TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, DRENAGEM, MEIO FIO, PASSEIOS E ACESSIBILIDADES NO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ.
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços para fiscalização de obras públicas de infraestrutura urbana, realizada por administração direta ou indireta.
2. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A fiscalização das obras abrange os seguintes serviços:
2.1. Fiscalização e controle na produção de asfalto pré-misturado a frio na usina de asfalto situada na garagem municipal;
2.2. Fiscalização na aplicação de asfalto pré misturado a frio para recuperação de pequenos trechos de pavimentação e em operação tapa buracos, efetuadas com mão de obra da prefeitura. A fiscalização abrange também movimentação de terra, eventual troca de solo, reforço de subleito, aplicação de base, aplicação de imprimaduras impermeabilizantes de ligantes e aplicação de asfalto pré-misturado a frio;
2.3. Fiscalização de obras de pavimentação asfáltica contratadas pela Prefeitura Municipal. A Fiscalização abrange desde a movimentação de terra, eventual troca de solo, reforço de subleito, abertura e preparo de caixa com compactação do subleito com no mínimo de 95% do PN, aplicação de base, de imprimaduras impermeabilizantes de ligantes, aplicação de binder e aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente ou asfalto pré-misturado a frio;
2.4. Fiscalização de execução de meio fio com guias e sarjetas extrusadas de concreto, guias pré moldadas, sarjetas de concreto moldadas in loco, sarjetões de concreto moldado in loco de obras executadas por administração direta ou contratada;
2.5. Fiscalização de obras de drenagem urbana, abrangendo execução de drenos subsuperficiais ou profundos, galeria de águas pluviais (tubulação de concreto ou de pead, execução de bocas de lobo, de bocas de leão, de poços de visita, de alas e dispositivos de dissipação de energia). Na Fiscalização das obras galeria de águas pluviais deverão ser observadas escavação mecanizada de valas, carga e remoção de terra, lastros de pedra britada, assentamento de tubulação, lastros de pedra britada, reaterro compactado de valas com o mínimo de 95% do PN;
2.6. Acompanhamento e fiscalização de obras de construção ou de manutenção de pavimento intertravado, realizadas por administração direta ou contratada;
2.7. Fiscalização de construção de passeio e de rampas de acessibilidade, em concreto ou concreto intertravado executados por administração direta ou contratada;
2.8. Caberá também à Contratada, a fiscalização dos materiais a serem utilizados nas obras, podendo vetá-los à luz das normas correspondente e da boa técnica;
2.9. Nas obras que lhe couber fiscalizar, a Contratada atestará as medições apresentadas, tanto quantitativa como qualitativamente.
A empresa contratada para os serviços de fiscalização deverá emitir a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, ou em nome da empresa ou de seu responsável técnico, e se responsabilizará pelos serviços prestados na forma da Lei. Durante o serviços de fiscalização deverão ser observadas as Normas de execução das obras de acordo com normas específicas da ABNT e a boa técnica.
ITEM | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS |
1 | Fiscalização das obras. |
1.1 | Acompanhamento quantitativo e qualitativo dos serviços. |
1.2 | Acompanhamento dos boletins de medição. |
1.4 | Análise e aprovação de serviços. |
1.5 | Apresentação do relatório de acompanhamento de obras. |
2.3 | Elaboração do Relatório Técnico Final das obras. |
3. DOS LOCAIS DAS OBRAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Os locais dos serviços enunciados no item 2 são os seguintes:
3.1 - A fiscalização e controle da fabricação de asfalto PMF (pré-misturado a frio) se dará na usina de asfalto da Prefeitura localizada na Garagem Municipal situada na Avenida Audrá, nº 506;
3.2 - A fiscalização dos serviços de tapa buracos e de reparos de pequenos trechos de pavimentação é um serviço de manutenção constante em todo o município sendo impossível fazer a previsão de locais. Os locais serão definidos de acordo com as necessidades e têm incidência maior logo após a ocorrência de chuvas. A manutenção com recomposição asfáltica também é necessária quando há reparos ou execução de galerias de águas pluviais, execução de drenos ou comprometimento de pavimento por sobrecarga e por fadiga do material do pavimento;
3.3 - A Fiscalização de obras de pavimentação asfáltica contratadas pela Prefeitura Municipal será feita em locais definidos de acordo com as obras que forem licitadas. A contratação de obras se dá em sua maior parte em decorrência de convênios firmados com órgãos estaduais e federais e uma pequena parcela com recursos próprios do município.
3.3.1. As obras em andamento, contratadas ou em fase de contratação que serão objetos do presente contrato são:
- Infraestrutura Urbana no Bairro Flor do Vale, com recapeamento asfáltico da Avenida dos Ipês (já iniciada);
- Recapeamento asfáltico no Parque das fontes (Fase I) – já contratada e aguardando ordem de início de obra pela Caixa Federal;
- Fresagem do pavimento no Parque das Fontes (em fase de contratação);
- Revitalização da Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (recapeamento asfáltico).
3.3.2. As obras que estão em fase de formalização de convênio que também serão objeto do contrato são:
- Village Tremembé;
- Avenida Tremembé;
- Bairro dos Guedes (Avenida Xxxx Xxxxx);
- Vale das flores (Fase III);
- Parque das Fontes (Fase II);
- Revitalização da Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (recapeamento asfáltico);
- Infraestrutura Urbana de interesse turístico (Ruas José Inocêncio Monteiro, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxx Xxxxxx – Jardim dos Eucaliptos).
3.4 – A Fiscalização de execução de meio fio com guias e sarjetas extrusadas de concreto, guias pré-moldadas, sarjetas de concreto moldadas in loco, sarjetões de concreto moldado in loco de obras executadas se por administração indireta, serão executadas quando previstas nas obras contratadas conforme item 3.3, por muitas vezes ser inevitável a correção de guias e sarjetas em pavimentos antigos. Na sua maior parte essas serão executadas por administração direta, de acordo com as necessidades de manutenção e/ou correção em diversas ruas do município (serviços de manutenção de vias). Somente a obras do Village Tremembé (item 3.3.2), em fase de formalização de convênio, é que está prevista galeria de águas pluviais.
3.5 – A Fiscalização de obras de drenagem urbana, de drenos e galeria de águas pluviais são serviços constantes de manutenção que serão feitos por administração direta. As galerias existentes, pelo processo descontrolado de urbanização, pelas impermeabilizações de quintais e pelo aumento do volume de chuvas acabaram por ficar subdimensionadas e necessitam de substituição de suas redes ou de sua manutenção. Por isso serão executadas constantemente de acordo com as necessidades da manutenção e/ou substituição das tubulações em locais diversos. Não estão previstas obras de drenos nas obras constantes do item 3.3, o que não impede sua eventual inclusão, caso sejam necessárias, o que só poderá ser definida quando da realização da obras.
3.6 – O acompanhamento e fiscalização de obras de construção ou de manutenção de pavimento intertravado, serão realizados quase que em sua totalidade por administração direta de acordo com as necessidades e na maioria das vezes na região central do município que onde se concentra esse tipo de pavimento.
3.7 – A Fiscalização de construção de passeio e de rampas de acessibilidade, em concreto ou em concreto intertravado executados por administração direta ou
contratada. As rampas de acessibilidade estão previstas em quase todas as obras constantes do item 3.3.
4. DAS RESPONSABILIDADES E DOS PRAZOS
São as seguintes as responsabilidades das partes:
4.1. A Contratada obriga-se o transporte necessário para os serviços de fiscalização, utilizando veículo a seu critério, desde que o mesmo não possua limitações aos acessos nas obras;
4.2. A Contratada deverá realizar os serviços observando as normas vigentes;
4.3. Os serviços realizados pela Contratada terão a supervisão da Secretaria de Obras Púbicas e Serviços Urbanos através de técnico designado para tanto;
4.4. A responsabilidade pela execução das obras será de seu executor, o que não eximirá a Contratada de quaisquer responsabilidades pelos serviços prestados;
4.5. Os serviços realizados deverão ficar sob a responsabilidade e serem atestados por um Engenheiro Civil detentor de acervo técnico para tanto;
4.6. A Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá fornecer antecipadamente os projetos das obras a serem executadas de modo a poder estudá-los e esclarecer eventuais dúvidas.
5. DO VALOR, DOS PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do contrato deverá ser definido de acordo com custo mensal de cada empresa para manter os serviços contratados, sendo necessário manter pelo menos um técnico especializado com Acervo Técnico correspondente na jornada diária necessária para sua execução, incluindo veículo para sua locomoção.
O valor inicial, para fins de instrução do certame licitatório será o que segue na tabela abaixo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BASE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, DRENAGEM URBANA, MEIO FIO, PASSEIOS E ACESSIBILIDADE.
Base | Descrição | Unidade | Quant. | Prazo (mês) | Valor Unit. | Total mês | TOTAL |
SINAPI | Engº Pleno | Hora/mês | Até 120 | 12 | R$ 85,77 | R$ 10.292,40 | R$ 123.508,80 |
OBS: O valor profissional utilizado é o constante da tabela de insumos da SINAPI. Os serviços serão desenvolvidos da seguinte forma:
ITEM | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 |
1 | Fiscalização das obras. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
1.1 | Acompanhamento quantitativo e qualitativo dos serviços. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
1.2 | Acompanhamento dos boletins de medição. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
1.4 | Análise e aprovação de serviços | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
1.5 | Apresentação do relatório de acompanhamento de obras. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
2.3 | Elaboração do Relatório Técnico Final. | X |
O prazo do contrato deverá ser de 12 (doze) meses podendo ser renovado a critério da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos na forma da Lei.
Como os serviços serão executados de forma esporádica, o pagamento será efetivado conforme medição.
A contratada deverá apresentar relatório de suas atividades, com fotos datadas e coloridas das obras onde efetuar a fiscalização, ocasião onde apresentará sua Nota Fiscal dos serviços prestados. O serviço deverá ser atestado pelo servidor técnico designado conforme item 3.3.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contratada deverá manter um técnico de plantão para eventuais imprevistos ou obras de emergência.
A CONTRATADA, através dos profissionais que desenvolverão atividades de fiscalização, realizará os serviços conforme necessidade da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
O técnico da Contratada será chamado conforme conveniência da referida Secretaria, principalmente quando houver obras de emergência ou que por necessidade técnica ou que não possam sofrer solução de descontinuidade, e que necessitem se estender aos finais de semana ou feriados. Quando não houver a realização dos serviços das obras objeto do contrato, os serviços de fiscalização poderão ser suspensos sem qualquer prejuízo das partes, a critério da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos. Quando houver coincidência de horário de obras em locais diferentes, a Contratada poderá designar um técnico ou estagiário de engenharia civil, sempre sob responsabilidade técnica do engenheiro da Contratada. A seu critério a Secretaria de Obras Pública e Serviços Urbanos da Prefeitura poderá exigir a substituição do técnico ou do estagiário.
Todas as responsabilidades trabalhistas ficarão a cargo da
Contratada.