CONTRATO Nº 028/2021
CONTRATO Nº 028/2021
PROCESSO Nº 351/2021, PREGAO PRESENCIAL Nº 013/2021
O MUNICÍPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº83.021.832/0001-11, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Modelo
– Santa Catariana, CEP 98.872-000, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CPNJ/MF sob n° 16.895.533/0001-19, com sua sede à Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Jardim, município de Modelo – SC, neste ato representado pela Gestora, Sra. Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado; a empresa SANTA CATARINA GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 38.193.375/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000-X, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx (XX), doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993, 8.883/1994 e demais legislação correlata, entre si, certos e ajustados, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
1) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de atividades ESPORTIVAS no SCFV – CULTIVAR. Curso de licenciatura em Educação Física (comprovado com certificado). 14 horas semanais, (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço).
I: A contratação tem como objetivo dar continuidade as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – cultivar, para desenvolver atividades lúdicas, além de jogos e brincadeiras. Melhorar a qualidade de vida do aluno através de atividades físicas, da sociabilidade, afetividade e respeito ao próximo. Criar oportunidades de aprendizagens com novas metodologias, proporcionar atividades educativas diversas.
2) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de CAPOEIRA no SCFV – CULTIVAR. Curso de especialização na área de capoeira (comprovados com certificados). Com 12 horas semanais (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço).
I: A contratação tem como objetivo para dar continuidade as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – cultivar, para desenvolver atividades culturais afrodescendentes, servindo como ferramenta na formação do cidadão, proporcionando fortalecimento e vínculo familiar, comprometimento com a escola, espirito de coletividade e desenvolvimento saudável.
3) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de MÚSICA no SCFV – CULTIVAR. Curso de especialização na área musical(comprovados com certificados). Com 14 horas semanais, (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço )
I: A contratação tem como objetivo dar continuidade as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – cultivar, a implementação da oficina de música no SCFV visa desenvolver as funções físicas e intelectuais das crianças e adolescentes a partir de sua identidade sonora; contribuir para a elevação da autoestima, autonomia, independência, socialização, concentração, disciplina e maior capacidade de interação interpessoal na família e na sociedade.
4) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de TEATRO no SCFV – CULTIVAR. Curso de especialização na área de teatro (comprovados com certificados). Com 16 horas semanais, (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço).
I: A contratação tem como objetivo dar continuidade as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – cultivar, para desenvolver a imaginação, a relação consigo e com o próximo, a linguagem corpórea, objetivando aos alunos tomarem consciência do poder da expressão através da palavra e do corpo. Entre as metodologias utilizadas estão exercícios de integração, rodas de bate-papo, concentração, criatividade, percepção e expressividade.
Parágrafo Único: As características da prestação de serviços são as definidas no Edital do Processo Licitatório, que passa a fazer parte integrante deste contrato, devendo ser respeitadas todas as especificações de serviços lançadas no referido Edital.
Parágrafo Terceiro: Os Profissinais que irão executar os serviços deverão ser indicados no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do presente contrato e deverão atender a qualificação descrita acima e no Edital do Processo Licitatório. Os Profissionais somente poderão ser substituídos mediante concordância do Município, desde que seja mantida a qualificação técnica.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores (no máximo):
a) Pelo serviços descritos no Item 1 da Cláusula Primeira: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) do item adquirido nas condições estabelecidas neste contrato, sendo o valor de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) mensais.
b) Pelo serviços descritos no Item 2 da Cláusula Primeira: R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais) do item adquirido nas condições estabelecidas neste contrato, sendo o valor de R$ 1.395,00 (mil trezentos e noventa e cinco reais) mensais.
c) Pelo serviços descritos no Item 3 da Cláusula Primeira: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) do item adquirido nas condições estabelecidas neste contrato, sendo o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) mensais.
d) Pelo serviços descritos no Item 4 da Cláusula Primeira: R$ 14.000,00 (quatorze reais) do item adquirido nas condições estabelecidas neste contrato, sendo o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais.
2. Em caso de paralização das atividades por qualquer motivo, os pagamentos serão imediatamente suspensos, fazendo jus ao recebimento somente pela horas efetivamente prestadas.
3. Os preços deste contrato serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4. A mera majoração de preços pelo fornecedor do contratado não constitui motivo para que este pleiteie junto a Administração pedido de revisão de preço ou reequilíbrio econômico.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. Após a prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada
pelo fiscal de contrato, o pagamento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço.
2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora.
CLAUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. Fica por conta da Contratada as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
2. No ato do fornecimento do objeto licitado a contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
3. Deixando o adjudicatário de fornecer o objeto licitado no prazo previsto , poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório.
2. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido.
3. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
4. Fiscalizar os serviços contratados.
5. Aplicar penalidades se houver descumprimento das cláusula contratuais ou editalícias.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA obriga – se - á:
1.1. Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
1.2. Permitir que os prepostos da CONTRATANTE inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
1.3. Apresentar sempre que lhe for solicitado, provas de que o objeto entregue condiz com o especificado no edital e no contrato.
1.4. Executar a entrega dos serviços observando a melhor qualidade e técnica, agindo com ética.
1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
1.5.1. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
1.6. Responsabilizar-se pela obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
1.7. Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado.
1.8. Manter rigorosamente em dia as obrigações trabalhistas advindas da prestação de serviço ora entabulada, sendo a inadimplência com terceiros causa de imediata recisão do presente pacto.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assiná-lo.
2. A penalidade de multa, prevista no acima poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas neste item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
4. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
4.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se à CONTRATADA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
4.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, será aplicado à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
4.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas acima será o valor inicial do Contrato.
6. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
7. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à:
7.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
7.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Será utilizado para o pagamento do objeto do presente contrato a seguinte dotação orçamentária do Município de Modelo, prevista no orçamento do ano de 2021.
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de
Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio da Administração, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3. Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Municipal nº 2.312/2017, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, e o disposto no processo licitatório que originou este contrato.
5. Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, fica designado através da Portaria n. 10-2021, a Servidora Municipal Xxxxxx Xxxxxx para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
6. Ao fiscal de contrato caberá a instauração, acompanhamento e conclusão dos processos administrativos de punição ao CONTRATADO que descumprir o disposto no edital, ata de registro de preços e no contrato.
7. O prazo de vigência deste contrato é a partir do efetivo início da prestação dos serviços (primeiro dia da “oficina”) até o término das atividades relativas ao ano de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 Art.57 inciso II, desde que devidamente justificado, e autorizado pela autoridade competente, conforme paragrafo segundo do Art.57.
8. Em caso de não atendimento de qualquer das Cláusulas ou condições do Edital, o contrato será rescindido e a Contratada desclassificada do Processo Licitatório.
9. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo/SC, aos 14 de abril de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SANTA CATARINA GESTÃO LTDA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
VISTO: