EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
Data da Abertura: 27 de agosto de 2021.
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
PREGÃO ELETRÔNIO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 27/08/2021 ABERTURA: 10:00 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA BENEFICIARIOS DA LC 123/06
(Artigo 48, inciso I da Lei Complementer n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE, Estado do Maranhão, torna publico para conhecimento dos interessados que no dia 27 de agosto de 2021, às 10:00 (dez) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CAPINZAL DO NORTE - MA, realizara licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento menor preço, por item, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 12:30:00 (doze horas e trinta minutos) do dia 13 de agosto de 2021 até às 09:55:00 do dia 27 de agosto de 2021.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: as 10:00:00 horas do dia 27 de agosto de 2021, horário de Brasília-DF Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro e eventual fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens para atender as necessidades das Secretarias Municipais, sob demanda, sob demanda, incluindo o serviço de entrega dos produtos na sede do Município, sem ônus a Contratante, de conformidade com as quantidades e espécies contidas no Anexo I
– TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
1.2 A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro e a validade da futura Ata de Registro de Preços – ARP.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERÊNCIA e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. acesso "credenciamento - licitantes (fornecedores)".
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletrônico e poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITAÇÃO
3.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018 e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no Pais, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
4.2 .O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ate o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital.
4.4 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n] 147/20214.
4.5 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consorcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico - OSCIP, atuando nessa condição (Acordão n° 746/2014-TCU-Plenario).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalara "sim" ou "não" em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo as seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedira o prosseguimento no certame;
c) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzira o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
d) que esta ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada esta em conformidade com as exigências editalicias;
f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009.
i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
j) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ate a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão publica, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes deverão estar com os documentos de habilitação atualizados junto ao SICAF, para a devida verificação junto sistemas, sob pena de desclassificação caso não esteja atualizados.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
5.5 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão publica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente Após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via "chat" do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
5.10 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designara novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.11 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", que veiculara avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso publico Após o
encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante devera enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Fabricante;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações a especificação do Termo de Referenda: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade da Proposta e de garantia, do Produto;
6.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITARIO E VALOR TOTAL de Cada Item;
6.3 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante devera obrigatoriamente preencher as informações no campo "FICHA TECNICA" ou anexa-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. Acompanhado da "FICHA TECNICA", conforme especificado no Anexo X do Edital, sob pena de desclassificação.
6.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no "Anexo X- Descrição do Produto/Ficha Técnica" deste edital
6.4 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
6.5 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA;
6.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações;
6.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
6.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, Após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sitio já indicado, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
a) Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
b) Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu ultimo lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
7.4 - Com o intuito de conferir celeridade a condução do processo licitatório, e permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
7.4.1 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecera a ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
7.4.2 O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
7.4.3 Após o termino do tempo normal de disputa o sistema disponibilizara um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentara aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassara 30 (trinta) minutos.
OU
7.5 ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informara "Dou-lhe uma" quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), "Dou-lhe duas" quando faltar 01m00s (um minuto) e "Dou-lhe três - Fechado “quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogara automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do "Dou-lhe uma" e, assim, sucessivamente.
7.5.1 O Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo e automático, conforme explanado acima.
7.5.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de "Dou-lhe uma", "Dou-lhe duas", e exibido;
OU
7.6 ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.6.1 Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de ate dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.6.2 Após essa fase o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores ate dez por cento superior aquela possam ofertar um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento deste prazo.
7.6.3 Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento do prazo. Esgotados esses prazos, o sistema ordenara os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.6.4 O Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa de lances.
7.7 Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
7.8 - O Sistema eletrônico informara as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no paragrafo único do art. 7° e no § 9° do art. 26 do Decreto n.° 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acordão n° 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7 Dentre os documentos passiveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do Produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, na ficha técnica da proposta de preços Anexo X do edital, encaminhados por meio eletrônico indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspendera a sessão, informando no "chat' a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar a subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar a subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a analise quanto a aceitação da proposta, o Pregoeiro verificara a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.16 A NÃO entrega de todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive proposta detalhada em planilha de custo e formação de preços, no prazo determinado e com suas datas de validade em vigor, acarretara na inabilitação do licitante sem aviso prévio.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição previa ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificara o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx):
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela pratica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja socio majoritário.
9.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.6 O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação
9.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputara o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.9 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada junto ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n° 03, de 2018.
9.10 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP n° 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF ate o terceiro dia útil anterior a data prevista para recebimento das propostas;
9.11 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.12 O descumprimento do subitem acima implicara a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(oes) valida(s), conforme art. 43, §3°, do Decreto 10.024, de 2019.
9.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.14 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.15 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.16 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.17 - RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado da Certidão especifica e simplificada;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, administradores, acompanhado da Certidão especifica e simplificada;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.18 - REGUALIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretario da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;
• Certidão Negativa de Inscrição na Divida Ativa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos;
• Certidão Negativa da Divida Ativa;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.19 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
9.19.1 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993:
9.19.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ( ano 2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
Ativo Circulante | |
ILC = | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
ILG = | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
9.19.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
9.19.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
9.20 - QUALIFICAÇÃO TECNICA E OUTROS DOCUMENTOS
9.20.1 Apresentar Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.20.2 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, conforme ANEXO III do edital.
9.20.3 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.20.4 A existência de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.20.5 A declaração do vencedor acontecera no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
9.20.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, Após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração publica, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20.7 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretara a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.20.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspende a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20.11 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20.12 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficara obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto e, somando as exigências do item em que venceu as do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.13 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20.14 Constatado o atendimento as exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, numero da conta e agencia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final devera ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5° da Lei n° 8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
g) A oferta devera ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
h) A proposta devera obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda as especificações ali contidas ou que estabeleça vinculo a proposta de outro licitante.
i) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, Após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informara aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Os memoriais de recurso e as contrarrazoes serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sitio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos as pegas antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na recepção da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, localizada na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CAPINZAL DO NORTE/MA, das 08:00 horas as 12:00 horas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
11.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrara no mérito recursal, mas apenas verificara as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer importara a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razoes, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazoes também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão publica poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão publica precedente ou em que seja anulada a própria sessão publica, Situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
e) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, Após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologara o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de ate 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
17 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminha-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida a empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota esta substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula a sua proposta e as previsões contidas no edital e seus anexos;
17.6 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77
e 78 da Lei n° 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.7 O prazo de vigência da contratação e em até 31 de Dezembro de 2021, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referenda.
17.8 Previamente a contratação a Administração realizara consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Publico, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6°, III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta previa ao CADIN.
17.9 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este devera proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.10 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado devera regularizar a sua Situação perante o cadastro no prazo de ate 05 (cinco) dias uteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.11 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.12 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, Após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referenda, anexo a este Edital.
19 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referenda.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referenda.
21 - DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referenda, anexo a este Edital.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
22.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo Após o encerramento da fase de lances.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Publica opera e atua concretamente, pelo prazo de ate dois anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate cinco anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de pratica de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, como ato lesivo a administração publica nacional ou estrangeira, copias do processo administrativo necessárias a apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Publica nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a Administração Publica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
22.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levara em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração, observado o principio da proporcionalidade.
22.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referenda.
23 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicara o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Ate 03 (três) dias uteis antes da data designada para a abertura da sessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, ate 03 (três) dias uteis anteriores a data designada para abertura da sessão publica, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias uteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo a impugnação e medida excepcional e devera ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 - DAS DISPOSICOES GERAIS
25.1 Da sessão publica do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrario, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as Referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6 A homologação do resultado desta licitação não implicara direito a contratação.
25.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importara o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse publico.
25.11 As licitantes deverão apresentar junto ao contrato social da empresa as certidões simplificada e especifica;
25.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pegas que compõem o processo, prevalecera as deste Edital.
25.13 O edital está disponível para todos os interessados no Portal de Transparência do Município no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, no site da Prefeitura Municipal em sua home no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site do TCE/MA no sistema SACOP e também poderá ser consultado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000, Capinzal do Norte- MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e-mail citados e provisoriamente no número +55
00 0000-0000. Os autos do processo encontram-se no mesmo com visita franqueada aos
interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referenda
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ANEXO IV - Declaração que não Emprega Menor de 18 Anos.
ANEXO V - Declaração de Conhecimento e atendimento as Condições do Edital.
ANEXO VI - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação aos Serviços/Fornecimento.
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade.
ANEXO VIII - Modelo de declaração de Enquadramento no Regime de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO IX - Modelo de declaração de Inexistência de Vinculo Familiar. ANEXO X - Ficha Técnica Descritiva.
ANEXO XI - Minuta do Proposta de Preços.
CAPINZAL DO NORTE/MA, 10 de agosto de 2021
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Ação Social
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNIO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ORGÃO SOLICITANTE
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens para atender as necessidades das Secretarias Municipais, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2.2. ORGÃO SOLICITANTE: Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Educação e Saúde.
2 – DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, conforme o caso.
2.1 A presente licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
2.2 Não comparecendo nenhuma empresa na condição ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A Contratação de empresa para a prestação de serviços de malharia em geral com confecção e fornecimento de rouparia em geral, tecidos e correlatos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Justifica-se o fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens pelas necessidades de aquisição destes produtos onde serão utilizados para manutenção dos prédios e espaços públicos, bem como a utilizados nas construções, reformas e pequenos reparos nos prédios que compõem o Governo Municipal nas diferentes Secretarias, proporcionando um ambiente agradável e seguro mantendo as boas condições de trabalhos realizados pelos servidores e pessoal envolvido em
serviços de interesses públicos, proporcionando maior conforto e segurança também aos munícipes usuário dos serviços públicos oferecidos pelo Governo Municipal.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, conforme Lei n° 10.520/02 e o Decreto n° 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado.
6. DA PROPOSTA E DO PREÇO
6.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA quaisquer custos adicionais.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
7.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
7.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
7.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
8.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta de preços;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
8.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
8.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;
8.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
8.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “d”.
9.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
9.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
9.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
9.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da
Contratada, amigável ou judicialmente.
9.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
10.2 Os pagamentos serão efetuados pelas Secretarias Municipais, conforme solicitação e entrega dos produtos.
10.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, todas estabelecidas na Cidade de CAPINZAL DO NORTE /MA.
11.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade das Secretarias Municipais e sua demanda.
11.2 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
11.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
11.5 No ato da entrega das mercadorias na Secretaria de Saúde, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
11.5.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.6 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.8 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
11.9 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
11.10. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE
CAPINZAL DO NORTE/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12 – AQUISIÇÕES DO OBJETO
12.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretario Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
13 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis.
13.2. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
13.3. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se o fornecimento em 31 (trinta e um) de dezembro do ano que for assinado o contrato.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a
CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. |
12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. | |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
15.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
15.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
15.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTIRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil
17 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
17.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
17.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
17.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
17.5. O registro a que se refere o item 17.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta junto ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, em caso de solicitação de adesão optar ou não pela aceitação do fornecimento dos itens registrados, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE que desejaram fazer uso desta ata de registro e preços correrá por conta de seus respectivos orçamentos.
19. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
20 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS.
20.1 O custo estimado desta licitação é de R$ 294.506,67 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
21. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QNT. | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
1 | Arruela 1/4 | und | 200 | R$ 0,15 | R$ 29,33 | |
2 | Bocal c/ rabicho Preto | und | 200 | R$ 3,81 | R$ 761,33 | |
3 | Bocal com rabicho | und | 200 | R$ 3,89 | R$ 777,33 | |
4 | Bocal de Louça 21 | und | 200 | R$ 6,01 | R$ 1.201,33 | |
5 | Bocal de Louça Simples Campos 250V.4A | und | 200 | R$ 6,00 | R$ 1.199,33 | |
6 | Bocal Pendente c/ Rabicho Branco | und | 200 | R$ 4,12 | R$ 823,33 | |
7 | Bocal s/ Chave Simples | und | 200 | R$ 4,75 | R$ 949,33 |
8 | Chave De Teste | und | 200 | R$ 4,59 | R$ 917,33 | |
9 | Capacitor p Ventilador 250 | und | 200 | R$ 13,53 | R$ 2.706,67 | |
10 | Disjuntor Unipolar 20ª | und | 200 | R$ 14,19 | R$ 2.838,00 | |
11 | Disjuntor Unipolar 30ª | und | 200 | R$ 17,05 | R$ 3.409,33 | |
12 | Extensão 5 mts Daneva Universal | und | 200 | R$ 12,23 | R$ 2.446,67 | |
13 | Eletroduto Corrugado 1/2 Amarelo Volpato | und | 200 | R$ 2,19 | R$ 438,00 | |
14 | Eletroduto Soldável 25mm Italpa (3Mts) | und | 200 | R$ 5,77 | R$ 1.153,33 | |
15 | Fio Nº 10 cores variadas | m | 1.000 | R$ 1,62 | R$ 1.620,00 | |
16 | Fio Nº 12 cores variadas | m | 1.000 | R$ 1,54 | R$ 1.543,33 | |
17 | Fio Nº14 cores variadas | m | 1.000 | R$ 1,11 | R$ 1.110,00 | |
18 | Granpo p haste de aterramento | und | 80 | R$ 3,70 | R$ 296,00 | |
19 | Haste de aterramento | m | 80 | R$ 14,83 | R$ 1.186,40 | |
20 | Lâmpada Eletronica 11w | und | 300 | R$ 10,52 | R$ 3.157,00 | |
21 | Lâmpada Eletronica 15w | und | 300 | R$ 14,75 | R$ 4.426,00 | |
22 | Lâmpada Eletronica 15w espiral | und | 300 | R$ 16,13 | R$ 4.840,00 | |
23 | Lâmpada Eletronica 20W | und | 300 | R$ 15,90 | R$ 4.771,00 | |
24 | Lâmpada Eletronica 25w | und | 300 | R$ 18,58 | R$ 5.573,00 | |
25 | Lâmpada Eletrônica 34w | und | 300 | R$ 30,85 | R$ 9.255,00 | |
26 | Lâmpada Eletronica 45w | und | 300 | R$ 37,38 | R$ 11.214,00 | |
27 | Lâmpada Eletronica 9w | und | 300 | R$ 10,07 | R$ 3.021,00 | |
28 | Lâmpada Fluorescente 20W | und | 300 | R$ 13,42 | R$ 4.025,00 | |
29 | Lâmpada Fluorescente 40W | und | 300 | R$ 17,83 | R$ 5.349,00 | |
30 | Lâmpada Leitosa 100wts | und | 300 | R$ 25,83 | R$ 7.749,00 | |
31 | Luminaria Comercial 2x20 | und | 80 | R$ 64,38 | R$ 5.150,13 | |
32 | Pera p Cordão Torcido | m | 80 | R$ 3,46 | R$ 276,80 | |
33 | Plug "T" mini cores variadas | und | 200 | R$ 5,27 | R$ 1.054,00 | |
34 | Plug Fêmea Ilumini Preto Simples | und | 200 | R$ 4,97 | R$ 994,67 | |
35 | Plug Fêmea Universal | und | 200 | R$ 4,92 | R$ 984,67 | |
36 | Plug Macho | und | 200 | R$ 4,72 | R$ 943,33 | |
37 | Plug Macho Ilumini Preto Simples | und | 200 | R$ 4,65 | R$ 930,00 | |
38 | Reator Conv. p lâmpada floresc. 20W | und | 200 | R$ 26,47 | R$ 5.293,33 | |
39 | Reator Conv. p lâmpada floresc.40W | und | 200 | R$ 29,80 | R$ 5.960,00 | |
40 | Reator Convencional de 20W | und | 200 | R$ 26,03 | R$ 5.206,67 | |
41 | Reator Eletrônico 1x20W | und | 200 | R$ 27,09 | R$ 5.418,67 | |
42 | Reator Eletrônico 1x40W | und | 200 | R$ 32,47 | R$ 6.493,33 | |
43 | Reator Eletronico Bivolt | und | 200 | R$ 29,81 | R$ 5.961,33 |
44 | Soquete com Rabicho | und | 200 | R$ 3,77 | R$ 754,67 | |
45 | Soquete p/ Lâmpada florescente | und | 200 | R$ 3,29 | R$ 658,00 | |
46 | Soquete Porta Lâmpada c/ Pino | und | 200 | R$ 3,97 | R$ 793,33 | |
47 | Start c Capacitor | und | 200 | R$ 8,12 | R$ 1.624,00 | |
48 | Start para Lâmpada Florescente | und | 200 | R$ 8,57 | R$ 1.714,00 | |
49 | Tomada 2 Polos + Terra Branco | und | 200 | R$ 7,63 | R$ 1.525,33 | |
50 | Tomada c/ 2Teclas Simples e1 Tomada | und | 200 | R$ 13,21 | R$ 2.642,67 | |
51 | Tomada c/ 3 Teclas Simples | und | 200 | R$ 13,92 | R$ 2.784,00 | |
52 | Tomada c/1 Tecla | und | 200 | R$ 7,20 | R$ 1.440,67 | |
53 | Tomada c/1 Tecla Simples | und | 200 | R$ 8,30 | R$ 1.660,00 | |
54 | Tomada c/2 Teclas Simples | und | 200 | R$ 11,63 | R$ 2.325,33 | |
55 | Tomada c/3 teclas Paralelas | und | 200 | R$ 15,22 | R$ 3.043,33 | |
56 | Tomada Universal | und | 200 | R$ 6,12 | R$ 1.224,00 | |
57 | Caixa de Energia Acrilica padrão | und | 40 | R$ 40,92 | R$ 1.636,67 | |
58 | Caixa De Luz 4x2 Amarela | und | 40 | R$ 1,92 | R$ 76,67 | |
59 | Fita Isolante 18mmx10mts | und | 50 | R$ 3,27 | R$ 163,33 | |
60 | Fita Isolante 18x20mm | und | 50 | R$ 5,96 | R$ 298,17 | |
61 | Fita Isolante 19X5m | und | 50 | R$ 3,42 | R$ 170,83 | |
62 | Fita Isolante 20mt | und | 50 | R$ 6,28 | R$ 313,83 | |
63 | Fita Isolante 18mmx10mts | und | 50 | R$ 3,47 | R$ 173,67 | |
64 | Caixa Retangular 4x2 | UND | 1500 | R$ 1,83 | R$ 2.745,00 | |
65 | Tomada com Placa Branca 10ª | UND | 500 | R$ 9,00 | R$ 4.500,00 | |
66 | Módulo Cego | UND | 500 | R$ 4,29 | R$ 2.143,33 | |
67 | Caixa de Luz para Eletroduto Rosqueável 4x2 | UND | 500 | R$ 2,26 | R$ 1.128,33 | |
68 | Tomada para Rede de Informática Rj45 4 Fios | UND | 500 | R$ 14,82 | R$ 7.411,67 | |
69 | Cotovelo Interno Sistema X para Canaleta 20x10 | UND | 500 | R$ 2,83 | R$ 1.416,67 | |
70 | Plugue Adaptador para Tomada Novo/Antigo | UND | 500 | R$ 5,67 | R$ 2.833,33 | |
71 | Plug Macho | UND | 500 | R$ 4,74 | R$ 2.368,33 | |
72 | Soquete Gu10 de Porcelana com Rabicho de 15cm | UND | 500 | R$ 7,00 | R$ 3.501,67 | |
73 | 1 Interruptor Simples E 1 Tomada 2p+T com Placa 4x2 | UND | 500 | R$ 10,58 | R$ 5.290,00 | |
74 | Conjunto 1 Tomada 2p + T Horizontal Padrão Brasileiro 10a 250v | UND | 500 | R$ 12,20 | R$ 6.100,00 | |
75 | Caixa Quadrada 4x4 | UND | 500 | R$ 3,67 | R$ 1.835,00 |
76 | Caixa para Condulete Top 5 Entradas 3/4 | UND | 500 | R$ 5,54 | R$ 2.770,00 | |
77 | Plug Fêmea Nbr | UND | 400 | R$ 5,04 | R$ 2.017,33 | |
78 | Adaptador Universal 2p+ | UND | 400 | R$ 5,73 | R$ 2.290,67 | |
79 | Eletroduto Condulete Top ¾ | PÇ | 500 | R$ 31,35 | R$ 15.675,00 | |
80 | Porta Lâmpada em Porcelana Rosca | UND | 260 | R$ 6,65 | R$ 1.729,87 | |
81 | Passa Fio 15 Metros | PÇ | 300 | R$ 15,68 | R$ 4.703,00 | |
82 | Tomada 10a para Placa 4x4 | UND | 600 | R$ 7,26 | R$ 4.358,00 | |
83 | Conjunto 2 Tomadas 2p + T Padrão Brasileiro 20a 250v | UND | 150 | R$ 13,84 | R$ 2.076,00 | |
84 | Tomada Coaxial para Tv 75 Ohms | UND | 300 | R$ 9,12 | R$ 2.736,00 | |
85 | Dispositivo de Proteção Contra Surto 220v | UND | 300 | R$ 54,41 | R$ 16.324,00 | |
86 | Módulo Tomada Tv Pino Jack | UND | 300 | R$ 25,38 | R$ 7.613,00 | |
TOTAL DO LOTE | R$ 262.042,03 | |||||
MATERIAIS HIDRÁULICOS | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QNT. | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
87 | Assento Sanitario Almofada | und | 50 | R$ 50,14 | R$ 2.506,83 | |
88 | Assento Sanitario bege | und | 50 | R$ 34,53 | R$ 1.726,67 | |
89 | Boia p/ Caixa D'agua | und | 60 | R$ 7,66 | R$ 459,80 | |
90 | Bolsa p vaso Sanitário | und | 60 | R$ 6,90 | R$ 414,20 | |
91 | Caixa de Descarga Branca 9Lts | und | 60 | R$ 29,95 | R$ 1.797,20 | |
92 | Caixa De Descarga variadas | und | 60 | R$ 30,27 | R$ 1.816,20 | |
93 | Caixa Sanfonada 100mm | und | 60 | R$ 14,79 | R$ 887,20 | |
94 | Caixa Sifonada 100x50 Cromada | und | 60 | R$ 19,15 | R$ 1.149,00 | |
95 | Caixa Sifonada 150m | und | 60 | R$ 29,72 | R$ 1.783,20 | |
96 | Caixa Versátil 20 Amp Fame | und | 60 | R$ 26,66 | R$ 1.599,80 | |
97 | Chuveiro Plastico Branco 4'' | und | 60 | R$ 8,87 | R$ 532,20 | |
98 | Cola D'agua 17 g | und | 400 | R$ 1,96 | R$ 784,00 | |
99 | Cola D'agua 75G | und | 40 | R$ 4,01 | R$ 160,40 | |
100 | Cola Instantanea | und | 400 | R$ 5,53 | R$ 2.213,33 | |
101 | Coluna p Lavatório Branco | und | 200 | R$ 56,89 | R$ 11.377,33 | |
102 | Coluna s/ Lavatorio | und | 200 | R$ 62,79 | R$ 12.558,00 | |
103 | Curva 90 graus soldavel de 60mm | und | 200 | R$ 17,10 | R$ 3.420,00 | |
104 | Curva de Eletroduto 25mm | und | 200 | R$ 3,88 | R$ 776,67 | |
105 | Curva de Esgoto Longa 40mm | und | 200 | R$ 3,77 | R$ 753,33 | |
106 | Curva Longa 90 graus | und | 200 | R$ 3,11 | R$ 622,00 | |
107 | Curva Longa Soldável 50mm | und | 200 | R$ 10,14 | R$ 2.027,33 |
108 | Curva Soldavel 25mm | und | 200 | R$ 6,38 | R$ 1.276,67 | |
109 | Joelho de Esgoto 100mm | und | 200 | R$ 6,03 | R$ 1.205,33 | |
110 | Joelho de Esgoto 40mm | und | 200 | R$ 1,92 | R$ 384,00 | |
111 | Joelho de Esgoto 50mm | und | 200 | R$ 3,85 | R$ 770,67 | |
112 | Xxxxxx Xxxxxxxx 20mm | und | 200 | R$ 0,72 | R$ 144,67 | |
113 | Xxxxxx Xxxxxxxx 25mm | und | 200 | R$ 1,17 | R$ 233,33 | |
114 | Xxxxxx Xxxxxxxx 25mm 45 graus | und | 200 | R$ 1,39 | R$ 278,67 | |
115 | Joelho Soldável 32mm | und | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 | |
116 | Xxxxxx Xxxxxxxx 40mm | und | 200 | R$ 4,55 | R$ 910,67 | |
117 | Xxxxxx Xxxxxxxx 50mm | und | 200 | R$ 5,99 | R$ 1.198,00 | |
118 | Xxxxxx Xxxxxxxx 60mm 45graus | und | 200 | R$ 17,14 | R$ 3.427,33 | |
119 | Lavatório Branco | und | 200 | R$ 102,93 | R$ 20.585,33 | |
120 | Luva Latex M | und | 200 | R$ 5,41 | R$ 1.082,67 | |
121 | Luva Latex XG 10" | und | 200 | R$ 6,81 | R$ 1.361,33 | |
122 | Luva Soldável 20mm | und | 200 | R$ 0,79 | R$ 158,67 | |
123 | Luva Soldável 20x1/2 LR | und | 200 | R$ 1,43 | R$ 286,00 | |
124 | Luva Soldável 25mm | und | 200 | R$ 1,47 | R$ 294,67 | |
125 | Luva Soldável 32mm | und | 200 | R$ 2,68 | R$ 536,67 | |
126 | Xxxx Xxxxxxxx 40mm | und | 50 | R$ 4,57 | R$ 228,67 | |
127 | Luva Soldável 50mm | und | 100 | R$ 5,92 | R$ 592,00 | |
128 | Pia Inox 1,50mts | und | 70 | R$ 179,88 | R$ 12.591,60 | |
129 | Registro pressão | und | 100 | R$ 26,82 | R$ 2.682,33 | |
130 | Registro Pressão1/2 c40 Metalica | und | 100 | R$ 29,80 | R$ 2.979,67 | |
131 | Registro Soldável 20-1/2 | und | 100 | R$ 7,15 | R$ 715,00 | |
132 | Registro Soldável ¾ | und | 100 | R$ 10,77 | R$ 1.076,67 | |
133 | Registro Soldável Esfera ½ | und | 100 | R$ 8,92 | R$ 892,00 | |
134 | Registro Soldável Esfera 20mm | und | 100 | R$ 9,17 | R$ 917,00 | |
135 | Registro Soldável Esfera 32mm | und | 100 | R$ 12,47 | R$ 1.247,33 | |
136 | Registro Soldável Esfera 50mm | und | 100 | R$ 19,15 | R$ 1.915,33 | |
137 | Registro Soldável Esfera 60mm | und | 100 | R$ 27,80 | R$ 2.780,33 | |
138 | Sifão Copo para Tanque 1 1/ 4 X 1 ½ | und | 100 | R$ 13,65 | R$ 1.364,67 | |
139 | Sifão de Copo 1 1/2 x 1 ½ | und | 100 | R$ 13,54 | R$ 1.354,00 | |
140 | Sifão Sanfonado | und | 100 | R$ 7,91 | R$ 791,33 | |
141 | Sifão Sanfonado 1 1/2''*40mm SSA40 | und | 100 | R$ 7,97 | R$ 797,00 | |
142 | Tubo de Descarga | und | 100 | R$ 11,12 | R$ 1.112,00 | |
143 | Tubo de Esgoto 100mm (6Mts) | und | 100 | R$ 59,92 | R$ 5.992,33 |
144 | Tubo de Esgoto 40mm (6mts) | und | 100 | R$ 23,06 | R$ 2.306,00 | |
145 | Tubo de Esgoto 50mm | und | 100 | R$ 43,05 | R$ 4.305,00 | |
146 | Tubo de Esgoto 75mm (6Mts) | und | 100 | R$ 47,75 | R$ 4.774,67 | |
147 | Tubo Soldável 20mm | und | 100 | R$ 11,35 | R$ 1.134,67 | |
148 | Tubo Soldável 25mm (6Mts) | und | 100 | R$ 15,52 | R$ 1.551,67 | |
149 | Tubo Soldável 40mm (6Mts) | und | 100 | R$ 33,22 | R$ 3.322,33 | |
150 | Tubo Soldável 50mm | und | 100 | R$ 50,43 | R$ 5.042,67 | |
151 | Valvula Branca p Pia | und | 100 | R$ 20,31 | R$ 2.031,33 | |
152 | Válvula Cromada p/ tanque | und | 100 | R$ 8,35 | R$ 835,00 | |
153 | Valvula De Inox | und | 50 | R$ 12,98 | R$ 649,17 | |
154 | Válvula p/ pia Cromada | und | 50 | R$ 10,84 | R$ 542,17 | |
155 | Válvula P/ Poço Cipla 1 ¼ | und | 150 | R$ 19,07 | R$ 2.861,00 | |
156 | Vaso Convencional Branco | und | 150 | R$ 146,22 | R$ 21.933,50 | |
157 | Fita Veda Rosca 12x10mm | und | 100 | R$ 2,75 | R$ 275,00 | |
TOTAL DO LOTE | R$ 175.692,80 | |||||
MATERIAIS DIVERSOS | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QNT. | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
158 | Fita Veda Rosca 12x50 | und | 100 | R$ 4,07 | R$ 406,67 | |
159 | Broxa 15x5,6 | und | 200 | R$ 6,54 | R$ 1.308,00 | |
160 | Broxa 18x8 | und | 200 | R$ 7,77 | R$ 1.554,67 | |
161 | Bucha com Gancho nº 10 | und | 200 | R$ 1,43 | R$ 285,33 | |
162 | Bucha de Fixação Nº 07 | und | 200 | R$ 0,30 | R$ 60,00 | |
163 | Bucha de Fixação nº 10 | und | 200 | R$ 0,43 | R$ 86,00 | |
164 | Bucha de Fixação Nº 6 | und | 200 | R$ 0,21 | R$ 42,67 | |
165 | Bucha de Redução 100x50 | und | 200 | R$ 7,00 | R$ 1.400,67 | |
166 | Bucha de Redução 25/20 | und | 200 | R$ 1,09 | R$ 217,33 | |
167 | Bucha de Redução 25-3/4 | und | 200 | R$ 1,73 | R$ 345,33 | |
168 | Bucha de Redução 32/20 | und | 200 | R$ 2,20 | R$ 440,00 | |
169 | Bucha de Redução 32x25 | und | 200 | R$ 2,38 | R$ 475,33 | |
170 | Bucha de Redução 40X20mm | und | 200 | R$ 3,24 | R$ 648,00 | |
171 | Bucha de Redução 50/20 | und | 200 | R$ 4,33 | R$ 865,33 | |
172 | Bucha de Redução 50x25 | und | 200 | R$ 4,49 | R$ 898,67 | |
173 | Bucha de Redução 50X40 | und | 200 | R$ 4,64 | R$ 928,00 | |
174 | Bucha de Redução 60/25 | und | 200 | R$ 7,78 | R$ 1.556,67 | |
175 | Bucha de Redução 60x50 | und | 200 | R$ 6,72 | R$ 1.344,00 | |
176 | Bucha de Redução esg. 50/40 | und | 200 | R$ 3,90 | R$ 779,33 | |
177 | Bucha de Redução p/ esgoto100-75 | und | 200 | R$ 6,95 | R$ 1.389,33 |
178 | Bucha de Redução Roscavel Branca 1/2 3/4 | und | 200 | R$ 2,85 | R$ 570,67 | |
179 | Cabo p rolo de pintura | und | 60 | R$ 8,74 | R$ 524,60 | |
180 | Cabo PP 2x2,5mm | und | 60 | R$ 5,19 | R$ 311,60 | |
181 | Cadeado E20mm | und | 80 | R$ 10,96 | R$ 877,07 | |
182 | Cadeado E25mm | und | 80 | R$ 12,47 | R$ 997,87 | |
183 | Cadeado E30mm | und | 80 | R$ 13,36 | R$ 1.068,80 | |
184 | Cadeado E30mm | und | 80 | R$ 13,92 | R$ 1.113,60 | |
185 | Cadeado E35mm | und | 80 | R$ 17,22 | R$ 1.377,60 | |
186 | Cadeado E40mm | und | 80 | R$ 19,49 | R$ 1.559,47 | |
187 | Cadeado E45mm | und | 80 | R$ 24,05 | R$ 1.923,73 | |
188 | Cadeado E50mm | und | 80 | R$ 29,44 | R$ 2.354,93 | |
189 | Cadeado E60mm | und | 80 | R$ 37,29 | R$ 2.983,20 | |
190 | Caixa D'agua 1000lts c/ tampa | und | 30 | R$ 361,29 | R$ 10.838,60 | |
191 | Caixa D'agua 2000lts c/ tampa | und | 30 | R$ 869,45 | R$ 26.083,40 | |
192 | Caixa D'agua 500lts c/ tampa | und | 30 | R$ 240,64 | R$ 7.219,30 | |
193 | Colher de Pedreiro 9 | und | 50 | R$ 15,85 | R$ 792,67 | |
194 | Coluna de Ferro 5/16 | m | 50 | R$ 48,30 | R$ 2.414,83 | |
195 | Corda de Seda 8Mm Branca | m | 200 | R$ 1,08 | R$ 216,00 | |
196 | Corda de Seda branca/c 4MM | m | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 | |
197 | Corda de Seda Colorida 12 MM | m | 200 | R$ 1,74 | R$ 348,67 | |
198 | Corda de Seda Colorida10Mm | m | 200 | R$ 1,42 | R$ 283,33 | |
199 | Cordão Tocido 75mm | m | 200 | R$ 1,96 | R$ 392,00 | |
200 | Cordão Torcido 2x0,50mm Branco | m | 200 | R$ 1,87 | R$ 374,67 | |
201 | Cordão Torcido 2x0,75mm Branco | m | 200 | R$ 2,41 | R$ 482,67 | |
202 | Disco de Corte seg. 110 mm | und | 150 | R$ 12,24 | R$ 1.835,50 | |
203 | Disco de Lixa 60 | und | 150 | R$ 10,41 | R$ 1.561,50 | |
204 | Disco Diamantado Concreto | und | 150 | R$ 20,89 | R$ 3.133,00 | |
205 | Disco Diamantado para Marmóre | und | 150 | R$ 18,26 | R$ 2.739,00 | |
206 | Dobradiça Canto Polido 850x3.1/2 | und | 150 | R$ 3,83 | R$ 574,50 | |
207 | Dobradica Canto Polido 850x4 | und | 150 | R$ 7,21 | R$ 1.081,00 | |
208 | Dobradiça Cartelada | und | 150 | R$ 13,43 | R$ 2.014,50 | |
209 | Dobradiça de canto zincado | und | 150 | R$ 8,30 | R$ 1.245,00 | |
210 | Durepox 50 gm | und | 150 | R$ 16,15 | R$ 2.422,00 | |
211 | Enxada Estreita Tramontina | und | 80 | R$ 14,01 | R$ 1.121,07 | |
212 | Esmalte Sintético Preto Peq. 112,5ml | und | 50 | R$ 18,80 | R$ 939,83 | |
213 | Fechaduara Interna Alavanca | und | 80 | R$ 31,29 | R$ 2.503,20 |
214 | Fechadura Bola Inox 46000/28 | und | 80 | R$ 44,94 | R$ 3.595,20 | |
215 | Fechadura Alavanca | und | 80 | R$ 40,92 | R$ 3.273,33 | |
216 | Fechadura Alavanca Inox Ext | und | 80 | R$ 47,97 | R$ 3.837,87 | |
217 | Fechadura Bola Cromada | und | 80 | R$ 51,37 | R$ 4.109,87 | |
218 | Fechadura Bola Cromada Externa | und | 80 | R$ 45,78 | R$ 3.662,40 | |
219 | Fechadura Bola Externa | und | 80 | R$ 53,75 | R$ 4.299,73 | |
220 | Fechadura Externa Cromo Inox 40mm | und | 80 | R$ 56,19 | R$ 4.494,93 | |
221 | Fechadura Interna | und | 80 | R$ 42,13 | R$ 3.370,13 | |
222 | Fechadura para Banheiro Preta | und | 80 | R$ 36,80 | R$ 2.943,73 | |
223 | Fechadura Sobrepor | und | 80 | R$ 37,94 | R$ 3.034,93 | |
224 | Fechadura Taco de Golfe | und | 80 | R$ 49,48 | R$ 3.958,67 | |
225 | Fechadura tipo Caixão | und | 80 | R$ 15,31 | R$ 1.224,53 | |
226 | Lima para Enxada 8''(200mm) | und | 80 | R$ 15,07 | R$ 1.205,33 | |
227 | Linha p Pedreiro 100 mts | und | 80 | R$ 5,48 | R$ 438,67 | |
228 | Lixa D'Agua 360 | und | 80 | R$ 1,89 | R$ 151,47 | |
229 | Lixa Ferro diversas | und | 80 | R$ 1,60 | R$ 127,73 | |
230 | Lixa Massa diversas | und | 80 | R$ 1,45 | R$ 116,27 | |
231 | Lona Amarela 6 Largura | und | 80 | R$ 22,72 | R$ 1.817,60 | |
232 | Luva de Algodão Pigmentada 400 | und | 80 | R$ 4,17 | R$ 333,60 | |
233 | Mangueira p jardim 20 mts verde | und | 20 | R$ 34,11 | R$ 682,13 | |
234 | Mangueira p Jardim 30mts | und | 30 | R$ 44,13 | R$ 1.323,80 | |
235 | Martelo Unha Básica 25mm | und | 80 | R$ 19,34 | R$ 1.547,20 | |
236 | Máscara Descartável | und | 200 | R$ 2,63 | R$ 526,67 | |
237 | Porta Cadeado | und | 30 | R$ 5,69 | R$ 170,70 | |
238 | Prego 12x12 | pct | 120 | R$ 14,12 | R$ 1.694,80 | |
239 | Prego 15x15 de kg | pct | 120 | R$ 11,52 | R$ 1.382,40 | |
240 | Prego 18x27 de Kg | pct | 120 | R$ 11,14 | R$ 1.336,80 | |
241 | Prego 19X36 | pct | 120 | R$ 11,41 | R$ 1.368,80 | |
242 | Prego 20x33 | pct | 120 | R$ 11,47 | R$ 1.376,00 | |
243 | Prego 22x48 1Kg | pct | 120 | R$ 11,29 | R$ 1.354,40 | |
244 | Prego Gal s/cab. 8x8 | und | 120 | R$ 16,22 | R$ 1.946,40 | |
245 | Pregos 13*18 | und | 120 | R$ 8,24 | R$ 988,80 | |
246 | Regua de Aluminio Com 2mt | und | 50 | R$ 30,43 | R$ 1.521,67 | |
247 | Rejunte | und | 250 | R$ 3,22 | R$ 805,00 | |
248 | Rodo Algodão 40cm | und | 100 | R$ 17,99 | R$ 1.798,67 | |
249 | Rolo Com Capa 15cm | und | 60 | R$ 10,08 | R$ 604,60 | |
250 | Rolo de Espuma 16-23cm s\cabo | und | 60 | R$ 10,37 | R$ 622,40 |
251 | Rolo de Espuma Amarelo 5cm | und | 60 | R$ 5,13 | R$ 308,00 | |
252 | Rolo de Espuma Especial 15cm | und | 60 | R$ 9,76 | R$ 585,40 | |
253 | Rolo de Lã 15cm | und | 60 | R$ 11,05 | R$ 662,80 | |
254 | Rolo de Lã Carneiro c/ Cabo 23 | und | 60 | R$ 19,02 | R$ 1.141,20 | |
255 | Rolo de Pintura 25 Cm Com cabo | und | 60 | R$ 19,22 | R$ 1.153,40 | |
256 | Rolo de Pintura Polieste 20 15CM | und | 60 | R$ 10,41 | R$ 624,60 | |
257 | Rolo de Pintura s/cabo 23 CM | und | 60 | R$ 11,41 | R$ 684,60 | |
258 | Rolo de Polyester C/C 18-05cm | und | 60 | R$ 8,22 | R$ 493,40 | |
259 | Rolo Para Pintura 15 MM Lã Carneiro | und | 60 | R$ 10,96 | R$ 657,40 | |
260 | Rolo Polyester 100% 15cm | und | 60 | R$ 9,46 | R$ 567,80 | |
261 | Serra Circular 24 dentes | und | 60 | R$ 13,70 | R$ 822,00 | |
262 | Serra Manual | und | 60 | R$ 6,48 | R$ 389,00 | |
263 | Serrote Diamante de 20 | und | 60 | R$ 27,27 | R$ 1.636,20 | |
264 | Silicone 50g | und | 60 | R$ 6,48 | R$ 389,00 | |
265 | Soquete com Rabicho | und | 60 | R$ 4,30 | R$ 258,20 | |
266 | Soquete p/ Lâmpada florescente | und | 300 | R$ 3,68 | R$ 1.103,00 | |
267 | Talhadeira Chata 12" | und | 40 | R$ 12,68 | R$ 507,20 | |
268 | Tanque Duplo Delta 1,00x0,50 | und | 40 | R$ 74,31 | R$ 2.972,40 | |
269 | Tela Galinheiro 1,80mtx50 Galvanizada | und | 50 | R$ 94,94 | R$ 4.747,17 | |
270 | Trena 3mt | und | 20 | R$ 8,49 | R$ 169,80 | |
271 | Trena 5mtsx19mm | und | 20 | R$ 14,11 | R$ 282,20 | |
272 | Trincha 1/2" | und | 40 | R$ 3,04 | R$ 121,73 | |
273 | Trincha 1x1/2" | und | 40 | R$ 3,40 | R$ 136,00 | |
274 | Trincha 2" | und | 40 | R$ 4,97 | R$ 198,67 | |
275 | Trincha 4" | und | 40 | R$ 8,51 | R$ 340,40 | |
276 | Vassoura p/ Grama em Aço | und | 40 | R$ 28,06 | R$ 1.122,53 | |
277 | Verniz Extra Rapido | und | 50 | R$ 24,26 | R$ 1.213,17 | |
278 | Verniz Incolor 900ml | und | 50 | R$ 24,03 | R$ 1.201,67 | |
279 | Zinco Galvanizado De 100 Cm Chapa 28mm | und | 50 | R$ 327,81 | R$ 16.390,67 | |
280 | Zinco Galvanizado De 80 Cm Chapa De 28Mm | und | 50 | R$ 323,15 | R$ 16.157,50 | |
281 | Oculos de segurança | und | 50 | R$ 8,54 | R$ 427,17 | |
282 | Pa de Bico s Cabo | und | 50 | R$ 20,38 | R$ 1.018,83 | |
283 | Parafuso de Fenda 2,8x16 | und | 200 | R$ 0,88 | R$ 176,67 | |
284 | Parafuso de Fenda 4,2X25 | und | 200 | R$ 0,73 | R$ 146,00 | |
285 | Parafuso de fenda 4,2x50 | und | 200 | R$ 0,75 | R$ 150,00 |
286 | Parafuso de Fenda 4.2x22 | und | 200 | R$ 0,75 | R$ 150,00 | |
287 | Parafuso de Fenda c/ Bucha 4,2x40 | und | 200 | R$ 1,09 | R$ 218,67 | |
288 | Parafuso de fenda zincado 6.1x30 | und | 200 | R$ 0,86 | R$ 172,67 | |
289 | Parafuso Xxxxxxx c pouca 5/16 x 2 | und | 200 | R$ 1,43 | R$ 286,00 | |
290 | Parafuso Frances c/polca 1/2x9mm | und | 200 | R$ 1,69 | R$ 338,67 | |
291 | Parafuso Frances c/polca 1/4x1.1/2 mm | und | 200 | R$ 0,94 | R$ 188,67 | |
292 | Parafuso Frances c/polca 3/8x5 mm | und | 200 | R$ 2,23 | R$ 446,00 | |
293 | Parafuso para Vaso Latonado c Bucha 10 | und | 100 | R$ 3,03 | R$ 303,00 | |
294 | Parafuso para vaso Nº 08 | und | 100 | R$ 1,72 | R$ 172,33 | |
295 | Parafusos Pretos 002 | und | 100 | R$ 1,01 | R$ 101,33 | |
296 | Piso 30x30 | m | 500 | R$ 20,39 | R$ 10.196,67 | |
297 | Piso Ceral Aspen Branco Esmaltado 38x38 | m | 500 | R$ 30,88 | R$ 15.440,00 | |
298 | Plug "T" mini cores variadas | und | 50 | R$ 13,06 | R$ 653,00 | |
299 | Tinta Esm. Sint. Aluminio 900 ml | und | 50 | R$ 26,09 | R$ 1.304,33 | |
300 | Tinta Esm. Sint. Branco 900ml | und | 50 | R$ 24,62 | R$ 1.231,00 | |
301 | Tinta Latex Acril 18 Lts | und | 50 | R$ 149,72 | R$ 7.486,00 | |
302 | Tinta Latex Acrilica 3,6 lt | und | 50 | R$ 57,38 | R$ 2.869,00 | |
303 | Tinta Latex Interior Marfim | und | 50 | R$ 91,16 | R$ 4.558,00 | |
304 | Tinta PVA Branco 18Lts | und | 50 | R$ 123,34 | R$ 6.166,83 | |
305 | Tinta Semi-Brilho Branco Gelo 3,6Lt´s | und | 50 | R$ 65,53 | R$ 3.276,33 | |
306 | Tinta Spray Azul Oceano | und | 50 | R$ 15,26 | R$ 762,83 | |
307 | Tinta Verde Escolar 900 ml | und | 50 | R$ 18,31 | R$ 915,67 | |
308 | Treina Com 3m/10 | und | 20 | R$ 10,74 | R$ 214,73 | |
TOTAL DO LOTE | R$ 285.011,43 | |||||
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO TIPO GROSSO | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QNT. | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
309 | Arame recozido | Rl | 50 | R$ 12,57 | R$ 628,50 | |
310 | Areia | Mts | 200 | R$ 58,80 | R$ 11.759,33 | |
000 | Xxxxxxxxx | Xxx | 00 | R$ 13,05 | R$ 391,60 | |
312 | Barra de ferro ¼ | Und | 200 | R$ 19,13 | R$ 3.826,67 | |
313 | Barra de ferro 3/8 | Und | 250 | R$ 41,53 | R$ 10.381,67 | |
314 | Barra de ferro 4/2 | Und | 250 | R$ 13,78 | R$ 3.444,17 | |
315 | Barro de levante | carrada | 50 | R$ 228,14 | R$ 11.406,83 | |
316 | Cal | Pct | 500 | R$ 6,27 | R$ 3.133,33 | |
317 | Cimento saco c/ 50 kl | Und | 800 | R$ 38,33 | R$ 30.666,67 |
318 | Coluna ¼ | Und | 200 | R$ 39,16 | R$ 7.831,33 | |
319 | Coluna 3/8 | Und | 200 | R$ 85,64 | R$ 17.127,33 | |
320 | Pedra brita | Mts | 100 | R$ 182,87 | R$ 18.287,33 | |
321 | Telha brasilit | Und | 200 | R$ 21,18 | R$ 4.236,00 | |
322 | Telha canal | Und | 25.000 | R$ 0,78 | R$ 19.500,00 | |
323 | Tijolo 6 furos | Und | 30.000 | R$ 0,46 | R$ 13.900,00 | |
324 | Treliça | UND | 500 | R$ 26,23 | R$ 13.115,00 | |
325 | pedra bruta | carrada | 180 | R$ 432,81 | R$ 77.905,80 | |
TOTAL DO LOTE | R$ 247.541,57 | |||||
LOTE - V FERRAMENTAS E FERRAGENS DIVERSAS | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QNT. | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
326 | Alavanca aço 1.8 | UNID | 10 | R$ 122,40 | R$ 1.223,97 | |
327 | Alavanca aço 2.0 | UNID | 10 | R$ 140,67 | R$ 1.406,67 | |
328 | Abraçadeira p/ lampada florecente nylon | UNID | 200 | R$ 2,28 | R$ 456,00 | |
329 | Abraçadeira p/mangote 20mm 32x37 | UNID | 20 | R$ 2,99 | R$ 59,73 | |
330 | Abraçadeira p/mangote 20mm 35x40 | UNID | 40 | R$ 3,03 | R$ 121,33 | |
331 | Abraçadeira p/mangote 32mm 54x62 | UNID | 40 | R$ 4,21 | R$ 168,40 | |
332 | Abraçadeira rsf 9mm 38x51 | UNID | 40 | R$ 2,38 | R$ 95,20 | |
333 | Abraçadeira rsf 9mm 51x64 | UNID | 40 | R$ 2,54 | R$ 101,60 | |
334 | Adaptador sold. Curto 32mmx1 | UNID | 50 | R$ 1,96 | R$ 98,00 | |
335 | Adaptador sold. Curto 20x1/2 | UNID | 40 | R$ 0,93 | R$ 37,07 | |
336 | Adaptador sold. Curto 25x3/4 | UNID | 50 | R$ 1,26 | R$ 63,17 | |
337 | Adaptador sold. Curto 50x1.1/2 | UNID | 75 | R$ 3,66 | R$ 274,50 | |
338 | Alicate universal 8 | UNID | 50 | R$ 27,30 | R$ 1.365,17 | |
339 | Alicate universal 10 | UNID | 50 | R$ 32,93 | R$ 1.646,67 | |
340 | Barra roscada pol.3/4 | UNID | 150 | R$ 23,27 | R$ 3.490,00 | |
341 | Barra roscada pol.1/2 | UNID | 150 | R$ 11,25 | R$ 1.687,50 | |
342 | Barra roscada galv. 5/16 | UNID | 150 | R$ 4,69 | R$ 703,00 | |
343 | Barra roscada pol 3/8 | UNID | 150 | R$ 5,71 | R$ 856,00 | |
344 | Barra roscada pol 5/8 | UNID | 150 | R$ 14,13 | R$ 2.119,00 | |
345 | Bico acoplador p/graxeira 1/8 | UNID | 50 | R$ 30,36 | R$ 1.518,00 | |
346 | Alicate pressão 10 | UNID | 5 | R$ 32,24 | R$ 161,18 | |
347 | Boia p/caixa ½ | UNID | 150 | R$ 8,51 | R$ 1.276,00 | |
348 | Bomba centrifuga 3/4 cv monof. | UNID | 20 | R$ 413,92 | R$ 8.278,40 | |
349 | Bomba centrifuga 1.1/2 cv monof. | UNID | 5 | R$ 965,91 | R$ 4.829,53 | |
350 | Bota borracha pta c/longo 39 | UNID | 25 | R$ 50,12 | R$ 1.253,08 |
351 | Bota borracha c/longo 42 | UNID | 25 | R$ 49,02 | R$ 1.225,58 | |
352 | Bota borracha pta c/longo 40/41 | UNID | 25 | R$ 50,90 | R$ 1.272,50 | |
353 | Bota borracha c/medio 34/35 | UNID | 25 | R$ 48,27 | R$ 1.206,67 | |
354 | Bota borracha c/medio branca 37/38 | UNID | 25 | R$ 48,51 | R$ 1.212,67 | |
355 | Bota proteçao bico de aço 39 | UNID | 10 | R$ 58,17 | R$ 581,70 | |
356 | Bota borracha c/medio 36 | UNID | 10 | R$ 50,41 | R$ 504,10 | |
357 | Bota borracha c/medio 44/45 | UNID | 10 | R$ 48,02 | R$ 480,20 | |
358 | Bota borracha preta sol. Amarelo 37/38 | UNID | 10 | R$ 56,98 | R$ 569,83 | |
359 | Bota borracha preta sol. Amrelo 39 | UNID | 10 | R$ 56,98 | R$ 569,83 | |
360 | Bota borracha preta sol. Amarelo 41 | UNID | 10 | R$ 55,90 | R$ 558,97 | |
361 | Bota c/cadacio bico pvc 36 | UNID | 10 | R$ 70,28 | R$ 702,80 | |
362 | Bota c/cadacio bico pvc 37 | UNID | 10 | R$ 67,81 | R$ 678,13 | |
363 | Bota c/cadacio bico pvc 38 | UNID | 10 | R$ 68,74 | R$ 687,40 | |
364 | Bota c/cadacio bico pvc 41 | UNID | 10 | R$ 69,40 | R$ 694,03 | |
365 | Bota proteção bico pvc 40 | UNID | 10 | R$ 65,49 | R$ 654,93 | |
366 | Bota proteção bico aço 43 | UNID | 10 | R$ 64,21 | R$ 642,13 | |
367 | BROCA AÇO RAPIDO 01.5mm | UNID | 20 | R$ 31,13 | R$ 622,67 | |
368 | Broca aço rapido ¼ | UNID | 20 | R$ 7,15 | R$ 142,93 | |
369 | Broca aço rapido ½ | UNID | 10 | R$ 16,15 | R$ 161,53 | |
370 | Broca aço rapido 1/8 | UNID | 10 | R$ 16,18 | R$ 161,83 | |
371 | Broca aço rapido 11/64 | UNID | 10 | R$ 6,18 | R$ 61,77 | |
372 | Broca aço rapido 3/16 | UNID | 15 | R$ 6,84 | R$ 102,60 | |
373 | Broca aço rapido 3/32 | UNID | 10 | R$ 7,25 | R$ 72,50 | |
374 | Broca aço rapido 01/8 | UNID | 10 | R$ 5,99 | R$ 59,93 | |
375 | Broca aço rapido 5/16 | UNID | 10 | R$ 7,06 | R$ 70,63 | |
376 | Broca aço rapido 5/32 | UNID | 15 | R$ 8,36 | R$ 125,40 | |
377 | Broca aço rapido 9/64 | UNID | 15 | R$ 6,78 | R$ 101,70 | |
378 | Broca mourão 5/16 | UNID | 10 | R$ 24,85 | R$ 248,50 | |
379 | Broca mourão 7/16 | UNID | 10 | R$ 45,61 | R$ 456,13 | |
380 | Broca mourão 3/8 | UNID | 10 | R$ 43,86 | R$ 438,63 | |
381 | Broca vidia 7mm | UNID | 10 | R$ 40,70 | R$ 407,00 | |
382 | Broca vidia 10mm | UNID | 10 | R$ 16,29 | R$ 162,87 | |
383 | Cabo de aço galv.6x12 1/4-6.4mm | MT | 2.000 | R$ 3,90 | R$ 7.793,33 | |
384 | Cabo de aço galv.6x19 3/8-9.5mm | MT | 2.000 | R$ 6,09 | R$ 12.173,33 | |
385 | Cabo de aço galv. 6x19 5/16 | MT | 1.000 | R$ 5,14 | R$ 5.140,00 | |
386 | Cabo flexivel pp 2x2.50 | MT | 500 | R$ 4,35 | R$ 2.176,67 | |
387 | Cabo flexivel pp 2x1.50 | MT | 500 | R$ 3,18 | R$ 1.588,33 |
388 | CABO FLEXIVEL PP 2x1.00MM | MT | 500 | R$ 2,51 | R$ 1.253,33 | |
389 | CABO FLEXIVEL PP 2x4mm | MT | 500 | R$ 5,95 | R$ 2.973,33 | |
390 | Cadeado p/portão aço tetra chave 201 | UNID | 30 | R$ 35,50 | R$ 1.064,90 | |
391 | Caixa monof. Plastica padrão cemar- ma | UNID | 80 | R$ 40,01 | R$ 3.201,07 | |
392 | Caixa trifasica plastica padrao cemar | UNID | 10 | R$ 141,08 | R$ 1.410,80 | |
393 | Camara ar carrinho 3.25x8 | UNID | 20 | R$ 15,60 | R$ 311,93 | |
394 | Camara ar p/pneu 3.5/4x8 | UNID | 20 | R$ 21,24 | R$ 424,80 | |
395 | Camisa p/lampiao 300v | UNID | 30 | R$ 4,27 | R$ 128,20 | |
396 | Carinho de xxx xxxx. | UNID | 10 | R$ 151,15 | R$ 1.511,50 | |
397 | Carrinho de xxx xxxx. | UNID | 10 | R$ 153,05 | R$ 1.530,50 | |
398 | Carinho de mao metalico reforçado | UNID | 10 | R$ 261,42 | R$ 2.614,17 | |
399 | Carrinho super. P/ camara | UNID | 10 | R$ 131,49 | R$ 1.314,93 | |
400 | Carrinho de mao preto | UNID | 20 | R$ 111,74 | R$ 2.234,80 | |
401 | Cavadeira articulada c/cabo 1.20mt canal | UNID | 10 | R$ 55,92 | R$ 559,23 | |
402 | Cavadeira articulada c/cabo 1.40 mt | UNID | 10 | R$ 74,52 | R$ 745,20 | |
403 | Cavadeira articulada c/cabo 1.10mt | UNID | 10 | R$ 39,17 | R$ 391,70 | |
404 | Cvadeira reta int. 1x150cm | UNID | 10 | R$ 55,89 | R$ 558,87 | |
405 | Cavadeira reta 08 s c/cabo | UNID | 10 | R$ 33,44 | R$ 334,40 | |
406 | Chibanca (pá larga e machada) | UNID | 20 | R$ 61,32 | R$ 1.226,47 | |
407 | Compressor 06mpi 70l c/m 1.5hp | UNID | 5 | R$ 1.267,74 | R$ 6.338,72 | |
408 | Compressor 10mpi 110l c/m 2hp | UNID | 5 | R$ 2.569,35 | R$ 12.846,73 | |
409 | Compressor 20 mpi 200lt c/m 5 cv | UNID | 5 | R$ 3.958,37 | R$ 19.791,87 | |
410 | Compressor de ar skm10/100-230 2 hp | UNID | 5 | R$ 4.190,26 | R$ 20.951,32 | |
411 | Corda seda branca 14mm | KG | 30 | R$ 20,83 | R$ 625,00 | |
412 | Corda seda branca 16mm | KG | 30 | R$ 20,77 | R$ 623,20 | |
413 | Corda seda branca 19mm | KG | 30 | R$ 20,07 | R$ 602,20 | |
414 | Corda fibra chata 12mm | KG | 30 | R$ 19,13 | R$ 574,00 | |
415 | Corda fibra perfil traçada verde/branca 8mm | KG | 20 | R$ 28,76 | R$ 575,27 | |
416 | Corda fibra perfil traçada vermelha/branca8mm | KG | 20 | R$ 28,39 | R$ 567,87 | |
417 | Corda sisal 5mm-2p | KG | 20 | R$ 18,24 | R$ 364,80 | |
418 | Corda sisal 5/16 8mm oliada | KG | 20 | R$ 20,03 | R$ 400,67 | |
419 | Corda sisal 1/4 6mm oliada | KG | 20 | R$ 20,42 | R$ 408,40 | |
420 | Corrente 3/8 comum 73dx | DNT | 50 | R$ 9,23 | R$ 461,67 | |
421 | Corrente 3/8 p/ motor serra 2 guias 73lp | DET | 50 | R$ 20,28 | R$ 1.014,17 |
422 | Corrente 3/8 p/motor serra fina 90sg- 1/4 | DET | 40 | R$ 19,60 | R$ 784,13 | |
423 | Disco corte aço inox 7x1/16x7/8 | UNID | 8 | R$ 11,07 | R$ 88,53 | |
424 | Disco corte 07x1/8x7/8 | UNID | 8 | R$ 14,39 | R$ 115,09 | |
425 | Disco corte 12x1/8x3/4 | UNID | 10 | R$ 17,61 | R$ 176,07 | |
426 | Disco desbaste 7x1/4x7/8 | UNID | 20 | R$ 13,92 | R$ 278,33 | |
427 | Eletrodo serralheiro 3.25mm | KG | 20 | R$ 15,57 | R$ 311,40 | |
428 | Eletrodo serralheiro 4. 00mm | KG | 20 | R$ 15,87 | R$ 317,33 | |
429 | Eletrodo serralheiro gerdau 2.50mm | KG | 20 | R$ 16,55 | R$ 331,00 | |
430 | Eletrodo serralheiro gerdau 3.25 | KG | 20 | R$ 17,38 | R$ 347,60 | |
431 | Eletrodo serralheiro gerdau 4.00mm | KG | 20 | R$ 16,12 | R$ 322,47 | |
432 | Eletrodo star ds13 2.5 mm | KG | 20 | R$ 35,12 | R$ 702,47 | |
433 | Eletrodo star ds13 3.25mm | KG | 20 | R$ 35,12 | R$ 702,47 | |
434 | Eletrodo star ds18 2.5mm | KG | 20 | R$ 15,60 | R$ 312,07 | |
435 | Eletrodo star ds 18 4.00mm | KG | 20 | R$ 16,33 | R$ 326,53 | |
436 | Eletrodo serralheiro 2.50mm e6013 | KG | 20 | R$ 16,04 | R$ 320,73 | |
437 | Enxada c/cabo 1.5lb 130cm7705654 catar | UNID | 20 | R$ 33,25 | R$ 665,07 | |
438 | Enxada c/cabo 2.0lb130cm 77206/704 | UNID | 20 | R$ 35,41 | R$ 708,20 | |
439 | Enxada c/cabo 2.0lb 130cm 77204/504 | UNID | 20 | R$ 35,41 | R$ 708,20 | |
440 | Enxada c/cabo 2.5lb 150cm 77222/25 | UNID | 20 | R$ 36,10 | R$ 721,93 | |
441 | Enxadeco c/cabo 2.0 77228/704 | UNID | 20 | R$ 32,07 | R$ 641,40 | |
442 | Enxadeco s/cabo 2.0 77275/204 | UNID | 20 | R$ 26,12 | R$ 522,47 | |
443 | Extenção eletrica 03mt 1075/0 | UNID | 10 | R$ 13,37 | R$ 133,73 | |
444 | Extenção eletrica 05mt 1076/01 | UNID | 10 | R$ 19,89 | R$ 198,93 | |
445 | Extenção eletrica 05mt 2086/0az | UNID | 10 | R$ 18,85 | R$ 188,50 | |
446 | Extenção eletrica 10mt 1077/1 | UNID | 10 | R$ 29,70 | R$ 297,00 | |
447 | Extenção p/telefone 05mt 8002 | UNID | 10 | R$ 16,11 | R$ 161,13 | |
448 | Escada aluminio 07degraus sba | UNID | 8 | R$ 242,50 | R$ 1.940,03 | |
449 | Escada aluminio 06degraus canal | UNID | 8 | R$ 216,52 | R$ 1.732,16 | |
450 | Escada metalica 3 degraus | UNID | 8 | R$ 118,59 | R$ 948,75 | |
451 | Escada metalica 4 degraus | UNID | 8 | R$ 149,10 | R$ 1.192,83 | |
452 | Escada metalica 5 degraus | UNID | 8 | R$ 171,27 | R$ 1.370,19 | |
453 | Escada metalica 6 degraus | UNID | 8 | R$ 191,00 | R$ 1.528,00 | |
454 | Escada metalica 7degraus | UNID | 8 | R$ 249,31 | R$ 1.994,45 | |
455 | Escova aço s/cabo manual 135x50mm | UNID | 6 | R$ 9,06 | R$ 54,38 |
456 | Escova aço c/ cabo manual 4 folha | UNID | 10 | R$ 7,77 | R$ 77,70 | |
457 | Esmeril dupla face corte forte 8 | UNID | 30 | R$ 14,07 | R$ 422,00 | |
458 | Esmeril canoa icder | UNID | 30 | R$ 4,66 | R$ 139,80 | |
459 | Esmeril largo duplafaçe carborundum r 109en | UNID | 40 | R$ 12,53 | R$ 501,20 | |
460 | Faca p/ cozinha inox 7 | UNID | 50 | R$ 19,59 | R$ 979,67 | |
461 | Faca p/ cozinha inox 8 | UNID | 30 | R$ 20,89 | R$ 626,80 | |
462 | Facão corneta 16 | UNID | 25 | R$ 45,86 | R$ 1.146,42 | |
463 | Fação corneta 18 | UNID | 30 | R$ 27,04 | R$ 811,20 | |
464 | Ferrolho chato zinc. 450x4 | UNID | 100 | R$ 4,87 | R$ 487,33 | |
465 | Ferrolho chato zinc. 450x5 | UNID | 100 | R$ 7,28 | R$ 728,33 | |
466 | Ferrolho chato zinc. 700x4 | UNID | 150 | R$ 6,81 | R$ 1.022,00 | |
467 | Ferrolho redondo 04 zincao | UNID | 100 | R$ 5,83 | R$ 583,33 | |
468 | Ferrolho edondo 05 | UNID | 100 | R$ 18,07 | R$ 1.806,67 | |
469 | Filtro de barro 10 lt 3 velas | UNID | 50 | R$ 53,78 | R$ 2.688,83 | |
470 | Fio cabo flexivel 01.5 (14) | MT | 2.000 | R$ 1,20 | R$ 2.393,33 | |
471 | Fio cabo flexivel 02.5 (12) | MT | 2.000 | R$ 1,92 | R$ 3.846,67 | |
472 | Fio cabo flexivel 04.00 (10) | MT | 2.000 | R$ 4,00 | R$ 8.000,00 | |
473 | Fita auto fusao 02mt 3m | UNID | 50 | R$ 11,83 | R$ 591,50 | |
474 | Fitaa auto fusao 05m 3m | UNID | 50 | R$ 22,99 | R$ 1.149,67 | |
475 | Fita auto fusao 10mt 3m | UNID | 40 | R$ 17,81 | R$ 712,27 | |
476 | Fita isolante 10mt | UNID | 40 | R$ 11,93 | R$ 477,07 | |
477 | Garrafa term. P/café 8121 1lt | UNID | 15 | R$ 33,78 | R$ 506,70 | |
478 | Garrafa term.pressão p/café 3268 1lt | UNID | 10 | R$ 31,51 | R$ 315,13 | |
479 | Garrafa term.p/café 8211 | UNID | 10 | R$ 21,20 | R$ 212,03 | |
480 | Lamina roçadeira 9.1/4 40 dentes | UNID | 10 | R$ 28,86 | R$ 288,63 | |
481 | Lamina roçadeira 2potas 241 | UNID | 20 | R$ 28,47 | R$ 569,33 | |
482 | Lantena led c/laser importada recarregavel | UNID | 20 | R$ 35,91 | R$ 718,20 | |
483 | Lanterna led importada 1led p/cabeça ideia id4006 | UNID | 20 | R$ 35,36 | R$ 707,20 | |
484 | Lanterna led importada 7led p cabeça 434 | UNID | 20 | R$ 34,71 | R$ 694,27 | |
485 | Lima p/enxada 8 k&f | UNID | 100 | R$ 13,68 | R$ 1.368,00 | |
486 | Lima redonda bastarda 12 kf | UNID | 20 | R$ 28,82 | R$ 576,33 | |
487 | Lixa ferro grão 3m g024 | UNID | 100 | R$ 2,72 | R$ 271,67 | |
488 | Lixa d’água 100.120.150.180.220 | UNID | 500 | R$ 1,88 | R$ 940,00 | |
489 | Lona carreteiro 4x03 | UNID | 10 | R$ 120,85 | R$ 1.208,53 | |
490 | Lona carreteiro 4x5 | UNID | 10 | R$ 146,02 | R$ 1.460,20 |
491 | Lona leve azul 6x04 | UNID | 10 | R$ 152,08 | R$ 1.520,77 | |
492 | Luva malha 4fios mescl | PR | 100 | R$ 4,24 | R$ 423,67 | |
493 | Luva mesclada 4fios c/pigmento | PR | 100 | R$ 4,74 | R$ 473,67 | |
494 | Luva raspa de couro cano curto | PR | 100 | R$ 15,94 | R$ 1.594,33 | |
495 | Luva vaqueta mista | PAR | 100 | R$ 19,13 | R$ 1.913,33 | |
496 | Macaco hidraulico 05 xxx.xx | UNID | 6 | R$ 147,73 | R$ 886,40 | |
497 | Macaco hidraulico 00xxx.xx | UNID | 6 | R$ 245,93 | R$ 1.475,60 | |
498 | Machado cunha p/ coco | UNID | 10 | R$ 51,68 | R$ 516,80 | |
499 | Xxxxxxx c/ cabo 3.1/2 estreito | UNID | 10 | R$ 41,33 | R$ 413,27 | |
500 | Marreta borracha 60mm | UNID | 10 | R$ 52,77 | R$ 527,70 | |
501 | Marreta c/cabo 1.0kg | UNID | 6 | R$ 27,92 | R$ 167,54 | |
502 | Martelo unho 27mm | UNID | 6 | R$ 30,17 | R$ 181,02 | |
503 | Mascara descartavel facial c/vav.p1 poe | UNID | 100 | R$ 2,44 | R$ 244,00 | |
504 | Motor monof.novaa 2p 1/2cv alta rotação | UNID | 5 | R$ 514,93 | R$ 2.574,63 | |
505 | Motor mono. Nova 2p 01.5cv altarotação | UNID | 5 | R$ 508,71 | R$ 2.543,57 | |
506 | Oculos prot. Incolor | UNID | 5 | R$ 10,25 | R$ 51,23 | |
507 | Oculos prot, cinza | UNID | 5 | R$ 10,35 | R$ 51,73 | |
508 | Oleo dois tempo 500ml | UNID | 100 | R$ 11,67 | R$ 1.167,33 | |
509 | Pá de lixo galv. Cabo curto 40cm | UNID | 60 | R$ 11,17 | R$ 670,00 | |
510 | Pá de lixo galv. Rocha 40 cm | UNID | 30 | R$ 13,67 | R$ 410,00 | |
511 | Pá de lixo galv. Cabo longo 80cm | UNID | 10 | R$ 16,00 | R$ 159,97 | |
512 | Porca sextavada 3/8 | UNID | 2.000 | R$ 2,82 | R$ 5.640,00 | |
513 | Porca sext. 3./16 | UNID | 2.000 | R$ 0,24 | R$ 486,67 | |
514 | Porca sextavada 5/16 | UNID | 2.000 | R$ 0,25 | R$ 500,00 | |
515 | Porca sextavada galv.1/2 | UNID | 2.000 | R$ 0,48 | R$ 966,67 | |
516 | Pulverizador costal 20lt | UNID | 8 | R$ 232,54 | R$ 1.860,32 | |
517 | Pulverizador costal 10lt | UNID | 3 | R$ 194,22 | R$ 582,67 | |
518 | Rebite pop aa-318 | CX | 20 | R$ 42,76 | R$ 855,20 | |
519 | Rebite pop aa-525 | CX | 20 | R$ 37,59 | R$ 751,87 | |
520 | Rebite pop aa-319 c/1000 | CX | 20 | R$ 45,62 | R$ 912,40 | |
521 | Rebite pop aa-410 c/1000 | CX | 20 | R$ 59,71 | R$ 1.194,13 | |
522 | Rebite pop aa-416 c/1000 | CX | 20 | R$ 56,29 | R$ 1.125,87 | |
523 | Regulador de gás alta pressao s/mangueira | UNID | 15 | R$ 44,76 | R$ 671,35 | |
524 | Regulador de gas c/mangueira 504/01 | UNID | 15 | R$ 43,89 | R$ 658,35 | |
525 | Regulador de gas grande parafuso | UNID | 15 | R$ 46,11 | R$ 691,70 |
506/01 | ||||||
526 | Regulador de gás pequeno c/mangueira | UNID | 30 | R$ 33,15 | R$ 994,60 | |
527 | Roçadeira 143r 2t | UNID | 6 | R$ 2.054,82 | R$ 12.328,92 | |
528 | Sabre 20" p/sthil 36 dentes | UNID | 6 | R$ 147,99 | R$ 887,96 | |
529 | Sabre 18 p/husq. 34 dentes fino | UNID | 6 | R$ 137,90 | R$ 827,38 | |
530 | Tesoura p/poda 78300/001 | UNID | 18 | R$ 23,25 | R$ 418,56 | |
531 | Trado manual 18x 1/2 | UNID | 5 | R$ 55,15 | R$ 275,77 | |
532 | Trado manual 18x 1/ | UNID | 5 | R$ 62,97 | R$ 314,87 | |
533 | Trado manual 18x 3/4 | UNID | 5 | R$ 69,65 | R$ 348,27 | |
534 | Trado manual 18x 5/8 | UNID | 5 | R$ 65,46 | R$ 327,32 | |
TOTAL DO LOTE | R$ 279.493,93 | |||||
VALOR GLOBAL | R$ 1.249.781,76 |
PREGÃO ELETRÔNIO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS PREGÃO ELETRÔNICO 017/2021 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL E DO TIPO GROSSO, MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS, HIDRÁULICOS FERRAMENTAS E FERRAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.0508.003/2021. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos.......... dias do mês de do ano de 2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
DO NORTE/MA, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Município de CAPINZAL DO NORTE/MA,
..............., CEP: 65.735-000, CAPINZAL DO NORTE - MA, juntamente com a Senhora
......................, Secretária , gerenciadora da presente ata, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 003/2018 de 20 de janeiro de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão ELETRÔNICO nº 017/2021 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para o fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 017/2021, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
EMPRESA |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, todas estabelecidas nesta cidade de CAPINZAL DO NORTE – MA, onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, sendo o ORGÃO GERENCIADOR as SECRETARIAS MUNICIPAIS, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão ELETRÔNICO nº 017/2021 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e
quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 017/2021
- SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do Pregão ELETRÔNICO nº 017/2021 - SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO
NORTE/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de SANTO ANTONIO DOS LOPES/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual
teor e forma. Local e data
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA ORGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR TESTEMUNHA
PREGÃO ELETRÔNIO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA, com sede à …………., S/N –
Centro, CEP , CAPINZAL DO NORTE - MA, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º , através da Secretaria
Municipal de ..........., neste ato representado pelo Sr. ............ Secretário Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado.............. doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empesa .............., CNPJ n.º .,.............. Xxx ,
Cidade – UF – CEP:............... neste ato representa pelo Sr. ............., portador do CPF n.º
............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021, e proposta apresentada, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº , que passam a integrar este instrumento, independente de
transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº .........................., regido
pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com a planilha vencedora em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 017/2021 e Ata de Registro de Preços nº , que,
com seus anexos integram este instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. O presente Contrato está consubstanciando no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O valor do presente contrato é de R$ ........... (.........) a ser pago, em até 30 dias, após a entrega dos produtos pela CONTRATADA acompanhada da Nota Fiscal e aprovação do Setor competente da CONTRATANTE, conforme planilha abaixo descrita, extraída da proposta de preços vencedora do certame:
MATERIAL ......... | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd. | V. unit. | V. total |
1 | |||||
2 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O preço aqui contratado não sofrerá reajuste e inclui todas as despesas com impostos, transporte, seguros, taxas ou outros tributos eventualmente incidentes sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução deste contrato, entre outras, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais, no almoxarifado próprio das Secretarias Municipais, de acordo com a solicitação de fornecimento feito pela mesmas sob pena de rescisão de contrato;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
e) Obedecer os prazos de entrega, recebimento e substituição, conforme o Edital e Termo de Referencia;
f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do Contrato;
g) Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
d) Comunicar à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no Contrato;
g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de fornecimento até o necessário atendimento total do material cotado limitando-se o fornecimento até o dia 31 de dezembro do ano de 2021, consoante dispõe o art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
Os pagamentos serão efetuados pelas Secretarias Municipais através de dotações de recursos próprios, conforme suas solicitações e entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do município da
seguinte dotação orçamentária:
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município de CAPINZAL DO NORTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de rescisão Administrativa ficam reconhecidos os direitos da Administração, prevista no art. 77 da Lei 8666/93, bem como na legislação especial no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fazem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado próprio das Secretarias Municipais, todos estabelecido na Cidade de CAPINZAL DO NORTE /MA.
Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade das Secretarias Municipais e sua demanda.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado Central e/ou próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de
“Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DE CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE na imprensa oficial,
obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2012, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato vincula-se ao Processo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e à proposta vencedora, conforme exposto no inciso XI do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos.
CAPINZAL DO NORTE(MA), de de 2021.
CONTRATANTE
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNIO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico n° 017/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que a empresa:
- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002;
- Não esta impedida de contratar com a Administração Publica;
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Publico;
- Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
- Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNIO Nº 017/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021
ANEXO V
DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EM PRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constante no Edital Pregão Eletrônico n° 017/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação.
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Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTACAO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n° 017/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021 Fornecedor:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade:
Telefone:
Banco: Agenda:
VALIDADE DA PROPOSTA: no
mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE ENTREGA:
Inscrição Estadual: Bairro: Estado:
E-mail:
Conta Corrente:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL:
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabe/ecidas no Edital:
Lote/iitem | Qtde. | Unid. | Especificagdes | Marca / Modelo | Preço Unitario R$ | Preço Total |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados - DOCUMENTACAO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1 - Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2 - A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
3 - Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) ate o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EM PRES A
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao Pregoeiro do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n° 017/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na propógão correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.° 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n° 017/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.0508.003/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA.´
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPOTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
………………………………………………..inscrito no (razão social da empresa) Social da Empresa) CNPJ n° , endereço, cidade.
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa: …………………………., inscrita no CNPJ n° ……………. , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3°, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa esta excluída das vedações constantes do paragrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NAO
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE VINCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) (nome empresarial da
licitante) , inscrita no CNPJ n°: , com sede na (endereço complete ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ………….. , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° ….e do CPF/MF n° ……., para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, ate o terceiro grau, de servidor publico da ativa na Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico n° 017/2021
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Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
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ANEXO X
Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto Numero do edital:
Lote/Item | DESCRICAO | QUANT | MARCA e MODELO | N° DO REGISTRO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Órgão comprador:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço para o lote único (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta esta em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP).
Data:
Observação: por força da legislação vigente, e vedada a identificação do licitante.
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(Local e data)
ANEXO XI
Modelo Carta Proposta do objeto
Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA - MA. Comissão Permanente de Licitações - CPL
Ref.: Pregão ELETRÔNICO n° 017/2021.
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Pregão ELETRÔNICO em referenda, com os quais estamos plenamente de acordo, apresentamos nossa proposta para o fornecimento de materiais de construção em geral e do tipo grosso, materiais elétricos diversos, hidráulicos ferramentas e ferragens para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de interesse do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, objeto do certame.
O valor global de nossa proposta e de R$ (…. extenso ), conforme detalhado na Planilha de Quantidades e Preços anexa.
Estamos cientes de que os quantitativos constantes da Planilha de Quantidades e Preços são estimativos, e poderão variar para mais ou para menos, em função das reais necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, observados os limites legais.
Nossa proposta e valida por 60 (sessenta) dias a partir da abertura do envelope e, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a comparecer no local, data e horário estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA para a assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
OBSERVAÇÃO: PREENCHIMENTO OBRIGATORIO COM TODOS OS DADOS CONTIDOS CONFORME ITENS PARA PARTICIPAÇÃO.