GLOSSÁRIO
C.N.P.J.: 02.340.041/0001-52
GLOSSÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E/
OU SERVIÇO DE GRAVAÇÃO NA NUVEM
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 02.340.041/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 0x
Para os fins destas Condições Gerais, os termos abaixo, independentemente da forma ou do formato utilizados, maiúsculos ou minúsculos, em negrito, itálico ou quaisquer outras formas e formatos, devem ser entendidos conforme os seguintes significados:
Beneficiário – Pessoa física ou jurídica que ao tempo da contratação do fornecimento de sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem detenha a propriedade ou a posse do local indicado na Proposta Comercial, encaminhada através de email. O beneficiário poderá ser o próprio Contratante ou quem ele estipular por ocasião da contratação, que utiliza a prestação de serviços da Contratada, também identificado como tomador do serviço.
Contratada – Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.340.041/ 0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, fornecedora do Sistema de Videomonitoramento e/ou Serviço gravação na nuvem objeto destas Condições Gerais.
Contratante – Pessoa física ou jurídica que contrata a(s) prestação(ões) de serviço(s) da Contratada.
Croqui descritivo de instalação – Instrumento utilizado para fins de descrição da localização e zona sugeridas para a instalação de cada equipamento. Contém um esboço descritivo do imóvel onde constam os locais relevantes para o monitoramento. Nele são ainda identificados os locais e o andar, registrando estratégia adotada ao imóvel em questão.
Manual do Usuário – Nele constam as informações necessárias para correta e adequada utilização do sistema de Videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, as instruções nele constantes devem ser respeitadas pelo CONTRATANTE.
Proposta Comercial – Documento por meio do qual o proponente interessado na contratação de produtos e serviços de videomonitoramento e gravação na nuvem, formaliza esse interesse e especifica, dentre as opções de produtos e serviços disponíveis, quais pretende contratar. Nessa proposta também ficam registrados os dados do local da instalação e do beneficiário, que eventualmente podem ser diferentes do proponente, além de outras informações como os valores respectivos a serem pagos, quantidade de parcelas e forma de pagamento, entre outros. O Contrato considerar-se-á celebrado desde que a CONTRATADA aceite a proposta apresentada, momento a partir do qual o proponente passará a ser denominado CONTRATANTE e a proposta comercial passará a integrar o referido Contrato.
Rescisão – Extinção ou encerramento do contrato por descumprimento comprovado de cláusula/obrigação.
Resilição – Extinção ou encerramento do contrato por vontade das partes, conforme previsão contratual.
Gravação na Nuvem – É o armazenamento de imagens em um servidor on line de grande capacidade.
NVR (“Network Video Recording”): É o gravador de vídeo conectado à rede local do imóvel.
Serviço de Apoio Móvel – Consiste no atendimento pessoal de um apoio móvel quando o CONTRATANTE solicitar, em casos de movimentação de chegada e saída de pessoas, do local objeto do serviço contratado.
I – Cláusulas Relativas ao Fornecimento dos Equipamentos de Videomonitoramento
1. A CONTRATADA PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO
andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx / XX fornecerá ao CONTRATANTE, na modalidade de venda , conforme indicação na Proposta Comercial , equipamentos para implantação de Videomonitoramento para que este possa visualizar as imagens do local indicado na Proposta Comercial , conforme Croqui e Check List de Instalação .
2. Todos e quaisquer encargos relacionados à instalação, manutenção, atualizações e reparos em geral do(s) equipamento(s) bem como as despesas a que a CONTRATADA for obrigada por eventuais modificações introduzidas no(s) bem(ns), correrão exclusivamente às expensas do CONTRATANTE.
3. O desrespeito às condições expostas neste documento ensejará, a critério da CONTRATADA, a rescisão imediata do presente instrumento,
4. Neste ato a CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA não gravará as imagens do imóvel descrito na Proposta Comercial. Caso o CONTRATANTE queira realizar as gravações das imagens, poderá realizar a aquisição do(s) respectivo(s) equipamento(s) homologado(s) junto à CONTRATADA, uma vez que este deve ser compatível com o(s) equipamento(s) instalados no imóvel. Ressalte-se que a gravação de imagens será de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
5. O CONTRATANTE que adquirir as câmeras IP’s (Internet Protocol), poderá realizar visualização das imagens do imóvel em tempo real e/ou poderá realizar o acesso remoto das imagens gravadas anteriormente, sem a necessidade de estar conectado à Internet, desde que esteja no endereço de Beneficiário indicado na Proposta Comercial e acesse as imagens pelo ambiente de rede local.
6. Caso o CONTRATANTE tenha adquirido as câmeras IP’s (Internet Protocol); gravador NVR ou Cartão de memória (SDCARD) , e não tenha optado pelo serviço de gravação na nuvem ou realizado a gravação das imagens em outro dispositivo de armazenamento local, a CONTRATADA não se responsabilizará pela perda da(s) gravação(ões) da(s) imagem(ns) devido a:
a) Furto ou roubo da(s) câmera(s) IP’s (Internet Protocol), do gravador NVR ou cartão de memória SDCARD, uma vez que o CONTRATANTE ficará sem o armazenamento das imagens; tendo em vista que o cartão de memória encontra-se embutido na própria câmera e as imagens armazenadas no gravador (NVR).
b) Falha no armazenamento de imagem(ns) na(s) câmera(s) IP’s (Internet Protocol), do gravador NVR ou cartão de memória SDCARD, uma vez que não há possibilidade do gerenciamento por intermédio de outro(s) dispositivo(s).
7. No tocante ao(s) dispositivo(s) de armazenamento(s) local(is) a CONTRATADA disponibilizará os seguintes produtos:
a) Dispositivo de gravação de rede (NVR) que utiliza apenas a rede local e a qualidade desta interfere na qualidade das gravações locais.
b) Dispositivo de gravação em cartão de memória (SDCARD),
como alternativa de gravação na(s) própria(s) câmera(s) IP’s, mediante compatibilidade da câmera.
1.1.1. O CONTRATANTE obriga-se a realizar testes para verificar o funcionamento dos equipamentos, bem como a comunicar à CONTRATADA a respeito de todas as ocorrências e defeitos nos equipamentos que possam afetar o seu correto funcionamento, para que a CONTRATADA possa solicitar técnico competente, devendo a CONTRATADA arcar com a totalidade dos custos decorrente do reparo..
II – Cláusulas Relativas à Prestação de Serviço de Manutenção
1. O CONTRATANTE poderá contratar a CONTRATADA para realização do serviço de manutenção, mediante pagamento do valor vigente na Tabela de Valores correspondente referente a visita técnica.
1.2. Na ocasião do atendimento da Ordem de Serviço de manutenção, caso seja necessário a substituição dos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar Proposta Comercial conforme a sua tabela de preços vigente à época do atendimento, para realizar a substituição dos equipamentos após aprovação do CONTRATANTE.
1.3. Na hipótese do chamado de manutenção em que for constatado que a falha encontra-se em equipamentos não previstos na Proposta Comercial , o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente à visita técnica, conforme tabela de preços vigente na data do evento.
1.3.1. A prestação dos serviços objeto deste instrumento não inclui reparos, manutenção ou substituição de peças devido a fatores, tais como anormalidades climáticas, descargas elétricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagens e outras hipóteses de caso fortuito e/ou de força maior, bem como decorrentes de manejo inadequado dos equipamentos, de interferência de terceiros ou final de vida útil das peças e será faturada adicional e separadamente, conforme tabela de preços vigente na época dos reparos.
1.4. Na hipótese do CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos, deverá notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que esta possa proceder à desinstalação dos equipamentos do imóvel e a sua instalação no novo imóvel, correndo por conta do CONTRATANTE os custos desta operação, conforme tabela vigente à época.
1.7. O CONTRATANTE declara-se ciente que os equipamentos descritos na Proposta Comercial foram instalados de acordo com as condições ambientais da ocasião de sua instalação. Mudanças de móveis, colocação de cortinas, divisórias ou layout podem vir a afetar o bom funcionamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA orientar o CONTRATANTE sobre como melhor proceder estas mudanças sem alterar o bom funcionamento dos equipamentos. Esta visita será cobrada de acordo com a taxa vigente.
1.8. O sistema de videomonitoramento não possui um dispositivo que informe eventuais problemas e/ou irregularidades no sistema, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA para que a prestação de serviços de manutenção ora contratada seja realizada, pois não existem visitas periódicas de manutenção agendadas previamente.
1.9 O CONTRATANTE permitirá o acesso dos prepostos e/ou
prestadores de serviços da CONTRATADA devidamente identificados, os quais realizarão os serviços de manutenção e, se houver interesse, designará pessoa de sua confiança para o acompanhamento dos serviços.
III – Cláusulas Relativas ao Serviço de Gravação na Nuvem
1. A CONTRATADA disponibilizará o serviço de gravação na nuvem, que consiste em gravar as imagens da(s) câmera(s) interligada(s) e armazenar por um período definido pelo CONTRATANTE na Proposta Comercial , em servidores de imagens, sejam eles próprios e/ou de terceiros à critério da CONTRATADA, por meio da Internet disponibilizada pelo CONTRATANTE.
2. Este serviço será cobrado conforme valores descritos na proposta Comercial, de acordo com a opção do CONTRATANTE.
2.1. O CONTRATANTE que optar por este serviço na Proposta Comercial fica responsável em instalar uma conexão de internet banda larga com velocidade mínima de 10 MB, suficiente para a transmissão das imagens de 1 (uma) câmera para o perfeito funcionamento da prestação dos serviços.
2.2. O CONTRATANTE não poderá responsabilizar a CONTRATADA caso não haja a gravação das imagens por qualquer problema ocorrido com a conexão de internet no local onde estão instalados os equipamentos.
2.3. Devido à natureza dos serviços prestados quanto à gravação na nuvem, a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer prejuízo sofrido decorrente de eventual vazamento de imagens.
2.4. A responsabilidade por gravar as imagens em um banco de dados próprio é do CONTRATANTE, a CONTRATADA não fará backup e/ou cópia das imagens do imóvel do CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo mas não se limitando a: Indisponibilidade do IDC (Internet Data Center), Indisponibilidade dos Backbones Nacionais/ Internacionais, entre outros sem controle da CONTRATADA.
IV – Cláusulas relativas aos Serviços Adicionais de Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento e/ou Serviço de Gravação na Nuvem
1. Apoio Móvel de Chegada e Saída – Serviço adicional que consiste em acompanhar as movimentações de entrada e saída do CONTRATANTE no local indicado na Proposta Comercial, com o intuito de fazer uma ronda no entorno do imóvel, bem como monitorar a entrada ou saída do CONTRATANTE, concluindo-se no momento em que o CONTRATANTE fechar o portão ou similar do local.
1.1. A função do apoio móvel é informativa, pois se limita a fazer a verificação externa do local, bem como de comunicar - por rádios e telefones celulares - um eventual indício de evento danoso, não lhe cabendo o combate à criminalidade, para a qual o CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com tal forma de atuação, inclusive para os casos em que a atuação do apoio móvel é limitada, como por exemplo, em enchentes, terremotos, passeatas ou tumultos que bloqueiem o tráfego ou rota alternativa, greves ou outras ocorrências similares de caso fortuito e força maior.
1.2. Exclui-se do presente serviço a escolta do CONTRATANTE, ou
seja, o acompanhamento por determinado percurso, restringindo-se exclusivamente a movimentação de entrada e saída do imóvel localizado no endereço indicado na Proposta Comercial.
1.3. Procedimentos para acionar o serviço de apoio móvel de entrada e saída: O CONTRATANTE deverá solicitar o comparecimento do apoio móvel com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos junto a Central de Atendimento da CONTRATADA, momento em que deverá informar o horário da movimentação, bem como os dados do veículo.
1.4. O presente serviço poderá ser contratado exclusivamente para o endereço indicado na Proposta Comercial ao presente contrato.
2. O CONTRATANTE poderá optar pela contratação do serviço de Apoio Móvel de Chegada e Saída na modalidade avulsa ou mensal:
a) Xxxxxx: o CONTRATANTE entra em contato com a Central de Atendimento da CONTRATADA e realiza a contratação do serviço de apoio móvel por acionamento.
b) Mensal: o CONTRATANTE realiza a opção de contratação através da Proposta Comercial ou na Central de Atendimento da CONTRATADA do pacote mensal que contempla até 03 (três) acionamentos mensais de apoio móvel de entrada e saída, não sendo cumulativo.
2.1. Caso o CONTRATANTE tenha optado na Proposta Comercial ou na Central de Atendimento da CONTRADADA pelo serviço de apoio móvel de entrada e saída mensal, será cobrado um valor adicional conforme tabela de preços de serviços vigente à época da ocorrência, referente à excedente de utilização do referido serviço, a partir da 4ª (quarta) solicitação no mesmo mês realizada pelo CONTRATANTE, prepostos ou terceiros no momento da contratação do serviço.
3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pela ocorrência de furto, roubo, sequestro ou qualquer outro evento que possa ocorrer com o CONTRATANTE e/ou no local indicado na Proposta Comercial no momento da execução do serviço do apoio móvel, nem tampouco será responsável por qualquer reembolso de eventual prejuízo material.
V – Cláusulas Gerais
1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses), de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação dos equipamentos de Videomonitoramento e/ou da efetiva contratação do serviço de gravação na nuvem, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente.
1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança pela CONTRATADA de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, mais juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA, independentemente da cobrança da multa moratória, rescindir o contrato
1.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em
conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operação. Todavia, o não recebimento ou extravio do boleto bancário, fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
1.2.1. Na hipótese do não recebimento ou extravio do boleto bancário; insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo que impeça a realização do débito automático previsto no item 1.2 supra, incorrerá o CONTRATANTE nas penalidades previstas no item 1.1 supra.
1.3. A critério da CONTRATADA poderá ser emitida duplicata mercantil por indicação para pagamento dos valores tratados nesta cláusula, sendo que, na hipótese de não pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o título a protesto.
1.4. Os valores relativos aos serviços ora contratados incluem os tributos incidentes na época da assinatura do presente instrumento. Eventuais alterações em tais tributos ou criação de outros implicarão revisão automática dos preços a partir da vigência dos novos encargos, sem que isto possa ser considerado reajuste de valores, mas mero equilíbrio financeiro do contrato.
1.5. Os preços dos serviços também serão automática e proporcionalmente alterados na hipótese de ocorrerem, a qualquer tempo, alteração na quantidade dos equipamentos contratados.
1.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da(s) prestação(ões) de serviço(s) objeto deste contrato.
2. O CONTRATANTE declara-se também ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em relação a eventual ocorrência de algum furto, roubo ou qualquer outro evento no local de instalação do sistema de videomonitoramento e/ou serviço de gravação na nuvem, posto que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e, portanto, não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CONTRATANTE de perdas e danos ocasionados, devendo o CONTRATANTE, se assim o desejar, contratar separadamente um seguro para cobertura de perdas e danos com uma companhia seguradora de sua preferência.
3. A prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de instalação dos equipamentos de Videomonitoramento ou na contratação do serviço de gravação na nuvem.
3.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24(vinte e quatro) meses, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2. Caso haja encerramento da contratação, por parte do CONTRATANTE, dos serviços contratados antes do respectivo prazo mínimo estipulado nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá pagar, a título de multa compensatória à CONTRATADA, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro) meses.
4. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, pelo que fica obrigada a ressarcir à(s) parte(s) contrária(s) eventuais perdas e danos suportados, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a) recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) o CONTRATANTE não comunicar, por escrito, qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização e alteração dos usuários no sistema;
c) o CONTRATANTE utilizar os serviços em desacordo com o presente contrato ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d) caso o CONTRATANTE deixe de pagar as prestações avençadas no vencimento originário, oportunidade em que a CONTRATADA poderá cancelar o contrato e consequentemente a prestação de serviços de manutenção e/ou serviço de gravação na nuvem, bem como efetuará a retirada dos aparelhos de sua propriedade com a cobrança das respectivas taxas, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos apurados, não eximindo o CONTRATANTE do pagamento das multas contratuais previstas neste instrumento;
e) caso o CONTRATANTE transfira os direitos e obrigações previstos nestas condições gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento expresso da CONTRATADA.
f) Descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Gerais.
5. O CONTRATANTE autoriza expressamente a gravação de todas as conversas telefônicas feitas entre as partes, ficando ciente de que os registros ficarão em poder da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá, quando solicitado, obter cópia da respectiva conversação num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
6. Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
7. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
8. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada ou e-mail, confirmando-se a recepção do mesmo.
9. O presente instrumento obriga as partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente resolvido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) que forem apurados.
10. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento
das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
11. Qualquer alteração nas disposições contidas no presente contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
12. O prazo de garantia dos equipamentos será de 01 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado da data da entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
13. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 dias corridos contados da execução do serviço.
IV– FORO
1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas destas Condições Gerais.
V – REGISTRO EM CARTÓRIO
1. O presente contrato se encontra registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos / SP. Sob o nº 5.310.991.