ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
O presente objeto tem por finalidade a contratação de empresa de engenharia para realização de projetos básicos e executivos geral de obras, planilhas orçamentárias completas (memória de cálculo, orçamento, cronograma físico- financeiro, composição de BDI, quadro de composição de investimentos, composições de custo unitário) e realização do caderno técnico do serviço (memorial descritivo e especificações técnicas) que corresponde a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA.
Esta empresa dará suporte técnico no que diz respeito a realização de projetos e execução de obras, outras funções que estejam relacionadas ao bom andamento dos serviços de engenharia.
Este estudo serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação pretendida e embasar o termo de referência de acordo com a Lei 8.666/1993, art. 6°, inciso IX.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O art. 6°, incisos I e II da Lei n° 8.666, de 1993, estabelece as definições de obras e serviços e o Manual de Obras e Serviços de Engenharia- Advocacia- Geral da União, assim explica:
“ O parecer n. 075/2010/DECOR/CGU/AGU segue o mesmo raciocínio e propões a seguinte solução (Item 83.4):
a) Em se tratando de alteração significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de obra de engenharia, vedada a adoção do pregão.
b) Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão;
2.2 A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único do art.1° da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado. Além de ser tratar de alteração não significativa, autônoma e independente, sendo considerado serviço de engenharia, cabível portando a adoção do pregão.
3. DA JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES
3.1 A contratação acima descrita, que será processada nos termos desse instrumento e instrumentos posteriores, informações técnicas e informações complementares que o acompanham, justifica-se pela necessidade de contratação de empresa para realização de projetos básicos e executivos geral de obras, planilhas orçamentárias completas (memória de cálculo, orçamento, cronograma físico- financeiro, composição de BDI, quadro de composição de investimentos, composições de custo unitário) e realização do caderno técnico do serviço (memorial descritivo e especificações técnicas).
4. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1 Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1933, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993.
4.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5. POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6. ÁREA REQUISITANTE
Áreas Requisitantes | Função | Responsável |
Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos | Secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Educação e Cultura | Secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de S. Martins |
Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | Secretário Municipal | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
7. DESCRIÇÃO DO OBJETO
7.1 A solução mais adequada para solucionar a questão seria a seguinte:
REALIZAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS GERAL DE OBRAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COMPLETAS (MEMÓRIA DE XXXXXXX, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE BDI, QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS, COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO) E REALIZAÇÃO DO CADERNO TÉCNICO DO SERVIÇO (MEMORIAL DE ESPECIFOCAÇÕES TÉCNICAS).
8. DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Designar servidor responsável para proceder à avaliação do objeto fornecido.
8.1.2 Rejeitar o objeto contratado, caso não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos.
8.1.3 Emitir previamente a nota de empenho para atender o objeto contratado.
8.1.4 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido pela lei.
8.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento/prestação de forma correta.
8.1.6 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.7 Permitir aos funcionários da Contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento/prestação durante horário de expediente.
8.1.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações do Estudo Técnico, Termo de Referência e seus anexos.
9.2 Substituir imediatamente , sem ônus ao Município de Cumaru do Norte/PA, qualquer objeto rejeitado por não se encontrar em perfeitas condições de utilização, segundo verificação do Fiscal de Contrato.
9.3 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto.
9.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto/entrega do objeto, sem prévia anuência da Prefeitura de Cumaru do Norte/PA.
9.5 Fornecer o objeto contratado de forma plena e ininterrupta, durante a duração do contrato.
9.6 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como os documentos relativos á execução do empreendimento.
9.8 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade de Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes, “responsabilizando-se pelos custos de emissão destas”.
9.9 Pagar as taxas referentes as aprovações dos projetos junto aos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual e federal, quando se fizer necessário.
9.10 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo, nos temos do art. 111 da Lei 8.666, de 1993.
9.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzir eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual.
10. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Contratada dispõe de recursos necessários suficientes para o atendimento das demandas relativas ao objeto do presente estudo, termo de referência e contrato.
10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamente, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte- PA.
10.3 Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor.
10.8 A CONTRATADA será responsável por si e seus sub-empreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar.
10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes.
10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização.
10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente do estágio em que a mesma estiver, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADO.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA, pelo prazo de até cinco anos;
11.3 A sanção de impedimento de licitar e contratar neste subitem, também é aplicável a qualquer hipótese prevista no estudo técnico, termo de referência e edital.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as e multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III, da Lei n° 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar objetivos da licitação;
11.6.3 Demostrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.
11.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme o art. 419 do Código Civil.
11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará com consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846, de 1° de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou processo Administrativo de Responsabilização- PAR.
11.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do Município.
12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
13. PRAZO DA PROPOSTA
13.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Os serviços prestados poderão ser exigidos em qualquer localidade do município de CUMARU DO Norte-PA, sendo necessário a locomoção por parte da CONTRATADA para realização de levantamento e dados para inícios dos serviços de projetos.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através de transferência bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme o cronograma de serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA.
Cumaru do Norte – PA, 18/02/2022.
Elaborado: Autorizado:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Secretário de Administração
Decreto nº 005/2021
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:314991 14869
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:31499114869 Dados: 2022.04.06 10:09:06
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