CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO AMAZONAS, E, DE OUTRO LADO, A BB PREVIDÊNCIA, NA FORMA ABAIXO:
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO AMAZONAS, E, DE OUTRO LADO, A BB PREVIDÊNCIA, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ/MF sob o nº 04.312.369/0001-90, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Governador do Estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, entidade fechada
de previdência complementar, sem fins lucrativos, com sede no Setor de Autarquias Norte - SAUN Xxxxxx 0, xxxxx X, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx (Torre Central) – 2º Andar – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF sob o n.º 00.544.659/0001-09, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, identidade nº M5220210, SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00 e por sua Diretora de Operações e Relacionamento com Clientes, Sra. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, bancária, identidade nº 368152364 - SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, ambos com domicílio comercial em Brasília (DF), doravante denominada BB Previdência, ou simplesmente ENTIDADE,
Celebram o presente Xxxxxxxx xx Xxxxxx ou simplesmente Convênio com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao Plano de Benefícios BBPrev Brasil, doravante denominado apenas PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da
ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do
PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO, dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela
ENTIDADE em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO,
identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
6.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.
6.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, nos termos estatutários, à Diretoria Executiva da ENTIDADE, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação.
6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos.
6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Brasília (DF), para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, 09 de novembro de 2021.
ESTADO DO AMAZONAS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Governador do Estado
BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente Diretora de Operações e Relacionamento com Clientes
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx RG nº: M-7325989 SSP/AM CPF nº: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx xx X. Cardozo Parente
RG nº: 2215066 SSP/DF CPF nº: 000.000.000-00
Comprovante de Assinatura Eletrônica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 12/11/2021 às 19:45:29 (GMT -3:00)
Amazonas_BBPrev Brasil_Convênio de Adesão
ID única do documento: #0661871d-955c-40a2-91be-9cb5cc9691b8
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Assinaturas (5)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Gerente de Novos Negócios e Projetos)
Assinou em 12/11/2021 às 19:45:36 (GMT -3:00)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Secretário do Tesouro AM)
Assinou em 12/11/2021 às 20:00:16 (GMT -3:00)
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx (Diretora de Operações e Relacionamento com Clientes)
Assinou em 12/11/2021 às 20:00:46 (GMT -3:00)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Diretor-Presidente)
Assinou em 12/11/2021 às 19:57:26 (GMT -3:00)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Governador do Estado do Amazonas)
Assinou em 12/11/2021 às 20:00:16 (GMT -3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
12/11/2021 às 19:45:27
(GMT -3:00)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Parente solicitou as assinaturas.
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Comprovante de Assinatura Eletrônica
Data e hora Evento
12/11/2021 às 19:45:36
(GMT -3:00)
12/11/2021 às 19:57:26
(GMT -3:00)
12/11/2021 às 20:00:16
(GMT -3:00)
12/11/2021 às 20:00:46
(GMT -3:00)
12/11/2021 às 20:00:46
(GMT -3:00)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; IP 170.66.248.5), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx; IP 170.66.1.63), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; IP 200.208.153.196), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; IP 189.6.30.81), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Documento assinado por todos os participantes.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
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