CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A EMPRESA PREMIUM HOSPITALAR EIRELI.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A EMPRESA PREMIUM HOSPITALAR EIRELI.
Processo E-doc nº 20190002.00193 - 2
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do HDS – HOSPITAL ESTADUAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA E
REABILITAÇÃO SANTA MARTA, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0004-49, localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PREMIUM HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 27.325.768/0001-91, estabelecida X 00, X/X, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 75.370-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s) e identificado(s), celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de fraldas descartáveis, conforme ANEXOS, partes integrantes deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA,naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os produtos, objeto do presente contrato, serão entregues no endereço da CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional (frete CIF), e deverão atender a todas as exigências e orientações descritas nos ANEXOS deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá fornecer os produtos, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO.
Parágrafo Terceiro – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Xxxxxx – Os produtos aqui contratados, poderão ser entregues pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) atestar a entrega dos produtos e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata dos produtos que apresentem defeito;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam o fornecimento;
e) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega do produto, objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar os produtos, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega dos itens, estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR- 32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega dos produtos, sob pena de aplicação de penalidade;
f) garantir a qualidade dos produtos contratados durante o período de vigência deste contrato, efetuando a substituição dos produtos danificados, desde que o defeito não seja resultante do seu uso ou manuseio incorreto e guarda inadequada;
g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
h) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
i) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
j) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
k) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
Os valores unitários dos insumos, objeto deste contrato, estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o valor contratual estimado de R$ 15.084,00 (quinze mil e oitenta e quatro reais), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os valores unitários são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual ou acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo Segundo – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Terceiro – Os quantitativos aqui contratados poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), sem que haja alterações nos valores unitários contratados.
Parágrafo Quarto – A quantidade descrita no ANEXO I, é estimada, não obrigando a CONTRATANTE adquirir sua totalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, na segunda sexta-feira do mês subsequente a entrega dos produtos.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco do Brasil | 3483-5 | 54184-2 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20190002.00193 e Contrato de Gestão 002/2013/SES/GO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA –DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, mediante expresso interesse das partes, através de aditivo, vedada a sua prorrogação automática.
Parágrafo Primeiro –A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo.Não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
Parágrafo Segundo –O contrato terá prazo determinado, não podendo ultrapassar o limite total de 60 (sessenta) meses,incluindo suas eventuais prorrogações, com exceção dos casos em que a CONTRATADA detiver o monopólio ou exclusividade da atividade, ou ainda em casos excepcionais, autorizados pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades,desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, à qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas;caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Os CONTRATANTEs elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 29 de junho de 2020.
XXXXX:89482875168
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX:06452865323
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
XXXX XXXXXXX
XXXXX:064528653
LIMA
XXXXX:89482875168
Dados: 2020.06.29 11:21:22 -03'00'
ou=18799897000120, ou=Certificado PF
23
A1, cn=XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX:06452865323
'Dados: 2020.06.29 08:55:34 -03'00
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00 | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. Sócio Administrador - PREMIUM CPF: 74.325-120 |
Testemunhas:
XXX XXXXXXXX NERES
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
WAGNER DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
MARTINS
RIBEIRO:01976191181
XXXXXXXX XXXX Dados: 2020.06.29 09:08:28
-03'00'
XXXXXXX:01976191181 Dados: 2020.06.29 08:39:00
-03'00'
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
HDS
MV | PRODUTO | UNID. | MARCA | QTD. MENSAL ESTIMADA | QTD. ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
219 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL M | UND | KISSES | 383 | 4.600 | R$ 1,17 | R$ 5.382,00 |
10653 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL XG | UND | KISSES | 642 | 7.700 | R$ 1,26 | R$ 9.702,00 |
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 1.257,00 | ||||||
VALOR CONTRATUAL ESTIMADO | R$ 15.084,00 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO
ESPECIFICIDADES DA CONTRATAÇÃO:
1. A quantidade constante na tabela, trata-se, somente, de quantitativo estimado, desse modo, a contratação não implicará na obrigação de adquirir tal produto e quantidade;
2. A quantidade contratada poderá sofrer aumento de 25% (vinte e cinco por cento), sem que haja alteração no valor unitário contratado, de acordo com as necessidades do contratante;
3. O transporte dos itens pela empresa CONTRATADA deverá ser feito em veículo adequado, de modo a não afetar a sua identidade, qualidade e integridade, em estrita obediência ao disposto na legislação brasileira vigente, sem prejuízo de outras que vierem a regular a matéria;
4. Os itens em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente, pela empresa CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail ou telefone, feita pela CONTRATANTE;
5. Só serão aceitos itens intactos, não amassados e sem quaisquer indícios de maus acondicionamento e/ou manipulação;
6. Os funcionários da CONTRATADA responsáveis pela entrega dos itens deverão estar devidamente uniformizados e estes deverão atender as exigências da NR-32;
7. Prazo de entrega: 06 (seis) dias, após a emissão do pedido, que será formalizado via e- mail;
8. A entrega dos produtos se dará de segunda a sexta-feira, no período das 14 h às 17 h, conforme pedido prévio, podendo sofrer alterações mediante necessidade pontual da Unidade;
9. Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidade.
10. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos com validade mínima de 06 (seis) meses, ficando sob sua responsabilidade, o recolhimento de produtos próximos ao vencimento (próximo a 3 meses),realizando a substituição dos mesmos por produtos com maior prazo de validade, sem qualquer custo para a Instituição;
11. O produto aqui contratado, poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com
as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Fornecer o produto contratado, isento de taxas de entrega (frete CIF);
2. Cumprir com os prazos de entrega dos produtos, sob pena de rescisão contratual sem prejuízo da multa;
3. Entregar o material objeto do presente instrumento em estrita atenção às normas técnicas impostas pelo Ministério da Saúde e órgãos controladores, a exemplo da ANVISA;
4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos materiais empregados em sua produção;
5. A CONTRATADA deverá indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
6. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhista e fiscais;
7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
3. Permitir o acesso às suas instalações, de empregado da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
4. Solicitar da CONTRATADA a substituição imediata dos produtos que apresentarem defeito.