EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na Rua Xxxx xxx Xxxx
Lima Nº 64, Centro, Nossa
Senhora das Dores/SE, torna público
para conhecimento dos
interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do
Decreto Municipal n° 19/2013, Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA DE ABERTURA: 26 de março de 2019.
HORÁRIO: 09 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx,
nº 64, Centro, Nossa Senhora
das Dores/SE, no horário das 8 horas
às 12 horas e e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referente a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Nossa Senhora das Dores – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pela Pregoeira.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
1.0. DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza de vias públicas, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Nossa Senhora das Dores/SE, e conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I
– Termo de Referência.
1.2. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.5.1. A despesa global estimada para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação está estimada em R$ 3.800.049,60 (Três milhões, oitocentos mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos) conforme orçamentos constantes no processo.
2.0. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO;
ANEXO VII: MINUTA DO CONTRATO;
3.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2019 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | AÇÃ | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
30055 | 6350 | 33903900 | 1001.0000 |
4.0. DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo a Pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração das propostas;
não afetar a formulação
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as legais;
impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado a Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, de segunda a sexta-feira no horário de 08 às 12 horas;
4.6. A entrega dos Envelopes impugnado o presente Edital, condições nele estabelecidas;
referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pela Secretaria Solicitante.
5.0. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e compatível e pertinente com o seu objeto;
que detenham atividade
5.2. Em face da peculiaridade do objeto, não será reservada cota de item, nos termos do Inciso II, e III, art. 49, da Lei Complementar nº 123/06;
5.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de Empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com este
Município de Nossa Senhora das Dores e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que tenha como sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade do órgão responsável pela licitação;
V - Estejam inadimplentes com Dores - Sergipe.
obrigações assumidas perante o Município de Nossa Senhora das
5.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma empresa, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
5.5. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma Empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
5.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Xxxxxxxxx indicada nos termos da Portaria nº 700 de 08 de outubro de 2018, que, assistida por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI - A elaboração de Ata;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
7.0. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá enviar um representante
munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, juntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Xxxxx XX;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas,
conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação
mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam
expressos seus poderes para investidura;
exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal
7.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia
legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua
proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser
declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
7.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
7.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público;
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no ato do credenciamento, apresentar a Pregoeira comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão expedida, no ano em curso, pela
d
respectiva Junta Comercial, conforme Instrução Normativa DREI nº 36, e 02 de março de 2017,
vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação, e no caso de microempreendedor individual, a certidão poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
do Governo Federal
7.8.1. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de
Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e
estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
sem prejuízo da demais
8.0. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pela Pregoeira e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pela Pregoeira, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
8.3.1. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 8.2, a Pregoeira autorizará o
representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados a Pregoeira em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 –
Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
9.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
9.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e
cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato decorrente desta licitação.
9.1.2. Planilha de preços unitários e totais do item e o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso;
9.1.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas.
(sessenta) dias corridos,
9.1.4. Planilha Analítica das
Composições dos Encargos Sociais da
mão de obra horista e
mensalista, conforme modelo constante no Termo de Referência;
9.1.4.1. Os percentuais constantes da Planilha dos Encargos Sociais deverão observar para o seu preenchimento os percentuais fixados na Legislação em vigor.
9.1.5. Planilha Analítica da Composição do BDI, conforme modelo Referência;
constante no Termo de
9.1.6. Declaração relativa a Fatos Impeditivos, de que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses
impedimentos, conforme modelo no Anexo IV (“Modelo – Declaração Impeditivos”).
Inexistência de Fatos
9.1.6. Deverá ser apresentada, junto com a proposta de preços reformulada, após a empresa sagrar-se vencedora a relação que expresse a composição de todos os seus custos unitários.
9.2. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel
cumprimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos separado;
sejam discriminados em
9.2.1. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas,
durante a análise da aceitação da proposta, a Pregoeira poderá determinar à licitante vencedora,
mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.5. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela Pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.5.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.5.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.5.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
9.5.4. caso a licitante não desclassificada.
aceite as correções realizadas, sua
roposta comercial será
9.6. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às
condições de pagamento, aos
prazos ou a outra condição que importe
modificação dos termos
originais, a não ser nos casos previstos no item 9.5.;
9.8. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.9. A simples apresentação das propostas implica submissão a todas
salvo por motivo justo
as condições estipuladas
neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.10. A Proposta de Preço será
considerada completa, abrangendo todos
os custos necessários a
prestação dos serviços, objeto da presente licitação;
9.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.0. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão púb ica para recebimento das
propostas e da documentação
de habilitação, devendo o interessado ou
seu representante legal
proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7 deste Edital;
10.2. Após Credenciamento será declarada aberta a sessão pela Pregoeira, onde não serão admitidos novos proponentes;
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classifica as para a fase de lances,
as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço unitário dos itens;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
salvo por motivo justo
10.5. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO
POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e
seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e procederá da seguinte forma:
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.6.1. Forem elaboradas em
desacordo com os termos deste Edital e
de seus Anexos, ou que
forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no tributários;
10.6.3. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
que tange aos aspectos
10.6.4. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.6.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II - verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças coletivos de trabalho;
normativas em dissídios
III - levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
IV - consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
V - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
VI - verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a iniciativa privada;
Administração ou com a
VII - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
VIII - consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
IX - análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
X - demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.6.5.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma
destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pela Pregoeira, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
10.8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência microempresas e empresas de pequeno porte.
de contratação para as
10.8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
10.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.8.3. No tocante ao item justificadamente, estabelecer a
anterior, e no interesse da administração, poderá a Pregoeira, prioridade de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido;
10.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11. A Pregoeira poderá, motivadamente, antes do início da fase de lances, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
10.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação condições habilitatórias;
da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a vencedora;
licitante será declarada
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
10.20. Proclamado o resultado
do julgamento da licitação, a Pregoeira
franqueará a palavra aos
representantes das empresas presentes para que, querendo, possam interpor recurso contra as decisões adotadas;
manifestar a intenção de
10.21. Não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
10.22. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços juntamente com a Planilha de composição de custos, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar a Pregoeira, na reunião, ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
10.23. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos ao Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores para fins de homologação do resultado da licitação;
10.24. Manifestando qualquer
das licitantes a intenção de recorrer, o
processo somente será
encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
10.25. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
10.26. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as
quais serão assinadas pela Pregoeira, pelos membros da equipe de representantes das empresas presentes à sessão;
apoio e também pelos
10.27. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
10.28. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que
motivaram a desclassificação, inicialmente ofertados;
admitindo-se, nesta hipótese, a cotação
de preços distintos dos
10.29. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada a Pregoeira no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.30. A Pregoeira e/ou o Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.31. Se não houver tempo
suficiente para a abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.32. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.33. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.34. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido
examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, na forma preconizada no
subitem 8.4, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº HABILITAÇÃO;
02 – DOCUMENTOS DE
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por xxxxxxxx ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original,
para conferência pela Pregoeira ou por sua equipe de apoio;
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº 02, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da Pregoeira;
11.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação econômica e financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em administradores;
que identificados os seus
11.3. A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.3.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do domicílio ou sede da licitante.
11.3.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado(s)
ou certidão(ões) de prestação de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou
superior, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.3.3. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA do domicílio ou sede da licitante.
11.3.3.1. A comprovação de vinculação entre a licitante e o(s) profissional(is) responsável(is) devidamente registrado no CREA, com apresentação de registro válido à data prevista para entrega da proposta deverá ser demonstrada da seguinte forma:
a) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
d) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil; ou
e) Certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
11.3.3.2. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, mediante a apresentação da relação explícita e da declaração formal de sua disponibilidade.
11.4. A Regularidade Fiscal
seguintes documentos:
e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos
11.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de
certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
11.4.4. Prova de regularidade Certidão Negativa ou Certidão
fiscal para com a Fazenda Estadual, Positiva, com efeitos de negativa emitida
com a apresentação da pelo Estado, relativo ao
domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.5. Prova de regularidade
fiscal para com a Fazenda Municipal,
com a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
11.5. A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedida até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices oficiais. A comprovação da boa situação financeira será verificada através do cálculo do(s) seguintes(s) índice(s) contábil(eis): índice de liquidez geral igual ou maior do que 1,0 (um inteiro);
11.5.2.1. A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG conforme formula abaixo:
Liquidez Geral (LG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
LG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo = maior ou igual a 1,00 Passivo Circulante + exigível a longo prazo
11.5.2.2. Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa.
11.5.2.3. Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o
recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para
fins de comprovação da sua situação econômico-financeira ao que alude o subitem 11.5.2,
apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo dos índices a que se refere o subitem 11.5.2.1.
11.5.2.4. Serão considerados
e aceitos como na forma da lei o
balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
11.5.2.5. Os publicados em Diário Oficial da União.
11.5.2.6. Publicados em jornal de grande circulação.
11.5.2.7. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou ainda:
11.5.2.8. Por cópia do Livro
Diário autenticado pela Junta Comercial
da sede ou domicílio da
licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC, de 01 de agosto de 1997, art. 6º.
11.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal será comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
11.6.1. A Declaração relativa empresa:
à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da
11.6.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º,
condição de aprendiz, a da Constituição Federal,
conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.7. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, exceto o que dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 em sua atual redação.
11.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no ainda, ser observado o seguinte:
original ou por meio de tenha sido emitido pela espectivo sítio, devendo,
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista neste Edital;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa,
efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeira, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.10. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.11. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de
Regularidade Fiscal e Trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato,
entretanto, para assegurar a participação neste certame, deverá a microempresa ou empresa de
pequeno porte apresentar toda apresente alguma restrição;
documentação exigida no subitem 11.4
deste Edital, mesmo que
11.12. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será ssegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização
da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Xxxxxxx, ou revogação a licitação;
11.14. A Pregoeira manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.0. DO CONTRATO
12.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
12.1.1. Uma vez homologado
o resultado da licitação pela autoridade
competente, a Licitante
adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias após convocação, para a assinatura do instrumento
Contratual correspondente, conforme Anexo VII - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva
Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
12.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará a Pregoeira que convocará as Licitantes
remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da
habilitação de seus ofertantes, integralmente ao Edital, sendo Contrato;
segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o
12.2. Da vigência do Contrato
12.2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
12.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
12.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
13.0. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n° 296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica,
para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, com autoridade para exercer, em
nome deste Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta do Anexo VI - Minuta do Contrato.
13.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao contratado e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os
procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada do serviço;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais.
14.0. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, mão-de-obra, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização dos serviços, inclusive a margem de lucro.
14.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, através de crédito na Xxxxx Xxxxxxxx do contratado, mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços objeto do Contrato. As
referidas notas fiscais deverão ser apresentadas com um intervalo mínimo de 05 (cinco) dias
consecutivos do seu vencimento, no protocolo da Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que os serviços foram executados; a Certidão Negativa de Débitos junto às Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF e CNDT.
14.3. Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor em virtude poderão ser compensados nas faturas seguintes;
de erro no faturamento,
14.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato
será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão
somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados na forma do item 14.2;
14.6. Dos reajustes de preços
14.6.1. Os preços dos serviços (doze) meses.
permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual de 12
14.6.2. A CONTRATADA obriga-se a repassar à CONTRATANTE todos os preços e vantagens,
ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes.
15.0. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, 8.666/93, com alterações posteriores;
xxxxxxx “a” e “b”, da Lei
15.2. O objeto executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do
adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso.
16. . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0
16.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na realização dos serviços do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, pelo prazo de até 05 ( das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
inco) anos, sem prejuízo
16.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o
caso, o Município de Nossa Senhora das Dores poderá aplicar ao Contratado as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa na forma prevista no item 16.3;
16.2.3. Suspensão temporária Administração;
de participar de licitações e impedimento de contratar com a
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do
valor da adjudicação e, no caso
de atraso não justificado devidamente,
cobrar-se-á 1% (um por
cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Secretaria, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente;
17.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo a Pregoeira,
expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
17.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três
xxxx), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do
Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela
Pregoeira, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
17.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;
17.5. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos i teressados, no Setor de
Licitação, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores
- Sergipe;
17.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei n° 10.520/02, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão do Gestor, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
17.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93);
17.11. Os recursos e contrarrazões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente
protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no Disposições Preliminares deste Edital;
endereço constante nas
17.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão
recebidas às petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente disposto neste Edital.
ou em desacordo com o
18.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
18.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Pregoeira durante a mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
sessão, em outro caso,
18.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e
inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
18.5. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (079) horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3265-1322 das 08 às 13
18.6. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário de 08 às 12 horas, na Sede da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.7. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo
– Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
18.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário.
18.9. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurada a autoridade competente:
18.9.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
18.9.2. Anular ou revogar, no
todo ou em parte, a presente licitação,
a qualquer tempo, dando
ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
19.0. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores - Estado de Sergipe, para dirimir questões
oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes outro, por mais privilegiado que seja.
interessadas a qualquer
Nossa Senhora das Dores/SE, 08 de março de 2019.
XXXXX XX XXXXX RESENDE
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se aqui a necessidade da futura contratação de empresa para realizar a prestação de serviço da forma que segue:
I) Considerando que os serviços comuns de engenharia são aqueles que necessitam da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o dispoto na Lei Federal n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Federal n° 12.378 de 31 de dezembro de 2010, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda demolir;
II) Considerando que é dever do poder público municipal a conservação, manutenção e limpeza de vias públicas urbanas e ruraiS;
III) Considerando que o município não possui em seu quadro efetivo suficiente e capacitado para realizar serviços específicos de limpeza de meio-fio, poda de árvores, desosbstrução de limpeza e boca-de-lobo, pla coleta e carga manual de entulho, capina e limpeza manual de terreno;
de funcionários, pessoal ruas, reassentamento de tio de grama esmeralda,
IV) Considerando que os serviços descritos acima são de fundamental importância para o bem estar da comunidade, além de servir para a conservação do patrimônio público;
V) Considerando ainda, que o valor estimado para a contratação está compatível com o praticado no mercado e foi obtido através do Sistema ORSE.
VI) Considerando que o quantitativo estimado na licitação anterior com o mesmo objeto, de alguns serviços, especificamente da limpeza de ruas (varrição) não foi suficente para atender a demanda de 12 meses, tendo em vista que inicialmente foi prevista a necessidade de varrição das ruas e vias públicas uma vez por dia, no entanto, em algumas vias com maior fluxo de pedrestes e automóveis,
a exemplo os dias de feira livre ou eventos no município, observou-se varrição fosse executada mais vezes.
VII) Considerando a necessidade de realizar nova contratação com o
a necessidade de que a
quantitativo adequado a
realidade, optou-se por nova licitação e posterior rescisão do contrato vigente.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de
serviços de manutenção, conservação e limpeza de vias públicas, com fornecimento de
peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Nossa Senhora das Dores/SE,
E
conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições descritos na forma abaixo:
constantes neste Termo,
ITEM 01 - MANUT NÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT (R$) | VL TOTAL (R$) |
01.01 | Limpeza de ruas (varrição) | m2 | 4.800.000 | 0,39 | 1.872.000,00 |
01.02 | Pintura de meio fio (caiação) | m | 100.000 | 4,54 | 454.000,00 |
01.03 | Reposição de pavimentação em paralelepípedo granítico, exclusive paralelos, inclusive colchão de areia de 013m e rej. arg. cimento e areia 1:3. | m2 | 5.000 | 38,66 | 193.300,00 |
01.04 | Reassentamento de meio fio | m | 3.000 | 8,98 | 26.940,00 |
01.05 | Poda de árvores, exceto remoção de entulho | un | 2.040 | 69,24 | 141.249,60 |
01.06 | Desobstrução e limpeza de boca-de- lobo | un | 3.000 | 22,44 | 67.320,00 |
01.07 | Plantio de grama esmeralda em placas, sem fornecimento. | m2 | 20.000 | 2,74 | 54.800,00 |
01.08 | Coleta e carga manuais de entulho | m3 | 30.000 | 14,93 | 447.900,00 |
01.09 | Capina e limpeza manual de terreno | m2 | 180.000 | 1,33 | 239.400,00 |
01.10 | Jardineiro com encargos complementares | h | 4.000 | 21,25 | 85.000,00 |
01.11 | Tratorista com encargos complementares | h | 4.000 | 25,99 | 103.960,00 |
01.12 | Operador de motoniveladora com encargos complementares | h | 2.000 | 29,57 | 59.140,00 |
01.13 | Operador de pá carregadeira com encargos complementares | h | 2.000 | 27,52 | 55.040,00 |
TOTAL DO ITEM | 3.800.049,60 |
2.2. Planilha analítica de composição do BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | PERC. |
1 | AC - Administração Central | % | |
2 | S - Seguro | % | |
3 | R - Risco e Garantia | % | |
4 | DF - Despesas Financeiras | % | |
5 | L - Lucro | % | |
6 | I - TRIBUTOS | ||
06.001 | PIS | % | |
06.002 | COFINS | % | |
06.003 | ISS | % | |
06.004 | Percentual sobre o faturamento (lei 12.844/2013) | % | |
TOTAL DO BDI : |
2.3. Planilha Analítica das Composições dos Encargos Sociais da mão de obra horista e mensalista
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | FÓRMULA | VALOR TOTAL |
A | ENCARGO INSTITUCIONAIS | |||
A1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | % | ||
A2 | FGTS | % | ||
A3 | SESI | % | ||
A4 | SENAI | % | ||
A5 | INCRA | % | ||
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | % | ||
A7 | SEBRAE | % | ||
A8 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | % | ||
A9 | SECONCI-SE | % | ||
B | ENCARGOS TRABALHISTAS | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | % | ||
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | % | ||
B2 | FERIADOS | % | ||
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | % | ||
B4 | DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO | % | ||
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | % | ||
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | % | ||
B7 | DIAS DE CHUVAS - FONTE SINAPI | % | ||
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | % | ||
B9 | FÉRIAS GOZADAS | % | ||
C | ENCARGOS INDENIZATÓRIOS | |||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | % | ||
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | % | ||
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | % | ||
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | % | ||
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | % | ||
D | INCIDÊNCIAS OU EFEITOS | |||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | % | ||
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO | % | ||
VALOR TOTAL DO ENCARGO SOCIAL : |
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
S
3.1. Os serviços a serem executados nas vias públicas são definidos conforme abaixo:
3.1.1. LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO)
E
O serviço envolve limpeza das especificado no item LIMPEZA D
vias públicas com equipamentos e profissionais necessários como RUAS (VARRIÇÃO) da planilha de composições.
3.1.2. PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO)
Será executado o serviço de pintura do meio fio com profissionais, equipamentos e materiais descriminados no item PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO) da planilha de composições.
3.1.3. REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO, EXCLUSIVE PARALELOS, INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA DE 0.05 M E REJ. ARG. CIMENTO E AREIA 1:3 Será executada a reposição da pavimentação em trechos afetados em todo o município e povoados.
Conforme materiais, profissionais e equipamentos descriminados n item REPOSIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO, EXCLUSIVE PARALELOS, INCLUSIVE COLCHÃO
DE AREIA DE 0.05 M E REJ. ARG. CIMENTO E AREIA 1:3 da planilha de composições.
3.1.4. REASSENTAMENTO DE MEIO FIO
Realizar reparos em meio fio danificados em todo o município e povoados. Conforme materiais, profissionais e equipamentos descriminados no item REASENTAMENTO DE MEIO FIO da planilha de composições.
3.1.5. PODA DE ÁRVORES, EXCETO REMOÇÃO DE ENTULHO
Executar a poda de arvores equipamentos descriminados no planilha de composições.
em todo o município e povoados. Conforme profissionais e item PODA DE ARVORES, EXCETO REMOÇÃO DE ENTULHO da
3.1.6. DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BOCA-DE-LOBO
q
e
Executar manutenção e limpeza do sistema de drenagem urbana, que
abrange bocas de lobos,
tubulações e outras estruturas,
ue resulta em benefício coletivo, como m
lhor escoamento de água
da chuva e prevenção a inundações e alagamentos. Conforme profissionais e equipamentos descriminados no item DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BOCA-DE-LOBO da planilha de composições.
3.1.7. PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, SEM FORNECIMENTO
Executar plantio de grama em praças e canteiros de todo o município e povoados. Conforme
profissionais e equipamentos descriminados no item PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, SEM FORNECIMENTO da planilha de composições.
3.1.8. COLETA E CARGA MANUAIS DE ENTULHO
Executar atividades de carregamento, descarregamento e serviços de armazenagem de materiais leves e pesados. Conforme profissionais e equipamentos descriminados no item COLETA E CARGA MANUAIS DE ENTULHO da planilha de composições.
3.1.9. CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO
Executar atividades de capina equipamentos descriminados no composições.
de terrenos de posse do município. item CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE
Conforme profissionais e TERRENO da planilha de
3.1.10. JARDINEIRO
Executar serviços de manutenção dos jardins das praças e canteiros do município e povoados.
3.1.11. TRATORISTA
Operar trator para executar tarefas de carregamento e descarregamento de materiais, roçagem de terrenos e limpezas. Executar outras tarefas correlatas.
3.1.12. OPERADOR MOTONIVELADORA
Operar motoniveladora para executar serviços de terraplenagem de competência do município em sua sede e povoados.
3.1.13. OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX
Operar Pá Carregadeira para executar serviços de escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes na sede do município e povoados.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4.1. A prestação dos serviços comuns de engenharia, objeto desta licitação, será executada de
modo parcelado, nas condições, prazo e locais definidos nas respectivas Ordens de Serviços, a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, conforme a seguir:
4.1.1. Os serviços deverão ser
executados nas vias públicas da sede do
município e nos vinte e
cinco povoados de acordo com a emissão das Ordens de Serviços.
4.1.2. A CONTRATADA e sua equipe de serviços de manutenção estarão sob a supervisão dos
técnicos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
4.1.3. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas técnicas da ABNT, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e de acordo com os códigos ORSE apresentados na planilha orçamentária em anexo.
4.1.4. A CONTRATADA deverá manter sua equipe devidamente equipamentos de proteção individual e com veículo à disposição para serviço
fardada, protegida com o transporte ao local do
4.1.4.1. Entende-se por equipamentos de proteção individual (EPI'S) aqueles que são exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares e capas plásticas, entre outros.
4.1.5. Os materiais de consumo, peças de reposição e insumos relacionados aos equipamentos e
ferramental básicos, necessários ou complementares à sua utilização, a serem utilizados na
execução dos serviços contínuos e/ou eventuais, serão de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO, sem ônus adicional para o ÓRGÃO GERENCIADOR, face ao fato dos respectivos custos
já comporem uma parcela dos
valores referentes à mão de obra para
a execução dos serviços
contínuos, exceto aqueles materiais de consumo cujos custos não estão incluídos na composição da mão de obra e que serão fornecidos pela CONTRATANTE.
4.1.5.1. Antes do início da execução dos serviços, se identificada a necessidade de materiais que não estiverem incluídos na composição do serviço, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito,
informando as especificações e quantidades do material, assim como indicando onde serão
utilizados, para que a CONTRATANTE providencie no menor prazo possível.
4.1.6. Os serviços, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela
Fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes
danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
4.1.7. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito
relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver
solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
5. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS ARTES
P
5.1. Caberá à futura CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
5.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
5.1.2. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3. Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.1.4. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do
município de Nossa Senhora das Dores em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou
prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do
acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
5.1.5. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cump imento do Contrato a ser firmado;
5.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.1.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
5.1.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à
execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.1.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
5.1.10. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor.
5.1.11. Atender integralmente (Anexo I deste Edital).
às determinações/obrigações dispostas
no Termo de Referência
5.2. Caberá ao Município Nossa Senhora das Dores, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital) e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
5.2.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
5.2.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Edital e no Contrato;
5.2.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Edital;
5.2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa meio dos seus empregados, dentro das normas do futuro Contrato;
prestar os serviços, por
5.2.5. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que
xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.7. Acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato, por meio de
servidor especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
6. COTAÇÃO DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O preço que será tomado como referência por esta administração municipal é o do Sistema de Orçamentação de Obras de Sergipe - ORSE.
6.2. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
6.3. A vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
7. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n° 296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, com autoridade para exercer, em nome deste Munícipio, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;
II - Verificar a conformidade procedimentos empregados são serviços;
da execução contratual com as normas especificadas e se os adequados, para garantir a qualidade desejada da prestação dos
III - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9. DOS DOCUM NTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NF/FATURA
E
9.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida contendo a especificação dos serviços prestados, boletim de medição e os seguintes documentos:
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
Comprovação de pagamento dos salários devidos dos funcionários, referente ao mês anterior ao da execução.
Nossa Senhora das Dores/SE, 08 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Departamento
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2019
ANEXO II
MODELO - PROCURAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(razão social
da empresa) , inscrita
no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº _ , com sede na Rua _(endereço
completo) , por seu
representante legal abaixo assinado(a),
nomeia e constitui, pelo
presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído)
, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº _, residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua
(endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial nº /20
- Município de - _ - Sergipe.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2019
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
(razão social
da empresa) , inscrita
no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2019
ANEXO IV
MODELO - DECLA AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS I PEDITIVOS
R
M
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
(razão social
da empresa) , inscrita
no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o
disposto no Edital do Pregão Presencial nº /20 , de que não está inidônea nem se
encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃ DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
_(razão social da
empresa) , inscrita
no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº /20 , para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2019
ANEXO VI
DECALARAÇÃO DE DISPO IBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
N
Eu, _, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº
_, técnico responsável na qualidade de , com vínculo através da empresa _ _, inscrita no CNPJ nº _, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) _, portador da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARO que me
responsabilizo e me disponibilizo pela execução do objeto do contrato procedimento licitatório, na forma do art. 76 da Lei nº. 8.666/93.
(data) (Nome e assinatura)
(Carteira de Identidade - n°. e órgão expedidor)
decorrente do presente
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2019
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES E A EMPRESA , DECORRENTE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2019.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74 com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Gestor, o Sr , portador do RG n° e do CPF nº
, residente e domiciliado na e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na
, xxxxxxxxx xxxxx administrador(a), o(a)
denominada CONTRATADA, neste ato Sr(ª) ,
representado por seu(ua) portador(a) do RG nº
e do CPF n° _ , tem justo e acordado entre si o presente Contrato de
Prestação de Serviço, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto
de 2000, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em sua atual
redação, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza de vias públicas, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Nossa Senhora das Dores/SE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial
n° _/2019 e seus anexos, e
proposta da Contratada, de acordo com
o art. 55, XI da Lei nº
8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
Parágrafo único – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integralmente a a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2.1. O Serviço, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, aCONTRATANTE, pagará a
CONTRATADA, o valor global de R$
S
especificações abaixo:
( ), conforme
ITEM 01 – MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIA PÚBLICAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT (R$) | VL TOTAL (R$) |
01.01 | Limpeza de ruas (varrição) | m2 | 4.800.000 | ||
01.02 | Pintura de meio fio (caiação) | m | 100.000 | ||
01.03 | Reposição de pavimentação em paralelepípedo granítico, exclusive paralelos, inclusive colchão de areia de 013m e rej. arg. cimento e areia 1:3. | m2 | 5.000 | ||
01.04 | Reassentamento de meio fio | m | 3.000 | ||
01.05 | Poda de árvores, exceto remoção de entulho | un | 2.040 | ||
01.06 | Desobstrução e limpeza de boca-de- lobo | un | 3.000 | ||
01.07 | Plantio de grama esmeralda em placas, sem fornecimento. | m2 | 20.000 | ||
01.08 | Coleta e carga manuais de entulho | m3 | 30.000 | ||
01.09 | Capina e limpeza manual de terreno | m2 | 180.000 | ||
01.10 | Jardineiro com encargos complementares | h | 4.000 | ||
01.11 | Tratorista com encargos complementares | h | 4.000 | ||
01.12 | Operador de motoniveladora com encargos complementares | h | 2.000 | ||
01.13 | Operador de pá carregadeira com encargos complementares | h | 2.000 | ||
TOTAL DO ITEM |
§1° O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
§2° O pagamento será efetuado conforme item anterior de conformidade com as notas fiscais devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas do Boletim de Medição, Certidões
Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia e Trabalhista do licitante
vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta, através de crédito na Xxxxx Xxxxxxxx.
§3° Nenhum pagamento será efetuado ao Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
§5º No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
§6º Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§7º Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo
período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§8º Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
I – O não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município;
II - Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município por conta do Contrato;
III - Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pelo Município e nos demais Anexos deste Edital;
IV - Erros ou vícios nas faturas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
4.1. A vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
5.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO |
30055 | 6350 | 33903900 | 1001.0000 |
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93)
6.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
§1° Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
§2° Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§3° Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
§4° Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do município de Nossa Senhora das Dores em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou
prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do
acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
§5° Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cump imento do Contrato a ser firmado;
§6° Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
§7° Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
§8° Assumir todos os encargos
de possível demanda trabalhista, cível
ou penal, relacionados à
execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
§9° Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
§10° Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
6.2. Caberá a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital) e
daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
§1° Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
§2° Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Edital e no Contrato;
§3° Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Edital;
§4° Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do futuro Contrato;
§5° Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
§6° Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
§7° Acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato, por meio de
servidor especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
7.1. Ao atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos será considerado como inexecução total do contrato.
§1º A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à
Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer a recuperação dos atrasos verificados.
§2º Caberá, ainda, a aplicação dessa multa nos seguintes casos:
I - Não executar os serviços de acordo com o projeto, especificação e normas técnicas vigentes;
II - Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
III - Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante.
§3º Serão considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega dos serviços contratados decorrer de:
I - Ordem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante;
III - Falta de elemento técnico, quando o serviço deles couber à Contratante.
§4º No caso de ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento
contratual que possa ser responsabilizada a Contratada, e, ainda, em caso de inexecução, total ou parcial, do contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na obra;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§5º Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, conforme estabelece o art. 64 da Lei n° 8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
§6º A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
8.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos,
regularmente comprovados, que diploma legal.
houver sofrido, conforme preceitua o §
2ºdo art. 79 do mesmo
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
9.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS
OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93)
10.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I -Nos termos do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° /2019 que, simultaneamente:
Constam do Processo Administrativo que a originou;
Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei n° 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos
omissos e quaisquer ajustes que se
fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93)
11.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
art. 65, §1º da Lei n°
§2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93)
12.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, ficará de acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
ignado um servidor para
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do
Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§3º - Correrão por conta da Contratadaos tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim
como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as
obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal
empregado, contratado ou que
prestar qualquer serviço na execução da
obra ou fiscalização dos
serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
13.1. O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - Com a prévia e expressa aprovação do Município, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte dos serviços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.
II - A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante o Município.
III - Para a execução deste
Contrato, o Município poderá designar,
um Técnico como seu
representante, com a competência de Gestor de Contrato do Município, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços objeto deste Contrato, defeitos observados.
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
IV - Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de
designação deverá o Gestor de Contrato do Município poderá solicitar aos seus superiores
hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
V - Durante a execução deste
Contrato, o Município poderá exigir da
Contratada seguro para
garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, de de 2019.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
I - _
II -