CONCURSO NOSSOCAFÉ 6° EDIÇÃO - 2022 REGULAMENTO
CONCURSO NOSSOCAFÉ 6° EDIÇÃO - 2022 REGULAMENTO
O presente Regulamento contém informações básicas e regras sobre o funcionamento do concurso "NossoCafé 6ª Edição 2022”, que faz parte da campanha de Marketing realizada pela Empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., sociedade anônima, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.660.604/0001-82, e tem o apoio da BSCA, Brazilian Speciality Coffee Association.
ARTIGO 1 – DOS OBJETIVOS
1.1 Incentivar a produção de cafés de alta qualidade, adequados ao mercado de cafés especiais, obtidos pelo uso do Programa Nutricional da Yara.
ARTIGO 2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 Para habilitação no Concurso NossoCafé 2022 é necessário:
i) a utilização do Programa Nutricional NossoCafé da Yara, de forma a comprovar, mesmo que minimamente, a aplicação dos produtos YaraMila (ou YaraRega) + YaraLiva (ou YaraTera Calcinit) + YaraVita. Referida comprovação deve ser feita através da nota fiscal de aquisição, na qual a mesma deve conter o mesmo nome do produtor participante, emitida no período entre junho de 2021 a maio de 2022, no lote inscrito;
ii) o preenchimento das informações corretas de cadastro, obrigatórias aos participantes, sendo estes inteiramente responsáveis pelos dados imputados. Clientes que imputarem informações inválidas serão considerados ilegíveis para participação.
2.2 Reconhece o participante que seu cadastro e eventual participação é feita de forma voluntária, gratuita e não-onerosa, bem como, na hipótese cabível, não constitui compromisso ou promessa de qualquer relação presente ou futura com a Yara.
2.3 Para a inscrição na Primeira Etapa do Concurso NossoCafé, cada amostra de 2,5 kg poderá ser entregue para avaliação através de duas formas:
PARÁGRAFO 1 – Enviada diretamente pelos Correios, outras empresas de transporte ou entrega direta à BSCA, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX - 00000-000, Varginha-MG, aos cuidados da Diretora Executiva Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, indicando que se refere ao Concurso NossoCafé da YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A. É de inteira responsabilidade do participante fazer com que a amostra chegue ao local supramencionado até as 17 horas do dia 04 de outubro
de 2022 amostra deverá ser acondicionada em embalagens plásticas transparentes livres de odores estranhos, próprias para café, e de acordo com o Artigo 6, Parágrafo 2 deste documento. A amostra enviada pelos Correios ou outras empresas de transporte ou entrega deverá incluir a A.R. e deverá ser entregue até no máximo o último dia do recebimento (04 de outubro de 2022) na BSCA para conferência. As despesas com envio são de responsabilidade dos participantes. Juntamente com a amostra de café, o participante deverá preencher obrigatoriamente, on-line no site do concurso, a sua fichade Inscrição, o questionário Técnico – Anexo 1 deste documento, bem como anexar viadocumento digitalizado as notas fiscais de compra dos produtos da Yara utilizados paranutrição dos cafés representados por aquela (s) amostra (s), de acordo com Artigo 2, linha i. A inscrição só será concluída após a conferência dos documentos e do peso da amostra pela Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO 2 – A amostra referente a primeira etapa também poderá ser entregue nos pontos de coleta credenciados pela Comissão Organizadora, indicados e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo final para entrega das amostras nos pontos de coleta é o dia 30 de setembro de 2022. Para entrega de sua amostra de café o participante deverá preencher on-line no site do concurso, a sua ficha de Inscrição, o questionário Técnico – Anexo 1 deste documento, bem como anexar via documento digitalizado as notas fiscais de compra dos produtos da Yara utilizados para nutrição dos cafés representados por aquela (s) amostra (s), de acordo com Artigo 2, linha i. A inscrição estará concluída após a conferência dos documentos e do peso da amostra pela Comissão Organizadora.
ARTIGO 3 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O banco de dados gerado em função dos cadastros será tratado com sigilo e confidencialidade, sendo de inteira propriedade responsabilidade da Yara, a qual compromete-se a utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver em conformidade com a legislação.
O participante autoriza a Yara a divulgar os dados coletados a partir dos dados fornecidos, tal qual informado na ficha de cadastro, para fins estatísticos e de divulgação dos resultados do Concurso NossoCafé.
ARTIGO 4 – PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais coletados no momento da inscrição (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone) são necessários para que possamos garantir que somente clientes Yara participem do concurso. Os dados coletados posteriormente, dos vencedores, são necessários para que possamos dar
adequada visibilidade do resultado da premiação; A base legal para esta coleta é o consentimento e atende às finalidades de gestão de relacionamentos e marketing de nossa Política de Privacidade de Dados Pessoais disponível em nosso site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxx. Os dados pessoais e as informações a eles vinculadas poderão ser acessadas pelos empregados da área de Marketing e Comercial da Yara e pela BSCA, exclusivamente para as finalidades aqui mencionadas.
Concluída a análise, os dados serão excluídos de forma segura e definitiva em até 5 (cinco) anos da entrega da premiação. Até que isso aconteça, o participante pode solicitar (i) a confirmação de que seus dados pessoais estão sendo tratados, (ii) o acesso aos seus dados, (iii) a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, (iv) a exclusão definitiva dos seus dados da base de dados pessoais e (v) a revogação do consentimento. Qualquer dessas solicitações pode ser feita por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.
ARTIGO 5 – DA REALIZAÇÃO
5.1 O Concurso NossoCafé tem abrangência nacional, aberto a todas as propriedades cafeeiras que utilizam o Programa Nutricional NossoCafé da Yara.
PARÁGRAFO 1 - O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora e terá como subordinada uma Comissão Julgadora.
I. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora é composta por pessoas indicadas pela YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e pela BSCA (Brazilian Specialty Coffee Association), e será responsável pelos seguintes pontos:
a) Coordenar o Concurso NossoCafé;
b) Indicar um Coordenador Geral da Comissão Julgadora;
c) Selecionar e credenciar os profissionais que comporão a Comissão Julgadora;
d) Coordenar o recebimento e envio das amostras para a Primeira Etapa do Concurso, realizar a codificação, acondicionamento e envio à Comissão Julgadora;
e) Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no Artigo 2 deste documento;
f) Homologar e divulgar os resultados das provas;
g) Credenciar postos de armazenagem dos lotes de café selecionados para a Segunda Etapa do concurso, responsabilizando-se pela identificação e sinalização dos lotes participantes do concurso;
h) Coordenar o recebimento das amostras de café dos lotes selecionados para a Segunda Etapa do Concurso, as quais devem ser enviadas pelos armazéns credenciados à BSCA, que encaminhará à Comissão Julgadora;
i) Homologar e divulgar os resultados do Concurso;
j) Coordenar a realização das etapas de classificação e premiação aos participantes e finalistas;
k) Resolver os casos omissos neste regulamento, em caráter definitivo.
II. DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora é composta por, no mínimo, 5 (cinco) analistas sensoriais de café e presidida por um representante indicado pela BSCA, e terá as seguintes atribuições:
l) Receber as amostras de café enviadas pelos produtores, devidamente codificadas pela Comissão Organizadora, e realizar a classificação isenta e imparcial;
m) Realizar a avaliação física e sensorial das amostras conforme estipulado no Artigo 6, Parágrafo 2 deste documento, bem como utilizando a metodologia da SCA – Specialty Coffee Association
ARTIGO 6 – DAS AMOSTRAS E DOS RESPECTIVOS LOTES
PARÁGRAFO 1 - Cada produtor poderá inscrever no Concurso até 01 (um) lote na categoria “Café Descascado, Despolpado ou Desmucilado” (café processado por via úmida, que passou pela secagem em pergaminho) e 01 (um) lote na categoria “Café Natural” (café processado por via seca, que passou pela secagem com casca), com 05 sacas de 60 kg de café. Para a segunda etapa, as sacas do lote inscrito, ou mesmo o bag, devem estar marcados com o nome do produtor nos dois lados.
PARÁGRAFO 2 - Serão aceitas apenas amostras de cafés da espécie Coffea arabica L., atendendo aos seguintes requisitos:
a) Amostra com aspecto uniforme, sem discrepância de cor, isenta de grãos branqueados e amarelados;
b) Teor de umidade máximo de 12% para lotes inscritos em qualquer categoria;
c) Amostras cuja classificação física atenda ao tipo 2/3 da Classificação Oficial Brasileira (IN 08/2003, MAPA);
d) Amostras compostas de grãos chatos, nas peneiras 16 acima, com vazamento máximo de 5% da peneira 16.
e) Na 2ª etapa o café preparado conforme item “d” acima deverá ser ensacado com “liner” plástico próprio para café.
PARÁGRAFO 3 – As amostras enviadas para avaliação na Primeira e Segunda etapas do Concurso NossoCafé devem representar fielmente o lote inscrito.
PARÁGRAFO 4 - Cada amostra de café para a Primeira etapa do Concurso deverá conter 2,5 kg de café beneficiado preparado e para a Segunda etapa deverá conter 6 Kg de café beneficiado preparado, conforme parágrafo 2.
PARÁGRAFO 5 - Ao fazer sua inscrição, o cafeicultor se compromete a manter disponível o lote inscrito. No caso de desistência ou venda do café, o cafeicultor deverá comunicar isso à coordenação. Neste caso, a amostra será automaticamente desclassificada do Concurso.
PARÁGRAFO 6 - O lote, com 05 sacas de 60 kg de café (para cada categoria de inscrição) preparado, ensacado em sacaria ou big-bag com liner plástico e depositado para a Segunda Etapa do Concurso deverá estar em nome do produtor responsável pela inscrição no concurso e não poderá ser alterado. Todas as sacas depositadas, ou mesmo o bag, devem ser marcadas com o número e iniciais do produtor.
ARTIGO 7 - DA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1 O Concurso NossoCafé será realizado em duas etapas de avaliação, que acontecerão no Laboratório de Classificação de Cafés da BSCA, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora. Serão recebidas apenas amostras de café da espécie Coffea arabica L., ano-safra 2022/2023 tipo 2/3, granulometria 16 e acima com no máximo 5% de vazamento, umidade até 12%. As ações em cada etapa serão as seguintes:
I. Primeira Etapa: Classificação das amostras conforme fases 1 e 2:
1. Fase 1: serão desclassificados os lotes que apresentarem defeitos sensoriais, leves ou graves (aromas e sabores estranhos, fenólicos, etc)
2. Fase 2: Classificação da bebida do café segundo a metodologia proposta nos protocolos de classificação e avaliação da Specialty Coffee Association, que considera os atributos abaixo:
a) Fragrância/aroma;
b) Sabor;
c) Sabor residual;
d) Acidez;
e) Corpo;
f) Equilíbrio;
g) Uniformidade;
h) Xícara limpa;
i) Doçura;
j) Nota geral.
PARÁGRAFO 1 - A pontuação total obtida pelo café é resultado da soma dos valores alcançados por cada atributo isoladamente. Em caso de empate, serão usadas para desempate as notas dos atributos, em ordem: sabor, acidez, sabor residual, corpo, equilíbrio e nota geral.
PARÁGRAFO 2 - As amostras serão classificadas passando para a segunda fase as dez amostras com as maiores notas de cada categoria.
II. Segunda Etapa: Classificação da bebida do café segundo a metodologia proposta nos protocolos de classificação e avaliação da Specialty Coffee Association, que considera os atributos abaixo:
k) Fragrância/aroma;
l) Sabor;
m) Sabor residual;
n) Acidez;
o) Corpo;
p) Equilíbrio;
q) Uniformidade;
r) Xícara limpa;
s) Doçura;
t) Nota geral.
PARÁGRAFO 3 - A pontuação total obtida pelo café é resultado da soma dos valores alcançados por cada atributo isoladamente. Em caso de empate, serão usadas para desempate as notas dos atributos, em ordem: sabor, acidez, sabor residual, corpo, equilíbrio e nota geral.
ARTIGO 8 – DA SEGUNDA ETAPA
8.1 Após realização da Primeira Etapa de avaliação do Concurso NossoCafé, a Comissão Organizadora entrará em contato com os produtores aprovados ou classificados para participarem da Segunda Etapa de avaliação do Concurso.
8.2 Os cafeicultores aprovados ou classificados para a Segunda Etapa do Concurso deverão depositar o lote com 05 sacas de 60 kg de café, preparado de acordo com o Artigo 6, Parágrafo
2 deste documento, referente a cada categoria do Concurso em armazéns credenciados pela Comissão Organizadora, indicados e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.3 O lote depositado deverá estar em nome do produtor responsável pela inscrição no concurso e não poderá ser alterado. É de responsabilidade do armazém realizar tal conferência. O armazém deverá encaminhar as amostras dos lotes armazenados sob sua responsabilidade, juntamente com cópia da nota de entrada do lote, para a BSCA (Brazilian Specialty Coffee Association) localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX - 00000-000, Xxxxxxxx-XX. As despesas com armazenagem e retirada de amostras são de responsabilidade e devem ser arcadas pelo produtor. Todas as sacas depositadas ou bag devem ser marcadas com o número e iniciais do produtor.
8.4 O prazo final para entrega dos cafés nos armazéns credenciados é o dia 24 de Outubro 2022 e o prazo final para as amostras chegarem na BSCA é dia 02 de Novembro de 2022 Observação: é de exclusiva responsabilidade do produtor, em alinhamento com o armazém credenciado, fazer sua amostra chegar à BSCA até as 17:00 horas do dia 02 de Novembro de 2022
PARÁGRAFO 1 - Serão eliminadas do Concurso NossoCafé as amostras que não estiverem acompanhadas da Ficha de Inscrição e do Questionário Técnico, preenchidos e assinados pelo(a) produtor(a) bem como das notas fiscais comprobatórias da aquisição e utilização dos produtos, de acordo com o Artigo 2, Linha i.
ARTIGO 9 – DOS FINALISTAS
A comissão julgadora fará a classificação das 5 amostras com maiores pontuações dentro de cada categoria, “Café Natural” e “Café Descascado, Despolpado ou Desmucilado.
ARTIGO 10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 O primeiro colocado de cada categoria deverá vender para YARA BRASIL FERTILIZANTES 5 sacas de 60kg cada no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 4.0000 a saca e, além disso, o primeiro colocado de cada categoria, mediante consentimento expresso em termo específico, terá os dados de sua propriedade (nome da propriedade, cidade, estado, região, área plantada, variedade campeã, idade da lavoura e altitude) estampados nas embalagens NossoCafé, as quais serão distribuídas globalmente a público de interesse da YARABRASIL FERTILIZANTES S/A.
10.2 Além disso, o primeiro colocado de cada categoria será premiado com uma viagem (sem acompanhante) para participar do evento Specialty Coffee Expo 2023 que acontecerá no periodo de 21 a 23 de abril na cidade de Oregon nos Estados Unidos, com roteiro sendo de responsabilidade da YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A que também será responsável pelo pagamento das despesas referentes a essa viagem como passagem aérea, hospedagem, alimentação e transporte. Despesas de cunho pessoal como
presentes, itens de higiene pessoal, vestuário etc deverão ser quitadas pelo próprio xxxxxxxx. Mais informações sobre este evento estão disponíveis em: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
10.2.1 Se por motivo de forma maior o evento Specialty Coffee Expo 2023 for cancelado ou adiado, a Yara Fertilizantes do Brasil poderá alterar o prêmio por ou outro de valor similar ao prêmio oferecido inicialmente.
10.2.2 É necessário que o ganhador do Concurso NossoCafé 2022 esteja em mãos com o visto americano válido até o dia 20 de março de 2023 (30 dias antes da viagem) caso contrário, a Yara Fertilizantes do Brasil poderá trocar a viagem para os EUA por uma viagem com 01 (hum) acompanhante para resort nacional que deverá ser realizada até 12 de dezembro de 2023. O local e a data serão definidos pela Yara em acordo com o ganhador.
10.3 O segundo colocado de cada categoria será contemplado com um curso de Q- grader no valor aproximado de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) a ser realizado na BSCA (Brazilian Speciality Coffee Association) na cidade de Varginha – MG. As despesas de hospedagem e deslocamento (dentro do território nacional) de ida e volta de sua residência serão pagas pela YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A. Quaisquer outras despesas serão pagaspelo participante.
10.4 O terceiro colocado de cada categoria, será contemplado com o curso de Q Processing Level 2, no valor de R$ R$ 7.000 (sete mil reais) a ser realizado na BSCA - Brazilian Speciality Coffee Association na cidade de Varginha – MG. As despesas de hospedagem e deslocamento(dentro do território nacional) de ida e volta de sua residência serão pagas pela YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A. Quaisquer outras despesas serão pagas pelo participante.
10.5 Prazo para entrega dos prêmios (caducidade): 6 (seis) meses após a data da apuração. Caso, após este período, os prêmios não sejam requeridos, a pessoa jurídica promotora passa a não mais ter a obrigatoriedade de entrega dos prêmios.
10.6 Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, dirigentes, funcionários e sócios da YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.
10.7 Obrigatoriamente, o contemplado deverá estar no dia do recebimento de seu prêmio munido com seu documento de identidade e CPF, como forma de comprovação de sua identidade. O prêmio somente será entregue ao próprio premiado ou a terceiro, sendo que este último só será possível com a apresentação de procuração por instrumento público que outorgue poderes paratanto.
10.8 Devido às restrições referentes à pandemia da COVID19 a cerimônia, assim como o evento de premiação, pode não ocorrer ou sofrer alterações de cronograma e formato.
10.9 Os 10 (dez) finalistas de cada categoria, assim como o participante contemplado, poderão ter seu nome, imagem e voz utilizados com vistas à divulgação do resultado, sem nenhum custoà pessoa jurídica promotora, mediante consentimento expresso em termo específico. O prazo para a utilização da imagem do finalista e do participante contemplado serão de até 5 (cinco) anos, contados do final do concurso.
10.10 Caso a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A entenda, a seu exclusivo critério, que sua vinculação com a imagem do contemplado não mais atende os fins estipulados neste Regulamento, a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A poderá rescindir imediatamente o presente termo de imagem, mediante simples comunicado ao contemplado.
10.11 As dúvidas e controvérsias oriundas de questionamentos dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.12 Fica expressamente vedado aos Participantes a utilização, uso ou referência a de marcas, logomarcas, registros, patentes ou direitos autorais da YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A semprévio e expresso consentimento por escrito desta última, sob as penas da lei.
10.13 Os participantes declaram que os logotipos, as marcas, as logomarcas e os sinais distintivos eventualmente utilizados são e permanecerão de propriedade exclusiva da YARA BRASIL, não sujeitando, portanto, a nenhum tipo de cessão ou transferência da propriedade intelectual da YARA BRASIL.
10.14 As datas de realização das etapas do Concurso poderão sofrer alterações em função da pandemia. A COMISSÃO ORGANIZADORA deverá comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer ocorrência, a seu exclusivo critério, que venha a afetar a programação estabelecida, tais como as hipóteses de caso de fortuito ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
ARTIGO 11– DAS DATAS DO CONCURSO
• De 13 a 30 de setembro de 2022– Período de inscrições para 1ª etapa do concurso. A entrega das amostras deve ser realizada nos pontos de coleta credenciados do Concurso NossoCafé (informação disponível no site do Concurso) até o dia 30 de setembro de 2022. Observação: é de responsabilidade do cafeicultor fazer a amostra chegar na BSCA em Varginha-MG até as 17 horas do dia 04 de outubro de 2022.
• Dia 08 de outubro de 2022 – Conferência da documentação referente à inscrição, verificação dos padrões das amostras enviadas/auditoria das amostras e codificação delas pela Comissão Organizadora;
• De 09 a 13 de outubro de 2022 – Realização da primeira etapa de avaliação e classificação das amostras recebidas;
• Até 17 de outubro de 2022 – Divulgação das 10 amostras de cada categoria selecionadas para segunda etapa;
• De 17 a 25 de outubro de 2022 – Entrega das amostras classificadas para a segunda etapa nos armazéns credenciados; estocagem do café selecionado para segunda etapa dentro dos armazéns credenciados. Observação: é de responsabilidade do cafeicultor, em alinhamento com o armazém credenciado, fazer sua amostra chegar na BSCA, Varginha- MG até as 17:00 horas do dia 02 de novembro de 2022.
• Dia 04 de novembro 2022 – Auditoria das amostras da segunda etapa;
• Dia 05 de novembro de 2022 – Realização da segunda etapa de avaliação e classificação das amostras recebidas;
• Até 07 de novembro de 2022 – Divulgação das 5 amostras de cada categoria selecionadas para a final.
• Data a definir – a mesa de negócios será realizada por meio de envio dos kits para os parceiros interessados. * Consultar Regulamento da Mesa de Negócios.
• 17 de novembro de 2022 – Divulgação do resultado final do Concurso NossoCafé 6ª edição 2022 em evento específico, podendo sofrer adequações no evento e alterações de datas em função da pandemia.
Declaro ter a responsabilidade da amostragem do café e estar ciente das informações contidas
no regulamento do Concurso NossoCafé Yara, 6ª edição 2022.
Nome por extenso
Assinatura
Cafeicultor
Declaro que a A ficha de inscrição e o questionário técnico estão respondidos corretamente.
A amostra de café está acondicionada na embalagem padronizada e no peso exigido.
Nome por extenso
Assinatura
Comissão Organizadora
Varginha, de de 2022.
Número da Inscrição (gerado automaticamente no site):
Categoria: ( ) Natural ( ) Descascado, Despolpado ou Demucilado
N° Notas Fiscais da Compra de Fertilizantes Yara:
ANEXO 1:Ficha de Inscrição Concurso NossoCafé - 6º edição - 2022
Produtor: | CPF: | |
Propriedade: | ||
Município:0 | ||
Endereço: Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone ( ) | ||
E-mail: | ||
Local de Inscrição: |
Questionário Técnico Concurso NossoCafé – 6º edição - 2022
N° da Inscrição:
1. Cultivar (Variedade):
2. Altitude:
3. Área total de Café:
4. Área total de café tradada com Yara:
5. Área do talhão:
6. Mês da colheita:
7. Você tem o costume de fazer análises de solo e folha na sua lavoura? ( ) não ( ) somente solo ( ) somente folha ( ) solo e folha
8. Tipo de colheita: ( ) no pano ( ) no chão
9. Tipo de derriça: ( ) total ( ) parcial (seletiva)
10. Processamento: ( ) Natural ( ) Descascado ( ) Despolpado ( ) Desmucilado
11. Secagem: ( ) Terra ( ) Suspenso ( ) Lama asfáltica ( ) Lama ( ) Suspenso ( ) Forrado ( ) Concreto
12. Sua propriedade possui algum certificado de sustentabilidade (UTZ / RainForest, 4C, Fair Trade, etc)? ( ) Sim – Qual? ( ) Não .
13. Já participou de outras edições do concurso? ( ) Sim Ano ( ) Não
Nome por extenso Assinatura
Comissão Organizadora
ANEXO 2
Etiqueta
Etiquetar sua embalagem:
6° EDIÇÃO CONCURSO NOSSOCAFÉ
REGULAMENTO MESA DE NEGÓCIOS - 2022
O presente Regulamento estabelece e define informações básicas e diretrizes para a participação da Mesa de Negócios – Concurso NossoCafé - Edição 2022. Referido Concurso faz parte da campanha de Marketing realizada pela Empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., sociedade anônima, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.660.604/0001- 82, e tem o apoio da BSCA (Brazilian Speciality Coffee Association).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
1.1 Regulamentar a participação das empresas interessadas em compor a Mesa de Negociação do Concurso NossoCafé 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES
2.1 A YARA BRASIL terá o papel de intermediar o contato entre o produtor do café e o comprador. A decisão de compra, venda e toda a logística para consecução do negócio é de exclusiva responsabilidade do produtor e do interessado. A YARA BRASIL não se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo que possa vir acontecer durante ou após as negociações. Não cabe à YARA BRASIL a responsabilidade do sucesso e conclusão da venda.
2.2 É de responsabilidade do comprador arcar com o preço do frete, sendo que, com o conhecimento do local e a obtenção do preço, referidas informações poderão compor a proposta;
2.3 É de responsabilidade do produtor enviar o mesmo café que foi enviado para 2° etapa do concurso com as mesmas especificações conforme exigido no ARTIGO 6 – DAS AMOSTRAS E DOS RESPECTIVOS LOTES do REGULAMENTO DO CONCURSO NOSSOCAFÉ 6° EDIÇÃO 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIRETRIZES PARA A MESA DE NEGÓCIOS
3.1 Com a finalidade de viabilizar a intermediação entre produtor do café e o comprador, a YARA BRASIL enviará, aos interessados um kit contendo as informações do café como: fragrância/aroma, sabor, sabor residual, acidez, corpo; equilíbrio, uniformidade, xícara limpa, doçura, nota geral de acordo com a classificação dada pela BSCA (Brazilian Specialty Coffee Association), além da informação do local onde o café está armazenado. Este envio será realizado em até 10 dias úteis, após a divulgação das 5 amostras finalista de cada categoria pela BSCA (previsto para 06 de novembro de 2022).
3.2 Após receber o kit o interessado tem até 10 (dez) dias corridos para demonstrar interesse e enviar a proposta oficial pela compra do café. A YARA BRASIL, por meio de equipe designada para esse fim, será responsável por coletar referidas propostas, analisá-las e divulgar o ganhador da Mesa de Negócio;
3.3 – O valor mínimo da proposta deve ser 30% (trinta por cento) maior que o preço atual do café, sendo que a base será o referido índice: preço mercado físico tipo 6 – bebida dura da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé LTDA;
3.4 Cada interessado terá direito a enviar apenas uma proposta por café. Não sendo mais realizado no formato de Leilão;
3.5 A divulgação dos ganhadores será realizada durante a SIC (Semana Internacional do Café realizada na cidade de Belo Horizonte – MG);
3.6 É de responsabilidade do comprador arcar com o preço do frete, sendo que, com o conhecimento do local e a obtenção do preço, referidas informações poderão compor a proposta (como já descrito no item 2.2 deste regulamento)
3.7 O produtor não será obrigado a vender o café para a trade ganhadora;
3.8 É de responsabilidade do produtor enviar o mesmo café que foi enviado para 2° etapa do concurso com as mesmas especificações conforme exigido no ARTIGO 6 – DAS AMOSTRAS E DOS RESPECTIVOS LOTES do REGULAMENTO DO CONCURSO NOSSOCAFÉ 6° EDIÇÃO 2022, (como já descrito no item 2.3 deste regulamento);
3.9 Caso o produtor não cumpra o item acima, o comprador poderá devolver o café sem qualquer ônus tendo os custos de logística arcados pelo produtor.
CLÁUSULA QUARTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1 O banco de dados gerado em função dos cadastros será tratado com sigilo e confidencialidade, sendo de inteira propriedade e responsabilidade da Yara, a qual compromete-se a utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver em conformidade com a legislação.
4.2 O participante autoriza a Yara a divulgar os dados coletados a partir dos dados fornecidos, tal qual informado na ficha de xxxxxxxx, para fins estatísticos e de divulgação dos resultados do Concurso NossoCafé.
CLÁUSULA QUINTA - PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
5.1 Os dados pessoais coletados no momento da inscrição (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone) são necessários para que possamos garantir que somente clientes Xxxx participem do
concurso. Os dados coletados posteriormente, dos vencedores, são necessários para que possamos dar adequada visibilidade do resultado da premiação. A base legal para esta coleta é o consentimento e atende às finalidades de gestão de relacionamentos e marketing de nossa Política de Privacidade de Dados Pessoais disponível em nosso site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxx.
5.2 Os dados pessoais e as informações a eles vinculadas poderão ser acessadas pelos empregados da área de Marketing e Comercial da Yara e pela BSCA, exclusivamente para as finalidades aqui mencionadas.
5.3 Concluída a análise, os dados serão excluídos de forma segura e definitiva em até 5 (cinco) anos da entrega da premiação. Até que isso aconteça, o participante pode solicitar (i) a confirmação de que seus dados pessoais estão sendo tratados, (ii) o acesso aos seus dados, (iii) a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, (iv) a exclusão definitiva dos seus dados da base de dados pessoais e (v) a revogação do consentimento. Qualquer dessas solicitações pode ser feita por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.