EDITAL – PREGÃO ELETRONICO 023/2024
EDITAL – PREGÃO ELETRONICO 023/2024
PREGÃO ELETRONICO
Nº 023/2024 –LEI 14133/2021
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS - BA CNPJ 16.233.439/0001-02
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PARA PROCESSAR PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS; E SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PAGAMENTO A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS E À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VALOR MÍNIMO PARA LANCE
R$ 5.617.029,97 (CINCO MILHÕES SEISCENTOS E DEZESSETE MIL VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
ABERTURA DE PROPOSTA – 10/10/2024 – AS 09:00 INICIO DA DISPUTA – 10/10/2024 – AS 09:00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
TIPO: MAIOR LANCE
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
Regida pela Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária ao Decreto Municipal nº 11.720 de 23/02/2024, 11.721 de 23/02/2023 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Gestão |
I – Processo Administrativo: 097/2024 |
II – DATA LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 10/10/2024 – 08h59min (Horário De Brasília), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
III – INÍCIO DA DISPUTA: 10/10/2024 – 09h00min (Horário De Brasília), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PARA PROCESSAR PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS; E SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PAGAMENTO A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS E À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
V – PRAZOS: A execução dos serviços deverá ocorrer conforme estabelecido no termo de referência. Vigência Contratual: 05 anos |
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado estabelecido neste edital e seus anexos. |
VII – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇLOS: Os serviços serão realizados conforme termo de referência |
VIII – ANEXOS: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) ANEXO III - Minuta do Termo de Contrato. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preço. |
MINUTA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 023/2024
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Gestão, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MAIOR LANCE”, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, pelo Decreto Municipal n° 11.600 de 02/01/2024, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 14.133, de 17 de julho de 2002;
1.2. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.3. Decreto Municipal nº 11.720 e 11.721 de 23 de fevereiro de 2024 e alterações posteriores.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Eunápolis - BA, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Inicio do recebimento das propostas: | 19/09/2024 a partir das 17:00hs |
Abertura das Propostas: | 10/10/2024 a partir das 09:00hs |
Inicio da Disputa: | 10/10/2024 a partir das 09:00hs |
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme estabelecido no item 3.2. do termo de referência, anexo I deste edital;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no §1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior valor;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão;
j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA:
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, operador devidamente credenciado ao sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/);
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, sob a responsabilidade do seu usuário.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.2. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a
desclassificação da proposta.
7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no Telefone: (00) 0000-0000 ou no E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a PROPOSTA com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
ATENÇÃO LICITANTES!
AS PROPOSTAS DE PREÇOS REAJUSTADA, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E OS ANEXOS EXIGIDOS EM EDITAL, DEVERÃO SER ANEXADOS APÓS ENCERRAMENTO DA DISPUTA NO SISTEMA.
8.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
8.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem ressalvas, devendo a última folha estar assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
8.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
apresentação.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante na plataforma de disputa.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.18. O Critério de julgamento adotado será o MAIOR LANCE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
10.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo a classificação;
10.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei;
10.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigida no item 12 deste edital.
10.22.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, de forma motivada, antes de findo o prazo.
10.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
11.2.1. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que ofertem probabilidade de certeza à suspeita;
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 01 (um) dia útil, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada na plataforma de disputa, conforme exigências do Termo de Referência.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um)dia útil, sob pena de inabilitação.
12.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.7. Ressalvado o disposto no item 9.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.7.1. Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
12.8. Habilitação jurídica:
12.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.2. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
12.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.8.7. Documento que demonstre a Autorização para Funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil.
12.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.4. prova de regularidade perante as fazendas estadual e municipal da sede da licitante;
12.10. Qualificação Econômico-Financeira.
12.10.1. Certidões negativas de falência ou recuperação judicial expedidas pelo(s) distribuidor(es) da sede da proponente. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passada a mais de 90 (noventa) dias contados da data da realização da licitação;
12.10.2. A licitante deverá possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação dos 2 (dois) últimos balanços e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basileia, utilizado para medir a solvência bancária, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (Resolução no 3.193/2013, Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007, Resolução no 4.193/13 e demais normas aplicáveis), conforme fórmula abaixo, devendo ser aferido o mínimo de 11%, demonstrado pelo licitante:
IB=PR x 100 / (PRE/fator F) Onde:
IB= Índice de Basileia ou Índice de Adequação de Capital; PR= Patrimônio de Referência;
PRE= Patrimônio de Referência Exigido; Fator F= 0,11.
12.11. Qualificação Técnica
12.11.1. Relatório de capilaridade contendo a relação das agências existentes no Município de Eunápolis, até a data de início do procedimento licitatório. O relatório deverá conter nome e número da agência, endereço, telefone e nome do responsável.
12.11.1.1. Os Postos de Atendimento Bancário – PAB´s e Caixas Eletrônicos não são considerados Agência Bancária.
12.11.2. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica do direito público ou direito privado compatível(is) com os serviços descritos neste Termo de Referência.
12.11.2.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
12.11.2.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
12.11.2.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
12.11.2.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
12.11.2.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato;
12.11.2.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor.
12.12. A análise dos documentos de habilitação será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Gestão, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.1. A proposta final do licitante melhor classificado, deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar a partir da convocação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
ATENÇÃO LICITANTES!
NÃO ESQUEÇAM DE ENVIAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM EDITAL PARA HABILITAÇÃO E A PROPOSTADE PREÇO FINAL E REFORMULADA NO PRAZO ESTIPULADO NESTE EDITAL AO PREGOEIRO, POR MEIO DO SISTEMA.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS.
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, conforme o artigo 165, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3. Uma vez manifestado o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.6. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 14.1. autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente, caso não haja interposição de recurso, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O contrato terá́ vigência de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, observando o que dispõe os artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP ou CADIN.
17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na Minuta de Contrato.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta do Contrato.
21. DO PAGAMENTO.
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
22.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
22.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. não manter a proposta;
22.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação;
22.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
22.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento;
22.1.10. comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.2.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante, conforme o caso, de acordo com o Termo de Referência;
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
22.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, CAFIMP, CEIS E CNEP;
00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em campo especifico do no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, bem como no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
24.13. Ao participar deste certame, o licitante concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.
24.13.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;
24.13.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Eunápolis;
24.13.3. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
24.13.4. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;
24.13.5. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
24.13.6. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
24.13.7. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
24.13.8. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
24.13.9. Declaro que nos prazos previstos em edital, caso sagre adjudicatária do certame, comprometo a instalar as agências bancárias, os postos de atendimento PABS, e caixas eletrônicos, definidas neste Termo de Referência.
24.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.17.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.17.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar (ETP)
24.17.4. ANEXO III - Minuta do Termo de Contrato.
24.17.5. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preço.
Eunápolis, 19 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Gestão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira em caráter de exclusividade para processar pagamentos de vencimentos, salários e proventos dos servidores da administração direta do poder executivo municipal de Eunápolis; e sem caráter de exclusividade pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais.
2 . FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA JUSTIFICATIVA
2.2.1. A administração da folha de pagamento dos servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal movimenta um expressivo volume de recursos, não sendo possível a administração pública executar diretamente todos os serviços, incluindo o pagamento da folha dos servidores municipais. Esta fase requer eficiência e eficácia nas operações financeiras de pagamento, sendo que, a Prefeitura Municipal não dispõe de competência legal, como também de ferramentas técnicas e administrativas para executar diretamente o serviço.
2.2.2. Registra-se que a demanda da folha de pagamento (base julho/24), é de 4.650 (quatro mil, seiscentos e cinquenta) servidores ativos, entre efetivos, contratados e nomeados. Tal número demonstra a impossibilidade de tratar internamente os referidos pagamentos.
2.2.3. Da mesma forma o processo de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços, os quais geram um fluxo intenso de processos, notas e boletos, necessitando assim de uma instituição financeira que forneça ferramentas eficientes que auxilie nestes processos.
2.2.4. Considera-se também a grande demanda dos servidores municipais por empréstimos consignados junto as instituições financeiras que disponibilizam seus serviços e produtos de créditos. Atualmente o município opera uma média mensal de 3.329 linhas processadas de empréstimos consignado em sua folha de pagamento.
2.2.5. Considerando que o contrato atual para este objeto vence no mês de dezembro de 2024, faz-se necessário abertura de um novo processo licitatório para que não haja prejuízo aos serviços realizados.
2.3. DO QUANTITATIVO
2.3.1. O presente objeto é único e indivisível, não sendo possível a aplicação de unidade de medida para o serviço pretendido.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Além do cumprimento das condições habilitatórias estabelecidas pela Lei 14.133/2021, em virtude de suas particularidades, a contratação da solução objeto deste Termo de Referência apresentará os seguintes requisitos:
3.2. Poderão participar desta licitação os interessados
• Instituições Financeiras oficiais e privadas devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
• Que possuam agências bancárias ou pontos de atendimento para atendimento presencial no município de Eunápolis.
• A instituição financeira deve possuir comprovada experiência e expertise na área de processamento de folha de pagamento, com histórico de sucesso em projetos similares dentro do contexto do setor público e em processos relacionados à gestão de recursos humanos e financeiros.
• A instituição deve respeitar a legislação específica sobre proteção de dados (Lei Federal n° 13.709/2018 - LGPD), de modo a garantir a privacidade e segurança das informações.
• Possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação dos últimos balanços e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basileia, utilizado para medir a solvência bancária, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (Resolução no 3.193/2013, Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007, Resolução no 4.193/13 e demais normas aplicáveis).
• O prazo de início dos serviços é de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do contrato, sendo a vigência do mesmo de 60(sessenta) meses consecutivos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/21.
• Em caso de prorrogação contratual, por igual período, será efetuado novo pagamento, pela contratada com correção pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, devendo o novo pagamento ser efetivado nos mesmos moldes a serem definidos no termo de referência.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
• Instituições Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
• Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
• Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
• Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
• A forma de pagamento será exclusivamente através de crédito em conta-salário do funcionalismo;
• As datas de pagamento, no que tange ao crédito a ser efetuado nas contas-salários do funcionalismo, serão mensalmente informadas com antecedência mínima de um dia à contratada, visto que se trata de transferência eletrônica de valores;
• A Instituição Financeira contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços ao Município e por quaisquer prestações de
serviços bancários correlatos, a exemplo de emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios;
• O Município estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista, referente ao objeto licitado. Serviços não previstos serão pactuados em contratos e negociações em separado, devendo as tarifas serem compatíveis com o mercado;
• A abertura, condições de uso e movimentação das contas serão definidas em legislação própria do Banco Central do Brasil, de forma que, considerando as regulamentações presentes do BACEN, fica definido a livre negociação entre a Instituição Financeira e Servidor Municipal dentro dos limites legais estabelecidos;
• A Instituição Financeira não poderá recusar a abertura de conta em nome do servidor municipal, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação;
• A Instituição Financeira deverá informar aos servidores os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas e recebimento do cartão magnético, bem como disponibilizar todos os esforços para que as aberturas de conta sejam rápidas.
• Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
• É expressamente vedado a subcontratação total ou parcial do objeto, sob pena de rescisão do contrato e aplicação e outras penalidades cabíveis.
• Depois de homologado o resultado do certame, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação.
4.1. SERVIÇOS EM CARATER DE EXCLUSIVIDADE
4.1.1. À Instituição vencedora será concedido, em caráter de exclusividade, durante toda vigência contratual a execução dos seguintes serviços:
• Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da Folha de Pagamento gerada pelo Município, que hoje representam 4.650 servidores, lançados em contas salário individuais na Instituição Bancária Contratada, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.
• As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os servidores municipais somente serão abertas com anuência destes.
• A Instituição Financeira deverá abrir conta-salário para todos os servidores municipais ou, conforme o interesse do servidor, realizar a abertura de conta corrente na forma disposta pelas regulamentações do Banco Central e CMN. As contas-salários PODERÃO ser vinculadas às contas-correntes da própria Instituição Financeira ou às contas de outras instituições para portabilidade, conforme a opção do servidor municipal.
• A movimentação da conta-salário do servidor municipal dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente.
• A Instituição Financeira deverá garantir a portabilidade das suas operações de crédito realizadas com pessoas naturais, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra
Instituição Financeira, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CMN nº. 5057/2022 e 5058/2022 e suas disposições atualizadas.
4.2. SERVIÇOS SEM CARATER DE EXCLUSIVIDADE
• Processamento das movimentações financeiras de pagamentos a credores, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo município a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando- se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
• Concessão de crédito aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Eunápolis e órgãos da Administração Direta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da contratada.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A descrição da solução como um todo e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo ao processo de origem.
6. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os ANEXOS I e II deste termo de referência estabelecem os critérios gerais da prestação dos serviços, sendo eles:
Anexo 1.a – Folha de Pagamento de Pessoal Anexo 1.b - Pagamento de Fornecedores
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas ajustadas e as normas da Lei nº14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. A comunicação entre as partes deve ser realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. DA CONTRATADA
• Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
• Oferecer atendimento aos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE;
• Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária, viabilizando que o servidor/empregado público comunique à CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destina bancário de seus futuros pagamentos;
• Manter sistemas operacionais e de informática capazes de prover os serviços contratado;
• Fornecer a CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras:
• Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no Art. 4º, da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006;
• Estabelecer, juntamente à CONTRATANTE, os casos de isenções/descontos e cobrança de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isenções legais.
• A Instituição Financeira deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line.
• Comunicar a Secretaria Municipal de Gestão, até o 1º dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente rejeitados por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização.
• Disponibilizar agências, postos de atendimento, correspondentes bancários e caixas eletrônicos com infraestrutura necessária ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão de obra especializada, equipamentos, segurança e tecnologia.
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
• Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre o serviço prestado, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
• Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
• Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
• Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
7.4. DO CONTRATANTE
• Demandar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolução CMN 3.402/06;
• Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, contendo todas as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em layout fornecido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
• Encaminhar para processamento na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo de pagamento de salários, observando o disposto no item anterior, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos;
• Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamento de salários:
• Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;
• Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados, a CONTRATANTE compromete se a, no prazo de ate 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, com prorrogação do prazo para transferência, se for o caso;
• Decorrido prazo estabelecido no item anterior, sem que se regularizem todos os procedimentos relativos à abertura das contas, em caso de omissão a que tiver dado causa a contratada, esta deverá providenciar o repasse dos créditos, sem ônus, para as contas já existentes em outras instituições, que serão devidamente informadas pela Secretaria Municipal de Gestão, através de arquivo eletrônico.
• Assegurar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o direito prioritário de instalar Agências, postos ou terminais de auto-atendimento em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar à disposição da INSTITUIÇÃO FINACEIRA áreas adequadas para tanto, mediante celebração de contrato específico;
• Não permitir substituição de unidades e/ou máquinas de auto-atendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA que tenham sido instaladas em áreas cedidas pela CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado, por unidades de outras instituições financeiras;
• Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, apresentar proposta de substituição de contrapartida, cuja avaliação e definição de sua suficiência serão realizadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, podendo ser revistas e/ou extintas as obrigações das partes, com a consequente restituição dos desembolsos à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
• Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela observância às regras aplicáveis ao presente ao presente termo, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
• Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
• Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
• Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo.
8. DA ESTIMATIVA DO VALOR
O valor mínimo a ser ofertado é de R$5.617.029,97 (cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, vinte e nove reais e noventa e sete centavos), e a metodologia aplicada para apuração dessa estimativa encontram-se discorridas no Estudo Técnico Preliminar anexo ao processo de origem.
9. DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. Conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Instituição Financeira contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços ao Município e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos. Devendo o recurso ser repassado aos cofres do Município através de registro de receita.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contadas da disponibilização do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, em parcela única, a ser creditada em conta-corrente de titularidade do munícipio junto à Instituição Financeira vencedora. Na hipótese de não haver conta bancária junto a Instituição Financeira, o valor será depositado na Conta Corrente nº 201-0, OP 006, agência 0075, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Município de Eunápolis - BA.
10.2. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) ao dia incidente sobre o valor total da proposta.
10.3. Em caso de não pagamento em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no subitem 10.1, referente ao valor da contratação mais os juros de ocorridos no período conforme subitem 10.2, a CONTRATADA ficará sujeita as demais penalidades previstas neste termo de referência, e o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, sendo convocado a assumir o objeto da presente licitação o licitante classificado em posição imediatamente posterior ao vencedor original do certame.
11. DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste Termo de Referência, as Partes observarão o regime legal concernente à proteção de dados pessoais, se empenhando em proceder ao tratamento de dados pessoais estritamente necessários à execução e ao desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência, no estrito e rigoroso cumprimento da Legislação de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas que vierem a disciplinar a matéria.
11.2. A proponente compromete-se a sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, somar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial o Decreto Municipal 11.792/2024 o qual regulamenta e exigência de programas de integridade e de proteção de dados no âmbito das licitações e contratos administrativos na administração direta e indireta do Município de Eunápolis.
12. DA CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
12.1. Xxxxx legal Anticorrupção: A proponente declara conhecer as normas de prevenção a atos de corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira (“Marco Legal Anticorrupção”), dentre elas o Decreto-Lei nº 2848/1940 (“Código Penal Brasileiro”), a Lei Federal no 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) e a Lei Federal no 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, prepostos, administradores, empregados e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
12.2. Vedações: A proponente não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste.
12.3. Conformidade. A PROPONENTE declara e garante que:
• Não se encontra, direta ou indiretamente, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores sob investigação, em processo judicial e/ou administrativo, relativamente a violação do Marco Legal Anticorrupção, nem está sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental;
• Não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento do Marco Legal Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro nos últimos 5 (cinco) anos;
• Não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro nem dar presentes, ou quaisquer outros objetos de valor, a representantes de entidades públicas ou privadas, com o objetivo de beneficiar-se ilicitamente;
• Não irá receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de atividades ilícitas, abstendo-se de manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas investigadas e/ou condenadas por atos previstos no Marco Legal Anticorrupção, bem como por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou terrorismo;
• Seus atuais dirigentes, representantes, empregados e colaboradores não são agentes públicos e que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, sobre eventuais nomeações de seus quadros para cargos, empregos e/ou funções públicas.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O contrato terá́ vigência de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, observando o que dispõe os artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Em caso de prorrogação contratual, por igual período, será efetuado novo pagamento pela contratada, sendo o valor da presente contratação corrido pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, obedecendo os parâmetros definidos no item 10 deste termo de referência.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser fiscalizada pelo fiscal do contrato indicado na DFD da respectiva Secretaria ou pelo respectivo substituto, afim de acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
14.2. A execução do contrato será acompanhada ainda pelo gestor de contrato indicado na DFD da respectiva Secretaria, o qual deverá coordenar a rotina de fiscalização e tomar as providencias cabíveis quando necessário;
14.3. Para a fiscalização e gestão do contrato deverão ser observados, o disposto no Decreto Municipal nº11.602/2023 no que diz respeito às atividades de fiscalização e gestão de contratos.
15 - DAS SANÇÕES
A aplicação de penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis subsidiarias no que couber.
ANEXO 1.a - PREGÃO ELETRÔNCIO 023/2024 FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
1. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS adotará, em conjunto com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura de conta salário em nome do funcionário municipal para a operacionalização do sistema de pagamento.
1.2. Os serviços bancários para pagamentos do funcionalismo municipal serão prestados em âmbito nacional.
1.3. O pagamento do funcionalismo municipal, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS.
1.3.1. O MUNICÍPIO poderá ainda realizar o pagamento de FOLHA COMPLEMENTAR, independente da data calendarizada no item 1.3; essa serve para pagamento de valores que não foram pagos em folha ou para calcular diferenças de salário.
1.4. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta salário do funcionário municipal;
1.4.1. As modalidades de pagamento por cartão magnético ou ordem bancária só poderão ser utilizadas no caso de servidores com restrições junto ao Banco Central do Brasil.
1.5. A relação entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e o funcionalismo municipal será regida pela legislação pertinente e pelas normas do Banco Central do Brasil.
1.6. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS ficará isento de toda e qualquer tarifa, taxa ou cobrança similar não prevista no Edital, no Termo de Referência ou no Contrato, inclusive de eventuais despesas que decorram de implantação, modernização ou reformulação do sistema com a finalidade de permitir a operacionalização do contrato.
1.7. A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS , ficará isenta da cobrança de tarifas e serviços de quaisquer espécies, vinculados às contas bancárias abertas para movimentação dos recursos destinados ao pagamento das despesas com folha de pagamento.
1.8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não fará jus à remuneração oriunda dos cofres públicos municipais pela prestação dos serviços ao Município de EUNÁPOLIS
1.9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá conceder, empréstimos e financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, na forma da legislação municipal vigente.
1.10. As tarifas relativas às contas salários deverão respeitar as regras estabelecidas na Resolução BACEN nº 5.058/2022 ou outra que vier a lhe substituir.
2. PROCEDIMENTOS
2.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá iniciar a execução do serviço em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.2. Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item 2.1 no caso de interesse exclusivo do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS que impeça totalmente o início dos serviços pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
2.3. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, encaminhará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, em meio digital, os dados cadastrais e bancários do
funcionalismo municipal, que possam auxiliar a abertura das contas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
2.4. Depois de recebidos os dados a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá providenciar a pré-abertura da conta salário na agência mais próxima do endereço comercial do servidor/funcionário ativos e estagiários, podendo interagir com o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS no sentido de instalar e/ou manter Centrais de Atendimento em órgãos públicos indicados pelo Núcleo de Recursos Humanos para a entrega dos documentos necessários e assinatura dos contratos, sem prejuízo de viabilizar o comparecimento nas agências.
2.4.1. Toda a despesa para a realização das aberturas das contas correntes, tais como material de divulgação e postagem correrão às expensas da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, cabendo ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS somente orientar o funcionalismo municipal acerca do procedimento.
2.4.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá acatar alterações de domicílio bancário que forem solicitadas pelo funcionalismo municipal no ato da formalização da abertura das contascorrentes, sem ônus. 2.4.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não poderá recusar, sob qualquer pretexto, abertura de conta salário de servidor/funcionário e estagiário, sob pena de rescisão do contrato e suas consequências, ressalvadas as restrições do Banco Central do Brasil.
2.5. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS abrirá conta corrente na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em agência obrigatoriamente situada no município de EUNÁPOLIS, para a realização dos serviços de pagamento do funcionalismo municipal, conforme abaixo:
2.5.1. CONTA DE FOLHA DE PAGAMENTO, na qual será depositado o montante líquido dos créditos relativos ao pagamento dos servidores/funcionários ativos, inativos e estagiários, bem como, os recursos oriundos das remunerações e benefícios previdenciários bloqueados e/ou estornados em função de lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais por parte do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS ou da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
2.6. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará, às suas expensas, software com aplicativo via web, atendendo aos padrões do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, inclusive de segurança, capaz de executar as ações abaixo, o qual será homologado pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS:
2.6.1. Bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para pagamento em conta salário, contendo, no mínimo, campo de informação sobre o motivo do bloqueio/desbloqueio do pagamento, o mês de competência ou registro funcional, nome e matrícula ou CPF do servidor / funcionário ou estagiário, permitindo ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS proceder aos controles necessários;
2.6.2. Rotina para atendimento de determinações judiciais que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem despesas para o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
2.6.3. Emissão de espelho do comprovante de rendimento (contracheque) a ser operado pelo servidor/funcionário ativo, inativo e estagiário, junto aos caixas de autoatendimento e internet banking, com opção de visualizar, no mínimo, os últimos 06 (seis) comprovantes. A emissão do comprovante por intermédio de caixas eletrônicos será limitada a 01 (um) comprovante/mês.
2.7. A instalação, treinamento e a manutenção prevista no item 2.6 deste artigo caberão exclusivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
2.8. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, devendo sua operacionalização ser efetuada de forma on-line, com disponibilidade e indisponibilidade imediata do crédito.
2.9. Depois de decorridos 30 (trinta) dias os bloqueios de créditos ainda pendentes serão automaticamente creditados na conta corrente em favor do Município, constando no histórico do relatório a ser encaminhado ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS.
2.10. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS providenciará através de transferência bancária para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, os recursos financeiros referentes ao pagamento do funcionalismo municipal.
2.11. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá efetuar o crédito das remunerações, proventos e pensões nas contas-correntes do funcionalismo municipal, na mesma data contábil(D+0) em que for feita a transferência dos recursos pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, devendo estar disponível em D+1, nas datas previstas no calendário de pagamento;
2.12. Caberá à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA repassar ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão –SEMGE, os dados cadastrais da conta salário que for aberta em nome do funcionalismo municipal, assim como as mudanças de agência de pagamento, sob pena de responsabilização civil e administrativa, sendo de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a veracidade das informações.
2.12.1. Juntamente com as informações da conta–corrente do servidor, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá informar: nome, endereço, CPF dos servidores/funcionários ativos, inativos e estagiários.
3. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
3.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS enviará as informações necessárias para o processamento do pagamento do funcionalismo municipal à agência centralizadora indicada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data do efetivo pagamento, por meio de sistema de transmissão via web, disponibilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade de registros e valor total do crédito bancário por Secretaria.
3.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA realizará os testes necessários à validação dos arquivos recebidos e informará ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS a existência de eventuais inconsistências dos créditos por Secretaria, por meio de relatório, no dia (D+0) de sua recepção.
3.3. No caso de haver inconsistência, o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS emitirá arquivo retificado contendo o crédito do funcionalismo municipal, até 1 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento, com retorno imediato de recibo de entrega pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, na forma do subitem 3.1.
3.3.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS fornecerá à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA os dados necessários à efetivação dos pagamentos, por meio de sistema de transmissão, contendo a informação individualizada de cada crédito para consulta do CNPJ ou CPF antes do crédito, por meio magnético e impresso, conforme layout dos arquivos padrão FEBRABAN CNAB 500, a partir do modelo a ser apresentado.
3.3.2. As informações sobre as características, especificações e layout dos arquivos serão objeto de entendimentos entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e o MUNICÍPIO, após a assinatura do CONTRATO.
3.3.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá fornecer instruções e módulo de testes para validação de layout e verificação dos dados dos funcionários.
3.4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará em até 1 (um) dia útil após o pagamento, arquivo mensal de retorno por Secretaria, por remessa eletrônica, que permita a confirmação dos créditos pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, com relação aos valores pagos e não pagos ao funcionalismo municipal, de modo que seja possível efetuar a contabilização dos valores não pagos, com validação de dados dos arquivos de remessas, com no mínimo CPF e conta do servidor.
3.5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA retornará para a conta pagadora do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS em até 1 (um) dia útil após o pagamento, os saldos não creditados em favor dos servidores.
4. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE CONTA SALÁRIO
4.1. O depósito em conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular, que deverá ter como 1º (primeiro) titular o servidor/funcionário ativo, inativo ou estagiário.
4.2. Com relação aos servidores inativos e estagiários, é vedada a abertura de conta salário conjunta, sendo admitidas apenas, nestes casos, contas individuais.
4.3. A senha bancária dos servidores inativos e pensionistas deverá ter prazo máximo de validade de até 1 (um) ano, devendo ser emitido relatório para o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS com informações sobre servidores inativos e pensionistas que não revalidaram suas senhas após 30 (trinta) dias de expirado o prazo.
4.4. O procedimento de revalidação de senhas é de responsabilidade da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, que adotará metodologia própria, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS ou para os correntistas.
5. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL.
5.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA fica isenta de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão de dados consignados no arquivo em meio digital apresentado pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, limitando-se a recebe-los, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
6. CAPILARIDADE
6.1. Será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 01 (uma) agência instalada na Cidade de EUNÁPOLIS em até 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do contrato.
6.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá instalar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, 01 (um) Posto de Atendimento Bancário – PAB de Relacionamento localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, bairro Centauro, e 02 (dois) Caixas Eletrônicos no Hospital Regional de Eunápolis, localizado na Rua Princesa Xxxxxx, bairro Pequi.
6.3. Durante a vigência do contrato, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá, a seu critério e com a concordância do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, solicitar a instalação de igual número de PAB’s e Caixas Eletrônicos.
6.4. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, a seu critério, e com a concordância da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, poderá solicitar a ampliação do número de Postos de Atendimento Bancário – PAB’s e Caixas Eletrônicos, até o limite de 02 (duas) vezes da quantidade prevista no item 6.2.
6.5. Para o adequado atendimento aos servidores, as áreas a serem ocupadas pelos PAB’s serão cedidas pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, a título gratuito, e não serão inferiores a 20m² para PAB´s e 4m² para Caixas Eletrônicos, sendo que toda a despesa na montagem, instalação, ajustes, manutenção e segurança dos PAB´s e Caixas Eletrônicos correrão às expensas da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
7.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS obriga-se a:
7.1.1. Adotar as providências necessárias ao cancelamento, em tempo hábil e em conformidade com as cláusulas contratuais, dos contratos vigentes com a instituição financeira que esteja realizando a prestação do serviço objeto da presente licitação.
7.1.2. Adotar as medidas necessárias à divulgação ao funcionalismo municipal, dos procedimentos a serem observados para a abertura de conta salário na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7.1.3. Encaminhar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, após a assinatura do contrato, o calendário para pagamento do funcionalismo municipal, inclusive o do 13º salário.
7.1.4. O MUNICÍPIO deverá, na assinatura do contrato, indicar os responsáveis/ gestores do contrato para operacionalização do pagamento
8. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
8.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro do funcionalismo municipal e seus representantes legais, quando for o caso.
8.2. É de responsabilidade da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o bloqueio do cartão magnético, quando houver solicitação do titular ou do seu representante legal.
8.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá garantir a segurança das transações, a exemplo de validação do arquivo de pagamento por CPF e conta bancária, e não por apenas um destes isoladamente.
8.4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá disponibilizar ao MUNICÍPIO, de forma on-line, o histórico dos 12 (doze) últimos pagamentos, referentes ao funcionalismo municipal.
8.5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá, na assinatura do contrato, indicar os responsáveis / gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os técnicos da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária e da Secretaria Municipal de Gestão na operacionalização do pagamento.
8.6. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá indicar, no ato da formalização do contrato, a agência centralizadora, preferencialmente, próxima à sede da Secretaria Municipal da Fazenda.
8.7. Havendo alteração da agência centralizadora indicada, o fato deverá ser comunicado ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilizar-se a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por perdas e danos decorrentes desta omissão.
8.8. Disponibilizar uma Central de Atendimento Telefônico para esclarecer dúvidas do funcionalismo municipal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da assinatura do contrato.
8.9. Executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim, vedada à divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios do funcionalismo municipal.
8.10. Comunicar ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o fechamento de qualquer de suas agências, bem como a abertura de novas agências, devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência.
8.11. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá garantir a manutenção do layout originalmente pactuado para a transmissão dos arquivos eletrônicos, em caso de transformação societária, fusão, cisão e
incorporação que envolva a instituição financeira vencedora da licitação.
8.12. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá garantir a manutenção da melhor qualidade dos serviços prestados ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, de maneira competitiva no mercado.
8.13. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá realizar todas as adaptações de seus softwares, necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento, sem ônus para o Município.
8.14. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá manter o histórico de pagamento do funcionalismo público municipal pelo período prescricional de 10 (dez) anos, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido, sem ônus para o Município. Findo o contrato e eventual prorrogação, os arquivos deverão ser fornecidos ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS.
8.15. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá solicitar a anuência do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS em caso de implantação de alterações no sistema de pagamento utilizado, que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS ou com o funcionalismo municipal.
8.16. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS deverá comunicar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a implantação/alteração de sistema de pagamento que implique em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com o MUNICÍPIO ou com o funcionalismo municipal.
8.17. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá disponibilizar, em caso de solicitação do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, no prazo de até um dia útil, relatórios analíticos e sintéticos, em meio digital, ou por outras mídias disponíveis, contemplando entre outros:
8.17.1. Demonstrativo mensal, por funcionário municipal, dos pagamentos realizados informando, por mês de competência, o nome, matrícula, CPF e valor;
8.17.2. Demonstrativo mensal, por funcionário municipal, dos pagamentos bloqueados e desbloqueados informando, por mês de competência, nome, matrícula, CPF e valor;
8.17.3. Demonstrativo mensal, por funcionário municipal, dos pagamentos, por meio de conta salário, bloqueados e/ou estornados, correspondendo estes últimos aos valores não creditados na conta dos servidores por motivos alheios ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, no prazo de 30 (trinta) dias, informado, por mês de competência, o nome, matrícula, CPF e valor;
8.17.4. Demonstrativo mensal acumulado, por funcionário municipal, das contas–correntes não movimentadas no prazo de 90 (noventa) dias, informando, por mês de competência, o nome, matrícula, CPF;
8.17.5. Demonstrativo mensal, por funcionário municipal, dos pagamentos efetuados mediante determinação judicial, informado por mês de competência, o nome, matrícula, CPF.
9. DA PORTABILIDADE
9.1. A Portabilidade Bancária refere-se à faculdade do Cliente de transferir sua conta-salário para outra instituição financeira, nos termos das normas e regulamentações do Banco Central do Brasil ("BCB"), em especial a RESOLUÇÃO CMN Nº 5.058, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
9.2. O Cliente tem o direito de solicitar a portabilidade de sua conta salário para outra instituição financeira, a qualquer tempo e sem ônus, desde que atendidos os requisitos previstos na presente cláusula e nas normas do BCB.
9.3. A Instituição Financeira reconhece e garante o direito do Cliente à portabilidade, comprometendo- se a fornecer todas as facilidades necessárias à sua efetivação, observando as seguintes condições:
9.3.1. Apresentação de pedido formal pelo Cliente;
9.4. A Instituição Financeira não poderá criar obstáculos ou dificuldades à portabilidade, sob pena de responder pelas perdas e danos causados ao Cliente.
9.5. A solicitação de portabilidade deverá ser realizada pelo Cliente por escrito, por meio dos canais de atendimento da Instituição Financeira, presencial ou eletronicamente.
9.5.1. A Instituição Financeira não poderá cobrar do Cliente qualquer valor pela portabilidade de sua conta salário, nos termos das normas do BCB.
9.5.2. Ficam ressalvadas as tarifas de serviços adicionais contratados pelo Cliente, que não estejam relacionados à portabilidade em si, tais como:
9.5.2.1. Emissão de extratos ou comprovantes;
9.5.2.2. Cancelamento de produtos ou serviços;
9.5.2.3. Encerramento de conta.
9.6. Os custos com a abertura de conta na instituição financeira de destino, bem como a contratação de novos produtos e serviços, serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.
9.7. A Instituição Financeira se compromete a manter o Cliente informado sobre as novidades e alterações relacionadas à portabilidade bancária, por meio de canais de comunicação adequados, tais como:
9.7.1. Website;
9.7.2. Aplicativo móvel;
9.7.3. E-mail;
9.7.4. Correspondência postal.
ANEXO 1.b – PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 023/2024 PAGAMENTO DE FORNECEDORES
1. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A prestação dos serviços bancários para pagamento a fornecedores deverá ser realizada em âmbito nacional.
1.2. Os pagamentos aos fornecedores serão efetuados por meio de Crédito em Conta Corrente, por meio eletrônico, na Instituição Financeira vencedora do certamente, ressalvadas as hipóteses previstas em dispositivos legal ou contratual.
1.2.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará outras modalidades de pagamento com o objetivo de atender os casos que não possam se enquadrar no subitem 1.2.
1.2.2. A utilização de outra modalidade será definida em conjunto com o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, sem despesas para este, não sendo devida qualquer indenização ou ressarcimento à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1.3. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA adotará, em conjunto com o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, providências no intuito de viabilizar a abertura de conta corrente em nome dos fornecedores da Administração Direta, para operacionalização do sistema de pagamento municipal, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência.
2. PROCEDIMENTO
2.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá adotar as providências necessárias para que os sistemas de informática necessários à operacionalização do presente contrato estejam perfeitamente implantados de acordo com as exigências do presente Termo de Referência em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
2.2. Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no subitem 2.1 no caso de interesse exclusivo do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e por razões que impeçam totalmente a plena implantação dos sistemas de informática necessários à inicialização da execução dos serviços pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
2.3. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS abrirá contas correntes na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em agência previamente indicada de acordo com o Termo de Referência, obrigatoriamente situada no Município de EUNÁPOLIS, em quantidade suficiente para atender a realização dos serviços de pagamento de Fornecedores da Administração Direta, em conformidade com Fluxo de Pagamento Eletrônico conforme definição de rotina interna feita pela Secretaria Municipal da Fazenda.
2.4. A autorização para movimentação diária das contas do MUNICÍPIO será feita com 02 (duas) assinaturas de servidores previamente credenciados, conforme estabelecido na legislação municipal.
2.4.1. Os cartões de assinatura e cópia dos documentos dos servidores autorizados a efetuarem a movimentação das contas bancárias serão autorizados via decreto.
2.4.2. A solicitação de abertura, encerramento e concessão de acessos, para consulta por meio eletrônico, das contas para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA será formalizada pelo MUNICÌPIO por ofício do Secretário Municipal da Fazenda.
2.5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA providenciará de imediato para correção do saldo das contas correntes, todas as comunicações de ajustes de cobranças indevidas, taxas ou eventualmente outros ajustes, ou mesmo identificações de créditos do Município.
2.6. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá manter permanentemente informada a Coordenadoria do Departamento do Tesouro sobre qualquer conta existente em nome dos Órgãos ou Entidades
vinculadas ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS para seu registro e acompanhamento.
2.7. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará, às suas expensas, software com aplicativo via web, atendendo aos padrões do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, inclusive de segurança, capaz de executar as ações abaixo, o qual será homologado pelo MUNICÍPIO.
2.7.1. Acesso on-line para consulta e emissão de extratos bancários da conta corrente e aplicações, por todas as mídias disponíveis, com senhas individuais para cada servidor autorizado, com acessos individuais, parcial ou total das contas, e ainda, a disponibilização diária e mensal de arquivo com todos os extratos bancários para consulta e impressão na primeira hora do dia posterior ou períodos selecionados.
2.8. A instalação e a manutenção prevista no caput deste item caberão exclusivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
2.9. O Fluxo de Pagamento Eletrônico é definido pelo Município do EUNÁPOLIS, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, cabendo a esta a possibilidade de indicação de ajustes que sejam inteiramente compatíveis com o sistema de pagamento utilizado pelo MUNICÍPIO, desde que forneça todos os dados necessários para efetivação e operacionalização dos controles feitos pelo MUNICÍPIO.
2.9.1. Os eventuais ajustes indicados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA serão avaliados pelo MUNICÍPIO e serão acatados sempre que não ensejam alterações no sistema de pagamento ou qualquer outro utilizado pelo MUNICÍPIO.
2.10. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS providenciará através de transferência bancária para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA os recursos financeiros referentes ao pagamento dos fornecedores.
2.10.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá efetuar o crédito dos valores nas contas-correntes dos fornecedores na mesma data contábil (D+0) em que for feita a transferência dos recursos pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, devendo estar disponível em D+2, conforme arquivos e documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO.
2.10.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá devolver na mesma data contábil (D+0) todo e qualquer montante residual decorrente de rejeições ocorridas nas contas dos fornecedores detectadas quando da troca de arquivos com o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS.
2.10.3. A devolução financeira de que trata o item anterior deve ser informada por arquivo eletrônico, com todos os parâmetros que permita ao MUNICÍPIO efetuar o registro e controle dos pagamentos devolvidos.
3. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
3.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS enviará as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos fornecedores à agência centralizadora, por meio de sistema de transmissão via web disponibilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com retorno eletrônico sobre o processamento dos pagamentos no dia útil seguinte ao recebimento pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA da liberação de remessa pela Prefeitura Municipal de EUNÁPOLIS.
3.1.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS fornecerá à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA os dados necessários à efetivação dos pagamentos, contendo a informação individualizada de cada crédito para consulta do CNPJ ou CPF antes do crédito, por meio magnético e conforme layout dos arquivos ajustados entre as partes.
3.2. Os arquivos de pagamento de fornecedores gerados pelo MUNICÍPIO serão encaminhados para a
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA nos horários a serem definidos com os gestores do contrato.
3.3. O MUNICÍPIO utilizará como meio de transmissão de dados uma ferramenta que possibilite o envio e a recepção imediatos, a partir da estação de trabalho do usuário final.
3.4. A frequência de recepção de dados será realizada durante 24 (vinte e quatro) horas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
3.5. O pagamento de fornecedores será realizado, preferencialmente, por meio de ordens bancárias eletrônicas emitidas pelo sistema de pagamento do MUNICÍPIO.
3.5.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá cumprir as ordens bancárias que envolvam contas de titularidade do Município de EUNÁPOLIS de forma imediata, independentemente de floating. 3.6. Excepcionalmente, o MUNICÍPIO poderá efetuar também o pagamento a fornecedores através de Ordem Bancária Manual ou Débito em Conta, cujo processamento pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ficará condicionado ao recebimento de Relação de Pagamentos - RP em 02(duas) vias, contendo autorização para débito em conta com as seguintes informações:
a) número de conta do MUNICÍPIO, data e valor total do débito;
b) nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos;
c) número de processo;
d) número da agência, da conta corrente, do CNPJ ou CPF dos fornecedores;
e) data do pagamento dos fornecedores e,
f) assinaturas autorizadas.
3.6.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA confirmará protocolo de recebimento e devolverá 01 (uma) via carimbada ao MUNICÍPIO contendo data e visto do responsável.
3.6.2. O processamento dos pagamentos será efetuado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por meio de crédito em conta corrente, 02 (dois) dias úteis, após recebimento da documentação aludida no item 3.6.
3.7. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA fará constar nos extratos bancários, por ocasião do débito na conta do Município e no caso de qualquer inconsistência de dados cadastrais dos fornecedores, havendo retorno a crédito na conta do Município, o número da ordem de pagamento, para fins de conciliação bancária pelo MUNICÍPIO.
3.8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminhará diariamente arquivo retorno de depuração contendas Ordens Bancárias – OB´s rejeitadas/canceladas do MUNICÍPIO, com vistas a possibilitar a conciliação eletrônica de sua conta centralizadora de pagamento.
3.9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA também encaminhará, diariamente, arquivo retorno contendo todas as OB´s encaminhadas e autorizadas pelo MUNICÍPIO.
3.10. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA comprometer-se-á a devolver os recursos de OB´s rejeitadas no processamento do arquivo enviado a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, que será creditado no mesmo dia do encaminhamento do arquivo pelo MUNICÍPIO na conta origem do débito.
3.10.1. A remessa de recursos deve ser acompanhada de arquivo eletrônico de retorno.
3.11. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA só acatará depósitos nas contas correntes do MUNICÍPIO quando devidamente identificados os depositantes.
3.12. O MUNICÍPIO poderá antecipar, a seu critério, o prazo de float a que se refere o subitem 3.7, desde que os recursos para os pagamentos já estejam disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com negociação prévia da Unidade Gestora Municipal emitente da Ordem Bancária e a INSTITUIÇÃO.
4. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL.
4.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA fica isenta de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão de dados consignados no arquivo em meios digital ou físicos apresentados pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, limitando-se a recebê-los, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
5. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1. Nenhuma importância ou prestação direta será devida pelo MUNICÍPIO a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA pela prestação dos serviços descritos no presente Termo e por quaisquer prestações de serviços correlatas (emissão de extratos diários, TED´s, DOC´s informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios, dentre outros).
5.2. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS ficará isento de toda e qualquer tarifa, taxa ou cobrança similar não prevista no Edital, Termo de Referência ou Contrato, inclusive de eventuais despesas que decorram de implantação, modernização ou reformulação dos sistemas da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA com a finalidade de permitir a operacionalização do contrato.
6. CAPILARIDADE
6.1. Será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 1 (uma) agência instalada na Cidade de EUNÁPOLIS em até 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do contrato.
7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS obriga-se a:
7.2. Adotar as providências necessárias ao cancelamento, em tempo hábil e em conformidade com as cláusulas contratuais, dos contratos vigentes com a instituição financeira que estejam realizando a prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência.
7.3. Manter atualizado os dados cadastrais de seus fornecedores (número de conta, agência pagadora, etc.), com vistas à operacionalização do sistema de pagamento.
8. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
8.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá disponibilizar ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS de forma on-line, o histórico dos 12 (doze) últimos extratos bancários de conta corrente e das aplicações financeiras devendo manter a guarda das informações bancárias da CONTRATANTE pelo prazo prescricional de 10 (dez) anos.
8.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá, na assinatura do contrato, indicar os responsáveis /gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os técnicos da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária na operacionalização do pagamento aos fornecedores.
8.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá indicar, no ato da formalização do contrato, a agência centralizadora, preferencialmente, próxima à sede da Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de cumprimento do disposto no item 3 deste Termo de Referência.
8.3.1. Havendo alteração da agência centralizadora indicada, o fato deverá ser comunicado ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilizar- se, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por perdas e danos decorrentes desta omissão.
8.4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará uma equipe local de apoio para soluções de problemas operacionais e corretivos no sistema do banco, bem como nas operações de pagamento dos fornecedores pelo MUNICÍPIO.
8.5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim, vedada à divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, de qualquer dado ou informação acerca dos pagamentos aos fornecedores.
8.6. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá garantir a manutenção da melhor qualidade dos serviços prestados ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, de maneira competitiva no mercado.
8.7. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá realizar todas as adaptações de seus softwares, necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento, sem ônus para o Município.
8.8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará pessoal técnico qualificado para realização dos ajustes operacionais em seus sistemas necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamentos municipal.
8.9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá solicitar a anuência do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS em caso de implantação de alterações no sistema de pagamento utilizado pela instituição, que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com o MUNICÍPIO ou com seus fornecedores.
8.10. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá disponibilizar, em até 48h da realização da transação, relatórios analíticos e sintéticos, em meio eletrônico, conforme descrito nos anexos do Termo de Referência e do edital, contemplando, entre outros:
8.10.1. Relatório analítico de pagamento apresentando todos os pagamentos processados ou rejeitados por período;
8.10.2. Relatório por tipo de pagamento (ordem bancária eletrônica, manual, débito em conta etc.);
8.10.3. Relatório analítico de remessa de arquivo eletrônico enviado para processamento;
8.10.4. Relatório de pagamentos rejeitados/cancelados ou que apresentaram inconsistência cadastral.
8.10.5. Relatório consolidado dos pagamentos efetuados pela Administração Indireta, no mês, por entidades.
8.10.6. Extratos bancários eletrônicos para conciliação e registro de resgates e aplicações financeiras.
1. OBJETO
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
1.1. Contratação de instituição financeira em caráter de exclusividade para processar pagamentos de vencimentos, salários e proventos dos servidores da administração direta do poder executivo municipal de Eunápolis; e sem caráter de exclusividade pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Este Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo analisar a viabilidade e os requisitos da contratação dos serviços objeto deste ETP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o regramento legal para licitações e contratos administrativos.
2.2. A administração da folha de pagamento dos servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal movimenta um expressivo volume de recursos, não sendo possível a administração pública executar diretamente todos os serviços, incluindo o pagamento da folha dos servidores municipais. Esta fase requer eficiência e eficácia nas operações financeiras de pagamento, sendo que, a Prefeitura Municipal não dispõe de competência legal, como também de ferramentas técnicas e administrativas para executar diretamente o serviço.
2.3. Registra-se que a demanda da folha de pagamento (base julho/24), é de 4.650 (quatro mil, seiscentos e cinquenta) servidores ativos, entre efetivos, contratados e nomeados. Tal número demonstra a impossibilidade de tratar internamente os referidos pagamentos.
2.4. Da mesma forma o processo de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços, os quais geram um fluxo intenso de processos, notas e boletos, necessitando assim de uma instituição financeira que forneça ferramentas eficientes que auxilie nestes processos.
2.5. Considera-se também a grande demanda dos servidores municipais por empréstimos consignados junto as instituições financeiras que disponibilizam seus serviços e produtos de créditos. Atualmente o município opera uma média mensal de 3.329 linhas processadas de empréstimos consignado em sua folha de pagamento.
2.6. Considerando que o contrato atual para este objeto expira no mês de dezembro de 2024, faz-se necessário abertura de um novo processo licitatório para que não haja prejuízo aos serviços realizados.
3. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
3.1. Como a regulamentação e aplicação da Lei 14.133/2021 só se deu no Município de Eunápolis em 2024, o Plano de Contratações Anual não está disponível para este ano, o PCA será construído e publicado para o exercício de 2025. Logo, justifica-se a não previsão da referida contratação. Porém, a solução e a justificativa está inserida no presente ETP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Poderão participar Instituições Financeiras que atendem às exigências previstas na legislação em vigor, além de cumprir os seguintes requisitos:
• Instituições Financeiras oficiais e privadas devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
• Que possuam agências bancárias ou pontos de atendimento para atendimento presencial no
município de Eunápolis.
• A instituição financeira deve possuir comprovada experiência e expertise na área de processamento de folha de pagamento, com histórico de sucesso em projetos similares dentro do contexto do setor público e em processos relacionados à gestão de recursos humanos e financeiros.
• A instituição deve respeitar a legislação específica sobre proteção de dados (Lei Federal n° 13.709/2018 - LGPD), de modo a garantir a privacidade e segurança das informações.
• Possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação dos últimos balanços e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basileia, utilizado para medir a solvência bancária, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (Resolução no 3.193/2013, Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007, Resolução no 4.193/13 e demais normas aplicáveis).
• O vencedor do certame licitatório deverá fazer o repasse sem qualquer desconto, em parcela única, em até 10 (dias) dias úteis, por meio de crédito em conta corrente de titularidade do Município após a publicação do extrato de contrato nos meios oficiais.
• O prazo de início dos serviços é de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do contrato, sendo a vigência do mesmo de 60(sessenta) meses consecutivos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/21.
• Em caso de prorrogação contratual, por igual período, será efetuado novo pagamento, pela contratada com correção pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, devendo o novo pagamento ser efetivado nos moldes a serem definidos no termo de referência.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
• Instituições Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
• Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
• Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
• Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR PRELIMONAR DA CONTRATAÇÃO 5.1. DAS QUANTIDADES
5.1.1. O presente objeto é único e indivisível, não sendo possível a aplicação de unidade de medida para o serviço pretendido, ainda assim, cabe informar que o Município, contempla cerca de 4.650 (quatro mil, seiscentos e cinquenta) servidores que atualmente recebem o pagamento de salários de acordo com as informações expostas abaixo:
A tabela I a seguir detalha o quantitativo por regime de contratação e o valor da folha de pagamento correspondente processada atualmente no Município de Eunápolis:
TABELA I
REGIME | QUANTIDADE SERVIDORES | VALOR BRUTO DA FOLHA |
CONTRATADOS | 878 | R$ 5.543.785,25 |
EFETIVOS | 2.300 | R$ 13.784.279,90 |
NOMEADOS | 790 | R$ 2.692.702,92 |
AGENTES POLÍTICOS | 15 | R$ 135.280,00 |
TOTAL | 4650 | R$ 22.156.048,07 |
Fonte: Sistema de Gestão de RH –Folha Julho/2024
A tabela II a seguir detalha o valor da folha de pagamento processada nos últimos 03 (três) meses no Município de Eunápolis e a média do período:
TABELA II
MESES / ANO | QUANTIDADE SERVIDORES | VALOR BRUTO DA FOLHA |
MAIO - 2024 | 4.670 | R$ 22.137.145,27 |
JUNHO - 2024 | 4.663 | R$ 22.555.499,88 |
JULHO - 2024 | 4.650 | R$ 22.156.048,07 |
MÉDIA | 4.661 | R$ 22.282.897,74 |
Fonte: Sistema de Gestão de RH
TABELA III – Servidores por Faixa Salarial Município de Eunápolis – Julho 2024
Faixa Salarial | AGENTE POLITICO | EFETIVOS | CONTRATO | NOMEADOS | Total Geral |
Até R$ 1.500,00 | 1 | 25 | 125 | 151 | |
De R$ 1.500,00 a R$ 2.499,00 | 463 | 782 | 185 | 1430 | |
De R$ 2.500,00 a R$ 3.499,00 | 302 | 184 | 233 | 719 | |
De R$ 3.500,00 a R$ 4.499,00 | 000 | 000 | 000 | 532 | |
De R$ 4.500,00 a R$ 5.499,00 | 314 | 85 | 31 | 430 | |
Acima de R$ 5.500,00 | 12 | 1018 | 255 | 103 | 1388 |
Total Geral | 12 | 2274 | 1572 | 792 | 4650 |
6. PAGAMENTO A FORNECEDORES
6.1. Quanto processo de pagamento a fornecedores, o município executa mensalmente uma média
2.000 (dois mil) operações de pagamento, movimentando um volume médio de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) por mês.
6.2. Registra-se que para este serviço não há caráter de exclusividade, visto que, o volume contempla os pagamentos de valores vinculados e muitas vezes exclusivos para operação somente em instituições financeiras governamentais.
7. DO VALOR PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Considerando que por políticas internas, as Instituições Financeiras não realizam precificação prévia para os serviços de folhas de pagamento, impedindo assim uma pesquisa de preço atualizada.
7.2. Considerando também a dificuldade de encontrar em Banco de Preços e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), contratos formalizados com municípios com as mesmas características de Eunápolis/BA, referente a quantidade populacional e quantidade de servidores na folha de pagamento.
7.3. Entendemos que para formulação do valor estimado da contratação o melhor seria aplicarmos duas variáveis relacionadas a última contratação deste objeto no município de Eunápolis, que ocorreu em 2019.
1º - Aplicarmos o mesmo percentual encontrado na relação VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO X VALOR CONTRATADO no ano de 2019.
Nesse sentido temos a tabela abaixo:
CONTRATAÇÃO REALIZADA EM 2019 | VALORES ATUALIZADOS – JULHO 2024 | |||
Valor Folha de Pagamentos (nov/2019) | Valor contratado | % encontrado com base no valor da folha de pagamentos e no valor contratado | Valor atual da Folha de Pagamentos | Valor Atual correspondente a 26,6% |
R$ 15.037.581,26 | R$ 4.000.000,00 | 26,60% | R$ 22.156.048,07 | R$ 5.893.513,77 |
Obs. Não cabe a aplicação do IPCA pois o valor atualizado da folha já contempla a atualização monetária do período.
2º - Aplicarmos o mesmo valor encontrado na relação VALOR CONTRATADO / NÚMEROS DE CONTAS, no ano de 2019, com aplicação do IPCA para atualização do valor encontrado.
Valor contratado 2019 (A) | Número de contas Ativas / Servidores 2019 (B) | Xxxxx Xxxxx por Conta (C=A/B) | Número de contas Ativas / Servidores ATUAL - JULHO 24 (D) | Valor Correspondente (Xxxxx Xxxxx X Contas Atual) (CxD) | Valor Atualizado com a aplicação do IPCA 32,48% (2019 a 2024). |
R$ 4.000.000,00 | 4.614 | R$ 866,93 | 4650 | R$ 4.031.209,36 | R$ 5.340.546,16 |
Mediante aos critérios 1 e 2 analisados, chegou-se a dois valores distintos devido as variáveis adotadas como número de servidores, o qual não variou expressivamente no período.
Dessa forma, para estabelecermos os valores mínimos dessa contratação, será considerado a média
destes dois critérios, conforme tabela abaixo.
VALOR CRITÉRIO 1 | VALOR CRITÉRIO 2 | MÉDIA DOS VALORES |
R$ 5.893.513,77 | R$ 5.340.546,16 | R$ 5.617.029,97 |
Assim, o valor mínimo para lance é de R$ 5.617.029,97 (cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, vinte e nove reais e noventa e sete centavos).
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
8.1. Considerando que o levantamento de mercado, consiste na análise das alternativas possíveis de solução, podendo ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, verificou-se junto ao Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP, que diversos órgãos públicos utilizou-se das opções abaixo:
Opção 1 – Contratação de instituição financeira através da modalidade pregão presencial ou eletrônico, para gerenciamento de folha de pagamento de servidores públicos;
Opção 2 – Credenciamento de instituição financeira para prestação de serviços bancários de gerenciamento de créditos provenientes de folha de pagamento de servidores públicos.
8.2. Em análise das opções encontradas entende-se que, apesar do credenciamento possibilitar ao servidor optar por qual banco deseja receber seus vencimentos, esta opção seria onerosa ao Município Eunápolis, vez que, provocaria total mudança na estrutura de gestão de pagamentos da folha, a qual demandaria a necessidade de gerar arquivos individualizados por instituição financeira, além do risco de erros nesta fase, exigindo ainda maiores esforços para controle e fiscalização. Quanto ao servidor receber seus vencimentos na instituição de preferência, mesmo que o processamento da folha seja realizado por uma única instituição financeira, o recebimento é possível através do serviço de portabilidade de salário, não havendo qualquer tipo de prejuízo a estes.
8.3. Já a contratação de uma só instituição com exclusividade dos serviços de gerenciamento financeiro da folha de pagamento de servidores, pode se dar de forma mais eficiente, uma vez que gera a simplificação dos procedimentos, pela diminuição de diligências e controle administrativo de vários contratos, gera ainda vantagem econômica para o Município, visto que possibilitará uma contrapartida remuneratória a ser paga ao Município pela instituição contratada.
8.4. Há de se destacar que conforme recomendação emitida pelo TCM-BA, através do Parecer nº01307-19, a contratação em caráter exclusivo de instituição financeira, para serviços de pagamento de remuneração de servidores e outros serviços similares, com previsão de contraprestação pecuniária por parte da contratada, deve ser precedida de licitação na modalidade pregão. Aliado a esta recomendação tem-se o Acórdão TCU no 3.042/2008, onde no item 19 do Voto, menciona que, “Serviços bancários podem, sem embargo, ser considerados "serviços comuns”, de conformidade com especificações usuais de mercados, e a operacionalização do pagamento de benefícios previdenciários não refoge dessa conceituação”. Conclui-se ainda o Acordão que o referido processo pode se dar por meio de pregão.
8.5. Portanto, levando em consideração o quanto exposto, reforçado pelo Art.29 da Lei 14.133/21:
“A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art.
17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
8.6. Entende-se que a opção mais adequada para o Município de Eunápolis é a “Opção 1”, vez que a modalidade pregão possibilita ampla concorrência acarretando maior vantajosidade econômica como também administrativa para o Município.
Parecer nº01307-19: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/00000x00.xxx.xxx
Acórdão TCU no 3.042/2008: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- completo/*/NUMACORDAO%253A3042%2520ANOACORDAO%253A2008%2520COLEGIADO%253A% 2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520d
esc/0
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1. Conforme já mencionado neste documento, o intuito é viabilizar a contratação de instituição financeira para manutenção dos serviços de processamento da folha de pagamento e de pagamento de fornecedores do executivo municipal de Eunápolis. Para tanto considerando o já exposto no item acima, onde a modalidade “pregão” é a indicada, o mesmo deverá ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, conforme Art.12, Inciso IV da Lei 14.133/21. Levando ainda em consideração, a obtenção de vantagens através contrapartida remuneratória a ser paga ao Município pela instituição contratada, indica-se o critério de MAIOR OFERTA para fins de julgamento das propostas.
9.2. O certame deverá possibilitar a ampla concorrência entre as instituições interessadas, desde que atendam aos requisitos mínimos de habilitação e técnicos do objeto, a se fazerem constantes no Edital e Termo de Referência.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
10.1. A prestação de serviços pretendida não é composta por itens divisíveis, além de não ser tecnicamente viável, tampouco economicamente vantajoso para a Administração, portanto não cabendo parcelamento, devendo a adjudicação se dar de forma global.
11.1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
11.1. Divulgar a todos os servidores a data de início das atividades da instituição vencedora do certame, inclusive com orientações quanto ao preenchimento de formulários, baixa e instalação de aplicativos e outras providências que cada servidor, individualmente, deve adotar.
11.2. Definir os procedimentos de fiscalização contínua da execução dos serviços após contratação.
11.3. Monitorar a data do pagamento da Maior Oferta, conforme proposta e contrato firmado com a instituição financeira vencedora da licitação ou negociação feita diretamente com banco público.
11.4. Assegurar que a prestação do serviço seja regular e atenda os objetivos da licitação.
11.5. Após a assinatura do contrato, o município de Eunápolis repassará ao banco, por meio de arquivo eletrônico, as seguintes informações relativas aos beneficiários: a) Nome; b) CPF; c) Identidade; d) Data de nascimento; e) Renda bruta; f) Cargo; g) Lotação, no caso dos servidores ativos; h) Telefone; i) Endereço residencial.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
12.1. Não identificamos contratações que guardam relação e ou dependências com o objeto da contratação pretendida.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO
13.1. NÃO há impactos ambientais identificáveis no caso concreto na execução do serviço a ser contratado.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS
• Realizar uma contratação eficaz, eficiente e efetiva, de instituição financeira pública ou privada que disponibilize serviços bancários e financeiros modernos e diversificados;
• Viabilizar o pagamento dos servidores do executivo municipal de Eunápolis, através de instituição bancária e que esta disponibilize, serviços bancários e financeiros diferenciados aos servidores, abrangendo os admitidos durante toda a vigência de execução do contrato, sem ônus para a contratante;
• Obter retorno financeiro para o Município, através da disponibilização da operacionalização do gerenciamento da folha de pagamento.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
15.1. Com base nos elementos neste documento, e demais documentos acostados, essa equipe de planejamento DECLARA que é viável a presente contratação;
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
Contratação de instituição financeira em caráter de exclusividade para processar pagamentos de vencimentos, salários e proventos dos servidores da administração direta do poder executivo municipal de Eunápolis; e sem caráter de exclusividade pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, que entre si celebram o Município de Eunápolis e a empresa .
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX, através da Secretaria Municipal de Gestão, representada pelo Secretário Municipal de Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado Contratada, tendo em vista no que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº xxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços por instituição financeira em caráter de exclusividade para processar pagamentos de vencimentos, salários e proventos dos servidores da administração direta do poder executivo municipal de Eunápolis; e sem caráter de exclusividade pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, conforme especificações abaixodo as constantes.
1.2. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Estudo Técnico Preliminar
c) O Edital da Licitação;
d) A Proposta da contratada;
e) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1. A execução contratual será realizada em conformidade as especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 023 e seus anexos.
2.2. Os prazos relacionados à execução do objeto contratado estão descritos no Termo de Referência, constante do Edital do Pregão Eletrônico nº 023;
2.3. Os serviços serão realizados de forma contínua;
2.4. Todas as despesas inerentes à execução do objeto contratado serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. À Instituição vencedora será concedido, em caráter de exclusividade, durante toda vigência contratual a execução dos seguintes serviços:
• Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da Folha de Pagamento gerada pelo Município, que hoje representam 4.650 servidores, lançados em contas salário individuais na Instituição Bancária Contratada, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.
• As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os servidores municipais somente serão abertas com anuência destes.
• A Instituição Financeira deverá abrir conta-salário para todos os servidores municipais ou, conforme o interesse do servidor, realizar a abertura de conta corrente na forma disposta pelas regulamentações do Banco Central e CMN. As contas-salários PODERÃO ser vinculadas às contas-correntes da própria Instituição Financeira ou às contas de outras instituições para portabilidade, conforme a opção do servidor municipal.
• A movimentação da conta-salário do servidor municipal dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente.
• A Instituição Financeira deverá garantir a portabilidade das suas operações de crédito realizadas com pessoas naturais, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra Instituição Financeira, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CMN nº. 5057/2022 e 5058/2022 e suas disposições atualizadas.
2.6. Os serviços a serem executados sem caráter de execlusividade são os seguintes:
• Processamento das movimentações financeiras de pagamentos a credores, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo município a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
• Concessão de crédito aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Eunápolis e
órgãos da Administração Direta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021.
3.2. Em caso de prorrogação contratual, por igual período, será efetuado novo pagamento, pela contratada com correção pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, devendo o novo pagamento ser efetivado nos mesmos moldes definidos no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor devido pela contratada é de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias, contadas da disponibilização do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, em parcela única, a ser creditada em conta-corrente de titularidade do munícipio junto à Instituição Financeira vencedora. Na hipótese de não haver conta bancária junto a Instituição Financeira, o valor será depositado na Conta Corrente nº 201-0 - OP 006, agência 0075, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Município de Eunápolis - BA.
4.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) ao dia incidente sobre o valor total da proposta.
4.4. Em caso de não pagamento em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no subitem 3.1, a CONTRATADA ficará sujeita as demais penalidades previstas no presente contrato.
4.5. A CONTRATADA não fará jus a remuneração direta, oriunda dos cofres públicos, pela execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92, IV, VII e XVIII)
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituiem obrigações da Contratada:
• Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência;
• Oferecer atendimento aos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE;
• Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária, viabilizando que o servidor/empregado público comunique à CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destina bancário de seus futuros pagamentos;
• Manter sistemas operacionais e de informática capazes de prover os serviços contratado;
• Fornecer a CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras:
• Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no Art. 4º, da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006;
• Estabelecer, juntamente à CONTRATANTE, os casos de isenções/descontos e cobrança de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isenções legais.
• A Instituição Financeira deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on- line.
• Comunicar a Secretaria Municipal de Gestão, até o 1º dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente rejeitados por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização.
• Disponibilizar agências, postos de atendimento, correspondentes bancários e caixas eletrônicos com infraestrutura necessária ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão de obra especializada, equipamentos, segurança e tecnologia.
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
• Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre o serviço prestado, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
• Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
• Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
• Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
• Demandar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolução CMN 3.402/06;
• Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, contendo todas as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em layout fornecido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
• Encaminhar para processamento na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo de pagamento de salários, observando o disposto no item anterior, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos;
• Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamento de salários:
• Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;
• Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados, a CONTRATANTE compromete se a, no prazo de ate 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, com prorrogação do prazo para transferência, se for o caso;
• Decorrido prazo estabelecido no item anterior, sem que se regularizem todos os procedimentos relativos à abertura das contas, em caso de omissão a que tiver dado causa a contratada, esta deverá providenciar o repasse dos créditos, sem ônus, para as contas já existentes em outras instituições, que serão devidamente informadas pela Secretaria Municipal de Gestão, através de arquivo eletrônico.
• Assegurar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o direito prioritário de instalar Agências, postos
ou terminais de auto-atendimento em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar à disposição da INSTITUIÇÃO FINACEIRA áreas adequadas para tanto, mediante celebração de contrato específico;
• Não permitir substituição de unidades e/ou máquinas de auto-atendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA que tenham sido instaladas em áreas cedidas pela CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado, por unidades de outras instituições financeiras;
• Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, apresentar proposta de substituição de contrapartida, cuja avaliação e definição de sua suficiência serão realizadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, podendo ser revistas e/ou extintas as obrigações das partes, com a consequente restituição dos desembolsos à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
• Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela observância às regras aplicáveis ao presente ao presente termo, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
• Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
• Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
• Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Gestão.
11.2. O gestor e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar o efetivo cumprimento de todas as obrigações das partes contratadas e às ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
11.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Gestão e da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES DMINISTRATIVAS (art.92, XIV)
12.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará na aplicação das sanções, com base na Lei nº 14.133/2021, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4. Multa:
I. Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
III. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da proposta;
IV. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da proposta;
V. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da proposta;
VI. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da proposta;
VII. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da proposta;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo do Edital de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 da Lei n. º14.133/2021.
14. 2. As hipóteses de extinção dos contratos são aquelas definidas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei n. º14.133/2021, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Processo Administrativo n.º xxx/2024, em especial do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico), do Estudo Técnico Preliminar e ETP (Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico) são complementares entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Eunápolis - Bahia, de de 2024.
Município de Eunápolis Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 OBJETO: (CONFORME EDITAL)
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
AO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
Em atendimento ao Edital do Pregão em epígrave, apresentamos o seguinte valor para arrematação do objeto da contratação:
R$
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo I do edital, às quais ademiros formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias.
LOCAL E DATA
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Empresa
................................................................................
Nome do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÕES:
1. Emitir em papel que identifique o licitante.
2. A de preços deverá conter necessariamente todas as especificações técnicas do objeto ofertado, onde não serão aceitas especificações com os dizeres “conforme o edital” ou “conforme o Termo de Referência do edital”, ou dizeres semelhantes.