CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 033-2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 033-2018
O presente contrato tem por objeto a aquisição de cargas de cascalho destinados aos serviços de recuperação e conservação de estradas rurais e urbanas, conforme discriminação disposta no Anexo I, que entre si celebram o Município de Cruzeiro do Iguaçu e o Sr Cleivan Reffatti.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº. 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, na Xx. xxxxx xx xxxx, 000 – centro - CEP: 85.598-000, neste ato representado pela senhora Xxxxxx Xxxxxxxx, prefeita em exercício de Cruzeiro do Iguaçu, abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO, e de outro lado, o fornecedor credenciado CLEIVAN REFFATTI pessoa física, inscrita sob CPF sob o nº000.000.000-00 situada à PR 473 KM 81 CEP: 85.598-000, na cidade de CRUZEIRO DO IGUAÇU, Estado do PARANÁ a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, atendendo a demais legislações aplicáveis, assim como pelas condições do Edital de Chamamento Público n.º 015/2017 e pela Inexigibilidade 024/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de cargas de cascalho destinados aos serviços de recuperação e conservação de estradas rurais e urbanas, conforme discriminação disposta no Anexo I, com recursos do município, que entre si celebram o Município de Cruzeiro do Iguaçu e o Sr Cleivan Reffatti, conforme descrição a seguir:
Item | Descrição | Qtde. | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Cargas de cascalho nas proximidades da localidade da Linha Rio Divisor de Cruzeiro do Iguaçu-Pr – Caminhão traçado. | 2.500 | carga | 15,00 | 37.500,00 |
02 | Cargas de cascalho nas proximidades da localidade da Linha Rio Divisor de Cruzeiro do Iguaçu-Pr – Caminhão toco. | 2.500 | carga | 12,00 | 30.000,00 |
TOTAL | R$ 67.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
O CONTRATADO se compromete a fornecer As cargas de cascalho ao CONTRATANTE, conforme descrito no no Anexo IV parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO FINAL
O valor final desta Chamada Pública é de R$ 67.500,00(sessenta e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
O limite individual de venda do Credenciado deve respeitar o quantitativo máximo exposto no edital e contrato. Quando houver mais de um credenciado o valor será dividido em quantidades iguais entre os credenciados.
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA
As cargas de cascalho deverão ser entregues até 24 meses após a assinatura do contrato, de acordo com o cronograma a ser fornecido pela Secretaria de Administração e Departamento de Compras, que atestarão o seu recebimento.
Parágrafo Primeiro
A quantidade de cargas de cascalho a ser adquirida foi estimada com base nos levantamentos elaborados de acordo com a necessidade de melhora nas estradas vicinais não pavimentadas do município.
Parágrafo Segundo
A ENTREGA DOS PRODUTOS O objeto será retirado parceladamente, conforme a necessidade, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor de Xxxxxxx e Almoxarifado da Prefeitura Municipal devidamente autorizada pelo Departamento de Compras e Licitações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos pelo fornecimento dos produtos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos mesmos, mediante apresentação de Nota Fiscal.
Parágrafo Único
Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto de venda), em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
Parágrafo Primeiro
Entregar os produtos de acordo com as especificações e exigências descritas no edital.
Parágrafo Segundo
Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização;
Parágrafo Terceiro
Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
Parágrafo Quarto
Entregar os produtos conforme as exigências da Secretaria e garantir a qualidade dos mesmos.
Parágrafo Quinto
A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela Contratante.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia durante a vigência do contrato, que será de até 24(vinte e quatro meses).
Parágrafo Sétimo
Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos.
Parágrafo Oitavo
Responsabilizar-se também, pela idoneidade e pelo seu comportamento ou de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
Parágrafo Nono
Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre a aquisição objeto desta Chamada Pública.
Parágrafo Décimo
Manter, durante toda a vigência desta Chamada Pública, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
Parágrafo Primeiro
Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, com os descontos e recolhimentos previstos em lei.
Parágrafo Segundo
Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciamento.
Parágrafo Terceiro
Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades ao CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 24 meses após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Chamamento Público correrão por conta dos recursos próprios do Município, conforme descrito abaixo:
06 – Depto de Transportes
06.001 – Departamento de Transportes
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Transporte 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR)
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do objeto da licitação, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE)
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração e do servidor Xxxxx xxx Xxxxxx Major, Fiscal de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGÊNCIA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 015/2017, pela Inexigibilidade 024/2018, pelo Decreto 3928/2017, e a Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordos formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
Parágrafo Único
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo
Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Cruzeiro do Iguaçu, 26 de janeiro de 2018.
Lurdes Bertoldo Prefeita em Exercício MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU | Cleivan Reffatti CONTRATADA |
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