CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós |
CONTRATO 013/2024
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, pessoa jurídica de direito público interno sob a forma de autarquia, com sede administrativa à Xxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx XX, nesta cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, representado pelo Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, por este ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.303.533/0001-85, estabelecida na Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Rua D), nº 16.0, Setor D, no Município de Alta Floresta/MT, CEP. 78.580-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 007386 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Alta Floresta/MT, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Instrumento de Contrato, decorrente do Processo de Credenciamento nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
OBJETO (art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES CLÍNICOS E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, para os itens abaixo relacionados, sendo o quadro o limite quantitativo de máximo, e não objeto de adjudicação, ou garantia de contratação das quantidades e valores ali mencionados:
ITEM |
COD TCE |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E EXAMES CLÍNICOS |
QTD |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
51 |
0004216 |
CONSULTA MEDICA DE CARDIOLOGIA |
3040 |
231,30 |
703.152,00 |
78 |
288054-7 |
ECOCARDIOGRAMA |
2025 |
295,49 |
598.367,25 |
79 |
336837-8 |
ELETROCARDIOGRAMA |
910 |
129,54 |
117.881,40 |
96 |
00010438 |
EXAME DE ESPIROMETRIA |
360 |
155,86 |
56.109,60 |
98 |
TCEMT000233 |
EXAME DE HOLTER 24 HORAS |
940 |
236,89 |
222.676,60 |
99 |
303757-6 |
EXAME DE MAPA CARDIACO |
765 |
235,68 |
180.295,20 |
102 |
0002270 |
EXAME DE TESTE ERGOMETRICO |
1345 |
238,80 |
321.186,00 |
TCEMT0000429 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE CAROTIDA |
281 |
285,19 |
80.138,39 |
|
TOTAL |
2.279.806,44 |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano (art. 106, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) contado da contratação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
A prorrogação é condicionada ao ateste pelo Contratante de que as condições e os preços permanecem vantajosos, permitida a negociação com a Contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que o Contratante mantém interesse na realização do serviço;
Haja manifestação expressa da Contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que a Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação desta contratação deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
O presente Termo de Contrato se vincula à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, subsidiariamente, às seguintes leis:
Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Pequena Empresa);
Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências);
Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação da contratação é o de Credenciamento (art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021).
SUBCONTRATAÇÃO (art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, senão com autorização expressa do Poder Público.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Convocar a contratada/credenciada para assinatura do contrato;
Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após a prestação dos serviços, nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT;
Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não sendo este fato gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto deste será de responsabilidade das secretarias municipais solicitantes e fiscal de contrato/ata.
Supervisionar o cumprimento contratual, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento da prestação de serviços e qualidade dos objetos.
A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
A execução dos itens que compõem o objeto deste instrumento deverá ser recusada pela contratante se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto contratado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratado;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
Aceitar ou rejeitar a execução do serviço, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Executar o objeto, conforme descrito no Edital e no Termo de Referência, sujeitando-se aos seus precisos termos.
Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE.
Respeitar os limites dos quantitativos especificados, sendo que a CONTRATADA, sob nenhum argumento, poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, à Secretaria Executiva, sob pena de multa de 2% ao dia, e ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil, ensejar a rescisão do contrato.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Consórcio, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do item, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
Comunicar imediatamente a Consórcio qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, se for o caso;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, independentemente da que será exercida por este Xxxxxxxxx;
Indenizar terceiros e/ou o próprio Consórcio mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata/contrato e de acordo com a proposta apresentada ou proposta aceita;
A entrega do item deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços, acompanhado das requisições originais do CISRAT devidamente preenchidas e assinadas.
Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/objeto ou passiveis de substituição.
Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA/Contrato.
A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital/termo de referência;
Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da Contratada;
Os serviços/objetos serão fornecidos ao requisitante, através da emissão de requisição pelo órgão competente e serão supervisionados pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato ou ainda pela responsável;
Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada excepcionalmente e à critério da Administração Pública, sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
Apresentar, cotações coletadas que atuem no ramo do mercado pretendido. Se não houver possibilidade de obter as propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito;
Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Consórcio, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de credenciamento.
Os serviços poderão ser executados nos consultórios, clínicas ou hospitais particulares e nos ambulatórios dos Credenciados, e obrigatoriamente em um dos municípios participantes do CISRAT, mediante requisição expedida pelo Contratante, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares.
Os Serviços deverão ser executados de acordo com as normas preconizada do SUS e necessidades do Consorcio Intermunicipal de saúde da Região do Alto Tapajós.
Em caso de não surgir nenhum interessado no credenciamento de determinado item, admitir-se-á o atendimento fora de qualquer dos municípios credenciados, dentro do Estado de Mato Grosso, em distância igual ou inferior à da capital do Estado até a cidade-polo.
No caso de exames onde a quantidade de amostras ou fragmentos seja determinada apenas na realização, a guia de encaminhamento ao contratado especificará tal quantidade para fins de pagamento, mediante o relatório/laudo médico correspondente.
Apresentar na assinatura do contrato, inscrição da empresa no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, constando os profissionais, serviços e equipamentos necessários para a realização dos serviços credenciados, atendendo o que preconiza o cadastro SUS.
Os profissionais que prestarão serviços pelas empresas contratadas ficam obrigados a preencher ficha de contrarreferência do atendimento ao paciente para o profissional solicitante.
Os serviços serão previamente validados pelo Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós e deverão ser realizados por profissional especializado e habilitado
É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS/para solicitação de exames, consultas e prescrição de medicamentos, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos e pactuados em CIB/MT e/ou estabelecidos pelo Consórcio.
Quanto aos medicamentos prescritos, os profissionais deverão respeitar preferencialmente o elenco de medicamentos pactuados em CIB/MT e/ou para atendimentos isolados em municípios, poderão utilizar o REMUME municipal.
O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o Consorcio de Saúde da Região do Alto Tapajós de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado;
) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de
Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
Realizar o retorno do paciente atendido, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução CFM nº 1.958/2010, estabelecendo em 30(trinta) dias, o prazo para tanto.
O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD)
As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O Contratante deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
A Contratada deverá exigir de sub-operadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da Lei Federal nº 13.709, de 2018), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
A despesa decorrente do fornecimento objeto desta contratação correrá à conta dos créditos orçamentários consignados ao Contratante, nos Programas de Trabalho.
CÓDIGO REDUZIDO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FONTE REC.
VALOR TOTAL
149
03.005.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00.00
1.5.00.100200
2.279.806,44
TOTAL
.2.279.806,44
PREÇO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
O valor total da contratação é de R$ 2.279.806,44 (dois milhão duzentos e setenta nove oitocentos e seis mil, quarenta quatro centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
O pagamento será após a realização do curso e a emissão da respetiva Nota Fiscal a Contratada deverá ter acesso ao relatório do(a) fiscal de contrato para inteirar-se acerca de eventuais glosas em virtude da aferição dos serviços em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços (ANS).
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Os pagamentos serão efetuados mensalmente na segunda e/ou terceira semana de cada mês subsequente a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Consórcio, após a execução mensal dos serviços, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Todos os impostos, taxas, contribuições, encargos sociais incidentes sobre a execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA;
A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AO ALTO TAPAJÓS, CNPJ nº 02.228.364/0001-59 devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Empenho, nº do processo administrativo e nº do Contrato;
O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado no pedido de credenciamento.
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega ao fiscal do contrato ou no protocolo da CONTRATANTE;
Os valores oferecidos na proposta não poderão ser alterados durante o prazo de 01(um) ano da data da proposta, devendo qual reajuste somente ser efetuado após 12(doze) meses da data da proposta final;
Os valores propostos deverão ser contados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Termo de Referência, inclusive com as despesas de salários e encargos de seus empregados/profissionais envolvidos diretamente na execução dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão da execução dos serviços.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias da prestação de serviços, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
No caso de a Contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
Em caso de atraso na execução dos serviços, será aplicada multa de mora, correspondente a 2% (um por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 10% (dez por cento), nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s). A entrega após esse prazo configura a inexecução parcial do contrato, cuja multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação e a não entrega até 10 (trinta) dias úteis após o prazo final de entrega caracterizará inexecução total do contrato, cuja multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência (art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos (art. 159 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à contratada do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Os débitos da Contratada para com o Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
ALTERAÇÕES (arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, caso a alteração seja unilateral, sendo que o limite não se aplica em caso ajuste bilateral, caracterizado pela anuência e permanência como credenciado após o aditivo de quantidade superior a 25%.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
Poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação (art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato (art. 137, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, V, do Decreto Federal nº 7.724, de 2012.
FORO (art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
O Foro da Comarca de Alta Floresta/MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Alta Floresta/MT, 14 de maço de 2024.
CONTRATANTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO ALTO TAPAJOS
XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE CISRAT
CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXXXX SOMERA LTDA
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
SOCIO (PROPRIETARIO)
TESTEMUNHAS:
1.Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 2. ___________________________
CPF: 000.000.000-00 CPF:
___________________________________________________________________________________________________
Xxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx-XX - XXX– 00.000-000
Fone/Fax – (00) 0000-0000 / 5471 - email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx