Contract
1. Conceitos do Comércio Internacional de Serviços
1.01. O que e quais são os Modos de Prestação de acordo com o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)
Os modos de prestação identificam a prestação de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355/94.
No Módulo Venda do Siscoserv1, são os seguintes:
Modo 1- Comércio Transfronteiriço: são os serviços prestados por um residente2 ou domiciliado no Brasil a um consumidor3 residente ou domiciliado em outro país.
Exemplos:
• software comercializado pela Internet entre empresa brasileira e empresa domiciliada no exterior;
• empresa de engenharia brasileira contratada para elaborar projeto de ponte a ser construída em outro país;
• serviços de corretagem de ações prestados a clientes residentes ou domiciliados em outro país efetuados por um corretor localizado no Brasil;
• serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados a partir do Brasil para cliente, residente ou domiciliado no exterior.
1 Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv
2 Residente no Brasil: Considera-se residente no Brasil a pessoa física (Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) :
I - que resida no Brasil em caráter permanente;
II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
3 Entenda-se por consumidor qualquer pessoa (física ou jurídica) que receba ou utilize um serviço.
Modo 2 - Consumo no Brasil: consumidor residente ou domiciliado no exterior desloca-se para consumir o serviço prestado no Brasil.
Exemplos:
• serviços educacionais presenciais prestados no Brasil a residente no exterior;
• capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior;
• serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente no exterior.
Modo 3 - Presença comercial no exterior: consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica estabelecida em um país estrangeiro relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.
Exemplos:
• filial ou subsidiária de empresa de construção instalada em outro país para execução de obra no exterior;
• filiais bancárias no exterior;
• escritório de representação de uma consultoria brasileira no exterior.
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado a um país estrangeiro com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior.
Exemplos:
• arquiteto residente no Brasil desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no exterior;
• empreiteiras domiciliadas no Brasil enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no Brasil para construção de uma rodovia no exterior;
• advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica.
Deverão registrar operações4 em Modo 4 no Módulo Venda do Siscoserv:
a) as pessoas físicas residentes no Brasil, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando se desloquem temporariamente a um país estrangeiro com vistas a prestar um serviço a um residente ou domiciliado no exterior (por exemplo, os profissionais independentes);
b) as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa física residente no Brasil, com vínculo empregatício ou por meio de terceirização, para a prestação de serviço a residentes ou domiciliados no exterior (por exemplo, prestadores de serviços por contrato ou visitantes de negócios).
No Módulo Aquisição do Siscoserv, os Modos de Prestação serão conceituados da seguinte forma:
Modo 1- Comércio Transfronteiriço: são os serviços prestados por um residente ou domiciliado em outro país a um consumidor5 residente ou domiciliado no Brasil.
Exemplos:
• software adquirido por empresa brasileira pela Internet de empresa domiciliada no exterior;
4 Operação: conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, a transferência ou aquisição de intangível e a realização de operação que produza variação no patrimônio. No RVS, são dados de uma operação: Código da NBS, Descrição da NBS, Código e País de Destino; Código e Descrição da Moeda; Modo de Prestação; Data de Início; Data de Conclusão e, se for o caso, Enquadramento.
5 Entenda-se por consumidor qualquer pessoa (física ou jurídica) que receba ou utilize um serviço.
• empresa de engenharia estrangeira contratada por empresa brasileira para elaborar projeto de ponte no Brasil;
• serviços de corretagem de ações prestados a cliente, domiciliado ou residente no Brasil, efetuados por um corretor localizado em outro país;
• serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados no exterior para cliente residente ou domiciliado no Brasil.
Modo 2 - Consumo no Exterior: consumidor residente ou domiciliado no Brasil desloca-se para consumir o serviço prestado no exterior.
Exemplos:
• serviços educacionais presenciais prestados no exterior a residente no Brasil;
• capacitação no exterior de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no Brasil;
• serviços médicos especializados prestados no exterior a residente no Brasil.
Modo 3 - Presença comercial no Brasil: não é registrado no Módulo Aquisição.
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil.
Exemplos:
• arquiteto residente no exterior desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil;
• empreiteiras domiciliadas no exterior enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no exterior para construção de uma rodovia no Brasil;
• advogado residente no exterior desloca-se a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil.
Deverão registrar operações em Modo 4 no Módulo Aquisição do Siscoserv as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando a aquisição de serviço ensejar o deslocamento temporário de pessoa(s) física(s) residente(s) no exterior com vistas a prestar um serviço no Brasil, exceto quando se estabelecer vínculo empregatício.
2. Procedimentos relativos ao comércio exterior de serviços
2.01 Como obter informações sobre tributação no comércio exterior de serviços?
Em razão da competência legal de cada órgão da Administração Pública, compete às Secretarias de Fazenda (Federal, Estadual e Municipal) esclarecer, de maneira definitiva, quaisquer dúvidas relacionadas à legislação tributária referentes às operações no mercado interno e externo.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em geral, para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento – CAC, Agências e Inspetorias, e obter esclarecimentos relacionados à legislação.
Informações adicionais em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxXxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxxx/ centroAtendimento.htm
Existe ainda a possibilidade de formular consulta por escrito. A consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. Mais informações sobre a consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xx m
RFB - Perguntas Frequentes: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/0000/XxxxXxxx/xxxxxxx. htm
2.02. Onde encontro informações sobre contrato e fechamento de câmbio para o comércio exterior de serviços?
Informações sobre operações cambiais podem ser obtidas com o Banco Central do Brasil (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/) ou com os bancos e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, os quais poderão esclarecer quais são os requisitos legais a serem atendidos pela empresa. Em relação ao fechamento de câmbio sugerimos a leitura do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxx
2.03. Qual o órgão competente para emissão e autenticação do documento “IN FORCE AGREEMENT TO AVOID DOUBLE TAXATION”?
A gestão dos Acordos para Evitar a Dupla Tributação é competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No sítio eletrônico da RFB é possível consultar os Acordos em vigor referentes ao assunto: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxX rib.htm
Para dúvidas relacionadas à aplicação dos Acordos, sugerimos consultar a Jurisdição Fiscal Federal (Receita Federal) mais próxima. Para maiores informações acesse o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxx/xxxxxx t.htm
2.04. Como proceder para exportar serviços? Quais os principais documentos emitidos na exportação de serviço?
Em geral, é necessário firmar um contrato de prestação de serviços entre as partes. Deve-se observar se há restrições ou exigências governamentais tanto no país do comprador quanto do prestador, segundo os modos de prestação do serviço abordados na Pergunta nº 1.
Com base na Lei 12.546/2011, como parte das obrigações de quem exportar serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, ou realizar qualquer outra transação de venda com residentes ou domiciliados no exterior, será necessário o registro no Módulo Venda do Siscoserv. Maiores informações acessar:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx000 4
Com base na literatura de comércio exterior, os principais documentos utilizados na exportação de serviços são: 1) Contrato de compra e venda internacional 2) Nota Fiscal 3) Fatura Invoice ou Fatura Pró-Forma 4) Fatura Comercial ou Commercial Invoice 5) Contrato de câmbio ou Contrato de Câmbio Simplificado. O exportador deve obter do importador a relação dos documentos que deverão ser providenciados para efetivar a comercialização do serviço.
1- Contrato de Compra e Venda Internacional
As operações de exportação de serviços são precedidas de um Contrato de Compra e Venda Internacional. Esse contrato expressa os direitos e obrigações entre as partes e comprova a relação comercial entre o exportador e o importador. Geralmente, o Contrato de Compra e Venda Internacional inicia-se com a realização de contatos entre o exportador e o importador, de onde surgem as condições para realização da transação comercial. Estas condições fazem referência basicamente a:
• Descrição e características da prestação do serviço;
• Preço;
• Prazo de pagamento;
• Forma de pagamento;
• Tipo de seguro;
• Lugar da prestação do serviço;
• Prazo da prestação do serviço;
• Data da prestação;
• Bancos que intervêm na operação; e
• Documentos exigidos pelo importador.
As principais condições do contrato são expressas com a emissão, por parte do exportador, de uma Fatura Invoice que constitui a oferta dirigida ao importador. Essa oferta é aceita pelo importador, podendo ser a aceitação tácita ou expressa. Posteriormente à aceitação da oferta, o exportador emite a Fatura Comercial ou Definitiva, que é o documento principal no qual se expressa o Contrato de Compra e Venda Internacional. Para que o contrato de prestação de serviços seja válido, não há forma específica pré-estabelecida. Modelos de contratos podem ser obtidos em pesquisa na Internet, contudo deve-se observar se o contrato contém as cláusulas importantes para resguardar sua empresa.
2- Nota Fiscal
Depois da efetivação do Contrato de Compra e Venda Internacional, é necessário emitir a Nota Fiscal, comprovando a prestação do serviço a consumidor domiciliado ou residente no exterior. A Nota Fiscal deve ser enviada ao importador do serviço descrevendo a Natureza da Operação, fornecer informações sobre o Prestador e o Consumidor do serviço, sobre a forma de pagamento e o tipo do serviço prestado. A nota fiscal poderá ser enviada pelo correio ou por outro meio acordado entre as partes.
3 - Fatura Invoice ou Fatura Pró-Forma
A Fatura Invoice é o documento emitido pelo prestador de serviço a residente ou domiciliado no exterior, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador. Esse documento representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a prestação do serviço para o comprador, devendo, com isso, mencionar as principais características da venda: dados do prestador e consumidor, descrição do serviço, preço, condições de venda, forma de pagamento, etc. Na Fatura Invoice devem estar relacionadas as principais características da operação, nome do vendedor, endereço, nome do comprador e endereço, nome do representante e de uma forma sumária as condições em que foram efetuados a venda e o prazo de pagamento.
4 - Fatura Comercial ou Commercial Invoice
Representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a prestação do serviço. Para possibilitar o perfeito enquadramento da operação, faz-se necessário os documentos mencionados, ou outros equivalentes, que comprovem, além da existência da relação comercial entre as partes, as seguintes informações:
• Descrição da prestação do serviço;
• Data da sua ocorrência;
• Valor exportado;
• Nome do Importador no exterior, e
• País de destino.
5 - Contrato de Câmbio
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Ele tem por objeto a troca de divisas. Assim sendo, sempre teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio. O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros indica, em seu capítulo 8, os códigos de natureza fato que se relacionam à exportação e importação de serviços.
2.05. Há necessidade de algum cadastro em órgão do governo federal para realizar exportação de serviços? Por exemplo, antes da emissão da nota fiscal de serviços para a empresa do exterior, é necessária alguma autorização anterior ou informação a órgão governamental? Como fazer para habilitar empresas para exportar serviços? É necessário o preenchimento da DE?
A exportação de serviços, diferentemente da exportação de bens, não requer habilitação ou registro prévio para sua efetivação. Cabe lembrar que a prestação do serviço deve observar a legislação pertinente do país do prestador e do país do consumidor, conforme o modo de prestação indicado na pergunta nº 1.
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A prestação dessas informações será realizada por meio do SISCOSERV (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sistema eletrônico que estará disponível no sítio do MDIC e da Secretaria da Receita Federal tão logo sejam publicadas as medidas legais complementares.
2.06. Quais são os procedimentos envolvidos nos pagamentos entre residentes e não residentes em serviços? Como realizar o pagamento de minhas obrigações com o exterior?
De acordo com o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do Banco Central do Brasil, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxx, é permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País pagar suas obrigações com o exterior:
a) em moeda estrangeira, mediante operação de câmbio;
b) em moeda nacional, mediante crédito à conta de depósito titulada pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, aberta e movimentada no País nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
c) com utilização de disponibilidade própria, no exterior, observadas, quando for o caso, disposições específicas contidas na legislação em vigor, em especial as contidas no citado RMCCI.
As operações do mercado de câmbio de que trata o Regulamento devem ser realizadas exclusivamente por meio de agentes autorizados pelo Banco Central o Brasil para tal finalidade. Tais agentes estão aptos a apresentar mais informações sobre transações financeiras internacionais.
Além disso, os faturamentos e pagamentos entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior ensejarão o Registro de Faturamento no Módulo Venda e o Registro de Pagamento no Módulo Aquisição do Siscoserv. Para maiores informações, favor acessar o Manual do Módulo Venda e do Módulo Aquisição do Sistema, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx000 7.
2.07. Como abrir uma micro ou pequena empresa exportadora de serviços?
Com relação à formalização e estruturação da atividade da empresa, sugerimos a busca de informações com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Sebrae poderá ajudar, por exemplo, a identificar o tipo de sociedade em que o seu negócio deverá se enquadrar (sociedade simples, empresário e sociedade empresária) e suas implicações (comerciais, tributárias e fiscais), bem como outros aspectos relacionados à estratégia e gestão da empresa.
O Sebrae é uma entidade que tem por objetivo promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. A instituição atua também com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios.
Contatos Sebrae:
- Central de Relacionamento: 0800 570 0800
- Página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx
3. Oportunidades de Negócio
3.01. Onde encontro informações sobre países potencialmente receptores de serviços brasileiros?
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex- Brasil) atende empresas de todos os portes, com foco nas pequenas e médias, e em todos os estágios de maturidade exportadora. A Agência atua estrategicamente para inserir mais empresas brasileiras no mercado internacional, diversificar e agregar valor à pauta de produtos e serviços exportados, aumentar o volume comercializado, consolidar a presença do Brasil em mercados tradicionais e abrir outros mercados para os produtos e serviços brasileiros. Para isso, oferece soluções nas áreas de Informação, Qualificação para Exportação, Promoção Comercial, Posicionamento e Imagem e Apoio à Internacionalização.
Em seu papel formulador estratégico, a Agência produz estudos de inteligência comercial e competitiva com o objetivo de orientar as decisões das empresas nacionais sobre o ingresso em mercados internacionais. A Apex-Brasil apoia, atualmente, mais de 10 mil empresas e 79 setores da economia brasileira, que foram responsáveis, em 2009, por 16,82% da pauta exportadora do país.
Para contato e maiores informações a respeito dos estudos efetuados pela Apex-Brasil, segue o link do sítio online da Agência: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
A Rede CIN – Rede Brasileira dos Centros Internacionais de Negócios
Coordenada nacionalmente pela CNI e criada com o apoio da Agência de Promoção de Exportação e Investimento (Apex-Brasil), a Rede Brasileira dos Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN) trabalha pela internacionalização de produtos e empresas brasileiras de pequeno e médio porte.
Os Centros Internacionais de Negócios funcionam como portas de entrada para empresas brasileiras no mercado mundial. Por meio do assessoramento de profissionais de comprovada experiência em comércio exterior, as empresas racionalizam seu processo de internacionalização, conhecendo suas reais oportunidades de negócios nos mais diferentes países.
Para contato e maiores informações a respeito dos serviços prestados pela Rede CIN, segue o link para o sítio online: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxx/XXXXX00X00000XXXXXX.xxx
Outra publicação que pode ser também de grande auxílio é a publicação "Como Exportar" que, apesar de ser direcionada à exportação de bens,
apresenta informações gerais sobre o país como características culturais e legislação. Essa publicação está disponível no sítio eletrônico do BrazilTradeNet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para informações adicionais sugerimos procurar o Setor de Promoção Comercial das Embaixadas (Secom) do país buscado. Os Secoms são responsáveis pela captação e divulgação de informações sobre demandas de importação de produtos brasileiros e de investimento. Apoiam empresas brasileiras em busca de novos mercados e negócios, bem como a participação de empresários em feiras, missões e outros eventos. Eles produzem pesquisas de mercado e de outros produtos, além de análises de competitividade e concorrência. Os Secoms podem ser localizados, por país, na página: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXxxxxxXxxxxXxx/X/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
Também é aconselhável o contato com as câmaras de comércio e as agências de promoção de investimento. Seguem links úteis:
3.02. Há algum projeto da APEX-Brasil para o setor de serviços, como por exemplo, parcerias com empresas de fora para fazer projetos para o exterior?
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex- Brasil apoia projetos que contemplam a execução de ações de promoção de exportações. Esses projetos devem ser elaborados e apresentados por organizações empresariais brasileiras de representação setorial, e são chamados de Projetos Setoriais Integrados (PSI), beneficiando empresas de determinado setor e com alcance nacional. Para se beneficiar do trabalho de promoção comercial realizado pela Apex-Brasil, as empresas devem buscar suas entidades de classe e verificar se já existem projetos em execução com a Agência ou já encaminhados para análise. Caso não existam, a empresa pode sugerir à entidade e participar de seu desenvolvimento. Mais informações em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
Além disso, a CNI, com o apoio da Apex-Brasil, coordena a Rede Brasileira dos Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), que também trabalha pela internacionalização de produtos e empresas brasileiras de pequeno e médio porte.
Os Centros Internacionais de Negócios funcionam como portas de entrada para empresas brasileiras no mercado mundial. Por meio do assessoramento de profissionais de comprovada experiência em comércio exterior, as empresas racionalizam seu processo de internacionalização, conhecendo suas reais oportunidades de negócios nos mais diferentes países.
Para contato e maiores informações a respeito dos serviços prestados pela Rede CIN, segue o link para o sítio online: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxx/XXXXX00X00000XXXXXX.xxx
3.03. Como é possível encontrar clientes no mercado internacional?
Diversas informações sobre prospecção de mercado podem ser obtidas na internet. Visite os endereços eletrônicos abaixo: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxXxxxxXxx.xxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Além disso, as empresas interessadas podem procurar suas entidades de classe para conhecer as iniciativas já existentes e as informações setoriais específicas.
3.04. Internacionalização de empresas
O processo de internacionalização pressupõe uma série de decisões como a definição clara da estratégia de negócios da empresa, o modelo de governança corporativa e o modelo de gestão.
A atividade exportadora é o resultado de um planejamento estratégico direcionado para o mercado externo que envolve, entre outros, a identificação dos seguintes pontos:
• Capacidade exportadora da empresa: física, de recursos humanos e tecnológica.
• Definição do que exportar.
• Identificação e análise do mercado alvo, inclusive dos possíveis concorrentes.
• Avaliação da situação atual do mercado e das suas perspectivas.
• Definição de estratégias mercadológicas.
• Formação de preço para a exportação.
Além disso, a empresa também pode:
• Avaliar a possibilidade de formação de consórcios de exportação. Os consórcios de exportação são uma parceria que as empresas fazem, visando ao aumento de escala, à redução de custos e ao melhor atendimento, possibilitando vencer concorrências no exterior.
• Buscar informações sobre fontes de financiamentos.
• Promover o serviço no exterior por meio da participação em feiras e exposições.
• Formar parcerias estratégicas, sejam no Brasil ou no exterior.
Informações
e/ou
sugestões
podem
ser
encaminhadas
para
Data da última revisão: 05/05/2012
Sugerimos ainda a leitura das respostas às perguntas 3.01, 3.02 e 3.03.