CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Nº. 08/2020.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Nº. 08/2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA USO NOS SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI.
Instrumento de Contrato que entre si celebram, de um lado como CONTRATANTE - a CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.598.123/0001-39, neste ato, representada por seu
Presidente, o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, cédula de identidade RG nº – e do CPF nº. doravante denominado simplesmente CONTRATADA – EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
, portador da
,
, e de outro MANUPA COMÉRCIO, VEÍCULOS ADAPTADOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.093.776/0001-91, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 0000 – Várzea da Barra Funda, no Município e Comarca de São Paulo, neste ato representada pela Sócia Diretora, a Senhora XXXXXXXX XXXXX, , , residente e domiciliado à Rua , n.º , apartamento nº , no Município e
Comarca de , Estado de , portadora do RG nº - e do CPF nº .
As partes acima qualificadas, após o encerramento do procedimento licitatório, Pregão eletrônico nº. 02/2020, da Câmara Municipal de Registro, celebram entre si o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS E A GARANTIA DESTES PELO
PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS, com sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 3 (três) veículos automotivos da marca Renault, modelo Kwid Zen 1.0, conforme especificações constantes do ANEXO IV – Termo de Referência do Edital de Licitação nº 05/2020, e proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 02/2020, com entrega única para a Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Segunda – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto será entregue nas dependências da Câmara Municipal de Registro, conforme condições constantes no Edital nº 05/2020, CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO e ANEXO IV –
TERMO DE REFERÊNCIA. A Contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do objeto, que será contado a partir da assinatura e publicação deste Contrato.
Cláusula Terceira – DO VALOR
O valor total a ser pago pelo objeto deste Contrato é de R$ 125.600,00 (cento e vinte e cinco mil e seiscentos reais), fixo e irreajustável. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar o pagamento de valor igual ao indicado nesta Cláusula Terceira, e constante da proposta vencedora da Licitação nº 05/2020, Pregão eletrônico nº 02/2020, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a entrega total e definitiva do objeto.
Parágrafo Único – Do preço referido no caput, todos os custos para fornecimento do objeto, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, garantias, impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente da manifestação do preposto da CONTRATANTE, sendo condição obrigatória para a realização do pagamento.
Cláusula Quarta – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido conforme Artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Cláusula Quinta – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no valor da Cláusula Terceira, 05 (cinco) dias úteis após a entrega definitiva do objeto, mediante autorização do Fiscal de Contrato designado, conforme Cláusula Quarta, e após apresentação da nota fiscal dos veículos à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Sexta – DO RECURSO FINANCEIRO
O recurso financeiro para atendimento ao objeto do presente exercício correrá por conta da previsão orçamentária: 001.01.00.01.031.0001.2003 – Manutenção da Câmara Municipal /
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 20).
Cláusula Sétima – DA PRAÇA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado via depósito bancário, conforme dados bancários da Contratada.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os veículos de acordo com as especificações da proposta;
b) manter, durante toda a execução do contrato, cadastro atualizado de todas as condições jurídicas e fiscais exigidas na contratação;
c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Registro;
f) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer defeitos ou incorreções resultantes da execução deste contrato, desde que comprovado não haver culpa por parte da CONTRATANTE ou de seus funcionários e/ou colaboradores;
g) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, verificar a compatibilidade do objeto entregue pela CONTRATADA, com o especificado neste Contrato, e se considerada pela CONTRATANTE com entrega definitiva, pagar pelo objeto deste contrato, conforme as cláusulas que regem a contratação e segundo este Edital de Licitação e seus anexos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega do objeto pela CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao Representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais irregularidades que forem verificadas, as quais se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e demais normas do Direito Público.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I – Por descumprimento ou cumprimento o irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivo do presente contrato pela CONTRATADA;
II – Pela decretação de falência, pedido de concordata, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA. III – Pela dissolução da empresa contratada;
IV – Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Registro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, depois de lido e devidamente conferido, de acordo com a Lei.
Registro, 15 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Registro EVERTON DE XXXXXXXX XXXXXX
Presidente
Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Eireli
XXXXXXXX XXXXX
Sócia Diretora
Testemunhas:
Nome : Nome:
R.G. nº R.G. nº
Visto e aprovado pelo controlador interno:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
CRC/SP
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica:
XXXX XXXXXXXX NETTO OAB/SP