EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024
LICITAÇÃO Nº 001/2024
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, através da Comissão Especial Mista de Licitação – CEML, constituída pelo Decreto nº 37.022/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, autorizada no processo nº 241352/2023 – SEMIT, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pela RPGMS/SEMIT através do Parecer Jurídico à fls. 249/260.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como pelas disposições constantes deste Edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), Decretos Municipais nºs 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005), 15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/2009), 15.814/05, 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/14), das normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.° 12.440/2011) e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada, para fornecimento de subscrição dos softwares AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS, AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION, AUTODESK BIM COLABORATE PRO, AUTOCAD LT, ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER - PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, TREINAMENTO, SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Recebimento das propostas a partir das 09:00 horas do dia 24/01/2024.
3.3. Abertura das propostas às 09:30 horas do dia 25/01/2024.
3.4. Início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 25/01/2024.
3.5. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
4.2. Serão participantes os órgãos e entidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
4.3. São participantes os seguintes órgãos:
4.3.1. Secretaria do Governo – SEGOV
4.3.2. Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
4.3.3. Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
4.3.4. Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
4.3.5. Casa Civil
4.3.6. Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
4.3.7. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
4.3.8. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT
4.3.9. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
4.3.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR
4.3.11. Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem estar e Proteção Animal– SECIS
4.3.12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
4.3.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
4.3.14. Secretaria Municipal da Educação – SMED
4.3.15. Secretaria Municipal da Saúde – SMS
4.3.16. Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE
4.3.17. Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
4.3.18. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
4.3.19. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
4.3.20. Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
4.3.21. Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
4.3.22. Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
4.3.23. Defesa Civil de Salvador – CODESAL
4.3.24. Fundação Cidade Mãe – FCM
4.3.25. Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
4.3.26. Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
4.3.27. Guarda Civil Municipal - GCM
4.3.28. Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
4.3.29. Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem e com anuência do órgão gerenciador. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014).
5.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes.
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.7. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no subitem 4.3 do Edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.3. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP – Anexo VI deste Edital.
7.4. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.5.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
7.5.2. Reunidos sob forma de consórcio;
7.5.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
7.5.4. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 9° da lei n° 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
8.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
8.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
8.8. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar da Comissão Especial Mista de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão através de petição datada e assinada pelo representante legal da empresa e vir acompanhada de contrato social e procuração se for o caso.
9.3. As solicitações de esclarecimentos e as petições de impugnação deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
9.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administração.
9.6. A impugnação não possui efeito suspensivo.
9.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.8. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, as modificações do Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
9.10. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
10. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
10.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
10.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente 24 (vinte quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço concomitantemente com os documentos de habilitação e outros documentos exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.1.1. A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
11.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
11.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11.1.4.1. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.2.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
11.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
11.2.3. Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.2.4. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III e VI do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, irá perdurar por mais um dia e indicará data e horário do reinício.
11.2.4.1. Se for a hipótese que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
11.3. Da abertura da Sessão Pública
11.3.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3.2. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
11.3.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro aos licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3.5. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
11.3.6. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
11.3.7. Deverão ser observados os preços unitários máximos definidos conforme Anexo IX deste Edital.
11.3.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
11.3.9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.3.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
11.3.12. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.3.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.3.14. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
11.4.1. As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
11.4.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20];
11.4.3. Encerrado o prazo previsto no número 11.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
11.4.4. Encerrado o prazo de que trata o número 11.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por
cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o número 11.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.4.6. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos números 11.5.4 e 11.5.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.9. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor estimado, em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance qual vai cobrir a melhor oferta.
11.5. Da Negociação da Proposta
11.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Licitante deverá continuar conectado ao sistema até as considerações finais do Pregoeiro.
11.5.2. O Arrematante deverá continuar vigilante ao chat, na oportunidade que o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.5.3. O Arrematante deverá encaminhar no prazo de 4 (quatro) horas a resposta quanto a contraproposta do Pregoeiro, na mesma oportunidade que deverá anexar nova proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance nos mesmos termos do item 11.5.2.
11.5.4. Em caso de inconsistência do sistema, deverá incluir a informação quanto a falha técnica em mensagens ao pregoeiro e encaminhar a proposta ajustada através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5.5. Na impossibilidade de encaminhar a proposta ajustada por justa motivação no tempo legal, poderá o licitante, solicitar dilação de prazo que ficará a critério do pregoeiro o deferimento do pedido e novo prazo.
11.5.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.6. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
11.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
11.9. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.10. O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
11.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no subitem 13.4.2 deste instrumento, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.4. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.4.1. Preferencialmente a documentação deverá ser anexada por grupos: Habilitação jurídica, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação econômico-financeira e outros documentos.
13.4.2. Habilitação Jurídica
13.4.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
13.4.2.2. Ato constitutivo (estatuto social, contrato social ou requerimento de empresário) em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial e todas as suas alterações. Em caso de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores e, para Sociedade Civis, deve ser acompanhado de prova de diretoria em exercício.
13.4.2.3. Documentos dos Sócios e do Representante Legal.
13.4.2.4. Procuração do respectivo Representante Legal na licitação.
13.4.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.2.6. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Salvador.
13.4.2.6.1. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Salvador, estando no prazo de validade, PODERÁ SUBSTITUIR os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, exceto os concernentes à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, Qualificação Técnica e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
13.4.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
13.4.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
13.4.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
13.4.3.7. Certidão negativa de débitos do INSS;
13.4.3.8. Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013.
13.4.4. Qualificação técnica
13.4.4.1. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente elaborado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pela informação nela contida, comprovando a aptidão do licitante para o desempenho da atividade e compatível em características técnicas com o objeto ora licitado tendo no mínimo 20% (vinte porcento) do quantitativo total estimado podendo o somatório de um ou mais atestados.
13.4.4.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
13.4.4.3. A PROPONENTE deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante de que é uma revenda autorizada, demonstrando, desta forma, estar habilitada a participar de licitações.
13.4.4.3.1. A declaração exigida acima deverá conter a identificação do signatário, devendo ser apresentada em papel timbrado.
13.4.4.3.2. Xxxxxx facultado à LICITANTE apresentar declaração própria constando o sítio do fabricante para consulta do atendimento ao subitem 14.3 do Termo de Referência.
13.4.4.4. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução dos serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamentos de ativos imobiliários em empresas do setor público ou privado.
13.4.5. Qualificação Econômico-Financeira
13.4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.4.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.2.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d) notas explicativas do balanço.
13.4.5.3. A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
13.4.5.4. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.5. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
13.4.5.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14. OUTROS DOCUMENTOS
14.1. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico:
14.1.1. Proposta Comercial (Anexo III);
14.1.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV);
14.1.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo V);
14.1.4. Termo de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo VI)
14.1.5. Declaração de Inexistência de fato superveniente à participação no certame (Xxxxx XXX)
14.1.6. Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato. (Anexo VIII)
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. O Critério de Julgamento será o de Menor Preço do Lote.
15.2. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global, para o lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
15.3. Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor correspondente ao somatório dos itens que compõem o lote.
15.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Não atenderem as condições e exigências deste Edital;
15.5.2. Consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
15.5.3. Incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos;
15.5.4. Não contemplem todos os itens pertencentes ao lote. A desclassificação da proponente ocorrerá apenas no lote prejudicado.
15.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
15.6.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
15.7. Para efeito do disposto no item 15.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
15.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
15.7.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 15.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.5 deste edital, na ordem classificatória.
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 15.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada.
15.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
15.10. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 minutos a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso.
16.1.1. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, momento em que lhes será assegurado vista aos autos para conhecer do recurso apresentado ou, querendo, obter cópia do recurso e demais documentos que entender necessário.
16.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.1 fará deserto o recurso.
16.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
16.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
16.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser anexadas ao sistema do Banco do Brasil e concomitantemente enviadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
17.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos Órgãos e Entidades municipais.
19. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a SEMIT.
19.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
19.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
19.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, para, após feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
19.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 5 da Lei nº 8.666/93.
19.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
19.7.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
19.7.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
20. INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
20.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
20.4. A subcontratação é parcial e não se refere ao núcleo essencial do contrato, sendo permitida apenas para os serviços de Treinamentos. Além disso, sua realização está condicionada à obtenção prévia e expressa autorização da Administração Municipal.
20.5. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
20.6. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina
artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
20.14.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
21. PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
21.1. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
22.2. O pagamento referente aos serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico), será pago após a conclusão do serviço e corresponderá à quantidade de UST’s entregues multiplicadas pelo valor da UST, como descrito abaixo:
Valor Pago = (∑ de USTs entregues) x (Valor da UST)
22.3. A remuneração do serviço será feita pela quantidade de USTs entregues e aprovadas pelo fiscal do contrato, e não pela quantidade de horas necessárias para realização da tarefa.
22.4. As notas fiscais/faturas somente deverão ser apresentadas para pagamento após a entrega dos materiais e serviços, sendo que o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
22.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
22.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
23. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo promitente fornecedor e o preço de mercado vigente à época da licitação.
23.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia convocar os promitentes fornecedores para negociar o novo preço.
23.3. O promitente fornecedor poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
23.3.1. O pedido de revisão, por escrito, deverá ser protocolado na Gerência Central de Material e Patrimônio.
23.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o promitente fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
23.5. No caso do promitente fornecedor ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
23.6. A Administração Pública Municipal poderá exigir do promitente fornecedor as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
23.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
23.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo promitente fornecedor será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
23.9. A Representação da Procuradoria Geral do Município/SEMIT, deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
23.10. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
23.11. É vedado ao promitente fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
23.12. Quando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o promitente fornecedor, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
23.13. Na hipótese de o promitente fornecedor não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento.
23.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
25. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
25.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei
nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
26.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.3. O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 38.433.521,05 (trinta e oito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
26.3.1. Valor máximo estimado para o LOTE 01: R$ 9.649.180,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais).
26.3.2. Valor máximo estimado para o LOTE 02: R$ 28.784.341,05 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinco centavos).
26.4. Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o lote, conforme indicados a seguir:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Licença | 1 | R$ 25.000,00 |
2 | Subscrição por 36 meses de software - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Licença | 1 | R$ 40.600,00 |
3 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Licença | 1 | R$ 12.500,00 |
4 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO – Pack para até 25 colaboradores | Licença | 1 | R$ 179.980,00 |
5 | Subscrição por 36 meses de software - AUTOCAD LT | Licença | 1 | R$ 5.064,00 |
6 | Treinamento 01 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Turma | 1 | R$ 4.997,00 |
7 | Treinamento 02 - Online de 60 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Turma | 1 | R$ 12.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
8 | Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Turma | 1 | R$ 7.599,00 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Subscrição por 36 meses de software - ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER | Subscrição | Licença | 1 | R$ 26.246,25 |
2 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 500 ATIVOS | Subscrição | Licença | 1 | R$ 317.393,51 |
3 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 1.000 ATIVOS | Subscrição | Licença | 1 | R$ 608.337,56 |
4 | Treinamento online de 20 horas/turma, na ferramenta – de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Serviço | Turma | 1 | R$ 18.750,00 |
5 | Serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico) | Serviço | Serviço | 1 | R$ 23.797,50 |
26.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SEMIT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.6. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas no Edital não restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais.
26.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.7.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SEMIT, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.14. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.15. O expediente da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é das 08:00h às 17:00h a modo de contagem de dia útil.
26.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
26.17. Declaramos que não existem, neste Edital e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
26.18. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. Anexos do Edital
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta do contrato; Anexo III - Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de elaboração independente de proposta; Anexo V - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VI - Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Declaração de inexistência de fato superveniente à participação do certame; Xxxxx XXXX - Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato;
Anexo IX -Termo de Compromisso de Fornecimento; Anexo X – Ata de Registro de Preços
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024 LICITAÇÃO Nº 001/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada, para fornecimento de subscrição dos softwares AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS, AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION, AUTODESK BIM COLABORATE PRO, AUTOCAD LT, ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER - PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, TREINAMENTO, SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A exigibilidade dos Softwares da Autodesk justifica-se no fato de que já há licenças da Autodesk em uso e a transição para outro software, que utiliza a plataforma CAD, poderá acarretar incompatibilidades com o acervo já produzido e dificuldades no caso de troca de arquivos entre as plataformas. A própria Autodesk, detentora da patente original, salienta que problemas de inconsistência poderão prejudicar a utilização do software. É sabido também que os softwares apresentados demonstram uma eficiência e desempenho muito superior aos similares, agilizando, reduzindo custos e minimizando o trabalho a ser executado
2.2. A Municipalidade dispõe, usa e fruí de licenças dos softwares de propriedade intelectual da Autodesk para projetos, obras, cadastros e outras finalidades e possui grande volume de documentos legados criados nessa plataforma. Os objetivos dessa aquisição baseiam-se:
2.2.1. Promover a digitalização eficiente do processo de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como a gestão da execução de obras do município.
2.2.2. Potencial economia à PMS com a geração de orçamentos mais precisos em projetos e obras civis com consequente redução de riscos e impactos com o surgimento de aditivos após contratação de serviços;
2.2.3. Autodesk é uma reconhecida líder de mercado atuando a mais de 39 anos com inovação na área de projetos de engenharia; e durante todo o período citado, a Autodesk foi capaz de desenvolver uma única solução contendo diversas ferramentas que permitem uma maior transparência em processos e custos em todas as fases do projeto;
2.2.4. Esta plataforma singular permite a elaboração de modelos repletos de informações que agem como uma fonte de confiança única e assertiva capaz de reduzir custos e tempo de projetos;
2.2.5. Maior colaboração e integração entre os diferentes departamentos da Prefeitura Municipal; uma vez que a integração entre as soluções Autodesk permite que todos trabalhem em modelo único cujo resultado imediato, além da precisão nos estudos e projetos que são desenvolvidos, a redução dos erros. Tal colaboração fica dificultada quando se utiliza soluções de diversos fabricantes;
2.2.6. Como descrito anteriormente, a colaboração entre as secretarias e departamentos que desenvolvem projetos voltados ao bem-estar da população, será afetada positivamente uma vez que as soluções Autodesk presentes na coleção permitem a realização de análises rápidas que possibilitam a obtenção de quantitativos assertivos que aumentam a precisão dos orçamentos destas obras.
2.2.7. Com intuito de otimizar o trabalho das áreas de engenharia e TI da PMS e buscar maior precisão na elaboração das planilhas orçamentárias e estimativas de custos, torna-se
premente a aquisição de uma ferramenta que propicie aos profissionais uma plataforma de alta precisão e confiabilidade, minimizando a possibilidade de erros em fórmulas e/ou cálculos numéricos que, eventualmente, ocorrem na utilização de softwares convencionais, tais como as planilhas eletrônicas comumente utilizadas.
2.2.8. Busca-se possibilitar aos técnicos das áreas de orçamentação de engenharia da PMS, a elaboração de planilhas orçamentárias com maior precisão e segurança, reduzindo-se a incidência de erros de cálculo nos orçamentos de obras e serviços de engenharia, evitando atrasos nas atividades correspondentes, além de otimizar o acompanhamento e controle das obras e serviços de engenharia e TI, através da integração em rede dos orçamentos, permitindo que múltiplos usuários trabalhem colaborativamente nos projetos.
2.2.9. A PMS não dispõe de tecnologias que permitam o escaneamento 3D dos ativos imobiliários públicos, o que dificulta o trabalho onde é necessário a realização do levantamento topográfico para a obtenção de medições precisas. Assim, é necessário a aquisição de ferramenta adequada que possa atender a inovação tecnológica, visando agilidade e eficiência na gestão dos ativos imobiliários da prefeitura.
2.2.10. A prefeitura possui inúmeros ativos imobiliários, dentre escolas, postos de saúde, unidades administrativas e patrimônios históricos, que demandam manutenções preventivas, reformas e alterações de layouts. O processo de levantamento topográfico sem o uso de tecnologias adequadas, sobrecarrega bastante o custo e compromete o prazo de entrega, além das possibilidades de erros humanos no processo de levantamento.
2.2.11. Com o escaneamento 3D destes ativos, sem a necessidade de se deslocar até o projeto, será possível acessar o ativo virtualmente, visualizar em alta definição todo o contexto do ativo, extrair medições, realizar anotações, trazendo economia e agilidade na obtenção de levantamentos geoespaciais, possibilitando a aquisição de medidas precisas, modelamento tridimensional do local e ainda a informação técnica necessária para tomada de decisões pré- projeto.
2.2.12. O quantitativo foi baseado na demanda dos Órgãos levantadas através do Plano de Contratação e Aquisição de TIC – PCTIC, instrumento de planejamento para as aquisições de bens e as contratações de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que visa atender às demandas dos órgãos e entidades da PMS.
2.3. A Prefeitura de Salvador, comprometida com o avanço das políticas públicas, abrange uma extensa rede de ativos em todo o município. Com o intuito de otimizar os processos de manutenção, reforma e expansão desses ativos, a Prefeitura busca modernizar o levantamento e cadastramento dos espaços por meio da digitalização tridimensional. O objetivo é criar uma base de dados abrangente desses espaços, agilizando a geração de projetos, documentos de layout e imagens de alta resolução usando tecnologia 3D.
2.4. Essa abordagem visa fornecer informações precisas e fiéis à realidade, acelerando o desenvolvimento de estudos técnicos, projetos de engenharia e orçamentos precisos. O foco é garantir a exatidão do cronograma físico e financeiro de toda a infraestrutura municipal.
2.5. Após a conclusão do processo de digitalização, que incluirá a modernização do ambiente de softwares, capacitação do corpo técnico e consultoria especializada, a Prefeitura de Salvador estará pronta para usufruir da agilidade e otimização proporcionadas pela computação em nuvem e pela integração da inteligência artificial às plataformas de modelagem de informação da construção. Isso permitirá a integração eficiente dos departamentos internos, assim como da cadeia de fornecedores de projetos, gerenciadoras e construtoras em um ambiente digital, resultando na redução de tempo e na assertividade na alocação de recursos em todo o processo relacionado à reforma, ampliação e manutenção dos ativos geridos pela Prefeitura.
2.6. Com o objetivo de aprimorar a eficiência das áreas de engenharia, TI e Planejamento da Prefeitura de Salvador, bem como garantir maior precisão na elaboração de planilhas orçamentárias e estimativas de custos, torna-se essencial a aquisição de uma ferramenta que proporcione uma plataforma de alta precisão e confiabilidade. Isso visa minimizar a possibilidade de erros em fórmulas e cálculos numéricos, comumente observados em softwares convencionais, como as planilhas eletrônicas tradicionalmente utilizadas.
2.7. O foco é capacitar os técnicos das áreas de orçamentação de engenharia da Prefeitura para a elaboração de planilhas orçamentárias com maior precisão e segurança, reduzindo erros nos orçamentos de obras e serviços de engenharia. Isso não apenas evita atrasos nas atividades correspondentes, mas também otimiza o acompanhamento e controle das obras e serviços de engenharia por meio da integração em rede dos orçamentos, permitindo a colaboração de múltiplos usuários nos projetos.
2.8. Atualmente, a Prefeitura de Salvador não possui tecnologias para o escaneamento 3D dos ativos imobiliários públicos, o que dificulta o levantamento topográfico para obtenção de medições precisas. Portanto, é necessário adquirir uma ferramenta adequada que atenda às inovações tecnológicas, visando agilidade e eficiência na gestão dos ativos imobiliários do município.
2.9. A Prefeitura Municipal do Salvador possui diversos ativos imobiliários, incluindo escolas, unidades administrativas e patrimônios históricos, que demandam manutenções preventivas, reformas e alterações de layouts. O processo de levantamento topográfico sem o uso de tecnologias adequadas sobrecarrega os custos e compromete os prazos de entrega, além de aumentar a possibilidade de erros humanos no processo.
2.10. Com a implementação do escaneamento 3D desses ativos, será possível acessar virtualmente os locais, visualizar em alta definição todo o contexto, extrair medições, realizar anotações, proporcionando economia e agilidade na obtenção de levantamentos geoespaciais. Isso possibilitará a aquisição de medidas precisas, modelagem tridimensional do local e fornecimento da informação técnica necessária para tomada de decisões pré-projeto.
2.11. Considerando a necessidade da Prefeitura de Salvador em digitalizar seus ativos, gerenciar condições patológicas, cadastrar informações, inventariar mobiliário, analisar alterações ao longo da vida útil e extrair dados técnicos para fluxo de engenharia relacionado a reforma e expansão, torna-se imperativo adquirir um serviço de digitalização desses ativos. O objetivo é aprimorar a transformação digital nos processos de levantamento, cadastramento, engenharia, operação e manutenção.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. LOTE 01
3.1.1. Subscrição por 36 meses de software – Autodesk Autocad including specialized toolsets;
3.1.2. Subscrição por 36 meses de software - Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection;
3.1.3. Subscrição por 36 meses de software - Autodesk BIM Colaborate PRO;
3.1.4. Subscrição por 36 meses de software - Autodesk BIM Colaborate PRO – Subscrição para 25 colaboradores;
3.1.5. Subscrição por 36 meses de software - AutoCAD LT;
3.1.6. Treinamento online de 40 horas/turma, na ferramenta – Autodesk Autocad including specialized toolsets;
3.1.7. Treinamento online de 60 horas/turma, na ferramenta - Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection;
3.1.8. Treinamento online de 40 horas/turma, na ferramenta – Autodesk BIM COLABORATE;
3.2. LOTE 02
3.2.1. Subscrição por 36 meses de software - ORÇAFASCIO Prime - Single User – Planejamento, Orçamentação E Serviços de Engenharia;
3.2.2. Subscrição por 36 meses de software – Solução Para Gerenciamento de Ativos Imobiliários
– Capacidade para 500 Ativos;
3.2.3. Subscrição por 36 meses de software – Solução Para Gerenciamento de Ativos Imobiliários
– Capacidade para 1.000 Ativos;
3.2.4. Treinamento online de 20 horas/turma, na ferramenta – de Planejamento, Orçamentação e Serviços de Engenharia
3.2.5. Serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico)
4. ESCOPO DO FORNECIMENTO
4.1. LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | Unidade | QUANTIDADE |
1 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Subscrição | Licença | 100 |
2 | Subscrição por 36 meses de software - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Subscrição | Licença | 100 |
3 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Subscrição | Licença | 50 |
4 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO – Pack para até 25 colaboradores | Subscrição | Licença | 08 |
5 | Subscrição por 36 meses de software - AUTOCAD LT | Subscrição | Licença | 100 |
6 | Treinamento 01 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Serviço | Turma | 10 |
7 | Treinamento 02 - Online de 60 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Serviço | Turma | 20 |
8 | Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Serviço | Turma | 30 |
Tabela A - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES LOTE 01
4.2. LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | Unidade | QUANTIDADE |
1 | Subscrição por 36 meses de software - ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER | Subscrição | Licença | 100 |
2 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 500 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 |
3 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 1.000 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 |
4 | Treinamento online de 20 horas/turma, na ferramenta – de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Serviço | Turma | 20 |
5 | Serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico) | Serviço | Serviço | 500 |
Tabela B - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES LOTE 02
5. ESPECIFCAÇÕES TÉCNICAS DOS SOFTWARES
• LOTE 01
5.1. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS SUBSCRIÇÃO POR 36 MESES
5.1.1. Part Number do fabricante: C1RK1-WW3611-L802.
5.1.5. Compartilhar as vistas de projeto publicando-as na nuvem;
5.1.6. Recurso para modificar geometrias, das mais simples às mais complexas;
5.1.8. Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro;
5.1.9. Ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar objetos;
5.1.10. Permite plotagem em background de arquivos de desenho;
5.1.12. Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp;
5.1.13. Recursos para simular câmeras e passeios virtuais em projetos tridimensionais;
5.1.18. Recursos para modelagem e edição de objetos em 3 dimensões;
5.1.21. Recursos para inserção de texturas em superfícies em 3 dimensões complexas;
selecionar e arrastar/selecionar;
5.1.23. Recurso para inclusão de assinatura digital no arquivo de desenho;
5.1.24. Anexar e visualizar modelos do Navisworks® e BIM 360™ Glue® diretamente no AutoCAD;
5.1.27. Capacidade de importar arquivos em formato SKP (do programa Sketchup);
5.1.28. Ferramenta para captura de nuvens de pontos;
5.1.29. Extração da geometria da nuvem de pontos;
5.1.30. Capacidade de alinhamento de texto de forma dinâmica reposicionando um dos nós;
5.1.37. Dimensionamento Inteligente;
5.1.39. Texto pesquisável em PDF exportado;
5.1.40. Importar a geometria de um arquivo PDF no seu desenho como objetos do AutoCAD;
5.1.42. Interface do usuário personalizável;
5.1.44. Compartilhamento no Facebook e no Twitter;
5.1.47. Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf;
*.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt, *.asm, *.g, *.neu, *.3dm, *.prt, *.sldprt, *.asm,
*.sldasm, *.ste, *.stp, *.step, *.rcp, *.rcs;
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs , *.pdf.
5.2. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION NEW SINGLE-USER VIGENCIA DE 3 ANOS
5.2.1. Part Number do fabricante: 02HI1-WW6361-L257;
5.2.3. 3ds Max®
5.2.3.2. Texturas realistas em qualquer superfície 3D.
5.2.3.3. Simulação visual do desempenho e do aspecto do projeto.
5.2.3.7. Ferramentas fotométricas de iluminação para simular luz e sombra.
5.2.3.8. Alta resolução em 4K.
5.2.3.9. Suporte de 64 bits para grandes volumes de dados.
5.2.3.13. Biblioteca de materiais.
5.2.3.14. Sequenciador de câmera.
5.2.3.16. Otimização de cenas complexas.
5.2.3.17. Função Populate avançada.
5.2.3.18. Suporte a Nuvem de Pontos.
5.2.3.20. Vista pivot de alinhamento.
5.2.3.21. Morph Channels (Canais de transformação) ilimitados.
5.2.3.23. Ferramentas de colocação de objetos (placement).
5.2.3.25. Perfil chanfrado para volumes.
5.2.3.27. Renderização com ActiveShade.
5.2.3.28. Performance da Viewport acelerada.
5.2.3.29. Editor de Visual Shader com ShaderFX .
5.2.3.32. Aplicar texturas realistas em qualquer superfície 3D.
5.2.3.33. Simulação visual do desempenho e do aspecto do projeto.
5.2.3.35. Ferramentas fotométricas de iluminação para simular luz e sombra.
5.2.3.38. Ferramentas para inserção de populações pelo modelo de forma automática e editável.
5.2.3.41. Formatos nativos: *.xxx, *.chr
*.xml, *.ddf, *.dwg, *.dxf, *.flt, *.htr, *.ige, *.igs, *.iges, *.ipt, *.iam, *.jt, *.model, *.dlv4, *.dlv3, *.dlv,
*.exp, *.session, *.mdl, *.obj, *.prt, *.sat, *.shp, *.skp, *.sldprt, *.stl, *.step, *.stp, *.trc, *.wire, *.wrl,
*.wrz.
*.dxf, *.flt, *.htr, *.igs, *.w3d, *.nwc, *.obj, acis sat, *.stl, *.wire, *.wrl
5.2.4. Advance Steel®
5.2.5. AutoCAD®
5.2.5.3. Compartilhar as vistas de projeto publicando-as na nuvem.
5.2.5.4. Recurso para modificar geometrias, das mais simples às mais complexas.
5.2.5.5. Recurso para cortar um objeto que cruza outro, eliminando todo o desenho de um lado ou
outro da interseção.
5.2.5.6. Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro.
5.2.5.7. Ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar objetos.
5.2.5.8. Permite plotagem em background de arquivos de desenho.
5.2.5.10. Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp.
5.2.5.11. Recursos para simular câmeras e passeios virtuais em projetos tridimensionais.
5.2.5.16. Recursos para modelagem e edição de objetos em 3 dimensões.
5.2.5.19. Recursos para inserção de texturas em superfícies em 3 dimensões complexas.
5.2.5.21. Recurso para inclusão de assinatura digital no arquivo de desenho.
5.2.5.22. Anexar e visualizar modelos do Autodesk® Navisworks® diretamente no AutoCAD.
5.2.5.25. Capacidade de importar arquivos em formato SKP (do programa Sketchup).
5.2.5.26. Ferramenta para captura de nuvens de pontos.
5.2.5.27. Extração da geometria da nuvem de pontos.
5.2.5.28. Capacidade de alinhamento de texto de forma dinâmica reposicionando um dos nós.
5.2.5.30. Recurso que permite a criação de caixas de texto com transparência, mostrando os desenhos
por detrás da caixa, e que possibilitem a modificação de seu tamanho de forma intuitiva, pelos lados ou pelos cantos.
5.2.5.35. Dimensionamento Inteligente.
5.2.5.36. Alinhamento de Texto.
5.2.5.37. Texto pesquisável em PDF exportado.
5.2.5.38. Importar a geometria de um arquivo PDF no seu desenho como objetos do AutoCAD.
5.2.5.39. Reconhecimento de texto SHX em PDFs importados.
5.2.5.40. Conversão de textos simples (text) para multi-textos (mtext).
5.2.5.42. Interface do usuário personalizável.
5.2.5.44. Compartilhamento no Facebook e no Twitter.
5.2.5.47. Suporte a monitores de alta resolução, incluindo 4K.
5.2.5.48. Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf
*.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt, *.asm, *.g, *.neu, *.3dm, *.prt, *.sldprt, *.asm,
*.sldasm, *.ste, *.stp, *.step, *.rcp, *.rcs, *.pdf.
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs , *.pdf.
5.2.6. AutoCAD® Architecture
5.2.6.2. Solução que permite trabalhar em processos mistos 2D e 3D.
5.2.6.4. Vasta biblioteca de componentes de pormenores e potentes ferramentas de anotações-chave.
5.2.6.7. Geração e atualização de cortes automáticos.
5.2.6.8. Capacidades de visualização do projeto totalmente integradas.
5.2.6.11. Recursos de modelagem tridimensional de massas para estudos preliminares.
5.2.6.12. Biblioteca de materiais para aplicação em cenas e objetos.
5.2.6.13. Recurso de suporte à renderização foto realista.
5.2.6.14. Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp.
5.2.6.15. Solução que permite o cálculo automatizado de quantitativos por ambiente.
5.2.6.16. Navegação de Projeto com função CheckIn / CheckOut.
5.2.6.17. Diferenciação de versão por sistema Color-Coded.
5.2.6.18. Estilo de Importação e Pesquisa simplificados.
5.2.6.19. Pré-visualizar estilos de objetos arquitetônicos.
5.2.6.20. Visualizador de Estilos móvel.
5.2.6.21. Mudança em tempo real de Fillet/Chamfer.
5.2.6.22. Movimentação de paredes dinâmicas.
5.2.6.24. Propriedades de telhado (roof) em tabelas de inventário.
5.2.6.25. Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf
*.CATPart; *.CATProduct, *.fbx, *.igs, *.iges, *.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt,
*.asm, *.g, *.neu, *.3dm, *.prt, *.sldprt, *.asm, *.sldasm, *.ste, *.stp, *.step, *.rcp, *.rcs
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs , *.pdf, *.ifc, *.xml
5.2.7. AutoCAD® Electrical
5.2.7.2. Geração automática de relatórios.
5.2.7.3. Desenho inteligente de quadros, painéis e diagramas elétricos.
5.2.7.4. Projeto e reuso de circuitos elétricos.
5.2.7.5. Biblioteca de conteúdos e símbolos elétricos, editável.
5.2.7.6. Recursos para verificação automática de erros.
5.2.7.7. Automatização para numeração de fiação.
5.2.7.8. Projetos PLC I/O a partir de planilhas.
5.2.7.9. Suporte a Microsoft SQL Server para dados de catálogo.
5.2.7.10. Interoperabilidade com Autodesk Inventor.
5.2.7.11. Integração com peças elétricas em 3D do Autodesk Inventor.
5.2.7.12. Geração combinada de lista de materiais com Autodesk Inventor.
5.2.8. AutoCAD® Map 3D
5.2.8.1. Suporte a diferentes sistemas de coordenadas.
5.2.8.2. Suporte com FDO (Feature Data Object) para versões Oracle, MySQL e ArcGIS.
5.2.8.3. Suporte ao Provedor ArgGIS de 64bits.
5.2.8.4. Criação de novos sistemas de coordenadas.
5.2.8.5. Conversão entre diferentes sistemas de coordenadas.
5.2.8.11. Leitura de serviços Web no padrão OGC Web Map Service (WMS) e Web Feature Service (WFS).
5.2.8.15. Capacidade de trabalhar com entidades 2D e 3D.
5.2.8.23. Capacidade de quebrar automaticamente entidades em uma dada fronteira ou de gerar
vértices na fronteira.
5.2.8.25. Capacidade de armazenar as definições de consultas em arquivos.
5.2.8.26. Capacidade de gerar resultado da consulta como arquivo texto.
5.2.8.29. Funcionalidade para configurar exibição de objetos em função da escala.
5.2.8.34. Permitir associar documentos tais como arquivos texto, planilha, imagens a entidades.
5.2.9. AutoCAD MEP
5.2.9.2. Suporte a trabalhos em processos mistos 2D e 3D.
5.2.9.3. Possibilidade de anexar automaticamente e modificar definições de conjunto de propriedades.
5.2.9.5. Facilidade para o usuário alterar as unidades de medida conforme o desenho mudar.
5.2.9.6. Recurso que permite alterar a camada de entidades de desenho em apenas um clique.
5.2.9.7. Facilidade de definir uma ordem para as camadas e visualizar as suas alterações.
5.2.9.8. Recurso de nuvem de pontos para todos os projetos de renovação.
5.2.9.9. Funcionalidade de entrada dinâmica para adicionar fios, tubos e muito mais.
5.2.9.10. Alternância de SNAPs do MEP ao objeto de forma independente.
5.2.9.11. Documentação para criar, racionalizar e documentar vistas 2D.
5.2.9.13. Possibilidade de criar e gerenciar projetos conjuntos de folhas de desenho MEP.
5.2.9.14. Suporte de dados IFC.
5.2.9.15. Cálculo automático de medidas de área através de comandos.
5.2.9.16. Conexões escaláveis para clareza na plotagem.
5.2.9.17. Checagem de interferências (dutos, tubos, estrutura).
5.2.9.18. Funcionalidade para trabalhar com diagramas esquemáticos.
5.2.9.19. Funcionalidade para criar e editar fiação e painéis.
5.2.9.20. Funcionalidade para criar e editar tubos e transições.
5.2.9.21. Catálogo de equipamentos de Hidráulica, Elétrica e Ar-Condicionado.
5.2.9.22. Recurso para verificar interferência entre tubos e dutos flexíveis.
5.2.9.23. Funcionalidade para criar e editar tubos e conexões.
5.2.9.26. Rota por classe de pressão.
5.2.9.27. Representação de cortes do projeto de hidráulica, elétrica e ar-condicionado.
5.2.9.28. Navegação de projeto com função CheckIn / CheckOut.
5.2.9.29. Diferenciação de versão por sistema Color-Coded.
5.2.9.30. Pré-visualização de objetos ancorados.
5.2.9.31. Backup de banco de dados de projetos elétricos (EPD).
5.2.9.32. Exibição esperada da linha de trabalho.
5.2.9.33. Visualizador Móvel de Estilos.
5.2.9.34. Mudança em tempo real de Revisão.
5.2.9.35. Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf
*.CATPart; *.CATProduct, *.fbx, *.igs, *.iges, *.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt,
*.asm, *.g, *.neu, *.3dm, *.prt, *.sldprt, *.asm, *.sldasm, *.ste, *.stp, *.step, *.rcp, *.rcs, *.bdh, *.dat.
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs , *.pdf, *.ifc, *.ddx, *.xml.
5.2.10. AutoCAD Plant 3D
5.2.10.2. Possui as mesmas características e recursos do Autodesk AutoCAD com a adição de:
5.2.10.5. Exportação de estruturas metálicas pelo formato SDNF.
5.2.10.6. Ferramenta de roteamento de tubulações que reconhece pontos de interesse
automaticamente (bocais, tubos, válvulas...) e indica rotas automáticas de modelagem.
5.2.10.9. Possibilidade de criação de novas simbologias fora dos padrões default.
5.2.10.11. Controles de visualização por layers (camadas) pré-definidas por projeto.
5.2.10.13. Exportação e Importação do conteúdo do Data Manager suportado para Microsoft Excel.
5.2.10.14. Reconhecimento de derivações automáticas baseados em specs.
5.2.10.16. Biblioteca de suportes parametrizados.
5.2.10.19. Link de validação com elementos presentes em processos P&ID.
5.2.10.20. Interface totalmente gráfica para configuração de isométricos e vistas ortográficas.
5.2.10.22. Possui as mesmas características e recursos do Autodesk AutoCAD com a adição de:
5.2.10.25. Exportação de estruturas metálicas pelo formato SDNF.
5.2.10.29. Possibilidade de criação de novas simbologias fora dos padrões default.
5.2.10.31. Controles de visualização por layers (camadas) pré-definidas por projeto.
5.2.10.33. Exportação e Importação do conteúdo do Data Manager suportado para Microsoft Excel.
5.2.10.34. Reconhecimento de derivações automáticas baseados em specs.
5.2.10.36. Biblioteca de suportes parametrizados.
5.2.10.39. Link de validação com elementos presentes em processos P&ID.
5.2.10.40. Interface totalmente gráfica para configuração de isométricos e vistas ortográficas.
5.2.11. AutoCAD Raster Design
5.2.11.2. Ferramenta de OCR (Optical Character Recognition) para conversão de imagem para vetor.
5.2.11.3. Ferramenta de transformação de sistemas de coordenadas de imagens.
*.bmp, *.doq, *.geospot, *.ig4, , *.pcx, *.rlc, *.cals, *.esri, *.geotiff, *.jpeg, *.jfif, *.pict, *.tga, *. dem,
*.flic, *.gif, *.dted, *.png, *.tiff
5.2.11.8. Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf
*.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt, *.asm, *.g, *.neu, *.3dm, *.prt, *.sldprt, *.asm,
*.sldasm, *.ste, *.stp, *.step
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs , *.pdf.
5.2.12. Civil 3D
5.2.12.2. Possibilidade de relacionar os padrões de projeto de forma referencial.
acesso de leitura a este objeto, podendo utilizá-lo no desenvolvimento de seu projeto.
5.2.12.8. Funcionalidade para gerar folhas de impressão de planta e perfil em projetos viários.
5.2.12.14. Criação de Nota de Serviço padrão DER-SP e DNIT.
5.2.12.17. Possibilidade de criar plano de terraplanagem.
5.2.12.18. Possibilidade de criação de espiral do tipo NSW (New South Wales) Espiral cúbica.
5.2.12.19. Extrair linhas do corredor modelado de forma automática.
5.2.12.20. Capacidade de geolocalização através de uma biblioteca de sistemas.
5.2.12.21. Apresentar suporte ao trabalho em unidades métricas e unidades imperiais.
5.2.12.22. Recurso que permita geração de cortes de estruturas de drenagem nas documentações.
5.2.12.23. Possibilidade de criar corredores relacionados a uma superfície
5.2.12.24. Possibilidade de ter alinhamentos conectados dinamicamente
5.2.12.25. Possibilidade de criar documentação de projetos com vistas planta/planta e perfil/perfil
5.2.12.26. Analisar e dimensionar tubulações de drenagem.
5.2.12.27. Possibilidade de exportação de dados para extensões KML e KMZ.
5.2.12.29. Possuir conjunto de funções e estilos compatíveis com a normas brasileiras.
5.2.12.30. Possibilidade de Exportar e Importar formatos IFC.
5.2.12.31. Possibilidade de criar sólidos 3D a partir de superfícies de terreno.
5.2.12.36. Suporta Citrix® XenApp™ 6.5 FP1.
5.2.12.37. Comparação entre dois desenhos no formato DWG.
5.2.12.38. Compartilhar modelos e desenhos na nuvem.
5.2.12.39. Suporte a Interface de programação gráfica Dynamo.
5.2.12.40. Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf
*.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt, *.x_b, *.x_t, *.prt, *.asm, *.g, *.neu, *.3dm, *.prt, *.sldprt, *.asm,
*.sldasm, *.ste, *.stp, *.step, *.rcp, *.rcs, *.imx, *.xlm, *.ifc,
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs , *.pdf, *.imx, *.xlm, *.vspcfg, *.sdf, *.geo, *.ifc,
5.2.12.43. Autodesk Storm and Sanitary Analysis
5.2.12.44. coordenadas que permita a introdução de Live Maps, no fundo do desenho.
5.2.12.51. Deverá suportar redes hidráulicas de tamanho ilimitado, com número ilimitado de nós.
urbanização) e pós-desenvolvimento (ou pós-urbanização).
5.2.12.54. Ser capaz de modelar a qualidade da água no sistema.
5.2.12.58. Autodesk River & Flood Analysis Module*
5.2.12.64. Fazer análise automática de pontes para estudos de rodovias.
5.2.12.65. Gerar automaticamente mapas de inundações, para envio para agencias ambientais.
5.2.12.66. Autodesk Geotechnical Module
5.2.12.68. Permite importar dados de furos de sondagem.
5.2.12.69. Permite criar os furos de sondagem em 3D.
5.2.12.70. Mostre os diagramas do furo de sondagem em 2D.
5.2.12.71. Mostre os diagramas do furo de sondagem em 2D nos perfis dos alinhamentos.
5.2.12.72. Crie e gerencie superfícies baseada nos dados do furo de sondagem.
5.2.12.73. Autodesk Bridge Module
5.2.12.74. Possua módulo que permita modelagem de pontes e elementos de pontes.
5.2.12.75. Suporte para pontes do tipo:
5.2.12.76. Pontes com vigas (de aço ou concreto).
5.2.12.77. Pontes com laje de concreto.
5.2.12.78. Pontes com vigas ocas de concreto.
5.2.12.79. Elementos da ponte incluem:
5.2.12.80. Pilares, plataforma, e apoios para configuração e modelagem.
5.2.12.81. Tabuleiro, barreiras de concreto e estrada.
5.2.12.82. Parâmetros da ponte baseado no modelo incluem:
5.2.12.83. Largura da ponte e declividade transversal baseados no modelo do corredor.
5.2.12.84. Pilares, altura da plataforma e vão livre baseado no modelo de terreno.
5.2.12.85. Autodesk Rail Layout Module
5.2.12.86. Possua módulo que permita modelagem de ferrovias e elementos de ferrovias.
5.2.12.87. Importar AMV a partir de uma biblioteca personalizável para alinhamentos.
5.2.12.89. Modificar a biblioteca de AMV para estar de acordo com as exigências de projeto.
5.2.13. Dynamo Studio®
5.2.14. FormIt®
5.2.15. Infraworks
5.2.15.8. Permite o acesso de leitura de serviços Web no padrão OGC Web Feature Service (WFS).
5.2.15.10. Possui suporte a diferentes sistemas de coordenadas.
5.2.15.11. Permite a conversão entre diferentes sistemas de coordenadas.
5.2.15.13. Permite a especificação das configurações de céu.
5.2.15.15. Permite a navegação interativa e mudança de dados em tempo real.
5.2.15.16. Permite que vários usuários editem o mesmo modelo simultaneamente.
5.2.15.17. Permite selecionar objetos a fim de visualizar e alterar o valor de seus atributos.
5.2.15.18. Permite alterar a localização, orientação, altura e elevação de objetos do modelo.
5.2.15.23. Permite a edição e criação de novos estilos em catálogos de estilos 3D.
5.2.15.24. Permite o gerenciamento de múltiplos projetos conceituais (croquis) em um simples modelo.
5.2.15.25. Permite facilmente criar e excluir propostas.
5.2.15.27. Unifica propostas dentro de um mesmo arquivo.
5.2.15.28. Cria um sumário de itens constantes na proposta.
5.2.15.30. Permite a publicação de imagens panorâmicas em pontos específicos do modelo na internet.
5.2.15.31. Produz imagens renderizadas.
5.2.15.33. Permite a gravação de um percurso virtual ao longo de um caminho.
5.2.15.34. Possibilita a animação do percurso do sol ao longo do dia e do ano.
5.2.15.35. Permite o reuso de dados do projeto conceitual para o projeto detalhado.
5.2.15.36. Permite a exportação do modelo em formato FBX.
5.2.15.38. Permite análise de terrenos por temas a partir de suas características.
5.2.15.51. Permite inserir mobiliário urbano – possui biblioteca com os principais mobiliários.
5.2.15.52. Permite criar coberturas de interesse.
5.2.15.53. Permite criar platôs de terraplanagem dinâmicos. *
5.2.15.54. Permite criar pontos de interesse.
5.2.15.55. Permite criar perfil longitudinal e editá-lo.
5.2.15.56. Simula distância de visibilidade e ultrapassagem.
5.2.15.57. Exporta o projeto em folhas padrão para o Autodesk Civil 3D.
5.2.15.60. Permite criar estes projetos preliminares com visualização 3D diretamente no modelo.
5.2.15.62. Possibilidade de verificar as propriedades da ponte.
5.2.15.63. Permite visualizar e editar o perfil da ponte.
5.2.15.64. Permite editar a quantidade de pilares, a sua posição e rotação.
5.2.15.69. Possibilidade de definir a capacidade de suporte da ponte.
5.2.15.70. Possibilidade de definir a capacidade de suporte de cada viga.
5.2.15.71. Possibilidade de verificar a altura de recobrimento mínimo.
5.2.15.72. Permite ativar transparência do tabuleiro da ponte.
5.2.15.74. Permite emitir um relatório da análise das vigas.
5.2.15.76. Permite criar bacias hidrográficas de um ponto determinado.
5.2.15.77. Permite criar bacias hidrográficas de todo um projeto de estrada.
5.2.15.81. Possui extensa biblioteca de poços de visita, alas, bocas de lobo entre outros.
5.2.15.83. Permite criar galerias pluviais.
5.2.15.85. Possibilidade de gerar um relatório das condições hidráulicas da galeria pluvial.
5.2.15.88. Permite fazer a verificação do desempenho hidráulico de um segmento ou de toda a rede.
5.2.15.89. Permite visualizar e editar o perfil longitudinal.
5.2.15.90. Permite edições em estruturas por meio de planilhas.
5.2.15.91. Permite adicionar novas propriedades e informações aos elementos do modelo.
5.2.15.92. Permite compartilhar modelos online.
5.2.16. Navisworks® Manage
5.2.16.2. Exportar como imagem ou relatório HTML.
5.2.16.3. Extração de quantitativos 2D e 3D integrados.
5.2.16.4. Abre arquivos DWF™ 2D para quantificação.
5.2.16.5. Navega entre documentos 2D múltiplos e modelos 3D.
5.2.16.8. Reproduzir animações de vistas, objetos e simulações 4D.
5.2.16.9. Associar e importar cronogramas externos dos seguintes formatos: Microsoft Project 2003;
Microsoft Project 2007; Microsoft Project MPX; Primavera Project.
5.2.16.10. Gravar e exportar vídeos de caminhamento pelo modelo 3D.
5.2.16.11. Ferramentas de anotação (redline) e comentários.
5.2.16.12. Ferramentas para medidas em 3D.
5.2.16.13. Possibilidade de publicação para formatos NWD, DWF 3D, Google Earth e FBX.
5.2.16.14. Ferramentas de seccionamento.
5.2.16.15. Utilitário para processos em batch.
5.2.16.16. Visualização dados não-gráficos.
5.2.16.18. Visualização e navegação em 3D em tempo real.
5.2.16.19. Associação de animações de objetos a cronogramas 4D.
5.2.16.20. Ferramentas de script.
5.2.16.21. Exporta informações de tarefas para arquivo CSV.
5.2.16.22. Exporta simulação 4D.
5.2.16.25. Relatório de Gantt.
5.2.16.26. Recurso de auto-save e recuperação de arquivo.
5.2.16.30. Possibilidade de agrupamento e categorização de interferências encontradas.
5.2.16.31. Atribuição de interferências a determinados grupos de usuários.
5.2.16.32. Verificação de interferências durante qualquer estágio da simulação de execução de obra.
5.2.16.35. Quantificação 3D que permite extrair múltiplos quantitativos.
5.2.16.36. Suporte a .RVT, .DWG, .IPT, .3DS, .FBX
5.2.16.37. Recurso que permite a criação de conteúdo fotorrealista a partir de dados multi-formato.
5.2.16.38. Ferramenta que permite efetuar renderizações pré-configuradas e definidas pelo usuário.
5.2.16.39. Ferramenta que permite renderização na nuvem.
5.2.16.40. Opções para importação de nuvens de pontos.
5.2.16.41. Maior precisão na identificação da localização da interferência com nuvens de pontos.
5.2.16.42. Mudança do tamanho de visualização do ponto.
5.2.16.43. Opções para a inclusão de nuvens de pontos, equilibrando desempenho e tamanho do arquivo.
5.2.16.45. Ferramenta que permite a adição de setas para anotações.
5.2.16.46. Formatos de arquivos nativos: , *.nwf, *.nwd
*.txt, *.model, *.session, *.exp, *.dlv3, *.CATPart, *.CATProduct, *.stp, *.dgn, *.prp, *.prw, *.dwf,
*.dwfx, *.w2d, *.dwg, *.dxf, *.fls, *.fws, *.iQscan, *.iQmod, *.iQswp, *.fbx, *.ifc, *.igs, *.iges, *.ipt,
*.iam, *.ipj, *.jt, *.pts, *.ptx, *.man, *.cv7, *.prt, *.x_b, *.prt, *.asm, *.g, *.new, *.rcs, *.rcp, *.rvt, *.rfa,
*.rte, *.3dd, *.rvm, *.sat, *.skp, *.prt, *.sldprt, *.asm, *.sldasm, *.stp, *.step, *.stl, *.wrl, *.wrz, *.zfc,
*.zfs
5.2.16.48. Formatos de arquivos suportados para exportação: , *.dwf, *.dwfx, *.fbx, *.kml
5.2.17. Recap Pro
5.2.17.2. Compatibilidade com software para edição de desenhos (CAD).
5.2.17.3. Capacidade de organizar, visualizar e limpar grandes conjuntos de dados capturados.
5.2.17.4. Recurso para processamento de nuvens com mais de 20 bilhões de pontos.
5.2.17.5. Ferramentas para modificação do modelo e inserção de novos elementos.
5.2.17.7. Funcionalidade de controle de tamanho de ponto e espaçamento entre os pontos.
5.2.17.8. Ferramenta de transformação, Escaneamento para Mesh.
5.2.17.9. Funcionalidade de recorte de áreas de não-interesse do scan.
5.2.17.10. Permite que o usuário tire medidas.
5.2.17.11. Permite ao usuário criar anotação em Real View.
5.2.17.12. Suporte de Título e Corpo de texto para as anotações.
5.2.17.13. Suporta Xxxxxxxxx nas anotações.
5.2.17.14. Visual mais intuitivo para anotação.
5.2.17.15. Fornece feedback visual durante a colocação de anotações.
5.2.17.16. Captura Kits de Codecs.
5.2.17.17. Qualidade de exibição de acentuação de gradiente.
5.2.17.18. Possui função que permite limpar todos os dados de pesquisa de um projeto.
5.2.17.19. Serviço de Limpeza automática de pontos em movimento (Ex. Pedestres).
5.2.17.20. Importa imagens de GoPro (Hero 3+ e Hero 4 Black).
5.2.17.21. Suporta tag de GPS para ajustar escala e geolocalização automaticamente a cena.
5.2.17.22. Formato nativo: *.rcp
5.2.17.24. Suporte a exportação dos seguintes formatos: *.rcs, *.pts, *.e57, .*pcg
5.2.18. Revit
5.2.18.6. Caixa de gestão de links (arquivos importados com vínculo).
5.2.18.8. Suporte a API (application programming interface).
5.2.18.9. Elementos fixados (Pinned Elements) configuráveis.
5.2.18.10. Ordenação personalizável de parâmetros de família.
5.2.18.11. Campo para comentários e dicas nos parâmetros de família.
5.2.18.12. Mais recursos de Tags, com possibilidade de realizar cálculos dentro das Tags.
5.2.18.13. Motor interno para edição e criação de layouts do texto.
5.2.18.14. Capacidade de importação de modelos de coordenação em formato *.nwd, *.IFC.
5.2.18.15. Exportação e Importação de arquivos IFC.
5.2.18.16. Vinculação de arquivos IFC (IFC Linking).
5.2.18.17. Vinculação de arquivos CAD (.dwg).
5.2.18.18. Vinculação de nuvem de pontos.
5.2.18.19. Visualização prévia à inserção das famílias no modelo.
5.2.18.20. Configurações de Keynoting.
5.2.18.21. Parâmetros Compartilhados (Shared Parameters) em títulos de vistas.
5.2.18.23. Parâmetros de projetos.
5.2.18.24. Linhas Escondidas (hidden lines) com mais recursos.
5.2.18.25. Revisões de projeto.
5.2.18.26. Tabelas de inventários e de quantitativos de materiais.
5.2.18.27. Permite vistas nas Folhas.
5.2.18.28. Permite duplicação de Vistas.
5.2.18.29. Permite referenciar Vistas.
5.2.18.30. Possui Configurações de programação de Assembly.
5.2.18.31. Interface de programação gráfica Dynamo.
5.2.18.36. Integração entre os modelos estruturais, arquitetônicos e de instalações.
5.2.18.42. Simulações de faseamento e de diferentes opções de projeto.
5.2.18.46. Eliminação de erros de documentação com a automatização de processos.
conforme os standards necessários.
5.2.18.58. Mecanismo de renderização nativa no software e de renderização na nuvem.
5.2.18.64. Recurso de Inventário de Materiais.
5.2.18.66. Utilização de componentes estruturais de uma ampla gama de materiais.
5.2.18.67. Linhas de rascunho.
5.2.18.68. Escadas criadas a partir de croquis.
5.2.18.69. Criação e edição de escadas de múltiplos andares.
5.2.18.70. Guarda-corpos com ajuste de posicionamento automático ao elemento hospedado.
5.2.18.71. Sistema de anti-aliasing (Anti-serrilhado).
5.2.18.72. Pré-visualizações em Ray Trace.
5.2.18.73. Imagens em Inventários.
5.2.18.74. Análises de Elementos Construtivos.
5.2.18.75. Capacidade de listar em tabelas grupos e vínculos do modelo.
5.2.18.76. Criar geometrias de parede elíptica e muro cortina.
5.2.18.77. Detalhar a armadura de estruturas de concreto armado.
5.2.18.78. Criar rótulos de dimensões de elementos da estrutura metálica.
5.2.18.81. Para Projetos de Sistemas Prediais
5.2.18.83. Análise de eficiência de forma integrada no início do processo.
5.2.18.85. Modelos 3D e a documentação para dar suporte ao ciclo de vida do projeto.
5.2.18.86. Capacidade de incorporar dados CSV e ODBC em um componente.
5.2.18.88. Criação de espaços analíticos.
5.2.18.89. Relatórios e tabelas.
5.2.18.90. Tabelas de painéis.
5.2.18.91. Terminais de ar aplicados a dutos.
5.2.18.92. Modelo para águas residuais.
5.2.18.93. Inserção de Topos de Fim de Dutos.
5.2.18.94. Sistema de dutos HVCA.
5.2.18.95. Tags para dutos de torneiras e encanamentos.
5.2.18.96. Relatórios de perdas de pressão de tubulação e dutos.
5.2.18.97. Relatórios de cargas de aquecimento e resfriamento.
5.2.18.100. Possibilidade de Divisão dos Sistemas.
5.2.18.101. Restrições de ângulo para possibilitar criações padronizadas em ângulos pré-determinados. 5.2.18.102. Métodos de cálculo para quedas de pressão.
5.2.18.103. Sistemas mecânicos, elétricos e tubulações. 5.2.18.104. Dimensionamento de dutos.
5.2.18.105. Visualize e modifique as propriedades dos sistemas de tubulação. 5.2.18.106. Visualize e modifique as propriedades de tubulação da instância.
5.2.18.111. Gera relatórios de cálculos de carga em diversas formas.
5.2.18.112. Cálculo para determinar a corrente total em um painel e a corrente por fase.
5.2.18.114. Cálculos de iluminação. 5.2.18.115. Edição do caminho dos circuitos.
5.2.18.116. Criação de circuitos de energia, iluminação, dados, telefone e de alarme de incêndio. 5.2.18.117. API mais robusta, permitindo o desenvolvimento de plugins customizados para a solução. 5.2.18.118. Conteúdo US AWWA.
5.2.18.119. Capacidade de modelagem para fabricação, com componentes de indústria. 5.2.18.120. Para Projetos de Estruturas
5.2.18.123. Compatibilidade com os formatos padrão do setor, inclusive DWG™, DXF™, DGN e IFC. 5.2.18.124. Facilidade na criação de detalhes estruturais a partir de vistas de modelos 3D.
5.2.18.125. Vinculação a vários aplicativos de análise estrutural.
5.2.18.128. Capacidade de renderizações na nuvem.
5.2.18.129. Possui ferramenta para capturar imagens do modelo em um estado foto realístico. 5.2.18.130. Recursos de Visualizações deslocadas (Vistas Explodidas).
5.2.18.131. Novas janelas ajustáveis de visualizações não retangulares. 5.2.18.132. Interface de materiais.
5.2.18.133. Ponto de cálculo do ambiente. 5.2.18.134. Facilidade nas seleções.
5.2.18.135. Reforços estruturais por “parts”. 5.2.18.136. Numeração de Reforços.
5.2.18.137. Colocação única folha de tela.
5.2.18.138. Conjuntos de apresentação de barras de aço. 5.2.18.139. Sistema de apresentação de Multi-barras de aço. 5.2.18.140. Maior precisão na definição de modelos As Built.
5.2.18.141. Propriedades de seções estruturais. 5.2.18.142. Desvio nas Elevações.
5.2.18.143. Modelos de Visualização Temporários.
5.2.18.144. Recursos que permitem o melhor desempenho da navegação.
5.2.18.145. Ferramenta mais robusta de seleção “trazer para frente e enviar para trás”. 5.2.18.146. Suporte robusto a nuvens de pontos.
5.2.18.148. Integra os modelos estruturais físico e analítico.
5.2.18.149. Oferece a associatividade bidirecional entre modelos e vistas. 5.2.18.150. Facilita a criação de detalhes estruturais a partir de vistas de modelos. 5.2.18.151. Permite a vinculação a vários aplicativos de análise estrutural.
5.2.18.152. Anotações Multi Referência.
5.2.18.153. Avançadas funcionalidades estruturais do modelo analítico. 5.2.18.154. Colunas inclinadas e treliças.
5.2.18.155. Conexões metálicas. 5.2.18.156. Armaduras e Reforços. 5.2.18.157. Restrições de armaduras.
5.2.18.158. Restrições de malha de arame soldado. 5.2.18.159. Reforço de conectores.
5.2.18.160. Divisor de colunas.
5.2.18.161. Distribuição variável de armadura. 5.2.18.162. Malhas de reforço dobradas.
5.2.18.163. Formas avançadas de armaduras.
5.2.18.164. Cálculo de Comprimento de armaduras para Formas. 5.2.18.165. Formatos suportados no REVIT
5.2.18.166. Formatos nativos: *.rvt, *.rfa, *.rte, *.rft
5.2.18.167. Formatos suportados para abertura de arquivos: *.rvt, *.rfa, *.adsk, *.rte, *.rft
*.ifcXML, *ifcZIP, *.dwfx, *.dwf, *pdf, *.bmp, *.jpg, *.jpeg, *.png, *.tif, *.rcp, *.rcs
*.gbXML, *.IFC, *.mdb, *.accdb, *.txt, *.csv, *.xls, *.xlsx, *.xlsm, *.xlsb, *.sqlserver, *.jpg, *.tif,
*.bmp, *.tga, *.png, *.avi, *.nwc 5, *odbc
5.2.19. Robot Structural Analysis
engenheiros iterem e otimizem seus projetos com comunicação total entre os pacotes, em última análise, simplificando o processo de projeto e permitindo a rastreabilidade das alterações de projeto ao longo do caminho.
5.2.19.3. Análise de elementos finitos
5.2.19.10. Estruturas em Madeira: Eurocódigo 5 e outras normas locais (França, Itália, etc.);
5.2.19.11. Estudos Geotécnicos: Eurocódigo 7, BS8004 (Reino Unido) e outros padrões locais (França);
5.2.19.16. Não possui limitação de quantidade de nós, número de pavimentos ou restrição de formas.
5.2.19.18. ROBOT está interligado ao projeto do REVIT e do ADVANCE STEEL.
5.2.19.21. Análise e dimensionamento de pisos com Aberturas, Cargas Móveis, Radier e Muro de Arrimo
5.2.19.22. Passível de configurar parâmetros conforme NBR 6118:2014
5.2.19.23. Análise de Cargas de Vento conforme NBR 6123
5.2.19.24. Cálculo, Análise e Dimensionamento de Edificação de Concreto Armado
5.2.19.25. Integração entre Revit e Robot Structural Analysis
5.2.19.26. Erros e avisos de instabilidade
5.2.19.27. Combinações ELU conforme NBR 6118
5.2.19.28. Combinações ELS conforme NBR 6118
5.2.19.29. Análise estrutural: tabelas, diagramas em barras, mapas
5.2.19.30. Atribuição de parâmetros a vigas e colunas
5.2.19.31. Atribuição de parâmetros a lajes e paredes de concreto armado
5.2.19.32. Dimensionamento e detalhamento de armadura para pisos estruturais, vigas e pilares
5.2.19.33. Dimensionamento de sapatas com coeficiente de mola do solo
5.2.19.34. Dimensionamento de sapatas alterando parâmetros geotécnicos
5.2.19.35. Dimensionamento de paredes de concreto (ACI 318)
5.2.20. Structural Bridge Design
5.2.20.2. Permitir o desenho de seções de longarinas de modo gráfico, com seus materiais e dimensões
5.2.20.4. Fazer análise de carregamentos para checagem da geometria da longarina.
5.2.20.5. Emitir relatórios de análise estruturais.
5.2.20.11. Possuir capacidade calcular temperaturas que introduzem deformações.
5.2.20.12. Possuir capacidade de calcular reforços para satisfazer critérios térmicos para fissuras.
5.2.20.13. Capacidade de modelar multi-estágios de construção.
5.2.20.14. Possuir capacidade de calcular deformações e efeitos axiais em curvas.
5.2.20.15. Possuir capacidade de calcular momentos em curvas.
5.2.20.22. Ter a capacidade de análise de carga de veículos tipo padronizados.
5.2.20.23. Ter a capacidade de análise de reforços para longarinas
5.2.20.24. Ter a capacidade de fazer análises conforme norma.
5.2.20.25. Ter a capacidade de mostrar os resultados de forma gráfica e tabular.
5.2.20.26. Ter a capacidade de exportar os resultas para uma planilha.
5.2.21. Vechicle Tracking
5.2.21.4. Possuir habilidade de criar verificação de trajetória em várias velocidades diferentes.
5.2.21.5. Possuir habilidade de verificar a trajetória do veículo em ré.
5.2.21.12. Ter a possibilidade de alterar dinamicamente o caminhamento da verificação da trajetória.
5.2.21.15. Ter a possibilidade de alterar dinamicamente o estacionamento.
5.2.21.16. Ter a possibilidade de quantificar as vagas de estacionamento, normais e especiais.
5.2.21.18. Ter a possibilidade do projeto de rotatória ser associado a um veículo tipo.
5.2.21.20. Ter a possibilidade de adicionar faixas redutoras sonoras no projeto.
5.2.21.24. Ter a possibilidade de exportar a animação para um arquivo do tipo .AVI
5.2.22. SERVIÇOS NA NUVEM INCLUÍDOS
5.2.22.1. Autodesk Docs
5.2.22.1.1. Suporte a uma grande variedade de tipos de arquivo.
5.2.22.1.2. Permitir atribuir atributos padrão ou personalizados aos arquivos.
5.2.22.1.3. Organizar e gerenciar versões específicas dos documentos dentro de conjuntos ou pacotes, para uma finalidade específica, durante todo o ciclo de vida do projeto.
5.2.22.1.4. Recurso que captura informações do título OCR de desenhos em PDFs durante a publicação para atribuir automaticamente atributos aos arquivos.
5.2.22.1.5. Conectar o ambiente da nuvem com o ambiente do desktop por sincronismo de arquivos. 5.2.22.1.6. Publicar arquivos linkados e/ou referenciados.
5.2.22.1.7. Publicar folhas 2D a partir de arquivos RVT.
5.2.22.1.8. Acompanhar todas as atualizações dos arquivos do projeto. 5.2.22.1.9. Visualizar as versões anteriores dos arquivos.
5.2.22.1.10. Visualizar arquivos de projeto 2D e 3D. 5.2.22.1.11. Visualizador de projetos disponível na Web.
5.2.22.1.12. Visualizador com suporte para arquivos de projetos, arquivos no formato PDF e fotos.
5.2.22.1.13. Comparar as diferenças entre as versões de modelos no formato RVT compartilhadas entre os membros da equipe do projeto.
5.2.22.1.14. Comparar as diferenças entre as versões de arquivos de desenhos 2D (RVT/DWG/PDF) ou entre dois arquivos de desenho 2D diferentes (RVT/DWG/PDF).
5.2.22.1.15. Adicionar anotações a arquivos 2D ou 3D e mantê-los em sigilo ou compartilhar com outros membros da equipe.
5.2.22.1.16. Adicionar medidas lineares, angulares ou de área para fornecer detalhes adicionais aos desenhos.
5.2.22.1.17. Adicionar hiperlinks para outros projetos ou para arquivos com informações adicionais, como fotos ou especificações.
5.2.22.1.18. Criar problemas de projeto e atribui-los a membros da equipe para resolvê-los ou esclarecer informações.
5.2.22.1.19. Colocar marcadores para fixar problemas nos projetos 2D ou 3D. 5.2.22.1.20. Manter uma trilha de auditoria completa dos problemas.
5.2.22.1.21. Rastrear toda a atividade do projeto em um único log de atividades. 5.2.22.1.22. Visualizar, filtrar e exportar toda lista do projeto.
5.2.22.1.23. Painel principal personalizável para acessar informações importantes e relevantes rapidamente.
5.2.22.1.24. Sincronizar arquivos para uso off-line. 5.2.22.1.25. Gerenciar projetos ilimitados em conta única.
5.2.22.1.26. Aplicar templates de projeto para estruturas de pastas e permissões. 5.2.22.1.27. Gerenciar centralmente todos os usuários, funções e empresas.
5.2.22.1.28. Definir cinco níveis de permissão em nível de usuário, função ou empresa: Somente upload; Somente visualização; Visualização + Upload; Visualização + Upload + Edição; Visualização + Upload + Editar + Controle.
5.2.22.1.29. Definir espaços de trabalho de equipe, ou seja, uma pasta separada para os dados de cada equipe e uma pasta compartilhada para dados que todas as equipes possam fazer referência e usar.
5.2.22.1.30. Suporte a uma grande variedade de tipos de arquivo.
5.2.22.1.31. Permitir atribuir atributos padrão ou personalizados aos arquivos.
5.2.22.1.32. Organizar e gerenciar versões específicas dos documentos dentro de conjuntos ou pacotes, para uma finalidade específica, durante todo o ciclo de vida do projeto.
5.2.22.1.33. Recurso que captura informações do título OCR de desenhos em PDFs durante a publicação para atribuir automaticamente atributos aos arquivos.
5.2.22.1.34. Conectar o ambiente da nuvem com o ambiente do desktop por sincronismo de arquivos. 5.2.22.1.35. Publicar arquivos linkados e/ou referenciados.
5.2.22.1.36. Publicar folhas 2D a partir de arquivos RVT.
5.2.22.1.37. Acompanhar todas as atualizações dos arquivos do projeto. 5.2.22.1.38. Visualizar as versões anteriores dos arquivos.
5.2.22.1.39. Visualizar arquivos de projeto 2D e 3D. 5.2.22.1.40. Visualizador de projetos disponível na Web.
5.2.22.1.41. Visualizador com suporte para arquivos de projetos, arquivos no formato PDF e fotos.
5.2.22.1.42. Comparar as diferenças entre as versões de modelos no formato RVT compartilhadas entre os membros da equipe do projeto.
5.2.22.1.43. Comparar as diferenças entre as versões de arquivos de desenhos 2D (RVT/DWG/PDF) ou entre dois arquivos de desenho 2D diferentes (RVT/DWG/PDF).
5.2.22.1.44. Adicionar anotações a arquivos 2D ou 3D e mantê-los em sigilo ou compartilhar com outros membros da equipe.
5.2.22.1.45. Adicionar medidas lineares, angulares ou de área para fornecer detalhes adicionais aos desenhos.
5.2.22.1.46. Adicionar hiperlinks para outros projetos ou para arquivos com informações adicionais, como fotos ou especificações.
5.2.22.1.47. Criar problemas de projeto e atribui-los a membros da equipe para resolvê-los ou esclarecer informações.
5.2.22.1.48. Colocar marcadores para fixar problemas nos projetos 2D ou 3D. 5.2.22.1.49. Manter uma trilha de auditoria completa dos problemas.
5.2.22.1.50. Rastrear toda a atividade do projeto em um único log de atividades. 5.2.22.1.51. Visualizar, filtrar e exportar toda lista do projeto.
5.2.22.1.52. Painel principal personalizável para acessar informações importantes e relevantes rapidamente.
5.2.22.1.53. Sincronizar arquivos para uso off-line. 5.2.22.1.54. Gerenciar projetos ilimitados em conta única.
5.2.22.1.55. Aplicar templates de projeto para estruturas de pastas e permissões. 5.2.22.1.56. Gerenciar centralmente todos os usuários, funções e empresas.
5.2.22.1.57. Definir cinco níveis de permissão em nível de usuário, função ou empresa: Somente upload; somente visualização; Visualização + Upload; Visualização + Upload + Edição; Visualização + Upload + Editar + Controle.
5.2.22.1.58. Definir espaços de trabalho de equipe, ou seja, uma pasta separada para os dados de cada equipe e uma pasta compartilhada para dados que todas as equipes possam fazer referência e usar.
5.2.22.2. Autodesk® Rendering – Renderização em Nuvem
5.2.22.2.1. Serviço de renderização fotorrealista utilizando processamento na nuvem.
5.2.22.2.2. Possibilidade de renderização de imagem única, várias imagens, panoramas, e de estudos de iluminação.
5.2.22.2.3. Conecta-se nativamente com AutoCAD e Revit.
5.2.22.3. FormIt Pro
5.2.22.3.1. Recurso intuitivo para modelagem preliminar rápida de formas arquitetônicas dentro de processo BIM.
5.2.22.3.2. Disponibilidade via web browser, aplicativo para Windows e aplicativo para tablets. 5.2.22.3.3. Colaboração em tempo real.
5.2.22.3.4. Ferramentas para análise energética de edificações. 5.2.22.3.5. Ferramentas para análise solar e de sombras.
5.2.22.3.6. Importação de imagens de contexto e dados de locação. 5.2.22.3.7. Recursos para impressão 3D de modelos.
5.2.22.4. Insight
5.2.22.4.1. Visualização interativa de modelos de análise energética exportados do Autodesk Revit e do FormIt.
5.2.22.4.2. Análise energética do modelo com resultados para a edificação como um todo, sistemas de AVAC, iluminação natural e radiação solar.
5.2.22.4.3. Comparação e compartilhamento de resultados para fluxos de trabalho colaborativos. 5.2.22.4.4. Disponibilidade via web browser.
5.3. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AUTODESK® BIM COLLABORATE PRO - VIGENCIA DE 03 ANOS, SINGLE USER
5.3.1. Modelo de licenciamento: SINGLE USER;
5.3.2. Part Number do fabricante: C1GJ1-NS1920-V791;
5.3.3. Plataforma Windows 10 (dez) ou superior;
de erros (bug) ou vícios durante todo o período de subscrição;
5.3.5. Idioma Português Brasil;
5.3.7. Todos os recursos do Autodesk Docs;
5.3.8. Todos os recursos do Autodesk BIM Collaborate;
5.3.9. Recursos para os gerenciamentos de times e projetos;
5.3.10. Xxxxx worksharing para Revit, Civil3D e Plant3D;
5.3.11. Account Admin – Módulo De Administração De Conta;
5.3.12. Project Admin – Módulo De Administração De Projeto;
5.3.13. Insight – Módulo De Overview Executivo De Conta;
5.3.14. Insight– módulo de dashboards;
5.3.15. Docs – módulo de gestão de documentos e modelos;
5.3.16. Model Coordination – MÓDULO DE COORDENAÇÃO DE MODELOS;
5.3.17. Design Collaboration – MÓDULO DE COLABORAÇÃO DE PROJETOS.
5.3.18. Home
5.3.18.2. Visualização de pacotes de entrega;
5.3.19. Project Status
5.3.19.1. Gerenciamento de status de projeto.
5.3.20. Changes
5.3.20.1. Monitoramento de geometria e dados de modelos para acompanhamento de mudanças.
5.3.21. Meetings
5.3.21.1. Recursos de convites, pautas e atas de reunião como descritos acima.
5.3.22. Members – Adição e gestão de membros
5.3.23. Settings
5.3.23.1. Project – edição e visualização de informação do projeto;
5.3.23.2.1. Criação e gestão de times de projetos; 5.3.23.2.2. Distribuição de membros por times de projetos; 5.3.23.2.3. Atribuição de pastas de times;
5.3.23.3. Manage Project – criação e gestão de espaços de coordenação:
5.3.23.3.2. Configuração de suporte a DWGs em ambientes de times.
5.4. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AUTODESK® BIM COLLABORATE - VIGÊNCIA DE 03 ANOS, SINGLE USER – PACK para 25 SUBSCRIÇÕES
5.4.1. Modelo de licenciamento: SINGLE USER;
5.4.2. Part Number do fabricante: C1GJ1-NS8702-V343;
5.4.3. Plataforma Windows 10 (dez) ou superior;
5.4.5. Idioma Português Brasil.
5.5. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AUTOCAD LT - SUBSCRIÇÃO POR 36 MESES
5.5.1. Part Number do fabricante: 057P1-WW9153-L317;
5.5.2. A versão single user deve ser uma modalidade de licenciamento onde a licença é instalada na máquina do usuário, permitindo acesso ao software apenas na máquina onde a licença está instalada.
5.5.3. Recursos que permitem a elaboração e o desenvolvimento de projetos e documentações em 2D através de um conjunto abrangente de ferramentas de desenho, edição e anotação;
5.5.4. Recursos para visualizar, editar e criar desenhos através de diferentes dispositivos: desktop, web ou dispositivo móvel;
5.5.5. Recursos para salvar os desenhos no desktop e visualizar e/ou editar em aplicativos da web e dispositivos móveis, incluindo Xrefs;
5.5.6. Recursos que permitem salvar os desenhos com maior velocidade;
5.5.7. Recursos para publicar vistas dos desenhos em navegador da web;
5.5.8. Recursos que permitem o acesso de qualquer arquivo do formato .DWG através de provedores de armazenamento na nuvem;
5.5.9. Permite criar e modificar objetos em padrões circulares ou retangulares ou ao longo de um caminho, através de matrizes associativas;
5.5.10. Recursos de inserção de blocos de desenho através de uma lista visual com os mais utilizados recentemente;
5.5.11. Recursos de criação de texto de linha única ou múltiplas linhas como um único objeto de texto.
5.5.12. Possibilita também formatar o texto, as colunas e os limites;
5.5.13. Recursos de criação de dimensões automaticamente, passando o cursor sobre os objetos
5.5.14. selecionados para obter uma visualização antes de criá-los;
5.5.15. Recursos de exibição de todas as medidas próximas em um desenho, apenas passando o cursor do mouse;
5.5.16. Permite a criação de tracejados com uma variedade de conteúdo, incluindo texto ou blocos.
5.5.17. Possibilita também formatar com facilidade as linhas de chamada e definir os estilos;
5.5.18. Recursos de criação e edição de linhas de centro e marcas de centro, as quais são automaticamente movidas ao mover os objetos associados;
5.5.19. Permite criar tabelas com símbolos e dados em linhas e colunas, aplicar fórmulas e vincular a uma planilha do software Microsoft Excel;
5.5.20. Recursos que permite o desenho de nuvens de revisão em torno de novas alterações, identificando rapidamente suas atualizações;
5.5.21. Possibilita localizar e selecionar todos os objetos que correspondam às propriedades de um objeto, ocultando ou exibindo os objetos selecionados;
5.5.22. Possibilita a especificação do tamanho da folha do desenho, adicionando um bloco de título e mostrando várias exibições de seu modelo;
5.5.23. Permite criar view ports de layout para exibir os diferentes elementos de seu projeto em diferentes escalas;
5.5.24. Permite compartilhar e reutilizar dados de arquivos nos formatos .PDF e .DGN ao importar, exportar ou anexá-los como subjacência;
5.5.25. Permite anexar desenhos e imagens em seu desenho atual como arquivos referenciados externamente;
5.5.26. Recursos que permitem visualizar, acessar, gerenciar e plotar múltiplos desenhos como folhas;
5.5.27. Recursos como a tecnologia TrustedDWG™ que permite saber de uma possível incompatibilidade quando um arquivo .DWG não foi salvo pela última vez por um software da Autodesk;
5.5.28. Permite migrar configurações e arquivos personalizados em versões anteriores;
5.5.29. Possibilita o acesso mais fácil as ferramentas através de uma interface do usuário intuitiva, como guias de faixa de opções contextuais, alças multifuncionais, paletas de ferramentas personalizáveis e uma linha de comando inteligente;
5.5.30. Recursos que possibilitam o controle da transparência dos objetos selecionados ou de todos os objetos em uma camada;
5.5.31. Recursos para adicionar flexibilidade e inteligência às suas referências de bloco, incluindo alteração de forma, tamanho ou configuração;
5.5.32. Permite o uso do modo escuro para auxiliar na redução do cansaço das vistas com melhoria de contraste da tela, ícones mais nítidos e interface azul;
5.5.33. Possibilita a personalização da interface do usuário para aprimorar a acessibilidade e reduzir o número de etapas para tarefas frequentes;
5.5.34. Recursos que permitem a comparação de duas versões de um mesmo desenho sem sair da janela de trabalho atual;
5.5.35. Recursos que removem múltiplos objetos não necessários ao mesmo tempo através da seleção e visualização de objetos fáceis;
5.5.36. Recursos para obter alertas e instalar as atualizações de software sem interromper o fluxo de trabalho;
5.5.37. Permite monitorar as variáveis atuais do sistema em relação a uma lista de valores de preferência.
5.5.38. Balões de notificação alertam sobre desvios;
5.5.39. Recursos que permitem a instalação do software de forma mais rápida;
5.5.40. Opção de idioma em português;
• LOTE 02
5.6. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE – ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER – PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SUBSCRIÇÃO POR 36 MESES
5.6.1. Módulo De Planejamento e Cronograma Físico Financeiro:
5.6.1.1. Permitir a criação de um cronograma com todos os serviços listados no orçamento divididos por períodos. O cronograma deve apresentar para cada período as parcelas totais por família e subfamília.
5.6.1.2. No cronograma, para cada período, constar os valores referentes às parcelas de administração local,BDI e uma parcela para aplicação de desconto, que será o mesmo percentual para todo o orçamento.
5.6.1.3. Possibilitar utilizar o valor encontrado para a administração local em forma de percentual.
5.6.1.4. Estratificar nas etapas do cronograma os seguintes dados, que podem ser famílias ou subfamílias, em cada etapa física: percentual da etapa, percentual acumulado, valor da etapa e valor acumulado.
5.6.1.5. Estratificar o peso financeiro da mão de obra e dos insumos utilizados nas diferentes etapas no desenvolvimento do cronograma físico-financeiro.
5.6.1.6. Gerar curva ABC dos serviços, materiais e mão de obra.
5.6.1.7. Permitir a impressão e a exportação em PDF/Excel de relatórios sintéticos e analíticos customizados pelo usuário.
5.6.1.8. Emitir histograma de mão de obra e equipamentos, aderente ao cronograma e às composições das planilhas de base.
5.6.1.9. Emitir curva “S” do acompanhamento físico de acordo com a ponderação do trabalho HH e dos custos.
5.6.2. Módulo de orçamentação
5.6.2.1. Base de dados externa:
5.6.2.1.1. Permitir o carregamento das bases de dados SINAPI, SEDOP-PA, SBC e ORSE, incluindo descrição, preços e unidades dos serviços e insumos, assim como para composições de custo unitário, todas as informações de insumos e os serviços que as compõem.
5.6.2.1.2. Todas as bases devem ser atualizadas automaticamente, mensalmente, no prazo máximo de 3 dias úteis após a liberação das bases SINAPI, SEDOP-PA, SBC e ORSE.
5.6.2.2. Base de dados própria:
5.6.2.2.1. Permitir ao usuário a criação de versão de composição existente no sistema, com a possibilidade de alteração dos itens, quantitativos, descrições e unidades que as compõem.
5.6.2.2.2. Permitir a criação de insumos com valor e nome arbitrados pelo usuário.
5.6.2.2.3. Xxxxxx as composições criadas e indicar na impressão do relatório, a qual base se refere cada elementar.
5.6.2.2.4. Compartilhar entre todos os usuários as composições criadas.
5.6.2.2.5. Permitir a importação de itens de outro orçamento para reaproveitamento de conteúdo.
5.6.2.3. Busca nas bases de preços:
5.6.2.3.1. Permitir a busca de itens em todas as bases disponíveis, quando do desenvolvimento de um orçamento.
5.6.2.4. Estruturação em EAP (Estrutura Analítica de Projeto):
5.6.2.4.1. Permitir a estruturação do orçamento em formato de EAP física, hierarquizada em pelo menos cinco níveis, extraindo das planilhas de base o HH referente à composição.
5.6.2.4.2. Apresentar o HH total de acordo com a quantidade do item para cada composição e sumarizar o HH para os níveis superiores.
5.6.2.4.3. A EAP financeira da mesma forma com os custos financeiros de cada composição.
5.6.2.5. Memória de cálculo:
5.6.2.5.1. Disponibilizar ao usuário campo para quantitativo de cada item de serviço que compõe o orçamento.
5.6.2.5.2. Possibilitar a criação de campo de memória de cálculo para cada item. O campo de memória de cálculo deve ser composto de múltiplos campos numéricos, onde se possa aplicar fórmula com operações de soma, subtração, multiplicação e divisão para chegar ao quantitativo total. Para cada campo numérico deve ser possível associar um texto explicando a que o número se refere.
5.6.2.6. BDI:
5.6.2.6.1. Permitir a inclusão do percentual de BDI, assim como a sua impressão no relatório, discriminada no final do orçamento e, também, no cronograma físico-financeiro.
5.6.2.6.2. Permitir a inclusão das parcelas que compõem o BDI e a fórmula para o seu cálculo, devendo tanto as parcelas quanto os valores serem impressos em relatório.
5.6.2.7. Divisão de janelas no sistema:
5.6.2.7.1. Oferecer ao usuário uma janela para exibição e modificação do orçamento e outra janela ou partição de tela para a consulta/busca às bases de dados.
5.6.2.8. Oneração e desoneração de orçamento:
5.6.2.8.1. Permitir a alteração de todas as composições e insumos dos itens de serviço que compõem um orçamento, da versão onerada para o seu equivalente desonerado e vice-versa, de forma automática, sem ser necessário trocar o código de cada item.
5.6.2.8.2. Essa função deve atender as bases SINAPI, SBC e ORSE, assim como itens dessas bases utilizados em composições próprias.
5.6.2.9. Alteração do mês/ano base do orçamento:
5.6.2.9.1. Permitir a alteração do mês/ano base de todas as composições e insumos dos itens de serviço que compõem um orçamento, de forma automática, sem ser necessário trocar o valor de cada item.
5.6.2.9.2. Apontar itens com erro de continuidade, ou seja, que deixaram de existir da versão anterior da base para a nova.
5.6.2.9.3. Indicar, em tela e nos relatórios, o mês e o ano das bases de dados usadas no orçamento.
5.6.2.10. Casas decimais e arredondamentos:
5.6.2.11. Possibilitar a definição da quantidade de casas decimais que o sistema irá trabalhar, sendo possível até quatro.
5.6.2.11.1. Possibilitar selecionar se o sistema realizará contas arredondando ou truncando as casas decimais.
5.6.2.12. Multiusuários:
5.6.2.12.1. Permitir o acesso a um orçamento por diversos usuários.
5.6.2.12.2. Permitir que múltiplos usuários acessem e alterem um orçamento concomitantemente. 5.6.2.12.3. Integração no fluxo de trabalho Open BIM:
5.6.2.12.4. Compatível para a leitura de propriedades e quantidades contidas nas entidades IFC dos projetos modelados no REVIT®.
5.6.2.12.5. O quantitativo extraído deve poder ser usado como valor para aplicação na fórmula da memória de cálculo. Esse requisito deve acompanhar a estrutura da memória de cálculo.
5.6.2.13. Relatórios:
5.6.2.13.1. Permitir a impressão e exportação, em PDF/Excel, de relatórios sintéticos e analíticos dos orçamentos.
5.6.2.13.2. Permitir a formatação dos relatórios pelo usuário.
5.7. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 500 ATIVOS - SUBSCRIÇÃO POR 36 MESES
5.7.1. Ser plataforma de computação em nuvem;
5.7.2. Ser uma plataforma capaz de gerar um Gêmeo digital idêntico;
5.7.3. Possuir suporte a todos os tipos de navegadores Web (ex: Chrome, Edge, Internet Explorer, Safari, Firefox) não sendo necessário nenhum plugin, activex ou software executável adicional para o gerenciamento e visualização dos documentos 2D e 3D resultantes de elementos capturados;
5.7.4. Ser uma plataforma capas de gerar uma maquete virtual ou popularmente:“casa de boneca”;
5.7.5. Possuir ferramenta de passeio virtual (navegação) 3D em primeira pessoa;
5.7.6. Possuir uma plataforma capaz de gerar gêmeo digital idênticos originados do processo de capturas de equipamentos específicos de capturas de realidade;
5.7.7. Possuir inteligência artificial para unir as imagens capturadas sem envolvimento humano nesta união;
5.7.8. Capaz de gerar plantas esquemáticas de alta precisão;
5.7.9. Capaz de gerar fotografias 4K HDR de 132 megapixel “prontas” para impressão;
5.7.10. Capaz de gerar arquivos com formatos OBJ e XYZ, compatíveis com softwares : Cads, Recap, Revit e Xactimate;
5.7.11. Capaz de gerar Arquivo E57 (gerar nuvem de pontos coloridas a densas);
5.7.12. Capaz de gerar arquivo em BIM arquitetônico ;
5.7.13. Capaz de gerar arquivo BIM para MEP (Instações Mecânicas, Eletricas e Hidráulicas);
5.7.14. Capaz de gerar arquivos BIM para mobiliários (mesas cadeiras sofás);
5.7.15. Possuir suporte aos sistemas operacionais IOS e Android tendo todas as funcionalidades disponíveis nos navegadores Web e em Tablets e Smartphones, prioritariamente Iphone, Ipad, Ipad Pro e demais compatíveis Android;
5.7.16. Possuir suporte a múltiplos idiomas, prioritariamente, português Brasileiro, inglês Espanhol e opcionalmente Chinês, japonês, Holandês , Sueco, Alemão e francês. Permitir alterar o idioma mediante a configuração do perfil do usuário;
5.7.17. Ter suporte ao uso no modo offline para acesso aos documentos de espaços capturados e funcionalidades quando se tratar de Tablets e Smartphones em situações em que não há disponibilidade de link internet;
5.7.18. Permitir o armazenamento ilimitado de arquivos originados de capturas originárias de escaneamento por equipamentos de laser scanner, não havendo nenhuma restrição para o tamanho de arquivos ou limite de espaço para armazenamento;
5.7.19. Permitir criar, remover, renomear e excluir pastas e subpastas para armazenamento de arquivos;
5.7.20. Permitir o controle de acesso as pastas por nível usuário, função na empresa, tendo níveis de acesso como somente publicação, leitura, atualização e administração;
5.7.21. Possuir suporte a gestão de múltiplos projetos com efetivo controle de acesso e permissão aos documentos; um usuário com permissão de acesso ao projeto A, não possui acesso ao projeto B;
5.7.22. Permite mudar de um projeto para outro(s) sem a necessidade de abrir uma nova página do navegador;
5.7.23. Possuir um módulo de administração do sistema onde é possível fazer a gestão de contas e usuários do sistema de modo centralizado;
5.7.24. Possuir controle de acesso aos projetos e pastas de documentos por perfil, grupo, usuário e empresa;
5.7.25. Ser capaz de travar e destravar um arquivo para que os outros membros não consigam excluir, copiar, mover, renomear, substituir ou torná-lo atual;
5.7.26. Permitir criar atributos e propriedades personalizadas (Metadados) aos documentos;
5.7.27. Permitir pesquisar documentos pelo nome ou por metadados;
5.7.28. Permitir compartilhamento destes arquivos com terceiros sem a necessidade de utilização de fazer down load do software.
5.7.29. Executar operações de mover, copiar, renomear, e excluir os documentos;
5.7.30. Permitir restaurar documento/espaços capturados excluídas através de arquivamento para restauração a exclusão;
5.7.31. Permitir visualizar no navegador, sem a necessidade de qualquer outro software ou plugin/activex documentos 2D e modelos BIM 3D, nos formatos: 3DM,3DS, CATPART,CGR,DLV3,DGN(3D only),
DWF,DWFX,DWG,DWT,DXF,EXP,F3D,FBX,IFC,IGE,IGES,IGS,IPT,JPG,NWC,NWD,PDF,PNG,PRT, RVT,SAB,SKP,SLDPRT,SMB,SMT,STEP,STL,STP,X_B e X_T;
5.7.32. Possuir modo de extração de medidas lineares nativos na ferramenta
5.7.33. Possuir compatibilidade com ferramenta de medir distâncias e objetos nos documentos 2D e 3D pela ferramenta Recap
5.7.34. Permitir que sejam configurados para diferentes sistemas de medidas;
5.7.35. Permitir realizar busca de documentos por nome e metadados;
5.7.36. Permitir realizar consulta por objetos e metadados do modelo BIM;
5.7.37. Permitir assinar usuários a pastas específicas para que sejam notificados automaticamente por e-mail
5.7.38. Realizar a extração automática a partir de arquivos de desenhos dos modelos BIM no formato RVT;
5.7.39. Possuir uma API Cloud que permita desenvolvimento de funcionalidades adicionais e integração com outros sistemas;
5.7.40. Estar compliance e atender as exigências de segurança dos padrões SSAE-16 AT 101 SOC 2 attestation, ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018.
5.8. LICENCA PARA USO DE SOFTWARE – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 1000 ATIVOS - SUBSCRIÇÃO POR 36 MESES
5.8.1. Capacidade de alocação de até 1000 ativos dentro da plataforma.
5.8.2. Ser plataforma de computação em nuvem;
5.8.3. Possuir suporte a todos os tipos de navegadores Web (ex: Chrome, Edge, Internet Explorer, Safari, Firefox) não sendo necessário nenhum plugin, activex ou software executável adicional para o gerenciamento e visualização dos documentos 2D e 3D resultantes de elementos capturados;
5.8.4. Ser uma plataforma capaz de gerar uma maquete virtual ou popularmente;
5.8.5. Possuir ferramenta de passeio virtual (navegação) 3D em primeira pessoa;
5.8.6. Possuir uma plataforma capaz de gerar gêmeo digital idênticos originados do processo de capturas de equipamentos específicos de capturas de realidade;
5.8.7. Possuir inteligência artificial para unir as imagens capturadas sem envolvimento humano nesta união;
5.8.8. Capaz de gerar plantas esquemáticas de alta precisão;
5.8.9. Capaz de gerar fotografias 4K HDR de 132 megapixel aptas para impressão;
5.8.10. Capaz de gerar arquivos com formatos OBJ e XYZ, compatíveis com softwares de desenho assistido por computador e/ ou modelagem BIM;
5.8.11. Capaz de gerar Arquivo E57 (gerar nuvem de pontos coloridas a densas);
5.8.12. Capaz de gerar arquivo em BIM arquitetônico;
5.8.13. Capaz de gerar arquivo BIM para MEP (Instações Mecânicas, Eletricas e Hidráulicas);
5.8.14. Capaz de gerar arquivos BIM para mobiliários (mesas cadeiras sofás);
5.8.15. Possuir suporte aos sistemas operacionais IOS e Android tendo todas as funcionalidades disponíveis nos navegadores Web e em Tablets e Smartphones, prioritariamente Iphone, Ipad, Ipad Pro e demais compatíveis Android;
5.8.16. Possuir suporte a múltiplos idiomas, prioritariamente, português Brasileiro , inglês Espanhol e opcionalmente Chinês, japonês, Holandês , Sueco, Alemão e francês. Permitir alterar o idioma mediante a configuração do perfil do usuário;
5.8.17. Ter suporte ao uso no modo offline para acesso aos documentos de espaços capturados e funcionalidades quando se tratar de Tablets e Smartphones em situações em que não há disponibilidade de link internet;
5.8.18. Permitir o armazenamento ilimitado de arquivos originados de capturas originárias de escaneamento por equipamentos de laser scanner, não havendo nenhuma restrição para o tamanho de arquivos ou limite de espaço para armazenamento;
5.8.19. Permitir criar, remover, renomear e excluir pastas e subpastas para armazenamento de arquivos;
5.8.20. Permitir o controle de acesso as pastas por nível usuário, função na empresa, tendo níveis de acesso como somente publicação, leitura, atualização e administração;
5.8.21. Possuir suporte a gestão de múltiplos projetos com efetivo controle de acesso e permissão aos documentos;
5.8.22. Permite mudar de um projeto para outro(s) sem a necessidade de abrir uma nova página do navegador;
5.8.23. Possuir um módulo de administração do sistema onde é possível fazer a gestão de contas e usuários do sistema de modo centralizado;
5.8.24. Possuir controle de acesso aos projetos e pastas de documentos por perfil, grupo, usuário e empresa;
5.8.25. Ser capaz de travar e destravar um arquivo para que os outros membros não consigam excluir, copiar, mover, renomear, substituir ou torná-lo atual;
5.8.26. Permitir criar atributos e propriedades personalizadas (Metadados) aos documentos;
5.8.27. Permitir pesquisar documentos pelo nome ou por metadados;
5.8.28. Permitir compartilhamento destes arquivos com terceiros sem a necessidade de utilização de fazer down load do software.
5.8.29. Executar operações de mover, copiar, renomear, e excluir os documentos;
5.8.30. Permitir restaurar documento/espaços capturados excluídas através de arquivamento para restauração a exclusão;
5.8.31. Permitir visualizar no navegador, sem a necessidade de qualquer outro software ou plugin/activex documentos 2D e modelos BIM 3D, nos formatos: 3DM,3DS, CATPART,CGR,DLV3,DGN(3D only),
DWF,DWFX,DWG,DWT,DXF,EXP,F3D,FBX,IFC,IGE,IGES,IGS,IPT,JPG,NWC,NWD,PDF,PNG,PRT, RVT,SAB,SKP,SLDPRT,SMB,SMT,STEP,STL,STP,X_B e X_T;
5.8.32. Possuir modo de extração de medidas lineares nativos na ferramenta;
5.8.33. Possuir compatibilidade com ferramenta de medir distâncias e objetos nos documentos 2D e 3D pela ferramenta Recap.
5.8.34. Permitir que sejam configurados para diferentes sistemas de medidas;
5.8.35. Permitir realizar busca de documentos por nome e metadados;
5.8.36. Permitir realizar consulta por objetos e metadados do modelo BIM;
5.8.37. Permitir assinar usuários a pastas específicas para que sejam notificados automaticamente por e-mail;
5.8.38. Realizar a extração automática a partir de arquivos de desenhos dos modelos BIM no formato RVT;
5.8.39. Possuir uma API Cloud que permita desenvolvimento de funcionalidades adicionais e integração com outros sistemas;
5.8.40. Estar compliance e atender as exigências de segurança dos padrões SSAE-16 AT 101 SOC 2 attestation, ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018.
6. ESPECIFCAÇÕES DE TREINAMENTOS
• LOTE 01
6.1. TREINAMENTO 01 - ONLINE DE 40 HORAS/TURMA, NA FERRAMENTA AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS
6.1.1. O treinamento em AutoCad básico deverá contemplar no mínimo os seguintes conteúdos:
6.1.1.1. Introdução ao AutoCad;
6.1.1.2. Criação de desenhos básicos;
6.1.1.3. Operações com objetos;
6.1.1.4. Organização do Projetos;
6.1.1.5. Alterações de objetos;
6.1.1.6. Layouts; Anotações no Projeto/Desenho;
6.1.1.7. Dimensionamento; Objetos hachurados;
6.1.1.8. Trabalho com conteúdo reutilizável;
6.1.1.9. Criação de objetos adicionais de projeto;
6.1.1.10. Plotagem de Projetos;
6.1.1.11. Criação de Templates.
6.2. TREINAMENTO 02 - ONLINE DE 60 HORAS/TURMA, NA FERRAMENTA AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION
6.2.1. O Curso Completo deverá conter os módulos em sua descrição abaixo:
6.2.1.1. Revit® Architecture Módulo I;
6.2.2. TREINAMENTO AUTODESK® REVIT® MEP
6.2.2.2. Fluxo Inventor > Revit
6.2.2.3. Fluxo de nuvem de pontos
6.2.2.6. Armazenamento em nuvem
6.2.2.7. Modelagem Compartilhada
6.2.2.8. IFC (módulo completo)
6.2.2.9. Análise de Projetos e Inserção de comentários
6.2.2.12. Pré análise de cargas térmicas;
6.2.2.13. Inserindo difusores;
6.2.2.14. Criando layouts automáticos;
6.2.2.15. Adicionando equipamentos de refrigeração;
6.2.2.16. Verificando desconexões e fluidez do sistema;
6.2.2.17. Adequando as dimensões do duto;
6.2.2.18. Adicionando isolamentos;
6.2.2.19. Criando dutos flexíveis;
6.2.2.20. Xxxxxxx e editando o sistema de ar-condicionado;
6.2.2.21. Ferramentas gerais de ar-condicionado;
6.2.2.23. Demais software contemplados da AEC Collection
6.2.3. MÓDULO DE INTEGRAÇÃO BIM
6.2.3.1. Cadastro do Orçamento
6.2.3.2. Seleção dos Bancos de Dados
6.2.3.5. Manipulação das Etapas e Itens lançados (Apagar Etapa ou Item e Duplicar e Mover Item)
6.2.3.6. Adição de Critérios para Vinculação de Elementos às Composições
6.2.3.7. Visualizador dos Elementos Vinculados
6.2.3.8. Sincronizar Orçamento
6.2.3.9. Copiar e Colar Critérios entre Composições
6.2.3.10. Vincular Elemento à Composição para criação de Subcritério
6.2.3.11. Vincular Elemento à Composição para criação de Subcritério com Filtro de Família
6.2.3.12. Vincular Elemento de um “Vínculo de Revit” à Composição para criação de Subcritério
6.2.3.15. Realçar Elementos Vinculados
6.2.3.16. Sincronizar e Realçar Elementos Vinculados
6.2.3.18. Opções (Informações do Orçamento)
6.2.3.19. Memória de Cálculo Baseada em Critérios
6.2.3.21. Vinculação de uma Etapa do Orçamento, da Lista de Orçamentos
6.2.3.22. Vinculação de um Orçamento Inteiro, da Lista de Orçamentos
6.2.4. MÓDULO ORÇAMENTO
6.2.4.1. Ficha de Cadastro de Orçamento
6.2.4.2. Seleção dos Bancos de Dados e respectivo mês de Referência.
6.2.4.3. Composição do Orçamento
6.2.4.4. Criação de Etapas e suas Funcionalidades
6.2.4.5. Inserindo e Buscando Composições e Insumos dos bancos Oficiais e próprios.
6.2.4.7. Edição de descrições, tipos, Atualização de Preços
6.2.4.8. Análise de valores atuais no orçamento
6.2.4.9. Fazer substituição de Insumos
6.2.4.10. Como Editar os preços Unitários.
6.2.4.11. Alterando Por tipo de Insumo e em porcentagem
6.2.4.12. Lista de Composições
6.2.4.13. Fazer substituição de composições
6.2.4.14. Edição das Descrições
6.2.4.15. Relatórios Possíveis
6.2.4.17. Editar Informações do Orçamento
6.2.4.18. Permissões de acesso
6.2.4.21. FIT (Fator de Interferência de Tráfego)
6.2.4.22. Editar encargos sociais
6.2.4.31. Enviar uma Cópia para outro usuário
6.2.4.33. Importação de Itens de Outro Orçamento
6.2.4.34. Sincronizar com a Base Própria
6.2.4.35. Compatibilização de bases
6.2.4.36. Ajustar Valor do Orçamento
6.2.4.37. Comparação de Preços
6.2.4.39. Personalizar Relatórios
6.2.4.42. Sintético com Valor de Mão de Obra
6.2.4.43. Sintético com Valor de Mão de Obra e Material
6.2.4.44. Sintético com Valor da Mão de Obra, Equipamento e Material
6.2.4.46. Composições Analíticas com Preço Unitário
6.2.4.47. Curva ABC de Insumos
6.2.4.48. Curva ABC de Serviços
6.2.4.49. Custo Horário de Equipamentos
6.2.4.50. Custo Horário de Mão de Obra
6.2.4.51. Produção de Equipe Mecânica
6.2.4.55. Usuário (permissão de acesso)
6.2.4.56. Integração de API (interface de programação de aplicativo)
6.2.4.57. Usuário de API (dados de acesso)
6.2.4.58. Criar Usuários Através Azure AD (active directory)
6.2.4.59. Configuração de Auditoria
6.2.4.60. Auditorias Efetuadas
6.2.4.61. Auditoria de Todos os Orçamentos
6.2.4.62. Auditoria de um Orçamento
6.2.4.64. Recuperação de Dados (orçamentos, composições e insumos).
6.2.5. HIDRÁULICA
6.2.5.1. Configurações gerais;
6.2.5.2. Configurações de uma tubulação;
6.2.5.3. Modelando tubulações;
6.2.5.4. Traçando o duto principal;
6.2.5.5. Proteção contra incêndio;
6.2.5.6. Configurando sistemas;
6.2.6. ELÉTRICA
6.2.6.1. Configurando a disciplina de elétrica;
6.2.6.2. Modelando eletrocalhas;
6.2.6.3. Conduits – eletrodutos
6.2.6.4. Electrical equipment – quadro de distribuição;
6.2.6.5. Parallel conduits – eletrodutos paralelos;
6.2.6.6. Criando sistema elétricos;
6.2.7. TREINAMENTO AUTODESK® REVIT® STRUCTURE
6.2.7.2. Modelo do Pavimento Tipo;
6.2.7.3. Modelo Físico x Modelo Analítico;
6.2.7.4. Modelando a Armadura;
6.2.7.6. Cobrimento da Armadura;
6.2.7.7. Condições de apoio e aplicação de cargas/esforços;
6.2.7.8. Família de Xxxxx Xxxxxxxxxx.
6.2.8. TREINAMENTO AUTODESK® NAVISWORKS®
6.2.8.2. Exportação a partir do Revit para o Navisworks;
6.2.8.3. Adicionando um modelo RVT ao Navisworks;
6.2.8.5. Search Sets x Selection Sets;
6.2.8.6. Criação de Search Sets;
6.2.8.7. Criação de Selection Sets;
6.2.8.10. Criação de comentários (tags);
6.2.8.12. Como animar objetos/elementos do modelo;
6.2.8.13. Navegação pelo modelo;
6.2.8.14. Métodos para navegação;
6.2.8.15. Análise de Interferências (checagem de colisões);
6.2.8.16. Criação da matriz de compatibilização;
6.2.8.18. Importação (MS Project, Primavera etc) e criação de tarefas;
6.2.8.19. Simulação / Sequenciamento Construtivo.
6.3. Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta BIM COLABORATE
6.3.1. O treinamento em Colaborate deverá contemplar no mínimo o seguinte conteúdo:
6.3.1.1. MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA;
6.3.1.2. MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETO;
6.3.1.3. MÓDULO DE DASHBOARDS;
6.3.1.4. MÓDULO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E MODELOS;
6.3.1.5. MÓDULO DE COLABORAÇÃO DE PROJETOS.
• LOTE 02
6.4. Treinamento 04 - Online de 20 horas/turma, na ferramenta de Planejamento, Orçamentação e Serviços de Engenharia
6.4.1. Módulo de Panejamento
6.4.1.1. Criando um Planejamento
6.4.1.2. Considerar itens Agregados de Etapas como itens distintos
6.4.1.3. Habilitar Sugestão de Duração para Atividades
6.4.1.4. Ambientação do Módulo Planejamento
6.4.1.5. Conhecendo a Interface e suas Funcionalidades
6.4.1.6. Montagem e Edição do Planejamento
6.4.1.7. Alocando Recursos e Definindo Durações
6.4.1.8. Cadastrando Localizações nas Atividades
6.4.1.9. Definindo Predecessores entre as Atividades
6.4.1.10. Manipulações das Atividades do Planejamento
6.4.1.11. Visualizando detalhes de Composição das Atividades
6.4.1.12. Decompondo uma Atividade em pacotes menores
6.4.1.13. Desativando uma Atividade da EAP do Planejamento
6.4.1.14. Modificando a ordem das Atividades
6.4.1.15. Atualizando no Planejamento, as Modificações de Dados do Orçamento
6.4.1.16. Realizando Modificações nos Dados de Composição das Atividades
6.4.1.17. Realizando Modificações na EAP da Obra no Orçamento
6.4.1.18. Adicionando uma Nova Linha de Base ao Planejamento
6.4.1.19. Sincronizando as Alterações com o Orçamento
6.4.1.20. Ferramentas de Visualização dos Resultados
6.4.1.21. Exibindo o Cronograma com Gráfico de Gantt
6.4.1.22. Exibindo a Equipe Calculada
6.4.1.23. Exibindo o Diagrama de Rede com Caminho Crítico (CPM)
6.4.1.24. Exibindo a Linha de Balanço
6.4.1.25. Geração dos Entregáveis do Planejamento
6.4.1.26. Exportação da EAP Sintética do Planejamento
6.4.1.27. Exportação do Quadro de Durações e Equipes
6.4.1.28. Exportação dos Histogramas
6.4.1.29. Exportação do Cronograma com Gráfico de Gantt
6.4.1.30. Exportação do Diagrama de Rede
6.4.1.31. Exportação do Cronograma Físico-Financeiro
6.4.1.32. Exportação do Relatório de Acompanhamento
6.4.2. Módulo de Integração BIM
6.4.2.1. Cadastro do Orçamento
6.4.2.2. Seleção dos Bancos de Dados
6.4.2.5. Manipulação das Etapas e Itens lançados (Apagar Etapa ou Item e Duplicar e Mover Item)
6.4.2.6. Adição de Critérios para Vinculação de Elementos às Composições
6.4.2.7. Visualizador dos Elementos Vinculados
6.4.2.8. Sincronizar Orçamento
6.4.2.9. Copiar e Colar Critérios entre Composições
6.4.2.10. Vincular Elemento à Composição para criação de Subcritério
6.4.2.11. Vincular Elemento à Composição para criação de Subcritério com Filtro de Família
6.4.2.12. Vincular Elemento de um “Vínculo de Revit” à Composição para criação de Subcritério
6.4.2.14. Realçar Elementos Vinculados
6.4.2.15. Sincronizar e Realçar Elementos Vinculados
6.4.2.16.1. Opções (Informações do Orçamento)
6.4.2.17. Memória de Cálculo Baseada em Critérios
6.4.2.19. Vinculação de uma Etapa do Orçamento, da Lista de Orçamentos
6.4.2.20. Vinculação de um Orçamento Inteiro, da Lista de Orçamentos
6.4.3. Módulo orçamento
6.4.3.1. Ficha de Cadastro de Orçamento
6.4.3.2. Seleção dos Bancos de Dados e respectivo mês de Referência.
6.4.3.3. Composição do Orçamento
6.4.3.4. Criação de Etapas e suas Funcionalidades
6.4.3.5. Inserindo e Buscando Composições e Insumos dos bancos Oficiais e próprios.
6.4.3.7. Edição de descrições, tipos, Atualização de Preços
6.4.3.8. Análise de valores atuais no orçamento
6.4.3.9. Fazer substituição de Insumos
6.4.3.10. Como Editar os preços Unitários.
6.4.3.11. Alterando Por tipo de Insumo e em porcentagem
6.4.3.12. Lista de Composições
6.4.3.13. Fazer substituição de composições
6.4.3.14. Edição das Descrições
6.4.3.15. Relatórios Possíveis
6.4.3.17. Editar Informações do Orçamento
6.4.3.18. Permissões de acesso
6.4.3.21. FIT (Fator de Interferência de Tráfego)
6.4.3.22. Editar encargos sociais
6.4.3.31. Enviar uma Cópia para outro usuário
6.4.3.33. Importação de Itens de Outro Orçamento
6.4.3.34. Sincronizar com a Base Própria
6.4.3.35. Compatibilização de bases
6.4.3.36. Ajustar Valor do Orçamento
6.4.3.37. Comparação de Preços
6.4.3.39. Personalizar Relatórios
6.4.3.42. Sintético com Valor de Mão de Obra
6.4.3.43. Sintético com Valor de Mão de Obra e Material
6.4.3.44. Sintético com Valor da Mão de Obra, Equipamento e Material
6.4.3.46. Composições Analíticas com Preço Unitário
6.4.3.47. Curva ABC de Insumos
6.4.3.48. Curva ABC de Serviços
6.4.3.49. Custo Horário de Equipamentos
6.4.3.50. Custo Horário de Mão de Obra
6.4.3.51. Produção de Equipe Mecânica
6.4.3.55. Usuário (permissão de acesso)
6.4.3.56. Integração de API (interface de programação de aplicativo)
6.4.3.57. Usuário de API (dados de acesso)
6.4.3.58. Criar Usuários Através Azure AD (active directory)
6.4.3.59. Configuração de Auditoria
6.4.3.60. Auditorias Efetuadas
6.4.3.61. Auditoria de Todos os Orçamentos
6.4.3.62. Auditoria de um Orçamento
6.4.3.64. Recuperação de Dados (orçamentos, composições e insumos).
7. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS SOB DEMANDA
• LOTE 02
7.1. SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE
ATIVOS IMOBILIÁRIOS CALCULADOS EM UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO)
7.1.3. Aerofotogrametria outdoor – Trata-se do elenco de serviços técnicos para atualização cadastral dos ativos imobiliários considerando o perímetro do imóvel, com produtos cartográficos digitais sendo constituído de ortomosaico com Ground Sample Distance - GSD de 5 centímentros ou melhor em formato Tagged Image File Format - TIFF, nuvens de pontos em formato LAZ, Modelo Digital de Superfície - MDS em formato TIFF, Modelo 3D Mesh da área em formato Esri Scene Layer Package - SLPK ou Object File Wavefront - OBJ, todos georreferenciados:
7.1.3.1. Serviços de aerolevantamento com Remotely Piloted Aircraft System - RPAS (drone) a ser realizado nos ativos imobiliários da Prefeitura de Salvador; realizando voos nadirais com no mínimo 75% de sobreposição lateral e longitudinal, além de voos com sensores inclinados e cruzados, compostos com tomadas em diferentes alturas, com no mínimo 70% de sobreposição longitudinal e 75% de sobreposição lateral, para reconstrução 3D das edificações externas existentes;
7.1.3.2. Definir e marcar os pontos de controle (Ground Control Points - GCP) de forma a garantir a precisão requerida do levantamento aerofotogramétrico de, no mínimo, 04 cm na planimetria (X, Y) e 8 centímetros na altimetria (Z), sendo a quantidade mínima de 12 pontos de apoio para áreas abaixo de 3 hectares, distribuídos ao longo de toda a área. Para áreas acima de 3 hectares, a quantidade mínima é de 1 ponto de apoio para cada 2.500 m², podendo ser pontos fixos como sinalização horizontal ou marcos sinalizados e/ou temporários em solo;
7.1.3.3. Realizar a coleta dos pontos de apoio com coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (Referencial SIRGAS 2000) e projetadas na projeção Universal Transversa de Mercator – UTM ou derivadas, com coleta de pontos utilizando técnicas de posicionamento GNSS, sendo permitidos os seguintes os métodos de Posicionamento Real Time Kinematic – RTK ou Virtual Reference System - VRS para levantamento de pontos de apoio e métodos de Posicionamento Virtual Reference System - VRS, Relativo Estático ou Posicionamento por Ponto Preciso – PPP, com no mínimo 2 horas de rastreio, para estabelecimento de bases GNSS de apoio à coleta dos pontos;
7.1.4. Levantamento planialtimétrico cadastral – Trata-se do conjunto de serviços técnicos para produção de plantas em formato vetorial na extensão DWG e PDF, disponibilizada em ambiente digital, com visualização online, contendo aspectos do urbanismo, vegetação, hidrografia, altimetria e perímetros:
7.1.4.3. Vegetação: Vegetação maciça, árvores isoladas;
7.1.5. Levantamento fotogramétrico Indoor:
7.1.5.1. Trata-se dos serviços técnicos necessários para efetuar levantamento 360º indoor das edificações com qualidade superior a 132 megapixels com geração de nuvem de pontos e plantas baixas para atualização do layout arquitetônico e geração de um tour virtual para identificação da real situação de ativos em termos de qualidade das edificações, como a identificação visual de eventuais patologias e manutenções prediais, com a possibilidade de adicionar informações de manutenções corretivas e preventivas na mesma plataforma gerada.
7.1.6. Disponibilização das visualizações em ambiente online, sendo maquete virtual 360, maquete 3D, Google Street View e nuvem de pontos, com as características descritas a seguir:
7.1.6.1. Maquete Virtual 360: visualização em alta definição, maior que 132 megapixels, com interação dos ambientes internos das edificações via web e medições rápidas diretamente do modelo de captura de realidade;
7.1.6.2. Maquete 3D: conversão da descrição de espaços reais em modelos digitais 3D imersivos e interativos, em forma de link, sendo identificada a usabilidade de todos os ambientes capturados;
7.1.6.6. Disponibilizar para usuários, plataforma de tour virtual com a capacidade de realizar inventários digitais diretamente na fotogrametria indoor para eventual levantamento do ativo mobiliário interno com possibilidade de inserção de dados, mídias e arquivos PDF, JPG, e links de web no formato Uniform Resource Locator - URL.
7.1.6.7. Entregável após o serviço: arquivos descritivos de todos os ambientes internos das edificações implantadas nas áreas levantadas, em formato de link digital para acesso de todos os usuários aos quais o gestor do contrato conceder acesso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
8.2. Deverá ser fornecido individualmente material didático impresso ou digital a todos os usuários do treinamento contatado.
8.3. Disponibilizar a versão inicial e novas versões e atualizações para downloads, acompanhadas de manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de instalação, sem qualquer custo adicional ao contratante.
8.4. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste edital, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão
desde a implantação.
8.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do futuro contrato.
8.7. Manter, durante o prazo contratual, todas condições e qualificações exigidas neste Termo de Referência, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93.
8.8. Realizar através de seus técnicos, devidamente identificados, a instalação e ativação das licenças nos computadores da contratante, de maneira presencial ou remota e apresentando relatório sobre o procedimento realizado.
8.9. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura colocados à disposição para execução dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo ao contratante das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização destes.
8.10. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
8.11. Não divulgar dados ou informações relacionadas aos produtos objeto do presente Termo de Referência, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços.
8.12. Documentar todas as fases de execução dos projetos desenvolvidos, os problemas, características e soluções vinculadas, bem como, manter sigilo sobre as informações recebidas e resultados alcançados.
8.13. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do contratante.
8.14. Informa um número e chat para atendimento as demandas e dúvidas do contratante.
8.15. Fornecer e manter reação atualizada com nome e qualificações dos técnicos responsáveis pela execução do serviço nos ambientes do contratante.
8.16. A substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica, desde que por outros profissionais de experiencia equivalente ou superior, deve ser informada ao contratante.
8.17. Atender, nas condições ora estabelecidas, a todo e qualquer chamado que venha a receber do contratante, conforme prazos estabelecidos neste edital.
8.18. Os serviços de suporte técnico abrangem o apoio técnico, manutenção corretiva e reinstalação/configuração do software, presencialmente ou remotamente.
8.19. A correção corretiva será realizada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.20. O órgão responsável acionará a contratada ou fabricante para realização da manutenção corretiva por meio de número de telefone ou chat disponibilizado pela licitante.
8.21. Da reinstalação/configuração o conjunto de procedimentos necessários à reinstalação do aplicativo caso haja problemas na atualização ou no equipamento do contratante no qual estiver instalado.
8.22. A contrata informará na fase de habilitação, o serviço de chat e número telefônico para a abertura das Ordens de Serviços e dos programas em qualquer mídia, páginas na intranet e internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
8.23. Apresentar, ao final do serviço de instalação, o relatório de conclusão do projeto, contendo os seguintes documentos:
8.24. Apresentar no final do serviço de instalação Memorial descritivo de todo o serviço e produtos utilizados;
8.25. Relação de licenças das soluções e serviços.
8.26. Manter toda estrutura de pessoal e ferramental necessários para execução do contrato, incluindo, fornecimento e serviços, independentemente da demanda definida pela CONTRATANTE.
8.27. Responsabilizar-se por toda a logística (transporte e comunicação) necessária à execução do fornecimento e dos serviços propostos, em todo o Município do Salvador, para atendimento imediato às solicitações da SEMIT, conforme a demanda.
8.28. Da Reinstalação/Configuração: conjunto de procedimentos necessários à reinstalação do aplicativo caso haja problemas na atualização ou no equipamento do contratante no qual estiver instalado.
8.29. O atendimento deverá ser na língua portuguesa para suporte.
8.30. Dos Prazos de reparação: tempo decorrido entre a confirmação do recebimento da Ordem de Serviço e a efetiva atualização, reinstalação ou reparação do problema em qualquer módulo do software.
8.31. No caso de problemas críticos que caracterizem a indisponibilidade total na utilização do software, a reparação do problema deverá estar concluída em até 1 dia útil, a partir da data e do horário da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto da Licitação de forma satisfatória.
9.2. Designar uma equipe técnica para fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento e serviços prestados.
9.3. Promover o acesso às unidades dos órgãos e entidades da PMS das equipes da CONTRATADA que executarão a entrega e os serviços de instalação e suporte.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
9.5. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer.
9.6. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
10. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Constituem ilícitos administrativos, as condutas previstas na Lei 8.666/93 e no Decreto Municipal 15.984/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A subcontratação é parcial e não se refere ao núcleo essencial do contrato, sendo permitida apenas para os serviços de Treinamentos. Além disso, sua realização está condicionada à obtenção prévia e expressa autorização da Administração Municipal.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A contratação será realizada de forma descentralizada, sendo o Gestor do Contrato o respectivo responsável do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – NTI de cada Órgão/Entidade da PMS.
12.2. A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita por 01 (um) Fiscal Técnico, servidor lotado na Coordenadoria de TIC dos Órgãos e Entidades da PMS, indicado
pelo Gestor do Contrato.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será exercido por fiscal sistêmico designado pela SEMIT, que terá poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com o Contrato.
12.4. A Gestão do Contrato será exercida por fiscal sistêmico designado pela SEMIT, Coordenadorias Administrativas e Gerências Administrativas e Financeiras dos Órgãos, cujo pagamento seja descentralizado.
12.5. O Fiscal Técnico terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a total fiscalização e atesto dos serviços, salvo excepcionalidades.
12.6. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13. PAGAMENTOS
13.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
13.2. O pagamento referente aos serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico), será pago após a conclusão do serviço e corresponderá à quantidade de UST’s entregues multiplicadas pelo valor da UST, como descrito abaixo:
Valor Pago = (∑ de USTs entregues) x (Valor da UST)
13.3. A remuneração do serviço será feita pela quantidade de USTs entregues e aprovadas pelo fiscal do contrato, e não pela quantidade de horas necessárias para realização da tarefa.
13.4. As notas fiscais/faturas somente deverão ser apresentadas para pagamento após a entrega dos materiais e serviços, sendo que o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
13.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
14. HABILITAÇÃO TÉCNICA
14.1. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente elaborado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pela informação nela contida, comprovando a aptidão do licitante para o desempenho da atividade e compatível em características técnicas com o objeto ora licitado tendo no mínimo 20% (vinte porcento) do quantitativo total estimado podendo o somatório de um ou mais atestados.
14.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
14.3. A PROPONENTE deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante de que é uma revenda autorizada, demonstrando, desta forma, estar habilitada a participar de licitações.
14.3.1. A declaração exigida acima deverá conter a identificação do signatário, devendo ser apresentada em papel timbrado.
14.3.2. Xxxxxx facultado à LICITANTE apresentar declaração própria constando o sítio do fabricante para consulta do atendimento ao subitem 14.3.
14.4. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução dos serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamentos de ativos imobiliários em empresas do setor público ou privado.
15. SIGILO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
15.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
15.2. Pela CONTRATANTE;
15.3. Em decorrência de determinação judicial.
15.4. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Termo de Referência, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
15.5. Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
15.6. Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
16. AMPLA CONCORRÊNCIA
16.1. Todos os interessados em contratar com a Administração Pública deverão competir em igualdade de condições.
17. CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 89 da Lei Municipal nº 4484 de 1992, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 91, 92 e 93 da Lei Municipal nº 4.484 de 1992.
17.3. O representante da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme preconiza o art. 89, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.484 de 1992.
18. REUNIÃO DE ALINHAMENTO
18.1. Todo trabalho deverá ser previamente planejado pela CONTRATADA e sua equipe, para em seguida ser apresentado e aprovado pelo Gestor do Contrato. Todo esforço de planejamento, execução e monitoramento deverá ser realizado sob a condução de um responsável técnico da CONTRATADA.
18.2. A reunião de alinhamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato. Na oportunidade, a CONTRATADA deverá apresentar o PREPOSTO e o RESPONSÁVEL TÉCNICO de todo o projeto.
18.3. A omissão de algum produto ou serviço no projeto de trabalho não exclui a responsabilidade da CONTRATADA em fornecer o produto e prestar os serviços de acordo com o que estabelece este Termo de Referência.
19. PROPOSTA
19.1. A LICITANTE deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Termo de Referência e Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação.
19.2. A proposta deverá descrever o preço dos serviços e, de forma clara e precisa, os modelos de serviços propostos para atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
19.3. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da PROPONENTE, prazo de validade e ser endereçada à SEMIT.
19.4. Na proposta de preços a ser fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes para prestação dos serviços do objeto desta contratação, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
19.5. A proposta deverá conter:
19.5.1. Papel timbrado da PROPONENTE;
19.5.2. Razão Social, CNPJ, telefone/fax e pessoa de contato;
19.5.3. Endereço completo da empresa, CEP;
19.5.4. Responsável para contatos;
19.5.5. Local e data;
19.5.6. Identificação e assinatura do representante legal da empresa;
19.5.7. Identificação do responsável técnico por suporte às instalações.
19.5.8. O modelo da Proposta Comercial encontra-se no Anexo B.
20. PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
20.1. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
20.2. O presente Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses
20.3. Justifica-se este prazo com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração pública, na forma do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.
21. PROPRIEDADE INTELECTUAL
21.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
21.2. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas desenvolvidos e dos resultados gerados durante a vigência do contrato.
21.3. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
21.4. A CONTRATADA fica proibida de comercializar os produtos relativos ao objeto da prestação dos serviços.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1. O atendimento para executar o fornecimento e os serviços se dará mediante emissão do contrato/empenho datada e assinada pela Unidade demandante.
22.2. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas aqui contidas neste Termo de Referência se encontram em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da Licitação.
22.3. Afiança-se, ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
22.4. Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
22.5. A SEMIT atesta, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência não restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais.
22.6. O vencedor da Licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global por lote conforme a planilha constante do Anexo A.
22.7. As propostas de preço deverão ser suportadas de informações e documentações detalhadas.
22.8. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas.
22.9. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município do Salvador, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Termo de Referência e seus Anexos, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Documento, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
NÚMERO DA LICITAÇÃO:
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso), conforme Xxxxxx a seguir:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Licença | 100 | ||
2 | Subscrição por 36 meses de software - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Licença | 100 | ||
3 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Licença | 50 | ||
4 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO – Pack para até 25 colaboradores | Licença | 08 | ||
5 | Subscrição por 36 meses de software - AUTOCAD LT | Licença | 100 | ||
6 | Treinamento 01 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Turma | 10 | ||
7 | Treinamento 02 - Online de 60 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Turma | 20 | ||
8 | Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Turma | 30 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Subscrição por 36 meses de software - ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER | Subscrição | Licença | 100 | ||
2 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 500 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 | ||
3 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 1.000 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 | ||
4 | Treinamento online de 20 horas/turma, na ferramenta – de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Serviço | Turma | 20 | ||
5 | Serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico) | Serviço | Serviço | 500 | ||
VALOR GLOBAL |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024 LICITAÇÃO Nº 001/2024
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da , inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na Rua , neste ato representada pelo Sr. Secretário, , nomeado pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em / / , e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em
/ / doravante denominada CONTRATANTE e ORGÃO PARTICIPANTE como interveniente pagador, do outro lado, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ. sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , RG nº , CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) , RG n.º , CPF n.º , têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do processo administrativo nº - SEMIT, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
Valor Pago = (∑ de USTs entregues) x (Valor da UST)
4 CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
5 CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | Unidade | QUANTIDADE |
1 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Subscrição | Licença | 100 |
2 | Subscrição por 36 meses de software - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Subscrição | Licença | 100 |
3 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Subscrição | Licença | 50 |
4 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO – Pack para até 25 colaboradores | Subscrição | Licença | 08 |
5 | Subscrição por 36 meses de software - AUTOCAD LT | Subscrição | Licença | 100 |
6 | Treinamento 01 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Serviço | Turma | 10 |
7 | Treinamento 02 - Online de 60 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Serviço | Turma | 20 |
8 | Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Serviço | Turma | 30 |
Tabela A - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES LOTE 01
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | Unidade | QUANTIDADE |
1 | Subscrição por 36 meses de software - ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER | Subscrição | Licença | 100 |
2 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 500 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 |
3 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 1.000 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 |
4 | Treinamento online de 20 horas/turma, na ferramenta – de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Serviço | Turma | 20 |
5 | Serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico) | Serviço | Serviço | 500 |
Tabela B - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES LOTE 02
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.14 Informa um número e chat para atendimento as demandas e dúvidas do contratante.
7.19 A correção corretiva será realizada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
7.25 Relação de licenças das soluções e serviços.
7.29 O atendimento deverá ser na língua portuguesa para suporte.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.5 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer.
9 CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados.
10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados.
10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.5 É expressamente vedada a transferência das obrigações assumidas pela CONTRATADA a terceiros;
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Salvador, de de
CONTRATANTE:
__________________________________________________________________________________
Secretário
CONTRATADA:
__________________________________________________________________________________
Representante Legal
Testemunhas
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024 LICITAÇÃO Nº 001/2024
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Licença | 100 | ||
2 | Subscrição por 36 meses de software - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Licença | 100 | ||
3 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Licença | 50 | ||
4 | Subscrição por 36 meses de software – AUTODESK BIM COLABORATE PRO – Pack para até 25 colaboradores | Licença | 08 | ||
5 | Subscrição por 36 meses de software - AUTOCAD LT | Licença | 100 | ||
6 | Treinamento 01 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS | Turma | 10 | ||
7 | Treinamento 02 - Online de 60 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | Turma | 20 | ||
8 | Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, na ferramenta - AUTODESK BIM COLABORATE PRO | Turma | 30 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES | TIPO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Subscrição por 36 meses de software - ORÇAFASCIO PRIME - SINGLE USER | Subscrição | Licença | 100 | ||
2 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 500 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 | ||
3 | Subscrição por 36 meses de software – SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS – CAPACIDADE PARA 1.000 ATIVOS | Subscrição | Licença | 15 | ||
4 | Treinamento online de 20 horas/turma, na ferramenta – de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Serviço | Turma | 20 | ||
5 | Serviços técnicos de levantamento e implantação de gerenciamento de ativos imobiliários, calculados em UST (Unidade de Serviço Técnico) | Serviço | Serviço | 500 | ||
VALOR GLOBAL |
(Valor por extenso) |
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
FORNECEDOR / / Data Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024 LICITAÇÃO Nº 001/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de _ .
(R epresentante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 001/2024 LICITAÇÃO Nº 001/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 001/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 241352/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, de de .
Licitante interessado