EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.543/21-02
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE 1.973 (MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS) MICROCOMPUTADORES TIPO 1;
200 (DUZENTOS) MICROCOMPUTADORES TIPO 2; 150 (CENTO E CINQUENTA) MICROCOMPUTADORES TIPO 3; 468 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO) NOTEBOOKS TIPO 1, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 10/ 08/ 2021, às 08:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 10/ 08/ 2021, às 08:00hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 10/ 08/ 2021, às 09:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” deste edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link”, “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, não contribuinte do ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais n.ºs 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 16.954/2018,
17.335/2020, Leis Complementares (LC) n.ºs 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos – RILC/Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de Referência/Especificação técnica
Anexo II – Formulário de encaminhamento de proposta comercial
Anexo III – Declarações
Anexo IV - Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) –práticas proibidas
Anexo V - Países Elegíveis
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VII – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
Anexo VIII – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
2. INFORMAÇÕES GERAIS
As aquisições serão realizadas com recursos do PMAT/BNDES, BID e Recursos oriundos do Tesouro - ROT, assim sendo, os licitantes deverão observar as normas específicas previstas neste edital e seus anexos.
3. DO OBJETO
3.1. Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de microcomputadores e notebooks, em 02 (dois) lotes, conforme especificações técnicas e quantidades definidas abaixo:
COTA PRINCIPAL
Lote | Item | QTDE | Descrição | Especificação |
1 | 1 | 1.776 | Microcomputadores tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO I |
2 | 180 | Microcomputadores tipo 2 | CÓDIGO FINAME - ANEXO II | |
3 | 135 | Microcomputadores tipo 3 | CÓDIGO FINAME - ANEXO III | |
4 | 422 | Notebooks tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO IV |
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
Lote | Item | QTDE | Descrição | Especificação |
2 | 1 | 197 | Microcomputadores tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO I |
2 | 20 | Microcomputadores tipo 2 | CÓDIGO FINAME - ANEXO II | |
3 | 15 | Microcomputadores tipo 3 | CÓDIGO FINAME - ANEXO III | |
4 | 46 | Notebooks tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO IV |
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4. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 075/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
5.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
5.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
7. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
7.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
7.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
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V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
7.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
7.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
7.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
7.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
7.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
7.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
7.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
7.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.15. Para o lote 2, somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/2006.
8. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
8.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro em até 1 (um) dias úteis contados da data de seu recebimento .
8.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
8.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 8.1.
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8.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8 às 18 h).
8.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
8.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
8.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, bem como a observância e concordância com os Anexos IV – Política do Banco – Práticas Proibidas e V – Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização de recurso financeiro que custeará parte das despesas da SMSA.
9.2. Interessados que tenham os equipamentos com código Finame e/ou Cartão BNDES, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, cadastrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES para atendimento do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
9.3. Dos impedimentos de participação:
9.3.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
9.3.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
9.3.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
9.3.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
9.3.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
9.3.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
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9.3.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme Nota Técnica anexa.
9.4. A observância das vedações do subitem 9.3 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá- las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
10.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
10.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.6.2 e 10.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.6.2 e 10.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.6.4.
10.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.6.5.
10.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
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10.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
10.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
10.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
10.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 10.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
10.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 10.8, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da lei 13.303/2016.
10.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.10.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
10.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
10.13. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 10.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
10.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 10.13 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
10.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 13.303/2016, Decreto 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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10.14. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
10.14.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens da cota reservada.
10.14.2. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
10.14.2.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
10.14.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
10.14.4. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte –
SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
11.1.1.1. Habilitação Jurídica:
11.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
11.1.1.2. Qualificação técnica:
11.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento de bens de natureza pertinente e compatível em características, quantidades e no prazo descrito no objeto do Termo de Referência.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 10.1.1.2.2. Não serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional. 11.1.1.2.3. É permitido o somatório de atestados.
11.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
11.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
11.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e
a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB. 11.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
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11.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
11.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
11.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 11.1.1.3 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
11.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso. 11.1.1.4.1. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
11.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
11.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
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11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
11.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
11.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
11.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
11.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
11.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
11.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
11.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
11.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
11.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
12.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
12.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação do licitante;
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b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE e número do item;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Código FINAME e/ou Cartão BNDES dos produtos ofertados para o Lote 1 e 2;
f) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e para o período de 12 meses;
g) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
h) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
i) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
12.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
12.5. O proponente deverá apresentar, na proposta, para os lotes 1 e 2 itens 1, 2 e 3:
12.5.1. Declaração contendo as seguintes informações:
a) Marca e modelo do microcomputador ofertado;
b) Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
c) Xxxxx e modelo da placa mãe ofertada;
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d) Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
e) Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado;
f) Código Finame e/ou Cartão BNDES.
g) Declaração informando que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
h) Declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
i) Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado..
j) Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente UnderwritesLaboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal.
k) Documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC- 61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética.
l) As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016
m) Para os Lotes 1 e 2 os licitantes arrematantes deverão declarar atender às premissas e exigências relativas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e às estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como que seguem as orientações que tratam dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
12.6. O proponente deverá apresentar, na proposta, para os lotes 1 e 2 item 4:
12.6.1. Declaração contendo as seguintes informações:
a) Marca e modelo do microcomputador ofertado;
b) Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
c) Xxxxx e modelo da placa mãe ofertada;
d) Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
e) Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras)ofertado;
f) Código Finame e/ou Cartão BNDES.
g) Declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação.
h) Declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
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i) Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado.
j) Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente UnderwritesLaboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal.
k) As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016
l) Documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC- 61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética.
12.7. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos constantes no Anexo III.
12.8. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.1.1. Neste certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o(s) lote(s) ofertado(s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens do lote.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
14.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão
virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
14.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
14.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 14.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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14.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
14.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, acaso a manifestação referida no item 14.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
14.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
14.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais, nº 13.303/2016, e, nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, e, nos Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.954/2018., além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
16. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. A Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A é a Gestora da Ata e também Partícipe.
a) Toda a cota estará na gestão da Prodabel, enquanto Gestora da Xxx. Na medida do surgimento das necessidades, com autorização prévia do GTIC, os quantitativos serão direcionados para os partícipes do Registro de Preços.
16.2. Serão considerados Partícipes, além da Gestora Prodabel, todos os órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta ou entidade vinculada ou controlada direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
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● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens;
● Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx;
● PBH Ativos S/A.
16.3. A depender do regime jurídico a que se submete cada um dos partícipes, serão utilizadas minutas de contrato vinculadas à Lei 8.666/1993 ou à Lei 13.303/2016.
16.4. Cada partícipe deverá encaminhar à Gestora da Ata a cópia do contrato, quando celebrado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do extrato conforme art. 4º, VI, Decreto Municipal nº 17.335/2020.
16.5. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas dotações orçamentárias a serem informadas quando da contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a Prodabel lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo VI deste Edital.
17.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
17.1.2. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
17.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
17.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da Prodabel.
17.4. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM.
18. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias úteis contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de não ser contratado.
18.1.1. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
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18.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
19. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
19.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
19.2. Cada Participante do Registro de Preços será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida nos Anexos VII e VIII, de acordo com sua natureza jurídica.
19.3. A existência de preços registrados não obriga os Participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
19.4. É vedada a entrega do objeto deste processo licitatório por valores superiores aos obtidos com o Detentor da ARP.
19.5. Uma vez registrados os preços, os Participantes poderão convocar o Detentor da ARP a entregar o objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
19.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
19.7. O Detentor da ARP deverá garantir a qualidade do objeto licitado.
20. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
20.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
20.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos preços registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
20.4. Caberá ao Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
20.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
20.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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21. DAS REVISÕES DE PREÇOS E ALTERAÇÕES DE MARCAS
21.1. As alterações do Registro de Preços, relativas à marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15, 16 e 19 do Decreto 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto 17.335/2020.
22. DA PESQUISA DE PREÇOS
22.1. A pesquisa de preços poderá ser realizada em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a lista de instituições privadas e públicas de formação de preços.
22.2. As consultas referidas no item anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
22.3. A pesquisa de preços, a critério da Gestora da Ata ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
22.4. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
22.5. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Gestora da Ata poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa se for o caso, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
b) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital e na Ata de Registro de Preços;
e) Por razões de interesse público;
f) Quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
h) Amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303/2016;
i) Por ordem judicial.
23.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
23.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela Gestora da Ata.
23.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
23.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
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24. DAS AMOSTRAS
24.1. A arrematante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada um dos itens para comprovar o atendimento às especificações.
a) A amostra deverá ser entregue no prazo de 04 (quatro) dias úteis, após a convocação do pregoeiro;
b) As amostras deverão ser entregues à Gerência de Compras e Licitações da Prodabel, gerência responsável pela condução dos procedimentos licitatórios, no horário de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min de segunda a sexta-feira;
c) A entrega da amostra deverá ser feita mediante apresentação da nota fiscal correspondente;
d) As amostras serão avaliadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento;
e) Durante a avaliação dos itens será permitido o acompanhamento da avaliação do produto por outros participantes do certame, desde que solicitado com antecedência e por escrito junto ao pregoeiro, assim que publicada a solicitação de envio de amostras;
f) As amostras ficarão disponíveis para recolhimento pelo fornecedor por 03 (três) dias úteis. Após o prazo à Prodabel se reserva ao direito de dar o destino mais conveniente para a Administração.
24.2. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou tecnicamente incompatível, o arrematante terá 02 (dois) dias úteis para corrigir as inconformidades apontadas. Caso ainda esteja em desconformidade o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
24.3. As amostras poderão ser dispensadas no caso de haver documentação do fabricante que comprove atendimento às especificações deste Termo de Referência.
25. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e nas Minutas de Contrato, Anexos VII e VIII deste edital.
26. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência/especificações técnicas e nas Minutas de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
27. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I, VII e VIII, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e nas Minutas de Contrato.
28. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, se dando na forma prevista nas Minutas de Contrato – Anexos VII e VIII, partes integrantes deste edital.
29. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- integridade.
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30. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
30.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
30.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
30.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
31.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
31.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
31.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
31.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
31.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
31.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
31.10. Não será permitida subcontratação total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos.
31.11. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
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31.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
31.13. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
31.14. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº
17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
31.15. A Licitante/Contratada/Fornecedor/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
31.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DOS LOTES COTA PRINCIPAL
LOTE 1 | |
Descrição | Quantidade |
Microcomputadores tipo 1 | 1.776 |
Microcomputadores tipo 2 | 180 |
Microcomputadores tipo 3 | 135 |
Notebooks tipo 1 | 422 |
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
LOTE 2 | |
Descrição | Quantidade |
Microcomputadores tipo 1 | 197 |
Microcomputadores tipo 2 | 20 |
Microcomputadores tipo 3 | 15 |
Notebooks tipo 1 | 46 |
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ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE-PB | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Manutenção e operação de rede - SRI-PB Gerência de atendimento a Microinformática e Serviço – GMRI-PB | ||
1.3. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000 | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1.12. Matrícula: 03153-1 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: 02534-5 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxxxx de Menezes | 1.16. Matrícula: 02534-5 |
2.JUSTIFICATIVA
Este registro de preço pretende viabilizar a aquisição de microcomputadores para substituição de equipamentos com sistema operacional Windows 7. No dia 14 de janeiro de 2020 o Sistema Operacional Windows 7 foi descontinuado pela Microsoft, deixando-os vulneráveis aos ataques de programas maliciosos. O registro permitirá aos órgãos da PBH readequar o parque no decorrer do ano de 2021 a 2022 garantindo a disponibilidades de suas estações de trabalho e evitando a paralisação de serviços essenciais da administração pública. As configurações dos equipamentos adquiridos foram dimensionadas para o melhor atendimento das atividades da administração pública municipal, a saber: 1.973 (mil novecentos e setenta e três) microcomputadores tipo 1 para atividades gerais de informática; 200 (duzentos) microcomputadores tipo 2 para demandas de desenvolvedores de aplicação e suporte técnico da rede da PBH ; 150 (cento e cinquenta) microcomputadores tipo 3 para atividades de geoprocessamento e correlatos; 468 (quatrocentos e sessenta e oito) Notebooks tipo 1 para atividades de equipes de atendimento em campo e reuniões estratégicas.
3.OBJETO
Promover Ata de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de microcomputadores e notebooks em 2 (dois) lotes, conforme especificações técnicas dos anexos a saber
:
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COTA PRINCIPAL
Lot e | Item | QTDE | Descrição | Especificação |
1 | 1 | 1.776 | Microcomputadores tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO I |
2 | 180 | Microcomputadores tipo 2 | CÓDIGO FINAME - ANEXO II | |
3 | 135 | Microcomputadores tipo 3 | CÓDIGO FINAME - ANEXO III | |
4 | 422 | Notebooks tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO IV |
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
Lote | Item | QTDE | Descrição | Especificação |
2 | 1 | 197 | Microcomputadores tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO I |
2 | 20 | Microcomputadores tipo 2 | CÓDIGO FINAME - ANEXO II | |
3 | 15 | Microcomputadores tipo 3 | CÓDIGO FINAME - ANEXO III | |
4 | 46 | Notebooks tipo 1 | CÓDIGO FINAME - ANEXO IV |
4.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1) Anexo I: Microcomputadores tipo 1;
2) Anexo II: Microcomputadores tipo 2;
3) Anexo III: Microcomputadores tipo 3;
4) Anexo IV: Notebooks tipo 1;
5.CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1. Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação pelo período mínimo especificado nos Anexos I a IV, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos.
5.2. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
5.3. Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos e materiais fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
5.5. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/13.
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5.6. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e materiais durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
6.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. DESCRIÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer o objeto conforme especificação técnica (Anexos I a IV).
6.1.1. Os equipamentos referentes ao LOTE 1 e LOTE 2, devem atender às Especificações Técnicas constantes dos Anexos I. II, III e IV - Especificações Técnicas, parte integrante deste documento, além de serem credenciados pelo BNDES.
6.1.2. Para o LOTE 1 e LOTE 2, a contratada deverá apresentar o Código FINAME e/ou Cartão BNDES dos equipamentos, em conformidade com as diretrizes do BNDES. Para informações sobre credenciamento de equipamentos, assim como para a obtenção do código FINAME, favor consultarem as instruções através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.1.3. Para LOTE 1 e LOTE 2, o fornecedor emitirá a Nota Fiscal de Venda discriminando a marca, o modelo, código FINAME e/ou Cartão BNDES, quantidade, nº de série e o prazo de garantia do objeto, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I. II, III e IV do Termo de Referência.
6.1.4. Para o LOTE 1 e LOTE 2 os licitantes deverão atender as premissas e exigências relativas ao BID.
6.2. PRAZO
6.2.1. O prazo máximo para entrega dos itens constantes do objeto será de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pela CONTRATANTE.
6.2.2.Os produtos deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
6.2.3. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos produtos, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
6.3. LOCAL
A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos locais indicados pela CONTRATANTE no momento da celebração do contrato.
6.4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
a) Provisoriamente, para que, em até 05 (cinco) dias seja feita a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas;
b) Definitivamente, caso seja confirmada à compatibilidade do produto com as especificações técnicas;
c) Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatíveis com as especificações técnicas deste Termo;
d) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
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e) Encontrando irregularidade, o(s) item(ns) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Aprovado, será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7. DAS AMOSTRAS
7.1. A arrematante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada um dos itens para comprovar o atendimento às especificações.
a) A amostra deverá ser entregue no prazo de 04 (quatro) dias úteis, após a convocação do pregoeiro.
b) As amostras deverão ser entregues à Gerência de Compras e Licitações da Prodabel, gerência responsável pela condução dos procedimentos licitatórios, no horário de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min de segunda a sexta-feira.
c) A entrega da amostra deverá ser feita mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
d) As amostras serão avaliadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
e) Durante a avaliação dos itens será permitido o acompanhamento da avaliação do produto por outros participantes do certame, desde que solicitado com antecedência e por escrito junto ao pregoeiro, assim que publicada a solicitação de envio de amostras.
f) As amostras ficarão disponíveis para recolhimento pelo fornecedor por 03 (três) dias úteis. Após o prazo à Prodabel se reserva ao direito de dar o destino mais conveniente para a Administração.
7.2. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou tecnicamente incompatível, o arrematante terá 02 (dois) dias úteis para corrigir as inconformidades apontadas. Caso ainda esteja em desconformidade o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
7.3. As amostras poderão ser dispensadas no caso de haver documentação do fabricante que comprove atendimento às especificações deste Termo de Referência.
8.VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
9.MATRIZ DE RISCO
Não se aplica.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016;
10.3. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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10.5. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.6. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
10.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
10.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
10.9. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
10.10. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
10.11. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
10.12. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
10.13. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.14. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
10.15. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.17. A CONTRATADA deverá observar e cumprir na íntegra todas as exigências estabelecidas na Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
10.18. A CONTRATADA deverá seguir as orientações que trata dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
10.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
10.20. A CONTRATADA deverá apresentar para os equipamentos do LOTE 1 e LOTE 2, o Código FINAME e/ou Cartão BNDES em conformidade com as diretrizes do BNDES.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
11.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
11.2. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
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11.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
11.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
12.PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
13.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não se aplica por se tratar de Registro de Preços.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
14.2. Para os equipamentos referentes ao LOTE 1 e LOTE 2 os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver), código FINAME e/ou Cartão BNDES, bem como o prazo de garantia e o quantitativo efetivamente entregue.
14.3. O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos, mediante Termo de Aceite da CONTRATANTE, além da apresentação do código FINAME e/ou Cartão BNDES quando for o caso, em conformidade com as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
16. REAJUSTE DO CONTRATO
16.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
16.2. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
16.3. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
17. GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016 e o art. 56 da Lei Federal 8.666/1993.
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18. DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM.
18.2. As alterações do Registro de Preço relativas a marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15, 16 e 19 do Decreto n° 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto n° 17.335/2020.
18.3. Não haverá possibilidade de a DETENTORA DA ATA subcontratar parcela do objeto desta licitação, nos termos do art. 72 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 78 da Lei Federal n 13.303/2016.
18.4. O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico.
18.4.1. Como critério de julgamento, será adotado o menor preço global por lote.
18.4.2. Será analisado o valor unitário de cada item. Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
18.5. A Prodabel será a Gestora da Ata de Registro de Preços.
18.5.1. Serão considerados Partícipes, além da Gestora Prodabel, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta os órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta ou entidade vinculada ou controlada direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens;
● Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx.
● PBH Ativos S/A.
18.6. Todo o quantitativo estará sob gestão da Prodabel, que o repassará a cada partícipe, na medida do surgimento das necessidades/demandas.
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19. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
20. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
20.1. Declaração do Licitante informando que é parceiro/ distribuidor autorizado pelo Fabricante.
20.2. Que os equipamentos ofertados, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
20.3. Declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
20.4. Declaração do Licitante informando que todo o equipamento é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional.
20.5. Indicação da marca (fabricante) e modelo (part number) das unidades ofertadas.
20.6. Código FINAME e/ou Cartão BNDES dos produtos ofertados para o LOTE 1 e LOTE 2.
21. SANÇÕES APLICÁVEIS
No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.538/2016, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
22. CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
23. INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
23.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
23.2. Não poderá haver subcontratação para o objeto.
23.3. A forma de fornecimento do objeto deste termo de referência será integral.
23.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
23.5. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
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24. ANEXOS
24.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MICROCOMPUTADORES TIPO 1
24.2. ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MICROCOMPUTADORES TIPO 2 24.3.ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MICROCOMPUTADORES TIPO 3
24.4. ANEXO IV – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA NOTEBOOKS TIPO 1
24.5. ANEXO V - NOTA TÉCNICA PARA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
24.6. ANEXO VI - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
24.7. ANEXO VII - NOTA TÉCNICA PARA AGRUPAMENTO DOS ITENS EM DOIS LOTES
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Lotes 1 e 2 – Item 1 - Especificação Técnica ANEXO I - Microcomputador - TIPO 1
(I3 - 8GB de RAM- HD 1TB - SSD 250GB-Mon. 21 pol.)
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.01 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits. Processador no mínimo Intel Core i3-10100 frequência mínima 3.6GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 8800 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2500 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ e anexado na proposta; | |
1.02 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E 16x. | |
1.03 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64GB de memória. | |
1.04 | O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 8GB (oito gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior. | |
1.05 | A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. |
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1.06 | A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, neste caso deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. O Fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida; O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ● Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ● Interface gráfica; ● Processador; ● Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); ● A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. |
1.07 | ● A Placa Mãe deverá possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). ● O computador ofertado deverá possuir conjunto de instruções de gerenciamento que possibilite realizar inventario de hardware remoto do conjunto (computador com seus componentes e também monitor), ligar o equipamento remotamente, atualizar a BIOS do equipamento remotamente e alterar parâmetros da BIOS remotamente (criar/alterar senha de acesso à BIOS, alterar ordem de boot, habilitar/desabilitar interfaces USB, etc). As atividades deverão ser executáveis de forma individual, por equipamento, como também em massa, para um conjunto especifico e para todos os equipamentos. ● Possuir ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; | |
1.08 | Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de 64 bits. | |
1.09 | Todo o conjunto da placa mãe (processador, BIOS, CHIPSET) deverá suporta o recurso de virtualização de PC. |
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1.10 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces SATA III sendo aceito slot M.2 capaz de trafegar protocolo SATA. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces USB instaladas, sendo, no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB padrão 3.2 Gen 1 de 5Gbp/s ou superior. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) Interfaces USB na parte frontal do equipamento, sendo no mínimo 2 (duas) Interfaces USB frontais no padrão 3.2 Gen 1 ou superior. | |
2 | UDR - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO e SSD | |
2.01 | O Microcomputador deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA III ou superior, velocidade mínima de 7200 rpm, com capacidade de armazenamento de 1 TB (um Terabytes) ou superior e uma unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) com capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) Gigabytes, interface tipo PCIe NVMe M.2, ou configuração superior; Com, no mínimo, 2.100MB/s de Leitura Sequencial, 1400MB/s de Gravação Sequencial, e tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.5 milhão de horas; | |
3 | ADAPTADOR / MONITOR DE VÍDEO | |
3.01 | Capacidade de no mínimo 1.7 GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente. A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de saída do sinal de vídeo com padrões diferentes. As interfaces deverão ser nos padrões HDMI ou DisplayPort ou outra tecnologia compatível com o item 3.02 desde que sejam compatíveis em conectividade com o monitor ofertado no item 3.02 e permita o uso de 02 (dois) monitores simultâneos. |
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3.02 | Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 21.5 (vinte um e meia polegadas) com configuração via OSD, com as seguintes características: ● Resolução gráfica mínima de 1920 x 1080 ppp; ● Tempo de resposta máximo de 8ms; ● Contraste mínimo 1000:1 (estático mínimo); ● No mínimo, 02 (duas) Interfaces de entrada do sinal de vídeo, nos padrões HDMI e DisplayPort ou outra tecnologia. ● A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED; ● Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m²); ● Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo de 0.27m; ● Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; ● Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160º; ● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo para conexão com microcomputador no padrão DisplayPort; e HDMI. ● Os monitores deverão possuir ajustes mínimos de altura, rotação e inclinação; ● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). ● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo (HDMI e DP) para conexão com microcomputador. ● O monitor deve possuir tecnologia EDID (Extended Display Identification Data) para inventário remoto, que fornecerá informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID para gestão dos ativos de TI. ● O monitor deverá possuir certificação TCO 03 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. Apresentar, na proposta, documentação que comprove as certificações. | |
4 | TECLADO E MOUSE | |
4.01 | Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 100 Teclas padrão, sendo obrigatório “Ç”. Possuir teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; Possuir ajuste para mudança de inclinação do teclado; Possuir conector USB com cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; Possuir bloco numérico separado das demais teclas; Da mesma marca e padrão de cor do equipamento a ser ofertado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
4.02 | Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 1000 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. |
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4.03 | Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento/design (padrão de cor, etc.) do gabinete principal. Os dispositivos teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecidos em regime de OEM para o fabricante do microcomputador. | |
5 | ADAPTADOR DE REDE ETHERNET | |
5.01 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ- 45, indicação visual de atividade através de led. Suportar protocolos WOL e PXE e com capacidade de operar no modo full-duplex Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 8 desta Especificação Técnica. | |
6 | DISPOSITIVO MULTIMIDIA | |
6.01 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo. | |
7 | GABINETE, FONTE E ACESSÓRIOS | |
7.01 | ● Gabinete do tipo SmallForm Fator - SFF (volume máximo de 13 litros), com abertura/fixação da tampa do gabinete toolless possa ser realizada com parafusos recartilhados e leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido. ● Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de no mínimo, 2,5 polegadas. | |
7.02 | Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria; tensão de 110 - 220VCA (+/- 4%) e frequência de 60Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware e possuir tecnologia PFC (correção de fator de potência) ativo | |
7.03 | A fonte do microcomputador deverá possuir potência máxima de até 310 W e deverá ser auditada e possuir certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx. | |
7.04 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). |
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8 | SISTEMA OPERACIONAL | |
8.01 | O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. | |
8.02 | O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉ- INSTALADOS: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional atualizada equivalente. ● O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: ● LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; ● Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deve estar descrita na Nota Fiscal. Caso a licença do Microsoft® Windows seja OEM a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como parte integrante do microcomputador. Caso a licença do Microsoft® Windows não seja OEM, a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como item distinto do microcomputador. |
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9 | MANUAIS, DRIVERS e COMPROVAÇÔES TÉCNICAS | |
9.01 | 1) Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. 2) Se houver necessidades, deverá ser fornecido drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos, sendo compatíveis com o sistema operacional relacionado no item 8. 3) O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; 4) O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); 5) Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva; 6) O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. 7) O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; 8) O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais; 9) Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 10) Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega. | |
10 | GARANTIA | |
10.01 | Garantia do fabricante, “ON SITE”, mínima de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados, inclusive o monitor ofertado. |
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10.02 | Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante. Após abertura do chamado junto a contratada o período total de solução final do problema deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. O prazo de 4 (quatro) dias úteis deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis. Todas as peças necessárias para a solução definitiva do problema devem estar disponíveis para a equipe técnica da contratada, dentro do prazo de atendimento em até 4 (quatro) dias para que seja finalizado. Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do SLA de 4(quatro) dias úteis, a contratada, deverá substituir o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Não é permitido a contratada limitar o número de aberturas diárias, semanais e mensais de manutenção por parte da contratante, sob a alegação de impossibilidade de cumprimento do acordo de serviço de até 4(quatro) dias úteis para solução do problema ou qualquer outro motivo que impeça o cumprimento do SLA. Não é permitido a contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos. A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (email ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico). Havendo registros de atendimento no mês a empresa deve enviar a relação mensal a contratante dos atendimentos que foram fechados informando a relação das peças substituídas seja por email ou aplicativo web. | |
10.03 | Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, após a solicitação formal de parte da contratante. |
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11 | DO PROPONENTE | |
11.01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● marca e modelo do microcomputador ofertado; ● marca, potência e modelo da fonte de alimentação; ● marca e modelo da placa mãe ofertada; ● marca e modelo(identificaçãodoprocessador)efrequênciadomicroprocessadorofertado; ● informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES. | |
11.02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação. | |
11.03 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. | |
11.04 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
11.05 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente UnderwritesLaboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética. As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016 | |
12 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÂO TÉCNICA | |
12.01 | Durante o processo licitatório a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um microcomputador de amostra para realizar testes de homologação para verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os itens descritos na especificação técnica | |
12.02 | Havendo necessidade do cumprimento do item 12.01 o proponente deve enviar um equipamento de amostra, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da data de solicitação ocorrendo durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. |
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13 | DISPOSIÇOES FINAIS | |
13.01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete); ● marca, modelo e número de série de fabricação do monitor; ● período de garantia; ● número e data de emissão da nota fiscal; ● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. ● Todos os gabinetes serão entregues com etiqueta com a logomarca da Licitante, número de patrimônio do equipamento, data de vigência da garantia padrão e código de barras. O número de patrimônio também será gravado na BIOS do equipamento; ● Todos os equipamentos entregues devem permitir a verificação da garantia através do número de série no website do fabricante; ● Será entregue lista em formato eletrônico, que permita importação para planilha eletrônica em colunas separadas, constando todas as informações do equipamento, tais como, Processador, memória, disco, número de série, número de patrimônio, MAC address, etc; ● Todos os equipamentos serão entregues com senha de acesso à BIOS cadastrada, evitando assim acesso indevido; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES. |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Mat.: 02534-2
Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura - SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB. Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405 - Versão:4.0 - Data de Publicação:15/4/2021 Validade desta Especificação - Até: 31/12/2022
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Lotes 1 e 2 – Item 2 - Especificação Técnica ANEXO II - Microcomputador - TIPO 2
(I5 – 16GB de RAM- HD 1TB - SSD 250GB-Mon. 21 pol.)
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.0 1 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits. Processador no mínimo Intel Core i5-10400 frequência mínima 2.9 GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 12400 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2595 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ e anexado na proposta; | |
1.0 2 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E 16x. | |
1.0 3 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória. | |
1.0 4 | O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 16GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior. | |
1.0 5 | A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. |
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A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, neste caso deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. | ||
A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. | ||
As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | ||
O Fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida; | ||
1.0 6 | O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ● Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ● Interface gráfica; ● Processador; ● Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); ● A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. |
● A Placa Mãe deverá possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). | ||
1.0 7 | ● O computador ofertado deverá possuir conjunto de instruções de gerenciamento que possibilite realizar inventario de hardware remoto do conjunto (computador com seus componentes e também monitor), ligar o equipamento remotamente, atualizar a BIOS do equipamento remotamente e alterar parâmetros da BIOS remotamente (criar/alterar senha de acesso à BIOS, alterar ordem de boot, habilitar/desabilitar interfaces USB, etc). As atividades deverão ser executáveis de forma individual, por equipamento, como também em massa, para um conjunto especifico e para todos os equipamentos. | |
● Possuir ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; | ||
1.0 | Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de | |
8 | 64 bits. | |
1.0 9 | Todo o conjunto da placa mãe (processador, BIOS, CHIPSET) deverá suporta o recurso de virtualização de PC. |
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1.1 0 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces SATA III sendo aceito slot M.2 capaz de trafegar protocolo SATA. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces USB instaladas, sendo, no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB padrão 3.2 Gen 1 de 5Gbp/s ou superior. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) Interfaces USB na parte frontal do equipamento, sendo no minimo 2 (duas) Interfaces USB frontais no padrão 3.2 Gen 1 ou superior.. | |
2 | UDR - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO e SSD | |
2.0 1 | O Microcomputador deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA III ou superior, velocidade mínima de 7200 rpm, com capacidade de armazenamento de 1 TB (um Terabytes) ou superior e uma unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) | |
com capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) Gigabytes, interface tipo PCIe NVMe | ||
M.2, ou configuração superior; Com, no mínimo, 2.100MB/s de Leitura Sequencial, 1400MB/s | ||
de Gravação Sequencial, e tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.5 milhão de horas; | ||
3 | ADAPTADOR / MONITOR DE VÍDEO | |
Capacidade de no mínimo 1.7 GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente. A | ||
3.0 1 | controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de saída do sinal de vídeo com padrões diferentes. As interfaces deverão ser nos padrões HDMI ou DisplayPort ou outra tecnologia compatível com o item 3.02 desde que sejam compatíveis em conectividade com o | |
monitor ofertado no item 3.02 e permita o uso de 02 (dois) monitores simultâneos. | ||
Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 21.5 (vinte um e meia polegadas) com configuração via OSD, com as seguintes características: | ||
● Resolução gráfica mínima de 1920 x 1080 ppp; | ||
● Tempo de resposta máximo de 8ms; | ||
3.0 2 | ● Contraste mínimo 1000:1 (estático mínimo); ● No mínimo, 02 (duas) Interfaces de entrada do sinal de vídeo, nos padrões HDMI e DisplayPort ou outra tecnologia. ● A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED; ● Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m²); ● Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo de 0.27m; ● Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; ● Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160º; | |
● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo para conexão com microcomputador no padrão DisplayPort; e HDMI. | ||
● Os monitores deverão possuir ajustes mínimos de altura, rotação e inclinação; | ||
● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). ● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo (HDMI e DP) para conexão com microcomputador. |
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● O monitor deve possuir tecnologia EDID (Extended Display Identification Data) para inventário remoto, que fornecerá informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID para gestão dos ativos de TI. ● O monitor deverá possuir certificação TCO 03 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. Apresentar, na proposta, documentação que comprove as certificações. | ||
4 | TECLADO E MOUSE | |
4.0 1 | Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 100 Teclas padrão, sendo obrigatório “Ç”. | |
Possuir teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; | ||
Possuir ajuste para mudança de inclinação do teclado; | ||
Possuir conector USB com cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; | ||
Possuir bloco numérico separado das demais teclas; | ||
Da mesma marca e padrão de cor do equipamento a ser ofertado; | ||
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | ||
4.0 | Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 1000 dpi, mínimo de dois botões | |
2 | mais Scroll. | |
Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento/design (padrão de cor, etc.) | ||
4.0 | do gabinete principal. Os dispositivos teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do | |
3 | microcomputador ou fornecidos em regime de OEM para o fabricante do microcomputador. |
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5 | ADAPTADOR DE REDE ETHERNET | |
5.0 1 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ- 45, indicação visual de atividade através de led. Suportar protocolos WOL e PXE e com capacidade de operar no modo full-duplex | |
Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 8 desta Especificação Técnica. | ||
6 | DISPOSITIVO MULTIMIDIA | |
6.0 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para | |
1 | entrada e saída de áudio estéreo. | |
7 | GABINETE, FONTE E ACESSÓRIOS | |
7.0 | ● Gabinete do tipo SmallForm Fator - SFF (volume máximo de 13 litros), com abertura/fixação da tampa do gabinete toolless possa ser realizada com parafusos recartilhados e leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido. ● Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de, no mínimo, 2,5 polegadas. | |
1 | ||
Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria; tensão de 110 - | ||
7.0 | 220VCA (+/- 4%) e frequência de 60Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os | |
2 | dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware e | |
possuir tecnologia PFC (correção de fator de potência) ativo | ||
7.0 3 | A fonte do microcomputador deverá possuir potência máxima de até 310 W e deverá ser auditada e possuir certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx. | |
7.0 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR | |
4 | 14136). | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL | |
O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: | ||
8.0 | ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional. | |
1 | O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do | |
fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. |
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O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉ- INSTALADOS: | ||
● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional atualizada equivalente. | ||
● O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: | ||
● LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; | ||
8.0 2 | ● Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deve estar descrita na Nota Fiscal. | |
Caso a licença do Microsoft® Windows seja OEM a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como parte integrante do microcomputador. | ||
Caso a licença do Microsoft® Windows não seja OEM, a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como item distinto do microcomputador. |
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9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE | |
1) Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. | ||
9.0 1 | 2) Se houver necessidades, deverá ser fornecido drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos, sendo compatíveis com o sistema operacional relacionado no item 8. | |
3) O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; | ||
4) O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); | ||
5) Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva;; | ||
6) O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000; | ||
7) O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; | ||
8) O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais; | ||
9) Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; | ||
10) Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega. |
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1 0 | GARANTIA | |
10. 01 | Garantia do fabricante, “ON SITE”, mínima de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados, inclusive o monitor ofertado. | |
10. 02 | Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante. Após abertura do chamado junto a contratada o período total de solução final do problema deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. O prazo de 4 (quatro) dias úteis deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis. Todas as peças necessárias para a solução definitiva do problema devem estar disponíveis para a equipe técnica da contratada, dentro do prazo de atendimento em até 4 (quatro) dias para que seja finalizado. Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do SLA de 4(quatro) dias úteis, a contratada, deverá substituir o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. | |
Não é permitido a contratada limitar o número de aberturas diárias, semanais e mensais de manutenção por parte da contratante, sob a alegação de impossibilidade de cumprimento do acordo de serviço de até 4(quatro) dias úteis para solução do problema ou qualquer outro motivo que impeça o cumprimento do SLA. | ||
Não é permitido a contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos. | ||
A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (email ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico). | ||
Havendo registros de atendimento no mês a empresa deve enviar a relação mensal a contratante dos atendimentos que foram fechados informando a relação das peças substituídas seja por email ou aplicativo web. | ||
Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso | ||
anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração, quando | ||
apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados | ||
10. | da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) | |
03 | dias úteis, após a solicitação formal de parte da contratante. |
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1 1 | DO PROPONENTE | |
11. 01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● marca e modelo do microcomputador ofertado; ● marca, potência e modelo da fonte de alimentação; ● marca e modelo da placa mãe ofertada; ● marca e modelo(identificaçãodoprocessador)efrequênciadomicroprocessadorofertado; ● informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES; | |
11. 02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação. | |
11. 03 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. | |
11. 04 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
11. 05 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente UnderwritesLaboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética. As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016 |
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1 2 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA | |
12. 01 | Durante o processo licitatório a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um microcomputador de amostra para realizar testes de homologação para verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os itens descritos na especificação técnica | |
12. 02 | Havendo necessidade do cumprimento do item 12.01 o proponente deve enviar um equipamento de amostra, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da data de solicitação ocorrendo durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. | |
1 3 | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
13. 01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete); ● marca, modelo e número de série de fabricação do monitor; ● período de garantia; ● número e data de emissão da nota fiscal; ● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. ● Todos os gabinetes serão entregues com etiqueta com a logomarca da Licitante, número de patrimônio do equipamento, data de vigência da garantia padrão e código de barras. O número de patrimônio também será gravado na BIOS do equipamento; ● Todos os equipamentos entregues devem permitir a verificação da garantia através do número de série no website do fabricante; ● Será entregue lista em formato eletrônico, que permita importação para planilha eletrônica em colunas separadas, constando todas as informações do equipamento, tais como, Processador, memória, disco, número de série, número de patrimônio, MAC address, etc; ● Todos os equipamentos serão entregues com senha de acesso à BIOS cadastrada, evitando assim acesso indevido; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES. |
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria
de Infraestrutura - SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB. Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405 - Versão:4.0 - Data de Publicação:15/4/2021 Validade desta Especificação - Até: 31/12/2022
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Mat.: 02534-2
Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
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Lotes 1 e 2 – Item 3 - Especificação Técnica ANEXO III - Microcomputador - TIPO 3
(I7 – 32GB de RAM- HD 1TB - SSD 250GB -placa de vídeo 4GB -Mon. 21 pol.)
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.0 1 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits. Processador no mínimo Intel Core i7-10700 frequência mínima 2.9 GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 17300 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2680 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ e anexado na proposta; | |
1.0 2 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E 16x. | |
1.0 3 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória. | |
1.0 4 | O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2933 MHz ou superior. | |
1.0 5 | A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. | |
1.0 6 | A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, neste caso deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. O Fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida; |
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O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ● Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ● Interface gráfica; ● Processador; ● Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); ● A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. |
1.0 7 | ● A Placa Mãe deverá possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). ● O computador ofertado deverá possuir conjunto de instruções de gerenciamento que possibilite realizar inventario de hardware remoto do conjunto (computador com seus componentes e também monitor), ligar o equipamento remotamente, atualizar a BIOS do equipamento remotamente e alterar parâmetros da BIOS remotamente (criar/alterar senha de acesso à BIOS, alterar ordem de boot, habilitar/desabilitar interfaces USB, etc). As atividades deverão ser executáveis de forma individual, por equipamento, como também em massa, para um conjunto especifico e para todos os equipamentos. ● Possuir ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; | |
1.0 8 | Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de 64 bits. | |
1.0 9 | Todo o conjunto da placa mãe (processador, BIOS, CHIPSET) deverá suporta o recurso de virtualização de PC. | |
1.1 0 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces SATA III sendo aceito slot M.2 capaz de trafegar protocolo SATA. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces USB instaladas, sendo, no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB padrão 3.2 Gen 1 de 5Gbp/s ou superior. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) Interfaces USB na parte frontal do equipamento, sendo no minimo 2 (duas) Interfaces USB frontais no padrão 3.2 Gen 1 ou superior. |
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2 | UDR - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO e SSD | |
2.0 1 | O Microcomputador deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA III ou superior, velocidade mínima de 7200 rpm, com capacidade de armazenamento de 1 TB (um Terabytes) ou superior e uma unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) com capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) Gigabytes, interface tipo PCIe NVMe M.2, ou configuração superior; Com, no mínimo, 2.100MB/s de Leitura Sequencial, 1400MB/s de Gravação Sequencial, e tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.5 milhão de horas; | |
3 | 3.01 | ADAPTADOR / MONITOR DE VÍDEO Adaptador de vídeo com capacidade de 4.0 GB de memória dedicada, não compartilhada, tipo GDDR5, interface de 128 bits ou superior, largura de banda mínima de 80 Gb/s. A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de saída do sinal de vídeo com padrões diferentes. As interfaces deverão ser nos padrões HDMI ou DisplayPort ou outra tecnologia compatível com o item 3.02 desde que sejam compatíveis em conectividade com o monitor ofertado no item 3.02 e permita o uso de 02 (dois) monitores simultâneos. |
3.0 2 | Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 21.5 (vinte um e meia polegadas) com configuração via OSD, com as seguintes características: ● Resolução gráfica mínima de 1920 x 1080 ppp; ● Tempo de resposta máximo de 8ms; ● Contraste mínimo 1000:1 (estático mínimo); ● No mínimo, 02 (duas) Interfaces de entrada do sinal de vídeo, nos padrões HDMI e DisplayPort ou outra tecnologia. ● A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED; ● Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m²); ● Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo de 0.27m; ● Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; ● Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160º; ● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo para conexão com microcomputador no padrão DisplayPort; e HDMI. ● Os monitores deverão possuir ajustes mínimos de altura, rotação e inclinação; ● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). ● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo (HDMI e DP) para conexão com microcomputador. ● O monitor deve possuir tecnologia EDID (Extended Display Identification Data) para inventário remoto, que fornecerá informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID para gestão dos ativos de TI. ● O monitor deverá possuir certificação TCO 03 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. Apresentar, na proposta, documentação que comprove as certificações. |
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4 | TECLADO E MOUSE | |
4.0 1 | Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 100 Teclas padrão, sendo obrigatório “Ç”. Possuir teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; Possuir ajuste para mudança de inclinação do teclado; Possuir conector USB com cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; Possuir bloco numérico separado das demais teclas; Da mesma marca e padrão de cor do equipamento a ser ofertado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
4.0 2 | Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 1000 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. | |
4.0 3 | Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento/design (padrão de cor, etc.) do gabinete principal. Os dispositivos teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecidos em regime de OEM para o fabricante do microcomputador. | |
5 | ADAPTADOR DE REDE ETHERNET | |
5.0 1 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ- 45, indicação visual de atividade através de led. Suportar protocolos WOL e PXE e com capacidade de operar no modo full-duplex Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 8 desta Especificação Técnica. | |
6 | DISPOSITIVO MULTIMIDIA | |
6.0 1 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo. |
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7 | GABINETE, FONTE E ACESSÓRIOS | |
7.0 1 | ● Gabinete do tipo SmallForm Fator - SFF (volume máximo de 13 litros), com abertura/fixação da tampa do gabinete toolless possa ser realizada com parafusos recartilhados e leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido. ● Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de, no mínimo, 2,5 polegadas. | |
7.0 2 | Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria; tensão de 110 - 220VCA (+/- 4%) e frequência de 60Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware e possuir tecnologia PFC (correção de fator de potência) ativo | |
7.0 3 | A fonte do microcomputador deverá possuir potência máxima de até 310 W e deverá ser auditada e possuir certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx. | |
7.0 4 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL | |
8.0 1 | O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. | |
8.0 2 | O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉ- INSTALADOS: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional atualizada equivalente. ● O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: ● LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; |
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● Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deve estar descrita na Nota Fiscal. Caso a licença do Microsoft® Windows seja OEM a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como parte integrante do microcomputador. Caso a licença do Microsoft® Windows não seja OEM, a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como item distinto do microcomputador. | ||
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE | |
1) Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. | ||
9.0 1 | 2) Se houver necessidades, deverá ser fornecido drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos, sendo compatíveis com o sistema operacional relacionado no item 8. | |
3) O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; | ||
4) O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); | ||
5) Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva;; | ||
6) O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. | ||
7) O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; |
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8) O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais; 9) Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 10) Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega. | ||
1 0 | GARANTIA | |
10. 01 | Garantia do fabricante, “ON SITE”, mínima de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados, inclusive o monitor ofertado. |
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10. 02 | Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante. Após abertura do chamado junto a contratada o período total de solução final do problema deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. O prazo de 4 (quatro) dias úteis deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis. Todas as peças necessárias para a solução definitiva do problema devem estar disponíveis para a equipe técnica da contratada, dentro do prazo de atendimento em até 4 (quatro) dias para que seja finalizado. Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do SLA de 4(quatro) dias úteis, a contratada, deverá substituir o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. | |
Não é permitido a contratada limitar o número de aberturas diárias, semanais e mensais de manutenção por parte da contratante, sob a alegação de impossibilidade de cumprimento do acordo de serviço de até 4(quatro) dias úteis para solução do problema ou qualquer outro motivo que impeça o cumprimento do SLA. | ||
Não é permitido a contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos. | ||
A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (email ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico). | ||
Havendo registros de atendimento no mês a empresa deve enviar a relação mensal a contratante dos atendimentos que foram fechados informando a relação das peças substituídas seja por email ou aplicativo web. | ||
Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso | ||
anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração, quando | ||
apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados | ||
10. | da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) | |
03 | dias úteis, após a solicitação formal de parte da contratante. |
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PRODABEL
1 1 | DO PROPONENTE | |
11. 01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● marca e modelo do microcomputador ofertado; ● marca, potência e modelo da fonte de alimentação; ● marca e modelo da placa mãe ofertada; ● marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras)ofertado; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES. | |
11. 02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação. | |
11. 03 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. | |
11. 04 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
11. 05 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética. As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016 | |
1 2 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÂO TÉCNICA | |
12. 01 | Durante o processo licitatório a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um microcomputador de amostra para realizar testes de homologação para verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os itens descritos na especificação técnica |
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PRODABEL
12. 02 | Havendo necessidade do cumprimento do item 12.01 o proponente deve enviar um equipamento de amostra, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da data de solicitação ocorrendo durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. | |
1 3 | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
13. 01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete); ● marca, modelo e número de série de fabricação do monitor; ● período de garantia; ● número e data de emissão da nota fiscal; ● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção(assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. ● Todos os gabinetes serão entregues com etiqueta com a logomarca da Licitante, número de patrimônio do equipamento, data de vigência da garantia padrão e código de barras. O número de patrimônio também será gravado na BIOS do equipamento; ● Todos os equipamentos entregues devem permitir a verificação da garantia através do número de série no website do fabricante; ● Será entregue lista em formato eletrônico, que permita importação para planilha eletrônica em colunas separadas, constando todas as informações do equipamento, tais como, Processador, memória, disco, número de série, número de patrimônio, MAC address, etc; ● Todos os equipamentos serão entregues com senha de acesso à BIOS cadastrada, evitando assim acesso indevido. ● Código Finame e/ou Cartão BNDES. |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Mat.: 02534-2
Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura - SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB. Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405 - Versão:4.0 - Data de Publicação:15/4/2021 Validade desta Especificação
- Até: 31/12/2022
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PRODABEL
Lotes 1 e 2 – Item 4 - Especificação Técnica
ANEXO IV - MICROCOMPUTADOR TIPO 1 PORTÁTIL- NOTEBOOK
(I5 - 8Gb de RAM- SSD 256Gb Tela mín. 14 Pol. LED)
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.01 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits. ● Processador no mínimo I5-10210U, frequência mínima 1.6 GHz, de geração mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil, ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 6400 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2200 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ e anexado na proposta; | |
1.02 | O notebook deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) GB de memória RAM DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior. O notebook deverá suportar expansão de memória para no mínimo de 32 GB. | |
1.03 | O notebook deverá possuir, no mínimo as seguintes portas e slots: 1. Leitor de cartão SD ou micro SD (opcional); 2. USB 2.0 Type-A de 1ª geração ; 3. Slot de segurança padrão Wedge ou padrão kensigton; 4. HDMI 1.4; 5. RJ45 de 10/100/1000 Mbit/s; 6. 2 (duas) portas USB 3.2 Type-A, ou (USB 3.2 Type-A e 1 (uma) porta Thunderbolt 4 / USB4) e 1 (uma) porta USB 3.2 Type-C de 1ª geração disponivel; 7. porta para headset (combinação de fones de ouvido e microfone); |
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1.04 | A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, neste caso deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. O Fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida; O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ●Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ●Interface gráfica; ●Processador; ●Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. | |
1.05 | ● O notebook deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade SSD de 256GB PCIe NVMe M.2. | |
2 | TELA |
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2.01 | Tela tecnologia LED, colorida, tamanho mínimo de 14 polegadas, resolução de 1280 x 800 ou 1366 x 768 ou superior. | |
3 | ADAPTADOR DE REDE WIRELESS e Bluetooth | |
3.01 | Adaptador interno (conectado ou integrado a placa-mãe) de comunicação wireless, padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax, com as seguintes características: Comunicação wireless nos padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax, Dual Band 2x2, operando nas frequências de 2.4GHz /5GHz; Criptografia WEP(WiredEquivalentPrivacy)64/128bits,WPA(Wi- FiProtectedAccess)eWPA2. | |
3.02 | Não aceitaremos dispositivo externo (conexão USB) de comunicação wireless padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax. | |
3.03 | O adaptador deverá possuir: ● Selo WI-FI, garantindo a interoperabilidade com equipamentos certificados de outros fabricantes. ● Homologação da ANATEL. | |
3.04 | ● Interface interna de Bluetooth. | |
4 | COMUNICAÇÕES | |
4.01 | O notebook deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) Interface Gigabit Ethernet, IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTx e 1000BaseT, com conector RJ-45 , Drivers devem ser compatíveis com os sistemas operacionais do item 9 desta especificação técnica. | |
5 | MULTIMÍDIA | |
5.01 | Alto-falantes estéreo com potência mínima de (dois) de 2 W cada. | |
5.02 | Câmera de alta definição de 720p (ou superior) a 30 fps. | |
5.03 | Deverá possuir microfone integrado. |
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PRODABEL
6 | DISPOSITIVO PADRÃO | |
6.01 | Teclado português (Brasil) com a tecla “Ç”. Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) incorporado. | |
6.02 | A bateria deve possuir capacidade mínima de 40WHr. | |
7 | PESO | |
7.01 | Peso máximo de 1.8 KG com a bateria instalada; Altura máxima de 1.8 cm com a bateria instalada; | |
8 | ACESSÓRIOS | |
8.01 | ● Adaptador / carregador de baterias de 110/220volts. ● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue novo padrão Brasil (normaABNTNBR14136). ● Deverá ser fornecida maleta ou bolsa acolchoada para transporte e proteção do equipamento e seus acessórios. ● Deverá ser fornecido mouse óptico, externo, USB, compatível com o equipamento, resolução mínima de 1.000dpi. | |
9 | SISTEMA OPERACIONAL | |
9.01 | O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. |
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PRODABEL
9.02 | O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉ-INSTALADOS: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional atualizada equivalente. ● O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: ● LICENÇAS DE USO com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; ● Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional (podendo ser física ou através de download no site do fabricante do equipamento) ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download)os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio(site) oficial da Microsoft®; As licenças de uso do sistema operacional Microsoft® deverá estar descrita na Nota Fiscal. Caso as licenças do Microsoft® Windows seja OEM a mesma poderá declarar na Nota Fiscal como parte integrante do notebook. Caso as licenças do Microsoft® Windows não seja OEM, a mesma deverá declarar na Nota Fiscal como item distinto do notebook. | |
10 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE | |
10.01 | Deverá ser fornecido documentação técnica completa emitida pelo fabricante do notebook contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos oufornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. Todos os drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais relacionados no item 9. |
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PRODABEL
11 | GARANTIA | |
11.01 | Garantia do fabricante, “ON SITE”, mínima de 05 (cinco) anos para todos os itens descritos acima e 03 (três) anos para a bateria do item 6.02. |
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PRODABEL
11.02 | Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante. Após abertura do chamado junto a contratada o período total de solução final do problema deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. O prazo de 4 (quatro) dias úteis deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverá ser realizado em até 4 (quatro) dias úteis. Todas as peças necessárias para a solução definitiva do problema devem estar disponíveis para a equipe técnica da contratada, dentro do prazo de atendimento em até 4 (quatro) dias para que seja finalizado. Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do SLA de 4(quatro) dias úteis, a contratada, deverá substituir o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Não é permitido a contratada limitar o número de aberturas diárias, semanais e mensais de manutenção por parte da contratante, sob a alegação de impossibilidade de cumprimento do acordo de serviço de até 4(quatro) dias úteis para solução do problema ou qualquer outro motivo que impeça o cumprimento do SLA. Não é permitido a contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos. A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (email ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico). Havendo registros de atendimento no mês a empresa deve enviar a relação mensal a contratante dos atendimentos que foram fechados informando a relação das peças substituídas seja por email ou aplicativo web. | |
11.03 | Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, após a solicitação formal de parte da contratante. |
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PRODABEL
12 | DO PROPONENTE | ||
12.01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● marca (fabricante) e modelo do notebook ofertado; ● marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● marca e modelo da placa de rede wireless 802.11 a/b/g/n/ac/ax ofertada; ● informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES; | ||
12.02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação. | ||
12.03 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. | ||
12.04 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado. | ||
12.05 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética. As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016 |
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PRODABEL
13 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA | ||
13.01 | Durante o processo licitatório a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um microcomputador de amostra para realizar testes de homologação para verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os itens descritos na especificação técnica | ||
13.02 | Havendo necessidade do cumprimento do item 13.01 o proponente deve enviar um equipamento de amostra, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da data de solicitação ocorrendo durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. | ||
14 | DISPOSIÇOES FINAIS | ||
14.01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: ● marca, modelo e número de série de fabricação do notebook; ● período de garantia; ● número e data de emissão da nota fiscal; ● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção(assistência técnica),situada na região metropolitana de Belo Horizonte. ● Será entregue lista em formato eletrônico, que permita importação para planilha eletrônica em colunas separadas, constando todas as informações do equipamento, tais como, Processador, memória, disco, número de série, número de patrimônio, MAC address, etc; ● Todos os equipamentos serão entregues com senha de acesso à BIOS cadastrada, evitando assim acesso indevido; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES. |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Mat.: 02534-2
Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura - SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB. Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405 - Versão:4.0 - Data de Publicação:15/4/2021 Validade desta Especificação
- Até: 31/12/2022
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PRODABEL
NOTA TÉCNICA PARA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, além de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. Dessa forma, o gestor deve utilizar-se de todos os mecanismos legais que lhe assegurem a máxima vantajosidade da contratação.
No caso das licitações na modalidade de Pregão, a proposta mais vantajosa é aquela que atenda às especificações da contratação e ao mesmo tempo tenha o menor preço.
A avaliação de amostras é uma das alternativas do gestor para assegurar uma contratação eficaz, propiciando um contato inicial com o produto que será adquirido, de forma que possibilite a verificação da conformidade do produto ofertado com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
Sem a previsão de avaliação de amostras, o gestor não possui meios para avaliar o produto que será adquirido antes da celebração do contrato, correndo o risco de constatar, após a celebração contratual, que o bem fornecido não atende aos requisitos mínimos de qualidade previstos no edital. Nesse momento, a Administração já dispendiou tempo e recursos, e, para solucionar o problema, será necessário penalizar a empresa, rescindir o contrato e realizar nova contratação, o que gera ainda mais custos e atrasos para a Administração.
Dessa forma, a exigência em tela, quando eficaz, poderia constituir-se em ganho de eficiência às compras da Administração, reduzindo o tempo e custo da contratação.
Assim, o procedimento de avaliação de amostras apresenta-se como meio útil para a Administração Pública aumentar a probabilidade de adquirir produtos com melhor qualidade, na medida em que permite efetiva avaliação do objeto licitado previamente à celebração contratual.
Caso haja documentação do fabricante que possa comprovar as características dos produtos, não haverá necessidade de amostras.
Pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e, também, do mercado fornecedor, solicitamos a apresentação de 01 amostra de cada item do objeto.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Gerente de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendente de Operações e Manutenção de Rede - SRI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura – DIE-PB
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PRODABEL
NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de hardware.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os equipamentos previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e, do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Gerente de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendente de Operações e Manutenção de Rede - SRI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura – DIE-PB
72
PRODABEL
NOTA TÉCNICA PARA AGRUPAMENTO DOS ITENS EM DOIS LOTES
A licitação se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. A opção pelo agrupamento dos quatro itens, todos hardwares de mesmas características, em um mesmo lote, se deu para garantir economia de escala e fornecimento de todos os itens, sem a possibilidade de que algum lote restasse fracassado.
Durante a cotação para composição de valor médio do mercado, todos os fornecedores cotaram todos os itens, o que evidencia as mesmas características dos itens e a não restrição de mercado, pois não afasta o caráter competitivo ou isonômico do certame.
A junção dos itens em um mesmo lote é justificável, a exemplo, do Acórdão nº 5.301/2013-2C, no qual o Tribunal entendeu legítimo o agrupamento de itens em lotes de mesma característica, pois restava evidenciado que a licitação por itens isolados exigiria elevado número de procedimentos de contratação, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. No caso do presente processo licitatório, a Administração visa, além de tudo isso, garantir o fornecimento de todos os itens.
Portanto, pelo exposto, para o processo em tela, pelas características do objeto e, também, do mercado fornecedor, entendemos ser justificável a não divisão em vários lotes, razão pela qual se justifica a aplicação de apenas dois lotes, de cota principal e cota reservada.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Gerente de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendente de Operações e Manutenção de Rede - SRI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura – DIE-PB
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PRODABEL
ANEXO II DO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 014/2021, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LOTE:
COTA PRINCIPAL
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Microcomputadores tipo 1 | 1.776 | ||
Microcomputadores tipo 2 | 180 | ||
Microcomputadores tipo 3 | 135 | ||
Notebooks tipo 1 | 422 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Microcomputadores tipo 1 | 197 | ||
Microcomputadores tipo 2 | 20 | ||
Microcomputadores tipo 3 | 15 |
74
PRODABEL
Notebooks tipo 1 | 46 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
● O proponente deverá apresentar, na proposta, para os lotes 1 e 2 itens 1, 2 e 3:
1. Declaração contendo as seguintes informações:
a) Marca e modelo do microcomputador ofertado;
b) Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
c) Xxxxx e modelo da placa mãe ofertada;
d) Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
e) Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado;
f) Código Finame e/ou Cartão BNDES.
g) Declaração de que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
h) Declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
i) Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado..
j) Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal.
k) Documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC- 61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética.
l) As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
m) Para os Lotes 1 e 2 os licitantes arrematantes deverão declarar atender às premissas e exigências relativas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e às estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como que seguem as orientações que tratam dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
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PRODABEL
● O proponente deverá apresentar, na proposta, para os lotes 1 e 2 item 4:
2. Declaração contendo as seguintes informações:
a) Marca e modelo do microcomputador ofertado;
b) Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
c) Xxxxx e modelo da placa mãe ofertada;
d) Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
e) Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras)ofertado;
f) Código Finame e/ou Cartão BNDES.
g) Declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação.
h) Declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
i) Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado.
j) Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal.
k) Documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC- 61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética.
l) As declarações apresentadas se submetem as penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei nº 8666/1993 e art. 84 da Lei nº 13.303/2016
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL-GCAA-PB Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçaras, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000.
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PRODABEL
ANEXO III DO EDITAL DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas da Lei,
que:
1. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , xxxxxxxx
(a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
ANEXO III DO EDITAL – CONTINUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , xxxxxxxx
(a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA,
sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
80
PRODABEL
ANEXO IV
POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) –PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas;
(b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
81
PRODABEL
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e
(ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
82
PRODABEL
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco.
83
PRODABEL
O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
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PRODABEL
ANEXO V PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
85
PRODABEL
B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão
elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
86
PRODABEL
ANEXO VI DO EDITAL - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A –
PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.543/21-02
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.
ATA Nº /
Aos dias do mês de de 2021, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, não contribuinte do ICMS, Gestora da Ata estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. n.° MG-4.030-202, CPF n°000.000.000-00, nos termos da Leis Federais n.ºs 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013 e 13.303/2016, Decretos Municipais n.ºs 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016 e 16.538/2016, e suas alterações
conforme Decreto Municipal 17.335/2020 Leis Complementares n.ºs 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 014/2021, cujo objeto é a aquisição de 1.973 (mil novecentos e setenta e três) microcomputadores tipo 1; 200 (duzentos) microcomputadores tipo 2; 150 (cento e cinquenta) microcomputadores tipo 3; 468 (quatrocentos e sessenta e oito) Notebooks tipo 1, conforme especificações técnicas do termo de referência e anexos deste instrumento.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição.
Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
Empresa Classificada: CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Responsável pela empresa/CPF e C.I. nº: Prazo de Entrega:
Data da Pesquisa de preço:
LOTE X
Vinculam-se a esta ata, o Edital do Pregão 014/2021, o Termo de Referência - Especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contrato/Autorização de Fornecimento independentes de transcrição.
87
PRODABEL
COTA PRINCIPAL
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Microcomputadores tipo 1 | 1.776 | ||
Microcomputadores tipo 2 | 180 | ||
Microcomputadores tipo 3 | 135 | ||
Notebooks tipo 1 | 422 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Microcomputadores tipo 1 | 197 | ||
Microcomputadores tipo 2 | 20 | ||
Microcomputadores tipo 3 | 15 | ||
Notebooks tipo 1 | 46 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
O valor total estimado da Ata de Registro de Preço é de R$ ( ).
Além da Gestora da Ata, PRODABEL, são partícipes deste Registro de Preços:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
88
PRODABEL
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens;
● Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx;
● PBH Ativos S/A.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesas PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
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ANEXO VII DO EDITAL
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXX, (IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO), QUE ENTRE SI CELEBRAM A (PARTÍCIPE) E A EMPRESA (EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.000.543/21-02 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da [Nome do Participante], com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 30.170-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF nº 18.715.383/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e a xxxxxxx, , com sede na xxxxxx , n.º xxx, bairro xxxx, CEP xxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxx, Inscrição Estadual n.º xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu xxxxxx, xxxxxxx, C.I. nº xxxxxxx, CPF n.º xxxxxxx, celebram, entre si, Contrato de Aquisição de XXXXXXXX, conforme Termo de Referência, parte integrante do Edital, mediante as cláusulas e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato vincula-se ao Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 014/2021 e à Proposta da CONTRATADA, regendo- se pelas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13, Decreto Federal nº 10.024/19, Decretos Municipais n.ºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 15.113/13 e 16.535/16, 16.538/16, 17.335/20, LC n.º 101/00, LC n.º
123/2006 e LC n.º 147/14, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de XXXXXXXXX (descrição do objeto), na quantidade de XX conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
2.1. Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX, bem como o edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
2.3. São anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Termo de Referência e as Especificações Técnicas
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei nº 8.666/1993 e Decretos Municipais n.ºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13 e 16.535/16.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
4.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos Contratos, que implique custos adicionais ou alteração conceitual dos projetos.
4.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços;
4.3. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato;
4.4. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com justificativa da imprescindibilidade da alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
5.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços contratados, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Os produtos deverão ser novos, em linha de produção e deverão atender os requisitos exigidos pela CONTRATANTE para efetivo controle na qualidade destes. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e aplicáveis, não sendo admitido reuso de materiais ou ainda adaptações e/ou recursos técnicos em substituição a materiais faltantes.
5.3. A qualquer tempo, a CONTRATANTE, por ela própria ou alguém por ela indicado, sem aviso prévio, poderá realizar diligências para fiscalização do andamento da execução do Contrato, da conformidade dos serviços contratados e demais itens que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Respeitados os limites da Lei nº 8.666/1993 o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo máximo para entrega dos itens constantes do objeto será de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pela CONTRATANTE.
7.2. Os produtos deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
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7.3. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos produtos, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
O objeto será entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcela UNICA o valor unitário conforme tabela abaixo, perfazendo, ao final do contrato, o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
LOTE (Nº DO LOTE) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
9.2. Estão consideradas no preço previsto no item 9.1 todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em parcela única, pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
10.2 Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
10.4. Não sendo observado o prazo previsto no item anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
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10.5. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
10.6. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no item 10.1 reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
10.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
b) Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
d) Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
10.8. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
10.9. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
10.10. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
10.11. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal nº 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
10.12. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico fornecido posteriormente pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
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10.13 Para os equipamentos referentes ao LOTE 1 e LOTE 2 os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver), código FINAME e/ou Cartão BNDES, bem como o prazo de garantia e o quantitativo efetivamente entregue.
10.14 O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos, mediante Termo de Aceite da CONTRATANTE, além da apresentação do código FINAME e/ou Cartão BNDES quando for o caso, em conformidade com as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s) de nº xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
12.2. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
12.3. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou de aplicação do último reajuste.
12.4. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
13.1. Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação pelo período mínimo de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados, inclusive o monitor, contados da data do aceite definitivo do fornecimento.
13.2. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
13.3. Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos e materiais fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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13.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
13.5. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016, Decreto Municipal nº 15.113/13.
13.6. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e materiais durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina Lei nº 8.666/1993, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
14.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida no Banco XXX, Agência XXXX e Conta XXX-X.
14.3. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
14.4. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
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c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
14.5. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
14.6. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até cinco dias após sua assinatura.
14.7. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.8. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
14.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 8.666/1993.
14.10. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
14.11. Poderá ser incorporada ao patrimônio municipal a caução em dinheiro apresentada em garantia para execução de contratos administrativos, desde que não tenha sido requerida pelo interessado no prazo de 5 anos contados da data do termo de recebimento definitivo do objeto executado, porquanto operada a prescrição.
14.12. A garantia do Contrato deverá ter prazo de validade superior em 02 (dois) meses do prazo da garantia dos objetos e serviços contratados, ainda que o contrato de fornecimento e de prestação de serviço expire a vigência antes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato assegurará às partes o direito de rescisão, nos termos do da Lei 8.666/93, sendo reconhecido à Administração os direitos de que trata a mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
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I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e nº 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VI. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
VII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
VIII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
IX. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
X. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XI. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XIII. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XIV. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
XV. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
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XVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XVII. A CONTRATADA deverá observar e cumprir na íntegra todas as exigências estabelecidas na Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
XVIII. A CONTRATADA deverá seguir as orientações que trata dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
XIX. A CONTRATADA deverá observar e cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
XX. A CONTRATADA deverá apresentar para os equipamentos do LOTE 1 e LOTE 2, o Código FINAME e/ou Cartão BNDES em conformidade com as diretrizes do BNDES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
II. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
III. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto deste Contrato estão detalhadas no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
a) Provisoriamente, para que, em até 05 (cinco) dias seja feita a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas;
b) Definitivamente, caso seja confirmada à compatibilidade do produto com as especificações técnicas;
19.2. Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatíveis com as especificações técnicas deste Termo;
19.3. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
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19.4. Encontrando irregularidade, o(s) item(ns) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Aprovado, será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
19.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
20.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
20.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
20.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
20.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
20.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
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