PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 EDITAL Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 EDITAL Nº 015/2017
Critério para Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Data de Abertura: 07/07/2017
Horário da Entrega dos Envelopes: 13:50 horas Horário da Abertura dos Envelopes: 14:00 horas
Local de Abertura: Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Xx. Xxx 000 anos, 111 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX
PREÂMBULO
A Companhia Ituana de Saneamento de Itu – CIS torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistema de Gestão para Saneamento Básico para o fornecimento de limitadas licenças de uso de aplicativos de softwares para uso diário pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário por modalidade Serviços, compreendendo Softwares, Infraestrutura, Plataforma, Mobilidade, Tecnologia da Informação com Comunicação e Monitoramento, Integração, Administração de Banco de Dados, Atendimento e Suporte Técnico, Serviços de Manutenção que garantam as implementações legais e alterações corretivas, Serviços de Integração com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serviços de Integração com o Tribunal de Justiça (TJ) sobre dívida ativa e execução fiscal, Serviços de Integração com os Cartórios de Títulos e Protestos, Serviços de Integração sobre meios de pagamentos por Cartões de Débito e Crédito, Logística sobre rastreamento, sistema de autoatendimento móvel, Serviços de conectividade interligando todos os computadores e dispositivos moveis de usuários e clientes que acessarem o sistema de gestão comercial residente na WEB, Fazendo parte os Serviços de Suporte Técnico online e automatizado, a capacitação de pessoas usuárias do sistema de gestão comercial, as customizações necessárias para migração, compilação e implantação da Base de Dados Cadastral e Financeira da Gestão Comercial e Tributação, em plena conformidade ao Termo de Referência – Especificação Técnica e demais Anexos constantes deste Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 312/2007, e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei complementar nº 123/06, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II − Minuta de Credenciamento.
Anexo III − Minuta de Declaração de Habilitação Prévia.
Anexo IV – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V − Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VI - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação Anexo X – Protocolo de Retirada de Edital
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 441.634,42
1.2. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá no Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Xx. Xxx 000 anos, 111 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, às 13h30 min do dia 07 de julho de 2017 ou, previamente, no mesmo Departamento, no horário das 08:00h as 17:00h, em dias úteis.
1.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão desde que arguidas por escrito e tempestivamente protocoladas no Departamento de Protocolo da Companhia Ituana de Saneamento - CIS, sito à Xxx Xxxxxxx, 000/X – Xxxx Xxxx, Xxx/XX estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 das 13:00 às 17:00 horas.
1.3.1. Nos casos de Impugnação o (a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.4.1. O Anexo X do Edital (Protocolo de retirada de Edital), deverá ser encaminhado de imediato para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx-xxx.xxx.xx.
1.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado.
1.7. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
1.8. O Superintendente da Companhia Ituana de Saneamento – CIS, nomeou através do Ato nº 003 de 23 de junho de 2.017, a Comissão Técnica de suporte ao processo licitatório Pregão 10/2017.
1.9. A realização de visita técnica será facultativa, sendo que a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação é de responsabilidade da empresa.
1.10. As empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar visita técnica, devendo ser agendada junto ao Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente a Comissão Técnica e Diretor Comercial da Companhia Ituana de Saneamento - CIS, pelo telefone: (00) 0000-0000 e (000) 0000-0000, ou pessoalmente, no Prédio localizado na Rua Bartira, Nº 300/A, Vila Leis – ITU/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, a partir da data da publicação do edital até o dia útil anterior a data da sessão.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS A/C: COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 OBJETO: ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
À COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS A/C: COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 OBJETO: ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE:
4.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo VIII, compreenderá:
5.1.1. A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o preenchimento obrigatório valor global da proposta em algarismo e por extenso, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
a) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
b) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela CIS, mediante apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e liberadas pelo gestor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias.
c) Da execução dos Serviços: Os prazos de customização, migração, implantação, execução e treinamento deverão atender as exigências do Termo de Referência.
d) Prazo de Contrato: O fornecimento do objeto será por 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
e) Não serão admitidos nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
f) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Não será admitida cotação com objeto divergente ao previsto neste Edital e no Termo de Referencia.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR GLOBAL satisfeitas todas as exigências constantes neste ato convocatório.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos Capítulos 3 a 5.
6.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de MENOR PREÇO GLOBAL, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
6.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
6.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada (art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014).
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
7.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado.
7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
7.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e os valores estimados para a licitação.
7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
8.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
9.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
9.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
9.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
10 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação, que deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor autorizado pela Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, ou ainda via Internet.
10.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
10.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
10.1.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.3.1 As licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo objeto seja pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, comprovando a execução de serviços similares, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) sobre 60.000 (sessenta mil) ligações ativas, e ainda comprovando que a empresa prestou/presta serviços de tecnologia da informação (TI) em: Serviços de cessão de uso de software, manutenção, migração de dados, considerando
30.000 (trinta mil) ligações ativas.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
10.1.3.2 Relação de pessoal técnico/equipe dedicada a ser alocada para os serviços objeto desta licitação, declarando que disporá, durante o período de execução dos serviços, de 01 (um) gerente/coordenador técnico com nível superior ou equivalente.
10.1.3.2.1 A comprovação de vínculo profissional pode ser mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
10.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) > ou = 1,0 GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
c) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
“Nos termo da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade , item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
10.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual
10.1.4.3 - Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 8% (dez por cento) do valor estimado do objeto para o período de 12 (doze) meses, comprovando através da apresentação da cópia do Contrato Social ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.1.6 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação;
10.1.7 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.1.8 - O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.2. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste Certame (Anexo V);
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo IV).
10.2.1 Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
10.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.6. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
10.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 10.1.5 e 10.1.6;
10.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
10.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.6.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição no Departamento de Protocolo da CIS, sito Xxx Xxxxxxx x. 000/X – Xxxx Xxxx, Xxx/XX, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS, sito Xxx Xxxxxxx x. 000/X – Xxxx Xxxx, Xxx/XX , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
12 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
12.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
12.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
13 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS e atendida pela dotação orçamentária n.º 3.3.90.39.00.17.512.5017.2300, constante do exercício de 2017 e subsequente.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1- A prova de conceito deverá ser realizada pela empresa vencedora da fase de lances, onde a empresa deverá realizar a apresentação dos sistemas que irá ofertar, sob pena de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de todos os procedimentos descritos. A empresa que comprovar o atendimento na íntegra, terá em seu favor a homologação do objeto. Caso a empresa vencedora não atenda, será convocada a segunda colocada e assim por diante até obtenção da empresa que atenda as exigências técnicas.
14.2 A prova de conceito deverá ser realizada pela empresa vencedora da fase de lances, em data e horário a ser agendado pelo Presidente da Comissão Técnica, em até 05 dias úteis, após a fase de lances.
14.3 A prova de conceito será realizada nas dependências da Companhia Ituana de Saneamento CIS, situada na Rua Bartira nº 300/A – Vila Leis – Itu/SP.
14.4 Para a execução da prova de conceito a empresa vencedora da fase de lances, deverá utilizar seus próprios equipamentos, tais como, Notebook, Desktop, Smartphones, Tablets, impressoras portáteis, bobinas, chip de dados.
14.5 A demonstração do sistema deverá ser obrigatoriamente reproduzida diretamente no site seguro de propriedade da proponente, tal qual será fornecido e em conformidade ao exigido no Termo de referência – Especificação Técnica.
14.6 Durante a prova de conceito poderá ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito no Termo de Referência - Especificação Técnica dos itens 01 ao 48.
14.7 A prova de conceito deverá atender a todos os itens 01 a 48 e seguir, seguindo o roteiro em conformidade a sequência dos itens.
14.8 A prova de conceito poderá ser aplicada nos Itens elencados não superior à quantidade de 12 (doze) subitens por Item.
15. DO CONTRATO
15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
15.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
15.3. Serão incorporados ao contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
15.4. A COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da CIS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta, referente ao período de 12 (doze) meses, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
16.3 - O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, que será expedido pela CIS em favor da licitante vencedora, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
17 – DAS PENALIDADES
17.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
17.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
17.3. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Companhia Ituana de Saneamento – CIS reserva-se ao direito de:
a) revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.3. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.09. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
18.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
18.11. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento deste edital por parte dos interessados deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo da COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS, situada a Xxx Xxxxxxx 000\X, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Itu\SP.
18.12. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Companhia Ituana de Saneamento - CIS: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx ou diretamente na CIS no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto ao Departamento de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx x. 000/X Xxxxxx Xxxx Xxxx das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h:00. Obs. Não serão prestadas informações por telefone/fax/e-mail.
Itu, 23 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Superintendente da CIS
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Tem por objeto a Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistema de Gestão para Saneamento Básico para o fornecimento de limitadas licenças de uso de aplicativos de softwares para uso diário pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário por modalidade Serviços, compreendendo Softwares, Infraestrutura, Plataforma, Mobilidade, Tecnologia da Informação com Comunicação e Monitoramento, Integração, Administração de Banco de Dados, Atendimento e Suporte Técnico, Serviços de Manutenção que garantam as implementações legais e alterações corretivas, Serviços de Integração com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serviços de Integração com o Tribunal de Justiça (TJ) sobre divida ativa e execução fiscal, Serviços de Integração com os Cartórios de Títulos e Protestos, Serviços de Integração sobre meios de pagamentos por Cartões de Débito e Crédito, Logística sobre rastreamento, sistema de autoatendimento móvel, Serviços de conectividade interligando todos os computadores e dispositivos moveis de usuários e clientes que acessarem o sistema de gestão comercial residente na WEB, Fazendo parte os Serviços de Suporte Técnico online e automatizado, a capacitação de pessoas usuárias do sistema de gestão comercial, as customizações necessárias para migração, compilação e implantação da Base de Dados Cadastral e Financeira da Gestão Comercial e Tributação, em plena conformidade ao Termo de Referência – Especificação Técnica e demais Anexos constantes deste Edital.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------------------
1.1 OBJETO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
1.3. JUSTIFICATIVA--------------------------------------------------------------------------------------------------
1.4. DISPOSIÇÕES GERAIS---------------------------------------------------------------------------------------
1.5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA------------------------------------------------------------
1.6. MANUTENÇÃO DO SOFTWARE-----------------------------------------------------------------------------
1.7. DESCONTO POR INTERRUPÇÕES-------------------------------------------------------------------------
1.8. PRAZO DE CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO------------------
1.9. CRONOGRAMA DO PROJETO-------------------------------------------------------------------------------
1.10. TREINAMENTO------------------------------------------------------------------------------------------------
1.10. IMPLANTAÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------------
1.11. AVALIAÇÕES E ACEITAÇÕES/HOMOLOGAÇÕES DE RESULTADOS---------------------
1.12. OPERAÇÃO ASSISTIDA/“MENTORING”--------------------------------------------------------------
2. REQUISITOS TÉCNICOS --------------------------------------------------------------------------------------
3. ESTRUTURAS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO----------------------
4. AMBIENTE DE EXECUÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------
5. REQUISITOS FUNCIONAIS E DE SEGURANÇA-------------------------------------------------------
6. SISTEMA OPERACIONAL---------------------------------------------------------------------------
7. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA----------------------------------------------------------------
8. CONTROLE DE ACESSO--------------------------------------------------------------------------------------
9. CONTROLE, REGISTRO DAS INFORMAÇÕES----------------------------------------------
10. ATENDIMENTO / CALL CENTER----------------------------------------------------------------------------
11. MÓDULO GESTÃO DE SENHAS DE ATENDIMENTO AO PUBLICO-----------------------------
12. GRUPO DE FUNCIONALIDADES EMISSOR DE SENHAS-------------------------------------------
13. GRUPO FUNCIONALIDADES CHAMADOR DE SENHAS – TV-------------------------------------
14. GRUPO FUNCIONALIDADES INTERFACE DE ATENDIMENTO DO ATENDENTE-----------
15. GRUPO DE FUNCIONALIDADES DE CONFIGURAÇÃO---------------------------------------------
16. MODULO SUPERVISOR----------------------------------------------------------------------------------------
17. AGENDAMENTO ATENDIMENTO POR INTERNET----------------------------------------------------
18. SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS ---------------------------------------------------------
19. CADASTRO e OPERAÇÕES, funcionalidades---------------------------------------------
20. ORDEM DE SERVIÇO-------------------------------------------------------------------------------
21. FATURAMENTO E FUNCIONALIDADES------------------------------------------------------
22. ARRECADAÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------------
23. DÉBITO AUTOMÁTICO---------------------------------------------------------------------------------------
24. REAVISO----------------------------------------------------------------------------------------------------------
25. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA----------------------------------------------------------------------------
26. COBRANÇA-------------------------------------------------------------------------------------------------------
27. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TRIBUNAL DE JUSTICA, CARTÓRIO------------------------------
28. ENTREGA ALTERNATIVAS ---------------------------------------------------------------------------------
29. QUALIDADE DA ÁGUA – LABORATÓRIO--------------------------------------------------------------
30. GRÁFICOS RELATÓRIOS-------------------------------------------------------------------------------------
31. XXXXXX XXXXX, EXECUÇÃO FISCAL ----------------------------------------------------------------------
32. INTEGRAÇÃO CONTÁBIL--------------------------------------------------------------------------
33. AGENCIA VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (WEB) -----------------------------------
34. AGENCIA MOVEL DE AUTOATENDIMENTO -----------------------------------------------------------
35. INTEGRAÇÃO VIA WEB SERVICE --------------------------------------------------------------------------
36. BACKGROUND (segundo plano)----------------------------------------------------------------------------
37. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS ------------------------------------------------------------
38. GESTÃO DE RELACIONAMENTO (fórum) ---------------------------------------------------------------
39. GESTÃO DE SUPORTE TECNICO--------------------------------------------------------------------------
40. MOBILIDADE – Leitura / Faturamento On Site (medição) ------------------------------------------
41. MACRO X MICRO MEDIÇÃO WEB / MOBILIDADE-----------------------------------------------------
42. MEIOS DE PAGAMENTOS--------------------------------------------------------------------------------------
43. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG/GIS) PARA GESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS.-------------------------------------------------------------------------------
44. IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO GIS / MIGRAÇÃO CARTOGRAFIA---------------------------------
45. MANUTENÇÃO BASE DE DADOS GEOGRÁFICA------------------------------------------------------
46. JUSTIFICATIVAS--------------------------------------------------------------------------------------------------
47. EXTERIORIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL E FINANCEIRA-----------------------
48. PARTICIONAMENTO---------------------------------------------------------------------------------------------
49. VISITA TÉCNICA---------------------------------------------------------------------------------------------------
50. PROVA DE CONCEITO------------------------------------------------------------------------------------------
51. DOCUMENTOS-----------------------------------------------------------------------------------------------------
52. DOCUMENTAÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------------
53. GARANTIA CONTRATUAL ------------------------------------------------------------------------------------
54. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS---------------------------------------
1. INTRODUÇÃO
1.1. OBJETO
Tem por objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistema de Gestão para Saneamento Básico para o fornecimento de limitadas licenças de uso de aplicativos de softwares para uso diário pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário por modalidade Serviços, compreendendo Softwares, Infraestrutura, Plataforma, Mobilidade, Tecnologia da Informação com Comunicação e Monitoramento, Integração, Administração de Banco de Dados, Atendimento e Suporte Técnico, Serviços de Manutenção que garantam as implementações legais e alterações corretivas, Serviços de Integração com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serviços de Integração com o Tribunal de Justiça (TJ) sobre dívida ativa e execução fiscal, Serviços de Integração com os Cartórios de Títulos e Protestos, Serviços de Integração sobre meios de pagamentos por Cartões de Débito e Crédito, Logística sobre rastreamento, sistema de autoatendimento móvel, Serviços de conectividade interligando todos os computadores e dispositivos moveis de usuários e clientes que acessarem o sistema de gestão comercial residente na WEB, Fazendo parte os Serviços de Suporte Técnico online e automatizado, a capacitação de pessoas usuárias do sistema de gestão comercial, as customizações necessárias para migração, compilação e implantação da Base de Dados Cadastral e Financeira da Gestão Comercial e Tributação, em plena conformidade ao anexo referente ao Termo de Referência – Especificação Técnica e demais Anexos constantes deste Edital.
1.2. Foi orçado em R$ 441.634,42 (Quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), o valor global da contratação para o período de 12 (doze) meses, o qual fica fixado como limite máximo admitido pela CIS.
1.3. JUSTIFICATIVA
1.3.1. A CIS possui todos os seus sistemas de computação terceirizados, incluindo o atual Sistema Comercial, o qual é utilizado, em linhas gerais para faturamento e arrecadação e está operando em caráter de contratação emergencial em decorrência da criação da CIS ter se transcorrido no segundo mês do presente exercício, estando este basicamente com recursos para faturamento e arrecadação.
1.3.2. Assim, o presente objeto deste termo, tem por finalidade proporcionar para a CIS maior controle em seus processos na prestação dos serviços relacionados ao fornecimento de água tratada, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, ligações e manutenções de água e esgoto, dentre outros serviços, atuando diretamente sobre o faturamento, arrecadação, e cobrança, visando garantir a continuidade da prestação destes serviços essenciais, bem como havendo gestão administrativa na operacionalização da Companhia, tendo como consequência ainda as seguintes melhorias:
• Atualização da tecnologia utilizada para equipamentos mais modernos, seguros e rápidos, incluindo versões de softwares atualizadas, oferecendo mais segurança e eficiência para diversas tarefas que serão executadas com mais eficiência pelas equipes de campo e interna, garantindo maior controle dos serviços e agilidade nos processos.
• A transferência da gestão dos bancos de dados, dos procedimentos de backup e também as atualizações de “hardware” (equipamentos) e “software” (licenças de uso) tendem a tornar estas operações mais efetivas, pois será realizada por empresa dedicada para o assunto.
1.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.4.1 A licitante vencedora deverá manter equipe dedicada, independente da fase deste contrato/projeto, sem custos adicionais a CIS, para quaisquer atendimentos (presenciais ou não), programações, implementações, implantações, além de adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções e evoluções da solução/sistema objeto deste Termo de Referência. Os prazos de atendimento estão especificados no subitem 1.6 abaixo. A equipe dedicada mencionada deverá, minimamente, ser composta por: um Gerente/Coordenador técnico; um Analista para levantamento de requisitos ou suporte; um Analista para fornecer treinamentos; um Administrador de Banco de Dados (“Database Administrator” – DBA); um Programador. Estes profissionais não poderão acumular funções, ou seja, a equipe deverá, minimamente, ser composta por cinco profissionais.
1.4.2. As licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo objeto seja pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, comprovando a execução de serviços similares, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) sobre 60.000 (sessenta mil) ligações ativas, e ainda comprovando que a empresa prestou/presta serviços de tecnologia da informação (TI) em: Serviços de cessão de uso de software, manutenção, migração de dados, considerando 30.000 (trinta mil) ligações ativas, conforme item 10.1.3.1 do Edital.
1.4.3. A CIS utiliza-se de sistemas terceirizados – por meio de licenças de uso de software, ou seja, desenvolvidos por terceiros que possuem a propriedade, códigos-fonte, dicionário de dados, diagramas, enfim, documentações pertinentes. Caso necessário, a licitante vencedora será a única responsável pela obtenção de dados e informações diretamente com as fornecedoras destes sistemas terceirizados (incluindo a fornecedora do atual Sistema Comercial), não cabendo a CIS responsabilidades e/ou custos relativos ao fornecimento/obtenção de dados/informações.
1.4.4. Todos os custos adicionais ou restantes, independente do fato/causa gerador (a), deverão estar inclusos na proposta da licitante vencedora, não sendo aceitas apresentações/imposições de novos custos/ônus a CIS.
1.5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
A licitante vencedora será responsável por/pelo (a):
1.5.1. Solução/sistema objeto deste Termo de Referência, bem como os bancos de dados/base de dados e todo “software” (sistemas operacionais – exceto aqueles que rodarão nas estações de trabalho/microcomputadores componentes do patrimônio da autarquia –, linguagens de programação, bibliotecas, componentes, ferramental tecnológico, enfim, tudo o que for necessário para a programação, implementação, implantação, utilização, além de adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções e evoluções da solução/sistema ofertado(a)) e/ou “hardware” e/ou terceiros/serviços/produtos que forem escolhidos, negociados, adquiridos/contratados pela licitante vencedora, os quais não terão custos adicionais para a CIS.
1.5.2.Observação: os dados armazenados nos bancos de dados – ou seja, as bases de dados serão em qualquer tempo, de propriedade exclusiva da CIS;
1.5.3.Contratar, treinar e manter funcionários/colaboradores em quantidade e qualificação compatíveis para a execução do disposto neste Termo de Referência, sendo considerada neste particular, como única empregadora;
1.5.4.Manter sigilo absoluto os dados e/ou informações obtidos;
1.5.5.Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança da CIS;
1.5.6.Responder por danos ou prejuízos comprovadamente causados a CIS, seus funcionários/servidores e/ou terceiros, obrigando-se a indenizá-los;
1.5.7. Desenvolver boas relações com os funcionários/servidores e/ou terceiros da CIS, acatando quaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização;
1.5.8. Responder perante a CIS, entidades/repartições competentes e terceiros, com total isenção da CIS e sem nenhum tipo de ônus para a autarquia, pelos recursos, produtos, serviços por ela escolhidos, negociados, adquiridos, contratados e/ou executados;
1.5.9. Executar os serviços necessários para a realização do disposto neste Termo de Referência, devendo, obrigatoriamente, obedecer às normas técnicas vigentes neste país, responsabilizando- se perante a CIS, Poder Público, entidades/repartições competentes e terceiros, com total isenção da CIS e sem nenhum tipo de ônus para a autarquia. Os padrões de qualidade assegurados por estas normas devem ser atendidos, sendo que, quando as definições deste contrato/projeto assim determinarem, deverá ser obedecida a exigência superior, e em todos os casos dever-se-á aplicar a regra da boa arte;
1.5.10. Comunicar a CIS, preferencialmente à área de TI, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução de trabalhos, produtos ou serviços relativos ao disposto neste Termo de Referência.
1.6. MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
1.6.1. As manutenções (preventivas e corretivas) e atualizações referem-se a todo o “hardware” e/ou “software” e/ou serviços/produtos escolhidos, negociados, adquiridos/contratados pela licitante vencedora, de acordo com o subitem 1.4 acima. Todas as manutenções e atualizações serão executadas pela licitante vencedora durante toda a vigência deste contrato/projeto, e esta terá total responsabilidade por estas manutenções/atualizações, as quais não serão passíveis de cobranças e/ou custos adicionais para a autarquia.
1.6.2. A licitante vencedora deverá realizar a manutenção preventiva conforme seus ciclos de vida, incluindo adaptações com novos sistemas operacionais lançados e versões do banco de dados utilizados. Não serão aceitos contatos/chamados encerrados em caso de problemas indicando incompatibilidades com sistemas operacionais, banco de dados ou outro componente da solução/sistema que seja de versão superior à versão vigente na época de implantação.
1.6.3. A contratada será responsável pelas manutenções corretivas e legais a serem realizadas no software de gestão comercial de saneamento e de medição. Sendo que a contratada deverá disponibilizar uma equipe técnica qualificada, durante a vigência do contrato, visando realizar as manutenções corretivas e de âmbito legal no sistema.
1.6.4. A licitante deverá enviar à Autarquia todas as revisões, atualizações, correções, lançamentos, versões, ajustes temporários de programação e aprimoramento (coletivamente as “atualizações”) das soluções ofertadas tão logo essas atualizações estejam aptas para serem disponibilizadas aos clientes. Essas atualizações não poderão prejudicar o desempenho, funcionamento ou operação do software, estipulados no presente contrato.
1.6.5. Deverá ser disponibilizada uma nova cópia digital da documentação da solução ofertada, incluindo manuais técnicos e de operacionalização, sempre que houver qualquer atualização no software e/ou manuais.
1.6.6. Deverá realizar a atualização tecnológica e corretiva da solução ofertado;
1.6.7. Quaisquer modificações da solução incluindo regras de negócio, formas de trabalho, módulos etc., caso necessárias por exigências legais (independente da esfera) e/ou judiciais (independente da esfera) e/ou do Tribunal de Contas e/ou do Ministério Público, não deverão ensejar a cobrança de valores adicionais para Autarquia, independente da fase deste contrato/projeto;
1.6.8. Disponibilizar canal de comunicação direto com os responsáveis da contratante por inconformidades quanto a entrega e recebimento dos serviços, em caso de indisponibilidade do sistema oferecido pela contratada em conformidade ao descrito no SLA.
1.6.9. Para fins de resolução dos problemas ou falhas que venham a ocorrer durante o período de suporte técnico, os chamados devem ser classificados em até 7 níveis de severidade:
a) Severidade 1 - Parada total do sistema;
b) Severidade 2 - Grave perda de funcionalidade com o sistema operando;
c) Severidade 3 - Erro detectado numa funcionalidade com perda de funcionalidade;
d) Severidade 4 - Erro detectado numa funcionalidade;
e) Severidade 5 – Parada total do sistema para melhorias de desempenho;
f) Severidade 6 – Parada total do sistema para manutenção;
g) Severidade 7 – acessibilidade de internet cessada por força maior.
h) Os tempos máximos de resposta ao chamado técnico e apresentação da solução do problema devem respeitar os descritos na tabela a seguir em horas corridas:
Requisitos de SLA (Service Level Agreement) Acordo de Nível de Serviço | ||
Níveis de Severidade | Tempo de Resposta ao chamado técnico | Tempo de Apresentação Da solução do Problema |
Nível 1 | Imediato | Até 01 hora |
Nível 2 | Até 01 hora | Até 03 horas |
Nível 3 | Até 01 horas | Até 4 horas |
Nível 4 | Até 02 horas | Até 08 horas |
Nível 5 | Até 01 hora | Até 12 horas |
Nível 6 | Até 01 hora | Até 12 horas |
Nível 7 | Até 01 hora | Até 12 horas |
1.6.10. Entende-se por “Manutenção Corretiva”, o suporte técnico para a realização de ajustes e correções nas funcionalidades pertencentes ao software. Durante o prazo de vigência do contrato, a contratada deverá garantir os serviços de suporte técnico a serem prestados.
1.6.11. Entende-se por “Manutenção Legal” o desenvolvimento ou a alteração de funcionalidades nos aplicativos do sistema que virem a surgir por necessidade legal advinda de eventuais mudanças na legislação tributária, fiscal, orçamentária, entre outras previstas em lei, devendo ser realizado pela contratada sem qualquer ônus para a Contratante, pois o seu custo já deve estar previsto
pela contratada na composição dos valores do contrato de manutenção, exceto se as implementações ultrapassarem o limite de 24 horas úteis.
1.6.12. Entende-se por “Manutenção Evolutiva” as alterações efetuadas nos aplicativos do sistema sem que tais alterações tenham sido solicitadas pela contratante. Seus respectivos treinamentos, quando necessário, deverão ser feitos por vídeo conferencia e de forma que as alterações evolutivas nos aplicativos e seus respectivos treinamentos serão fornecidos sem custo. Visando sempre as melhorias no sistema e a evolução tecnológica.
1.6.13. Entende-se por “Implementação” o desenvolvimento de novos aplicativos / funcionalidades e ou alterações das funcionalidades em aplicativos já existentes que forem solicitadas pela contratante, sempre por ordem de serviço, e após o período que compreende a fase de customização das regras de negócio e da implantação e instalação do novo sistema. Seu custeio deverá ser pago pela contratante mediante apresentação de um anteprojeto para análise e autorização pela contratante.
1.6.14. Entende-se por “Implantação e Instalação” o início da produção de resultados pela operacionalização dos aplicativos do novo sistema contratado e com a finalização das customizações das regras de negócios, da migração da base de dados, da compilação das informações, da validação dos dados migrados, da validação das funcionalidades dos aplicativos e dos treinamentos, serão realizados sem custo.
1.6.15. Entende-se por “Atendimento / Suporte Técnico” a disponibilidade de colaboradores da contratada para a prestação de serviços relacionadas a operacionalização do sistema de Gestão Comercial de Saneamento em tempo real por meio de tecnologias que não gerem custos a contratante. Sendo que estas Prestações de Serviços deverão ter seus custos cobertos pelo contrato de locação.
1.6.16. Entende-se por “treinamento Virtual” a disponibilização pela contratada de 10 horas mensais de serviços de treinamento aos usuários da contratante por meio da internet, compreendendo o máximo de 20 usuários simultâneos por vídeo e voz e de forma que todos possam se interagir e compartilhar telas, estando individualmente em seus computadores independente de sua localização. Sendo que estas instruções e treinamentos deverão ter seus custos cobertos pelo contrato de locação.
1.6.17. Entende-se por “Interconexão” a integração entre o sistema de Gestão na web com todos os aplicativos utilizados na mobilidade e ainda, com outros sistemas utilizados pela contratante.
1.6.18. Entende-se por “Qualificação de Pessoal” os treinamentos realizados no período de implantação e instalação dos sistemas. Sendo que essas instruções e seus respectivos custos de sustentação, independente do meio empregado, deverão estar cobertos pelo contrato de locação.
1.6.19. Entende-se por “Customização” a adequação e ajustamento dos aplicativos para pleno funcionamento das regras de negócios existentes e em conformidade ao escopo do objeto e realizadas durante o período de migração de dados e compilação das informações que antecede a implantação e instalação do sistema, e que passa a fazer parte do produto ofertado. Estes custos devem estar inclusos no preço contratado, exceto se o tempo sobre esta atividade exceder o limite já definido anteriormente.
1.6.20. Entende-se por “Migração da Base de Dados Cadastra e Financeira” a compilação dos dados, a composição de valores, a conversão das informações da base de dados atuais para a nova base de dados da contratante, seus custos já devem estar inclusos no preço contratado.
1.6.21. O suporte aos usuários e/ou aos profissionais da área de TI também incluirá atendimento a dúvidas e demais assuntos, inclusive sobre regras de negócio, que deverão ser
solucionadas/respondidas em, no máximo, doze horas (ou seja, deverão ter tratamento de prioridade alta), incluindo o tempo de atendimento e o tempo de solução/resposta.
1.6.22. A licitante vencedora deverá disponibilizar, pelo menos, um Gerente/Coordenador técnico para a autarquia ter livre acesso/contato com este profissional. Não é permitido à licitante vencedora utilizar-se de estruturas de atendimento que impeçam o acesso/contato com seus funcionários/colaboradores de nível hierárquico mais elevado.
1.7. DESCONTO POR INTERRUPÇÕES
1.7.1. Em caso de interrupções dos serviços estabelecidos neste termo de referência, a licitante vencedora concederá um desconto proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso imediatamente após a interrupção do serviço no documento de cobrança.
1.7.2. O valor a ser descontado deverá ser calculado conforme fórmula a seguir:
Desconto do Mês (R$) = VMS / TTSP *TTI VMS = valor mensal do serviço (R$)
TTI = tempo total de indisponibilidade (horas)
TTSP = tempo total do serviço prestado (1 mês = 720 horas)
1.6.3.Por exemplo, se o valor mensal do serviço custasse R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e este serviço ficasse indisponível por 5 horas em um mês, o valor do desconto seria:
VMS = R$ 20.000,00 TTI = 5
Desconto do mês (R$) = 20.000,00 / 720 * 5 = 138.88
1.8. PRAZO DE CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO
1.4.2 A contratada terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da assinatura do contrato para realizar a implantação completa da solução, fazendo parte as customizações necessárias, a compilação dos dados, migração dos dados com pleno atendimento as exigências descritas no item PARTICIONAMENTO, treinamento, implantação e execução. O não atendimento deste prazo estará sujeita a rescisão contratual e sanções administrativas.
1.7.2. O prazo de execução do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
1.8. CRONOGRAMA DO PROJETO
1.8.1. Este termo de referência contém as necessidades para a CIS, de modo que maiores detalhes deverão ser levantados e analisados pela licitante vencedora, incluindo “modus operandi”, regras de negócio, consistências, “layouts” de telas e relatórios. É de responsabilidade da licitante elicitar os requisitos dos usuários da CIS e adequar o sistema proposto as necessidades da autarquia.
1.8.2. Durante a primeira semana de implantação, a licitante irá produzir, em conjunto com a CIS, um cronograma de implantação de todas as funcionalidades do termo de referência. Até o final da 6ª (sexta) semana deverão ser implantados todos os recursos necessários para a operação do sistema e efetiva produção, como todos os módulos essenciais para o atendimento aos munícipes, arrecadação, faturamento, leitura, dívida ativa, portal web, parcelamentos, jurídico e outros que a CIS considerar prioritários. Se durante o levantamento de requisitos surgir nova adequação ou funcionalidade que impacte diretamente a forma de trabalho da CIS, esta será considerada parte integrante do escopo do projeto e estará inclusa nas regras deste termo de referência.
1.8.3. Quaisquer despesas ocorridas durante as fases deste contrato/projeto, como por exemplo, confecção de materiais didáticos, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do corpo técnico da licitante vencedora (ou contratado pela), dentre outras, serão exclusivamente de responsabilidade da licitante vencedora, sem qualquer tipo de ônus para a CIS.
1.8.4. Tabela do cronograma:
FASE | RECURSOS | INÍCIO | TÉRMINO | TOTAL DE SEMANAS | OBSERVAÇÕES |
Transição / Implantação | Licitante vencedora; profissionais da área de TI; todas as áreas envolvidas | Semana 01 | Semana 04 | 4 | Exportação/migração da base de dados do sistema comercial para a nova solução/sistema; alterações, atualizações, customizações, manutenções preventivas e corretivas, suporte e monitoramento; avaliação e aceitação/homologação de resultados. |
Treinamento de usuários | Licitante vencedora; profissionais da área de TI; todas as áreas envolvidas | Semana 05 | Semana 06 | 2 | Especifico para cada usuário e para os profissionais da área de TI. |
Operação assistida/"Mentoring" | Licitante vencedora; profissionais da área de TI; todas as áreas envolvidas | Semana 07 | Semana 10 | 4 | Treinamento dos profissionais da área de TI na solução/sistema, ferramentas, metodologias, etc,; Alterações, customizações, manutenções preventivas e corretivas, suporte e monitoramento; Avaliação e aceitação/homologação de resultados. |
1.9. TREINAMENTO
1.9.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento completo da solução de gestão comercial de saneamento e a aplicabilidade de suas tecnologias integrativas e de mobilidade, fornecendo material didático impresso ou publicado em fórum da própria empresa conforme descrito no item GESTÃO DE RELACIONAMENTO.
1.9.2. O treinamento deverá ser ministrado nas dependências da contratante ou local por ela indicado com carga horária do treinamento de no mínimo 120 horas e seus custos correrão às expensas da contratada.
1.9.3. A licitante deverá apresentar um plano de treinamento para os usuários da Autarquia, contendo definição da quantidade de turmas necessárias por módulos, conteúdo programático,
método de avaliação, documentação e carga horária e deverá abranger os níveis técnicos, funcionais e gerenciais da solução ofertada. A Autarquia disponibilizará o local, mobiliário, microcomputadores e impressoras para a realização das capacitações. Sendo que o treinamento deve obrigatoriamente contemplar:
a) A licitante será responsável por disponibilizar todo material necessário à realização do treinamento, como blocos de papel, canetas, materiais didáticos, entre outros;
b) A licitante deverá disponibilizar instrutores qualificados para ministrar os treinamentos, com comprovada proficiência no assunto. Sendo que a licitante deverá arcar com despesas de hospedagem, transporte e alimentação do instrutor;
c) A licitante deverá substituir os instrutores que, a critério da Xxxxxxxxx, não atenderem ou não cumprirem satisfatoriamente os objetivos do treinamento;
d) A licitante deverá fornecer capacitação específica para a equipe de TI da Autarquia, referente à administração do sistema, ferramentas de BI, gerador de relatórios e conhecimentos técnicos avançados;
e) A licitante deverá disponibilizar todo material didático utilizado nos treinamentos em uma plataforma web para acesso por tempo indeterminado aos usuários do sistema, bem como deverá fornecer através desta plataforma a possibilidade dos usuários registrarem suas dúvidas.
1.10. IMPLANTAÇÃO
1.10.1 A licitante deverá apresentar um plano de ações a serem adotadas e seguidas para a implantação (instalação, parametrizações e customizações) da solução ofertada, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas e prazos. O plano de ação deverá conter a descrição das ferramentas utilizadas em cada fase e os métodos para realização e controle dos testes de validação dos processos configurados e deverá garantir no mínimo os seguintes requisitos:
a) A licitante deverá disponibilizar equipe técnica formado por um ou mais especialistas na solução ofertada que deverá ser designado para atuar presencialmente na sede da Autarquia, com o objetivo de prestar de todo o suporte necessário, orientação sistemática, acompanhamento e esclarecimento de dúvidas para os profissionais da área de TI durante todo o processo de levantamento de requisitos, implantação e capacitação dos usuários;
b) A licitante será responsável pela migração e conversão de todo e qualquer dado utilizado atualmente para a nova base de dados que será acessada pela solução ofertada.
c). As adaptações nas bases de dados e fórmulas que vise o correto funcionamento da solução ofertada são de total responsabilidade da licitante.
d) A licitante deverá realizar teste de migração de dados e comprovar formalmente que todos os dados foram exportados e importados de forma correta para a solução ofertada. Sendo que a equipe de TI da Xxxxxxxxx será responsável pela homologação dos testes realizados. Este teste deverá ser realizado a carga inicial dos dados convertidos dos sistemas atual no banco de dados da solução ofertada, e realizar uma validação quantitativa dos dados convertidos. Nessa validação deverão ser realizadas diversas comparações, que visam garantir que todos os dados dos sistemas legados foram migrados;
e). Toda e qualquer digitação, refino dos cadastros entre outras conversões necessárias devem ser feitas pela licitante, que ao final da implantação deverá entregar a solução ofertada em pleno funcionamento com todos os dados migrados;
f) O prazo para o levantamento dos requisitos, conversão da base de dados, implantação dos sistemas, parametrização, customização, instalação do Software, adequações necessárias, capacitação e habilitação dos módulos, objeto desta licitação, deverá de até 45 dias, a partir da data da assinatura do contrato.
g) A licitante deverá disponibilizar no mínimo por 30 dias após a implantação, no mínimo um técnico, preferencialmente quem participou da conversão da base, para acompanhar o andamento e as rotinas do sistema;
1.11. AVALIAÇÕES E ACEITAÇÕES/HOMOLOGAÇÕES DE RESULTADOS
1.11.1. As avaliações e aceitações/homologações de resultados e/ou da solução/sistema ofertado (a), bem como as avaliações e aceitações/homologações de atendimentos, adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções, evoluções etc. serão feitas pelos usuários-chave. Para tanto, por meio de amostragem estatística, ocorrerão vários ciclos de:
I. Exportação de dados e/ou informações do atual Sistema Comercial (ou da situação atual, em caso de atendimentos, adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções, evoluções etc.);
II. Importação, pela nova solução/sistema (ou da nova situação, em caso de atendimentos, adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções, evoluções etc.), do que foi exportado anteriormente;
III. Análise/comparativo de produtos/resultados entre o Sistema Comercial (ou da situação atual, em caso de atendimentos, adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções, evoluções etc.) e a nova solução/sistema (ou da nova situação, em caso de atendimentos, adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções, evoluções etc.);
IV. Produção de relatório de correções (se existirem);
V. Execução de correções (se existirem);
VI. Averiguação se as correções foram bem sucedidas (se existirem). Se não forem bem sucedidas, retornará ao passo IV.
1.12. OPERAÇÃO ASSISTIDA/“MENTORING”
1.12.1. Assim como na “Transição/Implantação” e durante os treinamentos, também nesta fase um corpo técnico da licitante vencedora formado por um ou mais especialistas na solução ofertada deverá ser designado para atuar localmente/presencialmente nas unidades da CIS, com o objetivo de prestar de todo o suporte necessário, orientação sistemática, acompanhamento e esclarecimento de dúvidas para os usuários/profissionais da área de TI sobre operacionalidade da solução ofertada, bem como a complementação dos conhecimentos dos profissionais da área de TI quanto ao ferramental tecnológico, metodologias, técnicas, características, métodos de construção da solução ofertada, enfim, tudo o que for necessário para abertura/acompanhamento/encerramento de contatos/chamados, pedidos, solicitações etc. – junto à licitante vencedora. Caso haja a explícita concordância da CIS na apresentação do cronograma, pode-se, durante esta fase, continuar-se a implantação de detalhes e funcionalidades da aplicação que não impactem na efetiva entrada em produção do sistema na fase de implantação. Nesse caso, a homologação final do sistema ocorrerá apenas ao término das implantações adicionais.
2. REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. O software de gestão comercial de saneamento deverá estar desenvolvido em linguagem de programação para 100% WEB em sistema integrado de Processamento de Dados com Banco de
Dados Relacional que opere em Sistema Operacional baseado em Software Livre LINUX 64 BITS, com recursos de restauração automática do backup e consulta de dados alterados no período de 72 horas.
2.2. A Plataforma para desenvolvimento dos aplicativos de software para acesso pelos navegadores na WEB deverá ser com base em software livre.
3. ESTRUTURAS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1. Ambiente da Tecnologia da Informação e Comunicação que compreende softwares, equipamentos e serviços de WEBSITES e Serviços sobre Administração do Banco de Dados e da base de dados disponíveis na WEB com as seguintes funcionalidades.
3.2. Entende-se que a independência de plataforma do sistema gerenciador de banco de dados relacional, ou seja, sua execução sob qualquer plataforma disponível no mercado sem a necessidade de customizações no mesmo pode facilitar a adesão de novas tecnologias que por xxxxxxx xxxxxx a se consolidar no mercado.
3.3. A licença de uso do sistema gerenciador de banco de dados será de responsabilidade da contratada durante a execução do contrato.
3.4. A contratada será responsável em prover todas as manutenções corretivas no sistema gerenciador de banco de dados durante a execução do contrato.
3.5. A contratada será responsável em prover todas as rotinas para o controle e realização do backup do sistema gerenciador de banco de dados durante a execução do contrato.
3.6. A Contratada deverá ser responsável pelo fornecimento dos Softwares, da Infraestrutura, da Plataforma, do Banco de Dados, da Tecnologia da Informação, dos serviços de integração e Monitoramento, da conectividade móvel, e das ferramentas de BI em estrutura OLAP como serviços no ambiente WEB, utilizando de protocolo SSL (Secure Sockets Layer) e TLS (Transport Layer Security) e Certificado SSL com raiz internacional e reconhecimento mundial e ainda com Criptografia mínima de 128 bits e RSA de 2048 bits, garantindo acessibilidade segura a todas as operacionalizações realizadas no Site.
3.7. A Contratada, sob qualquer aspecto, não poderá subcontratar total e ou parcial a infraestrutura da tecnologia da informação e comunicação e os serviços descritos no item anterior.
3.8. A Contratada deverá fornecer link de dados de conexão de internet dedicado com no mínimo 2 MB.
4. AMBIENTE DE EXECUÇÃO
4.1. O software de gestão comercial de saneamento deverá possibilitar a execução de todos os seus módulos em ambiente 100% Web, e não somente publicando dados, possibilitando consultar informações, cadastrar, imprimir, alterar, ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer outro aplicativo ou periférico nos computadores que irão acessar os módulos do software de gestão comercial de saneamento, pois a execução do software em ambiente web vai agregar as seguintes vantagens ao Serviço de saneamento básico e esgotamento sanitário do município, que seguem.
4.2. Possibilitar a integração “on-line” de todos os utilizadores do software, através de uma simples conexão na Internet independentemente de sua distribuição geográfica;
4.3. Redução dos custos de implantação do sistema, pois os requisitos de hardware e software serão mínimos;
4.4. Possibilitar a implantação do sistema em cada máquina cliente, bastando apenas que a máquina esteja conectada na Internet, sendo necessário apenas o apontamento da máquina para o servidor na WEB;
4.5. A mantença do sistema de Gestão para Saneamento deverá ser ágil, a aplicação ficara centralizada no servidor e ao se fazer à manutenção diretamente no servidor refletirá automaticamente para todos os usuários do sistema, não sendo necessário atualizar os computadores de todos os usuários do sistema;
4.6. Para processos que necessitem de operacionalização diretamente na rede local da contratante, tais como, chamada de senha para atendimento, autenticação de pagamento, publicação em diretórios sobre arquivos de integração e ou relatórios, e ainda interagir na rede intranet com outros bancos de dados, o software de gestão comercial da contratada devera possuir mecanismos de Plug-in para efetuar interconexão entre os softwares instalados na Plataforma WEB com a rede Intranet (local) da contratante automaticamente.
5. REQUISITOS FUNCIONAIS E DE SEGURANÇA
5.1. O software de gestão comercial proposto deve possibilitar armazenar e controlar os acessos aos usuários, composto no mínimo pelas seguintes funcionalidades:
5.5. Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha em ambiente seguro.
5.6. Possibilidade de definir as funcionalidades que podem ser acessadas por um perfil de acesso.
5.7. Possibilidade delegar um perfil de acesso a um determinado usuário.
5.8. Garantir que o usuário tenha acesso somente às funcionalidades que compõem o seu perfil.
5.9. Possibilitar que o usuário visualize todas as aplicações do sistema e seu respectivo perfil de acesso.
5.10. Garantir que o usuário atualize sua senha no seu primeiro acesso ao sistema.
5.11. Possuir controle de alteração de senha dos usuários por meio de abertura de ordem de serviço automático nas recusas de acesso pelo login.
5.12. Deverá de registrar as tarefas executadas por cada usuário.
5.13. Permitir que por meio da abertura automática de ordens de serviço, estabeleça auditoria completa das tarefas executadas, pois qualquer atividade executada pelos usuários do sistema deve ser registrada e disponibilizada de forma simples para consulta e auditoria através da visualização das ordens de serviços geradas automaticamente.
6. SISTEMA OPERACIONAL
6.1. O software de gestão comercial de saneamento deve obrigatoriamente possibilitar sua execução diretamente na web em no mínimo 3 (três) navegadores tais como Explorer, Firefox e Google Chrome.
6.5. Permitir executar em ambiente WEB (direto no navegador).
6.6. Permitir substituir individualmente e de pronto os aplicativos em situação de ajustamento por manutenção legal, corretiva e de implementação.
6.7. Permitir requisitar e atualizar dados sem a necessidade de recarregar o aplicativo ou página WEB.
6.8. Permitir efetuar impressão direta na porta serial do computador (Autenticadoras, Impressoras Térmicas, Impressoras de Etiquetas, Matricial, entre outros).
6.9. Permitir enviar dados para a porta serial do computador (Painéis de senhas, dispositivos eletrônicos, arquivos em formato XML, entre outros).
6.10. Permitir o envio de E-MAIL e SMS através do sistema.
6.11. Possuir conexão nativa com o banco de dados, sem a necessidade de drivers externos (ODBC), para um melhor desempenho do sistema.
6.12. Possuir ambiente idêntico aos aplicativos Desktop, para facilitar o aprendizado dos usuários.
6.13. Permitir o envio através do sistema, a tela do computador (Print Screen) com mensagem anexada afim de detectar quaisquer tipos de dúvidas junto com ao suporte técnico.
6.14. Permitir efetuar a geração de arquivos diretamente no computador, sem a necessidade de escolher diretórios e sem a necessidade da caixa de dialogo para salvar arquivos.
6.15. Permitir executar aplicativos em um único servidor, inclusive geração de relatórios e arquivos.
6.16. Possuir ambiente seguro, não permitindo que um aplicativo seja executado pelo mesmo usuário em dois navegadores ao mesmo tempo.
6.17. Possuir integração com qualquer sistema de terceiros, seja via web service, sockets TCP, ou qualquer outra tecnologia.
6.18. O sistema disponível na WEB deverá permitir o acesso via dispositivos móveis (TABLET e SMARTPHONE), sem alteração do leiaute da tela.
6.19. Permitir acessar a webcam e microfone do computador.
6.20. Permitir efetuar a Reprodução de sons.
6.21. Permitir funcionar com formulários MDI (Xxxxxxx), permitindo a execução de várias telas/aplicativos dentro da aplicação principal, podendo minimizar, mover, maximizar, assim como aplicativos desktops.
6.22. Possuir melhoria de segurança do código fonte do aplicativo/telas devendo ser compilado e não permitindo a visualização do código fonte no navegador, nem mesmo o HTML e em chamadas de WEBSERVICE.
6.23. Possuir integração nativa com arquivos no formato XML.
6.24. Permitir o armazenamento dos aplicativos em cachê, atualizando somente caso existe alteração de versão.
6.25. Permitir trabalhar com módulos, sendo que a atualização da aplicação possa ser em tempo real, mesmo que o sistema esteja em uso, atualizando somente o módulo necessário.
6.26. A instalação e atualização dos aplicativos nos dispositivos eletrônicos Smartphone e Tablets para execução e monitoramento dos serviços, deverá obrigatoriamente ser feito baixando automaticamente da WEB sem a intervenção de operadores e usos de conexão por cabos.
6.27. Os aplicativos de mobilidade para coleta de leitura com processos de faturamento e execução das ordens de serviços On Site deverão obrigatoriamente estar desenvolvidos em sistema operacional para Android ou similar para uso nos dispositivos eletrônicos Smartphone e Tablet de propriedade da contratante.
6.28. Deverá possuir serviços de comunicação para envio de mensagens instantâneas entre os usuários logados no sistema entre os computadores Desktop e fazendo parte os dispositivos moveis Smartphones e Tablets, e ainda, permitir que tais mensagem sejam disponibilizadas como agendamento ao usuário desconectado do sistema e que ao se conectar ao sistema seja avisado
de pronto, as notificações deverão estender-se aos processos programados em segundo plano para notificar os usuários imediatamente após sua execução.
7. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA
7.5. O software de gestão comercial de saneamento deve obrigatoriamente ser 100% gerenciado por ordem de serviço e contemplar todas as funcionalidades em 100% WEB.
8. CONTROLE DE ACESSO
8.1. O software de gestão comercial de saneamento deve armazenar e controlar a política de acesso ao mesmo por seus usuários autorizados, mediante senhas e respectivos perfis de acesso, registrando as tarefas executadas por cada usuário, através da abertura automática de ordens de serviço permitindo que se estabeleça auditoria completa das tarefas executadas.
9. CONTROLE, REGISTRO DAS INFORMAÇÕES
9.1. Visando garantir a integridade das informações cadastrais e financeiras pelo manuseio nas operações constantes dos usuários, o software de gestão comercial de saneamento deverá obrigatoriamente possuir registro e controle de todas as informações existentes na base de dados.
9.5. Para todos os módulos do sistema e sua abrangência conectiva, as ações sobre cada processo, quer seja de forma manual ou automática devera ser registrado em ordem de serviço e contemplado como se escrito estivesse em todas as funcionalidades especificadas em cada item deste termo de referencia.
9.6. Deverá possuir em todos os registros cadastrais de todas as tabelas do sistema a data, hora e usuário responsável pela inclusão da informação.
9.7. Deverá possuir em todos os registros cadastrais de todas as tabelas do sistema a data, hora e usuário responsável pela ultima alteração da informação.
9.8. Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na base cadastral registrando a informação original e a informação alterada e ainda a data, hora e usuário responsável pela manutenção, disponibilizando a visualização pelo módulo de atendimento do sistema.
9.9. Deverá efetuar a inserção de registro de atendimento de forma manual ou automática em informações cadastrais relevantes tais como no registro do cliente, unidade consumidora, tarifas e calendários.
9.10. Deverá efetuar a geração de ordem de serviço para todos os processos executados pelo sistema de forma automática e ou manual, fazendo parte os processos internos sobre todos os módulos do sistema e os externos para execução de serviços em campo.
9.11. Deverá efetuar para todas as ordens de serviços a inserção de registro de atendimento de forma manual ou automática e em qualquer fase da execução da ordem de serviço.
9.12. Deverá possuir visualizadores e gráficos das ordens de serviços e seus registros de atendimento.
9.13. Para cada registro cadastral ou financeiro o sistema devera permitir inserir inúmeros registros de atendimento e tantos itens de registro de atendimento para cada registro de atendimento que forem necessários.
9.14. Deverá haver pelo módulo de atendimento consulta por qualquer informação inserida nos itens e registros de atendimento.
9.15. O sistema deverá possuir um módulo que permita o cadastramento de aplicativos, e-mails, parâmetros, dias e horários de programação para execuções de processos em segundo plano. Ao término de cada processo realizado, E-mails e ou mensagens deverão ser enviados aos responsáveis que aguardam o resultado da operação informando o sucesso ou insucesso da execução, quer seja processos em banco de dados e ou geração de relatórios em arquivos. Deverá possuir aplicativos de gerenciamento e monitoramento das solicitações cadastradas pelos usuários.
9.16. As informações cadastrais e financeiras existentes na base de dados deverão ser mantidas e arranjadas pela migração para a nova estrutura da base de dados durante a fase de customização e implantação.
9.17. Deverá contemplar a Lei de Inquilinato que trata sobre a responsabilidade do debito pelo usuário da unidade consumidora, e de forma a refletir em todos os módulos do sistema a aplicabilidade sobre as regras de faturamento, renegociação, cobrança e de serviços, com a ativação de um único parâmetro.
10. ATENDIMENTO / CALL CENTER
10.5. O software de gestão comercial de saneamento deverá obrigatoriamente possuir um módulo de atendimento que possibilitará atendimentos “on-line” aos consumidores, tendo como principais características o acesso sobre todas as informações de um determinado cliente/solicitante, por meio de uma navegabilidade ágil entre os diversos tipos de informações e a partir de uma única tela, permitir integrar os serviços de Atendimento e serviços de Call Center dependendo do perfil de atividade e de acesso cadastrado para cada usuário. Esta exigência visa o aperfeiçoamento e o alto aproveitamento sobre a qualificação e instrução dos mesmos usuários nas três camadas de atendimento ao Público, garantindo a excelência na prestação do serviço.
10.6. A Solução apresentada deverá fornecer um conjunto de recursos que possibilite a sua integração total e de forma transparente com a plataforma de telefonia da Autarquia, fornecendo uma solução para automatizar e agilizar os serviços de atendimento e deve fornecer no mínimo as seguintes funcionalidades:
a). Fornecer recurso para a automatização do atendimento telefônico, permitindo disponibilizar informações sobre: falta de água, endereços de postos de atendimento, instruções para reabertura de água e novas instalações, valor e data de vencimento de faturas pendentes, sem a necessidade de transferir a ligação para um atendente, ou seja, o sistema obtém as informações de forma direta no banco de dados, aciona scripts de áudio previamente gravados e gera a informação para o cliente;
b). Identificar automaticamente clientes que estão ligando de regiões com problemas de abastecimento pontuais, sendo que nesse caso o sistema deve obter as informações de forma direta no banco de dados, aciona scripts de áudio previamente gravados e gera a informação para o cliente do problema e previsão de retorno sem a necessidade de transferir a ligação para uma atendente;
c) Caso seja necessário, a transferência para o atendente por solicitação do cliente, a solução/sistema ofertado identifica o cliente que está ligando e quando atendente atender a ligação deve ser aberto automaticamente os dados do cliente que está ligando na tela do atendente;
d). Possibilitar a geração de campanhas de telemarketing ativo, onde através de filtros e parametrizações definidas na solução/sistema ofertado, selecionar um conjunto de clientes, para que o sistema realize de forma automática ligações telefônicas para no mínimo as seguintes situações: pesquisas de satisfação, avisos de manutenção preventiva e cobrança de clientes inadimplentes;
e). Possibilitar monitorar em tela a fila de atendimento das ligações recebidas pelo Call center, podendo visualizar tempo de espera médio, abandonos e estatísticas de atendimento por atendente;
10.7. Os atendimentos deverão ser registrados em ordens de serviços e protocolos para posterior auditoria.
10.8. Para cada solicitação de atendimento, o atendente devera relacionar com uma ordem de serviço especifica e com encaminhamento a área responsável que irá prestar as devidas tratativas quando for o caso.
10.9. O Call Center, deverá estar relacionado com todas as áreas da contratante para os devidos encaminhamento das solicitações.
10.10. O Call Center deverá possuir recursos para que o cliente esteja sempre informado sobre o andamento de sua solicitação, quer seja, por SMS ou e-mail.
10.11. Deverá possuir plano de contingencia sobre pessoal e conexão de internet com redundância.
10.12. Os scripts e serviços a serem disponibilizados pelo Call Center deverá ser elaborado entre a contratante e contratada.
10.13. Deverá permitir que se faça o encaminhamento de uma ordem de serviço com opção de escolha para um posto de serviço, ou para uma equipe de serviço, para um veículo ou para um técnico.
10.14. Permitir efetuar pesquisa de atendimento por vários itens de seleção, visualizando informações cadastrais e financeiras das unidades consumidoras do cliente.
10.15. Permitir registrar e visualizar todos os registros de atendimento e o histórico das manutenções cadastrais efetuadas nas informações do cliente anterior e atual.
10.16. Permitir consultar históricos de faturas emitidas inclusive as substituídas e canceladas em uma única tela.
10.17. Permitir a visualização de todos os dados da fatura emitida (Dados de Faturamento, Débito em Conta, Rateio do Consumo, Histórico de Consumo de Leitura e de liga/desliga, Tabela Tarifária Praticada, Serviços Faturados, Pagamentos Efetuados, arrecadadores).
10.18. Permitir a emissão da segunda via de fatura registrando o motivo de sua emissão e com possibilidade de agrupar em guia de recolhimento.
10.19. Permitir efetuar alteração de faturas, de forma que sejam, por motivos de integridade, segmentadas em funcionalidades distintas para alterar a data de vencimento, alterar a data de leitura, alterar a leitura, alterar o consumo, atualizar os dados cadastrais e de faturamento, atualizar valores a compensar, alteração por vazamentos, atualizar serviços faturados, atualização da situação da fatura para processos administrativos e judiciais, atualização da situação da fatura para bloqueio de envio de pagamento bancário.
10.20. Permitir visualizar em tela a fatura detalhada com a composição de medição, datas, valores e históricos de leitura e consumo.
10.21. Permitir visualizar e efetuar a impressão da totalização de débitos possibilitando selecionar por clientes, por unidade consumidora, agrupamento operacional, por faturas vencidas a vencer ou ambas e as lançadas em dívida ativa ou do exercício.
10.22. Permitir selecionar lançamentos de valores a receber com origens em taxas de serviços, pendências de arrecadação, parcelas de renegociação correspondentes a recebimentos futuros.
10.23. Deverá demonstrar a avaliação do cliente referente à quitação de débitos pelo período de 12 meses.
10.24. Permitir consultar a série histórica das leituras dos hidrômetros e seus respectivos consumos por cliente.
10.25. Permitir consultar a série histórica das faturas do cliente.
10.26. Permitir consultar a série histórica das ordens de serviços do cliente.
10.27. Permitir a visualização do cadastro do cliente proprietário e do cliente usuário independentes, bem como realizar a manutenção cadastral.
10.28. Permitir visualizar a localização da unidade consumidora no mapa.
10.29. Permitir efetuar o cadastro de habitantes que residem na unidade consumidora.
10.30. Permitir efetuar a digitalização de fotos/ imagens da unidade consumidora.
10.31. O sistema deverá, durante a realização da manutenção da fatura, demonstrar o resultado de cada operação que for ocorrendo e de forma assistir a composição da nova fatura. A fatura substituída deverá permanecer inalterada por tempo indeterminado no sistema.
10.32. O sistema deverá permitir a simulação sobre a renegociação dos débitos e podendo ser abandonado em qualquer fase do processo.
10.33. Deverá efetuar geração de Ordem de Serviço de Atendimento em Agencias e Call Center, registrando os respectivos tempos para cada atendimento efetuado pelo usuário.
11. MÓDULO GESTÃO DE SENHAS DE ATENDIMENTO AO PUBLICO
11.1 O software de gestão comercial, deve disponibilizar de forma integrada um módulo de gestão de senhas que proporcione os recursos tecnológicos necessários a um atendimento presencial confortável, rápido e eficaz aos clientes consumidores que se dirigirem a loja de atendimento.
11.2. Esse módulo deve possibilitar monitorar e gerenciar o atendimento para garantir agilidade, efetividade, pontualidade e padronização do atendimento presencial e estar dentro das legislações aplicáveis, devendo disponibilizar no mínimo as seguintes funcionalidades:
12. GRUPO DE FUNCIONALIDADES EMISSOR DE SENHAS
12.1. O software deve disponibilizar no mínimo duas opções para a emissão de senhas, conforme segue:
a) Totem Emissor de Senhas
A senha é solicitada pelo usuário através de uma interface simples e intuitiva. Ao apertar o botão em uma tela TouchScreen correspondente à categoria de atendimento desejada, a senha é emitida através do módulo impressor térmica com indicações do local, categoria e data/hora.
b) Impressão Via Interface Software Comercial
O software também deve prever uma interface para geração de senha a ser realizada pelo usuário através de uma tela do software comercial, sendo que o usuário imprime a senha e entrega para o cliente.
13. GRUPO FUNCIONALIDADES CHAMADOR DE SENHAS – TV
13.1 Painel de Chamadas de Senhas
13.2. O software também deve prever uma interface para painel de chamada de senhas, que deve dispor de sinalização visual e sonora que possa ser exibido vídeos institucionais, visando atender à necessidade de manter a atenção dos clientes concentrada no painel de chamada de senhas. A sinalização sonora e visual das senhas deve ser emitida em televisão com tecnologia LED/LCD de no mínimo 42” (polegadas);
13.3. 13.3. Deve ser possível apresentar conteúdo de entretenimento e prestação de serviços em conjunto com o apontamento das senhas chamadas e também notícias disponibilizadas através de servidor RSS acessível pela Internet tais como os títulos das notícias publicadas no site;
13.4. 13.4. Deve apresentar a indicação das chamadas, informando a senha a ser atendida e seu ponto de atendimento, últimas senhas chamadas, exibindo, simultaneamente, imagens oriundas de sinais de vídeo (filmes, propagandas).
13.5. 13.5. Deve exibir próxima senha (com indicação da categoria) e guichê disponível para atendimento, chamada de senha em ordem cronológica de chegada conforme categorias de atendimento e prioridades e previamente definidas;
13.6. 13.6 O painel deve suportar até 06 senhas sendo chamadas simultaneamente por local de atendimento.
14. GRUPO FUNCIONALIDADES INTERFACE DE ATENDIMENTO DO ATENDENTE
14.1. Esse módulo deve estar totalmente integrado ao módulo de atendimento do software de gestão comercial, pois a atendente deve chamar as senhas para atendimento a partir da tela inicial do módulo de atendimento do software de gestão comercial.
14.2. Deve garantir o registro das informações de cada atendimento tais como o horário de chegada, senhas solicitadas e não atendidas;
14.3. Deve possibilitar que durante o atendimento o operador registra as atividades realizadas de acordo com as classes de serviço previamente configuradas, o que permite verificar não apenas quais serviços estão sendo mais demandados como também quais serviços consumem mais tempo de atendimento, subsidiando possíveis investimentos na automação dos serviços.
14.4. Deve possibilitar a transferência de atendimento para outra categoria ou guichê específico, tratando as informações de tempo de atendimento e de espera;
14.5. Deve permitir que o operador informe o status de pausa com a indicação de motivo do afastamento do guichê para eventuais atividades não relacionadas ao atendimento, impedindo que novos atendimentos sejam direcionados para aquele guichê;
14.6. Deve permitir o acompanhamento dos serviços internos do funcionário através das classes de serviço configuradas de modo a mapear as rotinas de operações internas com a devida quantificação dos serviços executados para aferição e comparação da performance dos operadores;
14.7 Deve possibilitar a chamada e re-chamada de senhas;
14.8. Deve disponibilizar para o atendente a Indicação da senha chamada com indicação do horário da emissão;
14.9. Deve possibilitar devolver a senha que está sendo chamada;
14.10. Deve permitir o redirecionamento da senha para outra categoria ou guichê;
14.11. Deve possibilitar a inserção de senhas preferenciais com geração automática de numeração;
14.12. Deve possibilitar o estabelecimento de pausa manual do atendente com registro do motivo da suspensão;
14.13. Deve também possibilitar a pausa pré-configurada ao final de um atendimento antes de chamar nova senha;
14.14. Deve fornecer a indicação do estado de atendente (disponível, chamando, atendendo e em pausa);
14.15. Deve fornecer para a atendente a indicação do tempo atual do atendimento;
14.16. Deve possibilitar que a próxima senha é chamada automaticamente após tempo configurado.
15.1 GRUPO DE FUNCIONALIDADES DE CONFIGURAÇÃO
15.2 Esse módulo deve estar totalmente integrado ao software de gestão comercial e tem como objetivo permitir ao usuário configurar e alterar sempre que desejar, seus procedimentos de atendimento e gestão de filas, fornecendo no mínimo os seguintes recursos para configurar:
15.3 Deve possibilitar a criação de uma categoria de atendimento;
15.4 Deve possibilitar que se atribua prioridades distintas para categoria, garantindo a aplicação da legislação vigente quanto a prioridades sem a reserva de guichês específicos.
15.5 Deve permitir a configuração dos tempos limites de atendimento, de espera e de ausência;
15.6 Deve permitir criar, alterar e configurar atendentes;
15.7 Deve permitir criar, alterar e configurar categorias de atendimento;
15.8 Deve permitir criar, alterar e configurar guichês de atendimento;
15.9 Deve permitir o gerenciamento dos pontos de atendimento, permitindo a abertura e fechamento dos pontos de atendimento, a atribuição de atendentes e filas de atendimento a serem atendidas pelo ponto de atendimento através de prioridades de atendimento, a obtenção de informações sobre o ponto de atendimento;
15.10 Deve disponibilizar uma interface para a integração automática com hardware do tipo opiniômetro. Os opiniômetros são usados para a aferição da qualidade do atendimento a ser realizada pelo próprio usuário e precisam ser conectados ao terminal do guichê através da interface USB.
15.11 O software deve possibilitar a gestão de múltiplos lojas de atendimento, ou seja, cada loja terá seus equipamentos impressora, painel de senha e tv. No entanto, o software deve ser capaz de gerar relatórios estatísticos de gestão de atendimento de forma individualizada por loja, ou consolidada.
15.12 Deve ser possível configurar uma categoria de atendimento, que pode ser associada a um grupo de guichês e cada guichê pode ser vinculado a mais de uma categoria. Pode-se garantir, por exemplo, que o atendimento a clientes preferenciais seja direcionado exclusivamente a guichês com acessibilidade adequada.
15.13 As interfaces de uso dos atendentes, impressão de senhas e chamador de senha deverão ser Web e estar em conformidade com os padrões para HTML/JavaScript, podendo funcionar com Windows ou Linux.
15.14 A licitante deve informar quais devem ser as configurações necessárias referente aos equipamentos impressora de senha, painel de senha e TV, para que os mesmos sejam adquiridos pela Autarquia.
16. MODULO SUPERVISOR
16.1. Esse módulo deve estar totalmente integrado ao software de gestão comercial, pois o supervisor deve gerenciar os atendimentos a partir da tela inicial do módulo de atendimento do software, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
16.2. Disponibilizar interface de gerenciamento e supervisão que possibilite ao supervisor intervir na forma do atendimento, podendo através da tela de gerenciamento monitorar e alterar prioridades e categorias;
16.3. Disponibilizar na interface de gerenciamento e supervisão em tempo real o status completo de todos os guichês de atendimento por loja de atendimento, com informações atualizadas em tempo real, referentes à situação atual das filas em termos de tempos máximo, mínimo e médio de espera, de atendimento e de ociosidade para cada categoria e para guichê de atendimento;
16.4. Disponibiliza informações gerenciais e estatísticas em forma de consultas (telas do sistema), gráficos e relatórios sobre todo movimento de atendimento. Permitindo a consolidação por local de atendimento.
16.5. Possibilitar o acompanhamento dos atendimentos realizados pela empresa para cada fila de atendimento, através da visualização de dados coletados até o presente instante, tais como: tamanho da fila de espera atual, tempo de espera estimado, média de tempo de atendimento.
16.6 Deve possibilitar a atualização em tempo real as estatísticas sobre a cada categoria de atendimento: tempo de espera, tempo de atendimento, senhas perdidas.
16.7. Deve atualizar em tempo real o status e as informações sobre os atendimentos sendo realizados em cada guichê:
• Quantidade de clientes atendidos, com tempo de espera em fila, por no mínimo três intervalos de tempo (parametrizável). Horário (hh/mm/ss) previsto para atendimento do último cliente.
• Quantidade de guichês ativos necessários para realizar o atendimento aos clientes em espera, respeitando o tempo máximo de espera estipulado como objetivo. Fornecer alertas (forma visual e sonora na interface do supervisor) configuráveis quando:
• O número de usuários na fila de espera for maior que X pessoas;
• O tempo de espera previsto for maior que Y minutos;
• O tempo de atendimento do cliente (senha) for maior que W minutos;
• O tempo de atendimento do serviço for maior que Z minutos (Alarmes para todos os tipos, de forma independente);
• O tempo de ausência do atendente for maior que K minutos (Alarmes para todos os tipos, de forma independente);
• Os parâmetros X, Y, Z e K devem ser configuráveis
16.8. Deve disponibilizar relatórios gerenciais entre eles:
• Emissão de estatísticas de atendimento
• Histórico de atendimento para aferições quantitativas e qualitativas.
• Gráficos de acompanhamento.
• Todos os relatórios deveram ter a opção de serem exportados nos principais formatos de intercâmbio de informações: xls, pdf e html
17. AGENDAMENTO ATENDIMENTO POR INTERNET
17.1. Para reduzir as filas e agilizar ainda mais o atendimento, disponibilizar recurso de agendamento pela web, que pode ser integrado ao website de atendimento do software. As senhas emitidas pela web serão chamadas pelo painel da mesma forma que as demais senhas assim que houver um guichê disponível, sem qualquer complicação para o usuário.
18. SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
18.1. Características mínimas específicas para atender os Serviços Gerais / Protocolo e afins.
18.2. Deverá ter como objetivo básico o registro e acompanhamento de Processos, Protocolos ou Documentos Gerais, dos mais diversos tipos.
18.3. Deverá permitir que o usuário cadastre as seguintes informações:
a) Tipos de processos: tabela de qualificação dos processos e protocolos a serem acompanhados.
b) Departamentos: setores pelos quais podem transitar os diversos processos.
c) Situação de Processos ou Protocolo: em andamento, encerrado ou quaisquer outras condições definidas pelo usuário.
d) Motivo de Encerramento: arquivado, concluído, deferido, deferido em parte, indeferido, reabertura, falta de documentos, outros (em aberto para modificar e acrescentar com no mínimo 45 caracteres) ou quaisquer outras condições de encerramento definidas pelo usuário.
e) Informações referentes a Processos Ajuizados.
f) Interessados: pessoas que têm alguma relação com processos em andamento.
g) Roteiros ou cronogramas: não só dos departamentos ou setores pelos quais transitam os processos, mas também a sequência em que o fazem. Os roteiros terão como objetivo orientar o usuário no encaminhamento dos processos entre os diversos departamentos.
h) Os processos deverão ser qualificados por Tipo de Processo.
i) Para cada departamento ou setor para o qual o documento é encaminhado, o sistema deverá permitir que o usuário estabeleça a quantidade de dias (ou horas) máxima de duração da mesma. Esta informação será utilizada para estatísticas de atraso por departamento, incluindo um alerta no Sistema de Protocolo quando os prazos estiverem vencidos, até que se mude o status.
j) Processos: o módulo deverá permitir que o usuário, ou setor de protocolo, cadastre os diversos processos, contendo: número, ano, data de abertura, origem (interno ou externo), tipo de processo, assunto, interessado e descrição.
k) Despesas com o processo, tais como honorários advocatícios, taxas de autenticação e outras.
18.4. Possuir os seguintes recursos:
a) Permitir a definição de volumes diferentes para um mesmo processo, registrando a sua numeração de página, localização de armazenamento e seu conteúdo correspondentes separados por tipos e subtipos de protocolo.
b) Permitir que, a partir de um protocolo seja gerado um processo.
c) Permitir o registro de cada uma das fases pelas quais o processo ou o protocolo tramita, informando: departamento; data de início; data de fim; observações gerais.
d) Possibilitar o recebimento ou encaminhamento de vários processos ou protocolos em um único procedimento.
e) Permitir a abertura de processo auxiliar com numero próprio designado pelo usuário do sistema.
f) Permitir o “Apensamento” de processos entre si, a partir de uma etapa qualquer.
g) Permitir o “Desapensamento” de processos, a partir de uma etapa qualquer.
h) Possibilitar o encaminhamento do processo para outro departamento ou setor, sob orientação do cronograma correspondente. Este e n c a m i n h a m e n t o poderá s e r realizado para um volume ou todos os volumes do processo em questão.
i) Possibilitar que usuários autorizados incluam observações nos processos.
j) Possibilitar que sejam anexados documentos nos processos.
k) Disponibilizar procedimento de encerramento de processo ou protocolo.
l) Permitir o registro de despesas geradas pelo processo.
m) Possibilitar o armazenamento de informações fornecidas pelo fórum referentes a processos jurídicos.
n) Permitir ao usuário solicitar abertura de protocolo/processo/filho.
o) Permitir a criação de filho a partir do processo principal.
p) Possibilitar o encaminhamento do processo para o departamento ou setor, sob orientação do c r o n o g r a m a c o r r e s p o n d e n t e . Este encaminhamento p o d e r á s e r realizado para um volume ou todos os volumes do processo em questão.
q) Possibilitar listagem geral de todos os processos da Autarquia cadastrados no sistema (por ordem numérica e ano) que permita a abertura do processo na mesma tela da listagem, com acesso à impressão da listagem.
18.5. Permitir pesquisa em relatório ou em tela através de:
a) Numero doprocesso.
b) Nome dointeressado.
c) Tipo do processo.
d) Código de ligação.
e) Endereço ou parte do mesmo.
f) Assunto.
g) Localização.
h) Data de Abertura.
i) Data de Encerramento.
j) Número do processo auxiliar.
k) Outros interessados.
18.6. Fornecer em suas pesquisas ou relatórios, informações tais como:
a) Andamento de um processo: condição atual e histórico.
b) Processos em atraso geral ou por departamento.
c) Processo aberto ou encerrado no período.
d) Estatísticas de atraso por departamento ou tipo de processo.
e) Solicitações de aberturas de processo, protocolo ou documentos gerais.
f) Processo por ordem numérica crescente e sua localidade.
g) Diário de protocolo/processo. (Publicação nos moldes do diário oficial)
h) Diário de protocolo/processo encerrados. (Publicação nos moldes do diário oficial)
18.7. Deverá alertar aos usuários quanto aos processos ou protocolos pendentes para recebimento por meio de agendamento, mensagem para dispositivo móvel e e-mail.
18.8. Deverá alertar os usuários da existência de processos ou protocolos encaminhados e ainda não recebidos pelo departamento.
18.9. Permitir o controle de recebimento e trâmite de documentos diversos.
18.10. Permitir a geração do processo a partir de um protocolo ou de uma solicitação de abertura emitida pelo próprio sistema.
18.11. Permitir anexar vários protocolos a um mesmo processo.
18.12. Efetuar o encaminhamento em conjunto de processos anexados juntamente com o processo correspondente automaticamente no envio do processo.
18.13. Permitir criar sub processos a partir de um processo já existente. (Filhos, volumes e auxiliar)
18.14. Emite etiqueta com a identificação dos processos em código de barras.
18.15. Emitir protocolo / recibo da abertura do processo.
18.16. Emitir Guias de Recolhimento quando da solicitação de cópias reprográficas.
19. CADASTRO e OPERAÇÕES, funcionalidades
19.1. O software de gestão comercial de saneamento deve compreender todos os processos que envolvem os cadastros necessários para manter a funcionalidade do produto. Os procedimentos devem interagir automaticamente com a metodologia de atendimento aos clientes.
19.2. O sistema deverá possuir cadastro das aplicações em um menu que permite navegar pelas aplicações selecionadas pela disposição em arvore ou selecionadas na lista de pesquisa pelo nome da aplicação ou pela descrição do nome da aplicação ou por funcionalidades da aplicação ou ainda pelo histórico das ultimas 20 aplicações mais acessadas e direcionando automaticamente para a execução da aplicação selecionada.
19.3. O sistema deverá permitir que pelo menu de aplicações seja feito o registro de atividades futuras para o próprio usuário ou para outros usuários e ainda, que seja mostrada as tarefas agendadas pelo próprio usuário, de outros usuários e ou geradas automaticamente pelos módulos do sistema.
19.4. O modulo de agendamento de tarefas deverá informar automaticamente os usuários no momento do acesso ao menu do sistema sobre os processos gerados automaticamente pelo sistema e ou agendado por outro usuário, quer seja, processos a serem concluídos, relatórios a serem impressos, e-mails a serem enviados, entre outros, permitir navegar diretamente para o aplicativo pelo modo de atalho.
19.5. Possibilitar a administração dos registros relacionados à ligação de água e esgotos, mantendo um histórico dos possíveis estados das ligações (ativa, corte a pedido, cortada, inativada);
19.6. Permitir o cadastramento das pessoas físicas e jurídicas que estarão disponíveis para todas as áreas de negócios, sendo, empresas, almoxarifados, intermediários financeiros, proprietários de materiais, prestadores de serviços, fornecedores de materiais, laboratórios, destinatários de entrega alternativa, emitente de instrumento financeiro não liquidado, clientes entre outros.
19.7. O sistema deverá possuir contrato de fornecimento de produto para que seja estabelecido entre o poder público municipal para serviços de saneamento e seus clientes as regras sobre fornecimento, prestação de serviços e consumo, pactuando os direitos e deveres entre as partes.
19.8. O sistema devera obrigatoriamente atender de forma automática e parametrizada que a cobrança dos débitos possa ser feita pela unidade consumidora ou pelo cliente ou simultaneamente.
19.9. O sistema deverá assegurar que todos os módulos cadastrais e financeiros, serviços, reaviso, corte, parcelamentos, atendimentos, divida ativa, execução fiscal, gráficos e relatórios, publiquem e reproduzam as informações de acordo com o modelo de cobrança parametrizado, ou seja, cobrança pela unidade consumidora, pelo cliente ou ambas.
19.10. O sistema deverá garantir que quando parametrizado para a cobrança ser pelos débitos do cliente, todos os módulos cadastrais e financeiros, relatórios, operações e todos os registros se ajustem automaticamente a este modelo de cobrança.
19.11. O sistema deverá utilizar um conceito de contabilização ativa, na mesma transação lógica em que o cálculo de uma fatura sai do ambiente de simulação, para integrar a área de contas a receber como nota de água ou mesmo como documento de cobrança. Seus valores deverão ser contabilizados e disponibilizados em qualquer um dos gráficos e relatórios ou análises do fechamento. Deverá contemplar que todo valor ou documento considerado como contas a receber que está disponível para consulta pelo atendimento já deverá ter seus valores integrados ao do movimento de fechamento, sendo visível em qualquer pesquisa, gráfico ou relatório. Este mesmo conceito de contabilização ativa deverá ser utilizado nas operações de cancelamento, faturamento, eventual, refaturamento, alteração de vencimento, arrecadação e renegociação.
19.12. O módulo de cobrança obrigatoriamente deverá ter procedimentos extremamente regulamentados, em que o principal instrumento de combate à inadimplência, tais como emissão de reaviso de contas vencidas, o corte, a notificação e execução da divida ativa o serviço de proteção ao credito o tribunal de Justiça e o de títulos em cartório tenha um rigoroso planejamento conforme realidade, capacidade, logística e estratégia.
19.13. O módulo da divida ativa deverá fazer a geração do movimento de todos os débitos individuais por unidade consumidora do cliente que não efetuou o pagamento no período que compreende o exercício de lançadoria dos débitos na divida ativa. A geração consiste em criar um arquivamento fiel ao documento impresso por livro pagina e sequência e não podendo sofrer qualquer alteração ficando a disposição dos órgãos de fiscalização para notificação e execução fiscal.
19.14. O Agrupamento de faturas deverá possibilitar a emissão de documentos de arrecadação único, equivalente a todo um grupo de faturas de unidades consumidoras pré-definidas. Com utilização plena na gestão de grandes clientes e Poderes Públicos em geral. Nesta funcionalidade deverá existir toda a parte de controle e gerenciamento dos agrupamentos, bem como dos faturamentos efetuados, que podem até mesmo sofrer manutenções em suas faturas como refaturamento e alterações de vencimento. Deverá também possibilitar a emissão de mais de uma fatura para o mesmo agrupamento na mesma referência.
19.15. O totalizador de débitos na renegociação deve contemplar o agrupamento de todos os débitos em aberto do cliente, faturas, pendencias de arrecadação, parcelamento, serviços, materiais, taxas entre outros, possibilitando a seleção de todos os documentos ou parte deles.
19.16. O totalizador de débitos para clientes distintos deverá possibilitar o agrupamento das faturas de vários clientes permitindo a renegociação, arrecadação e ou apenas a visualizações dos totais.
19.17. Controlar e manter um calendário com processos automáticos de geração com base em informações parametrizadas para manipulação de datas, que compreende inclusive as datas de leituras, reaviso, corte e vencimento de faturas.
19.18. Permitir a simulação de qualquer renegociação de débitos dos clientes, com emissão de aceite e geração de contratos.
19.19. Permitir a renegociação e parcelamentos de faturas com emissão por documento de cobrança ou com possibilidades de lançamento das parcelas na próxima fatura do cliente.
19.20. Permitir efetuar a emissão de notificação e execução da dívida ativa.
19.21. Permitir registrar e controlar histórico dos resultados das analises da água realizada periodicamente, segundo critérios estabelecidos pelo ministério das cidades.
19.22. O sistema deverá estar de acordo com todas as legislações vigentes da ANA (Agencia Nacional das Águas), Ministério das Cidades, e atender as Leis Estaduais e Municipais especifica e diferenciadas.
19.23. Permitir o cadastramento de contratos de fornecimento e faturamento das mais variadas formas, desde a mais simples conta de água residencial até os mais complexos cálculos e tratamentos de parcelamento, renegociação e emissão de documentos de cobranças de outros produtos ou serviços.
19.24. O sistema deverá possuir processos para agrupamento de valores e consumos para sistemas de distribuição isolada e ou interligada agrupadas por logradouros, redes, reservatórios e fontes.
19.25. Possuir cadastro para cliente proprietário e cliente usuário do imóvel, responsável pelo débito, permitindo agrupar inúmeras unidades consumidoras para um cliente.
19.26. Permitir por meio de aplicativos de monitoramento pela WEB ou em dispositivos móveis (TABLET) possa controlar todas as atividades por prestadores de serviços (leituras, corte, liga / desliga / religa, arrecadadores, atendedores e outros).
19.27. Permitir que a entrega alternativa de documento financeiro possa ser feita em outra unidade consumidora do cliente ou em outro endereço do cliente, no “e-mail” do Cliente ou em um destinatário de correspondência responsável pelo débito da fatura.
19.28. Permitir que faturas, reaviso, documentos e outros sejam impressos de forma automatizada no endereço alternativo no momento da leitura e faturamento da unidade correspondente ao endereço alternativo de forma a registrar a confirmação da entrega.
19.29. Permitir que faturas com entrega alternativa sejam impressas por meio de ordem de serviço em dispositivo eletrônico geo referenciado de forma a registrar a confirmação da entrega.
19.30. O sistema deverá registrar a entrega das faturas enviadas por e-mail quando o cliente efetuar a busca da fatura por meio de link contido no e-mail.
19.31. Permitir arquivar inúmeras imagens referentes ao cliente e ao imóvel, ou seja, documentos, plantas, fotos, hidrômetros e outros.
19.32. O sistema deverá realizar o processo de faturamento, manutenção em fatura, renegociação e parcelamento em ambiente exclusivo de simulação de forma a não afetar o desempenho dos demais processos.
19.33. Permitir o cadastramento do bloqueio da fatura a pedido do cliente com a finalidade de ficar indisponível para emissão de reaviso e corte e desbloqueando automaticamente na data correspondente ou no pagamento considerando a cobrança de todos os encargos originados pelo pagamento após o vencimento.
19.34. O sistema deverá permitir o cadastro individual e em lote de hidrômetro, o cadastro de modelo, fabricante e capacidade, bem como permitir registrar as movimentações de retirada, instalação, troca e respectiva aferição, identificando a existência de resíduos de consumo para posterior faturamento e cobrança.
19.35. Deverá possuir regras de cadastro único de CPF, RG, CNPJ de pessoas físicas e jurídicas.
19.36. Permitir o cadastro de diversos endereços para um mesmo cliente.
19.37. Permitir o agrupamento das unidades consumidoras por logradouros, bairros e reservatório para gerar indicadores de perdas de distribuição e qualidade da Água por agrupamento de reservatório.
19.38. Permitir o cadastramento e geração de históricos dos itens da qualidade da água e seus respectivos valores a qualquer tempo, possibilitando a impressão e consulta destes itens por período.
19.39. O sistema deverá possuir módulo de geração automática de calendários de leitura com base em tipos de eventos e eventos de inicio e final de período, dias úteis e corridos, evento anterior e posterior. Permitindo criar modelos de calendário para cada etapa e mês de leitura com datas definidas automaticamente para prorrogar, manter ou antecipar conforme o evento.
19.40. O sistema deverá realizar a troca de titularidade da unidade consumidora e permitir a transferência dos dados financeiros, quer seja, as faturas, os contratos de renegociação, os contratos de serviços, os contratos de matérias e demais valores a receber e ou a devolver, com recursos para fazer e desfazer, transferir em sua totalidade ou em partes.
19.41. O sistema deverá permitir que seja realizado o cancelamento de contratos de renegociação, contrato de serviços e contrato de materiais, de forma que a qualquer tempo possa ser visualizado o detalhamento sobre os contratos cancelados e ou substituídos.
19.42. O sistema deverá gerar de forma detalhada e disponibilizar para acompanhamento de cada fatura todos os eventos que constituíram os valores da fatura, quer seja, pelos aplicativos residentes na web e aplicativos de mobilidade, permitindo ao gestor conhecimento plenos sobre a geração de cada fatura.
20. ORDEM DE SERVIÇO
20.1. O software de gestão comercial de saneamento deve registrar toda movimentação cadastral, financeira e solicitações de serviço de campo, serviços de processamento interno, de mobilidade e deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades para realizar todo o controle desde o momento em que a mesma foi gerada até o momento em que será encerrado, desta forma o software de gestão comercial deve contemplar:
20.2. A estrutura de ordens de serviço deverá permitir armazenar informações referentes ao cadastro dos serviços, seus preços individuais, bem como de toda a parametrização necessária para acompanhamento através de relatórios, dos prazos de execução e desempenho das equipes executoras.
20.3. Deverá permitir que toda movimentação das ordens de serviço de cada consumidor deve ser preservada, permitindo a consulta histórica de seus atendimentos.
20.4. O sistema deve possibilitar o controle de todas as ocorrências encontradas durante um determinado processo desde o retorno das ordens de serviço e de seu redirecionamento entre diferentes áreas permitindo o registro de tudo que foi solicitado pelo cliente tais como reclamações, informações ou serviços, fazendo com que estas sejam encaminhadas para diferentes áreas.
20.5. Permitir que o valor pertinente à execução de cada serviço deve ser devidamente incluso para faturamento em conta posterior do cliente que solicitou a execução do serviço.
20.6. Deverá efetuar a geração das solicitações internas de serviços como, por exemplo, as de fiscalização, em que o sistema, por meio de rotinas de detecção de indícios, procura por possíveis irregularidades e permite o acompanhamento do processo desde a fiscalização até a emissão da fatura de cobrança.
20.7. Devera obrigatoriamente possuir recursos para adicionar um registro de atendimento (nota de informação adicional) a qualquer momento, ficando esta solicitação automaticamente vinculada à ordem de serviço original e impressa junto à ordem de serviço no momento da emissão e para que esteja disponível no visualizador de tarefas da área responsável pela ordem de serviço, mesmo que esta esteja em andamento, o que viabiliza a visualização de informações relevantes ao processo.
20.8. Deverá permitir que todas as ordens de serviço do sistema sejam controladas por “scripts de workflow - fluxo de trabalho” no ambiente WEB e no ambiente móvel instalados em dispositivos Smartphone e TABLET, conferindo ao sistema ampla flexibilidade a mudanças operacionais,
20.9. Deverá possibilitar a visualização do “script de workflow - fluxo de trabalho” para todas as ordens de serviços cadastradas no sistema, de forma a orientar sobre o roteiro da execução do serviço e das conclusões.
20.10. Devera permitir que pelo “script de workflow - fluxo de trabalho” inúmeras ordens de serviços possam ser programadas para serem executadas e ou reprogramadas, alternando o fluxo conforme o tipo da conclusão de cada ordem de serviço, possibilitando ainda, que possa ser cadastrada uma ordem de serviço de vistoria para cada ordem de serviço executada.
20.11. Deverá obrigatoriamente permitir o trabalho com scripts para poder alterar qualquer procedimento operacional, sem que haja reflexo nas ordens de serviço que estão em campo ou que estejam pendentes. O sistema deverá ainda permitir aditar o fluxo de cada uma das ordens de serviço possibilitando o controle das exceções para gerar informações gerenciais para o aprimoramento sobre o fluxo de trabalho.
20.12. O sistema deverá obrigatoriamente efetuar o controle de todas as fases do andamento do processo das ordens de serviços gerando informações para relatórios e extração de índices de qualidade como o TML (Tempo Médio de Ligação), TMS (Tempo Médio de serviço), TMA (Tempo Médio de Atendimento).
20.13. Deverá possibilitar que para cada ordem de serviço solicitada, o uso de veículos e de material, bem como a equipe executora e o tempo de execução devem ser devidamente registrados, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais destes dados.
20.14. Permitir que toda ordem de serviço possa ser desdobrada em nova solicitação para que a solicitação seja atendida na sua integridade, ou a solicitação possa ser cancelada caso tenha sido gerada indevidamente.
20.15. O sistema deve possuir recurso para que as ordens de serviços que foram encerradas, porém não atingiram o nível de qualidade desejada, possam ser geradas novamente, automaticamente, porém em uma estrutura de re-serviços.
20.16. Todo histórico de procedimentos e transações realizadas para o respectivo consumidor e manutenção de todos os dados cadastrais do consumidor bem como o cadastro de novos consumidores deverá ser realizado através de ordem de serviço.
20.17. O sistema deverá gerar todas as ordens de serviços registrando automaticamente o tempo limite para execução de cada ordem de serviço.
20.18. Permitir a geração e envio automático de mensagens eletrônicas às áreas de execução sobre as ordens de serviços geradas.
20.19. O sistema deverá apurar a qualquer momento as quantidades de ordens de serviços geradas, executadas e baixadas durante um período por classificação de ordens de serviços possibilitando o gerenciamento dos tempos de ligação e religação elaborando planos de contingência em cada atividade.
20.20. Permitir o envio de SMS e E-MAIL ao cliente, informando desde a abertura da ordem de serviços assim como todos os eventos sobre a execução ate a conclusão da ordem de serviço.
20.21. O sistema deverá dispor de processos automatizados de geração de ordens de serviços referentes as ocorrências e irregularidades encontradas na coleta da leitura e possibilitar análises sistêmicas por meio dos históricos recorrentes para gerações de mapas gerencias sobre a existência, execuções, pendências e conclusões da ordem de serviço de mesma tipicidade.
20.22. O sistema de ordens de serviços deverá proceder automaticamente a geração e baixa e sem interferência do operador para reaviso, sequenciamento de retorno de arquivo bancário, faturamento com excesso de consumo, plano comunitário ou débitos contratuais, bloqueio e desbloqueio de faturas, disponibilizando as informações apenas de acompanhamento aos gestores.
20.23. O sistema deverá possuir funcionalidades que operem em segundo plano para que após um determinado tempo em que as ordens de serviços tiveram suas execuções concluídas sejam transferidas automaticamente do ambiente de produção para o ambiente de backup e ficando neste ambiente por tempo indeterminado, mas que, sejam acessadas quando da necessidade de compor a serie histórica pelos aplicativos.
20.24. A distribuição das ordens de serviços aos prestadores de serviços que irão executar estes serviços em campo deverá ser feita localizando automaticamente todos os prestadores de serviços de uma referida área de trabalho, posto de serviço, equipe e veiculo diretamente no mapa do Google, permitindo visualizar a localização da ordem de serviço e a respectiva distancia dos prestadores de serviços.
20.25. O sistema deverá possuir modulo desenvolvido em ambiente móvel que permite a execução das ordens de serviços em dispositivos Tablets e em Smartphones, com posicionamento global para recebimento dos serviços. O modulo deverá permitir a visualização completa do serviço pelo modo online antes da execução.
20.26. O sistema devera possuir modulo de monitoramento sobre a execução das ordens de serviços e seus executores em dispositivo TABLET. Deverá permitir o rastreamento completo sobre o deslocamento diário do prestador de serviço e o deslocamento individual por ordem de serviço, contemplando distancias, velocidades, tempos de percurso, tempos de paradas no percurso,
visualizar os registros dos eventos e suas imagens, permitindo inserir registros de eventos e enviar e receber mensagens.
20.27. O sistema deverá demonstrar nas ordens de serviços executados em campo por dispositivo Eletrônico, todas as imagens e informações coletadas e seus respectivos horários.
20.28. O sistema deverá controlar o vencimento sobre a locação do imóvel do inquilino por meio de ordem de serviço, como também, informar o proprietário do imóvel notificando por e-mail e pelo relacionamento com o cliente sobre débitos pendentes.
20.29. O sistema devera ser flexível para efetuar a geração e distribuição das ordens de serviço pela WEB de forma a permitir as seguintes funcionalidades:
a) Gerar e distribuir a ordem de serviço diretamente para a equipe da área que ira realizar a execução do serviço em campo pelo aplicativo de mobilidade e ou WEB, possibilitando no momento da geração visualizar no mapa a localização dos usuários da equipe ou de todas as equipes da área como também a localização da ordem de serviço, desta forma, o sistema devera possibilitar que:
✓ A distribuição e acompanhamento da ordem de serviço possa ser feito diretamente do dispositivo Tablet e de forma idêntica praticada na WEB;
✓ Que por meio do Tablet seja feita a gestão completa sobre a ordem de serviço, ou seja, efetuando registros de atendimentos, cancelamentos, redistribuição e logística;
✓ Todas as operações efetuadas nas ordens de serviços pela gestão de mobilidade instalada no Tablet e Smartphone reflitam instantaneamente no sistema de retaguarda disponível na WEB.
✓ Permitir que sejam geradas informações no modo de áudio, de forma que o executor da ordem de serviço em campo possa relatar inúmeras informações sobre a ordem de serviço e estas informações sejam relacionadas com a ordem de serviço e reproduzidas pelo sistema de retaguarda.
20.30. O sistema deverá possuir recursos para cadastrar e efetuar a emissão de relatórios, notificações, comunicados específicos por tipos de ordens de serviço.
20.31. Permitir a geração de ordens de serviços relacionadas as execuções da coleta de leitura dos hidrômetros de forma parametrizada para cada mensagem da leitura, ocorrências, incidências, notificações, fiscalizações sobre o faturamento on site e denúncias, distribuindo automaticamente as respectivas áreas responsáveis pelo acompanhamento e conclusão.
20.32. O sistema deverá possuir aplicativos de mobilidade em dispositivos eletrônicos Smartphone e Tablet para execução de qualquer ordem de serviço em campo com roteiro de execução orientado por coordenadas geográficas de forma a seguir sempre para a próxima ordem de serviço de menor distancia, registrando os tempos de deslocamento, tempos de execução, suas distancias e visualização no mapa sobre o trajeto percorrido para cada ordem de serviço, por um período do dia ou todo o trajeto do dia.
21. FATURAMENTO E FUNCIONALIDADES
21.1. O ciclo do faturamento deverá ser composto basicamente pelo processo de geração das faturas mensais dos clientes consumidores, que também poderá ser efetivado de forma instantânea no momento da coleta da leitura, com coletores específicos para tal.
21.2. O cálculo dos valores de água e esgotos deverão ser obtidos das tabelas tarifárias vigentes para o consumo medido/mínimo/médio do cliente, sempre preservando para posterior consulta os
dados históricos de consumo e leitura, bem como o tipo de consumo e leitura faturados para o cliente.
21.3. A média mensal e anual, o modo de faturamento, as datas de leitura e outras informações pertinentes ao processo de faturamento também deverão ser preservados.
21.4. A garantia sobre os resultados das operações de cálculo das faturas, composição tarifaria, demais valores em cobrança na fatura, critérios sobre dependências de cada lançamento deverão possuir procedimentos idênticos aos realizados no ambiente WEB e realizados na mobilidade.
21.5. O sistema deverá obrigatoriamente gerar e controlar em conta especifica e individualizada cada valor que compõem a fatura.
21.6. Todas as faturas emitidas no processo do faturamento, inclusive aquelas faturas geradas pelo coletor de leitura com emissão instantânea, deverão ser devidamente reconhecidas pelos processos do módulo de arrecadação, tanto para o pagamento em balcão dos agentes arrecadadores conveniados, quanto para débito em conta.
21.7. As etapas do cronograma do ciclo de faturamento deverão obedecer a dados pré- estabelecidos e cada processo deverá ser executado na data agendada, pautando-se no conjunto de funcionalidade para obter informações e realizar ações referentes as tarifas executadas e descritos a seguir:
a. Permitir cadastrar grupos de tarifas distintas.
b. Permitir a proporcionalização entre tarifas.
c. Permitir o cadastro de tarifas por cliente.
d. Permitir efetuar descontos de percentuais e valores nas faixas de consumo.
21.8. Permitir calcular os valores que irão compor a fatura do cliente com regras de isenções, descontos e outros, desde que parametrizados e autorizados pela legislação vigente. Os valores ora apurados destes favorecimentos serão registrados para estudos de impactos na arrecadação.
21.9. Permitir o lançamento de qualquer débito ou crédito para compor a fatura de água quer seja de taxas de serviços ou encargos sobre débitos.
21.10. Permitir que todo o processo operacional do faturamento seja executado em ambiente de simulação isolado da área de contas a receber consolidado.
21.11. Possibilitar o processamento individual para cada unidade consumidora e permitir a integração em tempo real com a leitura e impressão da fatura em campo.
21.12. Permitir que todo valor ou documento considerado como contas a receber esteja disponível para consulta pelo atendimento com seus valores já integrados no movimento de fechamento e possibilitando a visualização em qualquer pesquisa ou relatório.
21.13. Permitir que após a consolidação dos valores e constituição da nova fatura, estes estejam disponíveis nos relatórios de fechamento.
21.14. Permitir que todos os lançamentos possam ser cancelados e ou substituídos mantendo todos os históricos.
21.15. Permitir a geração de documentos de cobrança oriundos de várias origens como parcelamento de débitos, cobranças de valores diversos, venda de produtos e serviços, cobranças de outros impostos.
21.16. Permitir a geração de parcelas de vendas de produtos e serviços diversos gerando documentos de cobrança para tal venda ou mesmo incorporar tal valor a uma fatura de Água.
21.17. Permitir a geração dos contratos de convênios que podem ser vinculados e inseridos na fatura como assinatura de jornais, revistas, doações, entidades beneficentes, prestações de eletrodomésticos, possibilitando a cobrança que poderá ser parcelada dentro de regras de cálculo e padrões previamente definidos e cadastrados.
21.18. Permitir que a anuência do cliente para doações, débitos, cobranças, convênios e outros afins, sejam digitalizados e vinculados automaticamente a unidade consumidora e ou ao cliente para futuras pesquisas e confirmações. Permitindo realizar a impressão destes documentos.
21.19. Permitir efetuar manutenção de faturas com visualização da própria fatura em tela para inclusão e exclusão de débitos, alterar ou retirar medições, incluir ou excluir isenções, outras receitas, incluir ou excluir contrato, atualizar atividade e economias, alteração de cliente proprietário, endereços, percentual de esgoto, tipo de entrega e arrecadação, datas de vencimento, período inicial e final de consumo, reaviso e corte. A substituição devera funcionar como um cancelamento, seguido de uma única fatura eventual somada as suas contabilizações em uma única transação lógica.
21.20. O sistema deverá possuir relatórios sobre as manutenções de faturas informando todos os valores da fatura original e todos os valores da fatura substituída apresentados como DE PARA com resumo final dos totais agrupados e descriminados por lançamentos originais e substituídos apurando resultados que indiquem aumento ou diminuição de receita e consumos.
21.21. Permitir que consumos e débitos/ créditos pendentes (consumo final) sejam faturados quando a unidade consumidora é desligada por solicitação do cliente ou por falta de pagamento.
21.22. Permitir que no ato da solicitação de desligamento seja criada uma fatura onde serão lançados os valores referentes aos resíduos de consumo e débitos e créditos da unidade consumidora, que deverá ser enviada ao consumidor, respeitando-se a data de vencimento onde a unidade consumidora está cadastrada.
21.23. O sistema deverá obrigatoriamente possibilitar o ajustamento do faturamento permitindo procedimento para criação de cobranças ou devoluções de valores sobre faturamentos errados (dados de leitura incorretos, por exemplo) e que por já terem sido arrecadadas, não possam sofrer refaturamento. O sistema deverá fazer todo o acerto e contabilização de faturamento sem interferir nos valores arrecadados, gerando crédito ou débito para o cliente.
21.24. O sistema deverá obrigatoriamente possibilitar que o cancelamento do contrato do parcelamento do débito ocorra automaticamente quando da falta de pagamento pelo cliente em um número repetido de vezes e conforme parametrizado, constituindo crédito sobre o montante de faturas pagas e reconstituindo as faturas originais com status de renegociadas. Permitindo ainda que o credito constituído arrecade as faturas mais antigas ate o seu montante ou ainda que o crédito sirva como entrada em uma nova renegociação.
21.25. Permitir a renegociação de uma única fatura.
21.26. Permitir a renegociação agrupando todas as faturas do consumidor.
21.27. Permitir a renegociação agrupando todos os débitos de um cliente.
21.28. Permitir a renegociação das faturas que compõem um período.
21.29. Permitir a renegociação de todos os débitos atualizados até a data escolhida para pagamento.
21.30. Permitir a renegociação de todos os débitos com parcelamento impresso das faturas.
21.31. Permitir a renegociação de todos os débitos com parcelamento lançados nas próximas faturas do consumidor.
21.32. Permitir a renegociação agrupando por agrupador de débitos.
21.33. Permitir a renegociação somente das faturas que não constam na divida ativa.
21.34. Permitir a renegociação somente das faturas que compõem a divida ativa.
21.35. Permitir a emissão de guia de recolhimento por modelo de segunda via agrupando todos os débitos do cliente.
21.36. O sistema devera possibilitar a emissão de documento de arrecadação único, equivalente a todo um grupo de faturas de unidades consumidoras pré-definidas. Nesta funcionalidade existe toda a parte de controle e gerenciamento dos agrupamentos, bem como dos faturamentos efetuados, que podem até mesmo sofrer manutenções em suas faturas como refaturamento e alterações de vencimento. Permitir também que se possa emitir mais de uma fatura para o mesmo agrupamento na mesma referência.
21.37. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios agrupando as faturas das unidades consumidoras dos clientes nos clientes Secretarias do Poder Público Municipal pré-definidas.
21.38. O sistema deverá possuir varias formas de impressão das faturas, tais como, emissão em massa no formato A3, A4, duas faturas por folha A4 geradas em arquivos no formato do Acrobat Reader nos padrões FEBRABAN CICAP e SICOB (ficha de compensação bancaria) simultaneamente inclusive nos faturamentos On Site realizados pela Mobilidade, deverá possuir recurso para impressão da imagem digital relacionada à fatura.
21.39. Permitir que a renegociação de débitos seja feita em ambiente de simulação possibilitando proceder todas as formas de calculo para efetivação da negociação ou abandono do processo sem interferência nas informações financeiras.
21.40. Permitir que na renegociação seja possível visualizar todos os débitos do cliente, desde faturas vencidas ou a vencer, taxas, parcelas em aberto, divida ativa e os respectivos encargos apurados, com opção ao usuário do que se quer renegociar e ainda permitir entrar com valores e percentuais para dedução ou outros acréscimos.
21.41. Permitir a cobrança das parcelas de renegociação nas futuras faturas mensais do cliente usuário.
21.42. Permitir gerar faturas de documentos de cobrança para cada parcela de renegociação ou em uma única parcela para pagamento a vista.
21.43. Permitir o cancelamento da fatura com resgate da parcela de renegociação inclusa.
21.44. Permitir a renegociação de valores renegociados.
21.45. Permitir visualizar o contrato de renegociação, os débitos que compõem o contrato e suas respectivas parcelas.
21.46. Possuir relatório que demonstra todos os contratos de renegociação e suas respectivas parcelas, permitindo selecionar por período, pela unidade consumidora ou pelo próprio número do contrato.
21.47. Possuir relatório dos contratos de renegociações com opções de seleção das informações pelo número do contrato, por período ou pela unidade consumidora mostrando se o contrato está fechado ou aberto com suas respectivas informações.
21.48. Possuir relatório dos contratos de renegociações que não foram liquidados mostrando a situação de cada parcela do contrato com históricos de pendência de faturamento, pendência de arrecadação, número da fatura que tratou a parcela, numero da fatura que excluiu a parcela.
21.49. Permitir o cadastro de parâmetros relacionados as leis de Refis e parcelamentos de débitos pela renegociação de forma a não haver manutenções em aplicativos.
21.50. Permitir efetuar simulações de débitos com base nos parâmetros cadastrados das leis de renegociação.
21.51. Permitir a restrição a novos parcelamentos de debito aos clientes que já tiveram contratos cancelados por inadimplência.
21.52. Permitir a simulação de cancelamento em contratos vigentes para analise a elaborações de leis de renegociação com benefícios.
21.53. Permitir que as parcelas da renegociação possam ser programadas para serem arrecadadas dentro das faturas mensais e controladas pelo contrato e tipo de lançamento.
21.54. O sistema devera obrigatoriamente demonstrar os contratos de renegociação com as respectivas faturas e parcelas, percentual de cada fatura e de cada parcela que compõem o contrato e informações de percentuais pagos, vencidos e a vencer por parcela.
21.55. Possuir relatório de renegociação que mostre os valores de carteira e ou divida ativa transformados em valores a receber.
21.56. Permitir que o sistema efetue a geração automática da renegociação com simulação dos débitos e encargos, regras e quantidade de parcelas, pedido de parcelamento, confissão da divida e contrato da renegociação para envio por correspondência ao cliente.
21.57. O sistema deverá efetuar automaticamente a exclusão dos lançamentos de origem de parcelamento existentes nas faturas quando o contrato de parcelamento / renegociação for cancelado em conformidade com os critérios legais sobre leis de parcelamento, divida ativa e execução fiscal vigente e cadastrada.
21.58. Deverá possuir perfil de usuários para a renegociação dos débitos, onde deverá ser definida a quantidade mínima do valor da parcela, a quantidade máxima de parcelas, o valor máximo para parcela, percentual mínimo da parcela, percentual mínimo de juros, percentual máximo de juros, permissão de desconto.
21.59. Deverá possuir cadastro das regras e leis de parcelamentos, possibilitando dar permissão por usuário para estas regras e leis.
21.60. Permitir a visualização das regras e leis de parcelamentos quando o usuário iniciar o processo de renegociação dos débitos.
21.61. Permitir a renegociação dos débitos por cliente proprietário, ou por cliente usuário, ou por unidade consumidora ou por contas a receber.
21.62. Possuir totalização dos débitos do ano, débitos da divida ativa ou débitos em execução fiscal visualizadas em um único processo.
21.63. Possibilitar que a visualização e renegociação dos débitos seja feita em uma única tela,
21.64. Possibilitar a simulação da renegociação de débitos sem que se efetive a renegociação, guardando esta simulação para que seja efetivada em data posterior por outro usuário ou somente pelo usuário que fez a simulação.
21.65. Possibilitar a renegociação dos débitos em execução fiscal, onde poderão ser renegociados os débitos pelo valor de emissão das faturas ou pelo valor executado.
21.66. Possibilitar a cobrança das parcelas do contrato de renegociação nas faturas mensais do cliente / unidade consumidora.
21.67. Possuir relatórios sobre o termo de acordo de pagamento, termo de suspensão da execução fiscal, honorários advocatícios.
21.68. Permitir o cancelamento do contrato de renegociação, exceto quando uma das parcelas foi utilizada como objeto para restrição de crédito junto ao SCP, SERASA OU CARTÓRIO, onde o contrato não poderá ser cancelado, até que seja retirada a restrição do cliente.
21.69. O sistema deverá constituir contabilizar lançamentos de encargos de multa, juros e correção monetária para cada lançamento existente na composição dos valores das faturas e para cada parcela gerada pelo parcelamento.
22. ARRECADAÇÃO
22.1. Os processos do ciclo de arrecadação envolvem toda a estrutura para a recepção e tratamento dos pagamentos efetuados em cada agente arrecadador conveniado, desta forma o software de gestão comercial deverá obrigatoriamente possuir um conjunto de funcionalidades para gerenciar os pagamentos efetuados pelos clientes nos respectivos agentes arrecadadores próprios e em instituições financeiras e nos agentes credenciados.
22.2. Possuir relatórios de acompanhamento sobre os pagamentos das faturas enviadas para entrega alternativa em e-mail.
22.3. Possuir geração automática dos movimentos de debito automático e permitir o envio ao conveniado de arrecadação a qualquer época com controles das sequências de envio e retorno.
22.4. Permitir a geração, pagamento, arrecadação e administração de faturas negativas.
22.5. Permitir, por meio de parâmetro, registrar as diferenças entre valores devidos e valores pagos com geração de valores de credito ou debito para lançamento na próxima fatura do cliente.
22.6. Permitir, por meio de parâmetro, registrar as diferenças entre valores devidos e valores pagos com geração de valores de credito ou debito para serem classificados para cobrança em documentos específicos e ainda, permitir que sejam amortizados nos débitos do cliente.
22.7. Permitir apurar a inadimplência de arrecadação tendo como base a competência de faturamento com evolução ate a posição atual.
22.8. Permitir apurar a inadimplência de arrecadação tendo como base a competência da renegociação com evolução ate a data atual.
22.9. Permitir efetuar a arrecadação por Leitor de Código de Barras no formato FEBRABAN para os modelos SICOB (ficha de compensação bancaria) e SICAP automaticamente.
22.10. Permitir efetuar a arrecadação dos documentos financeiros por meio da leitura do QR-CODE.
22.11. Permitir arrecadação por convênio bancário (Débito Automático, Cobrança Bancária – Padrão CNAB 240 e 400).
22.12. Permitir efetuar a arrecadação de faturas que estejam inseridas na cobrança por meio de reaviso de debito.
22.13. Permitir efetuar a arrecadação de reaviso pelo código de barras ou número do reaviso baixando automaticamente as faturas relacionadas a este documento e constituindo valores de encargos quando vencidas para lançamento na próxima fatura do cliente.
22.14. Permitir que a geração e impressão do reaviso de contas vencidas seja agrupada em um documento de cobrança todas as faturas não pagas pelo cliente e que as mesmas sejam arrecadadas automaticamente quando identificado o pagamento do documento de cobrança.
22.15. Permitir efetuar a arrecadação de fatura agrupadora pelo código de barras ou número da fatura baixando automaticamente as faturas agrupadas e constituindo valores de encargos quando vencidas para lançamento na próxima fatura do cliente.
22.16. Permitir efetuar a arrecadação de guias de recolhimento correspondente ao agrupamento de segunda via de faturas, pelo código de barras ou número da guia de recolhimento baixando automaticamente as faturas relacionadas e gerando valores de encargos quando vencidas para lançamento na próxima fatura do cliente.
22.17. Permitir a geração de multas, juros e correções monetárias, para cobrança na próxima fatura do cliente.
22.18. Permitir arrecadação de multa juros e correções em lançamentos futuros e dentro da própria fatura em arrecadação.
22.19. Permitir a verificação de dias úteis para geração de encargos.
22.20. Assegurar que as constituições dos respectivos encargos sobre os documentos arrecadados após o vencimento estejam em conformidade com a aplicabilidade dos percentuais cadastrados para todas as idades e situação do documento.
22.21. Possuir gerenciamento da receita com base na atualização do valor contido nos arquivos enviados pelos convênios de arrecadação durante o dia, para efetuar o acompanhamento da receita a qualquer momento, por modalidade de arrecadação.
22.22. Permitir a checagem de valores depositados pelos convênios de arrecadação contra os valores que realmente constam nos arquivos recebidos.
22.23. Possuir visualizadores dos controles gerenciais sobre a previsão de arrecadação por data de vencimento do débito automático.
22.24. Permitir efetuar a cobrança escritural com processos automatizados para identificação de pagamentos efetuados a menor pelo cliente via Internet, com geração e envio de arquivos no leiaute CNAB400 ao banco, no padrão FEBRABAN, de clientes que possuem ficha de compensação bancaria e assegurar que este procedimento ocorra somente no faturamento posterior a confirmação da inconformidade registrada na arrecadação.
22.25. Permitir a carga de arquivos de convênios de débito automático, Tipo G, Tipo F, Arrecadação por meio de Cobrança Bancária – Padrão CNAB 240.
22.26. Permitir efetuar a regeração dos arquivos de débito automático para envio aos convênios de arrecadação para atualização das datas de Vencimento de cada Lançamento na ocorrência de eventual atraso.
22.27. Permitir efetuar consultas gerenciais nas pendências de arrecadação.
22.28. Permitir efetuar a classificação das pendências da arrecadação referentes a valores constituídos durante o processo de arrecadação das faturas e documentos que não sofreram classificação automática para lançamento na próxima fatura do cliente.
22.29. Possuir visualizador dos processos de arrecadação, com resumo dos valores recebidos, calculados e emitidos de acordo com o período informado pelo usuário.
22.30. Permitir o registro e controle da data de efetivação do crédito para a empresa referente ao repasse do valor arrecadado de cada fatura pelo convenio de arrecadação.
22.31. Permitir efetuar o processo de desfazer a arrecadação e contabilização de uma fatura paga indevidamente por outro cliente e efetuando automaticamente a arrecadação da fatura correta do cliente, gerando lançamentos de credito e débitos futuros conforme a diferença do valor da fatura.
22.32. Permitir arrecadar faturas de outras competências do cliente quando este possuir algum tipo de crédito a ser devolvido.
22.33. Permitir efetuar a arrecadação por leitura do código de barras, digitação do número da fatura, pelo número da unidade consumidora e data da competência.
22.34. Permitir efetuar a arrecadação de todas as faturas em aberto informando apenas o número da unidade consumidora (cadastro) identificando e constituindo os respectivos encargos para cobranças futuras.
22.35. Permitir efetuar a arrecadação de todos os débitos de um cliente
22.36. Permitir identificar instantaneamente os valores de multas e juros inclusive de divida ativa e efetuar a arrecadação junto com o valor principal automaticamente.
22.37. Permitir a geração de multas, juros e correções monetárias, para cobrança na próxima fatura do cliente.
22.38. Permitir efetuar doações no momento da arrecadação de documentos.
22.39. Permitir registrar na impressora os lançamentos de valores que compõem cada autenticação.
22.40. Permitir visualizar os documentos arrecadados que compõem cada autenticação.
22.41. Permitir visualizar os encargos dos documentos arrecadados que compõem cada autenticação e classificados como arrecadados ou pendentes de arrecadação de acordo com o definido no parâmetro inicial.
22.42. Permitir visualizar o tipo de espécie de pagamento dos documentos arrecadados que compõem cada autenticação
22.43. Permitir registrar e visualizar os pagamentos efetuados em cheque para cada fatura.
22.44. Permitir a visualização do movimento de arrecadação de cada caixa atualizado em tempo real e os quantitativos de tempos, de documentos, de valores agrupados por tipo de espécie de pagamento e as retiradas.
22.45. Deverá possuir recursos para notificar o gestor no momento que o volume de valores exceder o limite parametrizado para cada caixa de arrecadação.
22.46. Permitir efetuar e registrar em ordem de serviços as retiradas do movimento do caixa durante o processo de arrecadação quer seja, por notificação quando o limite de valor estiver excedido ou a qualquer tempo.
22.47. Permitir a visualização e emissão de relatórios dos resumos de entrada, de arrecadação, das retiradas, dos valores agrupados por espécie no fechamento dos caixas e dos pontos de arrecadação.
22.48. Assegurar que a validade do movimento de arrecadação seja diária e o fechamento ocorra na baixa da ordem de serviço.
22.49. O sistema deverá gerar ordem de serviço de solicitação de autorização ao superior imediato para efetuar estornos de documentos arrecadados baixando a ordem de serviço como improcedente ou procedente ao usuário que efetuou a transação.
22.50. Permitir que as faturas incluídas nos movimentos de arrecadação e ate o seu fechamento sejam consideradas para qualquer procedimento como arrecadadas, exceto para a composição da carteira.
22.51. Possuir cadastro de agentes arrecadadores (bancos) e suas respectivas agências.
22.52. Possuir cadastro de cada convênio firmado com os agentes arrecadadores, com vigência e tarifação aplicada.
22.53. Permitir que todo pagamento advindo de um agente arrecadador deve ser diretamente associado ao documento de cobrança de origem, seja ele oriundo de débito em conta ou de pagamento normal.
22.54. Permitir realizar o cálculo de multas, juros e correções quando a fatura é paga após a data de vencimento.
22.55. Permitir que todos os arquivos de pagamentos advindos dos agentes arrecadadores devem ser capturados eletronicamente, possibilitando a automação dos processos de pagamento integrada ao sistema bancário, eliminando a utilização de processos manuais de gestão e garantindo a segurança na liquidação dos documentos de cobrança.
22.56. Possuir módulo que possibilita efetuar a digitação manual de pagamentos pela identificação do cliente, ou pela unidade consumidora ou pelo código de barras da fatura.
22.57. O sistema devera efetuar automaticamente a geração de lançamentos de multa, juros e correções em contas especificas separando as pertencentes ao exercício da divida ativa, exercício atual, sobre lançamentos não incluso em divida ativa.
22.58. Permitir realizar o tratamento de pagamentos que não foram identificados e dos pagamentos efetuados em duplicidade, tratando assim as compensações de créditos.
22.59. Possuir emissão de relatórios que demonstre um resumo detalhado das importações dos arquivos bancários, visualização da posição atual do extrato bancário, um relatório que demonstre os pagamentos não identificados em um relatório do comparativo da arrecadação, onde deve ser demonstrada graficamente a posição atual da arrecadação, fazendo um comparativo com a média e a maior arrecadação em relação ao número de dias de arrecadação.
22.60. Permitir consultar, alterar a pendência para ser lançada na fatura deixando-a em aberto para ser gerado documento de cobrança e possibilitando cancelar e também alterar a troca de titularidade das pendências.
22.61. O sistema deverá possibilitar a geração de multa antecipada (conta vencida e não paga), dentro de parâmetros pré-estabelecidos, antes mesmo da fatura ser arrecadada, permitindo que tais multas sejam incorporadas no próximo faturamento, uma vez que o percentual de multa é fixo e independe do dia do pagamento.
22.62. Possibilitar o envio automático para o débito automático com troca de arquivos entre bancos e empresa no padrão Febraban de clientes que possuem esta opção.
22.63. O sistema deverá possuir módulo de arrecadação das faturas de forma online, instalados nos pontos de arrecadação da própria empresa e nos agentes credenciados, permitindo que instantaneamente após a fatura ser gerada esteja disponível para ser arrecadada.
22.64. O sistema deverá permitir a arrecadação de lançamentos de convênios inseridos na conta de consumo de água, faturas de convenio, e outros produtos municipais, tais como: ISS, IPTU, ITBI e Taxas diversas, (caso venham ser inseridas no futuro).
22.65. O sistema devera identificar no momento da arrecadação da conta de consumo de Água, taxas e Tributos os respectivos encargos referentes a multa, juros e correção monetária para lançamentos inscritos em divida ativa, para lançamentos de exercícios anteriores e não inscritos em divida ativa e para lançamento referente ao exercício atual, gerando contas especificas a cada período.
22.66. O sistema devera permitir que por meio de parametrização, que as parcelas de renegociação a vencer em exercícios futuros possam sofrer correções no inicio de cada exercício.
22.67. O sistema deverá possuir recursos para que no momento da baixa da fatura pelo processo de arrecadação seja feita de forma automatizada a conclusão das ordens de serviços relacionadas a respectiva fatura com origens em bloqueio de faturas, fiscalizações em campo, notificações geradas nas medições na mobilidade e na WEB, entre outros.
22.68. O sistema devera obrigatoriamente, no momento da consolidação das faturas arrecadadas, efetuar a contabilização para compor a integração contábil e movimentação financeira, disponibilizando seus valores em todos os relatórios automaticamente.
22.69. O sistema devera possuir recursos para integração online e em formato de arquivo com estrutura em XML para com os demais sistemas da licitante.
22.70. O processo de arrecadação nos agentes credenciados pelo aplicativo de mobilidade devera ser feita de forma online, utilizando as mesmas funcionalidades e critérios de busca, autenticação, validações, contabilizações e integrações existentes nos aplicativos instalados na WEB.
22.71. A arrecadação devera identificar e controlar cada fatura arrecadada por instituições financeiras, agentes credenciados e arrecadação própria, quer seja a condição de pagamento por dinheiro, cheque, cartão de debito, cartão de credito a vista ou parcelado.
22.72. O sistema devera possuir integração com as operadoras de cartões de débito e crédito para que por meio de webservice se possa monitorar o fluxo de caixa sobre os recebíveis futuros e contabilizar automaticamente os recebimentos correspondentes a cada fatura paga por cartão.
22.73. O sistema de arrecadação devera vincular automaticamente com a fatura paga por meio do cartão de crédito os seguintes dados do cartão: Nome parcial e partes do numero do cartão primeiros e últimos 4 dígitos, com armazenamento criptografado.
23. DÉBITO AUTOMÁTICO
23.1. O sistema deverá possuir processo automatizado com troca de arquivos entre bancos e o Poder Público Municipal no padrão Febraban de clientes que possuem esta opção.
23.2. Deverá permitir o cadastro da conta corrente bancaria para debito automático.
23.3. Deverá permitir a validação do cartão e cadastro dos dados do cartão de credito para debito em cartão de credito em ambiente seguro com uso de criptografia.
23.4. Permitir efetuar a geração e envio do debito diretamente para o cartão de credito do cliente.
23.5. Devera possuir cadastro dos clientes em debito automático para envio aos bancos.
23.6. Permitir efetuar a geração e envio de arquivos de clientes que estejam cadastrados como débito automático.
23.7. Permitir efetuar a carga de arquivos recebidos do Banco.
23.8. Permitir efetuar a geração do movimento de arrecadação com todos os dados enviados no arquivo e de forma que seja conferido e consolidado, bem como proceder às inclusões e exclusões no débito automático e troca de agência bancária, atualizando todos os dados pertinentes ao cliente no sistema. Para débitos que não foram realizados no banco, as faturas deverão ser atualizadas de forma a ficar disponível para reaviso e corte.
23.9. O sistema deve efetuar o controle de remessa sobre arquivos enviados e retornados do banco. Deverá possuir consistência nas sequências dos arquivos de retorno gerando ordem de serviço automática sobre esta inconsistência para monitoração no acompanhamento de serviços. Esta ordem de serviço deverá ser baixada automaticamente somente quando ocorrer a normalização desta inconsistência.
23.10. O sistema deverá permitir o estorno do Débito Automático, efetuando o cancelamento de faturas que sofreram alguma alteração e tiveram seus valores alterados, para que seja debitado o valor correto na conta do cliente, bem como inclusões, este procedimento deverá ocorrer até três dias antes do vencimento da fatura.
23.11. O sistema deverá permitir a regeração de remessa para banco que permite o reenvio de arquivos para o banco em caso de extravio de arquivos.
23.12. O sistema deverá permitir o cancelamento de remessas / arquivos gerados, utilizado para casos em que os arquivos foram gerados indevidamente, porém não devem ser encaminhados ao banco. As faturas deverão ficar disponíveis para serem inseridas em outro arquivo.
23.13. O sistema devera excluir do debito automático os clientes que efetuaram o cancelamento dos débitos em suas contas correntes, identificado nos arquivos de remessas recebidos do banco.
23.14. O Incentivo ao débito automático deverá permitir a geração de arquivo com dados cadastrais de unidades consumidoras que não possuem a opção de débito automático, para que o banco possa oferecer ao cliente esta opção.
23.15. Permitir o gerenciamento da Receita sobre a atualização do valor contido nos arquivos enviados pelos bancos para as empresas durante o dia, para que a empresa acompanhe a receita por modalidade de arrecadação.
23.16. Possuir previsão de arrecadação por vencimento, que permite consulta de previsão de arrecadação por data de vencimento.
24. REAVISO
24.1. O sistema deverá permitir a simulação sobre a geração de reaviso por diversos itens de seleção, sendo, local, etapa, movimento de leitura, quantidade de faturas, por valor, período, disponibilizando para impressão em lote com os respectivos protocolos de entrega como também ser gerado para impressão em dispositivos eletrônicos na mobilidade e de forma a ser sempre impresso após a impressão da fatura correspondente a mesma unidade consumidora.
24.2. O reaviso deverá ser sempre um documento financeiro arrecadável e que ao ser arrecadado efetua automaticamente a arrecadação de todos os débitos nele contido e constituindo a geração dos encargos individuais de cada documento para cobrança automática em faturamento futuro.
24.3. O sistema deverá possuir recursos para envio do reaviso por e-mail principalmente nos casos de entrega alternativa e automaticamente quando já existir ativo o envio de faturas no e-mail do cliente.
24.4. O sistema devera obrigatoriamente proceder a geração de ordem de serviço especifico sobre a impressão do reaviso.
24.5. Deverá proceder de forma automática a baixa da ordem de serviço do reaviso quando registrado que o reaviso foi impresso pelo sistema de mobilidade.
24.6. Deverá proceder de forma automática a baixa da ordem de serviço do reaviso quando registrado que o reaviso foi impresso pelo método convencional.
24.7. Permitir a visualização dos reaviso gerados e a evolução da arrecadação e suas pendências.
24.8. Possuir relatórios gerenciais sobre a quantidade de reaviso gerados, arrecadados, vencidos, e faturas que compõem o reaviso e que foram arrecadadas pelo processo normal.
24.9. Possuir relatórios gerenciais sobre geração e impressão de reaviso que não foram entregues ao cliente.
24.10. Possuir relatórios de clientes que foram reavisados com registro das datas de emissão, notificação e vencimento.
24.11. Permitir o cancelamento da geração do movimento de reaviso sobre débitos vencidos.
24.12. Permitir a emissão de protocolos de entrega para registrar os clientes notificados.
24.13. Permitir o cadastramento de solicitações de reaviso com as respectivas seleções de parâmetros, possibilitando a geração automática de movimentos de reaviso para cada solicitação cadastrada.
24.14. Permitir o controle e acompanhamento da geração do movimento de reaviso com vencimento não inferior a 30 dias, conforme exigência legal.
24.15. Permitir que o movimento do reaviso contenha somente faturas vencidas e não bloqueadas.
24.16. Possuir controle sobre os documentos reavisados e não vencidos que não sejam cortados, notificados e incluídos em avisos de débitos pendentes.
24.17. Permitir a emissão de reaviso de conta vencida pelo valor de emissão do documento ou emitir com o valor da emissão corrigido com os respectivos encargos.
24.18. Possuir controle sobre os reaviso emitidos de forma a não ser reavisado até que esteja vencido mesmo que ocorra o vencimento de outros débitos.
24.19. Permitir o cadastramento dos protocolos de entrega que foram assinados pelos clientes.
24.20. Permitir a geração de reaviso pelos critérios de vencidos, a vencer, por cliente, por unidade consumidora, por fatura e agrupamentos de faturas.
24.21. Permitir a geração do reaviso filtrando por quantidade de documentos, por período, por valores, por grupo, região, por disponibilidade de entrega.
25. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
25.1. O sistema deverá possuir um modulo que permita a Gestão sobre a Movimentação Financeira atuando de forma integrada e sincronizada com o modulo de Arrecadação atuando em uma mesma base de dados, permitindo efetuar depósitos, pagamentos e transferências de valores.
25.2. Para utilização da aplicação de Movimentação Financeira, o sistema deverá possibilitar o cadastramento de convenio especifico para arrecadação integrada e suas respectivas contas correntes. Permitindo interagir com o movimento de arrecadação de forma automática.
25.3. O sistema deverá permitir o estorno da movimentação financeira de forma automática caso seja desfeito a consolidação no movimento de arrecadação.
25.4. O modulo da Movimentação Financeira deverá permitir o acompanhamento dos lançamentos de crédito e débito, permitir a inclusão de depósitos nas contas e efetuar débito em Conta e ainda transferência entre contas.
25.5. O sistema devera efetuar a visualização carregando sempre por conta, relacionada com o convênio. Devera permitir a seleção do período a ser visualizado, apresentando o saldo anterior à data do período inicial e totalizando os lançamentos para saldo atual ate a data final do período.
25.6. Deverá permitir que para efetuar Depósitos, Pagamentos ou Transferências, o sistema deverá efetuar a geração e a impressão de uma Ordem de Serviço, com os dados sobre a movimentação em andamento, devendo de forma obrigatória ser autenticada imediatamente após efetuar a movimentação.
25.7. Para efetuar depósito, necessariamente deverá informar a origem previamente cadastrada, o valor do depósito, a espécie (Dinheiro, Cheque ou Cartão), a Observação sobre o depósito e as contas relacionadas ao valor depositado para a contabilidade. Caso o depósito seja feito em Cheque, deverá informar os dados do cheque, como Banco, Agência, Conta Corrente e Número da Folha do Cheque. Podendo ainda, informar o responsável pelo depósito, que será sempre um usuário ou contato da empresa.
25.8. Para efetuar pagamento, necessariamente deverá informar a observação referente ao pagamento, a espécie (Dinheiro, Cheque ou Cartão), o valor do pagamento, o prestador de serviço ou fornecedor. Caso o pagamento seja feito em Cheque, o usuário deverá informar qual o número da folha do cheque para controlar o número do último cheque emitido.
25.9. Para a transferência de valores, deverá permitir informar o banco de destino do valor, e o convênio que receberá o valor, sempre relacionado com a conta corrente. Deverá permitir informar também uma observação referente a transferência, a espécie (Dinheiro, cartão de debito, cartão de credito ou Cheque) e o valor da transferência.
25.10. O sistema devera possuir relatórios que contemplem as informações conforme a transação em andamento e de forma necessária selecionar por convenio e por período.
25.11. Possuir relatórios da movimentação financeira para extratos bancários identificando os débitos e créditos, por tipo de documento, por cheques emitidos, por saldo disponível e créditos futuros, por saldo da empresa, por contas contábeis.
25.12. Possuir relatório da movimentação financeira sobre os saldos totais por banco, onde o usuário possa informar uma data do saldo.
25.13. Deverá possuir visualizadores, com opção de geração de relatórios, sobre a previsão de recebimento de valores futuros, para os pagamentos realizados com cartão de crédito / débito.
26. COBRANÇA
26.1. O sistema deverá controlar as rotinas do ciclo do corte que devem compreender rotinas parametrizadas para emissão de comunicados de débito (avisos de débito) bem como o desdobramento em ordens de serviço de corte se o cliente não der a devida atenção ao comunicado de débito.
26.2. Através de relatórios gerenciais, o sistema deverá possibilitar o acompanhamento da execução das ordens de serviço de corte e supressão, bem como manter todo o controle sobre as ligações e religações a serem feitas, para que toda cobrança dos serviços de corte e religação, sejam devidamente registradas ao cliente que teve sua ligação de água cortada.
26.3. O sistema deverá possuir diversos tipos de corte para execuções independentes como também possuir um calendário sobre tipos de cortes dependentes, ou seja, que se permita efetuar um planejamento de calendários para cada tipo de corte e serem gerados e controlados por ordens de serviços que orientem automaticamente a geração do próximo corte a ser realizado quando não constatado a religação e quitação do debito.
26.4. O sistema deverá possuir simulação de corte com base nos reaviso entregues.
26.5. O sistema deverá permitir a geração do corte utilizando os mesmos critérios utilizados na seleção para geração do reaviso.
26.6. O sistema deverá permitir efetuar tipos de cortes diferentes e sucessivos embasados no tipo de corte efetuado anteriormente.
26.7. As ordens de serviços de corte deverão ser executadas por meio de dispositivos eletrônicos (Smartphones, Tablets), permitindo a baixa da ordem de serviço diretamente pelo dispositivo.
26.8. A execução das ordens de serviços de corte, assim, como qualquer outra realizada em campo, devera preferencialmente ter seu roteiro de execução com base em coordenadas geográficas, facilitando o deslocamento para execução da próxima ordem de serviço mais próxima, permitindo a visualização das ordens de serviços no mapa.
27. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CARTÓRIO
27.1. O sistema deverá possuir módulo de combate a inadimplência efetuando a geração dos movimentos de cobrança de forma única e automática, permitindo a integração com o Serviço de Proteção ao Credito, Cartório de Protesto de Títulos e Tribunal de Justiça de Forma Online por meio de serviços sobre a web.
27.2. Deverá permitir a geração instantânea do movimento de inadimplência dos clientes com faturas vencidas por seleção de período e controlar o envio, recebimento e arrecadação das faturas, parcelamentos e débitos diversos.
27.3. O Aplicativo deverá realizar o acompanhamento dos movimentos das cobranças, das inclusões, cancelamentos e exclusões de informações junto aos Serviços de Proteção ao Credito, Cartório de Títulos e Tribunal de Justiça.
27.4. O sistema deverá identificar automaticamente a quitação dos débitos restritos e proceder instantaneamente a baixa do processo.
27.5. O sistema deverá assegurar que qualquer inconformidade ocorrida no envio do movimento de cobrança como também no retorno destes movimentos, seja enviada ao gestor mensagem e e- mail relatando o ocorrido.
27.6. O sistema deverá proceder de forma automática a regularização da situação do cliente quando identificado a normalização dos resultados esperados por estes tipos de cobrança
27.7. Deverá possuir rotina que reproduza a simulação da respectiva cobrança do cliente, permitindo desfazer ou efetivar a operação.
27.8. O sistema deverá validar operações de alterações cadastrais dos clientes inseridos nestes movimentos de cobrança.
27.9. Os procedimentos para integração com o Serviço de Proteção ao Credito, com o Cartório de Títulos e com o Tribunal de Justiça (TJ), deverão ter suas funcionalidades desenvolvidas rigorosamente em conformidade com as instruções destes órgãos com custeio próprio.
28. ENTREGA ALTERNATIVAS
28.1. O sistema de Gestão Comercial de Saneamento deverá possuir meios de entrega de contas que visam reduzir custos e automatizar processos.
28.2. Deverá permitir que a entrega seja enviada para um e-mail do cliente e fique registrado no sistema que o cliente recebeu a fatura de água.
28.3. Deverá permitir que a entrega da conta de consumo seja enviada para outro endereço do cliente.
28.4. Deverá permitir que a entrega seja enviada para um destinatário de correspondência.
28.5. Deverá permitir que a entrega seja feita por agrupamento de contas do de um mesmo cliente.
28.6. Deverá permitir que a entrega possa ser feita em outra unidade consumidora por meio de aplicativos de mobilidade executado como ordem de serviço, utilizando recursos sobre as coordenadas geográficas.
28.7. Deverá permitir que faturas com entrega em outra unidade consumidora possa ser impressa concomitantemente e no momento do faturamento on site da unidade consumidora que recebera a entrega alternativa, ajustando automaticamente para o mesmo vencimento.
29. QUALIDADE DA ÁGUA – LABORATÓRIO
29.1. O sistema deverá permitir o cadastramento das análises sobre a qualidade da Água e disponibilizar estas informações conforme descritas
29.2. O sistema deverá obrigatoriamente disponibilizar as informações sobre as análises da qualidade da Água com impressão nas contas de consumo de Água do cliente e em relatórios para fixação das dependências do Serviço Público Municipal.
29.3. Possibilitar a visualização da rede de distribuição da Água e das unidades consumidoras e seus respectivos endereços por agrupamento de logradouros, bairros, reservatórios.
29.4. Possuir relatórios gerenciais sobre os consumos medidos e faturados e seus respectivos valores por reservatório.
29.5. Possuir relatório do laudo de análises físico químico e bacteriológica.
29.6. Demonstrar as análises da Qualidade da Água por unidade consumidora.
29.7. Permitir visualizar as ligações de Água em relação a rede de distribuição, reservatórios e fontes.
29.8. Possuir relatório de clientes por sistema de abastecimento.
29.9. Possuir relatório que demonstre a qualidade da água de uma rede de abastecimento para um determinado período.
29.10. Possuir cadastro de equipamentos de medição para as fontes de abastecimento, reservatórios e da rede de distribuição.
30. GRÁFICOS RELATÓRIOS
30.1. O sistema obrigatoriamente deverá permitir a geração das informações em gráficos em formato pizza e a partir da seleção da célula da pizza proceder a geração de relatório no formato PDF e ou XML, possibilitando primeiramente a visualização em tela para posterior armazenamento e ou impressão. Deverá permitir ainda alternar para outros tipos de gráficos na mesma transação lógica apenas para visualização.
30.2. O sistema deverá possuir relatórios de Auditoria que apontem sobre os valores faturados e as movimentações financeiras em um determinado período.
30.3. Deverá possuir relatórios de auditoria sobre as parcelas de renegociação com pendências de arrecadação para faturamento regular e os respectivos meses de atraso de cobrança.
30.4. Possuir relatórios de Auditoria que apontem sobre os valores de dívida ativa e as movimentações financeiras em um determinado período.
30.5. O sistema deverá possuir relatório que indique percentuais e valores de inadimplência a partir de uma competência de faturamento.
30.6. Deverá possuir gráfico de acompanhamento das ordens de serviço por tipo de solicitação de serviço.
30.7. Possuir gráfico de lacres por situação, onde ao selecionar uma das partes do gráfico permita mostrar uma visualização gráfica por localidade, etapa, de leitura, situação da unidade
consumidora, prestador de serviço, posto de serviço e usuário que cadastrou o lacre. Efetuar a impressão do relatório a partir da seleção da célula do gráfico.
30.8. Possuir gráfico que demonstre as ocorrências e incidências de leitura por referência de faturamento e que ao selecionar em uma das partes do gráfico se imprima o relatório correspondente.
30.9. Possuir gráfico que demonstre o recadastramento de equipamentos em um determinado período.
30.10. Possuir gráfico que demonstrem em um determinado período de faturamento as unidades consumidoras com a leitura diferente da sequência de leitura original.
30.11. Possuir gráfico que demonstre as unidades consumidoras não faturadas em uma determinada referência de faturamento, onde o usuário possa escolher a localidade, etapa e rota de leitura.
30.12. Possuir gráfico que demonstre as faturas abertas com entrega alternativa em um determinado mês de referência e por tipo de arrecadação. Permitindo selecionar uma das partes do gráfico que emita o relatório correspondente.
30.13. Possuir gráfico que demonstre os lançamentos de débitos e créditos por situação e período. Permitindo a geração de relatório a partir da seleção de uma das partes do gráfico.
30.14. Possuir gráfico que demonstre os consumidores por avaliação de data de pagamento em um determinado período. Permitir selecionar uma das partes do gráfico que emita o relatório correspondente.
30.15. Possuir gráfico que demonstre uma simulação de cortes de uma determinada data prevista para o corte, abrindo as opções para o usuário visualizar por atributos, categorias, localidades, etapas, rotas de leitura e tipo de localização. Permitindo selecionar uma das partes do gráfico que emita o relatório correspondente.
30.16. Possuir gráfico que demonstre as pendências de arrecadação classificadas por origem, onde o usuário tenha a opção de informar um período de data de baixa das faturas.
30.17. Possuir gráfico que demonstre a restrição de crédito por período, com a opção de informar a unidade consumidora ou o cliente. Permitir selecionar uma das partes do gráfico que emita o relatório correspondente.
30.18. Possuir gráfico da quantidade de cortes efetivados de uma determinada referência, com a opção de escolha da etapa e rota de leitura.
30.19. Possuir gráfico da quantidade de reaviso de uma determinada referência, com a opção de escolha da etapa, localidade, rota de leitura, situação do reaviso e solicitação de reaviso.
30.20. Possuir gráfico dos valores de corte por referência com a opção de escolha da etapa e rota de leitura.
30.21. Possuir gráfico dos valores reavisados por referência com a opção de escolha da solicitação de reaviso, etapa e rota de leitura.
30.22. Possuir gráfico comparativo de uma competência para reaviso emitidos e arrecadados.
30.23. Possuir gráfico comparativo de um mês de competência para o reaviso vencidos e cortados.
30.24. Possuir gráfico da quantidade de reaviso por situação com a opção da escolha do mês de competência.
30.25. Possuir gráfico dos valores arrecadados pela execução fiscal, com a opção da escolha de um período fiscal.
30.26. Possuir gráfico que demonstre as unidades consumidoras que tem o benefício da classe social em um período de referência e por etapa de faturamento.
30.27. Possuir gráfico que demonstre as faturas canceladas por um período de referência e etapa de faturamento.
30.28. Possuir gráfico que demonstre os valores de faturas canceladas em um período de referência e etapa de faturamento.
30.29. Possuir gráfico que demonstre as unidades consumidoras não faturadas em um determinado período de referência e etapa de faturamento.
30.30. Possuir gráfico que demonstre o consumo medido por referência e etapa de faturamento.
30.31. Possuir gráfico que demonstre o consumo faturado por referência e etapa de faturamento.
30.32. Possuir gráfico que demonstre os valores arrecadados em um período de referência e etapa de faturamento, com a opção de escolha por data de pagamento ou data de baixa das faturas.
30.33. Possuir gráfico que demonstre os valores faturados em um período de referência e por etapa de faturamento.
30.34. Possuir gráfico que demonstre as unidades consumidoras que perderam o benefício da classe social em um determinado período de referência e etapa de faturamento.
30.35. Possuir gráfico que demonstre os valores de movimentação e inadimplência para efeitos de auditoria, com a opção de escolha por intervalo de referência e etapa de faturamento.
30.36. Possuir gráfico que demonstre um comparativo entre os valores faturados e arrecadados de um determinado período de referência e etapa de faturamento.
30.37. Possuir gráfico das ordens de serviços que não foram baixadas em um determinado período de referência, conforme escolha do tipo de serviço.
30.38. Possuir gráfico que demonstre em um determinado período os indicadores dos atributos das solicitações de serviços / ordens de serviços, com a opção de abrir o gráfico por tipo de execução do serviço, por localidade, por posto de serviço, por área de trabalho, por equipe de serviço, por tipo de ordem de serviço, por subtipo de ordem de serviço e por conclusão da ordem de serviço.
30.39. Possuir gráfico que demonstre as inconformidades apuradas durante a realização das leituras dos hidrômetros.
30.40. Possuir gráfico que aponte as versões dos aplicativos utilizados na coleta de leitura dos hidrômetros.
31. DIVIDA ATIVA, EXECUÇÃO FISCAL
31.1. O sistema de gestão comercial devera possuir módulos que permita inscrever em divida ativa os clientes que não liquidaram seus débitos durante o exercício que compreende o período de janeiro a dezembro.
31.2. O sistema deverá realizar a seleção de todos os débitos dos clientes que tiveram seus débitos vencidos e não quitados no período de primeiro de janeiro à trinta e um de dezembro e gerando o respectivo livro da lívida ativa com abertura e encerramento do movimento.
31.3. A geração do livro da divida ativa deverá ser por ordem cronológica de cada debito do cliente, e receber a identificação de cada débito e sua localização dentro do livro, por livro, pagina e sequência dentro da pagina. Estas informações deverão ficar gravadas como atributos de cada debito e visualizadas nos gráficos e relatórios do sistema.
31.4. O sistema deverá analisar automaticamente todos os lançamentos existentes em cada fatura e proceder a geração na divida ativa somente dos lançamentos pertinentes.
31.5. O sistema devera possuir eficiência para demonstrar os valores da divida ativa e seus respectivos encargos para qualquer idade de forma instantânea.
31.6. O sistema deverá preservar a qualquer tempo o conteúdo original do livro da divida ativa.
31.7. O sistema devera efetuar a geração da notificação de débitos ao cliente inscritos na divida ativa. Permitir também a reconstituição da notificação para atualização dos valores.
31.8. O sistema deverá controlar a entrega da notificação pela baixa da ordem de serviço correspondente. Deverá permitir a inserção de registros de atendimento sobre as ações desde a abertura ate o encerramento da ordem de serviço.
31.9. O sistema deverá efetuar a geração da certidão de débitos aos clientes inscritos na dívida ativa, após serem notificados.
31.10. O sistema deverá controlar a emissão da certidão da dívida ativa do cliente. Deverá permitir a inserção de registros de atendimento sobre as ações desde a abertura até o encerramento da ordem de serviço.
31.11. O sistema deverá efetuar a geração da execução da dívida ativa, após a emissão da certidão da dívida. Efetuar o controle do protocolo e proceder a geração de arquivos com número de ordem para integração com o Fórum e ou de forma integrada com o Tribunal de Justiça.
31.12. O sistema deverá controlar e permitir a manutenção do processo em execução fiscal sobre o número do protocolo, número de ordem e do advogado e custas processuais.
31.13. O sistema deverá possibilitar o acompanhamento sobre as execuções fiscais permitindo consultar por Data de protocolo, Número de protocolo, Número de Ordem, Advogado, Fórum, número da Unidade Consumidora e número do Cliente.
31.14. O sistema deverá permitir a simulação da quitação dos débitos com recálculo dos encargos sobre o valor de emissão das faturas e sobre o valor executado.
31.15. O sistema deverá permitir a simulação sobre a quitação da dívida com possibilidade de parcelamento em conformidade a leis especificas.
31.16. O sistema deverá efetuar o cadastro, geração e emissão da Gare.
31.17. O sistema deverá permitir a geração de relatório de confirmação do pagamento da dívida em dívida ativa.
31.18. O sistema deverá efetuar a geração de relatório de encerramento da execução fiscal.
31.19. O sistema deverá possuir rotinas para prescrição de faturas em dívida ativa com emissão de relatório.
31.20. Permitir a visualização de todos os processos lançados em dívida ativa com suas respectivas, notificações, certidões e execuções ficais em uma base de dados única.
31.21. Permitir que todas as faturas estejam contidas em um mesmo ambiente de armazenamento para que possam compor a qualquer tempo os processos de renegociação consolidando as normais e ou em dívida ativa mesmo em processo de ajuizamento.
31.22. Permitir a qualquer tempo e instantaneamente efetuar a simulação sobre a quitação da execução fiscal por seleção de contribuinte.
31.23. Permitir que as publicações das distribuições e citações das execuções fiscais da dívida ativa sejam capturadas pelo método manual e pelo método de captura de recortes.
31.24. Permitir que as ordens de serviços de todas as fases do processo da dívida ativa e ajuizamentos sejam visualizados e manuseados pelo departamento jurídico.
31.25. Permitir a geração de ordens de serviços para cada fase do processo da dívida ativa, iniciando na notificação e finalizando na quitação do débito.
31.26. Possuir geração de processos da dívida ativa que permitam gerar um ou vários livros fiscais dentro de uma competência de dívida ativa definidas por quantidade de páginas.
31.27. Possuir espelhamento fiel das informações impressas no livro fiscal da dívida ativa com as informações arquivadas no sistema.
31.28. Permitir a geração e acompanhamento por visualizadores sobre os vencimentos das emissões de certidões, notificações e execuções da dívida ativa.
31.29. Permitir constituir instantaneamente e a qualquer momento a carteira da dívida ativa.
31.30. Permitir apurar a inadimplência da dívida ativa sobre arrecadações e renegociações efetuadas com base em um ano fiscal.
31.31. O sistema deverá estar integrado com o Tribunal de Justiça (TJ) para realização de forma online dos registros de execução fiscal permitindo o envio, controle, sobrestamento e baixa de forma automatizada e sem a interferência de operadores, exceto nos casos especiais que deverão ser feitos de forma manual.
31.32. Possuir cadastro de advogados para realização completa e automatizada sobre a gestão dos processos em execução, permitindo a realização de analises de cada processo utilizando métodos de inteligência artificial visando agilizar de forma eficaz os atendimentos dos despachos.
32. INTEGRAÇÃO CONTÁBIL
32.1. O software de gestão comercial de saneamento deve possuir um módulo de integração contábil totalmente integrado aos módulos de faturamento e arrecadação.
32.2. Realizar o cadastramento, relacionamento e validação entre cada lançamento de valores gerados nas faturas de Água / Esgoto com as contas de integração contábil.
32.3. Realizar de forma integrada todos os lançamentos contábeis conforme plano de contas por eventos de faturamento, arrecadação entre outros quando ocorrerem.
32.4. Demostrar por meio de visualizadores, com opção de impressão, o relacionamento entre as contas do plano de contas da gestão comercial e o plano de contas contábil.
32.5. Permitir a geração de arquivos no formato texto e leiaute especifico, em texto pelo modo XML e preferencialmente por conexões interativas.
32.6. O sistema deverá integrar os lançamentos contábeis separando os encargos gerados por período permitindo que as multas, juros e correções monetárias sejam por período de dívida ativa, após o período da dívida ativa e sobre lançamentos que não são pertencentes a dívida ativa, podendo haver até 3 tipos para cada encargo. Os encargos deverão refletir nos processos de parcelamento / renegociação e na arrecadação.
32.7. O software deverá ter disponibilidade para integração com o sistema de ERP da área contábil e financeira da empresa, para fins dos lançamentos contábeis do faturamento e receita.
32.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar o relatório diário das receitas arrecadadas por rubrica, que atenda a classificação contábil do setor de Contabilidade da CIS.
33. AGENCIA VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (WEB)
33.1. O software de gestão comercial de saneamento deverá possibilitar acesso por um portal de atendimento ao público, onde as funcionalidades do software de gestão comercial deverão ser disponibilizadas aos clientes da contratante via internet.
33.2. O sistema deverá requerer do cliente o código da unidade consumidora e o número do CPF para consultas a informações básicas. Para pessoas jurídicas deverá requerer as informações de cadastro e senha.
33.3. Deverá manter a unicidade das funcionalidades publicadas no portal com as disponíveis no software de gestão, para que o cliente da empresa possa efetuar de qualquer lugar acessos as informações de sua conta de água entre outros serviços que deverão estar disponíveis e descritos a seguir:
33.4. Permitir que o cliente possa efetuar o cadastramento do seu e-mail e do número do telefone celular.
33.5. Deverá permitir o cadastro da conta corrente bancaria para debito automático.
33.6. Deverá permitir a validação do cartão e o cadastro dos dados do cartão de credito para debito em cartão de credito em ambiente seguro com o uso de criptografia.
33.7. Devera possibilitar o pagamento de faturas e renegociação de débitos por cartão de credito.
33.8. Permitir a impressão da ficha cadastral do cliente.
33.9. Permitir a impressão do contrato de adesão para o cliente no ato da solicitação da ligação, ou em qualquer tempo;
33.10. Permitir a visualização em gráfico do histórico de consumo dos últimos doze meses da unidade consumidora.
33.11. Permitir visualizar e imprimir o extrato do cliente.
33.12. Permitir a visualização das faturas do cliente, disponibilizando por mês de referência, situação das faturas, vencimento, data de pagamento e valor.
33.13. Permitir a visualização das ordens de serviços geradas para a unidade consumidora.
33.14. Permitir a impressão da segunda via de faturas da unidade consumidora.
33.15. Permitir a impressão do Recibo de Quitação de Débito Anual.
33.16. Permitir a visualização da data da última leitura, do último faturamento e do último vencimento, bem como a visualização da data da próxima leitura, do próximo faturamento e do próximo vencimento da fatura do cliente.
33.17. Permitir a visualização do tipo de entrega de faturas e do tipo de arrecadação da unidade consumidora.
33.18. Permitir a visualização da qualidade da água para as redes de distribuição existentes no município.
33.19. Permitir a visualização dos valores de tarifas vigentes.
33.20. Permitir a simulação de cálculo da fatura com base no consumo informado pelo cliente.
33.21. Permitir a visualização do proprietário da unidade consumidora.
33.22. Permitir a visualização das imagens da leitura da unidade consumidora, disponibilizando a informação do equipamento, mensagens da leitura, data de leitura, leitura atual, leitura anterior, consumo faturado e consumo medido.
33.23. Permitir a impressão da Certidão Positiva / Negativa de débitos por cliente.
33.24. Permitir a visualização e impressão das faturas enviadas por e-mail e não impressas.
33.25. Permitir a visualização de convênios cadastrados para a unidade consumidora.
33.26. Permitir a visualização e impressão de fatura agrupadora.
33.27. Permitir relacionar as unidades consumidoras com as imobiliárias e condomínios para que esta possa realizar o acompanhamento sobre a liquidação de débitos das unidades consumidoras.
33.28. Permitir a visualização da medição agrupada das unidades consumidoras.
33.29. O sistema deverá permitir que o cliente efetue a simulação de renegociação de débito com base na Lei de parcelamento e podendo parcelar em quantidades pré-definidas. Deverá permitir que o cliente envie tal simulação em forma de solicitação ao Gestor para análise e deferimento. O cliente devera receber por e-mail e ou SMS a deliberação do Gestor e que em sendo aceito passara a cobrar automaticamente nas faturas do cliente.
34. AGENCIA MOVEL DE AUTOATENDIMENTO
34.1. O Sistema deverá possuir um aplicativo de software para uso em Dispositivo Eletrônico Tablet e ou Smartphone de modo a fazer acesso de forma online nas informações Cadastrais e Financeiras pelos usuários do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. A instalação do aplicativo nos dispositivos deverá ser feita a partir de um Site na WEB e permitir que as atualizações, quando houver, sejam feitas automaticamente.
34.2. A instalação do aplicativo no dispositivo móvel deverá ser com base em leitura de imagem codificada e impressa na fatura do cliente, de forma rápida e descomplicada, permitindo associar os dados coletados da imagem codificada com as informações do dispositivo móvel pelo número do imei do dispositivo, o número do telefone e o número do imei do chip do telefone, registrando automaticamente na base de dados do sistema de gestão comercial na WEB. O aplicativo deverá realizar o cadastramento da foto do cliente, número do CPF e RG, Telefone e E-mail.
34.3. Permitir que após a efetivação do vínculo entre o dispositivo móvel e o cadastro do cliente, o aplicativo contemple diversas operações sobre os dados específicos do cliente.
34.4. O aplicativo deverá publicar notificações e visualizações sobre as mensagens de ocorrências e avisos recebidos diretamente do sistema de Gestão Comercial, sem provocar geração de custos aos usuários.
34.5. Permitir consultar o Perfil do usuário e editar os dados inseridos durante o cadastramento.
34.6. Permitir que os clientes imobiliárias e condomínios possam relacionar e acompanhar as quitações de débitos das unidades consumidoras que administram, bastando para isto, que estes clientes estejam cadastrados no sistema de gestão comercial com tais perfiz.
34.7. Permitir o cadastramento de entrega alternativa da fatura.
34.8. Permitir o cadastramento de débito automático em conta corrente.
34.9. Permitir validar os dados do cartão e cadastrar em debito automático e débito no cartão de credito.
34.10. Permitir efetuar pagamentos por meio de cartão de débito ou por cartão de crédito a vista ou parcelado.
34.11. Permitir a visualização das informações do Cliente sobre a Unidade Consumidora, do Hidrômetro, do Calendário, das Tarifas, da Qualidade da Água e do Reservatório.
34.12. Permitir a visualização das informações financeiras sobre faturas, Débitos e Créditos, Convênios, Contratos, onde, para cada lançamento deverá ser demonstrado no mínimo as informações sobre valor, origem, datas de vencimento e pagamento.
34.13. Permitir a emissão de Relatórios sobre Quitação Anual de Débitos e Certidão Negativa.
34.14. Permitir a visualização da série histórica sobre as Leituras e consumos dos Hidrômetros, demonstrando para cada registro no mínimo a referência, a data de leitura, a leitura do hidrômetro, consumos medidos e faturados, origem da leitura, dias faturados e número do hidrômetro.
34.15. Permitir a visualização de todas as ordens de serviços que foram geradas para o cliente, permitindo também efetuar a abertura de novas ordens de serviços.
34.16. Permitir a visualização das descrições sobre serviços taxados e seus custos.
34.17. Permitir visualizar os relatórios que foram gerados por este processo, inclusive a emissão de segundas vias.
34.18. Permitir enviar ao cliente notificação sobre a disponibilidade de faturamento com base no ciclo mensal da coleta de leitura, possibilitando ao cliente efetuar sua própria leitura e com a obrigatoriedade da coleta da imagem da relojoaria do hidrômetro, a leitura deverá ser criticada dentro dos padrões predefinidos sobre a leitura esperada. Para a fatura gerada no formato PDF deverá possuir opções para efetuar o download no próprio dispositivo para impressões futuras e envio para um ou mais e-mails do cliente.
34.19. O aplicativo deverá registrar todos os acessos do cliente detalhadamente e para cada evento, de forma a permitir que a Gestão Comercial e o próprio cliente consultem estes acessos.
34.20. Deverá possuir funcionalidade de busca de mensagens sobre informativos.
34.21. O aplicativo deverá possuir parametrização de forma a conceder ou revogar autorização sobre a realização do auto faturamento e da auto renegociação com base no perfil do cliente.
34.22. O aplicativo deverá permitir que os relatórios, faturas e segundas vias possam ser baixadas por downloads nos dispositivos móveis como também serem enviadas para e-mails.
34.23. Para tornar o processo seguro e confiável, os dados do dispositivo móvel referente ao número do imei do aparelho, o número do telefone e o número do imei do chip do telefone, que identifica o proprietário da linha telefônica nas operadoras de celular, quer seja pré ou pós-pago, deverão ser levados a ciência do cliente no momento da instalação e cadastramento, vinculando automaticamente ao cadastro do cliente.
34.24. Este aplicativo deverá estar disponível aos usuários nas atividades de coleta de leitura dos hidrômetros, durante a execução de serviços em campo como também para os atendedores. Tendo por objetivo a prestação de serviços sobre as informações de todos os clientes a qualquer tempo e de qualquer lugar.
34.25. Permitir a totalização dos débitos do cliente incluído os encargos sobre multa, juros e correção monetária pelo sistema de retaguarda residente na WEB.
34.26. Permitir efetuar consultas sobre a lei de parcelamento em vigor.
34.27. Disponibilizar opções de escolha sobre a quantidade de parcelas.
34.28. Permitir efetuar a geração do contrato de parcelamento sobre débitos vencidos, com embasamento legal, fazendo parte inclusive a dívida ativa, onde, os pagamentos das parcelas cobradas junto com as faturas mensais.
34.29. Permitir efetuar o parcelamento da dívida ativa, embasada em legislação especifica, para pagamento em até 12 vezes por meio de cartão de credito.
34.30. Permitir efetuar os recebimentos de contas, tarifas e tributos por meio de cartão de credito, permitindo a parametrização sobre a cobrança de encargos no mesmo pagamento.
35. INTEGRAÇÃO VIA WEB SERVICE
35.1. Os serviços Web são na essência interoperabilidade conectando programas e aplicações a outros programas e aplicações, especialmente quando estes são desenvolvidos usando diferentes linguagens, ferramentas ou plataformas.
35.2. O sistema de gestão comercial de saneamento deverá realizar integrações com sistemas externos através de serviços web, nele será exposta toda a lógica do negócio em forma serviços sobre a Internet.
35.3. Deverá através de interfaces programáveis, utilizar os protocolos de Internet com o propósito de fornecer meios para buscar, assinar e acessar esses serviços.
35.4. Desta forma o software de gestão comercial de saneamento, quando for o caso, deverá realizar integrações de forma on-line com os sistemas atualmente implantados nas demais áreas do Poder Público Municipal.
35.5. O sistema deverá estar integrado por meio de ambiente seguro da Internet com no mínimo os sites do Tribunal de Justiça, Cartório de Títulos e Protestos, Serasa e ou SPC, Gateway e ou Adquirente de Cartão de Crédito.
36. BACKGROUND (segundo plano)
36.1. O sistema deverá possuir recursos para cadastrar de forma manual e ou automática os objetos que serão processados em horários pré-definidos, permitindo realizar o acompanhamento dos processos programados, em execução e os executados, visando tornar o ambiente diário de produção flexível e com alto desempenho.
36.2. A programação deverá consistir de:
a) Cadastramento e manutenção de inúmeros objetos de qualquer natureza e seus respectivos filtros para execução de aplicativos, “backups”, relatórios, extração, inserções entre outros.
b) Visualização e acompanhamento de todos os processos cadastrados.
c) Visualização de todos os processos em execução.
d) A programação deverá permitir que sua execução seja repetitiva e ou por um período.
e) O processo de cadastramento deverá ser dinâmico e ocorrer na execução do objeto que terá a opção de execução instantânea ou agendada para posterior execução considerando o filtro selecionado.
f) Mensagens e e-mails sobre inconformidade e ou sucesso da operação deverão ser enviados ao usuário da programação e ou demais conforme a necessidade.
37. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
37.1. O sistema de softwares para a gestão comercial devera possuir um modulo sobre conceitos avançados de BI (Business Intelligence) na filosofia OLAP, com recursos de DRILL MEMBER,
DRILL POSITION, DRILL REPLACE, DRILL THROUGH, CONSOLE, CROSS-NAVEGATION e
QBE aos módulos de relevância e de resultado para propiciar acesso rápido a grande quantidade de dados, dimensões e medidas, por meio de técnicas especializadas de indexação, publicadas diretamente na Internet, permitindo acessibilidade por computadores Desktop, Smartphone e Tablets a qualquer hora e de qualquer lugar.
37.2. Todas as informações gerenciais deverão estar dispostas aos usuários por meio de login e senha aos cubos gerenciais correspondentes a área de atuação, onde, para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
37.3. Deverá possibilitar ao usuário criar, salvar e reutilizar sua visão para um determinado cubo gerencial e permitir que outros usuários tenham acesso.
37.4. Devera possuir recursos para a geração de relatórios sobre as visões dos cubos nos formatos PDF e Excel.
37.5. Deverá possuir no mínimo os cubos descritos a seguir:
a) Disponibilizar cubo gerencial com a posição do fechamento da arrecadação, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas, onde os cubos podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações do cubo: Competência de Fechamento, Período de Fechamento, Data de Pagamento, Data de Vencimento, Regional, Distrital, Seccional, Local, Bairro, Etapa, Categoria, Classe Principal e Classe de Consumo. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Documentos Financeiros, Consumo Medido, Consumo Faturado, Total Geral Faturado e Total Geral. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
b) Disponibilizar cubo gerencial com a posição do fechamento do faturamento, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações do cubo: Competência de Fechamento, Período de Fechamento, Mês de Referência, Data de Vencimento, Regional, Distrital, Seccional, Local, Bairro, Etapa, Categoria, Classe Principal e Classe de Consumo. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Documentos Financeiros, Consumo Medido, Consumo Faturado, Total Geral. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
c) Disponibilizar cubo gerencial com a posição do fechamento da renegociação, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações do cubo: Competência de Fechamento, Período de Fechamento, Data de Pagamento, Data de Vencimento, Regional, Distrital, Seccional, Local Bairro, Etapa, Categoria e Classe Principal. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Documentos Financeiros, Consumo Medido, Consumo Faturado, Total Geral. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
d) Disponibilizar cubo gerencial voltado para a posição do cadastro comercial, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas, onde os cubos podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações do cubo: Local, rota, Bairro, Logradouro, Tipo de Imóvel, Tipo de Local, Situação da Unidade Consumidora, Categoria, Classe Principal, Classe de Consumo, Tipo do Faturamento, Condição do Faturamento, Tarifa de Água, Comercialização e Hidrômetro. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Unidades
de Consumo. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
e) Disponibilizar cubo gerencial voltado para os pagamentos efetuados pelas unidades de consumo dos clientes do Poder Público Municipal, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Competência de Fechamento, Período de Fechamento, Banco, Agencia, Tipo do Arquivo, Tipo do Documento, Ocorrência e Data de Pagamento. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Valor do Documento, Valor do Pagamento e Quantidade de Unidades de Consumo. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
f) Disponibilizar cubo gerencial voltado para o acompanhamento das pendências, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Local, Origem, Situação do Vencimento, Situação do Pagamento, Data de Vencimento, Data de Pagamento, Cliente, Número do Débito e Conta. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Valor de Emissão e Quantidade de Unidades de Consumo. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
g) Disponibilizar cubo gerencial voltado para os serviços executados, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Competência, Situação do Encerramento sobre o Tempo Limite, Situação da Solicitação de Serviço e Tipo do Serviço, Área da Ordem de Serviço, Área da Equipe, Equipe e Usuário de Execução, Data de Abertura da Ordem de Serviço, Data Limite da Ordem de Serviço, Data de Execução da Ordem de Serviço, Data de Conclusão da Ordem de Serviço, Tipo de Operação da Ordem de Serviço e Tipo de Conclusão da Ordem de Serviço. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Ordens de Serviços, Tempo de Execução em Horas, Tempo de Execução em Dias e Tempo de Execução em Meses. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
h) Disponibilizar o cubo gerencial voltado para o parque de hidrômetros, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Mês de Referência, Local, Etapa, Rota, Equipamento Ligado ou Religado, Bairro, Logradouro, Tipo de Hidrômetro, Data de Instalação do Equipamento, Idade do Equipamento (Meses), Data da Primeira Leitura, Data da Última Leitura, Unidade de Consumo e Cliente. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Consumo Medido, Percentual de Aumento de Consumo a Maior / Menor, Valor Última Leitura e Quantidade de Equipamentos. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
i) Disponibilizar o cubo gerencial voltado para o consumo por agrupamento de reservatório, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Mês de Referência, Agrupamento de Reservatório, Local, Logradouro, Categoria, Classe Principal, Classe de Consumo, Cliente, Fonte e Reservatório. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Unidades de Consumo e Consumo Medido. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
j) Disponibilizar o cubo gerencial voltado para contratos de renegociação em abertos, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Local, Lei, Origem, Cliente, Contrato, Valor do Pagamento a Vista, Quantidade de Parcelas, Situação de Vencimento da Parcela, Situação de Pagamento da Parcela, Situação da Parcela, Sequencia da Parcela, Data de Vencimento e Data de Pagamento. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Valor de Emissão das Parcelas, Parcelas Vencidas (Dias), parcelas a vencer (Xxxx) e Quantidade de Unidades de Consumo. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
k) Disponibilizar o cubo gerencial voltado para o histórico do livro da dívida ativa, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Anos Fiscais, Livro, Categoria, Classe Principal, Classe de Consumo, Logradouro, Nome do Cliente, Data de Vencimento e Lançamentos. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Unidades de Consumo, Valor de Emissão e Valor de Lançamento. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
l) Disponibilizar o cubo gerencial voltado para vencimentos do faturamento, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de informações no cubo: Competência de Fechamento, Período de Fechamento, Situação do Pagamento, Data de Vencimento, Data de Pagamento, Mês de Referência, Bairro, Logradouro e Cliente. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Unidades Consumidoras, A Vencer (Dias), Vencidas (Dias) e Valor. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
38. GESTÃO DE RELACIONAMENTO (fórum)
38.1. Visando um controle compartilhado sobre as tratativas de informações de cunho participativo, evolutivo e elucidário, a contratada devera possuir um site de relacionamento, de forma que toda comunicação gerencial, operacional, administrativa e de suporte técnico possam ser publicadas e acompanhadas, permitindo ainda, quantificar e identificar os acessos aos tópicos.
38.2. A contratada deverá criar ambientes específicos por seguimento de negocio da contratante e os respectivos acessos e privilégios dos usuários com recursos de visualização dos tópicos por usuários e quantidade.
38.3. A documentação dos aplicativos, as regras de negócios, informações complementares deverão estar disponíveis para acesso completo e também para acesso especifico pelo aplicativo em uso pelo usuário.
39. GESTÃO DE SUPORTE TECNICO
39.1. O sistema de gestão comercial da contratada deverá possuir um modulo para registrar por ordem de serviço todos os pedidos de suporte técnico solicitados, contemplando recursos de conversação via chat o relacionamento com o solicitante para atendimento pleno e exclusivo a solicitação em andamento, permitindo que o atendimento seja feito de pronto.
39.2. Este modulo de suporte técnico com conversação via chat deverá ser desenvolvido pela contratada, de forma a assegurar que todas as tratativas sejam registradas dentro do sistema por segurança e posterior auditoria.
39.3. Os usuários deverão ser apresentados na tela de conversação via chat agrupados em suas respectivas áreas.
39.4. O sistema deverá permitir que o solicitante tenha conhecimento pleno sobre o andamento de sua solicitação.
39.5. O sistema deverá permitir que a comunicação via chat seja extensivo a todos os computadores e dispositivos moveis cadastrados no sistema, possibilitando por meio de perfis a conversação de uma respectiva área, de várias áreas e independente de áreas.
39.6. Possibilitar que apenas os usuários da área de saneamento possam solicitar serviços e efetuar conversação via chat com a área de suporte da contratada.
39.7. O sistema deverá de forma obrigatória realizar a vinculação da ordem de serviço com a conversação via chat.
39.8. O sistema deverá permitir a troca de usuários do suporte técnico controlando seus respectivos atendimentos.
39.9. As conversações via chat vinculadas as ordens de serviços deverão estar disponíveis para visualização pelo solicitante a qualquer tempo.
39.10. A conversação via chat deverá ser sempre realizada sob uma ordem de serviço gerada, quer seja, para dirimir dúvidas, relatar uma inconformidade, solicitar auxilio ou qualquer outra.
39.11. A ordem de serviço gerada sobre o pedido de suporte técnico deverá permitir o acompanhamento pelo solicitante e possibilitar que seja adicionado registo de atendimento na ordem de serviço em andamento e na mesma área.
39.12. O sistema deverá permitir e envio de mensagens para vários usuários instantaneamente
39.13. A comunicação com todos os computadores ligados a rede e com todos os dispositivos moveis deverão ser feitos por sistema de comunicação controlado pela contratada, de forma que nenhuma informação seja acessada, capturada por softwares invasores.
39.14. O sistema deverá permitir que pela conversação via chat com o usuário esteja disponível a visualização do rastreio no mapa, caso o usuário possua um dispositivo móvel com software de rastreamento da contratada instalado.
39.15. Deverá permitir que o rastreamento visível no mapa contempla todos os dias e seus respectivos horários para pesquisa.
39.16. Na conclusão da ordem de serviço deverá ser disponibilizada ao solicitante os processos realizados, registros de atendimentos e os respectivos tempos.
40. MOBILIDADE – Leitura / Faturamento On Site (medição)
40.1. O sistema deverá permitir que de qualquer ponto conectado à Internet, seja possível efetuar o monitoramento em tempo real de cada agente de leitura e todos os processos que envolvem a leitura indo desde a localização do agente de leitura em campo até a visualização dos valores calculados e da fotografia digital do hidrômetro por ele efetuado instantaneamente.
40.2. O sistema de coleta de leitura dos hidrômetros deverá ser versátil de forma a efetuar a instalação e atualizações de versões automaticamente, sem a utilização de cabos e intervenção do operador, deverá estar desenvolvido em sistema operacional para Android ou similar para uso em dispositivos Smartphone e ou Tablet.
40.3. Deverá possuir plano de contingencia para geração e controle de backup interno em formato texto e em banco de dados no próprio dispositivo com transferência automática para os servidores na WEB.
40.4. O sistema deverá efetuar o registro sobre o rastreamento pelas coordenadas de GPS do trajeto percorrido desde o início na base até o termino das atividades retornando na base.
40.5. O sistema deverá efetuar a coleta das coordenadas de GPS para cada ponto de tomada de leitura e registrando na unidade consumidora automaticamente.
40.6. Possuir tecnologia de otimização do consumo da bateria para permitir a captura das coordenadas de GPS, utilização do Bluetooth e da utilização da telefonia móvel para conexão de dados concomitantemente com as funcionalidades do aplicativo simultaneamente para um universo de 500 leituras diárias.
40.7. Deverá permitir também que durante a impressão simultânea da fatura de água outros documentos possam ser impressos, quer seja a segunda via da fatura por solicitação do cliente, independente do roteiro de leitura, como documentos de cobrança, reaviso, notificações, faturas de convênios, informativos, quitação anual de débitos e qualquer outro a ser confeccionado.
40.8. O sistema, por meio de dispositivo Tablet ou Smartphone, deverá possuir recursos para o monitoramento do roteiro efetuado pelo agente de leitura desde o início e retorno à base com informações sobre a distância percorrida e o tempo total do percurso, a localização geo- referenciada de cada unidade consumidora e suas respectivas informações cadastrais sinalizadas e coloridas conforme o evento realizado, ou seja, possibilitando selecionar e ver diretamente no mapa as leituras realizadas, faturamentos ocorridos, faturas impressas e não impressas, reaviso impresso e não impresso, impressão de informativo, ordem de serviço gerada, emissão de notificação, excesso de consumo, imóvel fechado, com ajustamento cadastral e de forma a permitir a seleção individual, de alguns ou de todos os itens.
40.9. Permitir que após efetuar o download do movimento de leitura seja possível visualizar no mapa a região da cidade que contempla as unidades consumidoras que serão lidas.
40.10. Permitir somente a conexão via Bluetooth entre o dispositivo eletrônico e a impressora para impressão dos documentos.
40.11. Permitir que no momento da tomada de leitura possa realizar o realinhamento das coordenadas geográficas em relação a posição do hidrômetro.
40.12. Permitir gravar fotografias digitais de documentos do cliente, do equipamento, do ramal de ligação e das incidências pela medição eletrônica.
40.13. Possibilitar a exteriorização das informações do dispositivo eletrônico diretamente para o cartão de memória interna e ou externa.
40.14. Possuir cadastro das mensagens codificadas para uso na execução da leitura agrupadas por tipo de incidência e disponibilidade de leitura.
40.15. Possuir telas amigáveis de fácil compreensão e que se ajusta automaticamente ao serviço a ser utilizado conforme a parametrização definida pelo usuário ou cadastrada como regra de negócio.
40.16. Permitir carregar vários arquivos de leitura para um dispositivo eletrônico.
40.17. Permitir visualizar os arquivos de leitura antes de realizar a transferência para o dispositivo eletrônico.
40.18. Permitir que o agente de leitura crie seu próprio roteiro de leitura durante a execução do serviço.
40.19. Permitir efetuar pesquisa por qualquer parte do conteúdo da informação para localizar o número do medidor, número do imóvel, endereço, código do cadastro de ligação e nome do cliente em uma única pesquisa.
40.20. Permitir que os itens de pesquisa sejam parametrizados.
40.21. Permitir a geração de mensagens de aviso ao agente de leitura sobre informações do imóvel e ocorrências em meses anteriores.
40.22. Permitir que durante a execução dos serviços de coleta de leitura o agente de leitura possa concomitantemente efetuar o cadastramento das incidências de irregularidades observadas sobre o imóvel, ramal de ligação, indícios de não preservação do meio ambiente principalmente Água parada que propicie criadouros de Dengue e sobre a fauna, flora e segurança pública de imóveis abandonados, gerando automaticamente ordem de serviço de fiscalização.
40.23. O sistema deverá permitir que as ligações clandestinas sejam apontadas pelos agentes de leitura em referência ao imóvel que se está efetuando a coleta da leitura. Permitindo informar se a ocorrência encontra-se a direita, esquerda, a frente ou aos fundos, gerando automaticamente ordem de serviço para fiscalização.
40.24. O sistema deverá ser parametrizado para que o agente de leitura tenha autorização para calcular e imprimir a fatura quando houver excesso de consumo apurado.
40.25. Deverá obrigatoriamente proceder a emissão de notificação sobre o faturamento calculado pela média dos consumos anteriores da unidade consumidora quando o imóvel se encontrar fechado, dificuldade sobre a coleta de leitura do hidrômetro ou dificuldade de acesso ao ramal de ligação, a média deverá ser calculada de forma obrigatória pelo método de consumo a compensar.
40.26. Deverá obrigatoriamente proceder a emissão de notificação sobre o faturamento calculado com excesso de consumo ou calculado pela média ou com impedimento de leitura para hidrômetros parados, quebrados, embaçados.
40.27. Permitir parametrizar as informações a serem mostradas na tela para cada unidade consumidora tais como, número do cliente, nome do cliente, número da unidade consumidora, endereço, número do imóvel, complemento e bairro.
40.28. Permitir efetuar a atualização cadastral do imóvel.
40.29. Permitir visualizar na tela do dispositivo de leitura as fotografias digitais associadas com a incidência e inconformidade na leitura e ou hidrômetro.
40.30. Permitir refazer de forma inversa a digitação da leitura quando violado os limites pré-definidos de normalidade apurados na crítica de leitura.
40.31. Permitir efetuar remotamente o acompanhamento e controle sobre o consumo de bateria do equipamento durante a execução da coleta de leitura.
40.32. Permitir o controle sobre leituras efetivadas, calculadas, faturadas, impressas, com entrega alternativa e mensagem da leitura.
40.33. Permitir efetuar remotamente a visualização no mapa sobre o trajeto do agente de leitura.
40.34. Permitir efetuar remotamente a visualização no mapa sobre a localização dos agentes de leitura.
40.35. Permitir monitorar remotamente a efetivação de cada leitura coletada, faturada e impressa.
40.36. Assegurar que seja impressa na fatura a mensagem de inconformidade da leitura e mensagem de que o hidrômetro foi fotografado.
40.37. Possuir validação de regras para impressão da fatura quando débito automático em conta corrente, debito automático em cartão de credito, débito em convenio de arrecadação e entrega
alternativa, possibilitando a impressão destas informações no lugar do código de barras e apresentar ou não a fatura ao cliente caso seja entrega alternativa.
40.38. O sistema deverá proceder a leitura, faturamento e impressão ou armazenamento da conta de consumo de água e seus respectivos documentos a serem impressos, quando identificado que a unidade consumidora em processo de leitura possuir entrega alternativa em outra unidade consumidora.
40.39. O sistema deverá permitir o armazenamento de inúmeras faturas e documentos de várias unidades consumidoras para ser entregue em uma unidade consumidora com entrega alternativa.
40.40. O sistema devera possuir métodos avançados de armazenamento para que no momento da leitura do hidrômetro de cada unidade consumidora, identificar se a mesma deverá receber as entregas alternativas armazenadas para ela, procedendo se assim e de forma automática a impressão de todos os documentos imediatamente após a conclusão e impressão de seus documentos. Os documentos armazenados deverão ser impressos mesmo que ocorra inconformidade na leitura e ou faturamento da unidade consumidora em andamento.
40.41. Permitir a digitalização automática de todos os documentos impressos concomitantemente com a impressão da conta de consumo de água, com armazenamento por tempo indeterminado.
40.42. Possuir resumo dos quantitativos dos serviços efetuados agrupados por códigos de mensagens e permitir selecionar o item agrupado navegando diretamente para a respectiva unidade consumidora correspondente a mensagem para atualização e ou execução de pendências.
40.43. Demonstrar a quantidade de suprimentos necessários para realização das tarefas diárias sobre a impressão de documentos contidos nos movimentos de leitura.
40.44. Permitir o atendimento móvel ao cliente para emissão de segunda via independente do roteiro de leitura e ainda, dirimir dúvidas sobre dados da leitura e faturamento.
40.45. Permitir efetuar a impressão de diversos documentos, tais como, notificações, informativos, ordem de serviço, reaviso, quitação de débito concomitantemente com a impressão da fatura.
40.46. Permitir que os informativos a serem impressos para as unidades consumidoras no momento da tomada de leitura possam ser genéricos pelo mês da leitura.
40.47. Permitir a interatividade para troca de mensagens entre o agente de leitura e o suporte técnico durante a efetivação da leitura ou a qualquer tempo.
40.48. Permitir configurar os eventos da leitura, assim como, ordem do roteiro, sequência do roteiro, tipo de visualização.
40.49. Permitir identificar o status da leitura por cores, para leitura não efetivada, leitura efetivada, leitura efetiva calculada e impressa,
40.50. Permitir a exibição do ponto da unidade consumidora no mapa através do Google Maps.
40.51. Permitir registrar e visualizar todos os eventos ocorridos para cada leitura efetivada desde o início ao término da tomada de leitura, compreendendo todas as ocorrências, as passagens de telas, processos, cálculos, mensagens, comunicação e interatividade com o operador. Permitindo o acompanhamento destas informações nos históricos de leitura e de consumo e nas faturas por tempo indeterminado.
40.52. Permitir organizar o roteiro de leitura conforme desejo do agente de leitura, de forma a poder ser pela ordem par, ordem ímpar, ordem em ziguezague, crescente e decrescente pelo número do imóvel.
40.53. Permitir montar e desmontar roteiros de leitura a qualquer momento.
40.54. Permitir iniciar a coleta de leitura em qualquer ponto.
40.55. Permitir manter o roteiro de leitura original e armazenar o roteiro de leitura efetivado para futuras remodelagens do movimento de leitura.
40.56. Permitir a digitação da leitura por meio de voz.
40.57. Permitir a reprodução por áudio sobre instruções de leitura, melhorias no aplicativo, leitura digitada e mensagens.
40.58. Permitir a visualização de todos os valores apurados pelo cálculo do faturamento antes da impressão da fatura.
40.59. Permitir registrar no sistema e imprimir na fatura a mensagem do local em que foi entregue a fatura para o cliente, podendo ser em mãos, embaixo da porta, caixa de correio, vizinho, recusou a receber e outros a codificar.
40.60. Permitir a gravação de áudio sobre dicas de localização do hidrômetro, de leitura, sobre o ramal de ligação, para cada coleta de leitura para ser reproduzida pelos usuários da WEB.
40.61. Permitir a visualização dos documentos a serem impressos.
40.62. Permitir a impressão continua de todos os documentos automaticamente ou individual pelo modo manual.
40.63. O sistema deverá informar para cada movimento diário de leitura por agente de leitura quantidade de suprimentos necessários a execução das leituras com faturamento on site, considerando as notificações, reaviso, quitação anual de debito, faturas de doações, entrega alternativa e demais documentos a serem impressos concomitantemente com a impressão da fatura.
40.64. O aplicativo deverá registrar automaticamente todas as ações realizadas durante o processo da coleta de leitura até a impressão da fatura, ou seja, registrar leitura digitada e redigitada, fazimento e refazimento de cálculo, mensagens informadas e alteradas, mensagens internas do sistema, avisos, coordenadas, cancelamento de processos, simulações, coleta de imagens, substituições e cancelamentos, atendimentos, documentos impressos e emissão de segundas vias. Deverá permitir ainda a visualização destas informações na ordem que foram efetuadas e sem permissão de alterações.
40.65. A tela de resumo da rota de leitura deverá constar os quantitativos sobre os itens:
a) Leituras realizadas;
b) Leituras não realizadas;
c) Faturas calculadas e impressas;
d) Xxxxxxx calculadas e não impressas;
e) Quantidade de reaviso impresso;
f) Quantidade de reaviso não impresso;
g) Quantidade de unidade consumidora com entrega alternativa lida;
h) Quantidade de unidade consumidora com entrega alternativa calculada;
i) Quantidade de unidade consumidora com entrega alternativa impressa e não impressa;
j) Quantidade de atendimentos efetuados;
k) Quantidade de segunda via impressas;
l) Quantidade de notificações de inconformidades impressas;
m) Quantidade de leituras transferidas para o servidor;
n) Quantidade de leituras aguardando transferência para o servidor;
o) Quantidade de multa por auto de infração;
p) Quantidade de mensagens de voz;
q) Quantidade de unidades consumidoras com endereços de entrega da fatura para destinatários de correspondência;
r) Quantidade de quitações de débitos impressos e não impressos;
s) Quantidade de unidades consumidoras com agrupamento Macro;
t) Quantidade de unidades consumidoras com agrupamento Micro;
u) Data e hora do início da leitura;
v) Data e hora do final da leitura;
w) Quantidade da distância percorrida;
x) Quantidade de ordens de serviços geradas;
y) Quantidade de ordens de serviços impressas;
z) Quantidade de informativos diversos impressos;
aa) Quantidade de agrupamento sobre as mensagens das leituras.
bb) Quantidade de notificações sobre faturamento com excesso de consumo.
cc) Quantidade de notificações sobre impedimento de leitura com faturamento efetuado sobre a média de consumo pelo método de consumo a compensar.
dd) Quantidade de notificações sobre faturamento efetuado por consumo fixo, para os casos de hidrômetro parado / quebrado / embaçado.
40.66. Permitir a impressão de forma continua e a qualquer tempo das faturas não impressas no roteiro de leitura, principalmente para as de entrega alternativa.
40.67. O sistema deverá identificar automaticamente o modo de serviço a ser realizado, ou seja, efetuando somente a coleta da leitura ou efetuando a coleta de leitura com processos de faturamento on-site.
40.68. O sistema devera identificar automaticamente o tipo de conexão da operadora móvel de celular, permitindo a transferência de volume de dados em conformidade com a conexão existente no momento para 2G, 3G, 3.5G, 4G ou WI-FI.
40.69. O sistema deverá armazenar os serviços efetuados durante a ausência momentânea de cobertura de sinal das operadoras de celular e transferi-las aos servidores na WEB quando normalizado e de forma automática.
40.70. O sistema deverá efetuar backup para cada leitura realizada, o backup deverá ser feito em cartão de memória externo ou interno e na sua ausência efetuar o backup no ambiente interno do dispositivo de forma automática.
40.71. O sistema deverá possibilitar a gravação sobre inconformidade encontrada pelo leiturista como também informações diversas sobre o processo de leitura e o ponto da tomada de leitura. Este arquivo de áudio deverá ser relacionado automaticamente a unidade consumidora e disponível para reprodução no sistema de retaguarda.
40.72. O sistema deverá seguir criteriosamente o roteiro para coleta de leitura referente a micro medição em relação a macro medição de acordo com a regra estabelecida e não permitir sofrer nenhuma alteração.
40.73. Deverá possuir recursos para que por meio da conexão de dados o Gestor possa interagir com o leiturista pelo modo de Áudio a qualquer momento.
40.74. O sistema deverá transferir para os servidores na WEB, quando do fechamento do movimento de leitura, além das leituras coletadas, faturas geradas e faturas digitalizadas, também o arquivo de log, o arquivo de backup e imagens coletadas. Permitindo total controle dos processos realizados.
40.75. O sistema deverá realizar de forma automática a digitalização da fatura impressa permitindo a sua reimpressão a qualquer tempo.
40.76. O aplicativo deverá identificar o tipo de hidrômetro a ser lido e automaticamente validar e registrar as leituras referentes ao tipo de vazão de cada hidrômetro, quer seja normal, de fonte e de reservatório.
40.77. Durante todo o processo de coleta de leitura dos hidrômetros, o aplicativo deverá utilizar de recursos disponíveis no dispositivo móvel para permitir a coleta das coordenadas de GPS com baixo consumo da bateria.
40.78. Permitir bloquear o login do usuário, com base em seu cadastro no sistema residente na WEB.
40.79. Permitir bloquear a coleta de leitura nos casos em que a data do aparelho não estiver configurada corretamente.
40.80. Permitir repetir a leitura da unidade consumidora dependendo da ocorrência informada no momento da coleta da leitura.
40.81. Permitir imprimir os dois tipos de layout de impressão, sendo SICAP (Febraban) ou SICOB (ficha de compensação bancaria) simultaneamente em um mesmo movimento de leitura.
40.82. Possuir parametrização para permitir a emissão ou não de faturas calculadas com valor zero.
40.83. Permitir parametrizar a quantidade de leituras coletadas e faturadas com suas respectivas imagens para envio ao site.
40.84. Permitir que na coleta de leitura possa ser capturada inúmeras imagens de inconformidades sobre a leitura do hidrômetro e inúmeras incidências sobre o ramal de ligação e associando as diretamente com a unidade consumidora.
40.85. Permitir visualizar os débitos e os créditos que serão utilizados no faturamento da unidade consumidora.
40.86. Permitir visualizar resíduos de consumo referente a leituras anteriores e que serão utilizados no faturamento da unidade consumidora.
40.87. Possuir relatório com informações da quantidade de leitura, leituras coletadas, não coletadas, incidências e media. Divididas por unidades consumidoras.
40.88. Possuir relatório com a informação da conexão, bateria, brilho da tela e status do GPS para cada coleta realizada.
40.89. Possuir relatório com as versões do aplicativo utilizadas pelos agentes durante o processo de leitura.
40.90. Permitir a parametrização de obrigatoriedade sobre a captura das coordenadas geo- referenciada.
40.91. Permitir a parametrização de obrigatoriedade do uso da conexão de dados pela telefonia móvel nas tomadas de leitura.
40.92. O sistema deverá registrar e deixar disponíveis na consulta das faturas todos os eventos que deram origem a fatura, com detalhamento das regras de negócios aplicadas individualmente a cada fatura, utilização de leitura, tarifas, regras de cálculo e rotinas utilizadas no processo.
40.93. O sistema devera obrigatoriamente disponibilizar um e-mail ao gestor da medição, com um relatório em PDF em anexo, contendo o resumo sobre os quantitativos utilizados em cada movimento de leitura, de forma automatizada no momento do fechamento do movimento da leitura, deverá ser informado também a quantidade de ordens de serviços geradas e no mínimo as seguintes informações:
a) Data de referência da etapa de leitura;
b) Código da etapa da leitura;
c) Número do movimento de leitura;
d) Período inicial e final da leitura com data e hora;
e) Nome do agente que realizou a leitura;
f) Quantidade de tempo sobre a realização do movimento da leitura;
g) Tempo médio sobre a realização das leituras;
h) Quantidade de leituras existentes no movimento de leitura;
i) Quantidade de leituras efetivadas;
j) Quantidade de leituras refeitas;
k) Quantidade de mensagens de leitura salva;
l) Quantidade de mensagens de leituras refeitas;
m) Quantidade de unidades consumidoras Com Leitura, Com Mensagem de Leitura e Com Faturamento;
n) Quantidade de unidades consumidoras Com Leitura, Com Mensagem de Leitura e Sem Faturamento;
o) Quantidade de unidades consumidoras Sem Leitura, Com Mensagem de Leitura e Com Faturamento;
p) Quantidade de unidades consumidoras Sem Leitura, Com Mensagem de Leitura e Sem Faturamento;
q) Quantidade de unidades consumidoras Sem Leitura, Sem Mensagem de Leitura e Com faturamento pelo sistema de retaguarda;
r) Quantidade de leituras efetuadas com inconsistência;
s) Quantidade de leituras efetuadas com inconsistência e refeitas;
t) Quantidade de cancelamento da captura da imagem do hidrômetro;
u) Quantidade de imagem do hidrômetro capturada com sucesso;
v) Quantidade de imagem do hidrômetro capturada em excesso;
w) Quantidade de faturamento com consumo em excesso;
x) Quantidade de faturamento com consumo em excesso refeito;
y) Quantidade de unidade consumidora com consumo fora da faixa de consumo esperada a menor, entre a leitura anterior e faixa mínima esperada;
z) Quantidade de unidade consumidora com consumo fora da faixa de consumo esperada a menor, entre a leitura anterior e faixa mínima esperada refeita;
aa) Quantidade de unidade consumidora com consumo fora da faixa de consumo esperada a maior, acima da leitura máxima esperada;
bb) Quantidade de unidade consumidora com consumo fora da faixa de consumo esperada a maior, acima da leitura máxima esperada e refeita;
cc) Quantidade de unidade consumidora com faturamento dentro da faixa de consumo esperada
dd) Quantidade de unidades consumidoras faturadas pelo consumo mínimo; ee) Quantidade de unidades consumidoras faturadas pelo consumo estimado; ff) Quantidade de unidades consumidoras faturadas pelo consumo fixo;
gg) Quantidade de unidades consumidoras faturadas pelo média de consumo, utilizando o método de consumo a compensar;
hh) Quantidade de faturamento realizado;
ii) Quantidade de faturas e emitidas; jj) Quantidade de reaviso impresso;
kk) Quantidade de notificações impressas sobre impedimento de leitura;
ll) Quantidade de notificações impressas sobre faturamento por média de consumo; mm) Quantidade de notificações impressas sobre faturamento pelo consumo mínimo; nn) Quantidade de notificações impressas sobre faturamento consumo fixo;
oo) Quantidade de notificações impressas sobre faturamento consumo estimado; pp) Quantidade de notificações impressas sobre faturamento em excesso;
qq) Quantidade de faturas de convenio impressas;
rr) Quantidade de faturas de parcelamento impressas;
ss) Quantidade de notificações impressas sobre quitação anual de débitos;
tt) Quantidade de segundas vias impressas;
uu) Quantidade de notificação sobre informativos impressos;
vv) Quantidade de entrega alternativa realizado; ww) Quantidade de atendimento realizado;
xx) Quantidade de ajustamento cadastral realizado;
yy) Quantidade de ordens de serviços geradas e agrupadas por tipos de serviços, fiscalização, notificação e demais;
zz) Quantidade de ordem de serviço de referência anterior baixada.
40.94. O sistema deverá realizar a geração de ordens de serviços para cada notificação impressa, fiscalizações e de inconformidades.
40.95. O sistema devera identificar a normalização sobre as notificações geradas na referência anterior e proceder automaticamente as respectivas baixas das ordens de serviços.
40.96. Permitir que a coleta de leitura das unidades consumidoras pertencentes a agrupamentos de macro e micromedição sejam disponibilizadas em separado das demais e com critérios de execução predefinidos em relação ser a unidade consumidora macro vir antes dos micros e ou após e em conformidade ao descrito no item abaixo.
41. MACRO X MICRO MEDIÇÃO WEB / MOBILIDADE
41.1. O sistema deverá possuir cadastro de rotinas de cálculo e de unidades consumidoras agrupadora denominada de Macromedição e unidades consumidoras agrupadas denominadas de Micromedição, utilizadas nos condomínios, edifícios ou qualquer faturamento agrupado. Permitindo disponibilizar no mínimo 05 (cinco) modelos de regras de negócios a serem aplicadas no cálculo de faturamento, específico a cada modelo de regra de negócio predefinidas.
41.2. Primeiro Modelo de Regra de Negócio
41.2.1. Para as unidades consumidoras Micro sem hidrômetro, o sistema deverá possuir rotina para efetuar a medição referente a unidade consumidora Macro, distribuindo o consumo igual para as unidades consumidoras Macro e Micro, gerando fatura para as unidades consumidoras Macro e Micro.
41.3. Segundo Modelo de Regra de Negócio
41.3.1. Para as unidades consumidoras Micro sem hidrômetro, o sistema deverá possuir rotina para efetuar a medição referente a unidade consumidora Macro, distribuindo o consumo para as unidades consumidoras Micro, gerando fatura somente para as unidades consumidoras Micro.
41.4. Terceiro Modelo de Regra de Negócio
41.4.1 Para unidades consumidoras Macro e Micro com hidrômetro (medição individualizada) o sistema deverá possuir rotina para efetuar a medição da unidade consumidora Macro e das unidades consumidoras Micros, gerar faturas para as unidades consumidoras micros e gerar fatura para unidade consumidora Macro pelo consumo de resíduo sobre o total de consumo das unidades consumidoras Micros, deverá apontar na fatura da unidade consumidora Macro os valores distribuídos nas unidades consumidoras Micros.
41.5. Quarto Modelo de Regra de Negócio
41.5.1. Para unidades consumidoras Macro e Micro com hidrômetro (medição individualizada) o sistema deverá possuir rotina para efetuar a medição da unidade consumidora Macro e das
unidades consumidoras Micros, gerar faturas para as unidades consumidoras micros e gerar fatura para unidade consumidora Macro pelo consumo de resíduo sobre o total de consumo das unidades consumidoras Micros, deverá apontar na fatura da unidade consumidora macro os valores distribuídos nas unidades consumidoras Micros e apontar e distribuir de forma proporcional para as unidades consumidoras Micros o valor calculado do resíduo da unidade consumidora Macro.
41.6. Quinto Modelo de Regra de Negócio
41.6.1 Para unidades consumidoras Macro e Micro com hidrômetro (medição individualizada) o sistema deverá possuir rotina para efetuar a medição da unidade consumidora Macro e das unidades consumidoras Micros, gerar faturas para as unidades consumidoras micros e gerar fatura para unidade consumidora macro pelo consumo de resíduo sobre o total de consumo das unidades consumidoras Micros, deverá apontar na fatura da unidade consumidora Macro os valores distribuídos nas unidades consumidoras Micros e apontar e distribuir de forma proporcional para as unidades consumidoras Micros o valor calculado do resíduo da unidade consumidora Macro. O respectivo valor proporcionalizado deverá ser lançado na próxima referência de faturamento das unidades consumidora Micro.
41.6.2. Deverá possuir relatório das unidades consumidoras Macro e Micromedição, por referência de faturamento, informando os endereços, sequência de leitura, consumo medido e faturado das unidades consumidoras micro, bem como a regra de cálculo aplicada.
41.6.3. O sistema de Gestão de Medição residente na WEB deverá possuir as seguintes funcionalidades.
a) Deverá ser possível que os usuários acessando os aplicativos pela WEB possam interagir com cada agente de leitura em campo, enviando mensagens do desktop diretamente para o dispositivo do usuário em campo.
b) Permitir a interiorização dos dados de leitura, carregando, por meio do aplicativo instalado na WEB, os arquivos de dados disponíveis diretamente no diretório do computador local.
c) Permitir a exteriorização dos dados de leitura, descarregando, por meio do aplicativo instalado na WEB, os arquivos de dados, referente a execução da leitura, diretamente no diretório do computador local.
d) Permitir quantificar, visualizar e emitir relatórios dos registros referentes aos eventos ocorridos durante a coleta de cada leitura efetuada nos hidrômetros, possibilitando a realização de auditoria completa nos processos de leitura.
e) O monitoramento dos serviços em execução em campo.
f) Permitir a emissão de relatórios sobre quantitativos de processos realizados e por tipos de documentos impressos.
g) Permitir o registro do deslocamento do percurso percorrido pelo agente de leitura durante o processo de coleta de leitura por meio de coordenadas geográficas, compondo o tempo, velocidade e distancias percorrida.
h) Efetuar a exteriorização dos dados de medição e financeiros para o sistema de retaguarda.
i) Possuir a visualização de gráficos sobre diversos filtros de pesquisa e possibilitando que o resultado de uma célula do gráfico possa ser gerado outros gráficos e relatórios.
j) Permitir o acompanhamento em tempo real sobre a realização das leituras em campo fazendo parte as informações sobre a leitura, mensagem e imagens coletadas, faturamento e roteirização.
k) Permitir realizar crítica das leituras que não foram faturadas em campo por motivo de excesso de consumo e ou qualquer inconformidade identificada ou não autorizada.
l) Possuir relatórios sobre as leituras, consumos medidos e faturados e seus respectivos valores por referência de leitura.
m) Deverá demonstrar o agrupamento por tipo de ocorrência sobre as mensagens informadas durante a coleta da leitura sobre ocorrências, incidências e inconformidades.
n) Permitir relacionar as unidades consumidoras que nos últimos meses tiveram as mesmas incidências, ocorrências ou inconformidades na coleta da leitura dos hidrômetros.
o) Permitir a geração de relatório para análise sobre o tempo médio de cada leitura realizada por agente de leitura.
p) Possuir relatório que demonstre o roteiro da leitura original da rota de leitura e o roteiro da leitura efetivada.
q) Possuir relatório das leituras que foram confirmadas pelo agente de leitura durante o processo de coleta das leituras dos hidrômetros por apresentarem fora da faixa esperada, irregulares e ou erros na digitação.
r) O sistema deverá registrar e deixar disponíveis na consulta das faturas todos os eventos que deram origem a fatura, com detalhamento das regras de negócios aplicadas individualmente a cada fatura, utilização de leitura, tarifas, regras de cálculo e rotinas utilizadas no processo.
42. MEIOS DE PAGAMENTOS
42.6. O Sistema de Gestão de Meios de Pagamentos deverá estar desenvolvido para dispositivo eletrônico Smartphone ou Tablet com sistema operacional Android ou similar e estar integrado com o sistema de gestão comercial e Tributaria da contratante, disponibilizar recursos para acompanhamento, recebimentos e monitoramento de forma online sobre os recebimentos dos pagamentos referente aos documentos do tipo FEBRABAN e Ficha de Compensação Bancaria sobre Contas de Consumo de Água, Taxas e Tributos.
42.7. A contratada deverá possuir convênios com as operadoras de cartão de debito e cartão de credito por meio de Gateway ou Adquirente, com no mínimo para as bandeiras Visa, Mastercard, Diners e Discovery para cartão de débito e Visa e Mastercard para cartões de crédito a vista e em ate 12 meses para parcelamento.
42.8. O sistema deverá trafegar as informações em site seguro e com encriptação em base64.
42.9. O pagamento parcelado em cartão de crédito deverá ocorrer somente para contas de consumo de Água, taxas e tributos inscritos em dívida ativa, para os demais apenas por cartão de débito, cartão de crédito à vista ou em dinheiro.
42.10. O sistema deverá proceder a geração dos movimentos diários dos caixas de recebimentos de forma automática.
42.11. O sistema deverá realizar o fechamento automático dos caixas de recebimento dentro do mesmo dia de arrecadação, em não sendo feito pelo agente arrecadador.
42.12. Deverá possuir processos automatizados que identifique a não realização do deposito da arrecadação diária em horário pré-estabelecido, efetuando o bloqueio sobre novos recebíveis.
42.13. O processo de arrecadação deverá proceder a impressão do comprovante de pagamento e permitir o envio do comprovante de pagamento por e-mail e ou SMS do cliente pagador quando solicitado.
42.14. Os aplicativos do sistema de Gestão sobre Meios de Pagamentos instalados na WEB deverão permitir que os usuários do Contratante, a qualquer tempo e de qualquer lugar, possam acompanhar os pagamentos realizados instantaneamente em todos os agentes credenciados e os arrecadadores próprios, quer seja, por pagamento em dinheiro, por cartão de débito, por cartão de credito a vista e parcelado, de forma a possibilitar o gerenciamento completo sobre o fluxo de caixa.
42.15. Os aplicativos de arrecadação instalados nos agentes arrecadadores credenciados, ao finalizar as atividades diárias de arrecadação, deverá proceder a emissão de demonstrativo sobre os valores arrecadados, efetuar a geração de documento de cobrança sobre os valores a serem creditados e gerar documento de cobrança sobre o custo operacional das transações. A Contratada deverá enviar o relatório e os documentos de cobrança por meio de e-mail.
42.16. O sistema de gestão de Meios de Pagamentos deverá possuir um modulo que permita o controle e acompanhamento completo sobre todos os pagamentos realizados por cartão de débito e crédito a vista e parcelado, demonstrando as respectivas datas de créditos das parcelas.
42.17. Os pagamentos realizados por meio de cartão de crédito a vista ou parcelado deverá associar a cada fatura paga com os dados do cartão que consiste no Nome parcial do Cartão, os quatro primeiros e os quatro últimos dígitos do número do cartão, de forma que, ao realizar os serviços sobre a WEB, seja possível identificar possíveis falhas de crédito e as faturas relacionadas.
42.18. O sistema deverá proceder a arrecadação das faturas pagas por cartão de crédito e débito e programando o crédito dos valores a receber nas respectivas datas de repasses, permitindo refletir nas operações contábeis e movimentação financeira.
43. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG/GIS) PARA GESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS.
43.6. A solução ofertada, deverá possuir um módulo de GIS, totalmente integrado a solução ofertada, que deverá estar no mesmo ambiente tecnológico e plataforma de operação, devendo ser fornecido por um único proponente e possibilitar integrar e disponibilizar sistematicamente informações atualizadas sobre a gestão da rede de distribuição e unidades consumidoras. Sendo que o módulo de GIS deve disponibilizar no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Deverá estar construído para ser executado em ambiente “web”, ou seja, ser comprovadamente capaz de ser executado nos seguintes navegadores: (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
b). Deverá ser capaz de apresentar os dados geográficos na forma de camadas (layers) que poderão ser ligadas (exibidas) ou desligadas (ocultadas). As camadas deverão possibilitar a exibição sobre um mapa base, que deverá permitir seleção entre as camadas/mapas disponíveis nos serviços online da Google, Bing (Microsoft) e OpenMaps.
c). As camadas que representam dados do negócio deverão ser armazenadas em formato vetorial em base de dados que deverá preferencialmente utilizar o gerenciador de base de dados POSTGRESQL versão 9.1 ou superior e a sua extensão para gerenciamento de dados geográficos postGIS versão 2.0 ou superior. Sendo que caso seja utilizado outro gerenciador de banco de dados, o mesmo deve fornecer suporte a dados e funções geográficas, considerando que os dados geográficos deverão suportar as coordenadas e sua projeção geográfica;
d) Além dos dados vetoriais que representarão dados do negócio, a solução ofertada deverá ser capaz de se conectar com servidores de dados geográficos públicos que sejam
disponibilizados utilizando o protocolo WMS (Web Map Server) versão 1.0 ou superior. Um exemplo de servidor de dados geográficos público no Brasil é o IBGE. Da mesma forma, quando devidamente identificados, servidores privados que utiliza o mesmo protocolo WMS versão 1.0 ou superior, deverão ser passíveis de uso pelo sistema;
e). Deverá disponibilizar para o usuário final uma interface dotada de ferramentas básicas para manipulação de mapas na tela de um computador que deverão contar com, no mínimo, o seguinte conjunto de funções:
e1) Zoom in (aproximação) e Zoom out (afastamento), e2) Zoom para uma camada,
e3) Zoom para um elemento de uma camada, e4) Movimentação do mapa (panning),
e5) Exibir/ocultar nomes ou identificadores dos elementos apresentados no mapa, camada a camada.
f). Deverá possibilitar ao usuário a localização, no mapa, de elementos cadastrados na base de dados e que tenham uma representação geográfica. Deverão ser disponibilizadas no mínimo as seguintes modalidades de pesquisa:
1. Pesquisa por coordenada geográfica, onde o usuário digita um valor de latitude/longitude ou easting/northing e o sistema localiza a referida coordenada e centralizando a apresentação do mapa em torno da mesma;
2. Pesquisa por coluna das tabelas do cadastro, onde o usuário após selecionar uma camada específica, escolhe uma coluna da tabela vinculada a camada e, após informar um valor, como por exemplo, o nome de uma rua ou número de matrícula de um consumidor, o sistema localiza o item apresentando- o centralizado no mapa;
3. Pesquisa por endereço que deverá ser otimizada para localizar endereços de usuários cadastrados ou de novos usuários em vias de cadastramento;
g). Deverá permitir a edição e cadastramento de vários tipos de elementos/entidades relacionadas com o sistema de distribuição de água, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
1. Deverá permitir editar/inserir dados geográficos diretamente na tela do sistema. Estas edições/inserções deverão ser baseadas em primitivas do tipo ponto, linha e área/polígono, possibilitando: (mover o objeto geográfico pelo mapa, modificar os atributos não geográficos do objeto);
2. No caso específico de objetos geográficos representados por linhas e/ou polígonos deverá ser possível: (inserir novos vértices no objeto permitindo aumentar o detalhamento do elemento, movimentar os vértices individuais do objeto separadamente (e não todo o objeto), aumentar ou diminuir o tamanho do objeto, rotacionar o objeto (em torno do seu centro));
h). Deverá prever ferramentas para edição específicas de um conjunto mínimo de camadas de negócio. A edição destas camadas deverá considerar os seguintes elementos de uma rede de distribuição:
1. Reservatório de água,
2. Trecho de rede,
3. Poço de abastecimento de água,
4. Manancial,
5. Estação de tratamento de água,
6. Elevatória de água,
7. Conexão entre os objetos. Por exemplo, conectar um manancial com uma estação de tratamento de água,
8. Ligação de esgoto,
9. Ligação de água.
h) A edição dos elementos descrito no item anterior deverá prever a manipulação simultânea tanto dos dados geográficos quanto dos dados alfanuméricos que identificam e caracterizam o elemento no cadastro comercial, ou seja, ao ser criado um elemento como, por exemplo, um reservatório através da interface do modulo do GIS, o mesmo deverá ser automaticamente cadastrado na base de dados do sistema comercial e estar disponível para edição e consulta;
i). Deverá estar preparado para permitir acesso segregado/seletivo aos dados geográficos nele armazenados;
j). Deverá ser capaz de controlar tanto o acesso para alteração inclusão/remoção/edição) dos dados cadastrados quanto quais os tipos de dados estarão disponíveis para visualização;
k). Possibilitar o cadastro de uma ligação nova de água através da interface do GIS, sendo que a mesma depois de desenhada no GIS e conectada a unidade de consumo deverá ser simultaneamente criada no cadastro alfanumérico da base de dados comercial, ou seja, as informações dos elementos de rede até o ponto da unidade consumidora, disponibilizadas em banco de dados comercial e espacial, deverão possuir um vínculo com os desenhos, estabelecendo a ligação entre ambos. Por exemplo, a identificação dos pontos das unidades consumidoras no desenho do módulo GIS deve permitir uma identificação com o componente cadastrado em base de dados comercial. A finalidade deste vínculo é localizar/indicar a unidade consumidora graficamente a partir de consulta no banco de dados comercial.
l). Deverá ser apresentada no mapa a rede lógica de distribuição até os pontos de ligação de água das unidades consumidoras. Estes pontos (em vermelho na imagem) e a rede lógica de distribuição deverão ter ligação com a base de dados e as informações deverão estar de acordo com as disponibilizadas no cadastro. A imagem a seguir, ilustra a exibição destes pontos;
A figura acima é um exemplo, proveniente de imagem de um arquivo DWG georeferenciada e publicada no Google Earth. A “inteligência” está nos pontos vermelhos que identificam a unidade consumidora e a rede de distribuição. A solução ofertada deverá possibilitar mapeamento temático com a legenda dos pontos e da rede de distribuição;
a). Possibilitar a geração de mapas temáticos que representem espacialmente e evidenciem graficamente no mapa no mínimo os seguintes temas:
1. Unidades com consumo abaixo da média;
2. Unidades com consumo faturado pela média;
3. Unidades com consumo lido abaixo do mínimo;
4. Unidades com ligações cortadas;
5. Ordens de serviço abertas referente a vazamentos no cavalete;
6. Ordens de serviço abertas referente a vazamentos na rede;
7. Ordens de serviço abertas referente a reclamação de falta de água e qualidade da água;
8. Unidades com hidrômetros instalados com idade acima de 05 anos;
9. Unidades com faturas vencidas a mais de 90 dias;
44. IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO GIS / MIGRAÇÃO CARTOGRAFIA
44.6. O modulo de (SIG/GIS) deverá ser implantado em conjunto com os demais módulos da solução/sistema ofertado. No entanto, a Xxxxxxxxx entende que a implantação de um (SIG/GIS) deverá ser dividida em 3 etapas:
• Publicação no GIS, a rede lógica de distribuição até os pontos de unidade consumidora, conectadas com as informações do banco de dados comercial disponíveis;
• Mapeamento Temático da rede e dos pontos;
• Exibir graficamente as demais informações cartográficas, contidas no desenho, em camadas;
44.7. Nesse sentido, a licitante vencedora deverá atender os requisitos mínimos descritos a seguir:
a) A Autarquia deverá disponibilizar um ou mais arquivos em formato DWG do Autocad, na versão 2007 ou superior. A licitante vencedora deverá importar arquivos com dados geográficos codificados em qualquer DATUM utilizado no Brasil, deverão ser aceitos arquivos em coordenadas geográficas ou projetadas. Os formatos mínimos que o sistema deverá ser capaz de importar deverão ser:
DWG, DXF, DGN e SHP.
b) A importação dos arquivos gráficos da cartografia, nos formatos acima citados, deverá resultar em camadas distintas (layer), com os seguintes elementos da rede de distribuição:
a. Manancial e Poço;
b. Estação de tratamento de água;
c. Elevatória;
d. Reservatório;
e. Trecho de rede;
f. Ligação com a unidade consumidora;
g. Unidade consumidora;
h. Conexões entre os elementos de rede.
44.8. A Autarquia irá fornecer a base cadastral (quadra, bairro, lote, consumidor, informações da rede de distribuição), sendo que estas informações poderão ou não estar consistentes com os atributos gráficos;
44.9. Os dados referentes aos elementos de rede deverão ser inseridos e editados na tela pelo browser.
44.10. Para isto, a solução ofertada deverá ser capaz de se conectar com a base de dados utilizando o protocolo WFS 1.0 ou superior;
46.5. A licitante vencedora deverá realizar o diagnóstico analisando todos elementos gráficos (linhas, Ruas, lotes, rede de água, textos …) contidos no arquivo de desenho disponibilizado em AutoCad e prepará-lo para importação no módulo GIS de modo a garantir a consistência e conexão gráfica (topologia) destes elementos.
44.11. Após análise e regularização dos elementos gráficos, a licitante vencedora deverá realizar verificações e ajustes para o sistema internacional de medidas (metro), escalar para o tamanho real, georeferenciar em SIRGAS 2000, ordenar em camadas (layers) os pontos de ligação, criar as articulações (setorização) de entregas por regiões (quadrículas) dos arquivos gráficos e linkar os elementos gráficos da rede e da unidade consumidora com a base de dados comercial;
44.12. A licitante vencedora deverá realizar a análise da base de dados, visando diagnosticar eventuais deficiências na modelagem da base dados existente buscando identificar, no mínimo, questões relacionadas a integridade referencial, uso adequado de chaves primárias, normalização de dados e indexação;
44.13. A licitante vencedora deverá garantir que será convertida a rede de distribuição até a unidade consumidora (trecho de rede, ligação com a unidade consumidora, unidade consumidora,
elevatória, reservatório, estação de tratamento de água, manancial e poço), exibidos no desenho, com as informações gráficas correspondentes no banco de dados comercial. Por exemplo, para identificação de uma unidade consumidora no desenho, este deverá possuir as informações que facilitem a interligação entre os dados do banco com a respectiva representação geográfica da unidade consumidora (informações cadastrais e coordenadas espaciais);
44.14. Após a conversão, os elementos gráficos da rede de distribuição, armazenados no banco de dados comercial e espacial, deverão ser exibidos no módulo GIS via navegador web (browser), para consulta e permitir o cadastro de novos elementos da rede de distribuição e dos pontos de ligação das unidades consumidoras;
44.15. Os bairros, distritos, lotes e arruamentos deverão estar disponíveis para visualização em uma camada, que poderá estar sobreposta (overlay) a uma camada/mapa base obtida no Google, Bing, Open Map, todos disponíveis na internet ou local através de servidores de dados geográficos que utilizem o protocolo WMS versão 1.0 ou superior.
45. MANUTENÇÃO BASE DE DADOS GEOGRÁFICA
a) A licitante vencedora deverá fornecer um treinamento abordando os procedimentos de inserção, validação e edição de dados do GIS. A finalidade da capacitação é preparar a equipe técnica da Autarquia para inserção de novos elementos da rede de distribuição;
b) Serão de responsabilidade da licitante vencedora sem custos adicionais para a Autarquia, a importação de bairros, quadras, lotes, logradouros e nome dos logradouros, a partir do fornecimento do arquivo CAD disponibilizado pela Autarquia. Para tal a licitante após receber solicitação do serviço de conversão, terá até 1 dia útil, para analisar a complexidade e estabelecer o cronograma de conversão para a base de dados geográfica da Autarquia.
46. JUSTIFICATIVAS
46.1. A Autarquia entende que a implantação de um sistema de informações geográficas (SIG/GIS) totalmente integrado ao software de gestão comercial irá instrumentalizar a gestão de distribuição de águas para uma precisa definição de ações estratégicas a serem implantadas, no sentido de maximizar a eficácia na aplicação dos recursos e a busca da eficiência na obtenção de resultados e ainda contribuirá:
a) Racionalização da gestão da rede de águas (informação real e atualizada, com interação entre o cadastro e o mapa cartográfico);
b) Através da visualização em mapa, identificando maiores consumidores, inadimplentes, unidades com consumo mínimo, unidades com consumo fora do padrão (estudos de desvios ou vazamentos de água);
c) Modernização e melhoria na qualidade dos dados; dados estruturados e exibidos graficamente garantem que a informação cadastrada é a correta, viabilizando a auditoria contínua e em tempo real de informações comerciais;
d) Melhoria nos processos de manutenção dos dados e informações, gerando uma documentação precisa da rede de distribuição um novo cadastro ou uma atualização é publicado automaticamente no mapa;
e) Integridade dos dados e confiabilidade no sistema com padronizações para modelos de água. Esta metodologia diminui a possibilidade de erros do projeto, de introduzir no sistema dados inconsistentes;
f) A base de dados consistente e íntegra contribui para a gestão ou identificação de um sistema de água permitindo gerar mapas/camadas temáticas baseadas nos dados do negócio como, por exemplo, tipo de tubulação;
g). Realizar o controle de qualidade e gerenciar as atualizações cadastrais e gráficas (prover consistência entre ilustrações e os resultados construídos);
h). Manusear dados que descrevem objetos existentes, projetos futuros para as mesmas áreas e ou novas áreas, permitindo exibir/analisar, seletivamente, estes dados segundo as necessidades dos tomadores de decisão responsáveis pela gestão do sistema de distribuição de água, sem interferir nos dados da rede atualmente implantada;
i). Enfim, um sistema de geoprocessamento, contribuirá para a gestão de um sistema municipalizado de distribuição de águas, possibilitando a geração de mapas temáticos baseado nos dados do negócio.
47. EXTERIORIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL E FINANCEIRA
47.1. O sistema devera obrigatoriamente possuir um módulo para a exteriorização da base de dados e seus respectivos leiautes, permitindo a geração em arquivo no formato texto com extensão do arquivo em ‘.txt’, contendo todas as informações correspondentes a dados cadastrais, financeiros e de serviços.
47.2. A contratada deverá garantir que todos os arquivos de dados exteriorizados possam ser importados em qualquer banco de dados.
47.3. O sistema deverá gerar um arquivo de dados e um arquivo de leiaute para cada tabela do banco de dados correspondente e pertinentes.
47.4. O sistema deverá gerar uma ordem de serviço que será concluída quando da realização do download nos servidores da contratante de forma a garantir a realização do processo.
47.5. Este processo deverá ser parametrizado para ser processado somente em segundo plano e apenas em dias não uteis, e de forma que, da geração das estruturas e dados, compactação em volumes particionados de 500 MB cada, geração da ordem de serviço, conclusão da ordem de serviço quando da confirmação da entrega e envio ao destinatário de e-mail e da mobilidade sejam feitos por processos automatizados.
47.6. Visando garantir a integridade das informações exteriorizadas, o sistema deverá efetuar a exteriorização da base de dados e compactar todos os arquivos em um único volume de dados de forma automatizada.
47.7. O arquivo compactado deverá ser particionado em volume de 500 MB disponibilizando por e- mail e por mensagem pelo aplicativo de comunicação da própria contratada, e com respectivo link de cada volume para fins de download.
47.8. A contratada deverá efetuar a programação para que a exteriorização da base de dados ocorra em todos os finais de semana, exceto se houver manutenção do banco de dados previamente agendada e comunicada.
48. PARTICIONAMENTO
48.1. O sistema de gestão comercial de Saneamento devera obrigatoriamente ser Multi-empresa, para que após a migração da base de dados, desempenhar as seguintes funcionalidades:
a) A base de dados deverá ser particionada e convertida na linha do tempo que compreende o primeiro período que vai até o mês de janeiro de 2017 e o segundo período que se inicia no mês de fevereiro de 2017,
b) O sistema deverá permitir privilégios de acessos a usuários específicos a cada período, assim como, todas as funcionalidades do sistema de gestão comercial.
c) O sistema devera proceder a carga dos arquivos referente aos movimentos de arrecadação recebidos pelas instituições financeiras que contenham informações dos dois períodos e realizar a separação e contabilização respectivos a cada período e de forma transparente,
d) O sistema deverá estar preparado para que conforme decisão da contratante, a separação em definitivo da base de dados do primeiro período, possa ser de pronto realizado.
e) O sistema deverá estar configurado para proceder o faturamento, reaviso e corte apenas sobre a base de dados do segundo período.
49. VISITA TÉCNICA
49.1. A realização de visita técnica será facultativa, sendo que a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação é de responsabilidade da empresa.
49.2. As empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar visita técnica, devendo ser agendada junto ao Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente a Comissão Técnica e Diretor Comercial da Companhia Ituana de Saneamento - CIS, pelo telefone: (00) 0000-0000 e
(000) 0000-0000, ou pessoalmente, no Prédio localizado na Rua Bartira, Nº 300/A, Vila Leis – ITU/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, a partir da data da publicação do edital até o dia útil anterior a data da sessão.
50. DA PROVA DE CONCEITO
50.1- A prova de conceito deverá ser realizada pela empresa vencedora da fase de lances, onde a empresa deverá realizar a apresentação dos sistemas que irá ofertar, sob pena de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de todos os procedimentos descritos. A empresa que comprovar o atendimento na íntegra, terá em seu favor a homologação do objeto. Caso a empresa vencedora não atenda, será convocada a segunda colocada e assim por diante até obtenção da empresa que atenda as exigências técnicas.
50.2- A prova de conceito deverá ser realizada pela empresa vencedora da fase de lances, em data e horário a ser agendado pelo Presidente da Comissão Técnica, em até 05 dias úteis, após a fase de lances.
50.3 A prova de conceito será realizada nas dependências da Companhia Ituana de Saneamento CIS, situada na Rua Bartira nº 300/A – Vila Leis – Itu/SP.
50.4- Para a execução da prova de conceito a empresa vencedora da fase de lances, deverá utilizar seus próprios equipamentos, tais como, Notebook, Desktop, Smartphones, Tablets, impressoras portáteis, bobinas, chip de dados.
50.5 -A demonstração do sistema deverá ser obrigatoriamente reproduzida diretamente no site seguro de propriedade da proponente, tal qual será fornecido e em conformidade ao exigido no Termo de referência – Especificação Técnica.
50.6 Durante a prova de conceito poderá ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito no Termo de Referência - Especificação Técnica dos itens 01 ao 48.
50.7 A prova de conceito deverá atender a todos os itens 01 a 48 e seguir, seguindo o roteiro em conformidade a sequência dos itens.
50.8 A prova de conceito poderá ser aplicada nos Itens elencados não superior à quantidade de 12 (doze) subitens por Item.
51 DOCUMENTOS
51.1 - Atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) ipor pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando o fornecimento da solução completa da gestão comercial de saneamento, execução dos processos e tecnologias utilizadas em conformidade com o item 10.1.3.1 do Edital.
52 DOCUMENTAÇÃO
52.1 A licitante deve fornecer e manter atualizada a documentação da solução ofertada, sendo que documentação mínima exigida é:
a) Documentação específica para administradores e para usuários, no idioma português Brasil;
b) Documentação específica para treinamento, no idioma português Brasil;
c) Documentação das customizações realizadas, no idioma português Brasil;
d) Manual com acesso on-line para todas as funcionalidades presentes na solução ofertada, no idioma português Brasil;
53 DAS INTERRUPÇÕES
53.1 Em caso de interrupções dos serviços estabelecidos no Item 1.7, a licitante vencedora concederá um desconto proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso imediatamente após a interrupção do serviço no documento de cobrança, devendo ser utilizada a formula abaixo e descrita no referido item 1.7.
Desconto do Mês (R$) = VMS / TTSP *TTI VMS = valor mensal do serviço (R$)
TTI = tempo total de indisponibilidade (horas)
TTSP = tempo total do serviço prestado (1 mês = 720 horas)
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Comercial - CIS
ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº /2017.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão
Presencial nº /2017, que objetiva
.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº /2017.
Prezados Senhores
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto “Do Credenciamento” do Edital relativo à licitação em referência, DECLARA estar cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
/2017, o qual objetiva a
.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº /2017.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento -CIS Ref.: Pregão Presencial nº /2017.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua)
representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto na alínea “d” do item 6.1.1. do Edital do Pregão Presencial nº /2017, que objetiva a
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal) RG:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /17
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS E A
EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PARA SANEAMENTO BÁSICO PARA O FORNECIMENTO DE LIMITADAS LICENÇAS DE USO DE APLICATIVOS DE SOFTWARES PARA USO DIÁRIO PELO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR MODALIDADE SERVIÇOS, COMPREENDENDO SOFTWARES, INFRAESTRUTURA, PLATAFORMA, MOBILIDADE, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO, INTEGRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE GARANTAM AS IMPLEMENTAÇÕES LEGAIS E ALTERAÇÕES CORRETIVAS, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) SOBRE DIVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM OS CARTÓRIOS DE TÍTULOS E PROTESTOS, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO SOBRE MEIOS DE PAGAMENTOS POR CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO, LOGÍSTICA SOBRE RASTREAMENTO, SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO MÓVEL, SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTERLIGANDO TODOS OS COMPUTADORES E DISPOSITIVOS MOVEIS DE USUÁRIOS E CLIENTES QUE ACESSAREM O SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL RESIDENTE NA WEB, FAZENDO PARTE OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ONLINE E AUTOMATIZADO, A CAPACITAÇÃO DE PESSOAS USUÁRIAS DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL, AS CUSTOMIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA MIGRAÇÃO, COMPILAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL E FINANCEIRA DA GESTÃO COMERCIAL E TRIBUTAÇÃO, EM PLENA CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES.
São partes neste instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx/XX, sendo o endereço de correspondência Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxx-XX, XXX 00000-000, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 26.938.926/0001-16, neste ato representada pelo Diretor Superintendente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxx, e do CPF/MF n.ºxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º , Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. _ , portador do RG nº e do CPF nº , residente à
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente contrato, com base no Processo Licitatório Pregão Presencial nº xx/2017, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PARA SANEAMENTO BÁSICO PARA O FORNECIMENTO DE LIMITADAS LICENÇAS DE USO DE APLICATIVOS DE SOFTWARES PARA USO DIÁRIO PELO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR MODALIDADE SERVIÇOS, COMPREENDENDO SOFTWARES, INFRAESTRUTURA, PLATAFORMA, MOBILIDADE, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO, INTEGRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE GARANTAM AS IMPLEMENTAÇÕES LEGAIS E ALTERAÇÕES CORRETIVAS, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) SOBRE DIVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO COM OS CARTÓRIOS DE TÍTULOS E PROTESTOS, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO SOBRE MEIOS DE PAGAMENTOS POR CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO, LOGÍSTICA SOBRE RASTREAMENTO, SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO MÓVEL, SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTERLIGANDO TODOS OS COMPUTADORES E DISPOSITIVOS MOVEIS DE USUÁRIOS E CLIENTES QUE ACESSAREM O SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL RESIDENTE NA WEB, FAZENDO PARTE OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ONLINE E AUTOMATIZADO, A CAPACITAÇÃO DE PESSOAS USUÁRIAS DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL, AS CUSTOMIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA MIGRAÇÃO, COMPILAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL E FINANCEIRA DA GESTÃO COMERCIAL E TRIBUTAÇÃO, EM PLENA CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES.
1.2. Faz parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que deu origem a este contrato.
1.3. A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a exclusivo critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, de acordo com o Artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3- Solução/sistema objeto deste Termo de Referência, bem como os bancos de dados/base de dados e todo “software” (sistemas operacionais – exceto aqueles que rodarão nas estações de trabalho/microcomputadores componentes do patrimônio da autarquia –, linguagens de programação, bibliotecas, componentes, ferramental tecnológico, enfim, tudo o que for necessário para a programação, implementação, implantação, utilização, além de adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções e evoluções da solução/sistema ofertado(a)) e/ou “hardware” e/ou terceiros/serviços/produtos que forem escolhidos, negociados, adquiridos/contratados pela licitante vencedora, os quais não terão custos adicionais para a CIS.
2.4.- Observação: os dados armazenados nos bancos de dados – ou seja, as bases de dados serão em qualquer tempo, de propriedade exclusiva da CIS;
2.5- Contratar, treinar e manter funcionários/colaboradores em quantidade e qualificação compatíveis para a execução do disposto neste Termo de Referência, sendo considerada neste particular, como única empregadora;