EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.710/2022
EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.710/2022
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA XXXXXX XXXXXXX - FCCMM, torna público que
realizará às 14:00 h dos dias 24 e 25 de MAIO de 2022, a licitação na modalidade de Concurso nº 02/2022, em regime de execução indireta, conforme descriminado no presente edital, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993, e pelas disposições contidas neste Edital, que ocorrerá no Museu de Arte Moderna de Resende, situado à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão divulgadas da mesma forma que se deu o texto original.
1.1. A Prefeitura Municipal de Resende, por meio da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, apresenta aos interessados o I SALÃO DAS ARTES AGULHAS NEGRAS, criado e promovido pelo Museu de Arte Moderna de Resende – MAM, com o objetivo de incentivar produções artísticas destinadas ao acervo de museus, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, estimular e revelar a criatividade artística, promover a acessibilidade e a formação de público, bem como fomentar e promover o intercâmbio entre os artistas.
1.2. O I SALÃO DAS ARTES AGULHAS NEGRAS contemplará somente artistas domiciliados na REGIÃO DAS AGULHAS NEGRAS, compreendendo os municípios de Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real, no estado do Rio de Janeiro.
1.3. Constituem etapas desta seleção:
I. INSCRIÇÃO: Recebimento dos trabalhos artísticos e documentação.
II. HABILITAÇÃO: Análise da documentação obrigatória de caráter eliminatório.
III. CLASSIFICAÇÃO: Julgamento e pontuação das obras pela Comissão Julgadora, de acordo com os critérios previstos, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na etapa anterior.
IV. PREMIAÇÃO: Resultado final, na qual será publicado os classificados para expor no museu e os ganhadores do prêmio monetário em cada categoria.
V. EXPOSIÇÃO: Entrega das obras fisicamente para a montagem de uma mostra que será lançada presencialmente, respeitando todos os critérios de saúde pública.
2 – DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de obras artísticas inéditas, de variadas categorias, para comporem a exposição do I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS, bem como a concessão de 08 (oito) Prêmios de Aquisição, entre as obras selecionadas.
2.2. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo do Museu.
2.3. Para que sejam elegíveis é necessário que as obras cumpram os seguintes objetivos:
2.3.1. Obras autorais inéditas, não premiadas em outros salões;
2.3.2. Obras artísticas inscritas dentre as seguintes categorias:
I. Pintura, Desenho, Ilustração, Gravura;
II. Escultura/Objeto/ Instalação;
III. Fotografia;
IV.Jovem Artista.
2.3.3. Trabalhos emoldurados ou aptos a serem expostos, não sendo permitido materiais que causem danos nas paredes do museu, tais como fita adesiva, pregos e parafusos. Os trabalhos que não respeitarem as especificações descritas, serão desclassificados automaticamente.
2.4. O valor total do presente Edital é de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), distribuídos em 08 (oito) Prêmios de Aquisição, sendo 07 (sete) prêmios no valor individual de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e 0 1 (um) prêmio de jovem artista no valor individual de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se candidatar para as seguintes categorias:
I. Pintura, Desenho, Ilustração, Gravura;
II. Escultura/Objeto/Instalação;
lll. Fotografia, artistas plásticos brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes na região das Agulhas Negras (Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real), e menores de 18 anos com autorização dos pais e/ou responsáveis.
3.1.1 Para a categoria JOVEM ARTISTA, poderão se candidatar apenas jovens de 12 até 17 anos, com autorização formal dos pais ou responsáveis.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas, cuja produção tenha autoria coletiva.
3.3. Não serão aceitos trabalhos já premiados, projetos, modelos reduzidos, obras incompletas, trabalhos escolares, cópias e os executados com material deteriorável, que possa ocasionar modificações não propositais nas características formais da obra, durante o período da exposição, ou aqueles que, por qualquer razão, venham a prejudicar a apresentação dos demais concorrentes.
3.4. Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas para o I Salão das Artes Agulhas Negras, devendo as mesmas serem assinadas e datadas.
3.5. As inscrições serão realizadas de forma presencial de TERÇA A SEXTA FEIRA, DE 12H ÀS 17H, no Museu de Arte Moderna de Resende – MAM, ou através do envio por correios ou transportadora conforme o endereço a seguir:
I SALÃO DAS ARTES AGULHAS NEGRAS
Museu de Arte Moderna de Resende
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 104, Centro – Resende/RJ
CEP: 27511-230
3.5.1. As inscrições postadas via correios ou transportadora, terão como referência a data de postagem, não sendo aceitos materiais postados após o dia 23 DE MAIO de 2022.
3.6. Os resultados da Seleção serão publicados em Boletim Oficial do Município, de acordo com a ordem de classificação, e divulgados no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), por e-mail e redes sociais da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx e da Prefeitura Municipal de Resende.
3.7. As obras deverão ter o peso máximo de 15kg e a medida máxima de 1m, na sua dimensão maior com moldura, e no caso de esculturas , objetos ou instalações deverão ter altura máxima de 2m , largura e profundidade máximas de 1m e 25kg de peso.
3.8. Os trabalhos que não respeitarem essas as especificações descritas serão
desclassificadas automaticamente;
3.9. O I SALÃO DAS ARTES AGULHAS NEGRAS fornecerá certificado de participação aos artistas selecionados pela Comissão Julgadora, via email em PDF.
3.10. É permitido ao servidor da Prefeitura Municipal de Resende concorrer ao Salão das Artes, sendo, entretanto, vedado ao mesmo, receber premiação em valor monetário.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e realizadas no período DE 08/04 A 23/05/2022 DE 2022, até às 17h, pessoalmente ou por meio do envio das obras para o museu por correio ou transportadora.
4.1.1. As inscrições presenciais devem ser realizadas de TERÇA À SEXTA-FEIRA, DE 12h às 17h, evitando aglomerações.
4.2 Poderão ser inscritas até 03 (três) obras por artista ou grupo.
4.2.1. Para a categoria JOVEM ARTISTA poderão se inscrever, jovens entre 12 a 17 anos, com autorização formal dos pais ou responsáveis. Destacar no título da inscrição: JOVEM ARTISTA, até 03 (três) obras por artista.
4.2.2. Na inscrição de obras de autoria coletiva deverão constar o nome do grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao portfólio, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a Ficha de Inscrição e receberá a premiação, se for o caso.
4.2.3. Não será permitida a inscrição individual do artista participante de qualquer obra de autoria coletiva.
4.3. Todas as obras deverão indicar no verso o nome do artista, o título da obra, data, dimensões, técnica, material utilizado, e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.
4.4. Para participar, os candidatos que fizerem a inscrição via correios ou transportadora deverão preencher:
a) Anexo I – Ficha de Xxxxxxxxx, devidamente preenchida, legível, assinada pelo (a) proponente.
b) Cópia do documento de identificação e do CPF (serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS);
c) Cópia do comprovante de residência em nome do próprio, com data de emissão de até 03 (três) meses, ou declaração de residência. Em caso de menor de idade, cópia do comprovante em nome dos pais ou responsáveis;
d) Cópia ou comprovante de dados bancários para a efetuação da premiação;
e) Xxxxx XX – Declaração de Propriedade, devidamente preenchida, legível e assinada, devendo ser uma para cada obra candidata.
f) Anexo III – Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais (utilizada somente para as obras premiadas), devidamente preenchida, legível e assinada devendo ser uma para cada obra candidata.
4.5. Os candidatos que não trouxerem (no caso, presencial) a documentação descrita no item 4.4 serão desclassificados automaticamente.
4.6. Caso seja detectada a inscrição da mesma obra por proponentes distintos, ambas serão desclassificadas.
4.7. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição, nem alterações nas obras depois de finalizado o período de inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
4.8. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, material, e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.9. Quaisquer esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Coordenação do MAM-Resende, de terça a sexta-feira, de 12h às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, levando-se em conta os critérios e demais procedimentos e condições previstos neste Edital.
5.2 A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos será inabilitada.
6 – DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 Comissão Julgadora será constituída de 03 (três) membros de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas, nomeados através de Portaria Municipal.
6.2 A Comissão Julgadora será responsável por duas fases: seleção das obras a serem expostas e a atribuição de prêmios de aquisição e honoríficos.
6.3 A Comissão Julgadora selecionará e avaliará as obras inscritas levando em consideração os critérios de qualidade técnica, relevância estética e conceitual, originalidade, criatividade e pesquisa, que serão pontuados da seguinte forma:
● Qualidade Técnica – 3 pontos
● Relevância Estética e Conceitual – 2 pontos
● Originalidade – 2 pontos
● Criatividade - 2 pontos
● Pesquisa – 1 ponto
6.4 A Comissão Julgadora poderá rejeitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público.
6.5 O resultado preliminar da Seleção será publicado em Boletim Oficial do Município, de acordo com a ordem de classificação, e divulgado no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), por e-mail, telefone e redes sociais da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx e da Prefeitura de Resende.
6.6. Caberão recursos, no prazo de 3 (três) dias corridos da publicação no Boletim Oficial do Município, desde que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente para o e- mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx por meio de formulário específico (Anexo IV).
6.7. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da confirmação de recebimento por parte da FCCMM. As decisões da Comissão de Seleção são irrevogáveis, não cabendo recurso.
6.8. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção será publicado e divulgado, por meios oficiais, no dia 03/06/2022.
6.9. À Comissão Julgadora cabe lavrar Ata de seleção e premiação, inserindo uma apreciação global sobre o Salão e os critérios de julgamento adotados, a qual será arquivada no Museu de Arte Moderna de Resende.
6.10 A Comissão Julgadora é soberana nas atribuições que lhe foram imputadas, não cabendo recurso as suas decisões sobre as obras selecionadas e premiadas no Salão das Artes Agulhas Negras.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão conferidos prêmios de aquisição, conforme descrição a seguir:
Instituído pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda-FCCMM.
A) 01 (um) Prêmio na Categoria I – Pintura, Desenho, Ilustração e Gravura, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o vencedor.
B) 01 (um) Prêmio na Categoria II – Escultura, Objeto ou Instalação, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o vencedor.
C) 01 (um) Prêmio na Categoria III - Fotografia, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o vencedor.
Instituído pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda-FCCMM.
A) 01 (um) Prêmio na Categoria I – Pintura, Desenho, Ilustração e Gravura, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o vencedor.
B) 01 (um) Prêmio na Categoria II – Escultura, Objeto ou Instalação, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o vencedor.
Instituído pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda-FCCMM.
A) 01 (um) Prêmio na Categoria I – Pintura, Desenho, Ilustração e Gravura, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o vencedor.
B) 01 (um) Prêmio na Categoria III - Fotografia, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos Reais) para o vencedor.
PRÊMIO XXXXXXX XXXX JOVEM ARTISTA
A) 01 (um) Prêmio na Categoria: JOVEM ARTISTA, no valor de R$ 1.100, 00 (mil e cem reais) ao artista de 12 a 17 anos. Neste caso, serão avaliadas as obras em todas as categorias: Escultura, Objeto ou Instalação, Pintura, Desenho, Gravura e Ilustração, Fotografia.
7.2. O pagamento das premiações será feito, exclusivamente, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome do artista autor da obra, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros. Em caso de menor de idade, na conta corrente dos pais ou responsáveis.
7.3. Serão concedidos 08 (oito) Prêmios Honoríficos (Menção Honrosa) – Referências Especiais do Júri, que não recebem aporte financeiro.
7.4. A premiação acontecerá no dia 13/06/2022 às 18h, no MAM Resende, onde acontecerá a filmagem do evento e o lançamento da exposição virtual.
7.5. Somente será permitida a entrada do premiado, e, se for menor de idade, considera- se 1 (um) responsável. Isso se dá por medida de saúde pública prevista em decreto.
8. DA EXPOSIÇÃO
8.1. As etiquetas anexas deverão ser preenchidas, destacadas e coladas no verso das obras inscritas.
8.2. Os custos referentes ao envio e devolução dos trabalhos serão de total responsabilidade do artista.
8.2.1. O MAM não se responsabilizará por problemas causados pela devolução dos trabalhos pela transportadora.
8.3. Endereço para remessa e local de recepção das obras:
I SALÃO DAS ARTES AGULHAS NEGRAS
Museu de Arte Moderna de Resende
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 104, Centro
CEP: 27511-230 - Resende - RJ
Parágrafo único – A recepção das obras entregues pessoalmente, deverá ser feita de terça a sexta-feira de 12 às 17h.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todas as obras adquiridas através dos prêmios de aquisição serão automaticamente incorporadas ao Acervo do MAM.
9.2 Findo o período destinado à devolução, PRAZO DE 3(TRÊS) MESES APÓS O TÉRMINO DA EXPOSIÇÃO, os trabalhos que não forem retirados terão o destino que aprouver ao MAM - Resende.
9.3. Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada ou modificada antes do término da exposição.
9.4 Na hipótese de uso de vidro ou qualquer outro material frágil pelo candidato, fica estabelecido que o MAM não se responsabiliza pela reposição em caso de danos ocorridos no manuseio da obra inscrita.
9.5. Caberá à equipe do MAM – Resende a elaboração do projeto museográfico da exposição.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMR
- Prefeitura Municipal de Resende revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. A Prefeitura Municipal de Resende poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
10.2 O PROPONENTE é pessoalmente responsável pela originalidade e titularidade da obra, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do mesmo a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
10.3 A falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras por parte do PROPONENTE, eventualmente apuradas, implicará a sua imediata desclassificação, mesmo no
caso de ter sido o vencedor, ficando a Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx isenta de qualquer responsabilidade resultante do fato.
10.4 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.5 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: 03.70.13.392.0171.2.541, Apoio à Realizações Culturais do Museu de Arte Moderna, Natureza da despesa 339031 – Premiações Culturais, Art., Cientif, Desporto e Outros e Fonte de recursos 501.
10.6 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro
10.7. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
11 - CRONOGRAMA
Inscrições:
08/04 A 23/05/2022
Trabalho da Comissão Julgadora:
24 e 25/05/2022
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção:
27/05/2022
Recursos:
30/05 até 01/06/2022
Resultado Final:
03/06/2022
Entrega das obras físicas:
06/06/2022
Premiação e abertura da exposição:
13/06/2022 às 18h
OBS: Os artistas selecionados pela comissão julgadora serão avisados por telefone, e-mail ou mídia digital.
A) ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO;
B) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE;
C) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS;
D) ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSOS;
E) ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Resende, de de 2022
Presidente da Fundação Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx - FCCMM
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS
Nome: | |||
Nome Artístico: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidad e: | ||
Contato: | E- mail: |
Submeto-me ao Regulamento do I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS. Assinatura do Artista:
INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS DE ARTE:
Título: | |
Técnica: | |
Dimensões: (cm) | |
Valor: (R$) |
Título: | |
Técnica: | |
Dimensões: (cm) | |
Valor: (R$) |
Título: | |
Técnica: | |
Dimensões: (cm) | |
Valor: (R$) |
9
ANEXO II DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
Preencher uma via para cada obra de arte.
Eu,
(nome completo legível),
portador do RG nº e CPF nº ,
xxxxxxxxx x ,
(xxxxxxxx)
xx _, , ,
(xxxxxx) (xxxxxx)
(Xxxxxx)
venho por meio deste, para todos os fins e efeitos, declarar que sou o autor e proprietário da obra inscrita no I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS.
, de
de 2022.
(Cidade)
Assinatura
10
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Preencher uma via para cada obra de arte.
À
Prefeitura Municipal de Resende
Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Museu de Arte Moderna de Resende
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Por meio deste instrumento eu
(Nome Completo)
, brasileiro (a),
, domiciliado em
(estado civil) (endereço)
, , ,
(Bairro)
(Cidade)
, portador do RG nº emitida pelo
(estado)
, CPF nº , venho CEDER, os direitos de posse, propriedade, uso, imagem, exposição, divulgação e quaisquer outros direitos relativos a obra de arte de minha autoria, intitulada (título)
, , medindo
(título) (técnica)
(altura)
cm x cm, com valor de R$ , para o MUSEU DE
(altura) (largura)
ARTE MODERNA DE RESENDE, situado à rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx nº 104, Centro, Resende, Estado do Rio de janeiro, órgão da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, administrado pela Prefeitura de Resende.Declaro a autenticidade das obras, atestando a sua originalidade.
(assinatura)
11
FORMULÁRIO DE RECURSO
I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS – 2022
Nome:
RG:
CPF:
MOTIVO PARA O RECURSO (Escreva abaixo seus questionamentos/respostas)
Resende,
de
de 2022.
Assinatura do Proponente
12
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
C.A. Nº /2022
Termo do Contrato Administrativo de , que
entre si fazem: O Município de Resende – RJ, através da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx - FCCMM e o artista vencedor do I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS do MAM Resende, nos termos abaixo:
O Município de Resende – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua Augusta Xavier de Lima, nº 251, Bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.178.233/0001-60, através da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx-FCCMM, inscrita no CNPJ sob o nº 31847 90/0001-88, representada pelo seu presidente, Srº Thiago Zaidan, brasileiro, casado, RG:
, CPF:
, denominado simplesmente contratante, de um lado, e do
outro, o artista ,
(nome do artista)
Brasileiro (a), , portador do RG nº ,
(estado civil)
CPF nº , xxxxxxxxx x
(xxxxxxxx)
, , ,
(xxxxxxxx) (xxxxxx)
(xxxxxx)
doravante denominada Contratada, celebram este contrato, que se regerá pela lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO:- O presente contrato destina-se a concurso de obras de arte ganhadoras do prêmio de aquisição no evento intitulado I SALÃO DE ARTES AGULHAS NEGRAS, realizado pelo Museu de Arte Moderna de Resende, conforme abaixo discriminado:
Será concedido ao Museu de Arte Moderna, direitos de posse, propriedade, uso, imagem, exposição, divulgação e qualquer outro direito relativo às obras ganhadoras dos prêmios de aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR/PAGAMENTO: O valor global do CONTRATO é de R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS)
13
DA OBRIGAÇÃO: É obrigação e responsabilidade da Contratada:
§1 º - A entrega da obra de arte vencedora do prêmio aquisição do I S A L Ã O D A S A RT E S A G U L H A S N E G R A S
CLÁUSULA QUARTA
DAS PENALIDADES: O não cumprimento da cláusula terceira, não entregando a obra de arte vencedora, implicará o não pagamento do prêmio.
CLÁUSULA QUINTA
DA INTEGRALIDADE:-Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o Edital de concurso nº / 2022, proposta do licitante vencedor e o processo Administrativo nº 10.710/2022 independente de transição ou menção expressa. CLÁUSULA SEXTA
Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda
DAS DOTAÇÕES FINANCEIRAS:- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 03.70.13.392.0171.2.541, Apoio à Realizações Culturais do Museu de Arte Moderna, Natureza da despesa 339031 – Premiações Culturais, Art., Cientif, Desporto e Outros e Fonte de Recursos 501.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REGIME JURÍDICO: A legislação aplicável a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos será as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Resende, RJ,
de
de 2022.
14
– FCCMM (CONTRATANTE)
(CONTRA
TADA) TESTEMU NHAS:
NOME:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF Nº:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NOME:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF N°:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
15