Contract
1. Introdução
1.1. O compromisso da OPT
O Programa de Integridade contém os procedimentos e as orientações sobre a atitude e a responsabilidade com as quais visamos trabalhar na OPT, norteando nosso relacionamento entre colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócio, entes públicos e o mercado em geral.
Visamos trabalhar em compromisso com os objetivos e os valores da empresa, seguindo os mais altos padrões de ética, integridade e respeito, inspirando confiança em todas as nossas interações e em total conformidade com exigências legais aplicáveis.
É dever de todos na OPT seguir estas diretrizes e cabe aos líderes divulgar e se certificar de que todos os departamentos estejam alinhados dentro do Programa de Integridade. Contamos com o apoio de todos os colaboradores para a promoção e a realização de um trabalho ético, responsável, transparente e íntegro.
Esperamos o mesmo comportamento de nossos parceiros e fornecedores para que juntos possamos assegurar nossa missão de oferecer produtos e serviços de qualidade, atendendo não só as necessidades técnicas e comerciais, mas também as expectativas em relação a integridade e responsabilidade de nossos clientes, que em sua grande maioria já possui seus próprios programas de integridade, compliance, due dilligence e similares.
Acreditamos que combater a corrupção depende do esforço contínuo de todos e apoiamos iniciativas de nossos clientes, parceiros e fornecedores que promovam a integridade em todas as suas relações de negócio.
1.2. Escopo de aplicação
O Programa de Integridade se aplica à matriz e às filiais da OPT e conseguintemente a todos os seus colaboradores, em todos os níveis da organização. É esperado que fornecedores e parceiros da OPT tenham conhecimento e compactuem com estas diretrizes.
Todas estas partes interessadas devem formalizar seu consentimento por via escrita e datada durante todo seu período de contratação, fornecimento de materiais ou prestação de serviços. Infratores deste programa estarão sujeitos a medidas disciplinares, desde advertências até ações de responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável.
1.3. Leis aplicáveis e definições
A OPT considera a legislação brasileira para o desdobramento de suas diretrizes de integridade em seus procedimentos de trabalho e negociações comerciais, sendo estas principal, mas não exaustivamente:
• Lei 12.846/2013 – Lei anticorrupção
• Decreto nº 8.420/2015
• Projeto de Lei PL 4.253/2020 – Nova Lei das Licitações
• Lei 3.063/2016 – Lei das Estatais
• Lei 12.529/2011 – Lei Antitruste
• Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas (CGU)
Além disso, são consideradas referências importantes as seguintes diretrizes internacionais:
• FCPA – Foreign Corrupt Practices Act
• UK Bribery Act
• Pacto Global da ONU
De acordo com o Art. 41 do Decreto nº 8.420/2015:
“Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”
1.4. Valores da OPT
Os valores da OPT são:
• Respeito
• Qualidade
• Integridade
• Trabalho em equipe
• Compromisso com as pessoas
Especificamente dentro do contexto da integridade, podemos especificar as seguintes diretrizes:
• Honrar contratos e acordos
• Não enganar clientes e fornecedores
• Não cometer e evitar que infrações de qualquer tipo aconteçam
• Incentivar o comportamento correto
• Ser uma empresa confiável, segura e respeituosa
• Atuar dentro da legalidade
2. Integridade nas relações com entes públicos, clientes e fornecedores
2.1. Anticorrupção
A OPT não tolera nenhum tipo de corrupção e trabalha contra todas as suas formas no setor público e privado. A empresa proíbe e condena oferecer, dar, aceitar ou receber subornos ou vantagens indevidas, direta ou indiretamente, por negócios ou ganho particular para quaisquer partes envolvidas.
É considerada infração grave e passível de ser punida exemplarmente a violação da Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei Empresa Limpa, que instituiu no Brasil a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas.
2.2. Atividades e contribuições políticas
A OPT não patrocina entes ou partidos políticos, nem promove ideologias ou embates de natureza política dentro de suas atividades empresariais.
Colaboradores que desejem fazer algum tipo de contribuição enquanto pessoa física são livres para tanto e para realizar atividades políticas sem referência ou conexão com a empresa ou dentro do ambiente de trabalho.
A contratação de agentes ou ex-agentes públicos está em princípio vetada, a fim de evitar possíveis danos à administração pública.
2.3. Cortesias comerciais, presentes e despesas
A OPT proíbe oferta ou aceite de cortesias comerciais que possam configurar favorecimento ou influência indevida. Qualquer oferecimento ou recebimento de brindes deve meramente simbolizar gentileza e apreço dentro de um formato ético, apropriado e legal, ou seja, sem expectativas ou conotações de suborno ou vantagem inapropriada que caracterizem conflito de interesses.
Os brindes em questão devem ter mero valor simbólico e serem relacionados às atividades profissionais da OPT e de seus colaboradores.
São considerados brindes aceitáveis itens que não têm valor comercial, distribuídos por cortesia, publicidade, por ocasião de datas ou eventos comemorativos, que podem ou não conter o logotipo da empresa ou suas marcas e produtos.
2.4. Antitruste e defesa da concorrência justa
A OPT exige que seus colaboradores conheçam a forma correta de se portar perante seus clientes, fornecedores e concorrentes, ainda que sua relação com os mesmos seja indireta e esporádica. Troca de informações sensíveis, tentativa de exclusão de empresas do mercado ou exploração de clientes em favorecimento de alguma parte envolvida são condutas ilícitas e veementemente reprovadas pela empresa e passíveis de punição.
A OPT visa competir dentro de um conjunto de regras concorrenciais de mercado, sem a utilização de informação privilegiada ou recursos que artificialmente favoreçam as negociações comerciais.
2.5. Parceiros comerciais
A OPT busca parcerias comerciais e de negócios fortes e alinhadas com este Programa de Integridade. Assim, é mandatório que nossos parceiros assegurem sua adesão e estejam em conformidade absoluta com nossas exigências éticas.
Realizamos um rigoroso controle antes da aquisição de materiais ou contratação de serviços de nossos parceiros de negócio, que devem se comprometer a seguir nossos valores de integridade sob pena de serem responsabilizados, penalizados ou ter encerrada sua relação comercial e/ou contratual com a OPT.
2.6. Confidencialidade
A OPT está comprometida e a não fazer mau uso de quaisquer informações confidenciais em seu poder, sejam elas próprias ou de clientes e parceiros e espera que a recíproca seja verdadeira. Tais podem incluir aspectos relacionados a segurança, indivíduos, assuntos comerciais, técnicos, contratuais ou demais informações protegidas por lei. A obrigação de confidencialidade continua mesmo após o término da relação de trabalho ou contratual com a OPT.
3. Integridade nos procedimentos internos
3.1. Saúde e segurança
A OPT trabalha continuamente para proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado a todos os seus colaboradores, promovendo uma cultura aberta e proativa de saúde e segurança. Atuamos com o intuito de prevenir danos e mitigar riscos em nome da preservação da vida e da saúde em todas as nossas atividades.
Nosso departamento de Recursos Humanos monitora todas as normas cabíveis a nossas atividades, promovendo treinamentos e aplicação das mesmas em toda a organização.
3.2. Comportamento
Enquanto a serviço da OPT, sobretudo em vista dos riscos intrínsecos a nossos negócios, é terminantemente proibido e reprovado o uso de substâncias entorpecentes, sejam ilegais ou não.
A OPT também condena e pune a contratação e a disseminação de conteúdos e serviços sexuais. Ademais, quaisquer formas de interação que transcenda o escopo laboral e possa ser entendido como assédio moral ou sexual será veementemente condenado pela empresa.
3.3. Conflito de interesses
Cabe a cada profissional da OPT monitorar a ocorrência de situações que possam ser caracterizadas como causadoras ou potenciais causadoras de conflito de interesses. Para tanto, o OPT espera que
seus colaboradores levem ao conhecimento do departamento de Recursos Humanos ou da Diretoria quaisquer riscos notados e/ou preocupações quanto a determinadas práticas comerciais conduzidas por quaisquer de seus colaboradores, independentemente da função ou nível hierárquico, assim como de seus parceiros de negócio.
3.4. Precisão dos registros
A OPT está comprometida com a transparência e a objetividade em todas as nossas relações comerciais e institucionais, resguardados os deveres de confidencialidade. Todas as informações contábeis e organizacionais devem estar absolutamente claras, corretas, registradas e reproduzidas de acordo com as leis e os regulamentos cabíveis, refletindo de forma justa e precisa a realidade da empresa.
3.5. Lavagem de dinheiro
A OPT não participa de nenhuma forma de lavagem de dinheiro e assegura que as transações financeiras das quais participa não são usadas para tal. Caso o colaborador suspeite da atuação de determinado agente ou parte relacionada e desconfie da incorrência de má conduta, deverá reportar prontamente à Diretoria.
3.6. Comunicação
A OPT visa fornecer informações e se comunicar com todas as suas partes interessadas de maneira transparente, aberta, precisa e oportuna, respeitando as devidas exigências de confidencialidade. A Empresa responde a investigações e requisições externas com informações baseadas fortemente em fatos e evidências.
3.7. Proteção da propriedade e dos ativos
Todos os colaboradores da OPT, independente de seu cargo e departamento são responsáveis por proteger e utilizar adequadamente todos os ativos da empresa, nunca usando-os para benefício pessoal ou deixando-os em poderes de terceiros.
3.8. Informação e sistemas de TI
Todos os colaboradores da OPT e seus parceiros, quando aplicável, devem lidar e utilizar as informações, os sistemas de TI, a Internet, as mensagens eletrônicas de maneira consciente, sensata, responsável e, acima de tudo, profissional.
As informações produzidas e armazenadas nos sistemas de TI, nos equipamentos e nos arquivos da OPT são consideradas propriedade exclusiva da empresa. Assim sendo, a OPT se reserva o direito de acessá-las sempre que não estejam limitadas por lei ou contrato.
4. Integridade em relação ao meio ambiente a à sociedade
4.1. Sustentabilidade e meio ambiente
A OPT visa funcionar de maneira sustentável a fim de agregar valor a seus sócios, colaboradores e comunidades em quais opera, estabelecendo um diálogo aberto e formal sobre quaisquer exigências ambientais e regulatórias que se apresentem para continuação de nossas atividades empresariais e continuamente se adequando às mesmas.
4.2. Direitos humanos e trabalhistas
A OPT apoia e respeita a proteção dos direitos humanos declarados internacional e nacionalmente e assegura que não abusa ou figura como cúmplice em quaisquer situações de abuso destes direitos. Também respeitamos e apoiamos os direitos trabalhistas que nos regem, combatendo o trabalho compulsório e forçado, o trabalho infantil e a discriminação de qualquer tipo dentro do ambiente de trabalho.
4.3. Igualdade, diversidade e respeito
A OPT se esforça para criar e manter um ambiente de trabalho caracterizado pela igualdade, diversidade e respeito mútuo, onde todos tenham a oportunidade para contribuir ao sucesso e ao crescimento do negócio enquanto realizam seu potencial profissional.
Os colaboradores e prestadores de serviço da OPT são contratados e respeitados de maneira que não haja discriminação com relação a gênero, raça, religião, idade, deficiência, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica e social, opinião política, afiliação sindical ou qualquer outro motivo. Ademais, não será tolerada qualquer forma de discriminação ou assédio no local de trabalho.
5. Controle da integridade
A OPT conta com o comprometimento e o apoio da alta direção para a manutenção e a promoção de seu Programa de Integridade. A análise de riscos é realizada em conjunto pelas diretorias e gerências competentes, e entram no escopo da Análise Crítica da Gestão da Qualidade.
Todos os membros da alta direção devem ser exemplo de boa conduta, aderindo ao Programa de Integridade e promovendo-o. Os valores de integridade devem permear toda a organização.
O Programa de Integridade será reavaliado uma vez ao ano e contará com a participação de todos os departamentos para o desenvolvimento, aplicação e monitoramento contínuo.
Todos os colaboradores da OPT devem respeitar e formalmente aceitar o código de conduta apresentado junto ao Manual do Colaborador mediante seu ingresso na organização.
Todos os documentos relativos ao controle da integridade serão revisados continuamente, pelo menos uma vez ao ano ou conforme necessidade.
5.1. Manual do Colaborador
No Manual do Colaborador, são abordados todos os assuntos pertinentes ao trabalho na OPT, incluindo regras, código de conduta, sigilo, uso adequado de recursos e demais pontos que possam estar diretamente ligados ao Programa de Integridade e suas diretrizes. Uma versão atualizada é disponibilizada pelo departamento de Recursos Humanos, que coleta a declaração de aceite assinada por cada colaborador.
5.2. Comitê de Ética
O Comitê de Ética da OPT é formado por 5 membros – de diferentes departamentos, níveis hierárquicos, sexo e idade – que trabalharão juntos para o controle de integridade ativo dentro da organização, através da recepção e do endereçamento de denúncias e sugestões recebidas pelo Canal de Ética.
O comitê será rotativo, sendo que cada ciclo de um comitê tem duração de 1 (um) ano. 1 (um) membro é mantido de um comitê para outro, como forma de dar continuidade aos trabalhos do grupo anterior. Em caso de desligamento de algum membro, abre-se uma vaga no comitê a ser preenchida imediatamente.
Cada membro do comitê terá acesso ao portal de denúncias para conduzir as tratativas e as investigações necessárias e se compromete com o sigilo total das informações relativas ao Comitê de Ética. Se alguma denúncia envolver algum membro, este não será notificado.
5.3. Canal de Ética
O Canal de Ética da OPT é uma solução contratada de uma empresa terceirizada e especialista, que contratualmente mantém o sigilo e a imparcialidade referentes às potenciais denúncias e sugestões recepcionadas pelo canal.
Nosso Canal de Ética está disponível através de telefone 0800 e website, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Denúncias urgentes serão reconhecidas e tratadas como tal, tanto pela equipe especialista, quanto pelo Comitê de Ética.
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