ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL NÚMERO 474/2022 PREGÃO ELETRÔNICO MVP nº 92.178/2022
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica de direito privado, com preferência para as entidades sem fins lucrativos, na forma da lei, para a execução dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que consiste em atendimento pré-hospitalar móvel com georreferenciamento e rastreamento das unidades móveis, a ser executado no Município de Canoas e atendimento ampliado ao município de Nova Santa Rita, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana, acionados através de uma Central de Regulação das Urgências, em Canoas, através da regulação remota compartilhada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas neste documento.
As atividades deverão ser desenvolvidas pela equipe de profissionais da CONTRATADA, necessariamente composta por médicos (para regulação e assistência), enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores socorristas, condutores de Motolância, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais, especialmente recrutados, contratados e capacitados conforme as diretrizes do Programa SAMU-192, nos termos do Anexo III, Título II, da Portaria de Consolidação nº 03/2017 e Anexo LXXXIII da Portaria de Consolidação nº 06/2017; Portaria MS/GM nº. 2.048, de 05 de novembro de 2002 e suas alterações, Portaria MS/GM nº 2.657 de 16 de dezembro de 2004 e suas alterações, Portaria MS/GM nº 1.010, de 21 de maio de 2012 e suas alterações e Resolução CIB/RS nº 338 de 21 de agosto de 2019.
DOS PRAZOS
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS) e poderá ser renovado, no limite estabelecido pela legislação vigente.
As equipes e o ingresso do pessoal ao serviço se dará de forma integral, de acordo com o expresso na Ordem de Início dos Serviços.
2 O SAMU NO SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
O SAMU consiste em “Serviço Médico de Atendimento às Urgências”, atuando a nível municipal e, atualmente, também a nível regional, em diversas localidades.
É um serviço público de âmbito federal, vinculado ao Ministério da Saúde, com responsabilidade Tripartite (União, Estados e Municípios), com gestão municipal. Seu atendimento está pautado nos preceitos do SUS de “Universalidade”, “Equidade” e “integralidade”. O acionamento deve ser realizado através do número de telefone “192.
É destinado ao atendimento primário de toda população, sem exceções, o que implica em dizer que, realiza atendimento da população em geral, mesmo daqueles indivíduos que eventualmente, disponham de seguro saúde privado. Atua também a nível secundário, através do encaminhamento de pacientes com atendimento prévio em serviços de Urgência e Emergência, conduzindo os mesmos a serviços com recursos mais adequados a sua situação de agravo.
Exerce o papel de “serviço-meio” e, assim sendo, deve atuar como um facilitador de um processo desencadeado em outro serviço deste sistema seja este: assistência pré-hospitalar, rede básica, unidades de Pronto Atendimento e demais serviços de nível intermediário de resolutividade. Deve atuar integrando os níveis de assistência pré-hospitalar e hospitalar.
Constitui-se em uma das “portas de entrada” do cidadão no Sistema Único de Saúde, portanto, as demandas a ele endereçadas devem ser consideradas sobre este aspecto. Sempre alguma resposta tem que ser dada ao solicitante, mesmo que esta seja uma orientação, justificativa sobre a impossibilidade de resolver seu problema ou redirecionamento do caso.
Deve, ainda, atuar como regulador do Sistema de Urgência municipal; organizando e avaliando continuamente os fluxos, ordenando a demanda e a distribuindo de forma equitativa entre todos os equipamentos de saúde disponíveis. Justamente por isto, pode ser considerado como um “Observatório” das condições do Sistema de Urgência do município, uma vez que tem a capacidade de visualizar com clareza, de forma dinâmica e sistematizada, todo o funcionamento do sistema, através dos fluxos de pacientes e operacionalização da central reguladora, subsidiando o desencadeamento de ações que revertam na melhoria da atenção oferecida e nas próprias condições de trabalho.
Lançado em setembro de 2003 pelo governo federal, o SAMU 192, foi instituído como
componente Pré-Hospitalar Móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, através da portaria GM/MS nº 1864 de 29 de setembro de 2003 e regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 1863, de 29 de setembro de 2003 e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002. Por fim, tem por escopo a organização da rede de atendimento de urgência/emergência, a partir da localidade e integralidade com a definição de retaguarda.
3. JUSTIFICATIVA
A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde. Diante do crescimento da demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao aumento do número de acidentes, da violência urbana e a insuficiente estruturação da rede assistencial, é cristalina a sobrecarga dos serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (BRASIL, 2003) foi o primeiro componente da Política Nacional de Atenção às Urgências- PNAU, a ser implantado. É um serviço de socorro pré-hospitalar móvel, no qual o usuário, por meio do acesso telefônico gratuito pelo número 192, solicita atendimento.
Apresenta um componente regulador (a Central de Regulação) e um componente assistencial (a equipe das ambulâncias). Na regulação, todas as etapas do atendimento são registradas no computador e gravadas. A TARM (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica) atende ao telefone e faz a identificação e localização do paciente. Os reguladores registram diagnóstico, conduta e destino do paciente, bem como orientam e decidem qual o tipo de ambulância que prestará o atendimento. Os RO (Radio-operadores) são os responsáveis pelo contato com as ambulâncias e pelo acompanhamento do atendimento.
A USB (Unidade de Suporte Básica) opera com técnico de enfermagem, e recursos tecnológicos mais simples. A USA (Unidade de Suporte Avançada) tem como profissionais um médico, um enfermeiro, além de mais recursos tecnológicos.
O serviço exige grande investimento em financiamento, em organização do trabalho e em qualificação de recursos humanos. O conhecimento exigido para essa atividade é regulado pela PNAU, e os novos profissionais contratados devem ser treinados segundo critérios estabelecidos para cada tipo de atividade (O´DWYER; MATTOS, 2012).
A Secretaria Municipal da Saúde de Canoas/RS, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, adotou modelo de gerenciamento para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que tem por finalidade garantir a qualidade do atendimento pré-hospitalar no município de Canoas, bem como melhorar o serviço ofertado ao usuário do SUS com assistência humanizada e implantar um modelo de gerenciamento voltado para resultados e atenção à crise, organizando o fluxo de acesso às portas da rede RUE.
O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a Política Nacional de Atendimento às Urgências, preservando-se a missão da Secretaria Municipal da Saúde de Canoas e do Ministério da Saúde, a partir da contratação de pessoa jurídica de direito privado, que possua experiência prévia e qualificada na prestação dos serviços de atendimento móvel de urgência.
O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados ao monitoramento do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento o serviço é necessário superar as dificuldades, como a deficiência quantitativa de profissionais e os elevados custos e prazos de aquisição de materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos próprios, dando mais agilidade ao processo sem que, com isso, sejam inobservados os princípios da transparência, publicidade, impessoalidade e legalidade, buscando, ao final, a eficiência administrativa.
A presteza na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por formas alternativas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, redundando em menor custo para a administração pública.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas contratará pessoa jurídica de direito privado, com preferência às entidades sem fins lucrativos, para a operacionalização do serviço a ser contratado, a fim de assegurar a assistência em caráter contínuo, integral e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos, além do atendimento humanizado à saúde do usuário, com a definição prévia de indicadores e metas a
serem alcançadas para a aferição da qualidade do serviço.
Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais dispostos no art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração de gestão, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SMS de Canoas de coordenadora da política de atenção às urgências no território e fiscalizadora do cumprimento das cláusulas do Contrato.
4. ESCOPO GERAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192
4.1 O SAMU 192 se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, através das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas;
4.2 O SAMU disponibilizará atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo a sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas;
4.3 O serviço é gratuito por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O atendimento do SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico pelos técnicos do atendimento, que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas
e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias, quando necessário.
4.4 O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) será executado pela contratada, mediante chamado específico em canal de atendimento call center, para deslocamento de equipe do SVO, a fim de constatar, por meio da emissão de declaração de óbito, em observância às normas relacionadas ao referido serviço e em cumprimento à Resolução CFM CFM Nº 2.139/2016 e Portarias Ministeriais, que definem a política do Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
4.5 No Processo de atendimento do SAMU estão incluídos os procedimentos:
a) Atendimento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo da ocorrência;
b) Tratamento medicamentoso que seja necessário durante o processo da ocorrência;
c) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo da ocorrência;
d) Assistência por equipe médica especializada, equipe de enfermagem e pessoal técnico;
e) Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário;
f) Garantia do transporte seguro do paciente;
g) Emissão de declaração de óbito.
4.6 A equipe profissional deverá ser disponibilizada em quantitativo compatível para o atendimento dos serviços, obedecendo às normas do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e composta por profissionais capacitados, devidamente registrados nos Conselhos de Classe;
4.7 O serviço deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos de intervenção médica pré-hospitalar médico e de enfermagem, protocolos de regulação médica de urgência, POP`s e manual de CME (Central de Material Esterilizado) atualizados e assinados pelo Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
4.8 Deverá adotar Ficha de Atendimento do Usuário de forma Eletrônica, com as informações completas do local da ocorrência, tipo de ocorrência, quadro clínico e sua evolução e intervenções, todas devidamente descritas de forma clara e precisa, seguindo as definições dos Conselhos Federais de Medicina e de Enfermagem;
4.8.1 Deve-se ainda disponibilizar Fichas de Atendimento do Usuário de forma Impressa para que seja utilizada mediante indisponibilidade da via eletrônica, sendo necessária inserção dos dados imediatamente após o retorno do funcionamento do meio digital.
4.9 No que tange aos serviços de informática, o SAMU deve dispor de recurso tecnológico com sistema de gestão, que contemple no mínimo: horário da chamada, informação do solicitante, tempo de resposta, tempo de atendimento do TARM, tipos de ocorrência/chamados, quantificação do número de chamadas, check list da ambulância, georreferenciamento e sistema de gravação das chamadas.
4.10 As ambulâncias são distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da população, o envio da ambulância tripulada e o encaminhamento do paciente aos serviços hospitalares de referência. A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias ou motolâncias.
4.11 Propiciar a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético profissional das informações;
4.12 Sistema de telefonia com número suficiente de linhas disponíveis à população, número de aparelhos telefônicos e equipamento de fax adequados ao número de postos de trabalho de médicos e auxiliares de regulação;
4.13 Sistema de gravação digital contínua para registro de toda comunicação efetuada por telefone e rádio, com acesso protegido, permitido apenas às pessoas autorizadas pela coordenação do serviço;
4.14 O serviço tem como foco principal as seguintes ações:
a) Participar do atendimento de urgência em todos os níveis de atenção à saúde (Unidades básicas de saúde e Programa Saúde da família, Pronto-Atendimentos 24 horas e Unidades hospitalares com porta aberta para a urgência);
b) Prestar o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência;
c) Consolidar os Núcleos de Educação em Urgências;
d) Proporcionar humanização do atendimento integral nas unidades de urgência;
4.15 Os pilares de sustentação do SAMU 192 são formados por elementos estratégicos: Central de Regulação Médica das Urgências, Unidades Móveis de Atendimento, Núcleo de Educação Permanente, Acolhimento e Humanização;
4.16 A Central SAMU 192 tem como papel fundamental identificar a demanda, qualificando o fluxo dos pacientes no sistema e gerando uma porta de comunicação ao público em geral. Através do número nacional de atenção às urgências (192), as solicitações de socorro são recebidas, avaliadas, hierarquizadas e atendidas por ordem de prioridade, de acordo com as decisões do médico regulador;
4.17 A Central de Regulação Médica do SAMU 192, operacionalizada por Médicos Reguladores, é um espaço no qual se garante uma escuta permanente de todos os pedidos de ajuda acionados através da ligação 192, a partir da análise do caso e estabelecimento de uma classificação inicial do grau de urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada a cada solicitação. A inteligência é um dos princípios que norteiam o ato médico de regular, o que diferencia o serviço de centrais de despacho automatizadas e burocratizadas;
4.18 A fim de garantir um atendimento ágil e qualificado, bem como um tempo-resposta adequado, o SAMU 192 Canoas conta com Base Descentralizada, que é um posto avançado para acomodação de ambulâncias e respectivas equipes.
5. ESTRUTURA E PERFIL DO SAMU-192 NO MUNICÍPIO DE CANOAS
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar o pessoal abaixo indicado, com a qualificação especificada, para as atribuições assim definida:
Função: MÉDICO (Assistencial e Regulação)
Qualificação: Profissional de nível superior, titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência profissional prévia em regulação médica e serviços de urgência/emergência (pré-hospitalares ou não), bem como preferencialmente conhecedor da rede de urgência e emergência do município de Canoas e/ou do estado do Rio Grande do Sul (fluxos e serviços assistenciais). Deverá possuir ainda: ATLS – Advanced Trauma Life Support: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas; Atestado ou certidão de
experiência em processos de regulação médica de, no mínimo, 06 meses; Atestado ou certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 06 meses; Capacitação no curso introdutório do NEU ou dispensa pelo mesmo; Currículo aprovado pelo NEU;
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar:
Médico Regulador: aquele que atuará na Central de Regulação Municipal, realizando processo regulatório compartilhado, com uso do Sistema Informatizado do SAMU Estadual, diariamente, nos sete dias da semana, 12 horas por dia, no regime de regulação remota compartilhada com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 338/2019 CIB/RS, a partir da participação de médicos reguladores no Município de Canoas com atividade de regulação médica da sua área de abrangência, vinculados à Central Estadual de Regulação das Urgências – SAMU e utilizando software de regulação do Sistema Informatizado – SAPH SAMU como ponto acessório da regulação remota.
Das atribuições:
a) Atuar na Central de Regulação Municipal (especificamente na Central Acessória de Regulação do SAMU - Canoas) como médico regulador, obedecendo a escala de serviço predeterminada; Após termino da capacitação deverá executar suas funções na base HPSC conforme sua carga horário de contratação.
b) Atuar juntamente com a equipe estadual de médicos reguladores, de enfermeiros reguladores, equipe administrativa, TARM e ROP, que proverão o suporte aos profissionais das Centrais Acessórias de modo a poder operacionalizar o processo de Regulação Remota Compartilhada do SAMU/Canoas;
c) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada, atuando ética e dignamente (as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Médico Responsável Técnico, ou Coordenador do Serviço, com antecedência de vinte e quatro horas, entendendo que, no caso de não haver troca formal da escala, a responsabilidade é do membro do corpo clínico, escalado originalmente);
d) Cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados;
e) Xxxxxxxx e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;
f) Enviar os recursos necessários ao atendimento do usuário, considerando necessidades e ofertas
disponíveis;
g) Monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência;
h) Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
i) Julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador;
j) Reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;
k) Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;
l) Registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como frequentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia, os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar;
m) Xxxxx com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;
n) Xxxxx para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas;
o) Manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público;
p) Decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;
q) Decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar
móvel, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências;
r) Decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade;
s) Tratar com respeito e coleguismo os demais colegas de trabalho, das distintas categorias, com ordem e profissionalismo;
t) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações equipamentos e demais utensílios colocados à disposição pelo Município, auxiliando na preservação do patrimônio público;
u) Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, sem prejuízo ao serviço e possuir disponibilidade para capacitação e re-certificação periódica conforme disposto no capítulo VII da Portaria GM/MS nº 2048/2002;
v) Submeter-se a capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, domínio necessário para o uso do computador (sistemas específicos e aplicações básicas de planilhas, edição de textos etc.), capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel;
x) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo Município/SMS de Canoas e participar das reuniões com a Direção do serviço na SMS de Canoas, quando convocado para tanto, bem como das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
z) Observar integralmente as normas técnicas dispostas na Portaria GM/MS nº 2.048/2002 para o bom exercício de sua função e as Notas Técnicas do SAMU Estadual no desempenhar da sua atividade como médico regulador.
Médico Assistencial/intervencionista: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias. Necessita comprovação de experiência em atendimento pré-hospitalar móvel e/ou pré-hospitalar fixo e/ou serviços de urgência e emergência de no mínimo 1 (um) ano.
Requisitos Gerais: destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe;
Médico Responsável Técnico: profissional da equipe que assumirá as responsabilidades das atividades de medicina com registro junto ao CRM/Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, de acordo com a lei do exercício profissional;
Das Atribuições:
a) Atuar nas Unidades Móveis como médico intervencionista, obedecendo a escala de serviço predeterminada;
b) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto, atuando ética e dignamente;
c) A substituição do plantão deverá se fazer na base, na eventualidade de um atendimento prolongado, que exija mais de uma hora além da escala, o médico intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;
d) As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio , por ambas as partes, e entregue ao Médico Responsável Técnico, ou Coordenador do Serviço, com antecedência de 24(vinte e quatro) horas;
e) No caso de não haver troca formal da escala, a responsabilidade é do membro do corpo clínico, escalado originalmente;
f) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;
g) Tratar com respeito e coleguismo os demais colegas de trabalho, das distintas categorias, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
h) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, equipamentos e demais utensílios colocados à disposição pelo Município, auxiliando na preservação do patrimônio público;
i) Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, sem prejuízo ao serviço assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
j) Disponibilidade para capacitação e re certificação periódica conforme disposto no capítulo VII da Portaria Ministerial nº 2048/2002;
k) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo Município de Canoas/SMS;
l) Participar das reuniões com a Direção do serviço na SMS, quando convocado para tanto;
m) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
n) Ministrar capacitações, atualizações, oficinas ou assemelhados em nome do SAMU/Canoas, aos munícipes de Canoas, profissionais da área da saúde que atuam nos diversos estabelecimentos
do município (UBSs, UPAs, Hospitais, CAPS, etc), e outras secretarias, quando solicitado pela SMS, sem ônus ao município;
o) Estar uniformizado em todo o período de trabalho no SAMU;
p) conhecer a rede de serviços da região;
q) manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de remoção e transporte de vítimas; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência hospitalar indicado.
Função: Enfermeiro
Qualificação: Profissional de nível superior titular de diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para atuação em todos os cenários pré-hospitalar e nas ambulâncias. Deverá possuir também: BLS – Suporte Básico de Vida (ou superior, ex ACLS)– Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas; APH - Atendimento Pré Hospitalar (ou superior, ex PHTLS)- Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas; Atestado ou certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 12 meses; Capacitação no curso introdutório do NEU ou dispensa pelo mesmo; Currículo aprovado pelo NEU; Pós Graduação em Urgência e Emergência concluída com reconhecimento pelo MEC e duração de, no mínimo 360 horas (EXCLUSIVO PARA O RT DA BASE) ou Terapia Intensiva Adulto/ Pediátrica;
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar:
a) Enfermeiro Assistencial: que atuará na Base e nas Unidades Móveis, se deslocando para efetuar o atendimento e assistência de enfermagem necessária para a reanimação e estabilização
do paciente, no local do evento e durante o transporte.
b) Enfermeiro Responsável Técnico: profissional da equipe que assumirá as responsabilidades técnicas das atividades de enfermagem, com registro junto ao COREN/Conselho Regional de Enfermagem, de acordo com a lei do exercício profissional.
Das atribuições:
a) Desempenhar ações assistenciais e serviços administrativos e operacionais em sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;
b) Atuar na Base e nas unidades móveis como enfermeiro assistencial, obedecendo a escala do serviço predeterminada;
c) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente.
d) A substituição do plantão deverá ser na base, na eventualidade de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o enfermeiro deverá atuar no caso até o final do atendimento;
e) As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Enfermeiro Responsável ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
f) No caso de não haver troca oficial de plantão por opção de uma das partes, a responsabilidade pelos serviços é do enfermeiro escalado originalmente.
g) Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados;
h) Tratar com respeito e coleguismo todos os demais profissionais, trabalhando com a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
i) Utilizar-se com zelo cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à disposição pelo Município, auxiliando na preservação do patrimônio público;
j) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, sem prejuízo ao serviço assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
k) Disponibilidade para capacitação e re certificação periódica conforme disposto no cap VII da portaria 2048/2002;
l) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo Município/SMS de Canoas;
m) Participar das reuniões, quando convocado pela direção do serviço;
n) Ministrar capacitações, atualizações, oficinas ou assemelhados em nome do SAMU/Canoas, aos munícipes de Canoas, profissionais da área da saúde que atuam nos diversos estabelecimentos do município(UBSs, UPAs, Hospitais, CAPS, etc), e outras secretarias, quando solicitado pela SMS, sem ônus ao município;
o) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
p) Xxxxxx as deliberações da direção técnica;
q) Participar da formação inicial e da educação continuada oferecida.
r) Estar uniformizado em todo o período de trabalho no SAMU.
Função: Técnico de Enfermagem
Qualificação: Profissional de nível médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, habilitado para exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Deverá possuir: BLS – Suporte Básico de Vida – Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas; APH - Atendimento Pré Hospitalar - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas; Atestado ou certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 12 meses; Capacitação no curso introdutório do NEU ou dispensa pelo mesmo; Currículo aprovado pelo NEU
Das atribuições:
a) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, devendo estar habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou a distância do profissional Enfermeiro, ou do Médico Regulador do SAMU, dentro do âmbito de sua qualificação profissional;
b) Realizar manobras de extração manual de vítimas e participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência e emergência;
c) Atuar na Unidade Móvel como técnico de enfermagem, obedecendo a escala de serviço predeterminada;
d) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente;
e) A substituição do plantão deverá ser na base. Na eventualidade de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de
enfermagem deverá atuar até o final do atendimento;
f) As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, entregue ao Enfermeiro Responsável ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
g) No caso de não haver troca oficial de plantão por opção de uma das partes, a responsabilidade pelos serviços é do técnico que estava escalado originalmente;
h) Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados;
i) Tratar com respeito e coleguismo todos os demais profissionais, trabalhando com a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
j) Utilizar com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à disposição pelo Município, auxiliando na preservação do patrimônio público;
k) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, sem prejuízo ao serviço assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
l) Disponibilidade para capacitação e re certificação periódica conforme disposto no cap VII da portaria 2048/2002;
m) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo Município/SMS;
n) Ministrar capacitações, atualizações, oficinas ou assemelhados em nome do SAMU/Canoas, aos munícipes de Canoas, profissionais da área da saúde que atuam nos diversos estabelecimentos do município (UBSs, UPAs, Hospitais, CAPS, etc), e outras secretarias, quando solicitado pela SMS, sem ônus ao município;
o) Participar das reuniões, quando convocado pela direção do serviço;
p) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
q) Acatar as deliberações da direção técnica;
r) Estar uniformizado em todo o período de trabalho no SAMU.
Função: Condutor
Qualificação: Profissional maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe. Deverá possuir: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, com no mínimo 12 meses de
habilitação; Certificado de conclusão de ensino médio; Certificado de participação em curso de direção defensiva; Certificado de participação em curso de condutor de veículo de emergência; BLS – Suporte Básico de Vida – Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas; APH - Atendimento Pré Hospitalar - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas; Capacitação no curso introdutório do NEU ou dispensa pelo mesmo; Currículo aprovado pelo NEU;
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar:
- Condutores de Ambulância: Profissional devidamente qualificado, que conduzirá a equipe até o local da ocorrência ou locais necessários e auxiliará a equipe de saúde durante os atendimentos dentro de sua qualificação;
Das atribuições:
a) Conduzir veículos de urgência padronizados e definidos pela Portaria Ministerial de Atenção às Urgências – Atendimento Móvel de Urgência e Portaria MS Nº 2.048/2002, obedecendo aos padrões de capacitação definidos;
b) Conhecer integralmente o veículo e realizar inspeção completa no início do turno, relatando de forma verbal e escrita ao chefe de frota ou na sua ausência, ao enfermeiro de plantão, qualquer alteração no veículo;
c) Identificar todos materiais existentes nas viaturas e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
d) Conhecer a malha viária local, assim como a localização de todos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
e) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transportes de vítimas;
f) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente.
g) A substituição do plantão deverá ser na base. Na eventualidade de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o condutor deverá atuar no caso até o final do atendimento;
h) As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Chefe
de Frota ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
i) No caso de não haver troca oficial de plantão por opção de uma das partes, a responsabilidade pelos serviços é do condutor que estava escalado originalmente.
j) Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados;
k) Tratar com respeito e coleguismo todos os demais profissionais, trabalhando juntamente com a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
l) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à disposição pelo Município, auxiliando na preservação do patrimônio público;
m) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, sem prejuízo ao serviço assim com dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
n) Disponibilidade para capacitação e recertificação periódica conforme disposto no cap VII da portaria 2048/2002;
o) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo Município/SMS;
p) Participar das reuniões, quando convocado pela direção do serviço;
q) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
r) Acatar as deliberações da direção técnica;
s) Estar uniformizado em todo o período de trabalho no SAMU.
Função: Condutor de Motolância
Qualificação: Profissional com nível médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem ou nível superior titular de diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, habilitado para exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Deverá também ser habilitado de acordo com as normas do CONTRAN, com carteira nacional de habilitação categoria “A” e curso obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergência (Art. 145 do CTB – Resolução CONTRAN n° 168/04). Deverá possuir: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A", com no mínimo 12 meses de habilitação; BLS – Suporte Básico de Vida – Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas; APH - Atendimento Pré Hospitalar - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas; Atestado ou certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 24 meses, com prioridade
para experiência em Pré Hospitalar Móvel; Curso de pilotagem defensiva em entidade com experiência neste tipo de treinamento; Certificado de participação em curso de condutor de veículo de emergência; Curso de motociclista socorrista ou Piloto de motolância ou Similar, ministrado pelo NEU, PRF, PRE, BM ou entidade capacitada; Capacitação no curso introdutório do NEU ou dispensa pelo mesmo; Currículo aprovado pelo NEU;
Das atribuições:
a) Conduzir veículos de urgência (motolâncias) padronizados e definidos pela Portaria Ministerial de Atenção às Urgências – Atendimento Móvel de Urgência e Portaria MS Nº 2.048/2002, obedecendo aos padrões de capacitação definidos;
b) Conhecer integralmente o veículo e realizar inspeção completa no início do turno, relatando de forma verbal e escrita ao chefe de frota ou na sua ausência, ao enfermeiro de plantão, qualquer alteração no veículo;
c) Identificar todos materiais existentes nas viaturas e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
d) Conhecer a malha viária local, assim como a localização de todos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
e) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transportes de vítimas;
f) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente.
g) A substituição do plantão deverá ser na base. Na eventualidade de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o condutor deverá atuar no caso até o final do atendimento;
h) As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Chefe de Frota ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
i) No caso de não haver troca oficial de plantão por opção de uma das partes, a responsabilidade pelos serviços é do condutor que estava escalado originalmente.
j) Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados;
k) Tratar com respeito e coleguismo todos os demais profissionais, trabalhando juntamente com a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
l) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados à disposição pelo Município, auxiliando na preservação do patrimônio público;
m) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, sem prejuízo ao serviço assim com dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
n) Disponibilidade para capacitação e recertificação periódica conforme disposto no cap VII da portaria 2048/2002;
o) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo Município/SMS;
p) Participar das reuniões, quando convocado pela direção do serviço;
q) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
r) Acatar as deliberações da direção técnica;
s) Estar uniformizado em todo o período de trabalho no SAMU.
Função Farmacêutico: A farmácia contará com 01 farmacêutico, sendo este o RT do setor. Qualificação: Profissional de nível superior titular de diploma de Farmacêutico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, habilitado para atuação em todos os cenários.
Das atribuições:
a) Controle do estoque de medicamentos prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-los quando de seu atendimento nas unidades USAs, USBs e Motolâncias.
b) Controle dos medicamentos em estoque, mantendo sempre a quantidade mínima prevista no edital, ou adequando quando necessário para o pleno funcionamento do serviço sem prejuízos aos usuários.
c) Conservação dos medicamentos em local adequado para que não haja prejuízo a sua fórmula ou gere perda do mesmo.
d) Manter uma planilha de controle por medicamento dispensado por profissional/Equipamento( Ambulância e Motolância), (quantitativo, data) e demais informações que achar pertinente e compartilhar no drive com o responsável da fiscalização do contrato;
e) Educação em saúde realizar palestras e ações de educação em saúde e na saúde quando solicitado pela CONTRATANTE.
f) De forma geral selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controle dos
medicamentos).
g) Encaminhar semanalmente (terça feira turno manhã) relatório do material e EPIs e EPCs utilizado por equipe por equipamento de saúde (USAs, USBs e Motolâncias), por turnos Diurno e Noturno.
Além dos profissionais técnicos da área da saúde descritos nos itens anteriores, a Contratada também deverá disponibilizar 1 (um) Coordenador Administrativo, 2 (dois) auxiliares administrativos e 2 (dois) auxiliares de serviços gerais, estes últimos responsáveis pelas tarefas de limpeza, manutenção e logística, de forma a garantir a permanência ininterrupta da execução dos serviços de acordo com as demandas do SAMU 192 CANOAS.
5.1 DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E CAPACIDADE OPERACIONAL
5.1.1 As ambulâncias são adquiridas na proporção de uma unidade de suporte básico ou intermediária (USB) para cada grupo de 100.000 a 150.000 habitantes, e de uma unidade de suporte avançado (USA) para cada 400.000 a 450.000 por habitantes, conforme a Portaria GM/MS n° 1.864, de 29/09/2003 que, apesar de revogada, devido à ausência de referência nas portarias atuais, continua a ser utilizada como referência por citar de forma objetiva uma base de cálculo fixa para estimar o quantitativo de unidades móveis baseado na população a ser atendida.
5.1.2 De acordo com informações do IBGE, o município de Canoas possui população residente estimada de 348.208, e, portanto, diante da atual frota composta de 02 equipes de USA, 04 equipes de USB e 02 equipes de motolância, o SAMU/Canoas atende as exigências mínimas previstas na Portaria.
5.1.3 Os serviços assistenciais deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta, 24 horas
por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Compete à CONTRATADA, na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência:
- Recrutar os Profissionais, segundo as normas operacionais da Portaria nº 2.048/2002;
- Contratar e remunerar os Profissionais;
- Manter-se em dia e fazer os recolhimentos das contribuições, tanto patronais quanto individuais, para com a seguridade social;
- Organizar a escala de plantões dos profissionais de forma a garantir a cobertura integral das equipes componentes da Base Canoas do SAMU Metropolitano, devendo cada plantão contar com:
02 (duas) equipes de suporte avançado, compostas, cada uma, por médico, enfermeiro e condutor;
04 (quatro) equipes de suporte básico, compostas, cada uma, por técnico de enfermagem e condutor;
02 (duas) equipes de motolância, composta, cada uma, por técnico de enfermagem ou enfermeiro;
5.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar o número de profissionais necessários para a cobertura da escala estabelecida acima, em razão da necessidade do serviço e evitando a ruptura da escala e ausência de qualquer profissional por plantão. A CONTRATADA deverá disponibilizar na base Canoas do SAMU, serviço de auxiliar administrativo e serviços gerais, no mínimo, pelo turno de 08 (oito) horas diárias. As subcontratações dos serviços objeto deste Contrato, deverão ser comunicados previamente à Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
5.1.5 A CONTRATADA deverá prover os profissionais, conforme os critérios estabelecidos acima, e todos os materiais, equipamentos e medicamentos necessários aos atendimentos, conforme o item 2.5 da Portaria MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, para a operação de 02 (duas) unidades classificadas como suporte avançado (USA) e 04 (quatro) unidades como suporte básico (USB) e 02 (duas) motolâncias.
5.1.6 Caso os itens acima não sejam cumpridos em sua integralidade, a CONTRATADA receberá Notificação da Comissão de Fiscalização do contrato, para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica. Caso as justificativas apresentadas não sejam
aceitas, a Comissão de Fiscalização deverá sugerir a revisão da operacionalidade do projeto, e, se for o caso, a aplicação das penalidades e sanções previstas no contrato, inclusive, a rescisão.
5.1.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, de funilaria, pintura entre outros, fundamentais para o bom funcionamento dos veículos, podendo ser sublocado, através da contratação de empresa habilitada para executar tal atividade;
5.1.8 A CONTRATADA deverá realizar seguro total dos veículos constantes na execução do objeto deste edital, seguindo as especificações e orientações da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas;
5.1.9 Os quantitativos de horas previstos para o dimensionamento de recursos humanos são estimados, podendo variar mês a mês:
Profissional | Média mensal estimada de horas efetivamente trabalhadas |
Médico | 1.488 |
Enfermeiro | 1.488 |
Técnico de enfermagem | 2.976 |
Condutor de Motolância | 744 |
Condutor | 4464 |
Médico Regulador | 366 |
5.1.10 A equipe profissional deverá ser disponibilizada em quantitativo compatível para o atendimento dos serviços, obedecendo às normas do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e composta por profissionais capacitados, devidamente registrados nos Conselhos de Classe;
5.1.11 O serviço deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos de intervenção pré-hospitalar médico e de enfermagem, protocolos de regulação médica de urgência, POP`s e manual de CME (Central de Material Esterilizado) atualizados e assinados pelo Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência,
que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
6. MATERIAIS HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e medicamentos necessários aos atendimentos, conforme previsto na Portaria nº 2048/2002, bem como os medicamentos e insumos informados neste Termo de Referência.
Lista de Medicamentos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Abaixo, medicamentos e sugestões de quantidades mínimas que deverão estar disponíveis para as equipes SAMU RS 192.
MEDICAMENTOS SUPORTE AVANÇADO (USA)
MEDICAMENTOS | QDT |
ADRENALINA (EPINEFRINA) 1mg/ml (1:1000) AMPOLA DE 1ml | 10 |
ADENOSINA 3mg/ ml, AMPOLA DE 2ml | 2 |
AGUA DESTILADA, AMPOLA DE 10 ml | 5 |
AMINOFILINA 24MG\ML, AMPOLA DE 10 ml (240mg/10 ml) | 2 |
AMIODARONA 50 mg/ml, AMPOLA 3ml | 5 |
ATROPINA, SULFATO 0,25 mg\1ml | 10 |
AAS 100mg COMPRIMIDO | 10 |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 1mEq\ML | 2 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4mg/ml+DIPIRONA 500mg/ml, AMPOLA 5 ml | 5 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 mg/ml, AMPOLA 2ml | 5 |
CAPTOPRIL 25mg COMPRIMIDO | 5 |
CETOPROFENO 50mg/ml, AMPOLA DE 2ml, USO INTRAMUSCULAR | 2 |
CLOPIDOGREL 75 mg COMPRIMIDO | 4 |
CLONIDINA 0,100 mg COMPRIMIDO | 2 |
CLORPROMAZINA 5 mg/ml, AMPOLA DE 5 ml | 2 |
DEXAMETASONA 4mg/ml, FRASCO-AMPOLA DE 5 ml | 2 |
DIAZEPAN 10mg COMPRIMIDO | 4 |
DIAZEPAN 5mg/ml, AMPOLA DE 2ml (10mg/2ml) | 3 |
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, AMPOLA 2ml (1000mg/2ml) | 4 |
DOBUTAMINA 50 mg/ml, AMPOLA DE 20 ml | 2 |
DOPAMINA 50mg\10ml | 5 |
DIMENIDRATO B6\10ml | 4 |
FENTANILA FRASCO AMPOLA 10ml | 2 |
FENOBARBITAL 100mg COMPRIMIDO | 4 |
FENOBARBITAL200mg/1ml | 2 |
FENOTEROL BROMIDRATO 5mg/ml, solução nebulização, frasco 20ml | 1 |
FUROSEMIDA 10 mg/ml, ampola de 2 ml (20mg\2ml) | 10 |
FLUMAZENIL 0,5MG\5ML | 2 |
GLICOSE HIPERTÔNICA 50% 10ML | 8 |
HALOPERIDOL 5mg\ml, ampola de 1 ml (5mg/1ml) | 2 |
HEPARINA SÓDICA, 5.000UI\ml, FRASCO AMPOLA DE 5 ml | 1 |
HIDRALAZINA 20mg/ml | 1 |
HIDROCORTISONA 500mg, frasco ampola | 2 |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 mg/ml, SOLUÇÃO INALAÇÃO, FRASCO 20ml | 1 |
ISORDIL (DINITRATO DE ISOSSORBIDA) 5 mg COMPRIMIDO SUBLINGUAL | 10 |
KCL (CLORETO DE POTÁSSIO) 10% AMPOLA 10ml | 3 |
LIDOCAÍNA 2% FRASCO AMPOLA DE 10 ml | 2 |
MANITOL SOLUÇÃO 20% FRASCO 250 ml | 3 |
MEPERIDINA 100 mg/2 ml AMPOLA | 3 |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO,5mg/ml, AMPOLA DE 2 ml(10mg\2ml) | 5 |
METOPROLOL 5mg\5ml AMPOLA | 2 |
METILDOPA 500mg COMPRIMIDO | 4 |
MIDAZOLAN 15mg\5ml AMPOLA | 4 |
MORFINA 10 mg\1ml AMPOLA | 5 |
MgSO4 50% - SULFATO DE MAGNÉSIO, AMPOLA DE 10 ml | 2 |
NORADRENALINA 8 mg/4ml AMPOLA DE 4 ML | 3 |
NALOXONA 0,4 MG/ML ,AMPOLA DE 1 ML | 1 |
PARACETAMOL 200mg/ml, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE 10 ml | 1 |
PARACETAMOL 500mg COMPRIMIDO | 5 |
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 mg/ml, AMPOLA DE 2 ML (50mg\2ml) | 3 |
PROPANOLOL CLORIDRATO, 40mg COMPRIMIDO | 2 |
QUETAMINA 50MG/ML FRASCO AMPOLA | 2 |
RINGER LACTATO FRASCO 500ml | 1 |
TERBUTALINA SULFATO, 0,5 mg/ml, AMPOLA DE 1 ml (0,5mg/1ml) | 2 |
TIAMINA 100.000 UI/ML 2 ML | 2 |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 mg/ml, AMPOLA DE 2 ML (100mg\2ml) | 2 |
SF 0,9% 125 ML | 2 |
SF O,9% 500 ML | 10 |
SF0,9% 1000 ML | 2 |
SG 5 % 500 ML | 2 |
SG10% 500ML | 1 |
MEDICAMENTOS SUPORTE BÁSICO (USB)
MEDICAMENTOS | UN |
ADRENALINA (EPINEFRINA) 1mg/ml (1:1000) AMPOLA DE 1ml | 10 |
AGUA DESTILADA, AMPOLA DE 10 ml | 5 |
AMINOFILINA 24mg/ml, AMPOLA DE 10 ml (240mg/10 ml) | 2 |
AMIODARONA 50 mg/ml, AMPOLA 3ml | 5 |
ATROPINA, SULFATO 0,25 mg\1ml | 10 |
AAS 100 mg COMPRIMIDO | 10 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG\ML +DIPIRONA 500MG\ML, AMPOLA 5ML | 5 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML,AMPOLA 2ML | 5 |
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO | 5 |
CETOPROFENO 50mg/ml,AMPOLA DE 2ml, USO INTRAMUSCULAR | 2 |
CLONIDINA 0,100 mg COMPRIMIDO | 2 |
CLORPROMAZINA 5 mg/ml, AMPOLA DE 5 ml | 2 |
DEXAMETASONA 4mg/ml, FRASCO-AMPOLA DE 5 ml | 2 |
DIAZEPAN 10mg COMPRIMIDO | 4 |
DIAZEPAN 5mg/ml, AMPOLA DE 2ml (10mg/2ml) | 3 |
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, ampola 2ml (1000mg/2ml) | 4 |
DIMENIDRATO B6\10ML | 4 |
FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO | 4 |
FENOTEROL BROMIDRATO 5mg/ml, solução nebulização, frasco 20ml | 1 |
FUROSEMIDA 10 mg/ml, ampola de 2 ml (20mg\2ml) | 10 |
GLICOSE HIPERTÔNICA 50% 10ML | 8 |
HALOPERIDOL 5mg\ml, ampola de 1 ml (5mg/1ml) | 2 |
HEPARINA SÓDICA, 5.000UI\ml, FRASCO AMPOLA DE 5 ml | 1 |
HIDROCORTISONA 500mg, frasco ampola | 2 |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 mg/ml, SOLUÇÃO INALAÇÃO, FRASCO 20ml | 1 |
ISORDIL ( DINITRATO DE ISOSSORBIDA) 5 MG CP SUBLINGUAL | 10 |
KCL 10% 10ML | 3 |
MANITOL SOLUÇÃO 20% FRASCO 250ML | 3 |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO,5mg/ml, AMPOLA DE 2 ml(10mg\2ml) | 5 |
METILDOPA 500mg COMPRIMIDO | 4 |
MORFINA 10 mg\1ml AMPOLA | 5 |
MgSO4 50% - SULFATO DE MAGNÉSIO, AMPOLA DE 10 ml | 2 |
PARACETAMOL 200mg/ml, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE 10 ml | 1 |
PARACETAMOL 500mg COMPRIMIDO | 5 |
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 mg/ml, AMPOLA DE 2 ML (50mg\2ml) | 3 |
PROPANOLOL CLORIDRATO, 40mg COMPRIMIDO | 2 |
RINGER LACTATO FRASCO 500ml | 1 |
TERBUTALINA SULFATO, 0,5 mg/ml, AMPOLA DE 1 ml (0,5mg/1ml) | 2 |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 mg/ml, AMPOLA DE 2 ML (100mg\2ml) | 2 |
SF 0,9% 125 ML | 2 |
SF O,9% 500 ML | 10 |
SF0,9% 1000 ML | 2 |
SG 5 % 500 ML | 2 |
SG10% 500ML | 1 |
MEDICAMENTOS E MATERIAIS / EQUIPAMENTOS MOTOLÂNCIA (MT)
Nota Técnica nº 08 Revisada e complementada em julho de 2016
PADRONIZAÇÃO MEDICAMENTOS/ SAMU ESTADUAL - Rio Grande do Sul.
Ataduras nº 20 | 03 | Pilhas pequenas AAA | 04 |
Ataduras nº12 | 03 | Abocath 22, 24 | 02 |
Ambú adulto | 01 | Abocath 14, 16 | 02 |
Ambu pediátrico | 01 | Abocath 18, 20 | 02 |
Cânula de Guedel nº 0 | 01 | Equipo gotas | 02 |
Cânula de Guedel nº 1 | 01 | ||
Cânula de Guedel nº 2 | 01 | Extensor | 02 |
Cânula de Guedel nº 3 | 01 | Garrote | 01 |
Cânula de Guedel nº 4 | 01 | Óculos de proteção | 01 |
Cânula de Guedel nº 5 | 01 | Caixa luvas | 01 |
Colar cervical P | 01 | DEA | 01 |
Colar cervical M | 01 | Eletrodos adultos | 02 |
Colar cervical G | 01 | Eletrodos pediátricos | 02 |
Tala verde | 01 | Ringuer Lactato 500ml | 02 |
Tala azul | 01 | Soro Fisiológico 0,9% - 125ml | 02 |
Tala laranja | 01 | Soro Glicosado 5% - 250ml | 01 |
Tala roxa | 01 | AAS 100mg - cp | 03 |
Prancheta com BA | 01 | Água Destilada 10ml | 02 |
Torpedo portátil de O² alumínio | 01 | Captopril 25mg - cp | 02 |
Óculos nasal adulto | 02 | Dexametasona 4mg/ml - Amp | 01 |
2,5ml | |||
Máscara de Xxxxxx adulto | 01 | Máscara de Hudson pediátrica | 01 |
Furosemida 10mg/ml-Amp. 2 ml | 02 | Glicose 50% - Amp. 10 ml | 05 |
6.2 A CONTRATADA deverá executar, direta ou indiretamente, em qualquer caso, os serviços acessórios necessários ao bom funcionamento da operacionalização do atendimento pré- hospitalar móvel SAMU-Canoas, tais como: alimentação de usuários e funcionários, uniformes com todo o EPI EPC necessários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, sólidos e infectantes, conforme estabelecido neste Termo de Referência, e possuir contratos mínimos com os seguintes prestadores de serviço:
6.2.1 Engenharia clínica (manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos permanentes);
6.2.2 Empresa de recolhimento de lixo contamina e perfuro-cortante (comprovação de 01 (um) ano ou mais);
6.2.3 Empresa de Oxigênio (comprovação de contrato de 06 (seis) meses ou mais);
6.2.4 Contrato de prestação de serviço de empresa especializada em mecânica diesel, com comprovação de serviços realizados nos últimos 12 (doze) meses em nome da empresa para manutenção da frota;
6.2.5 Comprovação de compra de medicamentos nos últimos 12 (doze) meses, em nome da empresa, com quantitativo similar ao serviço do SAMU. Elaborar ou apresentar em 30 (trinta) dias, Política de Aquisição de medicamentos, que contemple parâmetros que permitam a prévia estimativa de custos na aquisição e, a posteriori, que possibilite a verificação da cotação de preços utilizados, mesmo nas compras de caráter eletivo e sempre que possível, a apresentação da inscrição na embalagem "USO RESTRITO AO SAMU", conforme a RDC Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 que estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.
6.2.6 A CONTRATADA deverá anexar gastos em forma de planilha, conforme estimativa de despesas, para fins de controle de gastos mensais e cobranças, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS (CONTRATANTE) não reconhecer quaisquer valores não comprovado em planilha de gastos ou sem apresentação de notas fiscais quando solicitado, especificar/detalhar os itens com nomenclatura outros;
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Não será admitida a participação e contratação de pessoas jurídicas de direito privado punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9°, da Lei n.º 8.666/93.
8. DA PROPOSTA FINANCEIRA
A Proposta Financeira e a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser apresentada conforme modelo abaixo:
Planilha A- Mensal
DESCRIÇÃO | Mensal R$ |
1. Pessoal e Encargos | |
1.1 Remuneração de Pessoal | |
1.2 Benefícios | |
1.3 Encargos e Contribuições | |
1.4 Despesas de Provisionamento (13º e Férias) | |
1.5 Provisionamento Rescisões | |
1.6 Dissídios | |
1.7 Outras Formas de Contratação | |
2. Materiais de Consumo | |
2.1 Materiais médicos |
2.2 Medicamentos | |
2.3 EPI e EPC | |
2.4 Enxoval | |
2.5 Gases medicinais | |
2.6 Suprimento de Informática | |
2.7 Material de Higienização/Limpeza | |
2.8 Material de Escritório | |
2.9 Uniformes e Identificação- ( Macacão ) | |
2.9 .1 Jaquetas de inverno e roupas de chuva para condutores de motolância | |
2.10 Seguro dos Veículos | |
2.11 Telefonia ( Base e Rts Enfermeiro e Chefe de Frota ) | |
2.12 Internet Bases HNSG e HPSC | |
2.13 Outros - especificar | |
3. Adequações | |
3.1 Manutenção visual da base HPSC e HNSG | |
3.2 Adequação da padronização visual da base no HPSC e HNSG | |
3.3 Adequação visual das USAs, USBs e MOTOLÂNCIAS | |
4. Serviços terceirizados | |
4.1 Limpeza |
4.2 Alimentações Funcionários | |
4.3 Lavanderia | |
4.4 Esterilização | |
4.5 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva dos Veículos | |
4.6 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos de condicionador de ar das bases HNSG e HPSC | |
4.7 Manutenções prediais preventivas e corretivas água e esgoto (pluvial e cloacal), elétrica, piso, parede e telhado (bases HPSC e HNSG) | |
4.8 Dedetização e desratização | |
4.9 Aluguel de Containers das Bases HNSG e HPSC | |
4.10 Aluguel de equipamentos item 16 | |
4.11 Engenharia Clínica | |
4.12 Recolhimento de Resíduos | |
4.13 Outros (especificar) | |
5. Despesas Gerenciais e Administrativas | |
5.1 Contabilidade | |
5.2 Monitoramento, Avaliação e Controle | |
5.3 Jurídico | |
5.4 Seguros | |
5.5 Custos bancários |
5.6 Tecnologia da Informação | |
5.7 Educação Permanente( somente direcionada a formação dos profissionais deste objeto de contrato) e apresentação da folha de presença e cópia da Capacitação, para no mínimo 50% dos colaboradores | |
5.8 Medicina do Trabalho | |
5.9 Biometria | |
5.10 Gestão de RH | |
5.11 Outros (Especificar) | |
Total de custeio | |
ISSQN e demais contribuições (especificar) | |
Investimentos* 2% do custeio (obrigatório) | |
TOTAL |
Planilha B - Anual
D E S C R I Ç Ã O | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
1. Pessoal e Encargos | |||||||||||||
1.1 Remuneração de Pessoal |
1.2 Benefícios | |||||||||||||
1.3 Encargos e Contribuiçõe s | |||||||||||||
1.4 Despesas de Provisioname nto (13º e Férias) | |||||||||||||
1.5 Provisioname nto Rescisões | |||||||||||||
1.6 Dissídios | |||||||||||||
1.7 Outras Formas de Contratação | |||||||||||||
2. Materiais de Consumo | |||||||||||||
2.1 Materiais médicos | |||||||||||||
2.2 Medicamento s | |||||||||||||
2.3 EPI e EPC | |||||||||||||
2.4 Enxoval | |||||||||||||
2.5 Gases medicinais | |||||||||||||
2.6 Suprimento de |
Informática | |||||||||||||
2.7 Material de Higienização/ Limpeza | |||||||||||||
2.8 Material de Escritório | |||||||||||||
2.9 Uniformes e Identificação- (Macacão) | |||||||||||||
2.9 .1 Jaquetas de inverno e roupas de chuva para condutores de motolância | |||||||||||||
2.10 Seguro dos Veículos | |||||||||||||
2.11 Telefonia (Base e Rts Enfermeiro e Chefe de Frota) | |||||||||||||
2.12 Internet Bases HNSG e HPSC | |||||||||||||
2.13 Outros - especificar | |||||||||||||
3. Adequações | |||||||||||||
3.1 Manutenção |
visual da base HPSC e HNSG | |||||||||||||
3.2 Adequação da padronização visual da base no HPSC e HNSG | |||||||||||||
3.3 Adequação visual das USAs, USBs e MOTOLÂN CIAS | |||||||||||||
4. Serviços terceirizados | |||||||||||||
4.1 Limpeza | |||||||||||||
4.2 Alimentações Funcionários | |||||||||||||
4.3 Lavanderia | |||||||||||||
4.4 Esterilização | |||||||||||||
4.5 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva dos Veículos | |||||||||||||
4.6 Manutenções preditiva, |
preventiva e corretiva de equipamentos de condicionado r de ar das bases HNSG e HPSC | |||||||||||||
4.7 Manutenções prediais preventivas e corretivas água e esgoto (pluvial e cloacal), elétrica, piso, parede e telhado (bases HPSC e HNSG) | |||||||||||||
4.8 Dedetização e desratização | |||||||||||||
4.9 Aluguel de containers das bases HNSG e HPSC | |||||||||||||
4.10 Aluguel de equipamentos item 16 | |||||||||||||
4.11 Engenharia Clínica | |||||||||||||
4.12 Recolhiment o Resíduos |
4.13 Outros (especificar) | |||||||||||||
5. Despesas Gerenciais e Administrativ as | |||||||||||||
5.1 Contabilidad e | |||||||||||||
5.2 Monitoramen to, Avaliação e Controle | |||||||||||||
5.3 Jurídico | |||||||||||||
5.4 Seguros | |||||||||||||
5.5 Custos bancários | |||||||||||||
5.6 Tecnologia da Informação | |||||||||||||
5.7 Educação Permanente(s omente direcionada a formação dos profissionais deste objeto de contrato) e apresentação da folha de presença e cópia da Capacitação | |||||||||||||
5.8 Medicina do Trabalho |
5.9 Biometria | |||||||||||||
5.10 Gestão de RH | |||||||||||||
5.11 Outros (Especificar) | |||||||||||||
Total de custeio | |||||||||||||
ISSQN e demais contribuições (especificar) | |||||||||||||
Investimento s* 2% do custeio (obrigatório) | |||||||||||||
TOTAL |
Demonstrativo Detalhado de RH | |||||||||
CATEGORI A | Qua nt | Jornada | Vlr Unit | Insalubr idade | Adiciona l Noturno + Rflexo DSR | HR N | Feria do | RT | Total Mensal |
Médico | R$ | ||||||||
Enfermeiro | R$ | ||||||||
Técnico de Enfermagem | R$ | ||||||||
Condutor de Motolância | R$ | ||||||||
Condutor | R$ | ||||||||
Médico Regulador | R$ |
Aux. Administrati vo | R$ | ||||||||
Auxiliar de Limpeza | R$ | ||||||||
Chefe de Frota | R$ |
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços objeto deste Termo de Referência deverá comprovar que possui as condições técnicas-operacionais mínimas exigidas para a boa execução do objeto do contrato, a partir da apresentação dos seguintes documentos em apresentação conforme orientado a sequência abaixo;
a) Comprovação da Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido e prestado serviços de atendimento pré-hospitalar
móvel de urgência/emergência, e/ou serviços de remoção de pacientes com atendimento móvel de urgência/emergência, e/ou experiência na prestação de serviços de saúde de urgência/emergência, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação. Frise-se que os atestados não poderão ser emitidos pela própria licitante;
b) Declaração firmada pela empresa licitante de que tomou conhecimento de todas as obrigações e das condições técnicas contidas no Termo de Referência, para o cumprimento total do objeto da contratação
c) Declaração formal emitida pela licitante contendo a relação dos responsável(is) técnico(s), que irá(ão) participar e supervisionar o serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, após a contratação, desde que aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Canoas
c.1) Para avaliação da comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, será exigida do(s) responsável(is) técnico(s) indicados na Declaração alínea “c”, diploma nas áreas de Medicina e/ou Enfermagem, acompanhado da cópia do curriculum vitae, que comprove ter o médico/enfermeiro experiência na operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e/ou Serviços de Remoção de Pacientes com atendimento móvel de urgência/emergência e/ou Unidade(s) de Saúde com serviço de atendimento a urgência e emergência;
d) Certificado de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Medicina de sua Sede, comprovando também anotação de Responsabilidade Técnica do profissional indicado como responsável técnico (médico) atrelado à empresa e o vínculo do Responsável Técnico à contratada através de anotação em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou comprovação no quadro societário da empresa;
e) A não apresentação da documentação indicada nos itens anteriores inabilitarão a interessada na prestação do serviço, para prosseguimento na contratação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Quanto a assistência e ao aspecto operacional
- Assegurar a organização, administração e gerenciamento do SAMU objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento
da estrutura funcional e a manutenção física da central de regulação das urgências, da frota de ambulâncias, seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do serviço;
- Realizar a regulação compartilhada com a Gestão Estadual da Regulação das Urgências, a supervisão médica, direta ou à distância, de todo o atendimento pré-hospitalar móvel, a partir do comando e coordenação dos servidores Diretores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
– SAMU.
- Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência e emergência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência e emergência apropriados ao estado de saúde do usuário e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais de saúde até a unidade referenciada ou mais adequada, para cada tipo de agravo;
- Atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato, e mantê-lo atualizado;
- Manter atualizado os registros de informações de todos os atendimentos feitos pelo SAMU;
- Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
- Cumprir as normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde ou pelo Ministério da Saúde;
- Garantir o funcionamento ininterrupto do serviço;
- Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do SAMU, sem a prévia ciência e aprovação da SMS de Canoas.
- Implantar e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões:
a) Comissão de Ética de Enfermagem;
b) Comissão de Ética Médica;
c) Comissão de Farmácia;
- Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao usuário por serviços ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, responsabilizando-se por cobrança indevida feita ao usuário ou a seu representante, por seus colaboradores ou prepostos, em razão da execução dos serviços decorrentes do contrato;
- Incluir, na implantação da imagem corporativa da unidade e nos uniformes dos colaboradores, o logotipo da SMS de Canoas e do SAMU, e provê-los dos equipamentos de proteção individual;
- Consolidar a imagem do SAMU como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
- Fica à CONTRATADA a aquisição de bens móveis e utensílios, bem como execução de reformas, adequações, obras e demais projetos necessários ao pleno funcionamento do serviço SAMU, com recursos transferidos à título de investimento, devendo a CONTRATADA observar seu regulamento, os princípios da Administração Pública, especialmente os inscritos no art. 37 da Constituição Federal e obter, prévia, análise da Comissão de Fiscalização e da gestão plena municipal do SUS de Canoas.
- Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições e doações de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
- Realizar manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e veículos, bem como, em toda infraestrutura necessária para a execução do objeto deste Contrato, com base no Plano de Manutenção que deverá ser apresentado, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, para aprovação da SMS de Canoas;
- Devolver à SMS de Canoas, após o término de vigência deste contrato, e restituir toda área, equipamentos, instalações, veículos e utensílios, objeto deste instrumento, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido;
- Garantir à segurança patrimonial do SAMU, bem como, a segurança pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade e de todos aqueles que trabalham naquela Unidade;
- Contratar seguro contra incêndio, inundação, furto e roubo dos bens e insumos sob sua guarda, que garantam a proteção securitária de quaisquer ocorrências durante o prazo de vigência deste contrato. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência de quaisquer sinistros relativos aos bens e insumos sob sua guarda;
- Permitir o livre acesso de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas, principalmente, da Comissão de Fiscalização, e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria;
- Manter arquivado todos os demais documentos originais pertinentes ao Contrato em boa ordem
e em bom estado de conservação, por pelo menos 05 (cinco) anos, ficando à disposição da SMS de Canoas e dos órgãos de controle interno e externo da Prefeitura;
- Não transferir total ou parcialmente o objeto deste contrato a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, e não se eximir de suas responsabilidades e obrigações decorrentes deste instrumento;
- Dar ciência imediata e por escrito, à SMS de Canoas, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços pactuados no presente contrato;
- Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
- A CONTRATADA deverá indicar um Enfermeiro Responsável Técnico da Base (RT da Base, devidamente qualificado) para os serviços contratados, o qual será oficializado pela SMS/Canoas junto à Regulação Estadual, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando, quando necessário, orientações aos executantes dos serviços.
- Eventual alteração do titular encarregado da CONTRATADA deverá ser comunicada, previamente e de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, apresentando a documentação do novo profissional e titulações exigidas para a nomeação de RT.
- A CONTRATADA deverá indicar Enfermeiro Responsável Técnico pela equipe de Enfermagem (que pode ser o mesmo do item acima), devidamente qualificado, que assumirá as responsabilidades das atividades de enfermagem com registro junto ao COREN/Conselho Regional de Enfermagem de acordo com a lei do exercício profissional.
- A CONTRATADA deverá indicar Médico Responsável Técnico pela equipe de médicos, devidamente qualificado, que assumirá as responsabilidades das atividades de medicina com registro junto ao CRM/Conselho Regional de Medicina de acordo com a lei do exercício profissional;
- A CONTRATADA deverá indicar Condutor Chefe de Frota que responderá pela frota, tendo a incumbência de agendar manutenções preventivas/corretivas, trocas de óleo, manter a padronização visual, prestar esclarecimentos sobre a frota junto a SMS/Canoas e Regulação Estadual e Compartilhada, como também cumprir todas as atribuições referentes às ambulâncias e Motolâncias do SAMU/Canoas;
- A CONTRATADA deverá fornecer telefone celular ao RT da Base e ao Chefe de Frota para que
os mesmos possam manter contato telefônico com a SMS/Canoas e vice-versa sempre que necessário.
- A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, educadas, devidamente qualificadas e dispostas fisicamente para os serviços de competência do SAMU-192, bem como garantir que todos os profissionais contratados observem as normas sanitárias vigentes, de segurança do trabalho e as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do RS quanto à Política Nacional de Atenção às Urgências e Atendimento Pré- Hospitalar Móvel SAMU-192.
- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços.
- É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação da padronização visual da base no HPSC e HNSG, EM CARÁTER IMEDIATO após assinatura do contrato, encaminhando cronograma dos serviços ao contratante no período de 10 dias corridos e execução dos serviços no prazo máximo de 20 dias corridos após assinatura do contrato e finalização dos trabalhos não ultrapassando 30 dias do seu início.
- É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar infraestrutura local, conforme resolução CIB RS 338/2019, para implantação do projeto de regulação compartilhada do SAMU/RS.
- É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação da padronização visual das viaturas (USAs, USBs e Motolâncias) em exercício ou novas, quando solicitado pelo CONTRATANTE, bem como a manutenção do prédio, da rede elétrica, hidráulica, internet e informatização, das bases descentralizadas, no prazo máximo de 10 dias úteis quando solicitado pelo CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deve disponibilizar uma base (com as cores que configurem uma base SAMU, conforme o programa mínimo de base descentralizada, manual de implantação do Samu e o que preconiza a portaria 1.010/2012) para uma equipe de SA e duas equipes de SB, na área destinada ao SAMU, no pátio do HNSG. Essa base deve conter no mínimo 57 metros quadrados, distribuídos em: dois quartos para descanso dos profissionais, sala de estar, copa (pode ser conjugada ao estar), banheiro com chuveiro. Toda base deve ser climatizada e devidamente mobiliada, visando o bem estar das equipes, com (camas, colchões, armários, sofás, mesa,
cadeiras, geladeira, microondas, pia, fogão, televisão) e o que for considerado necessário para o conforto da equipe.
- A CONTRATADA deverá continuar no mesmo endereço da base descentralizada situada no HNSG, mas deverá firmar um contrato de aluguel com o proprietário dos containers, mantendo padrão prevista no manual Visual do SAMU e materiais e utensílios da base.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar uma área para escritório e depósito climatizados, com mínimo de 14 metros quadrados (pode ser no mesmo espaço com a devida separação e acessos separados), na base do HPSC.
- A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários (bonecos para RCP, máscaras modelo POCKET para RCP, macas rígidas, etc.) para as capacitações realizadas pelo SAMU conforme consta neste termo de referência, as suas próprias expensas, sem custo ao município;
- A CONTRATADA deverá dispor de locais específicos para a desinfecção interna e a limpeza externa das viaturas semanalmente; seguindo as normas vigentes e legislações pertinentes editado pelos órgãos de controle, devendo um dos locais estar disponível 24h por dia, 7 dias por semana. As limpezas deverão ser realizadas de acordo com o protocolo de limpeza elaborado pela CONTRATADA;
- O cronograma mensal deverá ser elaborado de forma que a realização da desinfecção não interfira na rotina de atendimento das viaturas. Após eventos que gerem grande quantidade de matéria orgânica na viatura, o tripulante responsável pela viatura deve comunicar sua chefia imediata para autorização de uma desinfecção de emergência;
10.2 Quanto à gestão de pessoas
- Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
- Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
- Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
- Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso,
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência;
- Garantir que a escala de médicos plantonistas dos serviços de regulação e assistência seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato;
- Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde nas Unidades estejam cadastrados no SCNES, com sua atualização mensal;
- Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários das Unidades, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional;
- Manter os colaboradores permanentemente atualizados, considerando a Política Nacional Educação Permanente em Saúde, devendo ser apresentado a cada início de ano, especificamente no mês de janeiro, o Plano Anual de Educação Permanente em Saúde do SAMU CANOAS à SMS, que poderá, a qualquer momento, solicitar a realização de atividades de educação em saúde específicas em qualquer área;
- Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores, com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Contratada ou sugerido pela Comissão de Fiscalização;
- Manter controle do ponto eletrônico de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço nas bases e regulação, aferindo-o e alimentando-o;
- Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades de cada Unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS de Canoas de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
- Apresentar à Comissão de Fiscalização, bimestralmente, relação dos profissionais de cada Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, se ocorrer, suas alterações;
- Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais
do DATASUS, e preenchê-los adequadamente;
- Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
- Os EPIs e EPCs devem ficar em estoque compatível com o número de profissionais e serem armazenados na farmácia da base HPSC Canoas aos cuidados do profissional farmacêutico, cabendo a este profissional a entrega, troca e controle de recebimento aos profissionais das equipes.
- Em caráter de emergência ou situações de pandemia, como a da COVID-19, os EPIs e EPCs devem ser entregues também pelos enfermeiros responsáveis pela base em seu respectivo plantão, cabendo a este profissional a entrega, troca e controle de recebimento aos profissionais das equipes e posterior encaminhamento ao farmacêutico responsável para providências de controles de estoque.
- Entrega, em prazo máximo de 10 dias úteis, dos Equipamentos de Proteção Individual para CADA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA/MOTOLÂNCIA - EPI's: além dos equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, deverão ser utilizados itens específicos como: capacete ( identificado e caracterizado SAMU 192), luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras.( identificado e caracterizado samu 192). Compra imediata de jaquetas de inverno e roupas de chuva com identificação de nome e Fator RH para cada condutor de motolância ( identificado e caracterizado samu 192).
- Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
- Fornecer todas as refeições diárias aos funcionários plantonistas e disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência.
- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação de uniformes aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, os quais deverão ser adequados ao tipo de serviço, para cada categoria profissional, (macacão padrão SAMU, conforme Manual de Identidade Visual - xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxx.xxx) e uniformes
compatíveis aos profissionais de higiene e de serviços administrativos, devidamente identificados. Os uniformes devem ser disponibilizados no quantitativo de 02 kits para cada profissional e repostos semestralmente ou em caso de deteriorização para todos os profissionais, bem como a cada contratação de novo colaborador,
As despesas com multas dos veículos, atribuídas pela legislação ao condutor, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá apresentar ao condutor no prazo máximo de 03(três) dias úteis a partir da notificação por parte da CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato um termo no qual os condutores de veículos estão cientes do código de trânsito vigente e suas infrações.
- A CONTRATADA deverá enviar à SMS até 10(dez) dias úteis após do início dos serviços de maneira digital (pendrive), todos comprovantes exigidos neste contrato, referente à qualificação, cursos e capacitações de cada profissional; Nenhum profissional pode prestar o serviço objeto deste contrato sem estar com toda documentação de qualificação exigida em dia;
- A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, até o terceiro dia útil de cada mês, de maneira física e/ou virtual conforme a necessidade, documentos a seguir elencados e outros de relevância comprovada à manutenção da habilitação /qualificação dos serviços junto ao Estado e/ou a União:
a) BPA(boletim de produção ambulatorial), documento físico e virtual de cada viatura oficial, assinados pelo RT;
b) Digitação minuciosa de todos atendimentos realizados durante o mês com verificação de tempo mínimo, médio e máximo de resposta a partir do recebimento do chamado por parte das equipes até a chegada no local da ocorrência e identificação dos dias da semana e horários de pico dos atendimentos(virtual), para fins estatísticos e mensuração de indicadores conforme parágrafo único do art 2º da portaria 1.010/2012;
c) Lista atualizada de funcionários (virtual), anexando todos os documentos exigidos por este contrato quando constar funcionários novos;
d) Folha ponto de todos os funcionários, assinada pelo responsável, para conferência do contrato e futura emissão de termo de fiscalização;
e) Relatório de tempo resposta da regulação estadual, (esse pode ser até o 5º dia útil e deve ser solicitado via email pelo RT da Base);
f) Os modelos de relatórios serão fornecidos pelo CONTRATANTE e deverão seguir o padrão estabelecido.
- A CONTRATADA deve realizar a desratização/dedetização/limpeza de caixas d'água,
trimestralmente, ou antes, caso se faça necessário nas bases descentralizadas do SAMU, encaminhado ao CONTRATANTE cópia dos serviços executados;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Indicar, formalmente, os membros da Comissão de Fiscalização do contrato de prestação do serviço;
11.2 Expedir Ordem de Início dos Serviços.
11.3 Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais relativos à execução do serviço, após devidamente analisadas e aprovadas pela Comissão de Fiscalização;
11.4 Sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais.
11.5 O CONTRATANTE resguarda-se o direito de livre acesso na área interna do serviço, a qualquer hora do dia ou da noite, que será feito por profissionais devidamente autorizados pela SMS.
11.6 O CONTRATANTE disponibilizará, para a execução de serviços pela CONTRATADA, os equipamentos a seguir listados, em condições de uso e funcionamento na área onde serão os serviços prestados:
EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
Ambulância tipo Suporte Avançado | 2 |
Ambulância tipo Suporte Básico | 4 |
Ambulância tipo Reserva Técnica | 2 |
Motolância | 2 |
Motolância tipo Reserva Técnica | 2 |
11.7 O CONTRATANTE disponibilizará a base descentralizada do SAMU localizada na Rua Caçapava nº 100 anexo ao Hospital de Pronto Socorro Nelson Marchezan, local para base descentralizada do SAMU localizada na rua Santos Ferreira nº 1864, anexo ao Hospital Nossa Senhora das Graças e a base descentralizada localizada na UPA Rio Branco. Alguma outra base descentralizada, que venha a ser oferecida, será dentro de uma UPA 24h.
11.8 O CONTRATANTE disponibilizará, para a execução de serviços pela CONTRATADA, o combustível necessário para abastecimento das viaturas elencadas no item 11.6 acima descrito.
12. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1 Apresentar relatório mensal com informações detalhadas contendo:
a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
b) Metas qualitativas;
c) Estatísticas de óbitos;
d) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
e) Quaisquer outras informações que SMS de Canoas julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar;
f) Despesas para operacionalização do atendimento pré-hospitalar referente ao Programa SAMU-192 no Município de Canoas/RS;
g) Notas fiscais para o mês de cobrança e Demais Rubricas para operacionalização do
Contrato.
h) Anexar documentação prevista em Decreto n.º 196 de 2018 do município de Canoas/RS;
12.2 Apresentar à SMS de Canoas, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do contrato;
12.3 Apresentar a SMS de Canoas, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei;
12.4 As prestações de contas, relativas ao contrato, deverão ser apresentadas, mensalmente, para fins de análise da Comissão de Fiscalização do contrato.
12.5 Informar à SMS de Canoas, durante todo o prazo do Contrato, os seguintes itens:
a. Estatísticas mensais dos atendimentos;
b. Relação dos serviços oferecidos;
c. Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários.
13. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA E METAS QUALITATIVAS
13.1 A produção de ocorrência atendida contratada do serviço será mensurada através do número de saídas de ambulâncias das bases, resultando em atendimento ao usuário no local de ocorrência. Este dado deverá ser apresentado mensalmente no Relatório de Prestação de Contas da execução do serviço.
Quadro 1. Volume médio de saídas de ambulâncias das bases
Indicador | Quantidade mês (média último semestre) |
N.º médio de saídas de ambulâncias/motolâncias das bases | 1.100 |
13.2 Os registros devem ter como fonte os sistemas informatizados de registros de atendimentos do SAMU. Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES/RS e SMS de Canoas.
13.3 A análise dos Indicadores Qualitativos relacionados no Quadro 2 permitirá cálculo pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos, quando for verificado o não atingimento das metas previstas.
13.4 No primeiro mês de atividade a Organização Social contratada não será objeto de cobrança de metas, por ser correspondente à fase de implantação do contrato.
13.5 Por período de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, a unidade SAMU receberá Notificação da SMS/Canoas para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ocorrer a rescisão contratual, bem como deverá ser observada a Cláusula Contratual que especifique as penalidades em que a CONTRATADA, é sujeita caso ocorra infração contratual.
13.6 Caso a produção mensal do SAMU/CANOAS por atividade ultrapasse 115% do total do volume de produção para o mês, poderá haver revisão do valor contratado.
14. METAS QUALITATIVAS e PARÂMETROS DE DESCONTO
14.1 A avaliação do SAMU/Canoas quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro 2, a partir do início da operação da Unidade.
Quadro 2. Indicadores de Desempenho do SAMU/Canoas:
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | |
Ruim Regular | Bom | Ótimo |
Indisponibilidade de EPI e EPC para equipe multiprofissional | N.º de horas de dias de indisponibilidade de material | Tabelas de materiais encaminhad o pelo farmacêutico | Acima de 48 Horas | Entre 47 e 36 Horas | Entre 35 e 24 Horas | Menos de 23 Horas |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 10 |
Indisponibilidade de equipamentos (Motolancia-MT) | N.º de horas de indisponibilidad e de Atendimento a chamados da central de regulação | Operacionaliza ção trocas de Equipamento- Reserva Técnica | Acima de 5 Horas | Entre 3 e 4 Horas | Menos de 1 hora | Menos de 30 minutos |
Pontuação | 0 | 4 | 8 | 12 |
Indisponibilidade de equipamentos(Ambu lância Suporte Básico-SB) | N.º de horas de indisponibilidad e de Atendimento a chamados da central de regulação | Operacionaliza ção trocas de Equipamento- Reserva Técnica | Acima de 5 Horas | Entre 3 e 4 Horas | Menos de 2 horas | Menos de 60 minutos |
Pontuação | 0 | 4 | 8 | 12 |
Indisponibilidade de equipamentos(Amb ulância Suporte Avançado-SA) | N.º de horas de indisponibilidade de Atendimento a chamados da central de regulação | Operacionaliza ção trocas de Equipamento- Reserva Técnica | Acima de 5 Horas | Entre 3 e 4 Horas | Menos de 2 horas | Menos de 60 minutos |
Pontuação | 0 | 4 | 8 | 12 |
Ausência no quadro de profissional por hora - Médico | N.º de horas de falta do profissional conforme escala médica | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 35 até 12 h | Menos de 11h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 8 | 12 |
Ausência no quadro de profissionais por hora- Enfermeiro | N.º de horas de falta do profissional conforme escala de enfermagem | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 35 até 12 h | Menos de 11h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 8 | 12 |
Ausência no quadro de profissional por hora-Técnico de Enfermagem | N.º de horas de falta do profissional conforme escala de enfermagem | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima de 36 h | De 35 até 12 h | Menos de 11h | Zero |
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 10 |
Ausência no quadro de profissional por hora- Administrativo | N.º de horas de falta do profissional conforme escala | Organização (escalas e ponto biométrico) | Acima De 36 h | De 35 até 12 h | Menos de 11h | Zero |
administrativa | ||||||
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 10 | ||
Ausência no quadro de profissional por hora- Higienização | N.º de horas de falta do profissional | Organização (escalas e ponto | Acima De 36 h | De 35 até 12 h | Menos de 11h | Zero |
conforme escala | biométrico) | |||||
de higienização | ||||||
Pontuação | 0 | 4 | 7 | 10 |
14.2 Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente e pontuados conforme o Quadro 2.
14.3 A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês.
14.4 A partir dos indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado descontado conforme Quadro 3.
Quadro 3. Parâmetros de desconto
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 81 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 64 a 80 pontos | desconto de 15% |
Atingiu de 37 a 63 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 36 pontos | não recebe valor algum de repasse |
14.5 A critério da SMS/Canoas, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
14.6 A critério da SMS/Canoas, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato mediante Termo Aditivo .
12. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO
12.1 A CONTRATADA, mensalmente ou quando solicitada, deverá apresentar a planilha de Despesas de Custeio e Investimento;
Quadro - Planilha de Despesas de Custeio e Investimento
DESCRIÇÃO | R$ |
1. Pessoal e Encargos | |
1.1 Remuneração de Pessoal | |
1.2 Benefícios | |
1.3 Encargos e Contribuições | |
1.4 Despesas de Provisionamento (13º e Férias) | |
1.5 Provisionamento Rescisões | |
1.6 Dissídios | |
1.7 Outras Formas de Contratação | |
2. Materiais de Consumo | |
2.1 Materiais médicos | |
2.2 Medicamentos | |
2.3 EPI e EPC | |
2.4 Enxoval | |
2.5 Gases medicinais | |
2.6 Suprimento de Informática |
2.7 Material de Higienização/Limpeza | |
2.8 Material de Escritório | |
2.9 Uniformes e Identificação- ( Macacão ) | |
2.9 .1 Jaquetas de inverno e roupas de chuva para condutores de motolância | |
2.10 Seguro dos Veículos | |
2.11 Telefonia ( Base e Rts Enfermeiro e Chefe de Frota ) | |
2.12 Internet Bases HNSG e HPSC | |
2.13 Outros - especificar | |
3. Adequações | |
3.1 Manutenção visual da base HPSC e HNSG | |
3.2 Adequação da padronização visual da base no HPSC e HNSG | |
3.3 Adequação visual das USAs, USBs e MOTOLÂNCIAS | |
4. Serviços terceirizados | |
4.1 Limpeza | |
4.2 Alimentações Funcionários | |
4.3 Lavanderia | |
4.4 Esterilização | |
4.5 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva dos Veículos | |
4.6 Manutenções preditiva, preventiva e |
corretiva de equipamentos de condicionador de ar das bases HNSG e HPSC | |
4.7 Manutenções prediais preventivas e corretivas água e esgoto (pluvial e cloacal), elétrica, piso, parede e telhado (bases HPSC e HNSG) | |
4.8 Dedetização e desratização | |
4.9 Aluguel de Containers das Bases HNSG e HPSC | |
4.10 Aluguel de equipamentos item 16 | |
4.11 Engenharia Clínica | |
4.12 Recolhimento de Resíduos | |
4.13 Outros (especificar) | |
5. Despesas Gerenciais e Administrativas | |
5.1 Contabilidade | |
5.2 Monitoramento, Avaliação e Controle | |
5.3 Jurídico | |
5.4 Seguros | |
5.5 Custos bancários | |
5.6 Tecnologia da Informação | |
5.7 Educação Permanente( somente direcionada a formação dos profissionais deste objeto de contrato) e apresentação da folha de presença e cópia da Capacitação, para no mínimo 50% dos colaboradores | |
5.8 Medicina do Trabalho |
5.9 Biometria | |
5.10 Gestão de RH | |
5.11 Outros (Especificar) | |
Total de custeio | |
ISSQN e demais contribuições (especificar) | |
Investimentos* 2% do custeio (obrigatório) | |
TOTAL |
15. INVESTIMENTOS
15.1 A Contratada deverá realizar investimentos no valor correspondente a 2% do valor mensal da proposta, sendo estes investimentos em material permanente, acessórios ou instrumentais para utilização deste contrato, com intuito de manter o melhor atendimento à população e preservar a integridade dos profissionais.
15.2 Os investimentos a serem realizados serão determinados pelo gestor do contrato ou conforme sugestão da CONTRATADA.
15.3 A CONTRATADA deverá executar 3 orçamentos quando possível e encaminhar à coordenação em prazo de 5 dias úteis para apreciação e aprovação da compra.
15.4 A CONTRATADA deverá executar a compra e entrega em prazo máximo de 15 dias úteis após a aprovação do gestor do contrato.
15.5 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal na prestação de contas mensal do mês de referência da compra, bem como incluir valor na tabela de preços mensal a ser encaminhado junto ao item 7 da tabela.
16. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
16.1 A CONTRATADA deverá realizar em caráter imediato não ultrapassando 10 dias corridos
após assinatura do contrato e ordem de início de serviço a locação dos seguintes equipamentos para operacionalização do serviço SAMU Canoas, sendo para uso nas USAs (sendo 2 Unidades. XX 00 e SA 10)- . Conforme anexo I deste item.
16.2 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos locados durante todo período de prestação de serviço, providenciando a troca ou reposição imediata quando necessário sem custos adicionais a CONTRATANTE.,
ANEXO I do Termo de Referência - Materias para locação e uso nas USAs (Unidades n.º 01 e n.º 10).
1- VENTILADOR MECÂNICO: Seguindo as respectivas especificações: Dados técnicos
VENTILADOR PULMONAR ADULTO E PEDIÁTRICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Aspectos Gerais:
1. Equipamento destinado a ventilar pacientes adulto e pediátrico;
2. Ventilação com compensação de fugas e de complacência;
3. Deverá possuir nebulizador;
4. Geração de ar comprimido tipo: turbina, sistema de pistão ou venture ou alimentação via rede de alta pressão
5. Ventilação controlada acionada automática em caso de apnéia (back up);
6. Equipamento com monitor gráfico/numérico, colorido, tipo LCD, para monitoração de gráficos e parâmetros;
7. Apresentação de, no mínimo, 02 curvas gráficas simultâneas no monitor;
8. Saída serial RS 232.
II. Controles/Monitoração:
1. Porcentagem de O2: 21 a 100 %;
2. Modos para ventilação: Assistido/Controlado (PCV, VCV), SIMV, CPAP, Pressão Suporte;
3. Volume corrente: 100 a 2000 ml;
4. Freqüência Respiratória: 4 a 60 resp/min;
5. PEEP / CPAP: 0 – 35 cmH2O;
6. Tempo inspiratório: 0,3 a 3 seg;
7. Pressão inspiratória: 5 - 60 cm H2O;
8. Pressão de suporte: 2 a 35 cmH2O;
9. Pausa inspiratória;
10. Relação I:E;
11. Sensibilidade – disparo por fluxo e/ou pressão com faixa de 2,0 a 5,0 L/min; / -1 a –10 cmH2O, respectivamente;
12. Tempo de apnéia;
13. Ciclo Manual;
14. Dispositivo para reset manual temporário de alarmes sonoros: Tempo máximo de 120 seg. (Determinação da NBR 13763).
III. Monitoração:
1. Pressão inspiratória (platô, média, pico);
2. Volume minuto;
3. Gráficos de pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo;
4. Loops V x P e F x V;
5. Complacência;
6. Resistência das vias aéreas.
IV. Indicadores Visuais
1. Equipamento ligado na rede elétrica;
2. Bateria de emergência em uso;
3. Alarmes sonoros silenciados temporariamente.
V. Alarmes
1. Alta pressão inspiratória;
2. Baixo volume minuto;
3. Apnéia;
4. Bateria de emergência com baixa carga;
5. Falta de alimentação elétrica;
6. Desconexão do sistema respiratório (Determinação da NBR 13763).
VI. Infra-Estrutura
1. Compatibilidade a rede elétrica de 127/220 VAC - 60 Hz;
2. Equipamento dotado de bateria de emergência com autonomia mínima para 30 (trinta) minutos;
VII. Acessórios:
1. 03 (três) circuitos completos para paciente adulto, autoclaváveis;
2. 03 (três) circuitos completos para paciente pediátrico, autoclaváveis;
3. Umidificador aquecido com controle de temperatura;
4. Braço articulado;
5. 03 (dois) Jarras térmicas;
6. Válvulas de segurança para evitar barotrauma;
7. Pulmão de teste;
8. Todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento.
VIII. Construção:
1. Conexões de entrada em conformidade com a NBR 254/1987;
2. Pedestal de metal com pintura anticorrosiva, sobre rodízios portando sistema de
frenagem.
IX. Normalização:
1. Deverá ser apresentado o Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde.
2. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a NBR IEC 60601-1/ IEC 601-1 ou equivalente do país de origem.
3. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a NBR IEC 00000-0-0 / IEC 601- 2 ou equivalente do país de origem.
4. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a NBR IEC 00000-0-00 ou equivalente do país de origem.
X. Manuais:
1. Catálogo original do equipamento conforme registro;
2. Manual de utilização / operação do equipamento;
3. Manual técnico / Serviço do equipamento.
4. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete/CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às
especificações técnicas.
Obs.: Fica condicionada a entrega dos manuais originais escritos em português na
2- OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL: Seguindo as respectivas especificações:
● Display gráfico color com tela touch screen 3,2″; |
● Conector de entrada para cartão SD; |
● Alarmes: |
○ Alarmes sonoros distintos para verificar o sensor, |
○ Alarmes de limites superior ou inferior excedido para a saturação periférica de O², |
○ Xxxxxx de procura muito longa, |
○ Alarme paciente sem pulso; |
● Limites de alarme oximetria: 30 à 100% em passos de 1%; |
● Limites de alarme pulso: 15 à 250 BPM em passos de 5 BPM; |
● Fonte de alimentação: |
○ 4 ou 2 pilhas AA (Autonomia de até 24hs a plena carga) |
○ Fonte Externa (Opcional); |
● 64 horas de armazenamento de informações; |
● Dimensões: 86mm x 138mm x 30mm; Peso: 0,5kg (Máximo – sem fonte de alimentação externa); |
● Faixa de medição: Saturação 40% a 100% Pulso de 35 a 250BPM; |
● Alarmes: saturação de 30% a 100% Pulso de 15 a 254BPM. |
3- BOMBAS DE INFUSÃO: Seguindo as respectivas especificações:
BATERIA | lítio 11.1V 2600mAh - Tempo de carregamento: 5h - Tempo de trabalho: 9h |
Alimentação | Fonte de rede: 100V - 240 V 50/60Hz - Fonte de alimentação: DC 15 V - Potencia de entrada: 50 VA |
Segurança | Tipo de proteção classe I |
Proteção contra entrada de fluidos | Ip24 |
Proteção aplicada | tipo CF a prova de desfibrilação |
Modo de trabalho | Operação contínua |
Dimensões | 233,5 x 99 x 120mm |
COMUNICAÇÃO | Porta USB, Auto Falante, Por Infra Vermelho |
Aparelhos de infusão | 10-60 gotas/ml |
Precisão do Sistema | ≥ 1 ml/h, ± 5% < 1 ml/h, precisão ± 5% ou ± 0,005 ml/h para o valor mais alto |
Taxa de Infusão | de 10-20 gotas/ml: 0,01 - 2000 ml/h de 21-40 gotas/ml: 0,01 - 800 ml/h de 41-60 gotas/ml: 0,01 - 400 ml/h |
Taxa de Bolus | de 10-20 gotas/ml: 0,1 - 2000 ml/h de 21-40 gotas/ml: 0,1 - 800 ml/h de 41-60 gotas/ml: 0,1 - 400 ml/h |
Taxa de expurgo | de 10-20 gotas/ml: 2000ml/h de 21-40 gotas/ml: 800ml/h de 41-60 gotas/ml: 400ml/h |
Taxa KVO | 0,01 - 5,00 ml/h |
Faixa de config. do modo micro | 100 - 1200 ml/h |
Incremento mín. da taxa de fluxo | 0,01ml/h |
Volume de Bolus | Mínimo 0,1 ml, máx 50 ml |
VTBI | 0 - 9999 ml, a etapa mínima é 0,01 ml |
Volume Total Infundido | 0,01 - 9999,99 ml, a etapa mínima é 0,01 ml |
Intervalo de Tempo | 1min-99hrs59min |
Faixa de oclusão a montante | -100 Kpa a -30 Kpa |
Tipo de Fusível | T2AL 250V |
Nível de pressão sonora do sinal de alarme | ≥ 50dB (A) no nível mais baixo ≤ 80dB (A) no nível mais alto |
4- DESFIBRILADOR/ MONITOR: Seguindo as respectivas especificações:
Dimensões aproximadas | 23,5 cm (H) x 29 cm (W) x 20,5 cm (D); <br>9,25 em (H) x 11,4 em (W) x 8 em (D) |
Peso aproximado (sem bateria) | 5,66 kg; 12,5 lbs |
Posição Operador Padrão | No prazo de um m (3 pés) do dispositivo |
Poder | A bateria recarregável de íon de lítio; alimentação CA através de uma tomada protetora aterrada |
Forma de Onda | Bifásica exponencial truncada; parâmetros de forma de onda ajustado, como uma função da impedância do paciente |
Tamanho | Aproximadamente 7 em (17,8 cm) área de visualização diagonal |
Tipo | Cor TFT LCD |
Resolução | 800 x 480 pixels (VGA) com 32 níveis de brilho por cor. |
Velocidade de varredura | 25 milímetros ± 10% nominal (traço estacionária; varrendo bar apagar) / s para ECG e SpO2; onda capnograma é de 6,25 mm / s ± 10% |
Onda Visualizando Tempo | 6.5 sec ± 10% |
Entrega de choque | Via pás adesivas multifuncionais ou pás |
Série de choque | Escalada de energia configurável em uma série leva fora Sensing and PCI |
Sentindo para almofadas / Pás | Escalada de energia configurável em uma série leva fora Sensing and PCI |
O tempo de carregamento | · Menos de 5 segundos para o nível de energia recomendada para adultos (150 Joules) com uma bateria nova, totalmente carregada instalada · • Menos de 6 segundos para o nível de energia selecionado (até 200 Joules) por uma nova, totalmente bateria carregada instalada · • Menos de 15 segundos para o nível de energia selecionado enquanto conectado à energia CA somente · • os poderes do dispositivo no modo de desfibrilação manual pronto para entregar choque em menos de: · • 15 segundos com uma bateria nova e totalmente carregada · • os poderes do dispositivo no modo AED pronto para entregar choque em menos de: |
· • 24 segundos com uma bateria nova e totalmente carregada, mesmo depois de 15 descargas de energia máxima | |
Faixa de impedância do paciente | Mínimo: 25 Ohm (desfibrilação externa); 15 Ohm (desfibrilação interna) - Máximo: 250 ohm. alcance funcional real pode exceder esses valores |