PROCESSO Nº: 33910.027601/2020-16
PROCESSO Nº: 33910.027601/2020-16
EDITAL Nº: 7/2021/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES
RESUMO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021 | Data de Abertura: 14/06/2021 Horário: 10:00h | |||
Objeto | ||||
Contratação de serviços continuados de apoio administrativo para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. | ||||
Valor Global Máximo Aceitável | Vigência inicial | |||
R$ 22.434.404,16 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) | 24 (vinte e quatro) meses | |||
Registro de Preços? | Modo de Disputa? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | Aberto | Facultativa | Contrato | Global |
Exclusividade para ME/EPP? | Intervalo entre lances | Cota 25% ME/EPP | Exige Amostra/Prova de Conceito? | Consórcio / Cooperativa? |
NÃO | 0,1% | NÃO | NÃO | NÃO / NÃO |
PROPOSTA COMERCIAL / PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS / CCT | |
Envio da proposta até 14/06/2021 | ATENÇÃO: * Encaminhar Proposta Comercial assinada em formato ".pdf" - ANEXO II * Encaminhar Planilha de Custos de referencial nos formatos ".pdf e excel" - Apêndice A e B do ANEXO II * Encaminhar as CCT's das categorias profissionais demandadas ou decorrentes da atividade preponderante da empresa; * Encaminhar o FAP/WEB e GFIP/SEFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante; |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Envio concomitante com a proposta até 14/06/2021 - Portal de Compras: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Cadastrais: * SICAF - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ * Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) Jurídica: Verificada por meio do SICAF OU documentação encaminhada por meio do sistema eletrônico (Item 9.8 e subitens); Fiscal e Trabalhista: Verificada por meio do SICAF OU documentação encaminhada por meio do sistema eletrônico (Item 9.9 e subitens); Econômico-Financeira: Verificada por meio do SICAF OU documentação encaminhada por meio do sistema eletrônico (Item 9.10 e subitens): * Certidão Negativa de Falência; * Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados (2019) - Demonstrações contábeis do último exercício social e registrada na Junta Comercial; * Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um); * Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação - não inferior a R$ 1.121.720,21 (um milhão, cento e vinte e um mil setecentos e vinte reais e vinte e um centavos); * Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro de no mínimo 16,66% do valor anual estimado para a contratação - não inferior a R$ 1.868.785,87 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); * Patrimônio Líquido não inferior a 1/12 da Declaração de Contratos Firmados (ANEXO VI) * Apresentação CONCOMITANTE das devidas justificativas nos casos de divergência percentual superior a 10%, para mais ou para menos, entre Receita Bruta Discriminada na (DRE) e o valor total constante na Declaração de Contratos Firmados (ANEXO VII); Outros: * Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa privada e/ou a Administração Pública (ANEXO VI); * Declaração de Vistoria (ANEXO III) ou Declaração de Não Vistoria (ANEXO IV); |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* Comprovação de aptidão em gestão de mão de obra, por período não inferior a 2 (dois) anos. * Para fins de comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes. Os períodos concomitantes serão computados UMA ÚNICA VEZ; *Comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017; *Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço (106 POSTOS), a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. ATENÇÃO: Somente serão VÁLIDOS os atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior a um ano; Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; |
NOTAS - HABILITAÇÃO |
1- Os documentos exigidos para habilitação indicados nos quadros acima, que não estejam contemplados no SICAF ou que não possam ser verificados pela ANS nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE, ressalvadas as hipóteses de apresentação de documentos complementares. 2- Conforme §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, considera-se documentos complementares, aqueles necessários à confirmação dos exigidos no edital e já apresentados concomitantemente com a proposta. |
Encaminhamento de pedidos de esclarecimentos e impugnações | Avisos e respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnação | Agendamento de vistoria |
Até 09/06/2021 Site ANS: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- eletronicas-e-consultas-ao-mercado/sobre- | Até 11/06/2021 |
Grupo Único | Item | Descrição | CATSER | Unidade | Quantidade de Postos | Valores Máximos | ||
Total Mensal | Total Anual | Valor Global (24 meses) | ||||||
1 | Assistente Administrativo (CBO 4110-10) | 5380 | Postos | 153 | R$ 641.536,65 | R$ 7.698.439,80 | R$ 15.396.879,60 | |
2 | Técnico em Secretariado (CBO 3515-05) | 5380 | Postos | 48 | R$ 223.573,44 | R$ 2.682.881,28 | R$ 5.365.762,56 | |
3 | Secretário Executivo (CBO 2523-10) | 5380 | Postos | 5 | R$ 44.772,85 | R$ 537.274,20 | R$ 1.074.548,40 |
4 | Contínuo (CBO 4122-05) | 5380 | Postos | 3 | R$ 10.289,22 | R$ 123.470,64 | R$ 246.941,28 | |
5 | Recepcionista (CBO 4221-05) | 5380 | Postos | 4 | R$ 14.594,68 | R$ 175.136,16 | R$ 350.272,32 | |
Total | R$ 934.766,84 | R$ 11.217.202,08 | R$ 22.434.404,16 |
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Autarquia Especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/000146, por meio da Gerência Geral de Administração e Finanças, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 14/06/2021 Horário: 10:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuados de apoio administrativo para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 5 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 36213/253003
Fonte: 0174
Programa de Trabalho: 10.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 33903701
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte;
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do grupo de itens;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.5.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo de itens.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novo lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1. quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
8.4.4.2.1. SIEMACO-Rio;
8.4.4.2.2. O sindicato indicado no subitem acima não é de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1. benefícios a serem concedidos pela licitante aos seus empregados, sem previsão obrigatória em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria ou da atividade preponderante da empresa ou sem amparo legal nos normativos vigentes vinculados à proposta, uma vez que esta, conforme entendimento do TCU, por meio do Acórdão nº 1033/2015 – Plenário, deve conter apenas os custos mínimos da contratação, que garantam a exequibilidade dos serviços a serem prestados.
8.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.3. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.4. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.5. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.6. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.7. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.7.1. Como critério de aceitabilidade das planilhas de custo e formação de preços será admitido o percentual máximo de 5% (cinco por cento) para custos indiretos e de 7% (sete por cento) para Lucro, limites estes estabelecidos com base nos estudos técnicos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
8.7.1.1. Os percentuais para lucro e custos indiretos são matérias que constantemente são auditadas pela CGU/TCU, sendo orientados por tais órgãos a fixação de limites, baseados em estudos próprios ou de outros órgãos/entidades, que deverão ser observados pelos proponentes licitantes quando da apresentação de suas propostas, sob pena de inaceitabilidade das mesmas.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante no Anexo VI, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.3.1. a declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as características mínimas constantes no Termo de Referência.
9.11.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.5. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na aptidão em gestão de mão de obra, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade dos anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.7. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados (106 POSTOS A SEREM COMPROVADOS).
9.11.1.8. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2. Declaração de que instalará escritório na cidade do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.11.3. As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência;
9.11.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituto por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por esse fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos previstos na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017, com valores atualizados pela Lei nº 13.932/2019, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de:
21.4.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
21.4.2.2. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.4.2.3. 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.4.2.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.4.2.5. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, constante no item 21 do Termo de Referência; e
21.4.2.6. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxx- licitacoes, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, 7º andar – Gerência de Contratos e Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, no xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxxxx& tipo=2 e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Glória – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.1.1. APÊNDICE A DO ANEXO I - Estudos Preliminares;
23.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
23.12.2.1. APÊNDICE A DO ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço;
23.12.3. ANEXO III - Instrumento de Medição de Resultado - IMR;
23.12.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de vistoria;
23.12.5. ANEXO V - Modelo de declaração de não realização de vistoria;
23.12.6. ANEXO VI - Modelo declaração de pleno conhecimento dos termos e condições da licitação;
23.12.7. ANEXO VII - Declaração de Contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
23.12.8. ANEXO VIII - Declaração que instalará escritório na localidade da contratação;
23.12.9. ANEXO IX - Minuta de Termo de Contrato;
23.12.10. ANEXO X - Conta Vinculada para quitação de Obrigações Trabalhistas (Bloqueada para movimentação);
23.12.11. ANEXO XI - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto; e
23.12.12. ANEXO XII - Termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente Geral de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente-Geral de Administração e Finanças, em 26/05/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 20818093 e o código CRC 7C7BED0E.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo Único | Item | Descrição | CATSER | Unidade | Quantidade de Postos | Valores Máximos | ||
Total Mensal | Total Anual | Valor Global (24 meses) |
1 | Assistente Administrativo (CBO 4110-10) | 5380 | Postos | 153 | R$ 641.536,65 | R$ 7.698.439,80 | R$ 15.396.879,60 | |
2 | Técnico em Secretariado (CBO 3515-05) | 5380 | Postos | 48 | R$ 223.573,44 | R$ 2.682.881,28 | R$ 5.365.762,56 | |
3 | Secretário Executivo (CBO 2523-10) | 5380 | Postos | 5 | R$ 44.772,85 | R$ 537.274,20 | R$ 1.074.548,40 | |
4 | Contínuo (CBO 4122-05) | 5380 | Postos | 3 | R$ 10.289,22 | R$ 123.470,64 | R$ 246.941,28 | |
5 | Recepcionista (CBO 4221-05) | 5380 | Postos | 4 | R$ 14.594,68 | R$ 175.136,16 | R$ 350.272,32 | |
Total | R$ 934.766,84 | R$ 11.217.202,08 | R$ 22.434.404,16 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de apoio administrativo.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. Em síntese:
2.2. A consecução das competências legais da ANS exige a realização de inúmeras atividades acessórias, instrumentais ou complementares, que podem ser objeto de execução indireta e não se confundem com as atribuições típicas dos membros das carreiras do Quadro Próprio de Pessoal.
2.3. Esses serviços de apoio possuem natureza continuada e atendem ao interesse público na assistência suplementar à saúde. Requerem a disponibilidade diária de colaboradores para garantir a continuidade das atividades locais e, caso sejam interrompidos, prejudicam diretamente a ANS no cumprimento de suas metas e até mesmo de sua missão institucional.
2.4. Ademais, a execução dos serviços acessórios por meio da contratação de empresa especializada possibilita que a Administração Pública atue dinamicamente, de forma que os servidores poderão concentrar os seus esforços no exercício de suas atribuições legais.
2.5. É importante ressaltar que a necessidade de realização de processo licitatório se dá pela impossibilidade de prorrogação do atual contrato para o objeto pleiteado, pois o atual contrato teve sua última prorrogação em setembro de 2020 e se encerra em 19 de setembro de 2021.
2.6. Os gestores das unidades foram responsáveis pela definição de quantitativo de postos de apoio para cada localidade, considerando que no contrato atual vigente já houve ajuste do número de postos devido aos impactos gerados pelo processo de transformação digital da Administração Pública Federal, tais como implementação do SEI, peticionamento eletrônico, redução de atividades de reprografia e xerox, que já ocorrem na Agência desde 2017.
2.7. Insta salientar que não há previsão no quadro de cargos desta Agência para as funções de secretaria, recepção, mensageria e apoio administrativo, sendo primordial a contratação destes serviços por meio de empresa especializada neste segmento.
2.8. O presente contrato está previsto no Plano Anual de Contratações para a Agência, sendo considerada uma contratação essencial para garantir o bom e adequado desempenho das atividades finalísticas da ANS em suas diversas unidades.
2.9. Por fim, cabe ressaltar que a gestão centralizada do contrato busca garantir melhor acompanhamento dos serviços e a manutenção das mesmas condições de execução dos serviços nas diversas unidades além de ampliar a competitividade do certame e propiciar maior economicidade. Vislumbra-se, portanto, a inviabilidade técnica e econômica da divisão da solução devido os serviços apresentarem características semelhantes. É mais vantajoso para administração que a empresa contratada ofereça os serviços conjuntamente, pois o custo total da contratação pode ser menor em razão da economia de escala.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de apoio administrativo para as unidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na cidade do Rio de Janeiro, conforme discriminado no subitem 1.1.
3.2. Considerando a essencialidade dos serviços de apoio administrativo, estes devem ser prestados de forma contínua e com dedicação exclusiva da mão de obra. Entretanto, apesar de essencial, a atividade em questão, por não ser finalística, apresenta maior oscilação relativa a mudanças de rotinas administrativas, implantações de sistemas e distribuição das atividades das diversas diretorias aos servidores. Assim sendo, a execução indireta destes serviços garante um menor custo, se comparada à ampliação de cargos de carreira, além de propiciar adequação do contingente por alteração da demanda, como comprovam os redimensionamentos contratuais realizados no contrato 28/2016 em vigor para as atividades em questão.
3.3. Observa-se que este modelo torna o serviço mais eficaz, eficiente e efetivo, reduzindo desperdícios de tempo e informação, de modo a facilitar a gestão administrativa e o gerenciamento de riscos com economia processual e procedimental, além de se reduzir custos financeiros.
3.4. Para fins de aferição do serviço e efeito de pagamento, a especificação do preço por posto de trabalho permite melhor avaliação da execução do contrato, uma vez que se encontra estabelecida uma unidade de medida.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, regulamentado pela Portaria/MP nº 443 de 27/12/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. A licitação deverá ser realizada na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, tendo em vista que os serviços objetos deste Termo são comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
4.5. O critério de adjudicação será global, considerando a natureza similar dos serviços, ambos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade destes serviços.
4.6. Ao considerar a execução indireta, portanto, como opção mais vantajosa para a Administração, verifica-se que a adjudicação de uma única empresa especializada pressupõe maior eficiência, qualidade e redução de custos relacionados à execução do serviço, além de aumentar as chances de sucesso do processo licitatório, de forma que opta-se pela realização de pregão único abrangendo tanto as funções de assistente administrativo, técnico em secretariado, secretário executivo, mensageiro e recepcionista para todas as unidades demandantes.
4.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção de recursos humanos direcionados à execução dos serviços objeto deste Termo e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, por convenções coletivas de trabalho e outras, não imputando responsabilidade à ANS.
4.8. Os profissionais deverão fazer parte do quadro de pessoal da CONTRATADA, sob o regime da CLT e devem ser alocados e treinados pela CONTRATADA, que deverá assegurar a qualidade dos serviços prestados.
4.9. As propostas devem considerar o piso salarial normativo vigente para a categoria na localidade de prestação. Para efeito de cálculo dos valores definidos nesse Termo de Referência, foram utilizadas:
4.10. CCT RJ000544/2020 e Lei 8.315/2019.
4.11. A utilização de CCT distinta das indicadas nesse Termo de Referência poderá ser justificada, considerando a atividade preponderante da proponente, caso não haja vedação na referida CCT relativa às categorias diferenciadas.
4.12. Caso a CCT preveja distintos níveis para a mesma função, com diferentes pisos salariais, cabe à proponente definir o nível adequado conforme grau de competências profissionais e autonomia de decisões coerentes com as atribuições definidas nesse Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. Os serviços de apoio administrativo a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
5.3. A presente contratação está vinculada à política pública de contratações sustentáveis.
5.4. O apoio administrativo é uma atividade meio da Administração, um serviço contínuo exercido por empresa especializada, devidamente autorizada. Assim, práticas sustentáveis devem ser
incluídas na contratação desses serviços. Para tanto, a empresa CONTRATADA deverá adotar a seguinte prática de sustentabilidade (conforme art.6º, V, da IN 01/SLTI/MPOG):
5.5. Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
5.6. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência, sendo que a participação no pregão é considerada aceitação tácita, por parte do licitante, dos termos e das condições aqui estipulados.
5.7. Não será exigido o fornecimento de materiais, porém devem ser fornecidos uniformes para o cargo de Recepcionistas que devem se apresentar regularmente identificados.
5.8. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
5.9. Assistente Administrativo (CBO 4110-10);
5.10. Técnico em Secretariado (CBO 3515-05);
5.11. Secretário Executivo (CBO 2523-10);
5.12. Contínuo (CBO 4122-05); e
5.13. Recepcionista (CBO 4221-05).
5.14. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas. Para agendamento de vistoria, os licitantes deverão entrar em contato através do e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.6. Se houver necessidade de deslocamento e/ou hospedagem, para o município de prestação do serviço, esses devem ser arcados pelo licitante, caso deseje realizar a vistoria facultativa.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, mediante a apresentação dos funcionários e início das suas atividades, após comunicação formal à ANS, respeitando a vigência do atual contrato celebrado pela ANS.
7.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção de recursos humanos direcionados à execução dos serviços objeto deste Termo e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, por convenções coletivas de trabalho e outras, não imputando responsabilidade à ANS.
7.3. Os profissionais deverão fazer parte do quadro de pessoal da CONTRATADA, sob o regime da CLT e devem ser alocados e treinados pela CONTRATADA, que deverá assegurar a qualidade dos serviços prestados.
7.4. Os serviços prestados serão executados conforme discriminado abaixo:
7.4.1. A execução será realizada nas dependências da ANS, sob sua supervisão, devendo os recursos alocados obedecer aos horários de trabalho da instituição conforme a tabela abaixo:
Localidade | Endereço para exercícios das atividades |
Edifício Barão de Mauá – Sede ANS | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX |
7.4.2. A alteração no local da execução, dentro de um mesmo município, não ensejará nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a garantia da prestação em nova localidade, caso necessário.
7.5. Descrição das atividades:
7.5.1. Assistente Administrativo:
Atender e acompanhar solicitações e reclamações dos cidadãos e dos representantes de instituições públicas e privadas; Auxiliar na organização e realização de reuniões e eventos;
Conferir cálculos e prestações de contas;
Elaborar minutas de documentos, tais como e-mails, ofícios, planilhas, quadros, relatórios e tabelas; Prestar informações sobre o funcionamento das unidades e seus respectivos produtos e serviços; Realizar levantamentos e pesquisas de dados e informações;
Realizar outras atividades de nível intermediário relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades; Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados.
7.5.2. Técnico em Secretariado:
Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados; Administrar correios eletrônicos das unidades;
Arquivar, classificar, conferir, copiar, digitalizar, distribuir, identificar, localizar, preencher, protocolar, receber, registrar, solicitar e triar documentos, tais como cadastros, e-mails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios e tabelas;
Controlar agendas de compromissos; Elaborar atas de reunião;
Elaborar minutas de documentos, tais como e-mails, ofícios e relatórios; Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento da secretaria;
Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, reuniões e viagens, providenciando as respectivas infraestruturas, transporte e hospedagens necessárias; Prestar assistência direta aos gestores;
Realizar despachos com os gestores;
Recepcionar e atender cidadãos e representantes das instituições públicas e privadas; Realizar outras atividades relacionadas ao secretariado de gestores.
7.5.3. Secretário Executivo:
Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados; Administrar correios eletrônicos das unidades;
Arquivar, classificar, conferir, copiar, digitalizar, distribuir, identificar, localizar, preencher, protocolar, receber, registrar, solicitar e triar documentos, tais como cadastros, e-mails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios e tabelas;
Controlar agendas de compromissos; Elaborar atas de reunião;
Elaborar minutas de documentos, tais como e-mails, ofícios e relatórios; Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento da secretaria;
Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, reuniões e viagens, providenciando as respectivas infraestruturas, transporte e hospedagens necessárias; Prestar assistência direta aos diretores;
Realizar despachos com os diretores;
Recepcionar e atender cidadãos e representantes das instituições públicas e privadas; Traduzir documentos;
Realizar outras atividades relacionadas ao secretariado de diretores.
7.5.4. Contínuo:
Executar serviços internos e externos de coleta e de entrega de correspondência, mensagens ou pequenos volumes para atender às solicitações e necessidades administrativas; Executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes;
Xxxxxx eventualmente recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço;
Coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares ou requisições e outros; Realizar outras tarefas inerentes ao cargo, conforme definição da ANS.
7.5.5. Recepcionista:
Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados;
Comunicar, solicitar e registrar a autorização para a entrada de cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas na unidade; Identificar e registrar a entrada e a saída de objetos nas unidades;
Prestar informações sobre o funcionamento das unidades;
Recepcionar, identificar e registrar a entrada de cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades; Realizar outras atividades relacionadas à recepção dos cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades.
7.6. Horário de trabalho:
7.6.1. De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, com intervalo de uma hora para o almoço, ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, com intervalo de duas horas para o almoço, respeitando-se as jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
7.6.2. De acordo com a excepcional necessidade de serviço pelo diretor da ANS e a conveniência da Administração serão autorizadas a realização de horas extras exclusivamente para o cargo de Secretário Executivo, além da jornada regular de trabalho, respeitando o limite diário de 2 (duas) horas, conforme artigo 59 do Decreto Lei 5.452/1942. A horas extras realizadas serão formalmente justificadas pelo diretor da ANS a qual será prestado o serviço.
7.6.3. O horário poderá ser alterado, respeitando-se as jornadas de trabalho definidas em lei, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, desde que previamente combinado com a ANS.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Os serviços deverão atender às necessidades de apoio administrativo das diversas unidades gestoras da Agência conforme delegação de tarefas, que deverá respeitar o conjunto de atividades descritas para cada função no presente Termo de Referência.
8.2. A avaliação da prestação dos serviços será feita mediante fiscalização técnica e administrativa do cumprimento das obrigações descritas nesse Termo de Referência e pela aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), anexo integrante do Edital.
8.3. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
8.3.1. O gestor do contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
8.3.2. O Fiscal setorial que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. Fará também o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
8.4. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
8.5. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR) ou via telefone, sendo que a CONTRATADA deverá dar o tratamento adequado às solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
8.6. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração será realizada com base no IMR, como disposto em anexo integrante do Edital, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA.
8.7. A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.8. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
8.9. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, anexo indissociável do contrato.
8.10. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes do IMR, anexo integrante do Edital, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
8.11. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
8.12. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos.
8.13. O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
8.15. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
8.15.1. Faixa de pontuação obtida abaixo de 25 (vinte e cinco) pontos; e
8.15.2. A pontuação for inferior a 40 (quarenta) pontos por 3 (três) meses consecutivos.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. É importante haver, por parte da CONTRATADA, política salarial que estimule a baixa rotatividade de pessoal, no propósito de não acarretar prejuízo às atividades desempenhadas e de haver qualificação necessária ao cumprimento das atribuições no âmbito da ANS.
9.2. Para basear a elaboração de sua proposta, a CONTRATADA deverá utilizar as Convenções Coletivas de Trabalho para todos os cargos.
9.3. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
9.4. Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Assistente Administrativo:
9.4.1. Formação escolar:
Nível médio completo ou curso técnico equivalente.
9.4.2. Competências técnicas:
Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade; Conhecimento em redação oficial e arquivamento de documentos; Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; e
Conhecimento da estrutura organizacional.
9.4.3. Competências comportamentais
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade; e
Discrição e sigilo.
9.5. Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Técnico em secretariado:
9.5.1. Formação escolar:
Nível médio completo ou curso técnico equivalente.
Certificado de conclusão de Curso de Secretariado em nível de ensino médio; Registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
9.5.2. Competências técnicas:
Experiência mínima de 6 (seis) meses na área de atuação;
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade;
Conhecimento do Manual de Redação da Presidência da República e técnicas em redação oficial; e Conhecimento da estrutura organizacional.
9.5.3. Competências comportamentais
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação;
Auto-organização no trabalho; Adaptabilidade;
Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal; Capacidade de trabalho em equipe;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade; e
Discrição e sigilo.
9.6. Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Secretario Executivo:
9.6.1. Formação escolar:
Curso superior de Secretariado, conforme Lei nº 7.377/1985.
9.6.2. Competências técnicas:
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade;
Conhecimento do Manual de Redação da Presidência da República e técnicas em redação oficial; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Formalidades, regras e normas de cerimonial público; Proficiência no idioma alemão ou espanhol ou francês ou inglês;
9.6.3. Competências comportamentais
Discrição e sigilo;
Habilidade de relacionamento; Trabalho em equipe;
Iniciativa; Dinamismo;
Auto-organização no trabalho; Responsabilidade; Adaptabilidade;
Atenção;
Cordialidade e simpatia no trato com o público; Cooperação;
Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
9.7. Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Xxxxxxxx:
9.7.1. Formação escolar:
Ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
9.7.2. Competências técnicas:
Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional;
Conhecimento dos procedimentos relativos à entrega e recebimento de documentos da ANS;
9.7.3. Competências comportamentais
Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento para trabalhar em equipe; Cordialidade e urbanidade;
Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
9.8. Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista:
9.8.1. Formação escolar:
Ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
9.8.2. Competências técnicas:
Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional.
9.8.3. Competências comportamentais
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
Discrição e sigilo.
9.9. A experiência mínima na área de atuação será comprovada por inscrição na carteira de trabalho;
9.10. Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mediante disponibilização de responsável administrativo que atenda ao município de prestação dos serviços. A comprovação dessa capacidade operacional deve ser feita em, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
9.11. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório na cidade do Rio do Janeiro a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.12. Os proponentes devem estar atentos ao fato de o contrato se iniciar em 2021, lembrando que a legislação determina interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação.
10. UNIFORMES (APENAS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA)
10.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA às (aos) recepcionistas deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
10.2. | O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: | |
10.3. | 03 (três) blusas, cor marfim; | |
10.4. | 02 (duas) calças, cor verde escuro; | |
10.5. | 02 (dois) blazers cor verde escuro; | |
10.6. | 01 (um) par de sapatos na cor preta e de boa qualidade. | |
10.7. | Obs. 1 : O uniforme completo é composto das peças mencionadas nos subtópicos 10.3 a 10.6. | |
10.8. | Obs. 2 : O blazer e a calça, serão confeccionados no tecido tipo gabardine strech (97% de poliéster e 3% de elastano) ou super ou oxford extra. | |
10.9. | Obs. 3: A blusa será confeccionada em tecido tipo crepe koshibo ou microfibra de boa qualidade. | |
10.10. | O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: | |
10.11. | Um conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, após |
comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
10.12. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
10.13. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
11.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
11.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.7.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
11.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
11.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
11.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
11.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
11.10. Promover, nos primeiros 12 (doze) meses de contratação, a negociação dos custos não renováveis já pagos ou amortizados durante o primeiro ano de vigência do contrato, considerando que usualmente essa negociação é feita no momento de prorrogação e a contratação apenas será prorrogada após 24 (vinte e quatro) meses de contrato. Os custos não renováveis são definíveis como aqueles que se exaurem no primeiro ano da contratação, entre os quais, relacionam exemplificativamente: aviso prévio trabalhado e/ou indenizável, licença maternidade, licença paternidade, ausências legais, acidente de trabalho, entre outros.
11.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.13. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
11.14. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
11.15. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
12.7. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
12.9. As empresas CONTRATADAS que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
12.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
12.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
12.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
12.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; e
12.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
12.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
12.10.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.10.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.10.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
12.10.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.10.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
12.11. Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
12.11.1. A não apresentação de substituição, em caso de eventual ausência, implicará em glosa na fatura mensal de referência em montante correspondente ao valor diário do posto ausente.
12.11.2. Em caso de não apresentação de substituição no prazo previsto no caput, a CONTRATADA poderá apresentar justificativas para a não reposição, desde que comprovada a excepcionalidade da situação, ficando a cargo dos fiscais do contrato a aceitação dessas justificativas.
12.11.3. A CONTRATADA acatará o direito da ANS em não solicitar a substituição dos profissionais para “cobertura” e, nessa hipótese, as horas não utilizadas serão deduzidas da fatura.
12.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
12.12.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.14. Apresentar, mensalmente, a comprovação dos pagamentos de salários e benefícios.
12.15. O pagamento somente será efetuado, após a comprovação ou apresentação pela CONTRATADA de:
12.15.1. Pagamento da folha dos empregados até o 5º dia útil do mês, referente ao mês anterior;
12.15.2. Recolhimento do GPS do mês vencido;
12.15.3. Depósito de FGTS individualizada para o contrato; e
12.15.4. Efetivo recolhimento de todos os encargos, impostos, tributos e taxas exigidas por Xxx, decorrentes de sua natureza e regime jurídicos, dos vínculos trabalhistas com os seus empregados alocados especificamente no contrato com a ANS, e demais se houver.
12.16. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
12.17. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.17.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.18. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
12.19. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
12.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
12.21. Garantir que seus empregados tenham instrumentos adequados à atuação remota, caso essa forma de prestação seja necessária em algum momento do contrato, a critério da Administração.
12.22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.23. Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, como práticas de sustentabilidade relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.23.1. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.23.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
12.23.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.24. Manter preposto no local de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
12.25. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.26. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE.
12.26.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará na retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.26.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.26.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
12.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalhador menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.30. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º - C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.31. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
12.31.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.33. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.34. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
12.35. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.36. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.37. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.38. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.39. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
12.40. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.41. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
12.42. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.43. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.43.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
12.43.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.44. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
12.44.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
12.44.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
12.44.3. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
12.45. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
(2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 05/2017.
12.46. Deter instalações, aparelhamento, e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação.
12.46.1. Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mediante disponibilização de responsável administrativo que atenda ao município de prestação dos serviços. A comprovação dessa capacidade operacional deve ser feita em, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
12.47. Garantir o preenchimento mensal da folha de ponto.
12.47.1. Para fins de comprovação dos serviços prestados, a CONTRATADA entregará mensalmente folha de ponto dos funcionários alocados no contrato. Após o recebimento da folha haverá espaço de 15 dias para a conferência dos documentos enviados (folha de ponto, folha analítica de pagamento, relatório de vale transporte, relatório de vale refeição ou alimentação (se for o caso), antes da emissão da nota fiscal.
12.47.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente priorizar a realização de controle de ponto de seus funcionários de forma eletrônica, sendo de sua responsabilidade a instalação da estrutura de tecnologia da informação necessária para desenvolvimento desse controle. A CONTRATANTE poderá aceitar a entrega de folha de ponto física dos funcionários durante período de adequação contratual (60 DIAS), ou pela aceitação expressa do gestor do contrato de justificativa apresentada para não implementação do "ponto eletrônico".
12.48. Negociar a redução ou eliminação dos custos não renováveis já pagos ou amortizados durante o primeiro ano de vigência do contrato e não utilizados, custos definíveis como aqueles que se exaurem no primeiro ano da contratação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
15.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
15.3.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
15.3.2. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
15.3.3. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
15.3.4. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Nos aspectos técnicos é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário. Nos aspectos administrativos é o acompanhamento da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e
15.3.5. Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
15.4. Os fiscais setoriais serão representantes designados pelo órgão para atuarem nas unidades descentralizadas.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
15.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
15.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
15.7.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
15.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
15.7.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
15.7.2. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
15.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
15.7.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
15.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
15.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.7.3. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
15.7.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
15.7.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
15.7.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
15.7.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
15.7.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
15.7.4. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
15.7.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
15.7.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
15.7.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
15.7.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.8. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação referente a extinções ou rescisões de contrato de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
15.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
15.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 15.7.1 acima deverão ser apresentados.
15.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
15.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
15.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.14. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
15.15.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado.
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA.
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1) Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;
g.3) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
g.4) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15.15.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
15.16. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
15.16.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.
15.16.2. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes;
15.16.3. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
15.17. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos:
15.17.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
15.17.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
15.17.3. Cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
15.17.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
15.18. A fiscalização setorial dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo para aferição da qualidade da prestação dos serviços, anexo integrante do Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.18.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS; ou
15.18.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
15.18.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.19. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
15.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
15.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
15.22. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
15.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
15.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
15.25. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
15.26. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
15.27. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.28. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
15.29. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.30. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.31. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada;
15.32. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
15.33. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas;
15.34. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
15.35. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
15.36. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.37. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
16.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
16.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3.2.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.2.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2.6. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, ou até a data de vencimento do documento, se for posterior.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5°, §3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
17.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. O prazo de validade;
17.5.2. A data da emissão;
17.5.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
17.5.4. O período de prestação dos serviços;
17.5.5. O valor a pagar, com a devida discriminação dos valores de materiais; e
17.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
17.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.7.1. Não produziu os resultados acordados;
17.7.2. Deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
17.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
17.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
17.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
17.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
17.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
17.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
17.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
17.17.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
17.17.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo;
17.17.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão CONTRATANTE esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
17.18. A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
17.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6 / 100) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
18.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP nº 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
18.2. A futura CONTRATADA deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
18.4. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
18.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
18.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
18.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
18.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
18.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
18.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
18.8. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
18.9. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
18.10. A empresa CONTRATADA poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
18.11. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios de pagamento pela empresa.
18.12. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
18.13. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
18.14. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
19.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017, ou comprovando a ocorrência dos custos identificados como não renováveis.
19.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
19.3. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
19.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
19.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
19.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
19.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
19.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
19.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
19.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
19.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
19.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa); e
19.7.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
19.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
19.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
19.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
19.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, em excel, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.13. Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
19.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.16. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
19.17.1. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
19.18. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
19.18.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
19.18.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
19.18.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19.19. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.20. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
19.21. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
19.22. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
19.23. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20.6. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
20.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.14. Será considerada extinta a garantia:
20.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
20.14.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
20.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
20.16. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
20.17. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
20.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
20.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 21.1 deste Termo de Referência;
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados e/ou sem o vínculo empregatício formal adequado, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia | 03 |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
12 | Pagar os salários, seguros, férias e demais benefícios devidos aos funcionários nas datas previstas em contrato e/ou previstas em Lei e Convenções Coletivas de Trabalho | 05 |
13 | Recolher contribuições sociais e fiscais, bem como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato na data devida. | 05 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
21.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
21.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
21.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
21.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
21.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos com aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de o período ser ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global (24 meses) de até R$ 15.396.879,60 (quinze milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) para Assistente Administrativo; R$ 5.365.762,56 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para Técnico em Secretariado; R$ 1.074.548,40 (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para Secretário Executivo; R$ 246.941,28 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para Contínuo; e R$ 350.272,32 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para Recepcionista, totalizando R$ 22.434.404,16 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos), valores obtidos através da média na pesquisa de mercado com empresas, órgãos e com a Planilha de Custos e Formação de Preço da ANS.
22.5. As propostas devem considerar o piso salarial normativo vigente para a categoria na localidade de prestação. Para efeito de cálculo dos valores definidos nesse Termo de Referência, foi utilizada a seguinte CCT:
22.5.1. RJ000544/2020.
22.5.2. A utilização de CCT distinta das indicadas nesse Termo de Referência pode ser justificada, considerando a atividade preponderante da proponente, caso não haja vedação na referida CCT relativa às categorias diferenciadas.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. A utilização de CCT distinta da estabelecida nesse Termo de Referência pode ser justificada, considerando a atividade preponderante da proponente, caso não haja vedação nas CCT's relativa às categorias diferenciadas.
22.7. Como critério de aceitabilidade das Planilhas de Custo e Formação de Preços será admitido o percentual máximo de 5% (cinco por cento) para custos indiretos e de 7% (sete por cento) para Lucro, limites estes estabelecidos com base nos estudos técnicos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
22.8. As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇO E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O valor estimado da contratação é o previsto no preço referencial calculado a partir dos valores de contratações similares. O preço máximo é calculado pela média entre o valor estimado e o valor obtido na pesquisa de mercado;
23.2. Tais valores foram obtidos seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020 que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. A fonte de recursos a ser utilizada na contratação e tela é o orçamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, previsto no Programa 10.122.0032.2000.0001. Elemento de Despesa 33903701.
APÊNDICE A DO ANEXO I - ESTUDOS PRELIMINARES 1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Número do processo: 33910.027601/2020-16
2 – ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR:
Em pesquisa junto a órgãos e entidades, verificou-se que existem diversas nomenclaturas para cargos de apoio administrativo, secretariado, mensageria e recepção. Esta diversidade cria dificuldades para a pesquisa de preços de mercado e demonstra a inexistência de padrão das atuais contratações. Por conseguinte, existem impactos nas planilhas de custos e formação de preços, seja por diferentes jornadas de trabalho, salários-base e benefícios dos empregados (baseados nas CCTs das categorias econômicas envolvidas).
Com relação às Secretárias que auxiliam os diretores da Agência (Secretária II no atual contrato), manutenção dos 05 (cinco) postos atuais, entendemos ser necessária a alteração da nomenclatura do cargo para Secretária Executiva, com exigência de curso superior em Secretariado Executivo (exigência da Lei nº 7.377/1985) e formação bilíngue. Tal exigência se deve à participação dos diretores e diretores adjuntos em seminários e cursos no exterior, cujos documentos (formulários, convites, folhetos, certificação, respostas de confirmação de presença e e-mails, textos em geral), além de redação de ditados, discursos, conferências, palestras e explanações em idioma estrangeiro, bem como contatos pré e pós eventos que atualmente são respondidos pelos próprios diretores.
Para as demais secretárias (Secretária I no contrato atual), entendemos que a nomenclatura mais adequada seria Técnico em secretariado, tendo em vista a formação exigida e conforme verificado em consultada realizada na minuta de Estudos Técnicos Preliminares do Ministério da Economia.
Para os postos de Auxiliares Serviço Operacional optamos pela nomenclatura de Assistente administrativo, de acordo com a descrição das atividades que estão descritas na minuta de Estudos Preliminares do Ministério da Economia e de acordo com as tarefas exigidas pela Agência para este tipo de serviço.
Ao longo dos 04 (quatro) anos do contrato atual nº 28/2016, alguns ajustes foram necessários, tais como: redimensionamento de postos (de acordo com a demanda das áreas gestoras) e repactuações. De acordo com os gestores do contrato, ocorreram casos pontuais por descumprimento parcial do contrato e as medidas legais foram tomadas de maneira eficaz para correção e o contrato segue sem grandes dificuldades.
Ademais, referente ao posto de Auxiliares de Serviço Operacional esclarecemos que o contrato inicialmente previa o quantitativo de 174 (cento e setenta e quatro) postos, sendo que ao longo dos anos esse quantitativo foi reduzindo, até que em 2018 contava com 114 (cento e quatorze) postos. Em 2019, com a extinção do contrato de apoio administrativo que atendia exclusivamente ao trabalhados realizados pelo Ressarcimento ao SUS, no qual tal atividade passou a ser realizada pelos auxiliares de serviço operacional gerando assim a necessidade do aumento de 25 (vinte e cinco) postos e em 2020 o acréscimo de 1 (um) posto referente a contra partida que ANS dará no acordo de cooperação com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do servidor - SIASS do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, chegando ao quantitativo atual de 140 (cento e quarenta) postos.
O valor atualmente praticado pelo contrato nº 28/2016 (Processo 33902.031549/2016-15) é de R$ 15.558.446,64 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) anuais, valor mensal R$ 1.296.537,22 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) para os postos de:
. 140 (cento e quarenta) Auxiliares Serviço Operacional;
. 48 (quarenta e oito) Secretária I;
. 05 (cinco) Secretária II;
. 11 (onze) Contínuos;
. 04 (quatro) Recepcionistas (contratação atualmente suspensa a partir de julho de 2020 de devido à pandemia, mas prevista no contrato atual);
. 02 Telefonistas (contratação atualmente suspensa a partir de julho de 2020 devido à pandemia e não será necessária para o próximo contrato).
. Total atual de postos no contrato: 210 (duzentos e dez).
Para a nova contratação, chegamos ao número de 213 (duzentos e treze) postos de serviço, sendo que eliminamos os postos de Telefonistas (duas) e reduzimos o número de Contínuo (de onze para apenas 3). O acréscimo de 13 (treze) postos de Assistente Administrativo estão devidamente justificados pelas unidades no processo SEI nº 33910.027601/2020-16, documentos nº 18824160, 18824175, 18824182, 18824185, 18824210, 18824216, 18824217, 18824261, 18824284, 18824291, 18824299, 18824300, 18824309,
18824315, 18824325, 18824370, 18903608 e 19322825.
O número de técnicos em secretariado (atual Secretária I) e secretários executivos (atual Secretária II) permanece sem alteração, pois estão relacionados ao número de gerências e diretorias, respectivamente.
O quantitativo pretendido para a futura contratação é de:
. 153 (cento e cinquenta e três) Assistentes Administrativos
. 48 (quarenta e oito) Técnicos em Secretariado
. 05 (cinco) Secretários Executivos
. 03 (três) Contínuos
. 04 (quatro) Recepcionistas
Desta forma, adotamos as seguintes nomenclaturas para a contratação e os respectivos códigos CBO de acordo com a Portaria MTE nº 397/2002: Assistente administrativo (CBO nº 4110-10); Recepcionista (CBO nº 4221-05); Secretário Executivo (CBO nº 2523-10); Técnico em Secretariado (CBO nº 3515-05) e Mensageiro (CBO nº 4122-05).
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, nas funções de Assistente Administrativo, Técnico em Secretariado, Secretário Executivo, Contínuo e Recepcionista para atendimento as necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem área de competência dos diversos setores na Sede da ANS na cidade do Rio de Janeiro.
A contratação está prevista no Decreto nº 9.507/2018 e está amparado na IN nº 05/2017 do antigo MPDG, como o serviço já vem sendo prestado, uma nova licitação se faz necessária tendo em vista o encerramento do atual contrato (n º 28/2016) em setembro de 2021, frente à impossibilidade de novas prorrogações.
Por serem considerados serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades, são enquadrados como continuados e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. E nos quadros atuais da Administração Pública inexistem servidores concursados para desenvolver tais atividades. Assim a alternativa de terceirização vem-se traduzindo como a solução cabível, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.632/98 e do Decreto nº 9.507/18 e IN SLTI-MP 05/2017, que possibilita a contratação indireta de serviços.
A ANS - diante de um quadro reduzido de servidores e da grande demanda dos serviços nas áreas meio e finalística - envida esforços de maneira a gerar capacidade de respostas institucionais satisfatórias à consolidação da implementação da política nacional de promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, bem como dotar a Agência de uma gestão qualitativa de pessoal com vistas a atingir, com eficácia e eficiência, as metas institucionais propostas.
Sendo assim, a ANS utiliza-se da contratação de serviços de apoio administrativo básico para a execução de atividades acessórias, instrumentais e complementares, necessária ao desempenho das suas atribuições. Os serviços de apoio administrativo atendem ao interesse público na assistência suplementar à saúde. Requerem a disponibilidade diária de colaboradores para garantir a continuidade das atividades locais e, caso sejam interrompidos, prejudicam diretamente a ANS no cumprimento de suas metas e de sua missão institucional.
As atividades realizadas pelo apoio administrativo, apesar de acessórias, permeiam todas as atividades dos servidores, desde os administrativos até os técnicos de áreas fiscais, regulatórias e do ressarcimento ao SUS, de forma que se as atividades de apoio forem descontinuadas haverá perda irreparável na consecução das atividades realizadas pelos servidores, que dependem desse apoio na sua atuação diária. Considerando a essencialidade dos serviços de apoio administrativo, esses devem ser prestados de forma contínua e com dedicação exclusiva da mão de obra.
A análise da contratação atual, do questionamento feito às áreas gestoras e da rotina dos serviços da atual contratação permite concluir que é razoável, para manter a prestação dos serviços nos padrões atuais, informamos os números de profissionais necessários a futura contratação, quais sejam:
153 assistentes administrativos; 48 técnicos em secretariado;
05 secretários executivos;
03 contínuos;
04 recepcionistas.
O atual contrato, firmado com a empresa G & E (nº 28/2016) teve sua última prorrogação em setembro de 2020 e se encerra em 19 de setembro de 2021.
O presente contrato está previsto no Plano Anual de Contratações para a Agência sendo considerada uma contratação essencial para garantir o bom e adequado desempenho das atividades finalísticas da ANS em sua atuação descentralizada. O quantitativo de postos foi devidamente justificado pelas unidades gestoras.
Por fim, a presente contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico, bem como ao Plano de Sustentabilidade da ANS. Contribuirá para a promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, na regulação das Operadoras e na contribuição para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Também auxiliará na contribuição gestores da Agência no cumprimento da Agenda Regulatória da ANS para o triênio de 2019 - 2021, sendo consideradas atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta autarquia.
4 – ÁREA REQUISITANTE:
Área Requisitante
Gerência de Recursos Humanos Responsável: Xxxxxx Xxxxxx dos Reis Gerência de Recursos Humanos Responsável: Berenice Valota Pantaleão
5 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A execução dos serviços será iniciada até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, mediante a apresentação dos funcionários e início das suas atividades, após comunicação formal à ANS, respeitando a vigência do atual contrato celebrado pela ANS.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção de recursos humanos direcionados à execução dos serviços objeto deste Estudo e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, por convenções coletivas de trabalho e outras, não imputando responsabilidade à ANS.
Os profissionais deverão fazer parte do quadro de pessoal da CONTRATADA, sob o regime da CLT e devem ser alocados e treinados pela CONTRATADA, que deverá assegurar a qualidade dos serviços prestados. A execução será realizada de forma descentralizada na ANS no município do Rio de Janeiro:
Localidade: Edifício Barão de Mauá – Sede ANS Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
A alteração no local da execução, dentro do município do Rio de Janeiro, não ensejará nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a garantia da prestação em nova localidade, caso necessário.
Horário de trabalho (Assistente Administrativo, Técnico em secretariado, Secretário Executivo, Contínuo e Recepcionista):
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, com intervalo de uma hora para o almoço, ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, com intervalo de duas horas para o almoço, respeitando-se as jornadas de trabalho de 40 horas semanais;
De acordo com a excepcional necessidade de serviço pelo diretor da ANS e a conveniência da Administração serão autorizadas a realização de horas extras exclusivamente para o cargo de Secretário Executivo, além da jornada regular de trabalho, respeitando o limite diário de 2 (duas) horas, conforme artigo 59 do Decreto Lei 5.452/1942. A horas extras realizadas serão formalmente justificadas pelo diretor da ANS a qual será prestado o serviço;
O horário poderá ser alterado, respeitando-se as jornadas de trabalho definidas em lei, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, desde que previamente combinado com a ANS;
Excepcionalmente, a critério da Administração, as atividades poderão ser realizadas em regime de home office, desde que haja motivação e possibilidade de realização à distância das atividades exigidas, após a viabilização dos acessos remotos aos sistemas, e desde que resguardados os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários ao trabalhador em regime de home office, em relação àqueles devidos ao trabalhador interno.
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de garantir que os empregados alocados no contrato em questão tenham instrumentos adequados à atuação de forma remota. Não será exigido o fornecimento de materiais, porém devem ser fornecidos uniformes para os colaboradores que devem se apresentar regularmente identificados.
Deve-se atentar para a imposição do item 10.3 do anexo VII-A da IN 05/SLTI/MPOG/2017: Nas disposições quanto à habilitação técnica deverão ser previstos que:
a) os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; e;
b) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
Assim, determina-se que a empresa contratada deve possuir estrutura suficiente para fornecer os serviços na localidade do município do Rio de Janeiro, com apoio de recursos humanos e preposto para os colaboradores vinculados ao contrato. Deve, ainda, apresentar comprovação de capacidade técnico-operacional e capacidade financeira para fornecimento da mão de obra nas características especificadas no Termo de Referência. Cumpre salientar que a contratada deve cumprir todas as obrigações contratualmente assumidas, em especial obrigações trabalhistas, previdenciária e FGTS.
A empresa contratada deverá adotar a seguinte prática de sustentabilidade (conforme art.6º, V, da IN 01/SLTI/MPOG):
Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6 – INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A PROPOSTA:
É importante haver, por parte da CONTRATADA, política salarial que estimule a baixa rotatividade de pessoal, no propósito de não acarretar prejuízo às atividades desempenhadas e de haver qualificação necessária ao cumprimento das atribuições no âmbito da ANS. Para basear a elaboração de sua proposta, a CONTRATADA deverá utilizar as Convenções Coletivas de Trabalho dos cargos, não sendo possível o pagamento de salário inferior ao piso salarial informado no instrumento.
Exigências técnico-comportamentais para a seleção dos profissionais: Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Assistente Administrativo: Formação Escolar
Nível médio completo ou curso técnico equivalente.
Competências Técnicas:
Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade; Conhecimento em redação oficial e arquivamento de documentos;
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Competências Comportamentais:
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
e Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Técnico em Secretariado:
Formação Escolar
Nível médio completo ou curso técnico equivalente.
Certificado de conclusão de Curso de Secretariado em nível de ensino médio; Registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Competências Técnicas:
Experiência mínima de 6 (seis) meses na área de atuação;
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade;
Conhecimento do Manual de Redação da Presidência da República e técnicas em redação oficial; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Competências Comportamentais:
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação;
Auto-organização no trabalho; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal; Capacidade de trabalho em equipe;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
e Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Secretário Executivo:
Formação Escolar:
Curso superior de Secretariado, conforme Lei nº 7.377/1985 Competências Técnicas:
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade;
Conhecimento do Manual de Redação da Presidência da República e técnicas em redação oficial; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Formalidades, regras e normas de cerimonial público; Proficiência no idioma alemão ou espanhol ou francês ou inglês;
Competências Comportamentais:
Discrição e sigilo;
Habilidade de relacionamento; Trabalho em equipe;
Iniciativa; Dinamismo;
Auto-organização no trabalho; Responsabilidade; Adaptabilidade;
Atenção;
Cordialidade e simpatia no trato com o público; Cooperação;
Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Xxxxxxxx:
Formação Escolar:
Ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
Competências Técnicas:
Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional;
Conhecimento dos procedimentos relativos à entrega e recebimento de documentos da ANS; Competências Comportamentais:
Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento para trabalhar em equipe; Cordialidade e urbanidade;
Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista:
Formação Escolar:
Ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
Competências Técnicas:
Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional.
Competências Comportamentais:
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
Discrição e sigilo.
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA para o cargo de Recepcionista deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na autarquia CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme para o cargo de Recepcionista deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
03 (três) blusas, cor marfim;
02 (duas) calças, cor verde escuro; 02 (dois) blazers cor verde escuro;
01 (um) par de sapatos na cor preta e de boa qualidade.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Não será admitida subcontratação do objeto licitatório
Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mediante disponibilização de responsável administrativo (preposto) que atenda ao município de prestação dos serviços.
A comprovação dessa capacidade operacional deve ser feita em, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato.
Para fins de comprovação dos serviços prestados, a contratada entregará mensalmente controle de frequência e da jornada de trabalho nas dependências da Contratante. Este controle será efetuado preferencialmente por meio eletrônico, como por exemplo biometria, ou outro permitido por lei, desde que homologado pelo MTE e em conformidade com a as legislações locais. A Contratante poderá aceitar a entrega de folha de ponto física dos funcionários durante período de adequação da Contratada ao sistema eletrônico de aferição, ou pela aceitação do gestor do contrato de justificativa apresentada para não implementação do "ponto eletrônico".
A utilização de marcação de ponto eletrônica busca garantir maior transparência e confiabilidade, havendo, em pequena escala, maior sustentabilidade ambiental, sendo que há, no mercado, a opção de ponto eletrônico web que fica como uma sugestão da Administração para redução dos custos dos proponentes, uma vez que não haveria a necessidade de instalação de máquinas na localidade de prestação.
Após o recebimento do controle de frequência haverá espaço de 15 dias para a conferência dos documentos enviados - folha de ponto, folha analítica de pagamento, relatório de vale transporte, relatório de vale refeição ou alimentação (se for o caso), antes da emissão da nota fiscal.
7 – LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Em análise aos processos licitatórios realizados em 2020 para apoio administrativo nas áreas definidas e, após contato telefônico com várias empresas do ramo, verificamos que há um amplo mercado, apto a atender os requisitos aqui definidos como necessários.
Considerando a essencialidade dos serviços de apoio administrativos, esses devem ser prestados de forma contínua e com dedicação exclusiva da mão de obra. Entretanto, apesar de essencial, a atividade em questão, por não ser finalística, apresenta maior oscilação relativa a mudanças de rotinas administrativas, implantações de sistemas e distribuição das atividades das diversas diretorias aos servidores. Assim sendo, a execução indireta destes serviços garante um menor custo, se comparada à ampliação de cargos de carreira, além de propiciar adequação do contingente por alteração da demanda, como comprovam os redimensionamentos contratuais realizados no contrato nº 28/2016 em vigor para as atividades em questão.
Ao considerar a execução indireta, portanto, como opção mais vantajosa para administração, verifica-se que a adjudicação de uma única empresa especializada pressupõe maior eficiência, qualidade e redução de custos relacionados a execução do serviço, além de aumentar as chances de sucesso do processo licitatório, de forma que opta-se pela realização de pregão único abrangendo tanto os cargos de assistente administrativo quanto as de técnicos em secretariado, secretariado executivo, contínuo e recepcionista.
A escolha da unidade de fornecimento por posto de trabalho, em detrimento a utilização de homem/hora, propicia a economicidade contratual em se tratando de um serviço de prestação continuada que demanda presença diária dos colaboradores nas atividades para as quais serão treinados.
Será realizada pesquisa de mercado com o objetivo de obter cotações de preços de empresas que prestam os serviços demandados, contendo, no mínimo, descrição do objeto, valor unitário e total; número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão
A metodologia para a estimativa e obtenção de preços referenciais seguirá o preconizado no Capítulo II, da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, calculada a partir da média dos valores da pesquisa de preços.
8 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Os serviços de apoio administrativo a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
A presente contratação está vinculada à política pública de contratações sustentáveis.
As atividades em questão são essenciais, pois são necessárias à realização da atividade fim da ANS, porém, são atividades meio que apresentam maior oscilação relativa a mudanças de rotinas administrativas, implantações de sistemas e distribuição das atividades das diversas diretorias aos servidores. Assim sendo, a execução indireta destes serviços garante um menor custo, se comparada à ampliação de cargos de carreira, além de propiciar adequação do contingente por alteração da demanda, como comprovam os redimensionamentos contratuais realizados no contrato nº 28/2016 em vigor para as atividades em questão.
Assim, a solução trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado com dedicação exclusiva de mão de obra para apoio administrativo, sendo 153 (cento e cinquenta e três) postos de trabalho de assistente administrativo (CBO 4110-10); 48 (quarenta e oito) postos de trabalho de técnico em secretariado (CBO 3515-05); 05 (cinco) postos de trabalho de secretário executivo (CBO 2523-10); 03 (três) postos de contínuo (CBO 4122-05) e 04 (quatro) postos de recepcionista (CBO 4221-05) divididos conforme planilha apresentada em "Estimativa das Quantidades a serem Contratadas".
Deve-se atentar para a imposição do item 10.3 do anexo VII-A da IN 05/SLTI/MPOG/2017:
“10.3. Nas disposições quanto à habilitação técnica deverão ser previstos que:
a) os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; e;
b) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.”
Assim, determina-se que a empresa contratada deve possuir estrutura suficiente para fornecer os serviços no município do Rio de Janeiro, com apoio de recursos humanos e preposto para os colaboradores vinculados ao contrato. Deve, ainda, apresentar comprovação de capacidade técnico-operacional e capacidade financeira para fornecimento da mão de obra nas características especificadas no item B, Requisitos e Especificações Técnicas (anexo único CHECKLIST PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA). Cumpre salientar que a contratada deve cumprir todas as obrigações contratualmente assumidas, em especial obrigações trabalhistas, previdenciária e FGTS.
A licitação deverá ser realizada na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, tendo em vista que os serviços objetos deste Estudo são comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
O critério de adjudicação será global, considerando a natureza similar dos serviços, ambos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade destes serviços.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Será de responsabilidade da Contratada a seleção de recursos humanos direcionados à execução dos serviços objeto deste Estudo e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, por convenções coletivas de trabalho e outras, não imputando responsabilidade à ANS.
Os profissionais deverão fazer parte do quadro de pessoal da Contratada, sob o regime da CLT e devem ser alocados e treinados pela Contratada, que deverá assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Realizada pesquisa de mercado com o objetivo de obter cotações de preços de empresas que prestam os serviços demandados, a partir do valor total por posto, calculado pela composição de salários e demais encargos na planilha de custos e formação de preços.
A metodologia para a estimativa e obtenção de preços referenciais seguirá o preconizado no Capítulo II, da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, calculada a partir da média dos valores da pesquisa de preços.
Os serviços prestados serão executados conforme discriminado na descrição do Item nº 5 deste Estudo: "Descrição dos Requisitos da Contratação".
9 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
A análise da contratação anterior e da rotina dos serviços permitem concluir que é razoável, para manter a prestação dos serviços nos padrões atuais, os números de profissionais, quais sejam:
. 153 Assistentes Administrativos;
. 48 Técnicos em Secretariado;
. 05 Secretários Executivos;
. 03 Contínuos;
. 04 Recepcionistas.
A quantidade de postos de trabalho foi definida pelas unidades gestoras, considerando as atividades realizadas pelo apoio e que não podem ser absorvidas pelos servidores já comprometidos com outras atividades. A atuação dos assistentes administrativos, conforme atividades discriminadas no item B, Requisitos e Especificações Técnicas, se relaciona ao apoio operacional das atividades da Agência e considera as demandas externas e internas. Assim, para definir a quantidade de colaboradores necessários, o gestor de cada unidade analisa tanto as demandas internas, advindas dos servidores lotados na Agência, quanto as demandas externas originadas de beneficiários e operadoras.
Os gestores de cada unidade da Agência foram responsáveis pela definição de quantitativo de postos de apoio para cada localidade, considerando que no contrato atual vigente já houve ajuste do número de postos devido aos impactos gerados pelo processo de transformação digital da Administração Pública Federal, tais como implementação do SEI, peticionamento eletrônico, redução de atividades de reprografia e xerox, que já ocorrem na ANS desde 2017.
Desta forma, as unidades gestoras definiram assim sua distribuição para a contratação futura:
. DIGES: 48 (quarenta e oito) postos de Assistente Administrativo; 08 (oito) Técnicos em Secretariado; 1 (um) Secretário Executivo; 03 (três) contínuos e 4 (quatro recepcionistas).
. DIFIS: 20 (vinte) postos de Assistente Administrativo; 5 (cinco) de Técnicos em Secretariado e 1 (um) de Secretária Executivo.
. DIOPE: 07 (sete) postos de Assistente Administrativo; 8 (oito) de Técnicos em Secretariado e 1 (um) de Secretário Executivo.
. DIPRO: 07 (sete) postos de Assistente Administrativo; 9 (nove) de Técnico em Secretariado e 1 (um) de Secretário Executivo.
. DIDES: 30 (trinta) postos de Assistente Administrativo; 5 (cinco) de Técnico em Secretariado e 1 (um) de Secretário Executivo.
. PRESI: 1 (um) posto de Assistente Administrativo e 2 (dois) de Técnico em Secretariado.
. SEGER: 17 (dezessete) postos de Assistente Administrativo e 3 (três) de Técnico em Secretariado.
. PROGE: 20 (vinte) postos de Assistente Administrativo e 6 (seis) de Técnico em Secretariado.
. OUVID: 1 (um) posto de Assistente Administrativo e 1 (um) de Técnico em Secretariado.
. PPCOR: 1 (um) posto de Técnico em Secretariado.
. AUDIT: 1 (um) posto de Técnico em Secretariado.
OBS: O acréscimo de 13 (treze) postos de Assistente Administrativo (atual Auxiliar de Apoio Operacional) está documentado no processo conforme informado no item 2 deste Estudo.
10 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A partir da contratação vigente de apoio administrativo, estimou-se o orçamento em R$ R$ 15.558.446,64 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) anuais para a contratação futura, ou seja, R$ 31.116.893,28 (trinta e um milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos e noventa e três reis e vinte e oito centavos) para o contrato, considerando o prazo de 24 meses.
Conforme pesquisa de mercado o valor máximo estimado foi de R$ 23.338.929,77 (vinte e três milhões, trezentos e tinta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), considerando o prazo de 24 meses.
11 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Opta-se pelo não parcelamento da solução, considerando a natureza similar dos serviços, ambos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade destes serviços.
O critério de adjudicação será global, considerando a natureza similar dos serviços, todos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade desses serviços.
Ao considerar a execução indireta, portanto, como opção mais vantajosa para a Administração, verifica-se que a adjudicação de uma única empresa especializada pressupõe maior eficiência, qualidade e redução de custos relacionados a execução do serviço, além de aumentar as chances de sucesso do processo licitatório, de forma que opta-se pela realização de pregão único abrangendo tanto as funções de assistente administrativo, técnicos em secretariado, secretários executivos, contínuos e recepcionistas para todas as unidades demandantes.
12 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida.
13 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
O presente contrato está previsto no Plano Anual de Contratações para a Agência, sendo considerada uma contratação essencial para garantir o bom e adequado desempenho das atividades finalísticas da ANS em sua atuação descentralizada.
14 – DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO:
Pretende-se que a contratação tenha como prazo de duração o período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, sendo que entendemos que um período de vigência contratual ampliado contribui para que a contratação em tela possa ser considerada mais atrativa pelo mercado por meio de uma maior diluição dos custos, o que pode, inclusive, ter impactos sobre o preço final proposto pela licitante vencedora do certame, favorecendo a Administração em termos de economicidade e ampliação da competitividade. Seguindo esta lógica, a jurisprudência do TCU sustenta a possibilidade da fixação do prazo de vigência estendido com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, como o Acórdão 3.320/2013-Segunda Câmara:
“O prazo de vigência de contratos de serviços contínuos deve ser estabelecido considerando-se as circunstâncias de forma objetiva, fazendo-se registrar no processo próprio o modo como interferem na decisão e quais suas consequências. Tal registro é especialmente importante quando se fizer necessário prazo inicial superior aos doze meses entendidos como regra pelo TCU. Há necessidade de se demonstrar o benefício decorrente do prazo estabelecido (Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara).”
Assim, buscando justificar a escolha pelo prazo de vigência estendido, indicamos os benefícios decorrentes do prazo estabelecido.
1. Ampliação da competitividade: o princípio da competitividade é a essência da licitação, já que o número ampliado de interessados é exatamente o que possibilita ganho em economicidade, determinante do procedimento. Com um número maior de licitantes participando do evento licitatório, mais fácil será à Administração Pública encontrar a melhor oferta. É verdade que muitas vezes temos dificuldades para julgar a satisfação desse item editalício, porque a interpretação literal da legislação nos distancia do interesse público. Tais problemas de ordem prática deverão ser resolvidos com a aplicação do princípio da competitividade como o buscado com o alongamento da vigência do contrato.
2. Economicidade: além de ser um atrativo aos licitantes, favorecendo a competitividade do certame, o prazo estendido possibilita a diluição de custos fixos em um período maior e menor custo da Administração com os processos de prorrogação contratual, que serão reduzidos pela metade. Ainda, o maior prazo garantirá maior dedicação e eficiência em análises e planejamento para os trâmites de prorrogação, reduzindo a urgência das ações da Administração nesse sentido.
3. Não ampliação de riscos à Administração: considerando a inclusão no contrato de condição resolutiva prevendo sua extinção na hipótese das despesas decorrentes não serem compatíveis com orçamento ou plano plurianual subsequentes e assegurada as corretas fiscalização e gestão contratual, com a opção pela rescisão em casos definidos, não há desvantagem para a Administração relativa à ampliação do prazo inicial do contrato.
4. Maior garantia no gozo do direito às férias pelos colaboradores: Com a realização de contratos estritos ao período de 12 meses, os colaboradores podem ter mitigado seu direito ao usufruto das férias, já que os contratos anuais se restringem ao período aquisitivo das férias, não abarcando período de gozo do direito trabalhista.
5. Redução no risco de descontinuidade de atividades essenciais: devemos considerar que os serviços são imprescindíveis à execução diária das atividades e que são prestações auxiliares e necessárias à Administração no desempenho de suas funções. Tais serviços, se paralisados, podem por em risco a continuidade das atividades da Administração Pública. Dessa forma, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. A razão da regra está cingida à inconveniência da paralisação das atividades que interessam à Administração. Conforme ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a continuidade relaciona-se não propriamente à atividade desenvolvida pelos particulares, mas sim à permanência da necessidade pública a ser satisfeita.
A doutrina compreende que os ajustes que tenham como objeto serviços de execução continuada podem ser celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, o mesmo se aplicando às eventuais prorrogações, respeitado o limite legal máximo de 60 (sessenta) meses. Assim também dispõe a Orientação Normativa nº 38/2011 da AGU:
“Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que: a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e /ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente”.
Portanto, trata-se obviamente de objeto complexo abrangendo um grande número de postos, de forma que a redução das burocracias é amplamente indicada. Portanto, a redução do alcance da contratação a 12 (doze) meses mostra-se temerário e contrário ao interesse público. Podemos verificar essa cautela em alguns julgados do Tribunal de Contas da União:
“(...) Por isso, a aplicação do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mostra-se como uma medida economicamente interessante, porque a vigência dos contratos não se restringe à vigência dos créditos orçamentários e ainda poderão ter a sua duração estendida por período igual ao inicialmente estabelecido, nos termos da Lei 9.648/98, que alterou a redação do mencionado dispositivo legal. (Decisão 732/2000-Plenário)."
"Não existe a necessidade de fixar a vigência coincidindo com o ano civil, nos contratos de serviços continuados cuja duração ultrapasse o exercício financeiro em curso, uma vez que não pode ser confundido o conceito de duração dos contratos administrativos (art. 57 da Lei nº 8.666 /93) com a condição de comprovação de existência de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações executadas no exercício financeiro em curso (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93), pois nada impede que contratos desta natureza tenham a vigência fixada para 12 meses, ultrapassando o exercício financeiro inicial, e os créditos orçamentários fiquem adstritos ao exercício financeiro em que o termo contratual é pactuado (...). (Decisão º 586/2002)”
As sucessivas modificações do cenário das contratações públicas em relação à prestação de serviços contínuos levam à necessidade de amoldar melhor as regras às carências rotineiras da Administração Pública, soluções estas criadas para melhor atenderem às necessidades cotidianas da Administração. A razoabilidade impõe essa interpretação, pois, não se mostra sensato exigir que a vigência dos contratos de serviços prestados de forma contínua fique limitada a 12 (doze) meses, já que a praxe administrativa é de prorrogar por período máximo permitido por lei. Se há uma contratação que foi prevista no orçamento e os recursos estão disponíveis, não há obstáculos.
Durante a execução do contrato, a contratada pode enfrentar problemas na regularidade fiscal ou penalidade aplicada por outros órgãos públicos, proibições prevista pela norma no sentido de prorrogar contrato com empresa que não atenda à cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Esse evento fica mitigado com a adoção de um número menor de prorrogações durante o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Adotando a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, teremos apenas 2 (dois) apostilamentos ou termos aditivos. Caso contrário, tal situação gera para a Agência a necessidade de realização de um novo procedimento licitatório, acarretando um custo desnecessário, já que o procedimento demanda o envolvimento de vários setores para sua execução. Outra situação enfrentada é a falta de pessoal administrativo, cada vez mais fortalecida pela restrição orçamentária.
Tais considerações expostas acima podem ser vistas na peça 39 do TC-007.754/2017-5, na qual a administração optou pela prorrogação excepcionalíssima do contrato mesmo com a existência de irregularidades, haja vista a existência de razões de condições impeditivas.
Dessa forma, por razões de conveniência e oportunidade, a administração chegou à conclusão que a não prorrogação teria efeitos mais prejudiciais, conforme transcrição a seguir:
"4. Pondera a unidade que não dispõe de pessoal e/ou expertise para realização de contratação emergencial – a qual, a menos de 20 dias da expiração da vigência do contrato, sequer se pode garantir seria concluída a tempo. Propõe, diante de todo o exposto em sua instrução, que seja prorrogado o contrato, excepcionalmente, até a realização de nova contratação, mesmo diante da situação de impedimento da empresa
5. Ante a iminência da expiração do contrato – em 03/10/2017 – não há, em verdade, outra alternativa à Administração que não a prorrogação do termo, apesar da situação de irregularidade e do impedimento da contratada. Não há tempo hábil para outra providência e os serviços são essenciais, de modo que a Administração não pode deles prescindir, nem mesmo por curto período de tempo, sob pena de impor risco à segurança, à higidez e à integridade das pessoas e dos seus bens. Assim, em face de tais peculiares condições, para que seja preservado o interesse público, a perda das condições de habilitação da contratada e a sanção a ela imposta não podem produzir sobre o contrato, de imediato, o efeito que de regra produz, qual seja, a interrupção da continuidade."
É importante salientar, também, que o posicionamento do prazo de vigência estendido já é utilizado em outros órgãos, conforme justificativa abaixo de licitação promovida pelo Senado Federal:
"1.4. A vigência contratual será de 30 meses, prorrogáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93. Optou-se por esse período, tendo em vista a natureza da prestação do serviço em questão, que é contínua, pois se mostra necessária à Administração no desempenho de suas atribuições e, se interrompida, pode comprometer a continuidade das atividades da Casa.
Portanto, a vigência há que se estender por mais de um exercício financeiro a fim de se obter preços e condições mais vantajosos para a Administração. O custo administrativo de um processo licitatório por si só justificaria contratações por períodos superiores a 12 meses. Isso porque, dentro do prazo máximo de vigência para a contratação pretendida, quanto maior o número de procedimentos, maior o gasto da administração, considerando contratações de serviços continuados, como o que aqui se trata. Ademais, optamos por estipular a vigência do contrato em 30 meses, prorrogáveis, por tratar-se de período que coincidirá com o tempo considerado como próximo do ideal de utilização de veículos leves (antes do início de maior probabilidade de manutenções corretivas) pelo mercado, juntado ao fato de também coincidir exatamente com a metade do número de meses possíveis de prorrogação contratual, na forma da Lei (60 meses).
Com isso, a contratada, caso deseje a prorrogação contratual, irá fazê-la sabedora da necessidade de substituição completa da frota locada. Experiências anteriores, com contratos com tempo de vigência inferiores, não se mostraram de prorrogação vantajosa, ora para a Administração, ora para a contratada. Isso deveu-se exatamente pela não coincidência do período de vigência com o tempo
restante para amortização, pela locadora, dos custos da renovação da frota. Tal fato já aconteceu no atual contrato 092/2011, cuja renovação de frota ocorre a cada 24 meses. Na segunda prorrogação a empresa declinou de seu interesse, por não ser vantajosa a compra de nova frota para uma renovação de apenas 12 meses. A solução ajustada foi a de prorrogação excepcional de 12 meses combinada com os 12 meses de prorrogação ordinária. A proposta atual de vigência e de substituição da frota a cada 30 meses objetiva exatamente evitar que tal fato se repita, garantindo veículos em bom estado e comidade adequada, de forma a não comprometer as atividades da Casa com crescimento de manutenções corretivas, que passam a ocorrer a partir dos 30 meses de idade do veículo.”
Diante do exposto, um prazo de vigência maior tornaria a contratação mais atrativa, estaria inserida na lógica de mercado da duração de contratos para esse tipo de serviço e contribuiria para mitigar os riscos de uma eventual necessidade da realização de uma nova contratação do serviço em tela e atenderia os princípios da economicidade, razoabilidade, competitividade e interesse público. Sendo a contratação ora planejada feita nos mesmos moldes da contratação atual, que se mostrou muito bem sucedida e que teve sucessivas prorrogações até 60 (sessenta) meses, considera-se pertinente o maior prazo contratual, já que a experiência pretérita indica ser a medida mais apropriada, pois, na prática, os contratos tendem a vigorar até o limite máximo permitido em lei. Dessa forma, resta comprovado que a fixação do prazo de vigência mais estendido está em perfeita conformidade com a excepcionalidade do artigo 57 da Lei nº 8.666 /1993 e com a jurisprudência.
15 – RESULTADOS PRETENDIDOS
Atendimento adequado, com qualidade e assiduidade, das atividades de apoio administrativo para a ANS. Realização eficiente de suporte e manutenção das atividades realizadas pelos servidores da agência, tanto daqueles que atuam na atividade fiscalizatória e de ressarcimento ao SUS, quanto aos que realizam atividades administrativas e de atendimento a beneficiários e operadoras de planos de saúde.
Almeja-se a maior vantajosidade para a administração dentro dos resultados esperados, gerando um melhor aproveitamento dos recursos materiais, financeiros e humanos disponíveis, já que os servidores são alocados em atividades que demandam mais conhecimentos técnicos e específico e a economicidade é garantida pelas disposições do item, 12, levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar, e pela realização da contratação via Pregão Eletrônico, permitindo a escolha da proposta de menor preço para execução do serviço fornecido por posto de trabalho com horário de atuação previamente definido pela Administração, conforme item B, Requisitos e Especificações Técnicas.
16 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não há previdências prévias a serem adotadas.
17 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impactos ambientais para a respectiva contratação.
A contratação prioriza a utilização de marcação de ponto eletrônica para, em pequena escala, buscar maior sustentabilidade ambiental.
Ainda, a empresa contratada deverá realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos 03 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
18 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1 – JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Tendo em vista que o objeto da contratação não possui servidores suficientes nos quadros da ANS a exercerem a função de todo apoio administrativo necessário, que há disponibilidade de empresas no mercado aptas a prestarem o serviço, que é um serviço usualmente contratado por meio de licitações públicas, tratando de contratação regulamentada no âmbito federal pela Instrução Normativa n. 05/2017 e Caderno de Logística elaborado pelo extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) e, por fim, ser o serviço de apoio administrativo para o bom funcionamento da ANS, esta equipe de planejamento declara esta contratação viável com base neste Estudo Técnico Preliminar.
19 – RESPONSÁVEIS
Xxxxxxxx xxx Xxxx Leal Técnico Administrativo
ANEXO ÚNICO
Checklist para elaboração do Termo de Referência
Obs.: As justificativas para utilização do SRP devem ser apresentadas pela unidade técnica.
Haverá órgãos participantes deste Registro de Preços? ( ) Sim
(x) Não
Quais órgãos? Endereço do órgão:
Indique o gestor do contrato:
Descrição do objeto e da solução como um todo:
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
( ) Sim
(x) Não
OBJETO
( ) Fornecimento de bens em uma parcela
( ) Fornecimento de bens em mais de uma parcela (apresentar cronograma e justificativa) ( ) Contratação de serviços em regime de empreitada por preço global
( ) Contratação de serviço em regime de empreitada por preço unitário
(x) Contratação de serviços continuados em regime de empreitada por preço global
( ) Contratação de serviços continuados em regime de empreitada por preço unitário
A
REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços prestados serão discriminados abaixo:
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Assistente Administrativo: B Formação Escolar
Nível médio completo ou curso técnico equivalente.
Competências Técnicas:
Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade; Conhecimento em redação oficial e arquivamento de documentos;
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Competências Comportamentais:
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
e Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Técnico em Secretariado:
Formação Escolar
Nível médio completo ou curso técnico equivalente.
Certificado de conclusão de Curso de Secretariado em nível de ensino médio; Registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Competências Técnicas:
Experiência mínima de 6 (seis) meses na área de atuação;
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade;
Conhecimento do Manual de Redação da Presidência da República e técnicas em redação oficial; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Competências Comportamentais:
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação;
Auto-organização no trabalho; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal; Capacidade de trabalho em equipe;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
e Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Secretário Executivo:
Formação Escolar:
Curso superior de Secretariado, conforme Lei nº 7.377/1985 Competências Técnicas:
Noções de informática, com conhecimento de programas de edição de textos, planilhas e apresentações; Escrita e leitura em língua portuguesa adequadas às exigências da atividade;
Conhecimento do Manual de Redação da Presidência da República e técnicas em redação oficial; e Conhecimento da estrutura organizacional.
Formalidades, regras e normas de cerimonial público; Proficiência no idioma alemão ou espanhol ou francês ou inglês;
Competências Comportamentais:
Discrição e sigilo;
Habilidade de relacionamento; Trabalho em equipe;
Iniciativa; Dinamismo;
Auto-organização no trabalho; Responsabilidade; Adaptabilidade;
Atenção;
Cordialidade e simpatia no trato com o público; Cooperação;
Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Xxxxxxxx:
Formação Escolar:
Ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
Competências Técnicas:
Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional;
Conhecimento dos procedimentos relativos à entrega e recebimento de documentos da ANS; Competências Comportamentais:
Responsabilidade;
Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento para trabalhar em equipe; Cordialidade e urbanidade;
Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista:
Formação Escolar:
Ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
Competências Técnicas:
Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional.
Competências Comportamentais:
Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa;
Bom relacionamento interpessoal;
Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade;
Discrição e sigilo.
Horário de trabalho (Assistente Administrativo, Técnico em secretariado, Secretário Executivo, Contínuo e Recepcionista):
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, com intervalo de uma hora para o almoço, ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, com intervalo de duas horas para o almoço, respeitando- se as jornadas de trabalho de 40 horas semanais;
ORÇAMENTO ESTIMATIVO
A partir da contratação vigente de apoio administrativo, estimou-se o orçamento em R$ R$ 15.558.446,64 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) anuais para a contratação futura, ou seja, R$ 31.116.893,28 (trinta e um milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos e noventa e três reis e vinte e oito centavos) para o contrato, considerando o prazo de 24 meses.
Em análise preliminar da pesquisa junto às empresas, obteve-se o valor estimado de R$ 25.854.957,68 (vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), considerando o prazo de 24 meses.
O valor referencial será indicado posteriormente após a análise da área técnica responsável.
C
Será admitida a participação de cooperativas de mão de obra?
( ) Sim
( x) Não
Justificativa: É condição para a contratação, o vínculo formal dos prestadores de serviços com a empresa vencedora do certame, o que inviabiliza a contratação de cooperativas para este processo tendo em vista o abaixo exposto.
Na Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0, Vigésima Vara de Trabalho de Brasília, a União Federal se comprometeu a não contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e instalações, dentre outros.
Súmula nº 281,TCU:
"É vedada e participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade."
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Será admitida a participação de consórcios? ( ) Sim
(x) Não
Justificativa: A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios se justifica porquanto o objeto é de baixa complexidade e realizável por empresas de pequeno e médio porte, sendo que a participação de empresas consorciadas restringiria a competitividade, visto que agruparia empresas que muito provavelmente teriam capacidade de concorrerem entre si para prestarem individualmente o objeto deste certame.
D
VISTORIA
( ) Vistoria obrigatória para fornecimento dos bens
( ) Vistoria obrigatória para a realização dos serviços ( ) Vistoria facultativa para o fornecimento dos bens.
(x) Vistorias facultativa para a realização de serviços. ( ) Não será exigida vistoria.
E
F
ADJUDICAÇÃO
( ) Por item.
( ) Por grupo de itens. ( x) Global.
Opta-se pelo não parcelamento da solução, considerando a natureza similar dos serviços, ambos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade destes serviços.
O critério de adjudicação será global, considerando a natureza similar dos serviços, todos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos
licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade desses serviços.
Ao considerar a execução indireta, portanto, como opção mais vantajosa para a Administração, verifica-se que a adjudicação de uma única empresa especializada pressupõe maior eficiência, qualidade e redução de custos relacionados a execução do serviço, além de aumentar as chances de sucesso do processo licitatório, de forma que opta-se pela realização de pregão único abrangendo tanto as funções de assistente administrativo, técnicos em secretariado, secretários executivos, contínuos e recepcionistas para todas as unidades demandantes.
Qual é o critério de aceitabilidade das propostas?
(x) Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados. ( ) Não serão aceitas propostas com valores globais superiores aos estimados
Quais os documentos serão exigidos?
a) os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; e
b) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Serão exigidos documentos juntamente à proposta?
(x) Sim ( ) Não
G
HABILITAÇÃO
10.3. Nas disposições quanto à habilitação técnica deverão ser previstos que:
a) os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; e
b) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
H
AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
( ) Será exigida amostra do objeto ofertado ( ) Será exigida demonstração dos serviços
( ) Será exigida amostra e demonstração dos serviços
(x) Não será exigida amostra do objeto ofertado
(x) Não será exigida demonstração dos serviços Prazo para apresentação:
Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços:
I
PRAZOS
Qual é o prazo para entrega do objeto? Não se aplica.
Qual é o prazo para execução dos serviços? O serviços serão executados por 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato.
Qual é o prazo para início da execução dos serviços? A execução dos serviços será iniciada até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, mediante a apresentação dos funcionários e início das suas atividades, após comunicação formal à ANS, respeitando a vigência do atual contrato celebrado pela ANS.
Qual o prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações? A empresa contratada terá 2 (duas) horas para apresentação de cobertura, contados a partir da comunicação, em caso de ausência do profissional contratado.
J
INSTRUMENTO CONTRATUAL
(x) Somente por assinatura de contrato ( ) Somente por nota de xxxxxxx
( ) Assinatura de contrato, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços
( ) Retirada da nota de empenho, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços
K
LOCAL DE EXECUÇÃO
Edifício Barão de Mauá – Sede ANS Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
L
Até que limite? 60 (sessenta) meses.
VIGÊNCIA
Qual é o prazo? 24 (vinte e quatro) meses
Qual é o termo inicial de contagem do prazo de vigência? A execução dos serviços será iniciada até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, mediante a apresentação dos funcionários e início das suas atividades, após comunicação formal à ANS, respeitando a vigência do atual contrato celebrado pela ANS.
Será admitida a prorrogação contratual?
(x) Sim ( ) Não
M
GARANTIA / VALIDADE DO OBJETO
( ) Será exigida garantia do objeto
N ( ) Será exigida validade do objeto
(x) Não será exigida garantia e/ou validade do objeto ( ) Qual é o prazo?
Obs.: A unidade técnica deve apresentar as condições de prestação da garantia e/ou validade do objeto.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Será exigida garantia de execução contratual?
(x) Sim ( ) Não
O
ENCARGOS DAS PARTES E SUBCONTRATAÇÃO
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
- Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
- Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
- Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
- Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
- A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
- O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
- O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
. Promover, nos primeiros 12 (doze) meses de contratação, a negociação dos custos não renováveis já pagos ou amortizados durante o primeiro ano de vigência do contrato, considerando que usualmente essa negociação é feita no momento de prorrogação e a contratação apenas será prorrogada após 24 (vinte e quatro) meses de contrato. Os custos não renováveis são definíveis como aqueles que se exaurem no primeiro ano da contratação, entre os quais, relacionam exemplificativamente: aviso prévio trabalhado e/ou indenizável, licença maternidade, licença paternidade, ausências legais, acidente de trabalho, entre outros;
. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
P . Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
. As empresas CONTRATADAS que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
- Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
- Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
- Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; e
- Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
- Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
- Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
. Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
. A não apresentação de substituição, em caso de eventual ausência, implicará em glosa na fatura mensal de referência em montante correspondente ao valor diário do posto ausente;
. Em caso de não apresentação de substituição no prazo previsto no caput, a CONTRATADA poderá apresentar justificativas para a não reposição, desde que comprovada a excepcionalidade da situação, ficando a cargo dos fiscais do contrato a aceitação dessas justificativas;
. A CONTRATADA acatará o direito da ANS em não solicitar a substituição dos profissionais para “cobertura” e, nessa hipótese, as horas não utilizadas serão deduzidas da fatura;
. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
. Apresentar, mensalmente, a comprovação dos pagamentos de salários e benefícios;
. O pagamento somente será efetuado, após a comprovação ou apresentação pela CONTRATADA de:
- Pagamento da folha dos empregados até o 5º dia útil do mês, referente ao mês anterior;
- Recolhimento do GPS do mês vencido;
- Depósito de FGTS individualizada para o contrato; e
- Efetivo recolhimento de todos os encargos, impostos, tributos e taxas exigidas por Xxx, decorrentes de sua natureza e regime jurídicos, dos vínculos trabalhistas com os seus empregados alocados especificamente no contrato com a ANS, e demais se houver.
. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;
. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
. Garantir que seus empregados tenham instrumentos adequados à atuação remota, caso essa forma de prestação seja necessária em algum momento do contrato, a critério da Administração;
. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
. Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, como práticas de sustentabilidade relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
- Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
- Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
- Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
. Manter preposto no local de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará na retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas;
. Não permitir a utilização de qualquer trabalhador menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência;
. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
- O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
- Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados;
. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT;
. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros;
. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item;
. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 05/2017;
. Deter instalações, aparelhamento, e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação;
. Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mediante disponibilização de responsável administrativo que atenda ao município de prestação dos serviços. A comprovação dessa capacidade operacional deve ser feita em, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato;
. Garantir o preenchimento mensal da folha de ponto;
. Para fins de comprovação dos serviços prestados, a CONTRATADA entregará mensalmente folha de ponto dos funcionários alocados no contrato. Para esse fim, a folha de ponto deverá ser mensal, contabilizada do dia 15 ao dia 15 do mês subsequente. Após o recebimento da folha haverá espaço de 15 dias para a conferência dos documentos enviados (folha de ponto, folha analítica de pagamento, relatório de vale transporte, relatório de vale refeição ou alimentação (se for o caso), antes da emissão da nota fiscal;
. A CONTRATADA deverá priorizar a realização de controle de ponto de seus funcionários de forma eletrônica, sendo de sua responsabilidade a instalação da estrutura de tecnologia da informação necessária para desenvolvimento desse controle. A CONTRATANTE poderá aceitar a entrega de folha de ponto física dos funcionários durante período de adequação contratual (60 DIAS), ou pela aceitação expressa do gestor do contrato de justificativa apresentada para não implementação do "ponto eletrônico";
. Negociar a redução ou eliminação dos custos não renováveis já pagos ou amortizados durante o primeiro ano de vigência do contrato e não utilizados, custos definíveis como aqueles que se exaurem no primeiro ano da contratação.
Será permitida a subcontratação parcial do objeto? ( ) Sim
(x) Não
RECEBIMENTO
Unidade responsável pelo recebimento: GERH
Edifício Barão de Mauá – Sede ANS Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
Prazo para recebimento definitivo do objeto: recebimento será dado mensalmente na forma do disposto no Anexo VIII-A e VIII-B da IN 05/2017.
Q
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato: GERH
Edifício Barão de Mauá – Sede ANS Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
R
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, ou até a data de vencimento do documento, se for posterior. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- O prazo de validade;
- A data da emissão;
- Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
- O período de prestação dos serviços;
- O valor a pagar, com a devida discriminação dos valores de materiais; e
- Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
S Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
- Não produziu os resultados acordados;
- Deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
- Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão CONTRATANTE esclarecer a metodologia de cálculo adotada. A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efevo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: | ||||
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Será admitido o reajustamento de preços? ( x) Sim, mediante repactuação.
Obs.: Nesta hipótese, a unidade técnica deve apresentar planilha de composição de custos e formação de preços.
T
SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
- Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- Falhar ou fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo; ou
- Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
- As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
- Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
U
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
ASSAF e COLEB
V
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Em papel personalizado da empresa)
À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A/C: Sr. Pregoeiro (a) PREGÃO Nº 07/2021
PROCESSO Nº 33910.027601/2020-16
Prezado Senhor (a),
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Termo de Referência para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO EM REAIS | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR TOTAL MENSAL EM REAIS | MESES DE CONTRATO | VALOR GLOBAL EM REAIS |
ÚNICO | 1 | Prestação de serviço de Assistente Administrativo, 40h semanais por posto, de segunda a sexta-feira. | R$ | 153 | R$ | 24 | R$ |
2 | Prestação de serviço de Técnico em Secretariado, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 48 | R$ | 24 | R$ | |
3 | Prestação de serviço de Secretariado Executivo, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 5 | R$ | 24 | R$ | |
4 | Prestação de serviço de Contínuo, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 3 | R$ | 24 | R$ | |
5 | Prestação de serviço de Recepcionista, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 4 | R$ | 24 | R$ | |
TOTAL | 213 | R$ | R$ | R$ |
Propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, os serviços do Termo de Referência supracitado, pelo valor total (global) estimado de R$ (valor por extenso). Declaro que no preço ofertado estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto.
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade desta proposta de preço é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Fone Comercial: ( ) Fax: ( )
Celular: ( )
Endereço Eletrônico: Responsável para contato: Banco:
Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
(encaminhar procuração outorgando poderes específicos de representação, caso este e demais documentos sejam assinados por pessoa diferente daquela constante em Contrato Social/Estatuto)
Nome:
RG:
Órgão Expedidor: CPF:
Naturalidade: Nacionalidade: Cargo/Função: Endereço Comercial: Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Fone Comercial: ( ) Fax: ( )
Celular: ( )
Endereço Eletrônico:
Assinatura do Representante da empresa
APÊNDICE A DO ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
(Deverá ser elaborada uma planilha para cada cargo)
Nº Processo | |
Licitação Nº | / |
Dia / / às : horas |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de Apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Dissídio coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
Por posto |
1. MÓDULOS
Mão de obra | ||
Mão-de-obra Vinculada à execução contratual | ||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (Especificar) | |
Total | 0,00 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | ||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total | 0,00 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias. Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | 0,00 |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 0,00 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Total | 0,00 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na
Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | |
Total | 0,00 |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | ||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total | 0,00 |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | |
Total | 0,00 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total | 0,00 |
Nota: Valores mensais por empregado
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | 0,00 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 0,00 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado | 0,00 |
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||||
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Qtde. de Empregados por Posto (C) | Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) | Qtde. de Postos (E) | Valor Mensal do Serviço (F) = (D x E) | |
1 | Serviço de Assistente Administrativo | R$ | 1 | R$ | 150 | R$ |
2 | Serviço de Técnico em Secretariado | R$ | 1 | R$ | 48 | R$ |
3 | Serviço de Secretariado Executivo | R$ | 1 | R$ | 5 | R$ |
4 | Serviço de Contínuo | R$ | 1 | R$ | 4 | R$ |
5 | Serviço de Recepcionista | R$ | 1 | R$ | 4 | R$ |
VALOR XXXXXX XXX XXXXXXXX (X0 x X0 x X0 x X0 x X0) | R$ |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | Valor (R$) | |
A | Valor mensal do serviço de Assistente Administrativo | R$ |
B | Valor mensal do serviço de Técnico em Secretariado | R$ |
C | Valor mensal do serviço de Secretariado Executivo | R$ |
D | Valor mensal do serviço de Contínuo | R$ |
E | Valor mensal do serviço de Recepcionista | R$ |
F | Valor mensal dos serviços (A + B + C + D + E) | R$ |
G | Valor global do serviço de Assistente Administrativo (A x 24) | R$ |
H | Valor global do serviço de Técnico em Secretariado (B x 24) | R$ |
I | Valor global do serviço de Secretariado Executivo (C x 24) | R$ |
J | Valor global do serviço de Contínuo (D x 24) | R$ |
K | Valor global do serviço de Recepcionista (E x 24) | R$ |
L | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (G + H + I + J + K) | R$ |
ANEXO III
DA DEFINIÇÃO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Este anexo é parte indissociável do Contrato XX/2021 firmado a partir do Edital XX/21 e de seus demais anexos.
DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade: tempo de resposta às solicitações da CONTRATANTE, atraso no pagamento de salários e benefícios, qualidade dos serviços prestados e índice de turnover.
Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços prestados.
A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade:
INDICADOR 1 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o tempo de resposta às solicitações da Contratante |
Meta a cumprir | Até 2 (dois) dias úteis posteriores à solicitação |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências com tempo de resposta superior à meta = 20 Pontos 1 ocorrência com tempo de resposta superior à meta = 15 Pontos 2 ocorrências com tempo de resposta superior à meta = 10 Pontos 3 ocorrências com tempo de resposta superior à meta = 5 Pontos 4 ou mais ocorrências com tempo de resposta superior à meta = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 21 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
INDICADOR 2 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrência de atraso em pagamentos no mês de referência |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 35 Pontos Uma ocorrência = 15 Pontos Duas ou mais ocorrências = 0 pontos |
Sanções | Ver item 21 |
Observações | Atendimento ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT. |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
Meta a cumprir | Nenhuma reclamação registrada |
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação |
Forma de acompanhamento | Preenchimento mensal de pesquisa de satisfação pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Descrita na Planilha de Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 30 Pontos conforme resultados da pesquisa |
Sanções | Ver item 21 |
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontra-se no formulário abaixo |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||
Órgão/Unidade: | ||||
Nº Contrato: | ||||
Fiscal/Responsável: | ||||
Contratada: | Mês de referência: | |||
Prestador de Serviço: | Posto: | |||
Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo; B = Bom; R = Regular; I = Insatisfatório; e N = Não se aplica/Não sei responder | ||||
Quesitos | Critérios | Grau de Satisfação | ||
Conhecimento do Trabalho | Avalia o grau de conhecimento e domínio que o funcionário possui sobre o trabalho inerente às suas atribuições, de acordo com a função exercida pelo mesmo, demonstrando capacidade de apresentar sugestões, medidas de soluções com criatividade em situações novas. | |||
Qualidade do Trabalho | Avalia o nível técnico, correção, organização, confiabilidade, clareza, exatidão e apresentação dos produtos de trabalho. | |||
Organização do Trabalho | Avalia a capacidade que o funcionário possui para o planejamento de suas ações, organizando-se para executar suas atividades, obedecendo aos critérios que favoreçam o cumprimento das prioridades estabelecidas, quantidades, qualidade dos serviços produzidos e conservação e zelo dos equipamentos utilizados. | |||
Comunicação e Relacionamento Interpessoal | Avalia a forma como o funcionário se comunica e se relaciona com seus colegas chefia em situações normais e/ou adversas. | |||
Assiduidade | Avalia o comprometimento e a responsabilidade do funcionário em cumprir fielmente o horário de trabalho estabelecido para a unidade onde atua. | |||
Deixe aqui seu comentário ou observação para melhorar a qualidade dos serviços prestados ou queira esclarecer sua avaliação. | ||||
METODOLOGIA DE CÁLCULO | ||||
A – Distribuição dos pontos conforme gradação | O | B | R | I |
6 pontos | 5 pontos | 3 pontos | 1 ponto | |
B – Pontuação Total = somatório dos índices de avaliação | ||||
Observações: - Caso seja verificado pela Equipe de Fiscalização do Contrato, que as avaliações não condizem com a qualidade do serviço realmente prestado, as avaliações poderão ser desconsideradas, mediante relatório da Equipe de Fiscalização. - Não havendo avaliações para o quesito, será considerada o grau de satisfação máximo |
INDICADOR 4 - ÍNDICE DE TURNOVER | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Assegurar que a contratada forneça prestadores de serviços com capacidade técnica de atender às tarefas descritas nos subitens 8.5 e 8.6 desse Termo de Referência, bem como adote política salarial compatível com o mercado para os serviços demandados, a fim de evitar constantes trocas de postos. |
Meta a cumprir | Xxxxxxx devolução de posto por incapacidade técnica de prestador de serviço no mês Nenhuma devolução de posto por insatisfação salarial do prestador de serviço no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de turnover registrados no mês em razão de incapacidade técnica atestada ou de insatisfação salarial. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem turnover = 15 pontos > 0 até 35%, inclusive = 10 pontos Acima de 35% até 50%, inclusive = 5 pontos Superior a 50% = 0 ponto |
Sanções | Ver item 21 |
Observações | Índice de turnover será definido da seguinte forma: (total de prestadores de serviço desligados por incapacidade técnica atestada ou insatisfação salarial / total de prestadores de serviços vinculados ao Contrato). |
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4”
Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 90 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 80 a 89 pontos | 98% do valor previsto | 0,98 |
De 70 a 79 pontos | 96% do valor previsto | 0,96 |
De 60 a 69 pontos | 94% do valor previsto | 0,94 |
De 50 a 59 pontos | 92% do valor previsto | 0,92 |
De 40 a 49 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos | Avaliação |
1 – Tempo de resposta às solicitações da contratante | Sem ocorrências | 20 | |
1 ocorrência | 15 | ||
2 ocorrências | 10 | ||
3 ocorrências | 5 | ||
4 ocorrências ou mais | 0 | ||
2 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios | Sem ocorrências | 35 | |
Uma ou mais ocorrências | 0 | ||
3 – Qualidade dos serviços prestados | Conforme resultados da pesquisa | 0 – 30 | |
4 - Índice de Turnover | Sem ocorrências | 15 | |
> 0 até 35%, inclusive | 10 | ||
Acima de 35% até 50%, inclusive | 5 | ||
Superior a 50% | 0 | ||
Pontuação Total do Serviço |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que a empresa abaixo identificada, representada por seu responsável (técnico/legal), realizou a vistoria acompanhada por servidor da ANS, inteirando-se de todos os aspectos e características das dependências da ANS para prestação do serviço constante do Termo de Referência anexo ao Pregão nº 07/2021
Empresa:
CNPJ (MF) nº:
Nome do representante: N° da Identidade do representante: Endereço: Telefone: Celular: E-mail:
(Cidade), de de 2021.
PELA ANS: PELA LICITANTE:
Nome do servidor Nome do representante da empresa
Matrícula SIAPE Nº da Carteira de Identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS para fins de participação no Pregão 07/2021, que a Empresa , CNPJ/MF , (endereço) , (telefone) , (Fax e e-mail) , OPTOU por não vistoriar os locais de execução dos serviços objetos do Pregão 07/2021, estando ciente das especificações técnicas e de todas as demais exigências para a realização dos serviços licitados, não podendo alegar desconhecimento das condições de operação e realização dos mesmos.
Rio de Janeiro, de de 2021.
Assinatura do Responsável da Licitante Nome:
RG:
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
(Em papel personalizado da empresa)
À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A/C: Sr. Pregoeiro (a) PREGÃO Nº 07/2021
PROCESSO Nº 33910.027601/2020-16
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ........, com sede à , em cumprimento ao Pregão nº 07/2021, DECLARA que conheceu os documentos pertinentes ao processo licitatório a que se refere,
condições dos locais do serviço, os esforços e investimentos necessários para execução de serviços de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
(Cidade), de de 2021.
(assinatura e carimbo) (nome do representante) (CPF nº )
(cargo)
(nome da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Endereço/Telefone Vigência do
Contrato
Valor total do Contrato*
Valor total dos Contratos R$
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS "D.1" E “D.2" DA ALÍNEA "D" DO SUBITEM 11.1. DO ITEM 11 DO ANEXO VII-A, DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar CONCOMITANTEMENTE as justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE INSTALARÁ ESCRITÓRIO DA LOCALIDADE DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº: 33910.027601/2020-16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
Declaro, para os devidos fins de habilitação técnica na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 07/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, que a empresa , CNPJ
, possui, na presente data ou instalará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias: ( ) escritório na cidade do Rio de Janeiro, na condição de:
( ) matriz ( ) filial
Localizada no seguinte endereço:
Logradouro: Número:
Complemento: Bairro: CEP:
Declaro ainda, manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato em caso de adjudicação de nossa proposta.
(local e data da declaração)
(assinatura, nome legível e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS E A EMPRESA .............................................................
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.°84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/0001- 46, neste ato representado pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, RG n° 106910656-IFP/RJ, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 8.490, de 14 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção II, página 39, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 141, de 02 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 06 de abril de 2020, Seção II, páginas 39/40, do Diretor-Presidente Substituto da ANS, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 33910.016496/2020-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo para atendimento às necessidades materiais, acessórias, instrumentais e complementares nos assuntos que constituem área de competência das diversas unidades gestoras na SEDE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO EM REAIS | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR TOTAL MENSAL EM REAIS | MESES DE CONTRATO | VALOR GLOBAL EM REAIS |
ÚNICO | 1 | Prestação de serviço de Assistente Administrativo, 40h semanais por posto, de segunda a sexta-feira. | R$ | 153 | R$ | 24 | R$ |
2 | Prestação de serviço de Técnico em Secretariado, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 48 | R$ | 24 | R$ | |
3 | Prestação de serviço de Secretariado Executivo, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 5 | R$ | 24 | R$ | |
4 | Prestação de serviço de Contínuo, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 3 | R$ | 24 | R$ | |
5 | Prestação de serviço de Recepcionista, 40h semanais, de segunda a sexta-feira. | R$ | 4 | R$ | 24 | R$ | |
TOTAL | 213 | R$ | R$ | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses conforme disposto no edital, com início na data de ....../......../......... e encerramento em ......./........./ podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado o disposto no Anexo IX da IN/SEGES/ME nº 05/2017, atendendo, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
2.2. A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total estimado da contratação de R$ .......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 36213/253003
Fonte: 0174
Programa de Trabalho: 10.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 33903701
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN/SEGES/ME n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN/SEGES/ME n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN/SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/ME nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, XX de XXX de 2021.
Washington Pereira Da Cunha
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
ANEXO VIII
CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.
2. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13o (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
3. A movimentação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações previstas no item 2 acima.
4. O órgão ou entidade contratante deverá firmar Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo do Anexo XII-A deste Anexo, com Instituição Financeira, cuja minuta constituir-se-á anexo do ato convocatório, o qual determinará os termos para a abertura da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação e as condições de sua movimentação.
4.1 O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Contrato Administrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos deste Anexo.
5. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
5.1 Solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo;
5.2 Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização do órgão contratante, conforme o Anexo XII-A deste Anexo.
6. O saldo da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.
6.1 Eventual alteração da forma de correção da poupança implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 2 acima, retidos por meio da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
8. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e documento de autorização para a criação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, que deverá ser assinado pela contratada, nos termos dos subitens 1.2 a 1.6 do Anexo VII-B desta Instrução Normativa.
9. Os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão negociar com a Instituição Financeira, caso haja cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para abertura e movimentação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.
10. Os editais deverão informar aos proponentes que, em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
10.1 Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante.
10.2 Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que tal parcela possa constar da planilha de custos e formação de preços apresentada pelos proponentes.
11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no item 2 deste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
11.1 Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
11.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
11.3 A autorização de que trata o subitem 11.2 acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
12. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
13. A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de planilha disponível no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratados.
14. Os valores provisionados para atendimento do item 2 deste Anexo serão discriminados conforme tabela a seguir:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
ITEM | PERCENTUAIS | ||
13o (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 4,00 % (quatro por cento) | ||
Subtotal | 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 31,82% (trinta e um vírgula oitenta e dois por cento) | 32,03% (trinta e dois vírgula zero três por cento) | 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
15. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
ANEXO IX
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE PAGAMENTO DIRETO (CONFORME ESTABELECIDO NA ALÍNEA "D" DO ITEM 1.2 DO ANEXO VII-B DA IN SEGES/MP N. 5/2017)
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, para os fins dos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n.º 07/2021:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma prevista no subitem 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05/2017;
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme Anexos XII e XII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05/2017, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 64 e 65, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05/2017.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO X
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE