PREFEITURA MUNCIPAL DE SÍTIO NOVO - MA, CNPJ: 05.631.031/0001-64 com sede à Av. Presidente
EDITAL DE AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018
PREFEITURA MUNCIPAL DE SÍTIO NOVO - MA, CNPJ: 05.631.031/0001-64 com sede à Av. Presidente
Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, torna público que realizará no dia 23 de Julho de 2018 às 08h40min, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Nº 025/2018, Processo Administrativo nº: 0451/2018, OBJETIVANDO: À fazer a contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação de serviços do tipo menor preço por lote e maior desconto cobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similar para as peças objetivando a contratação de empresas especializada em fornecimento de peças e pneus e serviços de colocação de peças e pneus, em veículos automotivos, para garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos para atender ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município, em conformidade com anexo I, conforme especificações constantes no termo de referência, admitindo prorrogação. Os interessados poderão solicitar o edital no endereço acima mencionado no horário de 08h00min às 12h00min ou através do pagamento de um taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), paga através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelo setor tributário.
Sítio Novo - MA, 21 de Junho de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial.
PUBLIQUE-SE:
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO Nº 0451/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018
OBJETIVANDO: À fazer a contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação de serviços do tipo menor preço por lote e maior desconto cobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similar para as peças objetivando a contratação de empresas especializada em fornecimento de peças e pneus e serviços de colocação de peças e pneus, em veículos automotivos, para garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos para atender ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município, em conformidade com anexo I, conforme especificações constantes no termo de referência.
DEVERÃO PREENCHER O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO PARA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Retirada através de pen drive: ou e-mail: |
Recebemos, através de pen drive/e-mail, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado. Local: , , de de 2018
Carimbo e CNPJ da Empresa
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Sítio Novo - MA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações no endereço acima já informado. (preferencialmente)
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Sítio Novo - MA, 21 de Junho de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 025/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0451/2018
TIPO DA LICITAÇÃO: tipo menor por lote e menor valor hora/homem trabalhada
DATAS DE REALIZAÇÃO: dia 23.07.2018 a partir das 08:40 (Oito horas e quarenta minutos). LOCAL: SALA DA CPL
OBJETIVANDO: À fazer a contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação de serviços do tipo menor preço por lote e maior desconto cobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similar para as peças objetivando a contratação de empresas especializada em fornecimento de peças e pneus e serviços de colocação de peças e pneus, em veículos automotivos, para garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos para atender ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município, em conformidade com anexo I, conforme especificações constantes no termo de referência.
PREÂMBULO
O Exmo. Sr. XXXX XXXXXXXX DOS REIS, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Nº 025/2018, Processo Administrativo nº: 0451/2018, OBJETIVANDO: À fazer a contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação de serviços do tipo menor preço por lote e maior desconto cobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similar para as peças objetivando a contratação de empresas especializada em fornecimento de peças e pneus e serviços de colocação de peças e pneus, em veículos automotivos, para garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos para atender ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município, em conformidade com anexo I, conforme especificações constantes no termo de referência, que será regida pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A pasta com o edital completo e seus anexos poderá ser obtida no mesmo endereço acima.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 23.07.2018 (vinte e três dias do mês de julho de dois e dezoito) a partir das 08:40 (Oito horas e quarenta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Sítio Novo (MA), e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Os atos relativos ao processamento deste Pregão consistentes no recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo II), dos envelopes “proposta” e “habilitação”, sendo que, será procedida a abertura e análise prévia pelo Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio e da Prefeitura Municipal para analises dos documentos e proposta, apresentadas.
Logo após será divulgado a classificação das propostas que se adequaram, passando iniciar a etapa de lances, com licitantes classificados, obedecidas às disposições contidas na cláusula IX, itens 9.5 a
9.15 deste Edital.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o Pregoeiro informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por OBJETIVANDO: À fazer a contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação de serviços do tipo menor preço por lote e maior desconto cobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similar para as peças objetivando a contratação de empresas especializada em fornecimento de peças e pneus e serviços de colocação de peças e pneus, em veículos automotivos, para garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos para atender ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município, em conformidade com anexo I, conforme especificações constantes no termo de referência.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação devidamente cadastrados ate o terceiro dia útil antes da data de abertura do referido certame e que preencherem todas as condições tanto no cadastro quanto no credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de Contrato comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.
4.2 - A declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº.02 ( Habilitação).
4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO - MA PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2018 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA:
HORÁRIO DE ABERTURA:
MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO - MA PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2018 ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA:
HORÁRIO DE ABERTURA:
4.4 – Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do objeto / fornecidos, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, ainda, as penalidades cabíveis se os serviços / material não atenderem às especificações contidas no Anexo I deste edital.
4.5 – Os serviços deverão ser de 1ª. Qualidade e atender a legislação vigente.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta, nos termos do item 4.3 da cláusula IV, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; devendo conter:
5.1.1 – Os objetos e itens, (compatível com o objeto descrito), identificação, inclusive a marca, e ou, procedência dos serviços e itens ofertados; preços unitários e totais, líquidos, expressos em moeda nacional corrente, por cada serviço ou objetos, fornecidos na forma da cláusula XII deste edital, inclusive descarga, conforme determinado no pedido. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços e objetos da presente licitação;
5.1.2 - prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação;
5.2 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.3 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
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5.4 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.5 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de até 06 meses, a não ser que o mercado financeiro sofra alguma mudança de acordo do índice do IGPM.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.3 da clausula IV, deverá conter os documentos a seguir:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Contrato comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Contrato Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de Contrato ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:
6.1.2.3.1 - Para emissão da certidão unifica, deve-se prestar atenção que, a partir do 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data ou, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas antes da data já citada, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada;
6.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);
6.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante e em nome do mesmo);
6.1.2.3.4 - a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Imobiliários, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. No caso da licitante não possuir imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede, comprovando esta situação. No caso da licitante possuir vários imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa de todos os imóveis, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede. As provas de regularidades relativas aos tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos separados, e devem estar sempre em nome da empresa licitante.
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6.1.2.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, em plena validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo INSS, ou pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº03, de 02/05/2009;
6.1.2.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
6.1.2.3.7 - Certidão de negativa de infrações trabalhista do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Expedida com base na Portaria MTE n.1.421, de 12 de setembro de 2014.
6.1.2.4. Se a empresa proponente for microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123, de 14 de Fevereiro de 2006, deverá apresentar a declaração constante do Anexo V.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Sítio Novo - MA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem b, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520/02.
7.0 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará ou Certificado de Funcionamento expedido pela Secretaria Executiva de do Município seda da licitante;
7.1 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.2) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
7.1.3) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo ao licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
Ativo Total
SG=
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
Ativo Circulante
LC=
Passivo Circulante
Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Acompanhados por fotocópia do Xxxxx Xxxxxx, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
Acompanhado por fotocópia, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou declaração simplificada do último imposto de renda.
Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverão apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/1996, bem como na Lei Complementar nº 123 de 14 de Fevereiro de 2006.
O balanço patrimonial, as demonstrações deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
OBS; acompanhado da DHP do mesmo;
8.0 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1) declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração de Sítio Novo - MA, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (modelo 01, Xxxxx XXX);
8.1.1) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos ( Anexo IV deste edital).
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento solicitado no item 8.1.3.1 deste edital;
8.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
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8.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, deste que faça isso em até 48 horas antes da abertura do envelope respectivo, com as referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
8.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Contrato Cadastral - CRC, expedido por qualquer Órgão Público depois de analisados pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
8.2.2.1 - para sua aceitação, o Certificado de Contrato Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93.
8.2.2.2 - O Certificado de Contrato Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.3.1, 7.1.2.3.2, 7.1.2.3.3, 7.1.2.3.4, 7.1.2.3.5, 7.1.3.1, 8.1.1.1 e 8.1.1.2; devendo ser apresentados por todos os licitantes.
8.2.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
8.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
8.2.3.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
8.2.3.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às licitantes desclassificadas, mediante pedido escrito, após a assinatura do Contrato ou efetivo cumprimento da obrigação pela proponente adjudicatária.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
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9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por lote.
9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço para peças e menor preço para pneus e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
9.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.6.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
9.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.11 - Considerada aceitável a oferta de maior desconto para peças e menor preço para pneus, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.02 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.02.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.02.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8.2.2 e subitens do item VIII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Contrato Cadastral apresentado.
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9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.16 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do Contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL.
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita total de acordo com os preços apresentados e negociados.
10.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
10.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
10.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA;
10.7.3 - as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA;
10.7.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
memoriais.
XI- DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1 Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do Setor de Licitação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 15.1 do Capitulo XV.
11.1.1 – Se a licitante vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar como condição para a celebração do Contrato os documentos originais ou cópias autenticadas aludidos nos itens 7.1.2 – comprovação de regularidade fiscal.
11.1.2 – Se os documentos de regularidade fiscal apresentarem alguma restrição será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação,
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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.3 – O prazo de regularização da documentação aludido no item 11.1.2 poderá ser estendido uma única vez, mediante pedido formal da empresa vencedora, juntando declaração de seu responsável legal de que está providenciando a regularização e eventuais documentos comprobatórios.
11.1.4 – Decorrido o prazo, a não-regularização da documentação, implicará na decadência do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.1.5 - A ausência de comprovação da documentação no prazo da convocação ocasionará a sua desclassificação, possibilitando que o Pregoeiro convoque a segunda colocada e as demais empresas para dar prosseguimento ao certame, buscando a melhor proposta.
11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
11.3 Colhidas às assinaturas será providenciada a imediata publicação do contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
11.4 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura do Contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Sítio Novo - MA, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
11.4.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.6.2 do Capítulo IX.
11.4.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.5 O prazo de validade do contrato será de até 31 de Dezembro 2018, contado a partir da data da assinatura do contrato e a publicação do respectivo extrato do contrato.
11.6 Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade e de forma parcelada com a solicitação das Secretarias Municipais, através da ordem de compra em até 05 (cinco) dias úteis, das Secretarias requisitantes, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da contratante, que substituirá o Contrato.
11.7 Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo, contados da data do recebimento da Ordem de serviço expedida pelo departamento de compras.
11.8 Durante o prazo de validade do Contrato, sua detentora, fica obrigada a colocar os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento de compras, em cada “Ordem de serviços”.
11.9 O Município de Sítio Novo - MA não está obrigado a fazer uso de todos os serviços hora contratos mínima, ficando o seu exclusivo critério à definição da quantidade e do momento de solicitação dos mesmos.
11.9.1. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações técnicas são estimativas e representam as previsões para a possível solicitação durante o período de 31 Dezembros 2018.
11.9.2. Caso seja necessário, a contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento).
11.9.3. A existência do preço registrado não obriga o Município de Sítio Novo - MA firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato preferência em igualdade de condições.
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11.10 O colocação dos objetos será suspensa na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações do Contrato, devendo ser ajustado pela empresa detentora do Contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
11.11 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666.
11.02 Os preços ora contratados obrigam os proponentes e poderão, justificadamente, ser os serviços de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
11.13 Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato, para negociar a redução dos preços visando manter os mesmos serviços cotados na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
11.14 O licitante vencedor poderá ter ainda, o Contrato cancelado, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro.
11.15 A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço dos serviços praticados no mercado, notas fiscais de prestação de serviços e outros insumos, de transporte dos objetos a ser instalados, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
11.16 Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o Contrato em relação ao item;
11.17 A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES;
02.1 Os serviços desta licitação deverá ser feitos de forma parcelados, contados a partir da data do recebimento da Ordem de serviço expedida pela Secretaria de Administração.
XIII- DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos serviços constantes da respectiva Ordem de serviço Municipal, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras, acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo que os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações:
Unidade 21 – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:
04.122.0052.2013.0000 – Manutenção da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade 29 – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:
10.301.0052.2059.0000 – Manutenção da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade 26 – Secretaria de Educação:
12.361.0052.2026.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Humano. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade 26 – Secretaria de Educação:
Sob Unidade – 01 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. 12.361.0403.2038.0000 – Manutenção do FUNDEB – 40% - Ensino Fundamental. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
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Vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2018 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2018, e no que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no artigo 65 §8º da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
2- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1- Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º. Da lei Federal nº. 10.520/02 e artigo 87 da lei Federal nº. 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1.1- Pela recusa injustificada da assinatura do Contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento).
1.2- Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de serviço dentro do prazo estabelecido ou de recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
1.3- Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
1.3.1- Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% ( três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de serviço;
1.3.2- A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
1.4- Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de serviço; 1.5- Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
1.6- As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
XV - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto a Comissão Permanente de Licitações, na Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n Centro Sítio Novo - MA, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
15.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
15.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo:
15.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
15.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA;
15.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Sítio Novo - MA;
15.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrado Contrato circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
16.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no mural do Prédio da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado bem como no Diário Oficial da União.
16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do Contrato ou instrumento equivalente.
16.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.7 - Integram o presente Edital:
Anexo I - descrição do objeto do certame;
Anexo II - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III - modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Modelo de Procuração para credenciamento.
Anexo VII - minuta do Contrato
16.8 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
16.9- Os preços registrados serão publicados no Semanário Municipal.
16.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: na Comissão Permanente de Licitações, na Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro Sítio Novo - MA, bem como quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital, no mesmo endereço acima, quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado.
Sítio Novo - MA, 21 de Junho de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXX PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I
PROCESSO Nº 0451/2018 PREGÃO PRESENCIAL 025/2018
TERMO DE REFERENCIA
1- OBJETO: Contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação desserviços do tipo menor preço por lote e maior desconto sobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similares para as peças objetivando a contratação de empresas especializadas em fornecimento de peças e pneus e colocação de peças e pneus em veículos automotores para fazer a manutenção preventiva e corretiva em veículos automotivos do Fundeb 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município de Sítio Novo MA em conformidade com o anexo I (Termo de Referencia).
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – No que tange a presente contratação, está se justifica pela necessidade de manter a frota de veículos automotivos da Prefeitura Municipal de Sítio Novo MA, em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários dos veículos.
2.2 – Compreende-se como manutenção veicular os serviços de manutenção corretiva e preventiva, ou seja, reparo, revisão, com o fornecimento de peças e mão de obras inclusas, para manter em condições seguras de circulação e conservação da frota de veículos dessa Municipalidade.
3 - ESPECIFICAÇÕES:
LOTE I - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | MECÂNICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 450 | R$ 111,67 | R$ 50.251,50 |
2 | ELÉTRICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 200 | R$ 115,00 | R$ 23.000,00 |
3 | RETÍFICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 70 | R$ 118,33 | R$ 8.283,10 |
SUB TOTAL R$ | R$ 81.534,60 | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | MECÂNICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 250 | R$ 111,67 | R$ 27.917,50 |
2 | ELÉTRICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 125 | R$ 115,00 | R$ 14.375,00 |
3 | RETÍFICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 50 | R$ 118,33 | R$ 5.916,50 |
SUB TOTAL R$ | R$ 48.209,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | MECÂNICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 200 | R$ 113,33 | R$ 22.666,00 |
2 | ELÉTRICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 70 | R$ 116,67 | R$ 8.166,90 |
3 | RETÍFICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 70 | R$ 121,67 | R$ 8.516,90 |
SUB TOTAL R$ | R$ 39.349,80 | ||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS LOTE I R$ | R$ 169.093,40 |
LOTE II - FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
ITEM 01 - ÔNIBUS VW 15.190, PLACA: NXA-1346, ANO-MODELO: 2011/2011 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 37.365,00 | 9,33% | R$ 33.878,85 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 33.878,85 | ||
ITEM 02 - ÔNIBUS VW 15.190, PLACA: NNB-1016, ANO-MODELO: 2009/2009 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 39.560,00 | 9,33% | R$ 35.869,05 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 35.869,05 | ||
ITEM 03 - ÔNIBUS VW 15.190, PLACA: NXA-6057, ANO-MODELO: 2011/2011 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 38.100,00 | 9,33% | R$ 34.545,27 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 34.545,27 | ||
ITEM 04 - ÔNIBUS VW 15.190, PLACA: NXA-7300, ANO-MODELO: 2011/2011 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 35.870,00 | 9,33% | R$ 32.523,33 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 32.523,33 | ||
ITEM 05 - MICROÔNIBUS VOLARE V8L, PLACA: NNB-3489, ANO-MODELO: 2009/2009 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 34.790,00 | 9,33% | R$ 31.544,09 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 31.544,09 | ||
ITEM 06 - MICROÔNIBUS VOLARE A6, PLACA: HPN-2874, ANO-MODELO: 2003/2003 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 36.960,00 | 9,33% | R$ 33.511,63 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 33.511,63 | ||
ITEM 07 - ÔNIBUS NBB-1618, PLACA: LAU-2113, ANO-MODELO: 1984/1984 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 40.220,00 | 9,33% | R$ 36.467,47 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 36.467,47 | ||
ITEM 08 - ÔNIBUS 15.190, PLACA: OXQ-3886, ANO: 2013 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 33.700,00 | 9,33% | R$ 30.555,79 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 30.555,79 | ||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM 09 - S10 - LSDL CHEVROLET, PLACA: OIX-1174, ANO-MODELO: 2012/2012 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 31.550,00 | 9,33% | R$ 28.606,39 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 28.606,39 | ||
ITEM 10 - S10 - LSDL CHEVROLET, PLACA: NXP-5648, ANO-MODELO: 2012/2012 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 29.400,00 | 9,33% | R$ 26.656,98 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 26.656,98 | ||
ITEM 11 - L-200 MITSUBISHI, S/PLACA, ANO-MODELO: 2015/2015 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 27.200,00 | 9,33% | R$ 24.662,24 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 24.662,24 | ||
ITEM 12 - JUMPY CITROEN JUMPY | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 31.600,00 | 9,33% | R$ 28.651,72 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 28.651,72 | ||
ITEM 13 - VAN MASTER RENAULT, PLACA: NXI-5358, ANO-MODELO: 2010/2010 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 37.000,00 | 9,33% | R$ 33.547,90 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 33.547,90 | ||
ITEM 14 - L-200 TRITON, PLACA: PST-4409, ANO: 2015 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 30.500,00 | 9,33% | R$ 27.654,35 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 27.654,35 |
ITEM 15 - L-200 TRITON, PLACA:PSH-9224, ANO: 2016 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 27.200,00 | 9,33% | R$ 24.662,24 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 24.662,24 | ||
ITEM 16 - HILUX 3.0, PLACA: OJP-7468, ANO: 2013 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 30.500,00 | 9,33% | R$ 27.654,35 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 27.654,35 | ||
ITEM 17 - MOTO YBR YAMAHA, ANO-MODELO: 2002/2002 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 3.050,00 | 9,33% | R$ 2.765,44 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 2.765,44 | ||
ITEM 18 - MOTO TITAN HONDA, ANO-MODELO: 2003/2003 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 3.170,00 | 9,33% | R$ 2.874,24 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 2.874,24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
ITEM 19 - CAMINHÃO CAÇAMBA IVECO TECTOR, ANO-MODELO: 2013/2013 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR BRUTO ESTIMADO | DESCONTO APLICADO (%) (Referência) | VALOR LÍQUIDO |
Custo estimado de peças e acessórios | R$ 41.400,00 | 9,33% | R$ 37.537,38 |
Observação | |||
Maior desconto com base no valor das peças das montadoras consultado por intermédio do sistema de banco de dados atualizado - AUDATEX ou SIMILAR. | |||
TOTAL DO VEÍCULO | R$ 37.537,38 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ | R$ 534.168,70 |
LOTE III - FORNECIMENTO DE PNEUS | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||
ITEM | VEÍCULO | MODELO | REFERENCIA | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | ONIBUS | VW - 15.190 | 275.80 R - 22.5 | 14 | R$ 1.678,33 | R$ 23.496,62 |
2 | ONIBUS | VW - 15.190 | 275.80 R - 22.5 | 14 | R$ 1.678,33 | R$ 23.496,62 |
3 | ONIBUS | VW - 15.190 | 275.80 R - 22.5 | 14 | R$ 1.678,33 | R$ 23.496,62 |
4 | ONIBUS | VW - 15.190 | 275.80 R - 22.5 | 14 | R$ 1.678,33 | R$ 23.496,62 |
5 | ONIBUS | VW - 15.190 | 275.80 R - 22.5 | 14 | R$ 1.678,33 | R$ 23.496,62 |
6 | MICROONIBUS | VOLARE - V8L | 215.75 R - 17.5 | 12 | R$ 1.047,00 | R$ 12.564,00 |
7 | MICROONIBUS | VOLARE - A6 | 750X16 | 12 | R$ 786,00 | R$ 9.432,00 |
8 | ONIBUS | MBB - 0000 | 0000X00 | 14 | R$ 1.559,00 | R$ 21.826,00 |
SUB TOTAL R$ | R$ 161.305,10 | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
ITEM | VEÍCULO | MODELO | REFERENCIA | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | S10 - LSDL | CHEVROLET | 225X70 R 15 | 12 | R$ 736,67 | R$ 8.840,04 |
2 | S10 - LSDL | CHEVROLET | 225X70 R 15 | 12 | R$ 736,67 | R$ 8.840,04 |
3 | L-200 | MITSUBISHI | 225/75 R 16 | 12 | R$ 778,00 | R$ 9.336,00 |
4 | JUMPY | CITROEN | 205/75 R16 | 12 | R$ 721,00 | R$ 8.652,00 |
5 | VAN MASTER | RENAULT | 225X70 R 15 | 12 | R$ 696,00 | R$ 8.352,00 |
6 | L - 200 TRITON | MITISUBISH | 235X75 R 16 | 12 | R$ 791,00 | R$ 9.492,00 |
7 | L - 200 TRITON | MITISUBISH | 235X75 R 16 | 12 | R$ 789,33 | R$ 9.471,96 |
8 | HILUX 3.0 | TOYOTA | 215X80 R 16 | 12 | R$ 659,00 | R$ 7.908,00 |
9 | MOTO YBR | YAMAHA | 275X18 | 6 | R$ 133,00 | R$ 798,00 |
10 | MOTO TITAN | HONDA | 275X18 | 6 | R$ 133,00 | R$ 798,00 |
SUB TOTAL R$ | R$ 72.488,04 | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
ITEM | VEÍCULO | MODELO | REFERENCIA | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CAÇAMBA | IVECO | 1000X20 | 12 | R$ 1.559,00 | R$ 18.708,00 |
2 | MOTONIVELADORA | CASE | 00-000-00 | 2 | R$ 3.512,33 | R$ 7.024,66 |
3 | RETROESCAVADEIRA | JCB | 12.5/80X18 | 2 | R$ 2.428,67 | R$ 4.857,34 |
4 | TRATOR TL-75 | NEW HOLLAND | 12.5/80X18 | 2 | R$ 2.427,00 | R$ 4.854,00 |
5 | TRATOR T6-110 | NEW HOLLAND | 14.9-28 10L | 2 | R$ 3.326,33 | R$ 6.652,66 |
SUB TOTAL R$ | R$ 42.096,66 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE III R$ | R$ 275.889,80 |
LOTE IV - PEÇAS PARA MAQUINAS | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
MOTONIVELADORA COMBAT 170H PATROL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ALAVANCA | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
2 | ANEL RETENTOR TANDEM | PEÇA | 10 | R$ 128,33 | R$ 1.283,30 |
3 | ARRUELA ENCOSTO | PEÇA | 10 | R$ 108,33 | R$ 1.083,30 |
4 | ARRUELA TRAVA | PEÇA | 6 | R$ 108,33 | R$ 649,98 |
5 | BATERIA 150 AMPERES | PEÇA | 1 | R$ 508,33 | R$ 508,33 |
6 | BIELA | PEÇA | 6 | R$ 1.706,67 | R$ 10.240,02 |
7 | BÓIA TANQUE | PEÇA | 1 | R$ 408,33 | R$ 408,33 |
8 | BOMBA COMBUSTIVEL | PEÇA | 2 | R$ 403,33 | R$ 806,66 |
9 | BOMBA DAGUA | PEÇA | 1 | R$ 888,33 | R$ 888,33 |
10 | BOMBA HIDRAULICA | PEÇA | 1 | R$ 2.806,67 | R$ 2.806,67 |
11 | BOMBA OLEO | PEÇA | 1 | R$ 1.003,33 | R$ 1.003,33 |
12 | BRONZE BIELA | PEÇA | 6 | R$ 238,33 | R$ 1.429,98 |
13 | BRONZE MANCAL | PEÇA | 6 | R$ 188,33 | R$ 1.129,98 |
14 | BUCHA BIELA | PEÇA | 6 | R$ 108,33 | R$ 649,98 |
15 | CABO ACELERADOR | PEÇA | 4 | R$ 188,33 | R$ 753,32 |
16 | CALÇO AJUSTE | PEÇA | 10 | R$ 82,67 | R$ 826,70 |
17 | CAPA ACLOPAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 228,33 | R$ 228,33 |
18 | CASQUILHO BRONZE | PEÇA | 6 | R$ 488,33 | R$ 2.929,98 |
19 | COLETOR ADMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 2.276,67 | R$ 2.276,67 |
20 | COLETOR ESCAPE | PEÇA | 1 | R$ 2.506,67 | R$ 2.506,67 |
21 | COLMEIA RADIADOR | PEÇA | 1 | R$ 1.806,67 | R$ 1.806,67 |
22 | CORREIA ALTERNADOR | PEÇA | 4 | R$ 153,33 | R$ 613,32 |
23 | COXIM MOTOR | PEÇA | 6 | R$ 82,67 | R$ 496,02 |
24 | COXIM RADIADOR | PEÇA | 6 | R$ 22,67 | R$ 136,02 |
25 | CRUZETA | PEÇA | 6 | R$ 148,33 | R$ 889,98 |
26 | ESTICADOR | PEÇA | 1 | R$ 238,33 | R$ 238,33 |
27 | FILTRO CONVERSOR | PEÇA | 4 | R$ 188,33 | R$ 753,32 |
28 | FILTRO DE OLEO | PEÇA | 4 | R$ 82,67 | R$ 330,68 |
29 | FILTRO DIESEL | PEÇA | 4 | R$ 258,33 | R$ 1.033,32 |
30 | FILTRO E AR | PEÇA | 4 | R$ 168,33 | R$ 673,32 |
31 | FILTRO HIDRAULICO | PEÇA | 4 | R$ 238,33 | R$ 953,32 |
32 | FILTRO TANQUE | PEÇA | 4 | R$ 108,33 | R$ 433,32 |
33 | HELICE | PEÇA | 3 | R$ 288,33 | R$ 864,99 |
34 | IMPULSOR PARTIDA | PEÇA | 1 | R$ 328,33 | R$ 328,33 |
35 | INDICADOR COMBUSTIVEL | PEÇA | 1 | R$ 168,33 | R$ 168,33 |
36 | JOGO DE JUNTA MOTOR | PEÇA | 1 | R$ 1.706,67 | R$ 1.706,67 |
37 | KIT MOTOR | PEÇA | 6 | R$ 1.906,67 | R$ 11.440,02 |
38 | LAMINA | PEÇA | 6 | R$ 688,33 | R$ 4.129,98 |
39 | XXXX XXXXX | PEÇA | 4 | R$ 188,33 | R$ 753,32 |
40 | LUVA CARDAN | PEÇA | 1 | R$ 388,33 | R$ 388,33 |
41 | XXXX SAIDA | PEÇA | 1 | R$ 588,33 | R$ 588,33 |
42 | MANGUEIRA HIDRUALICA | PEÇA | 2 | R$ 208,33 | R$ 416,66 |
43 | MANOMETRO PRESSÃO OLEO | PEÇA | 2 | R$ 148,33 | R$ 296,66 |
44 | POLIA | PEÇA | 1 | R$ 688,33 | R$ 688,33 |
45 | RETENTOR ANEL CORREIA | PEÇA | 4 | R$ 62,67 | R$ 250,68 |
46 | RETENTOR COMANDO FINAL LD | PEÇA | 2 | R$ 288,33 | R$ 576,66 |
47 | RETENTOR CUBO | PEÇA | 3 | R$ 328,33 | R$ 984,99 |
48 | RETENTOR VOLANTE | PEÇA | 1 | R$ 268,33 | R$ 268,33 |
49 | SILENCIOSO | PEÇA | 2 | R$ 288,33 | R$ 576,66 |
50 | SOLENOIDE | PEÇA | 3 | R$ 138,33 | R$ 414,99 |
51 | TERMOMETRO | PEÇA | 2 | R$ 168,33 | R$ 336,66 |
52 | TUBO | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
53 | VARETA OLEO | PEÇA | 2 | R$ 288,33 | R$ 576,66 |
54 | VIRABREQUIM | PEÇA | 1 | R$ 4.906,67 | R$ 4.906,67 |
55 | VOLANTE | PEÇA | 1 | R$ 688,33 | R$ 688,33 |
SUB TOTAL R$ | R$ 72.514,72 | ||||
RETROESCAVADEIRA JCB 2013 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ALAVANCA CÂMBIO | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
2 | ARTICULAÇÃO AXIAL | PEÇA | 2 | R$ 138,33 | R$ 276,66 |
3 | BARRA DIREÇÃO COMPLETA | PEÇA | 1 | R$ 328,33 | R$ 328,33 |
4 | BATERIA 150 AMPERES | PEÇA | 1 | R$ 638,33 | R$ 638,33 |
5 | BOMBA COMBUSTIVEL | PEÇA | 1 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
6 | CABO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 328,33 | R$ 328,33 |
7 | CARDAN | PEÇA | 1 | R$ 3.006,67 | R$ 3.006,67 |
8 | CILINDRO MESTRE | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
9 | COLAR EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 238,33 | R$ 238,33 |
10 | COLMÉDIA RADIADOR | PEÇA | 1 | R$ 1.516,67 | R$ 1.516,67 |
11 | COROA E PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 1.656,67 | R$ 1.656,67 |
12 | CORREIA ALTERNADOR | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
13 | COXIM MOTOR | PEÇA | 2 | R$ 168,33 | R$ 336,66 |
14 | COXIM RADIADOR | PEÇA | 8 | R$ 707,33 | R$ 5.658,64 |
15 | CREMALHEIRA | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
16 | CRUZETA CARDAN | PEÇA | 2 | R$ 62,67 | R$ 125,34 |
17 | CUBO RODA DIANTEIRA | PEÇA | 2 | R$ 588,33 | R$ 1.176,66 |
18 | DENTE CONCHA | PEÇA | 18 | R$ 67,67 | R$ 1.218,06 |
19 | DISCO EMBREAGEM | PEÇA | 2 | R$ 488,33 | R$ 976,66 |
20 | EIXO INTERMEDIÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 908,33 | R$ 908,33 |
21 | FILTRO AR EXTERNO | PEÇA | 4 | R$ 148,33 | R$ 593,32 |
22 | FILTRO AR INTERNO | PEÇA | 4 | R$ 108,33 | R$ 433,32 |
23 | FILTRO COMBUSTIVEL | PEÇA | 4 | R$ 82,67 | R$ 330,68 |
24 | FILTRO COMBUSTÍVEL COMPLETO | PEÇA | 4 | R$ 438,33 | R$ 1.753,32 |
25 | FILTRO OLEO | PEÇA | 4 | R$ 208,33 | R$ 833,32 |
26 | FILTRO SEPARADOR AGUA | PEÇA | 4 | R$ 82,67 | R$ 330,68 |
27 | HÉLICE VENTILADOR | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
28 | HORIMETRO DIGITAL | PEÇA | 1 | R$ 908,33 | R$ 908,33 |
29 | IMPULSOR PARTIDA | PEÇA | 1 | R$ 488,33 | R$ 488,33 |
30 | INDICADOR COMBUSTIVEL | PEÇA | 1 | R$ 308,33 | R$ 308,33 |
31 | XXXX XXXXX | PEÇA | 4 | R$ 408,33 | R$ 1.633,32 |
32 | LUVA CARDAN | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
33 | MANGA EIXO DIANTEIRO LD | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
34 | MANGA EIXO DIANTEIRO LE | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
35 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
36 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
37 | MANOMETRO PRESSÃO ÓLEO | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
38 | MOTOR PARTIDA | PEÇA | 1 | R$ 2.856,67 | R$ 2.856,67 |
39 | PARAFUSO FIXADOR MOTOR PARTIDA | PEÇA | 6 | R$ 8,67 | R$ 52,02 |
40 | PARAFUSO PRISIONEIRO 8X110 | PEÇA | 2 | R$ 18,67 | R$ 37,34 |
41 | PINHÃO PARTIDA | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
42 | PINO CENTTRAL | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
43 | PLATO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 1.406,67 | R$ 1.406,67 |
44 | PORCA PRISIONEIRO | PEÇA | 4 | R$ 22,67 | R$ 90,68 |
45 | RADIADOR | PEÇA | 1 | R$ 3.576,67 | R$ 3.576,67 |
46 | REPARO BOMBA AUXILIAR | PEÇA | 1 | R$ 201,33 | R$ 201,33 |
47 | REPARO BOMBA HIDRÁULICA | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
48 | RESFRIADOR ÓLEO MOTOR | PEÇA | 1 | R$ 1.306,67 | R$ 1.306,67 |
49 | RETENTOR BALANCIM | PEÇA | 1 | R$ 32,67 | R$ 32,67 |
50 | RETENTOR COMANDO | PEÇA | 1 | R$ 47,67 | R$ 47,67 |
51 | RETENTOR DISTRIBUIÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 101,67 | R$ 101,67 |
52 | RETENTOR RODA DIANTEIRA EXTERNO | PEÇA | 4 | R$ 448,33 | R$ 1.793,32 |
53 | RETENTOR RODA DIANTEIRA INTERNO | PEÇA | 4 | R$ 308,33 | R$ 1.233,32 |
54 | RETENTOR RODA TRASEIRA EXTERNA | PEÇA | 4 | R$ 288,33 | R$ 1.153,32 |
55 | RETENTOR RODA TRASEIRA INTERNA | PEÇA | 4 | R$ 453,33 | R$ 1.813,32 |
56 | RETENTOR VOLANTE | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
57 | ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO | PEÇA | 4 | R$ 353,33 | R$ 1.413,32 |
58 | ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO | PEÇA | 4 | R$ 688,33 | R$ 2.753,32 |
59 | ROLAMENTO EIXO | PEÇA | 1 | R$ 743,33 | R$ 743,33 |
60 | ROLAMENTO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
61 | ROLAMENTO VOLANTE | PEÇA | 1 | R$ 243,33 | R$ 243,33 |
62 | ROLAMENTO VOLANTE MOTOR | PEÇA | 1 | R$ 407,33 | R$ 407,33 |
63 | RETENTOR POLIA | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
64 | SAPATA FREIO | PEÇA | 4 | R$ 645,33 | R$ 2.581,32 |
65 | SEDE VÁLVULA | PEÇA | 8 | R$ 288,33 | R$ 2.306,64 |
66 | SEMI EIXO LD | PEÇA | 2 | R$ 498,33 | R$ 996,66 |
67 | SEMI EIXO LONGO | PEÇA | 1 | R$ 808,33 | R$ 808,33 |
68 | SILENCIOSO | PEÇA | 1 | R$ 408,33 | R$ 408,33 |
69 | SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 603,33 | R$ 603,33 |
70 | SILENCIOSO TRASEIRO | PEÇA | 1 | R$ 438,33 | R$ 438,33 |
71 | SUPORTE SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO | PEÇA | 2 | R$ 643,33 | R$ 1.286,66 |
72 | SUPORTE SILENCIOSO TRASEIRO | PEÇA | 1 | R$ 588,33 | R$ 588,33 |
73 | TERMINAL BARRA CENTRAL | PEÇA | 2 | R$ 193,33 | R$ 386,66 |
74 | TUBO RÍGIDO BOMBA COMBUSTÍVEL | PEÇA | 1 | R$ 52,67 | R$ 52,67 |
75 | TUBO RÍGIDO BOMBA HIDRÁULICA | PEÇA | 1 | R$ 2.206,67 | R$ 2.206,67 |
76 | VALVULA PRESSÃO ÓLEO | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
77 | VELOCIMENTRO | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
SUB TOTAL R$ | R$ 67.197,79 | ||||
TRATOR TL - 75 NEW HOLLAND | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ANEL BI PARTIDA | PEÇA | 2 | R$ 24,67 | R$ 49,34 |
2 | ANEL ELÁTICO | PEÇA | 10 | R$ 19,67 | R$ 196,70 |
3 | ANEL SINCRONIZADO | PEÇA | 2 | R$ 70,67 | R$ 141,34 |
4 | ANEL TRAVA EIXO | PEÇA | 10 | R$ 57,67 | R$ 576,70 |
5 | ANEL TRAVA ENGRENAGEM | PEÇA | 6 | R$ 47,67 | R$ 286,02 |
6 | ANEL TRAVA MOTOR | PEÇA | 6 | R$ 36,67 | R$ 220,02 |
7 | ANEL TRAVA SINCRONIZADO | PEÇA | 6 | R$ 42,67 | R$ 256,02 |
8 | ARO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 49,67 | R$ 49,67 |
9 | ARRUELA 3/8 15MM | PEÇA | 10 | R$ 7,67 | R$ 76,70 |
10 | ARRUELA ENCOSTO | PEÇA | 1 | R$ 68,67 | R$ 68,67 |
11 | ARTICULAÇÃO MANGA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 62,67 | R$ 62,67 |
12 | BALANCIN | PEÇA | 1 | R$ 113,33 | R$ 113,33 |
13 | BANJO COMANDO TRANSFERÊNCIA | PEÇA | 1 | R$ 50,67 | R$ 50,67 |
14 | BARRA DIREÇÃO | PEÇA | 2 | R$ 293,33 | R$ 586,66 |
15 | BATERIA 150 AH | PEÇA | 1 | R$ 593,33 | R$ 593,33 |
16 | BICO INJETOR | PEÇA | 4 | R$ 133,33 | R$ 533,32 |
17 | BUCHA HASTE | PEÇA | 2 | R$ 62,67 | R$ 125,34 |
18 | BUCHA MANGA EIXO | PEÇA | 4 | R$ 49,67 | R$ 198,68 |
19 | BUCHA ROTULADA MANCAL EIXO S | PEÇA | 4 | R$ 38,67 | R$ 154,68 |
20 | BUCHA VOLANTE | PEÇA | 4 | R$ 92,67 | R$ 370,68 |
21 | BUJÃO BLOCO | PEÇA | 2 | R$ 30,67 | R$ 61,34 |
22 | CABEÇA ARTICULADORA | PEÇA | 2 | R$ 152,00 | R$ 304,00 |
23 | CABO 2 RCA | PEÇA | 2 | R$ 85,67 | R$ 171,34 |
24 | CABO ACELERADOR | PEÇA | 2 | R$ 60,67 | R$ 121,34 |
25 | CABO EMBREAGEM | PEÇA | 2 | R$ 116,33 | R$ 232,66 |
26 | CABO VELOCIMETRO | PEÇA | 2 | R$ 86,67 | R$ 173,34 |
27 | CORREIA ALTERNADOR | PEÇA | 3 | R$ 191,33 | R$ 573,99 |
28 | CORREIA DENTADA | PEÇA | 1 | R$ 193,33 | R$ 193,33 |
29 | COXIM RADIADOR | PEÇA | 6 | R$ 83,67 | R$ 502,02 |
30 | CREMALHEIRA | PEÇA | 1 | R$ 86,67 | R$ 86,67 |
31 | CRUZETA 52X COLUNA DIREÇÃO | PEÇA | 2 | R$ 191,33 | R$ 382,66 |
32 | CRUZETA CARDAN | PEÇA | 4 | R$ 133,33 | R$ 533,32 |
33 | CRUZETA EIXO DIFERENCIAL | PEÇA | 4 | R$ 238,33 | R$ 953,32 |
34 | CUBO ACOPLAGEM | PEÇA | 1 | R$ 136,33 | R$ 136,33 |
35 | CUBO EIXO DIANTEIRO | PEÇA | 1 | R$ 171,33 | R$ 171,33 |
36 | CUBO HASTER | PEÇA | 1 | R$ 131,33 | R$ 131,33 |
37 | DENTE CONCHA | PEÇA | 18 | R$ 155,33 | R$ 2.795,94 |
38 | DISCO ARTICULAÇÃO DIREÇÃO | PEÇA | 6 | R$ 171,33 | R$ 1.027,98 |
39 | DISCO EIXO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 192,33 | R$ 192,33 |
40 | DISCO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 631,33 | R$ 631,33 |
41 | EIXO ACIONADOR TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
42 | EIXO ACIONAMENTO PRIMEIRO | PEÇA | 1 | R$ 216,33 | R$ 216,33 |
43 | EIXO ACIONAMENTO SECUNDÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 318,33 | R$ 318,33 |
44 | EIXO AÇO USINADO | PEÇA | 1 | R$ 691,33 | R$ 691,33 |
45 | EIXO BALANCIN | PEÇA | 1 | R$ 457,33 | R$ 457,33 |
46 | ELEMENTO FILTRANTE RESERVATÓRIO | PEÇA | 1 | R$ 191,33 | R$ 191,33 |
47 | ELEMENTO FILTRANTE COMBUSTÍVEL | PEÇA | 1 | R$ 133,33 | R$ 133,33 |
48 | EMBOLO | PEÇA | 1 | R$ 253,33 | R$ 253,33 |
49 | ENGRENAGEM 1ª | PEÇA | 1 | R$ 555,33 | R$ 555,33 |
50 | ENGRENAGEM 2ª | PEÇA | 1 | R$ 396,33 | R$ 396,33 |
51 | ENGRENAGEM 3ª | PEÇA | 1 | R$ 511,33 | R$ 511,33 |
52 | ENGRENAGEM 4ª | PEÇA | 1 | R$ 298,33 | R$ 298,33 |
53 | ENGRENAGEM CONDUTORA | PEÇA | 1 | R$ 313,33 | R$ 313,33 |
54 | ENGRENAGEM CONDUZIDA | PEÇA | 1 | R$ 278,33 | R$ 278,33 |
55 | ENGRENAGEM DUPLA REDUÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 441,33 | R$ 441,33 |
56 | ENGRENAGEM FREIO ESTACIONAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 391,33 | R$ 391,33 |
57 | ENGRENAGEM INTERNA CAIXA TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 196,33 | R$ 196,33 |
58 | ENGRENAGEM PRIMARIA | PEÇA | 1 | R$ 335,33 | R$ 335,33 |
59 | ENGRENAGEM PRIMÁRIO EIXO | PEÇA | 1 | R$ 456,33 | R$ 456,33 |
60 | ESFERA | PEÇA | 10 | R$ 9,67 | R$ 96,70 |
61 | ESPAÇADOR CAIXA TRANFERENÇA | PEÇA | 1 | R$ 130,33 | R$ 130,33 |
62 | ESPAÇADOR EIXO | PEÇA | 1 | R$ 89,67 | R$ 89,67 |
63 | ESPAÇADOR EIXO PRIMÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 111,33 | R$ 111,33 |
64 | ESPAÇADOR EIXO SECUNDÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 191,33 | R$ 191,33 |
65 | ESTOJO DIFERENCIAL | PEÇA | 1 | R$ 252,33 | R$ 252,33 |
66 | EXTREMIDADE LD | PEÇA | 1 | R$ 342,33 | R$ 342,33 |
67 | EXTREMIDADE LE | PEÇA | 1 | R$ 342,33 | R$ 342,33 |
68 | FACA | PEÇA | 1 | R$ 118,33 | R$ 118,33 |
69 | FILTRO AR EXTERNO | PEÇA | 3 | R$ 191,33 | R$ 573,99 |
70 | FILTRO AR INTERNO | PEÇA | 3 | R$ 131,33 | R$ 393,99 |
71 | FILTRO BOMBA COMBUSTÍVEL | PEÇA | 3 | R$ 132,33 | R$ 396,99 |
72 | FLEXÍVEL CILINDRO DIREÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 118,33 | R$ 118,33 |
73 | FLEXÍVEL LONGO DIREÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 193,33 | R$ 193,33 |
74 | FORÇA AÇO | PEÇA | 1 | R$ 143,33 | R$ 143,33 |
75 | XXXXXX XXXXX ESTACIONAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 153,33 | R$ 153,33 |
76 | GARFO EIXO DIFERENCIAL | PEÇA | 1 | R$ 295,33 | R$ 295,33 |
77 | GARFO EIXO INJETOR | PEÇA | 1 | R$ 455,33 | R$ 455,33 |
78 | GARFO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 347,33 | R$ 347,33 |
79 | GARFO TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 330,67 | R$ 330,67 |
80 | GRAMPO CRUZETA | PEÇA | 1 | R$ 130,33 | R$ 130,33 |
81 | GRAXEIRO EIXO | PEÇA | 10 | R$ 8,67 | R$ 86,70 |
82 | GUIA VÁLVULA ADMISSÃO | PEÇA | 4 | R$ 84,67 | R$ 338,68 |
83 | GUIA VÁLVULA ESCAPE | PEÇA | 4 | R$ 85,67 | R$ 342,68 |
84 | HASTE ACIONAMENTO CAMBIO | PEÇA | 1 | R$ 62,67 | R$ 62,67 |
85 | HASTE ROSCADA | PEÇA | 1 | R$ 50,67 | R$ 50,67 |
86 | HASTER TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 191,33 | R$ 191,33 |
87 | HELICE DO MOTOR | PEÇA | 3 | R$ 289,33 | R$ 867,99 |
88 | IGNIÇÃO | PEÇA | 2 | R$ 238,33 | R$ 476,66 |
89 | IMPULSOR | PEÇA | 1 | R$ 589,33 | R$ 589,33 |
90 | INDICADOR COMBUSTIVEL | PEÇA | 1 | R$ 195,33 | R$ 195,33 |
91 | JUNTA ALOJAMENTO BICO | JOGO | 1 | R$ 30,67 | R$ 30,67 |
92 | JUNTA CABEÇOTE | JOGO | 1 | R$ 72,67 | R$ 72,67 |
93 | JUNTA XXXXXX | PEÇA | 1 | R$ 89,67 | R$ 89,67 |
94 | JUNTA COLETOR ADMISÃO | PEÇA | 1 | R$ 89,67 | R$ 89,67 |
95 | JUNTA COLETOR ESCAP | PEÇA | 1 | R$ 123,33 | R$ 123,33 |
96 | JUNTA INFERIOR | PEÇA | 1 | R$ 85,67 | R$ 85,67 |
97 | JUNTA MANGA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 57,67 | R$ 57,67 |
98 | JUNTA MOTOR (COMPLETO) | PEÇA | 1 | R$ 1.226,67 | R$ 1.226,67 |
99 | MANGOTE ENCAIXE | PEÇA | 1 | R$ 90,67 | R$ 90,67 |
100 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR | PEÇA | 2 | R$ 133,33 | R$ 266,66 |
101 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR | PEÇA | 2 | R$ 173,33 | R$ 346,66 |
102 | MANGUEIRA BOMBA HIDRÁULICA | PEÇA | 2 | R$ 86,67 | R$ 173,34 |
103 | MANGUEIRA CRISTAL 50M 5,0 X 2,5 | PEÇA | 2 | R$ 165,33 | R$ 330,66 |
104 | MANGUEIRA CRISTAL COMBUSTÍVEL | PEÇA | 2 | R$ 136,33 | R$ 272,66 |
105 | MANGUEIRA TURBINA | PEÇA | 1 | R$ 273,33 | R$ 273,33 |
106 | MOLA ALAVANCA FREIO MÃO | PEÇA | 1 | R$ 39,67 | R$ 39,67 |
107 | MOLA -BOS | PEÇA | 1 | R$ 28,67 | R$ 28,67 |
108 | MOLA ENGATE | PEÇA | 1 | R$ 25,67 | R$ 25,67 |
109 | MOLA ENGRENAGEM TRANSFERÊNCIA | PEÇA | 1 | R$ 45,67 | R$ 45,67 |
110 | MOLA PLATOR | PEÇA | 1 | R$ 37,67 | R$ 37,67 |
111 | MOLA VÁLVULA | PEÇA | 1 | R$ 20,67 | R$ 20,67 |
112 | MOTOR PARTIDA | PEÇA | 1 | R$ 2.911,67 | R$ 2.911,67 |
113 | PARAFUSO CABEÇOTE | PEÇA | 1 | R$ 71,67 | R$ 71,67 |
114 | PARAFUSO COLETOR | PEÇA | 10 | R$ 20,67 | R$ 206,70 |
115 | PARAFUSO COROA | PEÇA | 10 | R$ 213,33 | R$ 2.133,30 |
116 | PARAFUSO FIXADOR | PEÇA | 10 | R$ 40,67 | R$ 406,70 |
117 | PARAFUSO REGULAGEM VÁLVULA LD | PEÇA | 6 | R$ 193,33 | R$ 1.159,98 |
118 | PARAFUSO REGULAGEM VÁLVULA LE | PEÇA | 6 | R$ 193,33 | R$ 1.159,98 |
119 | PARAFUSO VOLANTE | PEÇA | 8 | R$ 133,33 | R$ 1.066,64 |
120 | PINHÃO LATERAL CAMBIO | PEÇA | 1 | R$ 298,33 | R$ 298,33 |
121 | PINO ACIONADOR | PEÇA | 1 | R$ 72,67 | R$ 72,67 |
122 | PINO AÇO | PEÇA | 1 | R$ 258,33 | R$ 258,33 |
123 | PINO CENTRAL S/ REGULAGEM | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
124 | PINO DE AJUSTE CARCAÇA | PEÇA | 1 | R$ 158,33 | R$ 158,33 |
125 | PINO ELÁSTICO | PEÇA | 10 | R$ 9,67 | R$ 96,70 |
126 | PINO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 236,33 | R$ 236,33 |
127 | XXXX ENGRENAGEM DUPLA | PEÇA | 1 | R$ 193,33 | R$ 193,33 |
128 | PISTÃO BOMBA INJETORA | PEÇA | 1 | R$ 393,33 | R$ 393,33 |
129 | PISTÃO PINCA FREIO | PEÇA | 1 | R$ 203,33 | R$ 203,33 |
130 | PIVO BANDEJA | PEÇA | 1 | R$ 231,33 | R$ 231,33 |
131 | PIVO BANDEJA SUPERIOR | PEÇA | 1 | R$ 193,33 | R$ 193,33 |
132 | PLACA SUPORTE | PEÇA | 1 | R$ 278,33 | R$ 278,33 |
133 | PLACA EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 393,33 | R$ 393,33 |
134 | PLAQUETA | PEÇA | 1 | R$ 213,33 | R$ 213,33 |
135 | PLATOR ENBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 1.216,67 | R$ 1.216,67 |
136 | POLIA ALTERNADOR | PEÇA | 1 | R$ 213,33 | R$ 213,33 |
137 | PONTA CARCAÇA | PEÇA | 1 | R$ 493,33 | R$ 493,33 |
138 | PONTEIRA CARDAN | PEÇA | 1 | R$ 193,33 | R$ 193,33 |
139 | PORCA 7/6 X 2 | PEÇA | 10 | R$ 7,67 | R$ 76,70 |
140 | PORCA AGREGADO | PEÇA | 1 | R$ 37,67 | R$ 37,67 |
141 | PORCA BORBOLETA | PEÇA | 1 | R$ 51,67 | R$ 51,67 |
142 | PORCA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 118,33 | R$ 118,33 |
143 | PORCA PARAFUSO PLACA 12MM | PEÇA | 10 | R$ 35,67 | R$ 356,70 |
144 | PORCA PARAFUSO REGULADOR VÁLVULA | PEÇA | 1 | R$ 26,67 | R$ 26,67 |
145 | PORCA PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 46,67 | R$ 46,67 |
146 | PORCA PRISIONEIRO CABEÇOTE N12MM | PEÇA | 1 | R$ 58,67 | R$ 58,67 |
147 | PORCA VEDAÇÃO FLANGE | PEÇA | 1 | R$ 70,67 | R$ 70,67 |
148 | PORCA VEDAÇÃO INTERNO | PEÇA | 1 | R$ 52,67 | R$ 52,67 |
149 | PORTADOR 4ª ENGRENAGEM TRAÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 693,33 | R$ 693,33 |
150 | PRATO VÁLVULA | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
151 | PRISIONEIRO COLAR DESCARGA | PEÇA | 10 | R$ 318,33 | R$ 3.183,30 |
152 | ROLAMENTO EIXO INTERMEDIÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 217,33 | R$ 217,33 |
153 | ROLAMENTO EIXO TRANSFERÊNCIA | PEÇA | 1 | R$ 396,33 | R$ 396,33 |
154 | ROLAMENTO EXTERNO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 233,33 | R$ 233,33 |
155 | ROLAMENTO INTERNO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 203,33 | R$ 203,33 |
156 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA | PEÇA | 1 | R$ 70,67 | R$ 70,67 |
157 | ROLAMENTO MANGA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 42,67 | R$ 42,67 |
158 | ROLAMENTO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 457,33 | R$ 457,33 |
159 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PEÇA | 1 | R$ 298,33 | R$ 298,33 |
160 | ROLAMENTO SEMI EIXO | PEÇA | 1 | R$ 143,33 | R$ 143,33 |
161 | ROLAMENTO SINCRONIZADOR | PEÇA | 1 | R$ 196,33 | R$ 196,33 |
162 | ROLAMENTO VOLANTE C/ BUCHA | PEÇA | 1 | R$ 137,33 | R$ 137,33 |
163 | ROLAMENTO VOLANTE FUNDO PILOTO | PEÇA | 1 | R$ 293,33 | R$ 293,33 |
164 | ROLETE ENGRENAGEM 4ª | PEÇA | 1 | R$ 338,33 | R$ 338,33 |
165 | SAPATA FREIO | PEÇA | 1 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
166 | SATELITE CONEY EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 243,33 | R$ 243,33 |
167 | SEMI EIXO LD | PEÇA | 1 | R$ 458,33 | R$ 458,33 |
168 | SEMI EIXO LE | PEÇA | 1 | R$ 413,33 | R$ 413,33 |
169 | SETOR FREIO ESTACIONAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 293,33 | R$ 293,33 |
170 | SILENCIOSO | PEÇA | 1 | R$ 278,33 | R$ 278,33 |
171 | SUPORTE TUBO RESERVATÓRIO | PEÇA | 1 | R$ 243,33 | R$ 243,33 |
172 | TANQUE COMBUSTÍVEL | PEÇA | 1 | R$ 811,33 | R$ 811,33 |
173 | TRAVA ROLAMENTO/BUCHAS | PEÇA | 1 | R$ 168,33 | R$ 168,33 |
174 | TUBO ADMISSÃO TURBINA | PEÇA | 1 | R$ 158,33 | R$ 158,33 |
175 | TUBO FLÉXIVEL | PEÇA | 1 | R$ 173,33 | R$ 173,33 |
176 | TUBO FREIO DIANTEIRO LD | PEÇA | 1 | R$ 133,33 | R$ 133,33 |
177 | TUBO FREIO DIANTEIRO LE | PEÇA | 1 | R$ 153,33 | R$ 153,33 |
178 | TUBO INJETOR BICO | PEÇA | 1 | R$ 218,33 | R$ 218,33 |
179 | TUBO RESERVATÓRIO | PEÇA | 1 | R$ 258,33 | R$ 258,33 |
180 | TUBO RÍGIDO BOMBA | PEÇA | 1 | R$ 213,33 | R$ 213,33 |
181 | TUBO RÍGIDO RESERVATÓRIO ÁGUA | PEÇA | 1 | R$ 47,67 | R$ 47,67 |
182 | TUBO RÍGIDO SUSPIRO | PEÇA | 1 | R$ 50,67 | R$ 50,67 |
183 | VALVULA ABS | PEÇA | 1 | R$ 42,67 | R$ 42,67 |
SUB TOTAL R$ | R$ 60.330,33 | ||||
TRATOR T6 - 110 NEW HOLLAND | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ANEL BI PARTIDA | PEÇA | 2 | R$ 22,67 | R$ 45,34 |
2 | ANEL ELÁTICO | PEÇA | 10 | R$ 17,67 | R$ 176,70 |
3 | ANEL SINCRONIZADO | PEÇA | 2 | R$ 68,67 | R$ 137,34 |
4 | ANEL TRAVA EIXO | PEÇA | 10 | R$ 52,67 | R$ 526,70 |
5 | ANEL TRAVA ENGRENAGEM | PEÇA | 6 | R$ 42,67 | R$ 256,02 |
6 | ANEL TRAVA MOTOR | PEÇA | 6 | R$ 32,67 | R$ 196,02 |
7 | ANEL TRAVA SINCRONIZADO | PEÇA | 6 | R$ 37,67 | R$ 226,02 |
8 | ARO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 46,67 | R$ 46,67 |
9 | ARRUELA 3/8 15MM | PEÇA | 10 | R$ 4,67 | R$ 46,70 |
10 | ARRUELA ENCOSTO | PEÇA | 1 | R$ 64,67 | R$ 64,67 |
11 | ARTICULAÇÃO MANGA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 57,67 | R$ 57,67 |
12 | BALANCIN | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
13 | BANJO COMANDO TRANSFERÊNCIA | PEÇA | 1 | R$ 53,67 | R$ 53,67 |
14 | BARRA DIREÇÃO | PEÇA | 2 | R$ 288,33 | R$ 576,66 |
15 | BATERIA 150 AH | PEÇA | 1 | R$ 588,33 | R$ 588,33 |
16 | BICO INJETOR | PEÇA | 4 | R$ 128,33 | R$ 513,32 |
17 | BUCHA HASTE | PEÇA | 2 | R$ 58,67 | R$ 117,34 |
18 | BUCHA MANGA EIXO | PEÇA | 4 | R$ 46,67 | R$ 186,68 |
19 | BUCHA ROTULADA MANCAL EIXO S | PEÇA | 4 | R$ 34,67 | R$ 138,68 |
20 | BUCHA VOLANTE | PEÇA | 4 | R$ 87,67 | R$ 350,68 |
21 | BUJÃO BLOCO | PEÇA | 2 | R$ 22,67 | R$ 45,34 |
22 | CABEÇA ARTICULADORA | PEÇA | 2 | R$ 153,33 | R$ 306,66 |
23 | CABO 2 RCA | PEÇA | 2 | R$ 82,67 | R$ 165,34 |
24 | CABO ACELERADOR | PEÇA | 2 | R$ 57,67 | R$ 115,34 |
25 | CABO EMBREAGEM | PEÇA | 2 | R$ 108,33 | R$ 216,66 |
26 | CABO VELOCIMETRO | PEÇA | 2 | R$ 82,67 | R$ 165,34 |
27 | CORREIA ALTERNADOR | PEÇA | 3 | R$ 188,33 | R$ 564,99 |
28 | CORREIA DENTADA | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
29 | COXIM RADIADOR | PEÇA | 6 | R$ 82,67 | R$ 496,02 |
30 | CREMALHEIRA | PEÇA | 1 | R$ 82,67 | R$ 82,67 |
31 | CRUZETA 52X COLUNA DIREÇÃO | PEÇA | 2 | R$ 188,33 | R$ 376,66 |
32 | CRUZETA CARDAN | PEÇA | 4 | R$ 128,33 | R$ 513,32 |
33 | CRUZETA EIXO DIFERENCIAL | PEÇA | 4 | R$ 243,33 | R$ 973,32 |
34 | CUBO ACOPLAGEM | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
35 | CUBO EIXO DIANTEIRO | PEÇA | 1 | R$ 168,33 | R$ 168,33 |
36 | CUBO HASTER | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
37 | DENTE CONCHA | PEÇA | 18 | R$ 153,33 | R$ 2.759,94 |
38 | DISCO ARTICULAÇÃO DIREÇÃO | PEÇA | 6 | R$ 168,33 | R$ 1.009,98 |
39 | DISCO EIXO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
40 | DISCO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 628,33 | R$ 628,33 |
41 | EIXO ACIONADOR TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
42 | EIXO ACIONAMENTO PRIMEIRO | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
43 | EIXO ACIONAMENTO SECUNDÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 308,33 | R$ 308,33 |
44 | EIXO AÇO USINADO | PEÇA | 1 | R$ 688,33 | R$ 688,33 |
45 | EIXO BALANCIN | PEÇA | 1 | R$ 452,33 | R$ 452,33 |
46 | ELEMENTO FILTRANTE RESERVATÓRIO | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
47 | ELEMENTO FILTRANTE COMBUSTÍVEL | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
48 | EMBOLO | PEÇA | 1 | R$ 248,33 | R$ 248,33 |
49 | ENGRENAGEM 1ª | PEÇA | 1 | R$ 553,33 | R$ 553,33 |
50 | ENGRENAGEM 2ª | PEÇA | 1 | R$ 393,33 | R$ 393,33 |
51 | ENGRENAGEM 3ª | PEÇA | 1 | R$ 507,33 | R$ 507,33 |
52 | ENGRENAGEM 4ª | PEÇA | 1 | R$ 295,33 | R$ 295,33 |
53 | ENGRENAGEM CONDUTORA | PEÇA | 1 | R$ 308,33 | R$ 308,33 |
54 | ENGRENAGEM CONDUZIDA | PEÇA | 1 | R$ 273,33 | R$ 273,33 |
55 | ENGRENAGEM DUPLA REDUÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 438,33 | R$ 438,33 |
56 | ENGRENAGEM FREIO ESTACIONAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 388,33 | R$ 388,33 |
57 | ENGRENAGEM INTERNA CAIXA TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
58 | ENGRENAGEM PRIMARIA | PEÇA | 1 | R$ 333,33 | R$ 333,33 |
59 | ENGRENAGEM PRIMÁRIO EIXO | PEÇA | 1 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
60 | ESFERA | PEÇA | 10 | R$ 6,67 | R$ 66,70 |
61 | ESPAÇADOR CAIXA TRANFERENÇA | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
62 | ESPAÇADOR EIXO | PEÇA | 1 | R$ 87,67 | R$ 87,67 |
63 | ESPAÇADOR EIXO PRIMÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
64 | ESPAÇADOR EIXO SECUNDÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
65 | ESTOJO DIFERENCIAL | PEÇA | 1 | R$ 248,33 | R$ 248,33 |
66 | EXTREMIDADE LD | PEÇA | 1 | R$ 338,33 | R$ 338,33 |
67 | EXTREMIDADE LE | PEÇA | 1 | R$ 338,33 | R$ 338,33 |
68 | FACA | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
69 | FILTRO AR EXTERNO | PEÇA | 3 | R$ 188,33 | R$ 564,99 |
70 | FILTRO AR INTERNO | PEÇA | 3 | R$ 128,33 | R$ 384,99 |
71 | FILTRO BOMBA COMBUSTÍVEL | PEÇA | 3 | R$ 128,33 | R$ 384,99 |
72 | FLEXÍVEL CILINDRO DIREÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
73 | FLEXÍVEL LONGO DIREÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
74 | FORÇA AÇO | PEÇA | 1 | R$ 138,33 | R$ 138,33 |
75 | XXXXXX XXXXX ESTACIONAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 148,33 | R$ 148,33 |
76 | GARFO EIXO DIFERENCIAL | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
77 | GARFO EIXO INJETOR | PEÇA | 1 | R$ 448,33 | R$ 448,33 |
78 | GARFO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 338,33 | R$ 338,33 |
79 | GARFO TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
80 | GRAMPO CRUZETA | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
81 | GRAXEIRO EIXO | PEÇA | 10 | R$ 4,67 | R$ 46,70 |
82 | GUIA VÁLVULA ADMISSÃO | PEÇA | 4 | R$ 68,67 | R$ 274,68 |
83 | GUIA VÁLVULA ESCAPE | PEÇA | 4 | R$ 68,67 | R$ 274,68 |
84 | HASTE ACIONAMENTO CAMBIO | PEÇA | 1 | R$ 52,67 | R$ 52,67 |
85 | HASTE ROSCADA | PEÇA | 1 | R$ 46,67 | R$ 46,67 |
86 | HASTER TRANSMISSÃO | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
87 | HELICE DO MOTOR | PEÇA | 3 | R$ 288,33 | R$ 864,99 |
88 | IGNIÇÃO | PEÇA | 2 | R$ 228,33 | R$ 456,66 |
89 | IMPULSOR | PEÇA | 1 | R$ 588,33 | R$ 588,33 |
90 | INDICADOR COMBUSTIVEL | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
91 | JUNTA ALOJAMENTO BICO | JOGO | 1 | R$ 22,67 | R$ 22,67 |
92 | JUNTA CABEÇOTE | JOGO | 1 | R$ 70,67 | R$ 70,67 |
93 | JUNTA XXXXXX | PEÇA | 1 | R$ 82,67 | R$ 82,67 |
94 | JUNTA COLETOR ADMISÃO | PEÇA | 1 | R$ 82,67 | R$ 82,67 |
95 | JUNTA COLETOR ESCAP | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
96 | JUNTA INFERIOR | PEÇA | 1 | R$ 82,67 | R$ 82,67 |
97 | JUNTA MANGA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 52,67 | R$ 52,67 |
98 | JUNTA MOTOR (COMPLETO) | PEÇA | 1 | R$ 1.206,67 | R$ 1.206,67 |
99 | MANGOTE ENCAIXE | PEÇA | 1 | R$ 82,67 | R$ 82,67 |
100 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR | PEÇA | 2 | R$ 128,33 | R$ 256,66 |
101 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR | PEÇA | 2 | R$ 168,33 | R$ 336,66 |
102 | MANGUEIRA BOMBA HIDRÁULICA | PEÇA | 2 | R$ 82,67 | R$ 165,34 |
103 | MANGUEIRA CRISTAL 50M 5,0 X 2,5 | PEÇA | 2 | R$ 158,33 | R$ 316,66 |
104 | MANGUEIRA CRISTAL COMBUSTÍVEL | PEÇA | 2 | R$ 128,33 | R$ 256,66 |
105 | MANGUEIRA TURBINA | PEÇA | 1 | R$ 268,33 | R$ 268,33 |
106 | MOLA ALAVANCA FREIO MÃO | PEÇA | 1 | R$ 32,67 | R$ 32,67 |
107 | MOLA -BOS | PEÇA | 1 | R$ 22,67 | R$ 22,67 |
108 | MOLA ENGATE | PEÇA | 1 | R$ 22,67 | R$ 22,67 |
109 | MOLA ENGRENAGEM TRANSFERÊNCIA | PEÇA | 1 | R$ 41,67 | R$ 41,67 |
110 | MOLA PLATOR | PEÇA | 1 | R$ 32,67 | R$ 32,67 |
111 | MOLA VÁLVULA | PEÇA | 1 | R$ 17,67 | R$ 17,67 |
112 | MOTOR PARTIDA | PEÇA | 1 | R$ 2.906,67 | R$ 2.906,67 |
113 | PARAFUSO CABEÇOTE | PEÇA | 1 | R$ 67,67 | R$ 67,67 |
114 | PARAFUSO COLETOR | PEÇA | 10 | R$ 12,67 | R$ 126,70 |
115 | PARAFUSO COROA | PEÇA | 10 | R$ 208,33 | R$ 2.083,30 |
116 | PARAFUSO FIXADOR | PEÇA | 10 | R$ 37,67 | R$ 376,70 |
117 | PARAFUSO REGULAGEM VÁLVULA LD | PEÇA | 6 | R$ 188,33 | R$ 1.129,98 |
118 | PARAFUSO REGULAGEM VÁLVULA LE | PEÇA | 6 | R$ 188,33 | R$ 1.129,98 |
119 | PARAFUSO VOLANTE | PEÇA | 8 | R$ 128,33 | R$ 1.026,64 |
120 | PINHÃO LATERAL CAMBIO | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
121 | PINO ACIONADOR | PEÇA | 1 | R$ 69,67 | R$ 69,67 |
122 | PINO AÇO | PEÇA | 1 | R$ 253,33 | R$ 253,33 |
123 | PINO CENTRAL S/ REGULAGEM | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
124 | PINO DE AJUSTE CARCAÇA | PEÇA | 1 | R$ 148,33 | R$ 148,33 |
125 | PINO ELÁSTICO | PEÇA | 10 | R$ 5,67 | R$ 56,70 |
126 | PINO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 228,33 | R$ 228,33 |
127 | XXXX ENGRENAGEM DUPLA | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
128 | PISTÃO BOMBA INJETORA | PEÇA | 1 | R$ 388,33 | R$ 388,33 |
129 | PISTÃO PINCA FREIO | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
130 | PIVO BANDEJA | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
131 | PIVO BANDEJA SUPERIOR | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
132 | PLACA SUPORTE | PEÇA | 1 | R$ 275,33 | R$ 275,33 |
133 | PLACA EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 388,33 | R$ 388,33 |
134 | PLAQUETA | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
135 | PLATOR ENBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 1.206,67 | R$ 1.206,67 |
136 | POLIA ALTERNADOR | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
137 | PONTA CARCAÇA | PEÇA | 1 | R$ 488,33 | R$ 488,33 |
138 | PONTEIRA CARDAN | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
139 | PORCA 7/6 X 2 | PEÇA | 10 | R$ 4,67 | R$ 46,70 |
140 | PORCA AGREGADO | PEÇA | 1 | R$ 35,67 | R$ 35,67 |
141 | PORCA BORBOLETA | PEÇA | 1 | R$ 47,67 | R$ 47,67 |
142 | PORCA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
143 | PORCA PARAFUSO PLACA 12MM | PEÇA | 10 | R$ 32,67 | R$ 326,70 |
144 | PORCA PARAFUSO REGULADOR VÁLVULA | PEÇA | 1 | R$ 22,67 | R$ 22,67 |
145 | PORCA PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 42,67 | R$ 42,67 |
146 | PORCA PRISIONEIRO CABEÇOTE N12MM | PEÇA | 1 | R$ 52,67 | R$ 52,67 |
147 | PORCA VEDAÇÃO FLANGE | PEÇA | 1 | R$ 67,67 | R$ 67,67 |
148 | PORCA VEDAÇÃO INTERNO | PEÇA | 1 | R$ 52,67 | R$ 52,67 |
149 | PORTADOR 4ª ENGRENAGEM TRAÇÃO | PEÇA | 1 | R$ 688,33 | R$ 688,33 |
150 | PRATO VÁLVULA | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
151 | PRISIONEIRO COLAR DESCARGA | PEÇA | 10 | R$ 308,33 | R$ 3.083,30 |
152 | ROLAMENTO EIXO INTERMEDIÁRIO | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
153 | ROLAMENTO EIXO TRANSFERÊNCIA | PEÇA | 1 | R$ 388,33 | R$ 388,33 |
154 | ROLAMENTO EXTERNO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 228,33 | R$ 228,33 |
155 | ROLAMENTO INTERNO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 198,33 | R$ 198,33 |
156 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA | PEÇA | 1 | R$ 67,67 | R$ 67,67 |
157 | ROLAMENTO MANGA EIXO | PEÇA | 1 | R$ 37,67 | R$ 37,67 |
158 | ROLAMENTO PINHÃO | PEÇA | 1 | R$ 448,33 | R$ 448,33 |
159 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
160 | ROLAMENTO SEMI EIXO | PEÇA | 1 | R$ 138,33 | R$ 138,33 |
161 | ROLAMENTO SINCRONIZADOR | PEÇA | 1 | R$ 188,33 | R$ 188,33 |
162 | ROLAMENTO VOLANTE C/ BUCHA | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
163 | ROLAMENTO VOLANTE FUNDO PILOTO | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
164 | ROLETE ENGRENAGEM 4ª | PEÇA | 1 | R$ 333,33 | R$ 333,33 |
165 | SAPATA FREIO | PEÇA | 1 | R$ 448,33 | R$ 448,33 |
166 | SATELITE CONEY EMBREAGEM | PEÇA | 1 | R$ 238,33 | R$ 238,33 |
167 | SEMI EIXO LD | PEÇA | 1 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
168 | SEMI EIXO LE | PEÇA | 1 | R$ 407,33 | R$ 407,33 |
169 | SETOR FREIO ESTACIONAMENTO | PEÇA | 1 | R$ 288,33 | R$ 288,33 |
170 | SILENCIOSO | PEÇA | 1 | R$ 273,33 | R$ 273,33 |
171 | SUPORTE TUBO RESERVATÓRIO | PEÇA | 1 | R$ 238,33 | R$ 238,33 |
172 | TANQUE COMBUSTÍVEL | PEÇA | 1 | R$ 807,33 | R$ 807,33 |
173 | TRAVA ROLAMENTO/BUCHAS | PEÇA | 1 | R$ 163,33 | R$ 163,33 |
174 | TUBO ADMISSÃO TURBINA | PEÇA | 1 | R$ 148,33 | R$ 148,33 |
175 | TUBO FLÉXIVEL | PEÇA | 1 | R$ 168,33 | R$ 168,33 |
176 | TUBO FREIO DIANTEIRO LD | PEÇA | 1 | R$ 128,33 | R$ 128,33 |
177 | TUBO FREIO DIANTEIRO LE | PEÇA | 1 | R$ 148,33 | R$ 148,33 |
178 | TUBO INJETOR BICO | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
179 | TUBO RESERVATÓRIO | PEÇA | 1 | R$ 248,33 | R$ 248,33 |
180 | TUBO RÍGIDO BOMBA | PEÇA | 1 | R$ 208,33 | R$ 208,33 |
181 | TUBO RÍGIDO RESERVATÓRIO ÁGUA | PEÇA | 1 | R$ 41,67 | R$ 41,67 |
182 | TUBO RÍGIDO SUSPIRO | PEÇA | 1 | R$ 46,67 | R$ 46,67 |
183 | VALVULA ABS | PEÇA | 1 | R$ 37,67 | R$ 37,67 |
SUB TOTAL R$ | R$ 58.468,65 | ||||
VALOR TOTAL LOTE IV R$ | R$ 258.511,49 | ||||
VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTES | R$: 1.237.663,39 |
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Garantir que todos os materiais e serviços cobrados foram realmente executados nos veículos da frota da Contratante, e que a Contratada devolva a Contratante todas as peças substituídas.
4.2 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada.
4.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
4.4 - Garantir o fornecimento das peças e dos serviços com a mais alta qualidade.
4.5 - Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços.
4.6 - Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
4.7 - Designar um preposto perante a Contratante para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da Contratante.
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4.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
4.9 - Disponibilizar notas fiscais eletrônicas com descrição detalhada de todos os serviços prestados para a Contratante.
4.10 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4.11 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados para o fornecimento e prestar os serviços citados.
4.12 - Acatar as orientações do Gestor/ Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
4.13 - Prestar esclarecimentos à fiscalização contratual, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
4.14 - Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
4.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XII, da Lei nº 8.666/93, inclusive condições de cadastramento/habilitação que será observado, quando dos pagamentos reativos à futura contratação.
4.16 - A Contratada se responsabilizará por eventuais danos e/ou prejuízos aos equipamentos, instalações e/ou ativos da Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados e/ou seu preposto, quando da execução de serviços relacionados ao objeto licitado.
4.17 - Executar o serviço conforme a demanda da Contratante, mediante Ordem de fornecimento e ordem de Serviço.
4.18 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
4.19 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
4.20 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
4.21 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
4.22 - Executar os serviços e fornecer as peças no prazo determinado.
4.23 - Comunicar a PREFEITURA MUNICIPL DE SÍTIO NOVO MA sobre a impossibilidade das peças e execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos.
4.24 - Manter durante a vigência do contrato os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário em pleno funcionamento, visando o atendimento satisfatório das demandas.
4.25 - Assegurar que os serviços executados pela Contratada garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o fornecimento das peças e a execução dos serviços.
5.2 - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
5.3 - Fornecer a relação dos veículos pertencentes a Contratante, autorizados a utilizar os serviços.
5.4 - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5 – Atestar a qualidade das peças fornecidas e a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
5.6 - Encaminhar o veículo à oficina, mediante “Ordem de Serviço”, assinada pelo Fiscal Administrativo da Unidade, com indicação dos danos a serem reparados, para elaboração do orçamento.
6 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1 – As peças e ou acessórios serão requisitados à Contratada através das Ordens de Fornecimento, emitidos pela prefeitura municipal de sítio novo MA, onde constarão, no mínimo:
6.1.1 - Marca e modelo do Equipamento;
6.1.2 - Código da peça e/ou acessório;
6.1.3 - Descrição da peça e/ou acessório;
6.1.4 - Quantidade requisitada;
6.1.5 - local de entrega;
6.1.6 - Valores unitários e totais das peças e/ou acessórios.
6.1.7 - A entrega das peças e ou acessórios deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após o efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento;
6.2 - A entrega das peças e ou acessórios deverá ser efetuada em qualquer dia da semana (de segunda - feira a sexta - feira) para que possam ser atendidas as emergências.
6.3 – Garantia sobre defeitos de fabricação.
6.4 - As peças e ou acessórios e os serviços de colocação serão fornecidos durante a validade do contrato, ou seja até 31/12/2018, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93.
6.5 - A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte e entrega da(s) peça(s), na Prefeitura Municipal de Sítio Novo MA.
6.6 - A contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento.
6.7. A contratada deverá arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
6.8. A contratada deverá manter a Administração Municipal sempre atualizada das alterações das tabelas de preços, junto à Administração Municipal, substituindo-as por novas edições, sem ônus para esta Municipalidade.
6.9 – Os serviços serão recebidos:
6.9.1 - Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização (Fiscal Administrativo da unidade) procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
6.9.2 – Definitivamente, em até 15(quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Mun. De Planejamento, Orçamento e Gestão Portaria nº 004/2017 GP
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA At. – PREGOEIRO OFICIAL
Ref.: Processo n.º 0451/2018 - Pregão Presencial n.º 025/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2018.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 0451/2018 - Pregão Presencial Nº.025/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2018.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 0451/2018 - Pregão Presencial Nº.025/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2018.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de Fevereiro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° /2018,
realizado pelo Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão - MA.
Local e Data.
Nome do representante RG n°:
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.............................................. com sede à ..................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato, representada por seu sócio-gerente Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º , nomeia
e constitui seu representante o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º.................................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2018 instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Ref.: Processo n.º 0451/2018 Pregão Presencial Nº.0025/2018
CONTRATO N.º (minuta)
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA, com sede a Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro em Sítio Novo, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob n.º 05.631.031/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ............................................., ,
................., ...................., residente à Rua ......................................., n° , nesta cidade de
Sítio Novo/MA, portador do RG n.º ............. e do CPF/MF n.º , e de outro
lado a firma .................................., estabelecida à .................................... n° em
.................., Estado do Maranhão - MA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º e
Inscrição Estadual n.º ........................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ........................., ........................., portador do RG n.º e CPF/MF
n.º ................................ residente e domiciliado na rua ............................................., n° , na
cidade de ................., formalizam entre si o presente ajuste, para fazer a contratação de empresas do ramo de fornecimento e prestação de serviços do tipo menor preço por lote e maior desconto cobre a tabela oficial do fabricante disponível no sistema AUDATEX ou similar para as peças objetivando a contratação de empresas especializada em fornecimento de peças e pneus e serviços de colocação de peças e pneus, em veículos automotivos, para garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos para atender ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde e Administração em geral do Município, em conformidade com anexo I, conforme especificações constantes no termo de referência por um período de meses (CONTRATO), descrita na cláusula primeira deste Contrato, em razão do PROCESSO N.°0451/2018, Pregão Presencial Nº.0025/2018, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DOS SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a colocar as peças e pneus, à
CONTRATANTE, os seguintes serão:
TERMO DE REFERENCIA | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT | UNIT | X.XXXXX |
1 | MECÂNICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 700 | R$ 96,67 | R$ 67.669,00 |
2 | ELÉTRICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 300 | R$ 96,67 | R$ 29.001,00 |
3 | RETÍFICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 100 | R$ 105,00 | R$ 10.500,00 |
VALOR DOS SERVIÇOS R$ | R$ 107.170,00 | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT | UNIT | X.XXXXX |
1 | MECÂNICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 400 | R$ 96,67 | R$ 38.668,00 |
2 | ELÉTRICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 200 | R$ 96,67 | R$ 19.334,00 |
3 | RETÍFICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 50 | R$ 105,00 | R$ 5.250,00 |
VALOR DOS SERVIÇOS R$ | R$ 63.252,00 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT | UNIT | X.XXXXX |
1 | MECÂNICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 300 | R$ 101,67 | R$ 30.501,00 |
2 | ELÉTRICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 100 | R$ 101,67 | R$ 10.167,00 |
3 | RETÍFICA GERAL | HORA/HOMEM/TRABALHADA | 100 | R$ 111,67 | R$ 11.167,00 |
VALOR DOS SERVIÇOS R$ | R$ 51.835,00 | ||||
VALOR TOTAL DOS VEÍCULOS R$ | R$ 222.257,00 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$: 222.257,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE COLOCAÇÃO DAS PEÇAS E PNEUS
2.1 O dos mesmos serão destinados ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo - MA, objeto do ANEXO I, e serão fornecidos, de maneira parcelada, obedecida o cronograma de solicitação do mês, de acordo com as necessidades da Contratante, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria requisitante, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de prestação dos mesmos a contar da data da solicitação.
2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para o colocação dos mesmos, será destinados à ao FUNDEB 40%, Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA, será de
(Xxxxxxxxxx) Meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. A validade do contrato poderá ser superior a (Xxxxxxxxxx) Meses;
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2.3.Constatada qualquer irregularidade no colocação dos objetos acima descritos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a ajustar imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do Contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto ou objeto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5. A Empresa vencedora se compromete a colocar os objetos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.6. Os objetos que serão fornecidos pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum, objeto ou produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Contratante não se tenha esgotado e a empresa possa colocar, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7.O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, descrição e demais características dos produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substitui-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ ......... (......), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto, válidos para a data de encerramento da licitação:
CLÁUSULA QUINTA
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de colocação efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”, “correios” ou “duplicata em carteira”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados: a) Numero da conta corrente: ........................
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b) Agência: ................
c) Banco: ................
5.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.5 - Por se tratar de colocação parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a cada recebimento de valor, colocar ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA, original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atualizadas;
5.5.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do colocação, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.5.2 - na ocorrência do bloqueio, e conseqüente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no colocação incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.
5.6 – Não haverá reajuste em período inferior a (Xxxxxxxxxx) Meses.
5.7. Em havendo interesse da Contratante em optar pela prorrogação do Contrato, os preços serão reajustados pelo índice IPCA, ou outro índice que o Governo Federal ou a Administração Municipal venha a adotar para o Contrato da espécie. Se o mês da assinatura do aditamento contratual não houver sido publicado o índice referido e sua variação, será usada a variação dos imediatamente (Xxxxxxxxxx) Meses anteriores.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio da prestação dos serviços, esta incorrerá na penalidade prevista no item 10.3.1, 10.3.3 e 10.3.4 da Cláusula X, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 5.4 da Cláusula V, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em colocar, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o colocação dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os serviços deverão ser prestados pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato sobre parcelas já prestadas, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio na prestação dos serviços por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em colocar documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do Contrato, mesmo para períodos que possam não haver colocação dos produtos.
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CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de (Xxxxxxxxxx) Meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nº .8.883/94 e 9.648/98.
7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%_ (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade 29 – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:
10.301.0052.2059.0000 – Manutenção da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Unidade 21 – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:
04.122.0052.2013.0000 – Manutenção da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Unidade 26 – Secretaria de Educação:
Sob Unidade – 01 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. 12.361.0403.2038.0000 – Manutenção do FUNDEB – 40%_ - Ensino Fundamental. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2018 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2016, e no que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no artigo 65 §8º da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - O valor global referido na cláusula quarta deste instrumento, onerou a dotação acima através das Notas de Empenhos n.º ........../... de / / , que passam a integrar o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos no colocação dos objetos, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos serviços prestados;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
10.1.3 desta clausula.
10.1.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00%_ (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Todos os serviços prestados de forma incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser refeito, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de Contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de colocação anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/MA: 11.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
02.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Montes Altos - MA, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Sítio Novo - MA, .............. de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: