EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153163
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153163
Número do Contrato: 262/2020.
Nº Processo: 23080.044537/2020-96.
Dispensa. Nº 955/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.566.299/0001-73 - FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Prorrogação de prazo do termo de contrato n. 262/2020, firmado em 29 de março de 2021, entre a UFSC e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE. Vigência: 03/12/2022 a 31/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.104.901,23. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 153163
Número do Contrato: 386/2018.
Nº Processo: 23080.030257/2018-86.
Dispensa. Nº 477/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 82.895.327/0001-33 - FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA
XXXXXXXX. Objeto: Prorrogação de prazo do termo de contrato n. 386/2018, firmado em 25 de outubro de 2018, entre a UFSC e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - Feesc. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.691,96. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153163
Número do Contrato: 104/2022.
Nº Processo: 23080.014167/2022-24.
Dispensa. Nº 271/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.566.299/0001-73 - FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Prorrogação de prazo do termo de contrato n. 104/2022, firmado em 14 de julho de 2022, entre a UFSC e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos. Vigência: 23/11/2022 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 196.500,00. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 9/2022 - UASG 153163
Número do Contrato: 343/2018.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 02.531.343/0001-
08 - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Termo de apostilamento 09/2022 ao contrato 343/2018. Processo: 23080.050502/2018-71. Modalidade: pregão eletrônico n°361/ufsc/2018. Vigência: 01/05/2022 a 25/09/2023. Data de assinatura: 23/11/2022. Objeto: retificação de erro material constante do termo de apostilamento n°08. Pela anualidade da apresentação da proposta fica majorado o valor mensal do contrato que passará de r$94.569,86 para r$107.013,42, de 01/05/2022 a 25/09/2023. Valor total apostilamento: r$200.569,25.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2022 - UASG 153163
Número do Contrato: 343/2017.
Nº Processo: 23080.079585/2017-08.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 82.895.327/0001- 33 - FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA. Objeto: Remanejamento
orçamentário, sem alteração do valor global. Vigência: 22/11/2022 a 23/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.143.695,00. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 153163
Número do Contrato: 119/2022.
Nº Processo: 23080.022069/2022-61.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 82.895.327/0001- 33 - FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA. Objeto: Remanejamento
orçamentário, sem alteração do valor global. Vigência: 22/11/2022 a 30/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 588.000,00. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 2022/0136. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Santa Catarina - CORE/SC e Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas - FEPESE. Objeto: execução do projeto "Projeto de estruturação de ambiente de dados para tomada de decisão do CORE". Vigência: 22/11/2022 a 21/11/2025. Data de Assinatura: 22/11/2022. Valor: R$ 798.209,30 (setecentos e noventa e oito mil duzentos e nove reais e trinta centavos). Processo UFSC: 23080.059010/2022-28. Entidades. Assinam: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, pelo CORE/SC; Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pela FEPESE e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela UFSC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio 2022/0135. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC e Dynamox S/A. Objeto: execução do projeto intitulado "Tecnologias para a análise de sinais de ruído e vibrações para a detecção, prognóstico e correção de falhas em máquinas e estruturas". Vigência: 22/11/2022 a 21/11/2025. Data de Assinatura: 22/11/2022. Valor: 1.293.827,77 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). Processo UFSC: 23080.057279/2022-70. Entidades. Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Dynamox; Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela FEESC e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação 2019/0059. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC. Objeto: Promover as modificações no escopo original do Plano de Trabalho. Vigência: vigorará a partir de 21/11/2022 até 26/03/2023. Data de Assinatura: 21/11/2022. Processo UFSC: 23080.024161/2019-60. Entidades. Assinam: Xxxxx Xxxxxxxx, pela Petrobras; Xxxxxx xx Xxxxxxxxx da Xxxxxxxx, pela FEESC e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela UFSC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 87/2022
Objeto: Obra: Desenvolvimento Regional: Visões, Estratégias e Perspectivas. Entre a Universidade Federal de Santa Maria e organizadores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Processo: 23081.090328/2022-76. Fundamento Legal: art. 25 caput da Lei 8.666/93. Vigência: 5 anos.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2022 - UASG 153164
Nº Processo: 23081.124880/2022-75.
Dispensa Nº 197/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 92.225.739/0001-10 - COMPUCOM SOLUCOES DIGITAIS LTDA. Objeto: Locação
de copiadoras e impressoras em condições de uso, contemplando assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e insumos, destinados ao campus da ufsm de santa maria/rs.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: I. Vigência: 12/11/2022 a 11/05/2023. Valor Total: R$ 46.914,42. Data de Assinatura: 04/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 218/2022 - UASG 153164
Nº Processo: 23081125528202257 . Objeto: Projeto ESCOLA DE INVERNO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA & ESCOLA DE INVERNO DE ENSINO DE FÍSICA. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta por Fundação credenciada pela UFSM. Declaração de Dispensa em 23/11/2022. XXXX XXXXXX XXXXXXX. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 23/11/2022. XXXXXXX XXXXXX. Reitor. Valor Global: R$ 132.977,80. CNPJ CONTRATADA :
18.720.938/0001-41 FUNDACAODE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
(SIDEC - 23/11/2022) 153164-15238-2021NE800349
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sexto Termo Aditivo ao Termo de Permissão 022/2018. Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a empresa XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, assinado em 21 de novembro de 2018. Objeto: Permissão de uso de área física (loja nº 12) área de 33,05 m², localizada no centro comercial, junto ao posto petrobras, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UFSM EM SANTA MARIA/RS, para instalação e funcionamento de uma papelaria (sem serviço de reprografia), presentes, material escolar, material de escritório, acessório de computadores e de telefones, o prazo de vigência fica prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 01 de janeiro de 2023. Fundamento Legal da Lei 8666/93.
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Termo de Permissão 023/2020. Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a empresa GRAEPIN E FERNANDES LTDA, assinado em 30 de setembro de 2020. Objeto: Permissão de uso das estruturas fornecidas pela PULSAR INCUBADORA DA UFSM, o Termo de Permissão fica rescindido, por ato bilateral, a partir de 23/11/2022. Fundamento Legal 8666/93.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 44 - PROGEP/UFSM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria N. 078, de 07 de janeiro de 2022, do Magnífico Reitor, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal de 1988, a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.232, de 19 de julho de 2010, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.990, de 09 de junho de 2014, o Decreto N. 8.368, de 02 de dezembro de 2014, o Decreto N. 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, o Decreto
N. 9739, de 28 de março de 2019, Portaria MEC N. 10.041, de 18 de agosto de 2021 e a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº. 14.635, de 14 de dezembro de 2021, torna pública a abertura de inscrições, no período de 28/11/2022 a 27/12/2022, para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais expedientes reguladores.
1.Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações
. CARGO/ NÍVEL . | NÚMERO DE VAGAS | REQUISITOS PARA POSSE | TAXA DE INSCRIÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) | RESERVA PARA CANDIDATOS NEGROS | ||||
. Assistente em Administração Nível D | 32 | 03 | 09 | Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo | R$ 61,00 | R$ 2.446,96 |
2. Das inscrições
2.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, no período entre as 09h do dia 28/11/2022 e 23h59min do dia 27/12/2022 observado o horário oficial de Brasília.
2.2 Para os candidatos que necessitarem de acesso a internet para efetuarem sua inscrição, serão disponibilizados computadores, durante o período de inscrições, no prédio da Administração Central (Reitoria) - campus da UFSM em Xxxxx Xxxxx, 0x andar, sala 354, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto nos sábados, domingos e feriados.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022112400100
100
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.1 Procedimentos para inscrição:
a. acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, no período previsto no subitem 2.1;
b. clicar sobre o link "Inscrições em andamento";
c. acessar a página do Edital N. 044/2022 e clicar no link "Inscrição On-line";
x. xxxxxxxxxx o cargo para o qual deseja concorrer;
e. selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a pessoas com deficiência);
f. preencher os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
g. assinalar a declaração de ciência do candidato;
x. xxxxxx em "Finalizar";
i. após confirmar a inscrição, aparecerá a tela "Inscrição realizada com sucesso". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU" (Guia de Recolhimento da União), clicar sobre a figura para gerar e imprimir a GRU para pagamento.
2.4 O candidato poderá receber a ficha de inscrição por e-mail, caso preencha um endereço eletrônico válido no momento da inscrição.
2.5 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade).
2.6 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado até o dia 28/12/2022 somente no Banco do Brasil, conforme expediente bancário.
2.7 Valor da inscrição:
- Cargo de Nível de Classificação D (nível médio): R$ 61,00 (sessenta e um reais)
2.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência dos códigos gerados na GRU. O número de referência gerado pelo sistema identifica o pagamento realizado pelo candidato. Se houver inconsistência, o pagamento não será identificado e, como consequência, a inscrição do candidato não será homologada. Caso, no momento do pagamento da inscrição, seja solicitado o número de referência, preencha corretamente o número de referência com o número gerado pelo sistema de inscrições.
2.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU, ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção. O candidato que optar por encaminhar seu requerimento de inscrição no prédio da Administração Central, Campus, por meio do auxílio à internet, conforme subitem 2.2, poderá obter também seu comprovante de inscrição no mesmo local e horário.
2.10 O candidato poderá consultar o sistema de inscrições para verificar a sua situação em relação ao comprovante de inscrição, através do número único gerado na conclusão da inscrição. O número único do candidato consta no campo "instruções", na GRU, e na ficha de inscrição. Caso, transcorrido o prazo previsto pelo subitem anterior, a situação continue como "Inscrição solicitada", o candidato deve conferir todos os campos impressos na GRU com o comprovante de pagamento. Havendo algum campo incorreto no comprovante de pagamento, entrar em contato com a agência bancária onde o pagamento foi efetuado.
2.11 Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.12 A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma por solicitação do candidato.
2.13 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Somente o preenchimento do requerimento de inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante a confirmação bancária do pagamento da inscrição, ou mediante a homologação da isenção do pagamento.
2.15 O preenchimento correto do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.16 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência, via fax e/ou correio eletrônico.
2.17 O candidato deverá concorrer, no dia do concurso, para uma única e definitiva opção de cargo.
2.18 Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que:
a. efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b. efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c. efetuarem o agendamento de débito em conta em data fora do período estipulado para pagamento;
d. efetuarem o agendamento de débito em conta com insuficiência de saldo;
e. efetuarem o pagamento após a data e horário limites estipulados neste Edital;
f. não efetuarem o pagamento da inscrição, incluindo o débito do valor da inscrição na conta bancária, dentro do prazo determinado no subitem 2.6.
g. realizarem mais de uma inscrição válida para o mesmo cargo, sendo considerada somente a última inscrição paga ou isenta.
2.19 Será divulgada uma listagem preliminar de inscrições homologadas até o dia 11/01/2023, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/. Os candidatos que, tendo feito sua inscrição e pagamento de forma regular, não constarem desta listagem, deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)/UFSM encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxx@xxxx.xx, observando o prazo previsto para regularização da inscrição.
2.20 Após a análise dos pedidos de reconsideração dos candidatos que não constarem na listagem preliminar de inscrições homologadas, será publicado o edital definitivo de homologação das inscrições, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
2.21 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) serão divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
3. Isenção do pagamento da inscrição
3.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição neste concurso público o candidato que, conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007, ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656/2018.
3.2 Para requerer a isenção, o candidato inscrito no CadÚnico deverá preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade.
3.3 O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007.
3.4 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que solicitarem a isenção conforme previsto pelo subitem 3.2.
3.5 O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção.
3.6 Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
3.7 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979.
3.8 O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 05/12/2022.
3.9 Serão desconsideradas as solicitações de isenção realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.8.
3.10 A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 12/12/2022, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
3.11 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição.
3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxx@xxxx.xx, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
3.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição.
3.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente.
3.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 2.6.
3.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.6 não terá sua inscrição homologada para este concurso público.
4. Das condições especiais para realização da prova
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia do concurso deverá indicar o tipo de atendimento, conforme opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.3 O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
4.4 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
4.5 O candidato que não atender às solicitações que constam nesta seção não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
4.6 Nas fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, tais fases serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital;
4.7 A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização da prova do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
4.8 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.9 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.10 A candidata que manifestar o interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 4.7, deverá indicar para a Comissão Fiscal, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início da provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;
4.11. A candidata que não proceder conforme estabelecido no subitem 4.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderá amamentar, porém não poderá compensar o tempo utilizado na amamentação.
4.12 Após o término do período de inscrições será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.
4.13 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
101
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4.14 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxx@xxxx.xx, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
4.15 A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.
5. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
5.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
5.2 Do total das vagas destinadas a cada cargo de que trata este edital, e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012 e do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018.
5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4 O candidato poderá se inscrever como pessoa com deficiência ainda que não haja vaga reservada no edital para o cargo pretendido, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas no cargo pretendido, durante o período de validade do concurso.
5.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, indicar o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015.
5.6. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
5.7 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item
4 deste Edital.
5.9 No cargo em que o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e não houver candidatos aprovados em número igual ou superior a 4 (quatro), quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para negros, esse candidato passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
5.10 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) e que se enquadrarem nos cargos com pelo menos 4 (quatro) aprovados, quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para negros, serão, posteriormente, convocados por Edital para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM.
5.11 Os candidatos convocados deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato);
5.12 A equipe multiprofissional da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto n. 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
5.13 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pela vagas da ampla concorrência, o candidato que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
5.14 O resultado das avaliações da equipe multiprofissional será divulgado por Edital na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
5.15 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.16. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.17 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade entre sua deficiência e as atribuições do
cargo.
5.18 O candidato inscrito nos termos deste capítulo, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no item 10 deste Edital.
5.20 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o candidato com deficiência aprovado em primeiro lugar será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
5.21 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
5.22 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver.
5.23 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.24 Para os cargos deste Edital onde não houver reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, para efeitos da aplicação da reserva considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados aprovados, os candidatos deficientes com maior nota, conforme estabelecido pelo subitem 10.2, como Cadastro de Reserva, para cada cargo com pelo menos 4 (quatro) aprovados, quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para negros.
5.25 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.
5.26 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso público.
6. Da reserva de vagas para candidatos negros
6.1 De acordo com a Xxx X. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo serão reservadas aos negros (pretos e pardos).
6.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
6.3 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
6.4 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n. 83.936/1979.
6.5 Somente haverá reserva imediata quando o número de vagas oferecidas no Edital for igual ou superior a 3 (três), para cada cargo.
6.6 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.7 O candidato poderá se inscrever para a reserva de vagas para negros ainda que não haja vaga reservada no edital para o cargo pretendido, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado pela reserva de vagas para negros se surgirem novas vagas no cargo pretendido, durante o período de validade do concurso.
6.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
6.9 No cargo em que o candidato se inscrever na reserva de vagas para negros e não houver candidatos aprovados em número igual ou superior a 2 (dois), quando
somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, esse candidato passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
6.10 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) e que se enquadrarem nos cargos com pelo menos 2 (dois) aprovados, quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
6.11 A confirmação será realizada de forma presencial, ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme Portaria Normativa N. 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.12 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.13 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez, o que for maior, desde que satisfeito o determinado pelo subitem 6.10.
6.14 Na hipótese de não haver reserva imediata de vagas para pessoas negras, serão convocados 10 candidatos para o procedimento de heteroidentificação.
6.15 Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
6.16 A Comissão de Heteroidentificação da UFSM terá decisão final sobre a permanência dos candidatos na concorrência às vagas reservadas para negros, sendo que a verificação da veracidade da autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato.
6.17 Será eliminado do concurso o candidato que:
a. não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;
b. comparecer sem documento oficial de identificação;
c. recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
d. apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei N. 12.990/2014.
6.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19 Na hipótese de o candidato já haver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.20 No caso de eliminação de candidato, conforme subitem 6.17, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação.
6.21 O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
6.22 O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
6.23 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
6.24. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022112400102
102
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6.25 Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.26 O candidato inscrito nos termos deste capítulo, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.27 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para negros, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no item 10 deste Edital.
6.28 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
6.29 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
reservadas.
6.30 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
6.31 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente
classificado, se houver.
6.32 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.33 Para os cargos deste Edital onde não houver reserva imediata de vaga para pessoas negras, para efeitos da aplicação da reserva considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados aprovados, os candidatos negros com maior nota, conforme estabelecido pelo subitem 10.2, como Cadastro de Reserva, para cada cargo com pelo menos 2 (dois) aprovados, quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
6.34 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso
público.
7. Da especificação do cargo e da estrutura do concurso
7.1 O cargo, número de vagas e requisitos para ingresso estão detalhados no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais
informações).
7.2 A descrição sumária do cargo, estrutura do concurso, condições de habilitação e programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos, disponibilizado na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, que deverá ser considerado parte integrante do Edital N. 044/2022-PROGEP/UFSM.
7.3 Nas provas serão avaliadas a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados ao cargo, cujos respectivos programas fazem parte do Anexo I - Instruções específicas dos cargos.
7.4 A carga horária de trabalho para o cargo de Assistente em Administração, constante no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações) é de 40 horas semanais.
8. Da prova Objetiva
8.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 26 de março de 2023, na cidade de Santa Maria/RS.
8.2 A prova objetiva tem início previsto para as 09 (nove) horas, com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
8.3 A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, na semana que antecede a data de realização do concurso.
8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos.
8.5 Para a realização da prova objetiva, os candidatos devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5.
8.6 Não será permitido o ingresso no local de prova do candidato que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem anterior. O candidato que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência.
8.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.8 Assim que ingressar na sala, o candidato deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato.
8.9 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.10 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos somente seja rompido após a saída do candidato do prédio de realização da prova.
8.11 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir:
. CARGO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO* | NÚMERO DE QUESTÕES |
. Assistente em Administração | Língua Portuguesa | 10 |
Legislação | 10 | |
. | Conhecimentos Específicos: - Informática - Matemática - Redação Oficial | 10 |
15 | ||
05 |
pontos.
*Os programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos, que deve ser considerado parte integrante deste Edital.
8.12 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, e tendo cada questão o valor de 2 (dois)
8.13 A nota mínima para habilitação na prova objetiva é 50 (cinquenta) pontos, correspondendo ao acerto de 25 (vinte e cinco) questões.
8.14 Os candidatos que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1 (uma) hora e meia do início desta.
8.15 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o candidato deverá entregar
ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada, juntamente com o caderno de questões da prova.
8.16 A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual.
8.17 O candidato que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso.
8.18 Não haverá substituição da folha resposta por erro do candidato.
8.19 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura das respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas, campos não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta.
8.20 Os candidatos não poderão levar o caderno de questões da prova no dia do concurso. Serão disponibilizados modelos das provas na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, 1 (um) dia útil após a realização do concurso.
8.21 O candidato somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo a prova e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do candidato.
8.22 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.23 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo.
8.24 Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos.
8.25 A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
9. Do resultado das provas e dos recursos
9.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da prova objetiva do concurso, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-
na-ufsm/.
9.2 O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/) no primeiro dia útil posterior a sua realização.
9.3 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da prova objetiva, da pertinência das questões em relação ao
conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
9.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
9.5 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos, serão divulgados na página do concurso (xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/).
9.6 Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda de pontos por parte dos candidatos.
9.7 Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação.
9.8 O resultado preliminar da nota da prova objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho individual, na página do concurso (xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/). Para realizar a consulta, o candidato deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento.
9.9 Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da prova objetiva, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da prova objetiva, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE).
9.10 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/).
9.11 O candidato que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP durante o período previsto para recursos.
9.12 Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
9.13 Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
9.14 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
10. Da classificação e homologação do resultado do concurso
10.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final da prova objetiva, observada a nota final mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para
habilitação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022112400103
103
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10.2 O quantitativo máximo de aprovados por cargo/cota será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9739/2019, conforme tabela a seguir:
. Vagas previstas no Edital de abertura do concurso | Candidatos a aprovar na ampla concorrência | Candidatos a aprovar na reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos) | Candidatos a aprovar na reserva de vagas para pessoas com deficiência |
. 44 | 65 | 18 | 05 |
10.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9739/2019.
10.4 O número de vagas previstas neste Edital poderá ser aumentado, no caso de surgimento de novas vagas para a UFSM, desde que tais vagas sejam publicadas no Diário Oficial da União até o último dia do período de inscrições (27/12/2022).
10.5 As vagas a que se referem os subitens 10.2 e 10.4 serão consolidadas em Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso.
10.6 Para os cargos/cotas onde não houver reserva imediata de vaga neste Edital, a listagem de aprovados na cota para pessoas com deficiência e para negros será conforme estabelecido pelos subitens 5.24 e 6.33, respectivamente.
10.7 Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
10.8 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, conforme parágrafo único do Art. 27 da Xxx X. 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b. tiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c. tiver maior nota na prova objetiva de Legislação;
d. tiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e. tiver maior idade;
f. persistindo o empate, será realizado sorteio público.
10.9 Em caso de empate na nota final do concurso de dois ou mais candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, aplica-
se para o desempate os demais critérios nesta ordem: b, c, d, e e f.
10.10 Para efeitos da classificação a que se refere o subitem anterior, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição, e verificada no ato da
posse.
Edital.
10.11 O resultado do concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, observadas as demais normas pertinentes constantes deste
10.12 A publicação do edital de homologação do resultado do concurso será realizada em lista única com a indicação da classificação obtida pelo candidato na ampla
concorrência e/ou na reserva de vagas para negros e/ou na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
10.13 A validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial
da União.
11. Do provimento do cargo
11.1 O candidato aprovado no concurso público que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, cumulativamente:
a. ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida por este Edital e demais instrumentos reguladores;
b. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, conforme dispõe o § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c. estar em gozo dos direitos políticos;
d. estar quite com as obrigações eleitorais;
e. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
x. xxx aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta Universidade;
h. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações);
i. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e parágrafo 10 do inciso XXII da Constituição Federal;
j. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N. 8.112/1990;
k. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
l. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
11.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade
nacional.
11.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996.
11.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra "l", impedirá a posse do
candidato.
11.5 Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei N.
8.112/1990.
11.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
11.7 O candidato nomeado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse.
11.8 O exercício do empossado dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo
público.
11.9 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no Art. 10 da Lei N. 8.112/1990, os candidatos aprovados no Concurso Público, devendo estes manter
atualizado seu endereço.
11.10 A nomeação dos candidatos dar-se-á no regime da Xxx X. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado, e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9° da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação.
11.11 O vencimento básico do cargo, conforme disposto na Lei N. 13.325/2016, é apresentado no quadro a seguir:
. Cargo | Nível de Classificação | Valor do vencimento básico |
. Assistente em Administração | Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I | R$ 2.446,96 |
Instituição.
11.12 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste Edital, em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
11.13 As nomeações, ainda que dentro das vagas oferecidas neste edital, ocorrerão a qualquer tempo, dentro do período de validade do concurso.
11.14 Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, ficando vinculadas à existência de vagas e à necessidade de preenchimento pela
11.15 Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer um dos Campi da UFSM, a saber: Campus sede (Santa Maria), Campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Campus Palmeira das
Missões, Campus Cachoeira do Sul, ou ainda, no Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia-CAPPA (São João do Polêsine) e no Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão (Xxxxxxxx Xxxxxxx).
11.16 Somente no caso de haver (2) duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem preenchidas ao mesmo tempo, com campus de lotação diferentes, o candidato com a melhor classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato será realizado pela PROGEP por mensagem eletrônica (e-mail) a ser enviado para o endereço cadastrado na ficha de inscrição do candidato, sendo o preenchimento desta informação de inteira responsabilidade do candidato.
11.17 Os candidatos nomeados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
11.18 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
11.19 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros (pretos e pardos), a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
11.20 O candidato nomeado em função do resultado deste concurso público que já for servidor de outra Instituição Federal de Ensino não poderá solicitar redistribuição para a UFSM em substituição à nomeação.
12. Das disposições gerais
12.1 Será excluído do concurso o candidato que:
a. não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5 deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b. manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
provas;
c. consultar ou comunicar-se com outro candidato durante as provas;
d. utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante as provas;
e. durante a realização das provas, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens), exceto aparelho auditivo, caso atendido o subitem 4.4 deste Edital;
f. portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, durante a realização das provas;
x. xxxxxxx-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha resposta;
h. não estiver no local de realização das provas até o horário previsto para o seu início.
12.2 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxx.xx, dentro do prazo previsto.
12.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes aos atos e etapas deste Concurso, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx- ufsm/. Não serão encaminhadas convocações ou avisos diretamente ao candidato.
12.4 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.
12.5 Durante o período de validade do concurso, a UFSM procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022112400104
104
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12.6 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a publicação de sua nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados.
12.7 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
12.8 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
12.9 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
12.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM divulgará, sempre que forem necessários, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso público regido pelo Edital N. 044/2022-PROGEP/UFSM. Os candidatos deverão manter-se informados através da página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
12.11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para este fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
12.12 A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CAMPUS OSASCO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 408/2022
N° Processo SEI: 23089.034920/2022-18. Conveniada CNPJ: 08.797.760/0001-83, CURY
CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. Objeto: A conveniada poderá oferecer, oportunidades de estágio não obrigatório e obrigatório aos discentes da Unifesp Campus Osasco, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 22/11/2022 a 22/11/2027. Data de Assinatura: 22/11/2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 417/2022
N° Processo SEI: 23089.035636/2022-69. Conveniada CNPJ: 53.691.317/0001-88, ABREU
SAMPAIO ADVOCACIA. Objeto: A conveniada poderá oferecer, oportunidades de estágio não obrigatório e obrigatório aos discentes da Unifesp Campus Osasco, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 23/11/2022 a 23/11/2027. Data de Assinatura: 23/11/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 36/2022
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23086015341202204 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais hospitalares e laboratoriais para atender a demanda da Faculdade de Medicina do Mucuri - FAMMUC - Campus do Mucuri da UFVJM.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Divisão de Licitações
(SIDEC - 23/11/2022) 153036-15243-2022NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022 - UASG 000000
XXXXXX XXX XXXXX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 218/2022- UASG 153031. Número do Processo: 23089.023879/2022-54 -OBJETO: Curso
de Especialização em Patologia do Trato Genital Inferior. Total de itens licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação de Fundação de Apoio. Declaração de Dispensa em 22/11/2022. SINARA APARECIDA FARAGO DE MELO. Diretora do Depto. de Administração do Campus São Paulo. Ratificação em 22/11/2022. PROF. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. Diretor do Campus São Paulo. - VALOR TOTAL: R$ 36.400,00 (valor estimado, constante do Plano de Trabalho). CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - FAP- CNPJ 07.437.996/0001-46.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 219/2022- UASG 153031. Número do Processo: 23089.024333/2022-11-OBJETO:
Projetos - Curso de Especialização-Terapia de Casal. Total de itens licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação de Fundação de Apoio. Declaração de Dispensa em 22/11/2022. SINARA APARECIDA FARAGO DE MELO. Diretora do Depto. de Administração do Campus São Paulo. Ratificação em 22/11/2022. PROF. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. Diretor do Campus São Paulo- VALOR TOTAL: R$ 534.600,00 (valor estimado, constante do Plano de Trabalho). CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - FAP- CNPJ 07.437.996/0001-46.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2022 - UASG 158718
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 23479.011302/2021-25.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA. Contratado: 21.449.409/0001-60 - POTERE ENGENHARIA LTDA.
Objeto: 2.1. Alterar a cláusula segunda, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato até a data de 22/05/2023.
2.2. Alterar a cláusula segunda, visando à prorrogação do prazo de execução do contrato até a data de 17/01/2023;
2.3. Alterar a cláusulas terceira em virtude do reajuste de 3,87% totalizando uma variação de R$ 38.275,82 ( trinta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), atualizando o valor total estimado do contrato para R$ 1.026.558,16 (um milhão, vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).. Vigência: 23/11/2022 a 22/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.026.558,16. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2022 - UASG 153035
Nº Processo: 23085.006696/2022-12.
Tomada de Preços Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO.
Contratado: 23.972.729/0001-25 - TF ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para construção de subestação de energia com medição em média tensão - 13,8 kv, sem transformador na edícula de medição, subestação do tipo 2 Cemig, conforme projeto elaborado e aprovado, para unidade da Fazenda Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro no município de Iturama-MG.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 02/01/2023 a 02/01/2024. Valor Total: R$ 437.843,81. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153035
Número do Contrato: 46/2021.
Nº Processo: 23085.008311/2021-62.
Pregão. Nº 72/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO. Contratado: 01.568.077/0012-88 - STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA. Objeto:
Acréscimo de 24,65% (vinte e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato. Vigência: 23/11/2022 a 24/01/2023. Valor do Termo Aditivo: R$ 714,44. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.612,64. Data de Assinatura: 23/11/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022112400105
105
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
Nº Processo: 23086011264202213. Objeto: Sistema de registro de preços para futura e eventual aquisição de gases laboratoriais para atender demanda da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFVJM. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 24/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx 000,xx 000,xx 0000 - Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx Xx, - Xxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00031-2022. Entrega das Propostas: a partir de 24/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/12/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assistente Administrativa
(SIASGnet - 23/11/2022) 153036-15243-2022NE111111
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158565
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 23282.404599/2020-95.
Inexigibilidade. Nº 13/2021. Contratante: UNIV. DA INTEG. INTERN. DA LUSOF. AFRO- BRASILEIRA. Contratado: 23.712.635/0001-17 - TURNITIN BRAZIL LICENCIAMENTO DE
SERVICOS DE COMPUTACAO. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n. 19/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2022 a 30/11/2023, nos termos do art. 57, IV, da Lei n. 8.666, de 1993. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.006,23. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 24/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23282013384202221. , publicada no D.O.U de 08/11/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais e equipamentos essenciais para o Laboratório de Robótica e Automação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 24/11/2022 das 08h30 às 12h00 e de13h00 às 16h30. Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx - XXXXXXXX - CEEntrega das Propostas: a partir de 24/11/2022 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 06/12/2022, às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo - em Exercício
(SIDEC - 23/11/2022) 158565-26442-2022NE111111
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
Convocamos as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) credenciadas nos Editais PROINTER n° 2/2021 e nº 1/2022, a apresentarem propostas ao programa número 2644220220003 da Plataforma + Brasil, para execução do Projeto Fortalecimento do Saneamento dos Domicílios Rurais nos Estados da Paraíba e Bahia, no valor de R$ 5.844.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), objeto do Termo de Execução Descentralizada nº 05/2022 firmado entre a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira e a Fundação Nacional de Saúde. As OSCs terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação desta Convocação, para apresentarem suas propostas, que serão julgadas pela Comissão de Seleção, publicada através da Portaria Reitoria/UNILAB nº 325, de 03 de outubro de 2022.
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais a esta Convocação podem ser direcionadas ao e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Gerente da Divisão de Acompanhamento de Recursos Externos