ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2024 "E" – SES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024 PROCESSO N° 202400005007258
CÓDIGO 104581
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços, com sede na Xxx XX-0, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, na cidade de Goiânia-GO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, por intermédio do Secretário de Estado da Saúde, RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR, considerando o julgamento/homologação do Pregão Eletrônico - SRP, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2024, publicada em 21/06/2024 08:00:00, processado na Contratação SISLOG nº 104581 processo administrativo n.º 202400005007258, RESOLVE registrar os preços da empresa PRIME CIENTÍFICA LTDA, inscrita sob o CNPJ/CPF nº 23.609.226/0001-90, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Instrução Normativa SEAD nº 001/2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de reagentes químicos e insumos necessários para análises da seção de Medicamentos, Microscopia de Alimentos e Micologia do LACEN., conforme TR - Termo de Referência, anexo do Edital, que é parte integrante desta
Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Descrição do item 025 Código 3582 - Unidade Filtrante Descartável, hidrofílico, em pvdf, não estéril. | |
Informações Adicionais hidrofílica em PVDF - (difluoreto de polivinilideno), 0,45 micrômetros de poro, 33 mm de diâmetro não estéril. | |
Especificação | |
MARCA: CHROMASTORE / PN: 04533PVDF | |
Período (Meses) |
Quantidade | 3000 |
Unidade | unidade |
CPF/CNPJ | 23.609.226/0001-90 |
Fornecedor | PRIME WORLD SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA |
Valor Unitário | R$ 2,30 |
Valor Total | R$ 6.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ 6.900,00 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO DECORRENTE
5.1. O licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
5.2. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que
comprovado que o preço é vantajoso.
5.5. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
5.6. O instrumento contratual de que trata o item 5.5. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.7. O(A) Nota de Empenho decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
5.8. O(A) Nota de Empenho decorrente do sistema de registro de preços poderá ser alterado(a), observado o art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. O prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço contratado é de até 30 (trinta) dias para produtos nacionais e 90 (noventa) dias para produtos importados, contados a partir da data da solicitação de entrega, pela Unidade interessada (LACEN/SES-GO), após o recebimento da Nota de Empenho pela empresa
adjudicatária.
6.2. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado no endereço apresentado no item 3.1 do TR - Termo de Referência.
6.3. Os produtos a serem entregues devem ser acondicionados em embalagem apropriada, de forma segura, com os respectivos acessórios, com marca, manual, garantia e modelo impressos.
6.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.6. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
6.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, às suas custas do Fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA, após a entrega do objeto, deverá protocolizar a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente para ser atestada pelo gestor do contrato, que será encaminhada para o setor
responsável da CONTRATANTE para pagamento.
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, nos termos do art. 4º do Decreto estadual n° 9.561, de 21 de novembro de 2019.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
7.5. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7.6. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR.
7.7. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
– CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.8. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
7.9. O pagamento será realizado de forma em parcela única no valor total do item/lote efetivamente executado/entregue.
7.10. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, respeitada a ordem cronológica conforme
Decreto estadual n° 9.561, de 21 de novembro de 2019.
7.11. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
7.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo Fornecedor.
7.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.14. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.15. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira– SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
7.16. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade e a data da emissão;
7.16.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
7.16.3. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.4. o valor a pagar; e
7.16.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.18. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
8. DOS PREÇOS REGISTRADOS Acréscimos quantitativos
8.1. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços
Alteração ou atualização dos preços registrados
8.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
8.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
8.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
8.2.3. na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do item 8.3.
Reajuste e Repactuação do preço registrado
8.3. Os preços constantes em ata de registro de preços e os contratos decorrentes de sua execução poderão ser reajustados ou repactuados, após decorrido o interregno de um ano contado a partir da data estabelecida no instrumento convocatório, obedecido o disposto no art. 92 da Lei 14.133, de 2021.
8.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
8.3.2. No caso da repactuação, poderá ser requerida pelo interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8.4. Não se aplica o instituto da preclusão na hipótese de assinatura de contrato decorrente de ata de registro de preços, antes da revisão do preço da ARP
Negociação de preços
8.5. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.5.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.5.2. Na hipótese do item 8.5.1, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará os licitantes remanescentes para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
8.5.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.6 desta Ata de Registro de Preços.
8.5.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
Alteração do preço por fato superveniente
8.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão ou a entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.6.1. Para fins do disposto no item 8.6, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de
alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.6.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço
registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no item
9.1 desta ata de Registro de Preços.
8.6.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.6 desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6.4. Na hipótese de comprovação do disposto no item 8.6 e 8.6.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.6.5. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que
avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no item 8.2 desta ata de Registro de Preços.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Cancelamento do registro do fornecedor na ARP
9.1. O registro do fornecedor na ARP será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
9.1.2. Não assinar o contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 8.6.2; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
9.2. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão
fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas na legislação.
9.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
9.5. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Cancelamento da Ata
9.6. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão ou entidade gerenciadora, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.6.1. Por razão de interesse público;
9.6.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.6.3. Se não houver êxito nas negociações, conforme item 8.5.3 e 8.6.3 desta ata de Registro de Preços.
10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento de que trata o item 10.1 somente será feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata o item 10.1.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos itens 4.5, 4.6 e 4.7, se for o caso.
10.5. Para fins do disposto no item 10.1, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o
remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de esfera administrativa distinta do órgão gerenciador, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.7. Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no 10.3 deste tópico, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas Edital.
11.2. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta contratação ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TR - Termo de Referência e Edital.
14.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a
entidade.
Goiânia, 04 de setembro de 2024.
Pela CONTRATANTE:
RASÍVEL DOS XXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PRIME WORLD SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 10/09/2024, às 09:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 13/09/2024, às 09:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64365537 e o código CRC E90C1076.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000
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Referência: Processo nº 202400010063108 SEI 64365537