GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 070/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE-FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por
intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo - CPA, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.134.191/0001-47, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX, portador do RG
n. 6557220-8, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Residencial IV – Alphaville – Santana do Parnaíba/SP, CEP 065-42080, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N. 020/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE-FUNGEFAZ, com fundamento nas Leis Federais ns. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas nas Leis Federais ns. 8.666/93 e 10.520/2002 e as suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução para atualização e modernização do Parque Tecnológico de Infra-Estrutura de TI, contendo equipamentos permanentes, com serviços de licenciamento de software, instalação, manutenção e suporte por um período de 36 meses, atendendo ao disposto no Edital de Licitação do Pregão nº. 020/2009/SEJUF - SEFAZ/PGE-FUNGEFAZ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. As especificações técnicas dos objetos contratados descritos nos itens abaixo, encontram-se no Anexo I, parte integrante deste Instrumento:
3.1.1. Dois (02) Equipamentos de rede (switch Gigabit Etherhet);
3.1.2. Dois (02) Equipamentos servidores para Firewall, conforme detalhamento no Anexo I;
3.1.3. Uma (01) solução de equipamento do tipo Blade (com cinco lâminas), para ser utilizada para servidores de aplicação, conforme detalhamento no Anexo I;
3.1.4. Expansão de memória para equipamento servidor do tipo DL 585 em uso pela SEFAZ, conforme detalhamento Anexo I;
3.1.5. Um (01) Equipamento Servidor de Banco de Dados, conforme detalhamento no Anexo I;
3.1.6. Um (01) Equipamento de armazenamento de dados (Storage), conforme detalhamento no Anexo I;
3.1.7. Um (01) Equipamento para automação de backup (library), conforme detalhamento no Anexo I;
3.1.8. Dois (02) Racks para acomodação de todos os equipamentos adquiridos.
3.1.9. Serviço de licenciamento de software, instalação, manutenção e suporte.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. A Ordem de Fornecimento será emitida pela GPAQ - Gerência de Processo de Aquisição;
4.1.1. A Contratada deverá entregar os equipamentos na Gerência de Patrimônio – GEPM, localizada na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.415, Complexo III – Bloco A – Subsolo – CEP: 78055-50, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.2. Considera-se data de recebimento da Ordem de Fornecimento, a data de envio do FAX ou a data de entrega do documento à empresa Contratada, caso o seu representante retire o documento pessoalmente na GEPM;
4.4. O recebimento do objeto contratado não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento dos objetos deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93;
4.5. A Contratante, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento do objeto em desacordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço ou com o Contrato;
4.6. A manutenção dos equipamentos em garantia deverá ser realizada na Gerência de Suporte Técnico em TI, localizada na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.415, Complexo II – 2º andar – CEP: 00000-000, Cuiabá/MT, tel: 0000-0000, devendo ser prestados por um período de 36 meses, após o recebimento dos mesmos, com disponibilidade de atendimento de 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
4.7. A Contratada, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n. 8.666/93, não poderá subcontratar o objeto contratado, salvo se houver expressa autorização da Contratante;
4.8. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.9. A Contratante reserva-se o direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item 4.5., sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
4.10. O tempo máximo de solução de problemas registrados deve ser de 06 (seis) horas, sendo que o atendimento deverá ser realizado on-site, na Secretaria de Estado de Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento dos objetos contratados, a Contratante pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$ 3.610.000,00 (três milhões e seiscentos e dez mil reais), mediante a entrega da Nota Fiscal, atestada pela Gerência de Riscos e Segurança da Informação – GERS/COTI, que corresponderá ao valor dos produtos contratados;
5.1.1. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.1. é de R$ 34.500,00; perfazendo a importância de R$ 69.000,00;
5.1.2. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.2. é de R$ 50.500,00; perfazendo a importância de R$ 101.000,00;
5.1.3. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.3. é de R$ 1.012.500,00; perfazendo a importância de R$ 1.012.500,00;
5.1.4. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.4. é de R$ 8.000,00; perfazendo a importância de R$ 8.000,00;
5.1.5. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.5. é de R$ 1.211.500,00; perfazendo a importância de R$ 1.211.500,00;
5.1.6. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.6. é de R$ 278.655,00; perfazendo a importância de R$ 278.655,00;
5.1.7. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.7. é de R$ 614.600,00; perfazendo a importância de R$ 614.600,00;
5.1.8. O Valor Unitário do objeto descrito no item 3.1.8. é de R$ 34.600,00; perfazendo a importância de R$ 69.200,00;
5.1.9. O valor do serviço descrito no item 3.1.9. é de R$ 245.545,00;
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais, materiais de consumo, enfim, todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato;
5.4. Os pagamentos efetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA à empresa Contratada poderão ser realizados nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/XXXXX, após a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, devidamente atestada pela GERS, além da apresentação dos seguintes documentos, conforme Decreto n. 8.199/06 e Decreto n. 8.426/06:
5.4.1. Certidão do FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); 5.4.2.Certidão Negativa de Débito Previdência (CND – INSS); 5.4.3.Certidão Negativa de Débito Estadual (CND SEFAZ);
5.5. Quando a data de pagamento da Nota Fiscal, prevista no item anterior coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
5.6. Ressalta-se que o prazo acima descrito pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e o início de exercício financeiro do Estado;
5.7. No caso de fornecimento de mercadorias por contribuinte com domicílio fiscal no Estado de Mato Grosso, deverá apresentar ainda o Comprovante de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Portaria n. 31/2005/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de março de 2005 e suas alterações;
5.8. A Nota Fiscal deverá conter no verso atesto firmado pelo servidor, da Gerência de Riscos e Segurança da Informação – GERS/COTI, encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;
5.9. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal e no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 5.3. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.10. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
5.10.1. número do contrato;
5.10.2. nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.11. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.12. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.13. O Fundo de Gestão Fazendária efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal/Fatura;
5.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.15. O pagamento efetuado a CONTRATADA não o isentará de suas responsabilidades vinculados ao fornecimento dos objetos deste Edital, especialmente aquelas relacionadas coma qualidade e garantia dos materiais entregues;
5.16. Havendo acréscimos/diminuições dos quantitativos isto importará ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos/diminuições realizados, nos limites fixados em lei;
5.17. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada, juntamente, com a apresentação da regularidade documental prevista nos Itens 5.3.1, 5.3.2., 5.3.3;
5.18. O pagamento das Notas Fiscais não será considerado como aceitação definitiva do fornecimento dos objetos contratados e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará por um período de 36 (trinta e seis) meses, com início em 26/08/2009 e término em 26/08/2012, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
6.2. Fazendo-se necessária a prorrogação de vigência, esta será formalizada mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 3777
Classificação Orçamentária: 3390.3919//4490.5214
Fonte: 000/000
XXXXXXXX OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. Entregar o objeto contratado, atendendo a todas exigências contidas nas Cláusulas deste Contrato;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas;
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
8.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus funcionários com a Contratante;
8.1.6. Reunir as condições técnicas e pessoais suficientes para execução das atividades, conforme solicitado pela contratante e executar os serviços com qualidade;
8.1.7. Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação , na Modalidade Pregão . 020/2009/SEJUF-SEFAZ/PGE-FUNGEFAZ;
8.1.8. Obrigar-se a todos os encargos de possíveis demandas judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.9. Arcar com a despesa decorrente de infrações de qualquer natureza, praticada por seus funcionários na execução dos serviços objeto do contrato;
8.1.10. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados na SEFAZ/MT, mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovado culpa de seus funcionários;
8.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes deste Contrato, no que couber;
8.1.12. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto contratado dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, assegurando-se a Contratante todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.1.13. Cumprir o regulamento, os procedimentos e normas internas da SEFAZ/MT;
8.1.14. Providenciar e responsabilizar-se pelo deslocamento de seus funcionários;
8.1.15. Fornecer todos os equipamentos novos, em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada;
8.1.16. Prestar a garantia e suporte aos equipamentos por um período de 36 meses, com disponibilidade de atendimento de 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
8.1.17. Em caso de problemas nos equipamentos, solucioná-los em um tempo máximo de 06 (seis) horas, com atendimento on-site na Secretaria de Estado de Fazenda;
8.1.18. Atender todas as obrigações constantes das Leis Federais ns. 8.666/93 e 10.520/02 e do presente Contrato.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1. A Lei Complementar n. 264, de dezembro de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso da Secretaria de Estado de Fazenda, pela SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária;
8.2.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar os materiais e os serviços contratados dentro das normas estabelecidas nas Cláusulas deste Contrato;
8.2.3. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso do representante ou funcionário da CONTRATADA, ao local do recebimento dos objetos contratados, desde que devidamente identificado;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio de um Gestor, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
8.2.5. Comunicar, por escrito e tempestivamente, à CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato, bem como, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
8.2.6. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas apresentados, nas condições previstas na Cláusula Quinta neste Contrato.
8.2.7. Solicitar Nota Fiscal quando não enviada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções;
9.1.1.1. Advertência;
9.1.1.2. Multa;
9.1.1.3. Rescisão Unilateral;
9.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
9.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior;
9.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
9.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
9.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
9.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
9.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
9.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
9.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
9.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DEZ - DAS MULTAS
10.1. No que concerne a penalidade de multa, poderá ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
10.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
10.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a entrega do objeto contratado;
10.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
10.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
10.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
10.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Fazenda rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
10.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
10.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
10.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será descontado da garantia que esta houver apresentado a Secretaria de Estado de Fazenda, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do Contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação as especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
11.3.4. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
11.3.5. A reincidência nas penalidades e multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA
12.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. A Gerência de Xxxxxx e Segurança da Informação - GERS é a responsável em acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá:
13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Pregão n. 020/09/SEJUF - SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ) e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pela Contratante, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
14.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.4. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Ordenador de Despesas da Contratante;
14.6. A Contratante poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
14.7. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.8. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINZE – DOS PRAZOS
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Contratante.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
TESTEMUNHAS:
SERVIX INFORMÁTICA LTDA HEITOR SAKODA CONTRATADA
RG: RG:
ANEXO I
DO OBJETO E SUA DESCRIÇÃO
OBJETO: Aquisição de solução para atualização e modernização do Parque Tecnológico de Infra- Estrutura de TI, contendo equipamentos, serviços de licenciamento de software, instalação, manutenção e suporte por um período de 36 meses.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO ITEM:
Aquisição de solução para atualização e modernização do Parque Tecnológico de Infra-Estrutura de TI, contendo equipamentos permanentes, com serviços de licenciamento de software, instalação, configuração, manutenção e suporte por um período de 36 meses:
1 - Dois (02) Equipamentos de rede (switch Gigabit Etherhet) para conexão de servidores 2 - Dois (02) Equipamentos servidores para Firewall, conforme detalhamento no anexo 1;
3 - Uma (01) solução de equipamento do tipo Blade (com cinco lâminas), para ser utilizada para servidores de aplicação, conforme detalhamento no anexo 1;
4 - Expansão de memória para equipamento servidor do tipo DL 585 em uso pela SEFAZ, conforme detalhamento no anexo 1;
5 - Um (01) Equipamento Servidor de Banco de Dados, conforme detalhamento no anexo 1;
6 - Um (01) Equipamento de armazenamento de dados (Storage), conforme detalhamento no anexo 1; 7 - Um (01) Equipamento para automação de Backup (library), conforme detalhamento no anexo 1;
8 - Dois (02) Racks para acomodação de todos os equipamentos adquiridos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Equipamento de rede (switch) para Interligação de servidores
1.1. Quantidade: 02 (dois) equipamentos.
1.2. Fornecidos com 24 portas Gigabit Ethernet;
1.3. Possuir 02 fontes de alimentação redundantes e hot-swap (N+1), com suporte a bi-volt automático 110/220 v;
2. – Equipamento Servidor para Firewall
2.1. Quantidade: 02 (dois) servidores.
2.2. Fornecidos com 2 (dois) processadores Quad-Core x86 de 64-bits (totalizando 8 cores) e com clock de no mínimo 2.66GHz, Front Side Bus com velocidade mínima de 1333 MHz;
2.3. Possuir memória cache de no mínimo 12MB L2;
2.4. Fornecido com, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM, expansíveis a 64 (sessenta e quatro) Gigabytes, velocidade mínima de 667mhz;
2.5. A memória RAM deve permitir implementação de tecnologias ECC (Error Checking and Correction), permitindo a integridade de dados do sistema e prevenir erros nas memórias DIMM;
2.6. Possuir 02 fontes de alimentação de no mínimo 800 w para redundância completa e capacidade hot- swap, com suporte a bi-volt automático 110/220 v;
2.7. Possuir ventiladores redundantes e hot-swap / hot-plug;
2.8. Possuir 12 (doze) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 BaseT;
2.9. As portas de rede devem suportar Trunking, VLANs (802.1q), PXE e Jumbo Frames;
2.10. Suporte a no mínimo 08 VLANs por placa de rede;
2.11. Possuir 02 (dois) discos de 146 GB (cento e quarenta e seis) com no mínimo 10.000 RPM (rotações por minuto);
2.12. Expansibilidade no mesmo gabinete de no mínimo 06 (seis) discos, por simples adição e sem remoção de itens da configuração proposta neste edital;
2.13. Possuir controladora RAID interna, padrão SAS, com no mínimo 256MB de cache, e suportando os tipos de RAID 0, 1, 0+1, 5 e 6;
2.14. Permitir migração on-line do tipo de RAID;
2.15. Possuir interface de gerenciamento remoto integrada;
2.16. A interface de gerenciamento remoto deve permitir a criação de diferentes contas de acesso remoto, suportando no mínimo 5 usuários;
2.17. Suportar configuração via DHCP;
2.18. Acesso criptografado via SSH e SSL;
2.19. A interface de gerenciamento remoto integrada deve ser do mesmo fabricante do servidor;
2.20. Permitir acesso via browser e linha de comando;
2.21. Possuir no mínimo 05 (cinco) slots PCI-Express, sendo no mínimo 03 (três) slots PCI-e x4 e 02 (dois) slot PCI-e x8;
2.22. Possuir 01 (uma) unidade interna de DVD-ROM com velocidade de no mínimo 24x para leitura de CD-ROM e de no mínimo 8x para DVD-ROM;
2.23. Possuir no mínimo 01(uma) porta Serial;
2.24. Possuir altura máxima de 2U;
2.25. Possuir garantia de pré-falha para processadores, memória e discos;
2.26. Suporte ao padrão ASR (Automatic System Recovery) ou similar;
2.27. O equipamento ou o fabricante deverá possuir ISO 9001;
2.28. Possuir total compatibilidade do equipamento e seus subsistemas com sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux 4 ou superior ou Microsoft Windows 2003 Server, em suas últimas versões, a compatibilidade deverá ser comprovada através de documento do fabricante do software ou impressão (com URL) do site do fabricante do software;
3. Solução de Servidores Blades (Lâminas)
3.1. Quantidade: 05 (cinco) lâminas e 01 (um) chassi.
3.2. Gabinete para as Lâminas ou servidores formato Blade:
Quantidade: O suficiente para suportar todas as lâminas por gabinete (chassi)
Especifico para montagem em Rack Padrão 19”, equipado com trilhos laterais ou fixo com braços ou guias de gerenciamento de cabos.
Em número e capacidade suficiente para abrigar todas as lâminas ou servidores Blade solicitados.
Gabinete (chassi) com suporte a instalação de conexões redundantes de I/O, atingindo uma escalabilidade de até 8 (oito) módulos dentro do próprio gabinete (Chassi) ou oferecendo a quantidade de gabinetes necessária para atingir essa escalabilidade.
Suporte a fonte de alimentação redundante interna ao gabinete.
Cada gabinete (chassi) deverá suportar, no mínimo, 08 servidores blade (lâminas) com as configurações contidas nas especificações deste edital.
Deve suportar no mesmo gabinete (chassi) convivendo ao mesmo tempo, servidores blade (lâminas) com processadores Intel Itanium2 bem como processadores AMD Opteron e Intel Xeon com sistemas operacionais Windows Server 2003, Linux e HP-UX.
3.3. Fontes:
Compartilhada por todo o gabinete (chassi);
Entrada de alimentação redundante N+N com tensão de 220 v.
Configurada para suportar a carga máxima da solução descrita (todas as lâminas e dispositivos de I/O suportados no gabinete), com os servidores trabalhando a freqüência máxima de clock.
Fontes de alimentação Hot Plug / Hot Swap, redundante (N+N) para todo o gabinete (chassi). Deverá ser fornecido com todos os cabos e acessórios necessários à ligação dos gabinetes (chassi).
3.4. Módulo de Interconexão LAN:
Deverão ser fornecidos elementos de interconexão do tipo que virtualize os MAC Address Ethernet dos servidores blade (lâminas) e devem vir instalados internamente ao gabinete (chassi).
02 (dois) Módulos do tipo vitualizador de MAC Address ethernet, possuindo cada um no mínimo 08 (oito) portas RJ-45 10/100/1000Base-T e 02 (duas) portas 10Gbase CX4;
Suporte aos seguintes itens: 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Trucking), 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.1p, 802.3ac, 802.3ad (Static), e 802.1Q,
3.5 Lâminas dos Servidores (Blade) com 4 (quatro) processadores cada. Quantidade: 05 (cinco) Servidores Blade (lâminas).
Processador:
04 (quatro) processadores Hexa-Core, com arquitetura x86, freqüência mínima de 2,4GHz e Front Side Bus de velocidade mínima de 1066 MHz
Multiprocessamento Simétrico (SMP).
Memória cache L2 integrada ao processador de, no mínimo, 9MBYTES. Memória cache L3 integrada ao processador de, no mínimo 12MBYTES Performance:
O processador ofertado deverá ter Índice “SPECint_rate2006 índice baseline auditado, de no mínimo, 231 (duzentos e trinta e um) para quatro processadores;
O processador ofertado deverá ter Índice “SPECfp_rate2006 índice baseline auditado, de no mínimo, 125 (cento e vinte e cinco) para quatro processadores;
Os índices SPEC_rate2006 (baseline) utilizados como referência serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation;
Não serão aceitas estimativas para modelos/família de processadores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado no edital;
Será aceito, em anexo à proposta, o relatório do teste comprovando tal índice. Este índice deve estar publicado até a data da entrega dos equipamentos.
Memória:
Possuir 128GB (Cento e vinte e oito) de memória do tipo PC2-5300 DDR2 ou superior, com recurso avançado de correção de erro(Advanced ECC).
Armazenamento interno:
Dois discos rígidos hot plug / hot swap com capacidade mínima 146 GB, interface SAS de 10000 RPM, SFF (Small Form Factor) configurados com RAID 1 ou RAID 0;
Taxa de transferência das controladora: 300 MB/s para SAS;
Recurso de recuperação de falhas implementado através de solução de “deployment” detalhada no item “software de deployment” abaixo.
Controladora de rede:
No mínimo 4 (quatro) portas padrão Gigabit Xxxxxxxx 00XxxxX, 000Xxxx-XX e 1000Base-TX dentre elas no mínimo 2 (dois) com recurso de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan), PXE (Pre-Boot Execution), expansível até 10 (dez) portas ethernet dentro da mesma lâmina, ou oferecendo módulo adicional que permita essa expansão.
Controladora de vídeo:
Placa de vídeo c/ 16 MB, no mínimo, de memória.
3.6. Software de Implementação (“Deployment”):
Solução de Deployment dos servidores blade (lâminas), como ferramenta de instalação e configuração de sistemas operacionais e software diversos, deve ser fornecida com todo hardware e software, inclusive número de licenças, necessários para implementação das funcionalidades descritas, em todas os servidores blade (lâminas) fornecidos:
Permitir a instalação de software e sistemas operacionais nos servidores blade (lâminas), através de console remota;
Fornecer ferramentas para criar e alterar scripts de instalação;
Disponibilizar scripts pré-configurados para instalação de sistemas operacionais Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2003;
Deverá suportar o protocolo PXE e trabalhar com o serviço DHCP;
3.7. Gerenciamento:
Ferramenta de gerenciamento do sistema, fornecida pelo fabricante do hardware.
Recurso para Gerenciamento Remoto integrado aos servidores Blade (lâminas), com os seguintes recursos: Console Remota Virtual Gráfica;
Conexão de LAN dedicada;
Configuração automática de IP via DHCP/DNS/WINS; Segurança padrão 128-bit Secure Sockets Layer (SSL).
Arquitetura web-based; Agentes de gerenciamento compatíveis com Windows 2003; Autodiscovery, controle, coleta de dados, repositório central de dados;
Gerenciamento de eventos e notificação. Coleta de Dados: Inventário, Status, Performance, Tráfego, Controle de Versões de ROM, Gerenciamento de Configuração.
Software de Configuração do Servidor e integração do Sistema Operacional fornecido pelo fabricante do Hardware. Acompanhando todos os devices drivers para os sistemas suportados e utilitários de gerenciamento e diagnóstico do Servidor.
3.8. Software de gerenciamento:
O software deve enviar alerta para os administradores via e-mail ou “pager”, quando processadores, pentes de memória ou discos rígidos entrarem em estado de pré-falha, isto é, o alerta deve ser enviado antes da ocorrência da falha, permitindo que sejam tomadas providências para evitar a ocorrência de falhas;
Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado;
Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente; Identificar alterações nas configurações de hardware.
3.9. Compatibilidade e Certificados:
Suporte a MS Windows 2003 Server Standard Edition ou superior.
Apresentar relatório Microsoft HCL (Hardware Compatibility List), comprovando que este produto, é desenhado ou compatível com MS Windows 2003 Server ou superior;
A solução deverá permitir implementação de virtualização dos servidores através do uso dos softwares MS Virtual Server e VMWare (GSX e ESX).
4. Expansão de memória para servidor DL585
Quatro (04) módulos de memória de 8GB PC2-5300 2x4Gbkit código 408854-B21 para equipamento servidor do tipo HP DL585 atualmente utilizado na SEFAZ.
5. Equipamento Servidor de Banco de Dados (Itanium)
Quantidade: um (01) equipamento.
O servidor será utilizado como banco de dados do ambiente Transacional com o SGBD Oracle 10g. Para viabilizar sua utilização no grid atual de servidores Itanium com HP-UX, este deverá possuir a mesma arquitetura e sistema operacional.
5.1. Processador
Processador | Intel Itanium 2 Dual Core |
Quantidade | 4 (quatro) |
Freqüência de Operação (clock) | 1.6GHz, mínimo; |
Cache L3 | 24MB, mínimo; |
5.2. Memória
Memória RAM | 128 (cento e vinte e oito) GB de Memória RAM, mínimo; |
Capacidade para expansão | 384 (trezentos e oitenta e quatro) GB, mínimo; |
5.3. Discos
Quantidade | 2 |
Capacidade | 146GB, 10Krpm, Hot Plug / Hot Swap, Serial Attached SCSI (SAS) |
Discos Suportados | 16 discos, mínimo |
5.4. Interfaces
Rede | 10 (dez) portas Gigabit Ethernet 1000 BaseT, 10/100/1000 Mbps auto-sensing |
Distribuídas em, no mínimo 2 (duas) controladoras distintas | |
Suportar Auto-port Aggregation IEEE 802.3ab e Jumbo Frame | |
HBA | 2 (duas) HBA PCI-X Single Channel 4Gbps Fibre Channel |
Compatível com os Storages EMC Symmetrix e NetApp FAS 3050 existentes na SEFAZ |
5.5. Sistema Operacional
Licença | Sistema Operacional HP-UX 11i v3 |
5.6. Possuir controladora RAID interna com suporte para RAID tipos 1, 5 e 6;
5.7. Possuir 01 (uma) unidade interna de DVD-ROM;
5.8. Vir acompanhado de kit para instalação para rack;
5.9. Possuir desempenho auditado de no mínimo 359.000 tpmC com Banco de Dados Oracle 10g;
5.10. Possuir Fonte de alimentação redundante (N+1), com tensão 220 v;
6. Equipamento para Armazenamento de Dados (Storage)
Possuir RAID que tolere a falha de quaisquer dois discos simultaneamente;
Vir com no mínimo 40 (quarenta) discos SATA de 1TB e 7.200 rotações por minuto; Possuir discos globais de spare;
Expansão mínima a 65 discos;
Permitir utilização de discos Fibre Channel e SATA/FATA no mesmo storage; Possuir no mínimo 04 (quatro) portas Fibre Channel;
Possuir no mínimo 04(quatro) portas Gigabit Ethernet;
Suportar os protocolos FCP, iSCSI, CIFS, NFS (v3), FTP, HTTP, NDMP. Destes, caso seja necessário, deverão estar licenciados iSCSI, CIFS, NFS, FTP e NDMP;
Possuir capacidade de integração ao Active Directory da Microsoft através do protocolo CIFS de modo a servir arquivos diretamente aos usuários da rede integrantes do AD, respeitando as regras de segurança tal qual um servidor Windows;
Permitir a criação de no mínimo 500 LUN’s para acesso via SAN; Permitir a criação de no mínimo 100 File Systems para acesso via NAS;
Possuir função de cópias point-in-time, com no mínimo 50 cópias ativas por LUN ou File System existente no sistema;
Possuir recurso de manutenção pró-ativa com envio de e-mails com os alertas de pré-falha de componentes; Hardware e software do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita a modalidade de OEM; Permitir expansão e diminuição dinâmica de File Systems de forma não disruptiva;
Suportar os sistemas operacionais Windows, Linux, Sun Solaris, HP-UX, Mac OS, VMware ESX; Suporte à verificação de checksums gerados pelo banco de dados Oracle (Oracle H.A.R.D);
Suporte a ferramenta de espelhamento de dados compatível com o atual sistema de armazenamento de dados da SEFAZ-MT, da marca NetApp, modelo FAS3050C;
Possuir no mínimo 36 (trinta e seis meses) de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas e o upgrade de versões dos softwares sem qualquer ônus adicional para a contratante além da aquisição;
O equipamento e/ou softwares ofertados deverão ser compatíveis com o atual sistema de armazenamento de dados da SEFAZ-MT, da marca NetApp, modelo FAS3050C. A NetApp deve garantir tal compatibilidade em carta endereçada à SEFAZ-MT, constando o no. deste edital, com a identificação do signatário, cargo e telefone para contato, com firma reconhecida;
O equipamento a ser fornecido deverá ser novo, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica, sendo que, em hipótese alguma a SEFAZ-MT aceitará equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente;
7. Equipamento para automação de backup (library)
7.1. Unidade com mecanismo robótico para movimentação de fitas com suporte para drives LTO 4 e com 60 slots para colocação das fitas, totalizando uma capacidade nativa de armazenamento dados 96TB (noventa e seis terabytes);
A solução deve suportar expansão para no mínimo 180 slots de fitas; A solução deve suportar expansão para 10 drives LTO 4;
Devem ser fornecidos 4 (quatro) drives LTO-4 800/1600 com interface Fibre Channel 4GBits; O equipamento deve possuir fontes de alimentação redundantes dimensionadas para sua capacidade máxima de drives e slots;
Deve possuir porta Ethernet para o gerenciamento remoto;
Possuir leitora de código de barras para leitura das etiquetas das fitas;
Possuir painel de controle que permita a execução de tarefas básicas tais como: movimentação e troca de cartuchos, visualização do status da fitoteca, manutenção, acesso a estatísticas de funcionamento;
7.2. Vir acompanhada de 160 (cento e sessenta) unidades de mídias de backup LTO-4 800/1600 bem como etiquetas de código de barras para serem utilizadas de acordo com a biblioteca de fitas ofertada.
7.3. Vir acompanhada de 08 (oito) unidades de mídias de limpeza Universal LTO Ultrium bem como etiquetas de código de barras para serem utilizadas de acordo com a biblioteca de fitas ofertada;
7.4. Vir com 01 (um) Switch Fibre Channel de 4Gbps com 8 (oito) portas Fibre channel, 8 (oito) cabos de 5m Multi-mode OM2 LC/LC FC e 8 (oito) 4GB SW SFP Transceiver.
- O Switch deve ser do mesmo fabricante da Library;
Quantidade: duas (02) unidades;
8.1. Deverá possuir, no mínimo, 42 U’s de altura;
8.2. O rack deverá dispor de unidades de distribuição de energia com conexões seguindo padrões de mercado, compatível e em quantidade suficiente para suprir as necessidades de todos os equipamentos 8.
Racks para acomodação da solução
especificados nos itens deste Edital;
8.3. Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada;
8.4. O rack deverá possuir circulação de ar adequada para que os equipamentos trabalhem em perfeito funcionamento;
8.5. Os racks deverão ser de mesmo fabricante dos servidores;
9. Serviços Técnicos de instalação
9.1. A licitante deverá instalar e configurar todos os equipamentos desta licitação e suportar a equipe técnica da SEFAZ-MT na migração das aplicações e dados para o novo ambiente