PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023
CONTRATO Nº 20230228
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.511.002/0001-07, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Passagem Aeroporto, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 4627, IANETAMA, Castanhal-PA, CEP 68745-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.556.213/0001-04, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, conforme parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 008/2023, na Forma Eletrônica,
Processo Administrativo n°. 017/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 008/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de material Odontológico para atender o Fundo Municipal de Saúde”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
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3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 29 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) os materiais odontológicos, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos materiais odontológicos dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da efetiva solicitação emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
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6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
029415 | GLUCONATO DE CLOREXIDINE 0,12% FRASCO - Marca.: RIOH | UNIDADE | 20,00 | 28,700 | 574,00 |
040852 | SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL 2L C/ APLICADOR ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% A 20MG/ML COM | CAIXA | 60,00 | 80,040 | 4.802,40 |
040856 | HEMITRATO - Marca.: DLA PHARMA DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX. C/ 50 TUBETES 1,8ML ANESTÉSICO TÓPICO 12G C/2%DE BENZOCAINA - Marca.: DF | FRASCO | 80,00 | 9,630 | 770,40 |
040858 | BABADOR DESCARTÁVEL C/100 UNIDADE - Marca.: BIODINAM | PACOTE | 100,00 | 16,490 | 1.649,00 |
040892 | CERA DE ARTICULAÇÃO 225G - Marca.: LYSANDA | CAIXA | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
040906 | E.D.T.A - Marca.: IODONTOSUL | FRASCO | 10,00 | 5,030 | 50,30 |
040944 | 10 ml FILME PARA RAIOS-X ODONTOLÓGICO ADULTO C/150 - Marca | CAIXA | 20,00 | 171,100 | 3.422,00 |
040954 | .: KULZER FIXADOR PARA RAIOS-X FRC C/475 ML - Marca.: KULZER | FRASCO | 20,00 | 10,300 | 206,00 |
040957 | GESSO COMUM C/ 01KG - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 30,00 | 3,400 | 102,00 |
040958 | GESSO ESPECIAL C/01KG - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 20,00 | 12,040 | 240,80 |
040959 | GESSO PEDRA C/01KG - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 30,00 | 5,770 | 173,10 |
040972 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR KIT PO E LIQUIDO - Mar | KIT | 30,00 | 23,510 | 705,30 |
041035 | ca.: FGM LENÇOL DE BORRACHA C/ 24 UNIDADES - Marca.: MK LIFE | CAIXA | 10,00 | 26,000 | 260,00 |
041074 | REMOVEDOR DE MANCHAS 30 ML - Marca.: IODONTOSUL | FRASCO | 50,00 | 20,540 | 1.027,00 |
041081 | REVELADOR PARA RAIOS-X C/ 475 ML - Marca.: KULZER | FRASCO | 30,00 | 10,300 | 309,00 |
041084 | SOLDA CLORADA 1000 ML - Marca.: ASFER | FRASCO | 50,00 | 7,410 | 370,50 |
056391 | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZÁVEL 450 GR - Marca.: I | FRASCO | 20,00 | 61,000 | 1.220,00 |
056397 | MODONTO ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTAÇÃO C/ 200 ML - Marca.: I | FRASCO | 15,00 | 26,920 | 403,80 |
056398 | ODONTOSUL ÓLEO LUBRIFICANTE BAIXA ROTAÇÃO C/ 200 ML - Marca.: | FRASCO | 15,00 | 26,920 | 403,80 |
IODONTOSUL | |||||
VALOR GLOBAL R$ 16.889,40 |
O valor deste contrato, é de R$ 16.889,40 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
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9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação:
• Exercício 2023 Atividade 1202.103010150.2.057 Manutenção de Estratégia de Saúde Bucal - ESB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
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C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
PEDROSA:02936175208
LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA 29 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por LUANA TAIS DE JESUS
SANTOS
PEDROSA:02936175208
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) nº 10.511.002/0001-07
CONTRATANTE
AHCOR COMERCIO DE
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
PRODUTOS ODONTOLOGICOS
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ
LTDA:37556213000104
A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Dados: 2023.06.29 10:07:24 -03'00'
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ nº 37.556.213/0001-04
CONTRATADO(A
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF: