FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0006392/2019-86
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI;
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009223209/2019 - (INF.3929.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG , com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº ***.163.896-**, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE , com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º ***.824.956-** e pelo Diretor Vice - Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Administrador, CPF nº ***.613.816-**, resolvem celebrar o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009223209/2019 (INF.3929.00) assinado em 27/11/2019, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000024/2019 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 28.11.2023 e término em 27.11.2024.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da
Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Alterar a cláusula 1 ª do Serviço de Acesso a Solução de Business Intelligence e Capacitação em Soluções de Business Intelligence conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 70.459,00 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. O subitem Responsável pela Execução da Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - dos serviços de Acesso a Solução de Business Intelligence e Capacitação em Soluções de Business Intelligence do contrato original, passa a ter a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
- Gerência de Inteligência de Dados
3.2. Os itens 4.1 e 4.2 da Cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 70.459,00 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos produtos, conforme desembolso abaixo:
Serviço: Acesso a Solução de Business Intelligence | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Acesso a Solução de Business Intelligence – Modalidade Relatórios Gerenciais | Un | 416,00 | 7 | 2.912,00 |
02 | Acesso Adicional a Solução de Business Intelligence – Modalidade Relatórios Gerenciais | 180,00 | 2 | 360,00 | |
VALOR TOTAL MENSAL | 3.272,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 12 meses) | 39.264,00 |
Serviço: Acesso ao Ambiente Mainframe | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
1 | Associação de endereço IP a terminal | Terminal | 49,00 | 50 | 2.450,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 2.450,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 12meses) | 29.400,00 |
Capacitação em Soluções de Business Intelligence | |||||||
Item | Modalidade | Curso | Unidade | Período Disponível | Preço (R$) | Qte. | Valor do Item (R$) |
1 | Curso Autoinstrucional | Armazém de Sistemas Corporativos | Un | 30 dias | 359,00 | 5 | 1.795,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (somatório dos valores dos produtos) | 1.795,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 28/11/2023 com término em 27/11/2024, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx , Diretor, em 23/08/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Vice-Presidente, em 24/08/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 25/08/2023, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 71744222 e o código CRC 3E8FC1DC.