CONTRATO Nº 052/2017
CONTRATO Nº 052/2017
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa Contel Telecom Ltda,, para auxiliar na redução dos custos de telefonia fixa dos Órgãos da Administração Pública Municipal.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. São João, nº 1.167, apto 04, na cidade de São João do Polêsine, RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONTEL TELECOM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 13.337.781/0001-56, com sede na Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx xx Xxx, XX, neste ato representada por sócio administrador, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, conforme Adjudicação e Homologação do Processo 555/2017 – Dispensa por Limite nº 536/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇO E SEUS ELEMENTOS
O presente Instrumento tem por objetivo a contratação da empresa acima qualificada com a finalidade de auxiliar na redução dos custos de telefonia fixa dos Órgãos da Administração Pública Municipal.
Subcláusula Primeira - O presente serviço acertado neste instrumento consistirá em: cadastro no melhor plano telefônico e comercial objetivando a melhor escolha entre custo e benefício de itens, especialmente, verificação de faturas e retificações de contas, abrangendo tudo o que se refere à questão de valores de telefonia e tarifas, exceto problemas técnicos que ocorram com serviços prestados pela operadora.
Subcláusula Segunda - Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE concede autorização à CONTRATADA, para que, esta, entre em contato com as operadoras de telefonia, em nome da CONTRATANTE, com a finalidade exclusiva de realizar as adequações necessárias para o fiel cumprimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, ou seja, até 10 de maio de 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto no inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de
R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), pela execução mensal dos serviços de redução de custos.
1 - O pagamento pelos serviços prestados será realizado sempre até o 04° dia do mês, a partir
da primeira redução, e mediante a apresentação de documento fiscal, pela CONTRATADA.
2 - Caso a CONTRATADA não consiga reduzir o valor das contas de Telecom da CONTRATANTE em mínimo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), levando-se em comparação as contas de telefone fixo de abril de 2017, qual estarão em anexo ao relatório das linhas, acrescido anualmente do reajuste proporcional estabelecido no ATO nº 4.105, DE 22 DE JUNHO DE 2010, da ANATEL, a CONTRATANTE não fará jus ao pagamento do valor ajustado da prestação de serviço para o mês que não houve redução.
2.1 - Da mesma forma, a CONTRATADA não fará jus ao pagamento do valor ajustado pela prestação de serviços se a empresa telefônica voltar a cobrar as mesmas taxas dispensadas através do serviço ora contratado.
2.1.1 – A qualquer tempo, caso a empresa telefônica cobrar, independente de entrar em juízo ou não, os valores anteriormente descontados, ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade de ressarcimento, ficando o município isento do pagamento posterior de cobranças antes suspensas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 2006 – 3.3.90.39.05.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A CONTRATADA deverá:
a) realizar os serviços descritos na cláusula primeira, conforme o modo e tempo convencionado;
b) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a completa execução do contrato;
d) Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
A CONTRATANTE deverá:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
b) Fiscalizar a execução do objeto de contrato, como sua qualidade, através de análises de qualidade em amostras aleatórias, sob sua responsabilidade.
c) A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal das Fazenda, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Foletto e sua fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx. 1/9.
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do artigo 77, segundo os motivos elencados no artigo 78 e nos modos previstos no artigo 79, acarretando as consequências do artigo 80, todos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações da Lei nº. 8.883/94.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços ou descumprimento em qualquer cláusula deste Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA se sujeita à multa de 10% sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente Instrumento de Contrato principalmente as disposições da Lei nº. 8.666/93, com as alterações da Lei nº. 8.883/94 e, supletivamente, as disposições contratuais de direito privado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Faxinal do Soturno, RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três (2) vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezessete.
Matione Sonego Prefeito Municipal Contratante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CONTEL TELECOM LTDA.
Contratado
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