CONTRATO Nº 24/2023/MTI
CONTRATO Nº 24/2023/MTI
Contrato de prestação de serviços para, através de registro de preço, que entre si celebram A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e a EMPRESA SORRISO PRIME LTDA.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pela Diretora Administrativa em substituição, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049- 903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: SORRISO PRIME LTDA, inscrita no CNPJ: 28.955.196/0001-97, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx 00 -Xxxxxx Xxxxxx-Xxx -XXX 00000-000 - SORRISO/MT, neste ato representada legalmente pela Sra. PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2023/01516, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações e supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Desinsetização, Dedetização, Descupinização e Desratização com fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, a serem executados nos prédios e instalações dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 022/2022/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
LOTE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | ÁREA DO IMÓVEL POR M2 | UNIT. | VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 12 MESES | VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 24 MESES |
1 | Serviço de dedetização, desratização, descupinização em áreas internas e externas e esquadrias (face interna e externa), com emprego de mão- de-obra qualificada, fornecimento de material, ferramentas, utensílios e equipamentos (M2). | Un. | 2090 | R$ 0,11 | R$ 689,70 | R$ 1.379,40 |
2.2. O valor descrito no “ Valor Total pelo período de 12 meses” corresponde aos serviços que serão prestados quadrimestralmente (3 vezes ao ano).
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Termo, consoante Resolução nº 001/2022/CONDES, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial;
6.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal Contratante, especialmente designado, nos termos do Art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
6.3. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Empresa Estatal contratante, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
6.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Empresa Estatal contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da contratante e do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preço.
6.5. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.6. DOS PRAZOS E HORÁRIOS
6.6.1. A empresa Contratada deverá estar apta a executar os serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato e terá até 5 (cinco) dias para finalizar cada aplicação;
6.6.2. Poderá a Contratada fazer a substituição da instalação física (sede ou filial), desde que sejam satisfeitas todas as regras contratuais e que seja comunicado com antecedência ao Contratante;
6.6.3. Os serviços serão executados nos finais de semana ou feriados, em datas e horários estipulados pelo Contratante de forma a não prejudicar a rotina normal da Administração;
6.6.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito ao contratante, indicando as causas e o prazo necessário para conclusão do serviço, sendo que caberá a fiscalização do contrato ou autoridade competente da Administração analisar a justificativa apresentada, e emanar decisão, acatando ou não a fundamentação da contratada;
6.6.5. A contratada deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus funcionários, bem como atender o que dispõe legislação trabalhista vigente.
6.7. DO LOCAL DE ENTREGA
6.7.1. A prestação dos serviços objeto do Contrato, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados, será realizada nas dependências da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI, Cuiabá/MT.
6.8. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.8.1. O serviço será prestado quadrimestralmente (3 vezes ao ano);
6.8.2. O serviço de Desinsetização/Dedetização, Desratização e Descupinização nos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual (áreas internas e externas), com fornecimento
de material, ferramentas, utensílios e equipamentos, deverão ser realizados em todos os ambientes dos respectivos prédios tais como: área de escritório, área de circulação, área de copas, área de banheiros/sanitários/vestiários, ralos, áreas de poços dos elevadores, da casa das máquinas, de depósitos/almoxarifados, de galerias, de shaft’s, de arquivos, de auditórios, da lanchonete/refeitórios, da biblioteca, pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos/gorduras/lixeiras, das escadas de todos os prédios, dos forros, dos jardins, das garagens, dos grupo geradores, do nobreak, do terraço e outros locais determinados pelo Contratante na ordem de serviço. Deverá ser aplicada nas paredes, cantos, frestas e superfícies onde as pragas andam, pousam e se escondem, formando essa aplicação uma barreira contínua e uniforme do produto na maior área possível.
6.8.3. Áreas Internas são todas áreas internas e cobertas, mensuradas as áreas de cada pavimento;
6.8.4. Áreas externas são aquelas consideradas não edificada, adjacente/contíguos ao imóvel, passeio e área de jardinagem;
6.8.5. A licitante após a escolha do produto a ser aplicado deverá dimensionar para composição dos custos, o consumo do material para aplicação pelos pontos descritos no item 4.8.2 Deste contrato, distribuindo pelas áreas internas e áreas externas dos imóveis (metro quadrado de planta baixa) além de avaliar o que determina os itens 4.8.3 e 4.8.4 deste Termo de Referência;
6.8.6. Os serviços de Desinsetização/Dedetização, Desratização e Descupinização serão prestados, sob demanda, mediante Ordem de Serviço, de acordo com o levantamento realizado, verificação do tratamento adequado e indicação da área em m². A Administração poderá solicitar quantas aplicações achar necessária (trimestralmente, semestralmente, etc).
6.8.7. Verificada a ineficiência dos serviços prestados, dentro do período de até 3 (três) meses após a aplicação, a Contratada deverá refazer o serviço no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação formal do Contratante, sem ônus para o Contratante.
6.8.8. Nos meses em que não ocorrerem aplicações, a empresa poderá manter o controle de vetores e pragas urbanas realizando visita nas dependências do Contratante, após 03 (três) meses da última aplicação, para verificar a necessidade de uma nova aplicação;
6.8.9. As aplicações deverão eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, artrópodes, aracnídeos, quilópodes, diplópodes, ratos e outros seres nocivos à saúde humana e que possam causar prejuízos a Administração.
6.8.10. A aplicação de produtos Saneantes Desinfetantes de uso Profissional e venda restrita deve seguir as recomendações dos Fabricantes descritas no Rótulo dos produtos (uso, diluição, pragas alvos, destinação das embalagens, etc);
6.8.11. Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo materiais, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços que atendam aos padrões de qualidade e segurança esperados do serviço, inclusive os de proteção individual da mão-de- obra da contratada;
6.8.12. O fornecimento e manutenção de equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços será de inteira responsabilidade da contratada;
6.8.13. A escolha dos produtos químicos a serem utilizados, é de exclusiva responsabilidade da contratada, e sua aplicação deve seguir rigorosamente as recomendações do fabricante do produto.
6.9. METODOLOGIA DO SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO:
6.9.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
6.9.2. Aplicação em todos os locais relacionados na ordem de serviço, utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos/inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos e inócuos a saúde humana.
6.9.3. Aplicação nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, galerias, shaft’s, túneis, forros e demais locais os quais se fizerem necessários, utilizando o método “fog” (fumaça) com equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente, no instante da combustão. As utilizações de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantêm o estado de fumaça consistente por grande período.
6.9.4. Aplicação utilizando o método “gel”: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ser aromático-inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos e inócuos a saúde humana.
6.9.5. Metodologia de aplicação da desratização:
6.9.6. A desratização deverá ser efetuada em todas as áreas especificadas no item onde se denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas;
6.9.7. Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para controle de ratos;
6.9.8. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
6.9.9. Metodologia de aplicação da Desinsetização e Descupinização:
6.9.10. Deverá ser utilizado produtos em pó não nocivos a plantas, de contato e dispersivo na água aplicado nos jardins para combate à formigas, escorpiões, cupins e larvas de mosquitos;
6.9.11. Quando da utilização desta metodologia será necessária a análise da espécie, procedência e o nível de infestação, de forma a se definir o método ideal de combate;
6.9.12. O controle deverá ser feito pelo Sistema Convencional, quando houver a necessidade de pulverização, pincelamento de produto cupinicida, utilização de inseticidas líquidos ou pó seco;
6.9.13. O controle deverá ser feito pela barreira química, quando houver a necessidade de formação de barreira horizontal e/ou vertical de forma a eliminar a população de cupins;
6.9.14. O controle deverá ser feito com injeção diretamente em madeiras com pistola dosadora de aplicação sob pressão de produto cupinicida com solvente adequado ao material a ser tratado.
6.9.15. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
6.9.16. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) antialérgicos;
c) tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Antitóxico; e) incolor e não apresentarem resíduos visíveis;
f) Permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão;
g) Serem de elevado poder residual e sem efeito de repelência;
h) Serem de elevada atratividade e palatabilidade, para o inseto/praga.
6.9.17. Os produtos químicos que serão utilizados deverão ser preparados e apropriados especificamente para cada local, sendo aromáticos/inodoros, semilíquidos, inócuos à saúde humana e não poderão provocar manchas nos locais de aplicação;
6.9.18. Os produtos químicos utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme estabelecem as normas vigentes que regulamenta a matéria;
6.9.19. Deverá ser obedecido aos parâmetros estabelecidos na Portaria n⁰ 10/85-MS/SNVS (atualizada), na Lei 6.360/76, RDC de n⁰ 59/10-ANVISA, RDC de n⁰ 34/2010-ANVISA, RDC de n⁰ 339/05-ANVISA e demais normas vigentes;
6.9.20. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem aprovados pelos Órgãos controladores do Governo;
6.9.21. Todos os materiais a serem empregados na prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada, devendo estes estar inclusos no preço dos serviços.
6.9.22. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.9.23. Será admitida a subcontratação, no limite de até 30% (trinta por cento), dos serviços objeto do Contrato.
6.9.24. O regramento da subcontratação está descrito no item 7.5 do Termo de Referência,
Anexo III do Edital.
6.10. DO PREPOSTO E INSTALAÇÃO FÍSICA DA CONTRATADA
6.10.1. As diretrizes acerca da indicação de preposto e instalações físicas estão consignadas no subitem 10.4 e 10.5 e seus respectivos subitens do Termo de Referência, Anexo III do Edital.
6.11. DO TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.11.1. Os profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o preposto e/ou representantes da Contratada, no momento de início de suas atividades, deverão firmar termo de sigilo e confidencialidade, conforme diretrizes do item 10.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços contratados, serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo Órgão/Entidade Contratante, no ato da aplicação/execução do serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo de 02 (dois) dias úteis para reaplicação/correção, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a qualidade e quantidade dos serviços prestados no mês vigente, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pela Contratada para os serviços prestados;
5.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela Contratada, a Fiscalização do Contratante, reduzirá a Termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a apuração dos fatos e a aplicação de penalidades;
5.3. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contratante;
6.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
6.3.1. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva data de regularização;
6.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
6.5. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal;
6.6. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela Contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações;
6.7. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da Contratada, quais sejam, nos casos em que o objeto não tenha sido recebido definitivamente;
6.8. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas/glosas previstas no Contrato;
6.9. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contratante (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8.199/2006 alterado pelo 8426/2006, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
6.10. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
6.12. Para as operações de vendas destinadas ao Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
6.13. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.15. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
6.16. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.17. Não produziu os resultados acordados;
6.18. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.19. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.20. O Contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão;
6.21. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ao) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária:
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 036 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2005 | Natureza da Despesa: | 33.90.39 |
Fonte: | 1.501.0000 | Tarefa: | 1 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o a lei nº 13.303/2016 e suas alterações, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1.1. Todos os serviços executados deverão possuir garantia de no mínimo 3 (três) meses após a aplicação dos produtos.
9.1.2. A Contratada deverá refazer o serviço de controle das pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficiência dos serviços prestados, dentro do período de até 3 (três) meses após a aplicação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação formal do Contratante, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.;
10.3. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/Entidades contratante;
10.4. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no local para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
10.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo contratante;
10.6. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado;
10.7. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
10.8. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;
10.9. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro;
10.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal;
10.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
10.12. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente
ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante;
10.13. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações;
10.14. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 8 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, com exceção do item 8.16 do referido documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. O Estado de Mato Grosso, através dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, obriga-se a:
15.2. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
15.3. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
15.4. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
15.6. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013.
15.7. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção do objeto contratado.
15.8. Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato.
15.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber.
15.10. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente, ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
12.2. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.3. Conforme o art. 3º da Lei nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
12.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil (se for o caso) e jurídica pelo contratante, da viabilidade do feito.
12.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
12.6. Demais condições e regras para o reajuste estão descritas no item 14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, sendo aplicado aquilo que for cabível às Estatais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do Contrato.
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) não executar, parcial ou total o Contrato;
13.2. A Contratada que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
13.3. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o Contratante;
13.4. Multas:
a) Por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do Contrato;
b) Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do Contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o
Contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
13.5. A multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa.
13.6. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
13.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
13.8. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade:
13.9. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.10. . Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.12. As sanções previstas nas alíneas nos subitens 13.3, 13.9, 13.10. e 13.11. Poderão ser aplicadas juntamente com as de multa;
13.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
13.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
14.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito a prévia e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
14.4. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
16.2. O exercício da fiscalização por representante (es) designado (s) pela Empresa Estatal contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
16.3. A fiscalização de que trata essa clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
16.4. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
16.5. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do item 15 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, as quais deverão ser efetivamente cumpridas;
16.6. Caberá a fiscal do contrato fazer a avaliação de desempenho, conforme prescreve o item
15.9 do Termo de Referência, Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 840/2017 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem
como na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
18.1.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18.1.2. Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela Contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
19.4. A declaração de nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
19.5. Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no 51, §2º da Lei nº 13.303/2016.
19.6. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato Administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
19.7. O presente Contrato, possui os mesmos anexos juntados no Contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 2 6 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX: 80180663100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR
XXXXX:80180663100
ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, OU=Videoconferencia, OU=11587975000184, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023-10-26 11:30:13
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente da MTI CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:98538268104
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:98538268104
Dados: 2023.10.25 18:00:47 -04'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretora Administrativa em substituição - MTI CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
Dados: 2023.10.25 17:54:23 -04'00'
PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
SORRISO PRIME LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
TERMO ANTICORRUPÇÃO
27 de Outubro de 2023
Diário Oficial
Nº 28.612
Página 68
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INDEA
PORTARIA Nº298/2023/INDEA-MT
PORTARIA Nº 500/2023/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 789 do CONTRAN e a Portaria nº 341/2015, do DETRAN/MT;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto; Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº
8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008; Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89; Considerando o disposto no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/05085
Resolve:
Art.1º Registrar no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE, o Entreposto de Ovos ALGACIR XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF: 408.863.609-00e Inscrição Estadual 13.270.826-4, localizado no município de Tapurah - MT;
Art.2º O INDEA-MT torna público o Registro do Estabelecimento sob o nº 156, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Presidente do INDEA-MT
Protocolo 1509089
DETRAN/MT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 499/2023/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para acompanhar, fiscalizar o Contrato nº 057/2023 - VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.969.897/0001-03.
Processo: DETRAN-PRO-2023/09047.01
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma da rede aérea de distribuição primária (13,8KV) e secundária, de energia elétrica e cabine de medição da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT. Valor: R$ 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais).
I- Fiscal Titular: XXX XXXXXXXX XXXX ALMADA - Matrícula nº 131XXX
II -Fiscal Substituto: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Matrícula nº 104XXX III- Gestor Titular: XXXX XXXXX XXXXXX CERQUEIRA - Matrícula nº 302XXX
IV- Gestor Substituto: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matrícula nº 309XXX
Art. 2º As atribuições dos Fiscais/Gestores estão previstas na PORTARIA Nº 437/2018/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27294, em 05 de julho de 2018, pág. 145 a 149, e já são exigíveis desde a assinatura do Contrato.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN-MT
(Original assinado)
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente do DETRAN-MT (Original assinado)
Protocolo 1508822
Considerando o que consta no processo nº DETRAN-PRO-2023/25052;
Resolve:
Art. 1º - Descredenciar a pedido a empresa SABER CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA - AUTO ESCOLA SABER, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 26.354.296/0001-32, credenciada junto ao município de VÁRZEA GRANDE/MT sob código nº 10575;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente do DETRAN-MT (Original assinado)
Protocolo 1508824
MTI
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 008/2023 - PROCESSO MTI-PRO-2023/01357, publicado no Diário Oficial nº 28.597, do dia 04/10/2023, pág. 212, objetivando a Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de rede (Switches de Agregação), atendendo as demandas da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, ESTÁ SUSPENSO para análise e ajustes no Termo de Referência, Edital e anexos, tendo em vista o pedido de esclarecimento encaminhados. Em data oportuna o Edital será republicado com uma nova data para abertura do certame. Publique-se igualmente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. Informações pelo telefone: (0**65)0000-0000.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA MTI
Protocolo 1508991
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2023/MTI
DA ESPÉCIE: Contrato nº 24/2023/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a empresa SORRISO PRIME LTDA.
PROCESSO: MTI-PRO-2023/01516.
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Desinsetização, Dedetização, Descupinização e Desratização com fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, a serem executados nos prédios e instalações dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste termo de
contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Termo, consoante Resolução nº 001/2022/CONDES, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DATA DA ASSINATURA: 26/10/2023.
DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 1.379,40 (hum mil,
trezentos e setenta nove reais e quarenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2005; Programa:
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.501.0000.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Diretor-Presidente /
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Diretora Administrativa em substituição
/CONTRATANTE e a Sra. PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
- Sorriso Prime Ltda.- CONTRATADA.
Protocolo 1509111
27 de Outubro de 2023
PORTARIA Nº 207/2023/MTI
Diário Oficial
Nº 28.612
Página 69
O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o
CONTRATADA | SORRISO PRIME LTDA. CNPJ: 28.955.196/0001-97 |
PROCESSO | Contrato nº 024/2023/MTI MTI-PRO-2023/01516 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Desinsetização, Dedetização, Descupinização e Desratização com fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, a serem executados nos prédios e instalações dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2022/ SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição. |
GESTOR | Xxxxxx Xxxxxx Arruda Matrícula: 8759030 |
FISCAL | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 2016214 |
FISCAL SUPLENTE | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 866350 |
contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
EXTRATO DA “DISPENSA DE LICITAÇÃO” EM RAZÃO DO BAIXO
VALOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EMPAER-PRO-2023/02389 ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 006/2023/EMPAER-MT
I - CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL.
II - CONTRATADA: X XXXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA
III - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de tenda para o Dia de Campo de Araputanga - MT, conforme descrição e quantidades constantes no Termo de Referência n° 047/2023/CADM/DAS/EMPAER.
IV - VIGÊNCIA: Entrega imediata.
V - RATIFICAÇÃO: Esta contratação decorre de Autorização da DIRETORA SISTÊMICO-ORDENADORA DE DESPESA, nos termos do Termo de Referência nº 047/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT, com fundamentos disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 em seu art. 29, inc. II, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações e demais legislações correlatas, na Orientação Jurídico-Normativa 012/CPPGE/2020 do Processo nº 2.699/CPPGE/2020 que trata de Parecer Referencial de Contratações de Pequeno Valor das Estatais.
VI - VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 2365; Elem. de despesas: 33.90.39.22; Fonte: 1500.
VIII - FISCAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxx, como fiscal responsável pelo recebimento e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como fiscal substituto.
ASSINAM: Pela EMPAER/MT a Ordenadora de Despesas (portaria 68/2019) Sr.ª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e pela Contratada o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 26/10/2023, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1509121
EMPAER
EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 064/2022/EMPAER/PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação n° 064/2022, entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e a Prefeitura Municipal de Matupá-MT.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta - Das Obrigações das Partes, do Termo de Cooperação nº 064/2022, celebrado entre a EMPAER - MT e o Município de Matupá-MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 064/2022.
“II- O COOPERADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ,
OBRIGA-SE:
f) Cederá o espaço físico necessário para a execução dos trabalhos a
serem desenvolvidos pelos técnicos da COOPERANTE;
g) Arcará com as despesas com energia, água, internet e limpeza. ASSINAM: Pela EMPAER-MT seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx e pela Prefeitura Municipal de Matupá-MT, seu Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
(Original Assinado)
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2023.
Protocolo 1508854
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - DAS
ORDENADORA DE DESPESAS
(Portaria 68/2019 DOE nº 27453 de 27/02/2019) EMPAER-MT
(original assinado)
Protocolo 1509035
EXTRATO DA “DISPENSA DE LICITAÇÃO” EM RAZÃO DO BAIXO
VALOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EMPAER-PRO-2023/02389 ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 007/2023/EMPAER-MT
I - CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL.
II - CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 01217766111
III - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee break para o Dia de Campo de Araputanga - MT, conforme descrição e quantidades constantes no Termo de Referência n° 047/2023/ CADM/DAS/EMPAER.
IV - VIGÊNCIA: Entrega imediata.
V - RATIFICAÇÃO: Esta contratação decorre de Autorização da DIRETORA SISTÊMICO-ORDENADORA DE DESPESA, nos termos do Termo de Referência nº 047/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT, com fundamentos disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 em seu art. 29, inc. II, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações e demais legislações correlatas, na Orientação Jurídico-Normativa 012/CPPGE/2020 do Processo nº 2.699/CPPGE/2020 que trata de Parecer Referencial de Contratações de Pequeno Valor das Estatais.
VI - VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 2365; Elem. de despesas: 33.90.39.22; Fonte: 1500.
VIII - FISCAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxx, como fiscal responsável pelo recebimento e Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx, como fiscal substituto.
ASSINAM: Pela EMPAER/MT a Ordenadora de Despesas (portaria 68/2019) Sr.ª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e pela Contratada o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - DAS
ORDENADORA DE DESPESAS
(Portaria 68/2019 DOE nº 27453 de 27/02/2019) EMPAER-MT
(original assinado)
Protocolo 1509037
NOTA DE EMPENHO | 11401.0001.23.000687-5 | ||
Nº PED: 11401.0001.23.001441-8 | Data de Emissão: 04/07/2023 | ||
Nº DOTLIST: *** *** *** | Nº NOBLIST: *** *** *** | ||
Unidade Orçamentária: 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO | Unidade Gestora: 0001 - Sede | ||
Projeto/Atividade: 2005 - Manutenção e conservação de bens imóveis | Recurso: Normal | Tipo de Empenho: Global | |
Modalidade de Licitação: Pregão | Nº/Ano da Licitação: 22/2022 | Motivo Dispensa Licitação *** *** *** | |
Nº Convênio *** *** *** | Despesa em Processamento Não | Transferido - Resto a Pagar Não | N° Processo Orçamentário de Pagamento: 1516/2023 |
Conta Bancária: 00777 - CONTA ÚNICA - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Tipo de conta bancária: 2-Conta Única |
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DADOS DO CREDOR
Código: 2020.03068-8 | Nome: SORRISO PRIME | |
Endereço: xx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | XXX: 00.000-095 | |
Bairro: CENTRO SUL | Município: Sorriso | UF: MT |
CPF/ CNPJ/ IG: 28.955.196/0001-97 | Insc. Estadual: 2895519600 | RG: *** *** *** |
Data de Solicitação: *** *** ***
Nº CAD: *** *** ***
Nº OS: *** *** *** | Data de Início da Viagem: *** *** *** | Data de Retorno da Viagem: *** *** *** |
DADOS DA DIÁRIA DADOS DO ADIANTAMENTO
DEMONSTRATIVO DA RESERVA DE EMPENHO
Dotação Orçamentária: 11401.0001.04.122.036.2005.9900.339000000.150100 00.04.1 | Elemento de Despesa: 39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | Nº RPV: | RPV Vencido: |
Valor Total do Empenho (R$): *** 940,50 | Valor por Extenso: NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** | ||
Histórico: EMPENHO = Referente ao ano 2023 - O objeto deste Termo de Referência é a adesão carona a Ata de Registro de Preços 003/2023/SEPLAG Pregão Eletrônico n° 22/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Desinsetização, Dedetização, Descupinização e Desratização com fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, a serem executados nos prédios e instalações dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. | |||
Data de Autorização da Despesa: 04/07/2023 | Ordenador de Despesa: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Responsável pela Execução Orçamentária | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Vidotto Ordenador de Despesa |
Observações:
Situação do EMP: Empenho (EMP) normal Número do documento de estorno:
MTICAP202313426A
MTI 04/07/2023 09:10 Página 1/1
LucasSampaio006
Autenticado com senha por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX GEOR - 05/07/2023 às 08:02:54.
- AUX. ADMINISTRATIVO REF 01 /
Documento Nº: 9981031-5351 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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