EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 06/2023. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº: 02/2023. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO.
OBJETO: A contratação de empresa especializada para realizar a Ampliação e Reforma da ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx Sobrinho com a área de 324,05 m², onde serão realizadas as atividades relevantes a saúde pública na ESF tipo II nas Coordenadas Geográficas: 19° 58' 37.90" S e 47° 46' 20.70" W, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Minas Gerais (SINAPI) e Planilha de Preços Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA/SETOP).
PRAZO PARA CADASTRO: Até as 12h00min do dia 17/02/2023.
DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até as 13h00min do dia 23/02/2023. DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 23/02/2023 às 13h30min.
DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: no período de 02/02/2023 até o dia 17/02/2023, das 09:00 às 11:00 horas, mediante agendamento junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pelo telefone 000-0000-0000 ou por e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 Xxxxx/XX.
ÁREA REQUISITANTE/FISCALIZADORA: Secretaria Municipal de Obras Publica Serviços Urbanos e Segurança Pública;
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 265.579,63 (duzentos e e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos)
Os valores unitários das propostas comerciais serão analisados, não podendo os mesmos estarem fora da média vigente no mercado/cotação, que estão constantes na Planilha Orçamentária (anexo III).
1 - PREÂMBULO:
1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DELTA torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS 02/ 2023- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, por execução indireta, pelo
critério de menor preço, a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações,
1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até as 13h00min do dia 23/02/2023, no setor de licitações, mediante protocolo.
1.3 O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 13h30min
do dia 23/02/2023;
1.4 A abertura do envelope N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
2 - DO SUPORTE LEGAL:
2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Lei Complementar
Nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.
3 - DA OBTENÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:
3.1 A pasta eletrônica contendo o Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023, com os referidos Anexos, poderá ser obtida no expediente do Setor de licitações da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxx/XX, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de:
4.1.1 Os recursos financeiros para execução dos serviços correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
02.07.10.301.0032.4.4.90.51.00.00 - RUBRICA - 207”
02.07.10.301.0033.3.3.90.39.00.00 - RUBRICA – 224”
5 - OBJETO:
5.1. Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, contratação de empresa especializada para realizar a Ampliação e Reforma da ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx Sobrinho com a área de 324,05 m², onde serão realizadas as atividades relevantes a saúde pública na ESF tipo II nas Coordenadas Geográficas: 19° 58' 37.90" S e 47° 46' 20.70" W, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Minas Gerais (SINAPI) e Planilha de Preços Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA/SETOP).
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5.2. JUSTIFICATIVA: A saúde pública é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Município que investe na saúde de seus cidadãos, estão investindo no conforto e no bem estar da sociedade. Neste contexto, atualmente a procura por uma melhora na qualidade de vida e de um corpo mais saudável, contribuiu para se verificar a importância do profissional de saúde. É importante reconhecer o valor da saúde para atender as necessidades da sociedade.
6 - DAS GENERALIDADES:
6.1. As obras a serem executadas encontram-se definidas no projeto, orçamento, memorial descritivo e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis deste Termo de Referência.
6.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação, por escrito, e devidamente protocolados na sede da Prefeitura ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias corridos, antes da data marcada para abertura da licitação.
6.3. A Comissão de Licitação responderá às questões formuladas, através de carta ou e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham adquirido o Edital da TOMADA DE PREÇOS, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para a abertura da licitação.
6.4. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
6.5. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
6.6. O Município de Delta poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação, conforme § 4º do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura.
6.8. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas.
6.9. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
6.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. O Chefe do Executivo Municipal reserva prerrogativas para o reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
6.11. Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos, planilhas e memorial descritivo, e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências estabelecidas neste Edital.
6.12. As propostas das empresas consideradas inabilitadas ser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante recibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação.
6.13. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
7.1 A empresa LICITANTE VENCEDORA deverá obedecer a NR 18, além de providenciar o recolhimento do INSS, FGTS e ISS, com a devida apresentação da GFIP/SEFIP individual da obra, apresentando as cópias autenticadas no momento da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
7.2 A empresa LICITANTE VENCEDORA deverá realizar a apresentação da relação de pessoas vinculadas na obra e manter o diário de obra devidamente atualizado.
8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Vide anexo I
9 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
9.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, inclusive quanto ao seguinte:
a) entrega de envelope de habilitação, em envelope lacrado;
b) entrega da proposta comercial, em envelope lacrado.
9.2. Não poderá participar da presente licitação:
9.2.1. Empresário individual ou sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estrangeiro(a);
c) suspenso (a) de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) concordatário (a), em processo falimentar ou recuperação judicial;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
9.3. Também não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra e do fornecimento de bens a ela necessários:
9.3.1. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
9.3.2. Autor (a) do projeto básico de engenharia;
9.3.3. Sociedade empresária e não empresária responsável pela elaboração do projeto básico de engenharia, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
9.3.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da sociedade a que se refere o item 8.3.3 na licitação ou na execução contratual, como consultor (a) ou técnico (a), nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da PREFEITURA.
10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
10.1 No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente do setor de Licitações da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
10.1.1 ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DELTA PROCESSO LICITATORIO Nº 06/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
(razão social da LICITANTE e endereço completo)
10.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DELTA PROCESSO LICITATORIO Nº 06/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
(razão social da LICITANTE e endereço completo)
11 - DO CREDENCIAMENTO:
11.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
11.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.
11.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 10.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.
11.4 Os documentos referidos nos itens 10.1 e 10.3 deverão ser apresentados fora do envelope N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.
12 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
12.1.1. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, a documentação abaixo discriminada, em uma via, devidamente rubricada em todas as suas folhas. Todos os documentos exigidos deverão se referir à sede ou matriz da empresa. As certidões que não especificarem os prazos de validade serão aceitas com 30 (trinta) dias a partir da
data de sua expedição. Todos os documentos referidos poderão ser apresentados, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis. Esta Comissão sugere que após ser colocada na ordem sequencial, a documentação que é exigida neste Edital, seja numerada, folha por folha, em ordem numérica crescente.
12.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.2.1. Cédula de identidade do representante legal da licitante que se fizer presente no certame, devidamente acompanhada de procuração, pública ou particular, esta com firma reconhecida, ou qualquer outro documento que o habilite a representá-la;
12.1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.2.6. Certificado de Registro Cadastral – CRC fornecido pela Prefeitura Municipal de Delta,
emitido até o terceiro dia útil anterior à data da licitação;
12.1.2.7. Procuração pública ou particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar necessárias durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não detentor da procuração, de qualquer manifestação no processo licitatório;
12.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL:
12.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
12.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
12.1.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
12.1.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
12.1.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal;
12.1.3.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal de Delta, mediante Certidão Negativa de Débitos;
12.1.3.9. Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica;
12.1.4.2. Comprovação de capital social integralizado mínimo ou valor do patrimônio líquido, através de certidão da junta comercial com data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
12.1.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
12.1.4.4. Comprovação da boa situação financeira da firma interessada através da apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,0 (um), e Endividamento (E), igual ou menor que 0,40, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LC = AC/PC
E = PC+ELP / AT
Onde:
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo
AT = Ativo total.
12.1.4.4.1. As fórmulas supra mencionadas, deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo, juntado ao balanço patrimonial, assinado por contador habilitado ou técnico em contabilidade.
12.1.4.4.2. As firmas constituídas no presente exercício deverão apresentar o balanço de abertura ou o último balanço patrimonial levantado.
12.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1.6 Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
12.1.7 Certidão expedida pelo CREA ou CAU, atualizada, comprovando que a licitante possui em seu quadro técnico permanente, profissionais de nível superior no ramo de engenharia civil;
12.1.8 Capacitação técnico-operacional comprovada pela licitante de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria licitante (empresa) ou do responsável técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou CAU;
12.1.9 . O Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser confeccionado em papel timbrado, contendo o CNPJ, indicação de endereço da sede legal, do telefone para contato e a assinatura do representante legal da empresa emitente;
12.1.10 Atestado de visita, conforme Xxxxx XXX, expedido pelo Órgão licitador, que deverá ser efetuada pela empresa interessada através de um Profissional de nível superior, Responsável Técnico da licitante, devidamente credenciado, pertencente ao seu quadro permanente, com atribuições profissionais conforme descrito na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA ou Lei Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, munido dos documentos necessários à comprovação das condições exigidas, registrado como tal no CREA ou CAU da jurisdição da sede da obra/serviço com as
atribuições de visitar o local da obra e serviços objeto deste Edital, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, sendo o atestado assinado pelo Engenheiro da Prefeitura e o responsável da empresa;
12.1.11 . A visita ao local das obras será realizada até o segundo dia útil anterior à data prevista para a sua abertura, no horário de expediente da área Administrativa da Prefeitura Municipal e demais dependências, sendo esta acompanhada pelo Engenheiro responsável do órgão licitador, que, ao final, emitirá e assinará o atestado especificado no edital.
12.1.12 . A vistoria prévia objetiva possibilitar a inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para a elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada do Atestado de Visita na habilitação do proponente.
12.1.13 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
12.1.14 Valor Global: R$ 265.579,63 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos).
12.1.15 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
12.1.16 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
12.1.17 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global 12.2.6 – OUTRAS DECLARAÇÕES:
12.2.6.1. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital.
12.2.6.2. Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital.
12.2.6.3. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital.
12.2.6.4 O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista na Lei
Complementar nº 123/2006, ou CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA
COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de preclusão.
12.2.6.5 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição da seguinte forma:
a) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitação. c) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. d) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.2.6.6 Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido. Assim como, aberto o envelope de HABILITAÇÃO, nenhum documento poderá ser incluído ou substituído, salvo na hipótese prevista no edital.
12.2.6. 7 Se todos licitantes forem inabilitados, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que tenham determinado a inabilitação. Os documentos deverão ser apresentados conforme os procedimentos indicados, e serão abertas em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nesta Tomada de Preços.
12.2.6.8 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO lavrará ata circunstanciada de todas as sessões da licitação, que será assinada por seus membros e pelos representantes presentes dos licitantes.
12.3 - DA PROPOSTA:
12.3.1. A proposta deverá ser elaborada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, digitada de forma clara, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o entendimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, apresentando, ainda, as seguintes informações:
12.3.2. Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e endereço eletrônico;
12.3.3. Nome do banco, número da conta corrente e agência em que deseja receber os seus créditos;
12.3.4. Valor global da obra (em reais, em algarismo arábico e por extenso);
12.3.4.1. O preço global deverá incluir todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, estadia, emolumentos, cópias, etc., que possam incidir na execução dos serviços.
12.3.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega (art. 64, §3º, da Lei Federal nº. 8.666/93);
12.3.6. Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução total da obra;
12.3.7. Declaração de que o prazo de execução da obra será de 90 (noventa) dias consecutivos, contado da data prevista para início da obra constante na “Ordem de Serviços”. A obra será executada nas condições previstas nas especificações técnicas e no cronograma.
12.3.8. Planilha detalhada da proposta considerando todos os quantitativos e os preços unitários, globais e totais, conforme “MODELO PLANILHA DETALHADA”, fornecido pelo Município. A planilha deverá ser elaborada observando os preços máximos, unitários e total, fixados pelo Município.
12.3.8.1. O licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser executados de forma completa, portanto devem ser entregues de forma integral. Em consequência, ficará a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado, em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo posteriormente qualquer acréscimo de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre planilhas, projetos e especificações, observando o prazo estipulado.
12.3.9. Não serão aceitas propostas encaminhadas via e-mail, fax, telegrama, disquete ou CDROM.
12.3.10. Após a abertura do envelope contendo a proposta, não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme § 6º do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93. Tampouco serão admitidos cancelamentos, inclusão ou exclusão de documentos, retificação de preço e alteração nas condições, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas em lei.
12.3.11. Considerações finais sobre a proposta comercial:
a) uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido;
b) com o recebimento da proposta, a PREFEITURA entenderá que todos os projetos, prazos, especificações, quantitativos e locais de instalação foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis com a execução dos itens e subitens constantes na planilha detalhada da proposta;
c) em sua proposta, o licitante deverá considerar que o Município efetivará as retenções financeiras previstas nas legislações vigentes;
d) o licitante também deverá considerar a contratação de garantia e dos seguros para a execução da obra, que deverão estar de acordo com as condições definidas no Contrato;
e) decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que tenha havido a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
f) revalidação da proposta: caso o processo licitatório não tenha sido concluído ou o Contrato não tenha sido assinado dentro do prazo de validade da proposta e havendo interesse, o licitante deverá independentemente de notificação formal do Município, apresentar carta de prorrogação do prazo de sua proposta, por igual período. A não prorrogação da proposta será entendida como exercício do direito liberatório de que trata o art. 64, § 3º, da Lei n. 8.666/93. Ao prorrogar a validade de sua Proposta o licitante não poderá modificá-la.
12.4 - DA CAUÇÃO:
12.4.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.4.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
12.4.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.4.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.14 Será considerada extinta a garantia:
12.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
12.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.16 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
13 - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1 Os documentos descritos no item 11 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.
13.1.1 A autenticação de documentos por servidor da administração, somente poderá ocorrer antes da entrega dos envelopes.
13.2 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a
INABILITAÇÃO da(s) LICITANTE(S).
14 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
14.1 Os documentos necessários a habilitação, descritos no item 12, deverão ser apresentados na forma do item 12 e colocados no envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem
9.1.1 deste Edital.
15 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
15.1 Os Formulários Oficiais, Planilha Orçamentária a ser preenchida pela licitante, - Cronograma de Execução e de reembolso a ser preenchido pela licitante e - Proposta de Preços; deverão ser devidamente preenchidos, impressos assinados e datados por pessoa juridicamente habilitada, apondo-se o nome e o cargo desta sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão ser colocados no envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme o subitem 9.1.2 deste Edital.
15.2. Deverão ser preenchidos os campos com a razão social das LICITANTES, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), numero da Inscrição Estadual, número do telefone.
15.2.1. Deverão ser apresentados e assinados por pessoa juridicamente habilitada, apondo-se o nome desta sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.
15.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente "DESCLASSIFICADAS".
16 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
16.1 A presente Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Decreto nº 4315/2022, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
16.1.1 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
16.2 Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos serem devolvidos após sua entrega.
16.3 No dia, local e horários designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS", os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados. Conforme dispõe o art. 43, da Lei 8.666/93, não será permitida a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
16.4 Os documentos contidos nos envelopes N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.
16.5 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.
16.6 Os envelopes identificados pelo título N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Comissão, até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.
16.7 Os envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e afixação no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
16.8 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
15.9 As propostas contidas nos envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.
16.10 De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.
16.11 É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
17 - DA INABILITAÇÃO:
17.1 Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:
17.1.1 Não atualizar(em) seu cadastro no prazo especificado;
17.1.2 Não apresentar (em) a documentação estabelecida no item 11 do presente Edital;
17.1.3 Apresentar(em) a documentação em desconformidade com o item 13; e,
17.1.4 Não obedecer(em) as condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.
18 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
18.1 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que:
18.1.1 Não estiver(em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou autorizado das LICITANTE(S);
18.1.2 Tiver(em) seu(s) preço(s) baseado(s) no(s) de outra(s) proposta(s);
18.1.3 Apresentar(em) preços alternativo(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital;
18.1.4 Tiver(em) preço(s) com valor total superior ao praticado no mercado ou manifestamente inexeqüível(eis), conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá a Comissão Permanente de Licitações solicitar justificativa para avaliação da capacidade de realização, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado; e,
18.1.5 Não obedecer(em) às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
19 - DA CLASSIFICAÇÃO:
19.1 As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas após a verificação pela Comissão Permanente de Licitações.
19.2 Havendo discrepância entre valores unitários e totais prevalecerão, para efeito de classificação, os valores unitários.
20 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
20.1 As propostas serão classificadas e julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
21 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
21.1 Do Critério de Desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.
21.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 - Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:
21.1.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
21.1.2.1 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão Permanente de Licitações, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
21.1.2.2 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão Permanente de Licitações, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 20.1.2., na ordem classificatória, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
21.1.2.3 Caso ocorra o empate ente duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 20.1.2, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.1.2.4 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.
21.2 Do Critério de Desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 20.1.2 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público durante a sessão.
21.3 Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão Permanente de Licitações classificará as empresas participantes.
21.4 O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e afixação no Quadro de Atos Oficiais da PMD, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
21.5 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo licitatório para ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
22 - DOS RECURSOS:
22.1 As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos a AUTORIDADE SUPERIOR, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los sub ir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente
informados. Os recursos deverão ser protocolizados No Setor de Protocolos da PREFEITURA,
localizada no Paço Municipal.
22.2 Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
23 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
23.1- As despesas decorrentes da presente licitação correram a conta da seguinte dotação orçamentária
02.07.10.301.0032.4.4.90.51.00.00 - RUBRICA - 207”
02.07.10.301.0033.3.3.90.39.00.00 - RUBRICA – 224”
24 - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
24.1 Todas as condições e obrigações estão contidas – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO, a qual fica fazendo parte integrante deste Edital.
24.2 Após homologado e adjudicado o objeto desta licitação, a LICITANTE VENCEDORA deverá comparecer à PREFEITURA para firmar contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada para tal.
24.3 A Gestora de Contratos, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA.
24.4 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 23.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados.
25- DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO:
Anexo I
26 - REAJUSTE
26.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
26.2 Nesses casos, a realização do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos deverá estar necessariamente atrelada a um fator que configure uma álea econômica extraordinária e extracontratual, decorrente de situações imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, conforme disciplina o inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.2.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
26.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
26.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
26.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
26.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
26.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
26.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
27. DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
27.1. O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, que se orientará pelo seguinte procedimento:
27.1.1. Receber no local, data e horário estabelecido os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
27.1.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatária.
27.1.3. Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” na presença das licitantes, rubricar, numerar os documentos e oferecê-los às proponentes para análise e rubrica.
27.1.4. Após o cumprimento do subitem anterior, havendo manifestações de vontade de recorrer da decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será (ao) outorgado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art. 109, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Julgado(s) o(s) recursos(s) referente(s) à habilitação, que terá (ao) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado à(s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA).
27.1.5. Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, a da abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA), das empresas habilitadas e devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem
rubricados pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, podendo estes últimos se pronunciar sobre o exame das propostas, consignando-se em Ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame.
27.1.6. Caso se verifique a hipótese aventada no item “27.1.4”, os envelopes de nº 02 (PROPOSTA), serão rubricados em seu fecho pelo Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo fechados sob a guarda e responsabilidade do primeiro.
27.1.7. Lavrar atas circunstanciadas das reuniões da licitação, submetê-las à apreciação e assinatura dos proponentes presentes.
9.1.8. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, ou, ainda, no caso do item 27.2.4, realizar-se-á SEGUNDA REUNIÃO no dia, horário e local designados com a presença dos representantes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar a conhecer às licitantes o resultado do julgamento da habilitação e anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo as inabilitadas os envelopes nº 02 (PROPOSTA) devidamente fechados, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na SEGUNDA REUNIÃO, serão adotados os mesmos procedimentos da PRIMEIRA, a partir do ponto em que foi interrompida.
27.1.9. Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores devidamente identificados.
27.2. Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
27.2.1. Não serão considerados as propostas que não atenderem no todo os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
27.2.2. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
27.2.3. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global;
27.2.4. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
27.2.5. No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último.
27.2.6. Serão consideradas desclassificadas:
27.2.6.1.. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
27.2.6.2. As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
27.2.7. A Comissão Permanente de Licitações fará a conferência da planilha detalhada. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos.
27.2.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no item XI deste Edital, se for o caso, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, na presença dos interessados.
27.2.9. A ausência do representante da licitante nas sessões públicas de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas e nas de julgamento, quando convocados, inclusive via fax, implica na aceitação das decisões tomadas e na renúncia ao direito de recursos.
27.2.10. A Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
28 - ENCARGOS:
28.1 Correrão por conta exclusiva da LICITANTE VENCEDORA todos os encargos referentes a entrega e da legislação trabalhista, seguro de acidentes do trabalho, bem como todas as demais obrigações para com a Previdência Social, Tributos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive a A.R.T. Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou do CAU decorrentes do cumprimento do instrumento contratual.
29 - RESPONSABILIDADES:
29.1 A LICITANTE VENCEDORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como por danos de qualquer natureza causados à Administração ou a terceiros.
30 - DAS PENALIDADES:
30.1- Vide contrato
31 - DA RESCISÃO:
31.1. O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93:
31.1.1. Por mútuo acordo entre as partes;
31.1.2. Por iniciativa do Município, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
31.1.2.1. Falência ou Recuperação judicial ou extrajudicial;
31.1.2.2. Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
31.1.2.3. Atraso no cronograma de entrega da obra por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
32 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA PREFEITURA
32.1- VIDE contrato
33 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
33.1. O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
33.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
33.1.2. Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
34 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
34.1. O Município se reserva o direito de revogar ou transferir a presente Licitação, por conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie.
34.2. O Município exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA.
34.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais.
34.4. A participação na licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
34.5. Os interessados que porventura não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar da licitação, desde que chancelem os seus envelopes no protocolo da Comissão Permanente de Licitação, três dias úteis antes do dia marcado para a abertura dos trabalhos.
34.6. Os interessados que quiserem se utilizar da via postal, deverão encaminhar seus envelopes, por um único invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, o qual só será aceito até o terceiro dia útil anterior à abertura dos trabalhos, sem qualquer violação de seu conteúdo.
34.7. Os interessados que não enviarem representante à reunião de abertura dos envelopes de habilitação poderá, no mesmo envelope, enviar DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA à faculdade recursal prevista no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: “Pela presente declaração, renunciamos ao direito de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Delta, na reunião de abertura da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, III, da Lei nº 8.666/93.”
34.8. A Comissão não se responsabilizará por envelopes que sejam entregues em locais diversos ao mencionado neste edital.
34.9. Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes contendo documentação e propostas de preços, não será aceita participação de retardatários, nem serão admitidas quaisquer alterações ou complementações do conteúdo dos mesmos, à exceção do previsto no Edital.
34.10. Serão inabilitados os interessados cuja documentação estiver em desacordo com as condições e especificações deste edital e/ou da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações posteriores.
34.11. Poderão ser desclassificadas licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Delta tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
34.12. A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
34.13. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
34.14. A Contratada obriga-se a garantir, durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização do nível solicitado pela fiscalização. Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital, que será divulgado na forma da lei.
35 - DA VISITA FACULTATIVA AO LOCAL DAS OBRAS:
35.1 As LICITANTES deverão agendar a Visita Técnica na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através do telefone 000-00000000– com o Senhor Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no período de 02/02/2023 a 17/02/2023 das 09:00 as 11:00.
35.2 Após o agendamento as LICITANTES deverão comparecer na SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, trazendo o ANEXO 09 – ATESTADO DE VISITA - COMPROVANTE DE VISITA EM 02 VIAS, devidamente impresso e preenchido, sendo que uma das vias deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, e a outra permanecerá em poder da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para eventual consulta.
35.3 A visita técnica poderá ser realizada por um representante da empresa.
35.4 O representante da PREFEITURA juntamente com o representante da empresa efetuarão a visita no local onde serão executados os serviços e obras, para o conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
35.5 As empresas LICITANTES que optarem pela não realização da visita técnica, deverão efetuar a declaração, conforme modelo constante do DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, devidamente assinada, pelo representante legal, de que tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços, não podendo alegar desconhecimento, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores. Apresentar tal documento dentro do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, sob pena de inabilitação.
36 - DOS ANEXOS:
36.1 São anexos (em arquivo digital) do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
- ANEXO I- PROJETO BÁSICO;
- ANEXO II- MODELO DE DECLARAÇÕES;
- ANEXO III-PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
- ANEXO IV-MEMORIAL DESCRITIVO;
- XXXXX X-CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO;
- ANEXO VI-MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
- ANEXO VII-PROJETO;
- ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA; e,
- ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
-
Delta, 01 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SMOPSUSP DEC.MUNIC.3002/2019
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Ampliação e Reforma ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx sobrinho
1 – INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Delta – MG, por meio deste Projeto Básico, tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivosda Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o credenciamento de empresa especializada para realizar a Ampliação e Reforma da ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Rua Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Centro, no Município de Delta - MG. Considerando que se trata de serviços de engenharia com valor previsto no Art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 1993, orienta-se a contratação através da licitação, atendendo aos princípios da eficiência, transparência, legalidade, economicidade, impessoalidade e da celeridade, atendendo ao interesse público envolvido.
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Ampliação e Reforma da ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx com a área de 324,05 m², NO REGIME DE EXECUÇÃO OBRA POR EMPREITADA GLOBAL,
considerando o menor preço, onde serão realizadas as atividades relevantes a saúde pública na ESF tipo II nas Coordenadas Geográficas: 19° 58' 37.90" S e 47° 46' 20.70" W, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Minas Gerais (SINAPI) e Planilha de Preços Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA/SETOP).
2.1 – DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS DA | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Ampliação ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com 71,72 m² | 1,00 | R$ 121.263,95 | R$ 121.263,95 |
Reforma ESF II Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com 252,33 m² | 1,00 | R$ 144.315,68 | R$ 144.315,68 | |
TOTAL GERAL | R$ |
3 – JUSTIFICATIVA
A saúde pública é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Município que investe na saúde de seus cidadãos, estão investindo no conforto e no bem estar da sociedade. Neste contexto, atualmente a procura por uma melhora na qualidade de vida e de um corpo mais saudável, contribuiu para se verificar a importância do profissional de saúde. É importante reconhecer o valor da saúde para atender as necessidades da sociedade.
4 - DO VALOR
O valor orçado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas para a execução do objeto foi de R$ 265.579,63 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos federais/estaduais/municipais consignados no orçamento deste exercício
7- DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
Este documento, inclusive projeto básico, foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto a ele relacionado.
▪ Lei nº 8.666/93 - Normas para licitações e contratos da Administração Pública;
▪ Manual de Obras Públicas (projeto, construção e manutenção) - Edificações -Práticas Tabela Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação – RegiãoTriângulo Mineiro e Alto Paranaiba;
▪ Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI/MG (CAIXA);
▪ Sistema de Custos Referencias de Obras – SICRO 3 MG
▪ Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e CAU;
▪ Leis Municipais: Códigos de Edificações (Lei Complementar nº 028/99) e Código de Posturas (Lei Complementar nº 126/2009);
▪ ABNT NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura;
▪ ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
▪ ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço econcreto de edifícios;
▪ ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
▪ ABNT NBR 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
▪ ABNT NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
▪ 948 – ET – 01 – RO – Caderno de especificações técnicas – Estruturas metálicas;
▪ ABNT NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
▪ ABNT NBR 01550 – Pintura de estrutura metálica;
▪ ABNT NBR 8681 – NB 862 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
▪ ABNT NBR 14514 - Telhas de aço revestido de seção trapezoidal;
▪ ABNT NBR 15270 – Partes 1 e 2 - Componentes cerâmicos – Blocos e tijolos para alvenaria;
▪ ABNT NBR 8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos;
▪ ABNT NBR 13749 - Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Especificação;
▪ ABNT NBR 13276 - Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Determinação do índice de consistência;
▪ ABNT NBR 13754 - Revestimento de paredes internas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
▪ ABNT NBR 13818 - Placas cerâmicas para revestimento - Especificação e métodos de ensaios;
▪ ABNT NBR 15494 - Tintas para construção civil - Tinta brilhante à base de solventecom secagem oxidativa - Requisitos de desempenho de tintas para edificações nãoindustriais;
▪ ABNT NBR 11702 - Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
▪ ABNT NBR 13245 - Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície;
▪ ABNT NBR 14847 - Inspeção de serviços de pintura em superfícies metálicas – Procedimento;
▪ ABNT NBR 12260 - Execução de piso com argamassa de alta resistência mecânica
- Procedimento;
▪ ABNT NBR 10821 - Esquadrias para edificações - Partes 1 e 2: Esquadrias externas -
Requisitos e classificação;
▪ ABNT NBR 10821 - Esquadrias para edificações Parte 2: Esquadrias externas - Requisitos e classificação;
▪ ABNT CB 037 – Comitê brasileiro de vidros planos;
▪ ABNT NBR 7199 – Vidros na construção civil – Projeto, execução e aplicações;
▪ ABNT NBR 15845 – Rochas para revestimento – Métodos de ensaio;
▪ NBR 15.844 – Rochas para revestimento – Requisitos para granitos;
▪ ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria;
▪ ABNT NBR 8160 - Instalações prediais de esgoto sanitário;
▪ ABNT NBR 15097 – Aparelho sanitário de material cerâmico – Requisitos emétodos de ensaio;
▪ ABNT NBR 15575 - Desempenho de edificações habitacionais;
▪ NBR 12948 - Materiais para concreto betuminoso usinado a quente – Especificação;
▪ DNIT 031 - Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço;
▪ ABPV - Associação Brasileira de Pavimentação;
▪ DNIT 020 – Drenagem – Meios fios e guias – Especificação de serviço
▪ ABNT NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais;
▪ ABNT NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
▪ ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
▪ ABNT NBR 5413 – Iluminância de interiores;
▪ ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
▪ ABNT NBR 13571 – Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios –Especificação
▪ ABNT NR 23 – Proteção contra incêndios;
▪ ABNT NR 26 – Sinalização de segurança;
8 - DOS PRAZOS
O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 150 dias, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
O prazo do contrato decorrente da licitação será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadasno parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
9 - DOS ELEMENTOS
Os elementos que farão parte integrante deste Projeto Básico são:
• Planilha de Quantitativos e Preços Unitários;
• Planilha de Composição da Taxa de BDI;
• Cronograma Físico-financeiro;
• Quadro de Composição do Investimento Global;
• Projeto Executivo de Arquitetura;
• Projeto Executivo de Combate e Prevenção de Incêndio e Pânico;
• Memorial Descritivo.
10 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
Para a participação na licitação de acordo com os artigos 27 a 31 da Lei 8.666/2010 deverá os interessados apresentar os documentos que seguem para a habilitação jurídica, comprovante de regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade do representante legal (diretor, sócio, superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
g) Declaração de Condição de ME ou EPP, quando for o caso.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
NOTA: Caso a ME ou a EPP tiver interesse de usufruir dos direitos a ela resguardado pela LC 123/06, seguirá da seguinte forma:
Para uso do art. 42, usufruirá aquelas que não apresentarem nenhuma documentação fiscal durante o certame licitatório; Para uso do art. 43, devera apresentar toda a documentação fiscal, ficando condicionadaa apresentação daquelas que estiverem vencidos, nos termos do §1º e 2º do referido artigo.
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente;
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme lei n° 8.036/93 (xxx.xxxxx.xxx.xx);
e) Certidão de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), de conformidade com a Lei n° 8.212/91;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante (CND), emitida pela Secretaria competente do município;
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) Trabalhista.
10.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede do Licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) O balanço patrimonial deverá ser assinado por representante legal da empresa e por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, indicando o número de folha do livro diário do qual foram transcritos, contendo o termo de abertura e encerramento.
d) Demonstrativo de a empresa proponente possuir os seguintes índices financeiros de balanço na data da licitação. Este demonstrativo deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, constando o número de registro e assinatura do contador. A empresa licitante que apresentar resultado diferente dos índices requeridos abaixo será inabilitada.
e) Comprovação de boa situação financeira nos termos do art.31, §5º da Lei nº 8.666/93, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG = _Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
Observação: Será considerado em BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA o licitante que apresentar resultado superior ou igual a 01 (um) em todos os índices. Sendo critério de inabilitação os que não atingirem o índice apresentado.
Para empresas novas, constituídas no exercício de 2022, o balanço será o de abertura.
10.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante está executando, ou executou, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, devendo o(s) atestado(s) conter o nome completo do responsável, assinatura com firma reconhecida em cartório do mesmo, CNPJ, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), devidamente registrada na entidade profissional competente.
11 - DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
a) Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente previstos de:
I) comprovação pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
II) manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração;
b) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de oficio, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco)dias para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento), calculados sobre o valor total do itemrequerido, por dia de atraso injustificado na entrega de qualquer objeto até o30°(trigésimo) dia. Ultrapassados os 30 (trinta) dias, a contratada poderá manter o contrato, caso em que persistirá a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia deatraso injustificado;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento, calculados sobre o valor total do item requerido,por dia de atraso injustificado na substituição e/ou complementação do objeto, até o 30º (trigésimo) dia. Ultrapassados os 30 (trinta) dias, a contratada poderá manter o contrato, caso em que persistirá a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado;
e) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência, nos demais casos de descumprimento contratual e/ou desatendimento das determinações da Administração Pública;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do
fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
g) Multa de 20% (vinte por cento), pela recusa injustiçada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
h) O valor da(s) multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da aplicação da sanção;
i) As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadascumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantira a observânciados princípios do contraditório e da ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 87, § 2º e 109, L, “f”, da Lei Federal 8.666/93;
j) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficara impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei Federal 10.520/2002, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
k) As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras e serão aplicadas de acordo com a minuta contratual caso os itens acima não coadunem com o objeto/obra licitada.
12 - DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
A licitante deverá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteiraremde todos os aspectos referentes à sua execução.
A visita poderá ser realizada por intermédio de representante legal da Prefeitura Municipal de Delta que assinará o Atestado de Visita Técnica. A visita pode ser substituída por uma declaração de conhecimento do objeto do projeto, fornecida pelo licitante.
Caso a empresa licitante decida por apresentar a declaração de que conhece as condições do local da obra, deverá constar que, sob as penalidades da lei, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e ao local dos trabalhos e de que não alegará desconhecimento para quaisquer questionamentos futurosque ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Delta.
Caso a empresa licitante decida realizar a visita técnica para que, através de seu representante designado para esta finalidade, tenha pleno conhecimento de detalhes técnicos que podem influenciar na elaboração da proposta, deverá seguir as seguintes orientações:
I. A empresa licitante deverá solicitar agendamento junto ao Departamento de Engenharia, através do e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Paço Municipal pelo fone (34) 3325- 1363, devendo constar no requerimento o nome da empresa, com o respectivo número de CNPJ, nome completo do representante da empresa licitante que fará a visita técnica, número de telefone, endereço, e outros que a empresa achar conveniente.
II. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 11h00min.
III. O prazo para agendamento e a realização da visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
IV. Para a visita técnica, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13 - DA PROPOSTA TÉCNICA
Os procedimentos a serem seguidos na formulação da proposta técnica constam especificados no edital. A Proposta Técnica da Licitante, além das especificações constantes no edital, deve conter:
▪ Planilha Orçamentária com Quantitativos e Preços Unitários, conforme modelo parte integrante deste Termo de Referencia;
▪ Planilha de Composição dos Preços Unitários, conforme modelo parte integrante deste Termo de Referencia. Os preços para os serviços e fornecimento de material deverão ser apresentados nesta planilha, demonstrando claramente todos os custos que compõem o preço;
▪ Planilha de Composição da taxa de BDI (taxa percentual) estabelecido pelo Acórdão n.º 2622/2013-TCU/Plenário, conforme informações abaixo, ou declaração da empresa informando o percentual (%) na composição do preço, tudo nos moldes exigidos pelo art. 7º
§2º inciso II da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do TCU;
▪ Formula de Cálculo do BDI:
▪ Planilha de Composição da taxa dos Encargos Sociais;
▪ Cronograma Físico-Financeiro conforme modelo parte integrante deste Termo de Referencia, em conformidade com o prazo estabelecido pelo município;
▪ Atestado de Visita Técnica ou Declaração da empresa licitante de que conhece ascondições do local da obra;
▪ Dispositivo “de Mídia Digital” contendo as planilhas e cronograma da licitante emformatos “.XLS” ou “.XLSX”.
Em conformidade com a Resolução 218 da CONFEA, as planilhas e o cronograma físico- financeiro devem ser assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável legal pela proposta.
Os valores unitários e totais de cada item da planilha não poderão ultrapassar os valores de referência, sob pena de desclassificação da proposta.
Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero, inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duasprimeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) As células da planilha referentes às quantidades, preços unitários e valor total do item,bem como valor total da planilha devem ser truncados em duas casas decimais;
c) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estesúltimos;
d) Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de:
a) De soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços”;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus anexos, e que apresentem omissões ou irregularidades que dificultem o julgamento.
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
A forma de caução deve ser especificada na proposta da empresa e não poderá ser alterada posteriormente, salvo por acordo entre as partes, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
14 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
Os procedimentos a serem seguidos na formulação das propostas de preços constam noedital.
15 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
O critério de julgamento será o menor preço global. Todas as propostas serão analisadas e julgadas em observância ao disposto no artigo 46, § 2º da Lei n° 8.666/93, com base na documentação apresentada e de acordo com as exigências e especificações expressasno Edital e seus anexos.
16 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, depositar em conta especifica do poder Municipal, 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que será devolvido com as respectivas correções monetáriasao término do projeto, este valor servirá de caução contratual.
Caso não opte pela caução em dinheiro a mesma poderá utilizar-se de caução em títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
A ordem de serviço será expedida somente após a referida caução ser executada. Caso aempresa não realize a caução no prazo supracitado, o contrato será cancelado e a empresa será penalizada pela administração na forma da lei.
Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Ficará designado para fiscalizar a execução dos serviços do presente contrato, servidor municipal, engenheiro civil ou arquiteto, do quadro de profissionais do Município que deverá ser nomeado através de portaria, além de incluso expressamente no contrato.
A execução dos serviços seguirá os procedimentos e especificações constantes no Memorial Descritivo e nos demais projetos constantes no ANEXO VII deste Termo de Referência.
Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas nas normas técnicas construtivas e demais legislações vigentes enquanto a execução de obras.
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, normas federais, estaduais, municipais e normas técnicas direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive as trabalhistas.
Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciário, incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total daproposta.
A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução dos serviços, o diário de obra dos serviços executados, bem como o registro de seus funcionários em consonância as leis trabalhistas vigentes no país.
A obra deverá seguir os serviços descritos na planilha orçamentária (conforme cronograma físico-financeiro de execução), projetos e memoriais descritivos, sendo que eventuais modificações somente poderão ocorrer se houver prévia aprovação do Fiscalde execução da obra. Quaisquer dúvidas, divergências na documentação de projeto, omissões ou incorreções verificadas deverão ser esclarecidas previamente ao início dos trabalhos.
Durante a execução da obra todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Todos os materiais a serem utilizado deverão ser de primeira qualidade, mesmo aqueles que não tenham sido especificados. A eventual necessidade de substituição de qualquer material especificado estará sujeita à consulta prévia para a sua aprovação, devendo ser autorizada documentalmente pelo fiscal de execução da obra.
17 - DO PAGAMENTO
As medições dos Serviços dar-se-ão mensalmente devendo ocorrer a primeira delas, 30 (trinta) dias após a data de emissão da respectiva O.S. – Ordem de Serviço expedida pelaSecretaria Municipal de Obras Públicas.
A Prefeitura Municipal de Delta, através dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras Públicas, fará o acompanhamento permanente das obras, tanto quantitativamente quanto tecnicamente. Estes poderão recusar qualquer Serviço que julgarem não estar compatívelcom o Memorial Descritivo e Projetos, bem como determinar a aceitação ou não da qualidade dos materiais, da mão-de-obra e dos equipamentos utilizados nestes serviços. Os pagamentos correspondentes aos serviços efetivamente executados apurados emconformidade com as medições, serão efetuados em 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, atestada pelo Engenheiro responsável pela fiscalização das obras, desde que os mesmos tenham sido executados a contento.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante vencedora e as medições respectivas, mediante depósito bancário em favor da Contratada, após a apresentação dos documentos e informações conforme se segue: Declaração de que possui escrituração contábil, firmada pelo Contador e pelo responsável pela empresa e que os valores apresentados se encontram devidamente contabilizados. Demais certidões fiscais e trabalhistas.
De maneira objetiva, as liberações dos pagamentos das medições estarão condicionadas às regularidades fiscais e trabalhistas que a empresa deve pagar, mensal ou anualmente, a todos os funcionários que fazem parte do quadro da organização na referida obra. Para maior clareza, elencamos alguns dos principais encargos sociais:
• Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Férias;
• 13.º salário;
• Ausência remunerada;
• Adicional de remuneração;
• Licenças;
• Vale-transporte;
• Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
• Salário educação.
a) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nosartigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
c) A rescisão do contrato poderá ser:
I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão Presencial desdeque haja conveniência para a Administração Municipal; ou
III) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
d) A rescisão administrativa ou amigável será procedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.
19 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após o término dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao Fiscal de Execução da Prefeitura Municipal de Delta, poderá solicitar o recebimento dos serviços concluidos.
Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da Prefeitura Municipal de Delta através de vistoria do responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias;
Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações,equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do Órgão contratante designaráuma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais.
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
20 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
a) Designar um Responsável Técnico habilitado registrado em conselho profissional que será responsável pela execução da obra;
b) Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), respectivamente, referentes à execução da obra, nos termos da Lei n.º 6496/77 ou da Lei n.º 12.378/2010, respectivamente;
c) Obter após o registro da ART ou do RRT, o alvará de construção referente ao objeto,na forma das disposições em vigor;
d) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
e) Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
f) Apresentar à fiscalização, antes do início dos trabalhos, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
g) Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
h) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
i) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS, noqual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à Prefeitura Municipal de Delta, quando da medição final e entrega das obras. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
j) Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas;
k) Providenciar ao menos uma visita semanal do Responsável Técnico à obra, fato este que deverá ser registrado no DIÁRIO DE OBRAS, devidamente assinado por este RT e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
l) Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções emanadas pela fiscalização da contratante;
m) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.
o) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
p) Retirar das obras qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos do contratado e/ou da Fiscalização;
q) Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
r) Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
s) Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
t) Manter no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
u) Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
v) Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
w) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
x) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
y) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualqueroutro não previsto neste Edital, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
z) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
aa) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivodos serviços e obras;
bb) Submeter à prévia e expressa autorização da fiscalização da contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
cc) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato;
dd) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação emontagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades;
ee) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
ff) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
gg) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
hh) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
ii) Apresentar mensalmente a fiscalização da contratante, a relação de operários empregados na obra, onde conste nome completo, documento e a função de cada um;
jj) Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
kk) Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 e 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedadeou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
a) O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
b) O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deveráatender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
c) Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ouredução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Contratante:
a) Fornecer em tempo hábil os projetos aprovados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços e obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Legal), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia);
b) Providenciar o projeto executivo antes do início das obras;
c) Xxxxxx desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos;
d) Emitir Ordens de Início e de Paralisação dos serviços;
e) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
f) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
g) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
h) Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas nocontrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
i) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato eno caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº8.666/93;
j) Emitir os Termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos nos prazos e condições estipuladas neste EDITAL.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO.
A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
O fiscal dos serviços passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Fiscais de Obra:
Secretaria Municipal de Obras Públicas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CPF 000.000.000-00, Xxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF 099.805.108- 03 e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00.
Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n°8.666/93, o recebimento, acompanhamento, a fiscalização e a conferência dos materiais serão devidamente realizadas pela Secretaria solicitante.
São atribuições do fiscal de obra:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos osanexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
b) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
c) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
e) Promover reuniões no local dos serviços para dirigir dúvidas, que deverão ser documentadas pela Fiscalização, com assinatura do responsável técnico da contratada;
f) Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
g) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
h) Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de
segurança e saúde no trabalho;
i) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões;
j) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável aoobjeto do contrato;
k) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
l) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
m) Manter Registro de Ocorrências, dos fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização;
n) Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às instâncias superiores;
o) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como conferir, rubricar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
p) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
q) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
r) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado;
s) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificultea ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
t) Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares;
u) Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da contratada, da entradae saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas;
v) Receber provisoriamente a obra objeto deste Edital.
O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
a) Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas esuprimidas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Delta.
b) Para os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de lacuna o contrato poderá ser adequado, amparando-se pela legislação, reguladas pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, osprincípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Delta (MG), 29 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:406315676 15
Assinado de forma digital porRODRIGO NUNES RIBEIRO:40631567615
Dados: 2023.01.30 10:58:52
-03'00'
Lucimar Ferreira de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES TOMADA DE PREÇOS 02/2023
PROCESSO LICITATORIO 06/2023
A Pessoa Jurídica:. ...................................... com sede à..................................nº........complemento..........................CNPJ....................nº...............Telefone:..........
.........e-mail:.........................Bairro.....Cidade............................Estado..................., através de seu
representante legal Sr.(a) ........................ nacionalidade:................... profissão: estado
civil: ........................ RG E CPF: ............................... residente e domiciliado a
............................................., pelo presente DECLARA, perante a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Delta, que:
A) Cumpre e submete-se plenamente os requisitos de habilitação e que a empresa licitante possui em disponibilidade os equipamentos e pessoal para execução do objeto da presente licitação;
B) Sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da Republica, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
C) Que a empresa licitante NÃO possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
D) Que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Delta.
Quando for o caso:
E) DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
F) DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) Microempresa(ME)
( ) Empresa de Pequeno Porte EPP, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não esta sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documentos(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, para a regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local, data
Assinatura
ANEXO – III- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPISIÇÃO DO BDI
ANEXO-IV- MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V-CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO;
ANEXO VI- MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
PROCESSO Nº 006/2023 CONTRATO Nº /2023
CONTRATO DE REFORMA ESF - II, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE OBRAS, E A EMPRESA XXXX.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE DELTA/MG, CNPJ N.º
01.020.881/0001-75, com sede na Adilson Antônio Carneiro, nº 25, na cidade Delta/MG, neste ato representada por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, ........., brasileiro, casado, inscrito no CPF: ...., RG: ......., neste ato denominada CONTRATANTE e XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, subscrita no CNPJ XXXXX, sediada XXXXXX, neste ato representada por XXXXX, portador do documento de identidade nº XXXX, e CPF: XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, como especificado no seu objeto, em conformidade com a abertura de Processo Licitatório 006/2023, na modalidade TOMADA DE PREÇO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Ampliação e Reforma da ESF II José Alves Gondim Sobrinho com a área de 324,05 m², onde serão realizadas as atividades relevantes a saúde pública na ESF tipo II nas Coordenadas Geográficas: 19° 58' 37.90" S e 47° 46' 20.70" W, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Minas Gerais (SINAPI) e Planilha de Preços Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA/SETOP).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1.
PLANILHA DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Ampliação ESF II José Alves Gondim Sobrinho, com 71,72 m² | 1,00 | R$ 121.263,95 | R$ 121.263,95 |
2 | Reforma ESF II José Alves Gondim Sobrinho, com 252,33 m² | 1,00 | R$ 144.315,68 | R$ 144.315,68 |
R$ 265.579,63
TOTAL GERAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor orçado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas para a execução do objeto foi de R$ 265.579,63 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. As medições dos Serviços dar-se-ão mensalmente devendo ocorrer a primeira delas, 30 (trinta) dias após a data de emissão da respectiva O.S. – Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
A Prefeitura Municipal de Delta, através dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fará o acompanhamento permanente das obras, tanto quantitativamente quanto tecnicamente. Estes poderão recusar qualquer Serviço que julgarem não estar compatível com o Memorial Descritivo e Projetos, bem como determinar a aceitação ou não da qualidade dos materiais, da mão-de-obra e dos equipamentos utilizados nestes serviços.
4.2. Os pagamentos correspondentes aos serviços efetivamente executados apurados em conformidade com as medições, serão efetuados em 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, atestada pelo Engenheiro responsável pela fiscalização das obras, desde que os mesmos tenham sido executados a contento.
4.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante vencedora e as medições respectivas, mediante depósito bancário em favor da Contratada, após a apresentação dos documentos e informações conforme se segue: Declaração de que possui escrituração contábil, firmada pelo Contador e pelo responsável pela empresa e que os valores apresentados se encontram devidamente contabilizados. Demais certidões fiscais e trabalhistas.
De maneira objetiva, as liberações dos pagamentos das medições estarão condicionadas às regularidades fiscais e trabalhistas que a empresa deve pagar, mensal ou anualmente, a todos os funcionários que fazem parte do quadro da organização na referida obra. Para maior clareza, elencamos alguns dos principais encargos sociais:
• Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Férias;
• 13.º salário;
• Ausência remunerada;
• Adicional de remuneração;
• Licenças;
• Vale-transporte;
• Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
• Salário educação.
a) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
5.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
5.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
5.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
5.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 150 dias, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
7.2. O prazo do contrato decorrente da licitação será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa vencedora deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, depositar em conta especifica do poder Municipal, 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que será devolvido com as respectivas correções monetárias ao término do projeto, este valor servirá de caução contratual.
8.2. Caso não opte pela caução em dinheiro a mesma poderá utilizar-se de caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.3. A ordem de serviço será expedida somente após a referida caução ser executada. Caso a empresa não realize a caução no prazo supracitado, o contrato será cancelado e a empresa será penalizada pela administração na forma da lei.
8.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.5. Ficará designado para fiscalizar a execução dos serviços do presente contrato, servidor municipal, engenheiro civil ou arquiteto, do quadro de profissionais do Município que deverá ser nomeado através de portaria, além de incluso expressamente no contrato.
8.6. A execução dos serviços seguirá os procedimentos e especificações constantes no Memorial Descritivo e nos demais projetos constantes no ANEXO VII deste Termo de Referência.
Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas nas normas técnicas construtivas e demais legislações vigentes enquanto a execução de obras.
8.7. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, normas federais, estaduais, municipais e normas técnicas direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive as trabalhistas.
8.8. Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciário, incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total da proposta.
8.9. A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução dos serviços, o diário de obra dos serviços executados, bem como o registro de seus funcionários em consonância as leis trabalhistas vigentes no país.
8.10. A obra deverá seguir os serviços descritos na planilha orçamentária (conforme cronograma físico- financeiro de execução), projetos e memoriais descritivos, sendo que eventuais modificações somente poderão ocorrer se houver prévia aprovação do Fiscal de execução da obra. Quaisquer dúvidas, divergências na documentação de projeto, omissões ou incorreções verificadas deverão ser esclarecidas previamente ao início dos trabalhos.
8.11. Durante a execução da obra todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Todos os materiais a serem utilizado deverão ser de primeira qualidade, mesmo aqueles que não tenham sido especificados. A eventual necessidade de substituição de qualquer material especificado estará sujeita à consulta prévia para a sua aprovação, devendo ser autorizada documentalmente pelo fiscal de execução da obra.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Após o término dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao Fiscal de Execução da Prefeitura Municipal de Delta, poderá solicitar o recebimento dos serviços concluidos.
9.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da Prefeitura Municipal de Delta através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias;
Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do Órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Constituem obrigações da Contratante:
a) Fornecer em tempo hábil os projetos aprovados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços e obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Legal), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia);
b) Providenciar o projeto executivo antes do início das obras;
c) Manter desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos;
d) Emitir Ordens de Início e de Paralisação dos serviços;
e) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
f) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
g) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
h) Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
i) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
j) Emitir os Termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos nos prazos e condições estipuladas neste EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Designar um Responsável Técnico habilitado registrado em conselho profissional que será responsável pela execução da obra;
b) Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), respectivamente, referentes à execução da obra, nos termos da Lei n.º 6496/77 ou da Lei n.º 12.378/2010, respectivamente;
c) Obter após o registro da ART ou do RRT, o alvará de construção referente ao objeto, na forma das disposições em vigor;
d) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
e) Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
f) Apresentar à fiscalização, antes do início dos trabalhos, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
g) Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
h) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
i) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à Prefeitura Municipal de Sapezal, quando da medição final e entrega das obras. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
j) Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas;
k) Providenciar ao menos uma visita semanal do Responsável Técnico à obra, fato este que deverá ser registrado no DIÁRIO DE OBRAS, devidamente assinado por este RT e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
l) Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções emanadas pela fiscalização da contratante;
m) Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.
o) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
p) Retirar das obras qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos do contratado e/ou da Fiscalização;
q) Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança,
protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
r) Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
s) Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
t) Manter no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
u) Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
v) Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
w) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
x) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
y) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Edital, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
z) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
aa) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras;
bb) Submeter à prévia e expressa autorização da fiscalização da contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
cc) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato;
dd) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades;
ee) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
ff) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
gg) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
hh) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
ii) Apresentar mensalmente a fiscalização da contratante, a relação de operários empregados na obra, onde conste nome completo, documento e a função de cada um;
jj) Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
kk) Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 e 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com
a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREPOSTO
12.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração e em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preposto, aceito pela fiscalização, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
12.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência;
12.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados;
12.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
12.5. A CONTRATADA deverá cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços, objeto do contrato, desde que respeitadas todas as cláusulas contratuais, com aprovação prévia e expressa do CONTRATANTE;
12.2. A subcontratação dos serviços será parcial, com limite de até 30% (trinta por cento), desde que devidamente justificada pela contratada.
12.3. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da Subcontratação;
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
O fiscal dos serviços passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Fiscais de Obra: Secretaria Municipal de Obras Públicas: Rodrigo Nunes Ribeiro – CPF 406.315.676- 15, Hélcio de Souza Pessoa - CPF 000.000.000-00, Enilton dos Santos – CPF 000.000.000-00 e Daniel Luiz da Silva – CPF 000.000.000-00.
Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n°8.666/93, o recebimento, acompanhamento, a fiscalização e a conferência dos materiais serão devidamente realizadas pela Secretaria solicitante.
São atribuições do fiscal de obra:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico- financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
b) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
c) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
e) Promover reuniões no local dos serviços para dirigir dúvidas, que deverão ser documentadas pela Fiscalização, com assinatura do responsável técnico da contratada;
f) Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
g) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
h) Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
i) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões;
j) Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
k) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
l) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
m) Manter Registro de Ocorrências, dos fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização;
n) Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às instâncias superiores;
o) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como conferir, rubricar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
p) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
q) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
r) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado;
s) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
t) Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares;
u) Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da contratada, da entrada e saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas;
v) Receber provisoriamente a obra objeto deste Edital.
O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. Fica designado como gestor do contrato a servidora SULIENE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto Municipal nº 2009/2018 para o cargo de Gestora de Contratos da Prefeitura Municipal de Delta/MG;
15.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente previstos de:
I) comprovação pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
II) manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração;
b) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de oficio, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento), calculados sobre o valor total do item requerido, por dia de atraso injustificado na entrega de qualquer objeto até o 30°(trigésimo) dia. Ultrapassados os 30 (trinta) dias, a contratada poderá manter o contrato, caso em que persistirá a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento, calculados sobre o valor total do item requerido, por dia de atraso injustificado na substituição e/ou complementação do objeto, até o 30º (trigésimo) dia. Ultrapassados os 30 (trinta) dias, a contratada poderá manter o contrato, caso em que persistirá a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado;
e) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência, nos demais casos de descumprimento contratual e/ou desatendimento das determinações da Administração Pública;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
g) Multa de 20% (vinte por cento), pela recusa injustiçada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
h) O valor da(s) multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da aplicação da sanção;
i) As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantira a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 87, § 2º e 109, L, “f”, da Lei Federal 8.666/93;
j) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficara impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei Federal 10.520/2002, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
k) As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras e serão aplicadas de acordo com a minuta contratual caso os itens acima não coadunem com o objeto/obra licitada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
00.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 02.07.10.301.0032.4.4.90.51.00.00 – Rubrica 207
02.07.10.301.0033.3.3.90.39.00.00 – Rubrica 224
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da sua proposta de preço e correspondente detalhamento dos serviços, que se confirmam como parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. Este instrumento de contrato é regido pelas disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/02 (Pregão), n°8.666/93 (Licitações), nº 10.406/02 (Código Civil), nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decretos Municipais nº 841/09 (Pregão), nº 646/08 (Pregão), nº 4.095/2020 (Pregão Eletrônico)e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Uberaba/MG, para dirimir eventuais divergências oriundas do presente contrato, abrindo mão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e/ou Diário Oficial da União, quando da utilização de recursos federais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
24.1. O presente instrumento de contrato é vinculado ao Processo Licitatório /2023 e ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor. Estando assim ajustadas as partes, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
de de
Delta/MG,
2023
EMPREA
Rodrigo Nunes Ribeiro Secretário Municipal de Obras
Lucimar Ferreira de Oliveira
Secretário de Saúde
Suliene Rodrigues da Silva Santos
Gestor de Contrato
Testemunhas 01 Testemunhas 02
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO VII- PROJETO PLANIALTIMETRICO
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA (02 VIAS) MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº: 02/2022
OBJETO:
Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do Processo em epígrafe que o
Sr(a) portador(a) da Cédula de Identidade RG
N.º , representante da empresa
LICITANTE:
esteve nesta data, visitando todos os locais da execução das obras e serviços, indicadas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº , do Município de DELTA, MG.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente em 02 (duas) vias. Pela LICITANTE:
Nome por extenso do(a) Representante Legal da LICITANTE:
Assinatura do Representante da LICITANTE:
Pela PREFEITURA:
Nome por extenso do(a) Representante da PREFEITURA:
Assinatura do Representante da PREFEITURA:_
ANEXO IX– Declaração de Conhecimento das condições de execução das obras e serviços MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº: 02/2022
OBJETO:
A empresa , com sede à
, nº , bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , declara sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços e obras constantes da Tomada de Preços nº01/2019,não podendo alegar desconhecimento, dos locais e das condições de execução dos mesmos.
de de 2023. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal da licitante