CONTRATO 005/2017
CONTRATO 005/2017
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, a partir de 05 de junho de 2017 até 04 de junho de 2018.
VALOR: R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) mensais. ORIGEM: Licitação modalidade Pregão Presencial nº 035/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 07.848.478/0001-15, neste ato, representado pela Presidente em exercício, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa OM ZELADORIA LTDA EPP, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, no município de Carlos Barbosa/RS inscrita no CNPJ nº 04.728.227/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Inscrito no CPF n° 516.795.230- 15, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço de zeladoria para os dias em que houver Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, no horário compreendido entre às 18 horas até às 22 horas.
As sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxx Xxxxxxx realizam-se nas segundas-feiras, sendo portanto, alguns meses com 04 sessões e outros meses com 05 sessões. Os serviços deverão ser realizados na nova sede da Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxx 00, no município
de Xxxxxx Xxxxxxx/RS.
A Contratada obriga-se a realizar todas as tarefas inerentes ao serviço, responsabilizando-se pela disponibilização de pessoal necessário. A empresa deverá selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho, de acordo com a CLT, bem como, exercer o controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados, e ainda recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados para prestação dos serviços.
A Contratada deverá disponibilizar funcionários que deverão possuir os seguintes requisitos:
a) A escolaridade mínima igual ou superior a antiga 4ª série do ensino fundamental ou atual 5ª série do ensino fundamental, conforme inovação trazida pela Lei nº 11.274, de 06.02.06, que altera a duração do ensino fundamental, de 8 (oito) para 9 (nove) anos;
b) Ter experiência comprovada na função de zelador;
c) Atestado de Antecedentes Criminais sem registros de ocorrências, expedido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
d) A contratada deverá manter registro de ponto (relógio ponto) de seus funcionários e entregar cópia dos registros comprovando o atendimento dos horários contratados
e) A contratada deverá prestar serviços dentro de parâmetros e rotinas estabelecidas, de acordo com as especificações técnicas e diretrizes estabelecidas pela administração da
Câmara Municipal.
f) A contratada deverá responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e adoção das medidas administrativas cabíveis.
g) A contratada deverá manter seus empregados uniformizados e qualificados, sem utilização de armamento, identificando-os através de crachás, por ela subscrito, onde contará, além da razão social, o nome do funcionário, seu número de inscrição na empresa.
h) A contratada deverá responsabilizar-se pelas medidas prévias de segurança e proteção que se tornarem necessárias, assumindo-as por seu preposto e empregados, pelos danos que por xxxxxxx xxxxxx a causar a Câmara Municipal ou a terceiros, resultantes de imprudência, imperícia, ou negligência, relacionados com a execução deste contrato.
TAREFAS QUE DEVEM SER EXECUTADAS:
A contratada deverá atender e fazer com que seus empregados atendam as regras de cortesia, obrigando-se, ainda, a:
a) Observar constantemente o trânsito de pessoas nas imediações no local;
b) Adotar medidas de segurança contra as pessoas que apresentarem atitudes inconvenientes ou suspeitas;
c) Comunicar os acontecimentos entendidos como irregulares.
d) Não permitir qualquer tipo de atividade comercial junto ao local de serviço, bem assim as atividades que impliquem em risco à segurança dos serviços e das instalações da administração;
e) Não permitir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização da Administração;
f) Atender sempre os servidores e usuários do serviço público com urbanidade e cortesia, preservando sempre a autoridade que lhe é confiada;
g) Prestar colaboração às Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial, inclusive indicando testemunhas presenciais de eventuais acontecimentos.
h) Promover orientação aos usuários e ajudar no deslocamento de cadeiras de rodas e macas.
i) Verificar janelas e portas, para mantê-las fechadas e chaveadas, nos horários diversos aos horários de prestação de serviços dos servidores.
OBSERVAÇÕES:
1- Para a realização dos serviços, a CONTRATADA designará, exclusivamente, empregados seus, devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes e indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes a presente licitação.
2- Na execução do contrato poderá a Contratante solicitar, se achar necessário, a substituição de funcionário da Contratada, que deverá de imediato acatar a solicitação e providenciar a substituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor estipulado entre as partes é de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) mensais.
O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação do objeto,
mediante apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada das respectivas ordens de compras/serviços, e do laudo de execução emitido pela Secretaria responsável pela solicitação.
a) Quando a cobrança ocorrer por boleto, o mesmo somente poderá ser emitido com venci- mento “apresentação” ou conforme data informada na relação de ordem cronológica, “data crono”, constante no site do município no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=despesas&sub=relacao_cronologica_para_pagamento#
O faturamento deverá ser efetivado no último dia do mês da prestação do serviço para atendimento da legislação incidente.
A forma de pagamento será através de crédito em conta bancária ou através de boleto de cobrança bancária com código de barra padrão FEBRABAN.
Por força do contrato n° 001/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal, o paga- mento do objeto do presente certame, estará vinculado a apresentação de conta corrente ex- clusivamente da caixa Econômica Federal, ou boleto de cobrança emitido pela Caixa Econômi- ca Federal.
Para o efetivo pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento para a Pre- vidência Social – GPS, comprovante de recolhimento do FGTS e GFIP/SEFIP, específicas do mês da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento individual de salários de seus funcionários, sob pena de não receber o pagamento correspondente.
Caso o objeto do certame esteja em consonância com o disposto na Instrução Normati- va Nº 03, de 14 de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social, a contratada ficará su- jeita a retenção de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas resultantes deste Certame correrão por conta de dotação orçamentária de
2017.
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XXXXXX XXXXXXX
Despesa: 107/1019
Recurso: 1
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados, e, se for o caso, até o índice do IGPM.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 05 de junho de 2017 até 04 de junho 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE designa o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx para exercer a função de gestor do presente Contrato de Prestação de Servi-
ços, assegurada ao(a) mesmo(a) a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização junto a CONTRATADA, da plena execução do objeto descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
1. Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
3. Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
4. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
5. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
6. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
8. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
9. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx, 23 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara de Vereadores
OM ZELADORIA LTDA EPP
Contratado
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
XXXXXXX XX XXXXXX
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138