DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS TERMOS
DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS TERMOS
1. A MMCAFÉ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, no Município de XXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelece os presentes Termos e Condições de Uso (“Termos de Uso”) para o acesso e utilização de seus serviços disponibilizados através do APLICATIVO e/ou PLATAFORMA MMCAFÉ.
2. Ao cadastrar-se junto à MMCAFÉ, a pessoa jurídica, doravante denominada “CONTRATANTE”, declara expressamente sua concordância plena e sem reservas de todas as condições e termos aqui estabelecidos. O acesso às funcionalidades e serviços da PLATAFORMA MMCAFÉ está condicionado à leitura e ao aceite de todas estas disposições.
CONTRATANTE
3. XXXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, no Município de XXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXX- XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada na forma de seus atos societários, doravante denominada CONTRATANTE.
DAS DEFINIÇÕES
MMCAFÉ: pessoa jurídica responsável pelo desenvolvimento do software, hospedagem e suporte a PLATAFORMA MMCafé;
CONTRATANTE: pessoa jurídica que contrata os Serviços fornecidos pela MMCAFÉ, mediante o aceite dos presentes Termos, dispondo de recursos próprios para utilização dos serviços contratados, responsabilizando-se por todas as informações inseridas, e que terá, o acesso principal (Administrador) para uso e gestão de todas as informações e funcionalidades vinculadas ao plano contratado. A CONTRATANTE detém conhecimento de todos os níveis de acesso criados pelo Administrador, bem como quem são os USUÁRIOS que possuem permissão para cada um deles.
ADMINISTRADOR: aquele que possui o acesso integral ao sistema, detentor de login e senha cadastrados no momento da contratação, aqui considerado aquele que for designado pela empresa para deter e gerir o acesso principal à PLATAFORMA MMCAFÉ. O ADMINISTRADOR será o responsável por gerenciar as principais configurações da plataforma para melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
COLABORADOR: aquele que integra a equipe da CONTRATANTE, possuindo junto a esta um contrato de trabalho vigente e cujas informações e comunicados decorrentes serão inseridas e geridas por meio da PLATAFORMA MMCAFÉ. Cada COLABORADOR terá acesso próprio a PLATAFORMA MMCAFÉ e/ou aplicativo, podendo acessar somente informações próprias, bem como tendo funcionalidades restritas para a inserção de novas informações e documentos, sem que haja a possibilidade de acesso e gestão do cadastro principal da CONTRATANTE.
USUÁRIO: todo aquele que possuir acesso PLATAFORMA MMCAFÉ ou aplicativo, seja ele CONTRATANTE pessoa física ou jurídica, seu representante legal, ADMINISTRADOR, COLABORADOR ou terceiro ao qual seja autorizada ou fornecido o acesso para utilização dos Serviços por conta e risco do CONTRATANTE.
SOFTWARE AS A SERVICE (SaaS): modelo em que é disponibilizada a PLATAFORMA MMCAFÉ, independente de instalação de software nos dispositivos ou servidores da CONTRATANTE e
demais usuários, que podem acessá-la a partir de qualquer dispositivo compatível com suas funcionalidades.
LICENÇA DO SOFTWARE: direito de uso do Software de propriedade da MMCafé concede a você uma licença não exclusiva de Uso do Software para os fins descritos no contrato.
TERMOS DE USO: são as regras estabelecidas para uso da PLATAFORMA MMCAFÉ, de observância obrigatória;
PLATAFORMA MMCAFÉ: portal disponibilizado pela MMCAFÉ cujo licenciamento é objeto deste
CONTRATO.
MÓDULOS OPCIONAIS: funcionalidade comercializadas separadamente que podem ser contratadas a qualquer momento, mediante formalização de termo aditivo ou aceite expresso de proposta comercial, a qual será parte integrante e inseparavel do presente contrato, pela CONTRATADA, e assim que ativadas, adicionam funcionalidades específicas na PLATAFORMA MMCAFÉ da CONTRATADA.
PLANO CONTRATADO: conjunto de funcionalidade (MÓDULOS OPCIONAIS) contratados naquele momento.
SUPORTE: O suporte remoto aos USUÁRIOS ADMINISTRADORES dar-se-á por meio de formulário disponível na PLATAFORMA ME AJUDA e respostas por e-mail ou via PLATAFORMA ME AJUDA, com prazo de resposta de até 3 (três) dias úteis.
SUPORTE PREMIUM: 5 chamados por mês com atendimento via vídeo chamada ou telefone (consulte-nos sobre os valores), com prazo de resposta de até 4 (quatro) horas úteis.
PLATAFORMA ME AJUDA: site com acesso exclusivo e gratuito a clientes ativos da PLATAFORMA MMCAFÉ disponível no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ com dados sobre as funcionalidades, como utilizar, melhores práticas, descrição dos MÓDULOS OPCIONAIS entre outras informações.
DO CONTRATO
4. Os presentes Termos de Uso estabelecem obrigações contratadas de livre e espontânea vontade entre a MMCAFÉ e a CONTRATANTE, por prazo determinado, podendo ser automaticamente e mensalmente renovado.
5. O uso dos Serviços pela CONTRATANTE também está sujeito à sua concordância com a Política de Privacidade da MMCAFÉ, que pode ser acessada no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ bem como à anuência aos eventuais avisos, novos regulamentos de uso, instruções, políticas e/ou qualquer outro regulamento editado pela MMCAFÉ, a qualquer tempo, e que serão devidamente publicados no site e/ou aplicativo para ciência e concordância da CONTRATANTE.
6. Xxxxxxx disposições divergentes entre os documentos mencionados na clausla acima, com as presentes no presente instrumento, prevalecerão as disposições contidas nesses termos de uso.
7. A MMCAFÉ poderá, a qualquer tempo e autonomamente, alterar os Termos de Uso, bem como introduzir novos serviços e funcionalidades, modificações, implementação de novas funcionalidades, ferramentas e recursos, melhorias ou correções realizadas na PLATAFORMA MMCAFÉ a critério exclusivo da MMCAFÉ o gerenciamento e aprovação de tais modificações,
observado o disposto neste CONTRATO, devendo para tanto comunicar préviamente a
CONTRATANTE.
8. . Em qualquer das hipóteses, as alterações serão comunicadas com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência via e-mail, na caixa postal fornecida pela CONTRATANTE como o e- mail formal de comunicação entre as PARTES, à CONTRATANTE através de: (i) publicação da nova versão dos Termos de Uso no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/; e (ii) e-mail encaminhado à CONTRATANTE com um link para os Termos de Uso atualizados. Os novos termos e condições entrarão em vigor imediatamente após o aceite da CONTRATANTE, de forma que a continuidade na utilização dos Serviços pela CONTRATANTE representará seu consentimento com os novos termos, estando automaticamente a eles vinculados.
9. Em caso de discordância com quaisquer das alterações promovidas pela MMCAFÉ nos aspectos formais, procedimentais ou substancias destes Termos de Uso, poderá a CONTRATANTE manifestar-se, por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de seu conhecimento dos novos termos e condições, para eventual negociação ou poderá cessar imediatamente o uso dos Serviços e solicitar o cancelamento do plano contratado, nos termos dos itens 35 e seguintes.
DOS SERVIÇOS
10. Ao aceitar os presentes Termos, a CONTRATANTE declara ter plena ciência de todos os Serviços e funcionalidades a ela disponibilizados, que estão vinculados ao PLANO CONTRATADO, conforme proposta comercial, anexo I ao presente instrumento, o qual reconhece atender integralmente às suas necessidades. Ao utilizar o sistema via PLATAFORMA MMCAFÉ, a CONTRATANTE poderá realizar o cadastramento de seus colaboradores e/ou usuários, em número compatível ao tipo de PLANO CONTRATADO. A CONTRATANTE poderá configurar as particularidades de dados de cada colaborador e/ou usuário, observada a legislação vigente.
11. A MMCAFÉ não está obrigada a desenvolver serviços personalizados, salvo se expressamente pactuado entre a MMCAFÉ e a CONTRATANTE, mediante proposta submetida à análise da primeira, e, do mesmo modo, reserva-se o direito de não prestar seus serviços profissionais quando a CONTRATANTE: (i) praticar ou for comprovadamente conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais; ou (ii) praticar qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, moral e/ou social de Colaboradores e/ou prepostos da MMCAFÉ.
12. A MMCAFÉ outorga à CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, revogável e intransferível para o acesso e uso da PLATAFORMA MMCAFÉ , sendo vedado à CONTRATANTE usar, de qualquer modo, nomes de produtos ou de serviços, marcas, patentes e logotipos que são de propriedade exclusiva e integral da MMCAFÉ.
SUPORTE
13. O serviço de suporte básico somente será prestado aos usuários cadastrados como ADMINISTRADORES da conta, no gozo do período de assinatura, e caso não possua qualquer pendência financeira.
13.1 Não estão inclusos nos serviços de suporte:
a) o atendimento a Usuários da PLATAFORMA MMCAFÉ que não estejam cadastrados como ADMINISTRADORES;
b) orientações que não estejam relacionadas às funcionalidades do sistema;
c) orientações e serviços técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet, problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros; e
d) atendimento telefônico para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou solicitações.
14. Caso a CONTRATANTE acione a MMCAFÉ por um problema no acesso da PLATAFORMA MMCAFÉ e ficar comprovado que o problema não era na PLATAFORMA MMCAFÉ, a MMCAFÉ poderá cobrar da CONTRATANTE um excedente relativo as horas gastas neste acionamento a um valor de R$200,00 (duzentos reais) por hora homem trabalhada, reajustado a cada 12 meses pela variação do IPC-FIPE. Caso seja encontrado algum problema na PLATAFORMA MMCAFÉ, nenhum valor excedente será cobrado.
DO USO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15. Para a utilização dos Serviços da MMCAFÉ, a CONTRATANTE deverá preencher um formulário de registro a fim de usar os Serviços, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, conforme solicitado no formulário de cadastro, e a atualizar as informações sempre que houver mudanças em qualquer um dos dados, incluindo eventual alteração dos e-mails cadastrados. Em não o fazendo, considerar- se-ão válidos todos os avisos e notificações encaminhados para os endereços eletrônicos constantes nos cadastros junto à MMCAFÉ.
16. O acesso aos Serviços e às funcionalidades da MMCAFÉ será disponibilizado conforme o PLANO CONTRATADO escolhido pela CONTRATANTE, conforme proposta comercial, anexo I ao presente instrumento, que, por sua vez, obriga-se a realizar o pagamento das respectivas mensalidades pontualmente, ciente de que o atraso no pagamento, além da cobrança de juros e multa, poderá acarretar a suspensão ou cancelamento automático de sua conta quando for ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias do seu vencimento original, sem necessidade de qualquer notificação prévia.
17. A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança e zelar pelo sigilo das informações de acesso à sua conta, como login e senhas, não fornecendo-os a pessoas não autorizadas, incluindo ADMINISTRADORES, COLABORADORES e/ou quaisquer USUÁRIOS que não tenham sido expressamente autorizados, comprometendo-se a notificar a MMCAFÉ em caso de acesso e/ou uso não autorizado por meio de sua conta.
18. A CONTRATANTE reconhece que será responsável por todas as operações efetuadas em sua conta, inclusive aquelas relacionadas a carga de usuários, bem como pelo gerenciamento das informações inseridas pelos seus USUÁRIOS.
19. A CONTRATANTE é responsável por obter acesso à conexão com a internet, bem como por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware necessários para acessar o referido site e utilizar à PLATAFORMA MMCAFÉ. A MMCAFÉ não se responsabiliza por quaisquer dificuldades técnicas da CONTRATANTE na utilização dos equipamentos ou sistemas operacionais ou pelo mau funcionamento dos Serviços inerente às falhas de conexão. Caso o acesso à PLATAFORMA MMCAFÉ ocorra através de dispositivos móveis, poderão incidir as taxas e encargos da rede de dados móveis utilizada, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o pagamento por quaisquer uma delas. O mesmo aplica-se à utilização da Plataforma por quaisquer dos Colaboradores e/ou demais Usuários.
DAS PRÁTICAS PROIBIDAS À CONTRATANTE
20. Ao cadastrar-se e utilizar os Serviços da MMCAFÉ, a CONTRATANTE obriga-se a exercer somente o direito de uso da Plataforma e não de sua propriedade, sendo- lhe vedado:
(i) reproduzir, modificar, distribuir, transferir, comercializar, doar, veicular, transmitir ou, de qualquer outro modo, explorar os Serviços, exceto da forma expressamente permitida pelos presentes Termos de Uso;
(ii) criar ou o enviar a partir da à PLATAFORMA MMCAFÉ quaisquer vírus, worms ou cavalos de Tróia nos sistemas operacionais, redes ou equipamentos de terceiros ou da MMCAFÉ, bem como a praticar de ataques de negação de serviço (Deny of Service);
(iii) decompilar, realizar engenharia reversa, desmontar, conectar, espelhar ou recortar qualquer parte dos Serviços;
(iv) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou prejudicar quaisquer aspectos destes ou seus sistemas ou redes correlatas;
(v) armazenar, publicar, exibir, transmitir, vender, anunciar ou tornar disponíveis quaisquer materiais correlacionados à pornografia infantil, fato que será notificado às autoridades competentes pela MMCAFÉ caso ocorra; e
(vi) praticar quaisquer outras condutas em desconformidade com os presentes Termos de Uso, com a legislação vigente ou que não estejam em consonância com os princípios éticos e morais, com a boa-fé e bons costumes.
DAS OBRIGAÇÕES DA MMCAFÉ
21. A MMCAFÉ obriga-se a fornecer e manter o acesso da CONTRATANTE à PLATAFORMA MMCAFÉ, bem como manter todos os dados gerados durante sua utilização e vinculados à sua conta, conforme o PLANO CONTRATADO e desde que durante seu período de vigência sejam realizados os pagamentos mensais pela CONTRATANTE.
22. A MMCAFÉ compromete-se a disponibilizar informações para a capacitação da CONTRATANTE, por meio de seus canais de suporte e materiais disponibilizados na PLATAFORMA ME AJUDA, na intenção de que a à PLATAFORMA MMCAFÉ seja utilizada da melhor maneira, possibilitando à CONTRATANTE usufruir de todas as funcionalidades e recursos ofertados conforme os Serviços por ela contratados.
23. A MMCAFÉ obriga-se a disponibilizar e manter o canal de atendimento para usuários ADMINISTRADORES conforme o tipo de suporte contratadoConsiderando-se que o PLATAFORMA MMCAFÉ é disponibilizado na modalidade SaaS (SOFTWARE AS A SERVICE), este não será instalado em servidores ou equipamentos da CONTRATANTE, dispensando-se a presença de qualquer representante ou instrutor da MMCAFÉ nas dependências da CONTRATANTE.
24. Dentre as outras obrigações avençadas no presente instrumento, a MMCAFÉ se obriga especificamente a:
a) Observar rigorosamente os princípios e normas que regem suas atividades, bem como
atender as exigências emanadas pelo Poder Público;
b) Arcar tempestivamente com todos os ônus, encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, bem como com todos os encargos fiscais (impostos, taxas e contribuições) que de acordo com a legislação vigente sejam de responsabilidade da MMCAFÉ, referentes aos seus contratados, associados, colaboradores, funcionários, subcontratados e prepostos destacados para prestação dos serviços;
c) Assumir integral responsabilidade por todos os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais decorrentes dos serviços, de acidente de trabalho, inclusive multas e demais acréscimos legais relativos a todos os seus profissionais designados para prestação dos serviços e pelo cumprimento de todas as normas de prevenção de acidentes, higiene e segurança do trabalho;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, sobre a necessidade de qualquer contato com agentes públicos, bem como a finalidade deste contato.
DAS OBRIGAÇÕES COMUM AS PARTES
25. Ao utilizar os Serviços da MMCAFÉ a CONTRATANTE declaram expressamente não praticar, utilizar, explorar ou aceitar a exploração de trabalho escravo ou em condição análoga a de escravo, degradante, em condições de exploração sexual de menores e de mão-de-obra infantil e adolescente, salvo na condição de aprendiz e em plena conformidade com a legislação vigente, bem como declaram expressamente conduzir suas atividades em conformidade com todas as normas legais, incluindo a Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013). Em sendo constatadas quaisquer condutas contrárias à legislação vigente, poderá a MMCAFÉ tomar as medidas que entender necessárias, bem como comunicar as autoridades competentes, estando ciente a CONTRATANTE de que será única e integralmente responsável por todas as consequências de sua conduta ilegal.
(i) violar direitos de autor, marca registrada ou a propriedade de qualquer parte dos Serviços ou de informações intelectuais de terceiros;
(ii) realizar qualquer atividade relacionada ao hacking, incluindo, mas não limitando- se a, acessar computadores, contas ou redes ilegalmente ou sem autorização, penetrando ou na tentativa de penetrar as medidas de segurança, varreduras de portas e scans secretos, fazer ou lançar programas, scripts ou usar robô, spider, scraper ou qualquer outro meio automatizado para a obtenção de dados ou de parte dos Serviços da MMCAFÉ, ou de sobrecarregar ou prejudicar indevidamente as funcionalidade da à PLATAFORMA MMCAFÉ;
26. Nenhuma das Partes contratará (i) trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes, bem como empenhará esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços; (ii) trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº
10.097 de 19 de dezembro de 2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho.
27. As empresas contratantes devem adotar políticas e práticas no sentido de resguardar e obedecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), as Convenções Internacionais que versam sobre os Direitos Humanos; Declaração dos Princípios Fundamentais e Direitos Trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e o Pacto Global das Nações Unidas. A observância destas Declarações e Convenções implica em práticas e condutas das empresas para eliminação do trabalho forçado ou compulsório e
abolição do trabalho infantil.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28. Ao contratar um dos Planos disponíveis da MMCAFÉ, a CONTRATANTE deverá fornecer seus dados atualizados, válidos e aceitáveis com pagamento dos valores descritos no Anexo I, e parte integrante deste insrumento através da emissão de boletos bancários, a liberação dos Serviços contratados ficará condicionada ao pagamento pela CONTRATANTE, que deverá realizá-lo em até 07 (sete) dias a contar da contratação, data que será considerada como de vencimento dos bletos nos mees subsequentes. As notas fiscais/faturas serão enviadas para o email informado na ficha de cadastro do CONTRATANTE.
29. A cobrança pelo serviço será mensal e fará referência a 30 dias de utilização e acesso do sistema. A CONTRATANTE pagará antecipado pelo uso da PLATAFORMA MMCAFÉ para que esta seja disponibilizada. Caso o CONTRATANTE desista de usar a PLATAFORMA, ou diminua o seu uso após o pagamento, o valor pago antecipadamente não será devolvido.
30. O atraso no pagamento acarretará na incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, se não realizado o pagamento do Plano contratado em até 07 (sete) dias a contar da data de vencimento, a CONTRATANTE terá seu acesso à Plataforma suspenso.
31. Decorridos 15 (quinze) dias da data de vencimento sem que haja o pagamento dos valores devidos e protestados, acrescidos de juros e multa incidentes, haverá o cancelamento do contrato, sendo resguardados os dados dos Usuários exclusivamente para a custódia da MMCAFÉ pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme determinação legal. Havendo o interesse da CONTRATANTE em retomar o uso da PLATAFORMA MMCAFÉ, esta deverá fazer nova contratação nas condições a serem acordadas.
32. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela assinatura da PLATAFORMA MMCAFÉ estão inclusos no valor da mensalidade e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela MMCAFÉ.
DO REAJUSTE
33. Fica a CONTRATANTE ciente de que a MMCAFÉ poderá reajustar os valores cobrados a cada 12 (doze) meses, conforme a variação positiva do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo, dos módulos por ela contratados.
34. Os reajustes previstos na clausla acima serão previamente informados a CONTRATANTE.
DO CANCELAMENTO
35. O pagamento pelo uso da PLATAFORMA MMCAFÉ é antecipado para que esta seja disponibilizada. Caso o cliente desista de usar a ferramenta, ou diminua o seu uso após o pagamento, o valor pago antecipadamente não será devolvido.
36. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua assinatura através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx sendo bloqueado seu acesso imediatamente após o processamento da solicitação pela MMCAFÉ.
37. Ao solicitar o cancelamento, a CONTRATANTE poderá solicitar, via ME AJUDA, a exportação dos dados cadastrados na PLATAFORMA MMCAFÉ, sendo de sua integral responsabilidade a impressão dos relatórios gerados pela sua utilização da PLATAFORMA MMCAFÉ, os dados são exportados em formato JSON. A MMCAFÉ enviará os relatórios com os dados exportados em até 10 (dez) dias uteis. Uma vez cancelada a conta, os dados da CONTRATANTE e demais usuários a ela vinculados serão armazenados pela MMCAFÉ, em ambiente controlado para manutenção do sigilo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data do cancelamento, somente para fins de custódia legal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei n.º 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
38. Todos os direitos relativos ao sistema, site e aplicativo, bem como as suas funcionalidades, são de titularidade da MMCAFÉ, inclusive, mas não se limitando ao que diz respeito a todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos seus textos, imagens, gráficos, marcas, layouts, logotipo, códigos e bases de dados. Salvo prévia e expressa autorização da MMCAFÉ, é expressamente proibida a utilização indevida de qualquer conteúdo ou marcas apresentadas na PLATAFORMA MMCAFÉ, ou quaisquer outras que infrinjam os direitos de propriedade intelectual da MMCAFÉ, declarando e concordando a CONTRATANTE, desde já, que responderá judicialmente por todo e qualquer dano, real ou potencial, causado pela prática de atos ilícitos por ela ou terceiros que acessem o sistema através de seu cadastro, sem prejuízo do direito de regresso da MMCAFÉ, quando for cabível.
39. Os dados cadastrados pela CONTRATANTE na PLATAFORMA MMCAFÉ, são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que a sua propriedade intelectual não é alterada pelo presente CONTRATO.
DAS GARANTIAS E LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
40. Todos os Serviços da MMCAFÉ são fornecidos no estado em que se encontram e foram apresentados e negociados com a CONTRATANTE, a cada 15 dias a plataforma tem evoluções e melhorias. A MMCAFÉ garante que os serviços que presta serão executados dentro dos melhores padrões de qualidade, porém não garante que a Plataforma web ou demais Serviços estarão disponíveis ininterruptamente ou que estarão livres de erros, ocorrendo erros, estes serão oportunamente corrigidos e solucionados, não podendo, por conseguinte, ser responsabilizada por quaisquer danos, prejuízos ou perdas suportadas pela CONTRATANTE em virtude de qualquer interrupção no funcionamento.
41. A MMCAFÉ garante que sua plataforma estará disponível 98,5% das horas do mês, sendo que para este não são consideradas as horas de manutenção programada que são previamente informadas, com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, via e-mail.
42. É de responsabilidade dos Usuários assegurar e manter seguro o ambiente de seu equipamento ou dispositivo de acesso à Plataforma, utilizando ferramentas de prevenção de riscos
eletrônicos, como antivírus e firewall, bem como softwares e sistemas operacionais atualizados e eficientes para o completo funcionamento da PLATAFORMA MMCAFÉ .
43. A CONTRATANTE reconhece ser integralmente responsável pelo conteúdo e informações inseridas na PLATAFORMA MMCAFÉ , devendo isentar, a MMCAFÉ por todas e quaisquer perdas, danos diretos ou prejuízos sofridos ou imputados, os quais deverão ser devidamente comprovados à MMCAFÉ em decorrência de informações e/ou atuações indevidas e comprovadas cometidas pela CONTRATANTE.
44. A MMCAFÉ não será responsável por qualquer dano, obrigação ou prejuízo sofridos pela CONTRATANTE ou quaisquer Usuários decorrentes do seu uso dos Serviços; de sua incapacidade de acessá-los e utilizá-los; de acessos não autorizados; de caso fortuito ou força maior; de qualquer vírus que possa atacar o equipamento/dispositivo da CONTRATANTE ou Usuário em razão do acesso, utilização ou navegação na internet. A MMCAFÉ também não será responsável pela qualidade e disponibilidade da conexão de internet utilizada pelos Usuários.
45. Em nenhuma circunstância será responsável, expressa ou tacitamente, a MMCAFÉ, seus administradores ou funcionários:
(i) por lucros cessantes ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo decorrentes exclusivamente da conduta da CONTRATANTE;
(ii) pelo uso indevido das informações disponibilizadas, para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer Usuário, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não pelo uso inadequado ou pelo acesso de qualquer Usuário ou quaisquer terceiros não autorizados ao sistema; e/ou
(iii) por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundas da falha de conexão de smartphones com operadoras de telefonia móvel e/ou com relação à qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus ou falha da linha ou do sistema, isentando-se a MMCAFÉ de eventuais danos, perdas ou despesas.
46. A MMCafé tem o compromisso de fazer ajustes no código da PLATAFORMA MMCAFÉ de maneira recorrente, mantendo suporte para novas versões dos principais browsers do mercado, como Microsoft Internet Explorer/Edge, Google Chrome, Mozilla Firefox, desde que suportados pelo próprio desenvolvedor e para o caso de novas versões em até 6 meses do seu lançamento.
47. Caso o problema seja de indisponibilidade total ou parcial, este será resolvido em produção.
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
48. A MMCAFÉ tem por base as melhores práticas de mercado atinentes à segurança da informação, possuindo uma Política de Privacidade (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- privacidade/) com a qual, desde já, consente a CONTRATANTE, e que tem por finalidade prestar informações sobre a coleta, uso, armazenamento, proteção de dados da CONTRATANTE e demais Usuários.
49. A CONTRATANTE compromete-se a providenciar a autorização para utilização e inserção no sistema dos dados pessoais e direitos de imagem de seus Colaboradores e demais Usuários, que deverão também consentir com a Política de Privacidade da CONTRATANTE.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
50. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
51. AGENTES DE TRATAMENTO: As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE atuará como controladora dos Dados Pessoais e a MMCAFÉ atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável.
52. FINALIDADES DE TRATAMENTO: A MMCAFÉ somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Contrato.
52.1 Qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado pela MMCAFÉ que extrapole as finalidades previstas neste Contrato e o escopo das instruções fornecidas pela CONTRATANTE é proibido e será de responsabilidade exclusiva da MMCAFÉ.
52.2 Caso a MMCAFÉ precise de qualquer porção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato para cumprir obrigações legais ou regulatórias a que esteja sujeita ou para exercer seus direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais existentes, deverá informar tais necessidades à CONTRATANTE, por escrito e de forma detalhada, com razoável antecedência em relação à realização do tratamento almejado.
52.3 A MMCAFÉ em prazo hábil notificará a CONTRATANTE por escrito caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação ao tratamento dos Dados Pessoais realizado sob este Contrato.
53. COMPARTILHAMENTO: A MMCAFÉ não poderá compartilhar quaisquer Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato com quaisquer terceiros, exceto se tal compartilhamento for estritamente necessário ao atendimento das finalidades de tratamento expressamente previstas neste Contrato.
53.1 Caso a MMCAFÉ compartilhe Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros, a MMCAFÉ (i) permanecerá integralmente responsável perante a CONTRATANTE pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de Dados Pessoais realizados por terceiros em seu nome; e (ii) deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de Dados Pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Contrato.
54. SEGURANÇA E GOVERNANÇA: A MMCAFÉ se compromete a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, a MMCAFÉ declara e garante que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes (conforme definição abaixo) de qualquer
natureza.
55. INCIDENTES: Caso a MMCAFÉ tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a CONTRATANTE por escrito os fatos conhecidos sobre tal Incidente.
56. EXCLUSÃO DOS DADOS: A MMCAFÉ deverá, a exclusivo critério da CONTRATANTE, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) ser terminada a relação contratual entre as Partes.
ANTICORRUPÇÃO
57. As Partes declaram e garantem, por si, seus respectivos sócios, empregados, colaboradores, representantes e prepostos, que conhecem, adotam e cumprem com todas as práticas anticorrupção aplicáveis aos seus negócios, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento das leis que tratam da prevenção à corrupção, tais como a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), Lei 12.683, de 9 de julho de 2012 (Lei sobre crimes de “Lavagem de Dinheiro”) e demais decretos, regulamentos e leis brasileiras correlatas. Dessa forma, as Partes obrigam-se a prevenir, sob qualquer forma, o suborno, a lavagem de dinheiro, a corrupção ativa ou passiva e/ou qualquer conduta ilegal em seus negócios, sobretudo com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, devendo se abster de praticar os atos lesivos elencados no artigo 5º da Lei Anticorrupção, como, por exemplo, não oferecer, prometer, realizar ou concordar em fazer pagamentos ou conceder vantagens (em dinheiro ou em bens) direta ou indiretamente de ou para agentes públicos.
58. As Partes declaram e garantem que estão amplamente cientes dos termos da Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, e que não praticam e não praticarão, bem como, que seus empregados, colaboradores, representantes e prepostos não praticam e não praticarão as condutas ali previstas como atos de corrupção, sob pena das severas penalidades pecuniárias e não pecuniárias previstas no referido diploma legal. As Partes declaram ainda que adotam os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades às condutas descritas no referido diploma legal, bem como garante que seus empregados, colaboradores, representantes e prepostos também adotam tais mecanismos.
59. As Partes por si e por seus administradores, empregados, agentes, representantes, bem como seus sócios, obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução de todas as fases do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, as Partes reconhecem que qualquer de seus administradores, empregados, agentes, representantes ou sócios NÃO deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, ou que violem a legislação brasileira.
60. As Partes asseguram que já tem implementado ou se comprometem a envidar seus melhores esforços para implementação, durante a vigência do presente Contrato, de políticas anticorrupção a serem rigorosamente divulgadas internamente, bem como para seus parceiros e/ou terceiros eventualmente ligados a presente contratação.
61. Se durante a vigência deste instrumento, as Partes forem consideradas responsáveis por qualquer ato de corrupção através de indiciamento ou uma decisão condenatória, seja no âmbito administrativo ou judicial ou pela celebração de um acordo de leniência, o presente Contrato será considerado rescindido de forma imediata e motivada.
DESVINCULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
62. Não se estabelece ou se presume, por força do presente Contrato, eventual existência de vínculo empregatício ou relação de joint venture ou obrigações de caráter trabalhista, previdenciário e/ou tributário entre a CONTRATANTE a MMCAFÉ, e/ou entre uma Parte e os sócios, representantes legais, prepostos, colaboradores, contratados, subcontratados e/ou funcionários da outra Parte, cabendo a cada uma todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus respectivos sócios, representantes legais, prepostos, colaboradores, contratados, subcontratados e/ou funcionários envolvidos na execução do presente Contrato.
63. As Partes concordam e declaram expressamente que cada uma é única e exclusiva responsável pelo cumprimento de todas as obrigações cíveis, consumeristas, trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais e tributárias incidentes sobre a sua respectiva operação e atividade empresarial e/ou institucional, não existindo, nem se assumindo, qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária de uma para com as obrigações da outra.
64. Na eventual hipótese de reconhecimento contrário do estipulado nos itens anteriores, pelo Poder Judiciário e/ou outros órgãos públicos competentes, que enseje a responsabilização solidária e/ou subsidiária da CONTRATANTE para com as obrigações da MMCAFÉ, e vice-versa, a parte responsável pelo cumprimento da obrigação compromete-se a manter a outra isenta e imune de qualquer prejuízo, obrigando-se a tomar todas as providências legais e possíveis para que a outra Parte seja excluída do polo passivo de qualquer demanda e/ou processo judicial e/ou administrativo nessas condições, bem como para que a mesma não sofra qualquer tipo de constrição patrimonial ou prejuízo financeiro desta natureza, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento, de toda e qualquer despesa, dano, prejuízo (sem limite de valor ou natureza), honorários, despesas e encargos pela parte inocente eventualmente suportado em virtude desses fatos.
65. A inobservância do disposto no item anterior garantirá a Parte inocente o direito de regresso de toda e qualquer obrigação, seja de fazer e/ou de pagar, que seja, ou venha a ser, compelida a cumprir em processo administrativo e/ou judicial, contra a Parte infratora, tanto a obrigação principal como seus acessórios (incluindo-se, mas não se limitando a como multas, juros, correção monetária) e custas processuais (incluindo-se, mas não se limitando a despesas processuais, honorários advocatícios, custas recursais).
POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
66. As Partes se comprometem a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, principalmente no que concerne à utilização racional de recursos naturais, evitando-se desperdícios, bem como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial.
DAS COMUNICAÇÕES
67. O meio formal e aceite para toda e qualquer comunicação, exceto questões envolvendo suporte técnico da PLATAFORMA MMCAFÉ, conforme clausula 13 e 14, documento, notas de faturamento, etc., encaminhados de uma Parte à outra deverão ser enviados ao endereço de e- mail, conforme abaixo discriminado:
Pela CONTRATANTE:
Notas Fiscais
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Financeiro
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assuntos relativos ao Contrato e Termos de Uso da PLATAFORMA MMCAFÉ
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pela CONTRATADA:
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
68. Ainda que firmado por meio eletrônico, os presentes Termos de Uso se constituem em um Contrato com validade e eficácia jurídica plena, em conformidade com a legislação civil brasileira, e, em especial, é autorizado pelo artigo 425 do Código Civil vigente (Lei 10.046/2002), que diz: “Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
69. Em caso de assinatura física, o Termo de Uso será assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa à assinatura física do Termo, CONTRATANTE e CONTRATADAS declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico, reconhecendo a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Termo de Uso, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
70. A omissão ou tolerância da MMCAFÉ em exigir o restrito cumprimento das condições destes Termos de Uso não constituirá novação ou renúncia, nem impedirá que possa exercer estes direitos a qualquer tempo. Do mesmo modo, o não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.
71. A MMCAFÉ, sem prejuízo de outras medidas, possui o direito de advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro da CONTRATANTE, a qualquer tempo, se esta não cumprir qualquer dispositivo destes Termos de Uso e demais políticas da Plataforma, ou descumprir com seus deveres. As mesmas penalidades poderão aplicar-se à CONTRATANTE que praticar atos comprovadamente fraudulentos ou dolosos, ou se qualquer informação fornecida por ela esteja incorreta, sem que haja a correção após a devida notificação em até 5 (cinco) dias úteis.
72. Nenhuma das Partes será responsável ou considerada faltosa pelo descumprimento de qualquer item deste Contrato se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Deve a Parte afetada pelo evento comunicar e comprovar a outra a sua ocorrência e o impacto no cumprimento de suas obrigações, comprometendo-se, por outro lado, a envidar os melhores esforços e tomar as medidas necessárias para que tal evento atinja o mínimo possível a execução deste Contrato. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior não exime a Parte atingida do cumprimento de suas obrigações tão logo cesse o evento impeditivo.
73. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
74. O presente instrumento e respectivo anexo (PROPOSTA COMERCIAL) constituem o único e integral acordo entre as Partes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou ajustes, escritos ou verbais, carta de intenção ou quaisquer outros instrumentos celebrados anteriormente a esta data.
75. As Partes comprometem-se a manter, na execução ou na finalização do presente instrumento, conduta compatível com os princípios da boa-fé, lealdade e equilíbrio contratual.
76. O presente Contrato obriga não só as Partes como também seus eventuais sucessores, a qualquer título.
77. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula, anulável, omissa ou inexequível, assim declarado por autoridade competente, tal nulidade, anulabilidade, omissão ou inexequibilidade não afetará a validade, legalidade e plena aplicabilidade das demais disposições deste Contrato. Nesse caso, as Partes envidarão esforços no sentido de estabelecer por escrito, nos termos aqui previstos, normas que mais se aproximem da intenção inicial das Partes quando da formalização deste instrumento.
78. As Partes declaram, aceitam e reconhecem que os seus representantes legais infra- assinados se encontram devidamente constituídos na forma dos seus respectivos atos societários, com plenos poderes para assinar este Contrato e assumir as obrigações ora contraídas.
79. Caso ocorram fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as Partes comprometem-se a exercer seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação, de forma a evitar perda de natureza econômica, financeira ou qualquer outra.
DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
80. Estes Termos e Condições Gerais de Uso são regidos pelas leis brasileiras vigentes, ficando eleito o Foro Central do estado de São Paulo, para resolver quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas da utilização ou execução deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em via eletrônica, para que produza todos os seus efeitos legais, na presença das 2 (duas) testemunhas indicadas.
São Paulo, XX de XXXXXXX de 2021. CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADAS: MMCAFÉ