Política Anticorrupção
Política Anticorrupção
Aprovada pelo Comitê de Compliance em 12 de setembro de 2022
Índice
1. Definições 2
2. Objeto 3
3. Escopo 3
4. Contratação e Relacionamento com Parceiros de Negócios 3
5. Conflito de Interesse 5
6. Procedimentos para Casos de Conflito de Interesse 6
7. Relações com Autoridades e Colaboradores 7
8. Condutas de Prevenção à Corrupção Error! Bookmark not defined.
8.1 Proibição de Suborno e Troca de Favores 8
8.2 Proibição de Doações à Partidos Políticos 8
9. Patrocínios e Doações para Instituições de Caridade 8
9.1 Relacionamento com Agentes, Consultores, Colaboradores e Intermediários 8
10. Mapeamento de risco 9
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CONTROLE DE ALTERAÇÕES
VERSÃO | DATA | SETOR DE APROVAÇÃO | AUTOR | SUMÁRIO DE MUDANÇAS |
0 | 12 de setembro de 2022 | Comitê de Compliance Brasil | Setor de Compliance | Edição inicial |
1. Definições
- Alta Direção: representada pelo CEO da VERDE ALAGOAS, que exerce poderes inerentes à titularidade legal da organização e relacionados aos objetivos gerais da organização.
- Conselho de Administração: Órgão Diretivo da VERDE ALAGOAS, na medida em que lhe seja atribuída a responsabilidade e autoridade fundamentais pelas atividades, governança e políticas da VERDE ALAGOAS.
- Gerente de Compliance: Responsável pela supervisão e implementação do Programa de Compliance na subsidiária correspondente, reportando ao RC da organização. Presta suporte ao RC da organização referente ao planejamento dos processos estratégicos da
organização em questões relacionadas ao Compliance, bem como implementa normas e procedimentos que respaldem a estrutura de gestão de riscos. Auxilia no desenvolvimento e na supervisão dos sistemas de controle de violação de diretrizes legais e políticas internas, dentre outras atividades.
- Membros da Organização: Os integrantes de Compliance, diretores, gerentes, funcionários, colaboradores temporários e voluntários, bem como o restante de subordinados dos cargos acima.
- Parceiros de Negócios: Toda pessoa física ou jurídica que não for colaborador da Empresa ou que não integre a organização, mas que seja contratada para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como os parceiros, representantes, subcontratadas, fornecedores, consultores, prestadores de serviços em geral, entre outros.
- Responsável pelo Compliance (RCC): Profissional Especializado em Compliance, conhecido como “Compliance Officer” (CO), dotado de poderes autônomos de iniciativa
e controles, a quem é confiado, entre outras tarefas, a responsabilidade de fiscalizar a operação, o devido cumprimento e a sustentabilidade do Programa de Compliance e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da organização.
- VINCI: XXXXX, SA, controladora do Grupo VINCI.
2. Objeto
A presente Política estabelece as diretrizes de atuação no combate à corrupção referente aos processos de contratação e relacionamento com fornecedores, bem como as regras de conduta em relação aos potenciais conflitos de interesse que possam existir dentro da organização.
Este documento deve ser cumprido e servir de guia para todos os membros, sem exceção, da organização.
3. Âmbito de Aplicação
Esta Política se aplica a todos os membros da organização, independentemente das suas qualificações profissionais, sua função e posição hierárquica na organização.
As regras contidas nesta Política devem ser aplicáveis no âmbito das relações inerentes às atividades desenvolvidas na organização.
4. Contratação e Relacionamento com Parceiros de Negócios
Os membros da organização que executam tarefas de contratação devem se relacionar com os seus parceiros de negócios de maneira legal, ética e respeitosa.
A seleção dos parceiros de negócios deve ser regida por critérios de objetividade e transparência, conciliando o interesse da organização em obter as melhores condições para a execução dos serviços.
Assim, todos os parceiros de negócios da organização têm o dever de respeitar os direitos trabalhistas de todos os Colaboradores que contratarem, bem como necessitam transmitir esses princípios a todos os seus parceiros e colaboradores. A violação de qualquer um desses princípios não será aceita pela organização, em qualquer situação, e poderá causar o término da relação contratual.
As atividades de contratação e compras devem ser realizadas em estrita observância aos procedimentos internos vigentes na organização. Todas as decisões acordadas nesta área devem ser motivadas de forma justificável e verificável por terceiros ou pelos próprios órgãos de controle da organização.
Além do exposto, os membros da organização têm a obrigação de proteger as informações comercialmente sensíveis relacionadas às condições estabelecidas pela organização em relação à sua cadeia de suprimentos.
Dessa forma, antes da efetivação de qualquer contratação com os parceiros de negócios, eles devem aceitar expressamente (ao assinar e se comprometer com a conformidade) as diretrizes e exigências do Protocolo do Código de Conduta para Parceiros de Negócios. No entanto, caso os parceiros de negócios já tenham implementado na sua empresa um documento semelhante com as mesmas obrigatoriedades, eles podem ser dispensados de assinar este documento.
Portanto, é necessário que os parceiros de negócios comprovem a existência e implementação do documento.
Além disso, a organização pode fortalecer os controles exercidos sobre os parceiros de negócios ao incluir, nos contratos firmados com eles, uma cláusula anticorrupção (analisar modelos de cláusula a incluir nos contratos nacionais e internacionais “Anexo I”). O anterior não impede a adoção de outra cláusula diferente da indicada neste modelo, desde que inclua as mesmas ou mais severas obrigações.
5. Conflito de Interesse
Entende-se por "conflito de interesse" qualquer situação em que os interesses pessoais dos membros da organização possam ser contrários aos interesses da própria organização.
Dessa forma, o conflito de interesses pode ocorrer nas seguintes situações:
(i) Quando um membro da organização recebe pessoalmente alguma cortesia, seja de determinado valor (incluindo descontos em mercadorias) ou serviço (“cortesia”), de algum cliente ou fornecedor da organização relacionado ao seu ramo de atividade.
Para determinar se a cortesia é pertinente e adequada, devem ser levados em consideração os critérios estabelecidos na Política de Cortesias Profissionais.
(ii) Quando um membro da organização ou um parente direto deste (cônjuge ou parentesco afetivo - ascendentes ou descendentes) atua como membro do Órgão de Administração ou dirigente de qualquer cliente, contratado, fornecedor ou parceiro da organização relacionado ao seu ramo de atividade.
(iii) Quando um membro da organização ou um familiar direto deste (cônjuge ou parentesco afetivo - ascendentes ou descendentes) tiver interesse direto em algum cliente, contratante ou fornecedor da organização relacionado ao seu ramo de atividade.
(iv) Entende-se por conflito de interesse direto toda situação em que qualquer tipo de retorno econômico (certo ou potencial) seja recebido do terceiro, por exemplo: o recebimento de remuneração pela prestação de um serviço profissional, bem como o recebimento de um benefício pela participação do terceiro.
(v) Quando um membro da organização contrata, paga, contribui ou realiza qualquer ação que represente benefício econômico para qualquer familiar direto (cônjuge ou parentesco afetivo - ascendente ou descendente) que preste serviços como fornecedor, contratado ou cliente da organização.
(vi) Quando um membro da organização supervisiona, revisa ou influencia a avaliação profissional ou empregatícia de qualquer familiar direto (cônjuge ou relação afetiva - ascendente ou descendente) que preste serviços para a organização.
6. Procedimento para Casos de Conflito de Interesse
Todos os membros da organização têm o dever de evitar situações que possam configurar conflito de interesse e seguir algumas instruções. São elas:
• Para casos de oferta de cortesia, devem ser aplicadas as regras estabelecidas na Política de Cortesias Profissionais.
• Para casos de cortesias gerais na organização (sem individualizar o destinatário), o RC, ou na sua falta, o Gerente de Compliance deve decidir acerca da sua conveniência, bem como o seu destino.
Assim, para os casos de situações de conflito de interesse descritas nos itens (ii), (iii), (iv) ou (v) do item (“5. Conflito de Interesse”), deverá respeitar as seguintes orientações, que são:
Colaboradores
• Os Colaboradores devem informar ao seu superior hierárquico caso se encontrem em alguma das situações descritas nas letras (ii), (iii), (iv) ou (v) da secção (“5). Conflito de Interesse”).
• O superior hierárquico deve decidir, em conjunto com o Departamento de Compliance, se tal situação implica em conflito de interesse para o Colaborador. Caso configure, de fato, situação de conflito de interesse, o RCC ou, na falta deste, o Gerente de Compliance necessita adotar as medidas cabíveis de acordo com o caso concreto.
• Qualquer uma das seguintes medidas pode ser tomada:
o Colaborador pode ser obrigado a abster-se de realizar determinada atividade.
o Uma terceira pessoa pode ser obrigada a supervisionar os aspectos laborais do Colaborador que possam ser afetados por situações de conflitos de interesse.
o Outro membro da organização pode ser proposto para desempenhar as funções do Colaborador afetado por questões de conflitos de interesse.
Diretores
• Os administradores devem informar ao RCC ou, na sua falta, ao Gerente de Compliance sobre situações descritas nas alíneas (ii), (iii), (iv) ou (v) da secção (“5) Conflito de Interesse”).
• Caso o RCC e/ou o Gerente de Compliance considerar que possa existir conflito de interesse, poderão ser implementadas algumas das seguintes medidas:
• O diretor pode ser condenado a abster-se de exercer determinada atividade.
• O RCC ou, na sua falta, o Gerente de Compliance, bem como qualquer pessoa designada pelo RCC ou Gerente de Compliance poderá supervisionar os aspectos do trabalho do diretor que possa configurar conflito de interesse.
• Outro membro da organização pode ser proposto para realizar a ação em que o gestor pode ser afetado por situação de conflito de interesse.
7. Relacionamento entre Autoridades Públicas e Colaboradores
Todos os membros da organização estão proibidos de aproveitar a existência de quaisquer tipos de relações pessoais, diretas ou indiretas, com autoridades públicas a fim de obter vantagens indevidas para a organização.
Dessa forma, eles devem sempre informar o RCC ou, na sua falta, o Gerente de Compliance sobre ciência e/ou suspeita de tais relações através do preenchimento efetivo da declaração “Anexo II”.
8. Condutas de Prevenção à Corrupção
8.1 Proibição de suborno e troca de favores
Todos os membros da organização não podem aceitar, prometer, oferecer qualquer tipo de pagamento ilícito, troca de favores e demais hospitalidades com o objetivo de obter quaisquer vantagens nas relações com as suas contrapartes contratuais.
Para os casos de ciência e/ou suspeita de promessa, oferta, aceite, solicitação de suborno ou troca de favores, os membros da organização devem informar ao RCC ou, na falta deste, o Gerente de Compliance através do Canal Ético da empresa.
8.2 Proibição de doações à partidos políticos
A organização não tem a cultura de financiar partidos políticos, seus representantes ou candidatos, independentemente da localidade.
Dessa forma, caso algum membro ou parceiro da organização tenha atitudes contrárias ao disposto no presente item, faz-se necessária a comunicação ao RCC ou, na sua falta, ao Gerente de Compliance.
9. Patrocínios e Doações para Instituições de Caridade
Para possíveis patrocínios e doações para entidades beneficentes faz-se necessária a análise prévia do RCC da organização ou, na sua falta, o Gerente de Compliance.
Ainda, é necessária a aprovação do Comitê de Compliance caso o valor seja superior a R$ 10.000 (dez mil reais) para uma única doação, contribuição ou em várias durante os últimos 12 meses.
9.1 Relacionamento com agentes, consultores, colaboradores e intermediários
Os contratos celebrados com aqueles que atuam em nome da organização devem incluir uma cláusula de legalidade e boas práticas comerciais com o objetivo de garantir o respeito e conformidade com as ações de prevenção à corrupção implementadas na organização.
Pode ser utilizada como modelo de cláusula o Anexo III, caso necessário, para a inclusão de obrigações adicionais para agentes, consultores, colaboradores e intermediários. Ainda, o modelo de cláusula “Anexo III” disponível não impede a implementação de outra cláusula diferenciada, desde que inclua as mesmas obrigações e critérios presentes na cláusula disponibilizada.
Os honorários reconhecidos têm a sua justificação adequada com base na tarefa desempenhada e nas práticas de mercado.
Todas as documentações correspondentes às referidas relações contratuais com agentes, consultores e intermediários devem ser arquivada com o objetivo de garantir a máxima exatidão, transparência e gestão delas.
Caso sejam detectadas condutas irregulares de agentes, consultores, colaboradores e intermediários – bem como de outros parceiros de negócios – que venham a violar a política dentro dos limites legalmente estabelecidos, as empresas da organização devem efetivamente aplicar as medidas cabíveis, incluindo rescisão contratual.
10. Mapeamento de risco
De acordo com o procedimento de gestão da VINCI denominado “Mapeamento do Risco de Corrupção” e a “Metodologia para a identificação, análise e avaliação de riscos regulatórios” (Anexo V do Plano de Prevenção ao Crime), a empresa tem uma metodologia específica.
A metodologia acima mencionada é utilizada para elaborar o mapeamento dos riscos com foco na prevenção à corrupção a fim de conseguir identificar e avaliar os riscos, bem como implementar as ações necessárias para a mitigação e correção deles.
Anexo I
Modelos de Cláusulas Anticorrupção - Parceiros de Negócios Opção 1
1. As partes comprometem-se que, a partir da vigência do contrato, os seus administradores, dirigentes colaboradores ou representantes estão efetivamente proibidos de oferecer, prometer, entregar, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem indevida, econômica e/ou de qualquer outra natureza. Igualmente, comprometem-se a adotarem as medidas razoáveis para impedir que subcontratadas, agentes ou qualquer outro terceiro cometa tais transgressões.
2. As partes concordam que, durante a vigência do contrato e posteriormente, deverão cumprir e adotar as medidas razoáveis para garantir que seus subcontratados, agentes, representantes e demais terceiros também cumpram com os seguintes requisitos:
(i) Proibir as seguintes práticas irregulares em relação a funcionários públicos (internacionais, nacionais ou locais), partidos políticos, funcionários de partidos ou candidatos a cargos políticos e diretores, colaboradores ou representantes de um partido, sejam tais práticas realizadas, direta ou indiretamente, inclusive através de terceiros:
a. Xxxxxxx é a oferta, promessa, entrega, autorização ou aceitação de qualquer vantagem, pagamento ou benefício, não necessariamente monetário, para si próprio ou para outrem; por exemplo, os relacionados com a adjudicação de contratos de entidades públicas ou privadas, licenças regulamentares, questões fiscais, aduaneiras ou processos judiciais e legislativos.
O suborno geralmente inclui:
- compartilhar parte do pagamento de um contrato adjudicado, seja com o governo, funcionários do partido ou funcionários da outra parte contratante, ou seus parentes, amigos ou parceiros de negócios ou
- usar intermediários, como agentes, subcontratados, consultores ou outros terceiros, para canalizar pagamentos a funcionários do governo ou do partido,
ou à funcionários da outra parte contratante, seus parentes, amigos ou parceiros de negócios.
b. Extorsão ou incitação ao crime caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem indevida. Quaisquer tentativas de incitação ou extorsão devem ser rejeitadas pelas partes. Ainda, as partes devem denunciar tais tentativas através dos mecanismos de denúncia, formais ou informais, disponíveis.
c. O tráfico de influência consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício de sua função.
d. A Lavagem de Dinheiro é uma prática para encobrir a origem do dinheiro ilegal. Na prática, ela consiste em um esquema demonstrar erroneamente que os recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram de atividades legais. Dessa forma, a lavagem de dinheiro é utilizada para “limpar” o dinheiro sujo, ou seja, criar uma falsa origem para ele.
“Corrupção” inclui suborno, extorsão ou incitação ao crime, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
(ii) Em relação a terceiros sob o controle ou sujeitos à influência de uma parte, incluindo, mas não limitando, a agentes, consultores para desenvolvimento de negócios, representantes de vendas, despachantes aduaneiros, consultores gerais, revendedores, subcontratados, franqueados, advogados, contadores ou intermediários semelhantes, atuando em nome da parte em matéria de marketing ou vendas, na negociação de contratos, na obtenção de licenças ou outras autorizações, bem como em relação a qualquer ação que beneficie a parte, ou como subcontratadas na cadeia de suprimentos. Assim, as partes devem instruí- las a não praticar ou tolerar qualquer ato de corrupção; não utilizar como canal para cometer qualquer ato de corrupção; contratá-los apenas na medida necessária para o desenvolvimento normal dos negócios da parte; e pagar valor conexo de mercado pelos serviços efetivamente prestados.
3. Caso uma das partes, em razão dos direitos estabelecidos contratualmente, tiver necessidade de auditar os livros contábeis e registros financeiros da outra parte e, na sequência, fornecer evidências de que tenha ocorrido violação material ou repetitiva dos itens 2.1 e 2.2 acima referidos. Após, deverá notificar a parte responsável pela violação e que se encontra em não conformidade para exigir que adote todas as medidas corretivas necessárias dentro de um prazo razoável e informe a respeito do plano de ação. Caso a parte responsável não adotar os procedimentos de correção necessários, ou se estas - por algum motivo - não forem possíveis, poderá invocar a sua defesa comprovando que, no momento da prova das infrações, adotou-se as medidas preventivas adequadas no combate à corrupção, adaptadas às suas circunstâncias particulares e capazes de detectar fraudes e promover uma cultura de integridade corporativa. Igualmente, caso a parte responsável não adotar as medidas corretivas ou, conforme o caso concreto, a defesa não seja efetivamente invocada, a primeira parte (em conformidade) poderá rescindir o contrato, compreendendo que todos os valores contratuais devidos no momento da suspensão ou rescisão do contrato, continuarão em débito, de acordo com a lei aplicável.
4. Caso necessário, será recorrido ao órgão regulador cabível, para que auxilie na resolução de disputas deste contrato, podendo determinar as consequências contratuais referente em razão de qualquer possível violação desta cláusula.
opção 2
Ética nos Negócios
Sem limitar os termos desta cláusula, [o contratante] certifica que ele e cada um dos membros do [grupo do contratante] está familiarizado e tem ciência da Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos EUA (a "FCPA"), bem como da Lei Antissuborno do Reino Unido de 2010. [O contratante] garante que os membros do [grupo contratante] irão atuar de acordo com as orientações das leis anticorrupção (nacionais e internacionais), por exemplo a FCPA, o UK Bribery Xxx 0000 e qualquer outra legislação anticorrupção equivalente aplicável ao [grupo contratado]. Ainda, a Contratada adotará procedimentos preventivos a fim de mitigar ações que possam violar as legislações referidas.
[O contratante] também confirma, no que diz respeito às atividades previstas neste [contrato], que ele e todos os membros do [grupo contratante] jamais, em hipótese alguma, irá oferecer, aceitar, prometer, receber, direta ou indiretamente, qualquer pagamento (de qualquer), presente, brindes, hospitalidades, favores, ou qualquer outro tipo de benefício, para si ou para outrem.
Igualmente, o [contratante] confirma que não tem qualquer motivo para acreditar e/ou suspeitar que qualquer executivo, colaborador, representante ou agente do [grupo contratado] tenha oferecido, prometido, aceito, direta ou indiretamente, para:
- qualquer agente, representante, diretor, colaborador, ou funcionário de qualquer órgão público (incluindo diretores, diretores e funcionários de empresas estatais, controladas ou operadas).
- qualquer partido político ou funcionário do partido.
- qualquer representante ou colaborador de uma organização internacional pública ou qualquer indivíduo ou entidade que atue em nome de uma organização internacional pública.
- qualquer candidato político.
- família ou amigos de qualquer uma das pessoas ou entidades referidas acima.
Durante a execução deste contrato, [O contratante] tem o dever de não agir como agente, representante, diretor ou representantes de qualquer órgão ou departamento público, agência (incluindo executivos, diretores e colaboradores de empresas estatais, controladas ou operadas e organizações internacionais públicas); qualquer partido político ou funcionário de partido; qualquer empresa do setor público ou candidato a cargo político. Em relação às atividades estipuladas no presente contrato deve ser pago, direta ou indiretamente, ao agente, representante, executivo, partido, funcionário do partido, candidato ou amigos e familiares de qualquer um dos sujeitos citados. Ademais, [o contratado] garante que possui políticas e procedimentos implementados para mitigar possíveis violações e infrações desta cláusula. Ainda, [o contratado] assegura que tem políticas que garantem que manterá na sua organização os livros e registros contábeis precisos, bem como os controles internos adequados.
Caso algum membro do [grupo contratante] não cumprir os termos desta cláusula, [a empresa] poderá rescindir o [contrato] de acordo com a cláusula.
A [a contratada] e todos os seus representantes e colaboradores não poderão efetuar pagamento de qualquer taxa, comissão, desconto ou quaisquer outros valores para o benefício de qualquer funcionário da [empresa] ou de qualquer de suas afiliadas. Igualmente, [a contratada] e todos os seus representantes estão proibidos, sem o consentimento formal da [empresa] de fazer negócios com qualquer empresa ou indivíduo da [contratada] que tenha conhecimento sobre os resultados que poderão beneficiar algum colaborador da [empresa] ou qualquer uma de suas afiliadas.
Anexo II
Declaração dos membros da organização sobre relações com autoridades públicas (*) e outros conflitos de interesse (**)
Senhor / Senhora. _ _ _ __, como membro da organização, declaro que:
NÃO tenho relações consanguíneas e/ou afinidade com autoridades públicas e/ou privadas com capacidade de influenciar, decidir ou julgar a favor da organização.
SIM, tenho relações consanguíneas e/ou afinidade com autoridades públicas e/ou privadas com capacidade de influenciar, decidir ou julgar a favor da organização.
Se você marcou SIM, preencha as informações abaixo:
Nome | Cargo/Função | Grau de consanguinidade ou afinidade |
Caso as informações acima informadas sejam atualizadas de alguma forma, notificarei o Responsável pelo Compliance ou, na sua falta, o Gerente de Compliance da organização o mais rápido possível.
Em _ _
O signatário
(*) Entende-se por autoridade pública, uma pessoa natura, de qualquer nacionalidade, nomeada por uma administração nacional ou estrangeira para exercer função pública na jurisdição em questão, em nome dessa autoridade, pública ou privada; e entende-se por parte relacionada quando existem vínculos, relações ou condições diretas ou indiretas com outra parte que possam influenciar na tomada de decisões na operação, administração ou na consequência dos interesses ou objetivos.
(**) Entendemos por conflitos de interesse, internos e externos, aqueles vínculos familiares, financeiros ou outros com indivíduos que ocupem cargos sensíveis em entidades privadas que possam estar direta ou indiretamente relacionados ao trabalho realizado pelos profissionais da VERDE ALAGOAS e que podem resultar em possíveis conduta inadequadas.
Em conformidade com a normativa aplicável em matéria de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, informamos que todos os dados que nos fornecem são tratados com a única finalidade de cumprir o protocolo interno da organização para as atividades essenciais no âmbito do Programa de Compliance implementado e, especificamente, a identificação de possíveis conflitos de interesse que possam afetar o correto desenvolvimento da atividade. A base legal trata-se do consentimento da parte interessada no preenchimento da declaração. Os dados serão conservados ao longo da relação laboral/comercial que o une à organização e, em qualquer caso, em conformidade com as prescrições legais aplicáveis.
Todas as informações fornecidas são tratadas com a máxima confidencialidade e não serão utilizadas para outros fins que não os expressos neste documento. O interessado é responsável pela veracidade dos dados aqui declarados. Para manter essas informações precisas e atualizadas, notifique a organização sobre quaisquer alterações que possam ocorrer.
Os interessados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, portabilidade e limitação ou oposição enviando um e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por escrito para o endereço da organização. Da mesma forma, os interessados têm o direito de excluir o seu consentimento e fazer
uma reclamação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Brasileira: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Dados do controlador de dados: VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A.
Declaração de agentes, consultores, colaboradores e intermediários
RESPEITO À LEGALIDADE E BOAS PRÁTICAS DE NEGÓCIOS
O [colaborador] compromete-se e garante que a empresa e demais partes prestarão os seus serviços com absoluto respeito pelas leis, resoluções judiciais aplicáveis ao Projeto e aos seus serviços, bem como de acordo com as boas práticas e costumes comerciais internacionais.
O [colaborador] deve isentar a [organização] de qualquer reclamação, dano ou prejuízo que possa sofrer em consequência do incumprimento por parte do [colaborador] das suas obrigações e garantias previstas neste Contrato. Da mesma forma, o [colaborador] manterá a [organização] plenamente informada sobre o conteúdo das leis e resoluções judiciais que sejam aplicáveis e cujo cumprimento deva ser observado ou conhecido.
O conteúdo deste documento não pressupõe em nenhum caso autorização expressa ou tácita ao [colaborador] por parte da [organização] para utilizar meios não legais para obter ou conservar contratos, obras ou qualquer outro benefício. Em caso de descumprimento por parte do [colaborador] desta cláusula, este assumirá exclusivamente qualquer responsabilidade que possa incorrer pela violação do Acordo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros no âmbito internacional, isentando e preservando expressamente a organização de qualquer responsabilidade que possa incorrer derivada da Contravenção pelo [colaborador] do que for acordado nesta cláusula.