GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Superintendência da Unidade Central de Administração Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
ELEMENTO TÉCNICO
Nº 37/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GETIC
1. DO OBJETO
O presente Elemento Técnico tem por objeto o Registro de preço para a eventual aquisição de Desktop e Notebook, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Elemento Técnico e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O Serviço Social Autônomo, Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHB, instituído por determinação do Decreto n° 38.332, de 13 de julho de 2017, conforme autorização da Lei Distrital n° 5.899, de 3 de julho de 2017, celebrou o Contrato de Gestão Nº 001/2018, com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com isso o IHB reveste-se da atribuição de administrar a unidade de saúde Hospital de Base do Distrito Federal, sendo responsável por garantir o pleno funcionamento de suas atividades funcionais e operacionais.
Considerando a Lei 6.270, de 31 de janeiro de 2019, que alterou a Lei 5.899, de 13 de julho de 2017 para modificar o nome do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF para Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF,
Considerando que o IGESDF foi regulamentado pelo Decreto 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, que ampliou a sua atuação assistencial para incluir sob sua gestão, sete novas Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
Considerando a implementação do sistema de gestão hospitalar MV Soul nas UPAS e a necessidade de atender os requisitos do sistemas se faz necessário a aquisição dos equipamentos uma vez que a área de tecnologia não possui equipamentos em estoque para essa demanda .
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
Os quantitativos a serem adquiridos foram estimados para atender as necessidades das 7 (sete) novas UPAS (UPA Paranoá, UPA Brazlândia, UPA Riacho Fundo II, UPA Gama, UPA Ceilândia, UPA Xxxxxxx Xxxxx e UPA Planaltina) pelo período de 24 (sessenta) meses para atender em operação plena.
Tomado como base o quantitativo de equipamentos utilizado na UPA da Ceilândia que atualmente utiliza 25 (vinte e cinco) Desktops e 2 (dois) notebooks.
CONTRATO | DESKTOP | NOTEBOOK |
Novas UPAS | 168 | 14 |
Total a Ser Registrado | 168 | 14 |
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Quantidade |
01 | Microcomputador | 168 |
02 | NOTEBOOK | 14 |
4.1. ITEM 01 - MICROCOMPUTADOR
4.1.1.
4.1.2.
Tipo do Gabinete: Mini, slim ou micro;
O kit deve conter todos os cabos de conexões;
ESPECIFICAÇÃO
4.1.3. Posição do funcionamento do Gabinete: Vertical, Horizontal e/ou suporte de fixação;
4.1.4. Fonte de Alimentação/Adaptador AC: bivolt automático;
4.1.5. Memória Padrão: Mínimo 8GB DDR4, 2400 MHz;
4.1.6. Controladora de vídeo: Integrada ao processador com memória compartilhada dinamicamente;
4.1.7. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
4.1.8. Deve possuir 01 conector de vídeo digital sem utilização de adaptadores;
4.1.9. Deve possuir um conector de vídeo analógico no padrão VGA ativo, sem o uso de adaptadores;
4.1.10. Deve possuir um conector HDMI ativo, sem o uso de adaptadores;
4.1.11. deve possuir um conector de display port ativo, sem o uso de adaptadores;
4.1.12. Deve possuir suporte à DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superior;
4.1.13. Deve permitir a utilização de no mínimo dois monitores simultâneos;
4.1.14. Saída RJ-45: 1 (uma);
4.1.15. Controladora de áudio: integrada High Definition, Conectores frontais para Headphone e microfone; possuir um alto falante interno 1W;
4.1.16. Unidade de armazenamento: 1(uma) unidade de disco rígido com capacidade de 1TB.
4.1.17. Controladora de Rede (Mbps): 10/100/1000;
4.1.18. Controladora de rede wireless Interna: Compatível com os padrões 802.11 ac/b/g/n;
4.1.19. Porta Serial: 01;
4.1.20. Porta USB: Mínimo 06 portas USB, sendo mínimo 04 portas do tipo 3.0;
4.1.21. Processador Especificações Mínimas:
4.1.21.1. Cores: 6;
4.1.21.2. THREADS: 12;
4.1.21.3. Frequência mínima: 2.0 Ghz;
4.1.21.4. Frequência máxima: 3.6 Ghz;
4.1.21.5. TDP: 35w e
4.1.21.6. Pontuação mínima de 10.000 no site:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
4.1.22. Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB, com as seguintes características: Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; Mudança de inclinação do teclado; Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m; Bloco numérico separado das demais teclas;
4.1.23. Mouse: Com conector USB, com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; acompanha mousepad;
4.1.24. Monitor: Tela 100% plana de LED de 21,5” (polegadas); 01 (uma) entrada com conector HDMI e 01 (uma) entrada com conector VGA, Resolução 1920 x 1080, Tela anti-reflexiva, Tempo de resposta máximo de 6ms e Contraste típico mínimo de 1000:1 (normal)
4.1.25. Sistema Operacional: Deve possuir no mínimo o Windows 10 – PRO 64Bits;
4.1.26. Todos os acessórios deverão ser obrigatoriamente disponibilizados pela CONTRATADA.
4.1.27. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a portaria nº 170 do INMETRO, apresentando certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO, garantindo compatibilidade eletromagnética e eficiência energética;
4.1.28. Comprovação de conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of the Use of Certains Hazardous Substances), garantindo que os equipamentos ofertados não contenham substâncias perigosas acima do recomendado;
4.1.29. O fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 9001 e 14001;
4.1.30. O fabricante deverá possuir certificação OHSAS 18001, garantindo ambiente de trabalho saudável aos funcionários em conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) ou CERTIFICAÇÃO ISO 45001;
4.1.31. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e deverão pertencer à linha atual de produção do fabricante;
4.1.32. Deverá possuir comprovação será realizada por meio de site do fabricante ou declaração apresentada do próprio fabricante no ato da entrega;
4.1.33. Cabo de Segurança para CPU e MONITOR com Chave Única sem a utilização de adaptadores;(uma chave para cada ordem de fornecimento)
4.2. ITEM 02 - NOTEBOOK
4.2.2.
4.2.3.
4.2.4.
Notebook - Tela: LED com no mínimo de 14”(polegadas), resolução 1920 x 1080 (FHD);
Memória Padrão: Mínimo 08 XX XXX0;0000 XXx;
Unidade de armazenamento: 1(uma) unidade do tipo (SSD PCIe NVMe M.2) com capacidade mínima de 240GB;
Especificação
4.2.1.
4.2.5. Rede (Mbps): 10/100/1000, conector RJ 45;
4.2.6. Wireless interna: Compatível com os padrões 802.11 a/b/g/n/ac + BT 4.0;
4.2.7. Câmera: Frontal, mínimo 1.3 Mp;
4.2.8. Leitor de cartão de memória: Tipo SD;
4.2.9. Porta USB: Mínimo 03 portas USB, sendo mínimo 01 porta do tipo 3.0 ou superior energizada;
4.2.10. Saída Digital: 01 uma saída do tipo HDMI;
4.2.11. Processador Especificações Mínimas:
4.2.11.1. Cores: 6 ;
4.2.11.2. THREADS: 6 ;
4.2.11.3. Frequência mínima: 2.3 Ghz;
4.2.11.4. Frequência máxima: 4.0 Ghz;
4.2.11.5. TDP: 25w ;
4.2.11.6. Pontuação mínima de 11.200 no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
4.2.12. Teclado: português do Brasil no padrão ABNT2,
4.2.13. Mouse: Touchpad, multitoque ;
4.2.14. Bateria: Duração de no mínimo 04 (quatro) horas;
4.2.15. Adaptador AC: Bivolt automático;
4.2.16. MALETA PARA TRANSPORTE: Tipo mochila projetada para transporte de notebooks
4.2.16.1. Com tiras para ser levada nas costas e alça de mão; Em couro, couro sintético ou nylon, em cor escura, neutra e fosca, sem desenhos ou figuras ilustrativas, exceto por nome ou logomarca do fabricante da mochila ou do notebook,
4.2.16.2. Com bolso ou divisão para documentos (aproximadamente tamanho A4) e objetos independente da divisão de armazenamento do notebook;
4.2.16.3. Com bolso ou divisão dedicado ao notebook fornecido e que atenda às recomendações de transporte do equipamento e seus respectivos acessórios, incluindo acolchoamento para proteção contra choques,
4.2.16.4. com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento e Alças acolchoadas;
4.2.17. MOUSE SEM FIO: Resolução: 1000dpi; Botões: 3 ; Benefícios: Scroll, Dispensa o Uso de Mouse Pad; Conexão Plug & Play e Deve conter um mouse, um receptor e a bateria para uso
4.2.18. Sistema Operacional: Deve possuir no mínimo o Windows 10 – PRO 64Bits;
4.2.19. Todos os acessórios deverão ser obrigatoriamente disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2.20. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a portaria nº 170 do INMETRO, apresentando certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO, garantindo compatibilidade eletromagnética e eficiência energética;
4.2.21. Comprovação de conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of the Use of Certains Hazardous Substances), garantindo que os equipamentos ofertados não contenham substâncias perigosas acima do recomendado;
4.2.22. O fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 9001 e 14001;
4.2.23. O fabricante deverá possuir certificação OHSAS 18001, garantindo ambiente de trabalho saudável aos funcionários em conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) ou CERTIFICAÇÃO ISO 45001;
4.2.24. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e deverão pertencer à linha atual de produção do fabricante;
4.2.25. Deverá possuir comprovação será realizada por meio de site do fabricante ou declaração apresentada do próprio fabricante no ato da entrega;
4.2.26. Cabo de Segurança para notebook com Chave Única, sem a utilização de adaptadores (uma chave para cada ordem de fornecimento)
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter, no mínimo:
5.2. Nome do representante legal da empresa e dados;
5.3. Detalhamento do objeto;
5.4. As quantidades por item/lote;
5.5. Valores unitários e totais por unidade, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
5.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
5.7. Prazo para entrega
5.8. Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
5.9. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
5.10. Marca e modelo do objeto;
5.11. Garantia do objeto; e nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Elemento Técnico.
6. HABILITAÇÃO DA EMPRESA
6.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo:
6.2. Referentes às Regularidades Fiscais:
6.3. CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
6.4. União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
6.5. CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
6.6. FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
6.7. Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor;
6.8. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
6.9. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
6.10. TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
6.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
7. REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1. Cópia da Cédula de identidade, quando se tratar de empresa Pessoa Física;
7.2. No caso de empresa individual: registro empresarial na junta comercial;
7.3. No caso de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.4. Documento comprobatório autenticado de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro);
7.5. No caso de sociedades por ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
7.6. No caso de sociedades civis: inscrição do Ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, prova de diretoria em exercício; acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
7.8. Para todos os efeitos, considera-se como Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.9. Quanto à Representação:
7.10. Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes da Seleção de Fornecedores;
7.11. Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário; e
7.12. O representante legal constante na procuração deverá apresentar documento comprobatório autenticado reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro), assim como do sócio outorgante.
7.13. A qualquer momento durante o processo ou no prazo de vigência do instrumento contratual, o IGESDF poderá solicitar, para fins de comprovação, as cópias autenticadas ou os originais da documentação exigida neste elemento técnico.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, para as quais o CONTRATADO tenha executado o fornecimento compatível ou equivalente aos especificados neste Elemento Técnico.
8.2. Serão aceitos somente atestados expedidos após a emissão do Termo de entrega definitivo dos equipamentos constantes em contrato.
8.3. A empresa participante deve disponibilizar, quando demandada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato, endereço atual da CONTRATANTE e local de entrega dos equipamentos e forneceu serviço de garantia.
8.4. Os atestados deverão ser emitidos com o timbrado do cliente e conter:
8.5. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
8.6. Razão Social da CONTRATADA;
8.7. Número e vigência do contrato se for o caso;
8.8. Objeto do contrato;
8.9. Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
8.10. Local e Data de Emissão;
8.11. Identificação do responsável pela emissão do atestado,
8.12. Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
8.13. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
8.14. Contrato de fornecimento dos bens/serviços
8.15. Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis;
8.16. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da CONTRATADA. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da CONTRATADA.
8.17. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.
8.18. Atestado de capacidade técnica que comprove contrato de fornecimento já prestado, atendendo a pelo menos 20% do objeto do contrato, po
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. A entrega dos produtos deste ELEMENTO TÉCNICO, será especificada na Ordem de Fornecimento (item 27 - ANEXO II), no horário de 09h00min as 17h00min horas.
9.2. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da(s) Nota Fiscal(is) e da Ordem de Fornecimento;
9.3. Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor.
9.4. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
9.5. O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
9.6. Número da ordem de fornecimento;
9.7. O nome do material;
9.8. A marca e o nome comercial;
9.9. Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número Seleção de Fornecedores;
9.10. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) limpos, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
9.11. Cada equipamento deverá conter lacre de inviolabilidade para segurança da CONTRATADA E CONTRATANTE;
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento definitivo da Nota fiscal..
10.2. Os serviços suporte e garantia on-site deverão ser prestados nas dependências do IGESDF.
10.3. A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Tecnologia.
11. DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA devera disponibilizar ao IGESDF um número único nacional, não tarifado e um portal na internet, para abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos níveis de serviço prestados. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela internet, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
11.2. Os chamados deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas e o problema deve ser resolvido em até 24 (vinte e quatro) horas corridas do momento da abertura do chamado técnico, em caso que necessite da troca ou substituição de peça o prazo é de 48 horas corridas.
11.3. A garantia on-site compreende o a manutenção e suporte dos equipamentos durante toda vigência do CONTRATO.
11.4. Deverá ser fornecido reparo ou troca do equipamento que foi fornecido caso o equipamento venha a apresentar defeito durante seu uso normal.
11.5. Todos os custos de mão de obra, frete e troca de equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.6. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, os meios necessários para que os técnicos executem suas atividades (equipamentos, ferramentas e transporte) sem ônus para CONTRATANTE.
11.7. A CONTRATADA poderá também utilizar a estrutura de suporte técnico do fabricante dos equipamentos disponibilizados, para a execução desses serviços desde que seja garantido o tempo de atendimento conforme item 10.2, executados pela empresa autorizada do fabricante;
11.8. A CONTRATADA deverá garantia atendimento ON SITE para todos os equipamentos entregues, durante a vigência do contrato ;
11.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, a descrição dos procedimentos, posturas, uniforme dos profissionais e demais aspectos relativos aos serviços de suporte técnico local;
11.10. A CONTRATADA para todo reparo realizado e chamado técnico, deverá ser elaborado relatório técnico, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas, identificação e assinatura do técnico;
11.11. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço.
11.12. Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a CONTRATANTE irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências;
11.13. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo IGESDF em relação aos serviços prestados.
11.14. Todo e qualquer problema detectado nos equipamentos desktops e notebooks deverá ser de forma imediata relatado à equipe de Gerência do CONTRATANTE
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
12.2. Ao emitir a nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição do subitens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5.
12.3. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio.
12.4. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
12.5. Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no item 5 e seu subitens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4,
5.5 não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
12.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
12.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
12.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
12.9. Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada participantes.
12.10. Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento, nas unidades de atendimento do IGESDF e outras localidades a serem definidas por conveniência da CONTRATANTE.
12.11. Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades.
12.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades do objeto do contrato.
12.13. Prestar os serviços de acordo com o especificado neste instrumento.
12.14. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços a fim de que sejam adotadas medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que venha a ocorrer.
12.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização, atendendo de imediato as solicitações.
12.16. Substituir, sempre que exigido pelo IGESDF, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
12.17. Responder pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
12.18. Arcar com despesas decorrentes de infrações relacionadas ao disposto no objeto deste instrumento, durante o desempenho das funções, ainda que fora das dependências do IGESDF.
12.19. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. Garantir a supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz.
12.21. Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o IGESDF.
12.22. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do IGESDF inerentes ao objeto do Contrato.
12.23. Fornecer, na forma solicitada pelo IGESDF, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do Contrato.
12.24. Comunicar ao IGESDF, por escrito, qualquer anormalidade, sobretudo de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
12.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, inclusive por meio da atualização dos seus profissionais.
12.26. Indicar um preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante o CONTRATANTE.
12.27. A CONTRATADA deve manter Matriz, Filial ou Escritório de Representação no Distrito Federal, durante toda a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, com linha telefônica, em virtude da necessidade do IGESDF manter contato com o preposto indicado pela empresa.
12.28. A CONTRATADA deve fornecer, no ato da assinatura contratual, endereço da matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, também no Distrito Federal, e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que houver alterações.
12.29. Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste instrumento e assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.30. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
13.2. Autorizar o pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do IGESDF;
13.3. Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor garantir o contraditório e ampla defesa;
13.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas deste Elemento Técnico;
13.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
13.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e atesto das Nota (s) Fiscal (is) será realizado pela Gerência Geral de Tecnologia da Informação do IGESDF, que também será responsável pelo controle e distribuição dos equipamentos.
14.2. Para atesto das Notas Fiscais, deverá ser enviada as seguintes informações como entregáveis do mês:
14.3. Relatório do quantitativo de serviços de manutenção na decorrência do mês com;
14.4. descrição de chamados abertos;
14.5. chamados encerrados;
14.6. chamados pendentes;
14.7. 10 (dez) principais tipos de chamados;
14.8. Outros que a CONTRATANTE julgar necessário como comprovação do serviço prestado.
15. DOS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. A proposta de preços deve conter o prazo de validade e planilha de custo, discriminado o custo total do fornecimento.
15.2. A proposta deve vir acompanhada de detalhamento técnico da solução proposta, apresentando lista com todos os elementos (hardware/software/licenças) que serão fornecidos para a funcionamento da solução. A lista deve apresentar a marca, modelo, versão e quantidade de todos os elementos fornecidos.
15.3. A não apresentação da proposta técnica com o detalhamento técnico da solução proposta resultará na desclassificação.
15.4. A proposta deve ser endereçada e enviada ao IGESDF, em meio eletrônico para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro do certame e deve conter o CNPJ, endereço, responsável e telefone para contato.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste instrumento;
17. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O instrumento contratual decorrente do presente Elemento Técnico terá vigência a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
17.2. A vigência da garantia on-site deve ser de (24) meses, contados a partir da data do aceite definitivo dos equipamentos.
18. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
18.1. O prazo para entrega dos fornecimento será de até 30(trinca) dias uteis, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento (anexo II)
18.2. Caso haja alguma impossibilidade no cumprimento do prazo do subitem 17.1, a CONTRATADA deverá emitir justificativa formal para obtenção da extensão do prazo, sendo prorrogável por igual período.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições presentes nesta Especificação Técnica, serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
– IGESDF descritos no item 24 deste Elemento Técnico.
20. DA GARANTIA
20.1. Exigência de Garantia de Execução do Contrato será , limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato conforme estabelecidas nos Art. 30 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, e à escolha do prestador, consistirá em:
20.1.1. caução em dinheiro;
20.1.2. fiança bancária; ou
20.1.3. seguro garantia.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos Artigos 35 e 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
23. PENALIDADES
23.1. O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
23.2. 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.3. 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
23.4. O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF.
23.5. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no valor de 0,3% (tres décimo por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das outras penalidades decorrentes da mora.
23.6. Compete ao Gestor ou à Comissão Gestora do Contrato sugerir pela rescisão ou aplicação de penalidade, encaminhando os autos a autoridade competente para a tomada de decisão.
23.7. A violação das obrigações descritas neste termo repercute na penalidade de advertência.
23.8. A violação das obrigações descritas neste termo repercute na penalidade de multa, por infração, de, no mínimo 0,1% (um décimo por cento) a, no máximo, 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total do item do lote contratado.
23.9. A reincidência, no período de 12 meses, de infração passível de advertência, repercute na penalidade de multa correspondente a 0,05% cinco centésimos por cento) do valor máximo do lote, por conduta infracional, posterior à que ensejou a reincidência.
23.10. No caso de reincidência, no período de 12 meses, das violações passíveis de multa, as penalidades posteriores àquela que ensejou a reincidência, serão punidas com multa correspondente ao dobro do valor da última penalidade.
23.11. De acordo com a repercussão econômica, social, moral ou, ainda, a reiteração da violação cometida, poderá ser aplicada penalidade mais severa ou branda, ressaltando que a inidoneidade só pode ser declarada pela autoridade competente;
23.12. As penalidades de multas recaem primeiro sobre o valor depositado a título de garantia contratual previsto no subitem 21.1, depois sobre os valores devidos ao licitante por conta do contrato e, por fim, deverão ser cobrados pela via judicial;
23.13. As penalidades de multa poderão ser cumuladas com as demais sanções, conforme determinação do Gestor do Contrato.
23.14. A aplicação de penalidade depende de prévio processo administrativo
24. LOCAL E DATA
Identificação da equipe Responsável pela elaboração do Elemento Técnico nº 06/2021:
Na atribuição de autoridade imediata superior responsável pela Gerencia de Tecnologia, APROVO e AUTORIZO o presente Elemento Técnico, em observância ao Art. 2º, §1º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
Encaminho-o para prosseguimento dos procedimentos necessários à contratação.
25. PROPOSTA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o número ,
Inscrição Estadual número , sediada no endereço (citar endereço completo), para fins de participação no presente processo Seleção de Fornecedores n.º , vem pela
presente apresentar - em anexo - sua proposta de preços, de acordo com as exigências do Ato Convocatório supracitado.
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microcomputador | 168 | ||
2 | NOTEBOOK | 14 |
1. Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
2. Declaramos estar cientes de todas as cláusulas do instrumento convocatório, bem como de seus anexos.
3. Apresentamos, conforme exigido no Ato Convocatório, os dados bancários para pagamento mediante depósito bancário em conta corrente, constando:
Nome e número do Banco:
Agência:
Número da conta concorrente:
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tais como tributos, seguros, transporte, pagamento de mão de obra, treinamento, frete até o destino, seguros, garantia e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
26. ANEXO II – ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
Solicitamos à Empresa , fornecer os materiais abaixo especificados, em
conformidade com o objeto, Anexo II do Contrato Nº , Ato Convocatório Mercado Digital Nº - IGESDF
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microcomputador | xx | xx | xx |
2 | NOTEBOOK | xx | xx | xx |
Valor total da Ordem de Fornecimento | xx |
Prazo de fornecimento: ( ) dias utéis
Endereço de entrega: , CEP: , no horário de 09h00min as 17h00min horas
Brasília, de de 20
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Matr.0000999-7, Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 16/09/2021, às 06:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Matr.0001002-8, Chefe do Núcleo de Sistemas, em 16/09/2021, às 11:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 69807932 código CRC= A18E091C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX
04016-00097249/2021-44 Doc. SEI/GDF 69807932