SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Caixa Postal. 03, CEP: 75801-615
Fone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx
ANEXO II CONTRATO Nº XX/202_
Contrato que entre si celebram a Universidade Federal de Jataí (UFJ) e o (a)
(nome da instituição/empresa), visando ao estabelecimento de cooperação para o desenvolvimento de atividades conjuntas, com o fim de proporcionar oportunidades de estágio aos estudantes de graduação da UFJ.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ (UFJ), instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, inscrita no CNPJ nº 35.840.659/0001-30, localizada na XX 000, xx 000, xx 0000, CEP: 75801-615, no município de Jataí/GO, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor pro tempore, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 1570780 - SSP/GO, residente e domiciliado em Jataí-GO, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação, e o
(a) (nome da INSTITUIÇÃO/EMPRESA), pessoa jurídica de direito
(privado/público), inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sede na
, CEP: , doravante denominada XXXXXXXXX, neste ato representada por (cargo), brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme as disposições abaixo.
DOS FUNDAMENTOS
O presente instrumento será regido pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores; pela Lei nº 11.788, de 25/09/2008; Resoluções Cepec nos 1538R/2017, 1539R/2017 e 1557R/2017 (Reeditada com as alterações introduzidas Resoluções - CEPEC nº 1612, de 30 de novembro de 2018, nº 1661, de 29 de novembro de 2019, Consuni nº 33/2020, de 14 de agosto de 2020, e Consuni/UFG nº 89, de 1º de outubro de 2021), todas da UFG; Instrução Normativa nº 02, de 16 de abril de 2021, da Câmara Superior de Graduação/UFJ, em que os Partícipes se comprometem à estrita observância das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Esse contrato tem por objeto a cooperação entre os Partícipes para a integração da UFJ aos setores de produção, serviços, comunidade e governo, possibilitando a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes desta Instituição de Ensino, visando ao desenvolvimento de atividades de aproximação e integração ao mercado de trabalho.
DO ESTÁGIO
CLÁUSULA SEGUNDA. O estágio é um componente de caráter teórico-prático que, desenvolvido no ambiente de trabalho, tem como objetivo principal preparar os estudantes para o trabalho produtivo, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, no sentido de desenvolvê-los para a vida cidadã e o trabalho.
Subcláusula Única. Os estágios curriculares devem ser planejados, realizados, acompanhados e avaliados pelas instituições formadoras, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada curso, os programas, os calendários escolares, as diretrizes expedidas pelo Cepec/UFG, especialmente, as disposições previstas nas Resoluções Cepec nos 1538R/2017 e 1539R/2017, ambas da UFG, a Instrução Normativa nº 02, de 16 de abril de 2021, da Câmara Superior de Graduação/UFJ, e demais normativas institucionais expedidas pelos órgãos e unidades da UFJ.
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO/COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIOS
CLÁUSULA TERCEIRA. Tratando-se de estágio não obrigatório, na UFJ, a Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico/Coordenação Geral de Estágios será responsável pela divulgação das vagas de estágios por meio de seu site: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA. Para a consecução do objeto pactuado, a UFJ e
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA) comprometem-se:
I. Da UFJ:
1. fornecer a (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), em
relação a cada um dos cursos de graduação que mantém, informações que consubstanciem as condições e/ou requisitos mínimos necessários à realização dos estágios de seus estudantes;
2. atualizar as informações cadastrais, quando solicitado pela (INSTITUIÇÃO/EMPRESA);
3. propiciar condições que facilitem e agilizem a inclusão de seus estudantes no Cadastro da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) de candidatos ao estágio;
4. eleger os campos válidos para estágios, como procedimento didático- pedagógico;
5. divulgar aos seus estudantes as oportunidades de estágio captadas pelo (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), quando for o caso, de forma a facilitar e agilizar o comparecimento de seus estudantes ao mesmo;
6. fornecer a (INSTITUIÇÃO/EMPRESA)
instruções, épocas e formalidades e documentos exigidos pelas normas de regulamentação dos estágios;
7. celebrar convênio com a Unidade Concedente e os Termos de Compromisso de Estágio com a Unidade Concedente e os estagiários;
8. elaborar os Planos de Atividades com a Unidade Concedente e os estagiários;
9. fornecer certidão comprobatória de matrícula a cada período letivo (semestral), bem como, as notas finais de aprovação nas disciplinas dos períodos já cursados, ou mediante solicitação da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA);
10. informar a (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), o(s)
estudante(s) em estágio que durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio apresentarem situações escolares irregulares, visando cumprimento das exigências legais.
11. regulamentar a matéria que dispõe sobre as condições de estágio, nos termos do art. 7º, inciso VI, da Lei nº 11.788/2008;
12. responsabilizar-se pelo estágio curricular obrigatório e não-obrigatório, bem assim pela sua coordenação;
13. proceder à orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, juntamente com o estagiário e a Unidade Concedente, por intermédio de seus professores e supervisores de estágio e segundo os instrumentos definidos pela UFJ, notificando a (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) sobre eventuais irregularidades;
14. participar da divulgação do resultado de pesquisas de maneira a permitir novas oportunidades de receber ou transmitir os conhecimentos adquiridos;
15. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
16. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
17. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
II. Da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA):
1. desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das Unidades Concedentes a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
2. promover o ajuste das condições de estágio, segundo modelo de Contrato, de Termo de Compromisso e de Plano de Atividades definidos pela UFJ e de acordo com as disponibilidades da Unidade Concedente, observando a compatibilidade com os programas e currículos escolares;
3. encaminhar os estagiários indicados pela UFJ às Unidades Concedentes, com a assinatura pela UFJ, pelas Unidades Concedentes e pelo estagiário, do contrato, do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades, desde que respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
4. fazer o acompanhamento administrativo das condições relacionadas ao estágio;
5. acompanhar a realização dos estágios nas Unidades Concedentes, subsidiando a UFJ com informações pertinentes;
6. colocar à disposição dos estudantes da UFJ o Banco de Informações Profissional sobre as profissões existentes no Brasil, assim como outros Programas para a capacitação profissional e comportamental;
7. colocar seus registros à disposição das empresas, a fim de facilitar a colocação de profissionais recém-formados pela UFJ e que tenham estagiado;
8. colocar à disposição dos estudantes da UFJ, o Programa de Desenvolvimento Estudantil, sempre que possível, com o intuito de potencializar suas chances para a obtenção de uma oportunidade de estágio;
9. articular, dentro de suas disponibilidades, as oportunidades de acesso, tanto da UFJ quanto das Unidades Concedentes, às tecnologias desenvolvidas, quer pela primeira, quer pelas segundas;
10. cadastrar os estudantes da UFJ, candidatos ao estágio;
11. selecionar os interessados na realização de estágios, encaminhando às Unidades Concedentes e informando-os sobre as condições de realização do estágio;
12. disponibilizar à UFJ, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), informações sobre:
a. relação dos estudantes cadastrados na (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), candidatos ao estágio, e das Unidades Concedentes com as condições de estágio ajustadas;
b. características e condições das oportunidades de estágio oferecidas aos seus estudantes;
c. relação de estudantes em estágio, por curso, indicando as respectivas
Unidades Concedentes e a vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
d. condições dos estágios em realização;
e. relatórios de atividades preenchidos, periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, por seus estudantes e pelo supervisor de estágio das Unidades Concedentes.
13. notificar as Unidades Concedentes sobre qualquer irregularidade constatada na situação escolar dos estudantes ou no cumprimento das obrigações estabelecidas nos Contratos, nos Termos de Compromisso e nos Planos de Atividades, quando informado pela UFJ;
14. encaminhar, se for de interesse da XXX, negociação de seguros contra acidentes pessoais.
Subcláusula primeira. A (INSTITUIÇÃO/EMPRESA)somente atuará na condição de auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio na UFJ.
Subcláusula segunda. As ações da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), previstas no item II dessa cláusula, não implicarão em quaisquer ônus para a UFJ, nem para seus estudantes que vierem a se beneficiar de tais ações.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA) será responsabilizado civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
DO TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA QUINTA. A formalização da concessão de estágio será efetivada mediante Termo de Compromisso a ser firmado entre a Unidade Concedente e o estudante, com a interveniência obrigatória da UFJ.
Subcláusula primeira. Os Termos de Compromisso de Estágio estão vinculados a este Contrato e constituem-se em comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício entre o estudante, a UFJ e a Unidade Concedente.
Subcláusula segunda. O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante legal ou assistente legal e pelos representantes legais da Unidade Concedente e da UFJ, vedada a atuação da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) como representante de qualquer das partes.
DOS BENEFÍCIOS DOS ESTAGIÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA. Os benefícios dos estagiários serão fixados, segundo a legislação vigente, no convênio entre a UFJ e as Unidades Concedentes e no Termo de Compromisso entre a UFJ, as Unidades Concedentes e os estagiários.
DA DURAÇÃO E DA JORNADA DO ESTÁGIO
CLÁUSULA SÉTIMA. A duração e a jornada de atividade em estágio serão definidas, por ocasião do convênio e do Termo de Compromisso, de comum acordo entre a UFJ, as Unidades Concedentes e os estagiários, obedecidas as condições e os limites máximos fixados na legislação regente.
DO ÔNUS FINANCEIRO
CLÁUSULA OITAVA. Os serviços prestados, objeto desse contrato, não acarretarão nenhum ônus financeiro à UFJ.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA. Esse Contrato vigorará por cinco anos, cujo termo inicial será a data da sua assinatura.
DOS TERMOS ADITIVOS
CLÁUSULA DÉCIMA. Durante a vigência desse Contrato será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, assim como quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os Partícipes, em comum acordo, praticarão por intermédio de seus representantes ou de pessoas regularmente indicados, todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução das disposições apresentadas nesse instrumento.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Como condição indispensável para a eficácia desse Contrato, ele será publicado, sob forma de extrato, pela UFJ no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, para que produza os devidos efeitos jurídicos, nos termos preconizados pelo art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos nesse Contrato, serão consultados aos Partícipes, por escrito, e resolvidos conforme disposto na legislação vigente.
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Esse Contrato, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos; por resilição bilateral (distrato); e por resilição unilateral
(desistência ou renúncia), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos Partícipes.
Subcláusula única. Caso ocorra o término antecipado desse Contrato, deverão ser tomadas as seguintes providências:
1. exclusão do cadastro da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA)de todos os estudantes da UFJ, candidatos ao estágio;
2. notificação às Unidades Concedentes sobre o cancelamento do Contrato, informando que os estudantes só poderão permanecer em estágio até a data de término prevista no respectivo Termo de Compromisso de Estágio, sem possibilidade de prorrogação.
DAS NOTIFICAÇÕES OU COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao presente Contrato poderá ser feita pelos Partícipes, via e-mail institucional, correio ou entregue pessoalmente no respectivo endereço do Partícipe notificado, de acordo as informações abaixo:
a) UFJ
Endereço: XX 000, xx 000, xx 0000, Campus Jatobá, Reitoria, CEP: 75801-615, Jataí/GO.
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
b) (INSTITUIÇÃO/EMPRESA)
Endereço:
E-mail:
Subcláusula primeira. Qualquer comunicação ou solicitação prevista nesse Contrato será considerada como tendo sido legalmente entregue:
a) quando entregue em mãos a quem se destina, com o comprovante de recebimento;
b) se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
c) se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
Subcláusula segunda. Qualquer dos Partícipes poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou notificações deverão ser enviadas.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Jataí, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Contrato que não possam ser resolvidas administrativamente entre os Partícipes.
E, assim, por estarem de pleno acordo, os Partícipes assinam esse instrumento eletronicamente, por meio de dispositivo no SEI, ou em três vias impressas de igual teor e forma (devendo ser anexado em PDF no processo SEI nº 23070.058412/2021-43), juntamente com duas testemunhas devidamente qualificadas, que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Jataí/GO, XX de xxx de 202_.
Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Reitor pro tempore da UFJ
Representante legal (INSTITUIÇÃO/EMPRESA)
Testemunhas:
1. Nome: CPF:
2. Nome: CPF:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Caixa Postal. 03, CEP: 75801-615
Fone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx
ANEXOS AO CONTRATO Nº XXX/202_ ANEXO I- PLANO DE TRABALHO
(Vinculado ao Contrato UFJ nº XXX/202_)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
Contrato entre a Universidade Federal de Jataí (UFJ) e a
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA)
b) Objeto Principal do Contrato:
Cooperação entre os partícipes para a integração da UFJ aos setores de produção, serviços, comunidade e governo, possibilitando a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes dessa Instituição de Ensino, visando ao desenvolvimento de atividades de aproximação e integração ao mercado de trabalho.
c) Partícipes do Contrato
Universidade Federal de Jataí
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA)
• INTERVENIENTES:
As Unidades Acadêmicas, as quais os cursos de graduação da UFJ estão vinculados, que tiverem interesse comum ao Contrato ao qual esse Plano de Trabalho está vinculado.
d) Obrigações dos Partícipes
I. Da UFJ:
i. fornecer à (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), em relação a cada um dos cursos de graduação que mantém, informações que consubstanciem as condições e/ou requisitos mínimos necessários à realização dos estágios de seus estudantes;
ii. atualizar as informações cadastrais, quando solicitado pela
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA);
iii. responsabilizar-se pelo estágio curricular obrigatório e não-obrigatório, assim como pela sua coordenação;
iv. eleger os campos válidos para estágios, como procedimento didático-pedagógico;
v. propiciar condições que facilitem e agilizem a inclusão de seus estudantes no Cadastro da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) de candidatos ao estágio;
vi. proceder à orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, juntamente com a Unidade Concedente, por intermédio de seus professores e supervisores de estágio, quando for o caso, utilizando os subsídios produzidos pela
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA), notificando-a sobre eventuais irregularidades;
vii. divulgar aos seus estudantes as oportunidades de estágio captadas pela
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA), quando for o caso, de forma a facilitar e agilizar o comparecimento de seus estudantes ao mesmo;
viii. fornecer, por encargo do estudante, certidão comprobatória de matrícula a cada período letivo (semestral), bem como, as notas finais de aprovação nas disciplinas dos períodos já cursados, ou mediante solicitação da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA);
ix. preencher os Termos de Compromisso de Estágio e assinar como interveniente, por meio da Unidade Acadêmica envolvida;
x. responsabilizar-se pela atividade a ser desenvolvida pelo estagiário(a), podendo, sempre que necessário, ser feita qualquer remoção do mesmo, mediante denúncia à
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA), por exercício inadequado de atividades previstas ou não na Ficha Roteiro de Estágio;
xi. participar da divulgação do resultado de pesquisas de maneira a permitir novas oportunidades de receber ou transmitir os conhecimentos adquiridos.
xii. informar à (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), o(s) estudante(s) em estágio que durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio apresentarem situações escolares irregulares, visando cumprimento das exigências legais.
II. Da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA):
i. desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das Unidades Concedentes a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
ii. promover o ajuste das condições de estágio, segundo modelo de Contrato, de Termo de Compromisso e de Plano de Atividades definidos pela UFJ e de acordo com as disponibilidades da Unidade Concedente, observando a compatibilidade com os programas e currículos escolares;
iii. encaminhar os estagiários indicados pela UFJ às Unidades Concedentes, com a assinatura pela UFJ, pelas Unidades Concedentes e pelo estagiário, do contrato, do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades;
iv. fazer o acompanhamento administrativo das condições relacionadas ao estágio;
v. acompanhar a realização dos estágios nas Unidades Concedentes, subsidiando a UFJ
com informações pertinentes;
vi. colocar à disposição dos estudantes da UFJ o Banco de Informações Profissional sobre as profissões existentes no Brasil;
vii. colocar seus registros à disposição das empresas, a fim de facilitar a colocação de profissionais recém-formados pela UFJ e que tenham estagiado;
viii. colocar à disposição dos estudantes da UFJ o Programa de Desenvolvimento Estudantil, sempre que possível, com o intuito de potencializar suas chances para a obtenção de uma oportunidade de estágio;
ix. articular, dentro de suas disponibilidades, as oportunidades de acesso, tanto da UFJ quanto das Unidades Concedentes, às tecnologias desenvolvidas, quer pela primeira, quer pelas segundas;
x. cadastrar os estudantes da UFJ, candidatos ao estágio;
xi. selecionar os interessados na realização de estágios, encaminhando às Unidades Concedentes e informando-os sobre as condições de realização do estágio;
xii. disponibilizar à UFJ informações sobre:
a. relação dos estudantes cadastrados na (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), candidatos ao estágio, e das Unidades Concedentes com as condições de estágio ajustadas;
b. características e condições das oportunidades de estágio oferecidas aos seus estudantes;
c. relação de estudantes em estágio, por curso, indicando as respectivas Unidades Concedentes e a vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
d. condições dos estágios em realização;
e. relatórios de atividades preenchidos, periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, por seus estudantes e pelo supervisor de estágio das Unidades Concedentes;
xiii. notificar as Unidades Concedentes sobre qualquer irregularidade constatada na situação escolar dos estudantes ou no cumprimento das obrigações estabelecidas nos Contratos, nos Termos de Compromisso e nos Planos de Atividades, quando informado pela UFJ;
xiv. encaminhar, se for de interesse da UFJ, negociação de seguros contra acidentes pessoais.
• A (INSTITUIÇÃO/EMPRESA)somente atuará na
condição de auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio na UFJ.
• As ações da (INSTITUIÇÃO/EMPRESA), previstas no item II dessa cláusula, não implicarão em quaisquer ônus para a UFJ, nem para seus estudantes que vierem a beneficiar-se de tais ações.
• A (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) será responsabilizada
civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
III. Dos Intervenientes:
As Unidades Acadêmicas da UFJ, que utilizarem o Contrato do qual esse Plano de Trabalho é parte integrante, seguirão as obrigações contidas no item intitulado: I. Da UFJ, e subitem “i” desse documento.
2 - METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1 - Possibilitar a operacionalização de Programas de Estágio de estudantes da UFJ.
2.2 - Proporcionar aos estudantes a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o exercício da profissão e cidadania.
3 - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 - Assinatura do Contrato entre UFJ e
(INSTITUIÇÃO/EMPRESA).
3.2 - Publicação do Contrato, nos meios de comunicação oficiais.
3.3 - Designar profissionais para se responsabilizarem pela coordenação do Contrato.
3.4 - Selecionar e encaminhar os estudantes para a realização do estágio nas Unidades Concedentes.
3.5 - Supervisionar, coordenar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas na execução do Contrato.
3.6 - Competirá à (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) preparar a
documentação legal referente ao estágio, inclusive a emissão do Termo de Compromisso de Estágio;
3.7 - Providenciar o seguro de acidentes pessoais em nome dos estagiários.
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre as instituições. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Contrato ao qual esse Plano de trabalho está vinculado.
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não é o caso.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA
Cinco anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato ao qual esse Plano de Trabalho está vinculado.
7 – SE O CONTRATO COMPREENDER OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTÃO ASSEGURADOS PARA A FINALIZAÇÃO DOS MESMOS.
Não é o caso.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita à aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.