EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 024/2023
Processo nº: 5735/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 024/2023
MODO DE DISPUTA ABERTO REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão 024/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de materiais, necessários a realização do “15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural”, no período de 06 à 09 de abril de 2023, que será realizado no Complexo Turístico da Praia Artificial do Lago Azul deste Município, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
O Município de São Simão – GO, através do Departamento de Licitação com endereço na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 740/2022 de 13 de maio de 2022, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 171 de 15 de abril de 2020, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 170 de 15 de abril de 2020 e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
O presente Edital adota o modelo dos pregões eletrônicos do “SISTEMA LICITANET”, assim, caso haja algum conflito e/ou divergência de informações com relação ao disposto no corpo do Termo de Referência, desde já, informamos que prevalecerá o disposto no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 27/03/2023 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 27/03/2023 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de materiais, necessários a realização do “15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural”, no período de 06 à 09 de abril de 2023, que será realizado no Complexo Turístico da Praia Artificial do Lago Azul deste Município, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 171 de 15 de abril de 2020, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica Decreto Municipal 170 de 15 de abril de 2020 Art. 1º
§ 2 - I, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 - Somente poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Instrução Normativa nº. 008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
4.1.1 - Na hipótese de não haver microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em participar desse item, o Município poderá aceitar a participação de qualquer pessoa jurídica que satisfaça as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.1.2 - Por ocasião da participação na licitação, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificado nessas categorias.
4.1.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.1.3.1 - O BENEFÍCIO REFERIDO NOS ITENS ACIMA SERÁ EFETIVADO PARA ESTABELECER A PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 48 DA LC 123/2006.
4.2 - Participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 - Não cabe às licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 305,00 | R$ 440,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1.1 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.1.2 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de São Simão, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas
transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.2 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data e horário marcados para início da sessão pública via internet;
4.6.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.4 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de São Simão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 -Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de São Simão – GO;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos,
taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e total do item;
6.1.2 – Marca e modelo;
6.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Anexo I - Termo de Referência;
7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da
sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$) Real, com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
(24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.1 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.26.2 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.5 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26.6 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.26.7 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.26.8 - Produzidos no País;
7.26.8 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.26.9 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.26.10 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.26.11 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.7.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, registro, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7.2 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.7.3 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.7.4 - A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.7.5 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
8.7.6 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.7.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.7.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 - OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1 - Ato Constitutivo;
9.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.1.6 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.3 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.7 - Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de sua expedição;
9.2.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.2.9.1 - Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
9.2.9.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.10 - DECLARAÇÕES:
a) ANEXO II – Declaração Única
9.2.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.11.1 - Comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada em papel timbrado, constando todos os dados da empresa emitente, período em que a licitante participante forneceu o objeto semelhante ao licitado, numeração do contrato que originou a determinada capacidade técnica e se foi satisfatório seu cumprimento;
9.2.12 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.13 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.G.O (Ministério Público de Goiás), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.2.14 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.15 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.2.16 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.2.17 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.18 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.19 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.2.20 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.2.21 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.2.22 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.23 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.2.24 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Registro da Ata;
14.2 - Prazo de Vigência da Ata: O Prazo de Vigência da Ata com Registro dos Preços inicia- se na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses;
14.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da proponente;
14.4 - Do fornecimento dos Itens: O fornecimento, objeto da presente licitação, deverão ser realizados de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de fornecimento;
14.5 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Departamento de Contratos, situada na Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, para a assinatura do Termo da Ata de Registro de Preços, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 - Na assinatura do termo da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o termo da Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 - DA PRESTAÇÃO E FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 – Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Secretaria de Turismo para atender ao evento 15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural, no período de 06 à 09 de abril de 2023.
17 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 - DA CONTRATADA:
17.1.1 - Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.2 - DA CONTRATANTE:
17.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 - Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de São Simão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO QUE:
18.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.3 - Não mantiver a proposta;
18.1.4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.1.6 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.2 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
18.3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.3.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
18.3.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
18.4 - Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
18.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.7 - A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
18.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Manutenção do Fundo Municipal de Turismo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 262 Dotação: 01.11.23 695 2328 2 031 3.3.90.39
Sub-elemento: 63/14 Fonte: 100
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
20.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
20.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
20.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de São Simão;
20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
20.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/, e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, CEP: 75.890-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
20.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
20.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
20.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
20.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
20.15 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de
diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
20.17 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/;
20.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
20.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de São Simão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
20.20 - Para atender a seus interesses, o Município de São Simão poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
20.21 - O Município de São Simão poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.22 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Simão - GO;
21 - INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Declaração Única
c) ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
d) ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços
São Simão - GO, 09 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de materiais, necessários a realização do “15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural”, no período de 06 à 09 de abril de 2023, que será realizado no Complexo Turístico da Praia Artificial do Lago Azul deste Município, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
A realização dos serviços atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo para a realização do “15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural”, que acontece tradicionalmente no município, combinando harmoniosamente e prazerosamente, gastrônoma e lazer. Delícias da culinária regional com um toque de sofisticação, uma grade de shows que agrada a todos os gostos e muito lazer reunido em um cenário paradisíaco. É assim o Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural de São Simão, recheado com muitas novidades que irão marcar essa edição que será histórica.
O evento, um dos mais esperados pela população da cidade e turistas, acontece de 06 à 09 de Abril (da quinta-feira santa até no Domingo de Páscoa) e reúne milhares de pessoas com suas famílias em um ambiente que encanta e agrada os que o visitam, movimentando o comércio local, gerando renda extra as famílias, fomentando a economia municipal, além de transformar e agregar toda a comunidade, trazendo uma grande diversidade de “pratos” de nossa culinária local, contando ainda com feiras de artesanato e os shows para a diversificação e entretenimento.
3 – ESPECIFICAÇÕES
ITEM | UN | QTDE. | CÓD | DESCRIÇÃO |
1 | SE | 160 | 45507 | CONTRATACAO DE SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL PARA A COZINHA DO RESTAURANTE: Contratação de 160 serviços para prestação de Serviços de apoio operacional para a cozinha do restaurantes principal por meio de diárias de 12 (doze) hs, de limpeza e conservação nas áreas de circulação do local da realização do evento, procedendo o recolhimento de resíduos e lixos, varrição e conservação, para todos os dias do evento. A divisão dos serviços será definida pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; |
2 | SE | 120 | 45508 | CONTRATACAO DE SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL PARA O EVENTO: Contratação de 120 serviços para prestação de Serviços de apoio operacional para realização de atividades gerais do evento por meio de diárias de 12 (doze) hs, para todos os dias do evento. A divisão dos serviços e funções serão definidas pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA |
DE TURISMO. Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; | ||||
3 | SE | 120 | 45510 | CONTRATACAO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO: Contratação de 120 serviços de profissionais para controle de acesso, por meio de diárias de 12 (doze) hs, de serviços de controle de acesso de veículos, controle de pessoal e fiscalização, na área da Praia do Lago Azul, durante todos os dias do evento. A divisão dos serviços será definida pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO.Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; |
4 | SE | 180 | 45511 | CONTRATAÇAO DE SERVICOS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO: Contratação de 180 serviços por meio de diárias de 12 (doze) hs, de faxina, higienização e conservação a serem divididos nas áreas que compreendem o evento, bem como se fizerem necessárias em todos os dias do evento. A divisão dos serviços será definida pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO.Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; |
5 | SE | 1 | 45512 | LOCAÇÃO DE CARPETE GRAFITE ? LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARPETE NO PISO DO TÚNEL GEOSPACE O MEDINDO 70M (SETENTA METROS) X 15 M (QUINZE METROS) COM ESPESSURA DE 3MM. PARA 03 (TRÊS) DIAS DO EVENTO. |
6 | M² | 1.500 | 45513 | LOCAÇÃO DE COBERTURA DECORATIVA TEMPORARIA: LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E POSTERIOR DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO DE TETO INTERNO A SEREM INSTALADOS NOS 03 QUIOSQUES, E 04 INTERVALOS DOS QUIOSQUES 1, 2 E 3, COM FIXAÇÃO DE CHAPAS DE MADEIRITE DE 0,6MM, PLÁSTICO TRANSPARENTE EM CIMA DA COBERTURA E TECIDO EM MALHA NA COR BRANCA POR BAIXO, CONFECÇÃO DE CALHAS QUE LIGAM A COBERTURA E O TÚNEL E ENTRE AS TENDAS 8 X 8 E O QUIOSQUE, COLOCAR PLÁSTICO TRANSPARENTE COM RESISTÊNCIA PARA CHUVA EM CIMA DO TÚNEL DE ENTRADA DO EVENTO MEDINDO 5M (CINCO) X 20M (VINTE) ARQUEADO E DECORAÇÃO NO TÚNEL GEOSPACE COM TECIDO EM MALHA NA COR BRANCA, NOS VÃOS DO TÚNEL, INTERCALANDO UM VÃO E UM TECIDO, ATÉ CONCLUIR, AS ORIENTAÇÕES SERÃO PASSADAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO, CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS MEDIDAS DE 16 X 10 E COBERTURA NO FUNDO NO QUIOSQUE 1 E CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E FECHAMENTO DO FUNDO MEDINDO 10 X 6 NO FINAL DO QUIOSQUE 3.PARA 03 (TRÊS) DIAS DO EVENTO. |
7 | SE | 1 | 45514 | MATERIAL DE BUFFET: LOCAÇÃO DE 20 RÉCHAUD INOX, COM ACENDEDORES, BANHO MARIA, OVAL DE 10 LITROS; 20 SALADEIRAS EM INOX GRANDES ESTILO BAIXELAS, |
TAMANHO DE 50 CM CADA. 1000 PRATOS DE JANTAR EM LOUÇA BRANCA; 1000 GARFOS DE JANTAR EM INOX; 1000 FACAS DE MESA EM INOX; 15 PEGADORES EM INOX TRAMONTINA E 15 COLHERES GRANDES TAMONTINA DE SE SERVIR; 400 CUMBUCAS DE CALDO EM LOUÇA BRANCA COM 400 COLHERES DE SOPA INOX; 500 TOALHAS EM TECIDO OX FORD PARA MESA DE QUATRO LUGARES EM CORES. 50 TRAVESSAS/ PARA PORÇÕES | ||||
8 | SE | 1 | 45515 | MATERIAL DE DECORAÇÃO: LOCAÇÃO MONTAGEM DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE; 3 BANCOS RÚSTICOS ESTILO GARDEN EM MADEIRA DE DEMOLIÇÃO 1.5 METRO E MEIO CADA; 12 ARANDELAS DE FERRO COLONIAL, EM BASE DE ARABESCO, COM DONZELAS DE VIDRO COM FLOR ARTIFICIAL DENTRO, COLOCADO NAS LATERAIS DO HALL DE ENTRADA; 10 VASOS OU CAIXOTES DE MADEIRA COM MOREIA NATURAL; PAINEL DE TECIDO IMPERIAL NA PORTA DOS BANHEIROS DE 7 METROS; 3 ESPELHOS GRANDES FIXO NO PAINEL COM COLHERES DE PAU INTERCALANDO DECORANDO, E VASOS OU CAIXOTES DE MOREIA NO CHÃO; 2 ESPELHOS DE 1 METRO CASA, 2 VASOS DE BAMBU MOSSO; 1 BANCO RUSTICO MADEIRA DE DEMOLIÇÃO PARA W.C; 1 LUSTRES IMPERIAL DOURADO (MARIZA PRADO) GRANDE 30 BRAÇOS DE LÂMPADAS; 16 METROS DE JARDINEIRAS, DE TECIDO COR A ESCOLHER, PARA MURINHO AZUL DA CHEGADA, COM VASOS DE PLANTAS; 2 GRADES SUSPENSOS DE BAMBU COM ERAS/FOLHAGEM E ORQUÍDEAS PERMANENTES, FOLHAGENS NATURAIS; 40 METROS DE JARDINEIRAS DE MADEIRA COM TECIDO DE COR A ESCOLHER, COM VASOS DE PIMENTA, HORTELÃ, ALECRIM. PARA DIVISÓRIAS 4 MESAS MADEIRA FINO (ESTILO COLONIAL) RUSTICA 3 METROS CADA PARA FORMAR 2 APARADORES DE 6 METROS. 4 LUSTRES MÉDIOS DOURADOS DE 8 BRAÇOS COM LÂMPADAS CADA, PARA AÉREO DOS APARADORES DE COMIDA, 2 EM CADA. FORRAÇÃO DO BALCÃO DO QUIOSQUE COM TECIDO TOTAL COM DEVIDO ACABAMENTO 01 PAINEL DE TECIDO PARA COBRIR UM VÃO DO QUIOSQUE COM DUAS ABERTURAS PARA PASSAGEM DE PESSOAS. 06 BISTROS BAIXOS DE FERRO COM TAMPO EM MDF COM 3 CADEIRAS TIFANY EM CADA; 6 PUFFS RETANGULARES CAPTONADOS EM COURINO COR VERDE NUDE; 01 PUFE 360º CAPITONADO COM 01 ARRANJO PERMANENTE DE FOLHAGENS, NO MEIO DO PUFF. 2 VASOS DE BAMBU MOSSO PARA SAÍDA DO QUIOSQUE ACESSO AO SEGUNDO QUIOSQUE. 06 BISTRÔS DE FERRO COM TAMPO ESPELHADO, ALTURA DE 1.2 METRO CADA, COM 3 BANQUETAS ALTAS EM CADA BISTRÔ, ENCOSTO COM DESIGN MAIS FINO. 10 BISTRÔS DE MADEIRA, ALTURA DE 1.2 METRO COM BANQUETAS ALTAS COM ENCOSTO COM DESIGN RÚSTICO. 3 FUTTON DE RATAN REDONDO PARA DESCANSO. TECIDOS DE ORGANZA PARA ACABAMENTO PERTO DOS PILARES (ESTILO BANGALÔ); 38 PONTOS DE LUZ PAR 38 PARA PLANTAS E ILUMINAÇÃO EM TECIDO. TECIDO DE MALHA COR A ESCOLHER PARA 130 METROS DE GUARDA CORPO DEVIDAMENTE COLOCADO. 40 PORTAS GUARDANAPOS ACRÍLICO COM A LOGO DO EVENTO 250 VASINHOS NATURAIS POTE 7, DE PIMENTEIRA PARA DECORAR AS MESAS, COM ACABAMENTO EM JUTA OU VASINHOS DE |
CERÂMICA, OU VASINHOS DE MADEIRA PEQUENO, COM A LOGO DO EVENTO. SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIA VOZ FEMININA PARA SETOR DO GASTRONÔMICO. CRONOGRAMA A SER MONTADO CONFORME OS PROTOCOLOS A SEREM REPASSADOS PELA RESPONSÁVEL DO EVENTO. | ||||
9 | SE | 75 | 45509 | SERVIÇO DE GARÇON CONTRATAÇÃO DE DIÁRIAS DE SERVIÇOS DE GARÇOM (TRAJADOS COM CAMISA ESTILO POLO BRANCA, CALÇA PRETA), A DIVISÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DEFINIDA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO. (VESTIMENTA SÓ PODE SER ALTERADA MEDIANTE APROVAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA). A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO. Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; |
3.1 Os serviços de cobertura decorativa, deverão estar instaladas e prontas para inspeção pela equipe técnica antes do início do evento, deverá ser cumprido o cronograma de montagem de acordo com a comissão organizadora para sua devida aprovação. CASO NÃO APROVADO, A CONTRATADA TERÁ QUE SUBSTITUIR AS ESTRUTURAS EM 12 HORAS PARA NOVA INSPEÇÃO.
3.2 Os prestadores de serviços deverão estar identificados com crachás e/ou devidamente uniformizados. Para controle da Comissão Organizadora, deverá ser apresentado uma lista completa com o nome de cada um dos prestadores de serviço, com antecedência mínima de 2 horas antes do início das atividades, todos os dias do evento, para que a Comissão possa comprovar a presença de todos no seu devido posto de trabalho. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO. (Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA).
3.3 Os serviços de material de buffet deverão estar em perfeito estado de uso, sem avarias, limpos e deverão ser substituídos em caso de defeitos e prontos para inspeção pela equipe técnica 48 horas antes do início do evento, deverá ser cumprido o cronograma de montagem de acordo com a comissão organizadora para sua devida aprovação. CASO NÃO APROVADO, A CONTRATADA TERÁ QUE SUBSTITUIR AS ESTRUTURAS EM 12 HORAS PARA NOVA INSPEÇÃO.
3.4 Os serviços de instalação e montagem de decoração, deverão estar instalados e prontos para inspeção pela equipe técnica 48 horas antes do inicio do evento, deverá ser cumprido o cronograma de montagem de acordo com a comissão organizadora para sua devida aprovação. CASO NÃO APROVADO, A CONTRATADA TERÁ QUE SUBSTITUIR AS ESTRITURAS EM 12 HORAS PARA NOVA INSPEÇÃO.
3.5 Os serviços de instalação decorativa de carpete, deverão estar instalados e prontos para inspeção pela equipe técnica 48 horas antes do inicio do evento, deverá ser cumprido o cronograma de montagem de acordo com a comissão organizadora para sua devida aprovação. CASO NÃO APROVADO, A CONTRATADA TERÁ QUE SUBSTITUIR AS ESTRITURAS EM 12 HORAS PARA NOVA INSPEÇÃO.
3.6 Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria de Turismo e do Município de São Simão, de forma que, após a assinatura da Ata de Registro de Preços Contrato, serão fornecidos com a antecedência necessária à realização do evento.
4 – AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado da presente contratação será verificado através de pesquisa de preços realizado pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante cotação com três empresas do ramo aptas a fornecer os equipamentos e/ou serviços solicitados, em harmonia com os arts. 7º, § 2º, inciso III, e 43, incisos IV e V, todos da Lei 8.666/1993.
5 - RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada obriga-se a:
6.1.1 Executar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos serviços prestados;
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, substituindo às suas expensas, todo e qualquer serviço não aceito pela Contratante;
6.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, qualquer serviço que esteja em desacordo com este Termo de Referência.
6.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto dos serviços contratados;
6.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 120 (Cento e Vinte) horas que antecede a data início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto quando autorizado pela Secretaria de Turismo;
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.1.8 Arcar com todas as despesas de deslocamento e alimentação de pessoal, bem como fornecimento de materiais utilizados na prestação dos serviços.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, através da Secretaria de Turismo, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo de Referência;
7.1 Compete ainda à Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
c) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
f) Arcar com as despesas de publicação do Contrato;
g) Emitir requisição dos serviços a serem prestados;
h) Convocar, sempre que necessário, o Responsável Técnico da contratada para avaliação dos serviços.
8 – MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização será exercida por um representante da Secretaria de Turismo para acompanhamento e fiscalização do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
ANEXO II DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 1 – Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 – Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos do § 4º do Art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19.
3 – Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
4 – Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
5 - Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do órgão promotor do pregão eletrônico que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
6 – Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III do Art. 5º da Lei 10.520/02) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento. 7 – Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.;
8 – Que estamos plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
9 – Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras; Local e data.
OBS.: 1 Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Obs.: 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 5735/2023
Modalidade: Pregão 024/2023
Edital nº: 024/2023 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de materiais, necessários a realização do “15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural”, no período de 06 à 09 de abril de 2023, que será realizado no Complexo Turístico da Praia Artificial do Lago Azul deste Município, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência – Anexo I.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
Planilha da Proposta:
ITEM | UN | QTDE. | CÓD | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UN | VL. TOTAL |
1 | SE | 160 | 45507 | CONTRATACAO DE SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL PARA A COZINHA DO RESTAURANTE: Contratação de 160 serviços para prestação de Serviços de apoio operacional para a cozinha do restaurantes principal por meio de diárias de 12 (doze) hs, de limpeza e conservação nas áreas de circulação do local da realização do evento, procedendo o recolhimento de resíduos e lixos, varrição e conservação, para todos os dias do evento. A divisão dos serviços será definida pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO Obs.: Todas as despesas de |
alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; | |||||||
2 | SE | 120 | 45508 | CONTRATACAO DE SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL PARA O EVENTO: Contratação de 120 serviços para prestação de Serviços de apoio operacional para realização de atividades gerais do evento por meio de diárias de 12 (doze) hs, para todos os dias do evento. A divisão dos serviços e funções serão definidas pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO. Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; | |||
3 | SE | 120 | 45510 | CONTRATACAO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO: Contratação de 120 serviços de profissionais para controle de acesso, por meio de diárias de 12 (doze) hs, de serviços de controle de acesso de veículos, controle de pessoal e fiscalização, na área da Praia do Lago Azul, durante todos os dias do evento. A divisão dos serviços será definida pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO.Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; | |||
4 | SE | 180 | 45511 | CONTRATAÇAO DE SERVICOS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO: Contratação de 180 serviços por meio de diárias de 12 (doze) hs, de faxina, higienização e conservação a serem divididos nas áreas que compreendem o evento, bem como se fizerem necessárias em todos os dias do evento. A divisão dos serviços será definida pela comissão organizadora do evento. A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO.Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; | |||
5 | SE | 1 | 45512 | LOCAÇÃO DE CARPETE GRAFITE ? LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARPETE NO PISO DO TÚNEL GEOSPACE O MEDINDO 70M (SETENTA METROS) X 15 M (QUINZE METROS) COM |
ESPESSURA DE 3MM. PARA 03 (TRÊS) DIAS DO EVENTO. | |||||||
6 | M² | 1.500 | 45513 | LOCAÇÃO DE COBERTURA DECORATIVA TEMPORARIA: LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E POSTERIOR DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO DE TETO INTERNO A SEREM INSTALADOS NOS 03 QUIOSQUES, E 04 INTERVALOS DOS QUIOSQUES 1, 2 E 3, COM FIXAÇÃO DE CHAPAS DE MADEIRITE DE 0,6MM, PLÁSTICO TRANSPARENTE EM CIMA DA COBERTURA E TECIDO EM MALHA NA COR BRANCA POR BAIXO, CONFECÇÃO DE CALHAS QUE LIGAM A COBERTURA E O TÚNEL E ENTRE AS TENDAS 8 X 8 E O QUIOSQUE, COLOCAR PLÁSTICO TRANSPARENTE COM RESISTÊNCIA PARA CHUVA EM CIMA DO TÚNEL DE ENTRADA DO EVENTO MEDINDO 5M (CINCO) X 20M (VINTE) ARQUEADO E DECORAÇÃO NO TÚNEL GEOSPACE COM TECIDO EM MALHA NA COR BRANCA, NOS VÃOS DO TÚNEL, INTERCALANDO UM VÃO E UM TECIDO, ATÉ CONCLUIR, AS ORIENTAÇÕES SERÃO PASSADAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO, CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS MEDIDAS DE 16 X 10 E COBERTURA NO FUNDO NO QUIOSQUE 1 E CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E FECHAMENTO DO FUNDO MEDINDO 10 X 6 NO FINAL DO QUIOSQUE 3.PARA 03 (TRÊS) DIAS DO EVENTO. | |||
7 | SE | 1 | 45514 | MATERIAL DE BUFFET: LOCAÇÃO DE 20 RÉCHAUD INOX, COM ACENDEDORES, BANHO MARIA, OVAL DE 10 LITROS; 20 SALADEIRAS EM INOX GRANDES ESTILO BAIXELAS, TAMANHO DE 50 CM CADA. 1000 PRATOS DE JANTAR EM LOUÇA BRANCA; 1000 GARFOS DE JANTAR EM INOX; 1000 FACAS DE MESA EM INOX; 15 PEGADORES EM INOX TRAMONTINA E 15 COLHERES GRANDES TAMONTINA DE SE SERVIR; 400 CUMBUCAS DE CALDO EM LOUÇA BRANCA COM 400 COLHERES DE SOPA INOX; 500 TOALHAS EM TECIDO OX FORD PARA MESA DE QUATRO LUGARES EM CORES. 50 TRAVESSAS/ PARA PORÇÕES | |||
8 | SE | 1 | 45515 | MATERIAL DE DECORAÇÃO: LOCAÇÃO MONTAGEM DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE; 3 BANCOS RÚSTICOS ESTILO GARDEN EM MADEIRA DE DEMOLIÇÃO 1.5 METRO E MEIO CADA; 12 ARANDELAS DE FERRO COLONIAL, EM BASE DE ARABESCO, COM DONZELAS DE VIDRO COM FLOR ARTIFICIAL DENTRO, COLOCADO NAS LATERAIS DO HALL DE ENTRADA; 10 VASOS OU CAIXOTES DE MADEIRA COM MOREIA NATURAL; PAINEL |
DE TECIDO IMPERIAL NA PORTA DOS BANHEIROS DE 7 METROS; 3 ESPELHOS GRANDES FIXO NO PAINEL COM COLHERES DE PAU INTERCALANDO DECORANDO, E VASOS OU CAIXOTES DE MOREIA NO CHÃO; 2 ESPELHOS DE 1 METRO CASA, 2 VASOS DE BAMBU MOSSO; 1 BANCO RUSTICO MADEIRA DE DEMOLIÇÃO PARA W.C; 1 LUSTRES IMPERIAL DOURADO (MARIZA PRADO) GRANDE 30 BRAÇOS DE LÂMPADAS; 16 METROS DE JARDINEIRAS, DE TECIDO COR A ESCOLHER, PARA MURINHO AZUL DA CHEGADA, COM VASOS DE PLANTAS; 2 GRADES SUSPENSOS DE BAMBU COM ERAS/FOLHAGEM E ORQUÍDEAS PERMANENTES, FOLHAGENS NATURAIS; 40 METROS DE JARDINEIRAS DE MADEIRA COM TECIDO DE COR A ESCOLHER, COM VASOS DE PIMENTA, HORTELÃ, ALECRIM. PARA DIVISÓRIAS 4 MESAS MADEIRA FINO (ESTILO COLONIAL) RUSTICA 3 METROS CADA PARA FORMAR 2 APARADORES DE 6 METROS. 4 LUSTRES MÉDIOS DOURADOS DE 8 BRAÇOS COM LÂMPADAS CADA, PARA AÉREO DOS APARADORES DE COMIDA, 2 EM CADA. FORRAÇÃO DO BALCÃO DO QUIOSQUE COM TECIDO TOTAL COM DEVIDO ACABAMENTO 01 PAINEL DE TECIDO PARA COBRIR UM VÃO DO QUIOSQUE COM DUAS ABERTURAS PARA PASSAGEM DE PESSOAS. 06 BISTROS BAIXOS DE FERRO COM TAMPO EM MDF COM 3 CADEIRAS TIFANY EM CADA; 6 PUFFS RETANGULARES CAPTONADOS EM COURINO COR VERDE NUDE; 01 PUFE 360º CAPITONADO COM 01 ARRANJO PERMANENTE DE FOLHAGENS, NO MEIO DO PUFF. 2 VASOS DE BAMBU MOSSO PARA SAÍDA DO QUIOSQUE ACESSO AO SEGUNDO QUIOSQUE. 06 BISTRÔS DE FERRO COM TAMPO ESPELHADO, ALTURA DE 1.2 METRO CADA, COM 3 BANQUETAS ALTAS EM CADA BISTRÔ, ENCOSTO COM DESIGN MAIS FINO. 10 BISTRÔS DE MADEIRA, ALTURA DE 1.2 METRO COM BANQUETAS ALTAS COM ENCOSTO COM DESIGN RÚSTICO. 3 FUTTON DE RATAN REDONDO PARA DESCANSO. TECIDOS DE ORGANZA PARA ACABAMENTO PERTO DOS PILARES (ESTILO BANGALÔ); 38 PONTOS DE LUZ PAR 38 PARA PLANTAS E ILUMINAÇÃO EM TECIDO. TECIDO DE MALHA COR A ESCOLHER PARA 130 METROS DE GUARDA CORPO DEVIDAMENTE COLOCADO. 40 PORTAS GUARDANAPOS ACRÍLICO COM A LOGO DO EVENTO 250 VASINHOS NATURAIS POTE 7, DE PIMENTEIRA PARA DECORAR AS MESAS, COM ACABAMENTO |
EM JUTA OU VASINHOS DE CERÂMICA, OU VASINHOS DE MADEIRA PEQUENO, COM A LOGO DO EVENTO. SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIA VOZ FEMININA PARA SETOR DO GASTRONÔMICO. CRONOGRAMA A SER MONTADO CONFORME OS PROTOCOLOS A SEREM REPASSADOS PELA RESPONSÁVEL DO EVENTO. | |||||||
9 | SE | 75 | 45509 | SERVIÇO DE GARÇON CONTRATAÇÃO DE DIÁRIAS DE SERVIÇOS DE GARÇOM (TRAJADOS COM CAMISA ESTILO POLO BRANCA, CALÇA PRETA), A DIVISÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DEFINIDA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO. (VESTIMENTA SÓ PODE SER ALTERADA MEDIANTE APROVAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA). A DIVISÃO E QUANTIDADE DE PESSOAS, BEM COMO ESCALA E POSTOS DE SERVIÇOS SERÃO DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO. Obs.: Todas as despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento da equipe, bem como os materiais necessários para a prestação dos serviços, ficam a cargo da CONTRATADA; | |||
VALOR TOTAL OFERTADO |
Local e data / Validade da proposta:
Assinatura do responsável pelo licitante
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº /2023
No dia do mês de , no MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, inscrito no CNPJ 02.056.778/0001-48, com sede a PÇ CÍVICA, Nº 01, CEP: 75.890-00 – SÃO SIMÃO-GO,
neste ato legalmente representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RESOLVE registrar preços para aquisição em face da apresentação da proposta da empresa abaixo qualificada:
EMPRESA |
Nome: CPF: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG: CPF: |
ITEM | RAZÃO SOCIAL | MARCA | UN | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na Minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimento de materiais, necessários a realização do “15º Festival Gastronômico, Esportivo e Cultural”, no período de 06 à 09 de abril de 2023, que será realizado no Complexo Turístico da Praia Artificial do Lago Azul deste Município, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Eletrônico n. 024/2023, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades do Município contratante, nos termos estabelecidos no edital e termo de referência.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2023.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia de 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do Pregão Eletrônico n. 024/2023.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 024/2023, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUA SEDE.
b) Certidão Negativa de Débito - CND Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 2 (dois) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e na Lei Municipal n.º 547/2014 alterada pela Lei 700/2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a
aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico
n. 024/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico n. 024/2023, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de , e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) .
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
São Simão-GO, em de de 2023.
Município
CONTRATADA(S):