CONTRATO Nº 147/2019
CONTRATO Nº 147/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A: MUNICÍPIO DE NARANDIBA E EMPRESA XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 40343258870
Pelo presente instrumento de contrato de aquisição que fazem entre si, de um lado a MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. Sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, e a empresa XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 40343258870, inscrita no CNPJ sob nº 27.907.703/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0000 xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Rancharia, estado de São Paulo, representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 480.59338-3 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO 3033 DISPENSA N.º 2978/2019, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA DE 140 POLTRONAS DO CENTRO CULTURAL XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos materiais adquiridos o CONTRATANTE obrigar-se a pagar a CONTRATADA a importância correspondente a R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). Os seguintes materiais:
Tecido de poliéster 210 metros
Madeira tratada e envernizada assento 140 unidades
Madeira tratada e envernizada para encosto 140 unidades
Espuma injetada antichamas para encosto 140 unidades
Espuma injetada antichamas para assento 140 unidades
Contracapa do encosto 140 unidades
Mecanismo retrátil
2.2. O pagamento referente aquisição de materiais será efetuado pela contratante através de deposito em conta bancária em nome da empresa adjudicada, em até 30 dias úteis após a emissão da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.3. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1. Os materiais licitados deverão ser entregues no setor (local) indicado pelo Município, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração.
3.2. O prazo máximo para entrega do objeto é de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. Da CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
4.1.2. Efetuar a entrega dos materiais no prazo estipulado e dentro das especificações;
4.2. Da CONTRATANTE:
4.2.1. Fiscalizar os materiais a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2. Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 30 dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
2781200102.013000-Manutenção do Setor de Cultura e Esportes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1. A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2. As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2. As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 27 de setembro de 2019.
_____________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________________________
XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 40343258870
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ 2) __________________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 49.928.043- X SSP/SP RG: 48.304.075-7 SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 40343258870
CONTRATO
N°: 147/2019 – DISPENSA Nº 2978/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA DE 140 POLTRONAS DO CENTRO CULTURAL XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 27 de setembro de 2019.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 40343258870
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATADA