PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 REGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelos Atos da Mesa Diretora nº 012/2018, publicados no Diário do Poder Legislativo de 20 de março de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (apresentada em percentual), aplicada sobre o valor global, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, óleo diesel, etanol, gasolina comum e gasolina aditivada, por meio de sistema eletrônico com cartão magnético com chip, para atender demanda desta Casa Legislativa pelo período de 12 (doze) meses, conforme Processo Administrativo nº 1892/2018, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 24/01/2019, às 10:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x x 000 – Xxxx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto, a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e controle de frota em rede de postos credenciados com fornecimento de combustíveis automotivos (etanol, gasolina, e óleo diesel), por meio de sistema eletrônico com cartão magnético com chip, para atender a demanda desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
1.3. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Departamento de Serviços Gerais, com assessoramento que a ALPB considerar pertinente.
1.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, mediante comprovação nos termos do subitem 3.3.2 deste edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontrem em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.4. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.4.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previsto, e, quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1. EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO,
CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2. DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3. AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART. 3º DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA..................................................., CNP JN°........................, DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ...., ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.5. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.6. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no ―site‖ oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.6.1. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.6.1.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, por via postal, desde que sejam PROTOCOLADOS na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x x 000 – Xxxx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
DATA/HORA: 24/01/2019, ÀS 10:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
DATA/HORA: 24/01/2019, ÀS 10:00HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope Proposta de Preços deverá conter FORMULÁRIO DE PREÇOS, que será elaborado em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, podendo ser utilizado o modelo que acompanha este edital sob o título de ―Anexo VI‖, devendo nele constar, obrigatoriamente:
4.2.1. A MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (apresentada em percentual), aplicada sobre o valor global. O contratado poderá ofertar, em função de promoções e/ou estratégias de vendas, um desconto não inicialmente previsto;
4.2.1.1. O percentual (%) na taxa de administração poderá ser apresentado com duas casas decimais, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas
incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc.).
4.2.1.2. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.1.3 Será considerada manifestamente inexequível a proposta que não atender ao disposto no artigo 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
4.2.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.2.3. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.4. O prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para entrega dos envelopes;
4.2.5. O prazo de inicio dos serviços objeto desta licitação será logo após a entrega da ordem de serviços, encaminhada pelo Departamento de Serviços Gerais desta Assembleia Legislativa da Paraíba.
Observação: O percentual (%) da taxa de administração proposto pela licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, que deverá ser firmado logo após a publicação da homologação desta licitação.
4.2.6. Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e e-mail atualizados para contato, qualificação do representante legal que firmará o termo contratual, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo;
4.2.7. O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
4.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
4.2.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a menor taxa de administração para o objeto desta licitação.
4.2.10. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.10.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.10.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
4.3. DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
I - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício, ou ainda;
4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU);
4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;
7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termo do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na forma da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
III - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação;
a) No caso de atestado(s) emitido(s) por empresa de iniciativa privada, não serão considerado(s aquele(s) emitido(s) por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente;
IV - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
1. Balanço Patrimonial acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
1.1. Vedada a sua substituição por Balancete ou Balanços Provisórios, podendo ocorrer atualizações desde que observados os índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
2. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir- se- á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
3. As empresas com menos de 01(um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no Inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
4. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
5. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no item 6 do subitem IV, deste Edital.
6. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, a exceção dos Atestados de Capacidade Técnica que serão objeto de análise quanto a esse aspecto.
6.1. Os documentos apresentados pela licitante, para fins de Habilitação, deverão pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto do certame, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou Balanço é centralizado.
6.2. Da substituição da Documentação:
6.2.1. Os documentos exigidos nos subitens 4.3.I e 4.3.II, exceto a certidão constante no item 7, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
4.4. DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
4.4.1 O Certificado de Registro Cadastral bem como toda documentação deverá estar acompanhado de Declaração do Compromisso de, a qualquer tempo, informar sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos à Habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no Artigo 32, §2º da Lei Federal de Licitações, conforme Anexo V deste Edital.
4.5. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
4.5.1. Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
5 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
5.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.2.1 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (apresentada em percentual), aplicada sobre o valor global. O contratado poderá ofertar, em função de promoções e/ou estratégias de vendas, um desconto não inicialmente previsto. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
5.2.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão as autoras das melhores pela ordem de classificação, até o máximo de três (incluída a de menor taxa de administração), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas.
5.3. LANCES VERBAIS
5.3.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
5.3.2. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
5.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3.3.1. COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE E, EM CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÁ DADA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO À ME(MICROEMPRESA) E A EPP(EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
5.3.3.2. NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, E SUAS ALTERAÇÕES OCORRERÁ EMPATE QUANDO ME OU EPP APRESENTAR PROPOSTA ATÉ 5% SUPERIOR A MELHOR PROPOSTA.
5.3.3.3. A ME OU EPP MELHOR CLASSIFICADA SERÁ CONVIDADA A APRESENTAR PROPOSTA COM PREÇO INFERIOR AO DA PRIMEIRA CLASSIFICADA, NOS TERMOS DO ART. 45, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006.
5.3.3.4. SENDO ACEITÁVEL A OFERTA DE MENOR PREÇO, SERÁ VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE QUE A TIVER FORMULADO, RESGUARDADA AS DETERMINAÇÕES DOS ARTS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
5.4. JULGAMENTO
5.4.1. O critério de julgamento deverá ser a MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (apresentada em percentual) aplicada sobre o valor global, podendo inclusive ser ofertada taxas negativas.
5.4.2. O valor da taxa de administração poderá ter no máximo 2 (duas) casas decimais.
5.4.3. O preço máximo do combustível a ser pago pela CONTRATANTE não ultrapassará o preço médio pesquisado pela ANP — Agência Nacional de Petróleo, o qual, em casos excepcionais,
e devidamente justificados e autorizados pelo gestor do contrato, poderá ser utilizado o valor máximo admitido e pesquisado pela ANP — Agência Nacional de Petróleo.
5.4.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor taxa de administração e o valor estimado da contratação.
5.4.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.4.7. Sendo aceitável a oferta de menor taxa administrativa (representada em percentual), aplicada sobre o valor global será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
5.4.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.4.9. Se a proposta não for aceitável ou, se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, analisando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições habilitatórias dos proponentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
5.4.10. Apurada a proposta com a menor taxa de administração (representada em percentual), aplicada sobre o valor global, e que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
5.4.11. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.4.5. Conhecida a vencedora e, para fins de Registro de Preços, em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.4.5.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.4.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.4.3. As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.4.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados em razão da menor taxa administrativa (representada em percentual), aplicada sobre o valor global, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.4.5 Ao valor da primeira colocada poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.4.6. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
6 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir a celebrar contrato para fornecimento, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a contratação pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
6.2. A Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, providenciará a imediata publicação da Ata na imprensa oficial.
6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
6.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
6.6. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
6.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
6.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
6.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
7.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
7.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
8 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba, os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos combustíveis constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
9.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras.
9.1.2. Nota de Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
9.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação.
9.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, o desconto registrado na Ata.
10 - DO PREÇO E REALINHAMENTO
10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.1. Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos solicitados incluídas todas as despesas e custos até a entrega, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
10.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea ―d‖ do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
10.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
10.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
10.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
10.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor e cancelará o seu Registro, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
10.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
10.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
10.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
10.8. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
10.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) as Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado;
b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
10.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
10.8.3. Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 10.4, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos materiais já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
10.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
10.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para contratação do fornecimento, sem que caiba direito de recurso.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária, em favor da contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, que deverá conter o percentual (%) da taxa de administração, devidamente atestada pelo Departamento de Serviços Gerais da Assembleia Legislativa da Paraíba.
11.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" a prestação do serviço, por parte do servidor ou Comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.II da habilitação.
11.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
11.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
11.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
11.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
11.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
12.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.6. A apresentação de documentação falsa, a não manutenção da Proposta e o cometimento de fraude fiscal, implica, sem prejuízo das demais cominações legais, em suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
12.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
12.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
12.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
12.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 12.1, Inciso III; do subitem 12.3; e Incisos III e IV do subitem 12.4 deste Edital.
12.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 12.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 12.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
12.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.
12.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
13 - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
13.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
13.1.1. A fornecedora não formalizar o Contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
13.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de
ajuste;
13.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
13.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
13.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
13.2. Cancelado o Registro de Preços, induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
13.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação;
14 - DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
14.1.1. Admitido o Recurso, a Pregoeira suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
14.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio da Xxxxxxxxx e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
14.1.3. Acolhidas as razões recursais pela Pregoeira este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
14.1.4. Não ocorrendo a retratação da decisão pela Pregoeira, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
14.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
14.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
14.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado, decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
14.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
14.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
14.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
14.2.5. Os documentos relativos ao item 14 deste instrumento convocatório deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, no prazo elencado no subitem 14.2 deste ato convocatório.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
15.2. Decididos os recursos, porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
16 - DO CONTRATO
16.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
16.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato
16.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato
16.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
16.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do Art. 57, inciso ii da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à uma nova licitação.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a se indicado pelo setor competente.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
19.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba - ALPB.
19.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
19.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
19.15. Os envelopes contendo a ―Documentação e Propostas‖ eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora.
19.16.1. A pregoeira, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo também estabelecer um prazo de 24 horas para resolução das diligências. O não
cumprimento do prazo acarretara em automática inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
19.16.2. A critério da Pregoeira a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
19.16.3. Compete-se a pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA
do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
19.19. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso) Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
Xxxx Xxxxxx, 09 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente objeto tem por finalidade, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum, gasolina aditivada, álcool comum e óleo diesel, por meio de sistema eletrônico com cartão magnético com chip, como meio de intermediação do pagamento, e fornecimento de combustíveis, para os veículos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos municípios do Estado da Paraíba, e eventualmente em outros Estados da Federação, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de fornecimento de combustíveis utilizando-se o gerenciamento informatizado que permite um maior controle e economia da administração, visando garantir o princípio da continuidade dos serviços, bem como, a viabilização de condições adequadas para a realização dos serviços com maior eficiência, e pela sua peculiaridade das atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa da Paraíba, ficando inviável a contratação de fornecedores específicos de combustível em nível Estadual.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto, a contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento e controle de frota em rede de postos credenciados com fornecimento de combustíveis automotivos (etanol, gasolina, e óleo diesel), por meio de sistema eletrônico com cartão magnético com chip, para atender a demanda desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses.
4. DAS QUANTIDADES E DO PRAZO
4.1. As quantidades estimadas de combustíveis deverão atender as necessidades desta Casa Legislativa pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a demanda que surgirá na vigência do contrato, para o abastecimento de uma frota estimada de 40 (quarenta) veículos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. EST. | UNID. | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO% |
01 | Diesel Comum | 11.230,85 | Litros | |
02 | Diesel Aditivado | 647,22 | Litros | |
03 | Diesel S20/S50 | 156.061,99 | Litros | |
04 | Etanol | 2.311,50 | Litros | |
05 | Gasolina comum | 103.842,38 | Litros | |
06 | Gasolina Aditivada | 1.9032,16 | Litros |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES
5.1. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado de pagamento do abastecimento de combustíveis, constituindo de um cartão magnético para cada veículo.
5.2. O sistema tecnológico deverá fornecer 01 (um) cartão magnético com chip não vinculado para cada veículo o qual permanecerá em poder do gestor do contrato, para atender os veículos oficiais a ela vinculados.
5.3. Poderá o Gestor de Contrato solicitar à Contratada novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Administração.
5.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
5.5. A empresa deverá entregar ao Departamento de Serviços Gerais, desta Casa Legislativa os cartões magnéticos solicitados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação do pedido.
5.6.Os Preços dos combustíveis deverão ser aqueles praticados pelos postos de abastecimento para compras do tipo à vista.
5.7. Os cartões a serem fornecidos deverão ser personalizados com o nome da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
5.8. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados.
5.9. Todos os processos envolvidos na execução desse objeto, sejam de extração, fabricação, utilização ou descarte de materiais e serviços devem estar revestidos da preocupação com a sustentabilidade ambiental e totalmente de acordo com as imposições normativas editadas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
6. DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Promover o gerenciamento informatizado dos veículos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, em todo o Estado da Paraíba e, eventualmente em outros Estados, contemplando:
a) rede de postos para o fornecimento de combustíveis (diesel, gasolina, etanol), cobrindo todos os locais estratégicos no Estado da Paraíba, todos os dias da semana, credenciando estabelecimentos idôneos, que possuem o registro certificado pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos da CONTRATANTE;
b) implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e senhas de acesso, visando a execução e controle eficientes do fornecimento;
6.2. Serviços de Abastecimento
6.2.1. O sistema da Contratada deverá possibilitar à contratante, a emissão de relatórios contendo no mínimo as seguintes informações: o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores, a data e a hora do abastecimento, identificação do posto, o tipo de combustível, listagem abastecida, preços total em reais, bem como as placas do veículo, a quilometragem apontada em seu hodômetro, a identificação e assinatura do condutor e autorização do setor competente (setor de serviços gerais ou setor de atividades auxiliares);
6.2.2. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas;
6.2.3. Durante a execução do contrato, a Contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência;
6.2.4. A Contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da Contratante, o modelo e a placa do veículo;
6.2.5. Por solicitação do Gestor do Contrato, a Contratada deverá substituir em no máximo 05 (cinco) dias úteis, os cartões magnéticos que:
a) Tenham perdido a validade;
b) Apresentarem defeito que impeça a sua utilização;
c) Tenham sido extraviados.
6.2.6. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da Contratante;
6.2.7. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverá ser descentralizada e automática, quando do retorno dos veículos à base da unidade;
6.2.8. A Contratante deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de utilização do cartão para o abastecimento que não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada;
6.2.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a
seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (Nome e Endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento);
e) A data e hora da Transação (abastecimento);
f) Quantidade de litros de combustível;
g) Valor da operação (abastecimento).
6.2.10. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA deverão compreender:
a) registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento;
b) emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro [mínimo e máximo]; intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque/veículo etc);
c) parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
d) o fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da Contratante;
e) o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
f) identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal;
g) os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus.
Os bens e serviços envolvidos nesta contratação devem considerar critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305, de 2010
- Política Nacional de Resíduos Sólidos).
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação através de certidão (ões) e/ou Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante desempenhado atividade pertinente ou compatível com o objeto licitado;
8. DAS ORIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Credenciar junto à CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. O preposto, uma vez
indicado pela empresa e aceito pela Administração da ALPB, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
c) Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pela rede de postos credenciados, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
d) Xxxxxx com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
e) Implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato;
f) Emitir relatórios que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato;
g) Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando à contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados;
h) Capacitar e treinar os funcionários indicados pela Contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
i) Fornecer a relação da rede de postos de abastecimento credenciados, equipados para aceitar as transações com cartões combustível;
j) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
l) Implantar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura e publicação do contrato, o serviço de administração e gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota da CONTRATANTE, o fornecimento de sistema informatizado e cartões eletrônicos com chips para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto aos postos credenciados pela CONTRATADA.
m) A implantação pela CONTRATADA compreende:
1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
2. Cadastramento e registro de todos os veículos da frota da contratante;
3. Cadastramento de todos os usuários, motoristas e condutores, com disponibilização de senha para cada usuário;
4. Notificação da rede de postos de abastecimento credenciados, eleita pela CONTRATADA , em todos os municípios paraibanos ,nas capitais do Nordeste Brasileiro, e na capital federal do Brasil;
5) Identificação visual e divulgação da rede de postos de abastecimento;
6) Alimentação dos Créditos financeiros nos Cartões dos veículos cadastrados;
7) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
8) Confecção e distribuição de cartões, conforme necessidade da CONTRATANTE;
9) Treinamento de usuários;
10) Treinamento dos postos de abastecimento de combustíveis da rede credenciada;
n) Recadastramento anual de toda a frota da CONTRATANTE, inclusive disponibilizando pessoal necessário para a operação de recadastramento,sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
o) Xxxxxx preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato;
p) Disponibilizar, sem ônus a CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software previsto para gerenciamento do sistema.
q) Guardar sigilo sobre as informações da CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
8.2 DOS CARTÕES PARA O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS:
a) Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de combustíveis ou qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
b) Os cartões com chip deverão ser fornecidos, devidamente personalizados, um para cada veículo, identificados órgão, placa e outras informações disponibilizadas pelo sistema.
c) O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão do contrato.
d) Somente serão realizadas operações que não ultrapassem o limite de crédito de cada veículo estabelecido pelo gestor do órgão contratante, sendo motivo de glosa os valores que ultrapassarem os determinados pela CONTRATANTE, e ainda o sistema deverá permitir a limitação diária de utilização de senha do condutor, cabendo ao sistema bloqueio automático nas situações não previstas.
e) Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), apenas o responsável pela gestão dos veículos, e devidamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional somente para o período necessário. O mesmo parâmetro será usado para a utilização diária de senhas do condutor.
f) Cada motorista e ou condutor deverá ter uma senha própria, a qual o identificará com o nome e matrícula funcional ,órgão de lotação.
g) O sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
1) O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo.
2) O hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
3) O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de aquisição de Combustível.
4). A data e hora da(s) transação(ões), quantidade em litros ou m3 de combustíveis.
5) Tipo de Combustível adquiridos.
6) Valor total da operação com discriminação do preço à vista do combustível registrado no ato do abastecimento de cada veículo.
7) Código de identificação do Motorista ou Condutor do veiculo no ato do abastecimento de combustíveis.
h) A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada sem a utilização do cartão de identificação, para aquisição de combustíveis, sob nenhuma hipótese;
i) É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
j) A CONTRATADA deverá emitir, diariamente, relatórios de crítica do sistema, apontando as anomalias e distorções nos abastecimentos.
k) A CONTRATADA deverá garantir que o abastecimento seja realizado também de forma "off line", quando ocorrer eventuais falhas no sistema.
l) Serão glosados os valores cobrados de abastecimento de veículos que não estejam devidamente autorizados.
8.3 DO USO DOS CARTÕES DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
8.3.1. Para utilização do cartão do veículo, o motorista ou condutor deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, combustíveis autorizados para compra, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota da CONTRATANTE, valor e a respectiva identificação do motorista. Finalizada a operação o motorista ou condutor digitará sua senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA, instalado no estabelecimento credenciado denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes às compras de Combustível e serviços realizados no referido estabelecimento, o qual se constituirá em título extrajudicial.
8.3.2. Em caso de danos involuntários ao cartão do veículo ou ao equipamento da CONTRATADA, instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, internet, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra em contingência, caso não seja possível realizar a transação eletrônica, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias.por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota da CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no contrato;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
g) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
i) Fornecer à CONTRATADA, em conformidade com o plano de implantação, o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
1. Tipo da frota (própria, terceiros, locada);
2. Placa;
3. Chassi;
4. Marca;
5. Tipo;
6. Motorização;
7. Combustível (gasolina comum, óleo diesel, álcool hidratado,GNV);
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento deverá ser a MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (apresentada em percentual) aplicada sobre o valor global, podendo inclusive ser ofertada taxas negativas.
10.2 O valor da taxa de administração poderá ter no máximo 2(duas) casas decimais.
10.3 O preço máximo do combustível a ser pago pela CONTRATANTE não ultrapassará o preço médio pesquisado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, o qual, em casos excepcionais, e devidamente justificados e autorizados pelo gestor do contrato, poderá ser utilizado o valor máximo admitido e pesquisado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo.
.
11. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
11.1. O valor global máximo estimado para as despesas oriundas deste termo de referência é de R$ 1.118.227,88 (Hum milhão cento e dezoito mil duzentos e vinte e sete Reais e oitenta e oito centavos).
11.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da Contratante, sem que isso justifique qualquer indenização a Contratada.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do Art. 57, inciso ii da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à
uma nova licitação.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos combustíveis (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" da execução dos serviços, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
14.1.1 A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato e somente serão liberadas após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática a ser informada pelo setor competente.
16 - GESTOR DO CONTRATO
16.1. Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Xxxx Xxxxxx, 09 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019-SRP
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2019, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para contratação de prestação de serviços de fornecimento de combustíveis, processada nos termos do Processo Administrativo nº 1892/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e controle de frota em rede de postos credenciados com fornecimento de combustíveis automotivos (etanol, gasolina, e óleo diesel), por meio de sistema eletrônico com cartão magnético com chip, para atender a demanda desta Casa Legislativa, nos Municípios do Estado da Paraíba, e eventualmente em outros Estados da Federação, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses, com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da assembleia Legislativa da Paraíba, para contratações futuras, na forma estabelecida na resolução nº 1.412/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, na
qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Único - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não da licitação em epigrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da nota de empenho e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive coma solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos medicamentos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão Gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão Gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão Gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) executar os serviços (s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Fornecer o(s) combustíveis(s) conforme especificação, marca e preços registrados na resente ARP;
e) Prévio ou participante a Posteriori da presente ARP;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar pontualmente os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais relativas ao(s) combustíveis fornecidos, com base na presente ARP; exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações dos combustíveis registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa - CNPJ nº Endereço:
Responsável: . RG nº _CPF nº
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. EST. | UNID. | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO% |
01 | Diesel Comum | 11.230,85 | Litros | |
02 | Diesel Aditivado | 647,22 | Litros | |
03 | Diesel S20/S50 | 156.061,99 | Litros | |
04 | Etanol | 2.311,50 | Litros | |
05 | Gasolina comum | 103.842,38 | Litros | |
06 | Gasolina Aditivada | 1.9032,16 | Litros |
Valor total Estimado: R$
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quando da elaboração do termo de contrato decorrente desta Ata será custeada com recursos oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, a ser definido pelo setor competente.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa dos combustíveis (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento dos mesmo, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
Parágrafo Segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 11.1 do edital de licitação na modalidade pregão presencial nº 01/2019
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador, nem o Órgão Participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas, na forma de extrato, no Diário do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio Fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguinte sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 1892/2018.
b) Edital de Pregão Presencial nº 01/2019;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 01/2019 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar a Pregoeira, lavro a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
João Pessoa, de janeiro de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO BRANCO MENDES
Segundo Secretário Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por
seu sócio/gerente, o Sr , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de
Identidade nº _, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
_, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3. do Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico- financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 01/2019, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1892/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número do RG ou CPF do representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019-SRP ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número do RG ou CPF do representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019-SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email .........., neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº
no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2019-SRP, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1892/2018.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número do RG ou CPF do representante Legal
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 01/2019, Processo Administrativo nº 1892/2018.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para o item abaixo relacionado, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. EST. | UNID. | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO% |
01 | Diesel Comum | 11.230,85 | Litros | |
02 | Diesel Aditivado | 647,22 | Litros | |
03 | Diesel S20/S50 | 156.061,99 | Litros | |
04 | Etanol | 2.311,50 | Litros | |
05 | Gasolina comum | 103.842,38 | Litros | |
06 | Gasolina Aditivada | 1.9032,16 | Litros |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto contratado, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº :
c) Endereço: Fone Email Cidade/Estado/CEP
F) Banco Agência nº conta corrente nº
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número do RG ou CPF do representante Legal
ANEXO VII - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente
e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número do RG ou CPF do representante Legal
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Praça João Pessoa s/n, Centro - João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual, Gervásio Agripino Maia, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 886.233.274-20, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Ricardo Barbosa, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 132.557.204-78 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Ataíde Mendes Pedrosa, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 151.403.774-20 brasileiro, portador do RG nº 2.394.871 SSP/PB e CPF nº 005.685.551-63, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a empresa ....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à ..............................................., representada neste
ato pelo Senhor ........................., brasileiro, portador do RG nº .................................... e CPF nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 1892/2018 e procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019-SRP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
c) Lei Federal nº 10.520/2002;
d) Decreto Federal nº 34.986/2014;
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006 e alterações;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento e controle de frota em rede de postos credenciados com fornecimento de combustíveis automotivos (etanol, gasolina, e óleo diesel), por meio de sistema eletrônico com cartão
magnético com chip, para atender demanda desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses. de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste abaixo discriminados:
2.2. Das Especificações
2.2.1. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado de pagamento do abastecimento de combustíveis, constituindo de um cartão magnético para cada veículo.
2.2.2. O sistema tecnológico deverá fornecer 01 (um) cartão magnético com chip não vinculado para cada veículo o qual permanecerá em poder do gestor do contrato, para atender os veículos oficiais a ela vinculados.
2.2.3. Poderá o Gestor de Contrato solicitar à Contratada novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Administração.
2.2.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
2.2.5. A empresa deverá entregar ao Departamento de Serviços Gerais, desta Casa Legislativa os cartões magnéticos solicitados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação do pedido.
2.2.6. Os Preços dos combustíveis deverão ser aqueles praticados pelos postos de abastecimento para compras do tipo à vista.
2.2.7. Os cartões a serem fornecidos deverão ser personalizados com o nome da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
2.2.8. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados.
2..2..9. Todos os processos envolvidos na execução desse objeto, sejam de extração, fabricação, utilização ou descarte de materiais e serviços devem estar revestidos da preocupação com a sustentabilidade ambiental e totalmente de acordo com as imposições normativas editadas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
3.1.1. Promover o gerenciamento informatizado dos veículos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e
operacional do processo, em caráter contínuo, em todo o Estado da Paraíba e, eventualmente em outros Estados, contemplando:
a) rede de postos para o fornecimento de combustíveis (diesel, gasolina, etanol), cobrindo todos os locais estratégicos no Estado da Paraíba, todos os dias da semana, credenciando estabelecimentos idôneos, que possuem o registro certificado pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos da CONTRATANTE;
b) implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e senhas de acesso, visando a execução e controle eficientes do fornecimento;
3.2. Serviços de Abastecimento
3.2.1. O sistema da Contratada deverá possibilitar à contratante, a emissão de relatórios contendo no mínimo as seguintes informações: o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores, a data e a hora do abastecimento, identificação do posto, o tipo de combustível, listagem abastecida, preços total em reais, bem como as placas do veículo, a quilometragem apontada em seu hodômetro, a identificação e assinatura do condutor e autorização do setor competente (setor de serviços gerais ou setor de atividades auxiliares);
3.2.2. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas;
3.2.3. Durante a execução do contrato, a Contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência;
3.2.4. A Contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da Contratante, o modelo e a placa do veículo;
3.2.5. Por solicitação do Gestor do Contrato, a Contratada deverá substituir em no máximo 05 (cinco) dias úteis, os cartões magnéticos que:
a) Tenham perdido a validade;
b) Apresentarem defeito que impeça a sua utilização;
c) Tenham sido extraviados.
3.2.6. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da Contratante;
3.2.7. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverá ser descentralizada e automática, quando do retorno dos veículos à base da unidade;
3.2.8. A Contratante deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de utilização do cartão para o abastecimento que não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do
Administrador do Contrato. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada;
3.2.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (Nome e Endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento);
e) A data e hora da Transação (abastecimento);
f) Quantidade de litros de combustível;
g) Valor da operação (abastecimento).
3.2.10. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA deverão compreender:
a) registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento;
b) emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro [mínimo e máximo]; intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque/veículo etc);
c) parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
d) o fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da Contratante;
e) o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
f) identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal;
g) os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução
tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus.
Os bens e serviços envolvidos nesta contratação devem considerar critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305, de 2010
- Política Nacional de Resíduos Sólidos).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Credenciar junto à CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração da ALPB, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
c) Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pela rede de postos credenciados, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
d) Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
e) Implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato;
f) Emitir relatórios que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato;
g) Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando à contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados;
h) Capacitar e treinar os funcionários indicados pela Contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
i) Fornecer a relação da rede de postos de abastecimento credenciados, equipados para aceitar as transações com cartões combustível;
j) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
k) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
l) Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura e publicação do contrato, o serviço de administração e gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota da CONTRATANTE, o fornecimento de sistema informatizado e cartões eletrônicos com chips para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto aos postos credenciados pela CONTRATADA.
m) A implantação pela CONTRATADA compreende:
1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
2. Cadastramento e registro de todos os veículos da frota da contratante;
3. Cadastramento de todos os usuários, motoristas e condutores, com disponibilização de senha para cada usuário;
4. Notificação da rede de postos de abastecimento credenciados, eleita pela CONTRATADA , em todos os municípios paraibanos ,nas capitais do Nordeste Brasileiro, e na capital federal do Brasil;
5. Identificação visual e divulgação da rede de postos de abastecimento;
6. Alimentação dos Créditos financeiros nos Cartões dos veículos cadastrados; 7 Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
8. Confecção e distribuição de cartões, conforme necessidade da CONTRATANTE;
9. Treinamento de usuários;
10. Treinamento dos postos de abastecimento de combustíveis da rede credenciada;
n) Recadastramento anual de toda a frota da CONTRATANTE, inclusive disponibilizando pessoal necessário para a operação de recadastramento,sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
o) Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato;
p) Disponibilizar, sem ônus a CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software previsto para gerenciamento do sistema.
q) Guardar sigilo sobre as informações da CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
4.2 Dos Cartões para o Abastecimento de Combustíveis:
a) Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de combustíveis ou qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
b) Os cartões com chip deverão ser fornecidos, devidamente personalizados, um para cada veículo, identificados órgão, placa e outras informações disponibilizadas pelo sistema.
c) O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão do contrato.
d) Somente serão realizadas operações que não ultrapassem o limite de crédito de cada veículo estabelecido pelo gestor do órgão contratante, sendo motivo de glosa os valores que ultrapassarem os determinados pela CONTRATANTE, e ainda o sistema deverá permitir a limitação diária de utilização de senha do condutor, cabendo ao sistema bloqueio automático nas situações não previstas.
e) Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), apenas o responsável pela gestão dos veículos, e devidamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional somente para o período necessário. O mesmo parâmetro será usado para a utilização diária de senhas do condutor.
f) Cada motorista e ou condutor deverá ter uma senha própria, a qual o identificará com o nome e matrícula funcional ,órgão de lotação.
g) O sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
1) O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo.
2) O hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
3) O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de aquisição de Combustível.
4). A data e hora da(s) transação (ões), quantidade em litros ou m3 de combustíveis.
5) Tipo de Combustível adquiridos.
6) Valor total da operação com discriminação do preço à vista do combustível registrado no ato do abastecimento de cada veículo.
7) Código de identificação do Motorista ou Condutor do veiculo no ato do abastecimento de combustíveis.
h) A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada sem a utilização do cartão de identificação, para aquisição de combustíveis, sob nenhuma hipótese;
i) É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
j) A CONTRATADA deverá emitir, diariamente, relatórios de crítica do sistema, apontando as anomalias e distorções nos abastecimentos.
k) A CONTRATADA deverá garantir que o abastecimento seja realizado também de forma "off line", quando ocorrer eventuais falhas no sistema.
l) Serão glosados os valores cobrados de abastecimento de veículos que não estejam devidamente autorizados.
4.3 Do Uso dos Cartões Destinados ao Abastecimento de Combustíveis
4.3.1 Para utilização do cartão do veículo, o motorista ou condutor deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, combustíveis autorizados para compra, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota da CONTRATANTE, valor e a respectiva identificação do motorista. Finalizada a operação o motorista ou condutor digitará sua senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA, instalado no estabelecimento credenciado denominado comprovante de transação, contendo todas
as informações referentes às compras de Combustível e serviços realizados no referido estabelecimento, o qual se constituirá em título extrajudicial.
4.3.2. Em caso de danos involuntários ao cartão do veículo ou ao equipamento da CONTRATADA, energia elétrica, internet, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra em contingência, caso não seja possível realizar a transação eletrônica, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias.por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota da CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no contrato;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada,
cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
g) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
i) Fornecer à CONTRATADA, em conformidade com o plano de implantação, o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
1. Tipo da frota (própria, terceiros, locada);
2. Placa;
3. Chassi;
4. Marca;
5. Tipo;
6. Motorização;
7. Combustível (gasolina comum, óleo diesel, álcool hidratado,GNV);
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A taxa de administração ofertada pela empresa signatária do presente contrato é de %
(.............)
de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial nº 01/2019. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total estimado deste contrato é de ( ).
Parágrafo Primeiro - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos combustíveis (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" da execução dos serviços, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
Parágrafo Segundo - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência nº Conta Corrente .
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 9.666/93.
Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à uma nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
Parágrafo Primeiro - garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato e somente serão liberadas após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, ou outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja 2conveniência para a Administração do Contratante, ou;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
a) advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 01/2019, cuja realização decorre da autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Segundo - Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Segundo Secretário
Contratada
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