CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 208/2018 PROCESSO 141/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 208/2018 PROCESSO 141/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2018.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval Seco/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, nesta cidade de Erval Seco RS, doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, CNPJ Nº 11.416.660/0001-74 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 98970-000 na cidade de Xxxxxxx Xxxxx- RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é contratação de empresa para palestra show teatralizada sobre direitos e deveres da pessoa idosa e suas famílias a ser realizada no dia 20/11/2018 com grupos do serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratada receberá para execução do serviço, objeto da cláusula primeira deste contrato, o valor total de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).
2.2. O pagamento será realizado 10 dias após a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O serviço deverá ser prestado na data 20/11/2018 e o prazo de vigência do contrato é até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
Órgão 10– Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Proj./Atividade 2.075 – Bloco de Proteção Básica.
328 3.3.90.39.00.00.00.00 1825 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRA TADA
5.1. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.2 Arcar com todas as despesas decorrentes na elaboração dos serviços prestados, de materiais, equipamentos, deslocamentos, estadia e alimentação, que correrão por conta exclusiva da Contratada;
5.3 Permitir o acompanhamento dos trabalhos, objeto deste contrato;
5.4. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.2. Por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a contratada pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização ou qualquer outro, no presente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA NONA – - DO FORO
9.1. As partes elegem o Foro da cidade de Seberi/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
9.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Erval Seco/RS, 18 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATADA
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica