EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 - UASG: 925403 (REPETIÇÃO) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/863109
1. PREÂMBULO
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, CNPJ: 05.873.910/0001-00. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Belém, Capital do Estado do Pará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, tendo sido designado o Pregoeiro e a Equipe de Apoio pela Portaria nº 568, de 01 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.688 de 02 de setembro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por critério de julgamento o valor do TOTAL POR ITEM ou POR GRUPO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, sob o regime de execução indireta, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto seguinte legislação: Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019(Regulamenta o pregão na forma eletrônica); Lei Estadual n° 6.474, de 06 de agosto de 2002; Decreto Estadual nº 534, de 4 de fevereiro de 2020; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração LC 147/14; Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008 (Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresa e empresa de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Estadual); Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 (Dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública e Indireta do Governo do Estado do Pará); subsidiária a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos) e legislação correlata, bem como, as exigências previstas neste Edital e seus anexos.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sites de compras do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do Governo Estadual xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site oficial do Instituto xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
-Data da Realização: 28/04/2022
-Horário: 09h (Horário de Brasília)
- Acesso eletrônico à participação: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
-Acesso ao edital: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
-UASG: 925403 – Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico estabelecidos no item acima, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o Licitante mencionar o número do processo licitatório.
2.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
2.3 As impugnações a este edital poderão ser feitas, por qualquer pessoa, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, na forma eletrônica via internet, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, decaindo desse direito quem não o fizer no prazo estipulado. Apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam.
2.3.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
2.3.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.3.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DO OBJETO
3.1 Aquisição de suprimentos de informática, sob demanda, para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, conforme quantidade e configurações mínimas, detalhadas no Termo de Referência.
3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.3 Maiores detalhes, bem como informações complementares para melhor dimensionamento da proposta, constam no Termo de Referência, anexo a este Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IGEPREV, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 00000- Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx;
• Unidade Gestora: 840201 - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará;
• Programa do PPA 2020/2023: 1297 – Manutenção da Gestão;
• Classificação Funcional Programática: 09.122.1297-8338 - Operacionalização de Ações Administrativas;
• Fonte de Recursos: 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta;
• Natureza de Despesa: 449052 – Material Permanente e 339030 – Material de cunsumo.
5.2 O valor estimado é sigiloso (Conforme Art. 15 do Decreto Estadual nº 534/2020), objetivando a obtenção de valores adequados ao mercado e, consequentemente, melhores propostas para a Administração.
6 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, devidamente comprovado (Ex: Contrato Social, CNPJ, entre outros).
6.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I. credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;
II. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. Como requisito para a participação neste Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
6.3.1 Detém a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006;
6.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.3.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
6.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.5.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.5.3 Empresas com sócios administradores ou representantes em comum, se participantes do mesmo item;
6.5.4 Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.5.5 Cooperativas;
6.5.6 Entidades sem fins lucrativos;
6.5.7 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
6.5.8 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5.10 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.5.11 Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.5.12 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
6.6 O descumprimento de qualquer condição de participação ou a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A licitante deverá elaborar sua proposta considerando o VALOR POR CADA ITEM ou CADA GRUPO, conforme aglutinação definida em Termo de Referência.
7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº 534/2020.
7.9 A proposta atualizada, os documentos de habilitação e os anexos remetidos via meio eletrônico deverão ser encaminhados originais, ou em cópias autenticadas ao seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66040-020, Belém/PA (INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV), no prazo de até 5 (cinco) dias.
7.10 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.11 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
8 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço (unitário e total e mensal e anual, se for o caso), a descrição minuciosa do objeto ofertado, devendo constar procedência e todos os detalhes de relevância do objeto, já considerados e inclusos todos os
tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.2 As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
8.2.1 Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e no caso de interposição de recurso, inclusive até seu julgamento;
8.3 Serão desclassificadas:
a. As propostas que não atendam às exigências ao ato convocatório da licitação;
b. As propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da lei 8.666/93, ou aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao § 3º, art. 44 da Lei n.º 8.666/93;
8.4 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de envio de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”.
11.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.4. Encerrado o prazo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições do subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após essa etapa, o disposto no § 4° do Decreto Estadual nº 534/2020.
11.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5° deste artigo.
11.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.9. Durante a sessão pública durante a fase aberta, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento de aceitação/classificação da proposta serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.12. Se ocorrer a desconexão para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13. No caso de a desconexão para ao Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.14. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, conforme art. 38 do Decreto Estadual n.º 534/2020.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3. Encerrada a negociação a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar sua
Proposta de Preços assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
12.4. O valor da Proposta deverá englobar todas as despesas referentes ao fornecimento, bem como todos os tributos, frete até o destino (sede da IGEPREV), encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
12.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação, inclusive quanto à entrega e/ou descarga, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a aceitação da proposta.
12.6. Na formulação da Proposta de Preços, o licitante deve informar os seguintes dados:
a. Preço ajustados ao lance final UNITÁRIO E TOTAL, em valor líquido em moeda corrente nacional, com aproximação de até duas casas decimais, não podendo exceder o valor do lance final.
b. Informar a marca do produto a ser entregue, se for o caso.
c. Informar o nome do Banco, número da Agência e número da Conta Corrente para efeito de depósito referente ao pagamento, na forma do Decreto Estadual n.º 877, de 31 de março de 2008, publicado no DOE n.º 31.139, de 01/04/2008 e Instrução Normativa n.º 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, publicada no DOE n.º 31.174, de 23/05/2008.
d. Caso a licitante não possua, desde já, conta corrente no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, se compromete, por ocasião da contratação, em providenciar a abertura de conta corrente para receber os pagamentos decorrentes da contratação deste pregão.
e. O prazo de validade de Proposta de Preços apresentada é de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu recebimento (art. 9º, inciso XXVIII da Lei Estadual n.º 6.474/2002, combinado com o art. 28, § 4º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006).
12.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências.
12.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
12.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, fica a licitante vencedora liberadas dos compromissos assumidos.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação da licitante vencedora será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
13.1.1 Habilitação Jurídica:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VI - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
§ Único - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
a) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.3 Qualificação Técnica:
I - Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a) Os atestados deverão comprovar o fornecimento de, pelo menos, metade da quantidade total exigida no termo de referência para quaisquer dos itens que compõe o grupo que a licitante deseja concorrer.
a1. Exemplo: Para concorrer ao GRUPO 05 (composto pelos itens: 02 Rotuladores Eletrônicos, 02 Testadores Localizadores de cabos e 20 Fitas Rotuladoras M Tape), a interessada poderá apresentar atestado comprovando apenas o fornecimento de 01 Rotulador Eletrônico.
13.1.3.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.1.3.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado
em preazo inferior;
13.1.3.3 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
13.1.4 Outras Certidões Obrigatórias:
13.1.4.1 Preenchimento das Declarações Obrigatórias conforme modelos (Anexo III deste Edital), a saber:
I. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
II. DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N° 8.213/91, ART. 93;
III. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
IV. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
V. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS, DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E AOS DIREITOS DA MULHER; e
VI. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDANCIA COM O EDITAL
13.2. A habilitação da licitante vencedora poderá ser verificada “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta.
13.3. Também poderão ser consultados outros sítios oficiais, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida ou para dirimir dúvidas.
13.4. Caso o pregoeiro julgue necessário, os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples acompanhadas do original para cotejamento.
13.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
13.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências deste item 13 deste Edital.
13.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IGEPREV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.10. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.10.1. SICAF;
13.10.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
13.10.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) - Acórdão n° 1.793/2011 – plenário.
13.10.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14 DO RECURSO
14.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. Após o prazo das contrarrazões o pregoeiro tomara sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias.
14.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.4 A ausência de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo franqueada aos interessados.
14.6 À autoridade competente cabe decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão (art. 45 do Decreto Estadual n.º 534/2020).
14.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2 A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV.
17 DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
17.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias.
18.2 A contratação será formalizada com a assinatura de contrato, o qual terá vigência inicial de
12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
18.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49 do Decreto Estadual nº 534/2020.
18.5 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas estão descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
20 DO PAGAMENTO
20.1 Os detalhes sobre o pagamento estão descritos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
21 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2 A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato.
21.3 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato condições deste Edital.
21.4 No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05).
22.2 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do serviço pela Administração.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
22.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9 O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Fornecedores/Licitações”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
22.10 Serão verificadas na fase de habilitação a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, sob pena de inabilitação.
23 DOS ANEXOS
23.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declarações Obrigatórias
d) Anexo IV – Minuta de Contrato;
24 DO FORO
24.1 O Foro é o da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Belém - Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Pregão.
Belém - PA, 14 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de suprimentos de informática, sob demanda, para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, conforme quantidade e configurações mínimas, detalhadas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Frisa-se que o levantamento do quantitativo dos equipamentos em questão foi levado em consideração o projeto de expansão do IGEPREV, que possui amparo legal nas disposições dos Parágrafos 2º e 3º do Art. 11º, da Lei Estadual nº 8.613, de 03 de abril de 2018, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.564, de 1º de agosto de 2003 que dispõe sobre a estruturação do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
Nesse sentido, as ações desenvolvidas pelo IGEPREV visam garantir aos seus segurados o pronto atendimento, atendimento digno e acesso efetivo aos serviços e benefícios previdenciários, em cumprimento a sua Missão Institucional e ao novo modelo de Governança que prioriza a Gestão Pública Eficiente e Presente, visando atender as exigências da sociedade, por meio do fortalecimento das Instituições.
Além do Plano de Expansão, a aquisição dos equipamentos em questão justifica-se pelo fato da reorganização de espaços físicos/setores no Instituto, que visa atender demanda gerada pela entrada de novos servidores em virtude do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM 01 (ISOLADO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | IMPRESSORA TÉRMICA NÃO FISCAL Características Gerais: - Interface de Comunicação com o Computador: USB - Método de impressão: Impressão térmica de linhas - Fonte de impressão: (LxA): 9 x 17 e 12 x 24 pontos/caracteres - Guilhotina: 1,5 milhão de cortes - Caracteres por polegada: 22,6 cpp e 16,9 cpp - Velocidade de impressão: Máx. 150 mm/s (5,91 pol/s) - Conteúdo do CD ROM: Software e drivers (APD, OPOS, JavaPOS, OPOS NE, driver de porta TM Virtual, controlador Linux® CUPS, controlador Mac OS® X) - Instalação: Horizontal/vertical no balcão, ou vertical na parede, com suporte - Normas de segurança: UL/CSA/EN/TUV/GOST-R - Função D.K.D: 2 drivers - Capacidade de coluna: - Padrão: largura do papel 80 mm: 48/64 - Largura do papel 58 mm: 35/46 - Modo de 42 colunas: largura do papel 80 mm: 42/60 - Largura do papel 58 mm: 42/31 - Dimensões do papel: - 80 mm: 79,5 mm ± 0,5 mm x 83 mm diâmetro (3,13 ± 0,02 x 3,27)(AxPxA) 58 mm: 57,5 mm ± 0,5 mm x 83 mm diâmetro (2,26 ± 0,02 x 3,27)(AxPxA) - Confiabilidade: - MTBF 360.000 horas - MCBF 60.000.000 linhas - Itens Inclusos: - 1 Rolo de papel (para testar o movimento inicial da impressora) - Suporte para prender a impressora na parede - Parafusos para fixar a impressora na parede - Pés de borracha para a instalação vertical - Painel de ligar para instalação vertical - Espaçador do papel de 58 mm de largura - Cabo de interface USB - Cabo de CA Garantia mínima de 2 anos | 14 |
ITEM 02 (ISOLADO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | NOBREAK Característica: 700VA Station II; bivolt: entrada 115/127V~ ou 220V~e saída 115v; Filtro de lina; Estabilizados interno com 4 estágios de regulação; Forma de onda senoidal por aproximação (Retangular PWM); DC Start; Battery saver: Evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil; Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída; Recarga automátiva das baterias em 4 estágios; Garantia: 12 meses. | 110 |
ITEM 03 (ISOLADO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | MONITOR Especificações: - Tela 100% plana, com tecnologia LED (tela de LED orgânico ou LCD iluminada por LEDs). - Tamanho mínimo da diagonal: 21.5” widescreen (16:9). - Brilho de 250 cd/m2 ou superior e capacidade de exibição de 16 milhões de cores ou superior. - Suporte à resolução de 1920 x 1080 dpi @ 60Hz ou superior. - Pixel pitch máximo de 0,27mm x 0,27mm, desprezando-se a terceira casa decimal. - Ângulo de visão de 178º horizontal / 178º vertical ou maior. - Compatível com a tecnologia IPS. - 01 (uma) interface VGA (DB-15 fêmea). - 02 (duas) HDMI ou 01 (uma) HDMI e 01 (uma) Display Port. - Controle digital de brilho e contraste. - Controle vertical e horizontal automático. - Regulagem de inclinação, altura e rotação. - Trava de segurança do tipo “Kensington”, sem o uso de adaptações. - Tratamento antirreflexo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida). - Fonte de alimentação interna para corrente alternada, com tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada. - Drivers para o sistema operacional Windows 10 nas versões de 32 e 64 bits. - Permitir a fixação do gabinete da estação de trabalho, no monitor ou em seu pedestal, sem perda de suas funcionalidades de regulagem de altura, | 180 |
inclinação e rotação. - CERTIFICAÇÕES PARA MONITOR DE VÍDEO - Possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria BRONZE ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. - RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. - 19.3. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificação Energy Star, comprovado através do link xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. Garantia: 12 meses. | ||
GRUPO 01 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | HD XXXXXXX 0XX Capacidade de memória: 1 terabyte (1tb); interface usb 3.0 ou superior (compatível com usb 2.0); acompanhado de cabo de Transferência/alimentação; compatível com windows 7, 8 e 10. Equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 01(um) ano. | 15 |
02 | HD XXXXXXX 0XX Capacidade de memória: 2 terabytes (2tb); interface usb 3.0 ou superior (compatível com usb 2.0); acompanhado de cabo de transferência/alimentação; compatível com windows 7, 8 e 10. Equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 01(um) ano. | 15 |
03 | HD XXXXXXX 0XX Capacidade de memória: 3 terabytes (3tb); interface usb 3.0 ou superior (compatível com usb 2.0); acompanhado de cabo de transferência/ alimentação; compatível com windows 7, 8 e 10. Equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 01(um) ano. | 15 |
04 | HD XXXXXXX 0XX Capacidade de memória: 4 terabytea (4tb); interface usb 3.0 ou superior (compatível com usb 2.0); acompanhado de cabo de transferência/ alimentação; compatível com windows 7, 8 e 10. | 10 |
Equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 01(um) ano. | ||
05 | CASE PARA HD DE NOTEBOOK Case Para Hd De 2.5, Suporta Hd De Até 2 TB- Case Em Alumínio - Alta Velocidade- Conexão Via Porta Usb 3.0 compatível com usb 2.0 Garantia mínima de 1 (um) ano. | 02 |
06 | GRAVADOR E LEITOR EXTERNO Gravador externo de DVD/RW portátil de cor preto com interface 1 x USB. Dimensões de 14.4 cm de altura, 13.7 cm de profundidade e 1.4 cm de altura. Com peso de 200 gramas. Armazenagem óptica do tipo DVD±RW. Velocidade leitura de 24x (cd) / 8x (DVD). Velocidade de gravação de 24x (cd) / 8x (DVD±R) / 8x (DVD±R DL). Velocidade de regravação de 24x (cd) / 8x (DVD). Carregamento de média do tipo Tray. Cabo USB 2.0 incluído. Consumo de energia em modo operacional 8 Watt. Garantia mínima de 1 (um) ano | 10 |
07 | KIT TECLADO E MOUSE Teclado: Padrão ABNT-2 com Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; deve possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores; Garantia mínima de 12 (doze) meses Mouse: Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”; Resolução mínima de 1000DPI; deve ser do mesmo fabricante, mesma cor e padrão do teclado; Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve ser mesmo fabricante computador | 25 |
GRUPO 02 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | ROTULADOR ELETRÔNICO ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO Ser compatível com Windows 10, Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Mac OS X v 10.6.8 - 10.8.x, 10.9.x. Ser compatível com fitas laminadas de 6 / 9 / 12 / 18 / 24mm. Suportar fitas de 8 metros de comprimento, com tecnologia laminada, do tipo TZe. Peso de até 900 (novecentos) gramas (sem pilha e cassete de fita). Resolução da Impressão de 180 DPI ou superior. Velocidade de Impressão em 20 mm/s (usando bateria) 30 mm/s (usando adaptador de alimentação CA) ou velocidade superior. Utilizar como fonte de energia um adaptador de alimentação CA que deverá vir incluso ao equipamento. Apresentar interface USB. Dimensões da estrutura de até 90 mm (L) × 180 mm (P) × 160 mm (A). O equipamento deverá possuir software com impressão multi-cópias que deverá vir incluso ao mesmo. Software com impressão de códigos de barras CODE39, UPC -A, UPC -E, ITF (1-2/5), EAN - 8, EAN -13, GS1- 128 (UCC/EAN-128), CODE128, CODABAR, POSTNET, GS1 | 02 |
DataBar (RSS), Código QR, PDF417, Data Matrix, Laser Código de Barras, ISBN -2 (EAN13 Addon2), ISBN -5 (EAN13 Addon5), Micro QR Code, MaxiCode, GS- 1 Composite, AztecCode. O software do equipamento deve apresentar todas as fontes do estilo True Type com altura máxima de impressão de 18,1mm, alinhamento horizontal, impressão vertical, impressão espelho, inserção de texto via PC. As fitas deverão ser laminadas com fundo branco escritas em preto, do modelo TZES241, 18mm. Junto a embalagem do rotulador eletrônico deverão vir os seguintes itens inclusos: Uma fita 18 mm preto no branco laminado " TZe ", adaptador AC, cabo USB, P-touch drivers de software / impressora Editor Lite para PC / Mac (built- in), P-touch editor de software / drivers para Windows (CD- ROM), P-touch editor de software / drivers para Mac (disponível como um download gratuito). | ||
02 | TESTADOR LOCALIZADOR DE CABOS DE REDE ZUMBIDOR PROFISSIONAL FW11 Rastreamento de Arame Rastreio RJ11, RJ45, cabos ou outro fio de metal (via adaptador). Fácil e rápido para localizar o ponto de interrupção sem abrir a tampa do cabo Cola do cabo de Rede : julgar curto- circuitos , circuito de interrupção, circuito aberto e cruzar Nível de linha de Teste , polaridade positiva e negativa Estado da controle linha telefônica: testar o status de trabalhar da linha telefônica (inativo, tocando e fora do gancho) e julgar linha TIP e RING Verifique a continuidade do fioParâmetros Técnico gerais Temperatura de operação: 0 - 40 graus Celsius, umidade relativa máxima de 80% (sem condensação) Temperatura de Armazenamento: -10 - 50 graus Celsius, maximal 80 por cento de humidade relativa (sem condensação ) Altitude: inferior a 2000mHistórico de anti-explosão: IP40 Distância do sinal emitindo: 300m ou menosBateria do emissor: 6F22 / 9V (não incluída). Recebedor de bateria: 6F22 / 9V (não incluída) Marca: BSIDE Modelo: FWT11 Material: ABS Tipo: Instrumentos de medição Primário funções: Arame Linha Inventor Rastreador Escopo de aplicação: Educação, Casa eletrodomésticos, Industrial , Mercado , Escritório , Supermercado 0,240 Pacote de peso: 0,276 kg Tamanho do Produto : 20,00 x 4,00 x 3,00 cm / 7,87 x 1,57 x 1,18 polegadas Tamanho do Pacote : 22,50 x 12,20 x 4,70 cm / 8,86 x 4,8 x 1,85 polegadas Conteúdo do Pacote : 1 x Emitter FWT11, 1 x FWT11 Recebedor , 1 x Clipe Cabo Adaptador , 1 x Cabo Adaptador RJ45 | 02 |
03 | FITA ROTULADOR M TAPE 9 OU 12 MM E 8 METROS DE COMPRIMENTO – COMPATIVEL COM ROTULADOR ELETRONICO (compatível com o ROTULADOR ELETRÔNICO – Subitem 01 – Item 03) | 20 |
GRUPO 03 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SUPORTE PARA CELULAR Duração da bateria de até 12 horas com tempo de recarga 3.5 horas (Íon de Lítio 2000mAh 5V), acompanhamento em estado estático e de movimento. Suporta smartphones com mínimo 75g e máximo 10g.Inclinação mecânica: 240º.Rolagem mecânica: 240º, ângulo em movimento: 300º.Use o aplicativo gratuito ZY Play para controlar determinadas funções do telefone iOS/Android, número de Eixos:3- Eixos Dimensões do smartphone: Altura 2,44 a 3,35 "/ 62 a 85 mm Portas: USB tipo C tensão de funcionamento: 7.4v. Temperatura de funcionamento: 14 a 113 F / -10 a 45 graus, Montagem: 1/4 "-20 rosca fêmea, dimensões: 12.91 * 4.84 * 4.13 "/ 328 * 123 * 105mm (com guiador), peso: 19,29 oz / 547 g (com guiador e bateria). Exemplo: | 02 |
02 | TRIPÉ PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA COM ESTABILIZADOR Altura mínima: 85cm; Altura Máxima: 190cm; Peso: 2,800Kg; Comporta até: 4Kg; o modelo tem que ser compatível com todas as câmeras digitais (compactas ou DSLR) e analógicas, pois o seu encaixe é universal, limitando-se ao peso suportado de até 4kg contando com o peso total da câmera + lente. | 02 |
3.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevaleceram as últimas.
3.2 O certame deve receber lance POR ITEM ou POR GRUPO, conforme especificado na tabala acima, devendo a interessada apresentar proposta pelo valor de CADA ITEM ou GRUPO.
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 O quantitativo de materiais/equipamentos a serem adquiridos é ESTIMADO e dependerá da necessidade do IGEPREV, limitado ao estabelecido em tabela constante no item 3 deste Termo de Referência.
4.2 Ao final de cada entrega, serão pagos somente os materiais/equipamentos efetivamente entregues.
4.3 Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na sede do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4.4 Todos os custos diretos e indiretos, como impostos e frete, ficarão a cargo da Contratada.
4.5 A Contratada deverá entregar o material/equipamento solicitado, sob demanda e conforme necessidade do IGEPREV, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Fornecer o material objeto deste certame no prazo fixado neste Termo, após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.2 Entregar o material dentro às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, na Coordenação de Tecnologia da Informação do IGEPREV, de 2ª a 6ª no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no edital,
5.3 O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura.
5.4 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo etc., deverão corresponder ao conteúdo.
5.5 Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 05 (cinco)
dias;
5.6 Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
5.8 Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV;
5.9 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do Instituto de Gestão Previdenciáriado Estado do Pará – IGEPREV.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências do IGEPREV relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, daspessoas e das informações;
6.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
6.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
6.4 Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
6.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados dalicitante vencedora;
6.6 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos;
6.7 Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
6.8 Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no equipamento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
7. DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 Os materiais/equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, por servidor devidamente designado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2 Os materiais/equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3 Os materiais/equipamentos serão recebidos definitivamente no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado devidamente designado.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA GARANTIA
8.1 O prazo de garantia será de, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, e a garantia deverá ser prestada nas instalações do IGEPREV, pela CONTRATADA.
8.2 A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao CONTRATADO neste documento.
8.3 Constatado defeito de fabricação ou avaria de entrega, o CONTRATADO fica obrigado à substituição do equipamento em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação que apontar a inconformidade.
8.4 Para os serviços de assistência técnica a contratada deverá disponibilizar o endereço e telefone para contato com a autorizada.
8.5 Durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA obriga-se a prestar, sem ônus para o IGEPREV, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
8.6 A empresa CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da garantia.
8.7 O pedido de substituição ou reparo do equipamento, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
8.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da licitante vencedora.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias.
9.2 A contratação será formalizada com a assinatura de contrato, o qual terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
9.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49.
9.5 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
11 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 DO PAGAMENTO
12.1 Serão pagos somente os itens efetivamente recebidos pela CONTRATANTE.
12.2 A CONTRATADA apresentará nota fiscal eletrônica para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, conforme Decreto Estadual nº 877/2008, no prazo de 30 (trinta)
xxxx, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, pelo servidor designado.
12.3 No caso de devolução da nota fiscal, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
12.4 O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e demais regularidades fiscais, relativo ao mês da competência.
12.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
12.6 A CONTRATANTE poderá, ainda, deduzir do montante a ser pago(s) valor(es) correspondente(s) às interrupções, atrasos ou não prestação de serviço.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
12.8 O atraso no pagamento acarretará multa moratória diária de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, sobre o valor da parcela atrasada, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, mediante provocação da CONTRATADA, e mediante aprovação do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE.
12.9 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária e para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
12.10 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
12.11 Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, a CONTRATANTE poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
13 DAS SANÇÕES
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico, o Instituto poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da empresa, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
13.1.2 Multa no atraso injustificado na entrega do objeto licitado ao CONTRATANTE após a data preestabelecida, quando do envio dos dados, e/ou as obrigações parciais estabelecidas neste edital, sujeitará ao CONTRATADO a multa, na forma estabelecida a seguir:
13.1.2.1 Até 15 (quinze) dias, após o prazo citado acima, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
13.1.2.2 Após os 15 (quinze) dias citados no item anteior multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia; configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
13.1.2.3 As multas a que se referem os subitens acima incidem sobre o valor global do produto que deveria ser entregue e será deduzido no pagamento da Nota Fiscal, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Instituto.
13.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 Apresentar documentação falsa;
13.2.4 Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 Não mantiver a proposta;
13.2.6 Falhar na execução do contrato;
13.2.7 Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 Declarar informações falsas; e
13.2.10 Cometer fraude fiscal.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste Termo.
13.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
13.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
13.6 Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se for o caso.
13.7 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.9 Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
13.10 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada sempre a defesa prévia à interessada, observados os devidos prazos legais.
13.11 Também ficam sujeitas às penalidades das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 534/20.
13.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Sistema Integrado de Materiais e Serviços (SIMAS).
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante adjudicatária das condiçõescontidas neste Termo de Referência;
14.2 O IGEPREV poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar averacidade das informações prestadas.
Keytson Portugal
Coordenador de TI-IGEPREV
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Ref.: Pregão Eletrônico nº XXXXXX-IGEPREV
Ao
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx (XX) CEP: 66.0040-020 – Fone: (00) 00000000
1 OBJETO DA PROPOSTA:
1.1 Aquisição de suprimentos de informática, sob demanda, para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
GRUPO 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | XXXX | X | XX | XXXX |
02 | XXXX | X | XX | XXXX |
TOTAL (VALOR DA PROPOSTA PARA O ITEM OU GRUPO 01) | XXXXX |
GRUPO 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | XXXX | X | XX | XXXX |
02 | XXXX | X | XX | XXXX |
TOTAL (VALOR DA PROPOSTA PARA O ITEM OU GRUPO 02) | XXXXX |
1.2 PREÇO PARA O ITEM XX: R$ xxx (xxxx);
Nos preços aqui propostos estão incluídos, além dos serviços todos os materiais e equipamentos necessários a execução dos mesmos e todos os custos, benefícios, encargos, tributos, taxas e contribuições.
2 - DADOS BANCARIOS
- Banco: xxx
- Agencia: xxx
- Conta Corrente: xxxxx
3- VALIDADE: Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação
OBS: Esta proposta deverá ser em papel timbrado, assinada e datada pelo licitante. informar nº telefones fixo, celular e-mail.
Assinatura do responsável
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) (doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no item (complementar) do Edital (COMPLEMENTAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com o recebimento de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas;
(f) e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
MODELO DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N° 8.213/91, ART. 93
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de atendimento ao art. 93, da Lei Federal 8.213/91, que dispõe, em seus quadros, do percentual de empregados beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção de %, na medida em que atualmente conta com ( ) empregados.
Local e data. (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
Observação: caso possua menos de cem empregados, a declaração deverá ser apresentada na seguinte forma:
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que possui menos de 100 empregados, não se submetendo, portanto, ao regime estabelecido no art. 93, da Lei Federal 8.213/91,
Local e data. (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data. (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS, DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E AOS DIREITOS DA MULHER
(Nome da Empresa), CNPJ nº, estabelecida à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)..., portador (a) da Carteira de Identidade nº...e do CPF nº..., DECLARA, para fins de disposto no artigo 28, §4º da Constituição do Estado do Pará, que cumpre as normas trabalhistas, bem como, as do meio ambiente e de proteção aos direitos da mulher.
Local e data.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDANCIA COM O EDITAL
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao Pregão nº XXX/20XX da UASG 925304 – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – NOME DA EMPRESA
Local e data. (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA).
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021 PROCESSO Nº 2021/863109
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Autarquia Estadual,
criada pela Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 29.631, de 05 de fevereiro de 2002, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Alcindo Cacela, nº 1962 – Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.873.910/0001-00, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3159382 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº
34.267 de 30/06/2020 e por seu Diretor de Administração e Finanças, DR. XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3685889 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34. 276 de 09/07/2020, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXX, XXXX Bairro XXXXX – XXXXXXX/XX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° XXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Aquisição de suprimentos de informática, sob demanda, para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, conforme quantidade e configurações mínimas,
detalhadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 O quantitativo de materiais/equipamentos a serem adquiridos é ESTIMADO e dependerá da necessidade do IGEPREV, limitado ao estabelecido na cláusula quinta deste contrato.
2.2 Ao final de cada entrega, serão pagos somente os materiais/equipamentos efetivamente entregues.
2.3 Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na sede do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
2.4 Todos os custos diretos e indiretos, como impostos e frete, ficarão a cargo da CONTRATADA.
2.5 A CONTRATADA deverá entregar o material/equipamento solicitado, sob demanda e conforme necessidade do IGEPREV, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 O presente Contrato está em consonância com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas previstas no Edital.
3.2 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº XX/2022 e seus Anexos, Processo nº 2021/863109, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica da CONTRATANTE,
CLÁUSULA QUINTA – DO QUANTITATIVO, VALOR E DO REAJUSTE
5.1 O valor total deste contrato é de até R$ XXXX (XXXX), conforme descrito na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | obejto | xx | xx | xx |
5.2 O valor do contrato poderá ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante comprovação por parte da Contratada e desde que solicitada por esta no momento da aceitabilidade da prorrogação, caso haja, sob pena de preclusão do direito referente ao período decorrido do contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGACÕES DAS PARTES
5.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.3.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências do IGEPREV relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
5.3.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
5.3.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
5.3.4 Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
5.3.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5.3.6 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos;
5.3.7 Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
5.3.8 Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no equipamento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
5.4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Fornecer o material objeto deste contrato no prazo fixado neste edital, após aprovação pela Administração do CONTRATANTE, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.4.2 Entregar o material dentro às especificações contidas no Edital e seus Anexos, na Coordenação de Tecnologia da Informação do IGEPREV, de 2ª a 6ª no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no edital,
5.4.3 O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura.
5.4.4 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo etc., deverão corresponder ao conteúdo.
5.4.5 Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
5.4.6 Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.4.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
5.4.8 Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV;
5.4.9 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGENCIA
O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 Serão pagos somente os materiais efetivamente recebidos pela CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA apresentará nota fiscal eletrônica para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, conforme Decreto Estadual nº 877/2008, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, pelo servidor designado.
8.3 No caso de devolução da nota fiscal, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.4 O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e demais regularidades fiscais, relativo ao mês da competência.
8.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
8.6 A CONTRATANTE poderá, ainda, deduzir do montante a ser pago(s) valor(es) correspondente(s) às interrupções, atrasos ou não prestação de serviço, conforme dispõe o presente Contrato.
8.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
8.8 O atraso no pagamento acarretará multa moratória diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, sobre o valor da parcela atrasada, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, mediante provocação da CONTRATADA, e mediante aprovação do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE.
8.9 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária e para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
8.10 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
8.11 Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, a CONTRATANTE poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Os materiais/equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, por servidor devidamente designado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2 Os materiais/equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3 Os materiais/equipamentos serão recebidos definitivamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado por servidor devidamente designado.
9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônio, o Instituto poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da empresa, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
10.1.2 Multa no atraso injustificado na entrega do objeto licitado ao CONTRATANTE após a data preestabelecida, quando do envio dos dados, e/ou as obrigações parciais estabelecidas neste edital, sujeitará ao CONTRATADO a multa, na forma estabelecida a seguir:
10.1.2.1 Até 15 (quinze) dias, após o prazo citado acima, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
10.1.2.2 Após os 15 (quinze) dias citados no subitem anterior, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia; configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
10.1.2.3 As multas a que se referem os subitens acima incidem sobre o valor global do produto que deveria ser entregue e será deduzido no pagamento da Nota Fiscal, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Instituto.
10.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
10.2.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
10.2.2 não entregar a documentação exigida no edital;
10.2.3 apresentar documentação falsa;
10.2.4 causar o atraso na execução do objeto;
10.2.5 não mantiver a proposta;
10.2.6 falhar na execução do contrato;
10.2.7 fraudar a execução do contrato;
10.2.8 comportar-se de modo inidôneo;
10.2.9 declarar informações falsas; e
10.2.10 cometer fraude fiscal.
10.3 A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste Termo.
10.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
10.6 Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se for o caso.
10.7 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.9 Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.10 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada sempre a defesa prévia à interessada, observados os devidos prazos legais.
10.11 Também ficam sujeitas às penalidades do artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
10.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Sistema Integrado de Materiais e Serviços (SIMAS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A inexecução e recisão do contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 O prazo de garantia será de, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, e a garantia deverá ser prestada nas instalações do IGEPREV, pela CONTRATADA.
12.2 A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao CONTRATADO neste documento.
12.3 Constatado defeito de fabricação ou avaria de entrega, o CONTRATADO fica obrigado à substituição do equipamento em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação que apontar a inconformidade.
12.4 Para os serviços de assistência técnica a contratada deverá disponibilizar o endereço e telefone para contato com a autorizada.
12.5 Durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA obriga-se a prestar, sem ônus para o IGEPREV, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
12.6 A empresa CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da garantia.
12.7 O pedido de substituição ou reparo do equipamento, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
12.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes do Contrato constarão no orçamento aprovado pelo CONTRATANTE para o exercício atual e seguinte, como a seguir especificado:
• Unidade Orçamentária – 84201: Instituto de Gestão Previdenciaria Do Estado Do Pará;
• Programa do PPA 2016/2019: 1297 – Manutenção de Gestão;
• Classificação Funcional Programática: 09.122.1297-8338: Operacionalização de Ações Administrativas;
• Fonte de recursos: 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta; e
• Natureza da Despesa: 449052 – Material Permanente e 339030 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICIDADE
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
O presente instrumento será regido pelas normas de Direito Público, sendo aplicado supletivamente, nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CÓPIAS
Do presente contrato serão extraídas as seguintes cópias:
a) Uma para a CONTRATANTE;
b) Uma para a CONTRATADA;
c) Uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato às condições prevista neste intrumento e a sua proposta, que independentemente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
26.2 A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para se isentar de responsabilidade pela correta execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir questões oriundas deste contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, XX de XXXXXX de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXX CONTENTE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CONTRATADA CONTRATANTE
Nome/CPF: Nome/CPF: