REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO ESPAÇO DE COWORKING NO “TRUST COWORKING”
REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO ESPAÇO DE COWORKING NO “TRUST COWORKING”
CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO INTERNO
Cláusula 1ª - Este Regulamento Interno é um instrumento destinado a disciplinar a utilização compartilhada do espaço de coworking, sendo aplicável ao(a-s) USUÁRIO(A-S), ou CONTRATANTE(S) que firme(m) TERMO DE ADESÃO AO USO COMPARTIDO DE ESPAÇO FÍSICO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE “COWORKING”, para fazer uso dos serviços prestados e das dependências do “TRUST COWORKING”.
Cláusula 2ª - Os USUÁRIOS do TRUST COWORKING poderão utilizar para o recebimento de correspondências e a legalização de suas empresas, mediante contratação de serviço específico, no endereço da Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxxxxx xxx 000/000 x 000/ 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, bem como para fins de contato e referência o telefone (00) 0000.0000.
Cláusula 3ª - O USUÁRIO terá direito de usar as dependências comuns do TRUST COWORKING, obrigando-se a obedecer e cumprir e fazer com que os seus colaboradores e visitantes igualmente observem e cumpram, com absoluto rigor, as regras do presente “Regulamento Interno”, que também está disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assim como respeitar as posturas municipais, estaduais e federais pertinentes ao uso e ocupação do TRUST COWORKING.
O USUÁRIO também se obriga a cumprir e respeitar, bem como a fazer ser cumprido e respeitado por terceiros que consigo se relacionem, todas as normas de conduta e de utilização da edificação onde se situa o TRUST COWORKING, qual seja o Condomínio Edifício “TRUST BUSINESS CENTER”, as quais se acham dispostas na Convenção do Condomínio e no respectivo Regimento Interno da edificação, os quais se acham a disposição do USUÁRIO no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo alegar o desconhecimento dessas normas caso venha a ser advertido, ou penalizado, pelo descumprimento de tais normas institucionais.
CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO TRUST COWORKING
Cláusula 4ª - Cada USUÁRIO deve pautar o uso e fruição de sua SALA PRIVATIVA e/ou POSIÇÃO DE TRABALHO COMPARTILHADA e das demais dependências comuns do TRUST COWORKING de maneira a não causar desconforto ou embaraços, seja a outros USUÁRIOS, a colaboradores ou, ainda, a administração do TRUST COWORKING.
Cláusula 5ª - O acesso ao TRUST COWORKING será permitido apenas aos USUÁRIOS previamente identificados e cadastrados no sistema, com posterior liberação por colaborador devidamente credenciado pelo TRUST COWORKING.
Cláusula 6ª - O TRUST COWORKING funcionará apenas nos dias úteis, no horário compreendido das 8h00min às 18h00min, com atendimento e apoio.
Cláusula 7ª - É vedado a qualquer USUÁRIO, sem prejuízo das demais disposições previstas no presente Regimento Interno:
a) Exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumos no TRUST COWORKING, atividades com fins ilícitos, tais como, exemplificando, agenciamento de vendedores, crime cibernético, pedofilia, prostituição, etc. e outros que violem a lei ou a moral e os bons costumes;
b) Utilizar o TRUST COWORKING, a SALA PRIVATIVA e/ou a POSIÇÃO DE TRABALHO COMPARTILHADA como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas atividades;
c) Alterar layout e instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais e/ou periféricos aos já oferecidos, tais como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela administração do TRUST COWORKING;
d) Receber visitantes, com ou sem fins comerciais ou profissionais, nas locações de espaço compartilhado em ambiente comum, ou no café, ou no “rooftop”, o que poderá ser levado a efeito somente mediante a locação onerosa de sala de reunião própria, em horário comercial, de segundas feiras às sextas feiras, das 8h00 às 18h00.
Cláusula 8ª - O nível de ruído produzido pelo USUÁRIO deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais, sendo proibido gritar, gargalhar, ouvir música sem fones de ouvido e falar alto ao telefone/celular. As videoconferências devem ser feitas utilizando as salas de reuniões nos horários acima declinados. Bom senso é a palavra-chave: pergunte sempre aos seus companheiros de mesa se algo os incomoda em questão de ruídos.
Cláusula 9ª - É vedada a entrada de animais, bem como uso de drogas e/ou fumo, de qualquer espécie, dentro do TRUST COWORKING. Também é proibido o consumo de bebida alcóolica, exceto em happy hours promovidos pelo TRUST COWORKING ou por USUÁRIOS com a autorização prévia do TRUST COWORKING em local a ser previamente definido.
Cláusula 10ª - Os USUÁRIOS são os únicos e exclusivos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados pelo TRUST COWORKING, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo USUÁRIO, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica credenciadas.
Cláusula 11ª - Os USUÁRIOS deverão adotar todas as medidas para proteção e guarda dos seus bens que permanecerem no TRUST COWORKING. A direção e demais pessoas envolvidos no projeto e na operação do TRUST COWORKING não se responsabilizarão pelos bens deixados pelo USUÁRIO no TRUST COWORKING, em SALAS PRIVATIVAS, POSIÇÕES DE TRABALHO e/ou
nos armários.
Cláusula 12ª - Os USUÁRIOS deverão manter sua SALA PRIVATIVA e/ou POSIÇÃO DE TRABALHO, quando compartilhada, com aparência organizada, sem papéis espalhados sobre a mesa, fios dando voltas pelo notebook e canetas jogadas, entre outros aspectos negativos, respeitando o espaço dos colegas e evitando a poluição visual do local.
Cláusula 13ª - As POSIÇÕES DE TRABALHO nas áreas compartilhadas são limitadas e ocupadas por ordem de chegada, não havendo locais marcados previamente e nem reservados, exceto para contratações de posição fixa, salvo para as salas de reuniões (devendo ser solicitada reserva com o comercial do TRUST COWORKING).
Cláusula 14ª - É proibido aos USUÁRIOS o acesso a páginas da web que sejam de veiculação pornográficas, ilegais ou de conteúdos perigosos na Internet. O TRUST COWORKING poderá manter software de controle de acesso à rede TRUST COWORKING mundial de computadores e poderá, a seu livre critério, bloquear sites indesejáveis, ou que incentivem à violência, discriminação, pedofilia, prostituição e outros, ou seja, aqueles considerados impróprios e/ou nocivos ao ambiente de trabalho, ilegais e/ou prejudiciais de alguma forma aos USUÁRIOS.
Cláusula 15ª - É recomendado aos USUÁRIOS não sobrecarregar a Internet com o download e/ou upload de conteúdos muito pesados, ou outras práticas extremamente intensivas em dados, sendo proibida a disponibilização da senha de acesso à rede para terceiros.
Cláusula 16ª - É recomendado aos USUÁRIOS quando usar a impressora, informar a recepção em caso de ocorrência de problemas, faltas de suprimentos ou de papel.
Cláusula 17ª- O TRUST COWORKING poderá oferecer café e água, sem custo, sendo permitido aos USUÁRIOS das SALAS PRIVATIVAS a utilização dos seus próprios lanches e bebidas, desde que consumidos na copa.
Cláusula 18ª - É vedada a realização de refeições para os USUÁRIOS da POSIÇÃO DE TRABALHO COMPARTILHADA, nas áreas de trabalho e no lounge do TRUST COWORKING.
CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA
Cláusula 19ª - Todos os USUÁRIOS deverão ser previamente identificados e cadastrados no sistema, com posterior liberação por colaborador devidamente credenciado pelo TRUST COWORKING.
§ único: É vedada a entrada e a presença de pessoas não cadastradas e/ou não identificadas nas dependências do TRUST COWORKING.
Cláusula 20ª - É vedado a qualquer USUÁRIO e aos seus colaboradores:
a) Guardar ou depositar nas dependências do TRUST COWORKING, materiais explosivos ou inflamáveis;
b) Instalar no local móvel ou equipamento, cujo peso exceda a carga permitida;
c) Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas e/ou sobre as áreas comuns; ou
d) Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas.
Cláusula 21ª - As visitas devem ser exclusivamente relacionadas com o trabalho; os clientes, colegas e fornecedores, podem ser atendidos na sala de reuniões (com agendamento prévio).
Cláusula 22ª - Na evidência de ocorrência de situações emergenciais no interior de qualquer das SALAS, tais como, curto circuito, incêndio, vazamento de água, putrefação de substância, entre outras, e, estando os respectivos ocupantes ausentes, fica o TRUST COWORKING, ou seu representante, autorizado a ingressar na SALA para contornar o problema, sendo o custeio das despesas de tomada das medidas emergenciais de inteira responsabilidade do respectivo USUÁRIO, salvo se verificado que o problema não foi causado por culpa do mesmo.
Cláusula 23ª - O TRUST COWORKING se isenta de qualquer responsabilidade por eventual ocorrência de furtos, roubos ou qualquer outro crime ou contravenção penal no interior de suas dependências. Portanto, na eventualidade de ocorrências desse gênero, as providências no âmbito policial e, se necessário, também no âmbito judicial, deverão ser tomadas pelo USUÁRIO lesado.
Cláusula 24ª - Solicita-se que os USUÁRIOS zelem pela sua segurança, pela segurança do local, pelo patrimônio, demais bens contidos nas SALAS e POSIÇÕES DE TRABALHO, bem como pela manutenção do espaço limpo e organizado.
CAPÍTULO IV – DA HIGIENE, LIMPEZA E LIXO
Cláusula 25ª - O TRUST COWORKING se responsabiliza pela manutenção e limpeza, efetuadas em horário comercial, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização dos USUÁRIOS.
Parágrafo 1º: Caso seja necessário um horário especial para a limpeza e manutenção preventiva do ar condicionado, deverá ser solicitado ao departamento operacional, mediante pagamento de taxa extra.
Parágrafo 2º: Eventuais necessidades de manutenção de móveis e equipamentos disponibilizados pelo TRUST COWORKING, deverão ser solicitadas formalmente através do e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com prazo de atendimento em até 24 horas, em dias úteis.
Cláusula 26ª - Os banheiros do TRUST COWORKING são de uso coletivo, devendo os USUÁRIOS utilizá-los de forma adequada, para evitar o acúmulo de lixo, mantendo as portas fechadas mesmo quando desocupados e não jogar papel e/ou outros objetos no vaso sanitário.
§ único: É vedada a utilização dos banheiros vinculados às SALAS PRIVATIVAS pelos USUÁRIOS das POSIÇÕES DE TRABALHO COMPARTILHADAS.
CAPÍTULO V – DAS SALAS DE REUNIÃO
Cláusula 27ª - O TRUST COWORKING contará com uma ou mais salas de reuniões, as quais estarão disponíveis aos USUÁRIOS, mediante contratação extra, no horário de funcionamento do TRUST COWORKING com agendamento prévio, e sujeito à disponibilidade.
CAPÍTULO VI – DAS CABINES TELEFÔNICAS
Cláusula 28ª - O TRUST COWORKING disponibilizará aos seus USUÁRIOS, cabines telefônicas para uso exclusivo de ligações telefônicas, devendo ser observado o bom senso quanto ao tempo de uso, tendo em vista a necessidade de utilização das mesmas pelos demais USUÁRIOS do TRUST COWORKING.
CAPÍTULO VII – DA COPA
Cláusula 29ª - O TRUST COWORKING disponibilizará uma copa equipada com micro-ondas e frigobar, a qual estará disponível para utilização dos USUÁRIOS das SALAS PRIVATIVAS, para realização de refeições rápidas e guarda de produtos para consumo imediato.
Parágrafo 1º: É vedado o armazenamento de alimentos (perecíveis ou não), utilizando a copa como depósito;
Parágrafo 2º: É vedado colocar lancheiras e afins diretamente no refrigerador, devendo os mesmos, serem guardados nas SALAS PRIVATIVAS dos USUÁRIOS;
Parágrafo 3º: Produtos não consumidos no dia, deverão ser descartados no lixo;
Parágrafo 4º: A Administração do TRUST COWORKING, reserva-se o direito de descartar todos os alimentos que estiverem no refrigerador às 15h das sextas-feiras, ocasião que será realizada a higienização;
Parágrafo 5º: É proibido realizar refeições nas SALAS PRIVATIVAS e/ou ÁREA COMPARTILHADA.
CAPÍTULO VIII – DO ESTACIONAMENTO
Cláusula 30ª - O estacionamento é administrado por empresa terceirizada, não tendo o TRUST COWORKING nenhuma gestão sobre o mesmo.
CAPÍTULO IX – DOS EMPREGADOS E COLABORADORES
Cláusula 31ª - Os colaboradores do TRUST COWORKING e os prestadores de serviço terceirizados deverão ser tratados com urbanidade e respeito, sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão do sexo, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar ou idade.
Cláusula 32ª - É vedado aos USUÁRIOS utilizar colaboradores do TRUST COWORKING para execução de seus próprios serviços, ou de outros que sejam estranhos às respectivas funções desses colaboradores.
Cláusula 33ª - Os USUÁRIOS são os únicos e exclusivos responsáveis pelos empregados e colaboradores que contratarem, obrigando-se a manter o TRUST COWORKING permanentemente isentado em relação a quaisquer pleitos, reclamações, indenizações,
perdas, prejuízos, etc., pleiteados por seus empregados e colaboradores, pois inexiste qualquer tipo de vínculo entre o TRUST COWORKING e os empregados e colaboradores dos USUÁRIOS.
CAPÍTULO X – DOS DANOS
Cláusula 34ª - O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao TRUST COWORKING e/ou a terceiros, dentro da área do TRUST COWORKING deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO XI – DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Cláusula 35ª - As comunicações de interesse dos USUÁRIOS serão disponibilizadas por meio eletrônico.
Cláusula 36ª - Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos USUÁRIOS poderão ser feitas através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou diretamente ao colaborador responsável pelo TRUST COWORKING.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 37ª - Todos os USUÁRIOS, assim como o TRUST COWORKING, se obrigam a guardar o recíproco dever de confidencialidade em relação à informações e às atividades desenvolvidas por todos quantos se utilizem de espaços no TRUST COWORKING.
Cláusula 38ª - Os USUÁRIOS e o TRUST COWORKING, ao firmarem a relação contratual de cessão de uso de espaço e de prestação de serviços, submetidos ao presente “Regulamento Interno”, declaram que essa relação contratual se submeterá, no que couber, às disposições da Lei nº 13.709, de 14.08.2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.853, de 08.07.2019, sendo que, simultaneamente, a assinatura do respectivo instrumento contratual, também será firmado em conjunto o “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais”, o qual integra essencialmente o respectivo contrato, para todos os fins e efeitos legais e de direito, contendo os principais consentimentos dos USUÁRIOS, para o uso pelo TRUST COWORKING, de informações e dados pessoais, sendo certo que a eventual revogação das autorizações concedidas poderá inviabilizar a consecução dos objetos daquela avença por parte deste último.
Cláusula 39ª - As circulares internas emitidas pelo TRUST COWORKING, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição das coisas e partes comuns, desde que não contrarie este Regulamento Interno e/ou qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas e serão enviadas a todos os USUÁRIOS por meio eletrônico.
Cláusula 40ª - Os USUÁRIOS declaram e reconhecem que suas atividades empresariais e/ou profissionais desenvolvidas no TRUST COWORKING, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e pelo desempenho, ainda que insatisfatório, de seus negócios, assegurando ao TRUST COWORKING o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar a este, em razão do mau uso do TRUST COWORKING ou de dívidas inadimplidas perante este e sob sua responsabilidade. Por outro lado, o TRUST COWORKING não terá qualquer participação advinda dos ganhos do USUÁRIO em sua atividade.
Cláusula 41ª - Toda e qualquer relação contratual havida entre o USUÁRIO e terceiros, no interior do TRUST COWORKING ou em decorrência das atividades desenvolvidas pelo USUÁRIO no TRUST COWORKING, não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para o TRUST COWORKING, seja em face do USUÁRIO, seja frente a terceiros.
Cláusula 42ª - O TRUST COWORKING não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os USUÁRIOS no interior de seu estabelecimento, tanto em razão do mau uso dos equipamentos que aquele disponibiliza, como por problemas de saúde dos USUÁRIOS.
Cláusula 43ª - Os USUÁRIOS autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo TRUST COWORKING, para fins de propaganda, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, demais materiais de divulgação e propaganda, etc.
Cláusula 44ª - As dúvidas e casos omissos são dirimidos pelo conselho administrativo do TRUST COWORKING, composta por integrantes designados pela administração da Evergreen Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Redação com data de Porto Alegre, RS, 14 de Abril de 2023, em revisão da redação com data de Porto Alegre, 06 de Junho de 2022, em revisão da redação com data de Porto Alegre, 05 de Julho de 2021, em revisão da redação com data de Porto Alegre, 29 de Setembro de 2020, em revisão da redação com data de Porto Alegre, 01 de Julho de 2020 e da revisão do original datado de Porto Alegre, 18 de Junho de 2019.
EVERGREEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “TRUST COWORKING”