PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR nº 01/2020 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL-ATeG
PREÂMBULO
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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central – Senar/Central, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.138.245/0001- 90, com sede no SGAN 601, módulo K, Asa Norte, Brasília/iu5DF, por meio de sua Secretaria Executiva, torna pública a abertura das inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E GERENCIAL/ATeG, voltadas para a disseminação de informações sobre implementação de programas/projetos, captação de beneficiários, parceiros, profissionais de campo, bem como para a articulação institucional de atores envolvidos em projetos do Senar, que poderão ser contratados quando houver demanda, em regime de não exclusividades, na forma estabelecida neste edital, com fundamento no caput do artigo 10 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar.
Os serviços serão contratados pelo Senar Central, entretanto sua execução poderá ser demandada em qualquer unidade da Federação, observado o domicílio da pessoa jurídica credenciada.
1. As inscrições para o credenciamento de que trata este edital são gratuitas e deverão ser feitas no endereço eletrônico do Senar Central , onde haverá link específico disponível para acesso ao cadastro de inscrição.
2. O credenciamento não estabelece obrigação do Senar de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços para atenderem as demandas de ATeG, quando houver.
3. Todas as pessoas jurídicas que ao final do processo de credenciamento, demonstrarem capacidade técnica e habilitação jurídica integrarão o banco de credenciados para prestar serviços de ATeG do Senar, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
4. Fica assegurado ao Senar Central o direito de cancelar, no todo ou em parte, este edital e o credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.
5. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito exclusivamente por escrito através de e-mail disponibilizado no site do Senar Central .
6. A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
7. O credenciamento objeto deste edital não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas credenciadas e nem configura vínculo empregatício com o Senar.
Brasília, 18 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral
1. OBJETO
Este edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o cadastro de prestadores de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL do Senar Central, que poderão ser contratados quando houver demanda, em regime de não exclusividade. O credenciamento não gerará para os credenciados qualquer direito de contratação.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
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2.1. Poderão credenciar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas e operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento, que comprovem habilitação jurídica e qualificação técnica para execução dos serviços, observadas as regras deste edital.
2.1.1. Será considerada pessoa jurídica legalmente constituída aquela que apresentar contrato social ou estatuto, no ato da inscrição, com registro nos órgãos competentes.
2.1.2. Para o credenciamento é indispensável, que a pessoa jurídica conte com profissional (sócio, empregado ou cooperado) que possua habilitação adequada para a prestação dos serviços, conforme requisitos estabelecidos neste edital.
2.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas que:
I- tenham sido descredenciadas, enquanto perdurar o prazo do descredenciamento ou estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com qualquer unidade do Senar;
II- estiverem em processo de recuperação judicial;
III- possuam algum sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado de qualquer unidade do Senar;
IV possuam algum sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com conselheiro, diretor ou empregado de qualquer unidade do Senar;
V- sejam constituídas na forma de ONG’s, Associações, Institutos, entidades representativas de profissionais ou trabalhadores como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes e associações ligadas ao exercício da profissão.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Assistência Técnica e Gerencial, objeto deste edital, compreendem as atividades de divulgação de informações relativa à implementação de programas/projetos junto a atores locais e produtores rurais, sensibilização e cadastramento de homens e mulheres proprietários de imóveis rurais para participação em projetos do Senar. Compreendem também atividades de captação de beneficiários, parceiros e profissionais de campo.
4. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS PROFISSIONAIS
As pessoas jurídicas credenciadas devem dispor, em seu quadro societário ou de empregados, de profissional que atenda às exigências abaixo relacionadas:
a) Escolaridade: nível médio completo ou superior;
b) Residir em um dos municípios da microrregião priorizada pelo Senar;
c) Experiência mínima de 2 (dois) anos na atuação em projetos relacionados ao setor agropecuário e ações desenvolvidas nos municípios de abrangência do Projeto para o qual estiver prestando serviço;
d) Experiência na articulação de parcerias e mobilização de eventos agropecuários, tais como dias de campo, visitas técnicas em propriedades rurais, feiras e congressos agropecuários;
e) Habilidade no uso de computador, pacote office e internet;
f) Possuir habilitação A/B;
g) Dispor de veículo;
h) Dispor de equipamento de informática (notebook, tablet, internet);
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i) Dispor de smartphone com acesso à internet e aplicativos de mensagem (Whatsapp).
5. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1. ETAPA 1 – INSCRIÇÃO
5.1.1. A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá efetuar sua inscrição pelo site do Senar Central, preenchendo os seus dados cadastrais (Anexo I).
5.1.2. A pessoa jurídica indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios e/ou empregados que serão disponibilizados para prestar os serviços.
5.1.3. Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste edital.
5.1.4. Após a Etapa de Habilitação, a pessoa jurídica credenciada poderá, a qualquer momento, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, observados os requisitos estabelecidos neste edital.
5.1.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, dispondo o Senar do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela que não preencher os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta.
5.2. ETAPA 2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a etapa de habilitação jurídica os documentos abaixo relacionados deverão ser anexados em formato digital de forma legível (frente e verso, quando houver). Somente documentos em português serão aceitos.
5.2.1. Habilitação Jurídica
I. ato constitutivo (estatuto ou contrato social e alterações, se houver), devidamente registrado no órgão competente;
II. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
III. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
V. comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da pessoa jurídica;
VI. prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF);
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VII. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da
União, expedida pela Secretaria de Receita Federal;
VIII. prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa);
IX. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V);
XII. Termo de Adesão ao Edital (anexo VI).
5.2.2. Qualificação Técnica
5.2.2.1. A análise será realizada a partir da descrição do relato de experiência e dos atestados de capacidade técnica de serviços realizados em cada segmento ou cadeia produtiva, efetivados pela pessoa jurídica e/ou pelos profissionais por ela indicados, conforme estabelecido neste edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. documento que comprove a formação acadêmica de todos os profissionais indicados;
II. registro ou inscrição na entidade profissional competente de todos profissionais indicados, quando for o caso.
5.2.2.2. A não apresentação de qualquer documento solicitado neste edital ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na exclusão da pessoa jurídica.
5.2.2.3. Toda a documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
5.2.2.4. Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, o Senar poderá notificar a pessoa jurídica, concedendo prazo de cinco dias úteis para sua regularização.
5.2.2.5. As pessoas jurídicas habilitadas poderão, a qualquer tempo, indicar novos profissionais para análise de capacidade técnica, conforme os critérios definidos neste edital.
5.3. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, tiverem preenchido todos os requisitos exigidos nas duas etapas acima descritas integrarão o cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de Assistência Técnica e Gerencial para o Senar, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
6. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Quando houver demanda, a pessoa jurídica será chamada para, tendo interesse e disponibilidade de profissionais, apresentar a documentação de regularidade fiscal atualizada e assinar o contrato que seguirá o modelo padrão, anexo II deste edital.
6.2. A documentação a ser apresentada, no prazo estabelecido pelo Senar, é:
I- comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da pessoa jurídica;
II- comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III- certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria de Receita Federal.
6.3. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados neste item.
6.4. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, a pessoa jurídica será chamada para a assinatura do contrato.
6.5. A pessoa jurídica será responsável por indicar o profissional habilitado para prestar serviço ao Senar, seguindo os critérios aqui estabelecidos:
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I- rodízio entre os profissionais habilitados;
II- proximidade do local da execução dos serviços.
6.6. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da pessoa jurídica contratada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
6.7. A pessoa jurídica credenciada não está obrigada a atender convocação do Senar, indicando profissional habilitado. A contratação será feita de acordo com a disponibilidade e interesse da pessoa jurídica e do profissional habilitado e sempre mediante a assinatura de contrato.
6.8. Não havendo disponibilidade e interesse a pessoa jurídica terá o prazo de 3 (três) dias corridos a contar da convocação para manifestar-se formal e expressamente sobre sua indisponibilidade ou falta de interesse.
6.9. A pessoa jurídica credenciada deverá manter atualizada a documentação de regularidade fiscal válida, como condição para participar do rodízio e celebração do contrato de prestação de serviços.
6.10. Caberá à pessoa jurídica credenciada, no momento em que vier a ser consultada, a análise da sua estrutura e capacidade para atender à demanda.
7. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor a ser pago pelos serviços prestados é estabelecido pelo Senar Central. As informações sobre as localidades serão divulgadas no site do Senar Central.
7.2. O Senar disponibilizará uma ferramenta específica oficial, o Sistema da Assistência Técnica e Gerencial do Senar/SISATeG, onde a contratada deverá lançar todas as informações relativas aos serviços prestados e/ou entregas técnicas realizadas.
8. DESCREDENCIAMENTO
A pessoa jurídica ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
I- descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
II- apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo contrato, documentos falsos ou que contenham informações inverídicas;
III- não mantiver sigilo sobre as particularidades do Senar;
IV- não zelar pelos equipamentos e pelos materiais didáticos disponibilizados pelo Senar para realização dos trabalhos, quando for o caso;
V- entregar e/ou divulgar material promocional de sua pessoa jurídica e/ou de seus serviços para o público atendido durante a execução dos serviços contratados pelo Senar;
VI- comercializar ou utilizar qualquer produto ou material desenvolvido pelo Senar para fins particulares;
VII- cobrar qualquer quantia do público assistido, complementar ou não, relativo aos serviços contratados pelo Senar;
VIII- abandonar, suspender ou interromper a execução dos serviços contratados sem razão fundamentada e comunicação prévia ao Senar;
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IX- utilizar a logomarca do Senar como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca do Senar em assinaturas, cartões de visita, portais, sites e outros canais de comunicação;
X- articular parcerias em nome do Senar sem sua prévia e expressa autorização.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente credenciamento deverá ser feito por e-mail cujo endereço será informado no site do Senar Central.
9.2. Quaisquer alterações no edital serão divulgadas no site do Senar Central.
9.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Senar Central, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos.
9.4. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital e no instrumento contratual.
9.5. Os prestadores de serviços serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
9.6. O Senar Central, não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.7. Todas as despesas decorrentes da participação no processo de credenciamento correrão por conta da pessoa jurídica inscrita, salvo casos específicos que serão tratados individualmente pelo Senar.
9.8. São partes integrantes deste edital:
ANEXO I- Dados cadastrais e relato da experiência da pessoa jurídica;
ANEXO II- Minuta do contrato de prestação de serviços;
ANEXO III- Declaração de não existência de exclusividade (deve ser apresentado no momento da contratação);
ANEXO IV- Termo de confidencialidade (deve ser apresentado no momento da contratação); ANEXO V- Declaração de não existência de mão de obra infantil e adolescente (deve ser apresentado no momento da contratação);
ANEXO VI- Termo de Adesão ao Edital.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral
DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA | ||
Razão Social: | ||
Nome de Fantasia: | ||
CNPJ: | Optante do Simples: ( ) SIM ( ) NÃO | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
E-mail: | ||
Telefone fixo: | Telefone celular: | |
Inscrição estadual: | Inscrição municipal: | |
CNAE: | ||
Descrição do objeto social: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome: | ||
RG: | CPF/MF: | |
Cargo: | E-mail: | |
Telefone fixo: | Telefone celular: | |
EQUIPE TÉCNICA (tantos quantos a pessoa jurídica indicar) | ||
Nome: | ||
RG: | CPF/MF: | |
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica: ( )sócio ( ) empregado | ||
Data de Nascimento: | Telefone Celular: | |
E-mail: | ||
Formação | ||
Escolaridade: | ||
Profissão: | Nº do registro no Conselho (se for o caso): | |
Nome da instituição de ensino: | Carga horária: | |
Informações Complementares | ||
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR nº 01/2020 |
DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR nº 01/2020 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL-ATeG
ANEXO I
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL-ATeG
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL
CONTRATO Nº /2020
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Edital de Credenciamento n. 01/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR/ ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E A EMPRESA XXX-----
Processo nº -------/--
Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediado ---------, CNPJ nº , doravante denominado Senar, neste
ato representado pelo Diretor-Geral, ------------, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no
CPF sob o nº. -------- e a empresa -----------------, inscrita no CNPJ sob o nº -----------, doravante denominada Contratada, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Gerencial – ATeG com fundamento no caput do artigo 10 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar, e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Senar nº 01/2020 – ATeG e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Assistência Técnica e Gerencial – ATeG, assim compreendidas as atividades de divulgação de informações relativas à implementação de programas/projetos junto a atores locais e produtores rurais, sensibilização e cadastramento de homens e mulheres proprietários de imóveis rurais para participação em projetos do Senar. Compreendem também atividades de captação de beneficiários, parceiros, profissionais de campo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Senar e no edital de credenciamento em referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no edital de credenciamento em referência, as partes obrigam-se a:
3.1. Da CONTRATADA:
I- fornecer ao Senar toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a execução dos serviços contratados;
II- cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
III. responsabilizar-se pelos danos causados ao Senar, ao produtor rural atendido ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo, na execução dos serviços de que trata o presente credenciamento;
IV- manter atualizados junto ao Senar seu cadastro e documentos de regularidade fiscal durante toda a execução dos serviços;
V- prestar novo serviço, sem ônus para o Senar no caso de serviços irregulares ou insatisfatórios;
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VI- responsabilizar-se pelos profissionais indicados, pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos, sob sua responsabilidade, inclusive pelas contribuições para a Previdência Social e pelas demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços contratados;
VII- efetuar o ressarcimento integral, atualizado, de quaisquer valores que eventualmente o Senar seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais em geral relacionados à execução dos serviços contratados, especialmente, em reclamações trabalhistas;
VIII- não utilizar e não permitir que os profissionais por ela indicados utilizem a marca ou qualquer material desenvolvido pelo Senar, assim como os dados a que tenham acesso para qualquer outro fim que não seja a execução do objeto do contrato;
IX- tratar e garantir que os profissionais por ela indicados tratem todas as informações a que tenham acesso em função da contratação em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão;
X- garantir que o profissional indicado utilize, durante toda a execução das ações objeto deste contrato, identificação fornecida pelo Senar;
XI- não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome do Senar sem sua prévia e expressa autorização.
3.2. Senar:
I- prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada e necessários para a perfeita execução dos serviços contratados;
II- notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
III- proporcionar as facilidades e prestar as informações necessárias para que a Contratada
possa entregar os serviços dentro das normas estabelecidas;
IV- exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados, avaliando também a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
V- disponibilizar ferramenta específica oficial, o Sistema de Monitoramento da Assistência Técnica e Gerencial do Senar/SISATeG, onde a contratada deverá lançar todas as informações relativas aos serviços prestados e/ou entregas técnicas realizadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
4.1. A pessoa jurídica contratada entregará ao Senar todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência do contrato. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o Senar possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada no contrato.
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4.2. O Senar terá o direito de utilizar, fruir e dispor da obra, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não, de reprodução parcial ou integral, de edição, adaptação, tradução para qualquer idioma, de inclusão ou produção audiovisual, distribuição, exploração e oferta mediante cabo, fibra ótica, satélite, bem como de condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, alteração do título, de utilização no Brasil e no exterior.
4.3. Dentre os direitos cedidos, incluem-se os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação, ampliação e transposição, utilização no Brasil e no exterior.
4.4. A pessoa jurídica contratada obriga-se, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, a obter a cessão dos direitos autorais patrimoniais dos autores dos trabalhos intelectuais.
CLÁUSULA QUINTA – DO DEVER DE MANTER SIGILO
A pessoa jurídica contratada compromete-se a preservar, e garantir que os profissionais por ela indicados, a confiança que lhe é depositada em razão deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão da sua execução, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do Senar , se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS
6.1. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente contrato qualquer vínculo empregatício de seus dirigentes, empregados ou prepostos em relação ao Senar.
6.2. Os impostos, as taxas, os emolumentos, as contribuições fiscais e parafiscais que sejam incidentes sobre sua atividade ou devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), que serão pagos em parcelas mensais, de acordo com a execução comprovada das atividades demandadas.
7.2. Do valor estimado mencionado no item anterior, R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais) correrão à conta do orçamento de 2020 e R$ 37.500,00(trinta e sete mil e quinhentos reais) correrão à conta do orçamento de 2021.
7.3. No valor estimado do contrato estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, viagens e deslocamentos com veículo
próprio e demais despesas diretas e indiretas em geral necessárias para a prestação dos serviços contratados.
7.4. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica, através de depósito em conta corrente mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- nota fiscal preenchida com as seguintes informações: natureza e especificação do serviço 32(Município) da prestação dos serviços; valor total, com a dedução dos impostos devidos; banco, número da agência e da conta corrente;
II- relatórios obrigatoriamente extraídos do SISATeG do qual constem as atividades realizadas, as especificações dos serviços e/ou entregas técnicas efetivadas.
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7.5. O Senar reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no edital em referência.
7.6. O Senar poderá deduzir do montante a pagar, eventuais indenizações devidas em razão de inadimplência contratual.
7.7. Caso a nota fiscal apresente alguma incorreção, o documento será e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Senar.
7.8. Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo Senar serão devolvidos para as correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento estabelecido, a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, mediante aviso expresso e escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste contrato, implicará as seguintes sanções:
I- descredenciamento e impossibilidade de realizar novo credenciamento pelo prazo de 2 (dois) anos;
II- advertência;
III- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial;
IV- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total.
9.2. Além da multa prevista nos incisos III e IV, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem justa causa, implicará na rescisão unilateral do contrato.
9.3. As multas serão descontadas de eventuais pagamentos a que a contratada fizer jus ou deverão ser recolhidas diretamente ao Senar através de depósito em conta bancária indicada no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou, ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. Para aplicação de penalidades, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, para a contratada apresentar sua defesa.
9.5. As penalidades estabelecidas neste contrato poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Constituem partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital de credenciamento em referência.
10.2 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
10.3 - Os casos omissos neste contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar e legislação correlata.
10.4 - Nenhuma das disposições deste contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral da obrigação.
10.5 - Todos os direitos autorais e conexos sobre os produtos objeto desta prestação de serviços pertencerão, exclusivamente, ao Senar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do cumprimento deste contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, e para um só efeito legal firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(cidade), (dia), (mês) e (ano).
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Representante legal da Contratante
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Representante legal da Contratada
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR nº 01/2020 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL-ATeG
DECLARAÇÃO DE NÃO EXCLUSIVIDADE |
Eu, (inserir nome do representante legal), representante legal da (inserir nome da pessoa jurídica), declaro que a pessoa jurídica a que represento não possui como único tomador de serviços qualquer unidade do Senar. (Cidade), (dia), (mês), (ano). Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR nº 01/2020 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL-ATeG
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE |
A ( nome da pessoa jurídica), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ], neste ato representada, por nome do representante legal), declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo, pessoa jurídica, instituição e/ou a qualquer outra entidade estranha ao Senar quaisquer informações gerais e/ou particulares a que teve acesso em decorrência da prestação de serviços. Este Termo de Confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do contrato firmado com o Senar. (Cidade), (dia), (mês), (ano). Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR n.º 01/2020 FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL E PROMOÇÃO SOCIAL
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DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE MÃO DE OBRA INFANTIL E ADOLESCENTE |
Xx, (inserir nome do representante legal), representante legal da (inserir nome da pessoa jurídica), declaro que a pessoa jurídica a que represento, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade, bem como o menor de 16 anos, ressalvada a hipótese da contratação de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Cidade), (dia), (mês), (ano). Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR nº 01/2020 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL-ATeG
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TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Concordo com todos os termos e as condições previstas neste Edital de
Credenciamento.
(cidade), (dia), (mês), (ano).
Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica.
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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
informando o código CRC: 5431676D6670494F364C673D / Página 17 de 17
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral, com o usuário Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Diretora da DAF
Data da Assinatura: 18/06/2020 12:59:50