ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETIVO:
O objetivo deste anexo é apresentar as condições e especificações técnicas, necessários para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO
DE UNAÍ/MG, obedecendo às normas técnicas pertinentes, aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2 MISSÃO E COMPROMISSO DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO:
Caberá à empresa vencedora da licitação, na abrangência desse Objeto licitado, desenvolver todos os
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ/MG,
visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido no Contrato e neste Termo de Referência, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis ao objeto licitado.
2.1 Objeto:
É objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ/MG.
3. SISTEMA DE REFERÊNCIA
O Sistema de Referência a ser utilizado é o Sistema de Referência Geodésico o SIRGAS 2000.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas a seguir devem ser observadas pela contratada na execução dos serviços, sendo aplicáveis também, no que couberem, as normas vigentes e procedimentos usuais para cada etapa de trabalho de modo a garantir a precisão e qualidade dos serviços e, especificamente deve a Contratada atender à seguinte legislação:
a) Decreto-Lei nº 1.177 de 21/06/71 – Dispõe sobre aerolevantamento no território nacional;
b) Decreto nº 2.278 de 17/07/97 – RAA – Regulamenta o Decreto-Lei nº 1177 de 21/06/71 que dispõe sobre aerolevantamento no território nacional;
c) Portaria nº 0637-SC-6/FA-61 de 05/03/98 – IRA – Aprova as Instruções reguladoras de Aerolevantamento em território nacional;
d) RPR 22, DE 21/07/1983 – IBGE – Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos no Território Brasileiro;
e) RPR 1/2005 – IBGE – Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro para o SIRGAS– Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;
f) NBR 14.166, DE 30/09/1998 – Descreve os procedimentos para a implantação de Redes de Referência Cadastral Municipal;
g) NBR 13.133, de 30/06/1994 – Que trata da execução de levantamentos topográficos.
h) Decreto 89.817, de 20/06/84 – Instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional quanto aos padrões de exatidão;
i) Decreto nº 5.334 de 6/01/2005 – Da nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
j) Decreto-lei nº 243/67 de 28 de fevereiro de 1967 – Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências;
k) Perfil de MetadadosGeoespaciais do Brasil (Perfil MGB) – CONCAR nov/2009;
l) NBR 15.777 DE 12/12/2009 – Define convenções topográficas para cartas e plantas cadastrais nas escalas 1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000.
5. DETALHAMENTO DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1. Planejamento dos Serviços
A Contratada deverá realizar o planejamento e gerenciamento de todo o projeto, baseada na metodologia de gerenciamento de projetos definida pelo Project Management Institute (PMI), assegurando que os objetivos sejam atendidos, com a qualidade esperada e com a efetica participação dos envolvidos.
O Plano de Trabalho deverá detalhar as atividades a serem executadas com os respectivos produtos, indicar o organograma de técnicos de gestão, apoio e execução, indicar as fases de apoio conjunto com a contratante e fornecer o cronograma físico financeiro das fases contemplando os entregáveis.
A Contratada deverá descrever de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de atender os requisitos desse Termo de Referência, sendo este plano o primeiro Produto a ser entregue.
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Relação e Descrição das atividades;
b) Metodologia de execução das atividades;
c) Cronograma para execução dos Serviços;
d) Equipamentos e Softwares utilizados;
e) Recursos Humanos – Equipe Técnica;
f) Análise de Riscos; e
g) Pontos de controle de qualidade dos produtos.
O Plano deverá ser entregue nos formatos Word, DOC e Adobe PDF e apresentadopara a comissão de fiscalização do projeto. Após a avaliação conjunta, a euipe da Contratada terá o prazo de até 15 dias para sua correção e adaptação, caso seja necessária. A aprovação do mesmo se dará através de ATA de reunião a ser realizada com a fiscalização e representante legal da CONTRATADA.
5.2. Levantamento Aerofotogramétrico
5.2.1. Cobertura Aerofotogramétrica
Os voos deverão ser realizados de modo a garantir a resolução espacial de 10 cm ou melhor, executados com aeronave especialmente adaptada à tomada de fotografias aéreas, equipada com piloto automático, equipamento rastreador de satélite do sistema GPS, antena geodésica L1/L2 e unidade inercial de medição – IMU de forma a permitir a execução de voo apoiado.
A câmera aérea deverá estar instalada de tal maneira que as objetivas não sejam atingidas por respingos de óleo, reflexos de raios solares, gases de combustão, ou turbulência gerada pelas hélices. Se houver vidros fixos sob as objetivas, estes não deverão apresentar distorções.
A aeronave deverá estar homologada para a execução de serviços de aerofotogrametria junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e deve possuir no SEGVOO o sensor a ser utilizado.
A câmera aerofotogramétrica digital métrica deverá ter as seguintes características:
a) As imagens deverão ser adquiridas por câmeras aerofotogramétricas digitais métricas, com método de aquisição de imagens por quadro (frame) ou varredura, admitindo-se o uso de câmaras com mais de uma objetiva;
b) Estar equipada com planejamento do voo em meio digital;
c) Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto de imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation), mecânico ou digital;
d) Possuir sistema inercial (IMU) e GPS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de altitude da câmera e aeronave;
e) As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 12bits por banda (4.096 níveis de cinza);
f) Ajuste de abertura e velocidade do diafragma;
g) Equipada com filtros de acordo com as especificações do fabricante, para evitar a ação da radiação ultravioleta;
h) Capacidade de armazenamento de imagens correspondente à totalidade da autonomia da aeronave em trabalho efetivo de aerofoto.
5.2.1.1. Plano de Voo
O plano de voo deverá considerar todas as orientações deste termo, devendo conter as seguintes informações previstas no voo:
a) GSD das imagens;
b) Altitude do voo, máxima e mínima;
c) Quantidade de faixas do voo;
d) Numeração das faixas do voo e das fotografias;
e) O recobrimento longitudinal deverá ser de 60% e lateral de 30% com variação máxima permitida de 5%;
f) Disposição planejada com a formação das faixas de voo e dos modelos, através das coordenadas UTM, fusos, hemisfério Sul, do início e fim de cada faixa (SIRGAS2000), com indicação das coordenadas geográficas nas extremidades, canto direito superior e canto esquerdo inferior;
g) Disposição planejada das fotos com a localização da área a ser mapeada com as faixas e fotos sobrepostas graficamente;
h) Indicação do aeroporto base das operações de voo;
i) Arquivos digitais gráficos georrefer3enciados em formato DXF e KML;
j) Especificações técnicas dos equipamentos utilizados para fotogrametria.
5.2.1.2. Execução dos Voos
A execução do voo em escala 1:5.000 (GSD 10cm) deverá seguir as seguintes prescrições:
a) A superposição longitudinal entre fotografias aéreas consecutivas deverá ser de no mínimo 60%;
b) A superposição lateral entre faixas de voo contíguas deverá ser de no mínimo 30%;
c) Em cada faixa, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar- se fora dos limites fixados para a área de trabalho;
d) A tomada das fotografias deverá ser feita em horário que garanta o máximo aproveitamento da cobertura;
e) Será admitida uma variação na escala de voo de +- 5%, em relação à escala planejada;
f) Quando houver interrupção na faixa de voo, a retomada da execução da faixa de voo deverá ser feita de modo a haver uma superposição de, no mínimo, dois modelos fotogramétricos;
g) O imageamento deverá ser feito em dias claros, sem brumas, com céu limpo e condições atmosféricas favoráveis. Não serão admitidas fotografias com superexposição e subexposição;
h) A incidência de nuvens, fumaça e sombras dela derivadas não serão aceitas. Casos excepcionais deverão ser submetidos para aprovação;
i) A cobertura aérea deverá ser realizada em condições apropriadas (lentes, luz, filtros e tempo de exposição entre outros) que evitem os efeitos de vinhete (vignette).
5.2.1.3. Processamento das Imagens
O processamento das imagens coloridas deverá ser realizado em setor de processamento digital, utilizando equipamentos e software apropriados, de acordo com as necessidades do produto a ser gerado.
As imagens “nativas” do sistema deverão ser processadas a partir de sua resolução radiométrica original e exportadas para o formato TIFF (TaggedImage File Format) sem compressão, com resolução radiométrica de 8 bits (256 níveis de cinza) por banda RGB, sem degradação.
5.2.2. Apoio de Campo – Básico e Suplementar
5.2.2.1. Apoio de Campo Básico Planimétrico
Deverá ser realizada a reocupação dos marcos existentes. Nos casos de marcos destruídos, deverão ser implantados novos marcos. Para a determinação das coordenadas dos marcos deverão ser seguidas as seguintes especificações:
Deverão ser amarrados à rede geodésica do IBGE referida ao SIRGAS 2000, e a altura ortométrica destes vértices deverá ser obtida aplicando-se a correção da ondulação geoidal, podendo esta ser obtida por mapa geoidal local, fornecida pela CONTRATANTE.
Deverá ser utilizada a determinação relativa, com rastreamento simultâneo mínimo de 04 (quatro) satélites, com elevação mínima de 15° acima do horizonte, utilizando rastreadores de dupla frequência, por um período de, no mínimo, 01 (uma) hora após o ajustamento dos cálculos, as coordenadas plano retangulares dos pontos de apoio suplementar deverão ser calculadas no Sistema de Projeção UTM (Universal Transverso de Mercator), referenciadas ao SIRGAS2000.
O processamento e o ajustamento das observações deverão ser feitos com software específico, pelo método de dupla diferença de fase.
Para o caso de implantação de novos marcos deverão ser seguidas as seguintes especificações:
Os vértices do apoio básico a serem implantados deverão ser monumentalizados por marcos de concreto armado, resistentes, de formato tronco-piramidal com altura de 60 cm. A base deve ser quadrada com 30 cm de lado e o topo, também quadrado, com 20 cm de lado e com uma chapa de metal cravado no centro contendo as seguintes inscrições:
a) Número do marco;
b) Nome da contratante;
c) Nome da contratada;
d) A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.
O modelo da chapa de metal a ser implantada deverá ser apresentado para prévia aprovação.
5.2.2.2. Apoio de Campo Suplementar
O apoio de campo suplementar deverá se constituir por pontos, a serem determinados por rastreamento de satélites GPS, com origem em vértices do apoio básico planimétrico, com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes em pontos identificáveis nas fotografias aéreas, das respectivas escalas de voo, que serão escolhidos e determinados com a finalidade de apoiar a planimetria dos pares estereoscópicos.
Deverão ser utilizados receptores geodésicos de dupla frequência com tempo de rastreio mínimo para obtenção da solução fica.
Para a determinação das altitudes dos pontos de apoio suplementar deverá ser utilizada a carta geoidal local através do rastreio de RRNN, obtendo-se as altitudes geométricas (elipsoidais) determinadas por GPS para transformá-las em altitudes ortométricas.
O apoio suplementar deverá ser pré-sinalizado de forma a obter perfeita identificação das sinalizações na imagem fotogramétrica, eliminando dúvidas de interpretação.
5.2.3. Aerotriangulação
A determinação dos parâmetros de orientação exterior (posição e altitude), para imagens métricas digitais de quadro, deverá ser feita através de técnica de Aerotriangulação por bloco, utilizando feixes de raios (BundleBlockAdjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos quadrados (MMQ) e seguir, no mínimo, as especificações abaixo:
a) Os pontos fotogramétricos, de apoio e de controle deverão ser medidos no modo estereoscópico, utilizando para isso estações fotogramétricas digitais dotadas de recurso tridimensional (3D);
b) Os pontos fotogramétricos deverão ser medidos de modo automático ou semiautomático, com refinamento por correlação por mínimos quadrados, de modo a permitir uma precisão de sub-pixel. A verificação do ponto medido deverá utilizar recursos de visualização tridimensional (3D);
c) Em cada imagem deverão ser lidos pelo menos um ponto fotogramétrico por região de Grüber, totalizando, pelo menos, 9 pontos por imagem;
d) Nas regiões de sobreposição entre fotos adjacentes (modelos estereoscópicos) deverão ser medidos, pelo menos, um ponto fotogramétrico por região de Grüber bem definido, totalizando, pelo menos, 6 pontos por modelo estereoscópico;
e) Nas regiões de superposição entre as faixas adjacentes, deverá ser garantida a existência de, no mínimo, 1 ponto de ligação por região de Grüber, totalizando pelo menos 3 pontos nesta região, por imagem;
f) Em casos excepcionais (modelo incompleto) admite-se 4 pontos fotogramétricos distribuídos na área útil do modelo;
g) Deverá ser feita uma inspeção visual dos pontos fotogramétricos obtidos por correlação (passagem e ligação), para eliminar falsas correspondências em regiões de sombra, objetos em movimento, padrões repetitivos, dentre outras;
h) Quando possível, deverão ser incluídos, também, pontos fotogramétricos situados no nível d’água de rios e lagos, para que sirvam de controle e verificação da compatibilidade dos resultados com o escoamento normal das águas.
Quanto ao método de obtenção dos parâmetros de orientação exterior das imagens, por medição direta com o emprego de receptores GPS/GNSS e IMU, ressalta-se aqui que: os parâmetros de orientação exterior das imagens obtidos por medida direta poderão ser utilizados para o auxílio à aerotriangulação. Os valores finais desses parâmetros devem, obrigatoriamente, ser determinados por meio da técnica de Aerotriangulação por bloco utilizando feixes de raios (BundleBlockAdjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos quarados (MMQ), conforme aqui especificado.
5.2.3.1 Controle de Qualidade da Aerotriangulação
O controle de qualidade da aerotriangulação deverá ser garantido por meio de levantamento adicional de pontos de verificação, numa densidade mínima de 5 pontos por bloco de aerotriangulação, sendo os mesmos, juntamente com os fotogramétricos (apoio suplementar), não exceder as seguintes tolerâncias:
5.2.3.1.1. Tolerâncias
As tolerâncias admitidas para a verificação da Aerotriangulação serão analisadas com base nos resíduos dos pontos de apoio e fotogramétricos.
Para os pontos de apoio, o Xxxx Xxxxx Quadrático (EMQ) entre as coordenadas obtidas na Aerotriangulação e as coordenadas de seus respectivos pontos levantados em campo, não deverá ser superior às seguintes tolerâncias: Erro médio Quadrático Planimétrico nas componentes X e Y (EMQX, EMQY):
EMQX=1,3 * Ps (onde Os é o tamanho do pixel da imagem no solo) EMQY=EMQX
Erro Médio Quadrático (EMQZ) EMQZ=1,5 *EMQX
Esses valores são estimados para o conjunto de pontos de apoio, a partir das coordenadas obtidas na Aerotriangulação e seus respectivos valores levantados em campo.
Para os pontos fotogramétricos, o Erro Quadrático (EMQ), obtido entre as coordenadas obtidas estereoscopicamente nos moldes orientados, não deverá ser superior às seguintes tolerâncias:
Erro Médio Quadrático Planimétrico nas componentes X e Y (EMQX, EMQY) EMQX=1,6 *Ps
EMQY= EMQX
Erro Médio Quadrático Altimétrico (EMQZ) EMQZ=1,5 * EMQZ
Esses valores são estimados para o conjunto de pontos fotogramétricos, a partir das coordenadas obtidas na Aerotriangulação e seus respectivos valores levantados em campo.
Nenhum dos pontos fotogramétricos pode apresentar Erro Máximo superior às seguintes tolerâncias: Erro Planimétrico para as componentes X e Y (EmaxX, EmaxY):
EmaxX=3,0 Ps EmaxY= EmaxX
Erro altimétrico para a componente
5.2.4 Restituição Planimétrica
A restituição digital deverá ser executada “online” através do registro de dados em meio magnético, obtidos diretamente de informações provenientes dos restituidores e deverão apresentar registros das coordenadas diretas dos dados, através do emprego de sistema automático de aquisições de coordenadas. A restituição digital deverá ter apresentação dos registros em metros, com duas casas decimais, e deverão ser restituídos todos os detalhes necessários para carregar o banco de dados da Secretaria de Finanças para cobrança de IPTU. Quais sejam:
5.2.4.1. Os dados a cadastrar/atualizar por unidade
Deverão ser restituídos os seguintes elementos, desde que, foto-identificáveis e compatíveis com a escala estabelecida:
Meio Ambiente
Formações rochosas, cortes, aterros, taludes e erosão; Vegetação);
Hidrografia (cursos d’água e calhas, lagos e represamentos, brejos e planície de inundação).
Unidades Territoriais
Eixos de logradouros, por segmento; Quadras, definidas pelo alinhamento predial; Lotes;
Praças; Áreas verdes;
Áreas Institucionais.
Divisão Territorial Divisas do município; Distritos;
Perímetro Urbano;
Infraestrutura
Sistema viário pavimentado; Sistema viário não pavimentado; Estradas;
Caminhos; Meio-fio;
Obras de Arte: pontes, viadutos, passagens; rodovias estaduais e federais; Linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão;
Equipamentos e Mobiliários Urbanos Estações rodoviárias;
Prédios Públicos; Escolas e faculdades; Aeroportos; Cemitérios;
Estações de tratamento de água e de esgoto; Reservatórios de água;
Subestações;
A carta resultante da restituição deverá apresentar Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) Classe A.
5.2.4.1.1. Definições
a) fica entendido que a entidade lote refere-se ao aspecto físico e não ao jurídico;
b) Define-se como “quadra” o polígono fechado delimitado pelos lados dos lotes e terrenos vazios que dão frente para as ruas. Delimita-se desta forma a propriedade pública (rua) da propriedade privada (lote);
c) Nos lotes e quadras que não apresentarem elementos físicos que puderem determinar um polígono fechado, deverão ser fechados e classificados como lotes ou quadras fictícios.
Os níveis básicos de informação restituídos deverão ser entregues no formato DWG e no formato SHP (shape). Cada entidade de cada nível será representada por uma feição (ponto, polilinha ou polígono) e terá suas informações organizadas no banco de dados.
As relações topológicas deverão seguir conforme abaixo: Para arquivos DWG:
a) Não pode haver entidades duplicadas ou redundantes. Cada entidade deve ser representada em um único layer;
b) Polígonos devem estar fechados, sendo que os adjacentes devem compartilhar analiticamente a sua geometria nos vértices coincidentes, a fim de não ocorrer sobreposição ou espaços vazios entre eles;
c) Não pode haver polilinhas duplicadas e/ou desconectadas, a fim de se estabelecer uma relação de integridade e conectividade. As exceções deverão ser submetidas e aprovadas pela comissão de fiscalização.
5.3. Cadastro das Unidades Não Existentes no Banco de Dados de Áreas
Previamente definidas pela Contratante, o cadastramento ou recadastramento imobiliário envolverá os imóveis territoriais e edificações da área urbana (em áreas previamente definida pela CONTRATANTE). Estas corresponderão a parte do resultado da geocodificação que não tiveram sua associação no Banco de Dados da Secretaria Municipal da Fazenda, e constaram das medições física do imóvel e respectivo preenchimento do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), com vistoria e a classificação das edificações,
Com o auxílio da base de dados geográficos e dados alfanuméricos existente na Secretaria da Fazenda, deverá ser realizada a etapa de levantamento das informações complementares e verificação da aderência dos dados pré- cadastrados, através de campanhas de campo a serem realizadas pela CONTRATADA, sendo os dados a cadastrar/atualizar por unidade.
A CONTRATADA deverá utilizar equipamento digital para coleta dos dados constantes do BCI, bem com a elaboração de croquis demonstrativo da unidade cadastrada constando dimensões e confrontações do lote ou terreno e da edificação. ,
As unidades de uso industrial e comercial de grande porte deverão ter suas áreas edificadas conferidas mediante consulta a processo e plantas existentes. Nos casos em que se fizer necessário poderá ser realizada vistoria e reambulação em campo a partir de critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelas partes.
Não serão selecionadas para medição em campo, sendo consideradas como atualizadas pela CONTRATANTE, as unidades imobiliárias enquadradas nas seguintes situações:
• Os terrenos não edificados;
• Os imóveis que apresentarem modificação na área total construída em até +_ 25%, comparados entre os dados do Cadastro de Imóveis da Administração e o apurado pela CONTRATADA.