CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RN SA
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RN SA
CONTRATO 38/2024
Processo nº 03110004.000978/2023-41
Unidade Gestora: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RN SA E A METRAGEM CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – CEASA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº
08.060.899/0001-40, com sede nesta Capital, na Av. Cap. Xxx Xxxxxxx, 3005, Lagoa Nova, CEP 59063-400, neste ato representado por seu Diretor Presidente, outrossim, por seu Diretor Financeiro, XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Técnico em Contabilidade, portador da Cédula de Identidade nº 778.205 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n° 1.590.534 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADO: METRAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.526.696/0001-69, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representada por seu sócio, XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de habilitação n° 2.018.964 SSP/RN – inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato decorrente do Processo de Licitação Modalidade Procedimento de Licitação nº 01/2023 oriundo do Processo nº 03110004.000978/2023-41, onde foram observados todos os preceitos legais, especialmente no tocante à Lei nº 13.303/2016 e legislação superveniente, bem como pelas condições estabelecidas no Edital a que este Contrato faz parte e seus anexos e, aos termos da proposta vencedora, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA - DO OBJETO
1.1. Construção do sistema de drenagem na área interna da CEASA/RN
I - Os serviços serão executados sob o regime de execução de preços unitários.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$1.366.351,37 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com o cumprimento das etapas de construção previstas no orçamento básico do objeto contratual.
2.2. A licitante deverá fixar como base, para todos os efeitos, inclusive de reajustamentos, a data da sua efetiva entrega à Comissão Permanente de Licitações na sessão pública determinada neste Edital para o seu recebimento;
2.3. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, na forma da Lei. Para efeito do cálculo do reajustamento, quando devido, a data-base será contada a partir da data de apresentação da proposta, na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção Civil da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCC.
3. CLÀUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas com a execução dos serviços, objeto deste contrato, serão custeadas com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 17205.20.122.0100.1938.193801 (Reestruturação, Ampliação reforma e Adequação da Infraestrutura da CEASA/RN ), no Elemento de Despesas nº 339039 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) na Fonte de Recursos 0.500 constantes no OGE 2024.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da deste contrato, sendo prorrogável nas hipóteses previstas no normativo legal vigente;
I - Havendo necessidade de prorrogação do prazo constante no caput da cláusula acima, deverá a CONTRATADA em no máximo 30 (trinta) dias antes da entrega do objeto deste contrato, e ainda, devidamente justificada, solicitar por meio de protocolo junto a CONTRATANTE a referida prorrogação,
Contrato 38 (26323181) SEI 03110004.000978/2023-41 / pg. 1
sob pena de descumprimento do referido contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CEASA no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme determina a Resolução 32/2016 do TCE/RN;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme definido no Projeto Básico;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos devidos órgãos para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
5.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a contratante deverá realizar consulta ao aos órgãos para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos devidos órgãos;
5.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa da CEASA;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
6.1. A Proposta de Preços da CONTRATATADA, assim como o Projeto Executivo da CONTRATANTE e o Cronograma Físico-financeiro, passam a integrar o presente Contrato, independentemente de transcrição. Assim como está também vinculado aos termos do Edital que gerou essa contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações e responsabilidades das partes, além das previstas em lei:
7.2. DA CONTRATADA
I - Executar os serviços, objeto deste Contrato, obedecendo rigorosamente às normas e padrões da CONTRATANTE e de conformidade com as especificações mínimas de Segurança e Medicina do Trabalho e do Projeto Executivo;
II - Apresentar o documento comprobatório de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) consecutivos contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviços;
III - Contratar pessoal, efetuar pagamento de despesas tributárias, de encargos sociais e previdenciários, de locomoção de trabalhadores e de materiais e equipamentos necessários à realização das obras e, ainda, observar a legislação específica;
IV - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos, materiais ou pessoais, ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes das obras executadas e que redundem em pagamento de indenizações ou reparos;
V - Todos os processos judiciais e administrativos, decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem a CONTRATANTE, no caso de decisão condenatória, ainda que não definitiva, terCãoontorastova3l8or(2e6s32g3lo1s8a1d)os doSsEpI a0g3a1m10e0n0t4o.s00d0a9s78f/a2t0u2r3a-s41em/ pgn. o2me da contratada, e suas
respectivas liberações somente ocorrerão quando a CONTRATANTE for excluída definitivamente da lide ou procedimento administrativo de toda e qualquer responsabilidade. Desde já fica a CONTRATANTE autorizada pela contratada a proceder à retenção dos valores referidos nas hipóteses deste item;
VI - Comunicar ao representante da CONTRATANTE, os fatos que porventura venham prejudicar o bom andamento dos serviços;
VII - Zelar pelo bom comportamento e desempenho do seu pessoal, evitando situações que afetem a imagem da CONTRATANTE;
VIII - Credenciar preposto para solucionar os problemas inerentes à execução dos serviços e prestar todas as informações solicitadas e com plenos poderes para a adoção de providências necessárias ao cumprimento do Contrato;
IX - Dispor de telefone no setor de coordenação, a fim de agilizar a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
X - É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
XI - Endereço correto do serviço;
XII - Endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ) do CONTRATANTE; XIII - Tipo de serviço;
XIV - Datas previstas do início e conclusão do serviço;
XV - Número máximo previsto de trabalhadores no serviço.
XVI - A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente, junto ao setor financeiro competente, do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes da execução do contrato;
XVII - A CONTRATADA deverá exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato, quando solicitados pelo ente administrativo contratante;
XVIII -A CONTRATADA deverá Comprovar a inscrição do objeto Contratado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
a) OBSERVAÇÃO: Faz-se necessária a apresentação para a Coordenadoria Financeira da CONTRATANTE, de cópia da referida comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, quando da primeira medição efetuada, para efeito de liberação do pagamento.
XIX - Atender aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança relativos às normas técnicas da ABNT;
XX - Utilizar os equipamentos e as equipes técnicas e administrativas que se mostrarem necessários para a perfeita execução dos serviços, conferindo poderes para a fiscalização contratual determinar a substituição ou acréscimo de quantidade dos equipamentos e do pessoal, para cumprimento das obrigações assumidas;
XXI - Desde já fica autorizada a CONTRATANTE a proceder à retenção de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato, decorrente de processo judicial ou extrajudicial;
XXII - A CONTRATANTE efetivará a glosa administrativa quando da prolação da sentença ou homologação de acordos que não excluam expressa e definitivamente a ONTRATANTE do polo passivo da reclamação trabalhista, limitada ao valor integral da condenação/acordo;
XXIII -A CONTRATANTE efetivará a glosa administrativa da última parcela/mediação a qual ficará destinada à quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários relacionados ao contrato;
XXIV - Os valores retidos poderão ser utilizados para pagamento à contratada, assim que comprovar o cumprimento de suas obrigações, ou pagamento direto aos seus empregados, caso as circunstâncias assim recomendem;
XXV - A CONTRATANTE poderá depositar os valores retidos cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
XXVI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. DA CONTRATANTE
I - Fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços;
II - Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados conforme Cláusula Primeira deste Contrato, depois de atendidas as exigências contidas nas obrigações da CONTRATADA, constantes desta Cláusula;
III - A CONTRATANTE deverá suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, caso haja o descumprimento das Cláusulas previstas nas obrigações da CONTRATADA;
IV - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;
V - Elaborar as planilhas de apontamento de obras, para fins de processamento dos serviços executados; Contrato 38 (26323181) SEI 03110004.000978/2023-41 / pg. 3
VI - Liberar o local para a execução dos serviços;
VII - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
VIII - Acompanhar através da Fiscal do contrato, sua validade e sempre solicitando sua renovação em caso de renovação contratual ou alteração de valor.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. Em caso de inadimplência ou execução do objeto com atraso a CONTRATADA ficará sujeita à cominação de multa e inabilitação para contratar com a Administração, além de responder por perdas e danos à CONTRATANTE, inclusive sobre lucros cessantes, ainda consoante os termos abaixo descriminados:
a) No descumprimento de qualquer Cláusula deste contrato, a CONTRATADA será penalizada em 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, acrescidos de 2% (dois por cento) a título de multa mensal, até o total de 5,0% (cinco por cento) do valor global deste Contrato;
b) A CONTRATANTE aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso haja a condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, além da cobrança da quantia eventualmente paga pela CONTRATANTE em nome da CONTRATADA;
c) Sujeitarão à multa também os serviços executados com qualidade deficiente ou fora das especificações, que não forem aprovados pela fiscalização, ainda que sejam refeitos dentro do prazo contratualmente estabelecidos.
I - PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores relativos às multas acima referidas serão deduzidos das faturas mensais por ocasião dos pagamentos à CONTRATADA.
II - PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo das penalidades estabelecidas nas Cláusulas anteriores, a CONTRATANTE poderá ainda, aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratação de serviços e/ou obras, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição;
III - PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades por outros danos ou prejuízos causados a Administração ou a terceiros, ou ainda, por infração a qualquer outra Cláusula ou dispositivo contratual.
IV - PARÁGRAFO QUARTO: As sanções previstas nas alíneas a, c, e d do Parágrafo Segundo, poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
V - PARÁGRAFO QUINTO: A paralisação ou desmobilização dos serviços não autorizadas pela fiscalização, ainda que não exista descumprimento do cronograma, sujeitará a CONTRATADA à multa. O atraso no cronograma também sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa, podendo ser cumulativa, da seguinte forma:
M = (VP - VR) – F
Sendo,
M = Valor da Multa Moratória
VP = Valor do Serviço-Etapa previsto no Cronograma Físico-Financeiro;
VR = Valor do Serviço-Etapa efetivamente realizado
F = Fator Progressivo, segundo a tabela a seguir:
MEDIÇÃO MENSAL EM ATRASO (ETAPA/SERVIÇOS) | F |
1ª (Primeira) OCORRÊNCIA | 0,10 |
2ª (Segunda) OCORRÊNCIA | 0,20 |
3ª (Terceira) OCORRÊNCIA | 0,30 |
4ª (Quarta) OCORRÊNCIA | 0,40 |
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. A garantia será no valor de R$ (valor por extenso), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
I - PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, quando da assinatura do Contrato, deverá apresentar a garantia de execução no valor de 5% do referido instrumento, a qual poderá ser fornecida nas seguintes modalidades a ser escolhida pela CONTRATADA:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro–garantia;
c) Fiança bancária.
II - PARÁGCRonAtFraOtoS3E8G(2U6N32D3O18: 1O)correSndEoI 0e3le1v1a0ç0ã0o4.d0o00v9a7lo8r/2c0o2n3t-r4a1ta/ dpog,. a4 garantia de execução será
complementada na mesma proporção de 5% (cinco por cento) do valor elevado.
III - PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de rescisão contratual, comprovada a culpa da CONTRATADA, a garantia contratual será retida, transformando-se em recursos para utilização em serviços não executados.
IV - PARÁGRAFO QUARTO: A garantia deverá ser apresentada a Presidente da Comissão de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no ato da assinatura do Contrato e do respectivo termo Aditivo caso haja alguma alteração de valor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E ANULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de qualquer indenização ou retenção, seja a que título for pelos motivos a seguir:
a) Descumprimento de qualquer obrigação contratual;
b) Subcontratação total ou parcial das obras;
c) Falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial impetradas, homologadas ou decretadas.
I - PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica também reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato em razão do interesse público, hipótese em que a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos comprovadamente sofridos, tendo ainda, direito ao pagamento devido pela prestação dos serviços até a data da rescisão.
II - PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de rescisão de Contrato por culpa da CONTRATADA, esta será responsável por perdas e danos causados a CONTRATANTE, sujeitando-se ainda, às penalidades previstas neste Contrato.
III - PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente Contrato será rescindido se verificada a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento das obrigações estipuladas, inclusive, as trabalhistas e previdenciárias e nulo se constatada alguma irregularidade.
IV - PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, no caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO/OBRA
11.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência, em 02 (duas) vias, devidamente protocolada na seção de Protocolo da CONTRATANTE, o recebimento dos serviços, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
I - PARÁGRAFO PRIMEIRO: O termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela Administração e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
II - PARÁGRAFO SEGUNDO: Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
III - PARÁGRAFO TERCEIRO: O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente aos serviços contratados.
IV - PARÁGRAFO QUARTO: O prazo máximo para apresentação do CND será de 10 (dez) dias corridos da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a Administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
V - PARÁGRAFO QUINTO: Após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA e após o atendimento ao disposto no Parágrafo Terceiro, lavrar-se-á o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais no prazo de 15 (quinze) dias corridos do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
VI - PARÁGRAFO SEXTO: Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da Legislação em vigor.
VII - PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra/serviço, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica, devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS
12.1. Os serviços que tenha atraso nos cronograma físico e descumpram outras condições pactuadas, poderão ter seu pagamento suspenso e/ou cancelados, e adotadas as penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal de Licitações e Contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Fiscalização dos Serviços: As obras e serviços a serem executados serão acompanhados e fiscalizados, a qualquer tempo, pela CONTCRoAntTraAtNo T3E8,(2d6ir3e2t3a1m8e1n) te ouSpEoIr0t3e1r1c0e0ir0o4.p0o0r0e9l7a8/c2o0n2t3r-a4t1ad/ opge. c5redenciado, ou profissional
devidamente habilitado, pertencente ao corpo técnico da Secretaria de Infraestrutura – SIN, formalmente designado pela autoridade superior.
13.2. Fiscalização do Contrato: O contrato será fiscalizado nas questões legais, financeiras e administrativas ligadas entre si, por profissional devidamente qualificado, pertencente ao corpo técnico da CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS
14.1. O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação para o objeto definido neste Contrato.
I - PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de acréscimo de serviços novos, deverá ser observado o preço de tabela oficial ou realizar pesquisa de mercado e o BDI da CONTRATANTE, se não houver preço de referência, deflacionando-o e aplicando o desconto global da vencedora.
II - PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de realização de serviços após a vigência do contrato, ou não previstos, ou cuja quantidade tenha excedido ao contrato, estes serão pagos mediante processo de reconhecimento de dívida, no valor do custo devidamente comprovado, limitando-se ao valor do contrato no caso de serviços já previstos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Natal, como único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justo e acordado, as partes assinam este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Natal/RN, 02 de maio de 2024.
Pela Contratante:
XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Financeiro
Pela Contratada:
METRAGEM CONSTRUÇÕES LTDA
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX DE MACEDO - Matr. 2411660, Diretor Financeiro, em 02/05/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, em 02/05/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 02/05/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 03110004.000978/2023-41 SEI nº 26323181
Contrato 38 (26323181) SEI 03110004.000978/2023-41 / pg. 6
Ano XCI • Nº 15659
Poder Executivo
Natal, 03 de maio de 2024
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO – 38/2024 Processo Administrativo N°: 03110004.000978/2023- 41
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca – SAPE, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito: Contrato Nº: 38/2024 - CEASA/RN
Contratada: METRAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.526.696/0001-69. Objeto: Construção do sistema de drenagem na área interna da CEASA/RN.
Valor Global: R$1.366.351,37 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos).
Recursos Orçamentários: 17205.20.122.0100.1938.193801.339039.0.500 constantes no OGE 2024. Local e Data: Natal/RN, 02 de maio de 2024.
Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016 e RILC da CEASA/RN
Assinaturas: Pela CEASA/RN: XXXXXX XXXXXX - Diretor Presidente e AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX DE MACEDO- Diretor Financeiro.
Pela Contratada: XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX– Representante legal.
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano XCI • Nº 15659
Poder Executivo
Natal, 03 de maio de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
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Código de verificação:
3UTN986ANY-K7KO0ZZXB0-P2TH9ZW2VI
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SIAI – ANEXO XXXVIII
COMPROVANTE DE ENVIO DE DADOS/DOCUMENTOS RELATIVOS A LICITAÇÃO/SELEÇÃO
NÚMERO DO RECIBO: 373609
UNIDADE GESTORA: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RN S/A PROCESSO DE DESPESA: 03110004.000978/2023/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Licitação Pública
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Número da Licitação/Seleção: Situação - Divulgação:
Data da Publicação do Aviso: Data Recebimento: Modalidade/Procedimento: Fundamento Legal:
Critério de Julgamento: Valor Orçado:
Objeto:
01/2023
Publicação 02/06/2023
02/06/2023 a 22/06/2023
RDC Eletrônico - Fechado
Lei 12.462/11, art. 13, 1ª parte, c/c art. 17, II Menor Preço
1366400,53
Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Construção do sistema de drenagem na área interna da CEASA/RN, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova, Natal/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e nos documentos em anexo.
INFORMAÇÕES SOBRE O ORDENADOR DE DESPESAS:
Nome: CPF:
XXXXXX XXXXXX 00000000000
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Recurso Próprio: Recurso Federal: Recurso Estadual: Recurso Municipal:
0,00
0,00
1366400,53
0,00
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ANEXADA:
Nome do Arquivo Anexado: Código Validador do Arquivo:
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SEI_03110004.000978_2023_41.pdf 6CE6B39010C940B1642D8214AB3614B6
Termo de Referência.pdf 6CE6B39010C940B1642D8214AB3614B6
PROJETO_EXECUTIVO SISTEMA_DE_DRENAGEM-50-51 (1).pdf 9FB23FAC665F41C5F9BD8EB2840A4FFF
Orçamento e Memória de Cálculo.pdf 9FB23FAC665F41C5F9BD8EB2840A4FFF
EDITAL E ANEXOS.pdf A4022A6CCF7F577971CEB07EE65E69EF
01ANEXOIPROJETO.pdf
4D1087AD8044E643C306B9ED8C708481
05ANEXOIVMINUTADECONTRATO.pdf
02C4F09F6C4DBDB552A1F9E3CEEEA467
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE-RN
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx. Natal/RN CEP:59.012-360 Diretoria de Informática – DIN
Telefone: 0000-0000 | 0000-0000
Nome do Arquivo Anexado: Código Validador do Arquivo:
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03ANEXOIIIBDI.pdf ABB1D9E0169EE2D793549E0874E8DE8D
06_Anexo_V_Modelo_de_Proposta.pdf 48D97EFF7813182EDC22BE0D3854DBC2
SEI_SEARH - 19366882 - Parecer Jurídico.pdf E810C156B9B9BDA782014C183B97CBCB
SEI_SEARH - 19385114 - Justificativa.pdf 761DFD69F45FAF2C6FE9FA7DED689E4E
COMPROVANTE_DE_AVISO_DE_ADIAMENTO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO.pdf D0FB9C85777E345DFBACA5E940C09E2D
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O RESULTADO DA LICITAÇÃO/SELEÇÃO:
Situação da Licitação/Seleção: Data da Expedição do Ato: Data da Publicação do Ato: Ordenador de Despesa:
HOMOLOGADA 30/04/2024
01/05/2024
XXXXXX XXXXXX
PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO/SELEÇÃO:
Quantidade de Itens/Lotes: Quantidade de Participantes:
1 Itens/Lotes
3 Participantes Classificados
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ANEXADA:
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ATA_DE_SESSAO_PUBLICA.pdf 6CC3451640967773730025C10AD98CB8
TERMO DE ADJUDICAÇÃO.pdf 55EB726D56031C46902EDCEB107D6D47
PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO.pdf 55EB726D56031C46902EDCEB107D6D47
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.pdf 55EB726D56031C46902EDCEB107D6D47
PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO.pdf 55EB726D56031C46902EDCEB107D6D47
JUSTIFICATIVA(S):
Importante:
Este Recibo deverá ser encaminhado à equipe responsável pelo preenchimento do SIAI Fiscal do ano corrente, a fim de que o seu número seja aposto em campo específico do Anexo XIII do bimestre em que se dê a conclusão do certame licitatório ora informado ao TCE/RN.
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Protocolo de entrega de informações via internet Número do Recibo:373609
Data e hora do Envio: 15/05/2023 11:31:00
Data e hora da criação deste Documento: 02/05/2024 12:24:56
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE-RN
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx. Natal/RN CEP:59.012-360 Diretoria de Informática – DIN
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PORTARIA-SEI Nº 34, DE 05 DE MAIO DE 2024.
Designação de Fiscal Técnico e Gestor de Contrato
O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no uso das atribuições que lhe confere os Estatuto Social da Empresa, e,
CONSIDERANDO, o processo Eletrônico nº 03110004.000978/2023-41 ;o qual deu origem ao Contrato nº 38/2024(26323181);
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o Sr. Engº XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, com CREA 211.394.448-6,
como Fiscal Técnico responsável pela empresa CONSTRUTORA METRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.483.046/0001-56, contratada por esta CEASA/RN (objeto: Contratação de Empresa Especializada na Área da Engenharia, para apoio, planejamento, gerenciamento, assessoria técnica especializada, controle, consultoria, elaboração de projetos, perícias, vistorias, e fiscalização nas execuções das obras e serviços de engenharia, alimentação de sistemas de gestões existentes no âmbito da engenharia, necessários às demandadas desta CEASA;) outorgando-lhe para tanto as seguintes prerrogativas: acompanhar fiscalizar , receber provisoriamente e definitivamente o objeto do contrato 38/2024( Construção do Sistema de Drenagem na área interna da CEASA/RN) .
Art.2º DESIGNAR o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX com matrícula: 243.154-8, como Gestor do Contrato 38/2024 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com matrícula 243.223-4 como Gestor substituto, para atuar nas ausências e impedimentos do primeiro indicado, outorgando-lhe para tanto as seguintes prerrogativas analisar processos, acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato, junto a Empresa METRAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.526.696/0001-69.
Art.3º Essa portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente-CEASA/RN
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, em 03/05/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26335613 e o código CRC 4BEC0D3D.
Referência: Processo nº 03110004.000978/2023-41 SEI nº 26335613
Portaria 34 (26335613) SEI 03110004.000978/2023-41 / pg. 1