CONTRATO DE AUTOR DE OBRAS MUSICAIS (SONGWRITER AGREEMENT)
CONTRATO DE AUTOR DE OBRAS MUSICAIS (SONGWRITER AGREEMENT)
ESTE CONTRATO de AUTOR / SONGWRITER
01. Nobvembro 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx…
é celebrado a entre
xxx xxx xxx
NIF:
(o abaixo referido como "Autor") como 1 das partes e
Copycare Portugal, Associação
Xxx xx Xxxxx Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx
NIF PT 510 827 934
(abaixo referido como "Sub-Publisher") OBRIGAÇÕES DO AUTOR
1. Considerando o pagamento do montante 79,90 € do Escritor ao Sub-Publisher (a receita da qual abaixo se dá conhecimento) referente a direitos de autor e honorários mencionados, o aqui referido Autor cede ao Sub- Publisher, seus sucessores e cede TODOS os direitos de autor (sujeitos como a seguir se menciona) conforme definido no Acto de Direitos de Autor de 1985 em todo o território para o qual esse acto possa agora ou em qualquer ocasião daqui para o futuro, em conjunto com todos os direitos actuais e partes existentes no futuro, e em conjunto com todos os outros direitos de uma natureza semelhante como se confere actualmente pelas leis vigentes em todos os outros territórios do mundo, incluindo o direito de renovar e expandir os direitos de autor e a propriedade de tais direitos renovados e expandidos e de todos os direitos actuais e futuros em todo o lado existentes como conferem as leis Portuguesas e tantos outros direitos que daqui para a frente possam ser conferidos ou criados por lei, acordos internacionais ou convenções em qualquer parte do mundo quer por direitos novos ou adicionais que actualmente não estão contemplados nos direitos de autor, quer pelo alongamento do período dos direitos agora ou então existentes da composição musical original,
ou em caso de canções múltiplas, ligadas até agora como programa anexo referente individual ou colectivamente como a Composição pelo período total de direitos de autor através do mundo.
3. Por este meio o Autor concorda fornecer ao Sub-Publisher uma pauta de alta qualidade lírica e anotações musicais do dito trabalho dentro de 14 (catorze dias) a partir desta data. No caso de não recebimento, o Sub- Publisher pode tomar a decisão de autorizar a produção dos items acima referidos e estará autorizado a deduzir os custos da parte do Autor de futuros pagamentos de direitos.
OBRIGAÇÕES DO SUB-PUBLISHER
A. DIREITOS DE AUTOR
4. A matéria aqui constante diz que o Sub-Publisher concorda em pagar ao Autor os seguintes direitos relativos à Composição:
a) sessenta por cento ( 60 %) de direitos recebidos por discos tocados e qualquer outra reprodução mecânica conhecida hoje ou no futuro para venda ao público e uso em Portugal.
b) cinquenta por cento ( 50 %)de todo o dinheiro recebido de companhias, empresas ou pessoas autorizadas a publicar o dito trabalho em todos os outros territórios.
c) sessenta por cento ( 60 %) de todo o dinheiro recebido referente ao direito de gravar o dito trabalho em faixas musicais para uso em cinema televisivo, outros filmes e do direito de usar o dito trabalho em qualquer televisão ou outro programa.
d) sessenta por cento ( 60 %) de todo o dinheiro recebido por reprodução do dito trabalho em qualquer periódico, jornal, revista ou livro.
e) sessenta por cento ( 60 %) de todo o dinheiro recebido de qualquer outra fonte respeitante ao dito trabalho.
5. O Sub-Publisher terá direito a cobrar e reter quarenta / (cinquenta de b) por cento (40 % / 50 % de b) pois o Sub-Publisher detém honorários respeitantes ao dito trabalho apresentado na rádio ou televisão.
6. O Direito de Actuação do dito trabalho é detido pela Sociedade dos Direitos de Actuação local (SPA). O direito de actuação do dito trabalho não deverá ser nem no futuro terminado para ser propriedade da SPA, o Sub-Publisher cobrará tais honorários e partilhará os mesmos com o Autor na mesma proporção como deveria ser ou foram previamente divididos pela SPA. Se o Autor não for membro da SPA e o Sub-Publisher receber da SPA o total ou parte do devido ao Autor desses honorários o Sub-Publisher pagará o mesmo sem deduções para o Autor.
7. O Autor certifica que para o cumprimento da Regra 1 das regras da SPA o Sub-Publisher deverá explorar o dito trabalho (de outras formas além da publicação) para seu benefício e o Autor conforme assegurado pela sua presente assinatura autoriza irrevogavelmente e pede à SPA para que assim seja em relação ao Sub- Publisher.
8. Neste Contrato o termo "direito de actuação" significa o direito de actuar (a) com a letra e/ou a música do dito trabalho (b) fazendo com que letra e/ou música do dito trabalho possam ser transmitidas a subscritores para um serviço de difusão e (c) autorizando outros a fazer qualquer dos ditos actos em relação aos direitos de autor para letra e/ou música do referido trabalho.
9. O Sub-Publisher não será obrigado a pagar qualquer direitos de autores em cópias complementares da Composição ou de cópias de derivados mecânicos da Composição que sejam distribuídos gratuitamente ou a
10. Os Direitos de autor, como acima especificado, só devem ser pagos ao Autor ou aos seus representantes legalmente nomeados. No entanto no caso de um ou mais escritores de canções serem autores da Composição, e constem como tal neste Contrato onde sejam signatários do mesmo, os direitos vindouros serão divididos entre os nomeados autores.
11. O Sub-Publisher deverá ter o direito de fazer e publicar adaptações e arranjos da Composição e acrescentar, adaptar e alterar a letra e/ou música da Composição e traduzir o conteúdo lírico para uma ou várias línguas. O Autor, depois de pedido escrito antecipado adquire o direito de aprovar uma ou todas as alterações. Se como resultado dessa exploração o Sub-Publisher tiver que pagar um honorário adicional ou direitos aos compositores ou tradutores, então esses custos deverão ser deduzidos da parte do Autor ao atingir as somas actualmente pagáveis.
12. Dentro de sessenta (60) dias após o último dia de Junho e Dezembro de cada ano o Sub-Publisher preparará e fornecerá relatórios de meio ano para o Autor, e cada um dos relatórios deverá ser acompanhado pelo pagamento de qualquer ou todas as somas mostradas como devidas, por isso depois da dedução de qualquer indemnização ou avanços ao Autor sob este (ou qualquer outro) Contrato entre o Autor e o Sub- Publisher. Qualquer soma devida, inferior a 50,00 € , pode ser transportada para pagamento no semestre seguinte. O Sub-Publisher permitirá ao Autor e/ou agente devidamente designado inspeccionar os livros contabilísticos do Sub-Publisher que relatem todas as transacções respeitantes ao dito trabalho. O Autor notificará por escrito o Sub-Publisher de alguma objecção específica a tais relatórios não mais do seis meses depois de os receber. Qualquer objecção recebida depois deste período será examinada em data à escolha do Sub-Publisher.
B. SUB-PUBLISHING E DISTRIBUIÇÃO
13. Por este meio o Sub-Publisher compromete-se explorar e promover o dito trabalho de uma ou mais formas citadas abaixo num período de dois anos a partir da data do início (neste caso sem obrigação e em bases flexíveis).
a) Imprimindo ou assegurando a impressão da folha da música ou panfletos contendo o trabalho.
b) Obtendo uma gravação comercial do trabalho
c) Garantindo direitos sincronizados para cinema ou filmes televisivos incluindo videocassetes para exibição pública.
d) Emitindo o trabalho em rádio e televisão
e) Apresentando o trabalho ao público
14. Por este meio o Autor concede ao Sub-Publisher o direito de usar e permitir que outros usem e publicitem o nome do Autor, fotografias e material biográfico ligado à impressão, venda, publicidade, distribuição e exploração da Composição, Worldwide pelo prazo de 5 anos.
C. MUDANÇA E/OU CESSAÇÃO DE CONTRATO
15. O Autor não deverá mudar ou cessar este contrato ou qualquer interesse do seu conteúdo, sem o prévio consentimento escrito do Sub-Publisher, que não será irrazoavelmente impeditivo. Do mesmo modo o Sub- Publisher não deverá mudar, nem cessar este contrato sem o prévio consentimento escrito do Autor, que também não será irrazoavelmente impeditivo.
16. Por este meio o Sub-Publisher concorda que no caso de passarem oito períodos de pagamento sem ser pago qualquer direito sobre o trabalho ao Autor, que este terá a opção de pedir por escrito a devolução do dito trabalho .
17. Acorda-se que em qualquer altura depois de quatro anos da data efectiva deste contrato, o Autor terá a opção de comprar o seu trabalho/s ao Sub-Publisher, (aqui) num múltiplo de 5 vezes da parte da receita dos direitos retidos pelo Sub-Publisher para os quatro períodos precedentes.
RECTIFICAÇÃO DE ERROS
19. Por este meio o Sub-Publisher detém como seu livre arbítrio o instituir e executar quaisquer acções necessárias, procedimentos, queixas e exigências contra qualquer companhia, empresa ou pessoa que infrinja a propriedade literária do dito trabalho e todos os danos recuperados pelo Sub-Pubisher deverão, após dedução de custos e despesas, ser divididas cinquenta por cento (50%) para o Sub-Publisher e cinquenta por cento (50%) para o Autor.
20. Se alguma disputa ou desentendimento surgirem entretanto entre as duas partes sobre qualquer das garantias e condições aqui presentes, a mesma e todas as questões que surjam entretanto deverão ser entregues a um único árbitro, a ser acordado entre ambas as partes ou em caso de falha concordar em entregar ao Presidente em funções da Lei da Sociedade e a decisão de tal árbitro deverá ser definitiva e envolvente para ambas as partes presentes.
21 Este contrato deverá ser considerado que foi feito e orientado ao abrigo das leis de Portugal.
COMO TESTEMUNHAS DISTO e para este fim as partes executaram este contrato na data adiante fixada. AUTOR
Sub-Publisher
Local: Torres Vedras
Membro SPA Sim / Não (sublinhar o certo)
Novembro 2020
Data de assinatura
Conta bancária / Autor IBAN: PT50 …