TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT CNPJ: 05.182.233/0011-48
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000.
Cidade: Santarém-PA
2. OBJETO
2.1 Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de serviços especializados para implantação de soluções tecnológicas integradas de monitoramento e gestão da mobilidade urbana, atinentes ao conceito de Cidade Inteligente, de acordo com as especificações técnicas que integram este edital e seus ANEXOS.
2.2 Convenciona-se, neste termo de referência, que um equipamento de fiscalização eletrônica de trânsito refere- se a um conjunto de todos os componentes, software, comunicação com os centros de análise de imagens e de dados, infraestrutura, instalações e acessórios necessários para fiscalizar e monitorar o tráfego de veículos de forma automática e simultânea em uma ou mais seção de uma pista com mesmo sentido de circulação de tráfego, com uma ou mais faixas de rolamento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 No ano de 2021 o prefeito Xxxxx Xxxxxx assinou a carta compromisso com o Programa Cidades Sustentáveis (PCS) reforçando o engajamento para a construção de uma Santarém com desenvolvimento econômico sustentável, preservação do meio ambiente e bem-estar social. O Programa é uma agenda de sustentabilidade urbana alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas (ONU). Tal compromisso contempla os 12 eixos temáticos do PCS e os 17 ODS da ONU.
3.2 A seguir são apresentados os 12 eixos temáticos do PCS:
• Governança
• Bens Naturais comuns
• Equidade, justiça social e cultura de paz
• Gestão local para a sustentabilidade
• Planejamento e desenho urbano
• Cultura para a sustentabilidade
• Educação para a sustentabilidade e qualidade de vida
• Economia local dinâmica, criativa e sustentável
• Consumo responsável e opções de estilo de vida
• Melhor mobilidade, menos tráfego
• Ação local para saúde
• Do local para o global
3.3 A seguir são apresentados os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
Fonte: A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
3.4 De acordo com o site do Programa de Cidades Sustentáveis, os indicadores do eixo referente “Melhor mobilidade, menos tráfego” e do ODS “Cidades e Comunidades Sustentáveis” são os listados abaixo, com destaque em negrito para os indicadores que contêm correlação direta com o objeto dessa contração, ou seja, a implantação do moderno conceito de Cidade Inteligente na cidade de Santarém:
• Acidentes de trânsito
• Atropelamentos
• Ciclovias exclusivas
• Congestionamento
• Corredores exclusivos de ônibus
• Divisão modal
• Frota de ônibus com acessibilidade para pessoas com deficiência
• Mortes com automóvel
• Mortes com bicicleta
• Mortes com motocicleta
• Mortes no trânsito
• Mortes por atropelamento
• Orçamento de transporte destinado a transporte público
3.5 Por sua vez, o conceito de Cidade Inteligente pode ser entendido por meio da Carta Brasileira Cidades Inteligentes, do Ministério do Desenvolvimento Regional do Governo Federal do Brasil, conforme figuras a seguir.
Fonte: Carta Brasileira Cidades Inteligentes – Versão Resumida)
Fonte: Carta Brasileira Cidades Inteligentes – Versão Resumida
Fonte: Carta Brasileira Cidades Inteligentes – Versão Resumida
Fonte: Carta Brasileira Cidades Inteligentes – Versão Resumida
3.6 Contribuindo com esse propósito, de forma secundária, esta contratação visa contribuir, direta ou indiretamente, para os seguintes objetivos estratégicos descritos na Carta Brasileira Cidades Inteligentes:
• OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: Integrar a transformação digital nas políticas, programas e ações de desenvolvimento urbano sustentável, respeitando as diversidades e considerando as desigualdades presentes nas cidades brasileiras.
o Recomendações: 1.2. Visão de território para o desenvolvimento urbano sustentável; 1.2.2. Instrumentos e metodologias para a diversidade territorial; 1.2.4. Visão de futuro da cidade; 1.3. Transformação digital e setores urbanos; 1.3.1. Estratégias setoriais para transformação digital; 1.5. Transformação digital e política urbana; 1.5.1. Dados e informações para o desenvolvimento urbano sustentável; 1.5.1.1. Tecnologias da informação e comunicação para o diagnóstico e a gestão urbana; 1.5.1.3. Integração de dados para a política urbana.
• OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: Estabelecer sistemas de governança de dados e de tecnologias, com transparência, segurança e privacidade.
o Recomendações: 3.1. Segurança cibernética; 3.2. Proteção geral de dados pessoais; 3.4. Interoperabilidade; 3.6. Governo Digital; 3.6.2. Otimização e melhoria de processos administrativos; 3.6.3. Serviços analógicos e medidas de transição para o digital; 3.8. Gestão territorial integrada.
• OBJETIVO ESTRATÉGICO 4: Adotar modelos inovadores e inclusivos de governança urbana e fortalecer o papel do poder público como gestor de impactos da transformação digital nas cidades.
o Recomendações: 4.2. Atuação em rede e plataformas colaborativas Estado-Sociedade; 4.2.1. Rede digital para colaboração urbana; 4.4. Capacidades na administração pública para a transformação digital;
4.4.1. Apoio técnico para municípios; 4.4.2. Competências governamentais em tecnologias da informação e comunicação; 4.4.3. Metodologias inovadoras para desenho de soluções; 4.5. Adoção de processos inovadores de gestão e governança no nível local; 4.5.3. Soluções inovadoras para problemas locais;
4.5.4. Laboratórios de experimentação urbana; 4.5.5. Serviços urbanos disruptivos.
• OBJETIVO ESTRATÉGICO 8: Construir meios para compreender e avaliar, de forma contínua e sistêmica, os impactos da transformação digital nas cidades.
o Recomendações: 8.3. Maturidade para cidades inteligentes; 8.4. Impactos locais da transformação digital e controle social; 8.5. Ciência, tecnologia e inovação para a transformação digital e o desenvolvimento urbano sustentáveis; 8.5.1. Linhas de pesquisa; 8.5.3. Integração de campos disciplinares; 8.5.4. Compreensão e atuação sobre impactos negativos.
3.7 Por fim, integrado aos objetivos diretos da contratação e os indiretos no contexto das cidades inteligentes, este projeto na forma como foi planejado, pretende solucionar um problema comum na maioria das contratações destinadas às aplicações em cidades inteligentes: sistemas direcionados a um problema específico, projetados desde o início com pouco reuso tecnológico e sem a comunicação entre esses sistemas. Devido a adoção dessa abordagem, um maior esforço é exigido dos gestores, ocasionado pelo uso não otimizado dos recursos tecnológicos já disponíveis, impedindo ainda a descoberta de novas aplicações que necessitem de dados e serviços de diversos domínios de conhecimento, dados estes muitas vezes dispersos em diversos serviços de contratações distintas, sem nenhuma ou com muita pouca integração.
3.8 Uma vez entendido o macro contexto, onde fica evidente a relação direta do objeto a ser contratado, ou seja, a implantação do conceito de Cidade Inteligente com o que reza o Programa Cidades Sustentáveis (PCS) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), cabe agora apresentar uma visão um pouco mais aprofundada do ambiente e do escopo da contratação pretendida pela Prefeitura de Santarém, principalmente depois de supracitado, em negrito, os indicadores do eixo referente “Melhor mobilidade, menos tráfego” e do ODS “Cidades e Comunidades Sustentáveis” que serão diretamente afetados pela prestação de serviço a ser contratado pela referida municipalidade.
3.9 O município de Santarém hoje tem uma população estimada em 308.339 habitantes (Fonte: IBGE– 2021) e uma frota aproximada de 120.000 veículos registrados até o ano de 2021, (Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN).
3.10 Estudos mostram que a principal causa de acidentes no trânsito é a imprudência do condutor aliada ao excesso de velocidade. Experiências em todo o mundo demostram que um dos meios mais eficazes para reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito é a adoção de um programa de fiscalização eletrônica.
3.11 A Organização Mundial da Saúde – OMS considera a insegurança no trânsito como um problema de saúde pública. Estima-se que a cada ano, mundialmente, morrem cerca de 1,24 milhão de pessoas, o que representa quase
3.400 mortes diárias, e 20 a 50 milhões ficam feridas ou incapacitadas em decorrência de sinistros de trânsito (OMS, 2015).
3.12 Em 2018, lançou-se no Brasil o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), um plano de metas focado em reduzir o índice de mortos no trânsito. O PNATRANS baseia-se em seis pilares e agrupa as ações em iniciativas que destacam as áreas de atuação prioritárias: (i) Gestão de Segurança no Trânsito; (ii) Vias Seguras; (iii) Segurança Veicular; (iv) Educação para o Trânsito; (v) Atendimento às Vítimas; (vi) Normatização e Fiscalização.
3.13 Em 17 de setembro de 2021, foi revisado e aprimorado, alinhando-se com o Plano Global para a Década de Ação para Segurança Viária 2021-2030 da OMS e comissões regionais da ONU. Foram incluídos princípios e ações que alinham o país à agenda global de segurança viária e reiteram o compromisso de reduzir em pelo menos 50% as mortes no trânsito brasileiro até 2028. Além da redução de mortes e lesões, o plano também busca aumentar em, ao menos, 20% a participação de modos ativos na mobilidade urbana do Brasil. A revisão incorporou conceitos de Visão Zero e Sistemas Seguros.
3.14 A falta do uso de capacete é um fato grave em Santarém. Levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), mostra que o Pronto Socorro Municipal (PSM) da cidade atendeu 721 pessoas vítimas de acidentes de trânsito somente no primeiro quadrimestre de 2017 - Isto para uma frota de 93.176 veículos, sendo 40.750 motos. Como é de se esperar, a maioria destes acidentes ocorreu com motos, responsáveis também pela maior parcela de vítimas.
3.15 Em 2016 Santarém registrou 793 acidentes com 23 mortes entre acidentes e atropelamentos (DETRAN- PA).
3.16 Outro estudo, publicado na Revista Brasileira em Promoção da Saúde (2017), feito com base em dados do Hospital Municipal de Santarém, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, mostra que “77,09% dos acidentes de trânsito registrados tiveram a moto como o principal veículo envolvido”.
3.17 Com base nessas graves evidências, e com a possibilidade do uso consciente de tecnologias já disponíveis no mercado, a Prefeitura de Santarém promoverá campanhas para mais conscientização dos motociclistas, bem como dos motoristas, em relação à direção cuidadosa e defensiva, alertando para a importância do uso dos equipamentos de segurança.
3.18 Desta forma, com a finalidade de salvaguardar a vida da população de Santarém por meio do fornecimento de equipamentos de monitoramento de trânsito, a Prefeitura propõe implementar um controle automático da fiscalização de infrações de trânsito, permitindo, ainda, a municipalidade acompanhar a evolução do trânsito da cidade, avaliando por meio de análise dos diversos dados oriundos dos equipamentos e sistemas objeto da contratação deste instrumento, as capacidades viárias, cicloviárias e ainda os fluxos de pedestres em suas faixas, permitindo melhor reagir às constantes mudanças típicas da dinâmica das cidades. Ademais, ainda serão implantadas luminárias a base de leds para iluminação de Faixa de Pedestre, contribuindo cada vez mais com a segurança dos pedestres.
3.19 Essa complexidade de análise e tratamento de dados coletados, por meio dos equipamentos de campo, incluindo a solução do talonário eletrônico para apoio a fiscalização dos agentes de autoridades de trânsito, compreende uma solução única para a cidade de Santarém, havendo a necessidade de processamento dessas informações por meio de um moderno Sistema de Processamento de Dados e de uma centralização de toda essa informação em um Centro de Controle Operacional (CCO), capaz de proporcionar aos técnicos da Prefeitura condições para tomadas de decisão operacionais e gerenciais para a correta gestão do trânsito da cidade.
3.20 Com o advento da tecnologia atrelada a qualquer solução de trânsito nos últimos anos, a solução a ser implementada com os equipamentos de campo e todo o sistema de análise, juntamente com o CCO, a Prefeitura poderá fazer uso de todo o aparato disponibilizado, incluindo a solução de videomonitoramento, para contribuir, também, na questão da segurança pública, tendo em vista que os equipamentos de campo serão dotados de tecnologia LAP (Leitura Automática de Placas), o que será possível, por exemplo, a identificação de veículo furtado e/ou roubado de forma automática e a consequente ação em parceria com os órgãos de segurança pública.
3.21 Para que o cidadão de Santarém se sinta cada vez mais atendido pelo poder público é fundamental que a esfera municipal esteja cada vez mais parceira da esfera estadual, pois a responsabilidade municipal pelo trânsito contribuirá com a segurança pública, que, a princípio, é obrigação do Estado, mas dever de todos. Com esse espírito de parceria e de propor solução como um todo, o Centro de Controle Operacional irá coordenar as ações de operação de pesagem de veículos nas rodovias municipais, identificando o fluxo de caminhões sujeitos à fiscalização e a quantidade de vias passíveis de serem utilizadas como rotas de fuga, além de identificar o trafego de veículos com carga por eixo superior ao projetado para as vias, contribuindo para a garantia da vida útil do pavimento, reduzindo custos com manutenção e, obviamente, melhorando a qualidade de vida do cidadão.
3.22 Mesmo com toda essa tecnologia ser implementada, é sabido que, hoje em dia, o tráfego de veículos apresenta cada vez mais sensibilidade às interferências do trânsito.
3.23 Um veículo parado, um acidente ou qualquer outra obstrução nas vias contribuem para a piora nas condições de fluidez do tráfego. Com a implantação do CCO, a prefeitura poderá, por meio de seus colaboradores, modernizar o monitoramento diário da circulação nas vias sob sua jurisdição.
3.24 Muitos são os esforços empreendidos no sentido de manter a segurança e a mobilidade da circulação nas vias, porém é inerente ao grande número de veículos em circulação. Tais efeitos negativos são potencializados quando essas interferências ocorrem nas principais vias de tráfego, causando impactos não somente nas vias arteriais, mas também nas ruas e avenidas que confluem com estas.
3.25 Observadas estas constatações, são necessárias ações no sentido de atender, também, às demandas e preocupações em mantermos o sistema viário fluindo, em boas condições de pavimentação, e evitando transtornos de congestionamentos e causando prejuízos a todos os condutores.
3.26 Uma boa gestão de trânsito passa por uma comunicação eficiente entre o gestor do trânsito e o usuário (motorista), e quanto maior a atualização desta comunicação, maior a eficiência em se obter a fluidez e segurança do trânsito.
3.27 Nestas situações torna-se muito importante a forma de comunicação com os motoristas, nestes tempos onde a informática passou a fazer parte integrante de nossas vidas, a sua aplicação em sistemas de transito tornou-se, além de um instrumento poderoso no auxílio da condução da gestão do transito, um componente indispensável para a melhoria da fluidez do transito, informando os motoristas com antecedência sobre as interferências que estão ocorrendo em seu trajeto, podendo o sistema fornecer as rotas alternativas que podem ser utilizadas, possibilitando a redução dos congestionamentos.
3.28 Sendo consenso a afirmação de que recursos tecnológicos entram em conjunto com as ações humanas para abreviar o tempo de resposta e aumentar a eficiência do serviço, para tanto, faz-se mister recorrer a inovações tecnológicas a serviço da gestão de trânsito (ITS).
3.29 Dessa forma, todas as áreas envolvidas entendem que a ferramenta para auxiliar nessas condições, virá pela utilização de tecnologia, comunicação visual e mudança comportamental do motorista.
3.30 Experiências já comprovadas em algumas cidades no Brasil e no exterior, tanto em rodovias quanto em vias urbanas, mostram um grande ganho de qualidade na circulação do tráfego com a utilização de painéis de mensagens variáveis, sendo este meio de comunicação (mídia), o mais eficaz na transmissão de mensagens entre gestores das vias e seus usuários (motoristas).
3.31 Ademais, com a constante e, principalmente, atual preocupação de melhor monitor a movimentação de pessoas nas proximidades das escolas, tendo em vista os recentes casos estarrecedores de invasão a escolas em todo o Brasil, a Prefeitura de Santarém pretende prover mais segurança para alunos, pais, responsáveis e funcionários de todos os estabelecimentos educacionais municipais, por meio de um contínuo, seguro estável e efetivo videomonitoramento com câmeras fixas e integrado com o Centro de Controle e Operações – CCO. Hoje existem 150 (cento e cinquenta) escolas municipais, e a Prefeitura irá selecionar escolas que serão monitoradas por até 3 (três) câmeras de videomonitoramento em locais estratégicos, contribuindo, de forma efetiva, com a segurança pública com o intuito de salvaguardar a vida de todos os santarenos.
3.32 Desta forma, com a implementação do presente projeto, a Prefeitura de Santarém pretende obter os seguintes benefícios, atinentes ao Programa Cidades Sustentáveis (PCS) e a ODS “Cidades e Comunidades Sustentáveis”: priorizar em suas ações a defesa da vida, garantir segurança e fluidez ao trânsito, redução do índice de acidentes, atender as necessidades de fiscalização do Município, maior qualidade e agilidade dos serviços, total integração entre informações e sistemas de fiscalização, agilidade, confiabilidade e disponibilidade de informações, racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização, com a consequente redução de custos, utilização racional de
terceiros (fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços), padronização do ambiente de fiscalização, propiciando uma melhor administração da mobilidade da cidade de Santarém.
4. META FÍSICA
4.1 Viabilizar a aquisição para o ano de 2023, propiciando a redução dos índices de acidentes, o controle de pesagem nas vias municipais, o monitoramento contínuo do trânsito e a melhoria da mobilidade no município de Santarém – PA.
5. VIGÊNCIA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência do Contrato será até 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
5.2 Os prazos máximos de instalação e efetiva operação dos equipamentos/serviços constantes de uma ordem de serviço são:
Equipamento/Serviço | Prazo |
Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica | 30% (trinta por cento) da instalação até o final do 2º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 60% (sessenta por cento) até o final do 4º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 90% (noventa por cento) até o final do 5º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 100% (cem por cento) até o final do 6º mês do recebimento da Ordem de Serviço. |
Equipamento Portátil de Fiscalização Eletrônica | 100% (cem por cento) até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Equipamentos de Videomonitoramento | 30% (trinta por cento) da instalação até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 60% (sessenta por cento) até o final do 4º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 90% (noventa por cento) até o final do 5º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 100% (cem por cento) até o final do 7º mês do recebimento da Ordem de Serviço. |
Equipamentos de veiculação de mensagens (do tipo fixo) | 100% (cem por cento) até o final do 7º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Equipamento/Serviço | Prazo |
Equipamentos de veiculação de mensagens (do tipo portátil) | 100% (cem por cento) até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Equipamentos de Pesagem | 100% (cem por cento) até o final do 7º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito | 100% (cem por cento) até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Equipamento Talonário Eletrônico | 100% (cem por cento) até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Equipamento para iluminação de Faixa de Pedestre (Luminárias a base de Leds) | 30% (trinta por cento) da instalação até o final do 2º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 60% (sessenta por cento) até o final do 4º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 90% (noventa por cento) até o final do 5º mês do recebimento da Ordem de Serviço. 100% (cem por cento) até o final do 6º mês do recebimento da Ordem de Serviço. |
Sistema de Processamento de Dados – SPD | 100% (cem por cento) até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
Centro de Controle e Operações – CCO | 100% (cem por cento) até o final do 3º mês do recebimento da Ordem de Serviço |
6. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E VIGÊNCIA DA ATA
6.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Nesse Sistema, os serviços serão feitos quando melhor convier ao órgão que gerenciar a Ata, sem, no entanto, estar necessariamente obrigado a contratar com os vencedores do certame.
6.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculado, obrigacional com características de compromisso para futura contratação, onde o prestador manterá seus preços registrados, durante o período de 1 (um) ano, tornando-os disponíveis, caso necessite o órgão gerenciador efetuará a contratação nos mesmos preços registrados no certame.
6.3 A Ata de registro de preços terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser firmado contrato/empenho para prestação dos serviços registrados em ata durante este período.
7. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
7.1 O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT.
8. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A Ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizada expressamente pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT, observando o disposto na legislação pertinente.
9. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Para aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
9.2 Por se tratar de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da empresa e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa. Caso a empresa vencedora não seja sediada no Estado da CONTRATANTE, poderá providenciar o Registro junto ao CREA/CAU do Estado até a assinatura do Contrato.
10.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
10.2.1 Prova de Qualificação Técnica-Operacional, através de atestado (s) emitido(s) em nome da licitante por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com administração de trânsito viário e/ou rodoviário, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, demonstrando que a empresa licitante tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação dos serviços de maior relevância abaixo listados:
10.2.2 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens, totalizando em 31 faixas/mês.
10.2.3 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos, do tipo pórtico ou semipórticos, para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens, totalizando em 06 faixas/mês.
10.2.4 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso
de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens, totalizando em 15 faixas/mês.
10.2.5 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica do tipo Barreira Eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens, totalizando em, totalizando em 08 faixas/mês.
10.2.6 Execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamento(s) de fiscalização eletrônica para detecção de infrações por excesso de velocidade do tipo Portátil.
10.2.7 Execução dos serviços de registro de auto de infração através do fornecimento de sistema(s) e equipamento(s) tipo talonário eletrônico.
10.2.8 Execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de câmeras de videomonitoramento DOME PTZ de no mínimo 2MP, com uso de tecnologia LPR e zoom óptico igual ou maior que 32x.
10.2.9 Execução de serviços de coleta de dados através de equipamentos de instalação temporária, para elaboração de estudos de interesse a engenharia de trânsito, visando o apoio a tomada de decisão voltada ao planejamento viário e melhoria da Mobilidade Urbana.
10.2.10 Disponibilização de Sistema de monitoramento viário e de apoio à Segurança pública, com execução de alertas das irregularidades cometidas pelos veículos nos pontos de passagem monitorados e, o acompanhamento veicular através de mapa georreferenciado.
10.2.11 Disponibilização e manutenção de uma central de Controle e/ou processamento dos dados e imagens provenientes dos equipamentos instalados, disponibilizando toda infraestrutura necessária, incluindo solução de software para processamento e gerenciamento.
10.2.12 Fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de solução de sistema VIDEOWALL, incluindo o fornecimento de toda infraestrutura necessária, acondicionamento, cabeamentos, dispositivos de interconexão de rede, monitores de TV e estações de trabalho.
10.3 CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
10.3.1 Prova de a sociedade empresária possuir, no quadro funcional permanente, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico (CAT), expedido por entidade profissional competente (registro no sistema CREA) comprovando a execução de obras e/ou serviços de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação:
10.3.2 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens
10.3.3 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos, do tipo pórtico ou semipórticos, para
detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens.
10.3.4 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos semaforizados de fiscalização eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens.
10.3.5 Execução dos serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos fixos não semaforizados de fiscalização eletrônica do tipo Barreira Eletrônica, dotados de sensores não intrusivos para detecção de infrações por excesso de velocidade, com uso de tecnologia de Leitura Automática de Placas – LAP/OCR, executando a transmissão online de dados e/ou imagens.
10.3.6 Execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamento(s) de fiscalização eletrônica para detecção de infrações por excesso de velocidade do tipo Portátil.
10.3.7 Execução dos serviços de registro de auto de infração através do fornecimento de sistema(s) e equipamento(s) tipo talonário eletrônico.
10.3.8 Execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de câmeras de videomonitoramento DOME PTZ de no mínimo 2MP, com uso de tecnologia LPR e zoom óptico igual ou maior que 32x.
10.3.9 Execução de serviços de coleta de dados através de equipamentos de instalação temporária, para elaboração de estudos de interesse a engenharia de trânsito, visando o apoio a tomada de decisão voltada ao planejamento viário e melhoria da Mobilidade Urbana.
10.3.10 Disponibilização de Sistema de monitoramento viário e de apoio à Segurança pública, com execução de alertas das irregularidades cometidas pelos veículos nos pontos de passagem monitorados e, o acompanhamento veicular através de mapa georreferenciado.
10.3.11 Disponibilização e manutenção de uma central de Controle e/ou processamento dos dados e imagens provenientes dos equipamentos instalados, disponibilizando toda infraestrutura necessária, incluindo solução de software para processamento e gerenciamento.
10.3.12 Fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de solução de sistema VIDEOWALL, incluindo o fornecimento de toda infraestrutura necessária, acondicionamento, cabeamentos, dispositivos de interconexão de rede, monitores de TV e estações de trabalho.
10.3.13 A comprovação de que os profissionais detentores de atestados fazem parte do quadro permanente da PROPONENTE será feita através de:
10.3.13.1 Cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO e da FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, quando se tratar de empregado.
10.3.13.2 Cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO, ou do ÚLTIMO ADITIVO DO CONTRATO (consolidado), devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio.
10.3.13.3 Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
10.3.14 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico profissional, deverão participar da execução do objeto licitado, admitindo-se sua substituição no curso do contrato por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela contratante:
10.3.14.1 Em caso de apresentação de mais de um profissional, deverá ser indicado qual deles exercerá a coordenação dos trabalhos em contratação.
10.3.14.2 É vedada a indicação de um mesmo profissional por mais de uma PROPONENTE.
10.3.14.3 A substituição de qualquer dos responsáveis técnicos só poderá ser feita através de solicitação formal e está sujeita à aprovação pela CONTRATANTE, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações.
10.4 Somente será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica que indique(m) a que contrato se refere(m), a vigência contratual e a especificação dos serviços prestados em consonância com o objeto da presente licitação, e, no mínimo:
I - Identificação do contratado e do contratante;
II - Descrição detalha dos serviços realizados compatíveis com o objeto licitado; III- Localização e período de realização dos serviços atestados;
IV- Assinatura do responsável pela sua emissão;
V - O(s) Atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, assinados pela autoridade ou representante de quem o expediu, em original ou cópia autenticada.
10.5 Para o(s) atestado(s) proveniente(s) de participação em Consórcios, somente serão considerados os serviços executados por consorciado claramente especificados e/ou a efetiva participação de cada um dos componentes do Consórcio nos trabalhos realizados (percentual de participação de cada empresa componente do Consórcio).
10.6 Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
10.7 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) referente(s) a teste(s), demonstração e/ou cortesia, ou de período incompatível com o prazo contratual previsto neste instrumento convocatório.
10.8 A Licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
10.8.1 declaração de disponibilidade de veículos e equipamentos, indispensáveis à execução do objeto desta licitação, em todas as suas fases, mediante declaração formal das firmada por representante legal da licitante.
10.8.2 Apresentação de uma das opções de declaração referente à visita técnica, conforme ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA. Se optar pela visita, apresentar o Atestado de visita técnica comprovando que um representante da licitante com conhecimento suficiente para analisar os aspectos específicos e tecnológicos necessários ao cumprimento do objeto da licitação realizou a vistoria dos locais e verificou o ambiente físico e organizacional onde serão prestados os serviços.
10.8.3 Declaração da licitante de que, se vencedora, demonstrará sob seu ônus para o município de Santarém, os Sistemas/Equipamentos especificados no Projeto Básico/Termo de Referência, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seus apêndices.
10.9 Documentação Técnica
10.9.1 A LICITANTE deverá apresentar documentação técnica, em atendimento às condições de participação deste Edital, toda em língua portuguesa, para exame de compatibilidade dos equipamentos e sistemas com os requisitos técnicos deste termo de referência.
10.9.2 Todas as características técnicas, incluindo denominações de marca e modelo das soluções (equipamentos e sistemas) relacionados nesta documentação devem ser exatamente aquelas que serão utilizadas para fins de contratação deste edital, conforme segue:
10.9.3 Para os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica:
10.9.3.1 Para equipamentos fabricados no exterior deverá ser apresentada documentação comprobatória, em português, de representante comercial no Brasil, autenticado pela repartição consular ou serviço consular brasileiro no país de origem de fabricação do equipamento.
10.9.3.2 Portaria de aprovação de modelo do instrumento medidor de velocidade, em conformidade com o RTM – Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014 ou ainda em conformidade com o RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022.
10.9.3.2.1 O RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022 não traz mudanças significativas quando comparado ao RTM presente na Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014. Desta forma, para fins desta contratação, serão admitidos, igualmente, os instrumentos aprovados por ambos os regulamentos.
10.9.3.3 Número do Registro de Objeto do Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito –
SAnMFT, em conformidade com a Portaria INMETRO nº 492, de 10 de dezembro de 2021.
10.9.3.4 Devido à natureza deste regulamento, a Portaria de Concessão não é suficiente para avaliar a conformidade do instrumento da LICITANTE. Desta forma, será verificada, no ato da sessão de habilitação, a situação do Registro de Objeto, através de consulta ao sítio xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
10.9.3.4.1 É considerado apto o equipamento que, no ato da avaliação da proposta de preços, estiver assinalado com a situação “Ativo” no sítio do INMETRO e ainda cujo escopo da fiscalização das infrações for compatível com àquelas exigidas por este Instrumento.
10.9.3.4.2 Manual técnico do produto ofertado, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e fabricante, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.3.5 Carta de Garantia do Fabricante comprometendo-se em fornecer os equipamentos na quantidade e prazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, incluindo fornecimento de peças e acessórios para manutenção e autorizando a mesma a efetuar a assistência técnica em Santarém.
10.9.3.5.1 Caso o equipamento ofertado possua sensoriamento óptico, deverá ser apresentado o Laudo Técnico do equipamento, emitido por entidade competente nacional ou estrangeira, comprovando que o equipamento utiliza sensor Classe 1 (seguro para os olhos).
10.9.3.5.1.1 O laudo poderá ser tanto do equipamento quanto do sensor óptico incorporado ao instrumento que é utilizado para fins de sensoriamento.
10.9.3.5.1.2 Caso existam mais de um tipo de sensor (marca / modelo) incorporados no equipamento, serão aceitos o laudo único do instrumento ou o laudo de cada marca / modelo de sensor utilizado.
10.9.3.5.1.3 Caso o laudo seja expedido em nome do sensor óptico utilizado para fins de sensoriamento ao invés do laudo expedido para o próprio equipamento, a LICITANTE deverá relacionar em seus manuais, de forma expressa, qual(is) é ou são o(s) tipo(s), marca(s) e modelo(s) do(s) sensor(es) utilizado(s) por seu equipamento.
10.9.3.6 Laudo Técnico de Utilização de Tecnologia Computacional, emitido por instituições públicas ou privadas, indicando as técnicas de criptografia e assinatura digital utilizadas pelos equipamentos.
10.9.3.6.1 Tais técnicas devem contemplar os requisitos mínimos obrigatórios de criptografia e assinatura digital constantes neste instrumento.
10.9.3.6.2 O laudo deve contemplar os requisitos de segurança (algoritmos e tamanhos de chaves) de forma a comprovar o atendimento às exigências constantes neste Termo.
10.9.3.7 A apresentação da documentação cujas especificações não atendam aos requisitos constantes no item
“10.9.3” e seus subitens resultará na não habilitação da LICITANTE do processo licitatório.
10.9.4 Para os equipamentos portáteis de fiscalização eletrônica:
10.9.4.1 Para equipamentos fabricados no exterior deverá ser apresentada documentação comprobatória, em português, de representante comercial no Brasil, autenticado pela repartição consular ou serviço consular brasileiro no país de origem de fabricação do equipamento.
10.9.4.2 Portaria de aprovação de modelo do instrumento medidor de velocidade, em conformidade com o RTM – Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014 ou ainda em conformidade com o RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022.
10.9.4.3 O RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022 não traz mudanças significativas quando comparado ao RTM presente na Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014. Desta forma, para fins desta contratação, serão admitidos, igualmente, os instrumentos aprovados por ambos os regulamentos.
10.9.4.4 Manual técnico do produto ofertado, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e fabricante, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.4.5 Carta de Garantia do Fabricante comprometendo-se em fornecer os equipamentos na quantidade e prazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, incluindo fornecimento de peças e acessórios para manutenção e autorizando a mesma a efetuar a assistência técnica em Santarém.
10.9.5 Para o sistema para talonário eletrônico:
10.9.5.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.5.2 Comprovação da homologação do sistema pela Portaria Nº 99/2017 pela Secretaria Nacional de Trânsito –
SENATRAN.
10.9.5.3 Carta de Garantia do Sistema (Fornecedor/ Desenvolvedor) comprometendo-se em disponibilizar o sistema nas especificações e prazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, incluindo atualização tecnológica e assistência.
10.9.6 Para o videomonitoramento:
10.9.6.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.6.1.1 Inclui os manuais, catálogos, folha de dados ou documento técnico equivalente, que permita o exame de compatibilidade das Câmeras dos Tipos I, II, III, IV e V.
10.9.7 Para o Módulo Portátil de Pesagem Estática:
10.9.7.1 Portaria de Homologação INMETRO para a solução ofertada.
10.9.7.2 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.8 Para o Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito
10.9.8.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.9 Para o Painel de Mensagem Variável
10.9.9.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.9.2 Carta de Garantia do Fabricante comprometendo-se em fornecer os equipamentos na quantidade e prazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, incluindo fornecimento de peças e acessórios para manutenção e autorizando a mesma a efetuar a assistência técnica em Santarém.
10.9.10 Para o Sistema de Processamento de Dados – SPD
10.9.10.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.10.1.1 Deve estar contemplada na documentação todos os módulos descritos: Módulo de Apoio a Engenharia de Trânsito – Fiscalização Eletrônica, Módulo de Apoio a Engenharia de Trânsito – Fiscalização Eletrônica, Módulo de Pré-Classificação de Registros, Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, Módulo de Gerenciamento de Câmeras de Videomonitoramento e Módulo de Gerenciamento de PMVs.
11. DA AVALIAÇÃO EM ESCALA REAL
11.1 Uma Comissão de Avaliação Técnica da Prefeitura de Santarém realizará a avaliação;
11.1.1 A licitante vencedora será convocada para apresentar amostras que evidenciem todas as funcionalidades e serviços definidos nesse edital.
11.2 A avaliação em escala real será realizada conforme disposições constantes no item 11 e seus subitens, pertencentes ao ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
11.3 No caso da desclassificação, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para negociar o objeto com a segunda colocada. Caso a proposta da segunda colocada não seja aceita, será realizada a negociação com a terceira colocada, e assim sucessivamente.
12. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Engenharia de Tráfego da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém.
12.2 A presença da fiscalização da Secretaria não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
12.3 A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento serão realizados por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (titular), Matricula nº 98215 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matricula n 87271 (substituto), Portaria nº 013/2023, servidor
designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento dos bens mencionados;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar ao FORNECEDOR e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste fornecimento e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas ao FORNECEDOR, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento acima não excluirá a responsabilidade do FORNECEDOR, ficando este responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento, nem conferirão a SMT, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimento.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes da SMT, encarregados do acompanhamento do fornecimento, deverão ser prontamente atendidas pelo FORNECEDOR, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento, observarão se o FORNECEDOR cumpriu todos os termos constantes neste termo.
j) É vedado ao Município e ao servidor designado, exercer poder de mando sobre os empregados do FORNECEDOR, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ele indicados.
k) Durante o fornecimento o Fornecedor deve manter preposto aceito pela Administração da SMT, para representá‐lo sempre que for necessário.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da Respectiva nota fiscal constando a descrição do serviço (descrito na Nota de Empenho), incluindo o prazo de garantia.
13.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto / serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto / serviço com avarias ou defeitos.
13.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência.
13.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.6 Manter, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações Assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
13.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no objeto.
13.9 A CONTRATADA deverá manter a limpeza da via pública, assim como da área envolvida, retirando materiais, dejetos e estruturas temporárias utilizadas para a instalação, remoção e operação dos equipamentos.
13.10 A CONTRATADA deverá recompor e/ou reparar, de imediato, todos os danos ocasionados nas calçadas, jardins etc., em virtude da instalação dos pontos de infraestruturas, de forma que a área próxima à instalação esteja nas mesmas condições existentes anteriormente à realização das obras.
13.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas do consumo mensal de energia elétrica dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica instalados nos locais fiscalizados.
13.12 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada local indicado, projeto funcional básico com a locação de todos os equipamentos e acessórios na via.
13.13 Para cada um dos locais de Infraestrutura, deverá ser apresentado o projeto de instalação elétrica necessária à operação do equipamento fixo, previamente aprovado pela Concessionária de energia elétrica.
13.14 A implantação dos projetos nas vias somente poderá ser iniciada após a devida aprovação, autorizada pela CONTRATANTE por meio de Ordens de Serviço
13.15 EQUIPAMENTOS
13.15.1 A verificação metrológica dos equipamentos junto ao INMETRO e os seus custos inerentes serão responsabilidades da CONTRATADA.
13.15.2 Manter, durante todo o período de vigência contratual, inclusive eventuais aditivos, a atualização tecnológica do sistema de detecção de infrações de trânsito, tanto do ponto de vista do hardware como do software.
13.15.3 A atualização tecnológica consiste na manutenção dos sistemas e equipamentos quanto à sua disponibilidade, correções de erros e adaptações dos sistemas às normas, regulamentos e interfaces com os órgãos envolvidos no serviço: DETRAN/PA e outros diretamente relacionados com a prestação de serviços objeto deste Edital.
13.15.4 Deverá fornecer equipamentos, software e senhas de acesso visando à localização e consulta das imagens arquivadas, o tratamento dos dados referentes aos registros e relatórios estatísticos de infrações e veículos e à execução de qualquer atividade informatizada relativa à prestação de serviços.
13.15.5 Os equipamentos e softwares deverão ser tecnicamente adequados e em quantidade suficiente para a perfeita operação/realização das atividades, de forma a evitar o acúmulo de tarefas nos equipamentos, e garantir que as imagens sejam processadas no prazo previsto neste edital.
13.15.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover a sinalização provisória necessária para manter o trânsito de pedestres e veículos em condições de segurança e fluidez na área de abrangência dos serviços.
13.15.7 A sinalização de segurança para a realização dos serviços deverá ser realizada com cones, fitas zebradas e cavaletes removíveis, atendendo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes, inclusive sinalização noturna quando necessária. Os elementos de sinalização de segurança deverão ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
13.15.8 As obras civis e de sinalização de obras, para implantação dos equipamentos deverão estar inclusos nos preços ofertados, ou seja, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.16 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
14.2 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
14.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato;
14.4 Analisar os projetos de instalação elétrica necessários à operação dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica, previamente aprovados pela Concessionária de energia elétrica, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da sua apresentação.
14.5 Aprovar os projetos finais de implantação de equipamentos num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da sua apresentação.
14.6 Aprovar ou solicitar mudanças de projetos que já foram aprovados, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da sua apresentação.
14.7 Implantar e manter toda a sinalização horizontal e vertical apontada nos Projetos de instalação dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da aprovação, pela CONTRATANTE, do projeto final de implantação de equipamentos.
14.8 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.
14.9 Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local dos serviços desde que observadas as normas de segurança.
14.10 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste instrumento.
14.11 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
14.12 Orientar, acompanhar, fiscalizar e inspecionar a fiel execução e/ou fornecimento do objeto licitado, verificando o cumprimento do edital incluindo este termo de referência, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao especificado.
14.13 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
14.14 Promover condições adequadas para que a CONTRATADA possa realizar as integrações previstas neste Termo de Referência, em especial junto ao DETRAN/PA.
14.15 ESTUDOS E LEVANTAMENTOS TÉCNICOS
14.15.1 A CONTRATANTE será responsável pela coleta de dados em campo, com o apoio da CONTRATADA, e a realização dos estudos e levantamentos técnicos exigido no Anexo I da Resolução do CONTRAN de nº 798, de 2 de setembro de 2020, atendendo rigorosamente ao que determina o CTB e sua Legislação Complementar
14.15.2 Caberá a CONTRATANTE a elaboração de todos os estudos e levantamentos técnicos obrigatórios pela legislação vigente em relação a fiscalização eletrônica metrológica e não metrológica dos locais definidos.
14.15.3 Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade técnica dos estudos e levantamentos técnicos realizados, devendo ser gerada a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao órgão competente.
15. DO TREINAMENTO
15.1 É de responsabilidade da CONTRATADA toda a capacitação necessária para que os profissionais da CONTRATANTE tenham entendimento da operação de todos os sistemas e os equipamentos previstos neste Termo de referência, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
15.1.1 Esse treinamento inclui, mas não se limita, a capacitação de classificação das imagens como: Consistentes, Descartáveis, Aproveitáveis e Não aproveitáveis,
15.1.2 O treinamento de capacitação para a equipe especializada da CONTRATANTE dar-se-á nas dependências da prefeitura de Santarém ou em local que esta indicar, em horário comercial, contemplando o uso, a configuração e a administração dos equipamentos e sistemas.
15.1.3 É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento da infraestrutura para a realização do treinamento, desde o espaço físico, a infraestrutura de informática, o mobiliário, o material de escritório, entre outros.
15.1.4 A CONTRATADA deve prever que o treinamento de capacitação terá duração mínima de 08 (oito) horas e máxima de 24 (vinte e quatro) horas. O agendamento desta capacitação será realizado de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
16. DA GARANTIA
16.1 Todos os serviços de garantia serão suportados pelos custos de locação dos equipamentos. O prazo de garantia de funcionamento dos equipamentos e sistemas será igual ao período de prestação dos serviços propostos, bem como de suas eventuais prorrogações.
16.2 Durante o prazo de garantia de funcionamento especificado no item acima, a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e equipamentos, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.3 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
16.4 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive as atualizações de “hardware” e “software” utilizados no sistema.
16.5 A manutenção preventiva será realizada pela empresa, com no máximo periodicidade semestral e acompanhamento técnico da CONTRATANTE.
16.6 Após a conclusão das manutenções preventivas, a empresa deverá fornecer a CONTRATANTE relatório descritivo dos procedimentos efetuados.
16.7 A manutenção corretiva será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE, inclusive nos finais de semana e feriados.
16.8 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo estipulado neste Edital, contado a partir da hora da solicitação feita pela CONTRATANTE.
16.9 O término do reparo do serviço e/ou equipamento não poderá ultrapassar o prazo estipulado neste Edital, contado a partir do início do atendimento.
16.10 Entende-se por início do atendimento a hora de solicitação dos serviços e/ou equipamento.
16.11 Entende-se por término do reparo do serviço e/ou equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
17. DO VALOR
17.1 Conforme ANEXO II - Orçamento estimado
18. DA MEDIÇÃO
18.1 Mensalmente será elaborada a medição dos serviços executados no mês anterior, cujos preços unitários serão os contidos na proposta vencedora, cabendo, quando for o caso, os seus devidos reajustamentos.
18.2 Para fins de cálculo, considera-se que todos os meses do ano possuem 30 (trinta) dias.
18.3 O valor de cada medição mensal será calculado conforme segue nos itens a seguir.
18.3.1 Para os serviços de fiscalização compreendido nas funcionalidades delimitadas aos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica será calculado pela quantidade de faixas monitoradas por cada tipo de equipamento, multiplicada pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora.
18.3.1.1 Para as faixas que foram ativadas dentro do mês, considera-se o valor pro-rata da medição, ou seja, o valor unitário proporcional ao número de dias de funcionamento.
18.3.1.2 Para faixas que foram desativadas dentro do mês, considera-se o valor pro-rata da medição, ou seja, o valor unitário proporcional ao número de dias de funcionamento.
18.3.1.3 CONTRATADA deverá fornecer, em conjunto com a medição, relatório de fluxo veicular por hora de todas as faixas ativas. Casos de falta de dados em períodos superior a 24 horas, o equipamento terá estas horas glosadas em medição.
18.3.1.4 Havendo durante a execução do contrato, PROBLEMAS NÃO TÉCNICOS que fogem a competência da CONTRATADA, ela deverá formalizar fato antecipadamente para que justificativa possa ser avaliada pela CONTRANTE. Caso problema seja evidenciado que não seja de responsabilidade da CONTRATADA o período será considerado valido para medição. Damos exemplos de PROBLEMAS NÃO TÉCNICOS como: Fresagem do pavimento, Interrupção no fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, Abalroamento do equipamento por terceiros, vandalismo etc.
18.3.2 Para os equipamentos medidores de velocidade do tipo portátil de fiscalização eletrônica, incluindo locação, manutenção e assistência técnica dos equipamentos, será calculado pela quantidade de equipamentos locados, multiplicado pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora.
18.3.3 Para os equipamentos de pesagem será calculado pela quantidade de cada tipo de equipamento locado, multiplicada pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora.
18.3.4 Para Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito, será calculado pela quantidade de equipamentos locados, multiplicado pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora.
18.3.5 Para os equipamentos talonário eletrônico será calculado pela quantidade de equipamentos locados, multiplicada pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora.
18.3.6 Para os serviços relativos ao Sistema de Processamento de Dados – SPD, será calculada pela disponibilidade mensal do Centro multiplicada pelo preço unitário contido na proposta vencedora.
18.4 Os pagamentos da CONTRATANTE para a CONTRATADA em até 28 (vinte e oito) dias corridos após a aprovação da medição e consequente emissão da nota fiscal.
19. DA REMUNERAÇÃO
19.1 A remuneração mensal da empresa será, para cada tipo de equipamento/serviço objeto deste termo de referência, calculada conforme os itens de medição descritos acima.
19.2 Para os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica, são ainda considerados os Índices de Desempenho –
ID, descritos a seguir.
19.3 A remuneração mensal da empresa (RM) é composta dos componentes relacionados e será calculada conforme fórmulas abaixo:
RM = RMFIX + MEDportátil + MEDvideomonit + MEDpmv + MEDpesagem + MEDCD + MEDtalão + MEDfxpedilumi + MEDSPD + MEDCCO RMFIX = MEDFIX x IDFFIX
Onde:
RM = Remuneração mensal da CONTRATADA.
RMFIX = Remuneração mensal das faixas em operação dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica. MEDportátil = medição mensal dos equipamentos portáteis de fiscalização.
MEDvideomonit = medição mensal dos equipamentos e câmeras do videomonitoramento. MEDpmv = medição mensal dos equipamentos de veiculação de mensagens.
MEDpesagem = medição mensal dos equipamentos de pesagem.
MEDCD = medição mensal dos equipamentos de coleta de dados de engenharia de trânsito. MEDtalão = medição mensal dos equipamentos de talão eletrônico.
MEDSPD = medição mensal dos serviços relativos ao Sistema de Processamento de Dados – SPD.
MEDfxpedilumi = medição mensal dos equipamentos para iluminação de faixa de pedestre (luminárias a base de Leds) MEDCCO = medição mensal do Centro de Controle Operacional - CCO
IDFFIX = índice de disponibilidade de faixa dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica.
Por fim, o IDF = Índice de Disponibilidade de Faixa, será calculado conforme a tabela abaixo:
IFO | IDF |
IFO ≥ 0,80 | 1,00 |
0,80 > IFO ≥ 0,20 | IFO |
IFO < 0,20 | 0 |
Por sua vez, o Indicador de Faixa Operacional – IFO é calculado de acordo com a expressão:
𝐷𝐼𝐴𝑆𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴𝐶𝐼𝑂𝑁𝐴𝐼𝑆
Onde:
𝐼𝐹𝑂 =
𝑁𝑈𝑀𝐸𝑅𝑂𝐷𝐼𝐴𝑆
IFO = Indicador Faixa Operacional: indicador de disponibilidade obtido pela CONTRATADA de uma faixa de um determinado equipamento, dentro de um período de medição.
DIASOPERACIONAIS = total de dias efetivamente operacionais obtido pela CONTRATADA de uma faixa de um determinado equipamento, dentro de um período de medição.
NUMERODIAS = número máximo de dias operacionais do equipamento, dentro de um período de medição.
19.4 Para fins de cálculo da quantidade de dias efetivamente operacionais de cada faixa serão descontados cada dia em que a faixa não apresentar condições operacionais.
19.5 Uma faixa será considerada operacional se houver pelo menos um dos seguintes eventos satisfeitos:
19.6 Registro(s) de dados de tráfego associado a faixa fiscalizada no dia sob inspeção.
19.7 Registro(s) de infrações associado a faixa fiscalizada no dia sob inspeção.
19.8 Eventos que interfiram diretamente nas condições operacionais da faixa sob avaliação que sejam formalmente comunicados à CONTRATANTE pela CONTRATADA, contendo as evidências objetivas que comprovem os motivos da paralisação, serão, para efeito de cálculo deste índice, equiparadas à uma faixa com condição operacional. Os eventos que se enquadram nesta categoria são:
19.8.1 Danos a faixa decorrente de vandalismo ou abalroamento.
● A CONTRATADA tem até 30 (trinta) dias corridos para realizar os procedimentos de manutenção corretiva para restabelecer o serviço em caso de vandalismo ou abalroamento.
● Caso seja necessário a realização de uma nova verificação metrológica (inicial ou subsequente) pelo INMETRO, a CONTRATADA deve comprovar que solicitou junto ao INMETRO a realização desta verificação dentro do período de 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo é contado a partir do comunicado formal de paralisação de equipamentos enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
● Caso a faixa do equipamento paralisado permaneça inoperante após os 30 (trinta) dias corridos, a faixa impactada será considerada não operacional para fins de cálculo do IFO.
● O prazo para o retorno de operação em casos de abalroamento ou vandalismo pode ser prorrogado, após análise das justificativas apresentadas pela CONTRATADA, com parecer favorável da CONTRATANTE.
19.9 Obras de terceiros ou da própria CONTRATANTE realizadas na via fiscalizada que interfiram diretamente no pavimento das faixas monitoradas.
19.9.1 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE as interferências ocasionadas por obras, justificando a interferência por meio de relatório técnico.
20. DA VISITA TÉCNICA
20.1 Fica facultado a proponente, às suas expensas, vistoriar os locais dos serviços, objeto deste Instrumento, para conhecimento dos locais onde serão instalados os equipamentos.
20.2 Para realização da visita técnica deverá ser agendada previamente até 02 (dois) dias úteis anteriores ao da abertura da licitação através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00h às 14:00h de segunda a sexta feira.
20.3 Será emitida Declaração de Visita Técnica a ser assinada pelo representante da Empresa e responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal e apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
20.4 O representante deverá estar tecnicamente habilitado para executar o tipo do serviço contemplado, mediante seu comparecimento no local.
20.5 Tendo em vista a faculdade da realização de visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas na execução do objeto deste Edital, devendo, entretanto, apresentar juntamente com os documentos de habilitação:
20.6 Declaração da licitante de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata, conhece os locais de implantação, bem como a área de abrangência da prestação de serviços e tem conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto desta licitação.
21. DOS QUANTITATIVOS
21.1 A tabela de quantitativos dos serviços contém as quantidades de cada um dos equipamentos e serviços constantes neste Termo de Referência.
21.2 Os quantitativos apresentados são para medições mensais.
QUANT | UNIDADE | TIPO |
- | - | Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica |
62 | Faixas | Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas, dotados de sensores de tráfego não intrusivos |
12 | Faixas | Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas em pórtico ou semipórtico, dotados de sensores de tráfego não intrusivos |
30 | Faixas | Equipamento para fiscalizar vias semaforizadas, dotados de sensores de tráfego não intrusivos |
16 | Faixas | Equipamento com display indicador da velocidade medida para os condutores fiscalizados (Barreira Eletrônica), dotados de sensores de tráfego não intrusivos |
02 | Faixas | Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas com pesagem dinâmica |
05 | Equipamento | Equipamento Portátil de Fiscalização Eletrônica |
- | - | Equipamentos de Videomonitoramento (Câmeras de Trânsito) |
QUANT | UNIDADE | TIPO |
160 | Equipamento | Câmeras de Videomonitoramento - Dome Full HD (Câmera de Trânsito do Tipo I) |
20 | Equipamento | Câmeras de Videomonitoramento - Dome 4k (Câmera de Trânsito do Tipo II) |
01 | Equipamento | Câmeras de Videomonitoramento - Dome 4k 360º (Câmera de Trânsito do Tipo III) |
20 | Equipamento | Câmeras de Videomonitoramento - Fixa Full HD com LAP Embarcado (Câmera de Trânsito do Tipo IV) |
220 | Equipamento | Câmeras de Videomonitoramento - Fixa Full HD (Câmera de Trânsito do Tipo V) |
- | - | Equipamentos de veiculação de mensagens |
03 | Equipamento | Painel de Mensagens Variáveis (PMV) do tipo fixo |
01 | Equipamento | Painel de Mensagens Variáveis (PMV) do tipo portátil |
- | - | Equipamentos de pesagem |
01 | Equipamento | Módulo Portátil de Pesagem Estática - com verificação do Inmetro |
01 | Equipamento | Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito |
40 | Licença | Equipamento Talonário Eletrônico |
15 | Equipamento | Equipamento para iluminação de Faixa de Pedestre (Luminárias a base de Leds) |
- | - | Sistema de Processamento de Dados – SPD |
01 | Módulo | Módulo de Análise de Dados de Engenharia de Trânsito dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia – cada módulo é responsável pelo um controle de 01 Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito * |
13 | Módulo | Módulo de Apoio a Engenharia de Trânsito – Fiscalização Eletrônica – cada módulo é responsável pelo um controle de 10 equipamentos fixos de fiscalização eletrônica ** |
13 | Módulo | Módulo de Pré-Classificação de Registros – cada módulo é responsável pela pré- classificação de registros de 10 equipamentos fixos de fiscalização eletrônica ** |
13 | Módulo | Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito – cada módulo é responsável pelo processamento de infrações de 10 equipamentos fixos de fiscalização eletrônica ** |
51 | Módulo | Módulo de Gerenciamento de Câmeras de Videomonitoramento – cada módulo é responsável pelo gerenciamento de 10 câmeras de videomonitoramento ** |
1 | Módulo | Módulo de Gerenciamento de PMVs |
- | - | CENTRO DE CONTROLE E OPERAÇÕES – CCO |
10 | Equipamento | Estações de Trabalho |
20 | Equipamento | Monitores de 21” (polegadas) – Full HD |
15 | Equipamento | Monitores profissional de 49” VIDEOWALL FULL HD |
02 | Equipamento | Nobreak de 10Kva |
02 | Equipamento | Servidor Storage |
10 | Equipamento | Mesas controladoras com joystick |
QUANT | UNIDADE | TIPO |
02 | Equipamento | Switch 24 portas 10/100/1000 |
02 | Módulo | Móveis – cada módulo é composto por um conjunto de 05 “Estações de Trabalho” *** |
01 | Equipamento | Decoder para interligação e integração dos monitores de videowall |
02 | Equipamento | Impressoras multifuncional laser colorida |
02 | Equipamento | Rack de piso |
* Para evitar o risco de despesas desnecessárias para a administração, considerando a dinâmica da necessidade de uso das soluções descritas neste Termo de Referência, o item de fornecimento de “Módulo de Análise de Dados de Engenharia de Trânsito dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia” será dimensionado em módulos de serviço, onde o valor de cada módulo considera o suficiente para dotar de condições adequadas de processamento dos dados de 01 equipamento Engenharia de Trânsito dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia, para que a administração possa ter uma escalabilidade mais adequada com a necessidade do momento. Tal situação vale para todos os itens com a indicação do simples asterisco.
** Para evitar o risco de despesas desnecessárias para a administração, considerando a dinâmica da necessidade de uso das soluções descritas neste Termo de Referência, alguns itens a serem disponibilizados deverão ser dimensionados em módulos de serviço, a exemplo do item “Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito”, onde o valor de cada módulo considera o processamento de infrações de trânsito para um conjunto de 10 equipamentos, para que a administração possa ter uma escalabilidade mais adequada com a necessidade do momento. Para efeito de precificação, a licitante deve considerar um média de duas faixas para cada equipamento fixo de fiscalização eletrônica. Tal situação vale para todos os itens com a indicação do duplo asterisco.
*** Para evitar o risco de despesas desnecessárias para a administração, considerando a dinâmica da necessidade de uso das soluções descritas neste Termo de Referência, o item de fornecimento de “móveis” será dimensionado em módulos de serviço, onde o valor de cada módulo considera o suficiente para dotar de condições adequadas de trabalho um conjunto de 05 “Estações de Trabalho”, para que a administração possa ter uma escalabilidade mais adequada com a necessidade do momento. Tal situação vale para todos os itens com a indicação do triplo asterisco.
21.3 Orçamento para demais serviços, equipamentos, licenças e softwares necessários, quanto a perfeita operação do projeto, deverão ser considerados no valor global da proposta.
22. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
22.1 As especificações técnicas dos equipamentos, sistemas e demais itens desta contratação estão descritas no APÊNDICE I AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SMT para o exercício de 2023, serão informadas na assinatura do contrato.
23.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
24. PAGAMENTO
24.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
24.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
24.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto.
24.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
24.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
24.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
24.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
24.6. Antes de cada pagamento à Fornecedor, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
24.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
24.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
24.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
24.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Fornecedor a ampla defesa.
24.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente.
24.11.1. Será rescindido o fornecimento em execução com o Fornecedor inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
24.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
24.12.1. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25. REAJUSTE
25.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
25.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
25.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
25.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
25.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
25.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
25.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
26. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
26.2. O Fornecedor que deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver o preço orçado, falhar ou fraudar a execução do fornecimento; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
26.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SMT poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando o Fornecedor deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total empenhado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SMT pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo fornecedor, a este será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor empenhado, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
26.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SMT, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
26.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SMT ou cobrada judicialmente.
26.7. Além das penalidades citadas, o Xxxxxxxxxx ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
27. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
27.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e atualizações e, legislação em vigor.
Solicitado por:
Data: 17/07/2023 Solicitante:
GONCALVES:015372
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX CAVALCANTE GONCALVES:0153723920
Aprovado por: Data: 17/07/2023 Solicitante:
39201 1
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma
digital por XXXXXXX
XXXXX:519954 PORTELA DE
92272
XXXXX:51995492272
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Divisão de Engenharia de Tráfego Dec. nº 287/2023 - GAP/PMS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Dec. nº 435/2023 - GAP/PMS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
1. Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica
1.1 Descrição dos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica
1.1.1 O equipamento de fiscalização eletrônica descrito neste Termo de Referência é entendido como o conjunto de todos os componentes, softwares, comunicação com os centros de análise de imagens e de dados, infraestrutura e instalações e acessórios necessários para fiscalizar e monitorar o tráfego de veículos de forma automática no sistema viário municipal de Santarém.
1.1.1.1 Os softwares embarcados nos equipamentos ou disponibilizados nos centros de análise de dados deverão ser desenvolvidos e mantidos às expensas da CONTRATADA. Esses softwares deverão ser considerados como partes constituintes dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica.
1.1.2 A CONTRATANTE, em função de características da cidade e da facilidade de realocação e da cobertura de toda a seção da via, além da necessidade específica de mínima interferência no tráfego local na instalação, definiu a necessidade de implantação de “Equipamentos para fiscalizar vias não semaforizadas, dotados de sensores de tráfego não intrusivos” e de “Equipamentos para fiscalizar vias semaforizadas, dotados de sensores de tráfego não intrusivos”.
1.1.3 Os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica são os descritos a seguir:
1.1.3.1Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas, dotados de sensores de tráfego não intrusivos e Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas em pórtico ou semipórtico, dotados de sensores de tráfego não intrusivos, em relação às seguintes infrações:
1.1.3.1.1 Desrespeito à velocidade regulamentada na via (art. 218 – CTB; enquadramentos 745- 50, 746-30 e 747- 10).
1.1.3.1.2 Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos (art. 187 – CTB; enquadramentos 574- 61, 574-62 e 574-63).
1.1.3.1.3 Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos (art. 187 – CTB; enquadramentos 574- 61, 574-62 e 574-63)
1.1.3.1.4 Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 568-10).
1.1.3.1.5 Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 569-00).
1.1.3.1.6 Transitar na faixa/pista regulamentada como de circulação destinada a transporte público coletivo (art. 184 –
CTB; enquadramento 758-70).
1.1.3.1.7 Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (art. 185 – CTB; enquadramento 570-30).
1.1.3.1.8 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização (art. 207 – CTB; enquadramentos 604-11 e 604-12).
1.1.3.1.9 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização (art. 206 – CTB; enquadramento 599-10). Observação: Para cada ponto descrito neste item o equipamento deverá ser ativado após ordem de operação pela autoridade de trânsito, cabendo a este especificar quais enquadramentos deverão ser ativados.
1.1.3.2Equipamento para fiscalizar vias semaforizadas, dotados de sensores de tráfego não intrusivos, em relação às seguintes Infrações:
1.1.3.2.1 Desrespeito à velocidade regulamentada na via (art. 218 – CTB; enquadramentos 745- 50, 746-30 e 747- 10).
1.1.3.2.2 Avançar o sinal vermelho do semáforo (art. 208 – CTB; enquadramento 605-03).
1.1.3.2.3 Parar o veículo sobre faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso (art. 183; enquadramento 567-32).
1.1.3.2.4 Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos (art. 187 – CTB; enquadramentos 574- 61, 574-62 e 574-63).
1.1.3.2.5 Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 568-10).
1.1.3.2.6 Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 569-00).
1.1.3.2.7 Transitar na faixa/pista regulamentada como de circulação destinada a transporte público coletivo (art. 184 –
CTB; enquadramento 758-70).
1.1.3.2.8 Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (art. 185 – CTB; enquadramento 570-30).
1.1.3.2.9 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização (art. 207 – CTB; enquadramentos 604-11 e 604-12).
1.1.3.2.10 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização (art. 206 – CTB; enquadramento 599-10). Observação: Para cada ponto descrito neste item o equipamento deverá ser ativado após ordem de operação pela autoridade de trânsito, cabendo a este especificar quais enquadramentos deverão ser ativados.
1.1.3.3Equipamento com display indicador da velocidade medida para os condutores fiscalizados (Barreira Eletrônica), dotados de sensores de tráfego não intrusivos, em relação às seguintes Infrações:
1.1.3.3.1 Desrespeito à velocidade regulamentada na via (art. 218 – CTB; enquadramentos 745- 50, 746-30 e 747- 10).
1.1.3.3.2 Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos (art. 187 – CTB; enquadramentos 574- 61, 574-62 e 574-63).
1.1.3.3.3 Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 568-10).
1.1.3.3.4 Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 569-00).
1.1.3.3.5 Transitar na faixa/pista regulamentada como de circulação destinada a transporte público coletivo (art. 184 –
CTB; enquadramento 758-70).
1.1.3.3.6 Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (art. 185 – CTB; enquadramento 570-30).
Observação: Para cada ponto descrito neste item o equipamento deverá ser ativado após ordem de operação pela autoridade de trânsito, cabendo a este especificar quais enquadramentos deverão ser ativados.
1.1.3.4Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas com pesagem dinâmica - integrado aos equipamentos fixos, o qual fará coleta de dados referentes à pesagem estatística, classificação e contagem de veículos comerciais - em relação às seguintes infrações:
1.1.3.4.1 Desrespeito à velocidade regulamentada na via (art. 218 – CTB; enquadramentos 745- 50, 746-30 e 747- 10).
1.1.3.4.2 Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos (art. 187 – CTB; enquadramentos 574- 61, 574-62 e 574-63).
1.1.3.4.3 Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos (art. 187 – CTB; enquadramentos 574- 61, 574-62 e 574-63)
1.1.3.4.4 Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 568-10).
1.1.3.4.5 Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 – CTB; enquadramento 569-00).
1.1.3.4.6 Transitar na faixa/pista regulamentada como de circulação destinada a transporte público coletivo (art. 184 –
CTB; enquadramento 758-70).
1.1.3.4.7 Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (art. 185 – CTB; enquadramento 570-30).
1.1.3.4.8 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização (art. 207 – CTB; enquadramentos 604-11 e 604-12).
1.1.3.4.9 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização (art. 206 – CTB; enquadramento 599-10). Observação: Para cada ponto descrito neste item o equipamento deverá ser ativado após ordem de operação pela autoridade de trânsito, cabendo a este especificar quais enquadramentos deverão ser ativados.
1.1.4 Os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica devem atender integralmente a todas as normas, regulamentações e legislação vigente e pertinente ao CTB – Código de Trânsito Brasileiro, CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, bem como todos os regulamentos aplicáveis do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia, durante toda a vigência do contrato.
1.1.5 Deverão ser capturadas todas as placas veiculares conforme estabelecido na legislação pertinente do CONTRAN, inclusive as placas refletivas regulamentadas.
1.1.6 Especificamente devem ser capturadas todas as placas veiculares em conformidade com as normas e regulamentos do CONTRAN.
1.1.7 Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão apresentar índices mínimos de eficiência que deverão ser comprovados através da AVALIAÇÃO EM ESCALA REAL. As definições dos índices mínimos de eficiência e os critérios utilizados na AVALIAÇÃO EM ESCALA REAL estão definidos adiante neste instrumento.
1.1.8 Quanto à legalidade do uso do instrumento para fins de sistema automático de fiscalização eletrônica de trânsito, os equipamentos ofertados devem ser previamente autorizados pelo INMETRO –Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, de acordo com o tipo de fiscalização:
1.1.8.1Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito – SAnMFT.
1.1.8.1.1 Devem ter Registro de Objeto compatível com as infrações não metrológicas dispostas neste instrumento, em conformidade com a Portaria INMETRO nº 492, de 10 de dezembro de 2021.
1.1.8.2Medidor de Velocidade de Veículos Automotores.
1.1.8.2.1 Possuir portaria de aprovação de modelo do instrumento medidor de velocidade em conformidade com o RTM – Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014 ou ainda em conformidade com o RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022.
1.1.8.3O RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022 não traz mudanças significativas quando comparado ao RTM presente na Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014. Desta forma, para fins desta contratação, serão admitidos, igualmente, os instrumentos aprovados por ambos os regulamentos.
1.1.8.4Não serão aceitos instrumentos medidores de velocidade que foram aprovados de acordo com os requisitos do RTM – Regulamento Técnico Metrológico constante da Portaria INMETRO nº 115 de 29 de junho de 1998.
1.1.9 As demais especificações funcionais mínimas obrigatórias dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica para atendimento aos objetivos deste instrumento são apresentadas ao longo deste instrumento, nas seções posteriores.
1.2 Características Obrigatórias dos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica
1.1.10 Para todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica, a CONTRATADA deverá prever a instalação de toda a infraestrutura de comunicação em todos os equipamentos instalados, visando permitir o seu funcionamento de forma online, isto é, com comunicação através de redes de dados entre os equipamentos de campo e o SPD.
1.1.11 É facultada a CONTRATADA o uso de infraestrutura própria de comunicação ou a terceirização do serviço com empresas de telecomunicações.
1.1.12 É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a garantia do pleno funcionamento de acordo com os níveis de serviço exigidos nesse instrumento, bem como a garantia do sigilo das informações, não sendo aceitas alegações que a isentem de responsabilidade devido a falhas na execução dos serviços por problemas atribuídos à prestação dos serviços por parte de suas terceirizadas.
1.1.13 Para todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica é obrigatória a funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP, devendo atender ao disposto neste edital.
1.1.14 Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão permitir configuração para levantamentos estatísticos em conformidade com os requisitos listados ao longo deste instrumento.
1.1.15 O equipamento fixo de fiscalização eletrônica deverá fiscalizar todos os veículos motorizados, incluindo motocicletas.
1.1.16 Os equipamentos definidos anteriormente nesse instrumento deverão, ainda, ser capazes de registrar infrações de “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança (Art. 244, I do CTB; enquadramento 703- 01)”, ainda não regulamentadas para fins de estatística.
1.1.17 A LICITANTE deverá propor solução tecnológica que independa de conectividade remota para fins de caracterização desta infração. Tal solução deverá permitir o funcionamento de forma análoga a um Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito – SAnMFT.
1.1.18 Todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica devem fiscalizar, pelo menos, 04 (quatro) faixas de tráfego nas seguintes situações:
1.1.18.1 Na mesma direção e sentido.
1.1.18.2 Na mesma direção e sentidos opostos.
1.1.18.3 Em direções e sentidos diferentes.
1.1.19 De acordo com o tipo dos equipamentos descritos, a fiscalização das infrações deve ser realizada de forma independente e simultânea em todas as faixas de tráfego monitoradas.
1.1.19.1 Se um veículo cometer mais de uma infração simultaneamente, todas deverão ser registradas.
1.1.19.2 Deve ser gerado um registro individual, contendo todos os arquivos digitais com os dados e imagens para cada infração cometida.
1.1.19.3 Deve ainda possuir a capacidade de registro de, no mínimo, 01 (uma) infração por segundo.
1.1.20 Para todas as infrações fiscalizadas, as imagens deverão ser obtidas pela traseira dos veículos (afastamento).
1.1.21 A fiscalização de desrespeito à velocidade regulamentada na via, deverá:
1.1.21.1 Registrar 01 (uma) imagem panorâmica do veículo (Entende-se por imagem panorâmica aquela capaz de identificar o veículo infrator bem como o local fiscalizado).
1.1.21.2 Registrar 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo. Essa imagem contém majoritariamente o veículo fiscalizado (imagem zoom).
1.1.21.3 O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento na fiscalização de desrespeito à velocidade regulamentada na via, deverá ser de 80% (oitenta por cento) no período noturno e 85% (oitenta e cinco por cento) no período diurno, comprovado a partir de testes.
1.1.22 A fiscalização de avanço de sinal vermelho no semáforo deverá:
1.1.22.1 Registrar 02 (duas) imagens panorâmicas para garantir que, a partir de sua análise, seja possível concluir que o veículo efetivamente avançou o sinal vermelho. As imagens devem ser registradas como segue:
1.1.22.1.1 Primeira imagem panorâmica: a imagem deve conter o foco vermelho do semáforo e o posicionamento do veículo infrator, imediatamente antes de adentrar ao cruzamento (com a parte frontal do veículo, até o primeiro eixo, no início da faixa de pedestres ou, somente na falta desta, sobre a faixa de retenção).
1.1.22.1.2 Segunda imagem panorâmica: a imagem deve conter o foco vermelho do semáforo fiscalizado ainda ligado, e o veículo infrator avançando o cruzamento.
1.1.22.2 Registrar 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo. Essa imagem contém majoritariamente o veículo fiscalizado (imagem zoom).
1.1.22.3 O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento na fiscalização de avanço de sinal vermelho no semáforo, deverá ser de 70% (setenta por cento) no período noturno e 75% (setenta e cinco por cento) no período diurno, comprovado a partir de testes.
1.1.22.4 O registro da infração deverá ser realizado de acordo com o que segue:
1.1.22.4.1 Com o semáforo na fase vermelha e depois de transcorrido o tempo de tolerância para o avanço do sinal, e somente assim, a primeira imagem ambiente deverá ser registrada se o veículo adentrar ao cruzamento (no início da faixa de pedestres). Esta imagem não caracteriza a infração por avanço do sinal vermelho.
1.1.22.4.2 A infração é caracterizada quando o veículo continua sua progressão, com o semáforo ainda na fase vermelha. Somente nessa situação a segunda imagem ambiente é registrada automaticamente pelo instrumento com o veículo efetivamente avançando o cruzamento. Neste momento é caracterizada a infração.
1.1.22.4.3 Caso o veículo que tenha a primeira imagem ambiente descartada por este não ter avançado o sinal vermelho, tenha cometido infração por parada sobre a faixa de pedestres, esta deverá ser registrada.
1.1.22.4.4 Caso o veículo que tenha a primeira imagem ambiente descartada por este não ter avançado o sinal vermelho, tenha cometido qualquer outra infração fiscalizada pelo instrumento, esta deverá ser registrada.
1.1.22.5 Conforme definido em Portaria específica da SENATRAN, deve ser configurável um tempo denominado de tempo de retardo dentro da faixa de valores definidos.
1.1.22.6 Nos equipamentos com medição de velocidade, deve ser possível configurar uma velocidade específica, na qual caso um veículo seja detectado avançando o sinal vermelho com velocidade igual ou inferior a essa previamente definida em determinado horário, o equipamento deve descartar o registro de infração de avanço do sinal vermelho.
1.1.22.7 A determinação da velocidade nesses equipamentos segue os mesmos processos utilizados na fiscalização de excesso de velocidade.
1.1.22.8 Essa ferramenta deve ser utilizada a critério da CONTRATANTE, devendo ser do tipo ativa/desativa, sem prejuízo para as demais funcionalidades do equipamento.
1.1.22.9 A fim de identificar claramente o cometimento das infrações quanto as condições de tráfego presentes no momento de seu cometimento, para todas as infrações registradas de avanço sinal, parada sobre faixa e conversão proibida, o equipamento deverá ser capaz de gravar 01 (um) vídeo oriundo mesma câmera panorâmica utilizada para o registro de infrações que possua as seguintes características:
1.1.22.9.1 Resolução mínima deve ser de ser de 640 x 480 pixels.
1.1.22.9.2 Padrão avi, flv, mkv, mpeg, mp4, ogv ou outro similar que atenda os padrões mundialmente conhecidos para gravação de filmes compactados para computador, mantendo o sincronismo do tempo da gravação do vídeo com a infração.
1.1.22.9.3 O vídeo deve ter no mínimo 8 (oito) quadros por segundo.
1.1.22.9.4 O vídeo deve iniciar pelo menos 05 (cinco) segundos antes e perdurar por no mínimo 05 (cinco) segundos após o instante do registro da infração de acordo com o equipamento, devendo estes tempos ser configuráveis, em passos de 01(um) segundo independentes por tipo de infração e a critério da CONTRATANTE.
1.1.22.9.5 No vídeo, quadro a quadro, devem estar gravados, de forma textual na imagem, os dados em tempo real dos acontecimentos.
1.1.22.9.6 Os vídeos devem ser armazenados juntamente com as imagens e os dados das infrações registradas.
1.1.23 A fiscalização de parada sobre a faixa de travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso deverá:
1.1.23.1 Registrar uma primeira imagem panorâmica do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, excedido o tempo de permanência e excedido, ainda, o tempo de tolerância sobre a faixa de pedestres, após a mudança do sinal determinado para o local.
1.1.23.2 Registrar uma segunda imagem panorâmica quando o veículo transpuser a área de influência dos sensores.
1.1.23.3 Registrar 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo. Essa imagem contém majoritariamente o veículo fiscalizado (imagem zoom).
1.1.23.4 O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento na fiscalização da parada sobre a faixa de travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso, deverá ser de 70% (setenta por cento) no período noturno e 75% (setenta e cinco por cento) no período diurno, comprovado a partir de testes.
1.1.23.5 O equipamento não deve registrar as infrações de parada sobre a faixa de pedestres e de avanço do sinal vermelho para um mesmo veículo em sequência no mesmo foco vermelho do local fiscalizado.
1.1.23.6 Deverá ser registrado 1 (um) vídeo através da câmera panorâmica conforme descrito no enquadramento Avanço de Sinal Vermelho no Semáforo”
1.1.23.7 Entende-se por tempo de tolerância sobre a faixa de pedestres o tempo em que o veículo registrado sobre a faixa de pedestres pode permanecer sem que o sistema o entenda como um veículo infrator.
1.1.23.8 O tempo de permanência, como definido nas portarias específicas da SENATRAN, é medido a partir do início da indicação do sinal vermelho e não a partir do tempo em que um veículo permanece sobre a faixa de pedestre. Já o tempo de tolerância sobre a faixa de pedestres, definido neste instrumento, impede o registro simultâneo de infração de parada sobre a faixa de pedestres e de avanço do sinal vermelho pelo mesmo infrator, no caso de um avanço do sinal vermelho ocorrer depois de transcorrido o tempo de permanência.
1.1.23.9 O tempo de tolerância sobre a faixa de pedestres será excedido somente no caso de o veículo ser registrado permanecendo sobre a faixa de pedestres por tempo superior ao valor configurado.
1.1.23.10 Este tempo deve ser configurável dentro da faixa de valores de 0 (zero) a 5 (cinco) segundos, em passos de 1 (um) segundo, no mínimo.
1.1.23.11 O tempo de permanência e o tempo de tolerância são definidos e realizados de forma independente e não acumulativas entre si.
1.1.24 A fiscalização de trânsito de executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização deverá:
1.1.24.1 Registrar duas ou mais imagens panorâmicas em sequência:
1.1.24.2 As imagens panorâmicas em sequência devem mostrar a seção transversal da via, de forma a visualizar todas as faixas de tráfego do local fiscalizado, permitindo identificar a trajetória do veículo, não causando dúvida na tipificação da infração cometida.
1.1.24.3 As imagens devem ser registradas após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar a conversão ou o retorno em locais proibidos pela sinalização.
1.1.24.4 Registrar 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo. Essa imagem contém majoritariamente o veículo fiscalizado (imagem zoom).
1.1.24.5 Deverá ser registrado 1 (um) vídeo através da câmera panorâmica conforme descrito no enquadramento
Avanço de Sinal Vermelho no Semáforo”.
1.1.24.6 O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento na fiscalização de trânsito de executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização, deverá ser de 50% (cinquenta por cento) no período noturno e 50% (cinquenta por cento) no período diurno, comprovado a partir de testes.
1.1.25 A fiscalização do enquadramento “Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos” e a fiscalização do enquadramento “Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo” deverá:
1.1.25.1 Verificar se o horário/dia é proibido para a faixa de tráfego fiscalizada.
1.1.25.2 Consultar o Cadastro de Caminhões com Circulação Permitida verificando a placa lida pela funcionalidade LAP e a faixa de tráfego do veículo fiscalizado.
1.1.25.3 Se o veículo constar deste cadastro, Cadastro de Caminhões com Circulação Permitida, coincidindo com todos os critérios de exceção (placa, faixa de tráfego, código de área de restrição, vigência e horário), descartar o registro e finalizar o processamento, não armazenando nenhuma infração para este veículo.
1.1.25.4 No registro da infração, deve-se registrar uma imagem panorâmica e uma imagem adicional para identificar a placa do veículo.
1.1.25.5 O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento na fiscalização “Desrespeito à restrição de circulação em locais ou horários definidos” e a fiscalização do enquadramento “Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”, deverá ser de 70% (setenta por cento) no período noturno e 75% (setenta e cinco por cento) no período diurno, comprovado a partir de testes.
1.1.26 Para demais enquadramentos onde a legislação permita sua fiscalização por meio eletrônico o equipamento deverá estar apto. Sua ativação dependerá das modificações que seu viário sofrerá em futuro próximo.
1.1.27 Os equipamentos para fiscalizar vias semaforizadas com ou sem excesso de velocidade devem possuir capacidade de identificar a correta sequência de indicação do equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho) e monitorar todas as indicações.
1.1.27.1 Caso existam falhas na sequência, o equipamento deverá suspender automaticamente a atividade de registro de infrações por avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, permanecendo ativa a fiscalização das demais infrações configuradas.
1.1.27.2 O equipamento deve voltar a registrar as de infrações de avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres somente após a correta detecção de um ciclo completo do equipamento de controle semafórico.
1.1.27.3 A CONTRATADA deve prover detecção não intrusiva dos sinais luminosos do equipamento de controle semafórico, especificamente os sinais verde, amarelo e vermelho. Tal conexão dar-se-á sem conexão de cabos, apenas por imagem, visando permitir a correta fiscalização das infrações de avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso, e pela ausência de cabos diminuir o risco de queima dos grupos focais.
1.1.27.4 É de responsabilidade integral da CONTRATADA toda a infraestrutura necessária para a interligação de seus equipamentos para monitorar cada um dos focos luminosos.
1.1.28 Os equipamentos para fiscalizar vias semaforizadas com ou sem excesso de velocidade devem ainda ser capazes de identificar quando o controlador semafórico estiver no estado amarelo intermitente (ou piscante).
1.1.28.1 Este estado ocorre quando o indicador amarelo ligar e desligar 03 (três) vezes seguidas, com os demais indicadores vermelho e verde desligados. Qualquer outra transição que não seja amarelo ligado ou desligado ou se todos os indicadores permanecerem desligados por um tempo superior a 07 (sete) segundos, determina a saída desse estado. Tal estado deve ser registrado no log do equipamento e exibido no seu indicador visual de estado de funcionamento.
1.1.29 Deve ser possível consultar essa informação através de relatório ou outro mecanismo equivalente através do Módulo de Pré-Processamento.
1.1.30 A fiscalização das demais infrações configuradas no equipamento fixo de fiscalização eletrônica devem continuar ativa independentemente do estado do funcionamento do equipamento de controle semafórico.
1.1.31 Deve ser possível a consulta no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito as informações de monitoramento do equipamento de controle semafórico conectado ao correspondente equipamentos para fiscalizar vias semaforizadas com ou sem excesso de velocidade.
1.1.32 Deve ser possível consultar todas os eventos associados aos indicadores luminosos do equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho).
1.1.33 Deve ser armazenada as seguintes informações relacionadas aos indicadores luminosos:
1.1.33.1 Transições válidas: verde – amarelo; amarelo – vermelho; vermelho – verde.
1.1.33.2 Período de ligado de cada indicador luminoso em um ciclo.
1.1.33.3 Duração de um ciclo completo.
1.1.33.4 Transições inválidas (exemplo: vermelho – amarelo; verde – vermelho; amarelo – verde).
1.1.33.5 Instante de tempo do ciclo amarelo piscante (amarelo piscante)
1.1.33.6 Todas as informações dos indicadores luminosos conforme descrito anteriormente devem ser armazenadas com data e hora.
1.1.34 Devem ser armazenados nos equipamentos para fiscalizar vias semaforizadas com ou sem excesso de velocidade todas as informações descritas em seu respectivo item, de forma continuada, 24h por dia em todos os dias da semana.
1.1.35 Tal mecanismo permite que a PREFEITURA utilize o ativo de fiscalização eletrônica para permitir um melhor gerenciamento e planejamento dos equipamentos de controle semafórico, sobretudo aqueles equipamentos de controle semafórico pertencentes à municipalidade que não são gerenciáveis remotamente, ou seja, que não possuem nenhuma conectividade e necessitam de presença técnica no local onde estão instalados para que se possa obter qualquer informação.
1.1.36 Desta forma, a PREFEITURA terá informações para de forma centralizada e integrada melhor planejar o plano semafórico do município.
1.1.37 Além dos registros de infrações de trânsito e dos vídeos infrações equipamento deverá aproveitar sua câmera panorâmica para:
1.1.37.1 Possibilitar a visualização remota das faixas fiscalizadas, de forma online e em tempo real, através de tecnologia vídeo stream. Entende-se por tecnologia vídeo stream padrões de vídeo stream mundialmente conhecidos para exibição de vídeos em redes de computadores, como RTSP, MMS, Real Time Messaging Protocol, entre outros.
1.1.37.2 O vídeo gerado deve obrigatoriamente ser tomado a partir da mesma câmera panorâmica utilizada para o registro de infrações. A câmera deverá possuir resolução mínima deve ser de 640x480 pontos, em padrão de vídeo avi, flv, mkv, mpeg, mp4, ogv ou outro similar, mantendo o sincronismo do tempo da gravação do vídeo com a infração, a partir da mesma câmera panorâmica utilizada para o registro de infrações.
1.1.37.3 O atraso máximo entre a geração do vídeo e a sua visualização remota, não deve ser superior a 15 (quinze) segundos.
1.1.37.4 No vídeo, quadro a quadro, devem estar gravados, de forma textual, os dados em tempo real dos acontecimentos. Devem ser registrados, no mínimo, a data, hora, minuto, segundo e local monitorado. Essas informações devem obrigatoriamente serem adicionadas nos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em campo, não sendo permitido a sua adição através de processamento posterior.
1.1.37.5 A exibição do vídeo na máquina cliente não deve, sob nenhuma hipótese, interromper a atividade de registro de infrações nem alterar os acordos de nível de serviço – ANS estabelecidos nesse instrumento.
1.1.37.6 Para todos os grupos de equipamentos de fiscalização eletrônica e em cada sentido, deverá possuir 01 (uma) câmera panorâmica cujas especificações constam deste item.
1.1.38 Operar com sistema de alimentação em corrente alternada de tensão nominal monofásica de 127V ou 220V AC monofásica ou bifásica, suportando as variações previstas no Regulamento Técnico Metrológico – RTM do INMETRO constante na portaria de homologação do instrumento ofertado pela LICITANTE.
1.1.38.1 A solicitação de ligação de energia para a concessionaria local, bem como o custeio mensal da conta de energia elétrica para funcionamento dos equipamentos em campo será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.38.2 É obrigatório o uso do condutor de proteção (aterramento), sendo o equipamento diretamente ligado a um eletrodo de aterramento eletricamente distinto do eletrodo de aterramento da alimentação elétrica comercial fornecido pela concessionária de energia elétrica.
1.1.38.3 Esgotada a autonomia de funcionamento do equipamento na falta de energia elétrica comercial, este deverá realizar o desligamento completo do sistema, de forma automática. O equipamento deverá manter um registro dos momentos em que ocorreram eventos de desligamento.
1.1.38.4 O propósito da autonomia é permitir que o sistema realize os procedimentos necessários para o desligamento seguro, ou seja, que nenhuma informação seja corrompida e que as infrações detectadas anteriormente ao momento da detecção da ausência de energia elétrica comercial pelo equipamento sejam registradas.
1.1.38.5 O equipamento deverá possuir sistema de status atual com detecção de falhas, demonstrando estas em indicador visual interno do próprio equipamento. Não serão aceitas demonstrações de falhas através de conexões remotas ou físicas (dispositivos adicionais) que não estejam contempladas na documentação de aprovação junto ao Inmetro. A finalidade deste dispositivo é facilitar a inspeção in situ das condições operacionais do equipamento, incluindo seu status de funcionamento. Tais atividades de fiscalização podem ser realizadas tanto por parte da CONTRATANTE quanto do INMETRO ou outro órgão delegado por este, integrante da RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro) trazendo assim legitimidade as informações.
1.1.38.6 O equipamento deve ainda ser capaz de informar a tensão de entrada (fornecida pela rede de energia comercial) bem como informar a potência consumida pelo equipamento da rede elétrica.
1.1.39 Os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana.
1.1.40 O equipamento fixo de fiscalização eletrônica deverá usar sistema próprio de iluminação, quando necessário, para possibilitar o funcionamento no período noturno ou em momentos que o sistema julgue necessitar de iluminação auxiliar.
1.1.40.1 A iluminação não poderá causar ofuscamento a nenhum motorista na via, independente do seu sentido de tráfego.
1.1.40.2 O sistema de iluminação deverá ser acionado somente no momento da captura das imagens dos veículos, sendo vedado o seu uso de forma contínua.
1.1.41 Deverá permitir o autoajuste ou agendamento das configurações de suas câmeras de forma automática em função da luminosidade do local, permitindo alterar parâmetros relacionados à qualidade da imagem.
1.1.41.1 São exemplos de parâmetros relacionados à qualidade das imagens o brilho, ganho digital, velocidade de exposição e abertura.
1.1.42 Possuir dispositivo que permita a coleta manual dos registros de infração, dados de tráfego e eventos do sistema (logs) em dispositivos de armazenamento de massa, sem a necessidade da instalação ou uso de nenhum dispositivo adicional a não ser a própria memória de massa. São considerados dispositivos adicionais notebooks, monitores de vídeo, teclado, mouse, ou quaisquer outros dispositivos que não sejam parte integrante permanente do equipamento fixo de fiscalização eletrônica.
1.1.43 Para os equipamentos para fiscalizar vias semaforizadas com ou sem excesso de velocidade e equipamento com display indicador da velocidade medida para os condutores fiscalizados (Barreira Eletrônica), quando existir faixa de pedestres, deve-se ainda realizar a contagem de pedestres nas faixas de pedestres fiscalizadas.
1.1.43.1 Todo o sensoriamento para a detecção e contagem dos pedestres na faixa de pedestres deve ser realizado usando-se de sensoriamento não intrusivo ao pavimento.
1.1.43.2 Os critérios para contagem dos dados referentes ao trânsito de pedestres estão definidos neste Termo de Referência.
1.1.44 Toda sinalização vertical a serem utilizadas nos pontos dos equipamentos de fiscalização eletrônica deverão atender a RESOLUÇÃO Nº 798, de 02 de setembro de 2020 e suas futuras atualizações.
1.1.44.1 Além da Resolução nº 796 a CONTRATADA também deverá fornecer e instalar 01 (um) poste metálico de fixação / suporte de placas tipo P58 (coluna e braço) – Coluna 101,6x4,24x6000mm e braço 3”x3,75x3150mm galvanizado a fogo com travas anti-giro a 100 metros de cada equipamento e a cada sentido monitorado. Segue exemplo:
1.1.45 A CONTRATADA deverá realizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a relocação dos pontos de monitoramento onde estão instalados equipamentos fixos de fiscalização eletrônica. Para fins de orçamento, a LICITANTE deve considerar 10% de relocações anuais, a partir do 13º mês de vigência do contrato.
1.1.45.1 Consiste na realocação de um ponto de monitoramento a instalação de um equipamento fixo de fiscalização eletrônica no novo local de monitoramento apontado pela CONTRATANTE, sua consequente ativação e, por fim, a desativação e remoção do equipamento fixo instalado no antigo local monitorado que será desativado.
1.1.45.2 A instalação do novo equipamento inclui todos os custos associados, sejam de infraestrutura, transporte, mão- de-obra, ajustes, comunicação, verificação metrológica e quaisquer outros inerentes ao processo.
1.1.45.3 A desinstalação consiste na completa remoção do equipamento fixo de fiscalização eletrônica instalado no local que terá o monitoramento desativado, incluindo todos os custos da recuperação deste local.
1.1.46 O relógio de todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica e o SPD deverá ser sincronizado, automaticamente e à distância, pelo menos uma vez por hora.
1.1.46.1 O desvio máximo de relógio aceito entre dois intervalos consecutivos de sincronização é de 1 segundo.
1.1.46.2 Tanto o SPD quanto os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão estar com os relógios sincronizados de acordo com à Hora Legal Brasileira (HLB).
1.3 Características Obrigatórias do Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas em pórtico ou semipórtico, dotados de sensores de tráfego não intrusivos
1.1.47 Os pórticos e semipórticos deverão ser fornecidos e implantados em conformidade com as normas da ABNT:
1.1.47.1 NBR 14428-1999 – Dispositivos de sinalização viária – Pórticos e semipórticos de sinalização vertical zincados – Princípios de projeto.
1.1.47.2 NBR 14429-1999 – Dispositivos de sinalização viária – Pórticos e semipórticos de sinalização vertical, zincados por imersão a quente – Requisitos.
1.1.48 Os pórticos e semipórticos deverão ser de aço e todos os componentes estruturais deverão receber tratamento para proteção contra corrosão.
1.1.49 4.A instalação dos pórticos e semipórticos deverá assegurar a fixação dos equipamentos, mantendo uma altura livre mínima, gabarito, de 6,20m (seis metros e vinte centímetros), distância entre a borda inferior do equipamento e o pavimento carroçável da via.
1.1.50 Os pórticos e semipórticos deverão ser posicionados perpendicularmente em relação ao eixo da via.
1.1.51 Os conjuntos estruturais (inclusive fundações) deverão ser dimensionados para resistirem integralmente às cargas normais, ocasionais e acidentais e em conjunto com os equipamentos instalados deverão ter características que resistam à ação dos ventos, conforme norma ABNT.
1.1.52 O projeto de fixação dos equipamentos bem como de sua estrutura de sustentação deverá ser à prova de folga por trepidação causada pelo tráfego, utilizando-se de elementos tais como grampos, porcas duplas, arruelas de pressão ou travamento químico.
1.1.53 A montagem da estrutura metálica dos pórticos e semipórticos deverá obedecer às indicações do fabricante.
1.1.54 A base de pórticos e semipórticos deverá ser metálica com aletas para fixação à fundação de concreto armado. Os chumbadores de fixação da base da estrutura à fundação deverão ser executados em conformidade com o dimensionamento de projeto, de forma a distribuir e a transferir as cargas da estrutura à fundação.
1.1.55 As fundações de apoio das estruturas metálicas deverão estar em conformidade com o projeto estrutural e o posicionamento da fundação no solo deverá ser pré-marcado, de acordo com o projeto e somente após aprovação da fiscalização é que será autorizada a execução da concretagem da sapata.
1.1.56 O projeto das fundações deverá ser realizado de forma integrada com a rede de duto de alimentação elétrica e com a rede de cabos de comunicação, sempre que possível.
1.1.57 A instalação dos pórticos e semipórticos deverá atender à legislação municipal pertinente.
1.1.58 Sempre que necessário, em conjunto com os pórticos e semipórticos deverão ser instalados elementos de segurança e proteção viária, do tipo barreira de concreto – “New Jersey”, de acordo com as especificações da NBR 14.885:2004 – Segurança no tráfego: Barreiras de concreto. Para efeito de dimensionamento, considerar que as barreiras serão instaladas em vias urbanas com velocidades máximas não superiores a 90 km/h, dependendo da via onde será instalado o pórtico ou semipórtico.
1.1.59 Os pórticos e semipórticos deverão possuir sistema de proteção contra descarga atmosférica – SPDA:
1.1.59.1 Os eletrodos de terra serão do tipo haste cobreada de seção circular, e interligados aos condutores com conectores apropriados.
1.1.60 Todas as ferragens, caixas e partes metálicas serão ligadas ao sistema de terra com cabo de cobre nu.
1.1.61 A resistência de aterramento não deverá ultrapassar 05 Ohms, medida em qualquer época do ano.
1.4 Características obrigatórias do display indicador da velocidade medida para os condutores fiscalizados (Barreira Eletrônica)
1.1.62 Tal especificação destina-se única e exclusivamente para equipamentos do tipo Barreira Eletrônica.
1.1.63 O painel indicador de velocidade deverá ter as seguintes características físicas:
1.1.63.1 Estrutura física facilmente identificável e visível a uma distância mínima de 100 (cem) metros pelos condutores de veículos, tanto no período diurno como no noturno.
1.1.63.2 Estrutura física com largura não superior a 100 (cem) centímetros.
1.1.63.3 Dispositivo luminoso com cor amarela intermitente indicadora de sua existência, visível aos condutores a, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) metros de distância, tanto no período diurno como no noturno.
1.1.63.4 Indicação luminosa da velocidade detectada, em cor âmbar, com, no mínimo, dois dígitos, e com unidade de medida em km/h, abrangendo a passagem de veículos em qualquer uma das faixas de rolamento, perfeitamente visível e legível a pelo menos 50 (cinquenta) metros de distância do painel, a qualquer hora e sob quaisquer condições climáticas, tanto pelo próprio condutor como pelos pedestres.
1.1.63.4.1 Esta indicação luminosa de velocidade deverá, na ausência de tráfego de veículo, permanecer apagada e, na passagem do veículo, indicar a sua velocidade medida de acordo com o comportamento indicado próximo parágrafo e seus subitens.
1.1.63.5 O painel indicador de velocidade deve possuir comportamento adequado quanto à indicação da velocidade medida do veículo fiscalizado, que deve ser exibida ao condutor deste veículo de acordo com a quantidade de dígitos utilizados para a indicação da velocidade.
1.1.63.5.1 Quando o painel de indicação luminosa da velocidade detectada for composto de dois dígitos (um dígito para a unidade, um dígito para a dezena e nenhum dígito para a centena), o painel indicador deverá exibir a velocidade do veículo fiscalizado quando a velocidade medida deste for menor ou igual a 99 km/h. Quando a velocidade medida do veículo fiscalizado for maior que 99 km/h, o painel indicador de velocidade deverá permanecer apagado quando da passagem deste, de forma a não apresentar informações que não é capaz de exibir.
1.1.63.5.2 Quando o painel de indicação luminosa da velocidade detectada for composto de dois dígitos e meio (um dígito para a unidade, um dígito para a dezena e meio dígito para a centena), o painel indicador deverá exibir a velocidade do veículo fiscalizado quando a velocidade medida deste for menor ou igual a 199 km/h. Quando a velocidade medida do veículo fiscalizado for maior do que 199 km/h, o painel indicador de velocidade deverá permanecer apagado quando da passagem deste, de forma a não apresentar informações que não é capaz de exibir.
1.1.63.5.3 Quando o painel de indicação luminosa da velocidade detectada for composto de três dígitos (um dígito para a unidade, um dígito para a dezena e um dígito para a centena), o painel indicador deverá exibir a velocidade do veículo fiscalizado em qualquer situação, respeitados os limites constantes em sua Portaria de Aprovação de Modelo, emitida pelo INMETRO.
1.1.63.5.4 Em quaisquer das condições descritas nas alíneas anteriores deste subitem, a apresentação da velocidade medida do veículo fiscalizado, em função da quantidade de dígitos que compõem o painel indicador de velocidade, não deve interferir no comportamento dos demais dispositivos indicadores luminosos constantes do painel indicador de velocidade.
1.1.63.6 Dispositivo luminoso indicador do cometimento ou do não cometimento da infração por excesso da velocidade máxima permitida, que deverá iluminar com a cor âmbar ou verde, de acordo com a velocidade medida do veículo fiscalizado.
1.1.63.6.1 Deverá iluminar com a cor verde quando o veículo fiscalizado estiver trafegando com velocidade inferior a velocidade máxima permitida para a via, acrescido do erro metrológico vigente. Essa sinalização indica que o veículo fiscalizado não cometeu a infração de exceder a velocidade máxima permitida para a faixa de tráfego fiscalizada.
1.1.63.6.2 Deverá iluminar com a cor âmbar quando o veículo fiscalizado estiver trafegando com velocidade superior a velocidade máxima permitida, acrescido do mesmo erro metrológico. Essa sinalização indica que o veículo fiscalizado cometeu uma infração de transitar em velocidade superior a máxima permitida para a faixa de tráfego fiscalizada.
1.1.63.6.3 O dispositivo luminoso deverá ser perfeitamente visível e legível a pelo menos 40 (quarenta) metros de distância do painel, a qualquer hora e sob quaisquer condições climáticas, tanto pelo próprio condutor como pelos pedestres.
1.1.63.6.4 Na ausência de tráfego de veículo, tal dispositivo luminoso deverá permanecer apagado.
1.1.64 Deverá ser afixada uma placa R-19, de no mínimo 60 (sessenta) centímetros de diâmetro, no corpo do dispositivo luminoso, com a indicação da velocidade regulamentada da via.
1.1.65 O painel indicador de velocidade poderá possuir face simples ou face dupla.
1.1.65.1 Entende-se por face simples, o painel indicador de velocidade destinado a exibir informações relativas a fiscalização da velocidade dos veículos em uma única faixa tráfego em um único sentido. Nesta face simples, de um único lado do painel, estão instalados o dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente, a placa R-19, o indicador luminoso do cometimento da infração por excesso da velocidade máxima permitida e o indicador luminoso com o valor da velocidade detectada.
1.1.65.2 Entende-se por face dupla, o painel indicador de velocidade destinado a exibir informações relativas a fiscalização da velocidade dos veículos em duas faixas de tráfego distintas, sendo estas faixas de sentidos opostos entre si. Nesta face dupla, em um lado do painel destinado a indicar a velocidade de uma faixa, estão instalados o dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente, a placa R-19, o indicador luminoso do cometimento da infração por excesso da velocidade máxima permitida e o indicador luminoso com o valor da velocidade detectada. Na outra face do painel, destinado a exibir a velocidade dos veículos de outra faixa de sentido oposto a primeira, estão instalados mais um dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente, outra placa R-19, outro indicador luminoso do cometimento da infração por excesso da velocidade máxima permitida e outro indicador luminoso com o valor da velocidade detectada.
1.1.65.3 É facultado à CONTRATADA o uso do painel de face simples ou face dupla para a exibição das informações visuais do painel indicador de velocidade nas faixas monitoradas pelo equipamento. Todavia, a CONTRATADA deve assegurar-se que, quando do uso do painel de face dupla, as informações visuais do painel indicador de velocidade sejam exibidas corretamente ao condutor fiscalizado, não causando nenhuma dúvida quanto à sua devida identificação, tampouco confunda-se com as informações da faixa de sentido oposto, fiscalizada pela outra face do painel.
1.1.66 O painel indicador de velocidade deverá possuir dispositivo que desabilite a exibição da informação quando houver falha em quaisquer dos dispositivos luminosos (dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente, dispositivo indicador luminoso do cometimento da infração por excesso da velocidade máxima permitida e o dispositivo indicador luminoso com o valor da velocidade detectada), a fim de evitar que o condutor do veículo fiscalizado receba a informação de forma errada.
1.1.67 Quando o equipamento fixo de fiscalização eletrônica detectar falhas em quaisquer dos dispositivos citados no subitem anterior, este deverá descartar automaticamente todas as infrações de excesso de velocidade que ocorrerem após o momento da detecção da falha.
1.1.68 O painel indicador de velocidade deverá ainda possibilitar o controle automático da luminosidade de cada um dos seus dispositivos (dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente, dispositivo indicador luminoso do cometimento da infração por excesso da velocidade máxima permitida e o dispositivo indicador luminoso com o valor da velocidade detectada) de acordo com as condições de iluminação do ambiente, permitindo, desta forma, uma perfeita legibilidade das informações apresentadas, não causando ofuscamento aos motoristas dos que trafegam na via fiscalizada.
1.1.69 Casos em que a instalação dos displays externos tenha necessidade de construção de ilhas ou estreitamento de faixa os custos serão da CONTRATADA.
1.1.70 A CONTRATADA somente poderá iniciar os trabalhos civis de modificação no viário, após aprovação do projeto pela CONTRATANTE.
1.5 Características obrigatórias do Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas com pesagem dinâmica
1.1.71 Os Sistemas serão integrados aos Equipamento para fiscalizar vias não semaforizadas e Equipamento com display indicador da velocidade medida para os condutores fiscalizados (Barreira Eletrônica). Deverão poder ser complementados com dispositivos e sensores que permitam a coleta de dados referentes a pesagem estatística de veículos comerciais (Peso Bruto Total – PBT e peso por conjunto de eixos, conforme Resolução nº 899 de 8 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria 086 de 20 de dezembro de 2006 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN).
1.1.72 A pesagem estatística de Peso Bruto Total – PBT deverá possuir um erro absoluto máximo de ±10% (dez por cento), enquanto a pesagem por conjunto de eixos deverá possuir um erro absoluto máximo de ± 16% (dezesseis por cento).
1.1.73 Os sensores para medição de velocidade utilizados nos equipamentos para fiscalizar vias não semaforizadas com pesagem dinâmica poderão utilizar tecnologia intrusiva ou não intrusiva.
1.1.74 Considera-se que os sensores para a medição da pesagem estatística serão intrusivos, por ainda não existir no mercado tecnologia capaz de realizar a medição da massa dos veículos por método não intrusivo. Todavia, será permitida o uso de tecnologia não intrusiva desde que esta comprovadamente realize a pesagem dentro dos erros máximos admitidos supracitados.
1.1.75 A medição tanto do Peso Bruto Total – PBT quanto do peso por conjunto de eixos deverá ser realizada considerando-se os veículos trafegando em velocidades de até 150 (cento e cinquenta) km/h.
1.1.75.1 A tecnologia ofertada poderá realizar a medida do peso em velocidades maiores. Todavia, isso não é obrigatório para fins desta contratação.
1.1.76 Os custos com eventuais quebras/danos ou qualquer necessidade de substituição dos sensores de pesagem serão todos de responsabilidade do contratado.
1.1.77 Registrar para cada veículo, no mínimo as seguintes informações:
1.1.77.1 Data da passagem;
1.1.77.2 Hora da passagem;
1.1.77.3 Número de eixos;
1.1.77.4 Peso total
1.1.77.5 Peso por eixo;
1.1.77.6 Distância entre eixos;
1.1.77.7 Velocidade do veículo, em Km/h;
1.1.77.8 Comprimento do veículo;
1.1.77.9 Número da faixa;
1.1.78 O CONTRATANTE poderá solicitar uma verificação dos erros máximos absolutos, PBT e peso por conjunto de eixos, sempre que considerar pertinente; para isso, o CONTRATANTE fornecerá um veículo de carga de referência calibrado e de peso conhecido, vazio, a ser obtido em balança comercial rodoviária homologada e aferida pelo INMETRO. Deverão ser realizadas 10 (dez) passagens em velocidade constante próxima a velocidade regulamentada da via. Em nenhuma medição coletada pelo equipamento o valor do erro poderá ser superior aos valores máximos admitidos, descritos anteriormente nesta seção;
1.1.79 Considerando o procedimento descrito no subitem anterior, caso o erro absoluto seja superior aos limites estabelecidos, o contratado deverá providenciar a adequação/reinstalação do equipamento para novo processo de verificação. Durante este período, o valor de operação do equipamento será descontado do contratado.
1.6 Sistema LAP – Leitura Automática de Placas
1.1.80 O sistema de Leitura Automática de Placas - LAP deverá ler corretamente, durante o dia e a noite, placas de:
1.1.81 O sistema deverá apresentar somente uma única placa lida para cada veículo fiscalizado.
1.1.82 A Leitura Automática de Placas - LAP deverá ser realizada, obrigatoriamente, no equipamento fixo de fiscalização eletrônica.
1.1.83 A implementação remota da funcionalidade de LAP não será aceita para fins deste edital.
1.1.84 Não há obrigatoriedade de leitura correta de placas sujas, em mau estado de conservação, oclusas ou encobertas.
1.1.85 Serão considerados como certos e, consequente aproveitamento, os caracteres assemelhados, conforme os grupos listados a seguir: 0 e O, Q e D; Y e V; A e R; H e M; M e N; 1 e I; 8 e B.
1.1.86 O sistema LAP deverá ter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) na função de reconhecimento automático de placas, considerando os termos nos itens acima.
1.7 Dados e Imagens de Infrações registrados
1.1.87 O equipamento fixo de fiscalização deve ser capaz de gerar imagens digitais que possibilitem ao analista, a olho nu, identificar o veículo infrator sem dificuldades, os caracteres alfanuméricos de todos os tipos de placas estabelecidas na legislação pertinente do CONTRAN, inclusive as placas refletivas regulamentadas, sua marca e espécie, registrando na própria imagem simultaneamente à sua captura, ou seja, sem inserção posterior, no mínimo, os seguintes dados fundamentais à emissão do NAI/NIP, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente, relativos à infração cometida:
1.1.87.1 Para todas as infrações:
1.1.87.1.1 Identificação do Órgão Autuador.
1.1.87.1.2 Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado).
1.1.87.1.3 Sentido de tráfego.
1.1.87.1.4 Data da Infração (dia, mês e ano).
1.1.87.1.5 Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
1.1.87.1.6 Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o sistema de Graus Decimais.
1.1.87.1.7 Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
1.1.87.1.8 Descrição da infração.
1.1.87.1.9 Código do enquadramento da infração. 1.1.87.1.10 Número sequencial do registro.
1.1.87.2 Dependendo do tipo de infração a ser fiscalizada, as seguintes informações devem ser adicionadas as já citadas:
1.1.87.2.1 Para as infrações de excesso de velocidade:
1.1.87.2.1.1 Faixa onde ocorreu a infração.
1.1.87.2.1.2 Velocidade máxima permitida para a via (em km/h). 1.1.87.2.1.3 Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h). 1.1.87.2.1.4 Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
1.1.87.2.1.5 Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
1.1.87.2.1.6 Data da última verificação do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano). 1.1.87.2.1.7 Data da validade da última verificação do equipamento (dia, mês e ano).
1.1.87.2.2 Para as infrações de avanço do sinal vermelho: 1.1.87.2.2.1 Faixa onde ocorreu a infração.
1.1.87.2.2.2 Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos).
1.1.87.2.2.3 Número do Registro de Objeto do equipamento junto ao INMETRO referente à construção, montagem e funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.
1.1.87.2.3 Para as infrações de parada sobre a faixa de pedestres:
1.1.87.2.3.1 Faixa onde ocorreu a infração.
1.1.87.2.3.2 Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos).
1.1.87.2.3.3 Tempo transcorrido em que o veículo permaneceu sobre a faixa de pedestres, no momento da caracterização da infração (em segundos).
1.1.87.2.3.4 Número do Registro de Objeto do equipamento junto ao INMETRO referente à construção, montagem e funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.
1.1.87.2.4 Para as infrações de conversão e retorno em local proibidos:
1.1.87.2.4.1 Número do Registro de Objeto do equipamento junto ao INMETRO referente à construção, montagem e funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.
1.1.87.2.5 Para todas as demais infrações fiscalizadas, não relacionadas nos itens 1.6.1.2.1, 1.6.1.2.2, 1.6.1.2.3 e
1.6.1.2.4 e seus respectivos subitens:
1.1.87.2.5.1 Faixa onde ocorreu a infração.
1.1.87.2.5.2 Número do Registro de Objeto do equipamento junto ao INMETRO referente à construção, montagem e funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.
1.1.87.3 Para todas as infrações citadas nos itens 1.6.1.2.1, 1.6.1.2.2 e seus respectivos itens, as descrições dos campos com as informações requeridas podem estar abreviadas, a critério da CONTRATADA, desde que representem fielmente os dados solicitados, cumpram normas e regulamentos vigentes e ainda não causem dúvidas de interpretação por textos demasiadamente curtos ou ainda com codificações adotadas pela CONTRATADA que necessitem de dicionário de termos para sua compreensão.
1.1.87.3.1 Exemplos de abreviações aceitas: “
1.1.87.3.1.1 Campo por extenso: “Velocidade medida pelo equipamento (em km/h)”;
1.1.87.3.1.2 Campo abreviado (aceito): “Vel. Med.”.
1.1.87.3.2 Exemplos de abreviações não aceitas: “
1.1.87.3.2.1 Campo por extenso: “Velocidade medida pelo equipamento (em km/h)”;
1.1.87.3.2.2 Campo abreviado (não aceito): “VM”.
1.1.88 Para definição das faixas a serem fiscalizadas pelos equipamentos/sistemas, convenciona-se que a faixa mais à esquerda do sentido de tráfego monitorado é a “Faixa 1”, numerando-se sequencialmente as demais, da esquerda para a direita.
1.1.88.1 Para as infrações de conversão e retorno em local proibidos, a identificação da faixa de trânsito não é aplicável.
1.1.89 Deverão ser utilizadas as chamadas tarjas (ou datacheck) na imagem para que as informações contidas no item 1.6.1.2.2 e seus subitens sejam impressas, com o intuito de não prejudicar a visualização total da imagem do veículo infrator e demais informações importantes para a validação do auto.
1.1.90 Sem haver necessidade de nova calibração do equipamento, o sistema deve permitir ajustes na tarja (datacheck) das imagens, inclusive no leiaute dos dados.
1.1.90.1 As informações metrológicas contidas no auto não podem sofrer qualquer alteração.
1.1.90.2 As infrações anteriormente registradas, de forma alguma, poderão ser comprometidas por alterações realizadas nas tarjas, devendo as futuras infrações serem consideradas válidas após a confirmação do ajuste.
1.1.91 O sistema deve permitir a captura de imagens pela parte traseira dos veículos, permitindo, sem alterações nas imagens originais (exemplo: resolução e nitidez), a correta identificação da marca, modelo e placa do veículo.
1.1.92 As imagens registradas por todos os equipamentos deverão ser numeradas de forma sequencial e crescente.
1.1.92.1 A numeração corresponde a uma sequência independente para cada local fiscalizado.
1.1.92.2 A numeração da primeira infração registrada em cada local fiscalizado deve ser o numeral “1”.
1.1.92.3 A numeração de um registro de infração que contenha várias imagens e vídeos é única, de forma que todas as imagens e vídeos pertencentes a um mesmo registro de infração, recebem o mesmo número sequencial de infração.
1.1.92.4 Em casos de manutenção nos equipamentos de fiscalização eletrônica, a numeração poderá ser reiniciada. Contudo, tal manutenção deverá ser devidamente comunicada e justificada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, informando as causas que fizeram com que o sequencial tivesse que ser reiniciado.
1.1.93 As imagens das infrações deverão possuir resolução espacial mínima de 1280x960 pontos.
1.1.93.1 A resolução neste item descrita compreende exclusivamente os pixels efetivos da imagem provida pela câmera utilizada pelo equipamento.
1.1.93.2 A resolução efetiva considera o tamanho efetivo, em pixels, da imagem obtida pelo sensor da câmera. Assim, não são aceitas técnicas de redimensionamento digital da imagem, que transformem uma imagem com resolução espacial real menor para uma outra com tamanho compatível pelo exigido no item 1.6.8.
1.1.93.3 O tamanho da resolução espacial da imagem não considera o tamanho da tarja, mas unicamente a área útil da imagem.
1.1.94 Todas as imagens deverão ser armazenadas e devidamente arquivadas em formato JPG ou HEIC, permitindo que haja conversão de padrões diversos para JPG sem perda de qualidade da imagem.
1.1.95 As imagens geradas deverão ser coloridas ou em preto-e-branco, de acordo com o tipo de imagem, infração e condições de iluminação:
1.1.96 Para as infrações de avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, anteriormente descritas neste instrumento, as imagens devem possuir a cor de acordo com o tipo:
1.1.96.1 Imagens para identificar a placa do veículo infrator:
1.1.96.1.1 Coloridas no modo diurno.
1.1.96.1.2 Coloridas ou em escala de cinza quando o sistema detectar insuficiência de iluminação do local fiscalizado.
1.1.96.2 Imagens panorâmicas:
1.1.96.2.1 Registradas em colorido, não importando as condições de iluminação.
1.1.97 Para a infração de excesso de velocidade, anteriormente descrita nesse instrumento, a cor das imagens deve ser:
1.1.97.1 Colorida no modo diurno.
1.1.97.2 Colorida ou em escala de cinza quando o sistema detectar insuficiência de iluminação do local fiscalizado.
1.1.98 Quando for necessário o uso de iluminação auxiliar, esta deverá ser antiofuscante, em conformidade com os subitens anteriormente descritos neste edital, em função do tipo do equipamento de fiscalização eletrônica.
1.1.99 Sem a autorização da CONTRATANTE, fica expressamente proibida a reprodução, divulgação ou qualquer meio de utilização das imagens que não seja para fins do especificado neste instrumento.
1.8 Informações de Tráfego
1.1.100 Todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica devem operar como coletores de dados de tráfego, independente e simultaneamente às atividades de fiscalização de infrações de trânsito.
1.1.101 Os equipamentos devem classificar os veículos que trafegam nas faixas monitoradas dentre 04 (quatro) categorias veiculares: motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus.
1.1.101.1 O perfil veicular dever ser determinado por pelo menos uma das técnicas: 1.1.101.1.1 Análise do perfil magnético, ou óptico, ou sônico do veículo.
1.1.101.1.1.1 Quando o equipamento fixo de fiscalização eletrônica, a partir da análise do perfil veicular, não for capaz de identificar qual o tipo de veículo, este será classificado como indeterminado.
1.1.101.1.2 Processamento digital das imagens dos veículos. 1.1.101.1.3 Outra técnica que avalie o perfil veicular.
1.1.101.2 Não serão aceitas classificações determinadas através do uso único do comprimento veicular.
1.1.101.3 Erros na classificação veicular devem ser totalizados em uma classe a parte, de forma a não prejudicar a eficiência na classificação veicular, gerando falsos positivos. Tal classificação é, para efeitos deste termo de referência, considerada como “Desconhecido”. A classe “Desconhecido” não é em si uma categoria veicular, mas uma classe onde a CONTRATADA agrupa os dados que seu equipamento/sistema não consegue classificar como pertencente às classes descritas.
1.1.101.4 A CONTRATADA poderá implementar mais classificações veiculares além das especificadas no item 1.7.2. Todavia, deve ser possível a partir das categorias veiculares propostas pela CONTRATADA agrupar os veículos nas categorias de interesse deste instrumento, listadas neste mesmo subitem.
1.1.101.5 O aproveitamento da classificação veicular deverá obter índice de eficiência de acordo com o disposto na seção correspondente ao seu aproveitamento, descrito neste Termo de Referência e seus subitens.
1.1.102 Além dos dados obrigatórios citados ao longo do Edital, os equipamentos fixos de fiscalização deverão registrar a placa lida do veículo pela funcionalidade LAP.:
1.1.102.1.1 É facultado à CONTRATADA armazenar qualquer informação da placa lida quando esta for lida de forma incompleta.
1.1.103 Além dos dados de tráfego referentes ao fluxo de veículos automotores, caso os equipamentos fixos tenham faixa de pedestres, deverão, adicionalmente, armazenar informações acerca do fluxo de pedestres nas faixas de pedestres fiscalizadas.
1.1.103.1 Nas Faixas de Pedestres, deve-se realizar a contagem de pedestres referente à entrada e saída destes nas faixas de pedestres dos locais fiscalizados.
1.1.103.1.1 A contagem deve ser agrupada por direção e sentido.
1.1.103.1.1.1 Tais agrupamentos indicam a contagem dos pedestres conforme o sentido de entrada e de saída destes na faixa.
1.1.103.1.1.2 Por convenção, o sentido do fluxo de pedestres deve ser coletado em dois agrupamentos distintos: fluxo entrada-saída e fluxo saída-entrada.
1.1.103.1.1.2.1 Entende-se por fluxo de entrada-saída e fluxo saída-entrada a contagem dos movimentos do trânsito dos pedestres sobre a faixa de pedestres, na direção e sentido deste deslocamento.
1.1.103.1.1.2.2 A critério da CONTRATANTE deve ser possível a definição da entrada e saída, individualmente, para cada equipamento.
1.1.103.1.2 A contagem deve ser realizada em períodos de 1 (um) minuto, não sendo necessário o armazenamento referente à contagem discreta de cada pedestre.
1.1.103.1.2.1 Os períodos de 01 (um) minuto devem corresponder aos minutos de cada hora (Ex: 0h 0min, 0h 1min, ... 0h 59min, 1h 0min, 1h, 1min, ..., 23h 58min, 23h 59min).
1.1.103.1.2.2 O tempo de saída do pedestre da faixa de pedestres é o que deve ser considerado para fins de determinação do minuto correto de seu agrupamento.
1.1.103.2 Deve-se registrar o fluxo de pedestres, incluindo informações sobre os locais fiscalizados com os mesmos critérios adotados para os dados de fluxo veicular.
1.1.103.3 Para os equipamentos fixos dotados da funcionalidade de pesagem dinâmica, deverão ser registrados os dados adicionais constantes descritos no item 1.5 e seus subitens.
1.9 Transmissão de Dados
1.1.104 As imagens dos veículos infratores e os dados correspondentes captados por todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica instalados deverão ser transmitidos, de forma automática e a distância, para o SPD.
1.1.105 O equipamento de fiscalização eletrônica deverá enviar os dados tráfego de todos os veículos que trafegam pelas faixas fiscalizadas, independentemente se são infratores ou não, para o SPD.
1.1.106 A transmissão das imagens dos veículos infratores e dos dados de tráfego descritos ao SPD poderá ser realizada de forma periódica ou por ocorrência, a critério da CONTRATADA.
1.1.106.1 Na transmissão periódica, essas informações deverão ser transmitidas em lotes, com a periodicidade máxima de 10 (dez) minutos.
1.1.106.1.1 Entende-se por lote um arquivo criado no equipamento de fiscalização eletrônica, contendo, para um determinado período de tempo, as imagens dos veículos infratores e os dados de tráfego do equipamento.
1.1.106.1.2 Cada lote conterá informações de até 10 (dez) minutos contendo as imagens dos veículos infratores e os dados registrados de tráfego.
1.1.106.2 Na transmissão por ocorrência, as imagens e os dados de tráfego são enviados em tempo real, à medida que forem sendo gerados nos equipamentos de fiscalização eletrônica.
1.1.107 Todos os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão ter capacidade de reconexão automática, em caso de perda de conexão entre os equipamentos de campo e o SPD.
1.1.107.1 Durante o período sem conexão, o equipamento de fiscalização eletrônica deverá armazenar as imagens dos infratores e os dados de tráfego, transmitindo para o SPD quando do retorno à normalidade.
1.1.107.1.1 A forma de transmissão destas informações poderá ser por lotes ou por ocorrência, conforme descrito anteriormente neste instrumento.
1.1.107.2 Como contingência, o equipamento deve permitir a coleta manual dos registros em dispositivos de armazenamento de massa.
1.1.107.3 A forma de armazenamento dos dados na memória de massa poderá ser realizada em lotes ou por ocorrência, cujas definições e requisitos são os mesmos adotados para as imagens e os dados de tráfego.
1.1.108 Toda a comunicação entre os equipamentos de fiscalização eletrônica e o SPD deverá atender a requisitos de controle de sessão, assinatura digital e criptografia.
1.1.108.1 Entendem-se como requisitos de controle de sessão os seguintes itens:
1.1.108.1.1 O acesso aos equipamentos deverá ser vinculado a um processo de autenticação, onde cada acesso possa ser associado a um operador (usuário ou principal) distinto.
1.1.108.1.2 O mecanismo de autenticação deve ser seguro, isto é, as credenciais ou senhas utilizadas não poderão, em nenhum momento, ser transmitidas sem criptografia pela rede.
1.1.108.2 Entendem-se como requisitos de assinatura digital os seguintes itens:
1.1.108.2.1 Todas as informações transmitidas dos equipamentos de fiscalização eletrônica para o SPD e vice-versa, deverão ser assinadas digitalmente utilizando protocolos padronizados de hashing e criptografia, com tamanhos mínimos de chave em conformidade com o apresentado anteriormente neste instrumento.
1.1.108.2.2 O algoritmo de criptografia utilizado na assinatura digital deverá ser assimétrico. Todos os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão possuir uma chave de criptografia distinta para realizar a assinatura digital.
1.1.108.3 Entendem-se como requisitos de criptografia os seguintes itens:
1.1.108.3.1 Todas as informações transmitidas dos equipamentos de fiscalização eletrônica para o SPD e vice-versa, deverão ser cifradas utilizando um protocolo de criptografia simétrico ou assimétrico, com tamanhos mínimos de chave em conformidade com o apresentado anteriormente neste instrumento.
1.1.108.3.2 A chave de criptografia simétrica ou assimétrica deverá ser uma chave de sessão, isto é, uma chave distinta deverá ser utilizada em cada novo acesso aos equipamentos de fiscalização eletrônica. Em nenhum momento essa chave de sessão poderá ser transmitida sem criptografia pela rede.
1.10 Segurança dos dados, imagens e vídeos dos veículos infratores
1.1.109 Os arquivos com as imagens e vídeos dos veículos infratores captados por todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão ser, no momento de sua geração, armazenados sob os critérios de criptografia e assinatura digital.
1.1.109.1 Os algoritmos de criptografia e assinatura digital utilizados nos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão ter reconhecimento público quanto a sua eficiência e segurança.
1.1.109.2 Todos os arquivos com as imagens e vídeos dos veículos infratores gerados pelos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão ser cifrados utilizando um protocolo de criptografia simétrico ou assimétrico, onde os algoritmos de criptografia deverão utilizar chaves de pelo menos 128 bits de tamanho.
1.1.109.3 Todos os arquivos com as imagens e vídeos dos veículos infratores gerados pelos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão ser assinados digitalmente utilizando protocolos padronizados.
1.1.109.3.1 O algoritmo de criptografia utilizado na assinatura digital deverá assimétrico.
1.1.109.3.2 Todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão possuir uma chave de criptografia distinta para a assinatura digital.
1.1.109.3.3 O tamanho mínimo da chave para a assinatura digital deverá ser de 2048 bits para algoritmos RSA/DSA ou 256 bits para algoritmos ECDSA.
1.1.109.4 A CONTRATADA deverá apresentar um laudo de instituições públicas ou privadas que ateste a implementação dos algoritmos, tanto no método quanto no tamanho de chaves utilizados.
1.11 Registro de eventos
1.1.110 O sistema deverá ter um registro de eventos por meio de LOG para controlar todas as ocorrências dos equipamentos e do sistema de controle. Esse sistema deverá monitorar somente os equipamentos de fiscalização eletrônica fixos, podendo ser realizadas pesquisas por tipo de ocorrência, intervalo de tempo e filtragens de forma em geral.
1.1.111 Todos os alertas devem ser enviados de forma online para o SPD.
1.1.111.1 Os alertas devem ser recebidos e exibidos no SPD em até 05 (cinco) minutos contados a partir do momento de sua completa detecção no equipamento de fiscalização eletrônica.
1.1.111.2 Caso não haja conectividade para o envio dos alertas no instante em que estes ocorrerem, o sistema deve enviar estes alertas posteriormente quando a conectividade retornar. Tal procedimento é denominado de envio de alertas atrasados.
1.1.111.2.1 A forma do envio dos alertas atrasados fica a critério da LICITANTE, podendo ser por lotes ou por ocorrência, cuja definição e requisitos são os mesmos adotados para as imagens e os dados de tráfego.
1.1.112 O alerta de Falta de Comunicação, pela sua própria natureza, deve ser exibido independentemente da condição de conectividade.
1.1.113 O equipamento deve permitir o envio de alertas para o SPD quando ocorrerem anomalias na cena das imagens capturadas. Devem ser detectadas:
1.1.113.1 Falhas nas câmeras que comprometam a geração de imagens (como câmera sem sinal de vídeo ou câmera desconectada).
1.1.113.2 Visão da câmera completamente encoberta (como ocasionado por adesivos afixados ou por pichações nos gabinetes de câmera).
1.1.114 Além da detecção de falhas quando ocorrerem anomalias na cena das imagens capturadas, o equipamento deve ser capaz de detectar falhas nos módulos responsáveis pela medição da velocidade do instrumento, devendo ser capaz de detectar falhas e gerar alertas de:
1.1.114.1 Falha nos elementos sensores.
1.1.114.2 Falha nos módulos eletrônicos.
1.1.114.2.1 Falhas no sistema de alimentação central que tornem o sistema indisponível não necessitam ser detectadas uma vez que não existe condição técnica que permita sua identificação e registro.
1.1.114.2.2 Não é considerada falha na alimentação central a falta da energia elétrica comercial.
1.1.115 Deve ainda ser capaz de gerar alertas para as seguintes ocorrências:
1.1.115.1 Falta de energia elétrica comercial.
1.1.115.2 Falta de comunicação com o SPD.
1.1.115.3 Falha no Painel Indicador de Velocidade.
2. Equipamento Portátil de Fiscalização Eletrônica
Especificações técnicas, condições mínimas e obrigatórias dos equipamentos e serviços
2.1 A presente especificação técnica tem por objetivo definir as condições mínimas de desempenho, construção e características operacionais do equipamento medidor de velocidade portátil.
Tipo de Equipamento
2.2 O equipamento medidor de velocidade deverá ser do tipo estático e portátil.
2.3 De acordo com a Resolução nº 798 de 02 de setembro de 2020 do CONTRAN, entende-se por medidor portátil aquele medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico.
2.4 O equipamento medidor de velocidade a ser fornecido deverá ser aprovado e homologado pelo INMETRO de acordo com a Portaria INMETRO nº 544 de 12/2014 ou com a Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022.
2.5 Os equipamentos destinados ao sensoriamento e registro de infrações de trânsito relativos ao excesso de velocidade deverão atender aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
2.5.1 Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;
2.5.2 Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
2.5.3 Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou faixas de rolamento para cada sentido, com mais canteiro central.
Requisitos técnicos mínimos e obrigatórios dos equipamentos:
2.6 Os equipamentos deverão apresentar, no mínimo, os seguintes recursos técnicos:
2.7 Facilidade de deslocamento entre locais a serem fiscalizados, não podendo demandar período superior de 05 (cinco) minutos para a sua montagem ou desmontagem em cada local de trabalho;
2.8 Ser resistente a intempéries, vibrações e choques;
2.9 Ser operado no interior de viaturas, sobre tripés e manualmente;
2.10 Controle eletrônico através de microprocessador;
2.11 O equipamento deverá ser do tipo pistola e possuir mira ótica acoplada a sua unidade com indicação da posição do feixe laser bem como indicação da velocidade do veículo dentro da própria mira;
2.12 Possibilitar a operação do equipamento em campo de maneira contínua por pelo menos 8 (oito) horas sem troca de bateria;
2.13 O equipamento deverá ser alimentado por bateria integrada ao conjunto não sendo aceita conexão de baterias externas por meio de cabos, sendo vedado o uso de baterias do tipo automotivas. As baterias utilizadas pelo equipamento deverão poder trabalhar e ou serem armazenadas e transportadas em qualquer posição.
2.14 O equipamento deverá indicar constantemente em sua tela o status do nível de bateria, enquanto ligado.
2.15 Possuir sistema de recarga (recarregador com todos os cabos) da bateria operando com alimentação 110/220V;
2.16 O equipamento deverá ser acompanhado por pelo menos duas baterias recarregáveis e um carregador de baterias. As baterias deverão possuir indicação visual dos estados “em carga” e “carregada” e principalmente de “bateria com problema” quando conectadas ao carregador.
2.17 Registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade programada pelo equipamento;
2.18 O equipamento deverá realizar levantamentos estatísticos e volumétricos de todos os veículos que passarem em sua área de abrangência gerando as seguintes informações para cada veículo: hora, data, sentido do veículo, distância, velocidade, nome ou registro do operador e local de operação.
2.19 O equipamento deverá possuir banco de dados de operadores e senhas; sendo que para a inicialização da operação cada operador deverá digitar sua respectiva senha.
2.20 Não deverá ser possível o equipamento operar sem ter sido inserido o registro do operador.
2.21 Capacidade de capturar veículos trafegando de 1 km/h até 320 km/h.
2.22 O equipamento deverá possuir GPS integrado a sua unidade e ajustar data, horário de Brasília, já considerando a eventual vigência ou não de horário de verão, automaticamente, toda vez que o equipamento for ligado;
2.23 O endereço (ou código do endereço), local da fiscalização, a data e o horário deverão ser possíveis de serem visualizados em campo no display do próprio equipamento.
2.24 Entende-se como “local de operação”, local determinado para a devida fiscalização da velocidade.
2.25 O equipamento deverá ser dotado da funcionalidade de “Cerca Virtual”; entende-se como Cerca Virtual a capacidade de converter automaticamente as coordenadas do GPS, para um endereço de operação previamente definidos e cadastrado no equipamento evitando que o mesmo opere em locais não cadastrados.
2.26 O equipamento ao detectar um endereço válido, num local de operação onde seja permito a fiscalização, deverá automaticamente assumir os valores das velocidades (Velocidade Permitida e Velocidade de Captura) associados àquele local de operação.
2.27 A CONTRATADA deverá fornecer software específico para a configuração da Cerca Virtual.
2.28 As atualizações dessas localidades poderão ser realizadas através do uso de tal software.
2.29 O equipamento deverá possuir mecanismo que impeça a operação quando o GPS não captar/localizar nenhum endereço válido.
2.30 Toda vez que o equipamento não operar por erro de configuração, deverá apresentar no display do equipamento uma mensagem indicando o motivo. Por exemplo: não inserção do registro do operador, não localizado endereço válido etc.
2.31 As imagens dos veículos infratores capturadas pelo equipamento deverão ser coloridas, digital e criptografadas.
2.32 O equipamento deverá permitir a verificação em campo, antes de cada operação, do alinhamento do laser com a mira ótica por meio de processo interativo com o operador, registrando automaticamente, em campo específico, a data e a hora nos quais tal procedimento foi executado. Esses dados, deverão constar nos dados das imagens geradas pelo equipamento.
2.33 Como procedimento padrão, o operador deverá, ao início de cada operação, inspecionar o equipamento e verificar sua integridade. Para garantir que o equipamento se encontra operando corretamente, o mesmo deverá dispor de algoritmos de auto teste. Este algoritmo deve ser executado automaticamente quando o equipamento é ligado, informando, se houver a existência de problemas ou que o mesmo se encontra apto a operação. A inspeção do equipamento é finalizada pelo operador quando este aponta o mesmo para um alvo estático cuja distância é conhecida e mede esta distância com o equipamento. É mandatório que neste caso a velocidade informada pelo equipamento seja 0 km/h e a distância, a mesma da distância conhecida.
2.34 O equipamento deverá indicar em seu visor/display a quantidade de espaço disponível para o armazenamento de dados e imagens.
2.35 O equipamento deverá possuir:
2.35.1 Grau de Durabilidade de no mínimo IP 55;
2.35.2 Câmera com sensor de imagem com no mínimo de 4 Mega Pixel;
2.35.3 Possuir teclas de atalho redundantes, no corpo do equipamento, que também permitam a operação do mesmo.
2.36 Considerando as possíveis situações operacionais é mandatório que as imagens geradas pelo equipamento sejam armazenadas pelo próprio equipamento no momento de sua captura em mídia removível (pen drive, sd card, outra) permitindo que o montador, no fim de seu turno, retorne a sua base com as imagens das infrações obtidas deixando o equipamento aos cuidados do montador substituto, caso tenha troca de turno. O equipamento deverá reconhecer e iniciar automaticamente a mídia do montador substituto no momento que o mesmo é ligado. A substituição da mídia não deverá alterar o número sequencial administrado pelo equipamento e atribuído as imagens de infração.
Características operacionais e técnicas do equipamento
2.37 O equipamento deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela dianteira e traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado.
2.38 Permitir capturar até 02 (dois) veículos por segundo identificando-os individualmente mesmo que estejam trafegando em bloco ou em paralelo, sem o uso de gabaritos e/ou sujeitos a interpretação humana.
2.39 O equipamento deverá permitir percorrer e visualizar em campo as imagens capturadas em sua própria unidade de processamento.
2.40 Permitir a obtenção das imagens ao vivo no visor/display do equipamento,
2.41 O equipamento não deverá necessitar de qualquer ajuste ótico em sua câmera (zoom, foco, ires, shutter etc.) por parte do operador em qualquer momento de sua operação, independente da distância e da velocidade do veículo alvo, garantindo assim imagens legíveis quanto a placa, modelo e marca.
2.42 O equipamento, quando em operação e em vias de sentido duplo de circulação, deverá monitorar simultânea e automaticamente os dois sentidos para captura dos veículos em aproximação e distanciamento, sendo as imagens capturadas em distanciamento deverão ser precedidas de um sinal negativo (-) enquanto as imagens em aproximação deverão ser precedidas de um sinal positivo (+).
2.43 O equipamento deverá ter a capacidade de individualizar e distinguir veículos leves de pesados e automaticamente selecionar os limites de velocidades máximas permitidas para os locais.
2.44 Deverá ser operado em condições climáticas (chuva) e em locais adversos bem como em túneis e dentro de veículos estacionados.
2.45 O equipamento deverá operar tanto no modo automático ou manual.
2.45.1 Modo Automático: significa que uma vez posicionado corretamente o equipamento fará a medida da velocidade dos veículos trafegando na faixa ou faixas monitoradas e detectada a velocidade superior ao limite estabelecido gerará prova fotográfica do ocorrido sem a intervenção do operador.
2.45.2 Modo Manual: o equipamento é direcionado para o veículo alvo pelo agente oficial de trânsito e acionado para que a leitura da velocidade seja efetuada, podendo gerar ou não prova fotográfica se o veículo em questão estiver acima da permitida para o local.
2.45.3 Deverá ser possível configurar o modo de operação (manual ou automático) diretamente no painel de controle do equipamento.
2.45.4 No modo manual, o operador deverá ter a opção de:
2.45.4.1 Operar segurando diretamente com a mão o equipamento ou;
2.45.4.2 Com o equipamento fixado num monope, de forma a permitir que o direcionamento para o veículo alvo, seja feito apenas movimentando o monope (e não o equipamento).
2.46 A detecção e a captura dos registros deverão ser feitas para qualquer tipo de veículo: automóveis, caminhões, motos, ônibus e outros.
2.47 O tempo de registro de leitura e imagem dos veículos e reabilitação do equipamento para nova leitura deverá ser no máximo de 0,5 (meio) de segundo de sorte a permitir a captura de dois veículos em 1 (um) segundo.
2.48 O equipamento deverá capturar imagens de veículos infratores a uma distância mínima de 100 (cem) metros, tanto durante o dia quanto a noite permitindo a sua identificação a olho nu quanto marca, modelo, cor, placa e local da infração.
2.49 O peso máximo admitido para o equipamento incluindo a bateria não deverá exceder a 1Kg e 700 gramas.
2.50 Possuir recurso de zoom no próprio equipamento através de um simples toque no display/visor LCD da unidade.
2.51 O equipamento deverá possuir teclado retro iluminado, quando a solução apresentada não for do tipo Touch Screen.
2.52 Os equipamentos medidores de velocidade quando operando como estático, devem poder ser instalados pelo montador em suporte apropriado, do tipo tripé que permita seu correto posicionamento com relação a via a ser monitorada e com possibilidade para movimentá-lo 360°, nos dois sentidos, bem como possibilitar o movimento basculante, ou seja, de cima para baixo, permitindo ao agente oficial de trânsito, quando presente, manualmente direcionar o equipamento para o veículo alvo e acioná-lo.
2.53 O equipamento deverá possuir a funcionalidade de gravação de vídeo permitindo assim a gravação de acidentes e outras infrações tais como ônibus trafegando em faixa proibida, motorista sem o uso do cinto de segurança e outras.
2.54 Para efeitos de simulação ou teste, deverá ser possível configurar a opção de registro de imagem para todos os acionamentos do operador no modo manual (modalidade “portátil”) ou para todos os veículos no modo automático (modalidade “estático”), independentemente de serem veículos infratores.
2.54.1 As imagens registradas no modo teste deverão conter o valor da velocidade medida.
2.54.2 As imagens registradas com essa configuração deverão estar claramente identificadas como imagens teste.
2.55 Todas as configurações deverão ser realizadas em campo, diretamente no display/visor LCD do equipamento, de forma fácil e direta, sem o uso de nenhum acessório externo.
2.56 Possuir visor/display LCD colorido igual ou superior a 9 cm.
2.57 O equipamento deverá permitir que o montador atualize no aparelho o registro da data de aferição e número do certificado do INMETRO, o equipamento não deverá entrar em operação caso o prazo de validade do INMETRO tenha expirado.
2.58 O equipamento deverá ser fornecido com cabo que permita a sua recargada através do acendedor de cigarro do veículo.
2.59 O equipamento deverá possuir tecnologia OCR (Reconhecimento de Placa dos Veículos).
Acessórios e componentes auxiliares
2.60 Cada equipamento deverá ter no mínimo os seguintes componentes:
2.60.1 Maleta de transporte e armazenamento, resistente a choques involuntários preservando a integridade física do equipamento em seu interior.
2.60.2 Ser de fácil manuseio para operação e armazenamento de forma a facilitar o deslocamento de um local para outro.
2.60.3 Suporte apropriado (tipo tripé), para apoio do equipamento na pista, quando fora de operação de fiscalização.
2.60.4 Deverá compor o conjunto de acessório, uma bateria recarregável extra para cada equipamento.
2.60.5 O equipamento e seus acessórios deverão ser o mais compacto possível.
Verificação dos instrumentos pelo Inmetro
2.61 Os equipamentos deverão ser fornecidos com a devida verificação metrológica realizada, atendendo aos requisitos da Portaria nº 544 de 12/2014 do INMETRO e da Portaria nº 158 de 03/2022 ou ainda de outras portarias que vierem a substituí-las ou complementá-las. Todo o equipamento deverá possuir documento comprobatório de sua Verificação Individual, devidamente emitido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada. O tipo de documento
comprobatório deve ser aquele reconhecido pelo INMETRO em seus regulamentos de verificação de instrumentos de medição.
2.62 É de inteira responsabilidade do fornecedor a referida aferição durante o prazo de garantia dos equipamentos. Considerando inclusive quando da realização de manutenções corretivas e necessidade de novas aferições.
2.63 A periodicidade das aferições deverá atender a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, ou outras que vierem a substituí-la ou complementá-la, ou seja, 12 (doze) meses; ou quando notada alguma irregularidade no funcionamento do equipamento em questão, que não possa ser reparada sem a retirada do lacre do INMETRO.
Operação
2.64 Os equipamentos portáteis devem planejados e operados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 798/2020, levando em consideração principalmente as regras do artigo 7 º:
"ART. 7º O USO DE MEDIDORES DO TIPO PORTÁTIL PARA A FISCALIZAÇÃO DO EXCESSO DE VELOCIDADE É RESTRITO ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I - NAS VIAS URBANAS E RURAIS COM CARACTERÍSTICAS URBANAS, QUANDO A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 60 KM/H (SESSENTA QUILÔMETROS POR HORA); E II - NAS VIAS RURAIS, QUANDO A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA FOR IGUAL OU SUPERIOR A:
A) 80 KM/H (OITENTA QUILÔMETROS POR HORA), EM RODOVIA; E
B) 60 KM/H (SESSENTA QUILÔMETROS POR HORA), EM ESTRADA.
§ 1º PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO PORTÁTIL, DEVE SER REALIZADO PLANEJAMENTO OPERACIONAL PRÉVIO EM TRECHOS OU LOCAIS:
I - COM POTENCIAL OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO;
II - QUE TENHAM HISTÓRICO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO QUE GERARAM MORTES OU LESÕES; OU
III - EM QUE HAJA RECORRENTE INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE VELOCIDADE PREVISTOS PARA
A REFERIDA VIA OU TRECHO.
§ 2º O ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA DEVE MAPEAR E PUBLICAR EM SEU SITE NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES RELAÇÃO DE TRECHOS OU LOCAIS EM QUE ESTÁ APTO A SER FISCALIZADO O EXCESSO DE VELOCIDADE POR MEIO DE EQUIPAMENTO PORTÁTIL.
§ 3º NOS LOCAIS EM QUE HOUVER INSTALADO MEDIDOR DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO, OS
MEDIDORES DE VELOCIDADE PORTÁTEIS SOMENTE PODEM SER UTILIZADOS A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE:
I - 500 M (QUINHENTOS METROS), EM VIAS URBANAS E EM TRECHOS DE VIAS RURAIS COM
CARACTERÍSTICAS DE VIA URBANA; E
II - 2.000 M (DOIS MIL METROS), PARA OS DEMAIS TRECHOS DE VIAS RURAIS.
§ 4º OS MEDIDORES DE VELOCIDADE DO TIPO PORTÁTIL SOMENTE DEVEM SER UTILIZADOS POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO OU SEU AGENTE, NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER OBSTRUÇÃO DA VISIBILIDADE, DO EQUIPAMENTO E DE SEU OPERADOR, POR PLACAS, ÁRVORES, POSTES, PASSARELAS, PONTES, VIADUTOS, MARQUISES, OU QUALQUER OUTRA FORMA QUE IMPEÇA A SUA OSTENSIVIDADE.”
2.65 Caberá a CONTRATADA montar os equipamentos portáteis, se necessário, mas a CONTRATANTE deverá operá-los.
3. Equipamentos de Videomonitoramento (Câmeras de Trânsito)
Para fazer frente às exigências técnicas e legais no desempenho das tarefas de monitorar as seções de trânsito fiscalizadas através das câmeras de vídeo, é necessário o uso dos seguintes equipamentos/sistemas:
• Câmeras de Trânsito, sendo:
o Câmera de Trânsito do Tipo I, cujas especificações técnicas constam do item 3.2 a seguir.
o Câmera de Trânsito do Tipo II, cujas especificações técnicas constam do item 3.3 a seguir
o Câmera de Trânsito do Tipo III, cujas especificações técnicas constam do item 3.4 seguir
o Câmera de Trânsito do Tipo IV, cujas especificações técnicas constam do item 3.5 seguir
o Câmera de Trânsito do Tipo V, cujas especificações técnicas constam do item 3.6 seguir.
• Centro de Controle e Operações – CCO, cujas especificações técnicas constam do item 9 deste Termo de Referência
Para efeitos deste instrumento, entende-se como “Câmeras de Trânsito” todos os recursos necessários que envolvem a sua operação, com o objetivo de realizar o monitoramento através de imagens e vídeos em locais previamente determinados. Fazem parte dessa gama de recursos: a estrutura de hardware, infraestrutura metálica, instalações elétricas, instalações lógicas para comunicação do equipamento com o Centro de Controle e Operações – CCO, recursos de telecomunicações e toda a infraestrutura de software envolvida, a serem instalados nos locais definidos pela administração.
As Câmeras de Trânsito ainda são divididas em tipos de acordo com as suas aplicações. Tais tipos são definidos a seguir nesse instrumento.
4.1 Características Funcionais Mínimas Comuns as Câmeras de Trânsito dos Tipos I, II e III
4.1.1 Todas as Câmeras de Trânsito dos tipos I, II e III deverão ser apropriadas para uso externo, considerando o regime de operação de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os 07 (sete) dias da semana, ininterruptamente.
4.1.2 Devem gerar imagens nítidas, adaptando-se à iluminação do ambiente, seja natural ou artificial, dispensando qualquer tipo dispositivo acessório de iluminação auxiliar além dos recursos presentes nas próprias Câmeras de Trânsito.
4.1.3 Devem ser capazes de receber o controle sobre o seu posicionamento e funcionamento remotamente a partir do Centro de Controle e Operações – CCO.
4.1.4 No ajuste de seu posicionamento, não deverá existir a presença de correias, tendo ainda a capacidade de se posicionar, automaticamente, a partir de valores previamente armazenados em suas configurações, visando facilitar o controle do operador.
4.1.5 Devem ser capazes de gravar automaticamente e sem inserção posterior, as informações referentes ao endereço do local monitorado, a data e hora do momento da captura da imagem.
4.1.6 Deverão transmitir as imagens capturadas em tempo real para o Centro de Controle e Operações – CCO.
4.1.7 Deverão ser capazes de gravar suas imagens independentes de sua comunicação com o Centro de Controle e Operações – CCO. Caso ocorra a perda de comunicação com o CCO, as Câmeras de Trânsito deverão armazenar localmente todas as imagens e, quando restabelecida a comunicação, processar o envio das imagens armazenadas localmente para o CCO.
4.1.7.1O período máximo obrigatório de armazenamento das imagens localmente nas Câmeras de Trânsito é de 10 (dez) dias corridos, considerando o armazenamento em sua máxima resolução e maior taxa de quadros por segundo.
4.1.8 Permitir a perfeita visualização do ambiente fiscalizado, a uma altura mínima do solo de 3,5m (três metros e cinquenta centímetros) do solo e uma altura máxima de 15m (quinze metros).
4.1.8.1A altura de instalação da câmera deve ser aquela que permita a perfeita visualização de todas as faixas de tráfego objeto do monitoramento e ainda as áreas de passeio público e os imóveis lindeiros.
4.1.8.2A altura exata dos postes de fixação das Câmeras de Trânsito bem como toda a infraestrutura necessária para tal é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ainda estarem relacionadas em seu Projeto Executivo de Instalação.
4.1.9 Possuir, no mínimo, o seguinte grau de proteção, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60529:2017: proteção total contra ingresso de poeira e proteção contra jato de água.
4.1.9.1Contra o ingresso de objetos sólidos estranhos: totalmente protegido contra poeira. 4.1.9.2Contra o ingresso de água com efeitos prejudiciais: protegido contra jatos potentes.
4.1.10 Possuir recurso na própria câmera para a detecção de intrusão, detecção de movimento e de detecção da entrada e saída de uma região de interesse.
4.1.11 As demais especificações funcionais e não funcionais mínimas obrigatórias das Câmeras de Trânsito para atendimento aos objetivos desta contratação são apresentadas ao longo deste instrumento, nas seções posteriores.
4.2 Câmeras de Videomonitoramento - Dome Full HD (Câmera de Trânsito do Tipo I)
4.2.1 Atender a todos os requisitos listados no item 3.1Erro! Fonte de referência não encontrada. e seus subitens.
4.2.2 Devem permitir, no mínimo, os seguintes ajustes:
4.2.2.1Movimentação horizontal de 360 graus e vertical de 95 graus.
4.2.3 Devem possuir, no mínimo, as seguintes características:
4.2.3.1Resolução da imagem em HDTV 1080p – 1920 x 1080 pixels ou superior.
4.2.3.2Taxa de quadros de 30/25 fps (60/50 Hz) em HDTV 1080p – 1920 x 1080 pixels ou superior. 4.2.3.3Shutter speed de 1/10.000 s até 1s.
4.2.3.4Compensação de luz de fundo (WDR ou DWDR).
4.2.3.5Compressão de vídeo de acordo com o formato H.264 ou com o formato H.265.
4.2.4 As imagens geradas pelas câmeras devem possuir a cor de acordo com a luminosidade do ambiente monitorado, sendo:
4.2.4.1Coloridas no modo diurno.
4.2.4.2Coloridas ou em escala de cinza quando o sistema detectar insuficiência de iluminação do local fiscalizado.
4.2.5 Devem ter a capacidade do ajuste de foco e zoom de aproximação. 4.2.5.1O ajuste do zoom deve ser do tipo óptico de até 30 vezes, no mínimo.
4.3 Câmeras de Videomonitoramento - Dome 4k (Câmera de Trânsito do Tipo II)
4.3.1 Atender a todos os requisitos listados no item 3.1 e seus subitens.
4.3.2 Devem permitir, no mínimo, os seguintes ajustes: 4.3.2.1Movimentação horizontal de 360 graus e vertical de 110 graus.
4.3.3 Devem possuir, no mínimo, as seguintes características:
4.3.3.1Resolução da imagem em UltraHD 4K – 3840 x 2160 pixels ou superior.
4.3.3.2Taxa de quadros de 30/25 fps (60/50 Hz) em UltraHD 4K – 3840 x 2160 pixels ou superior. 4.3.3.3Shutter speed de 1/30.000 s até 1s.
4.3.3.4Compensação de luz de fundo (WDR ou DWDR).
4.3.3.5Compressão de vídeo de acordo com o formato H.264 ou com o formato H.265.
4.3.4 As imagens geradas pelas câmeras devem possuir a cor de acordo com a luminosidade do ambiente monitorado, sendo:
4.3.4.1Coloridas no modo diurno.
4.3.4.2Coloridas ou em escala de cinza quando o sistema detectar insuficiência de iluminação do local fiscalizado.
4.3.5 Devem ter a capacidade do ajuste de foco e zoom de aproximação. 4.3.5.1O ajuste do zoom deve ser do tipo óptico de até 32 vezes, no mínimo.
4.4 Câmeras de Videomonitoramento - Dome 4k 360º (Câmera de Trânsito do Tipo III)
4.4.1 Atender a todos os requisitos listados no item 3.1 e seus subitens.
4.4.2 As Câmeras de Trânsito do Tipo III são compostas por câmeras fixas cobrindo 360 graus no plano horizontal e uma câmera extra com 360 graus de movimentação horizontal e movimentação vertical de pelo menos 100 graus.
4.4.2.1As câmeras fixas geram a visão panorâmica.
4.4.2.2A câmera de movimentação horizontal gera a visão de interesse.
4.4.3 A Câmera de Trânsito deverá apresentar uma visão panorâmica completa geral completa de 360 graus, gerando uma única imagem deste plano (imagem panorâmica).
4.4.4 Deve ainda permitir a possibilidade de aplicar zoom óptico a qualquer objeto de interesse. O objeto de interesse é selecionado a partir de uma região da visão panorâmica de 360 graus.
4.4.4.1 O objeto de interesse é automaticamente visualizado pela câmera de movimentação horizontal, apresentando essa visão detalhada em outra imagem.
4.4.4.2Essa imagem constitui a visão de interesse.
4.4.5 As visões panorâmica e de interesse são partes de um único dispositivo integrado, a câmera do Tipo III.
4.4.6 Visão Panorâmica
4.4.6.1Deve permitir a resolução da imagem em 4096 × 1800 pixels.
4.4.6.2Deve permitir a taxa de quadros de 30/25 fps (60/50 Hz) na resolução máxima.
4.4.6.3Deve permitir a compressão de vídeo de acordo com o formato H.264 ou com o formato H.265.
4.4.7 Visão de Interesse
4.4.7.1Deve permitir a resolução da imagem em HDTV 1080p – 1920 x 1080 pixels. 4.4.7.2Deve permitir a resolução a taxa de quadros de 60/50 fps (60/50 Hz) em HDTV 1080p. 4.4.7.3Deve possuir recurso de compensação de luz de fundo (WDR ou DWDR).
4.4.7.4As imagens geradas pelas câmeras devem possuir a cor de acordo com a luminosidade do ambiente monitorado, sendo:
4.4.7.4.1 Coloridas no modo diurno.
4.4.7.4.2 Coloridas ou em escala de cinza quando o sistema detectar insuficiência de iluminação do local fiscalizado. 4.4.7.5Deve permitir a compressão de vídeo de acordo com o formato H.264 ou com o formato H.265.
4.4.7.6Devem ter a capacidade do ajuste de foco e zoom de aproximação. 4.4.7.7O ajuste do zoom deve ser do tipo óptico de até 32 vezes, no mínimo.
4.5 Câmeras de Videomonitoramento - Fixa Full HD com LAP Embarcado (Câmera de Trânsito do Tipo IV)
4.5.1 A Câmera para reconhecimento automático das placas veiculares (LPR) deverá operar de forma autônoma e autossuficiente, unicamente com os recursos de hardware e firmwares internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e integral de suas funções.
4.5.2 A Câmera LPR deverá suportar as seguintes características requeridas:
4.5.3 Sensor de imagem CMOS, CCD ou GMOS de 1/1.8” ou superior com varredura progressiva;
4.5.4 Acesso, via web browser, para visualização ao vivo das imagens e configurações;
4.5.5 Possuir Medidas de Segurança para acesso interface de configuração e visualização ao vivo da câmera através de proteção por senha e encriptação HTTPS;
4.5.6 Faixa de ajuste do obturador igual ou superior a 1/60 a 1/100.000 s;
4.5.7 Lente varifocal motorizada de 8 a 32mm (ou outra faixa de lente que abranja a faixa solicitada) com ajuste automático do foco;
4.5.8 Resolução igual ou superior a 4MP (2688 x 1520) suportando uma taxa de quadros de 30 q/s;
4.5.9 Codificação de vídeo H.264 e H.265;
4.5.10 Possibilidade de configuração independentes de 2 ou mais streams (fluxo) de vídeo;
4.5.11 Funções de aprimoramento de imagem 3D DNR (Redução digital de ruídos em 3D), WDR (Ampla faixa dinâmica) real de 120dB (ou superior); HLC (Compensação de alta luminosidade);
4.5.12 Possiblidade de ajuste da imagem através de funções de ajuste de brilho, contraste, ganho, obturador, modo dia & noite;
4.5.13 Alternância do modo Dia & Noite ajustável automaticamente ou através de agenda de ativação;
4.5.14 Iluminadores LED Infravermelhos de modo integrado às câmeras ou através de iluminadores externos. Tais iluminadores deverão suportar uma distância igual ou superior a 100m.
4.5.15 Inteligência artificial embarcada, ou instalada, para reconhecimento automático dos caracteres das placas veiculares (padrão Brasil) através análise de vídeo, sem a necessidade de instalações físicas de acionadores na via como laços indutivos, com as seguintes características:
4.5.16 Realizar a captura das imagens dos veículos com ou sem placa veicular; sendo os veículos trafegando na faixa de velocidade de 5 a 120km/h;
4.5.17 Realizar a captura de imagens de veículos como Carros, Motocicletas, Vans, Ônibus, Caminhões;
4.5.18 Imagens capturadas deverão ser coloridas durante o dia e em preto e branco durante a noite ou em períodos de baixa luminosidade;
4.5.19 Deverá também ser capaz de classificar o tipo de veículo entre Carros, Vans, Ônibus, ou Caminhão, reconhecer a cor do veículo (para modo dia) como também reconhecer o fluxo de direção do veículo.
4.5.20 Slot para Armazenamento local através de cartão Micro SD/TF de 128GB (ou superior).
4.5.21 Armazenamento interno de 128GB através de Micro SD/TF (classe 10, Velocidade De Escrita superior a 50MB/s e Velocidade De Leitura superior a 95MB/s).
4.5.22 Protocolos de Rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, UDP, FTP, RTSP, NTP.
4.5.23 Compatível com softwares de mercado através do protocolo padrão ONVIF e documentação para integração via API (ou similar).
4.5.24 Interfaces de comunicação:
4.5.24.1 Ethernet RJ45 (10/100M);
4.5.24.2 Entrada e Saída de alarmes.
4.5.25 Fonte de Alimentação através de fonte 12VDC, 24VDC ou POE (802.3af ou at).
4.5.26 Invólucro em alumínio com índice IK10 de proteção contra vandalismo e IP66 de proteção contra poeira, contato e água.
4.5.27 Operação em temperaturas de -10 a 60° C e umidade inferior a 95%.
4.5.28 Incluído adaptador para instalações em postes.
4.6 Câmeras de Videomonitoramento - Fixa Full HD (Câmera de Trânsito do Tipo V)
4.6.1 Todas as Câmeras de Videomonitoramento - Fixa Full HD (Câmera de Trânsito do Tipo V) deverão ser apropriadas para uso externo, considerando o regime de operação de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os 07 (sete) dias da semana, ininterruptamente.
4.6.2 Devem gerar imagens nítidas, adaptando-se à iluminação do ambiente, seja natural ou artificial, dispensando qualquer tipo dispositivo acessório de iluminação auxiliar além dos recursos presentes nas próprias Câmeras de Trânsito.
4.6.3 Devem ser capazes de gravar automaticamente e sem inserção posterior, as informações referentes ao endereço do local monitorado, a data e hora do momento da captura da imagem.
4.6.4 Deverão transmitir as imagens capturadas em tempo real para o Centro de Controle e Operações – CCO.
4.6.5 Permitir a perfeita visualização do ambiente fiscalizado, a uma altura mínima do solo de 3 m (três metros) e uma altura máxima de 6m (seis metros).
4.6.5.1 A altura de instalação da câmera deve ser aquela que permita a perfeita visualização de todas as faixas de tráfego objeto do monitoramento e ainda as áreas de passeio público e os imóveis lindeiros.
4.6.6 A altura exata dos postes de fixação das Câmeras de Trânsito bem como toda a infraestrutura necessária para tal é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ainda estarem relacionadas em seu Projeto Executivo de Instalação.
4.6.7 Devem possuir, no mínimo, as seguintes características:
4.6.7.1 Resolução da imagem em HDTV 1080p – 1920 x 1080 pixels ou superior.
4.6.7.2 Taxa de quadros de 30/25 fps (60/50 Hz) em HDTV 1080p – 1920 x 1080 pixels ou superior.
4.6.7.3 Shutter speed de 1/100.000 s até 1/3 s.
4.6.7.4 Íris fixa.
4.6.7.5 Possuírem a opção de serem fabricadas em dois modelos de lentes distintos:
4.6.7.5.1 Opção 1: lente de 2.8 mm, campo de visão horizontal 100°, vertical 55°, diagonal 120°.
4.6.7.5.2 Opção 2: lente de 4 mm, campo de visão horizontal 80°, vertical 40°, diagonal 95°.
4.6.7.5.3 A seleção da lente, Opção 1 ou Opção 2, dar-se-á a partir das características dos locais fiscalizados, ajustando a necessidade do campo de visão requerido para a perfeita visualização do local, sendo a opção de lente determinada registrada no Projeto Executivo de Instalação.
4.6.7.6 Ajuste de ângulo.
4.6.7.7 Compressão de vídeo de acordo com o formato H.264 ou com o formato H.265.
4.6.7.8 Deve possuir recurso de compensação de luz de fundo (WDR ou DWDR).
4.6.8 As imagens geradas pelas câmeras devem possuir a cor de acordo com a luminosidade do ambiente monitorado, sendo:
4.6.8.1 Coloridas no modo diurno.
4.6.8.2 Coloridas ou em escala de cinza quando o sistema detectar insuficiência de iluminação do local fiscalizado.
4. Equipamentos de veiculação de mensagens
4.1 Painel de Mensagens Variáveis (PMV) do tipo fixo Características mecânicas:
4.1.1 A caixa estrutural do PMV deverá ser realizada em alumínio com pintura eletrostática na cor cinza ou creme.
4.1.2 O equipamento deverá possuir acesso de manutenção através de portas localizadas na parte traseira do PMV.
4.1.3 Dimensões do PMV:
• Comprimento total da área útil: 6.900 mm +/- 5%
• Altura total da área útil: 1.350 mm +/- 5%
4.1.4 A área útil do PMV deverá ser circundada por borda de no mínimo 45 mm na cor preta, de forma a aumentar o contraste das mensagens mostradas pelo PMV, para facilitar a legibilidade pelos motoristas.
4.1.5 As dimensões mínimas totais admissíveis para o PMV modelo Fixo são:
• Comprimento total mínimo do PMV: 6.645 mm
• Altura total mínima do PMV: 1.372,5 mm
• Profundidade máxima do PMV: 500 mm
4.1.6 A concepção da caixa mecânica dos PMVs deverá ser realizada em caixa de alumínio, com construção de forma a manter o alinhamento do painel e dos pixels.
4.1.7 Cada porta de acesso para manutenção deverá possuir 1 (um) sensor de abertura conectado à placa de controle, pelo menos 3 fechaduras por porta, e deverá contar com sistema de travamento quando aberta, de forma a manter a porta aberta em intervenções de manutenção do PMV.
4.1.8 De forma a garantir elevada vida útil, alta disponibilidade e estanqueidade contra a entrada de água e poeira, o PMV não poderá ter aberturas de ventilação, devendo contar com estratégias de concepção eletrônica para garantir funcionamento especificado entre -10ºC e +65ºC e umidade relativa de 10% a 95%, sem condensação.
4.1.9 O grau de proteção do conjunto mecânico deverá ser, no mínimo, IP66 na parte frontal e IP 55 nas laterais e parte traseira, conforme disposto na norma ABNT IEC 60529:2005.
4.1.10 O sistema de içamento dos PMVs deverá ser realizado através de parafusos olhal com dimensionamento de acordo com o peso total do PMV.
4.1.11 Os pontos de fixação do PMV deverão ser localizados nas laterais do mesmo, sendo em número de 2 (dois) ou 3 (três) por lateral, e deverão possuir dimensionamento adequado para a correta e segura fixação do mesmo ao pórtico.
4.1.12 A fixação dos PMVs pela lateral assegura livre acesso a todos os componentes do equipamento e livre passagem pela passarela do pórtico.
4.1.13 O projeto tanto da estrutura dos PMVs quanto dos pontos de fixação deverá ser realizado para suportar carga de vento de 45 m/s sem nenhum dano à sua estrutura, conforme disposto na norma ABNT NBR 6123.
4.1.14 O quadro estrutural dos PMVs deverá ser realizado em alumínio com pintura eletrostática.
4.1.15 Toda a estrutura do PMV deverá ser pintada na cor creme ou cinza, com exceção da parte frontal do PMV, que deverá ser realizada na cor preta, para proporcionar contraste às mensagens veiculadas, conforme requisito da norma EN12966.
4.1.16 A área útil do PMV deverá ser circundada por borda pintada na cor preto fosco, para proporcionar melhor legibilidade das mensagens.
4.1.17 O painel frontal deverá ter acabamento na cor preta, com refletância máxima de 700 cd/m², quando exposto a um facho de 40.000 lux com ângulo de incidência de 10º, conforme norma EN12966.
4.1.18 As placas de LED deverão são fixadas às chapas frontais por meio de parafusos de aço galvanizado, aço inoxidável ou estrutura similar, sendo sua remoção e substituição realizada de forma rápida com chave do tipo Philips ou ferramenta similar.
4.1.19 Os LEDs das placas deverão ser protegidos por anteparo frontal realizado em policarbonato ou material similar, com proteção UV.
4.1.20 Não serão aceitas composições de equipamentos que tenham os LEDs expostos às intempéries sem nenhum tipo de anteparo.
4.1.21 O anteparo frontal deverá cobrir somente a face dos LEDs, de forma a manter a legibilidade, contraste e refletância máxima do conjunto.
4.1.22 Por se tratar de item essencial à efetividade de leitura de mensagem pelo motorista, e que a refletância conforme especificada na norma EN12966 é primordial para a segurança do tráfego, serão desclassificados equipamentos que tenham anteparo cobrindo toda a superfície da área útil.
4.1.23 O interior da caixa estrutural deverá contar com suportes especiais para fixação das placas, proteções elétricas, dispositivos de comunicação, fontes de alimentação e todos os demais elementos necessários para o correto funcionamento do PMV.
4.1.24 Todos os equipamentos necessários para o funcionamento do PMV, com exceção das antenas de comunicação e dispositivos de proteção, deverão estar contidos dentro da estrutura do equipamento. Não serão permitidas caixas anexas e/ou externas.
4.1.25 O arranjo dos suportes e fixações deverá ser concebido para que todas as partes tenham fácil acesso de manutenção, dispensando então a necessidade de desmontagem ou retirada de outros elementos ou placas senão aqueles que se deseja substituir.
4.1.26 Tanto a caixa estrutural do PMV quanto as chapas frontais e fechamento deverão ser projetadas para durarem no mínimo 10 anos.
Características visuais:
4.1.27 Matriz do PMV:
• Comprimento total mínimo: 408 pixels
• Altura total mínima: 70 pixels
4.1.28 Os PMVs deverão ser do tipo matriz completa (full-matrix) e full-color (Full RGB).
4.1.29 A distância entre pixels deve ser de no máximo 18,75 mm tanto na vertical quanto na horizontal. A distância entre pixels deve ser a mesma na horizontal e na vertical.
4.1.30 Cada pixel deverá ser formado por LED de alto brilho protegido por anteparo realizado em material resistente a raios UV, sendo capazes de gerar, no mínimo, 32 mil cores, a partir das cores básicas vermelho, verde e azul.
4.1.31 Os PMVs deverão ser capazes de gerar qualquer combinação de símbolos (pictogramas) e textos, em qualquer posição da matriz de LEDs (matriz completa).
4.1.32 Pela falta de uma norma nacional para Painéis de Mensagens Variáveis, será adotada como base a norma europeia EN 12966, que contempla todos os requisitos da Norma Americana NEMA TS4-2005.
4.1.33 A matriz de LEDs deverá atender então aos requisitos da norma EN12966, padrão internacional para projeto de PMVs.
4.1.34 O PMV deverá atender os seguintes requisitos da norma:
• Intensidade de luz: L3;
• Cor: C2;
• Largura do feixe: B6;
4.1.35 A Proponente deverá comprovar o atendimento da norma EN12966 nos parâmetros solicitados através de entrega de laudo emitido por entidade certificadora.
4.1.36 O painel deverá ser capaz de exibir qualquer combinação de textos e imagens, independente da posição que se deseja.
4.1.37 O painel deverá apresentar funcionalidade de “Anti-Aliasing”, de forma a suavizar os contornos de fontes e de
pictogramas;
4.1.38 O painel deverá exibir textos em uma, duas ou três linhas, em qualquer combinação de textos e pictogramas, em qualquer posição da matriz de LEDs.
4.1.39 O painel deverá ser capaz de exibir caracteres da Língua Portuguesa, com seus acentos e respeitando a grafia das letras sem, com isso, afetar suas dimensões.
Características operacionais:
4.1.40 Os PMVs deverão ser projetados para utilização 24h por dia, 7 dias por semana de forma ininterrupta, e deverão ser visíveis sob qualquer condição climática.
4.1.41 Os painéis deverão possuir controle automático de brilho, baseado em informação fornecida por sensor de luminosidade instalado no painel.
4.1.42 O sistema de controle de brilho deverá possuir ajuste em, no mínimo, 16 passos entre 0% e 100%, de forma automática ou manual.
4.1.43 As mensagens deverão ser programadas pelo CCO e exibidas pelos PMVs com informações sobre ocorrências ou mensagens de interesse dos usuários. As mensagens podem ser do tipo:
• Permanentes: identificadas como mensagens básicas para as situações normais de operação (educativas, serviços, regulamentares);
• Pré-programadas: identificadas como as mensagens previstas, fundamentadas na experiência operacional, sendo de acionamento rápido (neblina, acidentes, velocidade permitida, proibições, condições da via, interdições de faixas);
• Semi-programadas: identificadas como as mensagens previstas e com necessidade de alguma intervenção do
operador (por exemplo, “Acidente na pista a 1 km”);
• Programáveis: identificadas como mensagens não repetitivas, utilizadas apenas uma vez, referentes a eventos não rotineiros, podendo ser programadas antecipadamente ou no momento do evento.
4.1.44 A troca de mensagens deverá ser feita imediatamente, conforme link de comunicação entre CCO e o PMV escolhido pela CONTRATADA.
4.1.45 Os Painéis deverão ser capazes de realizar download e de armazenar mensagens compostas de gráficos e textos enviadas pelo software de operação.
4.1.46 Os painéis deverão possuir porta de comunicação padrão ETHERNET, capaz de se comunicar através do protocolo NTCIP 1203.
4.1.47 A CONTRATADA deverá comprovar, ainda, que seu equipamento é capaz de comunicar- se através do protocolo NTCIP 1203, apresentando certificações que comprovem tal compatibilidade ou realizando testes com softwares de testes de reconhecimento internacional.
4.1.48 Além dessas portas de comunicação, o painel deverá ser equipado por modem celular, de forma que a comunicação entre o Centro de Controle e os PMVs possa utilizar tecnologia de transmissão de dados por rede de telefonia móvel.
4.1.49 Para os locais onde não haja disponibilidade de rede de telefonia móvel, outros meios de comunicação podem ser empregados, tais como link via satélite, Internet via rádio, fibra ótica etc., desde que habilitem os PMVs a serem comandados a partir do Centro de Controle em tempo real.
4.1.50 A escolha da melhor plataforma de comunicação com o PMV é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.51 A rede de comunicação deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.1.52 As mensagens que estarão sendo veiculadas nos equipamentos deverão ser visualizadas “on line” (em tempo
real) pelo Centro de Controle Operacional – CCO por meio do sistema de controle dos PMVs.
4.1.53 De igual forma, os equipamentos deverão permitir que todas as mensagens sejam alteradas ou encaminhadas por um computador que ficará instalado no CCO.
4.1.54 Os PMVs devem contar também com acesso para configuração e envio de mensagens através de plataforma via Wi-Fi em modo ponto-a-ponto, facilitando e agilizando o trabalho de manutenção.
4.1.55 O controle de acesso deverá ser através de login e senha, para impedir que usuários não autorizados acessem a plataforma.
4.1.56 Os PMVs deverão ser capazes de exibir a hora local, através de relógio interno no PMV.
4.1.57 Deverão ser capazes de exibir uma sequência de até 10 pictogramas, com intervalo configurável de 0,2 a 1 segundo;
4.1.58 Deverão ser capazes de exibir textos com alturas diferentes em qualquer parte do painel.
4.1.59 Devem ter capacidade de armazenar, internamente, no mínimo 16 fontes de caracteres.
4.1.60 Devem ser capazes de combinar diferentes fontes, caracteres de diferentes tamanhos e cores numa mesma mensagem.
4.1.61 Deverão ser capazes de exibir a mensagens de texto e de gráficos de forma fixa, piscante ou alternando entre duas ou mais mensagens;
4.1.62 Deverão permitir a criação de símbolos especiais junto ao texto, tais como sinais de trânsito e marcadores;
4.1.63 Os painéis deverão suportar o envio ou substituição de fontes remotamente, através do software de controle;
4.1.64 O painel deve possuir relógio interno, com sincronismo de horário através do protocolo NTP (Network Time Procotol) ou através de modulo receptor de hora GPS;
4.1.65 A temperatura de trabalho do PMV deverá ser de -10 a +65ºC. A umidade de trabalho do PMV deverá ser de 10% a 90%, sem condensação.
Características de telemetria:
4.1.66 Os PMVs deverão apresentar funções de telemetria e autodiagnostico, que forneçam as seguintes informações:
• Imagem ou texto atualmente apresentado;
• Intensidade atual de brilho do PMV;
• Ajuste da intensidade de brilho quando operando em modo automático;
• Informação de LEDs e/ou módulos de LED em falha;
• Medição do nível de iluminamento;
• Falha de comunicação;
Características elétricas e eletrônicas:
4.1.67 Os PMVs deverão possuir robusta tecnologia de proteção de descargas atmosféricas, surtos de tensão e de corrente, além de possuir módulo de desarme em caso de contato humano com partes energizadas do PMV, aumentando a segurança operativa do equipamento.
4.1.68 Todos os chicotes de fiação do PMV deverão ser alocados em barramento específico para este fim, separando os condutores de energia das conexões de dados do equipamento, evitando assim interferências.
4.1.69 Todos os cabos internos devem ser devidamente identificados, tomando como base os documentos de projeto do painel;
4.1.70 Todos os cabos devem ser corretamente fixados e arrumados no interior do painel através de amarração com
abraçadeiras plásticas, colocação de cabos em canaletas ou “spiraltube”;
4.1.71 Obrigatoriamente os cabos de força devem estar separados fisicamente dos cabos de sinais eletrônicos;
4.1.72 Com exceção da alimentação das fontes de alimentação, que possuem entrada de rede em corrente alternada, todo o restante dos circuitos deve ser alimentado em sistema de corrente contínua, visando a segurança operativa.
4.1.73 A faixa de tensão de entrada admissível para as fontes, que deverão ser do tipo chaveada de alto rendimento, deverá ser de 108V a 241V, com frequência de trabalho de 60 Hz +/- 10%.
4.1.74 Para correto funcionamento dos PMVs e também para que os sistemas de proteções contra surtos implementados funcionem corretamente, a instalação do PMV deverá contemplar também sistema de aterramento, que deverá ter resistência de aterramento não maior que 5 Ω.
4.1.75 Tanto o projeto do pórtico quanto a malha de aterramento devem estar em conformidade com as Normas ABNT NBR-5410/2004 e ABNT NBR-5419/2005.
4.1.76 Todos os cabos de alimentação empregados no PMV deverão possuir proteção antichamas e deverão ser devidamente isolados eletricamente de partes condutoras, tanto na caixa estrutural do equipamento quanto dos cabos de transmissão de dados.
4.1.77 A bitola dos cabos de entrada do equipamento deverá ser dimensionada para atender os requisitos de queda de tensão admissível da norma ABNT NBR 5410/2004.
4.1.78 As placas de LED do equipamento deverão ser compostas por LEDs de alto brilho protegidos por anteparo resistente a raios UV, controlados individualmente por drivers específicos para este fim. Não serão permitidas placas de LED e montagens que deixem os LEDs diretamente expostos a intempéries.
4.1.79 As placas de LED deverão ser formadas por placa de circuito impresso, composta por LEDs e drivers de acionamento.
4.1.80 A fixação das placas deverá ser preparada para rápida substituição/manutenção.
4.1.81 A comunicação de dados entre os módulos de controle e as placas deverá ser realizada por meio de cabos com conectores polarizados dotados de travas antivibração.
4.1.82 A característica construtiva das placas de LED deverá dispensar qualquer configuração de endereçamento físico em sua estrutura, permitindo intercâmbio do tipo hot swap, sem a necessidade de reset do equipamento, e seu projeto deverá permitir que falha de LED não impacte no funcionamento nos demais módulos.
Computador / placa de Controle do PMV:
4.1.83 O módulo de controle do PMV deverá possuir no mínimo as características abaixo:
• Protocolo de comunicação NTCIP 1203;
• Memória Flash;
• Memória Ram;
• Portas de comunicação RS 232 e Ethernet;
• RTC (Relógio / calendário), sincronizado via GPS integrado ao equipamento ou através de protocolo NTP;
• Conectores:
o Para conexão do sensor de luminosidade;
o De alimentação;
o De dados para acionamento dos leds;
o De expansão para integração de sistemas;
• Sensor de temperatura integrado no circuito;
• Circuito supervisor de alimentação;
• Chave reset;
• Leds informativos (funcionamento e alimentação);
• Capacidade de armazenamento de até 200 pacotes de fontes de caracteres;
• Capacidade de armazenamento de até 200 pictogramas distintos, com intervalo configurável de 0,2 a 1 segundo;
• Capaz de exibir textos com alturas diferentes em qualquer parte do painel;
• Capaz de combinar diferentes fontes, cores e caracteres de diferentes tamanhos em uma mesma mensagem;
• Deverá estar alocada em local específico dentro do quadro estrutural do PMV, podendo ou não incluir circuitos/componentes auxiliares ao funcionamento da placa/computador de controle. Não serão permitidas caixas de controle externas, por questões de segurança e confiabilidade operativa.
Projeto Executivo do Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis:
4.1.84 A CONTRATADA é responsável pela elaboração de projeto executivo do sistema de Painéis de Mensagens Variáveis, considerando as premissas fornecidas neste documento, passando a responsabilizar-se pela eficiência e pelo funcionamento de tal sistema.
4.1.85 O Projeto executivo deverá contemplar todo o sistema, inclusive modems, conversores de mídia, softwares e deverá ser composto pelos seguintes documentos:
• Memórias de cálculo;
• Plantas baixas e cortes, incluindo localização detalhada dos equipamentos;
• Projeto executivo civil das instalações das estruturas de fixação dos PMVs Fixos (pórticos), incluindo projeto estrutural, devidamente assinado pelo responsável técnico com emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA.;
• Projeto executivo mecânico das estruturas de fixação dos PMVs Fixos (pórticos e semi-pórticos);
4.1.86 O Projeto deverá adotar as seguintes premissas básicas:
• Segurança das pessoas e das instalações;
• Simplicidade e facilidade de acesso para montagem e manutenção;
• Padronização das instalações e equipamentos, visando minimização de futuras manutenções e estoques de reposição;
4.1.87 O Projeto executivo deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
4.1.88 São ainda responsabilidades da CONTRATADA:
• Fornecimento de todos os insumos, equipamentos, mão de obra transportes verticais, horizontais e demais itens relativos à entrega do sistema devidamente testado e em plena operação;
• Instalação mecânica, conexões elétricas e recomposições de alvenaria que se façam necessárias,
Execução da infraestrutura necessária à Instalação dos PMVs:
4.1.89 A metodologia adotada para a montagem dos PMV nos pórticos deverá seguir as especificações de projeto, recomendações do fabricante da estrutura e as instruções de serviços contidas neste documento.
4.1.90 Deverá ser feito, antecipadamente, um planejamento das atividades que promovam interferências ou necessitem de interrupção de tráfego, de forma que sejam minimizados os impactos aos usuários do sistema rodoviário. Em virtude disso, a Licitante deverá considerar na elaboração de seus custos que pode ocorrer de tais atividades serem autorizadas apenas aos finais de semana, domingos, feriados ou em horário noturno.
4.1.91 A Licitante deverá considerar, ainda, que todo o ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços (inclusive guindastes, caminhão guindauto e outros) devem estar incluídos em sua proposta.
4.1.92 A CONTRATADA será responsável pela execução de aterramento elétrico em todos os locais de instalação de PMVs, conforme as normas aplicáveis, com as seguintes características:
• Deverá ser constatada no local a resistência de aterramento do terreno, sendo que em nenhuma hipótese esta deverá ultrapassar o valor de 5 ohms em terreno úmido e 10 ohms em terreno seco. Deverão ser instaladas quantas hastes forem necessárias para atingir estes valores, formando uma malha de terra;
• Deverão ser executadas malhas próximas a cada uma das bases dos pórticos e conectadas entre si, de forma a garantir o aterramento em caso de roubo ou dano em uma das malhas;
• Deverá ser ligada à caixa de equalização de potencial (quando existir), realizando o fechamento de todas as malhas existentes: pára-raios, subestação, informática etc.;
• Os equipamentos elétricos, suas estruturas e todas as partes condutoras, sem tensão, deverão ser permanentemente ligadas à terra, sendo utilizados: solda exotérmica para emendas e ligação do cabo de aterramento à haste ou tecnologia similar; terminais de pressão para a conexão aos bornes e ao chassi dos equipamentos;
• Deverão ser usados, como eletrodos de aterramento, hastes de cobre com alma de aço, distanciadas entre si de, no mínimo 3.00m, instaladas em paralelo ou conforme projeto da CONTRATADA, com no mínimo as seguintes dimensões: 3 / 4” x 2.40m;
• Para a conexão dos cabos de aterramento às hastes deve ser utilizada solda exotérmica ou tecnologia similar que garanta a resistência exigida pela norma ABNT NBR 5410;
• O condutor terra, visto que atende equipamentos eletrônicos, – “terra eletrônico” – deverá ser sempre isolado, dimensionado em função dos condutores fase e de acordo com a NBR-5410;
• Todos os painéis e quadros elétricos deverão possuir um ponto de terra, independente de pontos de neutro;
4.1.93 A CONTRATADA deverá implantar, ainda, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
4.1.94 A CONTRATADA deverá garantir que os volumes de proteção de cada dispositivo de proteção sejam suficientes para proteger toda a estrutura, os equipamentos e as pessoas envolvidas na execução dos serviços.
Considerações sobre serviços executados ao longo das vias do município:
4.1.95 Os serviços executados ao longo das vias e avenidas necessitam de sinalização de obras, compatível com a natureza do trabalho a ser realizado, o local, as condições do tempo e de tráfego e a duração das atividades conforme Resolução do Contran vigente.
4.1.96 É de responsabilidade da CONTRATADA o custo referente a sinalização de obras.
Instalação de equipamentos, tais como painéis, modems, protetores de surto e demais itens de seu fornecimento:
4.1.97 É responsabilidade da CONTRATADA a instalação de todos os itens de seu fornecimento, responsabilizando- se por toda a logística necessária e pelo fornecimento de todos os recursos necessários à perfeita execução dos serviços.
4.1.98 Os serviços de instalação de equipamentos devem ser planejados com antecedência mínima de 20 dias em conjunto com a FISCALIZAÇÃO, onde devem ser apresentadas as seguintes informações:
• Descrição detalhada das atividades;
• Duração estimada das atividades;
• Recursos humanos e materiais envolvidos;
• Sinalização prevista / necessária;
• Nome e contatos dos responsáveis pelas atividades;
4.1.99 A instalação dos painéis de mensagens variáveis fixos deve ser detalhadamente planejada e, por necessitar de fechamento total do tráfego por alguns instantes, possui restrição de horário para sua execução.
4.1.100 Sendo assim, a PROPONENTE deverá prever que tal atividade será autorizada em dias/horários de menor tráfego e de menor impacto aos usuários, o que pode ocorrer em sábados, domingos, feriados ou horários noturnos.
4.1.101 Deverão ser executados os seguintes serviços:
• Instalação mecânica dos PMVs Fixos nas estruturas de fixação dos mesmos, na qual a CONTRATADA será responsável pelas adequações que se façam necessárias para a perfeita instalação de seus equipamentos, conforme tipo e especificação técnica, responsabilizando-se pelos transportes vertical e horizontal que sejam necessários e pelos desmontes que se façam necessários (de estruturas existentes, fiação aérea ou alvenarias) para instalação dos mesmos.
• No caso de desmontes, é responsabilidade da CONTRATADA obter junto a FISCALIZAÇÃO autorização para os mesmos, bem como proceder à recuperação ou remontagem.
• A escolha dos locais de instalação dos pórticos e PMVs é realizado pela CONTRATANTE e leva em conta a criticidade do local pretendido, a efetividade do direcionamento de tráfego no local, distância de visualização da mensagem exibida no PMV e condições de infraestrutura que não inviabilizem a correta instalação dos engenhos, tais como redes de alta tensão, edifícios e construções lindeiras, entre outros.
• Os PMVs deverão ser montados conforme projeto elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
• A CONTRATADA deverá executar, imediatamente, a interligação dos equipamentos à malha de aterramento do local onde o mesmo está instalado.
Instalação elétrica dos PMVs Fixos:
4.1.102 A CONTRATADA deverá lançar cabos de alimentação desde o local de interconexão elétrica dos PMVs até o ponto de alimentação mais próximo do local de instalação. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de permissões, licenças, adaptação da rede disponível, a contratação de ramal auxiliar secundário, postes, transformadores e toda a infraestrutura necessária para correta ligação dos PMVs à rede elétrica;
4.1.103 Cada PMV deverá contar com relógio de medição de consumo de energia elétrica devidamente homologado pela Concessionária de energia local, sendo tanto os custos de instalação, conexão à rede e faturas mensais de energia de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
4.1.104 A CONTRATADA deverá, antecipadamente, ter executado a infraestrutura de tubulação para lançamento de cabos, para os casos em que ligação aérea não for permitida pela Concessionária de energia;
4.1.105 Os cabos devem ser corretamente dimensionados pela CONTRATADA e devem atender a todas às normas aplicáveis, principalmente a NBR5410;
4.1.106 A CONTRATADA é responsável pela verificação da qualidade e das características da energia elétrica, solicitando a correção do problema à Concessionária de energia e responsabilizando-se por danos causados pela alimentação incorreta dos mesmos;
4.1.107 Sob nenhuma hipótese os equipamentos poderão ser energizados sem a devida conexão ao sistema de aterramento;
4.1.108 A CONTRATADA será responsável pela solicitação, obtenção de permissões, instalação e quaisquer outras necessidades para a contratação de ponto de energia para a correta energização dos PMVs. A carga solicitada deve estar de acordo com as necessidades operacionais dos painéis.
4.1.109 A CONTRATADA deve considerar, em sua planilha de custos, que alguns dos pontos de instalação podem exigir travessia subterrânea de pavimento para a realização da energização, ficando então sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de licenças, contratações e eventuais custos para a recomposição do pavimento e sinalizações vertical e horizontal danificadas.
4.1.110 A liberação de medição de operação dos PMVs somente será validada pela FISCALIZAÇÃO com a aprovação de relatório do tipo antes-depois, acompanhada de fotografias detalhadas do local antes da instalação dos equipamentos e após as recomposições realizadas, de forma a preservar a limpeza e o projeto urbanístico do município.
4.1.111 O pagamento das faturas de energia para energização e operação dos PMVs será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA durante toda a duração do contrato;
Instalação de plataforma de comunicação entre PMVs e o CCO, incluindo sua programação e testes:
4.1.112 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos, de acordo com o projeto executivo elaborado pela mesma e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.113 Os Equipamentos deverão ser corretamente fixados, utilizando-se para isso solução de fixação do próprio fabricante do equipamento ou, na inexistência desta, solução aprovada ou indicada pelo mesmo;
4.1.114 Todos os cabos deverão estar corretamente organizados, identificados conforme o projeto e com suas sobras técnicas corretamente gerenciadas;
4.1.115 Os equipamentos deverão ser corretamente fixados na parte interna dos painéis, e todo o cabeamento deverá seguir internamente pelo mesmo, sendo necessária, apenas, a saída de cabo para antena externa;
4.1.116 A CONTRATADA deverá executar as configurações necessárias ao perfeito funcionamento da plataforma, podendo optar pela alternativa de link que melhor proporcionar desempenho operativo;
4.1.117 Caberá à CONTRATADA realizar toda contratação, aquisição de equipamentos e pagamento de faturas e despesas originadas pela disponibilização de link de comunicação entre PMV e o CCO durante toda a duração do contrato.
Instalação de Protetores de Surto:
4.1.118 A CONTRATADA deverá instalar equipamentos protetores de surto, no mínimo, para as conexões de entrada de energia, de antenas, de comunicação ETHERHET e demais conexões que promovam saída de cabos da caixa do painel ou que o fabricante do painel julgar necessárias;
4.1.119 Os protetores de surto deverão, salvo especificação técnica em contrário do fabricante, ser devidamente conectados à malha de aterramento do equipamento, contando para isso com fiação exclusiva até a barra de aterramento a ser instalada no interior dos painéis;
4.1.120 Sob nenhuma hipótese os equipamentos poderão ser energizados sem a devida instalação dos protetores de surto;
4.1.121 Demais serviços necessários à correta implantação do sistema de PMVs, detalhados neste documento ou não.
Estrutura mecânica de sustentação dos PMVs Fixos (Pórticos e Semipórticos):
4.1.122 Considerando que os PMVs serão instalados em diferentes vias de trânsito com diferentes quantidades de pistas de rodagem, são requeridos, neste Termo de Referência, dois modelos distintos de estruturas mecânicas de sustentação dos equipamentos, conforme descrito abaixo, considerando os locais de instalação.
4.1.123 A empresa deverá executar as bases de concreto para fixação dos pórticos dos PMVs (galvanizados a fogo, com perfis em chapas dobradas, chapas planas, cantoneiras laminadas a quente, aço ASTM A36, colunas retangulares, chumbadores aço SAE 101/1020, tubos de aço formado de chapa dobrada a frio ASTM A36, laminados tipo W, H e HP em aço ASTM A570 GRAU 50, parafusos, porcas e arruelas em aço A307 ou A325) e deverá instalar fisicamente os PMVs nos pórticos, além de abrigar todo o sistema de medição de tempo de percurso.
4.1.124 As estruturas metálicas deverão atender às seguintes normas:
• ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• AISC American Institute of Steel Construction;
• AISI Specification for Design of Cold Formed Steel Structural Members;
• ASTM American Society for Testingand Materials;
• AWS American Welding Society;
• NBR 8800/86 – Projetos e Execução de Estruturas de Aço de Edifícios da ABNT;
• NBR 14762/01 – Dimensionamento de Estruturas de Aço Constituídas por Perfis Formados a Frio.
4.1.125 Os PMVs deverão ser instalados em conjuntos estruturais completos para a sustentação dos painéis, compostos basicamente pelos elementos necessários à sustentação, fixação e posicionamento dos painéis de mensagens variáveis sobre a rodovia, rigidamente fixados ao solo através de fundações.
4.1.126 No projeto, são consideradas estruturas do tipo pórtico bi-apoiado e estruturas do tipo semi-pórtico para implantação dos PMVs.
4.1.127 Para ambos os casos, os PMVs deverão ser instalados com um vão livre de 6,5m (seis metros e meio) em relação à pista.
4.1.128 Os conjuntos Painel/Estrutura deverão possuir proteção e resistência contra vibrações e choques associados à condição de tráfego intenso e veículos pesados.
4.1.129 Os conjuntos estruturais (inclusive fundações) deverão ser dimensionados para resistirem integralmente às cargas normais, ocasionais e acidentais, sendo aplicáveis as Normas NBR 6123/88 (forças devidas ao vento em edificações) e NBR 6120/80 (cargas para cálculos de estrutura e edificações).
4.1.130 Os projetos estruturais deverão ser elaborados por profissional, com respectiva responsabilidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para todas as estruturas dos PMVs.
4.1.131 Tanto os pórticos bi-apoiados quanto os semi-pórticos deverão contar com todos os elementos que permitam que os operadores de manutenção dos PMVs em perfeitas condições de segurança, tais como linha de vida vertical e horizontal, escada do tipo marinheiro, passarelas dotadas de guarda-corpo, etc.
4.1.132 A instalação dos pórticos deverá contar também com sistema de para-raios dimensionado para a proteção de toda sua estrutura e do PMV, sendo a para-raio conectado ao sistema de aterramento do pórtico/PMV.
Dos Equipamentos e Ferramentas:
4.1.133 A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em tipo e quantidade adequados às necessidades, inclusive os de proteção individual (EPI’s) e (EPC’s), bem como as sinalizações, ou seja, todos os meios necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.134 Esses equipamentos e ou ferramentas deverão estar em perfeito estado de funcionamento, de modo se evitar acidentes de qualquer natureza.
Manutenção, Corretiva e Preventiva e Prazos:
4.1.135 Todos os equipamentos eletrônicos de painéis de mensagens variáveis deverão ser constantemente verificados quanto as suas condições de funcionamento.
4.1.136 Deverá executar todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, dispositivos, acessórios e sistemas visando garantir o perfeito funcionamento das atividades.
4.1.137 A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de execução de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE;
4.1.138 Qualquer vandalismo ao equipamento que inviabilize seu funcionamento ou reduza sua eficiência, deverá ser reparado o mais rápido possível às expensas da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá registrar boletim de ocorrência, comunicando a CONTRATANTE sobre o ocorrido, enviando documento e os prazos para restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, procedendo a reposição e ou conserto do equipamento sem qualquer ônus para a Autarquia Rodoviária.
4.1.139 Para os casos registrados de vandalismo, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para repor o equipamento vandalizado, sob pena de glosa diária a partir deste prazo.
4.2 Painel de Mensagens Variáveis (PMV) do tipo portátil
Os painéis de mensagens variáveis do tipo portátil deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características técnicas:
4.2.1 Painel:
4.2.1.1Painel composto de estrutura em alumínio zincada a fogo ou pintura eletrostática. 4.2.1.2Visibilidade de mínimo de 200m.
4.2.1.3Devidamente montado e em condições de operação imediata em uma carreta com engate. 4.2.1.4Fechos especiais contra vandalismo.
4.2.1.5Caixa estrutural com vedação. 4.2.1.6Área refletiva em policarbonato.
4.2.1.7Deverá resistir à temperaturas ambiente entre – 10° a + 70°.
4.2.1.8Painel composto por área gráfica máxima de 1000mm (A) x 2000mm (largura).
4.2.1.9Cluster composto por 4 LEDs (Light Emition Diode), na cor Âmbar (592nm), conforme norma NEMA TS4-2004.
4.2.1.10 Matriz a partir de 48 colunas e 24 linhas.
4.2.1.11 Espaçamento entre cluster de mínimo 20 mm.
4.2.1.12 Leds com ângulo de visão com 30º para ambos os lados (15º + 15º).
4.2.1.13 Painel gráfico de matriz completa.
4.2.1.14 A lousa deverá abrigar tanto os módulos de LED quanto as placas de controle das mesmas, além de todos os itens eletrônicos necessários para o funcionamento do painel, e deverá ter acesso de manutenção frontal.
4.2.1.15 As mensagens devem ter perfeita visualização sob incidência solar, serem vistas tanto de dia quanto de noite, sem qualquer situação adversa, como chuva, neblina etc.
4.2.1.16 O painel deverá ser protegido contra entrada de água e pó.
4.2.1.17 O circuito de controle dos equipamentos deve ser protegido contra interferências eletrostáticas e eletromagnéticas, conforme norma NBR IEC 60529/2005.
4.2.1.18 Sistema de montagem modular das placas de LED.
4.2.1.19 Substituição das placas de led sem necessidade de ajustes por hardware.
4.2.1.20 Placas do display com proteção de inversão de polaridade.
4.2.1.21 Deverá ser capaz de funcionar sem qualquer ligação em rede elétrica.
4.2.1.22 Banco de baterias para durabilidade de 20 dias sem recarga, na falta de insolação o painel deve permanecer ativo por pelo menos 7 dias.
4.2.1.23 Entrada de alimentação externa com tensão em 110/220V.
4.2.1.24 Entrada para carregador de baterias externo.
4.2.1.25 Painel solar para recarga de baterias.
4.2.1.26 Banco de baterias do tipo estacionária.
4.2.1.27 Tensão de funcionamento do painel em 12 VDC.
4.2.1.28 As mensagens devem ser vistas tanto de dia quanto de noite, sem qualquer situação adversa, como chuva, neblina etc.
4.2.1.29 Porta de acesso frontal deve possuir sistema de sustentação hidráulica.
4.2.1.30 Possibilidade de agendamento e armazenamento de mensagens e acionamento de mensagens de emergência.
4.2.1.31 Deverão estar permanentemente conectados ao ambiente de monitoramento.
4.2.1.32 O painel deve ser capaz de realizar download e de armazenar mensagens compostas de gráficos e textos enviadas pelo software de operação.
4.2.1.33 Grau de Proteção IP66 conforme norma ABNT NBR 60529:2005 (2011).
4.2.1.34 Ajuste de controle de luminosidade automático, com no mínimo 100 níveis diferentes de brilho e deve contemplar de 0% a 100%.
4.2.1.35 Sensor de temperatura interna.
4.2.1.36 Proteção do hardware em caso de excesso de temperatura ambiente.
4.2.1.37 Relógio calendário.
4.2.1.38 Memória não volátil.
4.2.1.39 Interface USB 2.0 para configuração “in loco”.
4.2.1.40 Duas Interfaces seriais RS232 para conexão de outros equipamentos.
4.2.1.41 Entrada para câmera IP.
4.2.1.42 Uma Interface serial RS232 para conexão de modem GPRS.
4.2.1.43 GPS (global positioning system) incorporado na placa, capaz de informar a correta posição do painel em tempo real.
4.2.1.44 Sistema de telemetria com alarme sonoro de violação, nível de bateria, falha de alimentação e temperatura interna.
4.2.1.45 Mensagens com no mínimo quatro frames.
4.2.1.46 Software compatível com os sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Linux.
4.2.1.47 Visualização instantânea da mensagem durante a edição.
4.2.1.48 Controle ajustável em segundos de cada frame editado.
4.2.1.49 Alinhamento do texto pela esquerda, direita e central.
4.2.1.50 Utilizar todas as fontes de caracteres instaladas no sistema operacional.
4.2.1.51 Editar mensagens com até 3 linhas.
4.2.1.52 Tempo de duração do conjunto de mensagens ajustável.
4.2.1.53 Utilizar imagens do tipo bitmap para composição da mensagem.
4.2.1.54 Mensagens gráficas (pictogramas) conforme tabela 5-7 Classes “E” da norma NEMA TS-4.
4.2.1.55 Ajuste de intensidade remota.
4.2.1.56 Caracteres de Língua Portuguesa sem rebaixo na caixa de texto, quando acentuado.
4.2.1.57 Consulta remota do nível do banco de baterias.
4.2.1.58 Leitura de pixel queimado.
4.2.1.59 Status sobre o andamento de mensagem enviada.
4.2.1.60 Informação de recebimento de mensagem enviada.
4.2.1.61 Envio de mensagem pré-editada.
4.2.1.62 Arquivamento ilimitado de mensagem editada.
4.2.1.63 Informação na tela principal sobre o status do alarme de violação.
4.2.1.64 Visualização do sistema de localização na plataforma Google Maps.
4.2.1.65 Conexão remota pela plataforma GPRS (General Packet Radio Service) utilizado em tecnologia GSM de telefonia móvel 3G/4G.
4.2.1.66 Conexão de GPRS ativa, ou seja, os painéis devem permanecer permanentemente conectados ao servidor de serviços.
4.2.1.67 Redundância na conexão GPRS.
4.2.1.68 Não permitir recepção livre e pública do conteúdo transmitido no canal de comunicação.
4.2.1.69 Comunicação física por interface RS232.
4.2.1.70 Comunicação física auxiliar por interface USB 2.0.
4.2.1.71 Possibilitar impressão de relatório de mensagens enviadas ao painel.
4.2.2 Reboque:
4.2.2.1Montado em veículo reboque, devidamente emplacado e licenciado, atendendo a todas as normas CTB (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503 de 23/09/1997 e suas alterações), que possa ser tracionado por veículo leve.
4.2.2.2Chassi com estrutura tubular em aço SAE de alta resistência, com proteção tipo zincagem a fogo.
4.2.2.3Engate para reboque normatizado. 4.2.2.4Suspensão por feixe de molas e amortecedores.
4.2.2.5Sistema de ancoragem da carreta por meio de 04 sapatas reguláveis afim de evitar o deslocamento ou tombamento da mesma.
4.2.2.6Dimensões máximas de 3700mm (C) x 1700mm (L). 4.2.2.7Compartimentos para alocar as baterias.
4.2.2.8Compartimento frontal para acondicionamento de:
4.2.2.8.1 Comando seleção entrada de energia (gerador, baterias e energia local).
4.2.2.8.2 Carregador, cabos e acessórios.
4.2.2.8.3 Tampa com fecho p/ cadeado.
4.2.2.9Alinhamento do painel ao eixo longitudinal da carreta, quando em trânsito.
4.2.2.10 Estrutura para acondicionamento das placas de energia solar.
4.2.2.11 Freio de estacionamento com sistema para conexão de engate elétrico permitindo o acionamento da sinalização luminosa de freio, ré e lanterna.
4.2.2.12 Dispositivos retro-refletivos, conforme Padrão do Contran 317/09.
4.2.2.13 Deverá ter fixado ao seu chassi um poste de sustentação confeccionado em aço carbono com zincagem a fogo, permitindo a rotação do painel em 360°, distendida ou recolhida conforme a necessidade.
4.2.2.14 O sistema de elevação/recolhimento do poste deverá ser do tipo hidráulico com acionamento manual, com alturas: recolhido até 2250mm e distendido até 3010mm.
5. Equipamentos de Pesagem
5.1 Módulo Portátil de Pesagem Estática - com verificação do Inmetro
Definições Gerais
5.1.1 Entende-se como Operação de Pesagem Portátil (OPP) a atividade de uso do Módulo Portátil de Pesagem Estática, incluindo equipamentos e software, junto com operação, sinalização e acessórios necessários para fiscalizar o peso de veículos de carga.
5.1.2 A operação terá finalidade, por meio do uso dos Módulos Portáteis de Pesagem Estática, de fiscalização de peso dos veículos, para fins de registro da infração de transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento (Art. 231 do CTB).
5.1.3 As operações de fiscalização de peso dos veículos poderão ser realizadas em qualquer das vias sob jurisdição do município de Santarém/PA.
5.1.4 Cada OPP deverá ser composta, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços:
5.1.4.1 Veículo tipo VAN;
5.1.4.2 Mão de obra qualificada;
5.1.4.3 Sistema de sinalização e segurança;
5.1.4.4 Sistema de Pesagem.
5.1.5 Nas seções a seguir são detalhados os equipamentos e serviços.
Características do Veículo tipo Van
5.1.6 Os veículos tipo VAN deverão atender, no mínimo, as seguintes características:
5.1.6.1 Motorização de 120 a 140 CV de potência.
5.1.6.2 Estar customizado para o transporte seguro dos funcionários em gabinete separado dos equipamentos, dotado de ar-condicionado.
5.1.6.3 Cor, predominantemente, branca.
5.1.6.4 Possuir identificação de veículo a serviço da Prefeitura de Santarém/PA.
5.1.6.5 Deverá contar com giroflex linear na cor amarelo âmbar na face superior dianteira externa, em conformidade com Resolução CONTRAN nº 970, de 20 de junho de 2022.
5.1.6.6 Deverá contar com barra sinalizadora de fluxo na cor amarelo âmbar na face superior traseira externa, em conformidade com Resolução CONTRAN nº 970, de 20 de junho de 2022.
5.1.6.7 Deverá possuir toldo retrátil para proteção de área de trabalho nas duas laterais, e quando estendido cada um deverá cobrir uma área mínima de 7m².
5.1.6.7.1 Esta solução poderá ser substituída por tenda, desde que nas mesmas quantidades, e essa apresente cobertura de 7m².
Características da mão de obra qualificada
5.1.7 A mão de obra deverá possuir, no mínimo, o seguinte pessoal técnico:
5.1.7.1 01 (um) Técnico Operador do sistema de pesagem, responsável pela gestão das atividades.
5.1.7.2 01 (um) Técnico auxiliar de apoio a pesagem, responsável pela operacionalização da OPP.
5.1.7.3 01 (um) Motorista, responsável pela condução da OPP e pelo apoio operacional à equipe. Especificações do sistema de sinalização e segurança
5.1.8 O sistema de sinalização e segurança deverá contar com, no mínimo, os seguintes equipamentos:
5.1.8.1 60 (sessenta) cones de PVC flexíveis com refletivos, padrão ABNT 15071:2004,
5.1.8.2 04 (quatro) cavaletes plásticos dobráveis com refletivos.
5.1.8.3 15 (quinze) sinalizadores solares acopláveis aos cones flexíveis.
5.1.8.4 03 (três) bastões com iluminação led.
5.1.8.5 03 (três) coletes refletivos.
5.1.8.6 01 (uma) placa de regulamentação R-19 de diâmetro mínimo de 1 (um) metro, película refletiva tipo III, para fundo e legenda, de 10 km/h, montada em suporte móvel que possibilite que sua borda inferior fique a uma altura livre mínima de 1,20m, substrato em Fibra de Vidro e o verso da placa deve ser pintado com tinta fosca na cor preta.
5.1.8.7 01 (uma) placa de regulamentação R-19 de diâmetro mínimo de 1 (um) metro, película refletiva tipo III, para fundo e legenda, de 40 km/h, montada em suporte móvel que possibilite que sua borda inferior fique a uma altura livre mínima de 1,20m, substrato em Fibra de Vidro e o verso da placa deve ser pintado com tinta fosca na cor preta.
5.1.8.8 01 (uma) placa de regulamentação R-19 de diâmetro mínimo de 1 (um) metro, película refletiva tipo III, para fundo e legenda, de 60 km/h, montada em suporte móvel que possibilite que sua borda inferior fique a uma altura livre mínima de 1,20m, substrato em Fibra de Vidro e o verso da placa deve ser pintado com tinta fosca na cor preta.
5.1.8.9 Todos os operadores da CONTRATADA deverão estar obrigatoriamente uniformizados, com todos os Equipamentos de Proteção Individual aplicáveis às Operações de Pesagem Portátil – OPP.
Especificações do sistema de pesagem
5.1.9 O Sistema de Pesagem deverá contar, no mínimo, com os seguintes equipamentos especificações:
5.1.9.1 01 (um) Módulo Portátil de Pesagem Estática, cujas especificações constam no item Equipamento de Balança tipo Portátil de pesagem Estática.
5.1.9.2 02 (dois) conjuntos de rádio comunicador, com alcance mínimo de 40 km em linha reta e sem obstáculo. O conjunto corresponde ao par de rádio comunicador, baterias e demais itens necessários ao funcionamento do equipamento.
5.1.9.3 02 (dois) microcomputadores tipo laptop ou notebook, sendo um para a operação da balança e outro para a operação do Agente da Autoridade de Trânsito na execução de suas atividades.
5.1.9.4 01 (uma) impressora laser ou jato de tinta multifuncional, com scanner para digitalização de documentos com resolução mínima de 1.200 (mil e duzentos) dpi, incluindo todos os suprimentos necessários, inclusive tinta e papel.
5.1.9.5 Acompanhado do Módulo Portátil de Pesagem Estática, deverá estar integrado à balança, software para a operação, permitindo realizar:
5.1.9.5.1 Todas as configurações necessárias para a operação do Módulo Portátil de Pesagem Estática.
5.1.9.5.2 Exportar e imprimir os dados conforme ocorrem as passagens dos veículos. Equipamento de Balança tipo Portátil de pesagem Estática
5.1.10 A Balança do tipo portátil de pesagem estática deverá ter Portaria de Aprovação de Modelo junto ao INMETRO, Certificado de Verificação Inicial e Subsequente, todos dentro do prazo de validade, bem como as seguintes características mínimas:
5.1.10.1 Sistema de equilíbrio de carga que possibilite a instalação das placas de captação de peso sobre pavimento flexível sem danificá-lo.
5.1.10.2 Peso máximo da placa de captação de carga para veículos com eixo comum: 20kg (vinte quilogramas).
5.1.10.3 Peso máximo da placa de captação de carga para veículos com capacidade para pesar eixo com até 8 pneumáticos: 30kg (trinta quilogramas).
5.1.10.4 Dispositivo indicador eletrônico digital do tipo LCD na própria balança.
5.1.10.5 Cabos de conexão ou wireless.
5.1.10.6 Faixa de alimentação elétrica: bateria 12 V com carregadores, com mínimo de 12 (doze) horas de operação ininterruptas e módulo de alimentação AC.
5.1.10.7 No caso de equipamentos com baterias que estas possam ser recarregadas totalmente em no máximo 06 (seis) horas.
5.1.10.8 Possível operar sobre piso firme e plano, inclusive pavimento flexível, com desnivelamento máximo admissível de 5% em ambos os sentidos, não sendo admitida interferência no piso.
5.1.10.9 Uso de esteiras niveladoras com comprimento mínimo de 200 vezes a altura da placa de captação de peso na entrada e saída, construída em material resistente e leve que não danifique o piso e permita ser enrolada e transportada por uma única pessoa e seu conjunto transportado em veículo tipo van.
5.1.10.10 Conjunto de pesagem composto por balanças e esteiras niveladoras não deve pesar mais que 200kg (duzentos quilogramas)
5.1.11 Com relação ao equipamento para realizar a pesagem de veículos superdimensionados/cargas indivisíveis deverá ter Portaria de Aprovação de Modelo junto ao INMETRO, Certificado de Verificação Inicial e Subsequente, todos dentro do prazo de validade, bem como as seguintes características mínimas
5.1.11.1 Sistema de equilíbrio de carga que possibilite a instalação das placas de captação de peso sobre pavimento flexível sem danificá-lo;
5.1.11.2 Peso máximo da placa de captação de carga: 30kg (trinta quilogramas).
5.1.11.3 Realizar medição simultânea de um eixo com até 8 (oito) pneumáticos ou um eixo com pneumáticos extralargos ou um eixo de veículos para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e veículos especiais.
5.1.11.4 Dispositivo indicador eletrônico digital do tipo LCD na própria balança.
5.1.11.5 Cabos de conexão ou wireless.
5.1.11.6 Faixa de alimentação elétrica: bateria 12 V com carregadores, com mínimo de 12 (doze) horas de operação ininterruptas e módulo de alimentação AC.
5.1.11.7 No caso de equipamentos com baterias que estas possam ser recarregadas totalmente em no máximo 06 (seis) horas.
5.1.11.8 Possível operar sobre piso firme e plano, inclusive pavimento flexível, com desnivelamento máximo admissível de 5% em ambos os sentidos, não sendo admitida interferência no piso.
5.1.11.9 Uso de esteiras niveladoras com comprimento mínimo de 200 vezes a altura da placa de captação de peso na entrada e saída, construída em material resistente e leve que não danifique o piso e permita ser enrolada e transportada por uma única pessoa e seu conjunto transportado em veículo tipo van.
5.1.11.10 Conjunto das balanças, incluindo as esteiras niveladoras, não deve pesar mais que 200kg (duzentos quilogramas).
Detalhamento das operações de pesagem
5.1.12 Uma vez posicionados corretamente, os equipamentos de balança farão as medidas de peso dos veículos trafegando na sua área de abrangência e em caso de detecção de irregularidades gerará provas do ocorrido sem necessidade de intervenção de operadores.
5.1.13 Os operadores da CONTRATADA farão as configurações aplicáveis nos equipamentos e sistemas, apoiando à CONTRATANTE:
5.1.13.1 Na montagem e desmontagem de toda a operação de fiscalização.
5.1.13.2 Na sinalização da operação de fiscalização.
5.1.13.3 Na orientação do posicionamento correto dos veículos para a realização da pesagem.
5.1.13.4 Na interpretação dos resultados dos equipamentos e sistemas, destacando, no próprio sistema, as medições de peso que estão acima do máximo permitido para o local da fiscalização.
5.1.14 É de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer emissão de autos de infração de trânsito gerados a partir das medições obtidas por meio dos Módulos Portáteis de Pesagem Estática e seus softwares associados.
5.1.15 As operações serão realizadas por turnos conforme escala a ser definida pelo CONTRATANTE.
5.1.16 Para fins orçamentários, para cada unidade CONTRATADA da Operação de Pesagem Portátil – OPP, devem ser considerados nesta prestação de serviços:
5.1.16.1 Número máximo de 08 (oito) operações de pesagem mensais.
5.1.16.2 Duração média de cada operação de pesagem de 6 (seis) horas.
5.1.16.3 Duração máxima de cada operação de pesagem de 8 (oito) horas ininterruptas.
5.1.16.4 Duração mínima de cada operação de pesagem de 3 (três) horas ininterruptas.
5.1.16.5 A critério da CONTRATANTE, a quantidade efetiva de operações de pesagem em um mês pode ser inferior a quantidade máxima descrita no item 5.1.16.1 permitindo que a Prefeitura realize operações de pesagem com duração superior ao tempo médio descrito em 5.1.16.2.
6. Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito
6.1 O equipamento deverá ser capaz de coletar diversas informações de interesse a engenharia de trânsito, de forma a permitir a transmissão destes dados para o SPD, da qual resultará informações úteis e práticas para tomada de decisões quanto a engenharia de trânsito em geral e mobilidade urbana.
6.2 O equipamento deve proporcionar fácil instalação, não sendo necessária a instalação de infraestrutura exclusiva, tais como postes metálicos e outras estruturas que necessitem serem intrusivas ao local sob observação.
6.3 Define-se Estudo como coleta de dados de engenharia de trânsito a fim de permitir uma análise consistente dos parâmetros de mobilidade do local de interesse, sua transmissão ao SPD, bem com parametrização, análise e encaminhamento a CONTRATANTE, que poderá solicitar esse estudo a qualquer momento.
6.4 Um Estudo consiste em um local objeto de estudo, com data de início e término da coleta de dados.
6.5 Os locais de estudo podem ser quaisquer um dos tipos descritos a seguir: Cruzamentos, Segmentos de ruas, avenidas e rodovias, Rotatórias, Vias pedonais.
6.6 O equipamento deve ter o conceito de uso temporário, permitindo funcionar sem necessidade de energia elétrica comercial.
6.7 Isso permite que qualquer via do município de Santarém possa receber o equipamento para estudo.
6.8 Sua bateria deve ter autonomia de pelo menos 72 (setenta e duas) horas em regime de Operação Ininterrupta.
6.9 O equipamento deve ser portátil, sendo facilmente desmontado, sendo ainda a prova de água.
6.10 Deve operar perfeitamente em temperaturas de até 55°C (cinquenta e cinco graus Celsius).
6.11 Todo o sensoriamento necessário à coleta dos dados de trânsito deve ser não intrusivo, ou seja, sem instalação de sensores físicos no pavimento dos locais de estudo.
6.12 Deve ser possível coletar dados de forma a permitir a classificação veicular. Os dados coletados devem permitir identificar, no mínimo, as seguintes categorias:
6.12.1 Pedestres.
6.12.2 Ciclistas.
6.12.3 Motocicletas.
6.12.4 Carros.
6.12.5 Caminhões.
6.12.6 Ônibus.
6.13 Deve suportar coletar dados em diversas configurações de vias, podendo gerar estudos em:
6.13.1 Cruzamentos.
6.13.1.1 Veículos e bicicletas na pista, realizando a contagem em todos as direções e sentidos do cruzamento, sendo capaz ainda de contar a quantidade de veículos que fizeram a conversão de uma via para outra.
6.13.2 Pedestres na faixa de pedestres, incluindo sentido e direção.
6.13.3 Ciclistas na faixa de pedestres, incluindo sentido e direção.
6.13.4 Segmentos de ruas, avenidas e rodovias.
6.13.4.1 Veículos e ciclistas na pista, realizando a contagem em todos as direções e sentidos do segmento.
6.13.4.2 Pedestres, incluindo sentido e direção.
6.13.5 Rotatórias.
6.13.5.1 Veículos e ciclistas na pista, realizando a contagem em todos as direções e sentidos da rotatória, sendo capaz ainda de contar a quantidade de veículos que vieram de uma via e saíram para outra.
6.13.6 Ciclovias.
6.13.6.1 Ciclistas e pedestres, realizando a contagem em todos as direções e sentidos do segmento.
6.13.7 Vias pedonais.
6.13.7.1 Pedestres e bicicletas, incluindo sentido e direção.
6.14 Deve gravar um vídeo de todo o estudo de tráfego realizado, permitindo observar perfeitamente o local estudado.
6.14.1 O vídeo deve ter resolução mínima de 640 x 480 pixels.
6.14.2 Deve ter uma taxa de quadros mínima de 10 (dez) quadros por segundo.
6.14.3 O vídeo deve possuir a informação da data e hora corrente dos acontecimentos, inseridos de forma automática pelo equipamento e sem inserção posterior.
6.15 Deve ter memória suficiente para armazenar pelo menos 72 (setenta e duas) horas de estudos consecutivos.
6.16 Está incluso no escopo do fornecimento as equipes especializadas para operar o equipamento e manter o equipamento, bem como as equipes para auxiliar nas análises especializadas de engenharia dos seus dados.
6.16.1 Para efeitos operacionais, deve ser considerado, que a operação do equipamento pode ocorrer qualquer dia do mês referência da prestação de serviços. Já os serviços de análises dos dados ocorrerão nos dias úteis do mês referência da prestação de serviços, considerando o calendário de dias úteis do município de Santarém.
6.16.2 Devem ainda estarem inclusos para a prestação dos serviços os custos com eventuais veículos necessários ao deslocamento das equipes para a instalação temporária dos equipamentos nos locais designados pela CONTRATANTE.
6.16.3 Ainda para fins orçamentários, devem ser considerados, no máximo, 04 (quatro) eventos de estudo mensal nesta prestação de serviços.
6.16.3.1 A duração média dos estudos é de 18 (dezoito) horas.
6.16.3.2 A duração máxima de um estudo será de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas.
6.16.3.3 A duração mínima de um estudo será de 03 (três) horas ininterruptas.
6.16.3.4 O total de horas de estudo mensal não excederá 72 (setenta e duas) horas de estudo.
6.16.3.5 A critério da CONTRATANTE a quantidade efetiva de estudos realizados em um mês pode ser inferior a quantidade máxima descrita no item 6.16.13, permitindo que a Prefeitura realize estudos com duração superior ao tempo médio descrito em 6.16.13.1.
6.16.3.5.1 Como exemplo, cita-se o caso em que a municipalidade deseje conhecer detalhes do comportamento normal de tráfego em dias de semana, observando-se o comportamento veicular, cicloviário e pedonal em 72 (setenta e duas) horas ininterruptas, correspondente à análise dos dias da semana isolados dos finais-de-semana (terça-feira, quarta- feira e quinta-feira).
6.16.4 Os estudos realizados devem ser disponibilizados pela CONTRATADA com uso do módulo com as devidas análises de fluxo veicular, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do momento de término da coleta de dados.
7. Equipamento Talonário Eletrônico
7.1 O Talão Eletrônico é um equipamento dotado de sistema informatizado (software) que permite o registro das informações relativas a infração de trânsito municipais e estaduais, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração. O sistema e equipamentos deverão estar em consonância com as regulações dos órgãos competentes e homologados, quando assim exigidos.
7.2 Os equipamentos do dispositivo móvel possuem mínimo as seguintes características, no mínimo: Tela colorida de no mínimo 5'a no máximo 6,5 polegadas com o recurso Touch screen, resolução mínima 1280 x 720, processador com velocidade mínima de 1.5MHz, 4 GB de memória RAM, memória de armazenamento mínima de 32 GB índice de proteção mínimo: IP67 de acordo com as especificações de Certificação MIL-STD 810G, peso máximo do equipamento completo 250g, suporte a redes GPRS, Bluetooth, Wireless, Câmera fotográfica colorida com resolução mínima de 16 Megapixels, Gravação de Vídeos FHD (1920 x 1080) @30fps, Sistema de posicionamento global (GPS), bateria removível recarregável de Ion Lítio (ou similar) de no mínimo 4000 mAh;
7.3 Deverão ser fornecidos para todos os equipamentos, CHIP de dados com pacote que permitam o desempenho de todas as atividades inerentes ao projeto;
7.4 Por serem equipamentos robustos, com resistência a queda e água, toda a manutenção dos equipamentos será de responsabilidade da empresa, não sendo considerado mau uso situações de queda ou chuva;
7.5 A CONTRATADA deve fornecer equipamentos do tipo Smartphone/PDA, novos de primeira qualidade, sem uso, de fabricação recente e com acabamento apropriado e com suporte técnico comprovadamente em território nacional;
7.6 A CONTRATADA deve fornecer impressoras portáteis com as seguintes características mínimas: Método de impressão Térmica Linear (Dispensa o uso de tintas), Comunicação por Bluetooth ou similar, Largura de impressão - 72 mm, no mínimo 450 pontos de por linha, Densidade de 8 pontos mm (Horizontal e Vertical), Velocidade de impressão mínima de 55mm/s, possibilidade de impressão de código de barras padrão EAN13, Bateria Recarregável de no mínimo 1900 mah, Peso máximo 460 gramas incluindo bateria e papel térmico.
7.7 Para comprovação de atendimento das características mínimas exigidas para os equipamentos a licitante deverá fornecer junto a sua proposta comercial catálogo / descritivo técnico do fabricante constando o atendimento aos itens exigidos;
7.8 A empresa CONTRATADA deverá fornecer, sob a forma de locação, 60 (sessenta) licenças de uso, do sistema de Talonário Eletrônico devidamente homologado junto a SENATRAN, contendo as seguintes características mínimas:
7.9 Interface com o usuário amigável e de fácil aprendizado, dispondo de acesso a todas as rotinas do sistema através de toque na tela;
7.10 Rotina de registro de infração com fotografia(s) integrada à câmera do aparelho portátil;
7.11 O equipamento deverá ser simples de operar;
7.12 O equipamento deverá possuir interface amigável e grande capacidade de armazenamento;
7.13 O equipamento deverá otimizar procedimentos e diminuir os custos operacionais minimizando a possibilidade de erros no preenchimento dos autos de infração, permitindo a transferência eletrônica dos dados à central de processamento;
7.14 As informações da infração devem ser cadastradas de modo rápido e seguro, impedindo adulterações;
7.15 O equipamento deve permitir a integração de componentes opcionais, como impressora, câmera digital (integrada ou acoplada) além de possuir conexão via celular, com a central de processamento;
7.16 O equipamento deverá permitir o registro fotográfico de infrações e outras ocorrências quando disponibilizado com uma câmera;
7.17 Rotina de registro de infração com vídeo e áudio integrado a câmera e microfone do aparelho portátil;
7.18 O acesso ao sistema de registro de infrações e apoio ao trânsito deverá seguir padrões de segurança da informação, que permitam a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso off-line mesmo em áreas de sombra;
7.19 O software para registro de infrações e apoio ao trânsito deverá permitir, que somente agentes autuadores, cadastrados para determinados equipamentos portáteis, tenham permissão de acesso ao sistema. Um agente autuador poderá possuir acesso a mais de um equipamento portátil, desde que devidamente cadastrado e de acordo com as permissões atribuídas pelo operador do sistema no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito.
7.20 O Software deve permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do veículo. Esta consulta poderá ser realizada de forma off-line, de acordo com a base de dados de veículos instalada no próprio dispositivo móvel, ou, on-line, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS ou similar, a base de dados do Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito.
7.21 Quando encontrado o registro referente ao veículo consultado, o sistema deverá apresentar ao agente autuador, no mínimo, as seguintes informações: placa, chassi, país, município, cor, marca, categoria, modelo e espécie;
7.22 Caso o veículo consultado possuir restrições, as mesmas deverão ser apresentadas ao agente autuador;
7.23 O administrador do sistema, através do Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, poderá configurar a emissão de alertas a serem emitidos ao agente autuador, no momento da consulta aos dados do veículo, para cada uma das restrições existentes;
7.24 Durante o processo de autuação, caso o veículo consultado seja encontrado na base de dados do dispositivo móvel, ou, do Sistema Gerenciamento de Infrações de Trânsito, não será permitido ao agente autuador alterar qualquer informação dos dados do veículo;
7.25 Durante a lavratura do auto de infração, caso o veículo consultado não seja encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco na base de dados do Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, ou, não sendo possível a consulta, on line, por falta de sinal GPRS ou similar (área de sombra), o sistema deverá permitir ao agente autuador informar os dados do veículo, necessários a autuação.
7.26 Não será permitida a lavratura do auto de infração sem que haja o preenchimento dos campos obrigatórios previstos no artigo 280 da Lei 9.503/97 e regulamentações posteriores do CONTRAN ou SENATRAN.
7.27 Com o objetivo de diminuir a possibilidade de erros, quando do preenchimento dos dados pelo agente autuador, o software de autuação instalado no equipamento portátil deverá vincular à marca do veículo infrator, informada pelo agente autuador, os modelos pertinentes, quando o sistema estiver trabalhando offline, ou, quando o veículo não for encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco, na base de dados do Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, disponibilizados pelo DETRAN.
7.28 Após consultado os dados do veículo, na base de dados do equipamento portátil ou do sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, é iniciado o processo de autuação, e o agente autuador não poderá realizar alterações nos dados do veículo informado. Também não poderá desistir do lançamento sem justificativa. O sistema deve registrar os dados do auto de infração, permitindo que mesmo em caso de falta de bateria, ou retirada da mesma, este registro seja enviado ao sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, para apuração da ocorrência por parte do operador do sistema.
7.29 Identificar a localização da infração através da latitude e longitude informada pela antena de GPS do dispositivo móvel, sempre que houver sinal GPS disponível;
7.30 Apresentar ao agente autuador o nome do logradouro e demais dados de localização, conforme latitude e longitude informada pela antena de GPS;
7.31 Dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição;
7.32 Possibilitar, ao agente autuador, cadastrar um novo logradouro que ainda não consta na base de dados do equipamento portátil, ou do sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, necessário a lavratura do auto de infração, sendo este, transmitido ao sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, e, após validado o auto de infração, possibilitar ao operador do sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, validar a informação, e atualizar para os demais equipamentos portáteis, quando da sincronização da base de dados;
7.33 Permitir ao agente autuador registrar informações complementares sobre o local da infração;
7.34 Listar os logradouros com maior incidência de autuações, no respectivo equipamento portátil;
7.35 Dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito, por enquadramento, artigo, descrição e palavras chaves cadastradas previamente no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito;
7.36 Listar as infrações que mais incidiram no processo de fiscalização, no respectivo equipamento portátil;
7.37 Permitir o registro de infrações aplicadas para transportador/embarcador, validando o CNPJ informado, evitando falha no preenchimento do Auto de Infração;
7.38 O sistema deverá ser homologado possuindo portaria da SENATRAN referente ao software Talonário Eletrônico devidamente homologado;
7.39 Permitir a consulta online, através de conexão GPRS ou similar, da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, para averiguação de possíveis irregularidades;
7.40 Possibilitar ao agente autuador relatar observações sobre o condutor, inclusive, selecionando observações pré- cadastradas pelo operador do sistema, no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito;
7.41 Deverá ser dotado de elementos de segurança, que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados, e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;
7.42 Deverá receber de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pelo operador do Sistema de Gerenciamento de Trânsito. Essa numeração deverá ser pré- carregada no aparelho, para permitir o registro do Auto de Infração, quando for necessário o preenchimento off-line;
7.43 Deverá dispor de controle de numeração de autos de infração por agente autuador, permitindo que mais de um agente utilize o mesmo equipamento portátil, gerenciando os talões virtuais de infração, de acordo com o agente autuador logado no sistema.
7.44 Deverá dispor de mecanismos que gerenciem e controlem a numeração dos autos de infração atribuídas aos agentes autuadores, disponibilizando, automaticamente, um novo talão quando o que estiver sendo usado, entrar na faixa crítica estipulada pelo operador do sistema no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito;
7.45 O sistema deverá possuir funcionalidade que permita o registro de imagens de infrações de um ou mais veículos, possibilitando que posteriormente o agente autuador selecione as imagens referente a infração e realize o lançamento do auto de infração. O sistema deverá possuir o recurso de OCR para leitura e reconhecimento da placa do veículo com base na foto registrada, porém poderá o agente autuador alterar o conteúdo da placa quando a leitura automática estiver incorreta.
7.46 O agente autuador poderá selecionar uma ou mais imagens para iniciar a autuação. O sistema deverá registrar o horário da aquisição da imagem, sendo esta dado apresentado ao agente no momento do registro da autuação;
7.47 Possibilitar ao agente autuador relatar observações sobre a autuação, inclusive selecionando observações gerais ou específicas, de acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito. No Sistema de Gestão o usuário poderá selecionar para quais tipos de veículos os registros de observações deverão ser apresentados em tela para o agente autuador.
7.48 Como última etapa do lançamento da autuação o sistema deverá possibilitar em uma única tela a visualização completa de todos os dos dados do auto de infração lavrado, permitindo ao agente autuador a confirmação das informações lançadas, antes da finalização do lançamento do auto de infração;
7.49 Sempre que houver uma atualização no processo de autuação, como uma impressão de 2ª via ou a aplicação de uma medida administrativa, esta nova informação deverá ser enviada/reenviada ao Sistema de Gestão ficando disponível para consulta. Nos casos em que o registro já tenha sido enviado anteriormente, deverá ocorrer a atualização do mesmo com a nova informação. O software de autuação deverá apresentar os registros ondem houve atualização, possibilitando ao agente autuador o envio da informação a qualquer tempo;
7.50 O sistema deverá dispor de consulta de informações complementares, permitindo ao agente autuador no momento da autuação obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas aplicáveis, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização, procedimentos para a autuação e imagem contendo a ilustração do procedimento, quando for o caso, de modo a padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito. Todas as informações mencionadas deverão ser lançadas/atualizadas no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, sendo permitida a atualização nos equipamentos portáteis a qualquer tempo através do comando do agente autuador;
7.51 O agente autuador poderá, em qualquer momento, solicitar o cancelamento do auto de infração. Sendo obrigatório informar o motivo do cancelamento, previamente cadastrado pelo operador do sistema, no Sistema de Gestão e uma observação com o detalhamento do motivo do cancelamento. O sistema só deverá permitir o cancelamento com o preenchimento de ambas as informações;
7.52 O agente autuador poderá, em qualquer momento, solicitar a substituição do auto de infração. Sendo obrigatório informar o número do auto a ser substituído, o motivo da substituição, previamente cadastrado pelo operador do sistema, no Sistema de Gestão e uma observação com o detalhamento do motivo da substituição. Após finalizada a substituição o sistema deverá iniciar nova autuação mantendo os dados da autuação substituída permitindo ao agente autuador a correção da informação errada e o aproveitamento dos demais dados lançados.
7.53 Finalizado o preenchimento, o sistema deverá permitir a impressão do Auto de Infração, em duas vias, quando na presença do infrator. O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de acordo com o que for necessário, nas demais situações;
7.54 O sistema deverá permitir que o agente autuador informe o condutor infrator no momento da autuação. Deverá possibilitar o lançamento no mínimo das seguintes informações: nome, Identificação da Habilitação do condutor, UF da habilitação, permitir a seleção do tipo do documento de identificação pessoal do condutor, tais como: CPF, RG, Funcional, Passaporte, ou qualquer outro documento pertinente, além da identificação do documento referente ao tipo informado. O sistema deverá permitir a consulta off-line, e online através de conexão GPRS ou similar, do prontuário do condutor, para averiguação irregularidades, sendo possível a consulta pelo nº da CNH, CPF ou RG do condutor;
7.55 O Auto de Infração lavrado deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, em momento posterior a autuação;
7.56 O sistema deverá permitir, após a finalização do preenchimento do auto de infração, a vinculação da medida administrativa adotada, sendo apresentadas ao agente autuador, somente as medidas relacionadas ao enquadramento da infração aplicada. Em caso de infrações que não possuam medida administrativa aplicáveis, a inexistência deverá ser informada ao agente autuador;
7.57 Após o lançamento do auto de infração, o sistema deverá permitir que o agente autuador informe se o auto de infração foi entregue ou não ao condutor infrator;
7.58 O sistema deverá possibilitar a aplicação de uma nova infração para o mesmo veículo, sendo mantidos os dados da autuação anterior, permitindo ao agente autuador proceder com o lançamento alterando as informações que lhe forem necessárias, exceto os dados do veículo;
7.59 O sistema deverá permitir o envio do registro da autuação aplicada, inclusive seus anexos, fotografias e vídeos, se houver, através de conexão GPRS ou similar. Assim como, registrar os dados no próprio equipamento portátil, para envio posterior. Em caso de falta de sinal (área de sombra) o sistema deverá gravar o registro enviando no momento da transmissão de uma nova autuação ou através de comando do agente autuador;
7.60 O sistema deverá possuir rotina que permita a consulta das autuações aplicadas pelo agente autuador, sendo possível a visualização de todos os dados. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão e quais ainda não foram enviados, possibilitando o envio dos registros ainda não transmitidos através de comando do agente autuador;
7.61 A solução deverá possuir mecanismo que permita o envio dos dados, imagens e vídeos em modo background. O software de autuação realizará o envio de todas as informações pendentes no Sistema de Gestão de modo transparente ao agente autuador, que poderá utilizar normalmente o sistema durante o envio dos dados. Deverá existir um parâmetro que permita ao administrador do sistema no Sistema de Gestão configurar quais informações (Dados, imagens e vídeos) poderão ser enviados através do GRPS e quais deverão ser enviadas somente através da rede wireless.
7.62 O sistema deverá permitir que o agente no momento da identificação do condutor infrator consiga obter uma imagem referente ao documento de identificação do condutor (CNH, CPF, RG, etc), este recurso poderá ser utilizado em caso de dúvida referente a veracidade ou conformidade da documentação apresentada. A imagem obtida ficará vinculada a autuação, porém não deverá ser considerada como foto/registro no auto de infração. O registro fotográfico deverá ser enviado ao Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, ficando disponível para consulta e averiguações;
7.63 Quando informada a categoria da Carteira Nacional de Habilitação através da consulta ONLINE ou através do preenchimento do agente, o sistema deverá verificar quando a incompatibilidade da categoria em relação ao tipo do veículo autuado, apresentada mensagem em tela permitindo ao agente autuador a aplicação das medidas cabíveis;
7.64 O sistema / equipamento portátil deverá permitir a inserção e manutenção de no mínimo 1.000.000 de registros de veículos para consulta off-line no equipamento portátil;
7.65 O sistema deverá possibilitar ao agente autuador selecionar observação sobre a autuação de acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, sendo possível selecionar apenas uma observação especifica da infração. Após selecionar o agente autuador poderá alterar o conteúdo da observação de acordo com a situação presenciada;
7.66 O sistema deverá através de conexão de dados da rede de telefonia móvel (GPRS, 3G ou 4G(LTE), possuir recurso que permita a e ilimitada utilizando de tecnologia Push To Talk entre todos os equipamentos portáteis.
7.67 Em toda e qualquer comunicação (consulta, envio de Informação, sincronização, etc) realizada pelo software de autuação ao Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, deverão ser enviadas as informações de qual o agente autuador logado, qual a operação realizada, qual a localização GPS do equipamento além da data e hora de registro da operação. Estes dados deverão ser apresentados em forma de consulta no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito.
7.68 Ao iniciar o software de autuação, caso existam registros de infração ainda não enviados, o sistema deverá informar ao usuário, sendo solicitada autorização para envio dos registros, evitando que registros de autuações realizadas fiquem se a devida transmissão ao Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito;
7.69 O sistema deverá permitir o envio dos registros de imagens/vídeos registradas para as autuações através de opção de envio exclusivo destas informações;
7.70 O sistema deverá possuir controle onde somente a impressora portátil vinculada ao equipamento portátil no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, possa realizar a impressão do auto de infração. O sistema deverá permitir que seja realizado a qualquer tempo, teste de impressão, evitando que o agente autuador saia a campo com uma impressora portátil não cadastrada para o equipamento portátil correspondente;
7.71 O sistema deverá permitir que os agentes autuadores visualizem toda e qualquer legislação (portarias, resoluções, deliberações, leis municipais) pertinente a suas atividades, devendo para tanto realizar previamente o cadastro das mesmas no Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito.
7.72 Na tela principal do sistema deverá ser apresentado as informações de qual o agente logado, a data e hora do sistema além do nível de consumo da bateria.
7.73 A solução deverá possuir mecanismo que permita o logoff automático do software de autuação após um tempo de ociosidade;
7.74 O sistema deverá permitir que o agente no momento da identificação do condutor infrator consulte as restrições, conforme legislação vigente, permitindo ao agente identificar facilmente a(s) letra(s) contidas na CNH do condutor e seu significado;
Sistema para Registro de Ocorrência
7.75 A solução a ser CONTRATADA deverá dispor para todos os dispositivos móveis fornecidos de ferramenta/módulo que permita o lançamento dos registros de ocorrências de infraestrutura de trânsito para envio ao sistema de gestão;
7.76 A aplicação deverá permitir que o usuário efetue o registro de ocorrências relativas a infraestrutura de trânsito de modo ONLINE ou OFFLINE, sendo transmitido através de conexão GPRS ou similar, ao software de gestão as informações referentes a ocorrência;
7.77 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá apresentar ao usuário, através da utilização do recurso GPS, o nome do logradouro e demais dados de localização de sua posição atual no momento do lançamento da ocorrência, permitindo que o mesmo a considere, quando julgar necessário, como referência para descrever da ocorrência de Infraestrutura;
7.78 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição. Também deverá fornecer recurso que possibilite listar os logradouros com maior incidência de ocorrências já lançadas, no respectivo equipamento portátil;
7.79 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá permitir ao usuário realizar a ordenação da listagem de logradouros apresentada pelo código do logradouro ou pelo nome do logradouro;
7.80 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá permitir que o usuário informe o motivo da ocorrência, sendo estes motivos previamente cadastrados pelo administrador no Sistema de Gestão;
7.81 Após informar o motivo da ocorrência o usuário deverá descrever o detalhamento da ocorrência, sendo relatado todas as informações necessárias para sua identificação e posterior execução;
7.82 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá permitir que o usuário relate a data e hora da constatação da ocorrência, para isto o sistema deverá sugerir como padrão a data e hora atual, sendo possível alterar para momento anterior, respeitando um limite de horas estabelecido em parâmetro definido no sistema de gestão;
7.83 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir rotina para registro da ocorrência com fotografia(s) integrada à câmera do dispositivo móvel, permitindo o registro de ilimitadas fotografias, além de possuir recurso para envio ONLINE das imagens registradas. A fotografia poderá ser obtida em qualquer momento durante o lançamento da ocorrência;
7.84 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir recurso de transmissão de dados através da rede de dados celular 3G ou 4G, permitindo a comunicação entre os equipamentos portáteis e o Sistema de Gestão, sendo todos os custos com os pacotes de dados utilizados nos dispositivos de responsabilidade da CONTRATADA;
7.85 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir rotina para registro de ocorrências com vídeo(s) e áudio integrado no dispositivo móvel, permitindo o registro de ilimitados vídeos, além de possuir recurso para envio ONLINE dos vídeos registrados;
7.86 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possibilitar o registro de imagens de várias ocorrências de infraestrutura, sendo possível a seleção as imagens para lançamento posterior das ocorrências. Nestes casos as imagens selecionadas deverão ser vinculadas aos registros de ocorrências lançados.
7.87 O sistema deverá registrar a data e hora da obtenção da imagem para que durante o lançamento através desta opção sugira ao usuário a data e hora da obtenção da foto;
7.88 A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir rotina que permita a consulta das ocorrências registradas. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão e quais ainda não foram enviados;
Sistema para Registro de Remoção de Veículos
7.89 Deverá compor a solução integrada e ser fornecida para todos os dispositivos móveis, aplicação para registro de remoção de veículos, conforme Art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro, contendo as seguintes características mínimas:
7.90 A aplicação poderá ser utilizada de forma integrada ao sistema de talonário eletrônico sendo acionada após o preenchimento do auto de infração e durante o registro da medida administrativa, sendo neste caso preenchido os dados com as informações registradas no auto de infração. Quando acionada durante o preenchimento da medida administrativa a aplicação deverá efetuar o login automático do sistema, sendo mantidas as credenciais do agente de trânsito logado no sistema de talonário eletrônico;
7.91 Porém a aplicação para registro de remoção de veículos também poderá ser utilizada de forma independe do registro do auto de infração, podendo ser acionada sem necessidade de preenchimento anterior do auto de infração. Neste caso o sistema deverá seguir padrões de segurança da informação, que permitam a identificação do agente de trânsito responsável pela lavratura pelo registro de remoção, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso offline quando em áreas de sombra;
7.92 O sistema deverá permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do veículo. Esta consulta poderá ser realizada pelo agente de trânsito de forma offline, de acordo com a base de dados de veículos instalada no próprio dispositivo móvel, ou, online, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS ou similar a base de dados do Sistema de Gestão.
7.93 O sistema deverá permitir a identificação dos dados do condutor do veículo, sendo possível informar no mínimo informar os seguintes dados: Tipo do Documento de identificação, Número do documento de identificação, data de emissão do documento de identificação, número e UF da CNH do condutor, nome completo do condutor, telefone, endereço sendo possível a consulta das ruas do município, Bairro e Município. O sistema deverá possuir campo de no mínimo 250 caracteres para observações gerais sobre o condutor.
7.94 O sistema deverá permitir ao agente de trânsito registrar o logradouro através de lista pré cadastradas e informações complementares sobre o local da infração;
7.95 O sistema deverá permitir a seleção da empresa de guincho responsável pela remoção. Poderão ser selecionados registros previamente cadastrados no sistema de gestão;
7.96 O sistema deverá permitir a seleção através do guincho responsável pela remoção, sendo informada a placa do guincho. Poderão ser selecionados veículos previamente cadastrados no sistema de gestão;
7.97 O sistema deverá permitir a seleção do motorista do guincho responsável pela remoção. Poderão ser selecionados motoristas previamente cadastrados no sistema de gestão;
7.98 O sistema deverá permitir a seleção através do Pátio de destino do veículo a ser recolhido. Poderão ser selecionados destinos previamente cadastrados no sistema de gestão ou quando selecionado a opção outros, deverá ser possível à descrição do destino;
7.99 Caso acionado através do sistema de talonário eletrônico a aplicação para registro de remoção de veículos deverá apresentar em tela os números de AIT e respetivos enquadramentos das autuações aplicadas;
7.100 Caso acionado de forma independente do registro do auto de infração, a aplicação para registro de remoção de veículos deverá possuir recursos que permitam a identificação dos números de autos de infração aplicados, quando for o caso, bem como dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito, sendo permitida a filtragem das informações, no mínimo por enquadramento, artigo ou descrição. O sistema deverá dispor também de consulta de informações complementares, permitindo ao agente de trânsito obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização e procedimentos para a autuação, de modo ao departamento de trânsito padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito;
7.101 O sistema deverá possuir recurso que permita ao usuário efetuar o checklist em relação aos itens que possuem danos no momento da remoção. O cadastro, modificações e exclusões dos itens deverão ser mantidos no sistema de gestão, sendo que em caso de qualquer alteração deverão ser atualizados os dispositivos móveis;
7.102 Os itens referentes ao checklist poderão ser de três tipos:
Primeiro tipo - Possui Item (Sim ou Não);
Segundo tipo - Estado do Item (Bom, Regular, Ruim) ou o
terceiro tipo que poderá ser um campo aberto da descrição. O usuário deverá ter condições de no sistema de gestão informar qual o tipo do item referente ao checklist;
7.103 O sistema deverá sugerir a data e hora da remoção, utilizando a data atual, sendo possível ao usuário alterar a informação;
7.104 O sistema deverá permitir, após finalizado o preenchimento, a impressão do Auto de remoção, em até três vias. O usuário poderá imprimir o número de vias (uma, duas ou três) de acordo com a sua necessidade;
7.105 O sistema deverá realizar a impressão dos dados do Auto de remoção em tempo real, por meio de conexão Bluetooth ou Wireless, utilizando-se de impressora portátil fornecida, contendo todos os dados inseridos no lançamento do registro da remoção além de um campo de instrução cadastrado no sistema de gestão;
7.106 Além dos dados inseridos no lançamento do registro da remoção, o Auto de remoção impresso deverá conter a identificação do agente de trânsito, identificação do dispositivo móvel além dos campos de assinatura do agente de trânsito, assinatura do condutor do veículo e assinatura do responsável pelo guincho;
7.107 A aplicação para registro de remoção de veículos deverá possuir recurso para vinculação de vídeo e fotografia(s) integrada à câmera dos dispositivos móveis, permitindo o registro de ilimitadas fotografias, além de possuir recurso para envio ONLINE das imagens registradas;
7.108 A aplicação para registro de remoção de veículos deverá possuir rotina que permita a consulta das remoções registradas pelo agente de trânsito logado no sistema, sendo possível a busca pela placa. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão e quais ainda não foram enviados;
7.109 A solução deverá possuir recurso que possibilita em casos de necessidade de recolhimento de documento do condutor/veículo, após o registro de remoção de veículos, o sistema mantenha os dados inseridos, permitindo ao usuário a utilização das informações sem necessidade de informar novamente todos os dados do veículo, condutor e infração tornando mais ágil o processo de recolhimento de documento do condutor/veículo.
Sistema para Registro de Recolhimento de Documento do Condutor/Veículo
7.110 Deverá compor a solução integrada e ser fornecida para todos os dispositivos móveis, aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo conforme Art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro, contendo as seguintes características mínimas:
7.111 A aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo poderá ser utilizada de forma integrada ao sistema de talonário eletrônico sendo acionada após o preenchimento do auto de infração e durante o registro da medida administrativa, sendo neste caso, preenchido os dados com as informações registradas no auto de infração. Quando acionada durante o preenchimento da medida administrativa, a aplicação deverá efetuar o login automático do sistema, sendo mantidas as credenciais do agente de trânsito logado no sistema de talonário eletrônico;
7.112 Porém a aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo também poderá ser utilizada de forma independe do registro do auto de infração, podendo ser acionada sem necessidade de preenchimento anterior do auto de infração. Neste caso o sistema deverá seguir padrões de segurança da informação, que permitam a identificação do agente de trânsito responsável pela lavratura pelo registro de recolhimento, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso offline quando em áreas de sombra;
7.113 O sistema deverá permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do veículo. Esta consulta poderá ser realizada pelo agente de trânsito de forma offline, de acordo com a base de dados de veículos instalada no próprio dispositivo móvel, ou, online, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS ou similar a base de dados do Sistema de Gestão.
7.114 O sistema deverá permitir a identificação dos dados do condutor do veículo, sendo possível informar no mínimo os seguintes dados: Tipo do Documento de identificação, Número do documento de identificação, data de emissão do documento de identificação, número e UF da CNH do condutor, nome completo do condutor, telefone, endereço sendo possível a consulta das ruas do município, Bairro e Município. O sistema deverá possuir campo de no mínimo 250 caracteres para observações gerais sobre o condutor.
7.115 O sistema deverá permitir ao agente de trânsito registrar o logradouro através de listagem pré cadastradas e também informações complementares sobre o local da infração;
7.116 O sistema deverá permitir que o agente de trânsito registre qual o documento está sendo recolhido;
7.117 O sistema deverá permitir registros os campos de identificação do documento a ser recolhido. Para os casos de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação / Permissão para Dirigir deverá ser possível informar além da identificação da mesma a UF. Para recolhimento do documento do de Certificado de Registro/Certificado de Licenciamento Anual deverá ser possível informar além da identificação do mesmo o ano de exercício do documento.
7.118 Caso acionado através do sistema de talonário eletrônico a aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo deverá apresentar em tela os números de AIT e respetivos enquadramentos das autuações aplicadas;
7.119 Caso acionado de forma independente do registro do auto de infração, a aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo deverá possuir recursos que permitam a identificação dos números de autos de infração aplicados, quando for o caso, bem como dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito (enquadramentos), sendo permitida a filtragem das informações, no mínimo por enquadramento, artigo ou descrição. O sistema deverá dispor também de consulta de informações complementares, permitindo ao agente de trânsito obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização e procedimentos para a autuação, de modo ao departamento de trânsito padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito;
7.120 O sistema deverá possuir campo de no mínimo 1.000 caracteres para observações gerais sobre o registro de recolhimento de documento;
7.121 O sistema deverá permitir, após finalizado o preenchimento, a impressão do Auto de recolhimento de documento, em até três vias. O usuário poderá imprimir o número de vias (uma, duas ou três) de acordo com a sua necessidade;
7.122 A aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo deverá possuir recurso para vinculação de vídeo e fotografia(s) integrada à câmera dos dispositivos móveis, permitindo o registro de ilimitadas fotografias, além de possuir recurso para envio ONLINE das imagens registradas;
7.123 A aplicação para registro de recolhimento de documento do condutor/veículo deverá possuir rotina que permita a consulta dos recolhimentos registrados pelo agente de trânsito logado no sistema, sendo possível a busca pela placa. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão e quais ainda não foram enviados;
7.124 A funcionalidade de consulta de registro de recolhimento de documento deverá permitir a visualização de todos os dados informados durante o lançamento, bem como as fotos já vinculadas ao registro de recolhimento. Além disso, deverá possibilitar o envio ao sistema de gestão, dos registros ainda não enviados, impressão do auto de Recolhimento além de permitir a vinculação de novas imagens ou vídeos ao registro de recolhimento de documento;
7.125 A solução deverá possuir recurso que possibilita em casos de necessidade de remoção do veículo, após o registro de registro de recolhimento de documento, que o sistema mantenha os dados inseridos, permitindo ao usuário a utilização das informações sem necessidade de informar novamente os todos os dados do veículo, condutor e infração tornando mais ágil o processo de remoção do veículo.
7.126 O sistema deve possibilitar a consulta às informações tem tempo real do sistema municipal de trânsito e transporte, sendo possível acessar os veículos as atividades já regulamentadas pelo município e as que porventura sejam regulamentadas futuramente;
7.127 A aplicação deverá ser integrada ao sistema de gestão permitindo a consulta em tempo real das informações;
7.128 A aplicação deverá possibilitar a consulta de informações referentes ao cadastro de mototaxistas, permitindo a consulta através da placa do veículo, nome do credenciado, CPF ou número de registro, sendo informados ao agente a situação cadastral (regular ou irregular), dados do veículo e dados de identificação do motociclista autorizado a conduzir o veículo;
7.129 A aplicação deverá possibilitar a consulta de informações referentes ao cadastro de taxistas, permitindo a consulta através da placa do veículo, nome do credenciado, CPF ou número de registro, sendo informados ao agente a situação cadastral (regular ou irregular), dados do veículo e dados de identificação do motorista/preposto autorizado a conduzir o veículo;
7.130 A aplicação deverá possibilitar a consulta de informações referentes ao cadastro dos veículos de transporte escolar particular, permitindo a consulta através da placa do veículo, nome do credenciado, CPF ou número de registro, sendo informados ao agente a situação cadastral (regular ou irregular), dados do veículo e dados de identificação do motorista/preposto autorizado a conduzir o veículo;
8. Equipamento para iluminação de Faixa de Pedestre (Luminárias a base de Leds)
8.1 O equipamento para iluminação de Faixa de Pedestre (Luminárias a base de Leds) deverá ser instalado em todos os Equipamento para fiscalizar vias semaforizadas, dotados ou não de de sensores de tráfego não intrusivos, e deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações:
8.1.1 Deverá ser instalada no poste de aço a altura de 4,0 metros úteis, por meio de um braço articulado que permita pequenos ajustes na altura e no ângulo da luminária em relação ao piso da via;
8.1.2 A abraçadeira deve permitir a fixação em colunas metálicas (coluna semafórica engastada) cilíndricas de 4” e 5” (quatro e cinco polegadas) ou colunas metálicas cônicas postes ou coluna composta (coluna semafórica em base parafusada);
8.1.3 Peso máximo: Tendo em vista a estrutura leve do braço articulado, a luminária a LED deverá ter peso reduzido tendo por limite máximo 3,0 kg para facilitar a instalação e ajustes;
8.1.4 Potência elétrica do conjunto: Possuir como fonte de luz unidades de LEDs e potência máxima de 36 W;
8.1.5 O corpo da luminária deverá ter acabamento superficial regular, sem porosidades e possuir pintura eletrostática em poliéster em pó com aditivos contra raios UV nas cores preta ou branca.
8.1.6 Deverá possuir uma base para fixação do relé fotoelétrico e atender aos demais requisitos da norma ABNT NBR 5123.
8.1.7 Difusor de Vidro Temperado, fecho único frontal em alumínio no próprio corpo da luminária e pintada na mesma cor, proporcionando desta forma homogeneidade ao conjunto, junta devidamente dimensionada, instalada na borda do corpo, garantindo um perfeito ajuste entre o mesmo.
9. Sistema de Processamento de Dados – SPD
9.1 Módulo de Análise de Dados de Engenharia de Trânsito dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia
9.1.1 O Módulo Análise de Dados de Engenharia de Trânsito dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia, visa proporcionar à gestão municipal utilizar as melhores práticas para a gestão da mobilidade urbana, segurança no trânsito, planejamento urbano.
9.1.2 Deve ser capaz de receber os dados dos equipamentos de coleta de dados de engenharia de trânsito, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.1.3 Deve ser dotado de módulo de segurança, com níveis de acesso definidos pela CONTRATANTE.
9.1.4 A CONTRATADA deve manter os dados oriundos dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito por um período de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data das informações capturadas.
9.1.4.1 Todos os dados de estudos devem estar disponíveis em ambiente unificado e integrado, facilitando o controle e gerenciamento.
9.1.4.2 Devem estar inclusos os vídeos registrados dos estudos.
9.1.5 Os dados oriundos dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito devem ser processados e transformados em estudos de tráfego, com os dados, relatórios e os diversos indicadores do estudo, devendo os mesmos estarem disponíveis em até 96 (noventa e seis) horas, contadas a partir do término estudo determinado pela CONTRATANTE.
9.1.5.1 Define-se Estudo como coleta de dados de engenharia de trânsito a fim de permitir uma análise consistente dos parâmetros de mobilidade do local de interesse, sua transmissão ao CADET, bem com parametrização, análise e encaminhamento a CONTRATANTE, que poderá solicitar esse estudo a qualquer momento.
9.1.5.2 Um Estudo consiste em um local objeto de estudo, com data de início e término da coleta de dados, cujos locais e critérios são os mesmos daqueles relacionados nas especificações dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito.
9.1.6 O sistema deve ser totalmente WEB, permitindo acesso a partir de qualquer navegador.
9.1.7 Deve ser possível visualizar os locais apontados para estudo, em mapas georreferenciados.
9.1.8 O sistema deve permitir filtrar locais para estudo específicos, filtrando pelo nome do projeto ou ainda pelo seu endereço.
9.1.9 Deve ser possível visualizar de um estudo gráficos da distribuição dos veículos e pessoas por categorias, dentro das faixas horárias.
9.1.9.1 Deve ser possível selecionar quais categorias de dados devem ser visualizadas graficamente.
9.1.9.2 Cada categoria veicular deve possuir cor diferente de forma a não confundir a visualização das informações.
9.1.9.3 O gráfico deve permitir interação com o usuário de forma a quando selecionar-se um período específico, seja apresentado em tela as informações dos veículos em classes de acordo com os dados obtidos.
9.1.9.4 Devem ser consideradas as restrições de data, hora e classes de objetos em conformidade com os requisitos dos Equipamentos de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito, descritos neste instrumento.
9.1.10 Ainda na visualização dos dados, deve ser possível analisar em conjunto tanto o gráfico dos dados quanto o vídeo gravado pelo equipamento de coleta.
9.1.10.1 Quando se selecionar um período específico de dados no gráfico, o sistema deverá apresentar o vídeo correspondente ao período dos dados de forma automática, exibindo-o para o usuário.
9.1.11 Deve ainda apresentar uma simulação gráfica do tipo de estudo realizado.
9.1.11.1 Quando em cruzamentos e rotatórias.
9.1.11.1.1 Indicar com cores diferentes os fluxos veiculares detectados, dando uma representação gráfica em tamanho proporcional à quantidade de fluxo coletado por deslocamento detectado.
9.1.11.1.2 Através da identificação gráfica deve ser possível visualizar claramente a origem e o destino do deslocamento dos objetos de estudo.
9.1.11.1.2.1 Deve existir uma indicação clara para veículo transitando no sentido norte / sul ou sentido leste / oeste, incluindo ainda a informação de sua direção (norte – sul; sul – norte; leste – oeste; oeste – leste).
9.1.11.1.2.2 Deve ainda indicar os veículos que mudaram de via, apresentando isso também de forma gráfica.
9.1.11.1.3 Nos cruzamentos deve ser possível ainda que a representação gráfica seja dividida entre uma para a via veicular (rua) e outra para a faixa de pedestres.
9.1.11.1.3.1 A divisão pode ser feita via gráfico diferentes ou no mesmo gráfico, de forma que seja possível que o usuário veja claramente os deslocamentos de acordo com seu interesse: rua ou faixa de pedestres.
9.1.11.2 Quando em segmentos de vias (ruas, avenidas e rodovias), ciclovias e vias pedonais.
9.1.11.2.1 Indicar com cores diferentes os fluxos veiculares detectados, dando uma representação gráfica em tamanho proporcional à quantidade de fluxo coletado por deslocamento detectado.
9.1.11.2.2 Através da identificação gráfica deve ser possível visualizar claramente a origem e o destino do deslocamento dos objetos de estudo.
9.1.11.2.2.1 Deve existir uma indicação clara para veículo transitando no sentido norte / sul ou sentido leste / oeste, incluindo ainda a informação de sua direção (norte – sul; sul – norte; leste – oeste; oeste – leste).
9.1.11.3 O sistema deve permitir ainda anexar documentos a um estudo, de forma a complementar as informações já disponibilizadas pelo sistema, facilitando integração dos estudos com quaisquer outras informações relevantes ao usuário.
9.2 Módulo de Apoio a Engenharia de Trânsito – Fiscalização Eletrônica
9.2.1 O módulo de informações de tráfego será usado pelos setores de engenharia de tráfego da CONTRATANTE visando supri-los de informações necessárias para o planejamento e operação da mobilidade urbana do Município.
9.2.2 O módulo de informações de tráfego manterá informações em tempo real e históricas.
9.2.3 Os equipamentos fixos deverão ser mostrados em mapa com status operacional.
9.2.4 O mapa e informações disponibilizadas em tempo real deverão ser atualizados a cada cinco minutos de hora com informações agregadas dos últimos 15 minutos.
9.2.4.1 São informações a serem fornecidas por sítio em tempo real: status operacional, fluxo veicular, fluxo classificado, grau de ocupação dos detectores, estado operacional dos detectores, estatísticas de velocidade medida (média, mediana, percentis), estado do semáforo fiscalizado.
9.2.4.2 São informações que serão disponibilizadas como dados tabulares ou séries temporais: fluxo e volume veicular, fluxo e volume veicular classificado, volume médio diário mensal e anual, grau de ocupação dos detectores e estatísticas de velocidade.
9.2.4.2.1 Os níveis de agregação dos dados deverão contemplar intervalos de 15 minutos, hora, dia, dia da semana, mês, ano.
9.2.5 Deverá ser provida funcionalidade para cálculo do 85º. percentil das velocidades medidas e do fluxo de saturação de uma aproximação (ou faixa) de interseção semaforizada em função de uma seleção de dias e intervalos horários destes para cálculo.
9.2.6 Os trechos monitorados pelos dispositivos de estimativa de tempo de viagem deverão ser mostrados em mapa.
9.2.6.1 O mapa e informações disponibilizadas em tempo real deverão ser atualizados a cada cinco minutos de hora com informações agregadas dos últimos 15 minutos.
9.2.6.1.1 São informações a serem fornecidas por trecho em tempo real: status operacional dos dispositivos, fluxo veicular detectado no trecho, tempo entre veículos detectados (gap), tempo médio de viagem no trecho, estatísticas do tempo de viagem (desvio padrão, mediana e percentis), velocidade média estimada.
9.2.6.1.2 A velocidade média do trecho será estimada a partir do tempo de viagem e do comprimento do trecho. O comprimento do trecho deverá ser informado no cadastro do trecho e exibido no mapa.
9.2.7 Deverá ser provida funcionalidade onde informado um conjunto de pares de sítios de fiscalização, uma seleção de dias e intervalo horário, seja calculado o tempo de viagem entre estes e outras estatísticas relacionadas.
9.2.8 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos dados utilizados nos cálculos e indicadores do módulo, criando mecanismos que elimine dados espúrios da computação.
9.2.9 O sistema deverá monitorar o nível de congestionamento dos pontos nele cadastrados (equipamentos fixos, dispositivos e trechos) emitindo alertas.
9.2.9.1 A estimativa do nível de congestionamento deverá ser baseada na velocidade média e no tempo entre
veículos (gap).
9.2.10 O sistema deverá permitir consulta aos dados estatísticos para possibilitar aos operadores efetuarem análises do tráfego dos pontos monitorados.
9.2.10.1 Deverão ser disponibilizados na consulta, no mínimo, as seguintes informações:
9.2.10.1.1 Variação das estatísticas da velocidade (média, mediana e percentis).
9.2.10.1.2 Variação das estatísticas do gap (Média, Mediana e Percentis).
9.2.10.1.3 Variação do nível de congestionamento.
9.2.10.1.4 Variação do fluxo veicular.
9.2.10.1.5 Ranking dos pontos monitorados ordenada por nível de congestionamento.
9.2.10.1.6 Matriz origem-destino dos trechos com tempos de deslocamentos.
9.2.10.1.7 Matriz origem-destino dos trechos com fluxo do trecho.
9.2.10.2 O sistema deverá permitir filtros e agrupamentos nas consultas para facilitar análise.
9.2.10.3 O sistema deverá incluir gráficos nas consultas que permitam ao operador realizar análises comparativas e projeções.
9.2.11 O sistema deverá possibilitar nas consultas que operador selecione um ou mais pontos de monitoramento (equipamentos fixos, dispositivos ou trechos) para as consultas.
9.3 Módulo de Pré-Classificação de Registros
9.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer solução de software para a perfeita operação, funcionamento, suporte e gerenciamento do contrato.
9.3.2 O módulo informatizado é o responsável por realizar a importação das informações recebidas dos equipamentos instalados em campo e responsável por atividades que irão auxiliar a CONTRATANTE a gerar as autuações de infração.
9.3.3 A solução deverá ser implantada fora das dependências da CONTRATANTE, onde todas as imagens registradas em campo pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser pré-avaliadas e classificadas.
9.3.4 A CONTRATADA deve planejar as atividades de suporte para o período compreendido entre 8h às 17h de forma ininterrupta, nos períodos compreendidos de segunda a sexta feira, dias úteis.
9.3.5 O módulo deverá ter LOG próprio registrando todos os eventos e acessos.
9.3.6 A CONTRANTE deverá ter acesso a todos os eventos, podendo visualizar aqueles desejados, por meio de filtros de evento e período específico.
9.3.7 Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada originalmente, exceto a obliteração dos ocupantes do veículo. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais captadas.
9.3.8 Os módulos deverão permitir importar dados provenientes de outros sistemas de informação, como banco de dados de veículos, além de exportar os registros de infração validados pelos agentes da CONTRATANTE para outros sistemas, para que a Prefeitura possa dar prosseguimento as etapas, entre outras, de processamento, impressão e envio dos documentos.
9.3.9 O módulo deverá permitir a configuração dos equipamentos de forma remota e, em casos de indisponibilidade temporária de comunicação, configurar de forma manual.
9.3.10 Deverá permitir o acompanhamento das importações dos registros de todos os equipamentos (infrações, dados de tráfego e eventos), verificando assim, o funcionamento dos equipamentos instalados.
9.3.11 Para permitir a correta auditoria das imagens recebidas dos equipamentos de fiscalização eletrônica, o sistema deverá permitir o controle da sequência das imagens por equipamento. Tal controle deve verificar a sequência inicial e final das imagens de todos os equipamentos, por dia.
9.3.12 O módulo permitirá que a CONTRATADA realize uma primeira classificação das imagens, conforme descrito a seguir:
9.3.12.1 Consistentes: imagens consideradas válidas conforme critérios definidos pela CONTRATANTE.
9.3.12.2 Descartáveis: imagens de bicicletas, veículos não automotores etc. que não devem ser fiscalizados pela CONTRATANTE.
9.3.12.3 Aproveitáveis: imagens de veículos de emergência, oficiais, veículos entre faixas, veículos sem placa, placas ilegíveis (em mal estado de conservação), placas encobertas, entre outras, que a CONTRATANTE, por critérios próprios, considere inválida, apesar de não haver problemas técnicos nas imagens.
9.3.12.4 Não aproveitáveis: imagens que apresentam problemas que inviabilizam a possibilidade de geração de auto de infração devido a falha no equipamento, a saber: enquadramento, iluminação, foco etc.
9.3.13 Cada registro veicular armazenado no banco de dados do sistema de gestão de trânsito deverá disponibilizar na tela de classificação, no mínimo, as seguintes informações: número do registro, faixa, enquadramento, velocidade limite, velocidade aferida, velocidade considerada, localização e sentido do equipamento, inclusive todas as imagens registradas conforme o tipo de infração.
9.3.14 Para a realização da conferência visual do veículo por parte do operador, o mesmo deverá digitar a placa do veículo contida na imagem e comparar o modelo do veículo contido no banco de dados com o veículo contido na imagem registrada. No caso do uso de LAP (Leitura Automática de Placas), poderá corrigir o resultado da leitura da placa após a checagem com o banco de dados.
9.3.15 Módulo deverá permitir ao operador consultar placas de veículos utilizando filtros pré-configuráveis e depois exibir em lista as placas encontradas a partir do filtro aplicado.
9.3.16 O módulo deverá permitir uma melhoria de brilho e contraste, sem que sejam alteradas as imagens originais, servindo apenas para a visualização nos monitores de vídeo. Permitirá também realizar o zoom das imagens sem alterar o registro original.
9.3.17 Deverá permitir exibir os vídeos das infrações de trânsito registradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica. O acesso a este vídeo deve ser facilitado a partir da mesma tela utilizada para a classificação de imagens, permitindo que usuário que está classificando as imagens tenha uma associação direta dos vídeos registrados com as imagens e dados do registro de infração sob análise.
9.3.18 Antes das imagens serem validadas pelos agentes de trânsito da CONTRATANTE, as imagens devem obrigatoriamente ser classificadas por no mínimo 02 (dois) operadores da CONTRATADA e o sistema deve garantir que uma imagem não possa ser analisada mais de uma vez por um mesmo operador.
9.3.18.1 Serão admitidos dois tipos de operadores: operador humano e operador automatizado (robô).
9.3.18.2 A critério da CONTRATADA, o processo de classificação poderá ou não fazer uso do operador automatizado (robô).
9.3.18.3 Toda classificação deverá, obrigatoriamente, ser realizada por, no mínimo, 01 (um) operador humano, não sendo aceitas classificações realizadas apenas por operadores automatizados (robôs).
9.3.19 Em caso de divergência entre as classificações realizadas, a imagem será submetida a uma classificação final, que, com posse de todas as informações das classificações anteriores (critérios de classificação da imagem, operador responsável, data e hora, placa digitada), poderá escolher uma das classificações realizadas ou outra por seu
critério.
9.3.20 O módulo deve conter um controle de supervisão que permita o monitoramento de todos os registros gerados e as classificações realizadas por todos os envolvidos no processo, para fins de auditoria do sistema. Nessa supervisão deve ser possível:
9.3.20.1 Invalidar uma classificação já realizada em um registro.
9.3.20.2 Classificar um registro com um novo critério de classificação.
9.3.20.3 Realizar uma classificação múltipla, aplicando uma justificativa para um grupo de registros pré-selecionados.
9.3.21 A supervisão, descrito no item acima e seus subitens, é executado de forma autônoma, não sendo pré- requisito existir duas classificações previamente realizadas.
9.3.22 O módulo deverá rejeitar quaisquer imagens e dados que não estejam criptografados e assinados digitalmente conforme disposto neste instrumento, garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens.
9.3.23 O módulo possuirá um mecanismo automatizado para verificar o encerramento da validação dos lotes de imagens dos agentes de trânsito.
9.3.24 Os autos gerados deverão ser disponibilizados em lotes e enviados para o sistema a ser designado pela CONRATANTE.
9.3.25 O módulo deverá ser capaz de exibir todos os locais com equipamentos instalados em mapa georreferenciado, denominado Painel Sinóptico. Neste mesmo mapa, o sistema deverá exibir os status e alertas de funcionamento para acompanhamento visual, incluindo além dessas informações, no mínimo, os seguintes dados adicionais.
9.3.25.1 Total de faixas implantadas e autorizadas a estarem em operação, faixas com problemas e percentual dos equipamentos em normalidade operacional.
9.3.25.2 Total de faixas implantadas que estão em funcionamento online e off-line, com data de última comunicação entre os equipamentos e o sistema.
9.3.25.3 Informações dos equipamentos de fiscalização eletrônica sobre os últimos dados de passagens veiculares recebidos. Deve ser apresentado, no mínimo, as seguintes informações:
9.3.25.3.1 Data e hora da passagem veicular.
9.3.25.3.2 Tipo do veículo, determinado através da análise do perfil veicular.
9.3.25.3.3 Placa lida, determinada através da funcionalidade LAP – Leitura Automática de Placas.
9.4 Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito
9.4.1 O módulo deverá ser disponibilizado na plataforma web, sem a necessidade de instalação de software, com banco de dados relacional sendo backup diário automatizado por conta da empresa CONTRATADA.
9.4.2 Para acesso ao sistema deverá conter no mínimo uma dessas opções, acesso por login/ senha ou biometria.
9.4.3 O módulo deverá dispor de:
9.4.3.1 Cadastro de agentes autuadores contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, Matrícula, Posto, CIA, Status.
9.4.3.2 Cadastro do órgão autuador, contendo no mínimo os seguintes campos obrigatórios: Nome do órgão autuador, Município, Estado, Endereço, Complemento, Bairro, CEP, CNPJ, Telefones, Horário de Funcionamento, Contato do responsável contendo, nome, cargo, e-mail e telefone. O sistema deverá conter ainda a opção para castro
dos Dados bancários da conta estadual para recebimento das multas de trânsito, tais como, banco, agência, tipo de conta, carteira, controle inicial de arquivo de baixa bancária, conta, convênio e código do cedente.
9.4.3.3 Cadastro dos dados bancários da conta Renainf para recebimento das multas de trânsito, tais como, banco, agência, tipo de conta, carteira, controle de inicial de arquivo de baixa bancária, conta, convênio, código do cedente.
9.4.3.4 Cadastro dos dados do Responsável pela JARI, contendo os seguintes campos, nome, cargo, e-mail e telefone.
9.4.3.5 Cadastro dos dados do Responsável pela defesa de autuação contendo os seguintes campos, nome, cargo, e-mail e telefone.
9.4.3.6 Cadastro de configuração de séries de multas manuais, radares, semáforos e talonário eletrônico.
9.4.4 O módulo deverá:
9.4.4.1 Dar suporte total ao DETRAN no sentido de atribuir as penalidades cabíveis aos condutores e proprietários dos veículos. Ou seja, durante a troca de informações, que acontece nas transmissões de arquivos (lotes), o DETRAN tem acesso aos AITs, portanto, poderá registrar no prontuário do condutor e do veículo as infrações cometidas.
9.4.4.2 Possibilitar a execução de todas as operações junto ao sistema do DETRAN/RENAINF através de troca de arquivos em layout estabelecido pelo DETRAN;
9.4.4.3 Prever conexão com os Bancos arrecadadores para recepção dos retornos de pagamentos de multas para que o Município proceda a quitação dos mesmos junto ao DETRAN;
9.4.4.3.1 A cobrança das multas deverá ser realizada por rede bancária, Processamento através de convênio ou contrato estabelecido pelo Município. O Sistema de Gerenciamento e processamento de Multas deverá estar preparado para receber dos Bancos conveniados/contratados os arquivos de pagamentos para que seja feita a conciliação. Deverá ser emitido relatório com totalizações e registro de inconsistências
9.4.4.3.2 Prever como alternativa, que a cobrança (recolhimento) de multas venha a ser feita por Banco conveniado/contratado ou Sistema FEBRABAN. Este módulo deverá preparar e gravar registros contendo espelhos das multas para que as próprias agências bancárias possam emitir guias de recolhimento em seus terminais de autoatendimento.
9.4.4.3.3 Além de relatórios financeiros básicos: arrecadação e previsão de arrecadação por período (semanal e mensal), ainda permitir a estimativa de arrecadação por final de placa de veículos (para análise junto com o cronograma de licenciamento anual). Deverá possuir relatório sintético com os valores arrecadados destacando o percentual para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET (art. 320 do CTB) e informações RENAINF.
9.4.4.3.4 A recuperação/validação das informações dos veículos e condutores constantes nos Autos de Infrações de Trânsito deverá ser feita através de transferências de arquivos (lotes) entre o Município e o respectivo DETRAN do Estado;
9.4.4.4 Possibilitar Upload do Brasão da Prefeitura Municipal;
9.4.4.5 Possuir Consistência dos códigos dos agentes autuadores, impedindo que venham ser processadas autuações geradas por pessoal sem a devida competência legal, conforme prevê o parágrafo 4º do Art. 280;
9.4.4.6 Possuir Consistência dos dados cadastrais do proprietário, marca e modelo do veículo, através das informações obtidas dos órgãos estaduais de trânsito;
9.4.4.7 Dispor de mecanismo que permita a administração conceder ou revogar privilégios de incluir, alterar e excluir a todas as rotinas do sistema que possuírem estas operações;
9.4.4.8 Possuir mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade com o Aviso de Recebimento, numeração de AR fornecida pela EBCT bem como seu código de barras;
9.4.4.9 Possuir mecanismo que auxilie a administração apresentar nas notificações de autuação e de aplicação
de penalidade, as imagens decorrentes de autos de infração de trânsito eletrônicos provindos de equipamentos detectores;
9.4.4.10 Possuir Consistência do prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, do Art. 281 do CTB;
9.4.4.11 Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça seu direito de indicar o infrator, previsto no parágrafo 7º do Art. 257 do CTB, através de formulário que deverá fazer parte da notificação de autuação.
9.4.4.12 Permitir a geração de Notificação da Autuação e Penalidade/Boleto via INTERNET de qualquer estação de trabalho;
9.4.4.13 Possuir mecanismo para transcrição de dados a partir de imagens digitais das autuações, evitando o manuseio dos documentos originais nesse processo;
9.4.4.14 Possuir Mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade conforme legislação em vigor;
9.4.4.15 Possuir mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade com o formulário de carta simples com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
9.4.4.16 Dispor de mecanismo que permita o acesso às imagens dos autos de infração registradas;
9.4.4.17 Possibilitar a emissão de cópia das Autuações lavradas por registro em - sistema eletrônico por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;
9.4.4.18 Possuir mecanismo que auxilie a administração apresentar nas notificações de autuação e de aplicação de penalidade, as imagens decorrentes de autos de infração de trânsito eletrônicos provindos de equipamentos detectores;
9.4.4.19 Dispor de emissão de mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes aos pagamentos realizados na rede bancária credenciada;
9.4.4.20 Possuir rotina que permita o registro e protocolo de solicitação de Restituição de Pagamento, fornecendo ferramenta para que o operador do sistema ao informar o auto de infração desejado possa fornecer as informações do recorrente e do processo. O software deverá fornecer ao operador as informações de todos os registros de pagamentos e protocolos registrados para o auto de infração informado;
9.4.4.21 Solicitar o motivo da restituição, sendo os seguintes motivos possíveis: restituição por duplicidade de pagamento, restituição por processo deferido, restituição por pagamento a maior. Com base no motivo informado o sistema deverá validar as informações e permitir ao operador do sistema acolher ou não a solicitação e registrar em caso de acolhimento qual(is) o(s) pagamento(s) que deverá(ão) ser restituído a data do resultado, a quantidade de pagamentos a restituir o valor total a ser restituído e a observação/motivo da restituição;
9.4.4.21.1 Após o lançamento do resultado da solicitação de restituição o sistema deverá gerar protocolo de ressarcimento a ser encaminhado para a tesouraria do município, contendo os seguintes dados mínimos: Identificação do Processo (Número de Protocolo) inclusive com código de barras, Número do Auto de Infração, Placa do Veículo, Nome do Recorrente, Dados dos Pagamentos Cadastrados para o Auto de Infração (Tipo, Data e Valor), resultado da solicitação (acolhido ou não acolhido), informações do deferimento do processo (quando for o caso) além do valor total a ser restituído;
9.4.4.22 Possuir mecanismo que no caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura da autuação por agente autuador, na notificação da autuação ao proprietário, constar a identificação do condutor infrator;
9.4.4.23 Fornecer mecanismo que permita o processamento de autuações referentes a veículo – registrados em outros estados conforme implementação do manual do usuário RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) fornecido pelo órgão estadual de trânsito;
9.4.4.24 Possuir funcionalidade que permita ao operador do sistema realizar a consulta dos envios dos registros ao sistema órgão estadual de trânsito. A rotina deverá permitir o filtro pelo número do auto de infração. Selecionado o auto de infração o sistema deverá apresentar no mínimo os seguintes dados: número do arquivo, data de importação, placa enviada, operação enviada, código do retorno. A rotina deverá apresentar também a tabela contendo todos os códigos de retorno e descrição de retorno do arquivo informado para todas as operações;
9.4.4.25 Possuir mecanismo que auxilie a administração o acesso aos dados das autuações e penalidades aplicadas pelo órgão de trânsito;
9.4.4.26 Possuir mecanismo que permita a emissão de documento arrecadável para recolhimento dos valores das penalidades de trânsito de âmbito municipal;
9.4.4.27 Dispor de acesso às informações dos processos de defesa de autuação, 1ª instância (JARI) e recursos interpostos em 2ª instância junto ao CETRAN;
9.4.4.28 Dispor de acesso as informações de indicações de condutores registradas nas multas aplicadas pelo Município;
9.4.4.29 Permitir a emissão dos relatórios abaixo via INTERNET de qualquer estação de trabalho. Possibilitando a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das autuações lavradas com os seguintes critérios de agrupamento: por agentes autuadores e um determinado período, por local de infração e por enquadramento;
9.4.4.30 Dispor de impressão de protocolo de recebimento de processo de defesa de autuação, no momento da entrada do processo e posteriormente, através de rotina de 2ª via;
9.4.4.31 Dispor de impressão de protocolo de recebimento de processo de primeira Instância;
9.4.4.32 Dispor de impressão de capa de processo de primeira Instância, no momento da entrada do processo e posteriormente, através de rotina de 2ª via;
9.4.4.33 Dispor de emissão de Notificação de resultado de processo de primeira instância de autuação
9.4.4.34 Dispor de impressão de capa de processo de defesa de autuação, no momento da entrada do processo e posteriormente, através de rotina de 2ª via;
9.4.4.35 Dispor de emissão de Notificação de resultado de processo de defesa de autuação;
9.4.4.36 Possuir rotina que permita o registro e protocolo de solicitação de Efeito Suspensivo, fornecendo ferramenta para que o operador do sistema ao informar o auto de infração desejado possa fornecer as informações do recorrente e do processo;
9.4.4.37 Possuir ferramenta que possibilite a consulta de registros de solicitação de Efeito Suspensivo já cadastrados, fornecendo como parâmetro um dos seguintes dados: Número do Protocolo / ano, Número do Auto de Infração, Placa ou Nome do Recorrente;
9.4.4.38 Dispor de mecanismo que permita à autoridade de trânsito efetuar o cancelamento da autuação, quando verificar inconsistência da mesma;
9.4.4.39 Dispor de emissão de mecanismo que permita a emissão de protocolo de recebimento pela autoridade de trânsito das indicações de condutor;
9.4.4.40 Possibilitar a geração de relatório com as informações dos repasse de 5% ao FUNSET.
9.4.4.41 Dispor de mecanismo que possibilite a autoridade de trânsito administrar a entrada e o julgamento dos processos de defesa de autuação e do recurso interposto à penalidade pelos proprietários/ condutores autuados;
9.4.4.42 Possuir mecanismo que possibilite a integração com sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contendo os seguintes recursos:
9.4.4.43 Permitir a visualização do registro de auto de infração com seus respectivos dados anexos (fotografias e
vídeos), quando for o caso;
9.4.5 De modo a integrar todos os setores físicos do trânsito municipal o sistema deverá ser compatível com plataforma Internet usando como Front End Browser para navegação;
9.4.6 O sistema ainda deve:
9.4.6.1 Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos equipamentos utilizados no processo de fiscalização e autuação, sendo registradas as informações do dispositivo móvel e da impressora portátil;
9.4.6.2 Ao receber um registro de autuação realizado em um novo logradouro informado pelo agente de trânsito, permitir ao usuário validar a informação, confirmando o cadastrado do novo logradouro ou associando o registro a um logradouro já existente;
9.4.6.3 Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos logradouros e demais locais de infração do município;
9.4.6.4 Permitir a digitalização dos autos de infração de trânsito impressos, provenientes dos talonários eletrônicos, através do browser (navegador de internet), evitando extravios ou adulterações posteriores do documento original. Permitindo também a indexação e armazenamento digital dos autos de infração de trânsito digitalizados;
9.4.6.5 Possibilitar a impressão de cópia dos Autos de Infração de Trânsito, aplicados pelos agentes autuadores. Nos casos em que houver a impressão do auto de infração, pelo equipamento portátil, deverá ser disponibilizado, ao usuário do sistema, a imagem digitalizada do Auto de Infração. Nos casos em que não houver a impressão deverá ser disponibilizado auto de infração eletrônico;
9.4.6.6 Dispor de consultas que permita ao operador do sistema localizar registro de auto de infração, através do número do auto, placa ou RENAVAM do veículo, sendo apresentado em tela todas as informações da autuação;
9.4.6.7 Dispor de rotina que permita a validação das autuações realizadas pelos agentes autuadores, nos equipamentos portáteis. Esta rotina deverá permitir a visualização de todos os dados da autuação, bem como as medidas administrativas aplicadas e não aplicadas, o auto de infração emitido (quando for o caso) além das fotos e vídeos vinculados a autuação;
9.4.6.8 Dispor de cadastro do órgão de trânsito, sendo possível a inclusão a atualização de no mínimo os seguintes dados: código do órgão autuador, código do município, nome do órgão de trânsito, CNPJ, nome da autoridade de trânsito, descrição do cargo da autoridade de trânsito, endereço do órgão de trânsito, telefone para contato, site, e-mail, endereço da JARI, telefone da JARI. Além dos dados a rotina deve possibilitar também o registro das imagens do brasão do município e do brasão do governo;
9.4.6.9 Possuir todo o controle de acesso às rotinas do sistema por grupos, permitindo ao administrador do sistema a definição dos perfis de acesso, possibilitando o agrupamento de usuários que executam a mesma função;
9.4.6.10 Dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de grupos de usuários com suas respectivas permissões de acesso às rotinas, além de permissões nas principais operações do sistema (inclusão, alteração e exclusão). Deverá ser possível a atribuição de permissão ou não permissão a todas as rotinas (menus) do sistema. Para cada grupo deverá ser definido a quantidade de erros permitido para logar no sistema;
9.4.6.11 Dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de usuário e senha de acesso, sendo o mesmo vinculado a um grupo de usuário. O software deverá controlar horário de acesso ao sistema, e-mail, data de vencimento da conta, além de permitir o bloqueio de usuários. As permissões de acesso as rotinas do sistema deverão ser realizada de acordo com o grupo que o usuário está vinculado;
9.4.6.12 Bloquear os usuários que excederem a quantidade de tentativa de acesso ao sistema (erro de digitação da senha), conforme limite de quantidade definida no grupo ao qual o usuário pertence;
9.4.6.13 Registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/hora da transação e a identificação do registro;