Aviso de Contratação 2/2024
Aviso de Contratação 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
2/2024 926464-CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA - AP
XXXXXX XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX
05/07/2024 12:37
(v 1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
4/2024 24.3.000000201-
0
1. Objeto da Contratação Direta
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
001/2024
CONTRATANTE (UASG)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ - 926464
OBJETO
Contratação de seguro anual para a frota de veículos do Conselho Regional de Medicina do Amapá, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 7.028,59 (sete mil e vinte oito reais e cinquenta e nove centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De: 09/07/2024 às 8h
Até: 15/07/2024 às 07h59min
PERÍODO DE LANCES
De 15/07/2024 às 8h Até 15/07/2024 às 14h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS (EXCLUSIVO)
SIM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024
(Processo SEI nº 24.3.000000201-0)
Torna-se público que o(a) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRM-AP, por meio do(a) SETOR DE LICITAÇÕES, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES
/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 15/07/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para Contratação de seguro anual para a frota de veículos do Conselho Regional de Medicina do Amapá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER/ CATMAT | QUANT. | PREÇO ESTIMADO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
Seguro Anual dos Veículos Descritos abaixo: |
01 | 1 | MMC/L200 TRITON SPT GLX Ano 2018 RENAULT/ DUSTER INT16 CVT Ano 2023/2024 | 22764 | Anual | R$7.028,59 | 12 (doze) Meses |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’) encontram-se estabelecidas no item 3 do termo de referência anexo a este aviso de dispensa eletrônica.
2. Registro de preços
2. REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Não se aplica
3. Participação na dispensa eletrônica
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
3.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. É vedada a intermediação por corretor de seguro na contratação de seguros pela Administração Pública direta ou indireta. Nesse contexto, não se admite que o corretor atue na condição de intermediário entre Administração e seguradora, conforme art. 1°,
§1°, Decreto n° 59.417 de 26 de outubro de 1966.
3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações.
4.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5. Fase de lances
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do lote.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1,00 (real).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O
fornecedor será
convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3 Constatada a existência de sanção, o condição de participação.
fornecedor
será reputado inabilitado, por falta de
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da
Lei nº 14.133, de 2021,
constam no anexo I "DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA
HABILITAÇÃO" e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de
........, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Não se aplica, conforme já informado no item "2".
9. Formação do cadastro de reserva
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Não se aplica, conforme já informado no item "2".
10. Contratação
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05.(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1(uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses conforme estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente,
11. Infrações e sanções administrativas
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 1% (por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor
/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1. ANEXO I. –Documentação Exigida
12.12.2. XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar;
12.12.3. XXXXX XX – Termo de Referência
Macapá - AP, 05 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Presidente do CRM/AP
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I - Documentacao Exigida.pdf (137.48 KB) Anexo II - Anexo III - TR.pdf (128.92 KB)
Anexo III - Anexo II - ETP.pdf (1.04 MB)
Anexo I - Anexo I - Documentacao Exigida.pdf
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÃO
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de E Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.go
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acom comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercant no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acom administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se trata funcionamento no País;
1.7 No caso de exercício de at autorização para funcioname Superintendência de Seguros NOVEMBRO DE 1966.
1.8 Os documentos acim consolidação respectiv
2 REGULARIDADE F
2.1 Prova de in Pessoas Física
2.2 Prova de certi
e pela trib
a
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx 0000, X. Trem | Fone: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Macapá-AP | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx Email xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG 926464 Termo de Referência 2/2024
Anexo II - Anexo II - ETP.pdf
Estudo Técnico Preliminar 5/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 24.3.000000201-0
2. Descrição da necessidade
Processo SEI nº 24.3.000000201-0 Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Seguro para os veículos do CRM-AP.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Maracy Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. É necessária e imprescindível a contratação de uma empresa para esse fim, em face da necessidade de manter a proteção (seguro) dos veículos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em vista dos veículos fazerem fiscalizações por todo o Estado do Amapá e estarem constantemente em uso.
4.2. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
4.2.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
a) No caso de ocorrência de sinistro, a Contratada deverá garantir o pagamento da cobertura contratual ao Contratante.
b) Por se tratar de prestação de serviço condicionada à ocorrência de um evento, a Contratada deverá permanecer em condições de prestar a devida cobertura durante toda a vigência do contrato.
c) No caso de sinistro, será realizada vistoria pelo Contratante em conjunto com a Contratada, visando à elaboração de laudo circunstanciado, para sua regulação e respectiva liquidação.
4.3. Natureza do Objeto
4.3.1. A natureza continuada, justifica-se devido ao risco diário enfrentado nos deslocamentos realizados pelos veículos utilizados por este órgão, não se admitindo solução de continuidade, o que acarretaria alto risco de prejuízos à União, pela falta de cobertura de seguro veicular em caso de sinistro.
4.3.2. Tendo em vista que os serviços a serem prestados possuem caráter instrumental e acessório, com a intenção de manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que a sua interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, verifica-se que o objeto da aludida contratação trata-se de natureza continuada, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
4.3.3. Dentre as atividades desenvolvidas por este Conselho de Medicina que estariam comprometidas pela interrupção dos serviços pretendidos destacam-se as ações de fiscalização.
4.3.4. A contratação do seguro para a frota de veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisões, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, em regime de empreitada por preço unitário, visando assim assegurar a restituição financeira, caso ocorra algum acidente, conforme o Termo de Referência.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Foram analisados valores constantes no sítio do xxxxxxx.xxx, e licitações realizadas recentemente, no entanto os valores encontrados no Painel de Preços não corresponde à realidade desse objeto, visto que são muito divergentes da realidade do mercado de Macapá-AP.
5.2. Verificou-se ainda que o modelo adotado é o que mais se adéqua às necessidades desta Administração, visando um melhor acompanhamento processual, possibilitando diminuição do prazo das respostas pertinentes a cada processo.
5.3. Foram então cotados os serviços no mercado local, pois a contratação será contratada executada e nas especificações do mercado local.
5.4. O tipo de solução a contratar é na forma de dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II, art. 75 da Lei 14.133 de 2021, em função do valor, e por se tratar de bens e serviço comuns.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A frota de veículos existente no CRM-AMAPÁ é composta de 01 (uma) caminhonete e 01 (uma) camioneta, sendo:
a. 1. MMC/L200 TRITON SPT GLX; Espécie/tipo: especial/caminhonete; combustível: diesel ano de fabricação 2018; ano do modelo 2018.
b. 1. RENAULT/DUSTER INT16 CVT Espécie/tipo: misto/camioneta; combustível: álcool/gasolina; ano de fabricação 2023; ano do modelo 2024.
6.2. O seguro deve conter: acidentes pessoais por passageiros, danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros, danos morais, danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis, faróis e lanterna, para-brisas /vigia, retrovisores, vidros laterais, carro extra, assistência 24h completa
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A. Objeto
Contratação de seguro anual para a frota de veículos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Seguro Anual dos Veículos Descritos abaixo: MMC/L200 TRITON SPT GLX Ano 2018 RENAULT/DUSTER INT16 CVT Ano 2023/2024 CATSER: 22764 | VEÍCULO | ANUAL | R$ 7.028,59 |
a.1. Os veículos são todos de propriedade do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM-AP, livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, sem alienação, e não são objetos de financiamento ou leasing.
a.2. Os veículos irão pernoitar no CEP 68.901-025, no endereço da sede do CRM-AP.
Detalhamento individual de cada veículo a ser assegurado:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | CATSER | VALOR TOTAL ESTIMADO 02 Veículos |
Veículo | 01 | 22764 | R$ 7.028,59 | ||
MMC/L200 TRITON SPT GLX - Ano 2018 CHASSI: 00XXXXX0XXXX00000 PLACA: QLP7615 COMBUSTÍVEL:DÍLSEL |
01 | RENAULT/DUSTER INT16 CVT Ano: 2023/2024 CHASSI: 93YHJD20RJ779871 PLACA: SAM1D98 COMBUSTÍVEL: ALCOOL /GASOLINA |
B. Especificação do serviço
O seguro deverá cobrir os riscos derivados de sinistros ocorridos no veículo segurado, despesas indispensáveis ao resgate do veículo até o local indicado pelo CRM-AP ou pela seguradora, localizados no Amapá.
As indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas desse seguro, conforme segue:
a. 1. Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros e os espelhos retrovisores;
b. 1. Danos causados aos vidros, aos espelhos retrovisores, às lanternas e aos faróis;
c. 1. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros
d. 1. Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotagem e abalroamento;
e. 1. Danos provocados por intempéries;
f. 1. Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros, ressalvadas as hipóteses de prejuízos não indenizáveis contemplados nas condições gerais do seguro popular de automóvel usado da CIRCULAR.
g. 2. Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
h. 1. Acidente durante o transporte do veículo, por meio apropriado;
i. 1. Submersão total ou parcial proveniente de enchente, ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
j. 1. Responsabilidade Civil Facultativa - RCF (Danos Materiais e Pessoais);
k. 1. Acidente Pessoal de Passageiro - APP (Morte ou Invalidez);
l. 1. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
I. 1. Chaveiro;
II. 2. Assistência com socorro mecânico;
III. 3. Guincho dentro e fora de Macapá com limite de pelo menos 1.000 km;
m. 1. Franquia: REDUZIDA;
n. Casco: Valor para cobertura de, no mínimo, 100% da tabela FIPE para os veículos relacionados.
o. Danos materiais, mínimo de: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
p. Danos corporais, mínimo de: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
q. Capital segurado por passageiro em caso de morte: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
r. Capital segurado por passageiro em caso de invalidez: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
C. DA FRANQUIA
a. 1. A franquia deverá ser na modalidade REDUZIDA, e cada um dos veículos segurados deverão obedecer aos limites máximos de franquias.
b. 2. Os limites máximos de valores de franquias foram estabelecidos pela equipe de planejamento da contratação com base nos orçamentos recebidos, sendo feita a média dos mesmos, acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | FRANQUIA MÁXIMA |
Seguro anual dos veículos descritos abaixo: | ||
1.1 | MMC/L200 TRITON SPT GLX; Ano 2018. | R$ 5.773,20 |
1.2 | RENAULT/ DUSTER INT16 CVT; Ano 2023/2024. | R$ 3.441,60 |
c. 1. A franquia adotada para o contrato deverá vir expressa textualmente na apólice do seguro;
d. 2. Os valores referentes às franquias, apresentados na Proposta de Preço, são fixos e irreajustáveis;
e. 3. Os valores referentes às franquias, em caso de sinistro, serão pagos pelo CRM- AP, prioritariamente, à concessionária / oficina que promover os consertos dos veículos;
f. 4. A franquia não se aplicará em caso de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, ou qualquer ocorrência que provoque perda total, de acordo com a CIRCULAR SUSEP Nº 269, de 30 de setembro de 2004;
g. 5. Caso haja o desfazimento de quais quer dos bens segurado, o crédito restante do seguro será aproveitado em novo veículo através de endosso, sendo de responsabilidade da seguradora descrever os serviços e custos referente ao novo veículo e apresentar novas condições de pagamento
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.028,50
8. Estimativa do valor da Contratação
8.1. Foi realizada pesquisa de preços conforme consta no anexo a este instrumento e mapa de comparativo de preços anexa aos autos. O valor estimado para a contratação é de R$ 7.028,59 (sete mil e vinte oito reais e cinquenta e nove centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Por se tratar de serviço da mesma natureza (Seguro Veicular) o fracionamento não é admitido pela legislação atual. Desta forma o parcelamento mostra-se ineficaz e não econômico para esta Autarquia.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá não possui contrato vigente com a empresa que presta serviços correlatos.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. O presente processo está em conformidade com o planejamento anual de contratação Quadro 1, 26.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Visa garantir através de apólice de seguro o ressarcimento financeiro por danos causados provenientes de sinistro de roubo ou furto, colisões, incêndio, danos causados pela natureza, além de garantir assistência 24 (vinte e quatro) horas.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Não haverá necessidade de providências a serem adotadas.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não se aplica.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1 Justificando que a contratação da cobertura do seguro é crucial para evitar prejuízos em caso de sinistro. Com base nesses pontos a viabilidade da contratação é confirmada, tanto peo objeto, valor e a modalidade escolhida.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Conforme Manual para Contratação de Serviços (Exceto de Engenharia e de Tecnologia da Informação e Comunicação), o Setor de Compras e Contratos é responsável pela confecção do ETP DIGITAL.
XXXXXX XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 03/07/2024 às 11:57:23.
Anexo III - Anexo III - TR.pdf
Termo de Referência 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 926464-CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA - AP
XXXXXX XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX
03/07/2024 11:58
(v 1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
24.3.000000201-
0
1. Condições gerais da contratação
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA –
CONTRATAÇÃO DIRETA - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo Administrativo n. 000 SEI nº 24.3.000000201-0
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de seguro anual para a frota de veículos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE meses | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Seguro Anual dos Veículos Descritos abaixo: MMC/L200 TRITON SPT GLX Ano 2018 RENAULT/ | 22764 | Veículo | 12 | R$ 7.028,59 |
DUSTER INT16 CVT Ano 2023/2024 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (a) emissão da Apólice de Seguro, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é R$ 7.028,59 (sete mil e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos)
conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’).
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O seguro deverá cobrir os riscos derivados de sinistros ocorridos no veículo segurado, despesas indispensáveis ao resgate do veículo até o local indicado pelo CRM-AP ou pela seguradora, localizados no Amapá.
3.3. Segue tabela com o detalhamento dos veículos comtemplados no objeto a ser contratado, valores médios de seguro a serem aceitos
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | CATSER/ CATMAT | VALOR TOTAL ESTIMA |
01 | MMC/L200 TRITON SPT GLX Ano 2018 | VEÍCULO | 01 | 22764 | 6.389,74 |
02 | RENAULT/DUSTER INT16 CVT Ano 2023/2024 | VEÍCULO | 01 | 22764 | 6.389,74 |
3.4. As indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas desse seguro, conforme segue:
3.4.1. Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros e os espelhos retrovisores;
3.4.2. Danos causados aos vidros, aos espelhos retrovisores, às lanternas e aos faróis;
3.4.3. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros;
3.4.4. Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotagem e abalroamento;
3.4.5. Danos provocados por intempéries;
3.4.6. Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros, ressalvadas as hipóteses de prejuízos não indenizáveis contemplados nas condições gerais do seguro popular de automóvel usado da CIRCULAR.
3.4.7. Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
3.4.8. Acidente durante o transporte do veículo, por meio apropriado;
3.4.9. Submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
3.4.10. Responsabilidade Civil Facultativa - RCF (Danos Materiais e Pessoais);
3.4.11. Acidente Pessoal de Passageiro - APP (Morte ou Invalidez);
3.4.12. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a. 1. Chaveiro;
b. 2. Assistência com socorro mecânico;
c. 3. Guincho dentro e fora do Amapá com limite de pelo menos 1.000 km;
3.4.13. Franquia: integral;
3.4.14. Casco: Valor para cobertura de, no mínimo, 100 % da tabela FIPE para os veículos relacionados.
3.4.15. Danos materiais mínimos de: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
3.4.16. Danos corporais mínimos de: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
3.4.17. Capital segurado por passageiro em caso de morte: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3.4.18. Capital segurado por passageiro em caso de invalidez: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3.5. DA FRANQUIA
3.5.1. A franquia deverá ser na modalidade REDUZIDA, e cada um dos veículos segurados deverão obedecer aos limites máximos de franquias.
3.5.2. Os limites máximos de valores de franquias foram estabelecidos pela equipe de planejamento da contratação com base nos orçamentos recebidos, sendo feita a média dos mesmos, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | FRANQUIA MÁXIMA |
Seguro anual dos veículos descritos abaixo: | ||
1.1 | MMC/L200 TRITON SPT GLX; Ano 2018. | R$ 5.773,20 |
1.2 | RENAULT/ DUSTER INT16 CVT; Ano 2023/2024. | R$ 3.441,60 |
a. 1. A franquia adotada para o contrato deverá vir expressa textualmente na apólice do seguro;
b. 2. Os valores referentes às franquias, apresentados na Proposta de Preço, são fixos e irreajustáveis;
c. 3. Os valores referentes às franquias, em caso de sinistro, serão pagos pelo CRM-AP, prioritariamente, à concessionária / oficina que promover os consertos dos veículos;
d. 4. A franquia não se aplicará em caso de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, ou qualquer ocorrência que provoque perda total, de acordo com a CIRCULAR SUSEP Nº 269, de 30 de setembro de 2004;
e. 5. Caso haja o desfazimento de quais quer dos bens segurado, o crédito restante do seguro será aproveitado em novo veículo através de endosso, sendo de responsabilidade da seguradora descrever os serviços e custos referente ao novo veículo e apresentar novas condições de pagamento
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133
/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.4. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início na emissão da Apólice de Seguro, na forma que se segue:
5.1.1. O Serviço deverá ser prestado no período de 12 meses ininterruptos;
5.1.2. O objeto deverá ser executado seguindo o seguinte cronograma de realização de serviços:
SERVIÇO | PRAZO |
Seguro anual dos veículos da frota do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM-AP | 12 meses |
Os veículos que deverão ser assegurados constam com as seguintes especificações:
a. 1. MMC/L200 TRITON SPT GLX; Espécie/tipo: especial/caminhonete; combustível: diesel ano de fabricação 2018; ano do modelo 2018. - cobertura total/completa
b. 2. RENAULT/DUSTER INT16 CVT Espécie/tipo: misto/camioneta; combustível: álcool/gasolina; ano de fabricação 2023; ano do modelo 2024. - cobertura total/completa
5.2. A execução contratual observará as rotinas abaixo/em anexo:
5.2.1. Caso seja necessário o acionamento do seguro, o fiscal setorial deverá tomar todas as providencias para a execução, emissão de franquia e realização dos serviços que se fizerem necessárias.
5.3. Caso o CRM-AP adquira novos veículos durante a execução desse a empresa contratada deverá realizar o aditivo proporcional ao restante da vigência desse.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art.117, caput).
6.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.4.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.5. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.5.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133
/2021, art. 120).
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará documento de avaliação próprio expedido pelo fiscal do contrato tendo como base os critérios de acionamento do seguro e suas faltas, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a. 1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b. 2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do documento próprio expedido pelo fiscal, não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3.. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.4. Não produziu os resultados acordados;
7.5. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.6. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.7. DO RECEBIMENTO
7.8.. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da emissão de fatura de Apólice de Seguro, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.9. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
a. 1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
b. 1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
c. 1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.10. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
a. 1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.13. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.14. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.15. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
7.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. Forma e critérios de seleção e regime
. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de mais vantajosa, sendo o menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a. 1. SICAF;
b. 1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e
c. 1. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.8. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.14. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.15. Habilitação Jurídica:
8.16. Conforme estabelecido no Aviso de Dispensa Eletrônica.
8.17. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.18. Conforme estabelecido no Aviso de Dispensa Eletrônica.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 7.028,50
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.028,50 (sete mil e vinte oito reais e cinquenta e nove centavos) anual.
10. Adequação Orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRM-AP.
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.033 – SEGURO EM GERAL
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Equipe de apoio