CONTRATO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SAAS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SAAS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
O presente Contrato de Prestação de Serviços de Uso de Plataforma Digital, Gestão de Pagamento e Outras Avenças é celebrado entre o CONTRATANTE, conforme qualificado no cadastro eletrônico realizado no Website, doravante designado “CONTRATANTE”, e a PASCHOALOTTO SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, sociedade limitada, com sede na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 26.504.594/0001-61, doravante denominada “CONTRATADA” ou, simplesmente, “PASCHOALOTTO”; CONTRATANTE e CONTRATADA, designados individualmente, como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”, têm entre si justa e contratada a celebração deste Contrato de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:
1. Definições
1.1. Para a interpretação do presente Contrato, deverão ser utilizadas as definições que seguem abaixo. Os termos que forem definidos no singular terão o mesmo significado se utilizados no plural, e vice-versa.
• “Cliente” significa o cliente indicado pelo CONTRATANTE, pessoa física ou
jurídica responsável pelo pagamento do Título inserido na Plataforma.
• “Contratada” ou “Paschoalotto” significa a Paschoalotto Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.
• “Contratante” significa a pessoa física ou jurídica que contrata os Serviços,
conforme qualificado no cadastro eletrônico realizado no Website.
• “Contrato” significa o presente contrato de serviço de licenciamento de uso do software SAAS de gestão de pagamentos e outras avenças;
• “Documentos Integrantes” tem o significado previsto na Cláusula 2.1.
• “INPC” Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
• “Informações Confidenciais” tem o significado previsto na Cláusula 10.3.
• “Leis Anticorrupção” significa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (e seus regulamentos).
• “Mensagens SMS” significam as mensagens enviadas por meio do serviço
denominado Short Message Service.
• “Marketing Digital” significa ações de comunicação que a Contratante pode
utilizar por meio da internet, ou outros meios digitais.
• “Plataforma Pagou Fácil” ou “Plataforma” significa a plataforma digital “Pagou Fácil” criada e administrada pela Paschoalotto.
• “Título” significa qualquer documento que necessariamente represente uma dívida ou uma obrigação do Cliente perante o CONTRATANTE, incluindo, sem limitação, carnês, títulos de crédito, faturas e contratos.
• “Serviços” tem o significado previsto na Cláusula 3.1.
• “Website” significa o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
• “SaaS: “Software as a Service”, ou seja, Software como Serviço, a solução de tecnologia oferecida como solução fechada final da forma disponibilizada, podendo ser prestada e alterada conforme a conveniência,
recursos e oportunidade da CONTRATADA, sem que consista em violação contratual ou perda de seu objeto.
2. Aceitação do contrato e documentos integrantes
2.1. Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito, todas as informações e regras financeiras e de uso da plataforma contidas no Website, incluindo a Política de Privacidade lá presente (doravante em conjunto denominados “Documentos Integrantes”), os quais o CONTRATANTE desde já afirma ter ciência, compreender e aceitar.
2.2. O CONTRATANTE adere ao presente Contrato a partir do aceite eletrônico deste instrumento, declarando, portanto, que se trata de pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, ou representante legal competente da pessoa jurídica, com poderes para assumir as obrigações descritas neste Contrato e representar de forma efetiva seus interesses, declarando ainda ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato e dos Documentos Integrantes. A aceitação dos termos deste documento é absolutamente indispensável para a utilização dos Serviços.
2.3. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, sem aviso prévio, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros serviços que venham a existir, de forma que a utilização dos Serviços implicará a imediata aceitação dessas novas condições, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.
2.4. Qualquer nova versão revisada desse Contrato entrará em vigor assim que postada no Website, sendo que se tal versão incluir alguma alteração substancial em seus termos e condições, o CONTRATANTE será informado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data da respectiva vigência, por e-mail. O uso contínuo dos Serviços após a realização de qualquer mudança neste Contrato implicará na aceitação tácita e irrestrita das alterações por parte do CONTRATANTE.
3. Objeto e serviços
3.1. O presente Contrato regula a utilização, pela CONTRATANTE, de acesso à Plataforma de serviço de licenciamento de uso do software SaaS de gestão de pagamentos “Pagou Fácil” e outros serviços (“Serviços”). A Plataforma Pagou Fácil apresentará as seguintes principais funcionalidades:
(i) inserção de informações sobre Títulos representativos de débitos e de dívidas, para que possam ser visualizados e pagos pelos Clientes;
(ii) gestão e acompanhamento dos Títulos cujos pagamentos estão sendo realizados pelos respectivos Clientes;
(iii) possibilidade de renegociação de contratos vencidos e créditos inadimplidos, incluindo a geração de acordos para renegociação de dívidas;
(iv) informação aos Clientes para renegociação e pagamento de suas dívidas;
(v) geração de boletos de forma eletrônica por Clientes, para que possam quitar suas obrigações junto ao CONTRATANTE, efetuando os pagamentos diretamente em qualquer banco ou por meio de cartão de crédito.
3.2. Nos termos do presente Contrato, o CONTRATANTE importará no sistema da Plataforma as informações sobre os Títulos e os respectivos clientes, por meio de formulário pré-formatado fornecido pela CONTRATADA através de arquivo eletrônico, no qual constarão as informações necessárias para a execução dos Serviços (de modo exemplificativo, tais como dados cadastrais dos Clientes, valor total do Título, valor total em atraso, número de parcelas, datas de vencimento, juros de mora, multa etc.), incluindo as ofertas de renegociação das dívidas dos Clientes (e eventuais descontos). A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pela insuficiência de informações ou inexatidão dos dados apresentados pelo CONTRATANTE.
3.3. Após a inserção dos Títulos na Plataforma, conforme previsto acima, a CONTRATADA incentivará os clientes, através de estratégias definidas para otimização dos resultados, a pagar, renegociar ou quitar suas dívidas por meio da Plataforma, podendo ser utilizados os seguintes canais de comunicação, envio de e- mails e Mensagens SMS e ações de Marketing Digital sem prévia autorização do CONTRATANTE, desde que estas possam ser mais eficientes. Depois de informado, o Cliente poderá acessar a Plataforma, aceitar as formas, ofertas e possíveis acordos de renegociação, bem como, gerar boletos de cobrança para pagamento de sua dívida. Após tal pagamento, os recebíveis serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, que fará o repasse ao CONTRATANTE, nos termos aqui previstos.
3.3.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE convencionar com seus Clientes a taxa de juros de mora e/ou multa, a ser aplicada na cobrança dos Títulos que estejam vencidos.
3.3.2. A CONTRATADA assegura, garante e se compromete a somente disponibilizar aos Clientes previamente listados pelo CONTRATANTE as condições para a formalização dos acordos, em estrita observância ao que lhe fora demandado.
3.3.3. Caso sejam detectadas divergências entre as condições informadas pelo CONTRATANTE e aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA na Plataforma, a CONTRATADA será integralmente responsável pela reparação de todos os prejuízos eventualmente causados, quer ao CONTRATANTE, quer a terceiros prejudicados em virtude de tais divergências. Fica desde já acordado que a CONTRATADA não será em hipótese alguma responsável pelo pagamento de quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos.
3.4. As funcionalidades previstas acima estarão disponíveis em ambiente digital, sem a intermediação humana, por meio de um autoatendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. A Plataforma Pagou Fácil estará disponível para acesso pelo CONTRATANTE e pelos seus Clientes ainda que o sistema interno do CONTRATANTE (responsável por disponibilizar à Plataforma Pagou Fácil as informações atualizadas sobre débitos, bem como possibilitar a efetivação das renegociações) esteja indisponível.
3.4.1. Por questões de natureza técnica e/ou operacional, oscilações nas redes de tráfego de dados, entre outros, poderá ocorrer instabilidade ou indisponibilidade da Plataforma Pagou Fácil. Nesses casos, a CONTRATADA, dentro de um prazo razoável, procurará identificar e corrigir os problemas apresentados pelo sistema da Plataforma e/ou endereçar os problemas identificados junto a terceiros. A CONTRATADA não será responsável por tais indisponibilidades ou instabilidades, ou por eventual interrupção dos acessos, nem tampouco por perdas e danos deles decorrentes.
3.5. Não estão incluídos nos Serviços o protesto dos Títulos ou o ajuizamento de ações judiciais para a cobrança dos Títulos.
4. Plano e remuneração
4.1. A CONTRATADA disponibilizará plano de gestão padrão ao CONTRATANTE, para a utilização da Plataforma Pagou Fácil, nos termos descritos no anexo deste contrato.
4.2. O valor do plano padrão, bem como eventuais valores de processamento de pagamento (boleto gerado, boleto pago, taxas de Pix etc.) poderão ser reajustados a critério da CONTRATADA. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE informando do reajuste dos valores com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.3. Os custos para geração e cancelamento de boletos de cobrança serão descontados do valor total pago pelo Cliente e repassado ao CONTRATANTE, nos termos descritos no anexo deste contrato.
4.4. Eventuais ações extras no âmbito do Plano escolhido pelo CONTRATANTE poderão ser realizadas pela CONTRATADA com o objetivo de aumentar a eficiência na recuperação, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
4.5. Os planos contratados até a data da alteração deste contrato permanecem inalterados até ulterior manifestação do CONTRATANTE, o qual deverá solicitar formalmente o pedido de alteração do plano através dos canais de comunicação.
5. REPASSE DOS RECEBÍVEIS E PAGAMENTO DA PARCELA VARIÁVEL
5.1. Antes de a CONTRATADA iniciar o contato com o Cliente, o CONTRATANTE deverá cadastrar na Plataforma uma conta bancária para recebimento dos valores pagos pelos Clientes no âmbito desse Contrato.
5.1.1. A conta bancária a ser cadastrada prioritariamente deverá ser detida junto a uma instituição financeira com Código do Sistema de Operações Monetárias (COMPE) válido.
5.1.2. O CONTRATANTE poderá ter várias contas cadastradas, porém apenas uma ativa, sendo que todas as contas deverão obrigatoriamente ser de propriedade da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA fará o repasse dos valores pagos pelos Clientes ao CONTRATANTE conforme periodicidade acordada e prevista em seu plano, após a identificação e conciliação do pagamento na conta da CONTRATADA. A confirmação do pagamento do Título e do recebimento dos valores correspondentes depende de métodos específicos para cada forma de pagamento e, portanto, o prazo pode ser variável. Caso o dia de repasse não seja dia útil na cidade de Bauru – SP, o repasse poderá será realizado no dia útil imediatamente
subsequente. Os repasses estão sujeitos aos prazos estabelecidos pelas instituições financeiras.
5.2.1. A CONTRATADA não será, de qualquer forma, responsável pelo repasse dos valores decorrentes de pagamentos que não tenham sido validamente conciliados ou cujos valores não tenham sido efetivamente recebidos pela CONTRATADA.
5.3. Poderão ser descontados dos repasses de acordo com o plano contrato os seguintes valores:
(i) a parcela variável devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o Plano contratado;
(ii) os valores referentes à validação da conta, oportunidade em que será depositada quantia mínima, requisitada pela instituição financeira, na conta informada pelo CONTRATANTE;
(iii) os valores atribuídos a registros e emissão de boletos, mesmo em caso de baixa do Título sem pagamento, conforme condições do plano contratado; e
(iv) taxas de Doc e Xxx.
5.3.1. Caso um título de cobrança seja pago pelo Cliente com cartão de crédito ou de débito, a CONTRATADA também descontará dos repasses eventuais valores estornados a título de chargeback pelo titular do cartão.
5.4. Caberá exclusivamente ao CONTRATANTE dar baixa no pagamento do Cliente, inclusive na Plataforma Pagou Fácil, bem como tomar as demais providências com relação à exclusão de eventuais apontamentos negativos realizados com relação ao Cliente. Caso não seja dada baixa ou excluídos os apontamentos, nos termos aqui previstos, o CONTRATANTE responderá pelas perdas e danos advindos da omissão.
5.5. Caso a conta bancária indicada inicialmente pelo CONTRATANTE não esteja ativa ou por qualquer motivo a CONTRATADA não consiga realizar a transferência dos valores devidos ao CONTRATANTE por culpa exclusiva deste último, o custo da nova transferência que deverá ser realizada pela CONTRATADA pode ser cobrado da CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA deixará de efetuar a transferência dos valores, dentro do prazo aqui previsto, bem como de prestar informações ao CONTRATANTE, por eventual motivo de não funcionamento dos meios de comunicação ou por outro motivo comprovado de força maior.
5.7. As informações dos Títulos e respectivos Clientes, inclusive, acerca do valor do débito em dia ou inadimplido, são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que fará a inserção dessas informações na Plataforma Pagou Fácil. A CONTRATADA estará isenta de quaisquer responsabilidades advindas de eventual inexatidão ou erro nas informações importadas pelo CONTRATANTE, e por consequência de eventual cobrança indevida, bem como por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais sobre a legalidade e veracidade dessas informações. O CONTRATANTE desde já se compromete a indenizar e isentar a CONTRATADA por qualquer questionamento, judicial ou extrajudicial, que a CONTRATADA venha a sofrer em virtude das informações mencionadas desta
cláusula, ressarcindo também eventuais custas e despesas judiciais e extrajudiciais em que a CONTRATADA venha a incorrer para se defender.
5.8. O CONTRATANTE assume a condição de fiel depositário, nos termos do artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, e se responsabiliza por manter em seu poder e apresentar à CONTRATADA em qualquer tempo e lugar, quando exigido e no prazo determinado por lei ou por autoridade judicial ou administrativa competente, os instrumentos que representam os créditos objeto dos Títulos cobrados, bem como a documentação comprobatória da venda ou prestação de serviços, efetiva entrega ou recebimento da mercadoria ou do serviço, que tenha dado origem à celebração ou emissão do Título.
5.9. Para a execução dos Serviços, o CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato, expressamente concede à CONTRATADA os bastantes poderes necessários para as comunicações, o recebimento dos créditos relacionados aos Títulos junto aos Clientes, bem como o repasse dos valores à CONTRATADA.
6. TRIBUTOS
6.1. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio e/ou atividade, devendo manter a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido.
6.2. Sendo criado(s) novo(s) tributo(s), taxa(s) e contribuição(ões) ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a desequilibrar o presente contrato, os planos serão ajustados automaticamente conforme as regras contidas em cláusula 2.3.
7. DO PAGAMENTO ESPONTÂNEO
7.1. Pelo princípio da boa-fé, após inserção do Título na Plataforma, o CONTRATANTE se compromete a não negociar diretamente com o Cliente o pagamento da respectiva dívida. Entretanto, caso por qualquer motivo ocorra o pagamento fora da Plataforma, o CONTRATANTE deverá informar imediatamente o pagamento à CONTRATADA para que essa cesse os Serviços com relação ao Título pago. Na hipótese aqui prevista, o CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a descontar do próximo repasse o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da parcela variável aplicável ao Título pago fora da Plataforma Pagou Fácil. Xxxx não informe a CONTRATADA acerca do pagamento, nos termos aqui previstos, o CONTRATANTE responderá pelas perdas e danos advindos da omissão.
7.2. Na impossibilidade da realização do desconto no próximo repasse do valor correspondente ao pagamento fora da Plataforma Pagou Fácil em razão de saldo negativo, a CONTRATADA irá tentar realizar o desconto pelo prazo de 90 (noventa) dias em repasses futuros, caso contrário será emitido cobrança para pagamento do débito
7.3. Advindo pedido de retirada da base em cobrança por parte do CONTRATANTE, seja por realização de procedimento na plataforma ou solicitação formal, o encerramento das obrigações financeiras será condicionado a
regularização de eventual saldo negativo com a CONTRATADA, através da emissão de cobrança para pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações do CONTRATANTE:
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
(i) proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias ao perfeito desempenho dos Serviços, repassando à CONTRATADA, todas as informações cadastrais relacionadas aos Clientes bem como os dados necessários relacionados à sua operação e necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo o CONTRATANTE o único responsável pelas informações ora prestadas;
(ii) o CONTRATANTE é o único responsável pela inserção das informações na Plataforma, sendo responsável pela veracidade de tais informações, não podendo ser a CONTRATADA responsabilizada por incorretas ou imprecisas informações fornecidas, bem como por eventuais danos e prejuízos causados em virtude de tal incorreção;
(iii) tomar todas as medidas de segurança para que seus empregados, administradores, representantes e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como, comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
(iv) tomar todas as medidas necessárias para que a Plataforma seja utilizada com observância deste Contrato e dos Documentos Integrantes, se responsabilizando por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso da Plataforma pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida da Plataforma. Para os efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação na Plataforma de lista comprada de contatos, envio de SPAMs e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais, dentre outros;
(v) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pela plataforma comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
(vi) importar na Plataforma as informações sobre os Títulos de acordo com os padrões estabelecidos pela CONTRATADA; e
(vii) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar a Plataforma através da criação de novas contas de usuários.
8.2. Obrigações da CONTRATADA além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
(i) garantir o sigilo absoluto de todas as informações importadas na Plataforma, as quais serão armazenadas em seus sistemas, utilizando os
métodos mais atuais e confiáveis de segurança digital. A CONTRATADA, no entanto, não se responsabiliza por eventuais informações coletadas indevidamente por terceiros em decorrência de acessos ilegais aos sistemas desta, conforme disposto na Política de Privacidade praticada pela CONTRATADA e disponível para acesso no Website;
(ii) a CONTRATADA não estará obrigada a armazenar os dados do Cliente quando identificada fraude, ficando o CONTRATANTE ciente de que tais dados serão removidos dos sistemas da CONTRATADA;
(iii) repassar, nos prazos especificados neste Contrato, as quantias devidas ao CONTRATANTE;
(iv) atender às características específicas dos Serviços em questão, incluindo detalhes relacionados ao planejamento, prazos, orçamentos e especificidades;
(v) disponibilizar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para o bom andamento dos Serviços;
(vi) prestar os Serviços diretamente por meio de seus empregados, prepostos e contratados, sem caráter de exclusividade e pessoalidade;
(vii) manter a Plataforma disponível para acesso pelos Clientes do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto (a) durante interrupções planejadas ou (b) em caso de qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do provedor do serviço de Internet. Eventuais indisponibilidades serão tratadas nos termos da Cláusula 3.4.1.
9. FRAUDE
9.1. Caso se identifique indício de ilicitude, fraude ou violação ao presente Contrato por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA se recusar a permitir a inserção de novos Títulos na Plataforma pelo CONTRATANTE, bem como suspender quaisquer transações de pagamento pelos Clientes.
9.2. A CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade por cobranças
consideradas indevidas
efetuadas
pelo
com base em
dados
por
fictícios ou
desatualizados fornecidos
CONTRATANTE, ou
informações
disponibilizadas fora dos prazos previstos neste Contrato.
10. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
10.1. Cada Parte (incluindo seus diretores, conselheiros, funcionários, prepostos e agentes) manterá sigilo e a confidencialidade sobre todas as informações que vierem a ter acesso em razão deste contrato, inclusive e principalmente em relação à base de Clientes do CONTRATANTE.
10.2. Os termos a seguir serão aplicáveis quando uma das Partes (“Divulgadora”) divulgar informações confidenciais a outra (“Receptora”), no âmbito deste Contrato.
10.3. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins aqui previstos:
(i) todas e quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE e/ou obtidas, no âmbito deste Contrato e/ou relacionadas direta ou indiretamente à base de clientes do CONTRATANTE;
(ii) informações relacionadas as atividades e negócios do CONTRATANTE, fornecidas de forma verbal, escrita, ou através de qualquer outro meio;
(iii) dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis que, de modo geral, não são de conhecimento público;
(iv) que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados pelo CONTRATANTE, seus controladores, controladas, coligadas, afiliadas, ou fornecedores ou representantes, por qualquer meio, que tenham sido identificadas como confidenciais e/ou possam ser entendidas como confidenciais por qualquer pessoa;
(v) que sejam marcadas como informações confidenciais no momento de sua divulgação;
(vi) informações contábeis ou informações sobre planejamento, operações e atividades administrativas, financeiras ou de marketing da Divulgadora;
(vii) informações que a Divulgadora trate como confidenciais ou que sejam consideradas confidenciais em razão de sua própria natureza; e
(viii) todas as demais informações fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ainda que não relacionadas à base de Clientes do CONTRATANTE, independentemente de serem marcadas expressamente como “confidencial”.
10.4. São obrigações da Parte Receptora:
(i) empregar o mesmo cuidado para evitar a divulgação, publicação ou revelação das Informações Confidenciais da Divulgadora que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de suas próprias informações da mesma natureza; e
(ii) utilizar as Informações Confidenciais da Divulgadora somente para o fim para o qual elas foram divulgadas, ou em benefício da Divulgadora.
10.5. A Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais:
(i) às suas afiliadas ou subcontratados envolvidos nas atividades previstas neste Contrato; e
(ii) a qualquer outra entidade, desde que com o consentimento prévio, por escrito, da Divulgadora. Em todos os casos, mesmo diante da anuência da Divulgadora, permanecerá a Receptora como única e exclusiva responsável pela utilização indevida das informações que ela participar aos demais.
10.5.1. Antes da divulgação prevista nos itens acima, a Receptora obterá de suas afiliadas ou subcontratadas o compromisso formal de sigilo e confidencialidade das Informações Confidenciais que terão acesso por força deste Contrato, nos termos das condições acordadas neste Contrato.
10.6. Nenhuma das Partes divulgará, publicará ou disseminará os termos deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, exceto na medida em que permitido por esta cláusula e suas subcláusulas.
10.7. A Receptora protegerá as Informações Confidenciais conforme estipulado nesta cláusula e suas subcláusulas por 5 (cinco) anos, contados da data de divulgação da Informação Confidencial, com exceção das informações relativas à base de clientes do CONTRATANTE e/ou outras informações protegidas pela Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/01), que pela sua característica deverão ser mantidas em sigilo e confidencialidade por prazo indeterminado.
10.8. Não são consideradas Informações Confidenciais, as informações que:
(i) já se encontrarem na posse da Receptora, sem obrigação de confidencialidade;
(ii) forem independentemente desenvolvidas pela Receptora;
(iii) tenham sido obtidas de outra fonte que não a Divulgadora, sem obrigação de confidencialidade; e
(iv) estavam publicamente disponíveis quando recebidas, ou posteriormente se tornaram publicamente disponíveis sem culpa da Receptora, ou foram reveladas pela Divulgadora a terceiro, sem obrigação de confidencialidade.
10.9. A Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais na medida em que assim for exigido por lei, ordem judicial ou autoridade governamental legalmente investida de poderes para exigir tais Informações. Entretanto, a Receptora deverá notificar prontamente a Divulgadora, por escrito, de modo a possibilitar a Divulgadora adotar as medidas cabíveis para proteger suas Informações Confidenciais e divulgar somente a parte da Informação Confidencial que está sendo legalmente requerida e, envidará seus melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial as Informações Confidenciais reveladas nesta condição.
10.10. Nenhum comunicado para a imprensa (“press release”) ou anúncio público ou divulgado a terceiros poderão ser feito sobre este Contrato sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam em manter o conteúdo deste Contrato em sigilo e tratá-lo como confidencial.
10.11. Não obstante as disposições aqui contidas, o CONTRATANTE desde já autoriza expressamente a CONTRATADA a divulgar suas informações e aquelas relativas ao presente Contrato às suas afiliadas, controladoras, controladas e/ou coligadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, consultores, advogados e agentes, desde que cientes da obrigação de confidencialidade aqui prevista.
11. PRAZO, EXTINÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. O prazo de vigência deste Contrato é indeterminado.
11.2. Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato, a qualquer momento e sem a incidência de qualquer ônus, através de dispositivo digital da Plataforma e na falta deste, mediante notificação por escrito à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência. Após o término deste Contrato todos os Serviços serão interrompidos, inclusive aqueles relativos aos Títulos que tiverem sido importados na Plataforma.
11.3. Caso este Contrato seja resilido pelo CONTRATANTE, poderá ser cobrada somente a parcela fixa do mês da rescisão e eventual parcela variável em caso de pagamento de Título pelo respectivo Cliente após a resilição, de acordo com o caso o Plano escolhido pelo CONTRATANTE preveja a cobrança de parcela fixa ou variável.
11.4. Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido, por quaisquer das Partes, independentemente de qualquer notificação e/ou formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
(i) por descumprimento de qualquer condição do presente Contrato ou infração de norma legal, infra legal ou regulamento, a que esteja a outra Parte sujeita e/ou cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto deste Contrato;
(ii) pedido de falência, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução da CONTRATADA;
(iii) ajuizamento de uma Parte a outra de qualquer ação, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, que possa afetar os direitos e obrigações deste Contrato;
(iv) alteração da composição societária da CONTRATADA que de alguma forma possa comprometer a execução deste Contrato ou cause conflito de interesses com as atividades do CONTRATANTE ou, ainda, infrinja as normas regulamentares emanadas por qualquer autoridade governamental ou tenha sua idoneidade técnica e/ou financeira abalada, salvo acordo entre as Partes; e
(v) caso a CONTRATADA ou o CONTRATANTE venham a praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nos termos deste Contrato e das Leis Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou se o CONTRATANTE ou a CONTRATADA tiverem motivos razoáveis para acreditar que tal ato lesivo tenha sido ou tem sido realizado. A rescisão imediata com base nesse item não exime a Parte que causou dano à outra da obrigação de reparar integralmente eventual dano causado.
11.5. Para fins de extinção deste Contrato com base na Cláusula 11.4 (i) acima, fica resguardado à Parte prejudicada, o direito de enviar uma notificação preliminar à parte inadimplente, informando tal descumprimento e solicitando a respectiva adequação das obrigações contratuais pactuadas, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela Parte inadimplente da notificação preliminar ou em outro prazo estipulado na própria notificação. Caso a Parte inadimplente deixe de observar a notificação preliminar, a Parte prejudicada comunicará a Parte inadimplente acerca da extinção do presente Contrato.
11.6. Após o prazo de 12 (doze) meses da contratação dos planos, os valores estabelecidos para a execução do objeto do presente contrato poderão ser poderão ser reajustados a critério da CONTRATADA. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE informando do reajuste dos valores com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.7. Se as circunstâncias econômicas que envolveram a formação do presente Contrato forem alteradas de forma imprevista durante a sua execução de modo a
prejudicar excessivamente uma Parte em benefício da outra, deverão os valores da parcela mensal fixa e/ou dos Planos serem reajustados em acordo a nova situação financeira existente.
12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
12.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as normas e padrões corporativos relacionados à segurança da informação do CONTRATANTE, respondendo por si e/ou por sua equipe de trabalho, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por todos os danos decorrentes do uso indevido das informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força deste Contrato.
12.2. A CONTRATADA permitirá que o CONTRATANTE, ou outra empresa contratada por ele, faça avaliações e testes dos controles de segurança da informação implementados pela CONTRATADA, comprometendo-se a acatar as recomendações e implementações solicitadas pelo CONTRATANTE, no que se refere a segurança da informação.
13. DADOS PESSOAIS
13.1. O CONTRATANTE declara ter ciência e concordar que a CONTRATADA poderá enviar dados pessoais do CONTRATANTE e dos Clientes para terceiros fornecedores, de qualquer licença e/ou serviço associado(s) à prestação dos serviços, no todo ou em parte, inclusive, mas não limitado, à armazenagem de tais dados em servidores, localizados ou não em território nacional, não operados diretamente pela CONTRATADA.
13.1.1. A CONTRATADA não armazenará dados considerados como sensíveis, descritos em legislação própria, no entanto, para pleno funcionamento da Plataforma Pagou Fácil a CONTRATANTE deverá inserir os seguintes dados:
(i) Pessoa:
a. Tipo de Pessoa (física ou jurídica);
b. CPF ou CNPJ;
c. Nome razão;
d. Nome fantasia;
(ii) Localidade:
a. Endereço;
b. Número do endereço;
c. Bairro;
d. Complemento;
e. CEP;
f. Cidade;
g. UF;
(iii) Contato:
a. DDD e Telefone celular;
b. DDD e Telefone residencial;
c. DDD e Telefone comercial;
d. E-mail (2 campos de inserção);
(iv) Título:
a. Número da Nota Fiscal;
b. Contrato do produto;
c. Número da parcela;
d. Data de vencimento;
e. Valor da parcela
13.2. A CONTRATADA poderá ainda receber e armazenar automaticamente, através de cookies, informações em seus servidores sobre as atividades do CONTRATANTE. Um cookie é uma pequena quantidade de informação que geralmente inclui um identificador anônimo único, o qual certos sites da Internet enviam para seu navegador para que seja guardado no disco rígido do computador, permitindo sua identificação na próxima vez que retornar ao site.
13.2.1. Todos os dados pessoais coletados serão incorporados ao banco de dados da CONTRATADA.
13.2.2. A CONTRATADA poderá utilizar as informações coletadas para:
(i) otimizar a utilização do serviço pelo CONTRATANTE;
(ii) elaborar estatísticas gerais, inclusive para divulgação ao mercado, sem que haja identificação do CONTRATANTE;
(iii) responder as dúvidas e solicitações do CONTRATANTE;
(iv) auxiliar na investigação referente a qualquer incidente de segurança ou violação à lei ou aos termos do presente contrato.
13.3. O CONTRATANTE garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos, respondendo pelos prejuízos que causar à CONTRATADA e/ou a terceiros em razão de má-fé, incorreção ou desatualização de tais informações.
13.4. O CONTRATANTE será integralmente responsável pela manutenção de seus dados cadastrais, inclusive, durante todo o período de prestação dos serviços.
14. REDE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. O CONTRATANTE declara que está ciente de que os serviços contratados estão disponíveis para acesso e consumo apenas através de rede de dados, em especial, mas não limitado à Internet, sendo essa uma característica essencial dos serviços. A Internet é uma rede pública mundial, baseada em protocolos de comunicação e acessível por qualquer pessoa a partir de equipamentos e conexão adequada. O uso da Internet, – que não é de propriedade da CONTRATADA, nem tampouco operada, administrada ou de qualquer forma, filiada à CONTRATADA, expõe o CONTRATANTE a outros conteúdos que não são oferecidos pela CONTRATADA, nem estão sob seu controle. Desta maneira, o CONTRATANTE declara ter conhecimento que:
(i) outros conteúdos, serviços, informações ou outros materiais que possam ser oferecidos, disponibilizados, ou acessados pela Internet, que não sejam oferecidos pela CONTRATADA, não são de qualquer forma controlados por ela;
(ii) a contratação dos serviços junto à CONTRATADA não abrange a contratação de qualquer serviço de conexão à Internet ou a qualquer outra rede de dados, e a CONTRATADA não garante qualquer prestação de terceiro quanto à interrupção ou erro, nem que qualquer informação, software, sistema ou outro material que possa ser acessado pela Internet esteja livre de vírus, código debilitante, worms, pishing ou outros componentes maléficos;
(iii) a Internet contém materiais que não foram editados pela CONTRATADA, alguns dos quais sexualmente explícitos, ou que podem ser ofensivos a algumas pessoas e que o acesso a tais materiais é de sua exclusiva responsabilidade; e
(iv) caso o CONTRATANTE contrate serviços de firewall, a aplicação dos filtros de segurança será realizada ambiente externo para o interno (leia-se externo com a Internet) e do ambiente interno para o externo.
14.2. Não obstante a implantação de mecanismos de proteção à informação pela CONTRATADA e por seus eventuais subcontratados, o CONTRATANTE declara ter ciência e concordar que não existem mecanismos de proteção absoluta de dados, livres de acesso e manipulação não autorizados, e que, portanto, haverá risco, ainda que controlado, relativo para a segurança, integridade e confidencialidade das informações e dos dados transmitidos, recebidos, armazenados ou disponíveis em equipamentos de alguma forma conectados à Internet, ainda que protegidos por firewalls ou outros mecanismos de segurança.
15. ARMAZENAMENTO DOS SISTEMAS E INFORMAÇÕES
15.1. O CONTRATANTE reconhece e aceita que os serviços podem ser (são) operado(s) em um sistema de processamento e armazenamento compartilhado, onde se encontra a informação de todos os clientes dos serviços.
15.2. O CONTRATANTE reconhece que a informação armazenada e/ou sistemas utilizados nos serviços podem residir total ou parcialmente em múltiplos equipamentos e regiões geográficas, inclusive de terceiros, e, portanto, desde já concorda que a CONTRATADA não será obrigada a divulgar e/ou a permitir o acesso físico pelo CONTRATANTE aos equipamentos e localidades mencionadas.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA para a prestação dos Serviços, incluindo softwares, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da CONTRATADA, sendo outorgada ao CONTRATANTE uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, em caráter não-exclusivo, apenas para a utilização dos Serviços objeto deste Contrato, sendo vedado o sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, ou qualquer outra forma de utilização aqui concedida.
17. CESSÃO
17.1. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente quaisquer direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA, sendo certo que tal proibição não se aplica à CONTRATADA que poderá ceder o presente contrato para qualquer outra sociedade de seu grupo econômico.
18. RESPONSABILIDADES
18.1. A CONTRATADA atua como mera intermediadora de transações realizadas entre o CONTRATANTE e seus Clientes, sendo responsável apenas pelo processamento e gestão das informações e recebimento dos valores. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será considerada fornecedora ou parte da cadeia de
fornecimento de produtos e serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor, de forma que a contratada não terá responsabilização alguma quanto a:
(i) falta ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços relacionados ao Título importado na Plataforma Pagou Fácil;
(ii) publicidade enganosa ou abusiva contra os consumidores clientes do CONTRATANTE; e
(iii) práticas comerciais abusivas praticadas contra consumidores clientes do CONTRATANTE.
18.2. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE incluindo, mas não se limitando a, fraudes e prejuízos delas decorrentes, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do terceiro com quem vier a negociar. O CONTRATANTE declara que o título de sua titularidade decorre de relacionamento comercial com o Cliente em função da aquisição de produtos e/ou serviços lícitos e regulares, não constituindo, de qualquer modo, em prática ilícita civil e/ou criminal.
18.3. O CONTRATANTE é o único, exclusivo e integral responsável pelas informações relacionadas aos Títulos cobrados dos Clientes, devendo responder nas formas da lei por qualquer erro e/ou cobrança indevida eventualmente realizada por intermédio da Plataforma em razão das informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
18.4. Se qualquer ação, reclamação, inquérito policial, investigação ou outro processo judicial ou administrativo, de qualquer natureza, for instaurado contra, ou envolver a CONTRATADA, em razão dos Serviços prestados ao CONTRATANTE ou a qualquer fato ou ato de responsabilidade do CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente e/ou conforme disposto no presente Contrato, o CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas possíveis para excluir CONTRATADA de tal ação, reclamação, inquérito, investigação ou processo.
18.5. Caso a exclusão acima não seja possível ou caso a CONTRATADA incorra em qualquer despesa, custo, responsabilidade, perda ou dano com relação a referidas ações, reclamações, inquéritos, investigações ou processos, o CONTRATANTE deverá ressarcir e/ou reembolsar o montante total despendido e/o suportado pela CONTRATADA (mediante apresentação dos comprovantes de pagamento), inclusive os cursos processuais e honorários advocatícios, independentemente da efetiva condenação.
19. DA ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Leis Anticorrupção, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
19.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
19.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. No caso de conflito entre as disposições deste Contrato e eventuais anexos, as disposições deste Contrato prevalecerão ainda que em detrimento das disposições contidas nos anexos.
20.2. Nenhum termo ou condição deste Contrato será interpretado de forma a estabelecer qualquer forma de parceria, joint venture, consórcio, sociedade ou associação, de fato ou de direito, sendo cada uma das Partes responsável por suas próprias obrigações civis, comerciais e tributárias.
20.3. Quaisquer obrigações deste Contrato que, por sua natureza, se estendam além de sua expiração ou rescisão, permanecerão em vigor até que sejam cumpridas.
20.4. Este Contrato constitui entendimento integral e expressa a totalidade do acordo entre as Partes em relação às questões aqui incluídas, e substitui qualquer discussão verbal ou escrita que tenha ocorrido até a presente data. O presente Contrato poderá ser modificado ou substituído, conforme previsto em Cláusula 2.3.
20.5. As Partes declaram que os signatários deste Contrato possuem pleno poder legal e societário para firmar o presente e para assumir as obrigações aqui mencionadas, ficando as Partes responsáveis por eventuais prejuízos que decorram da incorreção, inexatidão, omissão ou falsidade dessas declarações.
21. LEI APLICÁVEL E FORO
21.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
21.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este Contrato considerar-se-á celebrado e válido entre as Partes quando o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no Website, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições do presente Contrato. Em caso de dúvidas sobre as
disposições deste contrato ou dos Documentos Integrantes, entrar em contato com PASCHOALOTTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., no
telefone (00) 0000-0000.
Bauru, 16 de fevereiro de 2023
ANEXO 1
No Plano Pagou Fácil Full o CONTRATANTE terá direito ao benefício de isenção de fidelidade e mensalidade, opção de que seus recebíveis sejam pagos por meio de boleto, PIX, cartão de crédito direto pelo website, comunicação com os Clientes por e- mail, SMS, e acesso a plataforma Pagou Fácil para gestão de seus clientes;
A CONTRATADA fará jus aos seguintes valores pela prestação dos Serviços no âmbito do Plano Pagou Fácil Full, a serem pagos conforme cláusulas abaixo:
• (i). isenção dos custos de cancelamento de boletos, PIX ou transações negadas no cartão de crédito;
• (ii). custo da transação concluída por boleto e PIX de R$1,98 (um real e noventa e oito centavos) a ser pago por cada transação que o título for efetivamente adimplido. Nesta modalidade, o CONTRATANTE terá direito ao repasse em primeiro dia útil subsequente à efetiva e completa compensação pela CONTRATADA;
• (iii). custo da transação concluída por cartão de crédito de 2,69% (dois virgula sessenta e nove porcento) sobre o valor devido, a ser pago por cada transação que o título for efetivamente adimplido. Nesta modalidade, a CONTRATANTE terá direito ao repasse em primeiro dia útil subsequente à efetiva e completa compensação pela CONTRATADA;
• (iv). custo da transação concluída por novas formas de pagamentos, disponibilizados por meio de parcerias que serão anunciadas com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, onde será cobrado do CONTRATANTE percentual sobre o valor pago ou montante fixo por cada transação. Nesta modalidade, a CONTRATANTE terá direito ao repasse em primeiro dia útil subsequente à efetiva e completa compensação pela CONTRATADA;
• (v). taxa administrativa de R$15,00 (quinze reais), somente em caso de títulos inadimplentes inseridos no sistema com valor igual ou inferior à R$300,00 (trezentos reais), que será cobrado diretamente do Cliente, portanto, não implicando em subtração ou custo para a CONTRATANTE.
• (vi). taxa de conveniência de cartão de 3,30% (três virgula trinta porcentos), em caso de pagamento por cartão de crédito, que será cobrado diretamente do Cliente, portanto, não implicando em subtração ou custo para a CONTRATANTE, a ser cobrada somente quando disponibilizada esta forma de pagamento.
• (vii). parcelas variáveis de:
o (a) 05% (cinco por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra dentro do período de 6 (seis) a 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil;
o (b) 08% (oito por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil;
o (c) 10% (dez por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 61 (sessenta e um) a 360
(trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil;
o (d) 20% (vinte por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 361 (trezentos e sessenta e um) a 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil;
o (e) 36% (trinta e seis por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 721 (setecentos e vinte e um) a 1080 (Um mil e oitenta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil;
o (f) 50% (cinquenta por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 1081 (Um mil e oitenta e um) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil;
o (g) isenção de parcela variável do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra dentro do período de 5 (cinco) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma Pagou Fácil.
• (viii). O CONTRATANTE fará jus a 60 (sessenta) dias, a partir da data de adesão, de redução no item ii acima (custo da transação por boleto e PIX), para o montante de R$0,98, a fim de testar a Plataforma.