HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
SGAN, Quadra 605, L2 Norte - Bairro Asa Norte Brasília-DF, XXX 00000-000
- xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23522.034652/2020-14
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto contratação de software como serviço e prestação de serviços para disponibilização de uma Solução de Imagens Médicas composta de Sistema para Gerenciamento de Imagens Médicas e Laudos (Picture Archiving and Communication System – PACS/ Radiology Information System - RIS) e funcionalidades relacionadas (SPEECH, PORTAL DE EXAMES, e outros) para utilização na Unidade de Diagnóstico por Imagem (UDI) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), mediante processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com formato de julgamento do tipo menor preço por item, de acordo com os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
2. OBJETO
2.1. Os itens constantes deste Termo de Referência são considerados de uso comum, uma vez que o padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do art. 1º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, sendo assim, sua aquisição poderá ser realizada na modalidade Pregão Eletrônico;
2.2. O objeto trata-se de contratação de serviços de solução RIS/PACS/SPEECH com cessão de licenças de softwares, instalação, implantação, configuração, treinamento, garantias, composta de Sistema para Gerenciamento de Imagens Médica e Laudos (Picture Archiving and Communication System – PACS/ Radiology Information System - RIS) e funcionalidades relacionadas (SPEECH, PORTAL DE EXAMES, e outros), visando o atendimento completo dos fluxos operacionais e assistenciais existentes na UDI/HUB, garantindo a operação, continuidade do negócio e modernização dos serviços de atenção à saúde prestados pelo Hospital. A solução deverá contemplar minimamente as funcionalidades abaixo relacionadas.
2.3. Constituem objetos deste Termo de Referência a contratação de solução RIS/PACS/SPEECH para a UDI/HUB, na modalidade de software como serviço, e demais serviços detalhados no quadro abaixo:
ITEM | SOLUÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | REQUISITOS | |||||||
GARANTIA | INSTALAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO | CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA | TREINAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL | MANUAL OPERACIONAL | MANUAL TÉCNICO | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS | MANUTENÇÕES CORRETIVAS | ||||
1 | Contratação de serviço de solução RIS/PACS/SPEECH para a UDI/HUB | MESES | 36 | 36 meses | X | X | X | X | X | X | X |
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Atendimento e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Nº 13.709/18;
3.1.2. Adequação dos sistemas RIS/PACS em atendimento à Nota Técnica Conjunta Nº002/2014 - GGTES/GGTPS/Anvisa, na qual descreve que:
"A utilização de equipamentos que não tenham sido regularizados junto à Anvisa representa risco potencial à saúde da população, compromete a segurança sanitária do paciente que se submete a tais procedimentos, constituindo infração sanitária, sujeita às sanções previstas na Lei n. 6437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções"
" Como exemplos do uso deste tipo de produto em serviços de saúde podemos citar: (...) c. O armazenamento e distribuição de imagens médicas para fins de diagnósticos, feitos por meio de programas de computação projetados para este fim, permitem o enquadramento destes programas como produtos médicos, que devem também estar regularizados juntos à Anvisa".;
3.1.3. Otimização no tempo de consulta a um exame ou procedimentos realizados por um paciente;
3.1.4. Diminuição de erros de cadastro dos dados dos pacientes;
3.1.5. Visualização dos procedimentos pelos profissionais situados em outras Unidades do HUB, reduzindo o tempo de consulta e otimizando os recursos gastos com impressão de filmes radiológicos e gravação de CD/DVD;
3.1.6. Gestão dos exames a serem realizados em todas as modalidades diagnósticas na UDI/HUB;
3.1.7. Gestão dos laudos a serem emitidos em todas as modalidades diagnósticas realizadas na UDI/HUB;
3.1.8. Redução do tempo geral de execução de exames devido à melhoria do fluxo de trabalho com a integração dos sistemas RIS e PACS;
3.1.9. Redução significativa do tempo total do processo, desde a requisição do exame até à sua disponibilização junto ao médico radiologista da UDI/HUB;
3.1.10. Redução do tempo de entrega dos resultados e, consequentemente, redução do número de ouvidorias de reclamação provenientes de ausência de laudo médico;
3.1.11. Segurança no armazenamento das imagens médicas e disponibilização dessas imagens ao paciente ou ao médico em qualquer período solicitado, reduzindo, consequentemente, o número de ouvidorias de reclamação provenientes de perda de imagens médicas do sistema;
3.1.12. Automatização das etapas referentes aos processos de atendimento até a emissão de laudo e disponibilização dos resultados para os pacientes;
3.1.13. Melhoria das condições de trabalho para todos os profissionais envolvidos no processo, sendo eles os profissionais da recepção, administrativo, técnicos e tecnólogos em radiologia, médicos radiologistas e médicos residentes;
3.1.14. Melhoria no fluxo de disponibilidade do laudo e das imagens médicas aos pacientes atendidos na UDI/HUB;
3.1.15. Ampliação do número de estações de laudo da UDI/HJUB.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1.1. O objeto trata-se de contratação de serviço de solução RIS/PACS/SPEECH para a UDI/HUB composta de Sistema para Gerenciamento de Imagens Médica e Laudos (Picture Archiving and Communication System – PACS/ Radiology Information System - RIS) e funcionalidades relacionadas (SPEECH, PORTAL DE EXAMES, e outros), através do fornecimento e implantação de solução, software, licenciamentos, treinamentos, serviços, funcionalidades, complementos, update, upgrade e atualização tecnológica, visando o atendimento completo dos fluxos operacionais e assistenciais existentes na UDI/HUB, garantindo a operação, continuidade do negócio e modernização dos serviços de atenção à saúde prestados pelo Hospital.
4.2. FORNECIMENTO DE LICENÇAS:
4.2.1. Faz parte da solução a ser contratada a continuidade da inclusão de licenças de uso de forma ilimitada nas funcionalidades dos softwares, assim como a incorporação de novas modalidades e usuários as quais não exigirá aquisição de licenças adicionais. A inclusão de novos usuários deve ser atendida em até 24 horas após a solicitação formal de inclusão para a empresa. As inclusões de novas licenças de reconhecimento de voz ou outra que se fizer necessária para atendimento dos fluxos de trabalho deverão ser atendidas em até 01 (um) mês da data da solicitação formal por escrito ao fornecedor.
4.2.2. Está previsto o seguinte licenciamento inicial para usuários da solução de imagens médicas dos sistemas RIS/PACS/SPEECH:
Licenciamento inicial para usuários da solução de imagens médicas dos sistemas RIS/PACS/SPEECH | ||||
Módulo de Fluxo de Trabalho RIS | Módulo de Diagnóstico | Módulo de Reconstrução e Pós Processamento | Módulo de Laudo por reconhecimento de voz | Módulo de Distribuição de Resultados (Imagens e Laudos) |
50 (cinquenta) - Radiologista para realização de Laudo; | ||||
35 (trinta e cinco) RIS para fluxo de trabalho (Workflow e Worklist). | 6 (seis) Administrador; 5 (cinco) - usuários para correção de exames; Ilimitado para consulta de imagens, laudos e gravação de mídia digital. | 13 (treze) Ferramentas de reconstrução mínimo 3D, MIP, MPR, plano curvo, remoção automática de ossos, medição de área e volume. | 50 (cinquenta) Reconhecimento de Voz e 13 microfones | ilimitado Visualizador Clínico Web (dentro e fora da Instituição em qualquer dispositivo incluindo dispositivos móveis). |
Observação: A tabela apresenta as quantidades mínimas de licenças concorrentes para cada grupo de usuários (funcionalidades). Não se aplica para licença de reconhecimento de voz. A licença de reconhecimento de voz deve ser NÃO concorrente, 1:1 , ou seja, cada usuário deve possuir um perfil próprio e exclusivo de uso de licença que deve ser única por usuário.
4.2.3. A volumetria mínima de exames anuais a seguir deve ser considerada para fins de escopo de projeto e planejamento da solução em termos de software e licenciamentos para garantir performance e disponibilidade:
MODALIDADES | EXAMES/ANO |
Tomografia Computadorizada | 21840 |
Ressonância Magnética | 6000 |
Ultrassom + Ecocardio | 14400 |
Raios X (CR/DX) | 24000 |
Mamografia | 4800 |
Densitometria Óssea | 5400 |
TOTAL | 76440 |
Observação: A UDI/HUB reserva-se ao direito de modificar a volumetria por modalidade, desde que a soma anual esteja dentro da previsão de 76440 exames/ano. As alterações em termos de produção por modalidade, não implicará em alteração do valor fixo mensal pago pelo serviço e nem no valor da unidade de exame. Além disso, há uma perspectiva de crescimento 7,5% ao ano.
4.2.4. A quantidade mínima de equipamentos na UDI/HUB por imagem deve ser considerada para fins de escopo de projeto e planejamento da solução em termos de software e licenciamentos para garantir performance e disponibilidade:
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE (Unidade) | MARCA/MODELO |
Tomografia | 2 | Toshiba/Canon Aquillion 64 Canais; |
Computadorizada | Philips MX Evo 16 canais | |
Ressonância Magnética | 1 | GE HDX 1,5T |
Ultrassom | 4 | AFFINITI 50G |
Raios X (DX) fixo | 2 | Toshiba/Canon TFDK |
Raios X (CR) móvel | 4 | Philips TITANIUM 300 |
Mamografia (CR) | 1 | GE Senograph DMR |
Densitometria Óssea | 1 | GE LUNAR DPX |
Workstations de laudo primário | 13 | GE AW Volume Share Lenovo Dell Toshiba Vitrea Phillips IntelliSpace |
4.3. DESCRIÇÃO GERAL MÍNIMA
4.3.1. A solução deve garantir a integralização de todo o processo de diagnóstico, desde a solicitação dos exames até a disponibilização do laudo, otimizando e tornando mais eficiente a gestão de imagens médicas;
4.3.2. Deve possuir o registro do Sistema de RIS/PACS na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
4.3.3. A solução deve garantir o atendimento à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual tem por objetivo a privacidade dos indivíduos, mediante a proteção e garantias dos seus dados pessoais, em documentos físicos ou digitais;
4.3.4. O sistema deve permitir a exportação dos exames de imagens e documentos vinculados aos pacientes já realizados pelo hospital para outro software de imagem, caso solicitado pelo hospital;
4.3.5. O sistema deve permitir a importação dos exames de imagens e documentos vinculados aos pacientes e já realizados pelo hospital;
4.3.6. Faz parte da solução a ser contratada a continuidade da inclusão de licenças de uso de forma ilimitada nas funcionalidades dos softwares, assim como a incorporação de novas modalidades e usuários as quais não exigirá aquisição de licenças adicionais;
4.3.7. Contratação de licença de permissão de uso de Software RIS/PACS/SPEECH de Gerenciamento de fluxo de atendimento e armazenamento e imagens médicas, com a finalidade de atender a na UDI/HUB;
4.3.8. Instalação de licença de permissão de uso de Software RIS/PACS/SPEECH de Gerenciamento de fluxo de atendimento e armazenamento e imagens médicas, com a finalidade de atender a na UDI/HUB;
4.3.9. Contratação, de forma continuada, da solução RIS/PACS/SPEECH com finalidade de integrar, arquivar e controlar informações, agendamento, realização de exames, imagens e laudos dos procedimentos médicos realizados na instituição geradas pelos equipamentos de diagnóstico por imagem;
4.3.10. A solução deve estar em Língua Portuguesa para toda e qualquer comunicação e/ou interação com os usuários;
4.3.11. Deverá ser fornecida a documentação de suporte em Língua Portuguesa (Brasil): documentação técnica, manuais (operacional e referencial), tutoriais e telas de ajuda do sistema;
4.3.12. O idioma para a implantação da solução, em todos os módulos, deverá ser português (Brasil);
4.3.13. Possibilitar administração centralizada do sistema, ou seja, tarefas como a criação de usuários, grupos de acesso, organograma corporativo, chaves de ativação, entre outras configurações, são realizadas apenas uma única vez, sendo replicadas automaticamente para todos os módulos ou produtos que compõem o sistema;
4.3.14. Possuir rastreabilidade das operações ocorridas (trilhas de auditoria), permitindo que apenas os administradores possam realizar consultas através de um módulo ou ambiente de administração;
4.3.15. Disponibilizar mensagens de eventos para Logs a fim de conter informações adicionais aos erros que são específicos dos programas-fonte, serviços ou componentes;
4.3.16. Permitir a criação de relatórios e gráficos customizáveis;
4.3.17. Permitir que sejam incorporados ao RIS/PACS documentos de pacientes externos à instituição para fins de comparativos e acompanhamentos;
4.3.18. O sistema de numeração da solução deverá ser o sistema de numeração decimal com a utilização de pontos para agrupamentos de grandezas e vírgulas para separação de valores menores que zero, permitindo ainda a utilização do sinal negativo para estes valores;
4.3.19. Deve possuir, no mínimo, Módulo de Fluxo de Trabalho - RIS, Módulo de Diagnóstico, Módulo de Reconstrução e Pós Processamento, Módulo de Laudo e Laudo por reconhecimento de voz, Módulo de Distribuição de Resultados (Portal de exames - Imagens e Laudos) e Laudo remoto com no mínimo, recepção de paciente, agendamento, worklists, workflow, interfaceamento RIS/PACS/SPEECH, lista de exames, emissão de laudos e emissão de laudos por reconhecimento de voz, disponibilização dos resultados (imagens e laudos);
4.3.20. Permitir a compactação das imagens para armazenamento sem perda de qualidade;
4.3.21. Permitir o Upload de documentos (digitalização de documentos e incorporação ao pedido do exame).
4.3.22. Permitir a inserção de imagem chave no laudo;
4.3.23. Permitir a inserção automática de informações de campos do RIS e do PACS em campos auto-preenchíveis no laudo;
4.3.24. Permitir a seleção de quais imagens devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas ou conjunto de séries, de forma sistemática, mediante controle de usuários chaves com permissão para esta função;
4.3.25. Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em quantidade irrestrita de forma simultânea dentro da rede de dados;
4.3.26. Permitir a incorporação de imagens não DICOM (sistemas de Captura Secundária) ao serviço PACS para os equipamentos de imagem sem o protocolo DICOM;
4.3.27. Permitir a incorporação de imagens DICOM ao serviço PACS para os equipamentos de imagem com protocolo DICOM;
4.3.28. Possuir aplicação desenvolvida para suportar em um único banco de dados, no mínimo, os serguintes equipamentos de Radiologia: Tomógrafo computadorizado, Ressonância magnética, Ultrassonografia, Radiografias, Mamografia e Densitometria Óssea;
4.3.29. Ter a capacidade de funcionamento/compatibilidade com fabricantes de diferentes marcas de equipamentos médicos;
4.3.30. Configurar o produto para o fluxo da instituição, de modo que esta customização atenda às necessidades do serviço;
4.3.31. Possuir a capacidade de ser configurado em ambientes virtualizados e clusterizados conforme topologia a ser definida permitindo que o sistema opere em modo redundante tanto a nível de aplicação e banco de dados com alta disponibilidade;
4.3.32. Possuir capacidade de gerenciamento de imagens ilimitada;
4.3.33. Possuir capacidade de inclusão de discos de storage sem limitação de licenciamento por conta da aplicação;
4.3.34. Customização de relatórios pela fábrica no Brasil, conforme necessidade do CONTRATANTE;
4.3.35. Ter capacidade de funcionar com clientes e equipamentos médicos em VLAN diferentes;
4.3.36. Possuir sistema de segurança baseado em usuário/senha, rastreabilidade de ações, e níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários, para proteger dados confidenciais de pacientes;
4.3.37. Permitir o uso de visualizador web, preferencialmente em HTML5, para médico solicitante e pacientes;
4.3.38. Suportar navegadores padrões de mercado (Mozilla Firefox, Chrome, Internet Explorer, Safari, etc.), tanto em estações de trabalho em plataforma Windows 10 ou superior quanto em Linux e Mac OS;
4.3.39. Possibilitar a recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção do quadro clínico do paciente;
4.3.40. Possuir conceito de impressão sob demanda, ou seja, o radiologista ou profissional que irá documentar poderá escolher as imagens principais (Key images / imagens principais / imagens chaves) ou até mesmo o exame completo;
4.3.41. Permitir integração com as informações do módulo de Exames do Sistema HIS, PEP, DICOM Viewers com o RIS e Portal de Exames;
4.3.42. Permitir a devolução do status do laudo gerado pelo PACS para o RIS, a fim de alimentar o sistema de faturamento e gerenciamento dos laudos;
4.3.43. Realizar alteração automática do status do exame conforme finalização das diferentes etapas do fluxo de atendimento/emissão de laudo, bem como permitir inclusão de status adicionais com respectivo campo de observação para pendências;
4.3.44. Utilizar banco de dados relacional;
4.3.45. Ser capaz de armazenar e distribuir imagens sempre no formato DICOM 3.0 via rede em TCP/IP LAN e WAN;
4.3.46. Permitir auditoria de operações executadas por usuários;
4.3.47. Realizar o encerramento da sessão aberta em estações (logoff), automaticamente, após um limite de tempo inativo pré-estabelecido;
4.3.48. Permitir gerenciar o armazenamento de imagens de maneira hierárquica (On-Line, Near-Line e Off-Line);
4.3.49. A documentação técnica fornecida, manuais (operacional e referencial) e telas de ajuda do sistema, deverão estar escritas na Língua Portuguesa (Brasil);
4.3.50. O licenciamento da solução deve ser capaz de suportar todas as funcionalidades de assistência, ensino e pesquisa do HUB durante toda a vigência do contrato, sem custos adicionais, caso sejam ampliadas;
4.3.51. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá desenvolver a integração da Solução RIS/PACS com o Aplicativo de Gestão de Hospitais Universitários (AGHU) do HUB e os sistemas oficiais vigentes do SUS, tais como CADSUS, SISCAN, SISREG III, entre outros.
4.4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA RIS – RADIOLOGY INFORMATION SYSTEM:
4.4.1. Permitir a informatização e automatização de todas as etapas do fluxo de exames da radiologia, desde a recepção do paciente até a emissão do laudo vinculados aos documentos e imagens dos pacientes.
4.4.2. Os módulos devem funcionar de forma independente, sendo, no mínimo, os seguintes: admissão/recepção/cadastro de exames e pacientes, agendamento dos exames/pacientes, fluxo de paciente (anamnese e classificação de risco), realização de exames, entre outros;
4.4.3. Possuir quantidade mínima e obrigatória de informações pessoais dos pacientes a serem cadastradas no sistema, de modo a minimizar cadastros com nomes duplicados de um mesmo paciente. As informações mínimas serão definidas pela instituição/unidade no período de implantação e configuração dos sistemas;
4.4.4. Possuir módulos de conferência e troca de mensagens para que os profissionais de radiologia (recepcionistas, técnicos, médicos e enfermeiras) possam interagir pelo sistema para agilizar o fluxo de atendimento do paciente e possibilitar o laudo primário colaborativo ou segunda opinião de forma remota;
4.4.5. Permitir a inclusão de documentos digitalizados de forma ilimitada e agregada pelo atendimento como por exemplo: pedidos médicos, anamneses, termo de consentimento e etiquetas de exames;
4.4.6. Permitir a integração utilizando os protocolos internacionais de transferência de informações médicas HL7;
4.4.7. Possuir interface para o médico radiologista, sistema de ditado e reconhecimento de voz e chamada a outros sistemas por meio de chamada url, dll ou exec. A interface do médico radiologista deve permitir acesso a todo o histórico de exames do paciente e comparação de exames anteriores;
4.4.8. Fornecer sistema com reconhecimento de voz e transcrição de laudos com microfone específico para essa função. A empresa deve disponibilizar 13 microfones e 50 reconhecimentos de voz;
4.4.9. Possuir ferramenta de laudo para o médico radiologista web que permita o acesso a todas as ferramentas local ou remotamente;
4.4.10. Possuir ferramenta web de laudo para o médico radiologista;
4.4.11. Permitir a realização de laudos e adendos com dupla assinatura médica;
4.4.12. Permitir a realização de laudos e adendos com a inclusão das assinaturas médicas digitalizadas de acordo com o acesso/login de usuário;
4.4.13. Permitir a realização de laudos e adendos com a inclusão de certificações digitais médicas;
4.4.14. Suportar ação em multi plataforma Windows 10 (32/64 bits) e superiores;
4.4.15. Aplicação com interface Web;
4.4.16. Deve possuir plataforma remota, permitindo realizar o laudo e revisar ou terceira opinião de qualquer local;
4.4.17. Possuir sistema de busca por palavras (Base de conhecimento) em todos os relatórios escritos a partir das palavras-chaves e também pesquisar nos campos de indicação clínica de risco, história médica, anamnese, podendo combinar critérios de pesquisa usando expressões lógicas (AND, OR, NOT);
4.4.18. Deverá ter a capacidade de inclusão de imagens-chave no laudo, inclusão de medidas e reconstruções efetuadas pelo médico, auto texto, exames com fórmulas e integrados ao viewer;
4.4.19. Salvar anotações, medidas, snapshot e sessões do Viewer no RIS;
4.4.20. Possuir módulo de entrega de resultados;
4.4.21. Possuir um módulo para a gestão, produção e gravação de CD/DVD com visualizador DICOM contendo os exames e laudos para entrega ao paciente no modelo de “sob-demanda”;
4.4.22. Possuir módulo de auditoria de dados com rastreamento de transações e alterações de informações identificando usuário, horário e estação que fez a alteração;
4.4.23. Deverá permitir a integração de dados com sistemas não-HL7 por meio de sistema especializado em integração nos formatos como XML, web service, ODBC, HL7, TXT / RTF, Java;
4.4.24. Permitir adicionar tag DICOM, editar tag DICOM, efetuar correções (no PACS e RIS), inclusive, exclusões;
4.4.25. O sistema deverá disponibilizar Dashboard, relatórios gerenciais e um módulo de gerador de relatórios customizáveis.
4.5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO GERENCIADOR DO SERVIDOR PACS (DICOM SERVER / Worklist):
4.5.1. Permitir recebimento e envio das imagens apenas para remotos DICOM cadastrados. Permitir múltiplas instâncias, múltiplas portas para balanceamento de performance;
4.5.2. Permitir visualização do status dos exames com elaboração de lista de prioridades dos exames para laudo, gerenciamento dos exames por usuário, por modalidade, por período e por especialidade;
4.5.3. Realizar transferência para importação e exportação de exames entre diferentes servidores DICOM mesmo que externos da instituição;
4.5.4. Possuir módulo de cadastramento de AE Titles (Application Entity Title) para busca e recuperação de exames;
4.5.5. Possuir módulo de busca de exames por, no mínimo, registro do paciente, nome do paciente, data e/ou modalidade de exames;
4.5.6. Possuir módulo de alteração de cabeçalho de exames para correções e reenvio;
4.5.7. Permitir a exclusão de exames;
4.5.8. Possuir módulo de configuração de query/retrieve, controle de SOP Classes;
4.5.9. Possuir suporte Transfer Syntaxes por modalidade;
4.5.10. Suportar implantação em multi plataforma Windows 10 (32/64 bits) e superiores ou Linux;
4.5.11. Permitir aplicação com interface Web;
4.5.12. Fornecer relatório de inconsistência RIS/PACS;
4.5.13. Gerar Worklist para os equipamentos;
4.5.14. Permitir múltiplas instâncias e suporte a múltiplas portas para balanceamento de processamento;
4.5.15. Registrar log de atividades no servidor de gerenciamento do PACS;
4.5.16. Gerar estatísticas dos exames por quantidade, modalidade, diferentes períodos (diário, semanal, mensal e anual), especialidades;
4.5.17. Visualizar todos as entidades remotas cadastradas e/ou autorizadas para envio de imagens para o servidor;
4.5.18. Permitir o gerenciamento da compactação das imagens para armazenamento e distribuição, com possibilidade de envio de imagens compactadas com ou sem perda, de acordo com o perfil da modalidade;
4.5.19. Permitir o gerenciamento de espaço em disco disponível, com gráficos de apresentação;
4.5.20. Permitir a definição de regras de roteamento das imagens entre servidores e soluções de armazenamento via PACS;
4.5.21. Ser compatível com imagens estáticas e DICOM multi-frames;
4.5.22. Possuir e permitir automação e gerência do Backup;
4.5.23. Realizar roteamento automático de imagens com regras de negócio;
4.5.24. Permitir pesquisa e download de imagens;
4.5.25. Permitir opção de consultas em todos os servidores;
4.5.26. Possuir confirmação de envio de exames com sucesso;
4.5.27. Possuir integração com HIS e RIS;
4.5.28. Permitir perfis de acesso diferenciado ao servidor PACS com no mínimo funcionalidades específicas para operação e outra para gestão do serviço;
4.6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO VISUALIZADOR CLÍNICO (Básico)
4.6.1. Permitir uso ilimitado de licenças de visualização concorrentes;
4.6.2. Suportar as diferentes versões de Windows 10 (32/64 bits) e superiores;
4.6.3. Disponibilizar software para consulta dos exames por médicos solicitantes;
4.6.4. Utilizar técnicas de stream para otimizar a visualização das imagens;
4.6.5. Fornecer imagem DICOM, com possibilidade de compactação sem perda;
4.6.6. Permitir acesso em modo WEB, através de navegador (browser) de mercado ou por meio de software;
4.6.7. Permitir visualização de imagens single-frame e multi-frame cine;
4.6.8. Exibir imagens em modo cine, com controle de velocidade e direção;
4.6.9. Permitir janelamento das imagens (WW, WL);
4.6.10. Permitir zoom e ampliação de regiões de interesse;
4.6.11. Permitir rotação e inversão de imagens;
4.6.12. Possuir funcionalidades de medição e anotações;
4.6.13. Possuir régua para medição linear e ângulo de estruturas em imagens DICOM;
4.6.14. Possuir verificador de Escala de Hounsfield ou escala de intensidade, através de região de interesse (ROI) com diferentes formas geométricas;
4.6.15. Permitir medições da região de interesse (perímetro, área, volume, valores de pixel como média, máximo, mínimo,entre outros);
4.6.16. Possuir localizador de cortes;
4.6.17. Ter suporte a imagens coloridas;
4.6.18. Possuir ferramenta de pesquisa por pacientes, data, tipo de exame, modalidade de imagem;
4.6.19. Permitir ajuste de brilho e contraste;
4.6.20. Permitir deslocamento de imagem no frame;
4.6.21. Permitir seleção de LUT;
4.6.22. Permitir a exibição do cabeçalho DICOM;
4.6.23. Permitir adequação de visualização das imagens (número de frames exibidos simultaneamente).
4.7. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO VISUALIZADOR DAS ESTAÇÕES DE INTERPRETAÇÃO/LAUDO (Avançado)
4.7.1. Possuir todos os recursos do VISUALIZADOR CLÍNICO (Básico), bem como todos os recursos necessários para a interpretação e laudo dos exames, tendo no mínimo:
4.7.1.1. Permitir acesso a todo o histórico de exames do paciente e comparação de exames anteriores na interface do médico radiologista;
4.7.1.2. Possuir software de reconstrução 3D MPR, 3D Curvo MPR, 3D MIP, 3D MinIP, VR e 3D/4D, fusão e subtração digital, Spiner Label, análise de vasos (Vessel), planejamento cirúrgico, funções obliquo, double obliquo, 3D cursor, segmentação de volume, ROI, CPR, MPR 360, opção de criar novas séries, contador de vértebras;
4.7.1.3. Permitir a personalização da aplicação com atalhos para as ferramentas específicas de visualização, manipulação e pós-processamento da imagem em função da especialidade do profissional que irá interpretar o exame, bem como implementar teclas de atalho diretas para o botão direito do mouse;
4.7.1.4. Permitir a impressão com ajuste independente de zoom, filtro e janela por imagem, paletas de cores, anotações, medidas, troca da imagem, exclusão da imagem, permitindo a total visualização da impressão antes de sua impressão;
4.7.1.5. Possibilitar o usuário desenhar o formato de impressão (layout) dentro do módulo de impressão, caso seja necessário, sem restrição de número de imagens e formato, possibilitando assim livre escolha de criação de layouts;
4.7.1.6. Permitir a visualização de séries de exames anteriores do mesmo paciente ao mesmo tempo na mesma tela;
4.7.1.7. Permitir a visualização de séries de diferentes pacientes ao mesmo tempo na mesma tela;
4.7.1.8. Possuir régua para medição linear e ângulo de estruturas em imagens DICOM no plano 2D e 3D;
4.7.1.9. Possuir verificador de Escala de Hounsfield ou escala de intensidade, através de região de interesse (ROI) com diferentes formas geométricas no plano 2D e 3D;
4.7.1.10. Permitir segmentação de área e cálculo de volume aproximado, a fim de facilitar a detecção de nódulos;
4.7.1.11. Permitir avaliação de volumetria de lesões;
4.7.1.12. Efetuar sincronização entre séries, permitindo que, a altura das séries esteja sempre sincronizada conforme o profissional navega por um dos estudos selecionados;
4.7.1.13. Permitir configuração de estação de trabalho com no mínimo 2 monitores;
4.7.1.14. Permitir detecção automática de localização (Localizer/Scout);
4.7.1.15. Permitir marcação e salvamento de imagens-chaves (key-image);
4.7.1.16. Permitir visualização multi-stack ou stack-view;
4.7.1.17. Permitir projeções MIP, MinIP e média;
4.7.1.18. Permitir fusão de MIP com 3D;
4.7.1.19. Permitir medições da região de interesse (perímetro, área, volume, valores de pixel como média, máximo, mínimo,entre outros);
4.7.1.20. Permitir medição de volume em qualquer plano, esfera ou cilindro e modo “Fly-through“;
4.7.1.21. Permitir séries derivadas com extensão, espaçamento e espessura selecionáveis;
4.7.1.22. Exibir metadados DICOM, corrigir identificações, exportar series anônimas;
4.7.1.23. Exportar medidas e snapshot para o módulo de laudos e permitir o link de imagens chaves no laudo (key-images);
4.7.1.24. Permitir fusão e registro de imagens;
4.7.1.25. Possuir ferramentas de segmentação para isolar visualmente a anatomia ou características;
4.7.1.26. Possuir ferramentas automáticas para remover ossos ou artifícios;
4.7.1.27. Permitir a análise de vasos, calcular a estenose, quantificar o aneurisma e planejar enxerto de stent da aorta, artérias carótida e artéria renal;
4.7.1.28. Permitir endoscopia/ Colonoscopia Virtual;
4.7.1.29. Exportar capturas de tela, filmes, séries, pôsteres de tamanho personalizado;
4.7.1.30. Permitir DSA/Subtração digital;
4.7.1.31. Permitir a Impressão em filme dry ou impressora compatível com Windows 10 (32/64 bits) e superiores, limitado a usuários com perfil habilitado;
4.7.1.32. Permitir DICOM Query/Retrieve;
4.7.1.33. Transferência e gravação para outros PACS, limitado a usuários com perfil habilitado.
4.8. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SERVIDOR DE IMPRESSÃO:
4.8.1. A solução deverá prever módulo de impressão capaz de receber exames de todas as modalidades armazenadas no PACS, permitindo a impressão dos exames nas unidades executantes em papel para fins de documentação;
4.8.2. O sistema deverá realizar o mapeamento de todos os exames impressos e permitir que qualquer tipo de exame seja impresso em papel ou filme, com regras customizáveis;
4.8.3. Possibilitar migração gradual da impressão em filmes para papel comum;
4.8.4. Criar regras de impressão e permitir trabalhar com diferentes tipos de layout para o mesmo exame e associar determinada modalidade de exame a um ou mais formatos de impressão;
4.8.5. Fazer com que a impressão seja realizada diretamente pelos consoles dos equipamentos, em papel ou filme;
4.8.6. Configuração do layout, cabeçalho, disposição das margens e espaços entre as imagens e rodapé com os dados da instituição;
4.8.7. Compatibilidade com impressoras a laser convencionais;
4.8.8. Possibilidade de reimpressão do exame pelo servidor de impressão;
4.8.9. Monitoramento automático do espaço de armazenamento temporário do sistema;
4.8.10. Ajustar um padrão para brilho, contraste e saturação nas imagens por equipamento médico;
4.8.11. Verificar status de impressão e informações estatísticas das impressões geradas;
4.8.12. Gerenciar fila de impressão;
4.8.13. Gerar relatórios de uso por modalidade médica;
4.8.14. Detecção OCR para localização automática pelo Worklist;
4.8.15. Envio como nova série para o estudo PACS para entrega sob demanda.
4.9. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO PORTAL DE EXAMES:
4.9.1. Acesso externo de imagens e laudos;
4.9.2. O paciente poderá acessar os exames (imagens e laudos) realizados a qualquer tempo, de qualquer lugar, em qualquer dispositivo por meio do PORTAL DE EXAMES;
4.9.3. A solução contratada deverá prover acesso aos exames dos pacientes, acessível dentro e fora do hospital, sem restrição de modalidade, tipo de exame, período ou licença, desde que o exame esteja armazenado na solução de imagens médicas;
4.9.3.1. Permitir download de imagens no padrão DICOM e não DICOM (quando for o caso);
4.9.3.2. Possuir acesso controlado com mecanismos de segurança;
4.9.3.3. Possuir acesso aos resultados (laudos e imagens) através de um acesso único e exclusivo para cada paciente.
5. DA VISTORIA
5.1. Após a assinatura do contrato, a contratada terá até 180 (cento e oitenta) dias para implantar toda a solução. Após esse prazo, poderá ocorrer penas, glosa e multa. O serviço de implantação não gerará qualquer valor a CONTRATANTE, se não àquele pago mensalmente no contrato.
5.2. Será permitido a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE para que as licitantes verifiquem o ambiente no qual será implantada solução, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial.
5.3. Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE e a não realização dessa vistoria não constitui fator impeditivo ao processo licitatório. No entanto, as licitantes que optarem por não realizar a vistoria, aceitam e concordam com todas as necessidades do hospital, assumindo, inclusive, todos os custos necessários devendo, de forma obrigatória, preencher o ANEXO XXXXXXXX - Declaração de Dispensa de Vistoria.
5.4. As licitantes que optarem pela visita técnica, deverão realizar vistoria nas instalações dos hospitais no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas corridas antes da data de abertura do pregão, respeitando o horário de 8h às 12h e 13h às 17h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira.
5.5. A licitante deverá agendar a vistoria pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, em horário comercial, mencionando o número do pregão, a razão social, endereço e telefone da pessoa jurídica licitante, além do nome completo e telefone do representante encarregado de realizar a vistoria. A licitante deverá confirmar ainda o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000 0000.
5.6. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa previamente informado pela licitante através canal de contato mencionado no item 5.5, o qual deverá portar original ou cópia do contrato social da empresa e seus documentos pessoais originais de identificação, a serem apresentados aos funcionários da área de TI do hospital.
5.7. Poderá ser admitida a apresentação de procuração para a realização da vistoria, no entanto, além da procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: identidade e CPF originais do procurador, original ou cópia do contrato social e cópia dos documentos de identificação citados no contrato social do procurado/representante legal da empresa.
5.8. Quando da vistoria ao local dos serviços, as licitantes deverão se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
5.9. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
5.10. Ao término da vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica do Hospital Universitário de Brasília no hospital, o respectivo Atestado de Vistoria Técnica.
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. DA IMPLANTAÇÃO
6.1.1. O início da implantação da Solução PACS/RIS deverá ocorrer em, no máximo, 30 dias após a assinatura do contrato e deverá ser finalizada no máximo em 90 dias;
6.1.2. O processo de implantação e treinamento deve seguir o seguinte plano de trabalho:
6.1.2.1. Preparação, validação e configuração do ambiente no qual será realizado a implantação;
6.1.2.2. Instalação e configuração da Solução PACS/RIS;
6.1.2.3. Realização de testes de homologação em todas as rotinas e transações implantadas e disponibilizadas ao cliente;
6.1.2.4. Treinamento de usuários-chave e administradores do sistema;
6.1.2.5. Acompanhamento da operação do sistema em produção;
6.1.2.6. Formalização do encerramento do projeto de implantação;
6.1.3. Durante a implantação a empresa contratada deve fornecer, no mínimo, um técnico alocado nas dependências do HUB em horário comercial de segunda a sexta-feira.
6.2. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.2.1. O aceite de entrega da solução e início das medições para pagamento do serviço contratado se dará após o fim do processo de implantação, estando o aplicativo em pleno funcionamento e sem dependências de treinamento e integração com Aplicativo de Gestão de Hospitais Universitários (AGHU);
6.2.2. Ao final do mês a empresa contratada enviará um Termo de Recebimento Provisório relacionado aos serviços prestados;
6.2.3. A equipe de fiscalização validará se os serviços foram prestados conforme ordem de serviço aberta e emitirá Termo de Recebimento Definitivo para que a contratada emita a nota fiscal para pagamento do serviço mensal;
6.2.4. A CONTRATADA está vetada de realizar subcontratações para execução do objeto deste TR.
6.3. DA SIMULAÇÃO E TREINAMENTO
6.3.1. Treinamento Operacional presencial, para os usuários da CONTRATANTE, no local de instalação da solução, podendo este treinamento ser solicitado mais uma vez durante o período de garantia da solução;
6.3.2. O escopo do treinamento deve incluir itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, solução de problemas, abertura de chamados, principais ferramentas de utilização da solução, configurações, entre outros;
6.3.3. Para os treinamentos técnicos e operacionais, bem como para as licenças de software fornecidas, devem ser considerado o quadro de colaboradores descrito abaixo:
EQUIPE | QUANTIDADE (Unidade) |
Médicos radiologistas e médicos residentes | 50 |
Técnicos e Tecnólogos em radiologia | 35 |
Recepção e Administrativo | 28 |
Enfermagem e técnicos em enfermagem | 26 |
Administradores do sistema | 6 |
Outros | 5 |
6.3.4. Deverá ser realizado treinamento presencial para a equipe usuária da solução e deve ser contemplado, no mínimo, 50% dos usuários do sistema implantado, nos turnos de atividade dos colaboradores, com emissão de certificados para todos os participantes;
6.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer ambiente de treinamento virtual e ilimitado que reflita as configurações atuais do sistema para que seja utilizada em simulações e teste de melhorias, bem como para treinamento dos usuários, sem afetar a configuração e o uso do sistema já implantado;
6.3.6. Os usuários serão capacitados por técnicos da CONTRATADA devidamente qualificados, através do treinamento a ser programado em comum acordo pelas partes, sem nenhum custo adicional ao HUB;
6.3.7. Os usuários capacitados serão os multiplicadores do conhecimento, repassando as informações aos demais usuários posteriormente indicados pelo HUB;
6.3.8. O treinamento será avaliado pelos usuários capacitados, com acompanhamento de uma pessoa indicada pelo HUB e, se for considerado regular ou ruim pela média dos usuários, deverá ser repetido pela contratada, sem qualquer ônus adicional ao HUB;
6.3.9. O material didático utilizado no treinamento, quando houver, será elaborado pela CONTRATADA;
6.3.10. No curso do contrato as partes acompanharão o uso do sistema e avaliarão, conjuntamente, as necessidades de realização de novos treinamentos, reciclagens e capacitações dos usuários, sem ônus para o HUB;
6.3.11. A CONTRATADA deverá fornecer cursos de administração do sistema para até 06 (seis) profissionais indicados pelo HUB. Essa capacitação deverá ocorrer anualmente ou em datas previamente acordadas pelas partes. O escopo deve incluir tópicos como detalhamento técnico, identificação dos defeitos mais comuns e suas prováveis soluções, procedimentos de manutenção preventiva, e demais rotinas de verificação e/ou manutenção, além de disponibilização de login e senhas específicas para configurações básicas por parte da CONTRATANTE.
6.3.12. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento e simulação de uso do sistema de forma presencial nas dependências do HUB;
6.3.13. A operação assistida deverá ser ofertada nos primeiros 30 dias após implantação da solução, disponibilizando um canal de comunicação direta com um técnico da empresa sem a necessidade de abertura de chamado via help desk.
6.3.14. Durante o período de implantação (06 meses), o valor mensal pago pelos serviços não terá glosa. Durante esse período ocorrerá reunião com o preposto, no mínimo, quinzenal, para possíveis ajustes na prestação dos serviços.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para viabilizar a contratação e a execução do objeto previsto neste Termo de Referência correrão a conta de dotações especificamente aprovadas e previstas no Plano Interno do Hospital Universitário de Brasília para o exercício financeiro de 2021.
8. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
8.1. O item constante deste Termo de Referência é considerado de uso comum, uma vez que possuem padrão de desempenho e qualidade usuais no mercado, nos termos do art. 1º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e padronizados neste HUB.
8.2. A seleção do fornecedor se dará por meio do critério de julgamento da proposta de MENOR PREÇO que atender às especificações deste Termo de Referência.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
9.1. Em atenção ao art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (art. 34, caput, da Lei 13.303, de 2016), a estimativa de preços da contratação será sigilosa e seguirá a as orientações da Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH, de 13 de setembro de 2019 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. Nos termos do Capítulo V – Da Gestão do Contrato - Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, será (ão) designado (s) representante (s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HUB ou de seus agentes e prepostos.
10.3. O representante do HUB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EBSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados e especializados na solução TIC contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Nos termos do Capítulo V – Da Gestão do Contrato - Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, será (ão) designado (s) representante (s) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HUB ou de seus agentes e prepostos.
13.3. O representante do HUB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Independentemente dos sistemas de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela CONTRATADA para os níveis de atendimento dos serviços contratados, o Hospital Universitário de Brasília - HUB exercerá supervisão e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando servidor(es) designado(s) para este fim.
13.5. Entre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pelo Hospital Universitário de Brasília - HUB, destacam-se: avaliação da qualidade dos serviços realizados e aceite dos serviços prestados.
13.6. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, confeccionar e assinar o Termo de Aceite Provisório/Definitivo; avaliar a qualidade dos serviços entregues; determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como, verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
13.7. A presença do fiscal do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas.
13.8. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
13.9. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o Hospital Universitário de Brasília - HUB, se entregue ou executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Encartes, bem como em contrato e na proposta comercial.
13.10. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do Hospital Universitário de Brasília - HUB, não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade na execução do contrato.
13.11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
13.11.1. Gestor do Contrato:
13.11.1.1. Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao processo de gestão do contrato. Caberá ao Gestor do Contrato, dentre outras atribuições, convocar reunião inicial com a CONTRATADA, encaminhar a Ordem de Serviço, encaminhar a indicação de sanção(es), quando cabível, confeccionar e assinar o Termo de Aceite Definitivo, autorizar a emissão da Nota Fiscal etc.
13.11.2. Fiscal Técnico do Contrato:
13.11.2.1. Servidor representante da área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
13.11.3. Fiscal Administrativo do Contrato:
13.11.3.1. Servidor representante da Área Administrativa do Hospital Universitário de Brasília – HUB-UnB, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
13.11.4. Preposto:
13.11.4.1. Será o responsável administrativo com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, atuando à luz da MP-IN nº 04/2014 e suas revisões, e em atenção ao artigo 8º do Decreto 9502/18.
13.11.4.2. Será sua atribuição gerir a execução do serviço, objeto do contrato, por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as Ordens de Serviço, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados na Ordem de Serviço; gerenciar solicitações de mudanças feitas pelo CONTRATANTE, formalmente efetuadas em Ordem de Serviço; responder, perante o CONTRATANTE, pela execução das Ordens de Serviço; participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviços em execução.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Hospital Universitário de Brasília - HUB poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de:
14.1.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.1.2.2. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.1.2.3. Até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.1.2.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
14.1.3. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HUB, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do Art. 113 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH;
14.1.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao HUB serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.1.5. As sanções previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do 10.1.4, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
14.1.6. Poderá ser emitida GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela CONTRATADA.
14.1.7. Caso o HUB determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.1.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.1.9. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HUB poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
14.1.9.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
14.1.9.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.9.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o HUB em virtude de atos ilícitos praticados;
14.1.9.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
14.1.9.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.9.6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.1.9.7. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.1.9.8. Não mantiver a proposta;
14.1.9.9. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.9.10. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.
14.2. O HUB deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
14.3. Em caso de ocorrências em conformidade com a Seção III - Das Sanções Administrativas, da Lei 13.303, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada conforme segue:
14.4. As eventuais não conformidades detectadas pelo CONTRATANTE serão comunicadas à CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar as justificativas à CONTRATANTE.
14.5. DA ENTREGA/INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO:
ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
PRAZO SANÇÃO/MULTA/GLOSA
1ª Ocorrência 1º dia após o prazo máximo de entrega estabelecido
Notificação da CONTRATADA
2ª Ocorrência 7º dia corrido após a 1ª ocorrência. Advertência
3ª Ocorrência 7º dia corrido após a 2ª ocorrência. Glosa de 5% no valor da
OS em atraso.
A partir da 4ª Ocorrência 7º dia corrido após a 3ª ocorrência. Multa de 1% sobre o
Valor do Contrato
14.6. Prazos DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO:
OCORRÊNCIA | CONDIÇÃO | SANÇÃO/MULTA/GLOSA |
Severidade 1 * | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valor de 2% do valor do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 6% do valor do do valor mensal do contrato | |
Severidade 2 * | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valor de 1% do valor do do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 3% do valor do do valor mensal do contrato | |
Severidade 3 * | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valor de 0,5% do valor do do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 1,5% do valor do do valor mensal do contrato | |
Severidade 4* | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valor de 0,25% do valor do do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 0,75% do valor do do valor mensal do contrato |
*As ocorrências são cumulativas durante o período de vigência do contrato.
15. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
15.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
15.5.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
f) Certidão Negativa de Inidôneos – TCU.
15.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.13. O HUB não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (TX)
I = | (6 / 100) |
365 |
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
16. QUALIFICAÇÕES
16.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 58 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. A solução deverá ter registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas;
17.2. O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro na ANVISA, referente ao item ofertado, através de cópia da publicação no Diário Oficial da União, cópia autenticada do certificado ou declaração do número de registro. Não será aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os certificados de Registro expedidos pela ANVISA poderão ser cópias da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum equipamento que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro do equipamento;
17.3. Considerando que as Normas fornecem regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. Além disso, as normas asseguram as características desejáveis de produtos e serviços, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência, intercambiabilidade, bem como respeito ambiental;
17.4. Tendo em vista a segurança do paciente é indispensável que a solução atenda às normas vigentes Dessa forma, a exigência do certificado de conformidade às Normas técnicas ABNT NBR faz-se necessário, assegura à adequação do produto à norma vigente;
17.5. O Contrato deverá ter vigência de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses até a vigência máxima de 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 90, II, do RLCE.
17.6. Considerando a complexidade do objeto do contrato deve-se observar a orientação normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011 da Advocacia - Geral da União, que possui a seguinte redação:
17.6.1. “Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que: a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente.”
17.7. Por se tratar de uma contratação que também envolve uma infraestrutura complexa, entende-se que é razoável a vigência inicial do contrato ser de 36 (trinta e seis) meses.
17.8. É viável considerar que o prazo de vigência originário, 12 (doze) meses, pode gerar custo mais elevado para a Administração, uma vez que, a empresa que executará os serviços poderá avaliar que o prazo é muito curto para obter maturidade do ambiente tecnológico da empresa, conforme cita o Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação, versão 1.0 do TCU:
17.8.1. “6) Em alguns contratos, o custo para a inserção da empresa no órgão pode ser alto (e.g. contratação de service desk), de modo que, se o período de vigência do contrato for curto, a empresa pode considerar que o risco de não haver prorrogação seja alto, o que tende a aumentar os preços ofertados. Em casos desse tipo, é aconselhável definir um período de vigência mais longo (e.g. dois ou três anos), bem como possibilidade de prorrogações (e.g. anuais).”
17.9. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A garantia de funcionamento de toda a solução ofertada deverá ser na modalidade 24x7x365, todos os dias da semana, inclusive, sábados, domingos e feriados, com suporte e manutenção para toda a solução, com garantia total durante a vigência do contrato de serviço;
18.2. O prazo de garantia global da solução ofertada se estenderá por 36 (trinta e seis) meses a partir da emissão do aceite técnico definitivo da solução. Havendo renovação por mais 12 (doze) meses o prazo de garantia global da solução e demais itens contratuais deverão ser prorrogados por igual período;
18.3. À CONTRATANTE não caberá nenhum ônus de manutenção e assistência técnica durante o período de contrato, inclusive do transporte necessário;
18.4. Os serviços compreendem o fornecimento de toda a solução, softwares, componentes, suporte, insumos, updates, upgrades e atualizações de softwares e versões que forem lançadas na evolução do produto, durante o prazo de vigência do contrato. Havendo lançamento de novo produto, com diferente nome comercial, mas com o mesmo fim de uso, este deve ser automaticamente oferecido em substituição ao produto em produção, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
18.5. Havendo lançamento de novo produto, com diferente nome comercial, mas com o mesmo fim de uso, este deve ser automaticamente oferecido em substituição ao produto em produção, sem qualquer custo adicional para a instituição;
18.6. Todos os serviços em garantia deverão ser prestados por técnicos com comprovação de competência, quando esta for solicitada pelo Hospital;
18.7. Caberá a CONTRATADA identificar os componentes responsáveis pelo mau funcionamento do produto que apresentar falha ou defeito e providenciar a sua recuperação total e retorno operacional;
18.8. Os equipamentos deverão estar em suas últimas versões de Firmware e software. Além disso, todos patchs disponíveis no site do fabricante deverão estar devidamente instalados;
18.9. Os equipamentos incorporados à solução a partir da contratação deverão ser novos e em linha de produção. Não serão aceitos equipamentos que se encontram descontinuados e/ou que receberam notificação de final de venda (EOS – End of Sale) no respectivo site da Internet do fabricante;
18.10. O *UP time da solução deve ser superior a 98%.
19. DO SUPORTE TÉCNICO
19.1. Caberá à CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva e suporte das aplicações e soluções (RIS/PACS/SPEECH) e da infraestrutura tecnológica associada;
19.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais (e-mail, telefone e/ou ferramenta/software de abertura de chamados) para solicitação de suporte;
19.3. O SUPORTE TÉCNICO DEVERÁ atender aos requisitos temporais definidos abaixo, conforme classificação dos seguintes níveis de severidade:
19.3.1. Severidade 1: Incidências que envolvem a totalidade da aplicação e ou suspensão do serviço em todos os departamentos (por exemplo: quedas na base de dados, queda geral dos Sistemas, problema generalizado ao acessar imagens).
19.3.2. Severidade 2: Incidências que afetam determinadas áreas do sistema (por exemplo: queda parcial do sistema que afeta parte de um departamento ou Centro da Rede Hospitalar, dificuldades com agendamento ou worklist etc.). Incidências de Severidade 2 terão uma resposta de alta prioridade após tomar conhecimento do fato.
19.3.3. Severidade 3: Incidências que geram um impacto menor na performance de uma aplicação do Sistema Impax (por exemplo, comportamento inesperado do sistema ao inserir dados). Incidência de Severidade 3 terão uma resposta de média prioridade.
19.3.4. Severidade 4: Incidências leves com um escasso impacto sobre a performance de uma aplicação de Software Licenciado (por exemplo: problemas em uma das estações de trabalho ou problemas detectados somente em uma estação de trabalho, etc).
Tempos de resposta para chamados técnicos de requisições, incidentes e problemas na solução contratada | Tempos de resolução para chamados técnicos de requisições, incidentes e problemas na solução contratada | |||
Nível de severidade | Descrição | Tempo de resposta | Descrição | Tempo máximo de resolução |
Severidade 1 | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resposta técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para começar a trabalhar no incidente de Severidade 1 | 1h | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resolução técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para solucionar o chamado de Severidade 1 | 2h |
Severidade 2 | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resposta técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para começar a trabalhar no incidente de Severidade 2 | 2h | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resolução técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para para solucionar o chamado de Severidade 2 | 6h |
Severidade 3 | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resposta técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para começar a trabalhar no incidente de Severidade 3 | 4h | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resolução técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para para solucionar o chamado de Severidade 3 | 8h |
Severidade 4 | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resposta técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para começar a trabalhar no incidente de Severidade 4 | 8h | O tempo entre o recebimento do chamado do cliente e a resolução técnica do fabricante, remota e/ou presencial, para solucionar o chamado de Severidade 4 | 24h |
20. DA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
20.1. A CONTRATADA deverá realizar a atualização contínua da versão de RIS/PACS/SPEECH implantada, garantindo a sua evolução tecnológica durante o período de vigência do contrato de licença de uso, sem custo adicional para o HUB-UnB-EBSERH;
20.2. A CONTRATADA deverá proporcionar todas as licenças necessárias para o funcionamento do sistema RIS/PACS/SPEECH sem ônus adicional para o HUB-UnB-EBSERH;
20.3. A CONTRATADA deverá proporcionar customização na ferramenta quando solicitado pelo HUB-UnB;
20.4. Planos e políticas de atualização tecnológica da solução:
20.4.1. Durante o fornecimento do serviço de solução de imagens médicas todos os updates e upgrades devem estar inclusos, bem como a atualização de tecnologia, de acordo com as definições abaixo:
20.4.1.1. Updates são atualizações de software dentro de uma mesma versão de sistema. Exemplo: Estação de Controle de Qualidade NX1.0 para 1.1.
20.4.1.2. Upgrades são atualizações de software que não estão dentro da mesma versão de sistema. Exemplo: Estação de Controle de Qualidade NX1.0 para 2.0.
20.4.1.3. Atualização de tecnologia são substituições de produto de software e que chegam ao mercado com a proposta de descontinuação do produto anterior. Exemplo: Estação de Controle de Qualidade NX2.1 para ZW1.0.
20.5. O update deve ser aplicado e programado sempre que disponível para corrigir problemas sistêmicos e melhorar fluxos operacionais.
20.6. Os upgrades devem ser realizados para última versão, em no máximo, a cada duas novas versões disponíveis.
20.7. A atualização de tecnologia deve ser considerada em substituição ao upgrade da tecnologia anteriormente praticada.
21. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
21.1. Todos os agentes participantes desta contratação, seja fabricante do software ou contratada respondem igualmente pelas questões de segurança da informação, eventuais vazamentos de informações confidenciais que dizem respeito ao HUB;
21.2. Todas as informações de banco de dados são confidenciais;
21.3. A CONTRATADA não tem autorização de acesso a qualquer informação do HUB contida em banco de dados e/ou qualquer outra informação que propicie este acesso;
21.4. Toda e qualquer informação pessoal de profissionais, pacientes, fornecedores, prestadores de serviços são confidenciais. No caso de vazamentos de informações com estas características decorrentes de falhas de segurança comprovadamente existentes na
plataforma e /ou seus componentes, os impactos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
21.5. Requisitos de SEGURANÇA:
21.5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de prestação de serviços a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude e/ou vazamento de informações que possam gerar impactos ao HUB;
21.5.2. A CONTRATADA deverá utilizar mecanismos de segurança que garantam a disponibilidade, integridade e autencidade, e em especial contra vazamento de informações durante o ciclo de vida dos dados, comacesso ao sistema com autenticação individual por usuário, com transferência dos exames para plataforma de laudos com nível de criptografia de 256 Bits, com acesso a plataforma web com conexão https e retorno dos laudos com conexão https;
21.5.3. As informações que serão disponibilizadas para acesso externo são extremamente sigilosas. Eventuais “vazamentos de informação” podem trazer expressivos prejuízos financeiros ou à imagem do HUB.
21.5.4. A CONTRATADA, a partir do momento que tiver posse destas informações, terá corresponsabilidade plena por quaisquer prejuízos gerados por falhas de segurança em seus processos de trabalho ou ativos de TI;
21.5.5. Toda a comunicação com o sistema, seja para troca de informações entre as aplicações, seja para acesso de usuário final deverá ser criptografada (SSL/TLS) utilizando Certificados Digitais gerados por Autoridades Certificadoras reconhecidas oficialmente;
21.5.6. A aquisição e instalação dos Certificados Digitais serão de responsabilidade da CONTRATADA. Não serão aceitos Certificados que não sejam automaticamente reconhecidos pelos navegadores, ou que exijam a instalação prévia da cadeia certificadora;
21.6. Todo o processo de transmissão, análise e laudo relativos à telerradiologia devem obedecer às legislações nacionais vigentes e aplicáveis, notadamente a Resolução CFM nº 2.107/2014.
21.7. Toda a troca de informação entre o gateway e o repositório de imagens e documentos da CONTRATADA deve ser conforme o “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)” estabelecido no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde vigente, editado pelo CFM e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS);
21.8. Para efeitos de garantia de confidencialidade e segurança da informação, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Confidencialidade constante no ANEXO I - Termo de compromisso de confidencialidade deste Termo de Referência.
22. RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 114 e 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
23. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
23.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
24. ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
De um lado a (nome empresarial), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ( ), neste ato representada legalmente por (nome e CPF), doravante designada COMPROMITENTE; de outro, o HOSPITAL
UNIVERSITÁRIOS DE BRASÍLIA – HUB com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente, doravante designado HUB.
CONSIDERANDO que na execução do contrato n° (......), decorrente do processo administrativo n° (.....), tendo por objeto ( ), a COMPROMITENTE terá acesso a informações contidas em processos e/ou documentos, ou
armazenadas em meio físico, magnético ou eletrônico e/ou outros meios, as quais podem ter caráter sigiloso ou confidencial, as partes celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante designado TERMO, regido por disposições da Constituição Federal, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), da Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005 (sobre informações sigilosas) e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO a proteção das informações de caráter sigiloso e/ou confidencial disponibilizadas pelo HUB para a COMPROMITENTE em razão do contrato nº (......), que tem por objeto ( ).
Parágrafo primeiro - O compromisso de confidencialidade assumido pela COMPROMITENTE através deste TERMO é extensivo aos seus representantes, prepostos, administradores, consultores, funcionários e terceiros que
tiverem acesso às informações mencionadas no caput desta cláusula.
Parágrafo segundo – O compromisso de confidencialidade abrange todos os produtos,
atuais e futuros; informações assistenciais, resultados de exames, mapas; informações contábeis, financeiras, técnicas, estratégicas ou negociais; nomes de clientes, endereços e outros dados afins; contratos, práticas, procedimentos e outras informações comerciais; softwares, relatórios, estratégias, planos, documentos, desenhos, máquinas, ferramentas, modelos, descrições de patentes, amostras e materiais, quando relacionados ao objeto descrito no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO
Entende-se por informação confidencial toda informação classificada sob a rubrica ‘acesso restrito a determinadas categorias específicas de pessoas, por força de lei ou de regulamento’, contida em qualquer documento ou gravada em qualquer meio físico,
magnético ou eletrônico, ou, ainda, aquela informação contida em qualquer documento ou gravada em qualquer meio físico, magnético ou eletrônico, cuja revelação ou divulgação afete a privacidade, o bem-estar e a segurança de indivíduos, de grupos e de instituições.
CLÁUSULA TERCEIRA – INFORMAÇÕES EXCLUÍDAS DA CONFIDENCIALIDADE
Não são consideradas confidenciais:
3.1. Informações cujo uso for expressamente autorizado pelo HUB, sem restrição.
3.2. Informações que se tornaram de domínio público, sem qualquer ação ou omissão da COMPROMITENTE.
3.3. Informações obtidas de forma independente e disponibilizadas pela própria COMPROMITENTE, sem qualquer referência ou vínculo com as informações consideradas confidenciais.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Justiça XXXXXXXXXXXXXXX, para dirimir eventual controvérsia relativa ao presente compromisso de confidencialidade.
Brasília, XX de XX de XXXX (Nome)
Representante Legal da COMPROMITENTE.
Observação (apagar): Caso a autoridade responsável pela Aprovação ultrapassar a maior unidade entre os assinantes abaixo, geralmente por causa de critério de valor da contratação, o ato da Aprovação da conveniência e oportunidade deve ser formalizado em documento próprio.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.