OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Aquisição de licenças de solução para virtualização de aplicações e desktops (VDI) VMware Horizon, com direito à atualização de versões e garantia técnica por 36 (trinta e seis) meses, para 3.030 (três mil e trinta) usuários nomeados, de acordo com as condições constantes deste documento.
1) Objeto:
Aquisição de licenças de solução para virtualização de aplicações e desktops (VDI) VMware Horizon, com direito à atualização de versões e garantia técnica por 36 (trinta e seis) meses, para 3.030 (três mil e trinta) usuários nomeados, de acordo com as condições constantes deste documento.
3) Definições do procedimento licitatório:
3.1) Ata de Registro de Preços?
3.2) Lote único?
3.2.1) Caso negativo, indique a quantidade de lotes?
3.2.2) Indique as justificativas para a composição dos lotes:
Os itens são do mesmo segmento de mercado, motivo pelo qual a reunião desses não fere o caráter competitivo do certame, sendo comumente atendido pelo mercado. | |
Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens num mesmo lote enseja maior atratividade do mercado fornecedor e reduz o custo com frete, taxas de administração, entre outros elementos da composição do custo. | |
Agrupamento de objetos objetivando o atendimento à padronização. | |
O não agrupamento de objetos poderá ensejar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado, conforme justificativa anexa. |
Outras, indique no quadro abaixo: |
3.2.3) Descrição dos lotes: LOTE: 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO | QUANTIDADE |
1 | Aquisição de licenças de solução para virtualização de aplicações e desktops (VDI) VMware Horizon, com direito à atualização de versões e garantia técnica por 36 (trinta e seis) meses, para 3.000 (três mil) usuários nomeados em ambiente de produção e 30 (trinta) usuários nomeados em ambiente de homologação. | Licença de software, unidade | 3.030 |
3.3) Enquadramento Legal (RLBB):
3.4) Modo de Disputa:
3.5) Critérios de Julgamento:
3.6) Habilitação:
Flexibilização de requisitos de habilitação:
Haverá flexibilização dos requisitos de habilitação: Não
4) Especificações do Edital:
4.1) Ramo de atividade/Linha(s) de fornecimento de serviços (SICAF):
O fornecedor deverá estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
4.2) Prazo de Validade das Propostas: 60 (sessenta) dias corridos.
4.3) Documentação Técnica:
4.3.1. Na proposta comercial, a PROPONENTE deverá discriminar, no mínimo, o modelo e a versão do(s) produto(s) ao(s) qual(is) prestará os serviços.
4.3.2. Quando da convocação a PROPONENTE deverá entregar a seguinte documentação:
4.3.2.1. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias corridos após a convocação do responsável pela licitação, declaração de que possui parceria vigente com o fabricante da solução, bem como capacidade de manter o produto identificado no objeto do presente edital.
4.3.2.2. A comprovação da exigência contida no item anterior se dará pela apresentação de declaração emitida pelo fabricante. A análise será efetuada pela Diretoria de Tecnologia em até 10 (dez) dias corridos.
4.3.3. Em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato, a PROPONENTE deverá entregar a seguinte documentação, via email corporativo, ao Cesup/Adcon:
4.3.3.1. Certificado de Licenciamento. Este termo, deverá ser expedido pelo fabricante, contendo o licenciamento de todos os componentes necessários ao correto funcionamento da solução para suporte a 3.030 usuários VDI nomeados, indicando ainda o período pelo qual as licenças estão cobertas pela garantia.
4.3.3.2. Concessão de acesso a portal de serviços do próprio fabricante, que passará a apresentar o Certificado de Licenciamento emitido conforme descrito no item anterior (4.3.3.1).
4.3.3.3. Documento de iniciação do serviço, contendo todo o modelo e fluxo de atendimento (sites do fabricante e PROPONENTE, e-mails e telefones de contato para o suporte técnico do PROPONENTE, nome dos técnicos do PROPONENTE que por ventura necessitarão se apresentar on-site para prestação dos serviços contidos na
garantia técnica e SLA, contatos do(s) Gerente(s) de Xxxxxxx e Manutenção do PROPONENTE que atenderão o Banco, chaves de acesso aos ambientes de suporte web do fabricante e do PROPONENTE e demais informações pertinentes). O fluxo de atendimento deve contemplar minimamente os passos definidos no item 7.1.3 deste documento e prever o NMSE de atendimento definido no item 9.7.
4.4) Atestado (s) de capacidade técnica.
4.4.1) Fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para:
4.4.2) Quantitativo mínimo:
LOTE: 1
Item | Descrição | Quantidade | Percentual |
1 | Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de Implementação, Operação e Administração de Ambiente VDI VMware Horizon. Caso o ambiente implementado não alcance o quantitativo mínimo exigido, pode ser complementado com Atestados de Capacidade Técnica de Operação e Administração de Ambiente de Virtualização com Suíte VMware de forma a comprovar a gestão de ambiente de virtualização no quantitativo mínimo solicitado. | 1.500 | 50,00 |
4.5) Condições para adjudicação:
Menor preço.
4.6) Homologação de equipamentos:
Não será necessária homologação de equipamentos pois trata-se de aquisição de software.
4.7) Critérios de Sustentabilidade:
4.7.1) A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato?
Não.
4.7.2) Caso algum dos critérios citados nas minutas de contrato não possam ser aplicados na presente contratação, indicar as devidas justificativas:
Em função de tratar-se de recomposição do ambiente atual, acrescido de garantia técnica de licenças de software, com serviços relacionados à atualização, correção, integração, testes, ativação, homologação, documentação, não serão exigidos critérios relacionados à sustentabilidade que objetivam a preservação do meio ambiente, como os definidos no Decreto 77466/2012 e na Instrução Normativa nº 10, de 12.11.2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.8) Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução.
Lote único. Devido à complexidade do ambiente e tempos de atendimento para a resolução de problemas, entendemos não se tratar de bem de natureza divisível.
4.9) Informação sobre a possibilidade de participação de xxxxxxxxx.
Não será possível a participação de consórcio.
4.10) Preço estimado da contratação, discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
Item | Descrição do Item | Valor Aquisição por Licença | Valor Garantia por Licença | Valor Garantia Total (36 meses) por Licença |
01 | Aquisição de licenças de solução para virtualização de aplicações e desktops (VDI) VMware Horizon, com direito à atualização de versões e garantia técnica por 36 (trinta e seis) meses, para 3.000 | R$ | R$ | R$ |
(três mil) usuários nomeados em ambiente de produção e 30 (trinta) usuários nomeados em ambiente de homologação. | ||||
TOTAL 3.030 Licenças: | R$ | R$ |
4.11) Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
a) não haverá dedicação exclusiva de mão de obra;
b) o serviço é de natureza continuada.
5) Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar*
A prestação de serviços definidos na garantia técnica deverá ser realizada pela própria PROPONENTE ou por representante do próprio fabricante, não sendo permitida subcontratação de serviços.
6) Garantia Financeira da Execução Contratual
Justificar:
% do valor do contrato.
Justificar:
A garantia visa o pagamento de multas decorrentes do descumprimento do NMSE de atendimento definido no item 9.7 deste TR.
7) Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
7.1) Definição:
7.1.1) dos requisitos funcionais e não funcionais;
7.1.1.1. Serão adquiridas licenças para recomposição de ambiente de virtualização em produção na CONTRATANTE, sendo 3.000 (três mil) usuários nomeados em ambiente de produção e 30 (trinta) usuários nomeados em ambiente de homologação.
7.1.1.2. As licenças de software de virtualização de aplicativos e estações virtuais (VDI) serão adquiridas sob a forma de licenciamento perpétuo, para atendimento, por prazo indeterminado, de uma quantidade definida de usuários (licenças nomeadas), independentemente da quantidade de estações virtuais ou aplicações virtualizadas em uso.
7.1.1.3. Qualquer alteração na forma de licenciamento/comercialização da licença já adquirida por parte da PROPONENTE, objeto de manutenção neste contrato, que vier a afetar a relação de quantidade de licenças adquiridas (ex.: licenciamento por quantidade de processadores), poderá ou não ser aceita, a critério do CONTRATANTE, desde que comprovada a sua vantajosidade, independente de quando vier a ocorrer, não estando vinculada a vigência contratual ou ao prazo de garantia da solução fornecida.
7.1.1.4. O CONTRATANTE possui no ambiente a ser recomposto os produtos e quantitativos constantes nos contratos VMware 465379672 e 465531283. É de ciência do CONTRANTE que o produto vRops for Horizon possui SNS válido até setembro de 2022.
7.1.1.5. O atual ambiente VDI VMware Horizon no BB está implementado em infraestrutura de servidores virtuais associado a armazenamento SAN.
7.1.1.6. O ambiente conta com arquitetura definida de configuração de POD por Datacenter do Banco, visando a distribuição do tráfego de rede em locais geograficamente distantes. Os PODs são integrados via CPA, visando manter a administração e gerenciamento centralizados, sendo 1 (um) POD localizado no Datacenter em Brasília e 1 (um) POD localizado no Datacenter em São Paulo. Há previsão de implementação de 2 (dois) novos PODs, um no 2º Datacenter de Brasília e outro no Datacenter do Rio de Janeiro, visando implementação de políticas de Disaster Recovery.
7.1.1.7. A monitoração dos componentes é executada via ferramentas de monitoração do Datacenter do Banco (ex.: HP Operations), da própria solução VMware Horizon e por scripts próprios.
7.1.1.8. A solução VDI conta ainda com ambiente de homologação, de até 30 usuários, que visa a realização de testes necessários à conformidade da solução antes de qualquer implementação em produção. As licenças utilizadas em ambiente
de homologação são as mesmas disponibilizadas para o ambiente de produção. Quantitativo declarado no item 4.10.
7.1.1.9. As condições e requisitos para a prestação dos serviços estão definidos no item 7.1.3 deste TR.
7.1.2) definição das responsabilidades do contratante e da proponente;
7.1.2.1. São Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
7.1.2.1.1. Responsabilizar-se por gerenciar dados e informações, em nível da solução já contratada, quando incluir serviços gerenciados de Banco de Dados, Sistemas Operacionais e ambiente de suporte a sistemas internos.
7.1.2.1.2. Responsabilizar-se pelo provimento e gestão dos recursos de processamento, armazenamento e rede necessários à adequada operação da solução.
7.1.2.1.3. Avaliar tecnicamente os riscos relativos à operação da solução e gerar os devidos monitores de disponibilidade em seus sistemas de monitoração.
7.1.2.1.4. Manter a implementação da solução conforme documento de arquitetura desenvolvido, podendo ser efetuadas revisões da mesma no período do contrato.
7.1.2.1.5. Avaliar periodicamente o cumprimento dos níveis mínimos de serviço da PROPONENTE, e tomar as medidas contratuais cabíveis em caso de descumprimento, em especial os relativos à disponibilidade da solução, segurança da informação, entre outros.
7.1.2.1.6. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, conforme o disposto no art. 18, inciso I, item “a”, da IN SLTI/MP nº 04/2014.
7.1.2.1.7. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da PROPONENTE, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
7.1.2.1.8. Efetuar o pagamento à PROPONENTE dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
7.1.2.1.9. Aplicar à PROPONENTE as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.1.2.1.10. Preencher e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.2.1.11. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da PROPONENTE.
7.1.2.1.12. Comunicar à PROPONENTE todas e quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos serviços.
7.1.2.2. Deveres e Responsabilidades da PROPONENTE
7.1.2.2.1. Fornecer os certificados de licenciamento emitido pelo fabricante no quantitativo aqui contratado.
7.1.2.2.2. Fornecer os serviços associados à garantia técnica conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
7.1.2.2.3. Manter capacidade de execução dos serviços definidos e estimados neste Termo de Referência.
7.1.2.2.4. Responsabilizar-se pela confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações a que a PROPONENTE e seus representantes tenham acesso em decorrência dos serviços prestados.
7.1.2.2.5. Cumprir fielmente os níveis mínimos de serviço estabelecidos neste Termo de Referência, contratualmente, ou decorrentes de legislação aplicável.
7.1.2.2.6. Assegurar à CONTRATANTE os recursos técnicos e tecnológicos necessários para transição e portabilidade dos serviços em caso de distrato, descumprimento, interrupção ou encerramento de vigência contratual.
7.1.2.2.7. Para efeitos de mensuração dos limites estipulados neste Termo de Referência, os períodos de apuração serão contados a partir do 1º dia de cada mês sob gestão do Gestor do Contrato, formalmente designado.
7.1.2.2.8. Entregar todos os serviços, bem como catálogos, manuais e relatórios, que comprovem o atendimento das especificações técnicas.
7.1.2.2.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Gestor do Contrato, relacionados com as características e funcionamento dos serviços.
7.1.2.2.10. Prestar suporte técnico dos serviços, na forma e nos prazos estabelecidos.
7.1.2.2.11. Prestar os serviços durante o período contratual, nas cidades onde o BB dispões de infraestrutura de datacenter, nos locais onde se situarem os órgãos CONTRATANTES previstos neste Termo de Referência.
7.1.2.2.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
7.1.2.2.13. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
7.1.2.2.14. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contrato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual.
7.1.2.2.15. Reparar quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização quando do acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
7.1.2.2.16. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar materiais e serviços empregados que não atendam aos termos contratuais.
7.1.2.2.17. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da Habilitação, inclusive parceria oficial com o fabricante da solução.
7.1.2.2.18. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
7.1.2.2.19. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, pontos de contato dos responsáveis pelo suporte técnico e manutenção, contemplando nomes e telefones, bem como promover sua atualização sempre que for alterada ou a cada seis meses.
7.1.2.2.20. Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no SLA, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.1.3) das condições para a prestação dos serviços contidos na Garantia, Manutenção, Suporte Técnico e Atualização de Versões:
7.1.3.1. A PROPONENTE concederá os serviços definidos neste termo de referência, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
7.1.3.2. Os atendimentos vinculados aos serviços deverão ocorrer em tempo real, após abertura de chamado técnico:
7.1.3.2.1. Através de telefone; e/ou
7.1.3.2.2. Através de ferramenta web; e/ou
7.1.3.2.3. Através de app disponibilizado para equipamentos Android ou iOS; e/ou
7.1.3.2.4. Através de visita técnica presencial.
7.1.3.3. A PROPONENTE deverá disponibilizar ao CONTRATANTE serviço de atendimento telefônico gratuito e rede internet (web) ou similar, para tratar de resolução de incidentes, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação da solução.
7.1.3.4. A PROPONENTE deverá disponibilizar atendimento e suporte ao CONTRATANTE, por intermédio de seus canais de atendimento técnico, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados e dias não úteis.
7.1.3.5. As visitas técnicas deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, no endereço a seguir, ou, a critério do CONTRATANTE, em qualquer outra dependência localizada em Brasília (DF):
Banco do Brasil S.A. Complexo Central de Tecnologia STN 716 – Conjunto C – Asa Norte
CEP: 70.770-100 Brasília-DF
7.1.3.6. Em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da PROPONENTE deverão utilizar a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos no idioma inglês.
7.1.3.7. Não será permitido à PROPONENTE acesso remoto aos equipamentos ou à rede do Banco para qualquer espécie de procedimento de manutenção ou suporte.
7.1.3.8. Os serviços, quando realizados presencialmente nas dependências do CONTRATANTE, deverão ser efetuados por técnicos especializados e devidamente certificados pelo fabricante, sendo da PROPONENTE a total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes à prestação de serviço.
7.1.3.9. Os técnicos especializados, referidos no item 7.1.3.8, deverão apesentar no mínimo certificação VCP-DTM.
7.1.3.10. As visitas técnicas necessárias à prestação dos serviços de manutenção, independentemente da quantidade, não implicarão em custos adicionais ao CONTRATANTE, por já estarem inclusas nos preços constantes da proposta.
7.1.3.11. Será de responsabilidade da PROPONENTE o deslocamento do seu técnico ao local de prestação dos serviços.
7.1.3.12. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços quando da necessidade da visita técnica, incluindo despesas de passagens e hospedagens com possível necessidade da presença de pessoa indicada pelo fabricante, deverão estar incluídas no custo proposto para a prestação dos serviços.
7.1.3.13. A PROPONENTE se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar os serviços objeto da presente contratação, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, seja por motivos técnicos ou comportamentais.
7.1.3.14. Caso algum incidente seja resolvido por meio da aplicação de uma solução de contorno (temporária), a PROPONENTE terá novos prazos para a aplicação de solução definitiva, conforme a criticidade do incidente, definidos neste documento (vide item 9.7 - NMSE).
7.1.3.15. A medição dos chamados técnicos obedecerá ao seguinte fluxo:
7.1.3.16. O chamado do CONTRATANTE permanecerá aberto até que a PROPONENTE o solucione e providencie o aceite do CONTRATANTE. Para dar a concordância no fechamento do chamado, o CONTRATANTE verificará se a solução foi efetiva. Caso não tenha tido solução ou a efetividade da solução não possa ser comprovada e/ou averiguada, o chamado permanecerá aberto e os prazos permanecerão sendo contados a partir da abertura inicial do chamado.
7.1.3.17. O fechamento de um chamado técnico se dará somente com a total e expressa concordância do CONTRATANTE com a solução apresentada. A PROPONENTE poderá ser advertida e/ou penalizada caso encerre o chamado técnico sem a concordância do CONTRATANTE.
7.1.3.18. A PROPONENTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE.
7.1.3.19. O planejamento e o cronograma das atividades serão previamente acordados entre a PROPONENTE e o CONTRATANTE.
7.1.3.20. Os seguintes serviços estão contemplados nesta contratação, associados à garantia técnica da solução:
7.1.3.20.1. Suporte técnico. Atendimento remoto realizado pelo fabricante para tratar de eventuais problemas no funcionamento do software em decorrência de falhas de engenharia do produto ou para dirimir dúvidas sobre o uso do produto, além de serviço de consultoria quando da descontinuidade do licenciamento de algum dos softwares que compõem a solução.
7.1.3.20.2. Manutenção do software. Atendimento presencial ou remoto realizado pela PROPONENTE visando o pleno funcionamento da Solução VDI. Os serviços destinam-se a manter as funcionalidades dos softwares que compõem a solução contratada em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes, correções e implementação de novos componentes, mesmo que haja descontinuidade do licenciamento das ferramentas já contratadas.
7.1.3.20.2.1. Durante a vigência do contrato, a PROPONENTE deve disponibilizar ao CONTRATANTE o direito de acesso a todas as atualizações e modificações disponibilizadas pelo fabricante (releases, patches, hotfixes, fixpacks, firmwares, atualizações de assinaturas, etc.), para todos os componentes da Solução VDI e suas respectivas licenças contratadas, sem cobrança de qualquer custo adicional. Estas versões deverão ser disponibilizadas para o CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da disponibilização no mercado.
7.1.3.20.2.2. Os serviços de manutenção podem ser classificados como:
7.1.3.20.2.2.1. Manutenção corretiva: efetuada quando da disponibilização, por parte do fabricante, de componente de software com vistas a corrigir um comportamento disfuncional do software ou uma falha de segurança, derivado de engenharia do produto, e que é aplicado sobre uma determinada versão.
7.1.3.20.2.2.2. Manutenção preventiva: efetuada periodicamente para avaliação da saúde da solução com vistas a evoluí-la, garantindo a melhoria de sua eficiência (desempenho, disponibilidade e qualidade). Podem ser habilitadas novas funcionalidades, implementados novos componentes, efetuados versionamentos dos componentes ou ainda revisão da arquitetura da solução.
7.1.3.20.2.2.3. Segue relação de atividades que poderão ser desenvolvidas a título de manutenção, visando garantir o pleno funcionamento da solução VDI. A relação a seguir é exemplificativa e não exaustiva.
7.1.3.20.2.2.3.1.1. Revisão do nível de atualização e desempenho dos componentes da solução VDI, indicando as melhores práticas de uso dos produtos, bem como atuar na ocorrência de falhas operacionais, direcionando quanto a determinação de problemas, levantamento das evidências e informações necessárias para subsidiar a identificação de causas raiz, propondo ações de melhorias da disponibilidade dos produtos nos ambientes do BANCO;
7.1.3.20.2.2.3.1.2. Health Checks nos componentes VDI do BANCO, com análise de logs dos softwares e demais relatórios dos sistemas que integram a solução VDI, com avaliação de possíveis gargalos e/ou degradação do ambiente, apresentando um relatório específico contendo o resultado da análise do ambiente, apontando fragilidades, melhorias, inovações e transformações a serem aplicadas à critério do BANCO;
7.1.3.20.2.2.3.1.3. Suporte às revisões de arquitetura das soluções de integração nos ambientes do BANCO, entregando documentos contendo parecer e recomendações que se fizerem necessárias, assinados por arquiteto de soluções da PROPONENTE, considerando o cenário atual e os parâmetros de crescimento transacional informados pelo BANCO;
7.1.3.20.2.2.3.1.4. Assegurar que quando os softwares forem utilizados no ambiente operacional especificado, eles funcionarão em conformidade com as especificações, de forma contínua e sem interrupção, analisando os pré-requisitos para as atualizações de versões e implementações que garantam a performance e disponibilidade dos ambientes do BANCO;
7.1.3.20.2.2.3.1.5. Avaliar e atuar em quaisquer chamados técnicos abertos pelo BANCO de forma a apoiar a resolução de problemas respeitando os prazos constantes no NMSE do item 9.7;
7.1.3.20.2.2.3.1.6. Coordenar atividades preventivas ou corretivas, visando minimizar ou mesmo evitar o impacto na disponibilidade do ambiente do BANCO, monitorando os requisitos de indisponibilidade dos produtos, propondo ações proativas, quando aplicáveis, conforme recomendação dos especialistas técnicos ou laboratórios da PROPONENTE;
7.1.3.20.2.2.3.1.7. Acompanhar o planejamento e apoio à definição de cronograma de atividades dos projetos de implementação de novos componentes e/ou atualizações sistêmicas, em conjunto com a equipe do BANCO, com indicação do uso adequado do recurso alocado para que cada etapa do cronograma seja cumprida de maneira eficiente e as implementações sejam bem-sucedidas;
7.1.3.20.2.2.3.1.8. Validar os ambientes VDI do BANCO após a aplicação de novos componentes, melhorias e atualizações de versões dos produtos;
7.1.3.20.2.2.3.1.9. Confeccionar roteiros para aplicação de novas funcionalidades, implementação de novos componentes de infraestrutura, aplicação de correções, versionamento, novas instalações e/ou parametrizações dos softwares componentes da solução VDI, a serem validados pelo BANCO;
7.1.3.20.2.2.3.1.10. Acompanhar atividades previamente roteirizadas;
7.1.3.20.2.2.3.1.11. Transferência contínua de conhecimento através de esclarecimento de dúvidas sobre a utilização, operacionalização e procedimentos quanto a manutenção dos produtos;
7.1.3.20.2.2.3.1.12. Apoiar a criação de métricas para mensuração do crescimento dos ambientes que utilizam os componentes VDI, mantendo o desempenho e performance das transações;
7.1.3.20.2.2.3.1.13. Apoiar o planejamento e implementação de estratégias para melhor performance e migração de ambientes VDI;
7.1.3.20.2.2.3.1.14. Apoiar testes de performance e comparação de resultados dos produtos que integram a solução VDI;
7.1.3.20.2.2.3.1.15. Apoiar aplicação de tunnings para alcance da melhor performance dos produtos que integram a solução VDI;
7.1.3.20.2.2.3.1.16. Apoiar avaliação da capacidade do ambiente x implementações necessárias;
7.1.3.20.2.2.3.1.17. Verificar problemas já identificados para indicação de melhorias e/ou correções com apoio à abertura de chamados junto ao suporte remoto, com embasamento técnico do problema e/ou necessidade, caso necessário.
7.1.3.20.3. Atualização de Versões: disponibilização, por parte do fabricante, de uma versão completa do software, ou parcial, mas com funcionalidades adicionais ou evoluções tecnológicas, que compreendam uma nova versão estável do produto. Podem, também, incluir correções de comportamentos disfuncionais que não tenham sido corrigidos por manutenções anteriores do software, por critério do fabricante.
7.1.3.20.3.1. A PROPONENTE deverá viabilizar a adequação das licenças de uso, de forma a garantir o direito de uso dos produtos no ambiente computacional do CONTRATANTE, mesmo na eventualidade dos mesmos serem substituídos por iniciativa do fabricante por produto de outra nomenclatura e/ou composição.
7.1.3.20.3.2. As atualizações, modificações e/ou melhorias para o produto deverão possuir compatibilidade com a solução instalada no CONTRATANTE, sendo sua instalação e funcionamento de responsabilidade da PROPONENTE.
7.1.4) do treinamento para utilização da solução:
Não aplicável.
7.1.5) das medidas de Segurança para a transmissão e armazenamento de dados:
Não aplicável.
7.1.6) das alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços.
Não aplicável.
8) Aspectos Tributários
8.1 A ser definido.
9) Cláusulas Contratuais
9.1) Condições de Pagamento.
- As licenças de software e sua garantia técnica serão pagas, à vista, após 10 (dez) dias úteis do seu Aceite de Entrega (vide item 9.3.2.1).
9.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais.
9.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a proponente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3) Definições do modelo de execução do contrato:
9.3.1) Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | 24 horas x 7 dias por semana |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | 24 horas |
Local de entrega e prestação de serviço. | Banco do Brasil S.A. Complexo Central de Tecnologia STN 716 – Conjunto C – Asa Norte CEP: 70.770-100 Brasília-DF |
9.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
9.3.2.1. Certificado de Licenciamento de Software Emitido pelo Fabricante: O certificado de licenciamento deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato, o qual deverá conter o número de série de licenciamento para todos os softwares componentes da SOLUÇÃO VDI. Será aceito disponibilização de endereço na Internet (URL) para obtenção do instalador (download) dos softwares e das licenças adquiridas. Em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do certificado será entregue à PROPONENTE o termo de “Aceite de Entrega” das licenças devidamente assinado por representantes do Banco.
9.3.2.2. Relatório de atividades e serviços desempenhados: este relatório deverá ser desenvolvido e entregue, pela PROPONENTE, em até dez dias úteis do fechamento de chamados que venham a ser abertos, anexando Documentos Técnicos que tenha sido gerados e relatando o tempo total de resolução do chamado, sua criticidade, o técnico associado ao chamado, as atividades desenvolvidas, entre outras informações que o PROPONENTE achar pertinente.
9.3.2.3. Documentos Técnicos: a PROPONENTE deverá atualizar toda a documentação técnica ou gerar novos artefatos quando da prestação de serviço de
manutenção. Todas as atividades e configurações deverão acompanhar a entrega de documentação técnica com o passo a passo das configurações efetuadas e decisões chaves tomadas durante o processo de prestação do serviço. Manutenções que alterem a topologia da solução, efetuem processos de migração e/ou atualização de software, configurações de novas funcionalidades ou ainda a instalação de novos componentes, deverá acompanhar desenhos da arquitetura final da solução, procedimentos técnicos, passo a passo de configuração(ões) realizada(s), documentação de qualquer alteração efetuada na aplicação ou no sistema operacional que o façam funcionar fora dos parâmetros normais e indicados pelo fabricante, documentação de alterações nas definições do gerenciamento dos perfis de usuário e seus métodos de acesso e documentação de segurança.
9.3.3) Obrigações do contratante, quando couber: disponibilizar funcionário ou equipe para acompanhamento das atividades realizadas pela PROPONENTE, visando auxiliar na disponibilização dos recursos necessários à boa realização das atividades (ex.: acesso aos sistemas, desenvolvimento de processo de implementação em produção, etc.), demais obrigações conforme item 7.
9.3.4) obrigações da proponente, quando couber: zelar pelo bom funcionamento de todos os ambientes e tecnologias do Banco, independente se seja diretamente afeta à contratação, demais obrigações conforme item 7.
9.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle.
Não se aplica.
9.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a proponente e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
Conforme itens 4.3.3.3 e 7.1.3.
9.6) Aspectos de Segurança:
9.6.1. Acessos Físico e Lógico
9.6.1.1. O CONTRATANTE analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços sejam prestados e mantidos em conformidade com os termos desta especificação.
9.6.1.2. Para tanto, a PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas
de segurança utilizadas pelo CONTRATANTE.
9.6.2. Adequação às políticas de segurança
9.6.2.1. A PROPONENTE deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devam obedecer às políticas de segurança de informações do CONTRATANTE, além de garantir adequação às políticas estabelecidas. O CONTRATANTE deverá atualizar a PROPONENTE sobre qualquer alteração ocorrida nessas políticas.
9.6.3. Medidas de segurança da informação e dos dados
9.6.3.1. A PROPONENTE irá gerenciar a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. A PROPONENTE fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados e riscos inerentes à segurança da informação.
9.6.4. Confidencialidade da Informação
9.6.4.1. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
9.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
9.7.1. Conforme descrito no item 4.3.3.3, em até 10 dias úteis da data de contratação, a PROPONENTE entregará documento de iniciação do serviço contendo todo o modelo e fluxo de atendimento.
9.7.2. A PROPONENTE deverá solucionar os problemas de funcionamento incorreto da suíte de software, de acordo com a classificação de criticidade a seguir e os respectivos prazos para resolução:
Criticidade | Ocorrência | Prazo de Resolução do Problema |
C0 | INOPERANTE - O sistema de produção está parado e/ou infecção generalizada, requerendo atenção imediata. | 2 Horas |
C1 | CRITICO - Um problema que causa impacto crítico nas operações, mas que não paralisa sistema em produção. O produto está em operação, mas com restrições severas. | 4 Horas |
C2 | NÃO CRÍTICO - Um problema não crítico, que permite ainda, a utilização da maioria das funções. | 24 Horas |
C3 | FALHA - Falha ou problema de pequena proporção que não afeta a função de produção, solicitação de novas versões e atualizações. | 48 Horas |
C4 | INFORMATIVO – A solução não apresenta nenhuma falha ou problema, mas existem dúvidas ou necessidade de consultoria para a solução. | 72 Horas |
9.7.3. Após o primeiro retorno e a devida análise do problema, a criticidade poderá ser redefinida pela PROPONENTE em comum acordo com o CONTRATANTE.
9.7.4. Para problemas classificados com criticidade C0 e C1, deverá ser disponibilizado técnico para realização de manutenção presencial.
9.7.5. A criticidade do incidente somente poderá ser alterada para nível mais baixo que o nível atual com o respectivo aceite do CONTRATANTE e, neste caso, o prazo para solução do incidente contará a partir da abertura original do chamado. Caso o impacto de um incidente já aberto evolua para uma severidade mais alta, a severidade deve ser alterada para refletir a nova situação e, neste caso, o prazo para solução do incidente contará a partir da alteração da severidade.
9.7.6. O CONTRATANTE poderá aplicar à PROPONENTE, descontos por descumprimento dos prazos de solução de problemas durante o período de suporte, por hora ou fração de hora de atraso, aplicados sobre o valor total do contrato, limitado a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme indicado no item 6 deste documento, de acordo com os níveis de criticidade e os percentuais abaixo:
9.7.6.1. Nível de Criticidade “C0”: 1% (um por cento);
9.7.6.2. Nível de Criticidade “C1”: 0,8% (zero virgula oito por cento);
9.7.6.3. Nível de Criticidade “C2”: 0,5% (zero vírgula cinco por cento);
9.7.6.4. Nível de Criticidade “C3”: 0,3% (zero vírgula três por cento);
9.7.6.5. Nível de Criticidade “C4”: 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento).
9.8) Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada:
Não se aplica
9.9) Matriz de Riscos
MATRIZ DE RISCOS PADRÃO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Riscos Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
9.10) Vigência contratual.
O instrumento contratual terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de emissão do Certificado de Licenciamento pelo fabricante.
9.11) Xxxxx Xxxxxx:
Serão exigidos, no mínimo 90 dias de aviso prévio.
10) Anexos:
10.1) PLANO DE FISCALIZAÇÃO
10.1.1. Conforme NMSE definido no item 9.7.
10.1.2. Conforme Condições de Pagamento definidas no item 9.1.
10.1.3. O Termo de Aceite do Serviços prestados durante a garantia técnica será entregue ao PROPONENTE em até 5 (cinco) dias úteis da entrega do Relatório de Atividades (item 9.3.2.2).
10.1.4. O Termo de Aceite do Serviço conterá os dados apresentados no Relatório de Atividades e a descrição de valores a serem descontados após avaliação do NMSE e deverá ser assinado pelo Fiscal do Serviço.
10.2) Modelo(s) de procedimento(s) operacional(is).
Conforme descrito nos itens 7.1.3, 9.1 e 9.7.
10.3) Minuta de termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo representante legal da Proponente.
Conforme minuta padrão.
10.4) Minuta de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da proponente diretamente envolvidos na contratação.
Conforme minuta padrão.